EDITAL DE LICITAÇÃO
Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO Nº.XXXXXX/2014
Regime: Prestação de Serviços Tipo: MENOR PREÇO
Objeto: Contratação de serviços em TI - Tecnologia da Informação, correspondendo a aproximadamente 5.183 homens-horas de desenvolvimento e manutenção de sistema desenvolvido em linguagem proprietária Microsoft, prioritariamente referente às plataformas Microsoft EPM e SharePoint. O serviço inclui todo o ciclo de desenvolvimento, incluindo a Transferência de Conhecimento entre empresas, conforme Termo de Referencia anexo a este edital.
Lote | Responsável pelo sistema | Descrição | Número de horas aproximadas |
01 | Seplag | Desenvolvimento e Manutenção do Sistema de Monitoramento e Gestão da Estratégia Governamental | 5.183 |
A
RECIBO
Empresa
, retirou Edital de
CNPJ
pregão
n°.
nº.
/ e deseja ser informada de quaisquer alterações, respostas a esclarecimentos e impugnações pelo e-mail: .
, aos / /
(Assinatura)
OBS.: ESTE RECIBO DEVERÁ SER REMETIDO AO CENTRO DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS - CSC
PELO E-MAIL: xxxxxxxxxx.xxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
PARA EVENTUAIS COMUNICAÇÕES AOS INTERESSADOS, QUANDO NECESSÁRIO
Índice
5. DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 5
6. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 6
13. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 19
16. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 21
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA 24
ANEXO II – MODELO ORDEM DE SERVIÇO 54
ANEXO III - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL 56
ANEXO IV - MODELO DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE TÉCNICA - INDIVIDUAL 57
XXXXX X – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO 59
ANEXO VI - DECLARAÇÃO MENORES 60
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO 61
ANEXO VIII - MODELO DE PROCURAÇÃO PARA CADASTRAMENTO 62
ANEXO IX – MINUTA DO CONTRATO – LOTE 01 63
EDITAL DE LICITAÇÃO
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. XXXXX/2014
1 – PREÂMBULO
O ESTADO DE MINAS GERAIS, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E
GESTÃO, realizará a licitação na modalidade pregão eletrônico, em sessão pública, através do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, para a prestação de serviços de em TI - Tecnologia da Informação, correspondendo a aproximadamente 5.183 homens-horas de desenvolvimento e manutenção de sistemas em Plataforma EPM, com especificação contida neste Edital e em seus Anexos.
Este pregão será regido pela Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Estadual nº. 14.167, de 10 de janeiro de 2002, Lei Estadual nº. 13.994, de 18 de setembro de 2001 e pelos
Decretos Estaduais nº. 44.786, de 19 de abril de 2008, nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, nº.
44.630, de 03 de outubro de 2007, nº 37.924, de 16 de maio de 1996, nº 45.035, de 02 de
fevereiro de 2009, nº 45.749, de 5 de outubro de 2011, nº 46.552, de 30 de junho de 2014, pela Resolução Conjunta SEPLAG / SEF nº. 8.727, de 21 de setembro de 2012, pela Resolução SEPLAG nº. 058, de 30 de novembro de 2007, com suas alterações posteriores, e pela Resolução SEPLAG nº 040, de 28 de maio de 2014.
1.1. O pregão será realizado pelo Pregoeiro XXXXXXXXXXXXXXX, e Equipe de Apoio constituída pelos seguintes servidores: XXXXXXXXXXXXXXXXXX, designados através da Resolução SEPLAG nº XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.
1.2. A abertura da sessão de pregão terá início no dia XX de XXXXXXX de 2014, às XXh.
1.2.1. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública, observarão obrigatoriamente o horário de Brasília - DF e, dessa forma, serão registradas no sistema e na documentação relativa ao certame.
2. OBJETO
2.1. Contratação de serviços em TI - Tecnologia da Informação, correspondendo a aproximadamente 5.183 homens-horas de desenvolvimento e manutenção de sistema desenvolvido em linguagem proprietária Microsoft, prioritariamente referente às plataformas Microsoft EPM e
SharePoint. O serviço inclui todo o ciclo de desenvolvimento, incluindo a Transferência de Conhecimento entre empresas, conforme Termo de Referência anexo a este edital.
Lote | Responsável pelo sistema | Descrição | Número de horas aproximadas |
01 | Seplag | Desenvolvimento e Manutenção Sistema de Monitoramento e Gestão da Estratégia Governamental | 5.183 |
3. PRAZOS
3.1. O prazo máximo para a execução dos serviços objetos deste Edital é de 12 (doze) meses, a partir da publicação do extrato do contrato.
3.2. O prazo para a assinatura do contrato será de 10 (dez) dias úteis da convocação do adjudicatário.
3.3. A execução do contrato deverá ter início em até 10 (dez) dias úteis após a assinatura do contrato vinculado nos termos descritos no Termo de Referência.
4 Dotação Orçamentária
4.1. As despesas decorrentes desta licitação correrão à conta das dotações orçamentárias:
1501 04 122 280 | 4652 0001 33 90 39 27 0 10 1 |
1501 04 122 280 | 4652 0001 44 90 39 27 0 25 1 |
1501 04 122 280 | 2105 0001 33 90 39 27 0 10 1 |
1501 04 122 280 | 2105 0001 44 90 39 27 0 25 1 |
5. DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
5.1. Os pedidos de esclarecimentos, referentes ao processo licitatório, poderão ser realizados por qualquer pessoa, inclusive licitante, e deverão ser enviados ao (a) Pregoeiro (a), até o 5º (quinto) dia após a publicação do aviso do Edital.
5.2. Os pedidos de esclarecimento deverão ser encaminhados ao Núcleo de Gestão de Compras do Centro de Serviços Compartilhados pelo e-mail xxxxxxxxxx.xxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
5.2.1. Nos pedidos de esclarecimentos encaminhados, os interessados deverão se identificar (CNPJ, nome empresarial e nome do representante que pediu esclarecimentos, se pessoa jurídica e CPF
para pessoa física) e disponibilizar as informações para contato (endereço completo, telefone, fax e e-mail).
5.2.2. Os esclarecimentos serão prestados pelo Pregoeiro, por escrito, por meio de e-mail àqueles que enviaram solicitações de retirada do Edital, até o quinto dia após a publicação do aviso do edital, contado na forma do parágrafo único do art. 10 do Decreto Estadual nº 44.786, de 18 de abril de 2008.
5.2.3. Qualquer pessoa, inclusive licitante, poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar o ato convocatório do pregão. Caberá ao pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de vinte e quatro horas contados da sua protocolização, apoiado pelo setor técnico responsável pela elaboração do edital ou pelo órgão jurídico, conforme o caso.
5.3. Qualquer pessoa, inclusive licitante, poderá impugnar os termos do presente Edital até o 5º (quinto) dia após a publicação do aviso do mesmo, cabendo ao (a) Pregoeiro (a) decidir sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
5.3.1. O interessado deverá apresentar instrumento de impugnação dirigido ao Núcleo de Gestão de Compras do Centro de Serviços Compartilhados, a ser protocolizado junto ao PROTOCOLO GERAL, RODOVIA PREFEITO XXXXXXX XXXXXXXX, S/N – EDIFÍCIO GERAIS – 1º ANDAR – SERRA VERDE – XXX 00000-000 – BELO HORIZONTE/MG – a/c de XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, no horário de 08h00min (oito) às 17h00min (dezessete) horas, observado o prazo previsto no subitem 3.3.deste ato convocatório, fundamentando o alegado e, se for o caso, juntar as provas que se fizerem necessárias.
5.3.2. Acolhida a petição contra o ato convocatório, a decisão será comunicada aos interessados.
5.4. Os pedidos de impugnações e esclarecimentos, bem como as respectivas respostas, serão divulgados pelo Centro de Serviços Compartilhados no Portal de Compras por meio do endereço xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
5.4.1. As respostas aos pedidos de impugnações e esclarecimentos aderem a este Edital tal como se dele fizessem parte, vinculando a Administração e os licitantes.
5.5. Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
6. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
6.1. Poderão participar da presente licitação pessoas jurídicas que atuem no ramo pertinente ao objeto desta licitação, desde que previamente cadastrados no módulo Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF, do Sistema Integrado de Administração de Materiais e Serviços – SIAD,
no Portal de Compras, xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, nos termos do Decreto n.º 45902, de 27 de janeiro de 2012, e suas alterações posteriores.
6.2. Não poderão participar desta Licitação as empresas que:
6.2.1. Encontrarem-se em situação de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, dissolução, liquidação ou empresas estrangeiras que não funcionem no País.
6.2.2. Estiverem suspensas para licitar e contratar com a Administração Pública Federal, Estadual e Municipal.
6.2.3. Forem declaradas inidôneas para licitar e contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal.
6.2.4. Possuam como diretores, responsáveis técnicos ou sócios, servidor, empregado ou ocupante de cargo comissionado do Governo do Estado de Minas Gerais ou que tenham tido vínculo há menos de 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da publicação deste Edital.
6.2.5. Estejam constituídas sob a forma de consórcio.
6.2.6. Encontrem-se sob o controle de um mesmo grupo de pessoas físicas ou jurídicas.
6.3. É vedado a qualquer pessoa, física ou jurídica, representar mais de um licitante na presente licitação.
6.4. Cada licitante apresentará uma só proposta de acordo com as exigências deste Edital.
6.5. O licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta, independente do resultado do procedimento licitatório.
6.6. A participação no certame implica aceitar todas as condições estabelecidas neste Edital.
7. DO CADASTRO
7.1. Para acesso ao sistema eletrônico, o fornecedor deverá cadastrar-se no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, na opção Cadastro de fornecedores, no prazo mínimo de 03 (três) dias úteis antes da data da sessão do pregão.
7.1.1. Cada fornecedor deverá cadastrar, no mínimo, um representante para atuar em seu nome no sistema, sendo que o representante receberá uma senha eletrônica de acesso.
7.2. O fornecimento da senha é de caráter pessoal e intransferível, sendo de inteira responsabilidade do fornecedor e de cada representante qualquer transação efetuada, não podendo ser atribuídos ao provedor ou ao gestor do sistema eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que utilizada indevidamente por terceiros.
7.2.1. O fornecedor se responsabiliza por todas as transações realizadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras as propostas e os lances efetuados por seu representante sendo que o
cadastramento do fornecedor implicará responsabilidade pelos atos praticados e a presunção da capacidade técnica para a realização das transações, sob pena da aplicação das penalidades.
7.3. Informações complementares a respeito do cadastramento serão obtidas no site
xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx ou pela Central de Atendimento aos Fornecedores – LigMinas – telefone
155 (para Capital ou cidades do interior de Minas Gerais) ou (00) 0000 0000 (para outras localidades e celular).
7.4. Para fins de aplicação dos benefícios previstos no Capítulo V da Lei Complementar Federal nº. 123/06, disciplinados no Decreto Estadual nº. 44.630/07 e na Resolução SEPLAG n°. 58, de 30 de novembro de 2007, a comprovação da condição de Microempresa ou de Empresa de Pequeno Porte do fornecedor dar-se-á por meio do seu registro no Cadastro Geral de Fornecedores - CAGEF, conforme disposto na Resolução Conjunta SEPLAG / SEF nº. 8.727, de 21 de setembro de 2012.
8. DA PROPOSTA COMERCIAL
8.1. O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx até a data e horário marcados para abertura da sessão, após o preenchimento do formulário eletrônico, com manifestação em campo próprio do Portal de Compras - MG de que tem pleno conhecimento e que atende às exigências de habilitação e demais condições da proposta comercial previstas no Edital e seus anexos.
8.1.1. Caso a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte apresente restrições na documentação relativa à comprovação de regularidade fiscal deverá declarar, no campo próprio do Portal de Compras - MG, que atende às demais exigências da habilitação.
8.2. Todas as condições estabelecidas serão tacitamente aceitas pelo proponente no ato do envio de sua proposta comercial.
8.3. O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital.
8.3.1. Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada.
8.4. As propostas deverão apresentar preço unitário, global e por lote sendo vedada imposição de condições ou opções, somente admitidas propostas que ofertem apenas um preço, com suas páginas numeradas e rubricadas, e a última assinada pelo representante legal da empresa, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos demais licitantes, prejuízo à Administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo, observado o modelo constante do Anexo III, deste Edital.
8.4.1. O preço global proposto deverá atender à totalidade da quantidade exigida, por lote, não sendo aceitas aquelas que contemplem apenas parte do objeto.
8.5. Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os tributos, encargos sociais, financeiros e trabalhistas, taxas, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre a prestação do serviço objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da contratada.
8.6. Todos os preços ofertados deverão ser apresentados em moeda corrente nacional, em algarismos com duas casas decimais após a vírgula e o preço total da proposta deverá ser apresentado também por extenso.
8.6.1. Ocorrendo divergências entre os algarismos e o valor por extenso, prevalecerá o valor por extenso. Caso a divergência ocorra entre o preço unitário dos itens e o preço total da proposta, prevalecerá o valor dos preços unitários.
8.7. Os fornecedores estabelecidos no Estado de Minas Gerais ficam isentos do ICMS, conforme dispõem o art. 6º e o item 136, da Parte I, do Anexo I, do Decreto nº. 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e suas alterações posteriores.
8.7.1. Os fornecedores mineiros deverão informar nas propostas enviadas, pelo sistema eletrônico, os preços com a dedução relativa à isenção do ICMS.
8.7.2. A classificação das propostas, a etapa de lances e o julgamento serão realizados a partir dos preços sem a dedução do ICMS, exceto para os fornecedores mineiros.
8.8. O licitante declarado vencedor deverá enviar, juntamente com os documentos de habilitação, a proposta comercial adequada aos valores finais ofertados durante a sessão do pregão.
8.8.1. O licitante mineiro, declarado vencedor, deverá informar na proposta comercial os preços com o ICMS e os preços resultantes de sua dedução.
8.8.2. O disposto no subitem anterior não se aplica as empresas mineiras enquadradas como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte optantes pelo regime do Simples Nacional, que deverão apresentar em suas propostas apenas os preços com ICMS.
8.8.3. As Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte mineiras de que trata o subitem anterior, deverão anexar em suas propostas comerciais a ficha de inscrição estadual na qual conste a opção pelo Simples Nacional, podendo o pregoeiro, na sua falta, consultar a opção por este regime através do site: xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx/.
8.9. A apresentação de Proposta implicará plena aceitação, por parte da prestadora, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
8.10. As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas uma marca, um modelo e um preço para cada item do objeto desta licitação.
9. DA HABILITAÇÃO
9.1. Para fins de contratação, será exigida do licitante a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Edital.
9.2. REGULARIDADE JURÍDICA
9.2.1. Documento de identificação, com foto, do responsável pelas assinaturas das propostas comerciais, das declarações constantes nos Anexos VI e VII deste Edital e do contrato;
9.2.1.1. Se for o caso, apresentar procuração conferindo poderes ao(s) responsável(s) pela empresa para praticar atos junto à Administração Pública.
