PREÂMBULO
PREGÃO (ELETRÔNICO) N° 024/2022 PROCESSO LICITATÓRIO N° 052/2022
PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DE TRINDADE, Estado de Pernambuco, por intermédio da Pregoeira Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxx, nomeado pela Portaria Nº 015/2021 de 4 de janeiro de 2021, torna público, para conhecimento dos interessados que realizará, licitação na modalidade PREGÃO na forma ELETRÔNICA, TIPO MENOR PREÇO POR ITEM, autorizada no Processo Licitatório Nº 052/2022, e de acordo com as condições estabelecidas neste Edital.
1.0 – DA REGÊNCIA LEGAL
1.1 Este Pregão reger-se-á pela Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, pelo Decreto Federal nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, Decreto Municipal Nº 009/2021, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, atualizada pela Lei Complementar Nº 147, de 7 de agosto de 2014, aplicando subsidiariamente, no que couberem, as disposições contidas na Lei Federal n° 8.666 de 21 de junho de 1993, pela legislação pertinente e pelas condições previstas neste Edital e seus Anexos.
2.0 - DO RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DA REFERÊNCIA DO TEMPO
2.1 Recebimento das Propostas a partir do dia 08 de julho de 2022 às 13h00min até o dia 20 de julho de 2022 às 13h00min.
2.2 Abertura das Propostas: 20 de julho de 2022 às 13h00min.
2.3 Início da sessão de disputa de preços: 20 de julho 2022 às 14h00min.
2.4 O fornecedor deverá observar, rigorosamente, as datas e os horários limites para o recebimento e a abertura da proposta, atentando, também, para o início da disputa.
2.5 Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública, observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília – DF, e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao Certame.
2.6 Formalização de consultas: observado o prazo legal, o fornecedor poderá formular consulta através do próprio sistema no campo “mensagens”, ou por e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx. As consultas serão respondidas diretamente no sítio xxx.xxx.xxx.xx, no campo “mensagens”, no link correspondente a este Edital.
3.0 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
3.1 O Pregão será realizado em sessão pública, por meio dos recursos da tecnologia da informação – INTERNET, utilizando-se, para tanto, métodos de autenticação de acesso e recursos de criptografia, garantindo segurança em todas as fases do Certame.
3.2 Os trabalhos serão conduzidos por Servidor Público designado através de ato interno, denominada PREGOEIRA, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “BNC”, constante da página eletrônica da Bolsa Nacional de Compras, coordenadora do sistema.
4.0 – DO OBJETO
4.1 O objeto da presente licitação consiste na contratação de empresa (s) para o fornecimento de combustíveis destinados à frota de veículos e máquinas própria e locada e demais veículos e máquinas que vierem a ser incorporados à frota das Secretarias Municipais de Trindade/PE, bem como do Fundo Municipal de Saúde, Fundo Municipal de Educação e Fundo Municipal de Assistência Social, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste edital com as características descritas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
4.2 A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando- se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.
4.3 O critério de julgamento adotado será o menor preço do item, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
5.0 – DO CREDENCIAMENTO
5.1 Poderão participar desta Licitação todas e quaisquer empresas ou sociedades, regularmente estabelecidas no País, que sejam especializadas e credenciadas no objeto desta licitação e que satisfaçam todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos.
5.1.1 Os itens 01 e 03 são destinados a todas as empresas interessadas (ampla participação).
5.1.2 Os itens 02 e 04 são destinados a todas as Microempresa – ME, Empresa de Pequeno Porte – EPP e Microempreendedores Individuais – MEI (cota reservada).
5.1.3 Não havendo vencedor em relação aos itens decorrente de cota reservada as microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas enquadradas no art. 34 da Lei nº 11.488, de 2007, nos termos do art. 43, III, da Lei
Complementar nº 123, de 2006, aquela poderá ser adjudicada ao vencedor da cota principal, ou, diante de sua recusa, aos licitantes remanescentes, desde que pratiquem o preço do primeiro colocado.
5.1.4 Se a mesma empresa vencer a cota reservada e a cota principal, a contratação da cota reservada deverá ocorrer pelo preço da cota principal, caso este tenha sido menor do que o obtido na cota reservada.
5.2 Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a documentação por ela exigida para respectivo cadastramento junto à Bolsa Nacional de Compras.
5.3 É vedada a participação de empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas.
5.4 Não poderá participar da licitação a empresa que estiver sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou que tenha sido declarada inidônea por órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou Distrito Federal ou que estejam cumprindo período de suspensão no âmbito da administração municipal.
5.5 O licitante deverá estar credenciado, de forma direta ou através de empresas associadas à Bolsa Nacional de Compras, até no mínimo uma hora antes do horário fixado no edital para o recebimento das propostas.
5.6 O cadastramento do licitante deverá ser requerido acompanhado dos seguintes documentos:
a) Instrumento particular de mandato outorgando à operador devidamente credenciado junto à Xxxxx, poderes específicos de sua representação no pregão, conforme modelo fornecido pela Bolsa Nacional de Compras.
b) Declaração de seu pleno conhecimento, de aceitação e de atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital, conforme modelo fornecido pela Bolsa Nacional de Compras.
c) Especificações do produto objeto da licitação em conformidade com edital, constando preço, marca e modelo e em caso de itens específicos mediante solicitação da pregoeira no ícone ARQ, inserção de catálogos do fabricante. Quando da “alimentação” da proposta no Sistema, será vedada a identificação da empresa licitante, por qualquer meio ou forma.
5.7 O custo de operacionalização e uso do sistema, ficará a cargo do Licitante vencedor do certame, que pagará a Bolsa Nacional de Compras, provedora do sistema eletrônico, o equivalente ao percentual estabelecido pela mesma sobre o valor contratual ajustado, a título de taxa pela utilização dos recursos de tecnologia
da informação, em conformidade com o regulamento operacional da Bolsa Nacional de Compras.
5.8 A microempresa ou empresa de pequeno porte, além da apresentação da declaração constante no Anexo VII para fins de habilitação, deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitado no sistema, verificar nos dados cadastrais se assinalou o regime ME/EPP no sistema conforme o seu regime de tributação para fazer valer o direito de prioridade do desempate. Art. 44 e 45 da LC 123/2006.
5.9 Em caso de dificuldade no credenciamento junto ao sistema acima, os licitantes deverão entrar em contato com a Bolsa Nacional de Compras – BNC, Fone /WhatsApp: (00) 0000 0000 - Ponta Grossa – PR, e-mail: xxxxxxx@xxx.xxx.xx.
6.0 - REGULAMENTO OPERACIONAL DOCERTAME
6.1 O certame será conduzido pela pregoeira, com o auxílio da Equipe de Apoio, conforme as atribuições dispostas no artigo 17, do Decreto Federal 10.024 de 20 de setembro de 2019.
* CREDENCIAMENTO NO SISTEMA LICITAÇÕES DA BOLSA NACIONAL DE COMPRAS:
6.2 As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão nomear através do instrumento de mandato previsto no item 6.6, com firma reconhecida, operador devidamente credenciado em qualquer empresa associada à Bolsa Nacional de Compras, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: xxx.xxx.xxx.xx
6.3 A participação do licitante no pregão eletrônico se dará por meio de participação direta ou através de empresas associadas à BNC – Bolsa Nacional de Compras, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
6.4 O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa.
6.5 A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da BNC – Bolsa Nacional de Compras.
6.6 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a BNC – Bolsa Nacional de Compras a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
6.7 O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
* PARTICIPAÇÃO:
6.8 A participação no Pregão, na Forma Eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado (operador da corretora de mercadorias) e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecido.
6.9 Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante.
6.10 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
6.11 Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação.
6.12 Não poderão participar desta licitação os interessados:
6.12.1 proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
6.12.2 que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
6.12.3 estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
6.12.4 que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
6.12.5 que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação;
6.12.6 Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
6.13 Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida ou através de uma empresa associada ou pelos telefones: Curitiba-PR
(00) 0000 0000, ou através da Bolsa Nacional de Compras ou pelo e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx.
7.0 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
7.1 A presente licitação destina-se as empresas que devidamente atendam às exigências do edital e seus anexos, que tenham ramo de atividade compatível com o objeto da licitação, procedendo-se na forma do item 5 deste Edital.
7.2 Não serão admitidas empresas em consórcio nem as que estejam suspensas temporariamente de participar e de licitar com a administração Pública, ou ainda as declaradas inidôneas.
7.3 Fica impedida de participar desta licitação e de contratar com a Administração Pública a pessoa jurídica que haja sofrido penalidade de suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração ou tenha sido declarada inidônea.
7.4 É vedado ao agente político e ao servidor público de qualquer categoria, natureza ou condição, celebrar contratos com a Administração direta ou indireta, por si ou como representante de terceiro, sob pena de nulidade, ressalvadas as exceções legais.
7.5 - Somente poderão participar os licitantes que estejam situados em um raio de até 50 Km (cinquenta quilômetros) da sede do Município de Trindade/PE.
8.0 – DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS
8.1 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para o fim do recebimento das propostas, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
8.2 O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
8.3 Os Microempreendedores Individuais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma
restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
8.4 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
8.5 Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
8.6. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
8.7 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação da pregoeira e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
8.8 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
8.8.1 Valor unitário; e
8.8.2 Marca e/ou fabricante.
8.9 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
8.10 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
8.11 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
8.12 O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
8.13 O licitante deverá declarar, para cada item, em campo próprio do sistema BNC, se o produto ofertado é manufaturado nacional beneficiado por um dos critérios de margem de preferência indicados no Termo de Referência.
8.14 Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas;
8.14.1 O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências:
a) Assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobre preço na execução do contrato.
9.0 – DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
9.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
9.2. A pregoeira verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
9.2.1 Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
9.2.2 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
9.2.3 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
9.3 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
9.4 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre a pregoeira e as licitantes.
9.5 Iniciada a etapa competitiva, as licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
9.5.1 O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item.
9.6 As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
9.7 O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
9.8 O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser R$ 0,01 (um centavo);
9.9 O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
9.10 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa "aberto", em que as licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
9.11 A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
9.12 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
9.13 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar- se-á automaticamente.
9.14 Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá a pregoeira, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
9.15 Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com o subitem anterior deverão ser desconsiderados pela pregoeira, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente à Bolsa Nacional de Compras.
9.16.1 Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema.
9.17 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
9.18 Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
9.19 No caso de desconexão com a pregoeira, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível das licitantes para a recepção dos lances.
9.20 Quando a desconexão do sistema eletrônico para a pregoeira persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pela pregoeira aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
9.21 O Critério de julgamento adotado será o de menor preço por item, conforme definido neste Edital e seus anexos.
9.22 Caso a licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
9.23 Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
9.24 Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
9.25 A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
9.26 Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
9.27 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
9.28 Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento.
9.29 A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
9.30 Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
9.30.1 no país;
9.30.2 por empresas brasileiras;
9.30.3 por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
9.30.4 por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
9.31 Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
9.32 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, a pregoeira deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
9.32.1 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
9.32.2 A pregoeira solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de até 02:00h (duas horas], envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
9.33 Após a negociação do preço, a pregoeira iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
10.0 - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
10.1 Encerrada a etapa de negociação, a pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação de cada item neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
10.2 Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 – TCU – Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
10.2.1 Considera-se inexequível a proposta que apresente preço total ou unitários irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da própria licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
10.3 Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
10.4 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
10.5 A pregoeira poderá convocar a licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
10.5.1 Dentre os documentos passíveis de solicitação pela pregoeira, destacam-se os que contenham as características dos produtos ofertados, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos, folders ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pela pregoeira, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
10.6 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, a pregoeira examinará a proposta ou xxxxx xxxxxxxxxxx, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
10.7 Havendo necessidade, a pregoeira suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
10.8 A pregoeira poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta a licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
10.8.1 Também nas hipóteses em que a pregoeira não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com a licitante para que seja obtido preço melhor.
10.8.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
10.9 Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, a pregoeira verificará a habilitação da licitante, observado o disposto neste Edital.
11.0 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
11.1 A pregoeira efetuará o julgamento das Propostas avaliando os preços obtidos e analisando o parecer técnico do solicitante sobre o (s) material (is) oferecido (quando necessário).
11.2. O julgamento será efetuado pelo MENOR PREÇO POR ITEM.
11.3. A desclassificação da proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
11.4. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pela pregoeira, sendo que somente estas participarão da fase de lance.
11.5. Analisada a aceitabilidade dos preços obtidos bem como o cumprimento das exigências constantes do Termo de Referência, a pregoeira divulgará o resultado do julgamento das propostas.
12.0 – DA HABILITAÇÃO
12.1 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, a pregoeira verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta ao seguinte cadastro:
12.1.1 Certidão Administração Pública Federal - TCU – Tribunal de Contas da União, ou documento equivalente - xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/.
12.1.1.1 Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve
fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
12.1.1.2 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
12.1.1.3 O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
12.1.2 Constatada a existência de sanção, a pregoeira reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
12.1.3 No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
12.2 Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, xxx x- xxxx, xx xxxxx xx 00 (xxxx) horas, sob pena de inabilitação.
12.3 Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
12.4 Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
12.4.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
12.5 Ressalvado o disposto no item 8.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
12.5.1 A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação:
a) Para Empresas Individuais: Declaração de constituição registrada na Junta Comercial acompanhada das respectivas alterações, quando houver;
b) Para Sociedade Empresária: Ato constitutivo, ou contrato social em vigor, e deverá estar devidamente consolidado e acompanhado das posteriores alterações, se houver (Lei Federal nº 11.127, de 28 de junho de 2005).
c) Cédula de identidade dos sócios, diretor e/ou empresário individual;
12.5.2 A Regularidade Fiscal e trabalhista será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Prova e inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
b) Prova de inscrição no Município ou Estado, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do Edital;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, comprovada através de Certidão de Regularidade Fiscal Municipal emitida pela Prefeitura Municipal do domicílio ou sede da licitante;
d) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional efetuada por meio da Certidão Conjunta da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive as Contribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, expedida nos termos da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2 de outubro de 2014.;
e) Certidão de Regularidade Fiscal com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF-FGTS);
f) Certidão de Regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante;
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, nos termos do título VII-A, da Consolidação das Leis do Trabalho.
12.5.2.1 As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
12.5.2.2 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a
regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
12.5.2.3 A não regularização da documentação, no prazo previsto no item 12.5.2.2, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 7 da Lei Nº 10.520/02 sendo facultado ao Município de Trindade/PE convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
12.5.3 A Qualificação Econômico-Financeira será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede do licitante, que abarque processos físicos e eletrônicos, ressalvada a hipótese do item 12.5.3 “a1”, com data de expedição ou revalidação dos últimos 30 (trinta) dias anteriores à data de realização da licitação, caso o documento não consigne prazo de validade.
a.1) Só será permitida a participação de empresas em recuperação judicial e extrajudicial se comprovada, respectivamente, a aprovação ou a homologação do plano de recuperação pelo juízo competente e apresentada certidão emitida pelo juízo da recuperação, que ateste a aptidão econômica e financeira para o certame;
b) Comprovação de possuir Capital Social, igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, relativamente à data da apresentação da proposta, sob pena de inabilitação, devendo a comprovação ser feita mediante a apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis, na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizado por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta e/ou apresentação de Certidão Simplificada da Junta Comercial.
c) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social (201), exigíveis e apresentados na forma da lei (cópias extraídas do Livro Diário, com os Termos de Abertura e Encerramento, devidamente chancelados pela Junta Comercial competente) que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizado por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta. As Sociedades criadas no exercício em curso deverão apresentar fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante;
d) Demonstração da Capacidade Financeira, o Licitante deverá atender aos seguintes índices:
d.1) Índice de Liquidez Geral (ILG) maior ou igual a 1,0 (um), calculados a partir dos elementos extraídos do seu último balanço geral exigível pela seguinte fórmula:
ILG= ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO PASIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
d.2) Índice de Liquidez Corrente (ILC) maior ou igual a 1,0 (um), calculados a partir dos elementos extraídos do seu último balanço geral exigível pela seguinte fórmula:
ILC= ATIVO CIRCULANTE PASIVO CIRCULANTE
d.3) Índice de Solvência Geral (ISG) maior ou igual a 1,0 (um), calculados a partir dos elementos extraídos do seu último balanço geral exigível pela seguinte fórmula:
ISG= ATIVO TOTAL PASIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
e) Os Índices Contábeis acima deverão ser demonstrados em memorial de cálculos e assinado por xxxxxxxx (constando o seu número de Registro no Conselho Regional de Contabilidade - CRC), juntando-o ao Balanço Patrimonial.
f) A licitante que apresentar resultado menor do que 1,00 (um), em qualquer um dos índices acima referidos deverá comprovar o Patrimônio Líquido correspondente à pelo menos 10% (dez por cento) do valor do total do serviço.
g) As empresas com menos de um exercício financeiro devem cumprir a exigência deste item mediante apresentação de Balanço de Abertura ou do último balanço patrimonial levantado, conforme o caso.
h) Os balanços emitidos via Sistema Público de Escrituração Fiscal Digital - Sped Fiscal, só será aceito mediante recibo de entrega emitido pelo Sistema, de acordo com o Decreto nº 8.683, de 25 de fevereiro de 2016.
12.5.4 A QUALIFICAÇÃO TÉCNICA será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Alvará de licença de funcionamento; e
b) Autorização de revenda varejista de combustíveis automotivos, outorgada pela ANP.
12.5.5 Apresentação de Outras Comprovações:
a) Declaração de que não utiliza, direta ou indiretamente, mão de obra de menores conforme as disposições contidas no art. 7, XXXIII da Constituição Federal de 1988, de acordo com o modelo do XXXXX XXX deste edital, assinada por xxxxx, dirigente, proprietário ou procurador da licitante, com o número da identidade do declarante.
b) Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo nos termos do modelo constante do ANEXO V, deste Edital, assinada por xxxxx, dirigente, proprietário ou procurador da licitante, com o número da identidade do declarante.
c) Declaração expressa, conforme modelo constante no ANEXO IV de pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação.
d) Declaração de Elaboração Independente de Proposta, de acordo com o modelo do ANEXO VI deste edital, assinada por xxxxx, dirigente, proprietário ou procurador da licitante, com o número da identidade do declarante.
e) Declaração de Opção para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, de acordo com o modelo do XXXXX XXX deste edital, assinada por xxxxx, dirigente, proprietário ou procurador da licitante, com o número da identidade do declarante; (SE FOR OCASO).
12.6 Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos, exceto aqueles previstos em legislação específica.
12.7 Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar:
12.7.1 Em nome da licitante, preferencialmente, com número do CNPJ e com endereço receptivo:
a) Se a licitante for a matriz todos os documentos deverão estar em nome da matriz ou;
b) Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
12.8 Documentos apresentados com validade expirada acarretarão a inabilitação do proponente.
12.8.1 Todas as certidões exigidas deverão estar dentro de seus prazos de validade, sob pena de inabilitação do licitante. As certidões que não mencionarem o prazo de validade serão consideradas válidas por 30 (trinta) dias da data da emissão, salvo disposição contrária em lei ou em regulamento a respeito. No que se refere à
comprovação de inscrição no CNPJ, a sua atualização compreenderá o prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias da data da emissão, salvo disposição contrária em lei ou em regulamento a respeito.
12.9 A empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país deverá apresentar também, o decreto ou ato de registro de autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade exigir.
12.10 Como condição para retirada da nota de xxxxxxx, o licitante vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação.
13.0 – DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
13.1 A proposta final da licitante declarada vencedora deverá ser encaminhada no prazo de até 02 (duas) horas, a contar da solicitação da pregoeira no sistema eletrônico, a proposta final deverá ser formulada observando o modelo constante do ANEXO II de proposta de preço e deverá:
13.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pela licitante ou seu representante legal.
13.1.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência da licitante vencedora, para fins de pagamento.
13.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
13.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
13.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor total em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
13.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço total, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
13.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
13.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
13.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
14.0 – DOS RECURSOS
14.1 Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal de microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, se for o caso, será concedido o xxxxx xx xx xxxxxx 00 (xxxxxx) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
14.2 Havendo quem se manifeste, caberá a pregoeira verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
14.2.1 Nesse momento a pregoeira não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
14.2.2 A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
14.2.3 Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
14.2.3.1 Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como, os que não forem registrados no Sistema.
14.3 O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.4 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
14.5 A sessão pública poderá ser reaberta:
14.5.1 Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
14.5.2 Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o Contrato ou não comprovar a regularização fiscal, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
14.6 Todas as licitantes remanescentes deverão ser convocadas para acompanhar a sessão reaberta.
14.6.1 A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), ou e-mail, ou, ainda de acordo com a fase do procedimento licitatório.
14.7 A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no Sistema da BNC, sendo responsabilidade da licitante manter seus dados cadastrais devidamente atualizados.
15.0 – DA ADJUDIÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
15.1 O objeto deste certame será adjudicado pela pregoeira, salvo quando houver recurso, hipótese em que a adjudicação caberá a autoridade competente para homologação.
15.2 O objeto deste pregão será adjudicado à licitante vencedora.
15.3 A homologação deste pregão compete à autoridade superior.
16.0 - DA IMPUGNAÇÃO E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
16.1 Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
16.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou por petição dirigida ou protocolada no seguinte endereço: Prefeitura Municipal de Trindade, Xx. Xxxxxxx Xxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, CEP: 56.250-000 – Pregão Eletrônico n°. 024/2022.
16.3 Caberá a pregoeira, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
16.4 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
16.5 Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados a pregoeira, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
16.6 A Pregoeira responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do Edital e dos anexos.
17.0 - DA PREGOEIRA, EQUIPE DE APOIO E DA AUTORIDADE SUPERIOR
17.1 Caberá a pregoeira as atribuições dispostas no artigo 17, do Decreto Federal
10.024 de 20 de setembro de 2019.
17.2 Caberá à equipe de apoio auxiliara pregoeira nas etapas do processo licitatório, conforme artigo 18 do Decreto Federal 10.024 de 20 de setembro de 2019.
17.3 A Autoridade Superior caberá as atribuições previstas no artigo 13 do Decreto Federal 10.024 de 20 de setembro de 2019.
17.4 A pregoeira ou autoridade superior buscarão subsídios em pareceres emitidos por técnicos ou especialistas no assunto do objeto desta licitação.
18.0 - DA CONTRATAÇÃO
18.1 Para fins de contratação a Licitante adjudicatária, deverá entregar as amostras de todos os itens que sagrar-se vencedor conforme especificado no termo de Referência. Após a validação das amostras a contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante a convocação do adjudicatário no prazo de até 03 (três) dias úteis para a assinatura do CONTRATO.
18.2 Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade com a Fazenda do Estado ou Distrito Federal; Certidão de Regularidade com o FGTS; Certidão de quitação de Tributos Federais, administrada pela Secretaria da Receita Federal estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
18.3 Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, comprovar a
situação de regularidade de que trata o subitem 18.2 deste item 18, mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
18.4 O prazo de vigência do contrato decorrente desta licitação será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
19.0 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
19.1 As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.
20.0 - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
20.1 Os recursos financeiros para pagamento das despesas decorrentes do presente certame serão provenientes das seguintes dotações orçamentárias:
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Unidade Orçamentária: 02.30.02/02.30.04/02.30.05 Programa Atividade: 2188/2019/2023/2039/2074 Elemento Despesa: 3.3.90.30
SECRETARIA DE INDUSTRIA E COMÉRCIO
Unidade Orçamentária: 02.30.11 Programa Atividade: 2065/2193 Elemento Despesa: 3.3.90.30
SECRETARIA DE OBRAS
Unidade Orçamentária: 02.30.13 Programa Atividade: 2189/2077 Elemento Despesa: 3.3.90.30
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE
Unidade Orçamentária: 02.30.20
Programa Atividade: 2171
Elemento Despesa: 3.3.90.30
SECRETARIA DE AGRICULTURA
Unidade Orçamentária: 02.30.21 Programa Atividade: 2192/2057 Elemento Despesa: 3.3.90.30
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Unidade Orçamentária: 02.32.01
Programa Atividade: 2115/2117/2119/2165/2166/2170
Elemento Despesa: 3.3.90.30
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Unidade Orçamentária: 02.35.01
Programa Atividade: 2185/2191/2032/2038/2144/2042/2051/2048 Elemento Despesa: 3.3.90.30
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade Orçamentária: 02.31.01 Programa Atividade:
2102/2151/2190/2195/2092/2104/2153/2196/2110/2112/2163
Elemento Despesa: 3.3.90.30
21.0 - DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
21.1 Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência, anexo a este Edital.
