PREGÃO ELETRÔNICO Nº 017/2022 - REVISADO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 017/2022 - REVISADO
Código CidadES Contratações (TCE/ES): 2022.067E0500001.01.0009
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS/ES por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE
SÃO MATEUS/ES, com sede à Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx, nº 404 – Carapina - São Mateus – ES realizará a licitação, com ampla participação, na modalidade "PREGÃO ELETRÔNICO", do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, através do site: xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, tendo como objetivo PROCESSO PARA LOCAÇÃO DE AMBULÂNCIAS BÁSICAS COM MOTORISTA, PARA DE REMOÇÃO DE PACIENTES ADULTOS E PEDIÁTRICOS. 24 HORAS, 7 DIAS DA SEMANA, PARA REMOÇÃO DE TODAS AS TRANSFERÊNCIAS INTER HOSPITALARES E PRÉ-HOSPITALARES FIXAS PARA HOSPITALARES E REALIZAÇÃO DE CONSULTAS, EXAMES, PARECERES E PROCEDIMENTOS, EM PACIENTES ASSISTIDOS PELO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS), COM CILINDRO DE OXIGÊNIO (COMPLETO) FIXADO NA AMBULÂNCIA, POR UM PERÍODO
DE 12 (DOZE) MESES, conforme Processo Administrativo nº 3205/2022.
O Pregão será realizado pela Pregoeira e Equipe de Apoio do Município, designados pela Portaria Nº 041/2022, de acordo com a nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, subsidiariamente pela Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores e demais normas pertinentes, e pelas condições estabelecidas pelo presente Edital, bem como pelo Decreto Municipal nº 9.912/2018, no que couber.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases. Os trabalhos serão conduzidos por servidor do Município, denominada Pregoeira, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações-e”, no sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx do Banco do Brasil S/A.
1.2. Este procedimento licitatório obedecerá, integralmente, às Leis Nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que institui a modalidade de Pregão, alterado pelo Decreto Federal nº 10.024/2019, e a Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
1.3. O Edital poderá ser lido e obtido nos sítios oficias do Banco do Brasil - xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx - e da Prefeitura Municipal de São Mateus - xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
1.4. Serão observadas as seguintes datas e horários para os procedimentos:
Data inicial para recebimento das propostas | Dia 13/09/2022 |
Limite para acolhimento das propostas | Às 09:00 horas do dia 19/10/2022 |
Abertura das propostas | Às 09:00 horas do dia 19/10/2022 |
Início da sessão de disputa | Às 09:15 horas do dia 19/10/2022 |
1.5. FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS: (informando o número do Pregão) e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
- horário comercial.
2. DO OBJETO
2.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a PROCESSO PARA LOCAÇÃO DE AMBULÂNCIAS BÁSICAS COM MOTORISTA, PARA DE REMOÇÃO DE PACIENTES ADULTOS E PEDIÁTRICOS. 24 HORAS, 7 DIAS DA SEMANA, PARA REMOÇÃO DE TODAS AS TRANSFERÊNCIAS INTER HOSPITALARES E PRÉ-HOSPITALARES FIXAS PARA HOSPITALARES E REALIZAÇÃO DE CONSULTAS, EXAMES, PARECERES E PROCEDIMENTOS, EM PACIENTES ASSISTIDOS PELO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS), COM CILINDRO DE OXIGÊNIO (COMPLETO) FIXADO NA AMBULÂNCIA, POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
2.2. A licitação será realizada em único item.
2.3. O critério de julgamento adotado será MENOR PREÇO POR ITEM, sob pena de desclassificação caso a proposta não expresse o valor total do item, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos
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quanto às especificações do objeto.
3. DO CONTRATO
3.1. Homologado o resultado do contrato, terá o adjudicatário o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o contrato, cujo prazo de validade encontra-se nele fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste termo de referência.
3.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do contrato, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura mediante meio eletrônico, para que seja assinada no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de seu recebimento.
3.3. O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo(s) licitante(s) vencedor(s), durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito.
4. DA SUBCONTRATAÇÃO:
4.1. É vedada a subcontratação parcial ou total do objeto, salvo autorização expressa do CONTRATANTE, que não excederá a 25% (vinte e cinco por cento).
5. PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
5.1. O prazo para início da prestação de serviço é de até 05 (cinco) dias após a solicitação por parte da fiscalização da Secretaria Municipal de Saúde de São Mateus/ES, podendo ser prorrogado por motivo devidamente justificado e aceito pela fiscalização do Contrato.
5.2. As ambulâncias a serem locadas ficarão disponíveis todos os dias, durante o período requisitado no Contrato, sendo a mão de obra e combustível por conta do contratante
5.3. O prazo do Contrato deverá ser de 12 (doze) meses.
5.4. A prestação do serviço deverá ser de forma PARCELADA, de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde, no prazo estabelecido no item 4.1 do Termo de Referência.
5.5. A estimativa de consumo mínimo é de 10% (dez por cento) e máximo de 100% (cem por cento).
5.1. A quantidade mínima a ser cotada por cada licitante é de 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos de cada item.
6. PRAZO E CONDIÇÕES DE GARANTIA
6.1. As Ambulâncias devem ter garantia, no sentido de que havendo quebra e/ou sinistro, as mesmas deverão ser substituídas de forma imediata, em até 48 (Quarenta e oito) horas, após comunicação efetuada pelo fiscal a contratada.
4. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. A dotação orçamentária para o exercício de 2022, destinada ao pagamento do serviço solicitado está prevista e indicada no processo pela área competente da Secretaria Municipal de Saúde.
• 0090009010.1030200242.046 – Programa de Transporte de Pacientes
• 33903300000 – Passagens e Despesas com Locomoção
• Ficha: 0115
• Recurso:121100000 e 121400000
5. FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS
5.1. Observado o prazo legal de 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, os interessados poderão formular consultas por e-mail, informando o número da licitação: xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
6. RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO
6.1. O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta, atentando também para a data e horário do início da disputa.
7. REFERÊNCIA DE TEMPO
7.1. Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão,
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obrigatoriamente, o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
8. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
8.1. Poderão participar do processo os interessados que atenderem a todas as exigências contidas Neste Edital e seus anexos.
8.1.1. Para fins legais, consideram-se Micro e Pequenas Empresas aptas à participação no presente certame aquelas que preenchem os requisitos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e que não se enquadrem em nenhuma das situações descritas no Parágrafo 4º do referido Art. 3º.
8.2. Estarão impedidas de participar, direta ou indiretamente, de qualquer fase deste processo licitatório os interessados que se enquadrarem em uma ou mais das situações a seguir:
8.2.1. Estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária imposta por qualquer órgão da Administração Pública motivada pelas hipóteses previstas no artigo 88 da Lei nº. 8.666/93;
8.2.2. Sejam declaradas inidôneas em qualquer esfera de Governo;
8.2.3. Estejam sob falência; e
8.2.4. Se enquadram no disposto no art. 9º da Lei nº 8.666/93 e alterações.
8.3. Não será permitida a participação na licitação de mais de uma empresa sob o controle de um mesmo grupo de pessoas, físicas ou jurídicas.
8.4. Não será permitida a participação na licitação de sociedades constituídas em forma de CONSÓRCIO.
9. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME.
9.1. O certame será conduzido pela Pregoeira, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
9.1.1. Acompanhar os trabalhos da equipe deapoio;
9.1.2. Responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas aocertame;
9.1.3. Abrir as propostas de preços;
9.1.4. Analisar a aceitabilidade das propostas;
9.1.5. Desclassificar propostas indicando os motivos;
9.1.6. Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;
9.1.7. Verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
9.1.8. declarar o vencedor;
9.1.9. Receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
9.1.10. elaborar a ata da sessão;
9.1.11. encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;
9.1.12. convocar o vencedor para assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido;
9.1.13. abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando à aplicação de penalidades previstas na legislação.
10. CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO LICITAÇÕES
10.1. Os licitantes ou seus representantes legais deverão estar previamente credenciados junto ao órgão provedor, no prazo mínimo de 24 (vinte e quatro) horas antes da data de realização do pregão.
10.2. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S.A., sediadas no País.
10.3. A chave de identificação e a senha terão validade de 01 (um) ano e poderá ser utilizada em qualquer pregão eletrônico, salvo quando cancelada por solicitação do credenciado.
10.4. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante.
10.5. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica na responsabilidade legal pelos atos praticados e a capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
10.6. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei complementar nº 123 de 14.12.2006 e alterada pela Lei Complementar n° 147/2014 de 07.08.2014, para que essa possa gozar dos benefícios previstos no Capítulo V da referida Lei, é necessário, à época do credenciamento acrescentar as expressões “Microempresa” ou “Empresa de Pequeno Porte” ou suas respectivas
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abreviações, “ME” ou “EPP”, à sua firma ou denominação, conforme o caso.
10.6.1. Caso a proponente já esteja cadastrada no sistema e não constem os dados acima em sua firma ou denominação, deverá providenciar a alteração de seu cadastro no sistema. Para tanto deverá dirigir-se a agência do Banco do Brasil de sua cidade.
11. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
11.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
11.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
11.3. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação QUE CONSTEM DETALHADAMENTE DO SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes do sistema, devendo juntar aos documentos de habilitação o competente CERTIFICADO DETALHADO junto ao SICAF com as devidas informações.
11.4. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
11.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
11.6. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
11.7. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
11.8. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
12. DA PROPOSTA COMERCIAL
12.1. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
12.2. Incumbirá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
12.3. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que venha comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para que seja bloqueado seu acesso imediatamente.
12.4. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
12.4.1. Valor unitário e total do item;
12.4.2. Marca;
12.4.3. Fabricante;
12.4.4. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso, no que couber.
12.5. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
12.6. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
12.7. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva
responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
12.8. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
12.9. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital, sejam omissas ou apresentem irregularidades insanáveis.
12.10. Poderão ser admitidos pela Pregoeira erros de naturezas formais, desde que não comprometam o interesse público da administração.
13. ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
13.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
13.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
13.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
13.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
13.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
13.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
13.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
13.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
13.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor total do item.
13.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
13.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
13.7.1. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser 03 (três) segundos.
13.8. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
13.9. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
13.10. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
13.11. . Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até dez por cento superior àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
13.11.1. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
13.12. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores.
13.12.1. Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
13.13. Poderá o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da etapa fechada, caso nenhum licitante classificado na etapa de lance fechado atender às exigências de habilitação.
13.14. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente ao Banco do Brasil;
Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema.
13.14.1. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
13.15. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
13.16. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
13.17. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
13.18. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
13.19. O Critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus anexos.
13.20. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
13.21. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006.
13.22. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
13.23. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
13.24. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
13.25. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
13.26. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento.
13.27. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
13.27.1. no país;
13.27.2. por empresas brasileiras;
13.27.3. por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
13.27.4. por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
13.28. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
13.29. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
13.29.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
13.30. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 03 (três) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o
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caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
13.31. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
14. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
14.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, sendo o valor máximo obtido pelo média dos orçamentos constantes do mapa comparativo de preços.
14.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
14.3. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
14.4. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
14.5. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
14.6. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 03 (três) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
14.7. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
14.8. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
14.9. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
14.10. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
14.11. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
14.12. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
14.13. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
14.14. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
14.15. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
15. DA HABILITAÇÃO
15.1. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação do licitante será verificada em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica.
15.2. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 03 (três) horas, sob pena de inabilitação.
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15.3. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
15.4. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
15.5. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
15.6. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
15.7. Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
15.7.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual; e/ou
b) Ato constitutivo ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; e/ou
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
15.7.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, relativo ao domicilio ou sede da LICITANTE, pertinente ao ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicilio ou sede da LICITANTE, ou outra equivalente, na forma da lei, com validade na data de apresentação da documentação e proposta;
d) Certidão de regularidade junto à fazenda pública Federal, (Quitação de tributos e contribuições Federais e Quanto à dívida ativa da União), sejam estas individualmente ou conjuntas, com a validade na data de realização desta licitação;
e) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, expedida pela Caixa Econômica Federal, com validade na data de apresentação da documentação e proposta.
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, fornecida no site eletrônico do Tribunal Superior do Trabalho – TST, em atendimento a Lei nº 12.440/2011 e a Resolução Administrativa do TST nº 1470/2011.
g) Alvará de localização e funcionamento, relativo ao domicilio ou sede da LICITANTE.
15.7.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
A empresa Contratada deverá apresentar os seguintes documentos para efeito de Qualificação Econômico-Financeira:
a) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicilio da pessoa física, cuja emissão não seja superior a 30 (trinta) dias da data de apresentação da documentação e proposta.
a.1) Caso a empresa licitante esteja em recuperação judicial, a certidão de recuperação judicial deverá constar o Estado em que se encontra a referida recuperação judicial para análise da situação fática/jurídica da empresa.
15.7.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
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a) Declaração de inexistência de fato impeditivo para a habilitação, na forma do parágrafo 2º do art. 32 da Lei nº 8.666/93;
b) Declaração em atendimento ao disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666/93;
c) Registro ou inscrição da licitante no CRA-ES Conselho Regional de Administração do Espirito Santo;
c.1) Para fins de assinatura do contrato, caso a licitante vencedora seja sediada em local diverso do espirito santo, deverá apresentar a comprovação do registro secundário, efetuado no CRA-ES.
d) Xxxxxxxx(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado ou visado no Conselho Regional de Administração do Espirito Santo – CRA-ES, acompanhado da respectiva Certidão de Registro de Comprovação de aptidão, dentro do prazo de validade, comprovando o fornecimento de objetos que tenham características semelhantes ao deste Termo de Referência;
d.1) Para fins de assinatura do contrato, caso a licitante vencedora seja sediada em local diverso do Espírito Santo, deverá apresentar o atestado registrado no CRA da sua Região e devidamente visado do CRA-ES.
e) Comprovação de possuir em seu quadro permanente, na condição de empregado ou prestador de serviço, um profissional Administrador na função de Responsável Técnico, detentor de Atestado de Responsável Técnico na execução de serviços de características semelhante ao do objeto licitado, devidamente registrado ou visado no CRA-ES.
e.1) O referido profissional poderá ocupar a posição de diretor, sócio ou integrar o quadro permanente da empresa licitante, na condição de empregado ou de prestador de serviços, devendo comprovar, obrigatoriamente, sua vinculação com a licitante, até a data de apresentação dos documentos de habilitação, por meio da CTPS - Carteira de Trabalho e Previdência Social, contrato de prestação de Serviços, Ficha de Registro de Empregado ou Contrato Social, conforme o caso.
e.2) O profissional indicado pelo licitante para fins de comprovação da capacitação técnica operacional deverá participar da execução dos serviços, admitindo-se a substituição por profissional de experiência equivalente ou superior desde que aprovada pela administração e certificada pelo CRA-ES.
15.8. O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado: (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.
15.9. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
15.10. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
15.11. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
15.12. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
15.13. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
15.14. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
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15.15. Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
15.16. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
16. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
16.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 03 (três) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
16.1.1. ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
16.1.2. conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
16.1.3. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
16.1.4. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
16.2. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
16.3. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
16.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
16.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
16.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
17. DOS RECURSOS
17.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
17.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
17.3. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
17.3.1. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
17.3.2. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
17.4. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
17.5. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
18. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
18.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
18.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão
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repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
18.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
18.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
18.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”) ou e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
18.2.2. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no sistema, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
19. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
19.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
19.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
19.3. Se o adjudicatário, no ato da assinatura do contrato, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura, poderá ser convocado outro fornecedor, desde que respeitada à ordem de classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais.
20. DO CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
20.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado o competente Contrato.
20.2. O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
20.3. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento.
20.4. O prazo de vigência da contratação será de 12 (doze) meses.
20.5. Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato.
20.6. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato.
20.7. O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo(s) licitante(s) vencedor(s), durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito.
21. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
21.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.
22. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
22.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.
23. DO PAGAMENTO
23.1. As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
24. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
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24.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
24.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou por petição dirigida ou protocolada no endereço Av. Jones dos Santos Neves, 70 - Centro - Setor de Protocolo Geral da PMSM.
24.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
24.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
24.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
24.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
24.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
24.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
24.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
25. SANÇÕES
25.1. Pela inexecução total ou parcial do Contrato, o Fundo Municipal da Saúde poderá, garantida a prévia defesa do contratado no prazo legal, aplicar as seguintes sanções:
a) advertência – sempre que forem observadas irregularidades de pequena monta para as quais tenha concorrido;
b) multa moratória – a empresa contratada ficará sujeita a multa diária de 0,03% (três centésimo) sobre o valor total do contrato, pelo atraso injustificado na execução de qualquer obrigação contratual ou legal podendo esse valor ser abatido no pagamento a que fizer jus a contratada, ou ainda, quando for o caso, cobrado judicialmente, sendo a somatória da multa limitada a 20% (vinte por cento) do valor total do contrato;
c) multa compensatória - em razão de inexecução total ou parcial da Ata de registro de Preços, no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação inadimplida ou, não sendo possível determinar esse valor sobre o valor total do contrato, podendo esse valor ser abatido do pagamento a que fizer jus o contratado, recolhido através de GRU, ou cobrado judicialmente;
d) suspensão temporária - de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
e) declaração de Inidoneidade - para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior.
f) Pela recusa em aceitar o pedido de fornecimento e/ou instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido, a Contratada se sujeitará à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da Ata de Registro de Preços.
25.2. O FMS aplicará as penalidades previstas na lei 8.666/93 e no Art. 7º da Lei nº 10.520/2002, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil.
25.3. O licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, pelo prazo de até cinco anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
25.4. É admissível recurso das penalidades previstas neste capítulo, exceto para a prevista na alínea “e”, no
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prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de intimação do ato (publicação no DIO/ES), de acordo com os preceitos do artigo 109, da Lei nº 8.666/93 atualizada.
25.5. No caso de declaração de inidoneidade, prevista no subitem 14.1 alínea “e”, caberá pedido de reconsideração no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da intimação do ato.
25.6. Os recursos serão dirigidos à Autoridade que aplicou a penalidade, a qual poderá reconsiderar sua decisão ou mantê-la, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
26. DISPOSIÇÕES FINAIS
26.1. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
26.2. É facultado a Pregoeira, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
26.3. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
26.4. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
26.5. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Estado.
26.6. Poderão obter maiores informações e esclarecimentos sobre este edital no horário de 08h00 as 18h00, no Setor de Licitações da PMSM, situado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000 – Xxxxxxxx - Xxx Xxxxxx - XX ou pelo e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
26.7. O licitante fica obrigado a atender a todas as exigências do gestor do contrato referentes ao cumprimento da legislação brasileira vigente.
26.8. O licitante adjudicado terá o prazo de até 05 (cinco) dias para assinatura do contrato a ser firmado, sob pena de aplicação de sanções previstas em lei.
26.9. Fazem parte deste edital os seguintes anexos:
• Anexo I – Termo de Referência;
• Anexo II – Modelo de Proposta;
• Anexo III – Declaração de superveniência;
• Anexo IV – Declaração de atendimento ao inciso XXXIII do Art. 7º da CF.
• Anexo V – Dados do Representante;
• Anexo VI – Minuta do Contrato.
26.10. É vedada a subcontratação parcial ou total do objeto, salvo autorização expressa do CONTRATANTE,
que não excederá a 25% (vinte e cinco por cento).
• Informações: xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, (00) 00000-0000.
Xxx Xxxxxx XX, 00 de Setembro de 2022.
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Secretário Municipal de Saúde Decreto nº 13.421/2021
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 017/2022 ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO:
PROCESSO PARA LOCAÇÃO DE AMBULÂNCIAS BÁSICAS COM MOTORISTA, PARA DE REMOÇÃO DE PACIENTES ADULTOS E PEDIÁTRICOS. 24 HORAS, 7 DIAS DA SEMANA, PARA REMOÇÃO DE TODAS AS TRANSFERÊNCIAS INTER HOSPITALARES E PRÉ-HOSPITALARES FIXAS PARA HOSPITALARES E REALIZAÇÃO DE CONSULTAS, EXAMES, PARECERES E PROCEDIMENTOS, EM PACIENTES ASSISTIDOS PELO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS), COM CILINDRO DE OXIGÊNIO (COMPLETO) FIXADO NA AMBULÂNCIA, POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES.
2. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
2.1 Natureza da Contratação: Licitação
2.2 Tipo de Licitação: Serviços
2.3 Modalidade Licitatória e Critério de Julgamento: Pregão Eletrônico, Menor Preço por Item;
2.4 Remanescente de Contratação Anterior: Não
2.5 Regime de Execução: Indireto, Menor preço Unitário;
2.6 Admite Subcontratação: Não
2.7 Admite Adesão: Não
2.8 Despesa com Audiência Pública: Não
2.9 Necessário Licenciamento Ambiental: Não
2.10 Possui Estudo Técnico Preliminar: Não
2.11 Recurso de Convênio: Não
2.12 Tipo de Instrumento Contratual: Contrato
3. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
3.1. A dotação orçamentária para o exercício de 2022, destinada ao pagamento do serviço solicitado está prevista e indicada no processo pela área competente da Secretaria Municipal de Saúde.
• 0090009010.1030200242.046 – Programa de Transporte de Pacientes
• 33903300000 – Passagens e Despesas com Locomoção
• Ficha: 0115
• Recurso:121100000 e 121400000
4. MOTIVAÇÃO:
4.1. Essa solicitação justifica-se em virtude da necessidade de atender as eventuais e futuras demandas da Central de Ambulância, no atendimento a remoção de pacientes adultos e pediátricos, assistidos pelo SUS, quando as ambulâncias que compõem a frota atual não puderem suprir a demanda, seja por quantidade insuficiente ou por futuras avarias/quebras, uma vez que a população não pode ficar em tempo algum sem esse tipo de serviço a ser prestado, tendo em vista sua natureza e complexidade.
4.2. Ressalta-se que com a locação de Ambulâncias de maior porte, para suprir a demanda da Central de Ambulância, quando necessário, o Município não precisará dispor de grande quantidade de recursos financeiros de imediato para custear a aquisição de ambulâncias novas (recurso esse que não dispõe no momento), além de que com a eventual locação o Município não arcará com o custo de desgaste do bem.
4.3. Vale ressaltar que a falta de ambulâncias caracteriza urgência de atendimento de situação que ocasiona comprometimento da segurança de pacientes atendidos pelo Sistema Único de Saúde, pois de forma calamitosa o não atendimento as demandas médicas requisitadas na Central de Ambulâncias comprometem a saúde e a vida dos pacientes. Sendo assim, o Processo para locação de ambulâncias ampara o Município em qualquer futura eventualidade em que nossa frota não seja suficiente para cumprir a demanda alvo.
5. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICAS:
5.1. Deverão ser rigorosamente atendidas às especificações constantes da tabela abaixo e observados os esclarecimentos constantes neste Termo de referência.
ITEM | DESCRIÇÃO | UNI. | QUANT. |
01 | LOCAÇÃO DE AMBULÂNCIA BÁSICA COM MOTORISTA, para de | 15 | Unid. |
remoção de pacientes adultos e pediátricos. 24 horas, 7 dias da semana, para remoção de todas as TRANSFERÊNCIAS INTER HOSPITALARES E PRÉ-HOSPITALARES FIXAS PARA HOSPITALARES e realização de CONSULTAS, EXAMES, PARECERES E PROCEDIMENTOS, em pacientes assistidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS), com Cilindro de Oxigênio (completo) fixado na Ambulância, por um período de 12 (doze) meses. |
5.2. CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS OBRIGATÓRIAS NOS VEÍCULOS DE REMOÇÃO:
5.2.1. AMBULÂNCIA DE SUPORTE BÁSICO (TIPO B):
✓ Sinalizador óptico e acústico; equipamento de rádio-comunicação fixo e móvel; maca articulada e com rodas; suporte para soro; instalação de rede de oxigênio com cilindro; válvula; manômetro em local de fácil visualização e régua com dupla saída; oxigênio com régua tripla ( a-alimentação do respirador; b- fluxômetro e umidificador de oxigênio e c- aspirador tipo Venturi); manômetro e fluxômetro com máscara e chicote para oxigenação; cilindro de oxigênio portátil com válvula; maleta de urgência contendo: estetoscópio adulto e infantil; ressuscitador manual adulto/infantil, cânulas orofaríngeas de tamanhos variados, luvas descartáveis, tesoura reta com ponta romba, esparadrapo, esfigmomanômetro adulto/infantil, ataduras de 15cm, compressas cirúrgicas estéreis, pacotes de gaze estéril, protetores para queimados ou eviscerados, cateteres para oxigenação e aspiração de vários tamanhos; maleta de parto contendo: luvas cirúrgicas, clamps umbilicais, estilete estéril para corte do cordão, saco plástico para placenta, cobertor, compressas cirúrgicas e gazes estéreis, braceletes de identificação; prancha curta e longa para imobilização de coluna; talas para imobilização de membros e conjunto de colares cervicais; colete imobilizador dorsal; frasco de soro fisiológico e ringer lactato; bandagens triangulares; cobertores; coletes refletivos para a tripulação; lanterna de mão; óculo, máscaras e aventais de proteção e maletas com medicações a serem definidas em protocolos, pelos serviços. As
✓ Ambulâncias de suporte básico que realizam também ações de salvamento deverão conter o material mínimo para salvamento terrestre, aquático e em alturas, maleta de ferramentas e extintor de pó químico seco 0,8 kg, fitas e cones sinalizadores para isolamento de áreas, devendo contar ainda, com compartimento isolado para a sua guarda, garantindo um salão de atendimento às vítimas de, no mínimo, 8 metros cúbicos.
5.2.2. QUANTO AOS VEÍCULOS SUPORTE BÁSICO:
✓ Deverão ser adaptados para ambulâncias de suporte básico, veículo linha de produção comercial, documentação em nome da empresa participante, com no máximo 01 (um) ano de uso, monobloco confeccionado em aço e original de fábrica, com 02 ou 03 portas laterais e portas traseiras para acesso ao veículo, em cor sólida, nas seguintes especificações:
• COR: Veículo pintado na cor branca, no padrão original de fábrica e de linha de produção.
• MOTORIZAÇÃO: Potência: Mínima 120 CV; Alimentação: Convencional, por injeção eletrônica; Transmissão: 05 (cinco) marcha à frente e uma ré.
• TRAÇÃO: Dianteira.
• SISTEMA DE FREIOS: ABS.
• DIREÇÃO: Hidráulica
• FORRAÇÃO INTERNA DO VEÍCULO: Bancos deverão ser em courvin automotivo, com reforço nas áreas de maiores desgastes (abas laterais do encosto dos bancos), na cor do acabamento interno de veículo. Piso deverá ser revestido em material resistente, antiderrapante, não absorvente e lavável.
• DIMENSÕES: Distância entre eixos de aproximadamente 2.900mm, comprimento total de aproximadamente 4.800mm, largura total de aproximadamente 1.900mm, volume de aproximadamente 9.000litros, comprimento da caixa de carga aproximadamente 2.500mm e altura da caixa de carga de aproximadamente 1.800mm.
• EQUIPAMENTOS OBRIGATÓRIOS:
✓ Os veículos deverão estar equipados com todos os equipamentos de série não especificados e exigidos pelo Contran;
✓ Cintos de Segurança traseiros laterais de 3(três) pontos;
✓ Retrovisor externo do lado direito;
✓ Protetor de Xxxxxx e câmbio;
✓ Air Bag.
• EQUIPAMENTOS ACESSÓRIOS NO COMPARTIMENTO DE CARGA:
✓ Divisória original com janela corrediça de comunicação, janela na porta lateral com vidros deslizantes com película opaca, vidros traseiros fixos com película opaca, iluminação interna com luminárias fluorescentes ou incandescentes, ventilação interna com ventiladores na dianteira e exaustores na traseira, banco do assistente poltrona anatômica fixa com cintos de segurança em courvin, sistema de oxigênio com suporte duplo para cilindro de no mínimo 7 litros, cilindro de oxigênio de no mínimo 7 litros com válvula e manômetro, suporte para soro/plasma, régua tripla completa, balaústre fixado no teto para apoio das mãos; marca retrátil de no mínimo 1,90m, com rodízios, encosto reclinável e colchonete, banco tipo baú para 03 pessoas, com cintos.
6. PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
6.1. O prazo para início da prestação de serviço é de até 05 (cinco) dias após a solicitação por parte da fiscalização da Secretaria Municipal de Saúde de São Mateus/ES, podendo ser prorrogado por motivo devidamente justificado e aceito pela fiscalização do Contrato.
6.2. As ambulâncias a serem locadas ficarão disponíveis todos os dias, durante o período requisitado no Contrato, sendo a mão de obra e combustível por conta do contratante.
6.3. O prazo do Contrato deverá ser de 12 (doze) meses.
6.4. A prestação do serviço deverá ser de forma PARCELADA, de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde, no prazo estabelecido no item 4.1 deste Termo de Referência.
6.5. A estimativa de consumo mínimo é de 10% (dez por cento) e máximo de 100% (cem por cento).
6.6. A quantidade mínima a ser cotada por cada licitante é de 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos de cada item.
6.7. DO RECEBIMENTO
6.7.1. O Serviço será dado como recebido de acordo com os artigos 73 a 76 da Lei 8.666/93, conforme:
6.7.1.1. Provisoriamente, no prazo máximo de 05 (cinco) dias na apresentação do serviço executado, acompanhado da devida Nota Fiscal, devendo neste momento ser realizada conferência inicial por responsável do Fundo Municipal de Saúde e se identificada conformidade com as especificações técnicas, o canhoto da Nota Fiscal é assinado e é emitido o Termo de Recebimento Provisório;
6.7.1.2. Definitivamente: após nova conferência e verificação pelo Fiscal competente do Fundo Municipal de Saúde e se confirmada conformidade com as especificações técnicas, a Nota Fiscal será atestada e é emitido o Termo de Recebimento Definitivo no prazo de 05 (cinco) dias a contar do recebimento provisório;
7. PRAZO E CONDIÇÕES DE GARANTIA
7.1. As Ambulâncias devem ter garantia, no sentido de que havendo quebra e/ou sinistro, as mesmas deverão ser substituídas de forma imediata, em até 48 (Quarenta e oito) horas, após comunicação efetuada pelo fiscal a contratada.
8. RESPONSÁVEL PELA FISCALIZAÇÃO
8.1. O Contrato será fiscalizado pelos seguintes servidores:
TIPO TITULAR
NOME COMPLETO Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx
Nº DA MATRICULA 57.085
CARGO Guarda Municipal
TIPO DE VINCULO Efetivo
PREVISÃO DE TÉRMINO CONTRATO Não há previsão
TIPO SUPLENTE
NOME COMPLETO Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Nº DA MATRICULA 57.576
CARGO ASG
TIPO DE VINCULO Efetivo
PREVISÃO DE TÉRMINO CONTRATO Não há previsão
9. DA ALTERAÇÃO DO PREÇO PRATICADO NO MERCADO E DO REEQUILÍBRIO DA EQUAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
9.1. Quando, por motivo superveniente, o preço registrado torna-se superior ao preço praticado pelo mercado, o Órgão gerenciador deverá:
a) Convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
b) Xxxxxxxxx a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido;
c) Convocar os demais fornecedores para conceder igual oportunidade de negociação;
9.2. Quando o preço de mercado tornar- se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante oferta de justificativas comprovadas, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
a) Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de sanção administrativa, desde que as justificativas sejam motivadamente aceitas e o requerimento ocorra antes da emissão de ordem de fornecimento;
b) Convocar os demais fornecedores para conceder igual oportunidade de negociação.
9.3. Não logrando êxito nas negociações, o órgão gerenciador deve proceder à revogação do Contrato e à adoção de medidas para obtenção de contratação mais vantajosa.
9.4. Em caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira será adotado o critério de revisão, como forma de restabelecer as condições originalmente pactuadas.
9.5. A revisão poderá ocorrer a qualquer tempo da vigência do Contrato, desde que a parte interessada comprove a ocorrência de fato imprevisível, superveniente à formalização da proposta, que importe, diretamente, em majoração de seus encargos.
9.6. Em caso de revisão, a alteração do preço ajustado, além de obedecer aos requisitos referidos no item anterior, deverá ocorrer de forma proporcional à modificação dos encargos, comprovada minuciosamente por meio de memória de cálculo a ser apresentada pela parte interessada.
9.7. Dentre os fatos ensejadores da revisão, não se incluem aqueles eventos dotados de possibilidade, cujo caráter possibilite à parte interessada a sua aferição ao tempo da formulação/aceitação da proposta, bem como aqueles decorrentes exclusivamente da variação inflacionária, uma vez que inseridos, estes últimos, na hipótese de reajustamento, modalidade que não será admitida neste registro de preços, posto que a sua vigência não supera o prazo de um ano.
9.8. Não será concedida a revisão quando:
a) Ausente a elevação de encargos alegada pela parte interessada;
b) O evento imputado como causa de desequilíbrio houver ocorrido antes da formulação da proposta definitiva ou após a finalização da vigência do Contrato;
c) ausente o nexo de causalidade entre o evento ocorrido e a majoração dos encargos atribuídos à parte interessada;
d) A parte interessada houver ocorrido em culpa pela majoração de seus próprios encargos, incluindo-se, nesse âmbito, a previsibilidade da ocorrência do evento.
9.9. Em todo o caso, a revisão será efetuada por meio de aditamento contratual, procedida de análise pela Procuradoria do município, e não poderá exceder o preço praticado no mercado.
10. DO CANCELAMENTO DO CONTRATO
10.1. O Preço registrado poderá ser cancelado nas seguintes hipóteses:
10.1.1. Pela Administração, quando houver comprovado interesse público, ou quando o fornecedor:
a) Não cumprir as exigências do Contrato;
b) Não formalizar contrato decorrente do não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável;
c) Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de se tornar este superior aos praticados no mercado;
d) Incorrer em inexecução total ou parcial do contrato.
10.2. Pelo fornecedor, quando, mediante solicitação formal e expressa, comprovar a impossibilidade, por acaso fortuito ou força maior, de dar cumprimento às exigências do instrumento convocatório e do Contrato.
10.3. O cancelamento do Contrato por parte da administração, assegurados a ampla defesa e o contraditório, será formalizado por decisão da autoridade competente.
10.4. O cancelamento do Contrato não prejudica a possibilidade de aplicação de sanção administrativa, quando motivada pela ocorrência de infração cometida pelo particular, observados os critérios estabelecidos na cláusula décima primeira deste instrumento.
10.5. Da decisão da autoridade competente se dará conhecimento aos fornecedores, mediante envio de correspondência, com aviso de recebimento.
10.6. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a comunicação será efetivada através da publicação na imprensa oficial, considerando-se cancelado o preço registrado, a contar do terceiro dia subsequente ao da publicação.
10.7. A solicitação, pelo fornecedor, de cancelamento do preço registrado deverá ser formulada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, instruída com comprovação dos fatos que justificam o pedido, para apreciação, avaliação e decisão da administração.
11. DA CONVOCAÇÃO PARA RECEBER A SOLICITAÇÃO DE FORNECIMENTO:
11.1. A emissão da Solicitação de Fornecimento constitui o instrumento de formalização da aquisição com os fornecedores, devendo o seu resumo ser publicado na Imprensa Oficial, em conformidade com os prazos estabelecidos na Lei Federal nº 8.666/93.
11.2. Se o licitante classificado em primeiro lugar se recusar a receber a Solicitação de Fornecimento ou se não dispuser de condições de atender integralmente à necessidade da Administração, poderá a Solicitação de Fornecimento ser expedida para os demais proponentes cadastrados que concordarem em fornecer os materiais ao preço e nas mesmas condições do primeiro colocado, observada a ordem de classificação.
12. DOS ADITAMENTOS:
12.1. O presente Contrato poderá ser aditado, estritamente, nos termos previstos na Lei nº 9.666/93, após manifestação formal da Procuradoria do Município, observando o disposto no art. 12, §2º do Decreto Municipal nº 7.054/2013.
13. CONDIÇÕES E PRAZOS DE PAGAMENTO:
13.1. O pagamento será efetuado pela Secretaria Municipal de Saúde em até 30(trinta) dias, após a devida comprovação do serviço executado, por meio de depósito na conta corrente do DETENTOR do Contrato através da Ordem Bancária após a apresentação dos seguintes documentos:
a) Nota Fiscal/Fatura de serviços discriminativa, em via única, devidamente atestada pela Secretaria requisitante, assim como pelo fiscal do contrato;
b) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho, conforme Lei n° 12.440/2011.
c) Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal; e
d) Certidão Conjunta perante a Secretaria da Receita Federal, e a Procuradoria da Fazenda Nacional, conforme IN/SRF nº 574/2005 e CND Estadual e Municipal na sede do Licitante;
e) No caso de serviços, obras e/ou locações, Boletim de Medição atestado pela Secretaria requisitante juntamente com o fiscal do contrato.
f) Relatório de Fiscalização.
13.2. A apresentação de Nota Fiscal com incorreções ou desacompanhada da documentação requerida no subitem anterior, implicará na sua devolução à Empresa detentor do Contrato para regularização, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza. O prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizado.
13.3. Se a empresa DETENTOR do Contrato, for optante pelo SIMPLES, deve anexar à Nota Fiscal/Fatura documento que comprove esta opção, na forma do Anexo IV, da IN/SRF nº 480/2004, alterada pela IN/SRF nº 539/2005, situação em que incidirá a retenção no percentual estabelecido na Lei 123/06, devendo a DETENTOR DO CONTRATO, discriminar o percentual na nota fiscal.
13.4. Nenhum pagamento será efetuado ao DETENTOR DO CONTRATO, enquanto houver pendência de liquidação ou qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
13.5. Considera-se data do pagamento o dia da efetiva entrega da Ordem Bancária na unidade bancária.
14. OBRIGAÇÕES DO ORGÃO GERENCIADOR:
14.1. Fiscalizar a prestação do serviço, podendo sustar ou recusar o mesmo se estiver em desacordo com as especificações apresentadas.
14.2. Proporcionar todas as facilidades necessárias à DETENTOR DO CONTRATO, inclusive comunicando por escrito e tempestivamente, qualquer mudança de Administração e endereço de cobrança, bem como, qualquer ocorrência relacionada com a entrega dos Equipamentos.
14.3. Notificar a Empresa de eventuais atrasos na prestação de serviços;
14.4. Efetuar os pagamentos devidos ao DETENTOR DO CONTRATO, defeitos e irregularidades encontradas, fixando prazos para sua correção.
14.5. Notificar por escrito ao DETENTOR DO CONTRATO, da aplicação de eventuais multas, de notas de débitos e da suspensão da entrega do equipamento.
14.6. Fica proibido qualquer servidor Municipal, prestar serviços remunerados a Empresa contratada.
15. OBRIGAÇÕES DA DETENTOR DO CONTRATO:
15.1. Providenciar a substituição no prazo mínimo de 24 (vinte e quatro) horas, quando o equipamento apresentar defeito, quebra ou sinistro.
15.2. Efetuar a substituição de forma rápida, eficaz e eficiente, sem quaisquer ônus para o CONTRATANTE.
15.3. Manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumida, todas as condições e qualificação assumidas pelo DETENTOR DO CONTRATO.
15.4. Respeitar e cumprir as Normas Administrativas em vigor no Município.
15.5. Não transferir a outrem no todo ou em parte, as responsabilidades assumidas, sem prévia e expressa anuência do Órgão Gerenciador.
15.6. Assumir a total responsabilidade pelas obrigações fiscais, trabalhistas, previdenciárias e todos os demais encargos que porventura venham a incidir sobre o objeto contratual.
15.7. Responsabilizar-se pelos danos que causar ao ÓRGÃO GERENCIADOR ou a terceiros, por si ou por seus sucessores e prepostos na execução dos serviços contratados, isentando o ÓRGÃO GERENCIADOR de toda e qualquer reclamação que possa surgir em decorrência dos mesmos.
15.8. Cumprir integralmente os dispositivos legais provenientes de trabalho seguro, inclusive pela Lei Municipal do Trabalho Seguro nº 1.286/2013.
16. HABILITAÇÃO:
16.1. HABILITAÇÃO JURIDICA:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual; e/ou
b) Ato constitutivo ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; e/ou
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
16.2. REGULARIDADE FISCAL:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, relativo ao domicilio ou sede da LICITANTE, pertinente ao ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicilio ou sede da LICITANTE, ou outra equivalente, na forma da lei, com validade na data de apresentação da documentação e proposta;
d) Certidão de regularidade junto à fazenda pública Federal, (Quitação de tributos e contribuições Federais e Quanto à dívida ativa da União), sejam estas individualmente ou conjuntas, com a validade na data de realização desta licitação;
e) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, expedida pela Caixa Econômica Federal, com validade na data de apresentação da documentação e proposta.
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, fornecida no site eletrônico do Tribunal Superior do Trabalho – TST, em atendimento a Lei 12.440/2011 e a Resolução Administrativa do TST nº 1470/2011.
g) Alvará de localização e funcionamento, relativo ao domicilio ou sede da LICITANTE;
16.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA-FINANCEIRA:
A empresa licitante deverá apresentar os seguintes documentos para efeito de Qualificação Econômico-Financeira:
a) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicilio da pessoa física, cuja emissão não seja superior a 30 (trinta) dias da data de apresentação da documentação e proposta.
16.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Declaração de inexistência de fato impeditivo para a habilitação, na forma do parágrafo 2º do art. 32 da Lei nº 8.666/93;
b) Declaração em atendimento ao disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666/93;
c) Registro ou inscrição da licitante no CRA-ES Conselho Regional de Administração do Espirito Santo;
c.1) Para fins de assinatura do contrato, caso a licitante vencedora seja sediada em local diverso do espirito santo, deverá apresentar a comprovação do registro secundário, efetuado no CRA-ES.
d) Xxxxxxxx(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado ou visado no Conselho Regional de Administração do Espirito Santo – CRA-ES, acompanhado da respectiva Certidão de Registro de Comprovação de aptidão, dentro do prazo de validade, comprovando o fornecimento de objetos que tenham características semelhantes ao deste Termo de Referência;
d.1) Para fins de assinatura do contrato, caso a licitante vencedora seja sediada em local diverso do Espírito Santo, deverá apresentar o atestado registrado no CRA da sua Região e devidamente visado do CRA-ES.
e) Comprovação de possuir em seu quadro permanente, na condição de empregado ou prestador de serviço, um profissional Administrador na função de Responsável Técnico, detentor de Atestado de Responsável Técnico na execução de serviços de características semelhante ao do objeto licitado, devidamente registrado ou visado no CRA-ES.
e.1) O referido profissional poderá ocupar a posição de diretor, sócio ou integrar o quadro permanente da empresa licitante, na condição de empregado ou de prestador de serviços, devendo comprovar, obrigatoriamente, sua vinculação com a licitante, até a data de apresentação dos documentos de habilitação, por meio da CTPS - Carteira de Trabalho e Previdência Social, contrato de prestação de Serviços, Ficha de Registro de Empregado ou Contrato Social, conforme o caso.
e.2) O profissional indicado pelo licitante para fins de comprovação da capacitação técnica operacional deverá participar da execução dos serviços, admitindo-se a substituição por profissional de experiência equivalente ou superior desde que aprovada pela administração e certificada pelo CRA-ES.
17. PROPOSTA DE PREÇOS:
A proposta de preços deverá ser apresentada em uma via, da seguinte forma:
a) Carta de apresentação da Proposta, contendo:
1) Preço total proposto em algarismos e por extenso;
2) Declaração de que a proposta é válida por 60 (sessenta) dias, contados a partir da abertura dos envelopes de Habilitação;
3) Declaração de que nos preços propostos estão incluídos todos os custos diretos e indiretos, de qualquer natureza, bem como todas as incumbências a que se refere este Termo de Referência;
4) Declaração de que tomou conhecimento de todas as informações disponíveis sobre esta licitação, e que se submete inteiramente às suas cláusulas e condições;
18. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS:
18.1. O critério de Avaliação de Propostas é o MENOR PREÇO POR ITEM.
19. VALORES REFERENCIAS DE MERCADO
19.1. Os valores de referência de mercado foram encontrados nas empresas, conforme orçamentos constantes neste processo e mapa comparativo.
20. SANÇÕES
20.1. Pela inexecução total ou parcial do Contrato, o Fundo Municipal da Saúde poderá, garantida a prévia defesa do contratado no prazo legal, aplicar as seguintes sanções:
a) advertência – sempre que forem observadas irregularidades de pequena monta para as quais tenha concorrido;
b) multa moratória – a empresa contratada ficará sujeita a multa diária de 0,03% (três centésimo) sobre o valor total do contrato, pelo atraso injustificado na execução de qualquer obrigação contratual ou legal podendo esse valor ser abatido no pagamento a que fizer jus a contratada, ou ainda, quando for o caso, cobrado judicialmente, sendo a somatória da multa limitada a 20% (vinte por cento) do valor total do contrato;
c) multa compensatória - em razão de inexecução total ou parcial da Ata de registro de Preços, no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação inadimplida ou, não sendo possível determinar esse valor sobre o valor total do contrato, podendo esse valor ser abatido do pagamento a que fizer jus o contratado, recolhido através de GRU, ou cobrado judicialmente;
d) suspensão temporária - de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
e) declaração de Inidoneidade - para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior.
f) Pela recusa em aceitar o pedido de fornecimento e/ou instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido, a Contratada se sujeitará à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da Ata de Registro de Preços.
20.2. O FMS aplicará as penalidades previstas na lei 8.666/93 e no Art. 7º da Lei nº 10.520/2002, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil.
20.3. O licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, pelo prazo de até cinco anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
20.4. É admissível recurso das penalidades previstas neste capítulo, exceto para a prevista na alínea “e”, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de intimação do ato (publicação no DIO/ES), de acordo com os preceitos do artigo 109, da Lei 8.666/93 atualizada.
20.5. No caso de declaração de inidoneidade, prevista no subitem 14.1 alínea “e”, caberá pedido de reconsideração no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da intimação do ato.
20.6. Os recursos serão dirigidos à Autoridade que aplicou a penalidade, a qual poderá reconsiderar sua decisão ou mantê-la, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
21. CONDIÇÕES GERAIS
21.1. Além das especificações acima, deverão ser observadas as prescrições a seguir, todas condicionadas da aceitação da proposta e da execução do serviço:
21.2. Nos preços cotados deverão estar inclusos todos os custos, inclusive impostos e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na aquisição e entrega do serviço executado.
22. REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
22.1. Os preços serão fixos e irreajustáveis durante a vigência do contrato.
São Mateus-ES, 16 de agosto de 2022.
Elaborado por:
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Costa Setor de Medições / SEMUS
Aprovado por:
Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Secretário Municipal de Saúde Decreto nº 13.831/2022
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 017/2022 ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA
Empresa: (Nome da Empresa)
AO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS - ES
OBJETO: PROCESSO PARA LOCAÇÃO DE AMBULÂNCIAS BÁSICAS COM MOTORISTA, PARA DE REMOÇÃO DE PACIENTES ADULTOS E PEDIÁTRICOS. 24 HORAS, 7 DIAS DA SEMANA, PARA REMOÇÃO DE TODAS AS TRANSFERÊNCIAS INTER HOSPITALARES E PRÉ-HOSPITALARES FIXAS PARA HOSPITALARES E REALIZAÇÃO DE CONSULTAS, EXAMES, PARECERES E PROCEDIMENTOS, EM PACIENTES ASSISTIDOS PELO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS), COM CILINDRO DE OXIGÊNIO (COMPLETO) FIXADO NA AMBULÂNCIA, POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES.
Prezados Senhores:
Pela presente formulamos Proposta Comercial para fornecimento dos materiais descritos abaixo, com entrega única, de acordo com todas as condições do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 017/2022 e seus anexos.
ITEM | DESCRIÇÃO | UNI. | QUANT. | MARCA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | LOCAÇÃO DE AMBULÂNCIA BÁSICA COM MOTORISTA, para de remoção de pacientes adultos e pediátricos. 24 horas, 7 dias da semana, para remoção de todas as TRANSFERÊNCIAS INTER HOSPITALARES E PRÉ-HOSPITALARES FIXAS PARA HOSPITALARES e realização de CONSULTAS, EXAMES, PARECERES E PROCEDIMENTOS, em pacientes assistidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS), com Cilindro de Oxigênio (completo) fixado na Ambulância, por um período de 12 (doze) meses. | 15 | Unid. |
Prazo de Validade: 60 (sessenta) dias.
Atenciosamente,
Identificação e assinatura do representante legal/carimbo
Obs.: Nos preços unitários, será permitido no máximo 02 (duas) casas decimais.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 017/2022 ANEXO III - MODELO
LOCAL E DATA
Ao:
MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS - ES DECLARAÇÃO
A empresa (Nome da Empresa) , estabelecida à (Endereço Completo) , devidamente inscrita no CNPJ sob o nº , declara sob as penalidades cabíveis a inexistência de fato superveniente impeditivo a sua participação no PREGÃO ELETRÔNICO Nº 017/2022.
(nome e identificação do representante legal)
ANEXO IV – MODELO
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO
AO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
................................., inscrito no CNPJ n°. , por intermédio de seu representante legal o(a)
Sr(a)...................................., portador(a) da Carteira de Identidade no e do CPF no
........................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) .
............................................
(data)
...........................................
Representante Legal
ANEXO V
DADOS COMPLEMENTARES DO REPRESENTANTE, CREDENCIADO, PARA ASSINAR O CONTRATO
NOME: Nº C.I.: ÓRGÃO EMISSOR: UF:
Nº CPF: UF: NACIONALIDADE:
PROFISSÃO: ESTADO CIVIL:
ENDEREÇO COMPLETO DA PESSOA JURÍDICA – TELEFONE e E-MAIL:
[cidade], de de 2022.
Assinatura e Carimbo
Observação:
Caso o representante seja procurador legal da empresa, anexar a procuração juntamente com a documentação.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº ANEXO VI
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS, POR INTERMÉDIO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO MATEUS-ES E A EMPRESA
.
O MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS – ES por intermédio do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO MATEUS-ES,
pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 11.356.696/0001-00, com sede na Xxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxx Xxxxxx - XX, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo ......................................................... (qualificação), e a Empresa
....................................., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº ,
estabelecida na , doravante denominada CONTRATADA, representada pelo (a) Sr.
(a) ........................................................................, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do CPF nº.
.............................. e CI nº. ..................., residente na , tendo em vista o Pregão
Eletrônico nº.017/2022, e o Processo Administrativo nº. 3205/2022, nos termos das Leis nº. 10.520/2002 e nº 8.666/1993, resolvem assinar o presente contrato que reger-se-á pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA
1. DO OBJETO
1.1. Este Contrato tem por objetivo a PROCESSO PARA LOCAÇÃO DE AMBULÂNCIAS BÁSICAS COM MOTORISTA, PARA DE REMOÇÃO DE PACIENTES ADULTOS E PEDIÁTRICOS. 24 HORAS, 7 DIAS DA SEMANA, PARA REMOÇÃO DE TODAS AS TRANSFERÊNCIAS INTER HOSPITALARES E PRÉ- HOSPITALARES FIXAS PARA HOSPITALARES E REALIZAÇÃO DE CONSULTAS, EXAMES, PARECERES E PROCEDIMENTOS, EM PACIENTES ASSISTIDOS PELO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS), COM CILINDRO DE OXIGÊNIO (COMPLETO) FIXADO NA AMBULÂNCIA, POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, de acordo com o descrito no anexo I, deste Contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA
2. DO PREÇO A SER CONTRATADO
2.1. O Contratante pagará à Contratada o valor de R$ ( ), e nele deverão estar inclusos todos os impostos, taxas, tributos diretos e indiretos, encargos sociais, seguros, fretes, material, mão-de- obra, instalações e quaisquer despesas inerentes à compra.
2.2. Os preços contratados serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 meses.
CLÁUSULA TERCEIRA
3. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1. O pagamento será efetuado pela Secretaria Municipal de Saúde em até 30(trinta) dias, após a devida comprovação do serviço executado, por meio de depósito na conta corrente do DETENTOR do Contrato através da Ordem Bancária após a apresentação dos seguintes documentos:
a) Nota Fiscal/Fatura de serviços discriminativa, em via única, devidamente atestada pela Secretaria requisitante, assim como pelo fiscal do contrato;
b) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho, conforme Lei n° 12.440/2011Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal; e
c) Certidão Conjunta perante a Secretaria da Receita Federal, e a Procuradoria da Fazenda Nacional, conforme IN/SRF nº 574/2005 e CND Estadual e Municipal na sede do Licitante;
d) No caso de serviços, obras e/ou locações, Boletim de Medição atestado pela Secretaria requisitante juntamente com o fiscal do contrato.
e) Relatório de Fiscalização.
3.2. A apresentação de Nota Fiscal com incorreções ou desacompanhada da documentação requerida no subitem anterior, implicará na sua devolução à Empresa detentor do Contrato para regularização, sem que
isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza. O prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizado.
3.3. Se a empresa DETENTOR do Contrato, for optante pelo SIMPLES, deve anexar à Nota Fiscal/Fatura documento que comprove esta opção, na forma do Anexo IV, da IN/SRF nº 480/2004, alterada pela IN/SRF nº 539/2005, situação em que incidirá a retenção no percentual estabelecido na Lei 123/06, devendo a DETENTOR DO CONTRATO, discriminar o percentual na nota fiscal.
3.4. Nenhum pagamento será efetuado ao DETENTOR DO CONTRATO, enquanto houver pendência de liquidação ou qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
3.5. Considera-se data do pagamento o dia da efetiva entrega da Ordem Bancária na unidade bancária.
CLÁUSULA QUARTA
4. DO PRAZO DE INÍCIO E DA DURAÇÃO DO CONTRATO
4.1. O contrato deverá ter vigência de 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por iguais períodos, de acordo com a legislação vigente.
CLÁUSULA QUINTA
5. DAS FONTES DE RECURSOS
5.1. A dotação orçamentária para o exercício de 2022, destinada ao pagamento do serviço solicitado está prevista e indicada no processo pela área competente da Secretaria Municipal de Saúde.
Fonte de Recursos
• 0090009010.1030200242.046 – Programa de Transporte de Pacientes
• 33903300000 – Passagens e Despesas com Locomoção
• Ficha: 0115
• Recurso:121100000 e 121400000
CLÁUSULA SEXTA
6. DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
6.1. O prazo para início da prestação de serviço é de até 05 (cinco) dias após a solicitação por parte da fiscalização da Secretaria Municipal de Saúde de São Mateus/ES, podendo ser prorrogado por motivo devidamente justificado e aceito pela fiscalização do Contrato.
6.2. As ambulâncias a serem locadas ficarão disponíveis todos os dias, durante o período requisitado no Contrato, sendo a mão de obra e combustível por conta do contratante
6.3. O prazo do Contrato deverá ser de 12 (doze) meses.
6.4. A prestação do serviço deverá ser de forma PARCELADA, de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde, no prazo estabelecido no item 4.1 do Termo de Referência.
6.5. A estimativa de consumo mínimo é de 10% (dez por cento) e máximo de 100% (cem por cento).
6.6. A quantidade mínima a ser cotada por cada licitante é de 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos de cada item.
CLÁUSULA SÉTIMA
7. DO PRAZO E CONDIÇÕES DE GARANTIA
7.1. As Ambulâncias devem ter garantia, no sentido de que havendo quebra e/ou sinistro, as mesmas deverão ser substituídas de forma imediata, em até 48 (Quarenta e oito) horas, após comunicação efetuada pelo fiscal a contratada.
CLÁUSULA OITAVA
8. DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
8.1. Compete a CONTRATANTE:
a) Fiscalizar a prestação do serviço, podendo sustar ou recusar o mesmo se estiver em desacordo com as especificações apresentadas.
b) Proporcionar todas as facilidades necessárias à DETENTOR DO CONTRATO, inclusive comunicando por escrito e tempestivamente, qualquer mudança de Administração e endereço de cobrança, bem como, qualquer ocorrência relacionada com a entrega dos Equipamentos.
c) Notificar a Empresa de eventuais atrasos na prestação de serviços;
d) Efetuar os pagamentos devidos ao DETENTOR DO CONTRATO, defeitos e irregularidades encontradas, fixando prazos para sua correção.
e) Notificar por escrito ao DETENTOR DO CONTRATO, da aplicação de eventuais multas, de notas de débitos e da suspensão da entrega do equipamento.
f) Fica proibido qualquer servidor Municipal, prestar serviços remunerados a Empresa contratada.
8.2. Compete a CONTRATADA:
a) Providenciar a substituição no prazo mínimo de 24 (vinte e quatro) horas, quando o equipamento apresentar defeito, quebra ou sinistro.
b) Efetuar a substituição de forma rápida, eficaz e eficiente, sem quaisquer ônus para o CONTRATANTE.
c) Xxxxxx durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumida, todas as condições e qualificação assumidas pelo DETENTOR DO CONTRATO.
d) Respeitar e cumprir as Normas Administrativas em vigor no Município.
e) Não transferir a outrem no todo ou em parte, as responsabilidades assumidas, sem prévia e expressa anuência do Órgão Gerenciador.
f) Assumir a total responsabilidade pelas obrigações fiscais, trabalhistas, previdenciárias e todos os demais encargos que porventura venham a incidir sobre o objeto contratual.
g) Responsabilizar-se pelos danos que causar ao ÓRGÃO GERENCIADOR ou a terceiros, por si ou por seus sucessores e prepostos na execução dos serviços contratados, isentando o ÓRGÃO GERENCIADOR de toda e qualquer reclamação que possa surgir em decorrência dos mesmos.
h) Cumprir integralmente os dispositivos legais provenientes de trabalho seguro, inclusive pela Lei Municipal do Trabalho Seguro nº 1.286/2013.
CLÁUSULA NONA
9. DAS PENALIDADES
9.1. Em notificação escrita e sem prejuízo da faculdade de rescindir este Contrato, o CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes multas moratórias:
a) 0,03% (três centésimos por cento) do valor total estimado deste Contrato, por dia, pelo não cumprimento de exigência contratual ou solicitação da Fiscalização.
b) 0,03% (três centésimos por cento) do valor total estimado deste Contrato, por dia, pelo atraso no início dos serviços, estabelecido na Autorização de Fornecimento (AF) emitida pelo CONTRATANTE.
c) 0,03% (três centésimos por cento) do valor total estimado deste Contrato, por dia e por ocorrência, pelo atraso na conclusão do fornecimento.
d) 5% (cinco por cento) sobre o valor do Boletim de Medição (BM) do mês equivalente, no caso de ocorrer paralisação do fornecimento, por dia de paralisação.
e) Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato pela recusa injustificada da assinatura da Ata, do Contrato e da Ordem de Fornecimento.
f) Suspensão temporária de participação de licitações, nos moldes do artigo 87, inciso II da lei 8.666/1993.
g) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior, de conformidade com a Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
h) O montante correspondente à soma dos valores básicos das multas moratórias, será limitado a 20% do equivalente ao valor total estimado deste Contrato.
9.2. O CONTRATANTE, sem prejuízo da faculdade de rescindir o presente Contrato, poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes multas compensatórias:
a) 5% (cinco por cento) sobre o valor da fatura do mês equivalente, caso a CONTRATADA deixe de apresentar a Guia da Previdência Social (GPS) e/ou a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) ou apresente-as desconforme.
b) Entende-se desconforme a GPS e/ou a GFIP que não contenha a comprovação de recolhimento das contribuições previdenciárias e/ou de FGTS de todos os empregados da CONTRATADA em
atuação na execução deste Contrato.
c) 0,03% (três centésimos por cento) do valor total estimado deste Contrato, por dia de atraso no pagamento de seus empregados, após o prazo previsto na legislação em vigor.
9.3. O CONTRATANTE, sem prejuízo da faculdade de rescindir o presente Contrato, poderá aplicar à CONTRATADA as multas compensatórias, respondendo ainda a CONTRATADA por qualquer indenização suplementar no montante equivalente ao prejuízo excedente que causar, na forma do Parágrafo Único, do art. 416, do Código Civil.
9.4. Pelo descumprimento total do objeto contratual será aplicada, mediante notificação escrita à CONTRATADA, a multa compensatória no valor correspondente a 100% (cem por cento) do valor total reajustado.
9.5. As penalidades estabelecidas nesta Cláusula não excluem quaisquer outras previstas em lei ou neste Contrato, nem a responsabilidade da CONTRATADA por perdas e danos que causar ao CONTRATANTE, em consequência do inadimplemento de qualquer condição ou Cláusula deste Contrato.
9.6. Quando a CONTRATADA for notificada da ocorrência de situação permissiva de aplicação de multa, lhe será garantido o prazo de 05 (cinco) dias úteis para defesa.
9.7. As multas têm como base de cálculo o valor total deste Contrato, salvo especificação em contrário, serão sempre calculadas sobre o valor original do mesmo, independentemente de ter havido alteração durante a vigência.
9.8. Em caso de aplicação de multa compensatória, de seu montante deverão ser deduzidos todos os valores recebidos em razão da aplicação de multas moratórias.
CLÁUSULA DÉCIMA
10. DA RESCISÃO
10.1. Constituem motivos para a rescisão contratual:
a) O descumprimento ou o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
b) A lentidão no cumprimento do contrato, que impossibilite a conclusão do fornecimento no prazo estipulado.
c) Atraso injustificado no início do fornecimento;
d) Paralisação do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação ao Município;
e) A subcontratação total ou parcial do seu objeto;
f) Desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como a de seus superiores;
g) O cometimento reiterado de faltas na execução, anotadas nas formas do § 1º do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
h) Decretação de falência, recuperação judicial, instauração de insolvência civil, dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
i) Alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da Contratada que, a Juízo do Município, prejudique a execução do Contrato;
j) O valor das multas aplicadas atingir 10% (dez por cento) do valor global contratado ou após o trigésimo dia de atraso no cumprimento da obrigação assumida;
k) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pelo Prefeito, exaradas no processo administrativo a que se refere o Contrato;
l) O descumprimento do disposto no inciso V do art.27 da Lei 8.666/93, com a redação conferida pela Lei 9.854/99.
10.2. A rescisão do Contrato poderá ainda ocorrer nas demais hipóteses e condições previstas nos artigos 78 e 79 da Lei nº 8.666/93, com aplicação do art. 80 da mesma Lei, se for o caso.
10.3. A rescisão do Contrato poderá ainda ocorrer de forma amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo desde que haja conveniência para a Administração Pública.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
11. DOS ADITAMENTOS
11.1. O presente contrato poderá ser aditado nos termos previstos na Lei no 8.666/93, e alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
12. DA ALTERAÇÃO DO PREÇO PRATICADO NO MERCADO E DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICOFINANCEIRO:
12.1. Quando, por motivo superveniente, o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado pelo mercado, o órgão gerenciador deverá:
12.1.1. convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
12.1.2. frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido;
12.1.3. convocar os demais fornecedores para conceder igual oportunidade de negociação.
12.2. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante oferta de justificativas comprovadas, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
12.2.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de sanção administrativa, desde que as justificativas sejam motivadamente aceitas e o requerimento ocorra antes da emissão de ordem de fornecimento;
12.2.2. Convocar os demais fornecedores para conceder igual oportunidade de negociação.
12.3. Não logrando êxito nas negociações, o órgão gerenciador deve proceder à revogação da Ata de Registro de Preços e à adoção de medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.
12.4. Em caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira, será adotado o critério de revisão, como forma de restabelecer as condições originalmente pactuadas.
12.5. A revisão poderá ocorrer a qualquer tempo da vigência da Ata, desde que a parte interessada comprove a ocorrência de fato imprevisível, superveniente à formalização da proposta, que importe, diretamente, em majoração ou minoração de seus encargos.
12.5.1. Em caso de revisão, a alteração do preço ajustado, além de obedecer aos requisitos referidos no item anterior, deverá ocorrer de forma proporcional à modificação dos encargos, comprovada minuciosamente por meio de memória de cálculo a ser apresentada pela parte interessada.
12.5.2. Dentre os fatos ensejadores da revisão, não se incluem aqueles eventos dotados de previsibilidade, cujo caráter possibilite à parte interessada a sua aferição ao tempo da formulação/aceitação da proposta, bem como aqueles decorrentes exclusivamente da variação inflacionária, uma vez que inseridos, estes últimos, na hipótese de reajustamento, modalidade que não será admitida neste registro de preços, posto que a sua vigência não supera o prazo de um ano.
12.5.3. Não será concedida a revisão quando:
12.5.3.1. Ausente a elevação de encargos alegada pela parte interessada;
12.5.3.2. O evento imputado como causa de desequilíbrio houver ocorrido antes da formulação da proposta definitiva ou após a finalização da vigência da Ata;
12.5.3.3. Ausente o nexo de causalidade entre o evento ocorrido e a majoração dos encargos atribuídos à parte interessada;
12.5.3.4. A parte interessada houver incorrido em culpa pela majoração de seus próprios encargos, incluindo-se, nesse âmbito, a previsibilidade da ocorrência do evento.
12.5.3.5. Em todo o caso, a revisão será efetuada por meio de aditamento contratual, precedida de análise pela Procuradoria Geral do Município, e não poderá exceder o preço praticado no mercado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
13. DOS RECURSOS
13.1. Os recursos, representação e pedido de reconsideração, somente serão acolhidos nos termos do art. 109, da Lei no 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
14. DO ACOMPANHAMENTO, FISCALIZAÇÃO E DO RECEBIMENTO.
14.1. O Contrato será fiscalizada por 02 (dois) servidores públicos municipais, lotados na Secretaria requisitante, sendo: fiscais titulares e suplentes respectivamente, que responderão pela fiscalização técnica/operacional.
14.2. Assim, passamos a expor abaixo os servidores indicados para responderem como Fiscais:
TIPO TITULAR
NOME COMPLETO Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx
Nº DA MATRICULA 57.085
CARGO Guarda Municipal
TIPO DE VINCULO Efetivo
PREVISÃO DE TÉRMINO CONTRATO Não há previsão
TIPO SUPLENTE
NOME COMPLETO Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Nº DA MATRICULA 57.576
CARGO ASG
TIPO DE VINCULO Efetivo
PREVISÃO DE TÉRMINO CONTRATO Não há previsão
14.3. FORMA DETALHADA COMO SE DARÁ A FISCALIZAÇÃO:
14.3.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da entrega da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da CONTRATANTE, especialmente designados, na forma dos artigos 67 e 73 da Lei nº 8.666/1993 e do artigo 6º do Decreto nº 2.271/1997.
14.3.2. A verificação da adequação da prestação dos serviços deverá ser realizada com base nos critérios previstos na ata registrada e anexos.
14.3.3. O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste TR e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666/1993.
14.3.4. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da CONTRANTE ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o artigo 70 da Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
15. DO REPRESENTANTE DA CONTRATADA
15.1. Representará a Contratada na execução do ajuste, como preposto, , brasileiro, desta empresa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. A CONTRATADA deverá manter durante toda a execução do contrato compatibilidade com a obrigação assumida, bem como todas as condições de habilitação e qualificações exigidas na licitação;
16.2. Naquilo em que for omisso, o presente instrumento contratual, reger-se-á pelas Leis nº. 10.520/2002 e nº 8.666/1993, pelo Decreto federal nº 10.024/2019 e pelas condições estabelecidas no Edital de Pregão Eletrônico nº XXX.
16.3. A CONTRATADA deverá atender a todas as exigências da CONTRATANTE quanto ao cumprimento da legislação pertinente.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E DO FORO
17.1. Fica eleito o foro da Comarca de São Mateus, Estado do Espírito Santo, para dirimir qualquer dúvida ou contestação oriunda direta ou indiretamente deste instrumento, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente em três vias de igual teor e forma, para igual distribuição, para que produza seus efeitos legais.
São Mateus, de de 2022.
Secretário Municipal de Saúde Prefeitura Municipal de São Mateus-ES CONTRATANTE
Nome Cargo Empresa