9.2.2. Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
9.2.3. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e suas alterações posteriores ou instrumento consolidado, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades empresárias ou cooperativas e, no caso de sociedade de ações, acompanhado de documentos de eleição ou designação de seus administradores;
9.2.4. Ato constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
9.2.5. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
9.3. REGULARIDADE FISCAL
9.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda - CNPJ;
9.3.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
9.3.3. Prova de regularidade perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal da sede do licitante e à Fazenda Estadual de Minas Gerais;
9.3.3.1. Se o fornecedor não estiver inscrito no cadastro de contribuintes do Estado de Minas Gerais deverá comprovar a inexistência de débitos relativos a tributos estaduais em Minas Gerais por meio
de Certidão de Débito Tributário – CDT, que poderá ser solicitada pelo site
9.3.4. Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;
9.3.5. Certificado de Situação Regular perante o Sistema de Seguridade Social – INSS.
9.3.6. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
9.3.7. A comprovação da regularidade fiscal deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas.
9.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
9.4.1. Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida pelo distribuidor do domicílio da pessoa física, emitida nos últimos 06 (seis) meses.
9.4.2. Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa ou balanço de abertura, no caso de empresa recém-constituída, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, mas admitida a sua atualização por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta. No caso de Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, o balanço patrimonial poderá ser substituído pela última declaração de imposto de renda da pessoa jurídica.
9.4.3. A composição da boa situação financeira da empresa será verificada por meio do cálculo do índice contábil da empresa a ser entregue, considerando-se habilitadas as licitantes que apresentarem os Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores ou iguais a 01 (um), extraídos das seguintes fórmulas:
𝐿𝐺 = 𝐴𝑇𝐼𝑉𝑂 𝐶𝐼𝑅𝐶𝑈𝐿𝐴𝑁𝑇𝐸 + 𝑅𝐸𝐴𝐿𝐼𝑍Á𝑉𝐸𝐿 𝐴 𝐿𝑂𝑁𝐺𝑂 𝑃𝑅𝐴𝑍𝑂
𝑃𝐴𝑆𝑆𝐼𝑉𝑂 𝐶𝐼𝑅𝐶𝑈𝐿𝐴𝑁𝑇𝐸 + 𝑃𝐴𝑆𝑆𝐼𝑉𝑂 𝑁Å𝑂 𝐶𝐼𝑅𝐶𝑈𝐿𝐴𝑁𝑇𝐸
𝑆𝐺 = 𝐴𝑇𝐼𝑉𝑂 𝑇𝑂𝑇𝐴𝐿
𝑃𝐴𝑆𝑆𝐼𝑉𝑂 𝐶𝐼𝑅𝐶𝑈𝐿𝐴𝑁𝑇𝐸 + 𝑃𝐴𝑆𝑆𝐼𝑉𝑂 𝑁Å𝑂 𝐶𝐼𝑅𝐶𝑈𝐿𝐴𝑁𝑇𝐸
𝐿𝐶 = 𝐴𝑇𝐼𝑉𝑂 𝐶𝐼𝑅𝐶𝑈𝐿𝐴𝑁𝑇𝐸
𝑃𝐴𝑆𝑆𝐼𝑉𝑂 𝐶𝐼𝑅𝐶𝑈𝐿𝐴𝑁𝑇𝐸
9.4.4. No caso de o fornecedor apresentar resultado inferior a 1 (um), em qualquer um dos índices apresentados no item 7.3.3, o mesmo deverá apresentar comprovação de Capital Social integralizado ou o valor do patrimônio líquido mínimo de 5% sobre o valor do lance vencedor.
9.5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
9.5.1. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com as características e quantidades do objeto da licitação, na forma indicada no item 9.5.2., através da apresentação de atestado de desempenho anterior, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprobatório da capacidade técnica para atendimento ao objeto da presente licitação, com indicação do fornecimento, qualidade do atendimento e dos serviços prestados, cumprimento de prazos e demais condições do fornecimento.
9.5.2. O atestado deverá conter:
9.5.2.1. A razão social e dados de identificação da instituição emitente (CNPJ, endereço, telefone, fax);
9.5.2.2. A razão social e dados de identificação da instituição onde o serviço foi prestado (CNPJ, endereço, telefone, fax);
9.5.2.3. Um breve resumo do escopo dos serviços realizados e os dados volumétricos da operação;
9.5.2.4. Afirmação de que o licitante forneceu e configurou os seguintes serviços:
9.5.2.4.1. Serviços de colaboração e conteúdo utilizando SharePoint 2010 ou superior;
9.5.2.4.2. Serviços de gerenciamento de programas e projetos com EPM 2010;
9.5.2.4.3. Serviços de BI (Business Intelligence) com geração de relatórios utilizando as ferramentas e as soluções de aplicativos usando a tecnologia do SQL Server ou as tecnologias do SharePoint.
9.5.2.5. Afirmação de que o proponente forneceu e prestou satisfatoriamente os serviços indicados no item 9.5.2.3. dentro de um período de 6 (seis) meses ininterruptos;
9.5.2.6. Local e data de emissão;
9.5.2.7. Nome, cargo, telefone, fax, e-mail e a assinatura do responsável pela veracidade das informações.
9.5.2.8. A comprovação das experiências indicadas no item 9.5.2.3. deverá ser feita por meio de atestado único, contendo os requisitos serviços de gerenciamento de programas e projetos com EPM 2010 e Serviços de BI (Business Intelligence) simultaneamente no mesmo projeto.
9.5.2.9. Atestados fornecidos por empresas estrangeiras deverão ser apresentados no idioma português com tradução juramentada.
9.5.2.10. Ser emitido por um funcionário da Pessoa Jurídica (empresa ou órgão/entidade) onde o SISTEMA e os serviços similares ao da proposta foram implantados.
9.5.2.11. Tendo em vista que o Sistema de Monitoramento e Gestão da Estratégia Governamental foi desenvolvido sobre a plataforma EPM Microsoft e que esta está vinculada aos programas MS
Project Server 2010, MS Project Professional 2010 e MS Sharepoint Server 2010 e banco de dados Microsoft SQL Server 2008, para fins de qualificação técnica, o licitante também deverá:
9.5.2.11.1. Declarar que, caso venha a ser contratado, disponibilizará equipe qualificada para a condução das atividades envolvidas na contratação nos termos do disposto no Termo de Referência
- Anexo I deste edital, item 3 - Da Qualificação Técnica;
9.5.2.11.2. Comprovar possuir, no mínimo, as seguintes competências certificadas pelo programa Microsoft Certified Partner:
9.5.2.11.2.1. Silver Project and Portfolio Management; 9.5.2.11.2.2. Silver Business Intelligence; 9.5.2.11.2.3. Silver Application Development
9.6. DECLARAÇÕES
9.6.1. Declaração de que a empresa não se acha declarada inidônea para licitar e contratar com o Poder Público ou suspensa do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública, conforme ANEXO VI – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO;
9.6.2. Declaração de que o licitante não possui, em seu quadro, trabalhadores menores de 18 anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e que em nenhuma hipótese emprega trabalhadores menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, na forma da lei. Conforme modelo contido no ANEXO VII – DECLARAÇÃO MENOR.
9.7. DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
9.7.1. O licitante que possuir o Certificado de Registro Cadastral – Cadastramento (CRC) emitido pela Unidade Cadastradora da Secretária de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG poderá apresentá-lo como substituto de documento dele constante, exigido para este certame, desde que o documento do CRC esteja com a validade em vigor. Caso o documento constante no CRC esteja com a validade expirada, tal não poderá ser utilizado, devendo ser apresentado documento novo com a validade em vigor.
9.7.1.1. Serão analisados no CRC somente os documentos exigidos para este certame, sendo desconsiderados todos os outros documentos do CRC, mesmo que estejam com a validade expirada.
9.7.2. Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou em cópia simples acompanhada do respectivo original para ser autenticada pelo pregoeiro ou por membro de sua equipe de apoio, no momento da análise dos documentos de habilitação.
9.7.2.1. Para fins de habilitação, a verificação pelo órgão promotor do certame nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
9.7.2.2. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, o licitante será inabilitado.
9.7.3. O não atendimento de qualquer das condições aqui previstas provocará a inabilitação do licitante vencedor.
10. DA SESSÃO DO PREGÃO
10.1. No horário indicado no Preâmbulo deste Edital o Pregoeiro iniciará a sessão pública do pregão eletrônico com a análise das propostas comerciais.
10.1.1. As propostas comerciais serão analisadas verificando o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo.
10.2. DOS LANCES
10.2.1. O pregoeiro divulgará através do Portal de Compras – MG, o resultado da análise de propostas e convidará os licitantes a apresentarem lances por meio do sistema eletrônico, observando o horário estabelecido e as regras de aceitação dos mesmos.
10.2.2. Durante o transcurso da sessão pública, serão divulgados, em tempo real, o valor e horário do menor lance apresentado pelos licitantes bem como todas as mensagens trocadas no “chat” do sistema, sendo vedada a identificação do fornecedor.
10.2.3. Durante toda a sessão de lances, o sistema permitirá que o licitante cubra o seu próprio lance e não obrigatoriamente o de menor valor da sessão. Neste caso, será considerado como lance vencedor do lote apenas o de menor valor.
10.2.4. Serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, desde que sejam de fornecedores diferentes. Neste caso, a ordem de classificação seguirá a ordem cronológica de recebimento dos lances.
10.2.5. Caso o proponente não realize lances, será considerado o valor da proposta comercial apresentada, para efeito da classificação final.
10.2.6. No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico permanecerá acessível aos licitantes para a recepção dos lances. O pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
10.2.6.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa. A sessão terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes.
10.2.7. O pregoeiro divulgará o início do tempo randômico, cuja duração será de 05 (cinco) até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
10.2.8. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
11. DO JULGAMENTO
11.1. O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO.
11.2. Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da melhor oferta, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
11.2.1. Caso não se realize lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado da contratação.
11.3. Caso haja apenas uma proposta, esta será aceita desde que atenda a todos os termos do Edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação.
11.4. Aceita a oferta de MENOR PREÇO, o sistema identificará o licitante detentor da melhor oferta, que deverá comprovar, no prazo de 40 (quarenta) minutos, sua habilitação mediante encaminhamento de cópia da documentação discriminada no item 9 de habilitação e da proposta comercial atualizada com os valores obtidos no pregão, através de e-mail informados pelo pregoeiro.
11.4.1. Considera-se inaceitável, para todos os fins aqui dispostos, a proposta que não atender às exigências fixadas neste Edital ou apresentar preços manifestamente inexequíveis.
11.4.2. Caso o pregoeiro entenda que o preço é inexequível, deverá estabelecer prazo para que o licitante demonstre a exequibilidade de seu preço.
11.4.3. Para demonstração da exequibilidade do preço ofertado, serão admitidos:
11.4.3.1. Planilha de custos elaborada pelo licitante;
11.4.3.2. Documento que comprove contratação em andamento com preços semelhantes;
11.4.4. Verificada a inexequibilidade do preço, o pregoeiro poderá convocar os licitantes detentores das ofertas imediatamente superiores, na ordem de classificação, para apresentação da documentação e proposta comercial.
11.5. Se a melhor proposta ou lance não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, serão convocados os demais licitantes, na ordem de classificação, para exame de seus documentos de habilitação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
11.5.1. Após a apuração da melhor proposta válida, observada a classificação das propostas até o momento, será assegurado às Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte o direito de preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
11.5.2. O pregoeiro convocará a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte detentora da melhor proposta dentre aquelas que estejam na situação de empate, ou seja, cujos valores sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superior em relação ao valor apresentado pelo proponente vencedor, para que apresente novo lance, inferior, ao melhor lance, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.
11.5.3. O porte atribuído aos licitantes atenderá ao disposto na Resolução Conjunta SEPLAG / SEF nº 8727, de 21 de setembro de 2012.
11.5.4. Realizado novo lance, nos termos do subitem anterior, o pregoeiro examinará a aceitabilidade deste, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
11.5.5. Sendo aceitável a nova oferta de preço, a confirmação das condições habilitatórias da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte obedecerá ao procedimento previsto no item 7.3.4.
11.5.6. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, prorrogável por igual período, para a devida e necessária regularização.
11.5.7. A não regularização da documentação, no prazo deste item, implicará a decadência do direito à contratação.
11.5.8. Se houver a necessidade de abertura do prazo para a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte regularizar sua documentação fiscal, o pregoeiro deverá suspender a sessão de pregão para o lote e registrar no “chat” que todos os presentes ficam, desde logo, intimados a comparecer no dia e horário informados no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx para a retomada da sessão de pregão do lote em referência.
11.5.9. Se a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte não apresentar proposta de preços ou não atender às exigências de habilitação, o pregoeiro convocará as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte remanescentes que estiverem na situação de empate prevista no subitem 7.3.6.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
11.5.10. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
11.5.11. Caso não haja Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte dentro da situação de empate ou não ocorra a apresentação de novo lance ou não sejam atendidas às exigências documentais de habilitação, será declarado vencedor o licitante originalmente habilitado.
11.5.12. O disposto neste item somente se aplicará quando a melhor oferta válida não tiver sido apresentada por Microempresa ou por Empresa de Pequeno Porte.
11.5.13. Após a aplicação do critério de desempate o pregoeiro poderá negociar com o autor da melhor oferta com vistas à redução do preço;
11.5.14. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, o pregoeiro declarará o licitante vencedor, que deverá encaminhar a documentação de habilitação original, ou cópia autenticada, e a proposta comercial no prazo máximo de 02 (dois) dias, para o seguinte endereço: SEPLAG/Centro de Serviços Compartilhados/Núcleo de Compras - RODOVIA PREFEITO XXXXXXX XXXXXXXX, 4.001 – EDIFÍCIO GERAIS – 13º ANDAR – SERRA VERDE – XXX 00000-000 – BELO HORIZONTE/MG
11.5.15. O prazo estipulado na Cláusula 11.5.14 poderá ser prorrogado por até 02 (dois) dias úteis, mediante justificativa escrita e motivada do licitante vencedor, e após aceitação do Pregoeiro e/ou membro da Equipe de Apoio.
11.5.16. Caso o licitante vencedor não encaminhe a documentação e proposta no prazo estipulado, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação.
11.5.17. Na hipótese de convocação dos licitantes remanescentes no pregão, o licitante deverá manter sua última proposta registrada, podendo negociar este preço, não havendo necessidade de cobrir o preço da proposta mais vantajosa, conforme disposto no art. 13 do Decreto nº. 44.786/2008.
11.5.18. Verificada a regularidade da documentação o pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao licitante vencedor.
11.5.19. Caso o licitante declarado vencedor seja empresa mineira, serão utilizados os valores com dedução do ICMS para a adjudicação e homologação do certame, exceto quando optante pelo simples nacional.
11.5.20. O sistema gerará ata circunstanciada da sessão, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, disponível para consulta no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
12. DOS RECURSOS
12.1. Declarado o vencedor ou fracassado o lote, os licitantes poderão em até 10 (dez) minutos manifestar motivadamente, por meio eletrônico, em campo próprio, a intenção de recorrer.
12.1.1. O pregoeiro negará admissibilidade ao recurso quando interposto sem motivação ou fora do prazo estabelecido.
12.1.2. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de recorrer dos licitantes importará decadência do direito de recurso.
12.1.3. Admitido o recurso será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação de suas razões.
12.1.4. Os demais licitantes ficarão automaticamente intimados a apresentar contrarrazões no prazo de 3 (três) dias úteis, contados do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista dos autos.
12.2. A apresentação das razões de recurso e das contrarrazões, assim como documentos complementares, serão efetuados obrigatoriamente mediante protocolo junto ao PROTOCOLO GERAL
- RODOVIA PREFEITO XXXXXXX XXXXXXXX, 4.001 – EDIFÍCIO GERAIS – 1º ANDAR – SERRA VERDE
– XXX 00000-000 – BELO HORIZONTE/MG, no horário de 08h00min (oito horas) às 17h00min (dezessete horas), observados os prazos previstos nos itens 12.1.3 e 12.1.4.
12.2.1. As razões de recurso e as contrarrazões também deverão ser anexadas eletronicamente em local indicado no Portal de Compras – MG.
12.3. Os recursos e contrarrazões de recurso devem ser endereçados ao pregoeiro, que poderá:
12.3.1. Motivadamente, reconsiderar a decisão;
12.3.2. Motivadamente, manter a decisão, encaminhando o recurso para a autoridade competente, conforme art. 8º do Decreto nº. 44.786/2008.
12.4. Não serão reconhecidos os recursos quando não forem apresentadas as razões ou estas forem apresentadas fora dos prazos estabelecidos.
12.5. Os recursos terão efeito suspensivo e seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento, exceto quando manifestamente protelatórios ou quando o pregoeiro reconsiderar sua decisão.
12.6. Os recursos deverão ser decididos no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do encerramento do prazo para apresentação de contrarrazões.
12.7. As decisões de eventuais recursos serão divulgadas, obrigatoriamente, mediante publicação no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais. Contudo, poderá ser afixado no quadro de aviso do órgão ou comunicado via e-mail
13. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
13.1. O Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, quando inexistir recurso ou quando reconsiderar sua decisão, com a posterior homologação do resultado pela autoridade competente.
13.2. Decididos os recursos no prazo de cinco dias úteis pela autoridade competente e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a própria autoridade adjudicará o objeto da licitação ao vencedor e homologará o processo para determinar a contratação.
14. DA CONTRATAÇÃO
14.1. Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal do licitante declarado vencedor será convocado para firmar o termo de contrato, conforme minuta do Anexo XII.
14.1.1 O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições de habilitação para assinar o termo de contrato ou instrumento equivalente.
14.1.2 Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da assinatura do termo de contrato ou instrumento equivalente, ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação.
14.1.3 Na hipótese de convocação dos licitantes remanescentes no pregão, o licitante deverá manter sua última proposta registrada, podendo negociar este preço, não havendo necessidade de cobrir o preço da proposta mais vantajosa, conforme disposto no art. 18, §2º, do Decreto nº. 44.786/2008.
14.2. O representante legal do licitante que tiver apresentado a proposta vencedora deverá assinar o termo de contrato ou instrumento equivalente, dentro do prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da comunicação, através de fax, carta postal ou e-mail.
14.2.1. Deverá também o nome do representante da empresa em Belo Horizonte responsável pela gestão do contrato por parte da Contratada, informando endereço, telefone e e-mail.
14.3. Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura do termo de contrato ou instrumento equivalente, decorrentes desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
15. DO PAGAMENTO
15.1. O pagamento será efetuado através do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI/MG, por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário em um dos bancos credenciados pelo Estado, no prazo de 30 (trinta) dias corridos da data do recebimento definitivo, pela CONTRATANTE, acompanhado dos documentos fiscais.
15.2. Para todo e qualquer encaminhamento de demanda relacionada a este edital, a CONTRATANTE adotará uma Ordem de Serviço. Este documento detalhará os procedimentos de solicitação, acompanhamento e recebimento dos serviços, e formalizará o início do consumo das horas estipuladas em Banco de Horas para execução. Os serviços serão solicitados por escrito na Ordem de Serviço ao preposto da contratada, que será considerado, para todos os fins o Gerente do Projeto.
15.2.1. O pagamento será executado sempre que houver o atendimento ao objetivo especificado na Ordem de Serviço, obedecendo ao disposto no Termo de Referência anexo a este edital, principalmente no que se refere ao cumprimento dos níveis mínimos de serviço, e desde que as modificações feitas não inviabilize a utilização de partes do sistema já em funcionamento.
15.2.2. O volume de horas utilizadas deverá ter sido previamente aprovado pela CONTRATANTE. Caso a CONTRATADA, em função de erro de sua parte no planejamento e mensuração de prazo para execução do serviço solicitado, necessite usar mais homens-hora do que o volume originalmente acordado com a CONTRATANTE, ou tenha retrabalho nas atividades realizadas, as horas excedentes não poderão ser faturadas.
15.3. O pagamento da Nota Fiscal fica vinculado a prévia conferência pelo gestor, conforme dispõe os Decretos nº. 45.035/2009 e 37.924/96 e suas alterações.
15.3.1. As Notas Fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA e o prazo para o pagamento passará a correr a partir da data da reapresentação do documento, considerado válido pela CONTRATANTE.
15.4. O pagamento fica condicionado à regularidade da CONTRATADA perante o CAGEF, garantindo a manutenção dos requisitos de habilitação previstos no Edital.
15.4.1. Na hipótese de irregularidade no CAGEF, a CONTRATADA deverá regularizar sua situação perante o cadastro. O prazo para pagamento será interrompido, reiniciando a contagem a partir da data de sua regularização.
15.5. As despesa decorrente desta licitação correrá por conta da(s) dotação(ões) orçamentária(s):
1501 04 122 280 | 4652 0001 33 90 39 27 0 10 1 |
1501 04 122 280 | 4652 0001 44 90 39 27 0 25 1 |
1501 04 122 280 | 2105 0001 33 90 39 27 0 10 1 |
1501 04 122 280 2105 0001 44 90 39 27 0 25 1
16. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1. A recusa do adjudicatário em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido pela CONTRATANTE, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total do contrato caracterizam descumprimento das obrigações assumidas e permitem a aplicação das seguintes sanções pela CONTRATANTE:
16.1.1. advertência por escrito;
16.1.2. multa, conforme os limites máximos estabelecidos pelo Decreto Estadual nº 45.902/2012;
16.1.2.1. 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento não realizado;
16.1.2.2. 10% (dez por cento) sobre o valor da nota de empenho ou do contrato, em caso de recusa do adjudicatário em efetuar o reforço de garantia;
16.1.2.3. 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas;
16.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, de acordo com os prazos estabelecidos no art. 87 da Lei nº 8.666/93 e nos artigos 38, inciso III e art. 47, §1º ambos do Decreto Estadual nº. 45.902/2012;
16.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, conforme dispõe o art. 87 da Lei nº 8.666/93 e os artigos 38, inciso IV e 54, inciso II ambos do Decreto Estadual nº 45.902/2012.
16.2. São consideradas situações caracterizadoras de descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais:
16.2.1. não atendimento às especificações técnicas relativas a /, serviços ou obra prevista em contrato ou instrumento equivalente;
16.2.2. retardamento imotivado de fornecimento de bens, da execução de obra, de serviço ou de suas parcelas;
16.2.3. paralisação do serviço ou de fornecimento de bens, sem justa causa e prévia comunicação à Administração Pública Estadual;
16.2.4. entrega de mercadoria falsificada, furtada, deteriorada, danificada ou inadequada para o uso, como se verdadeira ou perfeita fosse;
16.2.5. alteração de substância, qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida;
16.2.6. prestação de serviço de baixa qualidade.
16.3. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas no item 15.1.
16.4. A multa será descontada da garantia do contrato e/ou de pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATADA.
16.5. As sanções relacionadas nos itens 17.1.3 e 17.1.4 também poderão ser aplicadas àquele que:
16.5.1. deixar de apresentar documentação exigida para o certame;
16.5.2. apresentar declaração ou documentação falsa;
16.5.3. ensejar o retardamento da execução do objeto da licitação;
16.5.4. não mantiver a proposta;
16.5.5. falhar ou fraudar a execução do futuro contrato;
16.5.6. comportar-se de modo inidôneo;
16.5.7. cometer fraude fiscal.
16.6. A aplicação das sanções observará o devido processo administrativo, respeitando-se a ampla defesa e o contraditório de acordo com o disposto na Lei Estadual nº. 14.184/2002 e no Decreto Estadual nº. 45.902/2012.
16.7. As sanções relacionadas nos itens 17.1.3 e 17.1.4 serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual - CAFIMP.
17. DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após encaminhamento da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento.
17.2. É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
17.3. É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela após aberta a sessão do pregão.
17.4. O objeto do contrato decorrente da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões conforme previsto no parágrafo 1º do art. 65 da Lei 8.666/93.
17.5. O pregoeiro no julgamento das propostas e da habilitação poderá relevar omissões puramente
formais e sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e de sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, acessível a todos os interessados, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
17.6. É permitido à CONTRATADA subcontratar parcialmente os serviços relacionados aos seguintes perfis: Analista de qualidade / Tester; Analista SharePoint; Desenvolvedor Plataforma Microsoft A; Desenvolvedor Plataforma Microsoft B, desde que atendidas todas as condições constantes do item 3 do Termo de Referência anexo a este edital.
17.7. A presente licitação somente poderá ser revogada por razão de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
17.8. Este Edital encontra-se disponível gratuitamente no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
18. ANEXOS
18.1. Anexo I – Termo de Referência;
18.2. Anexo II – Modelo Ordem de Serviço;
18.3. Anexo IV - Modelo de Proposta Comercial;
18.4. Anexo V - Modelo Declaração de Capacidade Técnica - Individual;
18.5. Anexo VI – Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo;
18.6. Anexo VII - Declaração Menores;
18.7. Anexo VIII - Declaração de Habilitação;
18.8. Anexo XI - Modelo de Procuração para Cadastramento;
18.9. Anexo XII - Minuta do Contrato. Belo Horizonte, de de 2014.
Xxxxxx Xxxxxxx Valle Núcleo de Gestão de Compras
Subsecretaria do Centro de Serviços Compartilhados Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
A presente contratação se justifica devido à necessidade de manutenção em sistema corporativo do Governo de Minas Gerais desenvolvidos com base na plataforma Microsoft EPM. Este sistema desenvolvido em 2011 é:
• Sistema de Monitoramento e Gestão da Estratégia Governamental é o responsável pelo controle de todos os Programas Estratégicos do Governo do Estado de Minas Gerais, juntamente com seus projetos e processos; despesas relativas à Operação de Crédito; metas acordadas no Acordo de Resultados de todos os órgãos e entidades do Governo; além de coordenar e controlar demais instrumentos de gestão do Estado.
Cumpre observar que o Sistema de Monitoramento e Gestão da Estratégia Governamental representa redução de custos para o Estado, pois este permite que a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG), enquanto órgão central, monitore o andamento de projetos e processos das demais áreas finalísticas, podendo atuar de forma proativa.
As manutenções preventiva, corretiva e evolutiva do sistema se mostram necessárias, respectivamente, na medida em que: é necessário o cuidado com o ambiente, físico e virtual, onde o sistema está instalado; as correções no sistema são necessárias uma vez que garantem a confiabilidade, assim como a segurança do mesmo; por fim as manutenções evolutivas são necessárias uma vez que os instrumentos de gestão se aprimoram, assim como a própria Solução EPM da Microsoft, que prevê a possibilidade tanto de utilização de recursos na forma nativa quanto de desenvolvimento, a partir de recursos na forma nativa, de recursos customizados.
2. OBJETO
Contratação de serviços em TI - Tecnologia da Informação, correspondendo a aproximadamente
5.183 homens-horas de desenvolvimento e manutenção de sistema desenvolvido em linguagem proprietária Microsoft, prioritariamente referente às plataformas Microsoft EPM e SharePoint. O serviço inclui todo o ciclo de desenvolvimento, incluindo a Transferência de Conhecimento entre empresas, conforme este Termo de Referência.
Divisão de quantitativos por lote:
Lote | Responsável pelo sistema | Descrição | Número de horas aproximadas |
01 | Seplag | Desenvolvimento e Manutenção do Sistema de Monitoramento e Gestão da Estratégia Governamental | 5.183 |
2.1. Caracterização do Objeto
LOTE | ITEM | CÓDIGO DO ITEM NO SIAD | QUANTIDADE | UNIDADE DE MEDIDA | DESCRIÇÃO DO ITEM (SIAD) |
01 | 01 | 00004729-5 | 5183 | Homem/hora | Desenvolvimento e manutenção de sistemas em plataforma EPM |
2.2. Lote 1
O Sistema de Monitoramento e Gestão da Estratégia Governamental é um sistema construído sobre a plataforma Microsoft EPM 2010 que conteve parametrização de funcionalidades já existentes e customização de diversas outras funcionalidades, como o módulo de permissionamento, o que confere complexidade maior ao referido sistema.
Além de vários outros aspectos do sistema, cabe ressaltar que há integração entre os cronogramas em Project, sites, formulários e relatórios. Há também integração do sistema com sistemas corporativos do Estado de Minas Gerais. Todas estas informações compõe taxa de execução de cada “item de acompanhamento” conforme regras estabelecidas pela SEPLAG.
A taxa de execução é um termo utilizado sistema para exprimir o desempenho da ação governamental na consecução de determinada política pública, seja ela estruturada em projetos ou processos estratégicos, programas estruturadores, equipes ou outros.
Cada taxa de execução é composta por itens, no qual cada um tem uma nota. A partir das notas dos itens é gerado um cálculo que define a taxa de execução.
O cálculo da taxa de execução no Sistema de Monitoramento e Gestão da Estratégia Governamental se dá por uma base de dados criada no SQL Server, chamada “SEPLAG_CUSTOM”. Todos os dados que são inseridos no Sistema vão para essa base de dados, a partir do momento que os formulários são salvos. Além disso, são extraídos dados do Project e também de planilhas importadas do SIAFI, para o cálculo financeiro quando necessário.
Para cada cálculo da taxa de execução existe uma procedure no SQL que faz os cálculos. Este módulo do sistema, responsável pelo cálculo e exibição da taxa em telas e relatórios é de suma importância para o sistema, pois tais informações são utilizadas para a tomada de decisão pelas instâncias técnicas e gerenciais.
Outra peculiaridade do Sistema de Monitoramento e Gestão da Estratégia Governamental é a troca de ano. A cada ano ocorre o processo legislativo para definição e repriorização das ações que serão executadas pelo poder Executivo no ano seguinte, processo que é chamado de “revisão do PPAG” e que é refletido no sistema de monitoramento por meio da funcionalidade de “revisão do planejamento”. Trata-se em suma, da replicação das bases de dados dos projetos, programas e processos, dentre outros módulos, tendo aí regras específicas para cada formulário ou relatório que compõe o módulo (daí são feitas as definições do que é copiado ou movido).Este é o processo de
maior impacto no sistema, ocorrendo anualmente e que ainda apresenta uma série de problemas que impossibilitaram a plena aplicação do processo automatizado de replicação das bases de dados e das aplicações afetadas.
2.3. Considerações Gerais
Constitui o serviço de desenvolvimento/manutenção de sistemas:
1. Especificação do sistema, módulo ou melhoria ou alteração de documentação do sistema já existente;
2. Preparação e verificação da infraestrutura;
3. Desenvolvimento do sistema, módulo, melhoria ou funcionalidade;
4. Testes feitos pela empresa
5. Homologação do sistema feito pela SEPLAG ou Intendência da CA;
6. Treinamento de usuários;
7. Instalação no ambiente de produção.
Não necessariamente todas as tarefas acima serão executadas quando da solicitação de uma manutenção, isto porque as tarefas serão executadas conforme as características da demanda feita pela CONTRATANTE.
A elaboração de proposta para execução de qualquer manutenção ou análises para orçamento de demandas não poderá ser cobrada, somente os serviços de especificação e seguintes poderão sê- lo. Entende-se neste caso que a mera análise para fins de orçamento é interesse da empresa e a estimativa não constitui produto para a Administração Pública.
A Especificação técnica do sistema é de responsabilidade da CONTRATADA que deverá conduzir o trabalho de forma a encontrar a melhor solução técnica para chegar ao resultado definido pela CONTRATANTE. Caso a plataforma EPM apresente alguma limitação técnica, a CONTRATADA deverá informar à CONTRATANTE durante o processo de especificação.
2.3.1. Manutenção Preventiva
Consiste em serviço de manutenção preventiva atender o Plano de Suporte a ser disponibilizado para a contratada juntamente com a documentação completa do sistema.
Todas as ações de suporte serão supervisionadas pela CONTRATANTE assim como todo contato com a PRODEMGE, empresa responsável pela hospedagem do sistema, que deverá ser feito mediante conhecimento prévio da SEPLAG.
Periodicamente, ou quando a CONTRATANTE entender ser necessário, será entregue à CONTRATADA Ordem de Serviço referente ao total de horas para realização de manutenção preventiva incluído descrição detalhada dos procedimentos a serem realizados. Todas as Ordens de
Serviço deverão conter em seu corpo número de empenho com saldo suficiente para custeá-las. As horas e os trabalhos referentes à manutenção preventiva serão negociadas com a CONTRATADA.
São itens do Plano de Suporte:
✓ Administração do Portal Gestão e Monitoramento da Estratégia;
✓ Administração do Project Server 2010;
✓ Administração do SharePoint Server 2010;
✓ Administração do SQL Server 2008;
✓ Análise de Infraestrutura;
✓ Atualização permanente do Ambiente;.
✓ Backup – Banco de Dados;
✓ Backup – Farm SharePoint;
✓ Backup – Integration Services;
✓ Backup – Limpeza do diretório de Backup;
✓ Backup – Local de armazenamento;
✓ Cronograma de Restauração dos Ambientes;
✓ Desastre e recuperação do ambiente;
✓ Erros e Plano de Ação;
✓ Instalação do Ambiente de Produção;
✓ Política de Backup da PRODEMGE;
✓ Restaurar Ambiente de Produção;
✓ Tratamento de exceções e ocorrências não previstas.
Cabe à CONTRATADA dar garantia aos problemas corrigidos pelo prazo de 90 dias corridos a partir da data de fechamento da ocorrência no sistema de registro de chamados.
2.3.2. Manutenção Corretiva
A manutenção corretiva deverá ocorrer conforme demanda da CONTRATANTE por meio de sistema de gestão de demandas, preferencialmente sistema de registro de chamados, que deverá conter as informações sobre as correções feitas conforme item específico deste Termo de Referência.
A CONTRATADA deve buscar sempre a correção do problema, sendo a correção do incidente mera ação paliativa.
Cabe à CONTRATADA dar garantia aos problemas corrigidos pelo prazo de 90 dias corridos a partir da data de fechamento da ocorrência no sistema de registro de chamados.
Problemas ou incidentes que forem reabertos em prazo inferior a 90 dias corridos não poderão ser cobrados pela CONTRATADA, que deverá corrigi-lo sem ônus para a CONTRATANTE.
Será obrigatório que em cada caso aberto no sistema de registro de chamados, seja incluído as horas estimadas de correção, antes do início propriamente dito da correção, a título de tempo máximo para correção do erro. Tempo superior a este somente poderá ser faturado se houver autorização expressa da CONTRATANTE.
2.3.3. Manutenção Evolutiva
A CONTRATADA deverá, prestar serviços conforme especificado no item 2.3. As melhorias a serem desenvolvidas serão individualizadas e detalhadas por meio de Ordem de Serviço, todo e qualquer serviço somente poderá ser inicializado após a emissão desta, na qual constará, dentre outras informações, o número da Nota de Empenho que contenha saldo para arcar com as despesas do serviço nela discriminado.
Este serviço envolverá as seguintes atividades, conforme necessidade da CONTRATANTE:
• Elaboração de especificação de requisitos e apoio na validação dessa pela CONTRATANTE;
• Construção do desenvolvimento, considerando todas suas etapas (especificação técnica, construção e testes);
• Realização de testes depois de concluída a construção, inclusive testes unitários, integrados e regressivos;
• Homologação junto aos usuários finais;
• Treinamento da equipe técnica da CONTRATANTE, incluindo a elaboração do material de treinamento, tal item é considerado parte do ciclo de desenvolvimento de sistemas e pode ser considerado necessário à adequada utilização do sistema por parte da CONTRATANTE, reduzindo gastos com assistência técnica referentes à solução de dúvidas;
• Instalação em PRODUÇÃO;
Cabe à CONTRATADA dar garantia à funcionalidades novas e as já instaladas que serão afetadas pelas novas pelo prazo de 90 dias a partir da data de entrada em produção do módulo, melhoria ou funcionalidade desenvolvida e para cada funcionalidade já instalada no sistema em questão afetos a melhoria.
O perfil mínimo dos profissionais que deverão ser alocados para as atividades relativas a este Banco de Horas é o constante do item 3 deste Termo de Referência.
Os usuários a serem treinados, assim como a quantidade de turmas e alunos por turma e o local de treinamento, serão definidos pela CONTRATANTE. Os custos decorrentes de treinamento devem ser discriminados separadamente na Ordem de Serviço a ser emitida pela CONTRATANTE.
As melhorias deverão ser solicitadas pela CONTRATANTE. Antes da aprovação do início das atividades referentes à especificação e desenvolvimento da melhoria a CONTRATADA deverá apresentar a proposta para a execução contendo:
• descrição dos serviços necessários;
• número de horas necessárias;
• prazo para entrega da melhoria em homologação; e
• valor para desenvolvimento da melhoria.
A aprovação da CONTRATANTE é condicionada à emissão do empenho estimativo do valor informado pela CONTRATADA.
Iniciado o desenvolvimento, caso a CONTRATADA, em função de erro de sua parte no planejamento e mensuração de prazo para execução do serviço solicitado, necessite usar mais homens-hora do que o volume originalmente acordado com a CONTRATANTE, ou tenha retrabalho nas atividades realizadas, as horas excedentes não poderão ser faturadas.
Todo e qualquer atraso de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA será penalizado conforme Cláusula de Penalidade prevista no contrato e Níveis Mínimos de Serviços constantes do item 9 deste Termo de Referência, podendo a Administração aceitar justificativas para o atraso.
3. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
A CONTRATADA deverá fornecer equipe técnica composta por profissionais com os diversos perfis, abaixo listados, exigidos e adequados à execução dos serviços, em número compatível com o porte e prazos requeridos. Deverá existir pelo menos um técnico da CONTRATADA ao longo das reuniões de trabalho, que ocorrerão, obrigatoriamente, semanalmente na Cidade Administrativa Presidente Xxxxxxxx Xxxxx, capaz de se comunicar fluentemente no idioma português do Brasil.
A Equipe a ser alocada pela CONTRATADA deverá ser composta por profissionais que atendam a todos os perfis e critérios de experiência mínimos apresentados a seguir, sendo que cada perfil, conforme item 3.1 e seguintes, deverá ser representado por no mínimo 1 profissional que deverá cumprir sozinho todos os requisitos do(s) perfil(is) a que se vincule (currículo, certificados, diplomas, etc.). Poderá a CONTRATADA alocar mais funcionários do que o solicitado pela administração em quaisquer dos perfis, desde que aqueles cumpram os requisitos do(s) perfil(is) a que se vincule.
As documentações de comprovação dos perfis profissionais deverão ser apresentadas à CONTRATANTE juntamente o contrato assinado, conforme anexo IX, Deverão ser entregues cópias dos certificados e diplomas de acordo com o solicitado no perfil, estas cópias poderão ser entregues autenticadas em cartório ou com apresentação dos originais para autenticação pela própria Administração Pública.
Nos casos em que seja necessária a substituição, pela CONTRATADA, de quaisquer dos profissionais alocados no projeto em qualquer período, a empresa deverá submeter tal profissional à aprovação prévia pela CONTRATANTE, assegurando que o novo profissional detenha perfil e certificação (quando aplicável) igual ou superior ao do substituído.
Os perfis descritos nos subitens subsequentes deverão seguir a seguinte regra.
Quadro 1 – Informações sobre quantitativo e alocação de equipe
Perfil | Nº míni mo | Participaçã o no projeto | Dedicação | Local de trabalho | Observações |
Gerente de Projeto | 1 | Máximo: 40 horas mensais | Livre | Na sede da CONTRATADA com exceção das reuniões de acompanhamento que ocorrerão na CA se a CONTRATANTE não definir de forma diferente | Todo o custo relativo ao trabalho fora da sede da CONTRATADA será custeado por esta. |
Analista EPM | 1 | Conforme demanda | Livre | Na sede da CONTRATADA com exceções eventuais (conforme demanda) para participação em reuniões de acompanhamento ou especificação que ocorrerão na CA se a CONTRATANTE não definir de forma diferente | Todo o custo relativo ao trabalho fora da sede da CONTRATADA será custeado por esta. Assim como será de responsabilidade do profissional providenciar seu equipamento de trabalho. |
Analista SharePoint | 1 | Conforme demanda | Livre | Na sede da CONTRATADA com exceções eventuais (conforme demanda) para participação em reuniões de acompanhamento ou especificação que ocorrerão na CA se a CONTRATANTE não definir de forma diferente | Todo o custo relativo ao trabalho fora da sede da CONTRATADA será custeado por esta. Assim como será de responsabilidade do profissional providenciar seu equipamento de trabalho. |
Analista de Qualidade/ Tester | 1 | Conforme demanda | Livre | Na sede da CONTRATADA com exceções eventuais (conforme demanda) para participação em reuniões de acompanhamento ou especificação que ocorrerão na CA se a CONTRATANTE não definir de forma diferente | Todo o custo relativo ao trabalho fora da sede da CONTRATADA será custeado por esta. Assim como será de responsabilidade do profissional providenciar seu equipamento de trabalho. |
Perfil | Nº míni mo | Participaçã o no projeto | Dedicação | Local de trabalho | Observações |
Desenvolvedor plataforma Microsoft A | 2 | Conforme demanda | Exclusiva | Na sede da CONTRATANTE | Todo o custo relativo ao trabalho fora da sede da CONTRATADA será custeado por esta. Assim como será de responsabilidade do profissional providenciar seu equipamento de trabalho. |
Desenvolvedor plataforma Microsoft B | 1 | Conforme demanda | Exclusiva | Na sede da CONTRATANTE | Todo o custo relativo ao trabalho fora da sede da CONTRATADA será custeado por esta. Assim como será de responsabilidade do profissional providenciar seu equipamento de trabalho. |
Analista de Infraestrutura Microsoft | 1 | Conforme demanda | Livre | Na sede da CONTRATADA com exceções eventuais (conforme demanda) para participação em reuniões de acompanhamento ou especificação que ocorrerão na CA se a CONTRATANTE não definir de forma diferente | Todo o custo relativo ao trabalho fora da sede da CONTRATADA será custeado por esta. Assim como será de responsabilidade do profissional providenciar seu equipamento de trabalho. |
Analista de Banco de Dados | 1 | Conforme demanda | Livre | Na sede da CONTRATADA com exceções eventuais (conforme demanda) para participação em reuniões de acompanhamento ou especificação que ocorrerão na CA se a CONTRATANTE não definir de forma diferente | Todo o custo relativo ao trabalho fora da sede da CONTRATADA será custeado por esta. Assim como será de responsabilidade do profissional providenciar seu equipamento de trabalho. |
É importante ressaltar que a CONTRATANTE não oferece estacionamento gratuito para prestadores de serviço e nem quaisquer outros benefícios, tais como alimentação ou subsídio a esta.
3.1. Gerente do Projeto:
• Responsabilidades:
O Gerente de Projeto deve garantir a coordenação entre as equipes, preparar e acompanhar o planejamento e controle detalhados do projeto, acompanhar os principais pontos de atenção, xxxxxx, avaliar os riscos e atuar sobre os mesmos.
Deve gerenciar todos os recursos das equipes e todas as entregas durante todas as fases do projeto.
Suas responsabilidades incluem:
o Preparar e acompanhar o cronograma geral do projeto
o Alocar recursos compatíveis com a complexidade das atividades
o Garantir o cumprimento dos prazos e do escopo
o Prever riscos e tomar as ações corretivas
o Realizar controle de qualidade em cada fase do projeto
o Aplicar metodologia e ferramentas para a Administração do Projeto
o Coordenar a integração entre todas as frentes incluídas no projeto
o Trazer soluções a questões de complexa resolução
o Monitorar a evolução das atividades
o Definir conteúdo e coordenar a elaboração dos produtos finais de cada fase do projeto.
• Qualificações mínimas exigidas:
o Currículo profissional informando experiência anterior como Gerente de Projetos de implantação de SISTEMA de acordo com as licenças definidas no item 10. ou na versão imediatamente anterior, tendo participado pelo menos do início da etapa de Elaboração
até o término da etapa de Transição, com a implantação do SISTEMA em AMBIENTE DE PRODUÇÃO, comprovada por meio de Declaração(ões) de Capacidade Técnica, conforme modelo.
o Experiência mínima de 4.500 (quatro mil e quinhentas) horas em gerenciamento de projetos, nos últimos 6 (seis) anos. Uma das certificações a seguir poderá ser utilizada para atestar a experiência do profissional:
▪ PMP - Project Management Professional, emitida pelo órgão PMI – Project Management Institute
▪ IPMA-C – IPMA Level C: Certified Project Manager, emitida pelo órgão IPMA – International Project Management Association
▪ IPMA-B – IPMA Level B: Certified Senior Project Manager, emitida pelo órgão IPMA – International Project Management Association
▪ IPMA-A – IPMA Level A: Certified Projects Director, emitida pelo órgão IPMA –
International Project Management Association
o Diploma de curso superior.
3.2. Analista EPM
• Responsabilidades:
o Seguir o processo / metodologia utilizada para gerir os serviços;
o Elaborar todos os documentos técnicos, tais como: Visão Escopo, Plano de Capacidade, Especificações Funcionais;
o Executar toda atividade técnica referente a parametrização dos produtos, tais como: Instalações, implantações, atualizações, etc.;
o Executar todos os tipos de implantação, testes e pós-teste integrado por equipe especializada, tais como: Ambiente, rede, customizações, parametrizações, etc.
o Acompanhar os testes unitários e integrados junto ao cliente;
o Ser responsável pelas discussões técnicas referentes ao produto.
• Qualificações mínimas exigidas:
o Currículo profissional informando experiência anterior como analista EPM de implantação de SISTEMA de acordo com as licenças definidas no item 10 ou na versão imediatamente anterior, tendo participado pelo menos do início da etapa de Elaboração até o término da etapa de Transição, com a implantação do SISTEMA em AMBIENTE DE
PRODUÇÃO, comprovada por meio de Declaração (ões) de Capacidade Técnica, conforme modelo.
o Certificado Microsoft MCITP em Project Server + Certificação 70-639 ou os que lhes substituam (74-344- Managing Programs and Projects with Project Server 2013)
3.3. Analista SharePoint
• Responsabilidades:
o Seguir o processo / metodologia utilizada para gerir os serviços;
o Elaborar todos os documentos técnicos, tais como: Visão Escopo, Plano de Capacidade, Especificações Funcionais;
o Executar toda atividade técnica referente a parametrização dos produtos, tais como: Instalações, implantações, atualizações, etc.;
o Executar todos os tipos de Deploy/testes pós teste integrado por equipe especializada, tais como: Ambiente, rede, customizações, parametrizações, etc.
o Acompanhar os testes unitários e integrados junto ao cliente;
o Ser responsável pelas discussões técnicas referentes ao produto.
• Qualificações mínimas exigidas:
o Currículo profissional informando experiência anterior como analista Sharepoint de implantação de SISTEMA de acordo com as licenças definidas no item 10 ou na versão imediatamente anterior, tendo participado pelo menos do início da etapa de Elaboração
até o término da etapa de Transição, com a implantação do SISTEMA em AMBIENTE DE PRODUÇÃO, comprovada por meio de Declaração(ões) de Capacidade Técnica, conforme modelo.
o Certificado Microsoft MCITP1 em SharePoint 2010 e Certificado Microsoft MCTS2 em SharePoint, provas 70-630 e 70-631, ou as que lhes substituam (MCSE: SharePoint; provas 70-331 e 70-332)
o Certificado TS SharePoint 2010 Configuring, prova 70-6673 (prova 70-332)
3.4. Analista de qualidade / Tester
• Responsabilidades:
o Definir cronograma dos testes
o Coordenar a preparação e a execução dos testes e sua aprovação
o Compartilhar com a gerência do projeto os pontos de atenção e riscos identificados nos testes
o Consolidar as correções indicadas nos testes e analisar os impactos junto a gerência do projeto
o Coordenar as correções oriundas dos testes
o Analisar a especificação funcional e técnica;
o Elaborar documento de teste unitário;
o Elaborar documento de teste integrado;
o Elaborar documento de teste regressivo;
o Realizar testes;
o Acompanhar testes junto ao cliente.
1 xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxx/xx-xx/xxxxx-xxxxxxxxxxxxx.xxxx
2 xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxx/xx-xx/xxxx-xxxxxxxxxxxxx.xxxx
3 xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxx/xx-xx/xxxxxxx-xxxxxxxxxxxxx-xxxxx.xxxx
• Qualificações mínimas exigidas:
o Currículo profissional informando experiência anterior como analista de qualidade na implantação de SISTEMA de acordo com as licenças definidas no item 10 ou na versão imediatamente anterior, tendo participado pelo menos do início da etapa de Elaboração até o término da etapa de Transição, com a implantação do SISTEMA em AMBIENTE DE PRODUÇÃO, comprovada por meio de Declaração(ões) de Capacidade Técnica, conforme
modelo.
3.5. Desenvolvedor plataforma Microsoft A
• Responsabilidades:
o Analisar a especificação funcional e técnica recebida;
o Desenvolver via codificação utilizando as melhores práticas as customizações solicitadas;
o Realizar a primeira bateria de testes;
o Acompanhar junto à equipe de qualidade os testes unitários e integrados;
o Elaborar documento de instalação a ser utilizado pelo analista para instalação da aplicação no cliente;
o Realizar correções necessárias nas customizações.
• Qualificações mínimas exigidas:
o Currículo profissional informando experiência anterior como desenvolvedor Sharepoint de implantação de SISTEMA de acordo com as licenças definidas no item 10 ou na versão imediatamente anterior, tendo participado pelo menos do início da etapa de Elaboração até o término da etapa de Transição, com a implantação do SISTEMA em AMBIENTE DE
PRODUÇÃO, comprovada por meio de declaração(ões) de Capacidade Técnica, conforme modelo.
o Diploma de curso superior.
o Certificados Microsoft MCPD em PRO: Designing and Developing XXX.XXX Applications Using the Microsoft .NET Framework 3.5, ou o que vier a substituí-lo4 (PRO: Designing and Developing Windows Applications Using Microsoft .NET Framework 4 – exame 70- 518); e
o PRO: Designing and Developing Enterprise Applications Using the Microsoft .NET Framework 3.5 ou o que vier a substituí-lo (PRO: Designing and Developing Web Applications Using Microsoft .NET Framework 4 – exame 70-519).
3.6. Desenvolvedor plataforma Microsoft B
• Responsabilidades:
o Analisar a especificação funcional e técnica recebida;
o Desenvolver via codificação utilizando as melhores práticas as customizações solicitadas;
o Realizar a primeira bateria de testes;
o Acompanhar junto à equipe de qualidade os testes unitários e integrados;
o Elaborar documento de instalação a ser utilizado pelo analista para instalação da aplicação no cliente;
o Realizar correções necessárias nas customizações.
• Qualificações mínimas exigidas:
o Currículo profissional informando experiência anterior como desenvolvedor Sharepoint de implantação de SISTEMA de acordo com as licenças definidas no item 10 ou na versão imediatamente anterior, tendo participado pelo menos do início da etapa de Elaboração até o término da etapa de Transição, com a implantação do SISTEMA em AMBIENTE DE
PRODUÇÃO, comprovada por meio de declaração(ões) de Capacidade Técnica, conforme modelo.
4 xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxx/xx-xx/xxxx-xxxxxxxxxxxxx.xxxx
o Diploma de curso superior.
3.7. Analista de infraestrutura Microsoft:
• Responsabilidades:
o Instalar softwares adicionais na infraestrutura de homologação e produção
o Preparar ambientes no datacenter da CONTRATANTE
• Qualificações mínimas exigidas:
o Currículo profissional informando experiência anterior como analista de infraestrutura, tendo participado pelo menos do início da etapa de Elaboração até o término da etapa de Transição, com a implantação do SISTEMA em AMBIENTE DE PRODUÇÃO, comprovada por meio de declaração(ões) de Capacidade Técnica, conforme modelo.
o Certificados Microsoft MCTS5: Windows Server 2008 Applications Infrastructure Configuration, ou o que vier a substituí-lo (MCSA: Windows Server 2012: Installing and Configuring Windows Server 2012 – exame 70-410/ 70-411/ 70-412);
o MICROSOFT MCITP Enterprise Administrator 2008 ou o que vier a substituí-lo (MCSA: Windows Server 2012: Installing and Configuring Windows Server 2012 – exame 70-410/ 70-411/ 70-412);
o MICROSOFT MCITP Server Administrator 2008 ou o que vier a substituí-lo (MCSA: Windows Server 2012: Installing and Configuring Windows Server 2012 – exame 70-410/ 70-411/ 70-412);
3.8. Administrador de Banco de Dados:
• Responsabilidades:
o Criar jobs
o Criar alertas
o Criar Operadores
5 xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxx/xx-xx/xxxxx-xxxxxxxxxxxxx.xxxx
o Criar e/ou alterar o Plano de Manutenção
• Qualificações mínimas exigidas:
o Currículo profissional informando experiência anterior como administrador ou analista de Banco de Dados, tendo participado pelo menos do início da etapa de Elaboração até o término da etapa de Transição, com a implantação do SISTEMA em AMBIENTE DE PRODUÇÃO, comprovada por meio de declaração(ões) de Capacidade Técnica, conforme
modelo.
o Certificados Microsoft MCITP: Database Administrador 2008 ou o que vier a substituí-lo (MCSE: Data Platform: Administering Microsoft SQL Server 2012 Databases – exame 70- 462)
3.9. Previsão de Alocação da Equipe da CONTRATADA
A CONTRATADA deverá alocar profissionais para atuar no projeto em quantidade e qualificação compatíveis com as atividades demandadas pela CONTRATATE, em um número nunca inferior ao mínimo estabelecido no quadro do item 3. Este número poderá ser reduzido ou aumentado caso solicitado pela CONTRATANTE, nos termos das alterações contratuais previstas em lei.
A CONTRATADA poderá, ao longo do projeto, identificar a necessidade de alocar profissionais para exercerem perfis adicionais aos indicados, para atuarem, por exemplo, como Especialistas, com elevado conhecimento técnico e prático em áreas específicas que sejam necessárias à implementação e implantação do da manutenção evolutiva.
4. DA AVALIAÇÃO DE CUSTO
Atendendo ao disposto na alínea “e” do inciso I, do artigo 6º, do Decreto nº. 44.786, de 18 de abril de 2008, esta licitação será precedida de consulta ao mercado para verificação dos preços e a estimativa dos custos, baseada no objeto da presente licitação.
Todos as respostas à consulta enviadas constarão do processo físico assim como o registro do preço médio da hora/homem, este último será considerado o valor de referência que constará no processo eletrônico do Portal de Compras.
5. CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE
O produto entregue somente será aceito se cumprir com o objetivo pelo qual foi solicitado, constante da Ordem de Serviço e não danificar outras funcionalidades já em funcionamento no momento de instalação em produção.
5.1. Da Metodologia
As metodologias adotadas e os produtos resultantes das atividades desenvolvidas devem ser apresentados obedecendo a modelos e padrões previamente submetidos e aprovados pela CONTRATANTE. Toda a documentação gerada e/ou utilizada durante a execução das atividades (estudos, levantamentos, modelos, fluxos, desenhos, atas de reuniões, apresentações, artigos técnicos, bibliografias, notas técnicas, propostas técnicas) deve ser organizada e entregue à CONTRATANTE, juntamente com os serviços previstos neste Termo de Referência.
5.2. Direito de Propriedade
Todos os produtos e artefatos gerados como resultado da prestação de serviços pela CONTRATADA serão de propriedade da CONTRATANTE, sendo vedada qualquer divulgação ou comercialização por parte da CONTRATADA sem a sua autorização.
6. PRAZO DE EXECUÇÃO E LOCAL DE ENTREGA
6.1. Cronograma Físico-Financeiro
O desenvolvimento e manutenção ora propostos serão executadas conforme demanda da CONTRATANTE assim como seu pagamento, durante o período de vigência do contrato que será de 12 (doze) meses.
6.2. Local de Entrega
A execução dos serviços ocorrerá na sede da CONTRATANTE, conforme quadro constante do item 3, podendo, à pedido da CONTRATANTE, ser executado nas dependências da PRODEMGE, neste último caso quando se tratar de manutenção na infraestrutura na qual o sistema está instalado e com supervisão da CONTRATANTE.
Obrigatoriamente o gerente de projeto deverá estar disponível semanalmente para participar de reuniões de acompanhamento que ocorrerão na Cidade Administrativa.
As reuniões de especificação das manutenções ocorrerão na Cidade Administrativa e deverão contar obrigatoriamente ou com o Analista SharePoint ou com o Analista EPM ou ambos.
Os treinamentos que eventualmente forem necessários serão feitos em local determinado pela CONTRATANTE, podendo correr em qualquer um dos centro de treinamento do Governo do Estado de Minas Gerais.
7. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado através do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI/MG, por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário em um dos bancos credenciados pelo Estado, no prazo de 30 (trinta) dias corridos da data do recebimento definitivo, pela CONTRATANTE, acompanhado dos documentos fiscais.
Para todo e qualquer encaminhamento de demanda relacionada a este contrato, a CONTRATANTE adotará uma Ordem de Serviço. Este documento detalhará os procedimentos de solicitação, acompanhamento e recebimento dos serviços, e formalizará o início do consumo das horas estipuladas em Banco de Horas para execução. Os serviços serão solicitados por escrito na Ordem de Serviço ao preposto da contratada, que será considerado, para todos os fins o Gerente do Projeto.
Em reunião a CONTRATANTE informará o resultado desejado com a manutenção, o preposto da contratada deverá entregar à Equipe de Projeto, dentro de prazo a ser definido pela CONTRATANTE, Plano de Execução da demanda que deverá seguir o modelo disposto neste Edital de Licitação qual seja Modelo Ordem de Serviço. Uma vez aprovado o Plano de Execução este se transformará em Ordem de Serviço e será assinado pela CONTRATANTE e CONTRATADA, podendo a Equipe Técnica iniciar a sua execução, desde que haja indicação na Ordem de Serviço de empenho com saldo suficiente para custeio do serviço.
O pagamento será executado sempre que houver o atendimento ao objetivo especificado na Ordem de Serviço e desde que as modificações feitas não inviabilize a utilização de partes do sistema já em funcionamento.
O volume de horas utilizadas deverá ter sido previamente aprovado pela CONTRATANTE. Caso a CONTRATADA, em função de erro de sua parte no planejamento e mensuração de prazo para execução do serviço solicitado, necessite usar mais homens-hora do que o volume originalmente acordado com a CONTRATANTE, ou tenha retrabalho nas atividades realizadas, as horas excedentes não poderão ser faturadas.
O pagamento da Nota Fiscal fica vinculado a prévia conferência pelo gestor, conforme dispõe os Decretos nº. 45.035/2009 e 37.924/96 e suas alterações.
As Notas Fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA e o prazo para o pagamento passará a correr a partir da data da reapresentação do documento, considerado válido pela CONTRATANTE.
O pagamento fica condicionado à regularidade da CONTRATADA perante o CAGEF, garantindo a manutenção dos requisitos de habilitação previstos no Edital.
Na hipótese de irregularidade no CAGEF, a CONTRATADA deverá regularizar sua situação perante o cadastro. O prazo para pagamento será interrompido, reiniciando a contagem a partir da data de sua regularização.
8. DEVERES DA CONTRATADA E DO CONTRTANTE
8.1. Dos deveres da CONTRATADA:
I - entregar, instalar, colocar em funcionamento e dar garantia aos produtos derivado do serviço prestado no local determinado e de acordo com os prazos estabelecidos na proposta, contados a partir da data da assinatura da respectivas Ordens de Serviço;
II - responsabilizar-se pela assistência técnica aos produtos derivado do serviço prestado e sua manutenção gratuita durante o período de garantia, ainda que a referida assistência técnica e manutenção sejam prestadas por outra empresa, conforme declarado na proposta da CONTRATADA;
III - observar para transporte, seja ele de que tipo for, as normas adequadas relativas as embalagens, volumes, etc.;
IV - fornecer juntamente com a prestação do serviço toda a sua documentação fiscal e técnica e seu respectivo termo de garantia do serviço prestado;
V - responsabilizar-se por todos os ônus relativos à prestação do serviço a si adjudicado, inclusive com relação a deslocamentos e diárias, necessários à prestação do serviço e acompanhamento do mesmo;
VI - entregar quando da assinatura do contrato a todos os documentos referentes aos perfis técnicos arrolados neste Termo de Referência;
VII - manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
VIII - providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela CONTRATANTE, de acordo com os critérios de nível de serviço constantes deste Termo de Referência;
IX - arcar com eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometidas por seus empregados, contratados ou prepostos, envolvidos na execução do contrato;
X - aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial, atualizado, do contrato;
XI - responsabilizar-se, com foros de exclusividade, pela observância a todas as normas estatuídas pelas legislações trabalhista, social e previdenciária, tanto no que se refere a seus empregados, como a contratados e prepostos, responsabilizando-se, mais, por toda e qualquer autuação e condenação oriunda da eventual inobservância das citadas normas, aí incluídos acidentes de trabalho, ainda que ocorridos nas dependências da CONTRATANTE. Caso este seja chamado a juízo e condenado pela eventual inobservância das normas em referência, a CONTRATADA obriga-se a ressarci-lo do respectivo desembolso, ressarcimento este que abrangerá as despesas processuais e os honorários de advogado arbitrados na referida condenação;
XII - utilizar sistema de acompanhamento de chamados conforme descrito neste Termo de Referência a ser instalado em servidor definido pela CONTRATANTE e sem custos adicionais seja
para aquisição do sistema seja para aquisição de licença de uso;
XIII – disponibilizar a equipe do projeto para participar do repasse do conhecimento acerca do sistema ministrado pela contratada anterior sem a cobrança de valores referente às horas/homens gastas com o repasse, conforme item 12 - Transição do Domínio e Operação da Plataforma do Sistema;
XIV – entregar relatório ao fim do repasse de conhecimento contendo informações acerca do estado do ambiente do sistema (infraestrutura física e estrutura de codificação), conforme item 12 - Transição do Domínio e Operação da Plataforma do Sistema;
XV – repassar o conhecimento à CONTRATADA posterior, conforme item 12 - Transição do Domínio e Operação da Plataforma do Sistema.
XVI – treinar novos membros da equipe sem ônus para a CONTRATANTE.
8.2. Dos deveres da CONTRATANTE:
I - fiscalizar e avaliar a execução do contrato, através de agente previamente designado, podendo, para tanto, vistoriar, solicitar a emissão de relatórios gerenciais e auditar os relatórios de prestação do serviço elaborados pela CONTRATADA;
II - proporcionar à CONTRATADA o acesso às informações e documentos necessários ao desenvolvimento dos serviços, bem como aos locais onde os serviços serão executados;
III - comunicar à CONTRATADA, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, imprecisão ou desconformidade verificada na execução do contrato, assinalando-lhe prazo para que a regularize sob pena de serem-lhe aplicadas as sanções legais e contratuais previstas;
IV - promover o recebimento provisório e o definitivo no prazo fixado; V - efetuar o pagamento no prazo fixado neste contrato.
9. PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DO CONTRATO:
A fiscalização da execução do contrato será exercida por agente da CONTRATANTE, devidamente designado para tanto, ao qual competirá zelar pelo cumprimento do contrato, em conformidade com o previsto no edital e na proposta da CONTRATADA. Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na execução do contrato, o agente fiscalizador dará ciência à CONTRATANTE do sucedido e das providências exigidas da CONTRATADA para sanar a falha ou defeito apontado, fazendo-o por escrito. Todo e qualquer dano decorrente da inexecução, parcial ou total, do contrato, ainda que imposto a terceiros, será de única e exclusiva responsabilidade da CONTRATADA.
A fiscalização de que trata este item não exclui ou reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades, inexecuções ou desconformidades havidas na execução do ajuste, aí
incluídas imperfeições de natureza técnica ou aqueles provenientes de vício redibitório, como tal definido pela lei civil.
A CONTRATANTE reserva-se o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os serviços objeto do contrato ora proposto, caso os mesmos afastem-se das especificações do edital, seus anexos e da proposta da CONTRATADA ou Ordem de Serviço específica.
9.1. Xxxxx Xxxxxx de Serviços:
Os níveis de serviço são critérios objetivos e mensuráveis com a finalidade de aferir e avaliar fatores relacionados aos serviços contratados, principalmente atendimento ao solicitado, desempenho e disponibilidade. Contudo, a aplicação de descontos por não atendimento dos níveis mínimos de serviço não excluem a aplicação de multas e demais penalidades nos termos da lei.
O suporte se dará via sistema, e-mail e telefone local, em horário comercial. O e-mail e telefone local serão disponibilizados pela CONTRATANTE, o sistema será um sistema de registro de chamados que atendam os requisitos abaixo e que poderá ser fornecido pela CONTRATANTE ou pela CONTRATADA, neste último caso não haverá ônus para a CONTRATANTE e esta deverá aprovar o sistema oferecido.
9.1.1. Aplicação dos Níveis Mínimos de Serviço
Os níveis de serviço aplicam-se a todos os tipos manutenção descritos neste Termo de Referência. É responsabilidade da CONTRATANTE apurar o cumprimento dos Níveis Mínimos de Serviço.
O desconto relativo à aplicação dos níveis mínimos de serviço será feito considerando os valores contidos em pré-faturas. A CONTRATANTE informará à CONTRADADA os valores que porventura serão descontados e somente então a CONTRATADA poderá emitir nota fiscal referente aos serviços. Esta Nota Fiscal deverá conter o valor ajustado em virtude de eventuais descontos.
O cálculo do valor dos descontos pelo não atendimento dos níveis de serviço estabelecidos, será feito pela CONTRATANTE.
A utilização de pré-fatura tem a finalidade de evitar cálculos de impostos sobre faturamento sem desconto referente à aplicação dos Níveis Mínimos de Serviço. Caso a contratada emita a fatura sem a autorização da CONTRATANTE, ou em desconformidade com os descontos aplicados, e esta verifique que deva haver incidência de desconto relativo à aplicação dos níveis mínimos de serviço ou demais correções, a CONTRATADA deverá trocar a fatura e arcar com eventuais ônus pelo cancelamento da fatura expedida incorretamente.
9.1.2. Níveis Mínimos de Serviço Manutenção Corretiva
Os incidentes, dúvidas e problemas serão classificados de acordo com o seu tipo e grau de prioridade. O cálculo dos Níveis Mínimos de Serviço (NMS) para manutenção corretiva se dará por meio da análise de cada chamado fechado no mês e confirmado pela CONTRATANTE.
Considera-se:
• Incidente: erro que ocorre uma única vez ou com um único usuário, desde que o usuário não seja o único usuário do módulo.
• Problema: incidente repetido por mais de duas vezes. O não funcionamento substancial de qualquer dos módulos do sistema será considerado problema, assim como qualquer outro fato que a CONTRATANTE assim o considere.
Seguem abaixo os níveis mínimos a serem seguidos
Quadro 2 – Tempo de resolução de incidentes segundo prioridades
Pontuação | Prioridade | Tempo Máximo para conclusão do chamado/demanda - Incidente | Percentual de desconto por hora útil de atraso* | Percentual de desconto (dia) - por dia útil de atraso* |
11-12 pontos | 1 - Máxima | 4 horas úteis | 0,250% | 2% |
8 - 10 pontos | 2 - Alta | 8 horas úteis | 0,125% | 1% |
5 - 7pontos | 3 - Média | 16 horas úteis | 0,063% | 0,5% |
até 4 pontos | 4 - Baixa | 24 horas úteis | 0,042% | 0,33% |
* Limitado a 20% do valor de cada chamado
Quadro 3 – Tempo de resolução de problemas segundo prioridades
Pontuação | Prioridade | Tempo Máximo para conclusão do chamado/demanda - Problema | Percentual de desconto por hora útil de atraso* | Percentual de desconto (dia) - por dia útil de atraso* |
11-12 pontos | 1 - Máxima | 40 horas úteis | 0,250% | 2% |
8 - 10 pontos | 2 - Alta | 56 horas úteis | 0,125% | 1% |
5 - 7pontos | 3 - Média | 72 horas úteis | 0,063% | 0,5% |
até 4 pontos | 4 - Baixa | 88 horas úteis | 0,042% | 0,33% |
* Limitado a 20% do valor de cada chamado Para tanto:
• Hora útil é considerado o período das 8h às 19h, horário de Brasília, de segunda à sexta- feira, exceto feriados nacionais limitado a 8 horas úteis para fins de contabilização dos atrasos.
• As ações realizadas pela CONTRATADA não podem comprometer outras funcionalidades do SISTEMA, de qualquer outro software ou ambiente da CONTRATANTE.
• Ao final do atendimento a CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE todas as ações realizadas, devidamente documentadas.
• O fechamento do chamado depende da verificação pela CONTRATANTE da correção demandada e será relatado no sistema de chamados.
Cálculo do desconto é feito conforme a seguinte fórmula: Valor de Desconto = CAC x PD x HE Sendo:
CAC - custo do atendimento do chamado considerando as horas gastas
PD - percentual de desconto previstos nos quadros “XXX” conforme o grau de prioridade em que o chamado se enquadra
HE - horas que excederem o prazo para solução do chamado
Número de chamados abertos com prazo perdido no mês:
A cada mês será verificado o número de chamados abertos, com prazo para solução vencido conforme níveis de serviço definidos nos Quadros 2 e 3, e este número será multiplicado por 0,5% ou (0,005). O valor encontrado será abatido do valor a ser pago no mês referente à manutenção corretiva.
O Nível mínimo de serviço a ser atendido é: zero chamado aberto sem solução no prazo definidos nos Quadros 2 e 3.
Valor a ser descontado: NCAV x 0,005 Sendo:
NAC – Número de chamados abertos com prazo para solução vencido.
O desconto será limitado a 20% por cento do valor mensal a ser pago para manutenção corretiva. O cálculo referente aos descontos referentes a este nível mínimo de serviço será feito após eventual descontos realizado referente aos níveis mínimos de serviço constante dos quadros 2 e 3.
9.1.3. Critérios para Priorização de Solução de Incidentes e Problemas
A prioridade identifica a importância relativa da demanda e é utilizada para determinar o tempo necessário para que as ações de tratamento sejam realizadas pelo serviço de suporte técnico, durante os períodos de operação assistida em produção e, ao longo de toda a vigência contratual.
A prioridade é determinada pela soma da pontuação obtida após avaliação de impactos e de urgência. Para a análise do impacto, são utilizados dois fatores: usuários afetados e serviços envolvidos. O primeiro avalia o número de usuários afetados ou se é usuário que possui atendimento especial. O segundo fator avalia a criticidade do serviço para o negócio.
Para determinar a prioridade, deve-se adotar os seguintes critérios:
a) fator de impacto usuários afetados (Quadro 4 – Fator de impacto usuários afetados);
b) fator de impacto serviços envolvidos (Quadro 5 – Processos de trabalho envolvidos);
c) fator de urgência (Erro! Fonte de referência não encontrada.); Esta apuração compete à CONTRATANTE.
O tempo máximo para conclusão do chamado ou da demanda, apresentado nos Quadros 2 e 3, representa o intervalo de tempo desde a abertura do chamado/demanda até sua conclusão incluída pela CONTRATADA, desde que concluída sem ressalvas ou reabertura de prazos.
Quadro 4 – Fator de impacto usuários afetados
4 pontos | 3 pontos | 2 pontos | 1 ponto | |
Usuários afetados | - Autoridades (Governador e seu gabinete; Secretários e seu respectivo gabinete; Subsecretário) - Mais de 3 usuários com um mesmo tipo de permissão - Administradores de Segurança | - 3 usuários com um mesmo tipo de permissão (Gerentes de Programa, de Processo, de Projetos, AGEI, Responsável por equipe, SUGES, SPLOR etc.) | 2 usuários com um mesmo tipo de permissão (Gerentes de Programa, de Processo, de Projetos, AGEI, Responsável por equipe, SUGES, SPLOR etc.) | - Único usuário |
Quadro 5 – Processos de trabalho envolvidos *
4 pontos | 3 pontos | 2 pontos | |
Processos de trabalho envolvidos | - Indisponibilidade total ou parcial do sistema | - Revisão do planejamento - Encerramento e Avaliação - Permissionamento dos usuários - Erro no Cálculo da Taxa de execução - Perda de dados já inseridos no sistema - Cronograma (edição, publicação, botões indisponíveis, atividades de responsabilidade dos administradores) | - Travamento de Fluxo de aprovação ou solicitação de mudança. - Falha na exibição de dados - Falha na geração e exibição de relatórios |
*Quando um erro se encaixar em mais de uma descrição, será considerada a de maior valor.
Quadro 6 – Urgência
4 pontos | 3 pontos | 2 pontos | 1 ponto | |
Urgência | O incidente/problema afeta todos os usuários do sistema interrompendo seu processo de trabalho. A atividade do solicitante não pode ser interrompida e é preciso uma ação imediata para resolver o problema. | O incidente/problema afeta o solicitante e interrompe seu processo de trabalho. A atividade do solicitante está programada para ocorrer em breve, mas há tempo para resposta sem impacto à atividade. | O incidente/problema afeta o solicitante mas não interrompe seu processo de trabalho. A atividade do solicitante pode ser interrompida ou está programada para o futuro, sendo possível agendar a resposta ao incidente sem causar queda de produtividade ou prejuízo. | O trabalho do solicitante pode continuar até resposta ao incidente/ problema. |
9.1.4 Níveis Mínimos de Serviço para Manutenção Evolutiva
A manutenção evolutiva já tratada no item 2.3.3. terão como níveis mínimos de serviço a serem atendidos os descritos neste item. Todos os erros serão relatados por meio formal a ser definido entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, podendo ser utilizado o sistema de registro de chamados desde que com classificação própria para correção de erros verificados nas melhorias em homologação ou melhorias em produção ainda em período de garantia e que não gerem ônus para a CONTRATANTE.
Serão contados para fins de descontos no faturamento da empresa o não atingimento dos níveis mínimos de serviço conforme tabelas abaixo durante o período de homologação.
São indicadores de atendimento dos níveis mínimos de serviço:
Nº | Indicador | Nível Mínimo de Serviço | Índice de desconto* |
01 | Qualidade do Produto Final | No máximo 1 defeito, no período de homologação, a cada 100 horas de desenvolvimento entregues | (número de defeitos encontrados – número de defeitos admitidos)x0,003** |
02 | Atraso na entrega do Produto Final | Zero dias de atraso no prazo pactuado na Ordem de Serviço | 0,005 a cada dia corrido de atraso |
* Os descontos se limitarão a 20% da Ordem de Serviço.
** Valores negativos serão considerados iguais a zero.
O desconto será efetuado sobre o valor da Ordem de Serviço de acordo com a seguinte fórmula:
Valor do desconto = Valor da Ordem de Serviço*(índice do indicador 01+índice do indicador 02)
Demais atrasos que implicarem em desconto com valor superior a 20% serão penalizados conforme disposto no Decreto Estadual nº 45.902/12.
9.1.5. Gerenciamento dos incidentes
A contratada poderá solicitar prorrogação de prazo para solução do incidente ou problema por meio do registro de justificativas do possível atraso, em relação aos prazos definidos pelos NMS aplicados. Esta solicitação deve ser feita no sistema de abertura e controle de chamados e a CONTRATANTE deve ser comunicado antes do término do prazo original.
A justificativa de atraso será avaliada pela CONTRATANTE que definirá aqueles chamados que não serão considerados para fins de apuração dos níveis de serviço, esta definição será informada à CONTRATADA por meio do sistema de abertura e controle de chamados da mesma.
O disposto no parágrafo anterior é ato discricionário por parte da CONTRATANTE em relação a um chamado específico e não constituirá regra para chamados de natureza semelhante.
O fechamento do chamado será registrado pela CONTRATADA, informando a quantidade de horas que efetivamente gastou com a solução do chamado, e confirmado pelo responsável da CONTRATANTE, ainda que a posteriori, caso não concorde com as informações registradas no sistema de acompanhamento de chamados deverá relatar em campo próprio.
O sistema deve conter histórico da abertura, fechamentos e reaberturas de erros.
10. RECUPERAÇÃO DE DESASTRES
• O RPO (OBJETIVO DE PONTO DE RECUPERAÇÃO) representa o período máximo de tempo entre o último backup disponível e qualquer possível ponto de falha. Ele é determinado pelo volume de dados cuja perda a empresa poderá suportar se ocorrer uma falha.
o Tempo estimado: 01 dia.
• O RTO (OBJETIVO DE TEMPO DE RECUPERAÇÃO) representa a duração máxima de um processo de recuperação de dados. Ele é determinado pelo tempo que a empresa poderá suportar se o site ou o serviço ficar indisponível.
o Tempo estimado: 07 dias.
O não cumprimento dos prazos contidos neste item serão penalizados conforme cláusula de Penalidade contida no contrato.
11. Software Necessários
A implantação, customização e parametrização dos sistemas cuja evolução é objeto deste edital se desenvolveu sobre a plataforma Microsoft EPM e envolveu os softwares, MS Project Server 2010, MS Project Professional 2010, MS Sharepoint Server 2010 e SQL Server. A aquisição e disponibilização
de licenças são de responsabilidade da CONTRATANTE, incluindo todos os ambientes (DESENVOLVIMENTO, HOMOLOGAÇÂO e PRODUÇÃO) bem como as licenças de aplicativos de infraestrutura (Windows Server e SQL Server).
Licenças para apoio ao desenvolvimento da solução e frameworks de desenvolvimento de soluções Microsoft atém de ferramenta destinada a gerar e armazenar backup são de responsabilidade da CONTRATADA.
12. TRANSIÇÃO DO DOMÍNIO E OPERAÇÃO DA PLATAFORMA DO SISTEMA
Tendo em vista que o contrato prevê termo final para a execução dos serviços em questão, a manutenção e evolução dos sistemas serão repassadas para outra empresa quando do término da vigência do contrato ora proposto. Sendo assim, faz-se necessário que a empresa que vencer a presente licitação documente, por meio de manual ou qualquer outra forma aceita pela CONTRATANTE, toda e qualquer informação referente aos procedimentos realizados durante o contrato e disponibilização das aplicações desenvolvidas.
Além disso, a CONTRATADA deverá conduzir o processo de transição do domínio tecnológico e de operação do sistema cujo desenvolvimento e manutenção for o objeto deste contrato no caso de troca de empresa responsável pelo serviço em futuras licitações.
Será também de responsabilidade da CONTRATADA elaborar e/ou atualizar o Manual de Operação e Administração do Sistema e material para treinamento de desenvolvedores e analistas de empresa contratada em futura licitação para o mesmo objeto deste contrato, que deverá conter todas as instruções e procedimentos necessários ao bom funcionamento dos ambientes de desenvolvimento, homologação e produção.
Os técnicos da CONTRATADA que participaram da execução do serviço serão responsáveis por ministrar o treinamento do pessoal contratado da nova empresa. O treinamento terá duração aproximada de 180 horas.
A transição de domínio e operação da plataforma do sistema tem base legal instituída pelo princípio da boa-fé objetiva, que segundo o STJ, ecoa por todo o ordenamento jurídico6 tanto com relação à Administração Pública quanto com relação à próxima CONTRATADA.
Caso o vencedor da licitação seguinte seja o mesmo vencedor desta licitação não haverá, por óbvio, a transição de domínio e operação da plataforma do sistema
13. DAS SANÇÕES
O atraso e a inexecução parcial ou total do contrato caracterizam descumprimento das obrigações assumidas e permitem a aplicação das seguintes sanções pela CONTRATANTE:
6 xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxx_xxx/xxxxxxxxxx/xxxxxx.xxx?xxx.xxxxx000&xxx.xxxxxx000000
• advertência por escrito;
• multa, nos seguintes limites máximos:
o 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento não realizado;
o 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de recusa da CONTRATADA em efetuar o reforço de garantia;
o 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas.
• suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, de acordo com os prazos estabelecidos no art. 87 da Lei nº 8.666/93 e no art. 38, III, do Decreto Estadual nº. 45.902/2012;
• Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, conforme dispõe o art. 87 da Lei nº 8.666/93 e o art. 54, II do Decreto Estadual nº 45.902/2012.
São consideradas situações caracterizadoras de descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais:
• não atendimento às especificações técnicas relativas a bens, serviços ou obra prevista em contrato ou instrumento equivalente;
• retardamento imotivado de fornecimento de bens, da execução de obra, de serviço ou de suas parcelas;
• paralisação do serviço ou de fornecimento de bens, sem justa causa e prévia comunicação à Administração Pública Estadual;
• entrega de mercadoria falsificada, furtada, deteriorada, danificada ou inadequada para o uso, como se verdadeira ou perfeita fosse;
• alteração de substância, qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida;
• prestação de serviço de baixa qualidade;
A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas nesta cláusula.
A multa será descontada da garantia do contrato e/ou de pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATADA.
A aplicação das sanções observará o devido processo administrativo, respeitando-se a ampla defesa e o contraditório de acordo com o disposto na Lei Estadual nº. 14.184/2002 e no Decreto Estadual nº. 45.902/2012.
As sanções relacionadas nos incisos III e IV do § 1º serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual - CAFIMP.
Belo Horizonte, de de 2014.
Xxxxxxx Xxxxxxx Brito
Subsecretária de Gestão da Estratégia Governamental Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
ANEXO II – MODELO ORDEM DE SERVIÇO
Ordem de Serviço Nº. _
À
< Nome do Fornecedor>
Conforme contrato Nº_ , empenho nº autorizamos a execução dos serviços conforme discriminado na tabela abaixo. Dos serviços abaixo espera(m)-se o(s) seguinte(s) resultados
.
Item | Item | Descrição (Escopo Macro)* | Esforço (h)* |
1. Perfis necessários para desenvolvimento dos trabalhos conforme definidos no edital de licitação:
☐ Gerente do Projeto
☐ Analista EPM
☐ Analista SharePoint
☐ Analista de qualidade / Tester
☐ Desenvolvedor plataforma Microsoft A
☐ Desenvolvedor plataforma Microsoft B
☐ Analista de infraestrutura Microsoft
2. Cronograma
✓ Início:
✓ Etapas
✓ Termino
3. Acompanhamento da execução do serviço
O acompanhamento da execução dos serviços se dará nas reuniões semanais de acompanhamento do Sistema de Monitoramento e Gestão da Estratégia, assim como teste das modificações no ambiente de Homologação.
4. Recebimento dos serviços
Os serviços somente serão recebidos após aprovação das modificações no ambiente de homologação e transferências destas para o ambiente de produção.
5. Garantia
O serviço prestado tem garantia de 90 dias a partir da data de entrega do mesmo.
Belo Horizonte, de _ de <Ano>
(assinatura de servidor autorizado, devidamente identificado)
Recebido:
Fornecedor
ANEXO III - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
Razão Social:
Inscrição Estadual/Municipal Nº:
CNPJ Nº:
Endereço:
Cidade/Estado:
Telefone:
E-mail:
OBSERVAÇÕES:
LOTE ÚNICO
Descrição | Unidade | Quantitativo aproximado | Valor unitário (R$) | Valor total (R$) |
Contratação de serviços em TI - Tecnologia da Informação para desenvolvimento e manutenção de sistemas em Plataforma EPM | Horas | 5.183 |
PRAZO DE VALIDADE DESTA PROPOSTA:
DATA:
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL:
CARIMBO:
Anexo IV - Modelo Declaração de Capacidade Técnica - Individual
Informações Gerais
Referência: Pregão Eletrônico nº xxxx/2014 – SEPLAG/CSC Data: / /2014
Licitante: CNPJ:
Nome do profissional:
Telefone profissional: ( ) E-mail profissional: Vínculo empregatício com a licitante:
Competência Técnica
Descrição da experiência anterior como (Incluir perfil profissional constante do item 3 do Termo de Referência):
(Este tópico deverá descrever a natureza e o escopo dos serviços prestados. Esta descrição deverá conter dados que permitam o entendimento dos trabalhos realizados, bem como aferir o grau de sua compatibilidade, semelhança ou afinidade com o objeto ora licitado. Nos termos dos subitens do item 3 do Termo de Referência)
Experiência em horas nos últimos 6 meses:
(Preenchimento apenas quando obrigatório pelo subitem ao qual o profissional será relacionado)
Certificações:
(Preenchimento apenas quando obrigatório pelo subitem ao qual o profissional será relacionado)
Curso superior:
(Preenchimento apenas quando obrigatório pelo subitem ao qual o profissional será relacionado)
O preenchimento deste anexo não isenta a apresentação de documentos originais e entrega de cópias dos mesmos para anexo ao processo.
Declaração:
Eu , RG , declaro serem verdadeiras as informações acima prestadas sob pena de incorrer em crime previsto no art. 299 (Falsidade ideológica) do Código Penal Brasileiro.
(profissional em questão)
(insira o nome por extenso do signatário) Responsável competente pela Empresa Licitante
XXXXX X – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
(Papel timbrado da empresa)
A empresa , com inscrição no CNPJ nº. , sediada na
, declara, sob as penas da Lei, que, até a presente data, não existem fatos supervenientes e impeditivos para sua participação no processo licitatório Pregão Eletrônico nº. XXX/2014, do Núcleo de Gestão de Compras da Subsecretaria do Centro de Serviços Compartilhados e que não pesa contra si declaração de inidoneidade expedida por Órgão da Administração Pública de qualquer esfera de Governo, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local, data e assinatura.
Nome da Empresa:
Representante Legal:
Cargo:
ANEXO VI - DECLARAÇÃO MENORES
(Papel timbrado da Empresa)
A empresa , com inscrição no CNPJ nº. , sediada na
, declara, sob as penas da lei, que não emprega em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, menor de 18 (dezoito) anos ou em qualquer trabalho menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos. (Artigo 7, inciso XXXIII, da CF)
Local, data e assinatura.
Nome da Empresa:
Representante Legal:
Cargo:
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
A Empresa , com inscrição no CNPJ nº. , sediada na
, declara, sob as penas da lei, que recebeu todos os documentos, tomou conhecimento e aceitou todas as informações e condições legais para o cumprimento das obrigações do objeto, que atende plenamente às regras de negócios, às exigências técnicas e a todos os requisitos de habilitação exigidos para participar do Pregão Eletrônico N°. xxx/2014.
Local, data e assinatura.
Nome da Empresa:
Representante Legal:
Cargo:
ANEXO VIII - MODELO DE PROCURAÇÃO PARA CADASTRAMENTO
PROCURAÇÃO
A <nome da empresa>, CNPJ nº. , com sede à
, neste ato representado pelo(s) <diretores ou sócios, com qualificação completa – nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço> pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu (s) Procurador(es) o(s) Senhor(es) nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço, a quem confere(m) amplos poderes para junto ao Governo do Estado de Minas Gerais ou de forma genérica: para junto aos órgãos públicos federais, estaduais e municipais praticar os atos necessários para representar a outorgante na licitação na modalidade de Pregão Eletrônico nº. xxx/2014 ou de forma genérica para licitações em geral, usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances verbais, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer esta para outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom firme e valioso, e, em especial, para <se for o caso de apenas uma licitação>.
Local, data e assinatura.
1) Reconhecer Firma(s).
2) Anexar cópia da carteira de Identidade.
ANEXO IX – MINUTA DO CONTRATO – lote 01
CONTRATO Nº. _/2014,
Contrato de prestação de serviços que entre si celebram o Estado de Minas Gerais, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO e a empresa
.
Pelo presente instrumento particular, que entre si fazem, a SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO – SEPLAG, com sede na cidade de Belo Horizonte, à Rodovia Prefeito Xxxxxxx Xxxxxxxx, 4.001, Xxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, XXX. 00000-000, CNPJ/MF n.º 05.461.142/0001-70, neste ato devidamente representada pela Subsecretária de Gestão da Estratégia Governamental da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Xxxxxxx Xxxxxxx Brito, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e a empresa , com se em , CNPJ n.º , neste ato representada , doravante denominada simplesmente CONTRATADA, à vista do Processo Licitatório Pregão Eletrônico n.º
/2014, homologado em , tudo em conformidade com a Lei Estadual nº 14.167, de 10/01/2002, da Lei 10.520, de 17/07/2002 e Decreto Estadual nº 44.786 de 18/04/2008, resolvem as partes celebrar o presente contrato de prestação de , doravante denominado simplesmente “Contrato”, que se regerá pela Lei n.º 8.666 de 21/06/93 e suas posteriores alterações, pela Lei n.º 8.078 de 11/09/90 e de acordo com as seguintes cláusulas e condições, abaixo descritas, mutuamente aceitas e reciprocamente outorgadas, por si e sucessores:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Contratação de serviços em TI - Tecnologia da Informação, correspondendo a aproximadamente 5.183 homens-horas de desenvolvimento e manutenção de sistemas desenvolvidos em linguagem proprietária Microsoft, prioritariamente referente às plataformas Microsoft EPM e SharePoint. O serviço inclui todo o ciclo de desenvolvimento conforme Termo de Referencia anexo ao edital de licitação do Pregão Eletrônico nº .
Lote | Responsável pelo sistema | Descrição | Número de horas |
01 | Seplag | Desenvolvimento e Manutenção do Sistema de Monitoramento e Gestão da Estratégia Governamental | 5.183 |
De acordo com as especificações e detalhamentos do ANEXO I do PREGÃO ELETRÔNICO nº. XXXXXX /2014 que, juntamente com a proposta da CONTRATADA, passam a integrar este instrumento, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA- DO PREÇO
O preço global do presente contrato é de R$ ( ) no qual já estão incluídas todas as despesas especificadas na proposta da CONTRATADA, sendo o(s) seguinte(s) preço(s) unitário(s) por item:
Descrição | Número de horas | Valor total (R$) |
Desenvolvimento e Manutenção do Sistema de Gestão da Estratégia | 5.183 | |
PREÇO GLOBAL (R$) |
CLÁUSULA TERCEIRA - DO LOCAL E DO RECEBIMENTO
A CONTRATADA obriga-se a executar o objeto descrito no Anexo I do Edital do pregão eletrônico nº. /2014, em regra no endereço da CONTRATANTE, podendo executá-lo eventualmente nas dependências da PRODEMGE, ressalvadas as reuniões de acompanhamento que serão sempre realizadas na Cidade Administrativa.
I - A CONTRATADA deverá fornecer o objeto licitado, de acordo com a demanda da CONTRATANTE, mediante solicitação do Gestor do Contrato.
II – O recebimento do objeto, pela CONTRATANTE, dar-se-á por meio dos seguintes procedimentos, observando o disposto no art. 74 da Lei Federal nº. 8.666/93:
a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com as especificações contidas no Anexo I, e, encontrada alguma irregularidade, será fixado prazo para correção pela CONTRATADA;
b) definitivamente, após 10 (dez) dias, mediante a verificação do atendimento às especificações contidas no Anexo I e consequente aceitação, observado o disposto no art. 10 do Decreto nº. 37.924/96.
III – Havendo necessidade de correção por parte da CONTRATADA, os prazos de pagamento serão suspensos e será considerado o fornecimento em atraso. Fica a CONTRATADA sujeita à aplicação de multa sobre o valor considerado em atraso e, conforme o caso, a outras sanções estabelecidas na Lei e neste instrumento.
IV – Em caso de irregularidade não sanada pela CONTRATADA, a CONTRATANTE reduzirá a termo os fatos ocorridos para aplicação de sanções.
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado através do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI/MG, por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário em um dos bancos credenciados pelo Estado, no prazo de 30 (trinta) dias corridos da data do recebimento definitivo, pela CONTRATANTE, acompanhado dos documentos fiscais.
§1º Para todo e qualquer encaminhamento de demanda relacionada a este contrato, a CONTRATANTE adotará uma Ordem de Serviço. Este documento detalhará os procedimentos de solicitação, acompanhamento e recebimento dos serviços, e formalizará o início do consumo das horas estipuladas em Banco de Horas para execução. Os serviços serão solicitados por escrito na Ordem de Serviço ao preposto da contratada, que será considerado, para todos os fins o Gerente do Projeto.
§2º O pagamento será executado sempre que houver o atendimento ao objetivo especificado na Ordem de Serviço, obedecendo ao disposto no Termo de Referência anexo a este edital, principalmente no que se refere ao cumprimento dos níveis mínimos de serviço, e desde que as modificações feitas não inviabilize a utilização de partes do sistema já em funcionamento.
§3º O volume de horas utilizadas deverá ter sido previamente aprovado pela CONTRATANTE. Caso a CONTRATADA, em função de erro de sua parte no planejamento e mensuração de prazo para execução do serviço solicitado, necessite usar mais homens-hora do que o volume originalmente acordado com a CONTRATANTE, ou tenha retrabalho nas atividades realizadas, as horas excedentes não poderão ser faturadas.
§4º O pagamento da Nota Fiscal fica vinculado a prévia conferência pelo gestor, conforme dispõe os Decretos nº. 45.035/2009 e 37.924/96 e suas alterações.
§5º As Notas Fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA e o prazo para o pagamento passará a correr a partir da data da reapresentação do documento, considerado válido pela CONTRATANTE.
§6º O pagamento fica condicionado à regularidade da CONTRATADA perante o CAGEF, garantindo a manutenção dos requisitos de habilitação previstos no Edital.
§7º Na hipótese de irregularidade no CAGEF, a CONTRATADA deverá regularizar sua situação perante o cadastro. O prazo para pagamento será interrompido, reiniciando a contagem a partir da data de sua regularização.
CLÁUSULA QUINTA – DA GARANTIA
O objeto indicado na Cláusula Segunda é garantido pelo período de 90 (noventa) dias, nas condições estabelecidas no Anexo I do Edital.
§ 1º Durante o prazo de garantia, a CONTRATADA obriga-se a reparar as falhas, às suas expensas, desde que não sejam decorrentes de desgaste natural ou utilização indevida.
I - É de responsabilidade da CONTRATADA o ônus da prova da origem das falhas.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas com a prestação dos serviços indicado na Cláusula Primeira deste contrato, correrão à conta da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
1501 04 122 280 | 4652 0001 33 90 39 27 0 10 1 |
1501 04 122 280 | 4652 0001 44 90 39 27 0 25 1 |
1501 04 122 280 | 2105 0001 33 90 39 27 0 10 1 |
1501 04 122 280 | 2105 0001 44 90 39 27 0 25 1 |
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES
Constituem obrigações das partes:
§ 1º - DA CONTRATANTE
I - fiscalizar e avaliar a execução do contrato, através de agente previamente designado, podendo, para tanto, vistoriar, solicitar a emissão de relatórios gerenciais e auditar os relatórios de prestação do serviço elaborados pela CONTRATADA;
II - proporcionar à CONTRATADA o acesso às informações e documentos necessários ao desenvolvimento dos serviços, bem como aos locais onde os serviços serão executados;
III - comunicar à CONTRATADA, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, imprecisão ou desconformidade verificada na execução do contrato,
assinalando-lhe prazo para que a regularize sob pena de serem-lhe aplicadas as sanções legais e contratuais previstas;
IV - promover o recebimento provisório e o definitivo no prazo fixado; V - efetuar o pagamento no prazo fixado neste contrato.
§2º - DA CONTRATADA:
I - entregar, instalar, colocar em funcionamento e dar garantia aos produtos derivado do serviço prestado no local determinado e de acordo com os prazos estabelecidos na proposta, contados a partir da data da assinatura da respectivas Ordens de Serviço;
II - responsabilizar-se pela assistência técnica aos produtos derivado do serviço prestado e sua manutenção gratuita durante o período de garantia, ainda que a referida assistência técnica e manutenção sejam prestadas por outra empresa, conforme declarado na proposta da CONTRATADA;
III - observar para transporte, seja ele de que tipo for, as normas adequadas relativas as embalagens, volumes, etc.;
IV - fornecer juntamente com a prestação do serviço toda a sua documentação fiscal e técnica e seu respectivo termo de garantia do serviço prestado;
V - responsabilizar-se por todos os ônus relativos à prestação do serviço a si adjudicado, inclusive com relação a deslocamentos e diárias, necessários à prestação do serviço e acompanhamento do mesmo;
VI - entregar quando da assinatura do contrato a todos os documentos referentes aos perfis técnicos arrolados neste Termo de Referência;
VII - manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
VIII - providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela CONTRATANTE, de acordo com os critérios de nível de serviço constantes deste Termo de Referência;
IX - arcar com eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometidas por seus empregados, contratados ou prepostos, envolvidos na execução do contrato;
X - aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial, atualizado, do contrato;
XI - responsabilizar-se, com foros de exclusividade, pela observância a todas as normas estatuídas pelas legislações trabalhista, social e previdenciária, tanto no que se refere a seus empregados, como a contratados e prepostos, responsabilizando-se, mais, por toda e qualquer
autuação e condenação oriunda da eventual inobservância das citadas normas, aí incluídos acidentes de trabalho, ainda que ocorridos nas dependências da CONTRATANTE. Caso este seja chamado a juízo e condenado pela eventual inobservância das normas em referência, a CONTRATADA obriga-se a ressarci-lo do respectivo desembolso, ressarcimento este que abrangerá as despesas processuais e os honorários de advogado arbitrados na referida condenação;
XII - utilizar sistema de acompanhamento de chamados conforme descrito neste Termo de Referência a ser instalado em servidor definido pela CONTRATANTE e sem custos adicionais seja para aquisição do sistema seja para aquisição de licença de uso;
XIII – disponibilizar a equipe do projeto para participar do repasse do conhecimento acerca do sistema ministrado pela contratada anterior sem a cobrança de valores referente às horas/homens gastas com o repasse, conforme item 12 - Transição do Domínio e Operação da Plataforma do Sistema;
XIV – entregar relatório ao fim do repasse de conhecimento contendo informações acerca do estado do ambiente do sistema (infra-estrutura física e estrutura de codificação), conforme item 12 - Transição do Domínio e Operação da Plataforma do Sistema;
XV – repassar o conhecimento à contratada posterior, conforme item 12 - Transição do Domínio e Operação da Plataforma do Sistema.
XVI – treinar novos membros da equipe sem ônus para a CONTRATANTE. CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES
O atraso e a inexecução parcial ou total do contrato caracterizam descumprimento das obrigações assumidas e permitem a aplicação das seguintes sanções pela CONTRATANTE:
I -advertência por escrito;
II - multa, nos seguintes limites máximos:
a) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento não realizado;
b) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de recusa da CONTRATADA em efetuar o reforço de garantia;
c) 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o torne
impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas.
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, de acordo com os prazos estabelecidos no art. 87 da Lei nº 8.666/93 e no art. 38, III, do Decreto Estadual nº. 45.902/2012;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, conforme dispõe o art. 87 da Lei nº 8.666/93 e o art. 54, II do Decreto Estadual nº 45.902/2012.
§ 1º São consideradas situações caracterizadoras de descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais:
I - não atendimento às especificações técnicas relativas a bens, serviços ou obra prevista em contrato ou instrumento equivalente;
II - retardamento imotivado de fornecimento de bens, da execução de obra, de serviço ou de suas parcelas;
III - paralisação do serviço ou de fornecimento de bens, sem justa causa e prévia comunicação à Administração Pública Estadual;
IV - entrega de mercadoria falsificada, furtada, deteriorada, danificada ou inadequada para o uso, como se verdadeira ou perfeita fosse;
V -alteração de substância, qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida; VI - prestação de serviço de baixa qualidade;
§ 2º A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas nesta cláusula.
§ 3º A multa será descontada da garantia do contrato e/ou de pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATADA.
§ 4º A aplicação das sanções observará o devido processo administrativo, respeitando-se a ampla defesa e o contraditório de acordo com o disposto na Lei Estadual nº. 14.184/2002 e no Decreto Estadual nº. 45.902/2012.
§ 5º As sanções relacionadas nos incisos III e IV do § 1º serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual - CAFIMP.
CLÁUSULA NONA – DOS NÍVEIS MÍNIMOS DE SERVIÇO
O níveis mínimos de serviço serão considerado para verificação da adequação das entregas e readequação dos valores cobrados quando não atendidos os referidos níveis, mas sem causar prejuízo à Administração.
Parágrafo único - Os níveis mínimos de serviço a serem atendidos são os descritos no Termo de Referência ao edital do Pregão Eletrônico nº , anexo também a este contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização da execução do contrato será exercida por agente da CONTRATANTE, devidamente designado para tanto, ao qual competirá zelar pela perfeita execução do objeto, em conformidade com o previsto no Anexo I do Edital, na proposta da CONTRATADA e neste instrumento.
§ 1º Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na execução do contrato, o agente fiscalizador dará ciência a CONTRATADA, por escrito, para adoção das providências necessárias para sanar as falhas apontadas.
§ 2º - A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades, inexecuções ou desconformidades havidas na execução do objeto, aí incluídas imperfeições de natureza técnica ou aquelas provenientes de vício redibitório, como tal definido pela lei civil.
§ 3º - A CONTRATANTE reserva-se o direito de rejeitar, no todo ou em parte, o objeto da contratação, caso o mesmo afaste-se das especificações do Edital, seus anexos e da proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO:
Este contrato vigorará por 12 (doze) meses a contar de sua publicação, podendo ser prorrogado até 60 (sessenta) meses.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS ALTERAÇÕES
O presente contrato poderá ser alterado nos casos previstos pelo art. 65 de Lei n.º 8.666/93, desde que devidamente fundamentado e autorizado pela autoridade competente.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO
De acordo com o art. 79 da Lei nº. 8.666/93, a rescisão do Contrato poderá ser:
I - por ato unilateral e escrito da Administração nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da supracitada Lei;
II - amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo respectivo, desde que haja conveniência para a Administração;
III - judicial, nos termos da legislação.
§ 1º Na hipótese de a rescisão ser procedida por culpa da CONTRATADA, fica a CONTRATANTE autorizada a reter a garantia do contrato e/ou pagamentos eventualmente devidos, até o limite do valor dos prejuízos comprovados.
§ 2º Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do art.78 da Lei nº. 8.666/93, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
I - A tolerância com qualquer atraso ou inadimplência por parte da CONTRATADA não importará, de forma alguma, em alteração contratual.
II – É vedado à contratada subcontratar total ou parcialmente o fornecimento do objeto deste pregão.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO
A CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato do contrato na Imprensa Oficial de Minas Gerais, em obediência ao disposto no parágrafo único do art. 61 da Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Belo Horizonte para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes deste Contrato.
E por estarem ajustadas, firmam este instrumento em 02 (duas) vias, de igual teor, juntamente com as testemunhas que também o assinam.
Belo Horizonte, de de 2014.
Xxxxxxx Xxxxxxx Brito
Subsecretária de Gestão da Estratégia Governamental Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
_ CONTRATADA
TESTEMUNHA CPF
RG
TESTEMUNHA CPF
RG