22.0 - DO PAGAMENTO
22.1 As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
23.0 - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
23.1 A quantidade inicialmente contratada poderá ser acrescida e/ou suprimida dentro dos limites previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº. 8.666/93, podendo a supressão exceder tal limite, nos termos do § 2º, inciso II do mesmo artigo.
24.0 – DAS PENALIDADES
24.1 Pela inexecução total ou parcial, ou atraso injustificado do objeto desta Licitação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, ressalvado os casos devidamente justificados e comprovados, a critério da Administração, e ainda garantida à prévia e ampla defesa, serão aplicadas às seguintes cominações, cumulativamente ou não:
a) Advertência:
b) Multa, nos seguintes termos:
b.1) Pelo atraso no fornecimento, em relação ao prazo estipulado: 5% (cinco por cento) do valor da quantidade requerida;
b.2) Pela recusa injustificada em assinar o contrato, pela falta de entrega ou pela recusa em realizar o fornecimento, caracterizada no primeiro dia após o vencimento do prazo estipulado para a entrega: 10% (dez por cento) do valor da quantidade requerida;
b.3) Pela demora em substituir o(s) produtos(s)/material(is) rejeitado(s), caracterizada pelo não cumprimento do prazo especificado no Termo de Referência: 2% (dois por cento) do valor do(s) produto(s)/material(is) rejeitado(s);
b.4) Pelo não cumprimento de qualquer condição fixada na Lei 10.520/2002, com alterações ou no instrumento convocatório e não abrangida nos incisos anteriores: 1% (um por cento) do valor contratado, para cada evento, até o limite de 10%.
c) Suspensão temporária de participar em licitação e de contratar com o Município de Trindade/PE, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovia a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a FORNECEDORA ressarcir o Contratante, pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior.
24.2 Além das penalidades citadas, a Fornecedora ficará sujeita, ainda no que couber, às demais penalidades referidas nos Capítulos IV da Lei Federal n° 8.666/93 e posteriores alterações.
24.3 As multas estabelecidas podem ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, ficando o seu total limitado a 20% (vinte por cento) do valor contratado, sem prejuízo de perdas e danos cabíveis.
24.4 No caso de não recolhimento do valor da multa dentro do prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos, a contar da data da intimação para o pagamento, a importância será descontada automaticamente, ou ajuizada a dívida, consoante o § 3º do art. 86 e § 1º do art. 87 da Lei nº 8.666/93, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês.
24.5 A(s) multa(s) também poderá(ao) ser descontada(a) do(s) pagamento(s) devidos pela Prefeitura Municipal de Trindade-PE, da garantia contratual ou cobrada(s) diretamente da empresa, amigável ou judicialmente e poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções já previstas.
24.6 As sanções descritas no item 25.1 também se aplicam às integrantes do cadastro de reserva que convocadas não honrarem o compromisso assumido sem justificativa ou com justificativa recusada pela Administração Pública.
25.0 - DISPOSIÇÕES GERAIS
25.1 É facultada a Pregoeira ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
25.2 Fica assegurado a PREFEITURA DE TRINDADE o direito de revogar esta licitação em face de razões de interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
25.3 Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a PREFEITURA DE TRINDADE não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou resultado do Processo Licitatório.
25.4 Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
25.5 Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira.
25.6 O licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar a ata/contrato, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a Administração, sem prejuízo das multas previstas em Edital e das demais cominações legais.
25.7 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
25.8 Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
25.9 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
25.10 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
25.11 No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
25.12 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
25.13 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se- á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
25.14 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
25.15 Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
25.16 O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xxx.xxx.xxx.xx e no site xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx, nos dias úteis, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
25.17 Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da legislação vigente.
25.18 Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, prevalecerá o Foro da Comarca de Trindade, Estado de Pernambuco, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
25.19 São partes indissociáveis deste Edital os seguintes anexos: ANEXO I - Termo de Referência;
ANEXO II – Modelo de Proposta de Preços;
ANEXO III - Modelo de Declaração do Cumprimento do disposto no Inciso XXXIII do Art. 7º da CF;
ANEXO IV - Modelo de Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação;
ANEXO V – Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Superveniente Impeditivo à Habilitação;
ANEXO VI - Modelo Declaração de Elaboração Independente de Proposta;
ANEXO VII - Modelo de Declaração de Enquadramento como Microempreendedor Individual, Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte; e
ANEXO VIII - Minuta de Contrato. Trindade/PE, 07 de julho de 2022.
_________________________________________ XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXX
Pregoeira do Município
PREGÃO (ELETRÔNICO) N° 024/2022 PROCESSO LICITATÓRIO N° 052/2022
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
01. DO OBJETO
1.1- O presente Termo de Referência consiste na contratação de empresa (s) para o fornecimento de combustíveis destinados à frota de veículos e máquinas própria e locada e demais veículos e máquinas que vierem a ser incorporados à frota das Secretarias Municipais de Trindade/PE, bem como do Fundo Municipal de Saúde, Fundo Municipal de Educação e Fundo Municipal de Assistência Social, de acordo com as especificações e condições relacionadas neste Termo de Referência.
02. DA JUSTIFICATIVA
2.1- A presente aquisição se justifica pela necessidade de abastecimento dos veículos e maquinas que compõem e aqueles que venham compor a frota oficial das diversas secretarias do município de Trindade/PE, bem como, para locomoção, transporte e manutenção de bens municipais de Trindade/PE.
03. DA QUANTIDADE, ESPECIFICAÇÕES DOS PRODUTOS E VALOR MÁXIMO ESTIMADO.
3.1- Os produtos deverão atender as especificações abaixo descritas, conforme os características e tipos apresentados a seguir:
Item | Descrição | Unidade | QUANT. GERAL | VALOR UNIT. MÁX. PERMITIDO | VALOR TOTAL MÁX. PERMITIDO |
1 | Gasolina Comum. (COTA PRINCIPAL) | LT | 91125 | R$ 7,88 | R$ 718.065,00 |
2 | Gasolina Comum. (COTA RESERVADA) | LT | 30375 | R$ 7,88 | R$ 239.355,00 |
3 | Óleo Diesel S10. (COTA PRINCIPAL) | LT | 152400 | R$ 7,68 | R$ 1.170.432,00 |
4 | Óleo Diesel S10. (COTA RESERVADA) | LT | 50800 | R$ 7,68 | R$ 390.144,00 |
3.2- O custo Global máximo estimado é de R$ 2.517.996,00 (dois milhões, quinhentos e dezessete mil, novecentos e noventa e seis reais), distribuído entre as secretarias da seguinte forma:
Item | Descrição | Unidade | FMS | SEC. DE EDUCAÇÃO | SEC. DE OBRAS | SEC. DE ADMINISTRAÇÃO | FMAS | SEC. DE AGRICULTURA |
1 | Gasolina Comum. (COTA PRINCIPAL) | LT | 45000 | 6000 | 4350 | 20475 | 7650 | 7650 |
2 | Gasolina Comum. (COTA RESERVADA) | LT | 15000 | 2000 | 1450 | 6825 | 2550 | 2550 |
3 | Óleo Diesel S10. (COTA PRINCIPAL) | LT | 6000 | 60000 | 39750 | 39000 | 0 | 7650 |
4 | Óleo Diesel S10. (COTA RESERVADA) | LT | 2000 | 20000 | 13250 | 13000 | 0 | 2550 |
04. DA PROPOSTA DE PREÇOS
4.1- Devem estar inclusos nos preços ofertados todos os tributos, taxas, custos com embalagem, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, frete, seguro e quaisquer outros custos e despesas que incidam sobre o fornecimento do objeto. Não será permitido, portando, que tais encargos sejam discriminados em separado.
05. OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA
5.1 - Disponibilizar a CONTRATANTE um e-mail e disponibilizar em seu quadro de funcionários, funcionário (s) para receber, responder, encaminhar e controlar, os pedidos e o fornecimento do município.
5.2- Arcar com toda e qualquer despesa relativa ao fornecimento dos produtos ora pactuados, suporte técnico, carga, descarga, armazenagem, frete, impostos, mão-de- obra, taxas, contribuições, encargos sociais.
5.3- Fornecer os produtos, conforme especificações contidas neste Termo de Referência e conforme solicitações desta municipalidade.
5.4- Somente fornecer ou entregar quaisquer produtos, mediante Pedido de Fornecimento com Nota de Xxxxxxx, assinado pelo Secretário responsável.
5.5- Permitir que o CONTRATANTE, sempre que convier, fiscalize o fornecimento dos produtos.
5.6- Prestar esclarecimentos ao CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolva independente de solicitação.
5.7- Recolher taxas, encargos trabalhistas, sociais, tributos federais, estaduais e municipais.
5.8- Comunicar verbalmente, de imediato, e confirmar por escrito ao CONTRATANTE, a ocorrência de qualquer impedimento do fornecimento dos produtos objeto deste Termo de Referência.
5.9- Responsabilizar-se por todos e quaisquer acidentes ou sinistros que venham a prejudicar funcionários e/ou bens da CONTRATADA, do CONTRATANTE ou terceiros, verificados em decorrência da execução do objeto deste Termo de Referência.
5.10- Realizar o abastecimento direto na bomba, a qualquer hora do dia ou da noite (regime de 24 x 7, 365 dias por ano), inclusive aos sábados, domingos e feriados, de forma a não interromper os trabalhos da CONTRATANTE.
5.11- Caberá a proponente vencedora certificar que todos os produtos estão em conformidade com as normas, padrões de qualidade e especificações exigidas, pela Agencia Nacional do Petróleo – ANP/ e ou Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia INMETRO.
5.12- Remover, substituir, prioritariamente e exclusivamente à sua custa e risco os produtos no total ou em parte e dentro do prazo de 02 (duas) horas, que constar má qualidade, garantia inferior a solicitada e ou recusados pela CONTRATANTE.
5.13- Responsabilizar-se civil e penalmente por todo e qualquer dano que venha causar o CONTRATANTE ou a terceiros, por ação ou omissão, em decorrência da execução do objeto, não sendo o CONTRATANTE, em nenhuma hipótese, responsável por danos indiretos ou lucros cessantes.
5.14- Responsabilizar-se-á por todo e qualquer dano ou prejuízo, causado direta ou indiretamente, à CONTRATANTE e a terceiros decorrentes do fornecimento dos produtos com vícios ou defeitos, durante os prazos de garantias e mesmo depois do vencimento do Contrato;
5.15- Cumprir a legislação trabalhista, convenções coletivas e/ou acordos de trabalho da categoria e normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho, relacionadas ao pessoal envolvido na execução do objeto.
5.16- Quaisquer ônus decorrentes de despesas ou indenizações por acidente de trabalho serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, assim como, no caso de ajuizamento de reclamações trabalhistas.
06. DAS RESPONSABILIDADES DA SECRETARIA SOLICITANTE
6.1- Designar funcionário (s) para receber (em) e fiscalizar (em) o fornecimento dos produtos, para verificação de conformidade do objeto com as especificações exigidas neste Termo de Referência.
6.2- Devolver todos e quaisquer produtos cuja especificação esteja em desacordo com o exigido neste Termo de Referência, validade inferior às atribuídas a cada produto.
6.3- Controlar o fornecimento dentro da amplitude necessária à salvaguarda de seus interesses, respeitando o prazo de entrega atribuída a CONTRATADA.
6.4- Prestar as informações necessárias, com clareza, quanto aos procedimentos para a entrega dos produtos solicitados, comunicando por escrito e em tempo hábil, à CONTRATADA, quaisquer instruções ou procedimentos a adotar sobre assuntos relacionados à execução do objeto.
6.5- Notificar e/ou aplicar as penalidades a CONTRATADA, quando ocorrer o descumprimento das obrigações assumidas, fixando-lhe prazo para corrigir defeitos ou irregularidades encontradas na execução do objeto.
6.6- Pagar no vencimento as faturas apresentadas pela CONTRATADA, correspondentes aos fornecimentos solicitados e efetuados conforme Pedido de Fornecimento.
07. DA ENTREGA
7.1- O fornecimento dos combustíveis se dará de forma parcelada, através de atendimento imediato, mediante apresentação de requisição de fornecimento (nota ou recibo personalizado com a logomarca da licitante Contratada) devidamente assinada pelo titular da Secretaria requerente.
a) Os veículos ou máquinas deverão ser abastecidos direto na bomba, no pátio do posto da empresa licitante contratada, mediante a apresentação de requisição de fornecimento, onde deverão constar as quantidades estipuladas, o valor unitário, o valor total, o tipo do combustível, as características dos veículos/máquina, nome do motorista e da secretaria a qual o veículo/máquina está vinculado, data do abastecimento e demais informações necessárias.
b) A licitante contratada deverá realizar o fornecimento do combustível de acordo com as especificações e obedecendo rigorosamente as normas técnicas da ABNT/NBR 14954 e a Portaria da Agência Nacional de Petróleo – ANP de nº 248 de 21/10/2000.
7.2 - Os combustíveis deverão estar em conformidade com as normas de qualidade da ANP.
a) Os itens referentes aos combustíveis deverão ser de ótima qualidade apresentando os seguintes aspectos: LII- Límpido e Isento de Impureza e a seguinte coloração Gasolina C Comum: De Incolor a Alaranjada; Diesel S10: De Incolor Amarelado, podendo apresentar ligeiramente marrom.
b) Os produtos não condizentes com validade, especificações solicitadas, adulterados com produtos não autorizados pelos órgãos normalizadores e fiscalizadores ANP (combustíveis), quanto ao seu uso será devolvido para que seja realizada a troca em até 02 (duas) horas, por 1 (um) outro com as especificações corretas e de ótima qualidade.
c) Todos os gastos decorrentes da troca e ou danos causados nos veículos ou maquinas decorrentes do uso dos produtos de más qualidades serão pagos pela CONTRATADA.
08. DA ADJUDICAÇÃO E DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
8.1- A adjudicação será feita por item. E o contrato terá a vigência de 12 (doze) meses.
09. DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMEMENTÁRIA
9.1 - Os recursos financeiros para pagamento das despesas decorrentes do presente certame serão provenientes das seguintes dotações orçamentárias:
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Unidade Orçamentária: 02.30.02/02.30.04/02.30.05 Programa Atividade: 2188/2019/2023/2039/2074 Elemento Despesa: 3.3.90.30
SECRETARIA DE INDUSTRIA E COMÉRCIO
Unidade Orçamentária: 02.30.11 Programa Atividade: 2065/2193 Elemento Despesa: 3.3.90.30
SECRETARIA DE OBRAS
Unidade Orçamentária: 02.30.13 Programa Atividade: 2189/2077 Elemento Despesa: 3.3.90.30
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE
Unidade Orçamentária: 02.30.20
Programa Atividade: 2171
Elemento Despesa: 3.3.90.30
SECRETARIA DE AGRICULTURA
Unidade Orçamentária: 02.30.21 Programa Atividade: 2192/2057 Elemento Despesa: 3.3.90.30
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Unidade Orçamentária: 02.32.01
Programa Atividade: 2115/2117/2119/2165/2166/2170 Elemento Despesa: 3.3.90.30
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Unidade Orçamentária: 02.35.01
Programa Atividade: 2185/2191/2032/2038/2144/2042/2051/2048 Elemento Despesa: 3.3.90.30
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade Orçamentária: 02.31.01 Programa Atividade:
2102/2151/2190/2195/2092/2104/2153/2196/2110/2112/2163
Elemento Despesa: 3.3.90.30
10. DO PAGAMENTO
10.1- O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a efetiva entrega dos produtos, devidamente comprovada e atestada pelo funcionário responsável da Secretaria Solicitante.
10.2- A Nota Fiscal emitida pela LICITANTE VENCEDORA deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do nº do Contrato, n° do Pregão e n° da Ordem de Empenho, a fim de se acelerar o trâmite de liberação do documento fiscal para pagamento.
Trindade/PE, 06 de julho de 2022.
XXXXX XXXXXXX XXXXXX XXX XXXX
Secretária Municipal de Educação.
XXXXXX XXXXXXXXX XXXX XX XXXXX
Secretária Municipal de Assistência social.
ADRIA APARECIDA XXXXXXX X XX XXXXXX
Secretária Municipal de Saúde.
XXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXXX
Prefeita Municipal
PREGÃO (ELETRÔNICO) N° 024/2022 PROCESSO LICITATÓRIO N° 052/2022
Senhor Contratante,
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Seguindo os ditames editalícios, apresento a Vossa Senhoria a nossa Proposta de Preços para o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 024/2022, que tem por objeto a contratação de empresa (s) para o fornecimento de combustíveis destinados à frota de veículos e máquinas própria e locada e demais veículos e máquinas que vierem a ser incorporados à frota das Secretarias Municipais de Trindade/PE, bem como do Fundo Municipal de Saúde, Fundo Municipal de Educação e Fundo Municipal de Assistência Social, durante o ano de 2022, com entrega parcelada, formulada da seguinte maneira:
RELAÇÃO
DO LOTE (De acordo com o Anexo I do Edital)
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | MARCA e/ou FABRICANTE | UNIDADE | QUANT. | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
1. | ||||||
2. | ||||||
(...) |
VALOR GLOBAL DA PROPOSTA: R$............................( ).
Declaramos que a validade desta proposta é de ( ) dias, a contar da data da abertura da mesma.
Declaramos expressamente que, nos preços acima ofertados, estão inclusos todos os custos indiretos tais como: impostos, taxas, fretes, seguros e demais encargos inerentes ao objeto contratado.
As entregas serão efetuadas conforme prazo constante no Edital.
Informamos ainda que a conta bancária da empresa é no Banco. , conta
corrente nº , agência...................., e nosso telefone para contato é , fax e e-
mail..............................
Atenciosamente,
Cidade - UF, de de 2022.
Diretor ou Representante Legal – RG nº
PREGÃO (ELETRÔNICO) N° 024/2022 PROCESSO LICITATÓRIO N° 052/2022
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º. DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (QUALIFICAÇÃO TRABALHISTA)
............................................................., inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº
........................... e do CPF-MF nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
Cidade - UF, de de 2022.
RAZÃO SOCIAL: CNPJ:
PREGÃO (ELETRÔNICO) N° 024/2022 PROCESSO LICITATÓRIO N° 052/2022
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO
A empresa, inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio do seu representante legal, Sr(a) , portador(a) da carteira de identidade , expedida pelo , Declara sob as penas da Lei, que temos pleno conhecimento e preenchemos todos os requisitos para atendimento às exigências de Habilitação do Certame acima identificado, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas, conforme legislação pertinente.
Cidade - UF, de de 2022.
RAZÃO SOCIAL: CNPJ:
PREGÃO (ELETRÔNICO) N° 024/2022 PROCESSO LICITATÓRIO N° 052/2022
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO À HABILITAÇÃO
............................................................................. (nome da empresa), CNPJ nº
............................................., (endereço completo), declara sob as penas da lei que até a presente data inexistem fatos supervenientes impeditivos para a sua habilitação na licitação em referência e está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Cidade - UF, de de 2022.
RAZÃO SOCIAL: CNPJ:
PREGÃO (ELETRÔNICO) N° 024/2022 PROCESSO LICITATÓRIO N° 052/2022
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
(nome da empresa licitante), inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a)..., portador(a) da Carteira de Identidade nº e do
CPF nº, doravante denominada LICITANTE, para fins do disposto no subitem 12.5.5 alínea “d” do Edital, declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
(a) a proposta apresentada para participar do Pregão Eletrônico N° 024/2022, foi elaborada de maneira independente pela LICITANTE, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico N° 024/2022, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar do Pregão Eletrônico N° 024/2022 não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico N° 024/2022, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico N° 024/2022 quanto a participar ou não da referida licitação;
(d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar do Pregão Eletrônico N° 024/2022 não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico N° 024/2022 antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
(e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar do Pregão Eletrônico N° 024/2022 não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do MUNICÍPIO DE TRINDADE - PE, antes da abertura oficial das propostas; e
(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
Cidade - UF, de de 2022.
RAZÃO SOCIAL: CNPJ:
Diretor ou Representante Legal – RG nº
PREGÃO (ELETRÔNICO) N° 024/2022 PROCESSO LICITATÓRIO N° 052/2022
ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(NOME DA EMPRESA) CNPJ nº, (ENDEREÇO COMPLETO), declara, sob as
penas da lei, que está enquadrada como , nos termos dos incisos I e II do art. 3º da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, e não tem nenhum dos impedimentos do § 4º do mesmo artigo, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
OBSERVAÇÃO: A falsidade desta declaração caracteriza o crime previsto no artigo 299 do Código Penal (crime de falsidade ideológica), sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
Cidade - UF, de de 2022.
RAZÃO SOCIAL: CNPJ:
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 052/2022 PREGÃO ELETRÔNICO N° 024/2022
ANEXO VIII
MINUTA DE CONTRATO Nº ___/2022
Contrato que entre si celebram o
MUNICÍPIO DE TRINDADE/PE,
por intermédio do FUNDO
MUNICIPAL ______ e a empresa
, na forma abaixo:
Pelo presente instrumento particular, de um lado o MUNICÍPIO DE TRINDADE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 11.040.912/0001-03, com sede situada na Xx. Xxxxxxx Xxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, através do (a) , inscrito no CNPJ sob o nº , com sede
situada na , Cidade de Trindade/PE, neste ato representado pela (o) sua (eu) Secretária (o), a (o) Sra (o). , inscrita (o) no CPF nº , residente e domiciliado na cidade de Trindade/PE, doravante denominado CONTRATANTE, e do outro lado, a empresa , pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua nº , Bairro , na cidade de , inscrita no CNPJ/MF sob o n.º , neste ato representado por , inscrito no CPF/MF sob o n.º
, residente e domiciliado na cidade de , de ora em diante denominada CONTRATADA, considerando o disposto na Lei n.º 10.520, de 17.07.2002, e a Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, a Lei Complementar 123/06 e tendo em vista a homologação em / / do resultado do Pregão (Eletrônico) n° 024/2022 têm justos e acordados entre si o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO SUPORTE LEGAL
1.1 - Este contrato foi precedido de licitação na modalidade Pregão (Eletrônico) nº 024/2022 observados os dispositivos na Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, pelo Decreto Federal nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, no Decreto Municipal nº 009/2021, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, atualizada pela Lei Complementar Nº 147, de 7 de agosto de 2014, aplicando subsidiariamente, no que couberem, as disposições contidas na Lei Federal n° 8.666 de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
2.1 - O objeto do presente Contrato consiste no fornecimento de combustíveis destinados à frota de veículos e máquinas própria e locada e demais veículos e máquinas que vierem a ser incorporados à frota das Secretarias Municipais de Trindade/PE, bem como do Fundo Municipal de Saúde, Fundo Municipal de
Educação e Fundo Municipal de Assistência Social, consolidados no Anexo I deste contrato, parte integrante do presente instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
3.1 - O contrato terá a vigência de 12 (doze) meses, a partir de sua assinatura.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
4.1 - Pela entrega dos itens, objeto deste contrato, especificados na Cláusula Segunda, pagará o CONTRATANTE a CONTRATADA o valor global de R$ ( ).
4.2 - O pagamento somente será efetuado em transferência ou depósito bancário, na conta corrente do Banco, em nome da pessoa jurídica ou em cheque nominal à empresa.
4.3 - O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, após a entrega devidamente realizada, aprovada e atestada pela Secretaria solicitante. O recibo comprovante da entrega deverá ser encaminhado à Secretaria, que providenciará solicitação de empenho ao setor competente, acompanhada da documentação necessária para que seja efetuado o pagamento.
4.4 - A Secretaria encaminhará à Gerência Financeira, solicitação de pagamento acompanhada de toda a documentação necessária a sua liquidação.
4.5 - A CONTRATADA deverá apresentar à Gerência Financeira, para fins de pagamento, os seguintes documentos atualizados:
I – Certidão Conjunta da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN);
II – Certidão de Regularidade com o FGTS;
III – Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Municipais;
IV – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, expedidas pela Justiça do Trabalho;
V – Prova da regularidade com a Fazenda do Estado ou do Distrito Federal.
4.6 - A Nota Fiscal emitida pela CONTRATADA deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do nº do Contrato, do nº do Pregão e do n° da Ordem de Empenho, a fim de se acelerar o trâmite de liberação do documento fiscal para pagamento.
CLÁUSULA QUINTA – DO EQUILIBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
5.1 - Ocorrendo alteração das condições econômicas fundamentais prevalecentes na assinatura do contrato, será assegurada a recomposição dos valores ora contratados, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, na conformidade do disposto no Art. 65, II, “d”, da Lei nº 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA SEXTA – DAS MULTAS
6.1 – A CONTRATADA ficará sujeita à multa correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do bem, pelo atraso na entrega do (s) produtos(s)/material(is).
6.2 – A CONTRATADA ficará sujeita à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor bem pela falta de entrega do (s) produtos(s)/material(is) ou pela recusa em realizá- lo, caracterizada no primeiro dia após o vencimento do prazo estipulado para a entrega do mesmo.
6.3 - A CONTRATADA ficará sujeita à multa de 2% (dois por cento) do valor do bem, por dia decorrido, até o limite de 10% do valor do material, pela demora em substituir o (s) produtos(s)/material(is) defeituoso(s), a contar do prazo estipulado no Termo de Referência.
6.4 - A CONTRATADA ficará sujeita à multa de 1% (um por cento) do valor contratado, para cada infração, pelo não cumprimento de qualquer condição fixada na Lei 10.520/2002, com alterações ou no instrumento convocatório e não abrangida nos incisos anteriores, até o limite de 10%.
6.5 – O valor da(s) multa(s) deverá(ao) ser recolhido(s) a Tesouraria deste Município, no prazo de 03 (três) dias a contar do recebimento da notificação.
6.6 – A(s) multa(s) também poderá(ao) ser descontada(a) do(s) pagamento(s) devidos pela PMT-PE, da garantia contratual ou cobrada(s) diretamente da empresa, amigável ou judicialmente e poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções já previstas.
6.7 - As multas estabelecidas podem ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, ficando o seu total limitado a 20% (vinte por cento) do valor contratado, sem prejuízo de perdas e danos cabíveis.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 - Disponibilizar a CONTRATANTE um e-mail e disponibilizar em seu quadro de funcionários, funcionário (s) para receber, responder, encaminhar e controlar, os pedidos e o fornecimento do município.
7.2 - Arcar com toda e qualquer despesa relativa ao fornecimento dos produtos ora pactuados, instalações, suporte técnico, carga, descarga, armazenagem, frete, impostos, mão-de-obra, taxas, contribuições, encargos sociais.
7.3 - Fornecer os produtos, conforme especificações contidas neste contrato e conforme solicitações desta municipalidade.
7.4 - Somente fornecer ou entregar quaisquer produtos, mediante Pedido de Fornecimento com Nota de Xxxxxxx, assinado pelo Secretário responsável.
7.5 - Permitir que o CONTRATANTE, sempre que convier, fiscalize o fornecimento dos produtos.
7.6 - Prestar esclarecimentos ao CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolva independente de solicitação.
7.7 - Recolher taxas, encargos trabalhistas, sociais, tributos federais, estaduais e municipais.
7.8 - Comunicar verbalmente, de imediato, e confirmar por escrito ao CONTRATANTE, a ocorrência de qualquer impedimento do fornecimento dos produtos objeto deste contrato.
7.9 - Responsabilizar-se por todos e quaisquer acidentes ou sinistros que venham a prejudicar funcionários e/ou bens da CONTRATADA, do CONTRATANTE ou terceiros, verificados em decorrência da execução do objeto deste contrato.
7.10 - Caberá a proponente vencedora realizar o abastecimento direto na bomba, a qualquer hora do dia ou da noite (regime de 24 x 7, 365 dias por ano), inclusive aos sábados, domingos e feriados, de forma a não interromper os trabalhos da CONTRATANTE.
7.11 - Estar regularizada e em conformidade com as normas, padrões de qualidade e especificações exigidas, pela Agencia Nacional do Petróleo – ANP/ e ou Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia INMETRO.
7.12 - Remover, substituir, prioritariamente e exclusivamente à sua custa e risco os produtos no total ou em parte e dentro do prazo de 02 (duas) horas, que constar má qualidade, garantia inferior a solicitada e ou recusados pela CONTRATANTE.
7.13 - Responsabilizar-se civil e penalmente por todo e qualquer dano que venha causar o CONTRATANTE ou a terceiros, por ação ou omissão, em decorrência da execução do objeto, não sendo o CONTRATANTE, em nenhuma hipótese, responsável por danos indiretos ou lucros cessantes.
7.14 - Responsabilizar-se-á por todo e qualquer dano ou prejuízo, causado direta ou indiretamente, à CONTRATANTE e a terceiros decorrentes do fornecimento dos produtos com vícios ou defeitos, durante os prazos de garantias e mesmo depois do vencimento do Contrato;
7.15 - Cumprir a legislação trabalhista, convenções coletivas e/ou acordos de trabalho da categoria e normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho, relacionadas ao pessoal envolvido na execução do objeto.
7.16 - Quaisquer ônus decorrentes de despesas ou indenizações por acidente de trabalho serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, assim como, no caso de ajuizamento de reclamações trabalhistas.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1 - Efetuar o pagamento ajustado, no prazo e nas condições estabelecidas na Cláusula Quarta deste instrumento.
8.2 - Designar, por meio da Secretaria, pessoas responsáveis pelo encaminhamento e fiscalização do objeto ora pactuado.
8.3 - Aquelas contidas no Edital de Pregão Eletrônico nº 024/2022, aqui não transcritas.
8.4 - Fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas às obrigações contratuais.
8.5 - Controlar o fornecimento dentro da amplitude necessária à salvaguarda de seus interesses, respeitando o prazo de entrega atribuída a empresa fornecedora.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
9.1 – Além da cobrança de multa prevista na Cláusula Sexta, poderá, ainda, a
CONTRATADA, sofrer as seguintes sanções: I - Advertência por escrito;
II - Suspensão temporária do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com o Município, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
III - Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da Lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA
10.1 – O objeto deste Contrato, deverá ser entregue de forma parcelada, através de atendimento imediato, mediante apresentação de requisição de fornecimento (nota ou recibo personalizado com a logomarca da licitante Contratada) devidamente assinada pelo titular da Secretaria requerente.
10.2 - Os veículos e máquinas deverão ser abastecidos direto na bomba, no pátio do posto da empresa licitante contratada, mediante a apresentação de requisição de fornecimento, onde deverão constar as quantidades estipuladas, o valor unitário, o valor total, o tipo do combustível, as características dos veículos, nome do motorista, data do abastecimento e demais informações necessárias.
10.3 - Os combustíveis deverão estar em conformidade com as normas de qualidade da ANP.
10.4 - Os combustíveis deverão ser de ótima qualidade apresentando os seguintes aspectos: LII - Límpido e Isento de Impureza e a seguinte coloração Gasolina C Comum: De Incolor a Alaranjada; Diesel S10: De Incolor Amarelado, podendo apresentar ligeiramente marrom.
10.5 - Os produtos que não respeitarem as especificações solicitadas, e/ou que apresentar vícios, defeitos, incorreções, erros, falhas, imperfeições ou de má qualidade (total ou parcial), deverão ser substituídos por outros, respeitando as especificações técnicas trazidas no Termo de Referência, observando-se os prazos mínimos de garantia especificados neste termo. Os gastos decorrentes da troca serão arcados exclusivamente pela CONTRATADA.
10.6 - Todos os gastos decorrentes da troca e ou danos causados nos veículos ou maquinas decorrentes do uso dos produtos de más qualidades serão pagos pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
11.1 – O fornecimento dos produtos constante neste Contrato será fiscalizado por servidor ou comissão de servidores designados pelas Secretarias demandantes
deste processo, doravante Sra. , matrícula nº: , Sr. ,
matrícula n.º , Sr. , matrícula n.º , e Sra. , matrícula n.º , nos termos do art. 67 da lei n.º 8.666/93 denominados “Fiscalização”, que terá autoridade para exercer, em seu nome, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização da execução da Ata/Contrato.
11.2 – Ao Fiscal do contrato compete, entre outras atribuições:
I – Solicitar ao Fornecedor e seus prepostos, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento desta Ata e anexar aos autos do processo correspondente, cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências;
II – Acompanhar a entrega e atestar seu recebimento definitivo;
III – Encaminhar os documentos que relacionem as importâncias relativas e multas aplicadas ao Fornecedor, bem como os referentes a pagamento;
IV - Zelar pelo efetivo cumprimento e execução das obrigações assumidas e pela
qualidade dos produtos fornecidos e/ou dos serviços prestados.
V - Acompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições, bem como indicar as eventuais glosas das faturas e providenciar, quando for o caso, o recibo ou termo circunstanciado necessário ao recebimento do objeto do Contrato e enviar ao Gestor do Contrato no prazo de 2 (dois) dias úteis para o pagamento do preço ajustado, conforme definido no instrumento contratual.
VI - Conferir os dados das faturas antes de atestá-las, promovendo as correções
devidas e arquivando cópia junto aos demais documentos pertinentes;
VII - Controlar o saldo do empenho em função do valor da fatura, de modo a possibilitar reforço de novos valores ou anulações parciais;
VIII - Anotar todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, informando ao Gestor do Contrato aquelas que dependam de providências, com vistas à regularização das faltas ou defeitos observados;
IX - Acompanhar e controlar, quando for o caso, as entregas e o estoque de materiais de reposição, destinados à execução do objeto do Contrato, principalmente quanto à sua quantidade e qualidade;
X- Formalizar, sempre, os entendimentos com o Fornecedor/Prestador ou seu Preposto, adotando todas as medidas que permitam compatibilizar as obrigações bilaterais;
XI - Manter o controle nominal dos empregados do Fornecedor/Prestador vinculados ao contrato, bem como exigir que se apresentem uniformizados, com crachá de identificação e bom comportamento;
XII - Avaliar constantemente a qualidade da execução do objeto deste contrato, propondo, sempre que cabível, medidas que visem reduzir gastos e racionalizar o fornecimento/serviços;
XIII - Observar rigorosamente os princípios legais e éticos em todos os atos inerentes às suas atribuições, agindo com transparência no desempenho das suas atividades;
11.3 - O servidor designado Fiscal do Contrato deverá manter cópia dos seguintes documentos, para que possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pelo Fornecedor/Prestador:
a) termo da Ata/Contrato;
b) todos os aditivos, se existentes;
c) edital da licitação;
d) especificação técnica, projeto básico ou termo de referência; e) proposta do Fornecedor/Contratada;
f) relação de faturas recebidas e pagas;
g) toda correspondência com o Fornecedor/Contratada.
11.4 - O Fiscal do Contrato, quando da proximidade do encerramento da vigência da ata/contrato deverá consultar a Área Requisitante ou demandante (Secretaria) responsável pela demanda da contratação, sobre seu interesse na continuidade do mesmo, a qual deverá, em tempo hábil, manifestar-se sobre a permanência da necessidade da Administração em manter aquele contrato, bem como de seu interesse na prorrogação da vigência contratual e/ou abertura de novos procedimentos licitatórios.
11.4.1 - Após essa manifestação, o Fiscal do Contrato deverá elaborar uma nota técnica informando sobre a qualidade da prestação dos serviços/fornecimento e eventuais ocorrências porventura existentes que será encaminhada à Área de Acompanhamento, unidade da estrutura organizacional da Secretaria, responsável pelo Controle dos Contratos para continuidade nos trâmites, observando-se os
prazos consignados no Subitem 11.2 deste contrato.
11.4.2 - No caso de ser indicada a necessidade de nova licitação para a continuidade do fornecimento/serviços, deverá o Fiscal do Contrato submeter o assunto à autoridade competente da Área Requisitante, para que esta promova a elaboração de novo Projeto Básico ou Termo de Referência, que deverá ser encaminhado ao Gestor do Contrato com a antecedência mínima necessária à realização da nova contratação.
11.4.3 - Cumpre também ao Fiscal do Contrato, além da conferência do adequado cumprimento das exigências da prestação das respectivas garantias contratuais, quando for o caso, informar à Secretaria responsável pelos procedimentos licitatórios e contratações, o eventual descumprimento dos compromissos pactuados, que poderá ensejar a aplicação de penalidades.
11.5 – A ação de Fiscalização não exonera o Fornecedor de suas responsabilidades contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
12.1 - Os recursos financeiros para pagamento das despesas decorrentes do presente contrato serão provenientes das seguintes dotações orçamentárias:
SECRETARIA DE _______________
Unidade Orçamentária:
Programa Atividade:
Elemento Despesa: 3.3.90.30
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO, DA DENÚNCIA E DAS SANÇÕES.
13.1 - Constitui motivo para a rescisão do presente instrumento, independentemente de Notificação Judicial, o descumprimento por qualquer uma das partes, das cláusulas contratuais e as hipóteses previstas nos arts. 77, 78 e 79 da Lei nº 8.666/93 e alterações, ficando facultado a sua denúncia, desde que a parte denunciante notifique formalmente a outra, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias sem prejuízo das sanções legais, inclusive daquelas previstas no art. 87, da Lei supra referida.
13.2 - As penalidades estabelecidas em Lei, não excluem qualquer outra prevista neste Contrato, nem a responsabilidade da CONTRATADA por perdas e danos que causar ao CONTRATANTE ou a terceiros, em consequência do inadimplemento das condições contratuais.
13.3 - O presente Contrato poderá ser rescindido, no todo ou em parte, por mútuo acordo, desde que ocorram fatos supervenientes, imperiosos e alheios a vontade do CONTRATANTE e que tornem impossível o fornecimento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA GESTÃO DO CONTRATO
14.1 - A gestão do contrato será exercida pelo (a) servidor (a) Sr. (a).
, matrícula n.º , devidamente credenciada pela Secretaria, a
qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução, dando
ciência de tudo à CONTRATADA (nos termos do artigo 67 da Lei 8.666/93, com suas alterações).
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 - A CONTRATADA não terá direito a qualquer indenização, se ocorrer, provisória ou definitivamente, a suspensão da execução deste Contrato, por culpa sua, assegurando-lhe, porém, no caso da rescisão por motivos alheios a sua vontade
e sem infração de quaisquer cláusulas e condições contratuais, o pagamento de forma proporcional a entrega efetivamente executada.
15.2 - As partes contratantes obrigam-se a cumprir e fazer cumprir o presente Contrato em todos os seus termos, cláusulas e condições, por si e seus sucessores.
15.3 - Para os efeitos de direito valem para este contrato a Lei nº 10.520/2002, bem como a lei 8.666/93 e, alterações posteriores, e demais normas legais que lhe sejam aplicáveis, a proposta de preços apresentada, aplicando-se, ainda, para os casos omissos, os princípios gerais de direito.
15.4 - Na execução do objeto ora ajustado, a CONTRATADA será responsável por todas as obrigações trabalhistas, tributárias e previdenciárias, seguros, taxas e impostos, acaso envolvidos, especialmente por qualquer vínculo empregatício que venha a se configurar, inclusive indenizações decorrentes de acidente de trabalho.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
16.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Trindade, Estado de Pernambuco, como competente para dirimir toda e qualquer dúvida decorrente deste Contrato, renunciando expressamente a outro qualquer, por mais privilegiado que possa ser.
E, assim, por estarem de acordo CONTRATANTE e CONTRATADA, assinam este instrumento, na presença das testemunhas, em três vias de igual teor e forma.
Trindade/PE, de de 2022.
MUNICÍPIO DE TRINDADE/PE
____________
Secretária (o) Municipal de
CONTRATANTE
TESTEMUNHAS:
[inserir razão social da empresa] [inserir representante legal da empresa] CONTRATADA
1) 2)
CPF: CPF: