EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2019
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2019
O INSTITUTO ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSO HÍDRICOS, doravante
denominada IEMA, com sede na BR 262, Km 0, Pátio Porto Velho, Jardim América, Cariacica/ES, CEP: 29.140-130, no uso das suas atribuições estabelecidas na Lei Complementar Estadual n.º 248, de 28 de junho de 2002, e suas alterações subsequentes, e em conformidade a Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015, e com os autos do processo nº. 83364692, torna público, para conhecimento das ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL – OSC interessadas, que realizará Chamamento Público para seleção de projeto(s) para estruturação, instrumentação, manutenção e operacionalização do Centro de Triagem e Reabilitação de Animais Silvestres – CETRAS/IEMA, por meio de celebração de Acordo de Cooperação, consoante a demais normas pertinentes e objetivos, termos e condições estabelecidas no presente Chamamento Público.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Chamamento Público será realizado pelos servidores designados para a Comissão de elaboração do edital de chamamento público, seleção e julgamento de propostas para a celebração de Acordo de Cooperação, conforme IS IEMA nº 201-S/2018, publicada em 03 de outubro de 2018.
1.2 Os interessados em participar da presente seleção poderão obter informações na sede do IEMA, no endereço BR 262, KM 0, s/nº, Cariacica/ES, CEP: 29.140- 130, ou pelos telefones
(00) 0000-0000 / 0000-0000, ou por e-mail: xxxxx@xxxx.xx.xxx.xx.
1.3 O presente Edital e seus anexos deverão ser adquiridos por meio do site do IEMA: xxx.xxxx.xx.xxx.xx.
1.4 As inscrições para o presente Edital deverão ser apresentados no período de 31 de Janeiro a 07 de Março de 2019, e poderão ser realizadas diretamente no Protocolo do IEMA, no de 9 às 17 horas, de segunda a sexta-feira, exceto nos feriados, ou por meio dos Correios, devendo o envelope ser recebido dentro deste prazo.
1.5 Não serão aceitas inscrições condicionais ou fora do prazo, nem as requeridas via fax ou correio eletrônico.
1.6 As análises dos documentos e propostas serão realizadas após o prazo de apresentação pelas Organizações da Sociedade Civil.
1.7 Integram este Edital os seguintes anexos:
Anexo I – Planta da estrutura do prédio do CETRAS Anexo II – Modelo de Plano de Trabalho
Anexo III – Formulário para Recurso
Anexo IV – Modelo de oficio de encaminhamento Anexo V – Modelos de Declaração
Xxxxx XX – Relação nominal atualizada dos dirigentes da organização da sociedade civil Anexo VII – Minuta do Acordo de Cooperação
2. CONTEXTUALIZAÇÃO E JUSTIFICATIVA
Desde a publicação da Lei Complementar 140, em 08 de dezembro de 2011, o IEMA, instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos vem assumindo gradativamente as atribuições sobre a gestão da fauna silvestre no estado do Espírito Santo, através de um Acordo de Cooperação assinado com o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais – IBAMA, de forma que todas as atribuições fossem assumidas pelo estado de forma organizada e com capacidade técnica para a execução do serviço ordinário.
Dentre as ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum relativas à proteção das paisagens naturais notáveis, à proteção do meio ambiente, ao combate à poluição em qualquer de suas formas e à preservação das florestas, da fauna e da flora repassadas aos estados pela citada Lei, coube a estes, dentre outras, a responsabilidade pela gestão da fauna silvestre em cativeiro.
Diante da ciência da enorme demanda e responsabilidade, o IEMA instituiu, em 2016, a Coordenação de Fauna (CFAU) destinada a gerenciar este grande volume de trabalho que demanda, além da qualificação técnica, recursos humanos numerosos, normativas, estrutura física, logística, material, atendimento ao público, entre outras.
Entretanto, a demanda pelas ações que visam à conservação da fauna silvestre é crescente, seguindo na contramão do real alcance do braço público e necessitando cada vez mais a realização de parcerias com instituições, tanto do segundo quanto do terceiro setor, observando-se a responsabilidade civil que todos os entes da sociedade possuem na coisa ambiental para o atendimento presente e correto da demanda.
Prova disto é o crescente o número de encalhes e acidentes com animais marinhos na costa do estado do Espírito Santo, fato comprovado através de vários relatórios técnicos, como o do Programa de Monitoramento de Praias (PMP), condicionante ambiental imposta pelo IBAMA à empresa Petrobras face ao licenciamento de plataformas de petróleo offshore, entre os anos de 2010 a 2018, contatou o número de 877 carcaças de animais nas praias capixabas, dentre os quais 822 animais marinhos/costeiros. É importante frisar que estes dados dizem respeito somente aos mamíferos e quelônios marinhos encontrados na costa, pois trata-se da proposta básica do PMP.
Contudo, a despeito do grande numero de mamíferos, todos os anos são recepcionados pelos órgãos de fiscalização e controle do estado do Espírito Santo, diversas aves marinhas, tanto nativas quanto em rotas migratórias, que incluem pinguins-de-magalhães, pardelas, albatrozes, petréis, andorinhas, atobás entre outras, mamíferos aquáticos como os pinípedes (lobos, focas etc.), cetáceos (golfinhos e baleias) e tartarugas marinhas vítimas de acidentes com redes de pesca e embarcações ou encalhes provocados pelo derramamento ao mar de petróleo e outros óleos de diversos tipos e origens.
No que diz respeito à fauna silvestre continental, estimativas mais recentes calculam que, aproximadamente, 475 mil animais são atropelados todos os anos somente no Brasil. Este numero vem crescendo exponencialmente, acompanhando sempre o desenvolvimento e expansão urbana, as novas tecnologias automotivas e a fragmentação de habitats.
Assim, o IEMA iniciou no ano de 2012, através de um acordo de cooperação técnica, a operação do seu Centro de Reabilitação de Xxxxxxx Xxxxxxxx (CRAM), o atendimento a estes animais que, até o ano de 2018 já recepcionou, triou, recuperou e devolveu ao seu habitat
1.562 animais vivos. No referido acordo de cooperação técnica, o espaço físico, custos operacionais de energia, água e segurança patrimonial são arcados pelo IEMA.
Trata-se o CRAM de um Centro de Triagem e Reabilitação de Animais Silvestres (CETRAS) especializado no atendimento a animais marinhos, único no Estado do Espírito Santo, cujas estruturas e pessoal estão focados para o atendimento destes animais, tanto em casos de acidentes ambientais quanto nos casos ordinários de encalhes, abalroamentos, caça, etc., contudo, sem deixar de atender, de forma esporádica, a fauna silvestre continental.
A despeito do tratamento destinado aos animais marinhos, o IEMA, sendo o órgão responsável pela gestão e autorização das mais diversas tipologias de fauna continental em cativeiro, o que inclui os cativeiros destinados ao comércio de animais silvestres bem como a ilegalidade que envolve esta prática, trouxe consigo a responsabilidade pela fiscalização e recepção da fauna oriunda destas atividades e, para a devida execução é de fundamental importância um CETRAS em perfeito funcionamento, contando com todo o aparato físico e técnico, sem o qual seria impossível a administração destas atividades.
Hoje, a autorização e gestão desta tipologia de cativeiro de animais silvestres são executadas pelos estados, cuja atribuição também remete à instrução de ferramentas legais e contratuais para o licenciamento e execução do manejo destes animais, somente de pessoa jurídica, com finalidade de receber, identificar, marcar, triar, avaliar, recuperar, criar, recriar, reproduzir, manter e reabilitar espécimes da fauna silvestre nativa para fins de programas de reintrodução no ambiente natural.
A operacionalização e gestão do CETRAS/ES é realizada pelo Estado, através do IEMA em parceria com Organização da Sociedade Civil, responsáveis pela realização de todas as atividades técnicas do centro, sendo as principais a recepção, identificação, triagem, atendimento veterinário, reabilitação, destinação, soltura e monitoramento de animais marinhos encalhados ou arribados nas praias do Estado do Espírito Santo, assim como aqueles resgatados pelos órgãos oficiais de fiscalização e controle da fauna silvestre (IEMA, IBAMA, SEMAM’s, Polícia Militar Ambiental, Bombeiros, etc)
3. OBJETIVOS
3.1 Objetivo Geral
Celebrar Acordo de Cooperação com Organização da Sociedade Civil para estruturação, instrumentação, manutenção e operacionalização do Centro de Triagem e Reabilitação de Xxxxxxx Xxxxxxxxxx do Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – CETRAS/IEMA, para recebimento, atendimento veterinário, reabilitação, destinação e monitoramento de animais silvestres, priorizando o atendimento à fauna marinha no estado do Espírito Santo.
3.2 Objetivos Específicos
Os objetivos do CETRAS serão:
a. Recepcionar, identificar, triar, oferecer atendimento veterinário, reabilitar, destinar, soltar e monitorar animais da fauna silvestre marinha encalhados, petrolizados ou arribados nas praias do Estado do Espírito Santo, assim como àqueles animais da fauna continental oriundos de entregas voluntárias ou resgatados pelos órgãos oficiais de fiscalização e controle da fauna silvestre (IEMA, IBAMA, Secretarias Municipais de Meio Ambiente, Polícia Ambiental, Bombeiros, etc);
b. Ser um centro de referência para acidentes ambientais com fauna silvestre marinha em caso de derramamento de hidrocarbonetos e outras substâncias perigosas, prestando atendimento em campo e no processo de reabilitação e soltura;
c. Ser um centro gerador de conhecimento relativo à reabilitação da fauna silvestre, realizando pesquisas nas áreas de conservação e reabilitação de animais, principalmente os marinhos e dando publicidade aos resultados;
d. Possuir programa de estágio para estudantes de nível superior de áreas afins;
e. Realizar ações de educação ambiental voltada para conservação da fauna marinha e continental;
f. Auxiliar o IEMA na elaboração de normas técnicas voltadas à conservação e manejo da fauna silvestre.
g. Recepcionar e manter, por tempo necessário, animais provenientes de ações de fiscalização do Estado ou de entrega voluntária, até que este se manifeste quanto à destinação dos mesmos durante.
h. Executar programa de Educação Ambiental voltado à conservação da fauna, com foco na fauna marinha.
4. METAS
4.1 As metas para execução do presente Acordo de Cooperação são:
a. Manter a área do CETRAS/ES, suas instalações, estruturas e equipamentos sempre em perfeito estado de funcionamento e higiene, de forma a viabilizar a operacionalidade do CETRAS/ES;
b. Obter as Licenças e Autorizações Ambientais necessárias ao funcionamento do CETRAS/ES;
c. Oferecer atendimento de excelência a 100% dos animais silvestres marinhos de vida livre encalhados/arribados e/ou vítimas de acidentes que forem encaminhados pelos órgãos de fiscalização, serviços de resgate ou cidadãos e entregues ao CETRAS/ES durante o período de vigência do Acordo de Cooperação;
d. Atender a 100% dos animais silvestres encaminhados pelas Unidades de Conservação do Espírito Santo, durante o período de vigência do Acordo de Cooperação;
e. Apresentar laudo de necrópsia de 100% dos animais que vierem a óbito no CETRAS/ES.
f. Realizar despetrolização, limpeza e prestar atendimento a 100% dos animais silvestres oleados ou contaminados por outras substâncias tóxicas ou poluentes no ES e encaminhados ao CETRAS/ES, durante o período de vigência do Acordo de Cooperação;
g. Capacitação de estudantes universitários em programa de estágio, durante o período de vigência do Acordo de Cooperação;
h. Desenvolver pesquisa científica na área de reabilitação de animais marinhos, e dar publicidade aos resultados por meio de encaminhamento de no mínimo 02 (Dois) artigos científicos ao ano, durante o período de vigência do Acordo de Cooperação.
i. Apresentar semestralmente relatório de atendimentos do CETRAS/, onde deverão estar detalhadas as informações de entrada e saída dos animais, durante o período de vigência do Acordo de Cooperação.
j. Executar programas, projetos e atividades voltadas à educação ambiental durante a vigência do convênio.
5. OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES
5.1 As obrigações dos Partícipes estão detalhadas na Cláusula Segunda da Minuta do Acordo de Cooperação, Anexo VII do presente Edital.
6. DO PRAZO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO
6.1 O Prazo de vigência do Acordo de Cooperação será de 36 (Trinta e seis) meses, podendo ser renovado por igual período, a critério do IEMA.
6.2 Após finalizado o processo de seleção, a instituição vencedora deverá iniciar suas atividades no prazo máximo de 30 (trinta) dias. O descumprimento deste prazo acarretará na rescisão do Acordo e será convocada a segunda Instituição participante do Chamamento Público.
6.3 A realização de melhorias e obras de adequação necessárias para sua operação deverão ser executadas durante toda a vigência do acordo, conforme cronograma apresentado no projeto executivo enviado no ato da inscrição da instituição proponente.
7. DOS RECURSOS FINANCEIROS
7.1 O Acordo de Cooperação não envolverá a transferência de recursos públicos, cabendo a cada partícipe o custeio das despesas inerentes às tarefas de sua competência.
7.2 Poderá haver doação e cessão de bens de ambas as partes de modo a prover os entes participantes dos equipamentos necessários para melhor desempenho de suas atribuições previstas no presente instrumento.
7.3 Será facultado à instituição vencedora a possibilidade de celebração de Acordos, contratos e/ou convênios com instituições públicas ou privadas destinadas à prestação de serviços de modo a garantir sua operacionalização, tendo sempre como prioridade, as demandas internas do IEMA, e desde que contenha manifestação e autorização prévia do IEMA.
7.3.1 Na hipótese da celebração de acordos, contratos e convênios entre a OSC e entidades públicas ou privadas destinados à prestação de serviços, o IEMA não arcará com a ampliação dos custos normais ou outros custos senão aqueles já elencados relacionados às despesas operacionais do CETRAS como energia, internet, água e segurança patrimonial, funcionário de limpeza, água mineral, em forma de galões ou filtro para consumo humano e café.
7.4 O IEMA poderá, mediante justificativa e disponibilidade do órgão, apoiar a instituição com materiais de consumo, alimentação e medicação para os animais, auxilio técnico para a recepção, triagem, tratamento e destinação dos animais ou outros.
8. DOS PRAZOS DESTE CHAMAMENTO
Publicação do Edital de Chamamento Público. | 31/01/2019 |
Data limite para apresentação de Projeto e Plano de Trabalho. | 07/03/2019 |
Abertura dos envelopes e autenticação de documentos se for o caso. | 08/03/2019 |
Avaliação das propostas pela Comissão de Seleção. | 08/03/2019 a 22/03/2019 |
Divulgação no “site” do IEMA do resultado preliminar (Lista de Instituições participantes, com descrição de habilitação e pontuação obtida). | 25/03/2019 |
Data limite para interposição de recurso | 28/03/2019 |
8.1 Ficam estabelecidos os prazos, conforme Tabela 01: Tabela 01 – Prazos do Presente Chamamento Público:
Divulgação do resultado da análise dos recursos pela Comissão de Seleção. | 02/04/2019 |
Homologação e publicação do resultado final definitivo no “site” do IEMA e Diário Oficial do Espírito Santo (Lista de Instituições classificadas e pontuação obtida, em ordem decrescente) e convocação para formalização de Acordo de Cooperação no “site” do IEMA e Diário Oficial do Espírito Santo. | 10/04/2019 |
Data limite para apresentação de documentação e informações complementares para celebração de Acordo de Cooperação. | 22/04/2019 |
8.1.1 – A data limite para apresentação do Projeto e Plano de Trabalho é fixa e inalterada, as demais datas poderão ser alteradas, a critério da Administração Pública, conforme análises a serem realizadas, interposição ou não de recursos, sendo comunicado com antecedência às OSCs participantes do presente Chamamento Público.
9. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
9.1 Poderão participar deste Chamamento Público as Organizações da Sociedade Civil que apresentem projetos que tenham pertinência e compatibilidade com o objeto do programa/ação, que se enquadrem nas definições do art. 2º, I, e art. 33 da Lei n.º 13.019/2014, alterada pela Lei nº 13.204/2015, atendam às condições e exigências constantes neste Chamamento Público e na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e suas alterações subsequentes.
9.2 Cada Projeto e Proposta de Plano de Trabalho deverão ser elaborados pela instituição proponente, obedecendo às normas deste Chamamento Público.
9.3 O proponente somente deverá apresentar proposta após avaliar e confirmar se possuem condições de atender as exigências e critérios para celebração do Acordo de Cooperação, conforme previsto neste Chamamento Público e especialmente à Lei federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e alterações posteriores.
10. INSTITUIÇÕES ELEGÍVEIS
10.1 São elegíveis como proponentes para esta seleção:
a. Organizações da Sociedade Civil, legalmente constituídas, cuja missão institucional esteja vinculada ao atendimento a animais silvestres, que atendam a Lei 13.019/2014 e suas alterações.
b. A OSC proponente deverá comprovar experiência na gestão de Centros de Triagem e/ou Centros de Reabilitação de Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, e atendimento à fauna oleada, conforme alínea “A” do item 6.1.
c. A instituição proponente deverá apresentar proposta de intensões de convênio, parceria ou acordo com Universidades Públicas e/ou Privadas, com previsão de disponibilidade da estrutura para estágios e desenvolvimento de pesquisa.
d. A instituição proponente deverá apresentar o Projeto Executivo para implantação de melhorias e de funcionamento ordinário do CETRAS/ES, bem como um Plano de Trabalho.
e. A experiência técnica/administrativa exigida da instituição proponente deverá ser apresentada mediante descrição resumida das atividades realizadas que sejam relevantes ao tema, e comprovada mediante apresentação de materiais impressos, notícias publicadas na imprensa, livros e/ou outros materiais.
f. A apresentação da equipe técnica deve conter as responsabilidades específicas de cada profissional para a execução de cada atividade do CETRAS. A experiência de cada um deverá ser comprovada por meio da apresentação dos respectivos currículos. O currículo do corpo técnico deverá ter destacada qual a experiência dos profissionais com tratamento de animais silvestres, incluindo especificamente fauna marinha oleada.
g. A instituição proponente deverá apresentar proposta para manutenção e melhoria do CETRAS pelo período de vigência do Acordo de Cooperação.
11. DAS VEDAÇÕES
11.1 Fica impedida de celebrar Acordo de Cooperação, objeto do presente chamamento, a Organização da Sociedade Civil que:
a) Não esteja regularmente constituída ou, se estrangeira, não esteja autorizada a funcionar no território nacional;
b) Esteja omissa no dever de prestar contas de convênios ou parceria anteriormente celebrada;
c) Xxxxx como dirigente membro do Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública estadual da mesma esfera governamental na qual será celebrado o termo de fomento, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;
d) Xxxxx tido as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos cinco anos, exceto se:
I. For sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados;
II. For reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição;
III. A apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre o recurso com efeito suspensivo.
e) Tenha sido punida com uma das seguintes sanções, pelo período que durar a penalidade:
I. Suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração;
II. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração;
III. Suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades do Governo do Estado do Espírito Santo; IV. Declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo.
f) Tenha tido contas de parcerias julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer ente da Federação, em decisão irrecorrível nos últimos 8 (oito) anos;
g) Tenha entre seus dirigentes pessoa:
I. Cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer ente da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos;
II. Julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação;
III. Considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III, do art. 12, da Lei n.º 8.429, de 02 de junho de 1992.
12. DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
12.1 No ato da protocolização da proposta
Junto com a manifestação de interesse, por meio de ofício protocolado e direcionado à Diretoria Presidente do IEMA, assinado pelo seu representante legal, contendo justificativa do interesse comum com o Estado e objeto - a ser apresentada de acordo com os requisitos descritos neste Edital - a instituição proponente deverá enviar os seguintes documentos no ato da inscrição da proposta:
a. Comprovação da experiência da instituição proponente no atendimento à fauna marinha e continental, principalmente, com fauna oleada, por meio de Anotações de Responsabilidade Técnica (ART), contratos, convênios, publicações técnicas/científicas, relatórios técnicos, declarações, atestados, estudos ou projetos comprovadamente executados, currículos profissionais, prêmios de relevância recebidos no País ou no exterior ou outras comprovações.
b. Comprovação da capacidade técnica do corpo de profissionais que irão executar as atividades no CETRAS por meio de Curriculum, ART, contratos, convênios, declarações, diplomas, publicações, certificados, atestados, etc.;
c. Plano de Trabalho, de acordo com o artigo 22 da Lei Federal nº 13.019/2014 e alterações posteriores, conforme Modelo no Anexo II, no qual deverá constar: a) Descrição da realidade que será objeto da parceria, devendo ser demonstrado o nexo entre essa realidade e as atividades ou projetos e metas a serem atingidas; b) Descrição de metas a serem atingidas e de atividades ou projetos a serem executados; c) Previsão de receitas e de despesas a serem realizadas na execução das atividades ou dos projetos abrangidos pela parceria; d) Forma de execução das atividades ou dos projetos e de cumprimento das metas a estes atreladas; e) Definição dos parâmetros a serem utilizados para a aferição do cumprimento das metas - a ser preenchido conforme projeto executivo;
d. Projeto executivo composto por, no mínimo:
1. Plano básico de melhorias e adequações nas estruturas físicas do CETRAS para o recebimento, triagem, tratamento, recuperação e manteneção dos mais diversos grupos de fauna marinha oleada (e suas patologias), fauna marinha encalhada (e suas patologias); fauna continental oriunda de entregas voluntárias ou apreensões (e suas patologias);
2. Plano básico para o atendimento aos animais recebidos ou resgatados, descrevendo de forma clara a metodologia, fluxo e procedimentos para o atendimento aos mais diversos grupos de animais atendidos pelo CETRAS nas diversas possibilidades de acidentes ambientais e/ou patologias. Este também deve descrever a quantidade, qualificação dos profissionais envolvidos, horário de funcionamento do CETRAS e seu(s) Responsável(i)s Técnico(s);
3. Cronograma de execução das atividades envolvidas;
4. Plano de captação de recursos para o funcionamento do CETRAS;
5. Plano de capacitação de profissionais, tanto aqueles envolvidos diretamente no atendimento à fauna quanto aos profissionais do IEMA;
6. Inventário de equipamentos e estruturas para o funcionamento do CETRAS;
7. Plano de intensão para formalização de parcerias, contratos ou convênios com instituições, públicas ou privadas, de cunho técnico ou científico, para apoio na manutenção e funcionamento do CETRAS;
8. Plano de divulgação científica e Educação Ambiental.
e. Cópia dos Atos Constitutivos (Estatuto e suas atualizações), com o devido registro em cartório, com objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social.
12.1.1 - O Plano de Trabalho apresentado por Organização da Sociedade Civil considerado aprovado pela Comissão de Seleção poderá sofrer alterações para ajustes, desde que não descaracterize o objeto inicialmente proposto.
12.2 Na convocação para assinatura do Acordo
12.2.1 Para a celebração do Acordo de Cooperação, o IEMA convocará a OSC selecionada para, no prazo de até 10 (dez) dias, a contar da data de publicação do ato de convocação no Diário Oficial do Estado e no site do IEMA, apresentar a seguinte documentação:
a. Cópia da cédula de identidade e CPF dos representantes legais.
b. Cópia da ata de eleição da diretoria em exercício, com o devido registro em cartório.
c. Relação nominal atualizada dos dirigentes da organização da sociedade civil, conforme o estatuto, com endereço, telefone, endereço de correio eletrônico, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas CPF da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB de cada um deles;
d. Comprovação de que a organização da sociedade civil funciona no endereço por ela declarado (exemplo: conta de água, luz, telefone, internet ou contrato de locação).
e. Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica CNPJ, emitido no sítio eletrônico oficial da Secretaria da Receita Federal do Brasil, para demonstrar que a organização da sociedade civil existe há, no mínimo, dois anos com cadastro ativo.
f. Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
g. Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço CRF/FGTS;
h. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
i. Certidão Negativa Estadual;
j. Certidão Negativa Municipal
k. Certidão Negativa de Inadimplência no Sistema Integrado de Gestão das Finanças Públicas do Espírito Santo – SIGEFES (xxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/XxxxxxxxXxxxxxx/).
l. Certidão Negativa de Débitos Ambientais (CNDA);
m. Declaração do representante legal da organização da sociedade civil com informação de que a organização e seus dirigentes não incorrem em quaisquer das vedações previstas no art. 39 da Lei nº 13.019, de 2014, as quais deverão estar descritas no documento.
n. Declaração do representante legal da organização da sociedade civil sobre a existência de capacidade administrativa, técnica e gerencial e condições materiais ou instalações e condições materiais da organização ou sobre a previsão de contratar ou adquirir, para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos e o cumprimento das metas estabelecidas;
o. Declaração que se compromete em atender o disposto no Art. 11 da Lei 13.019/2014,
p. Declaração de que não há, em seu quadro de dirigentes membro de Poder ou do Ministério Público ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública federal; e cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, das pessoas acima mencionadas;
q. Declaração de que não contratará, para prestação de serviços, servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, de órgão ou entidade da administração pública federal celebrante, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias;
r. Declaração de que não serão remunerados, a qualquer título: membro de Poder ou do Ministério Público ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública federal; servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, de órgão ou entidade da administração pública federal celebrante, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias; e pessoas naturais condenadas pela prática de crimes contra a administração pública ou contra o patrimônio público, de crimes eleitorais para os quais a lei comine pena privativa de liberdade, e de crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores;
s. Declaração que a entidade privada sem fins lucrativos não distribui entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplique integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva.
t. Inventário de equipamentos/estruturas da OSC;
12.2.2 A Organização Social interessada em apresentar projetos deverá ter ciência da sua regularidade no CADIN Estadual – Cadastro Informativo de Créditos não Quitados. Essa certidão será emitida pelo IEMA, não sendo necessária sua apresentação pela Entidade.
11.2.3 Nos casos em que a OSC vencedora deste chamamento não apresentar toda documentação necessária para assinatura do Acordo de Cooperação, o IEMA convocará a segunda colocada e as seguintes, conforme ordem de classificação.
11.2.4 Modelos das declarações no Anexo V.
13. PUBLICIDADE DA PARCERIA
13.1 A Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil deverão dar publicidade e promover a transparência das informações referentes à seleção e à execução das parcerias.
13.2 As organizações da sociedade civil divulgarão nos seus sítios eletrônicos oficiais e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerçam suas ações, desde a celebração das parcerias até cento e oitenta dias após a apresentação da prestação de contas final, as informações de que tratam o art. 11 da Lei nº 13.019, de 2014, e o art. 63 do Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012.
14. ENVIO DA MANIFESTAÇÃO
14.1 A manifestação deve ser enviada em envelope fechado, com ficha de identificação visível na parte externa da seguinte forma:
Nome da instituição proponente |
Endereço |
Telefones |
Endereço para Correspondência |
CNPJ |
Representantes legais (nome e cargo) |
Telefone do Representante Legal |
E-mail do Representante Legal |
14.2 A documentação para a proposição deverá ser composta por:
• Uma cópia impressa completa (01 cópia autenticada ou simples acompanhada do original, nos casos de contratos, declarações, atestados, certificados, diplomas, entre outros);
• Uma cópia digital completa (incluindo formulários e anexos), em CD/DVD/Pendrive.
14.3 Ambas as versões deverão ser protocolizadas no IEMA, localizado na Rodovia BR 262, Km 0, Jardim América, Cariacica - ES.
13.4 Será facultada à instituição proponente a visita nas instalações do CETRAS/IEMA antes da apresentação da proposta de forma a mensurar e projetar sua representação. A visita deverá ser agendada por meio do e-mail: xxxxx@xxxx.xx.xxx.xx
14.5. A comissão de seleção não verificará, quando da abertura dos envelopes das propostas, se os documentos apresentados estão corretos e/ou completos. A verificação somente será feita em reuniões da comissão agendadas para esse fim.
14.6. As instituições participantes arcarão com todos os custos relativos à apresentação das suas propostas. O IEMA em nenhuma hipótese será responsável por tais custos.
14.7. A Organização da Sociedade Civil interessada em apresentar projetos deverá ter ciência da exigência da apresentação dos documentos relacionados no item 12 deste Edital, que serão exigidos quando da formalização do Acordo de Cooperação.
15. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA MÍNIMA DA INSTITUIÇÃO PROPONENTE
15.1 a OSC deverá apresentar:
a) Experiência comprovada na área de avaliação, levantamento, manejo, resgate, reabilitação e conservação de fauna silvestre, marinha e continental, e suas patologias;
b) Possuir corpo técnico composto por, no mínimo, dois veterinários, dois biólogos, um administrativo e quatro tratadores, todos com comprovada experiência em levantamento, manejo, resgate, reabilitação e conservação de fauna silvestre, marinha e continental, e suas patologias.
c) Possuir estrutura mínima para o início IMEDIATO da operação das atividades do CETRAS, tanto aquelas destinadas à fauna marinha quanto continental;
15.1.1 A comprovação de aptidão para a execução dos serviços deverá ser efetuada mediante apresentação Anotações de Responsabilidade Técnica (ART’s), contratos, convênios, atestados e publicações técnicas.
16. PROCESSO SELETIVO
16.1 As manifestações de interesse encaminhadas para a seleção serão avaliadas por uma comissão de seleção constituída por servidores deste IEMA, fundamentando em ata sua decisão acerca da seleção dos projetos, e sua análise se dará em 2 (duas) etapas, a saber:
16.2 1ª Etapa – análise preliminar
16.2.1 Triagem das manifestações recebidas submetidas a uma análise de conformidade, de natureza eliminatória, cujo resultado resultará numa relação de manifestações admitidas para a 2ª etapa competitiva de seleção.
16.2.2 Os critérios eliminatórios são os relacionados de acordo com a seguinte ordem:
1. Data da protocolização da proposta dentro do prazo limite estabelecido;
2. Envio da documentação, conforme estabelecido pelo edital.
16.3 - 2ª Etapa – análise técnica
16.3.1 As manifestações qualificadas na 1ª etapa passam por uma segunda avaliação da comissão que se pautará nos critérios técnicos constantes no edital de chamamento público, de acordo com a Planilha de Avaliação Quantitativa.
16.3.2 Etapa de caráter classificatório para os projetos elegíveis na etapa 1, cada proposta receberá uma pontuação de acordo com o grau de atendimento aos critérios de classificação, divididas em 10 critérios, sendo 04 critérios relativos à experiência profissional na atuação do proponente nas atividades de resgate, triagem, tratamento, estabilização, contenção, soltura e monitoramento de animais silvestres e 06 critérios relativos à proposta apresentada, totalizando 40 pontos e 60 pontos respectivamente, com pontuação total de 100 pontos, conforme Tabelas 02 e 03:
TABELA 02: Pontuação pelo tempo de experiência comprovada do proponente;
critério | Até 02 anos | De 02 a 05 anos | De 05 a 07 anos | Acima de 07 anos |
Tempo de experiência na administração de Centros de Triagem e Recuperação de Animais Silvestres (CETRAS) | 1 | 2 | 3 | 4 |
Tempo de experiência no resgate, triagem, estabilização e tratamento de animais silvestres vitimados em acidentes ambientais marinhos e despetrolização de animais | 1 | 2 | 3 | 4 |
Tempo de experiência no resgate, triagem, estabilização e tramento de animais silvestres continentais | 1 | 2 | 3 | 4 |
Tempo de experiência com projetos de soltura e monitoramento de animais silvestres | 1 | 2 | 3 | 4 |
16.3.3 Os critérios que compõem o projeto executivo foram divididos em classes de acordo com a qualidade da proposta (ÓTIMO, BOM, REGULAR E RUIM), conforme tabela 03 e serão pontuados de acordo com a descrição de cada critério no item 16.3.4.
Tabela 03 – Critérios de pontuação e classificação das instituições proponentes
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO PARA SELEÇÃO DA PROPOSTA | |||||
CRITÉRIO | ÓTIMO 04 PONTOS | BOM 03 PONTOS | REGULAR 02 PONTOS | RUIM 01 PONTOS | |
1 | Plano basico de melhorias e adequações nas estruturas do CETRAS | ||||
2 | Plano basico para o atendimento aos animais recebidos ou resgatados | ||||
3 | Plano e capacitação de pessoas | ||||
4 | Equipamentos e Estruturas | ||||
5 | Corpo técnico (número, formação e experiência) | ||||
6 | Plano de divulgação científica |
16.3.4 Serão considerados para a quantificação da pontuação:
Critério 01 – As propostas que atentarem às melhorias físicas nas instalações do CETRAS como reformas, construção de novos recintos, adequação dos recintos já existentes, aquisição de estruturas (fixas ou móveis de médio e grande porte) para contenção e manejo de animais, melhorias físicas que beneficiem o fluxo dos procedimentos para a estabilização e tratamento dos animais, melhorias que beneficiem o aparato técnico-sanitário do prédio ou outras de cunho físico ou técnico cujo propósito vise sempre a melhoria das estruturas físicas do CETRAS.
Serão consideradas ÓTIMO as propostas que apresentarem melhorias de reforma nas estruturas existentes, construção de novas estruturas destinadas ao manejo e contenção de animais, construção de novas estruturas para recuperação e tratamento de animais, adequação das estruturas às necessidades do CETRAS, além da manutenção e conservação das estruturas existentes.
Serão consideradas BOM as propostas que apresentarem melhorias de reforma das estruturas existentes, construção de estruturas destinadas ao manejo e contenção de animais, adequação das estruturas às necessidades do CETRAS, além da manutenção e conservação das estruturas existentes.
Serão consideradas REGULAR as propostas que apresentarem reformas, adequação das estruturas às necessidades do CETRAS, além da manutenção e conservação das estruturas existentes.
Serão consideradas RUIM as propostas que apresentarem apenas a adequação das estruturas existentes às mais diversas necessidades do CETRAS.
Critério 02 - Propostas que atentem para os procedimentos voltados ao bem estar do animal, otimização das técnicas e metodologias para o rápido atendimento, tanto in-situ quanto ex- situ, aplicação de novidades tecnológicas ou metodológicas na triagem, estabilização, tratamento, destinação e monitoramento dos animais, fluxos de atendimento, proposta de destinação dos animais resgatados, minimização dos custos de tratamento através da otimização dos recursos e outros que visem o bem estar do animai, agilidade, otimização dos custos e excelência do tratamento.
Serão consideradas ÓTIMO as propostas que atentarem para triagem e recuperação de animais marinhos oriundos de acidentes com hidrocarbonetos, animais marinhos oriundos de acidentes com abalroamento com embarcações e/ou redes de pesca, animais marinhos oriundos de encalhes, animais marinhos portadores de patogenias diversas, animais terrestres oriundos de entrega voluntária, animais terrestres vítimas de maus tratos, atropelamentos, patógenos diversos e/ou oriundos de ações de fiscalizações executadas pelo IEMA ou outros órgãos, realização de exames necessários ao tratamento e necropsia de carcaças.
Serão consideradas BOM as propostas que atentarem para triagem e recuperação de animais marinhos oriundos de acidentes com hidrocarbonetos, animais marinhos oriundos de encalhes, animais terrestres vítimas de maus tratos, atropelamentos, patógenos diversos e/ou oriundos de ações de fiscalizações executadas pelo IEMA ou outros órgãos, realização de exames necessários ao tratamento e necropsia de carcaças.
Serão consideradas REGULAR as propostas que atentarem para triagem e recuperação animais marinhos oriundos de encalhes, animais terrestres vítimas de maus tratos, atropelamentos e/ou oriundos de ações de fiscalizações executadas pelo IEMA ou outros órgãos e realização de exames necessários ao tratamento.
Serão consideradas RUIM as propostas que atentarem para triagem e recuperação de animais terrestres ou marinhos somente.
Critério 03 – Proposta da capacitação do pessoal envolvido nas atividades, como cursos (de extensão, pós-graduação stricto ou lato senso), congressos, seminários, mesas redondas, palestras ou outros que provoquem a constante melhoria e atualização dos conhecimentos técnicos necessários para o desenvolvimento das atividades.
Serão consideradas ÓTIMO as propostas cujo projeto preveja, no mínimo, 02 capacitações anuais destinadas aos profissionais da OSC nos temas relativos à execução das atividades de triagem, resgate, manejo, reabilitação, despetrolização, atendimento a emergências, atendimento a encalhes, análises laboratoriais, necropsia de carcaças, taxonomia, diagnósticos, reintrodução de animais e zoonoses. Também, a realização de, pelo menos, 15 treinamentos destinados ao corpo técnico do IEMA sobre os temas acimas relacionados ao longo do período de vigência do presente acordo.
Serão consideradas BOM as propostas cujo projeto preveja, no mínimo, 02 capacitações anuais profissionais da OSC nos temas relativos à execução das atividades de triagem, resgate, manejo, reabilitação, despetrolização, atendimento a emergências, atendimento a encalhes, análises laboratoriais, necropsia de carcaças, taxonomia, diagnósticos, reintrodução de animais e zoonoses. Também, a realização de, pelo menos, 10 treinamentos
destinados ao corpo técnico do IEMA sobre os temas acimas relacionados ao longo do período de vigência do presente acordo.
Serão consideradas REGULAR as propostas cujo projeto preveja, no mínimo, 01 capacitação anual destinadas ao profissionais da OSC nos temas relativos à execução das atividades de triagem, resgate, manejo, reabilitação, despetrolização, atendimento a emergências, atendimento a encalhes, análises laboratoriais, necropsia de carcaças, taxonomia, diagnósticos, reintrodução de animais e zoonoses. Também, a realização de, pelo menos, 07 treinamentos destinados ao corpo técnico do IEMA sobre os temas acimas relacionados ao longo do período de vigência do presente acordo.
Serão consideradas RUIM as propostas cujo projeto preveja, no mínimo, 01 capacitação anual dos profissionais da OSC nos temas relativos à execução das atividades de triagem, resgate, manejo, reabilitação, despetrolização, atendimento a emergências, atendimento a encalhes, análises laboratoriais, necropsia de carcaças, taxonomia, diagnósticos, reintrodução de animais e zoonoses. Também, a realização de, pelo menos, 03 treinamentos destinados ao corpo técnico do IEMA sobre os temas acimas relacionados ao longo do período de vigência do presente acordo.
Critério 04 – Descrição dos equipamentos destinados à realização das atividades de recepção, triagem, tratamento, estabilização, contenção, eutanásia, despetrolização, reabilitação, destinação e monitoramento dos animais. A instituição deverá inventariar os equipamentos que já possuem (se for o caso) para o inicio imediato das atividades quanto o plano de aquisição de novos equipamentos. Deverão ser descritos os equipamentos destinados ao resgate, tratamento, estabilização, contenção, soltura, higienização, administração, clínica e sanitário e outros destinada a execução das atividades.
Será considerada ÓTIMO a proposta que apresentar equipamentos e estruturas para o IMEDIATO início das atividades de recebimento, triagem, estabilização, tratamento (incluindo, cirúrgico e neonatal), transporte, contenção, centro de tratamento intensivo (CTI), quarentena, necrópsia, imobilização, alimentação, aquecimento, congelamento, despetrolização, eutanásia, reabilitação, destinação, monitoramento e preservação de carcaças e exames clínicos, todos voltados ao atendimento de fauna marinha e terrestre de pequeno, médio e grande porte, além de todo aparato administrativo do CETRAS.
Será considerada BOM a proposta que apresentar equipamentos e estruturas para o IMEDIATO início das atividades de recebimento, triagem, estabilização, tratamento (incluindo, cirúrgico e neonatal), transporte, contenção, centro de tratamento intensivo, quarentena, necrópsia, imobilização, alimentação, aquecimento, congelamento, despetrolização, eutanásia, reabilitação, destinação, monitoramento e preservação de carcaças e exames clínicos, todos voltados ao atendimento de fauna marinha e terrestre de pequeno e médio porte, além de todo aparato administrativo do CETRAS.
Será considerada REGULAR a proposta que apresentar equipamentos e estruturas para o IMEDIATO início das atividades de recebimento, triagem, estabilização, tratamento (incluindo, cirúrgico e neonatal), transporte, contenção, centro de tratamento intensivo, quarentena, necrópsia, imobilização, alimentação, aquecimento, congelamento, despetrolização, eutanásia, reabilitação, destinação, monitoramento e preservação de carcaças e exames clínicos, todos voltados ao atendimento de fauna de pequeno e médio porte, além de todo aparato administrativo do CETRAS de fauna exclusivamente marinha ou exclusivamente terrestre.
Será considerada RUIM a proposta que apresentar equipamentos e estruturas para o IMEDIATO início das atividades de recebimento, triagem, estabilização, tratamento (incluindo, cirúrgico e neonatal), transporte, contenção, centro de tratamento intensivo, quarentena, necrópsia, imobilização, alimentação, aquecimento, congelamento, despetrolização, eutanásia, reabilitação, destinação, monitoramento e preservação de carcaças e exames
clínicos, todos voltados ao atendimento de fauna de pequeno porte, além de todo aparato administrativo do CETRAS de fauna exclusivamente marinha ou exclusivamente terrestre.
Critério 05 – Deverá ser apresentado a equipe técnica que operará o CETRAS em número , formação e função. O proponente deverá informar a equipe que já possui para operacionalização imediata do CETRAS (caso haja) bem como aquela que pretende contratar durante o período do contrato.
Será considerada ÓTIMO a proposta cujo corpo técnico for composto por, no mínimo, 03 Médicos Veterinários com cursos de pós-graduação direcionados à fauna silvestre, 05 biólogos com comprovada experiência em fauna silvestre, 06 tratadores com experiência em fauna silvestre, 01 administrador nível superior e 01 administrador nível técnico.
Será considerada BOM a proposta cujo corpo técnico for composto por, no mínimo, 02 Médico Veterinário com cursos de pós-graduação direcionados à fauna silvestre, 04 biólogos com comprovada experiência em fauna silvestre, 05 tratadores com experiência em fauna silvestre, 01 administrador nível superior e 01 administrador nível técnico..
Será considerada REGULAR a proposta cujo corpo técnico for composto por, no mínimo, 02 Médico Veterinário, 03 biólogos com comprovada experiência em fauna silvestre, 04 tratadores com experiência em fauna silvestre, 01 administrador nível superior.
Será considerada RUIM a proposta cujo corpo técnico for composto por, no mínimo, 01 Médico Veterinário, 02 biólogos com comprovada experiência em fauna silvestre, 03 tratadores com experiência em fauna silvestre, 01 administrador nível técnico.
Critério 06 – O projeto de divulgação científica e educação ambiental deverá conter a projeção de publicação de artigos científicos, livros, livretos e outras publicações de cunho cientifico, em número e gênero, participações em congressos e encontros de cunhos científicos. Ressalta-se que, para toda e qualquer publicação, o IEMA deverá entrar obrigatoriamente como instituição parceira. O projeto de educação ambiental deverá ser apresentado de forma quali-quantitativa demonstrando as atividades que o proponente pretende realizar e o publico alvo que pretende atingir. O projeto deverá possuir necessariamente métodos de avaliação da efetividade da atividade, ferramentas que pretende usar (publicações, banners, sites, etc.), pessoal envolvido nas atividades, local onde pretende-se realizar as atividades e todas as informações que julgar pertinentes para o desenvolvimento da atividade.
Será considerada ÓTIMO a proposta que apresentar o projeto de publicação de, no mínimo, 01 livro de resultados, 10 artigos científicos e participação em 05 congressos voltados à área de fauna silvestre. Também, o desenvolvimento de, pelo menos, 03 projetos de médio/longo prazo voltados à educação ambiental.
Será considerada BOM a proposta que apresentar o projeto de publicação de, no mínimo, 01 livro de resultados, 06 artigos científicos e participação em 03 congressos voltados à área de fauna silvestre. Também, o desenvolvimento de, pelo menos, 02 projetos de médio/longo prazo voltados à educação ambiental.
Será considerada REGULAR a proposta que apresentar o projeto de publicação de, no mínimo, 01 livro de resultados, 04 artigos científicos e participação em 02 congressos voltados à área de fauna silvestre. Também, o desenvolvimento de, pelo menos, 01 projetos de médio/longo prazo voltados à educação ambiental.
Será considerada RUIM a proposta que apresentar o projeto de publicação de, no mínimo 04 artigos científicos e participação em 02 congressos voltados à área de fauna silvestre. Também, o desenvolvimento de, pelo menos, 01 projetos voltados à educação ambiental.
16.4 A comissão analisará o atendimento das condições e orientações estabelecidas nesta chamada, podendo sugerir condicionantes e recomendações antes da celebração do acordo de cooperação.
16.5 Será considerada ganhadora a proposta que obtiver a maior Nota Final (NF) na soma da pontuação das duas tabelas (NF= ∑T1+∑T2=100).
16.6 Para efeito de classificação, verificada a igualdade de pontuação obtida por duas ou mais instituições, será feito o desempate, observada a pontuação mais alta na tabela 02.
16.7 O resultado preliminar do processo de seleção, apurado pela comissão de seleção, consignado em ata, com indicação do nome do proponente e título do projeto, será publicado no site do IEMA (xxx.xxxx.xx.xxx.xx).
17. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
17.1.1. O recurso deverá ser encaminhado por meio de formulário constante no Anexo III, e poderá ser entregue diretamente no Protocolo do IEMA, no horário das 9 às 17 horas, na BR 262, KM 0, Pátio de Porto Velho, Cariacica/ES, ou encaminhado pelos Correios. O Recurso deverá chegar ao IEMA até o prazo final estabelecido no item 8 deste Edital e não será aceita a data de postagem como prova de envio no prazo.
17.2. O proponente deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será indeferido.
17.3. Todos os recursos serão analisados individualmente pela Comissão de Seleção e as respostas serão divulgadas no site do IEMA, no prazo de até 05 (cinco) dias.
17.4. Em nenhuma hipótese será aceito pedido de revisão de recurso ou recurso do resultado oficial definitivo.
18. DO RESULTADO FINAL E DA HOMOLOGAÇÃO
18.1. O resultado final, homologado pelo Diretor Presidente do IEMA, será divulgado no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo e no site do IEMA (xxx.xxxx.xx.xxx.xx).
18.2. A classificação da proposta técnica das Organizações da Sociedade Civil não garante a celebração do Acordo de Cooperação entre as partes, tendo em vista a necessidade de apresentação de todos os documentos, conforme item 12 do presente edital, conforme exigidas pela Lei n.º 13.019/2014, alterada pela Lei nº 13.204/2015, para efetivação de parceria.
18.3. O proponente poderá solicitar por escrito a cópia do parecer de avaliação de sua proposta e o IEMA deverá expedir correspondência específica no prazo de até 03 (três) dias úteis.
19. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1 A qualquer tempo, esta chamada poderá ter seus prazos alterados no todo ou em parte ou até ser revogada ou anulada, no todo ou em parte, sem que isso implique direito à indenização de qualquer natureza.
19.2. A apresentação de proposta pela Organização Civil implicará a concordância plena e integral dos termos deste Edital, seus anexos, eventuais alterações e legislação vigente.
19.3 O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados.
19.4 Os proponentes convocados para celebração do Acordo de Cooperação deverão encaminhar a documentação e informações complementares, em conformidade ao item 12 deste Edital, bem como prestar quaisquer esclarecimentos adicionais no prazo determinado pelo IEMA, sob pena de desclassificação.
19.5 Os participantes não terão direito à indenização em decorrência, se for o caso, da anulação deste Chamamento Público.
19.6 Em caso de rescisão do Acordo de Cooperação a parte que solicita a rescisão do instrumento, deverá informar previamente no prazo de 120 (cento e vinte e dias) a decisão, bem como responsabilizar-se pela destinação dos animais em tratamento no CETRAS.
19.6. Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção.
19.7. Firmadas as parcerias, a instituição parceira será responsável por quaisquer danos ou prejuízos provenientes da execução do objeto do Acordo de Cooperação, correndo às suas expensas as despesas para reparação de danos.
19.8 Para dirimir controvérsias decorrentes deste Chamamento Público o foro competente de Cariacica/ES, Comarca do Estado do Espírito Santo, excluindo-se qualquer outro, por mais especial que seja.
Cariacica/ES, 30 de Janeiro de 2019.
Comissão de Seleção:
Xxxxxx Xxxxxx | Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxx | Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx |
Presidente | Membro | Membro |
PLANTA DA ESTRUTURA DO PRÉDIO ONDE O CETRAS DEVERÁ OPERAR SUAS ATIVIDADES.
MODELO DE PLANO DE TRABALHO
1- DADOS CADASTRAIS DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL
Nome | CNPJ | ||
Endereço | |||
Cidade | U.F | CEP | DDD/TELEFONE |
Nome do Responsável | CPF | ||
RG/Órgão Expedidor | Cargo | ||
Endereço |
2- DADOS CADASTRAIS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL
Nome Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - IEMA | CNPJ 05.200.358/0001-81 | |
Endereço BR-262 Km 0 s/nº, Pátio de Porto Velho, Jardim América | ||
Cidade Cariacica | U.F ES | CEP 29.140-130 |
Nome do Responsável | CPF | |
RG / Órgão Expedidor | Cargo Diretor Presidente |
3- DESCRIÇÃO DO OBJETO
Cooperação técnica para a estruturação, instrumentação, manutenção e operacionalização do Centro de Triagem e Reabilitação de Animais Silvestres (CETRAS) do Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – IEMA | Período | |
Início Xxxx/2019 | Término Xxxxx/202X |
4- HISTÓRICO DA INSTITUIÇÃO
Demonstrativo que a entidade atua na área ambiental, devendo descrever de forma objetiva as atividades/projetos desenvolvidos ao longo dos anos.
Descrição do histórico como um todo e específico para ações relacionadas ao objeto do Acordo de Cooperação.
5- JUSTIFICATIVA
Incluir neste campo, dentre outros que julgar necessário:
✓ razões que justifiquem a celebração do instrumento;
✓ importância do objeto e sua relação com a preservação, a conservação e a proteção dos recursos hídricos e do meio ambiente;
✓ demonstração do interesse comum do Estado;
✓ descrição da realidade que será objeto das atividades da parceria, devendo ser demonstrado o nexo entre essa realidade e as atividades ou metas a serem atingidas.
6- OBJETIVOS
6.1 - Objetivos Gerais
6.2 - Objetivos específicos
7- METODOLOGIA
Nota: Apresenta a sequência lógica para o alcance do objetivo geral; objetivo específico; resultados esperados; indicadores; plano de ação, entre outros aspectos que favoreça a implantação e implementação da proposta, ou seja, o passo a passo. Ressalta-se a necessidade de descrever as iniciativas que serão tomadas, também para monitorar e minimizar os fatores que podem pôr a proposta em risco. Indicadores para o monitoramento dos resultados: são os sinais de que a proposta está perseguindo os resultados.
(Descrever a forma de execução, com a descrição das metas, etapas e resultados esperados).
Deverá conter:
✓ Descrição das metas a serem atingidas e de atividades ou projetos a serem executados;
✓ Forma de execução das atividades ou projetos e de cumprimento das metas a eles atrelados;
✓ Definição de parâmetros/indicadores a serem utilizados para aferição do cumprimento das metas.
METAS E RESULTADOS ESPERADOS: (O QUE SE QUER ALCANÇAR):
Descrever os resultados e os produtos esperados do projeto, estimando seus impactos, potenciais, mediante o confronto da realidade atual a das modificações esperadas.
METAS: Qualitativa e quantitativamente.
RESULTADOS ESPERADOS: São tangíveis e correspondem aos produtos finais de um conjunto de atividades em certo período. Apresentam a intensidade das ações. Qualificam o modo pelo qual a proposta será realizada.
Metas estabelecidas, podendo ser complementadas:
Meta 1: Resultado: Indicador:
Meta 2 Resultado:
Indicador:
Meta 3:
Resultado:
Indicador:
Resultado:
Indicador:
4 - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO:
Meta | Especificação Etapa (atividades ou projetos) | Indicador Físico | Duração | ||
Unidade | Quant. | Início | Término | ||
5 - DECLARAÇÃO
Na qualidade de representante legal do xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx), declaro, para fins de prova junto ao Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos
– IEMA, para os efeitos e sob as penas da lei (art. 299 do Código Penal) que inexiste qualquer débito ou mora junto a qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Estadual Direta e Indireta, e não se encontra em nenhuma das situações de impedimento tipificadas no art. 39 da Lei n.º 13.019/2014.
Pede Deferimento.
/ES, de de 2019.
Diretor Presidente da OSC
9 - APROVAÇÃO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL
Aprovado.
Cariacica/ES, de de 2019.
Diretor Presidente - IEMA
XXXXX XXX – FORMULÁRIO PARA RECURSO
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO IEMA Nº 01/2019 MODELO DE RECURSO
Ao Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - IEMA Comissão de Seleção – Edital de Chamamento Público IEMA nº 01/2019
Entidade Recorrente: |
Data: |
Motivo do Recurso: |
Local e Data
[ Nome, Cargo e Assinatura do Representante Legal ]
[ Dados da Declarante: Razão Social e Carimbo do CNPJ ]
ANEXO IV - MODELO DE OFICIO DE ENCAMINHAMENTO
(Utilizar papel timbrado)
AO DIRETOR PRESIDENTE DO IEMA CHAMAMENTO PÚBLICO IEMA Nº 001/2019
Sr. XXXXXXXXXXXXXXX
BR 262, KM 0, Pátio de Porto Velho, Cariacica/ES. CEP: 29.140-130
Local/Data.
O(A) (Nome da Entidade) vem encaminhar, pelo presente, o Projeto Executivo, Plano de Trabalho e Documentação, conforme item 12.1 do Edital de Chamamento Público nº 001/2019, (contendo justificativa do interesse comum com o Estado e objeto) nos termos da Lei nº 13.019/2014, alterada pela Lei nº 13.204/2015 e normas definidas pelo IEMA.
Tal solicitação vai proporcionar (informe aqui os fins pretendidos e os resultados que serão gerados.
Assinatura do Representante Legal da OSC
ANEXO V - MODELOS DE DECLARAÇÃO
XXXXX X (A) - DECLARAÇÃO DE ADIMPLÊNCIA COM O PODER PÚBLICO
Eu, , brasileiro (a), portador (a) da CI Nº , e CPF Nº
, residente e domiciliado à Rua/Av. , representante legal da Organização da Sociedade Civil, declaro para os devidos fins junto ao Instituto Estadual de Meio Ambiente, sob penas previstas no Artigo 299 do Código Penal que a Organização da Sociedade Civil, denominada de , não se encontra em nenhuma das situações de impedimento dispostas no Art. 39 da Lei n° 13.019/2014 e alterações posteriores.
Assim, considerando o que estabelece o art. 39 da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e suas alterações posteriores, DECLARA:
• Que está regularmente constituída;
• Não está omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada;
• Não possui como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública da mesma esfera governamental na qual será celebrado o termo de colaboração ou de fomento, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;
• Não teve as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos cinco anos.
• Não foi punido com uma das seguintes sanções, pelo período que durar a penalidade:
a) suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração;
b) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública;
c) suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a dois anos;
d) declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea supra.
• Não teve contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos;
• Não tem entre seus dirigentes pessoas:
a) cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos;
b) julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação;
c) considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei no 8.429, de 2 de junho de 1992.
Local, de de 2019
Assinatura do Representante Legal da OSC
ANEXO V (B) - DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE ADMINISTRATIVA, TÉCNICA E GERENCIAL PARA A EXECUÇÃO DO PLANO DE TRABALHO
Eu, , brasileiro (a), portador (a) da CI Nº , e CPF Nº
, residente e domiciliado à Rua/Av. , representante legal da Organização da Sociedade Civil, declaro para os devidos fins que dispõe de capacidade administrativa, técnica e gerencial, instalações e condições materiais ou previsão de contratar ou adquirir, por meio desta parcerias ou outras, para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas no Plano de Trabalho proposto, assumindo inteira responsabilidade pelo cumprimento de todas as metas e seu acompanhamento.
Local, de de 2019
Assinatura do Representante Legal da OSC
XXXXX X (C) - DECLARAÇÃO DE COMPROVAÇÃO DE ENDEREÇO
Declaro para os devidos fins que a entidade inscrita no CNPJ sob o nº
é uma entidade de direito privado sem fins lucrativos, que se encontra em pleno e contínuo funcionamento nos últimos 12 (doze) meses, cumprindo suas finalidades estatutárias no endereço: rua , nº , no bairro , na cidade de , CEP
, no telefone ( ) , e e-mail , conforme comprovante anexo.
(Anexar cópia de comprovante de água, luz, telefone, internet ou contrato de locação)
Local, de de 2019.
Assinatura do Representante Legal da OSC
XXXXX X (D) - DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE REQUISITOS ESTATUTÁRIOS
O xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, sociedade civil sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ/MF sob o nº xxxxxxxxxxxxxxxxx, com sede na xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, considerando o que estabelece o art. 33, inciso I da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e suas alterações posteriores, DECLARA que possui objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social; e possui mais de anos de existência, com cadastro ativo, comprovados por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, e que atende o disposto no art. 33, inciso I, conforme relacionado abaixo:
1. Objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social (Inciso I), encontra-se previsto no artigo do Estatuto.
Local, de de 2019.
Assinatura do Representante Legal da OSC
XXXXX X (E) - DECLARAÇÃO DE PUBLICIDADE DA PARCERIA
Eu, , brasileiro(a), portador(a) e inscrito no CPF Nº , representante legal da Organização da Sociedade Civil, declaro para os devidos fins e sob penas da lei, que se compromete em atender o disposto no Art. 11 da Lei 13.019/2014, de forma especial a divulgação na internet e em locais visível da sede social e, quando for o caso, nos estabelecimentos em que exerça suas ações, todas as parcerias celebradas com o Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – IEMA.
Local, de de 2019.
Assinatura do Representante Legal da OSC
XXXXX X (F) DECLARAÇÃO REFERENTE AO QUADRO DE DIRIGENTES E CONTRATAÇÃO
A OSC , CNPJ nº , sediada na Rua
, nº , (Bairro/Cidade), por meio de seu Representante Legal, (Nome, CI e CPF), DECLARA que:
Não há, em seu quadro de dirigentes, membro de Poder ou do Ministério Público ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública federal; e cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, das pessoas acima mencionadas;
Não distribui entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplique integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva.
Não contratará, para prestação de serviços, servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, de órgão ou entidade da administração pública federal celebrante, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias;
Não serão remunerados, a qualquer título: membro de Poder ou do Ministério Público ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública federal; servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, de órgão ou entidade da administração pública federal celebrante, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias; e pessoas naturais condenadas pela prática de crimes contra a administração pública ou contra o patrimônio público, de crimes eleitorais para os quais a lei comine pena privativa de liberdade, e de crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores.
Não distribui entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplique integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva.
Por ser expressão de verdade, firmamos o presente.
Local, de de 2019.
XXXXX XX – MODELO DE RELAÇÃO NOMINAL ATUALIZADA DOS DIRIGENTES DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL
Eu, , brasileiro (a), portador (a) da CI Nº , e CPF Nº
, residente e domiciliado à Rua/Av. , representante legal da Organização da Sociedade Civil, certifico que os dirigentes e conselheiros da referida entidade, cujo período de atuação é de / / a / / , são:
Nome | N° CPF | ||
N° RG | Órgão Expedidor | Cargo | |
Logradouro (Avenida, Rua, Rod, Etc.) | |||
Bairro | Cidade | CEP | |
Telefone |
Nome | N° CPF | ||
N° RG | Órgão Expedidor | Cargo | |
Logradouro (Avenida, Rua, Rod, Etc.) | |||
Bairro | Cidade | CEP | |
Telefone |
Nome | N° CPF | ||
N° RG | Órgão Expedidor | Cargo | |
Logradouro (Avenida, Rua, Rod, Etc.) | |||
Bairro | Cidade | CEP | |
Telefone |
Local, de de 2019.
Anexo VII – MINUTA DO ACORDO DE COOPERAÇÃO
Acordo de Cooperação nº / Processo nº. 83364692
ACORDO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS – IEMA E (ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL).
O INSTITUTO ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS – IEMA,
Autarquia Estadual do Poder Executivo, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 05.200.358/0001-81, com sede na BR 262, KM 0, s/nº, Pátio de Porto Velho, Cariacica/ES, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, neste ato representado legalmente pelo Diretor
Presidente, Sr. , (nacionalidade, estado civil,
profissão), Carteira de Identidade nº , inscrito no CPF sob o nº , residente e domiciliado em , nomeado pelo Decreto n° , de de de , publicado no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo em de de , e
a (NOME DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL),
pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o n°.
, com sede na , doravante denominada ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, neste ato representado legalmente pelo seu (Representante Legal), Sr. ,
(nacionalidade, estado civil, profissão), Carteira de Identidade nº
, inscrito no CPF sob o nº , residente e domiciliado em
.
Considerando a importância de proteger, defender e conservar o meio ambiente ecologicamente equilibrado, conforme Artigo 225 da Constituição Federal;
Considerando que é de competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, conforme dispõe o artigo 23 da Constituição Federal, proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas, além de preservar as florestas, a fauna e a flora;
Considerando a necessidade do IEMA de atender às demandas relacionadas à fauna silvestre dentro de suas competências, conforme a Lei Complementar 140/2011;
Considerando que é interesse público e do Estado do Espírito Santo a efetivação máxima dos instrumentos para a proteção à biodiversidade, com vistas à conservação de seus ecossistemas representativos;
Considerando o crescente risco de acidentes ambientais marinhos (derramamento de hidrocarbonetos), dado ao aumento da exploração de petróleo em águas capixabas, bem como o aumento de terminais portuários gerando um maior fluxo de navios;
Considerando a existência do Projeto de Monitoramento de Praias do IBAMA, o qual vem acompanhando nos últimos anos os encalhes de répteis, aves e mamíferos no litoral do Espírito Santo, necessitando de um correto atendimento aos animais encontrados vivos;
Considerando a necessidade do Estado do Espírito Santo estabelecer parcerias com outras instituições, governamentais ou particulares, para atender à demanda crescente de atendimento veterinário à Fauna Silvestre recepcionada pelo IEMA;
Considerando que o IEMA não tem condições operacionais, técnica e administrativa de assumir a operacionalização do Centro de Triagem e Reabilitação de Animais Silvestres (CETRAS/ES);
Resolvem celebrar o presente Acordo de Cooperação, regendo-se pelo disposto na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2.014 e suas alterações subsequentes, consoante o processo administrativo nº 83364692 e mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 - O presente Acordo de Cooperação tem por objeto a mútua colaboração entre os partícipes para estruturação, instrumentação, manutenção e operacionalização do Centro de Triagem e Reabilitação de Xxxxxxx Xxxxxxxxxx do Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - IEMA, conforme Edital de Chamamento Público nº 001/2019 e Plano de Trabalho (ANEXO I), especialmente elaborados, que fazem partes integrantes deste instrumento, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES
2.1 – São obrigações dos Partícipes:
2.1.1 – DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL:
a) Designar um gestor da parceria e na hipótese de esse deixar de ser agente público ou ser lotado em outro órgão ou entidade, o administrador público deverá designar novo gestor, assumindo, enquanto isso não ocorrer, todas as obrigações do gestor, com as respectivas responsabilidades;
b) Colaborar com as ações e os projetos executados ou viabilizadas pela ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL - OSC e, se possível, auxiliar na elaboração das metodologias e da indicação das metas;
c) Acompanhar in loco a execução de ações e/ou projetos executados ou apoiados pela OSC;
d) Apoiar a divulgação das ações e dos projetos implementadas por meio desta parceria;
e) Promover o monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto da parceria;
f) Apoiar tecnicamente e institucionalmente à OSC para boa execução, expansão e fortalecimento das ações e/ou projetos implementados por meio desta parceria;
g) Verificar a necessidade e solicitar à OSC adequações/melhorias decorrentes de constatações durante o monitoramento e avaliação das ações e dos projetos, se necessário;
h) Emitir relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria;
i) Xxxxxx, em seu sítio oficial na internet, a relação das parcerias celebradas e dos respectivos planos de trabalho, até cento e oitenta dias após o respectivo encerramento;
j) Disponibilizar área e instalações para o funcionamento do CETRAS/ES, localizada nas dependências do IEMA em Cariacica/ES, contando com, aproximadamente, 800 m2 de área construída, de acordo com planta no anexo 01 do Edital de Chamamento Público nº 001/2019, conforme Decreto 3,126-R, de 15 de outubro de 2012.
k) Custear despesas com água e energia e internet para o funcionamento do referido CETRAS/ES;
l) Disponibilizar segurança 24h.
m) Disponibilizar funcionário de limpeza durante o horário de funcionamento do IEMA (40:00h semanais);
n) Disponibilizar água mineral, em forma de galões ou filtro para consumo humano, assim como café nos horários de expediente do IEMA;
o) Realizar, mediante justificativa e disponibilidade de recursos, reparos de manutenção na edificação existente na área do CETRAS/ES;
p) Disponibilizar equipe técnica para auxiliar nas ações de reabilitação e soltura de animais, quando possível;
q) Disponibilizar ou doar equipamentos que auxiliem na reabilitação e soltura dos animais, quando couber e conforme disponibilidade;
r) Disponibilizar veículo de transporte terrestre para os procedimentos de resgate e destinação de animais dentro do estado do Espírito Santo, conforme disponibilidade e devida autorização da autoridade competente;
s) Realizar campanhas de conscientização da população quanto à importância da conservação da fauna;
t) Dar publicidade às ações de atendimento, reabilitação e projetos científicos desenvolvidas dentro do CETRAS/ES em sua página eletrônica, após aprovação do texto por ambas as partes.
u) Fornecer as informações necessárias ao desenvolvimento das atividades desenvolvidas no CETRAS/ES;
v) Indicar formalmente 01 (um) representante para responder sobre a execução do objeto do presente Termo de Referência;
w) Atender ao disposto neste Termo de Referência;
x) Apoiar, quando possível, a instrumentação para a recepção, triagem, tratamento e destinação de animais silvestres oriundos de ações de fiscalização realizadas pelos órgãos públicos de controle e gestão.
y) Destinar os resíduos comuns provenientes da operação do CETRAS;
z) Responsabilizar-se pela destinação dos e efluentes do CETRAS;
aa) Responsabilizar-se pela coordenação geral das ações e das atividades desenvolvidas; bb) Colaborar no acompanhamento da qualidade técnica da execução deste Acordo;
cc) Acompanhar para que qualquer divulgação na imprensa quanto à reabilitação dos animais realizadas pelo presente Acordo seja citada a parceria entre a OSC e o IEMA.
Parágrafo único – Todas as obrigações relacionadas à aquisição de materiais, equipamentos ou prestação de serviços deverão ser realizadas por meio de processos específicos e somente poderão ser executadas conforme disponibilidade e atendimento aos preceitos legais.
2.1.2 – DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL:
a) Divulgar na Internet e em locais visíveis de sua sede e dos estabelecimentos em que exerça suas ações todas as parcerias celebradas com o poder público, contendo, no mínimo, as informações requeridas no parágrafo único do art. 11 da Lei nº 13.019/2014;
b) Dar livre acesso aos servidores da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL aos documentos e às informações referentes às ações e aos projetos implementados em razão da parceria, bem como aos locais de execução do objeto;
c) Facilitar o acesso dos servidores da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, indicando um representante que se incumbirá de acompanhar os trabalhos;
d) Comunicar à ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL e indicar a substituição de representante que, por qualquer motivo, não puder comparecer para realização dos trabalhos;
e) Observar e cumprir os objetivos e metas estabelecidos no Edital de Chamamento Público nº 001/2019;
f) Notificar à ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, caso sejam firmadas parcerias, informando a respectiva denominação e os responsáveis pela execução da(s) ação(ões) ou do(s) projeto(s);
g) Responder exclusivamente pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto previsto neste Acordo de Cooperação, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública a inadimplência da OSC em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos decorrentes de restrição à sua execução;
h) Informar a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL sobre adequações/melhorias decorrentes de constatações durante o monitoramento e avaliação das ações e dos projetos, implementando os ajustes, quando necessário;
i) Adequar as estruturas físicas do CETRAS/ES para o cumprimento do objeto, inclusive com a realização de pequenas reformas e manutenções;
j) Realizar a recepção, triagem, despetrolização, reabilitação e a destinação (incluindo soltura) de animais entregues no Centro de Triagem e Reabilitação de Animais Silvestres – CETRAS/ES durante sete dias por semana, em regime de escala durante toda a vigência do acordo;
k) Realização de exames laboratoriais básicos para diagnóstico como hemogramas e parasitológicos (em sangue e fezes), sempre que necessário e garantir a realização de demais exames necessários ao atendimento veterinário e à reabilitação dos animais, sempre arcando com os custos destes;
l) Disponibilizar equipamentos e materiais necessários para cumprimento do objeto;
m) Arcar com todos os recursos financeiros necessários para a execução do objeto deste instrumento de cooperação, com exceção da contrapartida a ser fornecida pelo IEMA expressa no item 2.1.1, sendo facultado à Instituição proponente a celebração de Contratos e/ou Parcerias com Instituições Públicas ou Privadas para execução ou ampliação do objeto do presente Acordo, e desde que contenha manifestação e autorização prévia do IEMA;
n) Elaborar e executar, após aprovação do IEMA, projetos de soltura e monitoramento dos animais reabilitados no CETRAS/ES;
o) Fornecer a alimentação e medicamentos necessários ao atendimento dos animais;
p) Disponibilizar equipe técnica habilitada e capacitada no tratamento de animais recepcionados, contando com atendimento médico veterinário, e acompanhamento por biólogos atuante na área;
q) Realizar atendimento veterinário emergencial, para estabilização, de animais entregues na sede do IEMA.
r) Realizar publicações científicas das pesquisas desenvolvidas no CETRAS/ES, sempre citando o IEMA como Instituição parceira. O IEMA deverá apreciar e aprovar a matéria antes da submissão/publicação.
s) Prestar esclarecimentos ao IEMA, sempre que solicitado, relativo às ações previstas neste instrumento de cooperação;
t) Apresentar ao IEMA relatórios técnicos semestrais quanto ao atendimento à fauna, contendo todas as informações, ações e atividades envolvidas neste Acordo ou dele resultantes, segundo determinado no plano de trabalho;
u) Atender ao disposto neste Acordo de Cooperação e Edital de Chamamento Público nº 001/2019;
v) Indicar formalmente 01 (um) representante para responder sobre a execução do objeto do presente Acordo de Cooperação;
w) Elaborar, planejar e executar todas as atividades/serviços conforme descrito neste Acordo de Cooperação e no Projeto Executivo, de acordo com os mais elevados padrões de competência profissional e ética;
x) Elaborar, confeccionar e disponibilizar os materiais e documentos solicitados dentro dos prazos estabelecidos;
y) Não ceder quaisquer informações e/ou documentos, objetos deste acordo, sem prévia autorização do IEMA;
z) Responsabilizar-se pelo licenciamento ambiental pertinente, o atendimento às condicionantes ambientais assim como a Autorização de Manejo de Fauna Silvestre para Centro de Triagem e Reabilitação de Animais Silvestres.
aa) Apoiar os órgãos públicos de fiscalização e controle na recepção, triagem, tratamento e destinação de animais apreendidos em ações de fiscalização.
bb) Acondicionar corretamente e dispor em local determinado pelo IEMA os resíduos comuns provenientes da operação do CETRAS;
cc) Acondicionar corretamente e destinar resíduos perigosos provenientes da operação do CETRAS;
dd) Responsabilizar-se pela guarda, utilização, conservação e manutenção dos bens, equipamentos e materiais disponibilizados e doados;
ee) Xxxxx menção ao presente Acordo sempre que forem divulgadas ações e resultados dos trabalhos dele decorrentes, com prévio consentimento do IEMA;
ff) Inserir a logomarca do IEMA nos materiais de divulgação dos produtos eventualmente gerados exclusivamente pelo presente Acordo, com análise e aprovação prévia do IEMA;
gg) Acompanhar para que qualquer divulgação na imprensa quanto à reabilitação dos animais realizadas pelo presente Acordo seja citada a parceria entre a OSC e o IEMA;
2.1.3 - DOS COMPROMISSOS RECÍPROCOS
a) As instituições se comprometerão no recebimento de animais silvestres trazidos por terceiros ou advindos de ações de fiscalização ou de entrega voluntária, bem como no encaminhamento, de acordo com a necessidade imediata do animal;
b) As instituições se responsabilizarão pela remuneração de seus respectivos profissionais, designados para as ações e atividades previstas nesta cooperação, como de quaisquer outros encargos pertinentes, por meio de recursos próprios.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA UTILIZAÇÃO DA ÁREA
3.1 - A utilização da área do CETRAS somente poderá ser realizada pela OSC e pelo IEMA para ações relativas à recepção e reabilitação da fauna marinha, para atendimento ao objeto do presente Acordo;
3.2 - Outras instituições que tenham interesse em realizar qualquer ação na área, com o objetivo da reabilitação de animais marinhos, poderão ser realizadas desde que previamente analisado e aprovado pelo IEMA e OSC, mediante documento legal a ser firmado entre os partícipes, resguardando a capacidade do CETRAS no correto atendimento aos animais.
CLÁUSULA QUARTA – DA PROPRIEDADE DOS RESULTADOS E BENS
4.1 - As pesquisas científicas e dados a serem gerados decorrentes desta parceria entre IEMA e OSC deverão ser aprovados pelos partícipes e constar nos autos do processo deste Acordo, podendo ser celebrados Termos Aditivos ou reprogramação do Plano de Trabalho para ampliação de metas a este Acordo de Cooperação;
4.2 - Os resultados gerados exclusivamente por este Acordo serão de propriedade comum dos partícipes, podendo ser utilizados mediante análise e aprovação de ambas as partes. Dessa forma, qualquer utilização das informações geradas do presente Acordo e as publicações a serem realizadas deverão constar os nomes dos partícipes, descrevendo que a execução que foi realizada por meio de parceria.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
5.1 – O presente instrumento vigerá por 36 (Trinta e seis) meses a partir do primeiro dia seguinte ao da publicação de seu extrato na imprensa oficial, podendo ser renovado por igual período a critério do IEMA.
CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS
6.1 - O presente acordo não envolve transferência de recursos financeiros entre os partícipes, cabendo a cada uma das partes o custeio com as despesas inerentes ao cumprimento de suas obrigações, consoante à Cláusula Terceira.
Parágrafo único. As ações a serem executadas em decorrência deste instrumento, e que importarem aplicação de recursos financeiros, deverão ser objeto de outro instrumento específico.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO MONITORAMENTO, DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
7.1 – A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL designará um gestor, e respectivo suplente, responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução desta parceria, na forma do artigo 61 da Lei Federal nº 13.019/2014.
7.2 - O acompanhamento das ações de execução deste Acordo será exercido pelos representantes designados pelos partícipes.
Parágrafo Primeiro. Os partícipes deverão indicar seus representantes em até quinze dias após a publicação do extrato deste instrumento.
CLÁUSULA OITAVA – DAS ALTERAÇÕES
8.1 - O presente Acordo de Cooperação poderá ser alterado a qualquer tempo, de comum acordo entre os partícipes, mediante lavratura de Termo Aditivo, devendo a solicitação ser
encaminhada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação à data de término de sua vigência.
Parágrafo Único – Excepcionalmente, quando se tratar apenas de alteração da programação de execução do Plano de Trabalho, admitir-se-á a reformulação do Plano de Trabalho, que será previamente apreciada pelo setor técnico e submetida à aprovação da autoridade competente dos partícipes.
8.2 - Não é permitida a celebração de aditamento deste Acordo de Cooperação com alteração da natureza do objeto.
CLÁUSULA NONA – DAS RESPONSABILIZAÇÕES E DAS SANÇÕES
9.1 - Pela execução da parceria em desacordo com o Plano de Trabalho e com as normas da Lei nº 13.019, de 2014, e da legislação específica, a administração pública poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL parceira as seguintes sanções:
I - advertência;
II- suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a dois anos;
III - declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso II.
Parágrafo único. As sanções estabelecidas nos incisos II e III são de competência exclusiva do Diretor Presidente, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de dez dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após dois anos de aplicação da penalidade.
9.2 - Prescreve em cinco anos, contados a partir da data da infração, a aplicação de penalidade decorrente de infração relacionada à execução da parceria.
9.3 - A prescrição será interrompida com a edição de ato administrativo voltado à apuração da infração.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA EXTINÇÃO, DENÚNCIA E RESCISÃO
10.1 – O presente Acordo extinguir-se-á pela conclusão de seu objeto ou pelo decurso de seu prazo de vigência, podendo ainda ser extinto por mútuo consenso.
10.2 - Este Acordo também poderá ser extinto pela superveniência de norma legal que o torne formal ou materialmente inexequível.
10.3 - O presente Acordo de Cooperação poderá ser:
I - denunciado a qualquer tempo, ficando os partícipes responsáveis somente pelas obrigações e auferindo as vantagens do tempo em que participaram da avença, respeitado o prazo mínimo de 60 (sessenta) dias de antecedência para a publicidade dessa intenção;
II - rescindido, independente de prévia notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses:
a) inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas;
b) constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção em qualquer documento apresentado.
Parágrafo único – Nos casos de rescisão do Acordo de Cooperação a parte que solicita a rescisão do instrumento, deverá informar previamente no prazo de 120 (cento e vinte e dias) a decisão, bem como responsabilizar-se pela destinação dos animais em tratamento no CETRAS.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PUBLICIDADE
11.1 - A eficácia do presente Acordo de Cooperação ou dos aditamentos que impliquem em alteração ou ampliação da execução do objeto descrito neste instrumento, fica condicionada à publicação do respectivo extrato no Diário Oficial do Estado, a qual deverá ser providenciada pela administração pública estadual no prazo de até 20 (vinte) dias a contar da respectiva assinatura.
11.2 - Eventual publicidade de quaisquer atos executados em função deste Acordo de Cooperação ou que com ele tenham relação, deverá ter caráter meramente informativo, nela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos em geral.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
12.1 - Será competente para dirimir as controvérsias decorrentes deste Acordo de Cooperação, que não possam ser resolvidas pela via administrativa, o foro Juízo da Comarca de Cariacica / Espírito Santo, com renúncia expressa a outros, por mais privilegiados que forem.
E, por estarem de acordo, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Cariacica/ES, de de 2019
Diretor Presidente– IEMA
Representante Legal - OSC
Testemunhas:
1) | 2) |
Nome: CPF: | Nome: CPF: |