PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA OU EXECUÇÃO. 6.1. O objeto do presente Termo de Referência deverá ser entregue de Forma ÚNICA, entregue em até30 (trinta) dias, contados a partir da emissão da Ordem de Fornecimento.
6.2. O recebimento será PROVISÓRIO por até 5 dias para conferência e após essa data ,DEFINITIVO;
6.3. Frete: por conta da contratada;
6.4. Local de entrega do produto: Setor de Almoxarifado da PMSM, situado no seguinte endereço: Rodovia Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, n° 467, Bairro Carapina, CEP 29.930.010, São Mateus/ES - Ao lado da “Good Year Pneus”.
6.5. Horário: das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00.
6.6. Forma de contato para entrega: xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA OU EXECUÇÃO. 4.1 Condições gerais da prestação dos serviços: Página27
4.1.1 A tolerância diante de qualquer atraso no fornecimento do bem não importará, de forma alguma, em alteração ou novação contratual, sendo permitido ao SENAC/MT exercer os controles e penalizações descritas neste termo de referência, edital e seus anexos. EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2022 SENAC-AR/MT LICITAÇÃO Nº 914628 Regido pela Resolução SENAC/DN nº 958/2012
4.1.2 Os arquivos para a impressão (layouts) serão enviados por e-mail para a CONTRATADA, de acordo com as necessidades de produção, no momento em que o fornecimento for autorizado pela Gestão Administra- tiva (GEAD).
4.1.3 Os serviços gráficos deverão atender às especificações técnicas apresentadas nesta Termo de Referência. Qualquer alteração dos serviços ou data de entrega deve ser expressamente autorizada pelo CONTRA- TANTE.
4.1.4 A fim de atender ao princípio social e ambiental em consonância com os valores do Senac em Mato Grosso, no que tange ao desenvolvimento sustentável, à transparência e excelência, será exigido da CONTRATADA a apresentação de certificações FSC – Forest Stewardship Council ou o selo CERFLOR – Certificação Florestal – ambos na modalidade Cadeia de Custódia, que certificam a origem do papel utilizado em seu processo de produção. O propósito de tal exigência se dá em virtude principalmente do atendimento aos princípios social e ambiental, bem como, em obter para o Senac em Mato Grosso, serviços gráficos com requisitos de segurança no fornecimento de papel em sua cadeia produtiva, tomando o fornecimento fide- digno.
4.2 Prova gráfica:
4.2.1 A CONTRATADA deverá entregar prova gráfica no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, a partir do recebimento do Pedido de Compra – PC, para a responsável técnica do CONTRATANTE
4.2.2 O prazo para a aprovação da prova gráfica será de até 3 (três) dias úteis.
4.2.3 A aprovação da prova gráfica será feita pela responsável técnica do CONTRATANTE.
4.2.4 A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pelo envio das provas gráficas ao CONTRATANTE.
4.2.5 As provas devem ser impressas no papel exato ao que será usado em toda a produção.
4.2.6 A entrega das provas gráficas deverá ser realizada na Administração Regional do SENAC/MT, na Gestão Administrativa: na Av. Historiador Xxxxxx xx Xxxxxxxx, Esquina c/ Xxx X Xxxxxx 00, Xxxx 00 Xxxxx X - Xxxxxx Político Administrativo XXX 00000-000. No horário de 09h às 12h e das 14h às 17h, de segunda a sexta-feira.
4.2.7 A prova gráfica deverá ...
PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA OU EXECUÇÃO. Entrega: Conforme a requisição do Almoxarifado, a contar da retirada da Nota de Xxxxxxx, que deverá ocorrer no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após a sua emissão.
PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA OU EXECUÇÃO. 3.1 – O prazo para execução dos serviços será de 12 (doze) meses a partir da data de assinatura do termo contratual, podendo ser prorrogado por até 60 (sessenta) meses, nos termos da Lei nº 8.666/93;
3.2 – O local da prestação do serviço, será nas dependências da Contratada ou da Contratante, com os materiais, corpo clínico/técnico e recursos técnicos disponíveis e necessários à regular e perfeita prestação dos serviços, com a ressalva de que os prestadores de serviços de exames radiológicos e de análises clínicas;
3.3 – Os serviços serão considerados entregues e realizados mediante a documentação de cobrança, que compreenderá Nota Fiscal e Fatura - os quais deverão ser entregues até o 5º dia útil do mês subsequente ao da prestação do serviço - e Relatório dos Serviços efetivamente prestados, devidamente auditados pelo setor competente do CISVALE;
3.4 – Estando a documentação de acordo e atestada pelo Gestor o pagamento será feito até o dia 20(vinte) do mês subsequente, mediante ordem bancária na conta indicada pelo Contratado;
PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA OU EXECUÇÃO. 4.1. Os serviços a serem contratados de telefonia fixa, deverão ser ativados no prazo de até 15 (quinze) dias corridos a contar da assinatura do contrato. Entretanto, caso a natureza do serviço possa causar interrupções no funcionamento ou possa causar qualquer problema ao desenvolvimento das atividades do SEBRAE/DF, esses deverão ser programados para outros horários e dias, podendo ser aos sábados, domingos e feriados, e, no período noturno, com anuência do gestor do contrato e do gerente da GEAF.
4.2. As alterações de características técnicas a seguir relacionadas, serão efetivadas no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos a contar da solicitação do SEBRAE/DF.
4.2.1. Alterações nas Centrais Telefônicas.
4.2.2. Nas Características de Conectividade.
4.2.3. Em outros fatores que impliquem em reconfiguração de recursos por parte da OPERADORA.
4.2.4. Solicitações que gerem acréscimos de serviços já instalados.
4.3. Solicitações de Serviços contratados ainda não ativados, deverão ser efetivadas no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos a contar da solicitação do SEBRAE/DF.
4.4. A alteração de endereço, para locais, onde a OPERADORA já se encontra instalada, e possui folga de infraestrutura serão efetivadas no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos e, para locais que não se encontrem atendidos pela OPERADORA ou não possuam folga de infraestrutura, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos a contar da solicitação do SEBRAE/DF.
4.5. A CONTRATADA prestará todo o apoio necessário à transição contratual, de forma a garantir a continuidade dos serviços prestados, antes do término do contrato.
4.6. O SEBRAE/DF se reserva o direito de realizar as diligências necessárias para comprovação das informações e documentos apresentados pela OPERADORA, bem como para garantir a boa execução do contrato.
4.7. A CONTRATADA se responsabiliza por todos os custos de entrega, frete, pessoal etc.
4.8. O endereço da realização do serviço será SEBRAE/DF SEDE, XXX Xxxxxx 0, Xxxx 0.000, CEP: 71.200-030, Brasília-DF e nas demais agências e pontos de atendimento, localizados nas diversas Regiões Administrativas, no âmbito do Distrito Federal.
4.9. As atuais unidades de atendimentos:
4.10. Os serviços serão executados na medida da necessidade do SEBRAE/DF pelo período de até 12 (doze) meses.
4.11. O SEBRAE/DF não está obrigado a contratar os serviços em sua totalidade.
4.12. A CONTRATADA será responsável por todos os custos referentes a prestação dos serviços inerentes ao objeto d...
PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA OU EXECUÇÃO. (R. Adm. 13/2003-TCE-RO, Anexo II, 3.1)
6.1 A entrega dos materiais deverá ser efetuada na Seção de Almoxarifado (SEALMOX), localizada na Av. Xxxxxxxxxx Xxxxx, xx 0000 (Xxxxxx), em dias úteis, no horário das 07h30min às 12h00min.
6.2 O prazo para entrega será de até 30 (trinta) dias consecutivos, contados a partir do primeiro dia útil do recebimento da Ordem de Fornecimento, Nota de Empenho ou outro documento equivalente.
6.3 As quantidades solicitadas deverão ser entregues de forma integral, conforme quantidade e especificações pactuadas, observando as disposições do Edital, da Ata de Registro de Preços, da Proposta da Detentora, da Nota de Empenho ou outro documento equivalente, devendo também ser acondicionado adequadamente a fim de permitir completa segurança durante o transporte.
PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA OU EXECUÇÃO. Concluída a fase de homologação dos produtos a empresa licitante vencedora deverá: • A cada solicitação dos produtos por Ordem de Compra/Contrato, o fornecimento ocorrerá de forma imediata e integral, nos prazos estabelecidos pela Secretaria Municipal de Trabalho, Assistência e Cidadania. • O prazo de entrega dos produtos será de até 05 (CINCO) dias úteis após o recebimento, pelo fornecedor, da • A SETAC encaminhará as artes, a empresa ganhadora, com antecedência. • Os materiais confeccionados serão solicitados durante a vigência do contrato, dependendo da necessidade da SETAC, não necessariamente na assinatura do mesmo. • A empresa licitante contratada, quando da ocorrência do fornecimento deverá garantir a integridade dos produtos, devendo substituir prontamente os produtos que porventura não atendam aos requisitos contratados, sob pena das sanções cabíveis. • Os produtos deverão ser aceitos da seguinte forma: ⮚ Provisoriamente, pelo setor de almoxarifado, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações; ⮚ Definitivamente, após a verificação da integridade e quantidade dos produtos e consequente aceitação pela ⮚ O objeto desta licitação deverá ser entregue em perfeitas condições de uso, com garantia contra defeitos de fabricação, sem custo adicional de frete.
PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA OU EXECUÇÃO. A data de execução do serviço deverá ser de imediato, ou seja, a partir da assinatura do contrato. A contratada deverá realizar a entrega do DRAA e NTA conforme calendário previsto da SPREV. Os demais relatórios e documentos deverão ser entregues de acordo com sua periodicidade e de acordo com a demanda, dentro do prazo de vigência do contrato. A contratada desempenhará os serviços, de acordo com a ética profissional, sendo de sua responsabilidade e ônus, todos os materiais, equipamentos, contrastes e medicamentos necessários para a realização dos serviços profissionais ora contratados.
PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA OU EXECUÇÃO. 12.1 O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura.
12.2 Os materiais e produtos objeto desta contratação deverão ser entregues no Almoxarifado Central, situado à cito a Rua Xxxxxxx Xxxxxx nº. 2647, exceto os pedidos realizados pelo Fundo Municipal de Saúde que devem ser entregues na Rua Brasil nº 2237, sede da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSAU, caso algum dos setores indicar outro local para entrega, os mesmos deverão ser informados formalmente e a requisição de Material deverá ser assinada pelo servidor recebedor.
12.3 O prazo para entrega será de até 05 (cinco) dias corridos, contadas a partir do primeiro dia útil após a assinatura do contrato ou do recebimento da Nota de Empenho ou outro documento equivalente.
12.4 O objeto contratado deverá ser entregue conforme os pedidos de empenhamento, feitos pela Prefeitura Municipal de Mirante da Serra, conforme quantidade, marca licitada e especificações pactuadas, observando as disposições do Edital, da Ata de Registro de Preços, da Proposta da Detentora, da Nota de Empenho ou outro documento equivalente, devendo também ser acondicionado adequadamente de acordo com as normas sanitárias vigentes a fim de permitir completa segurança durante o transporte.
12.5 Caberá ao responsável pela fiscalização do contrato o controle do cumprimento do prazo de entrega por parte da empresa fornecedora, devendo informar à Administração os casos de descumprimento para fins de análise de aplicação de sanções administrativas.
12.6 Caso a empresa verifique a impossibilidade de cumprir com o prazo de entrega estabelecido, deverá encaminhar a Prefeitura Municipal de Mirante da Serra/Setor de Serviço de Registro de Preços solicitação de prorrogação de prazo de entrega, da qual deverão constar: motivo do não cumprimento do prazo, devidamente comprovado, e o novo prazo previsto para entrega.
12.7 A comprovação de que trata o item 12.6 deverá ser promovida não apenas pela alegação da empresa contratada, mas por meio de documento que relate e justifique a ocorrência que ensejará o descumprimento de prazo, tais como: carta do fabricante/fornecedor, laudo técnico de terceiros, Boletim de Ocorrência de Sinistro, ou outro equivalente.
12.8 A solicitação de prorrogação de prazo será analisada pela PMMS/Setor de Registro de Preços - SRP na forma da lei e de acordo com os princípios de razoabilidade e proporcionalidade, informando-se à empresa da decisão proferida.
PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA OU EXECUÇÃO. 4.1. As vacinas antigripal quadrivalente contra Influenza deverão ser aplicadas na sede do SEBRAE/DF, situada no SIA TRECHO 3 LOTE 1580, CEP: 71200-030 Brasília – DF, por um profissional de saúde devidamente habilitado e treinado para esta finalidade.
4.2. As solicitações acontecerão por meio de autorização de prestação de serviços, na qual constará a relação com os nomes e CPF dos colaboradores que estarão habilitados para realizar a vacinação.
4.3. No ato da aplicação deverá ser realizado um cadastro de cada beneficiário contendo as seguintes informações: nome, CPF, lotação, matrícula, endereço, telefone para contato.
4.4. A FORNECEDORA será responsável por todos os custos de pessoal, contratações e encargos trabalhistas dos envolvidos.
4.5. A FORNECEDORA deverá disponibilizar no mínimo 3 (três) profissionais por dia, durante 5 (cinco) dias úteis, de segunda-feira a sexta-feira no horário comercial.
4.6. O agendamento da aplicação da vacina deverá ocorrer até 7 (sete) dias corridos da assinatura da Ata de Registro de Preços.
4.7. O SEBRAE/DF não está obrigado a adquirir as quantidades estimadas em Edital.
4.8. Os produtos não conformes deverão ser substituídos no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da comunicação do SEBRAE/DF.
4.9. Os pedidos serão realizados na medida da necessidade do SEBRAE/DF pelo período de até 12 (doze) meses, podendo chegar a 36 meses mediante Termo Aditivo.
4.10. Em caso de prorrogação da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS será restabelecida as suas condições iniciais.
4.11. A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS será acrescida em até 50% (cinquenta por cento) de seus quantitativos inicialmente registrados, mediante acordo entre as partes.