PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 078/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 078/2024
ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DE OUTRO ÓRGÃO Nº 002/2024
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 60/2024
CONTRATO DE FORNECIMENTO, QUE CELEBRAM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE ENGENHO VELHO E A EMPRESA BEL MICRO TECNOLOCIA S/A.
O MUNICÍPIO DE ENGENHO VELHO, ESTADO DE RIO GRANDE DO SUL, pessoa
jurídica de direito público, regularmente inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 94.704.129/0001-24, no presente ato representada pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal, Sr. XXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXXXXX, brasileiro, matrícula nº. 828, residente e domiciliado em Engenho Velho/RS, doravante simplesmente denominado CONTRATANTE e a empresa BEL MICRO TECNOLOCIA S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 71.052.559/0001-03, com sede na V. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 00, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx Xxxxxxxx/XX. CEP: 31.150-971, neste ato denominada CONTRATADA.
As partes ajustam entre si e na melhor forma de direito, o presente contrato administrativo, com fundamentação legal autorizada pelo Processo Administrativo Nº 78/2024, ADESÃO a Ata de Registro de Preços nº 002/2024, obedecidas as disposições da Lei nº 14.133/21 e suas alterações posteriores, da Lei Complementar nº 123/06, pelos termos da proposta e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes, nas seguintes condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
1.1. ADESÃO a Ata de Registro de Preços nº 006/2024, decorrente do Pregão Eletrônico - SRP nº 007/2024 SRP, cujo ÓRGÃO GERENCIADOR é o Consórcio Multifinalitário Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável da Microrregião da Serra Geral de Minas – União da Serra, com o objetivo de realizar a aquisição de computadores e notebooks, conforme demanda da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto de Engenho Velho/RS, de acordo com as especificações a seguir:
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT/ UNDADE | VL. UNIT | VL. TOTAL |
03 | COMPUTADOR DESKTOP I5 OU SIMILAR – MINI | 02 UN | R$ | R$ |
TORRE ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS: COMPUTADOR | 3.266,34 | 6.532,68 | ||
COM ROCESSADOR QUE, NO MÍNIMO, POSSUA: 04 | ||||
NÚCLEOS – 04 THREADS – FREQUÊNCIA 2.70 A | ||||
3.30GHZ - 6MB SMART CACHE; A PROPONENTE | ||||
DEVERÁ OBRIGATORIAMENTE INDICAR NA | ||||
PROPOSTA O MODELO E A MARCA DO | ||||
PROCESSADOR; PLACA PRINCIPAL DEVE TER | ||||
ARQUITETURA ATX, MICROATX, BTX OU |
MICROBTX, COMPATÍVEL COM O PROCESSADOR OFERTADO, 2 PORTAS USB 3.1, 2 PORTAS USB 2.0, 4 PORTAS SATA 6GB/S, SLOT M.2_1 TIPO 2242/2260/2280, 1 X SLOT PCI EXPRESS 3.0 X16 - 1 X SLOT PCI EXPRESS 2.0 1X - 1 INTEFACE DE REDE 10/100/1000, WIFI PADRÃO MÍNIMO IEEE 802.11 B/G/N - ENTRADA DE HEADSET, INTERFACE DE AUDIO, INTERFACE DE SOM, 1 PORTA COM, 1 PORTA TPM, 1 PORTA AUDIO, 1 X PORTA RJ45 , 1 PORTA D-SUB, 1 HDMI - 2 X PORTAS PS/2; MEMÓRIA RAM:8GB DDR4 2133MHZ OU SUPERIOR EXPANSÍVEL ATÉ 32GB (2 SLOTS DIMM, SENDO 1LIVRE); SSD: SSD M.2 256GB (M.2280 PCIE NVME, LEITURA 2400MB/S, GRAVAÇÃO 1700MB/S - INTERFACE PCIE NVME GEN 3; PLACA GRÁFICA INTEGRADA (INTEL UHD GRAPHICS); SISTEMA OPERACIONAL: WINDOWS 10 OU SUPERIOR (PORTUGUÊS - BRASIL); GABINETE MINI TORRE COM FONTE 300W; TECLADO PADRÃO ABNT II TIPO USB; MOUSE OPTICO USB MÍNIMO 1000DPI; TAMANHO DA TELA: 21.5" - TIPO DA TELA: LED - ORIENTAÇÃO DA TELA: WIDESCREEN 16:9 - RESOLUÇÃO: FULL HD 1920X1080 - CONECTIVIDADE: HDMI E VGA – (ERGONOMIA : COM AJUSTE DE ALTURA - COM AJUSTE DE ROTAÇÃO HORIZONTAL - COM AJUSTE DE ROTAÇÃO VERTICAL - COM AJUSTE DE INCLINAÇÃO - BRILHO: 250CD/M2 - CORES: 16.7 MILHÕES - CONTRASTE: 500.000:1 - TEMPO DE RESPOSTA: 2MS - TAXA DE ATUALIZAÇÃO: <5HZ - ENERGIA: BIVOLT – COR : PRETO - MONITOR - BASE AJUSTÁVEL - FONTE DE ENERGIA - CABO HDMI – VESA - MENU DE CONFIGURAÇÃO: SIM - SISTEMAS OPERACIONAIS: DEVERÁ POSSUIR COMPATIBILIDADE COM TODAS AS VERSÕES DO MICROSOFT WINDOWS, LINUX, ANDROID, MACOS E CHROMEOS. A LICITANTE DEVERÁ APRESENTAR, JUNTAMENTE COM SUA PROPOSTA DE PREÇOS, COMPROVANTE DE HABILITAÇÃO DO PROCESSO PRODUTIVO BÁSICO (PPB) DO EQUIPAMENTO OFERTADO NO PRESENTE ITEM, NOS MOLDES DO DECRETO No 5.906, DE 26 DE SETEMBRO DE 2006; GARANTIA MÍNIMA DE 12 (DOZE) MESES. | ||||
04 | COMPUTADOR RYZEN OU SIMILAR ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS: COMPUTADOR DESKTOP COM ROCESSADOR AMD RYZEN 5 5600X, 6-CORE, 12-THREADS, 3.7GHZ (4.6GHZ TURBO), CACHE 35MB, AM4, 00-100000065BOX; COOLER PARA PROCESSADOR COOLER MASTER HYPER T200, RR-T200-22PK-R1; PLACA MÃE ASUS PRIME B- 450M-GAMING/BR DDR4 SOCKET AM4 CHIPSET AMD B450; MEMORIA GAMMIX, 32GB (2X8GB), | 05 | R$ 5.099,00 | R$ 25.495,00 |
DDR4, 3200MHZ, PLACA DE VIDEO ASUS GEFORCE RTX 3050 DUAL; 8GB GDDR6 128-BITS, SSD 512GB, M.2 2280, PCIE NVME, PORTAS PS/2, 1 SAIDA DVI-D, 1 PORTA LAN RJ45, 1 X HDMI, 2 PORTAS USB 3.1, 1 PORTA USB 2,0, 6 CONECTORES SATA 6GB/S, 1 SOQUETE M.2 COM M KEY, GABINETE GAMER MANCER TYPHOON LATERAL DE VIDRO PRETO, FONTE 600 80 PLUS WHITE 600W, CP- 9020234-BR; SISTEMA OPERACIONAL: WINDOWS 10 OU SUPERIOR (PORTUGUÊS - BRASIL); TELA DE NO MÍNIMO DE 24” LED WIDESCREEN 16.9, RESOLUÇÃO FULL HD+ 1920 X 1080 CONEXÕES HDMI E VGA, BRILHO 250CD/M, CORES 16,7 MILHOES, CONTRASTE: 00.000:1, TEMPO DE RESPOSTA 2ms, TAXA DE ATUALIZAÇÃO 75HZ, ENERGIA BIVOLT. | ||||
09 | NOTEBOOK 15,6" CORE I5 OU SIMILAR ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS: PROCESSADOR INTEL CORE I5 - 10 NÚCLEOS 12 THREADS; FREQUÊNCIA: ATÉ 4.40 GHZ - 12 MB INTEL SMART CACHE; A PROPONENTE DEVERÁ OBRIGATORIAMENTE INDICAR NA PROPOSTA O MODELO E A MARCA DO PROCESSADOR; 8GB DE MEMÓRIA RAM DDR4 3200MHZ, EXPANSÍVEL: ATÉ 32GB GB; SSD 256GB NVME PCI 4.0 X 4 M.2 2280; SLOT DEDICADO LIVRE M.2 2280, COMPATÍVEL COM BARRAMENTO PCIE 3.0 X4 NVME DE ATÉ 1 TB. SLOT LIVRE SATA 3, COMPATÍVEL COM HDD OU SSD SATA 3 2.5” DE ATÉ 1 TB; TELA DE NO MÍNIMO 15.6”, RESOLUÇÃO DE 1920 X 1080 (FULL HD) ANTIREFLEXO E RETRO ILUMINAÇÃO POR LED TN - VELOCIDADE DA IMAGEM: 60 HZ; WEBCAM HD WIDESCREEN INTEGRADA: 1280 X 720 (HD) 720P; SISTEMA OPERACIONAL: WINDOWS 10 OU SUPERIOR (PORTUGUÊS - BRASIL); MICROFONE INTEGRADO - DUPLO COM TECNOLOGIA PURIFIED VOICE; CONECTIVIDADE BLUETOOTH: 5.0; ENTRADA MICROFONE: COMBO COM ALTO FALANTE; HDMI: 2.1 - WI-FI: SIM - PLACA DE REDE WIRELESS: 802.11A/B/G/N/AC R2+AX - PORTA ETHERNET (RJ45): 1 USB-C: 1 X THUNDERBOLT 4 - USB (3.2): 3 X GEN 1 (5 GBPS); PLACA DE VÍDEO: COMPARTILHADA COM A MEMÓRIA RAM; TOUCHPAD MULTI-GESTUAL; TECLADO NUMÉRICO INDEPENDENTE, PORTUGUÊS: BRASIL ABNT2; PESO MÁXIMO DO EQUIPAMENTO: 2 KG; GARANTIA MÍNIMA DE 12 (DOZE) MESES. | 04 | R$ 2.599,00 | R$ 10.396,00 |
10 | NOTEBOOK 15.6” CORE I7 OU SIMILAR ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS: PROCESSADOR INTEL CORE I7– 10 NÚCLEOS (6 P- CORES 4 E-CORES) - 16 THREADS FREQUÊNCIA: ATÉ 4.70 GHZ - 24 MB CACHE; AT PROPONENTE DEVERÁ | 02 | R$ 5.299,00 | R$ 10.598,00 |
OBRIGATORIAMENTE INDICAR NA PROPOSTA O MODELO E A MARCA DO PROCESSADOR; MEMÓRIA RAM - 8 GB RAM DDR4 DE ATÉ 3200 MHZ (4 GB EM MÓDULO SO-DIMM + 4 GB EM MÓDULO SO-DIMM) EXPANSÍVEL ATÉ 32GB DDR4; TELA LED DE NO MÍNIMO15.6” - PAINEL: TN - RESOLUÇÃO: FULL HD (1920 X 1080) < PROPORÇÃO 16:9 - TAXA DE ATUALIZAÇÃO: 60 HZ - BRILHO: 220 NITS - TEMPO DE RESPOSTA: 8 A APROXIMADAMENTE ~ 11MS - CONTRASTE: 400:1 < ESPAÇO DE COR (COLOR GAMUT): 45% NTSC - TECNOLOGIA ANTI REFLEXO; PLACA DE VÍDEO: COMPARTILHADA COM A MEMÓRIA RAM; ARMAZENAMENTO: CAPACIDADE - 512 GB SSD NVME PCIE 4.0 X4 M.2 2280 - EXPANSÃO - CAPACIDADE PARA A INSTALAÇÃO E/OU MELHORIAS DE SSDS NVME: - SLOT DEDICADO LIVRE M.2 2280, COMPATÍVEL COM BARRAMENTO PCIE 3.0 X4 NVME DE ATÉ 1 TB; ALTO-FALANTES DUPLOS ESTÉREO - MICROFONE DUPLO WEBCAM COM RESOLUÇÃO HD (1280 X 720) E GRAVAÇÃO DE ÁUDIO E VÍDEO EM 720P A 30 FPS COM TECNOLOGIA TEMPORAL NOISE REDUCTION (TNR); WIRELESS E REDE: - WIRELESS / WI-FI REDE SEM FIO: - 802.11 A/B/G/N/AC R2 + AX WIRELESS - DUAL BAND (2.4 GHZ E 5 GHZ) - SUPORTE AO WI-FI 6 - COM TECNOLOGIA MU-MIMO 2X2 - SUPORTE AO BLUETOOTH 5.0 - LAN / RJ- 45 REDE COM FIO: - GIGABIT ETHERNET - SUPORTE AO WAKE ON LAN; SISTEMA OPERACIONAL: WINDOWS 10 OU SUPERIOR (PORTUGUÊS - BRASIL); CONTROLES DE PRIVACIDADE - SENHA PARA BIOS, HDD E SOLUÇÃO TPM EM FIRMWARE (FTPM); PESO MÁXIMO DO EQUIPAMENTO: 2 KG; FONTE DE ALIMENTAÇÃO - ADAPTADOR AC BIVOLT DE 3 PINOS (90W) COM CABO; BATERIA DE 3 CÉLULAS (LI-ÍON) 50WH - AUTONOMIA DE MÍNIMA DE ATÉ 4 HORAS; TECLADO: - MEMBRANA EM PORTUGUÊS DO BRASIL PADRÃO (ABNT 2) - TECLADO NUMERICO INDEPENDENTE; TOUCHPAD: - MULTI GESTUAL COM DOIS BOTÕES - RESISTENTE A UMIDADE; GARANTIA MÍNIMA DE 12 (DOZE) MESES. |
CLÁUSULA SEGUNDA - DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL:
2.1. Para todos os efeitos de direito, para melhor caracterização da contratação, bem como para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora CONTRAÍDAS, INTEGRAM ESTE CONTRATO OS DOCUMENTOS DO EDITAL DE ADESÃO a Ata de Registro de Preços nº 006/2024, decorrente do Pregão Eletrônico - SRP nº 007/2024 SRP, cujo ÓRGÃO GERENCIADOR é o Consórcio Multifinalitário Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável da Microrregião da Serra Geral de Minas – União da Serra.
2.2. Este contrato regular-se-á pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público a ele será aplicado, pelos dispositivos instituídos pela Lei Federal n.º 14.133/2021 e, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA FORMA DE ENTREGA:
3.1. Os notebooks e computadores deverão ser entregues em condições ideais de funcionamento, junto a Prefeitura Municipal de Engenho Velho, no prazo máximo de até 15 (quinze) dias úteis após o recebimento da Autorização de Fornecimento.
3.2. O objeto será recebido e aceito após a sumaria inspeção realizada por servidor Municipal da Secretaria requisitante, podendo ser rejeitado caso desatenda as especificações exigidas. A CONTRATADA no momento da entrega deverá aguardar a conferência do item para assinatura do termo de entrega.
3.3. Todas as despesas relacionadas com a entrega ocorrerão por conta da CONTRATADA, sob a qual ficará a total responsabilidade de realizar o transporte adequado e manter em perfeitas condições de armazenamento o equipamento a ser entregue, garantindo a sua total eficiência e qualidade.
3.4. Verificada alguma desconformidade com o objeto, a CONTRATADA deverá promover as correções necessárias, sujeitando-se às penalidades previstas no edital e neste contrato.
3.5. A fiscalização da execução do contrato será de responsabilidade dos servidores designados através de Portaria Municipal.
CLÁUSULA QUARTA – DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES:
4.1. Das obrigações do CONTRATANTE:
a. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital, seus anexos e neste contrato;
b. Verificar minuciosamente, a conformidade do equipamento entregue provisoriamente com as especificações constantes do Edital, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
c. Comunicar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no fornecimento do equipamento, para que seja refeito, reparado ou corrigido;
d. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, através de comissão/servidor especialmente designado;
e. Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos, observada a ordem cronológica para cada fonte diferenciada de recursos, nos termos do art. 141 da Lei nº 14.133/2021.
f. O CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
g. A fiscalização exercida pelo CONTRATANTE não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 120 Lei nº 14.133/2021.
h. Aplicar as sanções na forma dos arts. 104 e 155 a 163 da Lei Federal nº 14.133/2021.
4.2. Das obrigações da CONTRATADA:
a. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente contrato;
b. Fornecer o objeto, de acordo com as especificações exigidas;
c. Fornecer o objeto contratual, na forma, no local, nos prazos e no preço estipulado neste edital e na Ata;
d. Prestar garantia do equipamento pelo período solicitado;
e. Responsabilizar-se por todas as despesas/custos oriundas da entrega, bem como de eventual troca ocorrida durante a garantia;
f. Enviar por e-mail o arquivo XML oriundo da emissão do DANFE para o endereço eletrônico do CONTRATANTE;
g. Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação e comprovar a regularidade fiscal e trabalhista junto ao CONTRATANTE;
h. Acusar o recebimento da Autorização de Fornecimento/compra, bem como de quaisquer outras notificações enviadas por meio eletrônico, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas. Se o prazo final deste item recair em final de semana ou feriado, será prorrogado ao próximo dia útil;
i. Emitir Nota Fiscal do equipamento entregue, discriminando pormenorizadamente, especificando quantitativo, marca e modelo;
j. Responsabilizar-se por todos os ônus e tributos, emolumentos, honorários ou despesas incidentes sobre o objeto contratado, bem como por cumprir todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas aos funcionários que empregar para a execução do objeto, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos;
k. Responsabilizar-se por quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação; ou, ainda, despesas com transporte, frete ou terceiros;
l. Responsabilizar-se por todos os danos causados por seus funcionários ao CONTRATANTE e/ou terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, devidamente apurados mediante processo administrativo, quando da execução do objeto contratado;
m. Reparar e/ou substituir, às suas expensas, o equipamento em que se verificar vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do objeto em desacordo com o pactuado;
n. Executar as obrigações assumidas no contrato por seus próprios meios, não sendo admitida a subcontratação não prevista em edital e no presente contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1. As despesas decorrentes desta contratação estão previstas no orçamento do Município de Engenho Velho/RS, para o exercício de 2024, através das seguintes dotações:
0501 12 361 0007 1015 44905235 000000 - 1500
5.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes, caso necessária, será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
CLÁUSULA SEXTA – DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
6.1. O valor total a ser pago pelo fornecimento dos notebooks e computadores é de R$ 53.021,68 (cinquenta e três mil, vinte e um reais e sessenta e oito centavos).
6.2. Conforme disposto na Ata de Registro de Preços nº 047/2023, o pagamento pela aquisição, objeto da presente contratação, será feito pelo CONTRATANTE em favor da CONTRATADA, no mediante transferência bancária em conta corrente de titularidade da CONTRATADA, junto ao Banco Bradesco 237, Agência 435, Conta Corrente 13135-0, após a efetiva a entrega dos bens, acompanhados da respectiva nota fiscal.
6.3. O CONTRATANTE efetuará o pagamento em até 30 (trinta) dias, após a data de recebimento dos notebooks e computadores.
6.4. Somente serão autorizados os pagamentos em contas cujo CNPJ de titularidade seja idêntico àquele da habilitação e Ata de Registro de Preços vinculada, sendo responsabilidade da CONTRATADA manter a identidade de informação no momento do cadastro e durante a execução.
6.5. Se a CONTRATADA for empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas que tenha participado nos termos do edital, os pagamentos serão realizados no CNPJ de sua constituição formal, o qual deverá ser apresentado como condição de assinatura do contrato.
6.6. As taxas bancárias (TED, DOC ou outras) não poderão ser descontadas do pagamento previsto neste item.
6.7. O número do CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - constante das notas fiscais deverá ser aquele fornecido na fase de habilitação.
6.8. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira ou técnica que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária.
6.9. Os preços não serão reajustados durante a validade do contrato, mesmo em caso de prorrogação, mas poderão ser revistos, na forma da Ata de Registro de Preços nº 006/2024, decorrente do Pregão Eletrônico - SRP nº 007/2024 SRP, cujo ÓRGÃO GERENCIADOR é o Consórcio Multifinalitário Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável da Microrregião da Serra Geral de Minas – União da Serra.
6.10. Se o CONTRATANTE não efetuar o pagamento no prazo previsto e tendo o Fornecedor, à época, adimplido integralmente as obrigações avençadas, inclusive quanto aos documentos que devem acompanhar a Nota Fiscal, os valores devidos serão monetariamente atualizados, a partir do dia de seu vencimento e até o dia de sua liquidação, segundo os mesmos critérios adotados para atualização de obrigações tributárias, conforme estabelecido no artigo 92, inciso V, da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
6.11. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
6.12. A CONTRATADA regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
CLÁUSULA SÉTIMA- DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
7.1. Os valores do presente contrato não pagos na data prevista serão corrigidos até a data do efetivo pagamento, pro rata die, pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, do Sistema Nacional de Índices de Preços ao Consumidor – SNIPC, ou outro que venha a substituí-lo.
CLÁUSULA OITAVA– DO PRAZO E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO
8.1. O Setor de Contratos convocará regularmente a empresa para assinar o termo de Contrato dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis, prorrogável por uma vez, por igual período, quando solicitado durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pelo CONTRATANTE, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas.
8.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo 02 (dois) dias úteis, a contar da data de seu recebimento.
8.3. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade licitante (§ 5º art. 90 da Lei nº 14.133/2021).
CLÁUSULA NONA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
9.1. O prazo de vigência contratual é de 90 (noventa) dias, a contar da assinatura deste contrato.
9.2. O prazo de duração do presente contrato pode ser prorrogado, na forma da Lei Federal nº 14.133/2021.
9.3. Este contrato poderá ser anulado nos termos do art. 147 da Lei Federal nº 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA – REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
10.1. Caso a CONTRATADA pleiteie o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, fica o CONTRATANTE obrigado a responder em até 30 (trinta) dias da data do requerimento.
10.2. O não cumprimento deste prazo não implica em deferimento do pedido por parte do CONTRATANTE.
10.3. Todos os documentos necessários à apreciação do pedido deverão ser apresentados juntamente com o requerimento.
10.4. O pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro deverá ser formulado durante a vigência do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO REAJUSTE CONTRATUAL:
11.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
11.2. Os preços contratados poderão sofrer reajuste, aplicando-se o índice IPCA ou IGP-M, cuja data-base está vinculada à data do orçamento estimado, nos termos do art. 25, §7º da Lei nº 14.133/2021.
11.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
11.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
11.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
11.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
11.7. O reajuste será realizado por apostilamento.
11.8. Conforme § 5º do art. 103 da Lei nº 14.133/2021, sempre que atendidas as condições do contrato, será considerado mantido o equilíbrio econômico-financeiro, renunciando as partes aos pedidos de restabelecimento do equilíbrio relacionados aos riscos assumidos, exceto no que se refere:
a. Às alterações unilaterais determinadas pela Administração, nas hipóteses do inciso I do caput
do art. 124 da Lei nº 14.133/2021;
b. Ao aumento ou à redução, por legislação superveniente, dos tributos diretamente pagos pelo contratado em decorrência do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO RECEBIMENTO E DO ACEITE DO OBJETO
12.1. O objeto do contrato será recebido de forma provisória e definitiva, as quais serão realizados na forma do art. 140, inciso I da Lei nº 14.133/2021, sendo:
a. Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico;
b. Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais.
12.2. O objeto do contrato poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando estiver em desacordo com o contrato.
12.3. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato, nos limites estabelecidos pela lei.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
13.1. A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada pelos(as) Srs.(as) Xxxxxxxx Xxxxxxxxx e Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, designados(as), representante da Administração especialmente designada conforme requisitos estabelecidos no art. 7º da Lei Federal nº 14.133/2021, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição.
13.2. Os fiscais do contrato anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados
13.3. Os fiscais do contrato informarão a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência.
13.4. Os fiscais do contrato serão auxiliados pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.
13.5. Na hipótese da contratação de terceiros, deverão ser observadas as seguintes regras:
a. a empresa ou o profissional contratado assumirá responsabilidade civil objetiva pela veracidade e pela precisão das informações prestadas, firmará termo de compromisso de confidencialidade e não poderá exercer atribuição própria e exclusiva de fiscal de contrato;
b. a contratação de terceiros não eximirá de responsabilidade do fiscal do contrato, nos limites das informações recebidas do terceiro contratado.
13.6. A CONTRATADA será obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados.
13.7. A CONTRATADA será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante.
13.8. Somente a CONTRATADA será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
13.9. O CONTRATANTE terá o dever de explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução dos contratos, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do contrato.
13.10. Concluída a instrução do requerimento, o CONTRATANTE terá o prazo de 1 (um) mês para decidir, admitida a prorrogação motivada por igual período.
13.11. Eventuais deficiências ou anormalidades constatadas por ocasião do acompanhamento e fiscalização deverão ser registradas.
13.12. O CONTRATANTE poderá determinar a paralisação dos serviços por ocasião do acompanhamento, fiscalização, e/ou inexecução do objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do Art. 124 da Lei nº 14.133/2021.
14.2. Nas alterações unilaterais a que se refere o inciso I do caput do art. 124 da Lei nº 14.133/2021, o contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderãoexceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.4. Conforme estabelecido no Art. 127 da Lei nº 14.133/2021, se o contrato não contemplar preços unitários para serviços cujo aditamento se fizer necessário, esses serão fixados por meio da aplicação da relação geral entre os valores da proposta e o do orçamento-base da Administração sobre os preços referenciais ou de mercado vigentes na data do aditamento, respeitados os limites estabelecidos no Art. 124 da Lei nº 14.133/2021.
14.5. Conforme estabelecido no Art. 129 da Lei nº 14.133/2021, nas alterações contratuais para supressão de obras, bens ou serviços, se o contratado já houver adquirido os materiais e os colocado no local dos trabalhos, estes deverão ser pagos pela Administração pelos custos de aquisição regularmente comprovados e monetariamente reajustados, podendo caber indenização por outros danos eventualmente decorrentes da supressão, desde que regularmente comprovados.
14.6. Conforme estabelecido no Art. 130 da Lei nº 14.133/2021, caso haja alteração unilateral do contrato que aumente ou diminua os encargos do contratado, a Administração deverá restabelecer, no mesmo termo aditivo, o equilíbrio econômico-financeiro inicial.
14.7. A extinção do contrato não configurará óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (Art. 131 da Lei nº 14.133/2021).
14.8. O pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro deverá ser formulado durante a vigência do contrato e antes de eventual prorrogação nos termos do art. 107 da Lei nº 14.133/2021.
14.9. A formalização do termo aditivo é condição para a execução, pelo contratado, das prestações determinadas pela Administração no curso da execução do contrato, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês.
14.10. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, como nas seguintes situações:
a) variação do valor contratual para fazer face ao reajuste ou à repactuação de preços previstos no próprio contrato;
b) atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento previstas no contrato;
c) alterações na razão ou na denominação social do contratado;
d) empenho de dotações orçamentárias.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA– EXTINÇÃO DO CONTRATO
15.1. Constituirão motivos para extinção do contrato, a qual deverá ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as situações previstas nos incisos I a IX do art. 137 da Lei 14.133/2021.
15.2. A extinção do contrato poderá ser:
a. determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;
b. consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse do CONTRATANTE;
c. determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial.
15.3. A extinção determinada por ato unilateral do CONTRATANTE e a extinção consensual deverão ser precedidas de autorização escrita e fundamentada da autoridade competentee reduzidas a termo no respectivo processo.
15.4. A extinção determinada por ato unilateral do CONTRATANTE poderá acarretar as consequências indicadas no art. 139 da Lei 14.133/2021, sem prejuízo das sanções previstas na Lei 14.133/2021 e no Termo de Referência, anexo ao Edital.
15.5. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
a. Levantamento dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
b. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
c. Apuração de Indenizações e multas.
15.6. O presente Contrato poderá ser extinto antecipadamente por interesse da CONTRATADA nas hipóteses do art. 137, §2º, com as consequências previstas no art. 138, §2º, da Lei Federal nº 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS VEDAÇÕES
16.1. É vedado a CONTRATADA:
a. caucionar ou utilizar este Contrato para qualquer operação financeira;
b. interromper a execução do fornecimento, sob alegação de inadimplemento por parte do CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA– DAS PRERROGATIVAS
17.1. O regime jurídico de contratos instituídos pela Lei nº 14.133/2021 confere à Administração, em relação a eles, as prerrogativas de:
I. Modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;
II. Extingui-los, unilateralmente, nos casos especificados na Lei;
III. Fiscalizar sua execução;
IV. Aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;
V. Ocupar provisoriamente bens móveis e imóveis e utilizar pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato nas hipóteses de:
a) risco à prestação de serviços essenciais;
b) necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, inclusive após extinção do contrato
17.2. As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado.
17.3. Na hipótese de modificação unilateral, as cláusulas econômico-financeiras do contrato deverão ser revistas para que se mantenha o equilíbrio contratual
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA GARANTIA
18.1. O fornecimento dos notebooks e computadores, objeto desta contratação direta, em sua totalidade, deverá apresentar garantia em sua execução completa, dentro do ramo de atividade do objeto e suas normas e legislação específica, e, deverá ser substituído de imediato no caso de constatado pela fiscalização do contrato, alguma irregularidade de execução do objeto.
18.2. Verificada alguma desconformidade com o objeto, a CONTRATADA deverá promover as correções necessárias, sujeitando-se às penalidades previstas neste edital.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DOS CASOS OMISSOS
19.1. Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei Federal nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DAS SANÇÕES
20.1. Conforme previsto no Art. 155 da Lei Federal 14.133/2021, a CONTRATADA será responsabilizada administrativamente pelas seguintes infrações:
I. Dar causa à inexecução parcial do contrato;
II. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
III. Dar causa à inexecução total do contrato;
IV. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
V. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
VI. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
VII. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
VIII. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
IX. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
X. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
XI. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
XII. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
20.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas na Lei Federal nº 14.133/2021 as seguintes sanções:
I - Advertência;
II - Multa;
III - Impedimento de licitar e contratar;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
20.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
I. A natureza e a gravidade da infração cometida;
II. As peculiaridades do caso concreto;
III. As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
IV. Os danos que dela provierem para a Administração Pública;
V. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
20.4. A sanção prevista no inciso I do subitem 20.2 será aplicada exclusivamente pela infração administrativa prevista no inciso I do subitem 20.1, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
20.5. A sanção prevista no inciso II do subitem 20.2, calculada na forma do edital ou do contrato, não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no subitem 20.1.
20.6. A sanção prevista no inciso III do subitem 20.2 será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V do subitem 20.1, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
20.7. A sanção prevista no inciso IV do subitem 20.2 será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do subitem 20.1, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do subitem 20.1 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referidano subitem 20.5, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis)anos.
20.7.1. A sanção estabelecida no inciso IV do subitem 20.2 será precedida de análise jurídica e observará as seguintes regras:
I. Quando aplicada por órgão do Poder Executivo, será de competência exclusiva de secretário municipal.
20.8. As sanções previstas nos incisos I, III e IV do subitem 20.2 poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista no inciso II.
20.9. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
20.10. A aplicação das sanções previstas não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS
21.1. Se qualquer das partes relevar eventual falta relacionada com a execução deste contrato, tal fato não significa liberação ou desoneração a qualquer delas.
21.2. No caso de ocorrer greve de caráter reivindicatório entre os empregados do contratado ou de seus subcontratados, cabe a ele resolver imediatamente a pendência.
21.3. As partes considerarão cumprido o contrato no momento em que todas as obrigações aqui estipuladas estiverem efetivamente satisfeitas, nos termos de direito e aceitas pelo contratante.
21.4. O presente contrato será publicado no Site Oficial do Município.
21.4.1. Nos casos de urgência, a eficácia se dará a partir da assinatura das partes, permanecendo a exigência da divulgação no Site no prazo de 10 dias úteis.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
23.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Xxxxxxxxxxx/RS para dirimir os casos omissos ao presente contrato.
E, assim, por estarem as partes ajustadas e acordadas, lavram e assinam este contrato, na presença de 02 (duas) testemunhas, para que produza seus jurídicos efeitos.
Engenho Velho/RS, 17 de setembro de 2024.
XXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXXXXX
Prefeito Municipal CONTRATANTE
BEL MICRO TECNOLOCIA S/A CONTRATADA
Testemunhas: