TERMO DE REFERÊNCIA
DISPENSA DE VALOR COM BASE NO ARTIGO Nº 75, INCISO II DA LEI N° 14.133/2021
1.1 Constitui o objeto do presente Termo contratação de empresa aquisição de formulas alimentar para atendimento da solicitação da assistência farmacêutica do município de galinhos, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.
2.0. DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
Item | Descrição | Unidade | Qtde. |
1 | Proteína concentrada do soro do leite, Aromatizantes, Emulsificante lecitina de soja, edulcorante sucralose. Rico em aminoácidos e não contem glúten. | Und | 20 |
2 | Whey Protein Concentrada (WPC), Whey Protein Isolada (WPI) e Whey Protein Hidrolisada (WPH), aromatizante idêntico ao natural de banana, chocolate e morango, estabilizante goma xantana, edulcorantes, sucralose. Não contém glúten. | Und | 50 |
3 | Glutamina 600MG 60CAPS | Und | 30 |
4 | Composto lácteo adicionado de vitaminas, minerais e fibras. Rico em selênio, vitamina A, E, C, B1, B12, D e K. Fonte de proteínas, cálcio, fósforo, ferro, zinco, cobre, vitaminas B2, B6, biotina e ácido pantotênico. | Und | 30 |
5 | Creatina monoidratada pura 300g | Und | 50 |
6 | Água, maltodextrina, caseinato de sódio, L -arginina, caseinato de cálcio, óleo de peixe, triglicerídeos de cadeia média, minerais (citrato de potássio, sais de magnésio do ácido cítrico, cloreto de potássio, fosfato de cálcio tribásico, fosfato de potássio monobásico, sulfato ferroso, sulfato de zinco. | Und | 200 |
7 | Malto dextrina, caseinato de cálcio, óleos vegetais (óleo vegetal de girassol alto oleico e óleo vegetal de soja), frutose, minerais (sulfato de magnésio, fosfato de sódio, cloreto de potássio, carbonato de cálcio, fosfato de magnésio difásico, cloreto de sódio, sulfato ferroso, sulfato de zinco, sulfato de manganês II, sulfato cúprico, sulfato de cromo III, potássio dodecahidratado, molibidato de sódio, iodeto de potássio e seleneto de sódio), frutooligossacarídeos, fibra de soja, vitaminas (cloreto de colina, L - ascorbato de sódio, acetato de DL -alfa - | Und | 50 |
tocoferila, palmitato de ascorbila, nicotinamida, D - pantotenato de cálcio, cloridrato de piridoxina, palmitato de retinila, cloridrato de cloreto de tiamina, riboflavina, betacaroteno, ácido Npteroil - L -glutâmico, D -biotina, filoquinona, colecalciferol e cianocobalamina), mio - inositol, L - carnitina, taurina, edulcorantes: maltitol e acessulfame de potássio, aromatizante e regulador de acidez: hidróxido de potássio. | |||
8 | suplemento nutricional hiperproteico indicado para idosos, adultos e crianças a partir dos 10 anos de idade, acrescido de arginina e prolina com alto teor de zinco, selenio, vitaminas A, C e E, favorecendo o processo de cicatrização. | Und | 200 |
9 | Água, maltodextrina, óleos vegetais (canola, coco, girassol de alto teor oléico), proteína do soro de leite, caseinato de cálcio, difosfato tricálcico, fosfato de potássio dibásico, cloreto de sódio, cloreto de colina, óxido de magnésio, L- ascorbato de sódio, acetato de DL-αtocoferila, taurina, L- carnitina, pirofosfato férrico, nicotinamida, óxido de zinco, D- pantotenato de cálcio, D-biotina, sulfato de manganês (II), palmitato de retinila, cloridrato de cloreto de tiamina, cloridrato de piridoxina, riboflavina, sulfato de cobre, selenito de sódio, iodeto de potássio, fitomenadiona, ácido Npteroil-L-glutâmico, cianocobalamina, colecalciferol, cloreto de cromo, molibdato de sódio, aromatizante, emulsificante lecitina de soja, edulcorante sucralose. | Und | 25 |
3.1 A presente solicitação é importante para suprir as necessidades de pacientes que necessitam de leites, fórmulas infantis, suplementos alimentares especiais e dietas enterais para manutenção e ou reabilitação sua saúde.
As quantidades solicitadas foram estudadas pela Secretaria de Saúde, que é também responsável pelo controle e distribuição dos itens para os pacientes. Informamos que o quantitativo foi baseado no número de pacientes que estão usufruindo momentaneamente do serviço, com pequena margem para possíveis acréscimos.
4.0. DO FORNECIMENTO DO OBJETO
4.1. O(s) produto(s) adquirido(s) deverá(ão) ser de primeira qualidade, em atendimento às especificações discriminadas neste instrumento e estar dentro dos padrões de aceitabilidade. Comprovada a inferioridade, alteração ou inadequação de qualquer produto, responderá a
contratante por danos causados ao município, oriundos da utilização de produto em condições inadequadas.
4.2. O(s) produto(s) deverá(ão) ser certificado(s) pelo INMETRO, quando for o caso, e estar comprovadamente, dentro das especificações das normas deste instrumento.
4.3. O(s) produto(s) deverá(ão) estar em plena validade, observando-se os prazos indicados pelos fabricantes.
4.4. Não serão aceitos produtos com validade vencida, ou próxima do vencimento, ou com data de fabricação defasada que comprometa a sua plena utilização.
4.5. Nos valores cotados deverão estar inclusos todos os custos, inclusive transporte, embalagem, seguros, frete, impostos, e quaisquer outros custos que incidam direta ou indiretamente na aquisição e entrega do(s) produto(s).
4.6. A partir do momento em que seja estipulada a entrega, os produtos, constantes na autorização, deverão estar em condições de uso imediato. Não será aceito objeto que não esteja adequado para o uso.
4.7. A sociedade empresária fornecedora deverá constar na Nota Fiscal a data e hora em que a entrega dos produtos foi feita, além da identificação de quem procedeu o recebimento dos produtos.
4.8. Não será aceito objeto que não esteja adequado para uso.
4.9. Em caso de qualquer desconformidade na entrega, o mesmo deverá ser substituído imediatamente por outro em condições previstas.
5.0. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. O pagamento será realizado dentro de 30 (trinta) dias, após a efetiva entrega do objeto e mediante a apresentação de Nota Fiscal e após atesto do setor competente, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.
5.2. O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
5.3. A inadimplência da Contratada com relação aos encargos sociais, trabalhistas, fiscais e comerciais ou indenizações não transfere à Contratante a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto contratado, de acordo com o artigo 121, parágrafo único, da Lei Federal nº. 14.133/2021.
5.4. A documentação de cobrança não aceita pelo CONTRATANTE será devolvida à CONTRATADA para que adote as devidas medidas corretivas, com as informações que motivaram sua rejeição.
5.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente (decorrente de penalidade imposta ou inadimplência) o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras.
5.6. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE. A devolução da documentação de cobrança não aprovada pelo CONTRATANTE não servirá de motivo para que a CONTRATADA suspenda a execução do objeto ou deixe de efetuar os pagamentos devidos aos seus empregados envolvidos na execução contratual.
6.0. DAS CONDIÇÕES E PRAZOS DE ENTREGA
6.1. O(s) produto(s) deverá(ão) ser entregue(s) no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, na cidade de Galinhos, no endereço especificado na ordem de fornecimento no horário das 09:00hs as 17-00hs, de segunda a sexta-feira.
6.2. Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no prazo de 03 (três) dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
6.3. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
6.4. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 05 (cinco) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado.
6.5. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
6.6. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético profissional pela perfeita execução do contrato.
7.1. O contrato vigorará por 12 (doze) meses a partir da data de assinatura, prorrogado por interesse das partes, respeitada o limite da dispensa pelo valor, desde que a autoridade
competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado ou a extinção contratual sem ônus para qualquer das partes.
8.0. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
a) Supervisionar a execução do objeto, promovendo o acompanhamento e a fiscalização sob os aspectos quantitativos e qualitativos;
b) Notificar, por escrito e verbalmente, à CONTRATADA sobre a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de prestação do objeto, fixando prazo para a sua correção;
c) Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições contratuais;
d) Prestar à CONTRATADA todas as informações solicitadas e necessárias para o cumprimento do objeto;
e) Rejeitar, no todo ou em parte, os produtos fornecidos em desacordo com as obrigações assumidas pela empresa na sua proposta;
f) Colocar à disposição da CONTRATADA os elementos e informações necessárias à execução do objeto;
g) Não permitir que o pessoal da CONTRATADA execute tarefas em desacordo com as condições preestabelecidas;
h) Exigir o imediato afastamento de qualquer funcionário ou preposto da CONTRATADA que não mereça sua confiança, que embarace a fiscalização ou que se conduza de modo inconveniente ou incompatível com o exercício de suas funções;
i) Efetuar o pagamento devido pelo perfeito fornecimento do objeto, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato;
j) Aplicar multas ou penalidades, quando do não cumprimento do contrato ou ações previstas neste Termo;
l) Fazer deduzir diretamente da fonte multas e demais penalidades previstas neste instrumento;
m)Xxxxx com poder de império suspendendo a execução do contrato sem ônus para a administração a qualquer tempo, resguardando a CONTRATADA de seus direitos adquiridos;
n) Rejeitar os produtos em desconformidade com o presente instrumento.
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a) Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento do objeto deste Contrato, utilizando-se de empregados treinados, sem antecedentes criminais por improbidade ou prevaricação e de bom nível moral no fornecimento do objeto em conformidade com o objeto;
b) Prestar esclarecimento a CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolvam, bem como relatar toda e qualquer irregularidade observada em função da execução do objeto, bem assim tomar providências necessárias imediatas para a correção, evitando repetição dos fatos;
c) Acatar as orientações do Fiscal do Contrato ou seu representante legal, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da CONTRATANTE;
d) Zelar para que sejam cumpridas as normas relativas à segurança e a prevenção de acidentes;
e) Dispor de quadro de pessoal suficiente para garantir a execução do objeto – cumprindo os prazos previstos neste instrumento, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, falta ao trabalho, demissão e outras análogas obedecidas às disposições da legislação trabalhista vigente;
f) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
g) Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, sob pena de rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções;
h) Realizar o fornecimento do objeto em conformidade e no prazo estabelecido neste instrumento;
i) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, podendo a qualquer tempo o gestor do contrato diligenciar a apresentação de qualquer documento previsto no edital;
j) Responsabilizar pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado;
l) Cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz.
10. DO ACOMPANHAMENTO, EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
10.1. A fiscalização será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato e de tudo dará ciência à Administração.
10.2. Durante todo o período de vigência deste contrato, a CONTRATADA deverá manter preposto aceito pela CONTRATANTE, para representá-la administrativamente sempre que for necessário.
10.3. A comunicação entre a fiscalização e a contratada será realizada através de correspondência oficial e anotações.
10.4. O relatório de entrega do objeto será destinado ao registro de fatos e comunicações pertinentes aos mesmos.
10.5. Todos os atos e instituições emanados ou emitidos pela fiscalização serão considerados como se fossem praticados pelo Contratante.
11.1. Comete infração administrativa o licitante, o adjudicatário ou o contratado que, como dolo ou culpa cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam:
a. Dar causa à inexecução parcial do contrato;
b. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c. Dar causa à inexecução total do contrato;
d. deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame;
e. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando:
f. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
f.1. recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela
Administração;
g. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
h. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
i. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
j. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
j.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances;
k. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame;
L. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes, adjudicatários ou contratados as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
a) Advertência no caso da falta prevista no subitem “a” do item 11.1 deste edital de licitação, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
b) Multa:
1. moratória de 0,2% (dois décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, bem como pela inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição da garantia, quando exigida, até o limite de 30 (trinta) dias;
1.1. O atraso superior a 30 dias autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.
2. Compensatória, para as infrações descritas nas alíneas "h" a "L" do subitem 11.1, de 15% a 30% do valor do Contrato.
3. Compensatória, para a inexecução total do contrato prevista na alínea “c” do subitem 11.1, de 10% a 20 % do valor do Contrato.
4. Para infração descrita na alínea “b” do subitem 11.1, a multa será de 5% a 10% do valor do Contrato.
5. Para infrações descritas na alínea “d" a "g” do subitem 11.1, a multa será de 1% a 5% do valor do Contrato.
6. Para a infração descrita na alínea “a” do subitem 11.1, a multa será de 1% a 5% do valor do Contrato.
c) Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos das alíneas “b” a “g” do subitem 11.1 deste edital de licitação, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos das alíneas “h” a “L”, do subitem 11.1, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave conforme §5º do art. 156 da Lei 14.133/2021.
11.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
11.3.1. A natureza e a gravidade da infração cometida;
11.3.2. As peculiaridades do caso concreto;
11.3.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
11.3.4. Os danos que dela provierem para a Administração Pública;
11.3.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
11.4. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
11.5. A aplicação das sanções previstas neste edital de licitação, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Município.
11.6 As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
11.7. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
11.8. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
11.9. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
11.10. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
11.11. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante, ao adjudicatário ou ao contratado, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133, de 2021, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
11.12. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
11.13. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
11.14. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
11.15. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
Galinhos/RN, 29 de fevereiro de 2024.
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Agente de Contratação
ANEXO II
PROCESSO Nº. 65841922/2024 DISPENSA Nº. 22/2024 MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II DA LEI N° 14.133/2021
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ:
ENDEREÇO:
TELEFONE:
NOME E EMAIL DO RESPONSÁVEL
OBJETO:
...................................................................................................................................
...................................................................................................................................
ITEM | DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS | QUANTIDADE | MARCA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | |||||
02 |
VALOR GLOBAL DA PROPOSTA: R$ ( ). PRAZO DE VALIDADE DA NÃO INFERIOR A 60 DIAS
As despesas inerentes ao transporte, frete, descarga, impostos, tributos, contratação de pessoal e outros, correrão totalmente por conta da Empresa contratada.
Apresentamos nossa proposta conforme o estabelecido no Edital.
Local, de de 2024.
Assinatura do Responsável CPF:
(Obs.: Identificação, assinatura do representante legal e carimbo do CNPJ, se houver.)
ANEXO III
PROCESSO Nº. 65841922/2024 DISPENSA Nº. 22/2024
MINUTA DE CONTRATO Nº. - QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPI DE E A
EMPRESA
, DE CONFORMIDADE
COM AS CLÁUSULAS A SEGUIR EXPOSTAS:
O MUNICÍPIO DE GALINHOS, pessoa jurídica de direito publico, inscrito no CNPJ sob o nº ......................, com sede na , neste ato representado por seu
Prefeito Municipal o Senhor ..............................., portador do CPF: ,
doravante designado CONTRATANTE e do outro lado ....................................., pessoa
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº ..........................., com sede na
.................................................................. representada por ....................................., CPF:
.............................., doravante denominado CONTRATADA, pelo presente instrumento, devidamente autorizado no Processo nº ....../ , instaurada sob a modalidade de Dispensa
n° ...../......., regido pela Lei Federal n° 14.133/2021 e alterações posteriores, mediante as cláusulas e condições a seguir e do qual ficam fazendo parte integrante independentemente de transcrição, os documentos:
CLÁUSULA I – DO OBJETO:
1 – Constitui objeto do presente contrato o fornecimento de
................................................., conforme abaixo especificado:
N° ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1.2 - São anexos a este instrumento e vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
1.2.1 - O Termo de Referência que embasou a contratação;
1.2.2 - O Edital de aviso de Dispensa Eletrônica;
1.2.3 - A Proposta do Contratado;
1.2.4 - Eventuais anexos dos documentos supracitados.
CLÁUSULA II – DAS PARTES E FUNDAMENTOS:
2.1 – DOS FUNDAMENTOS:
2.2 – A presente contratação decorre do Processo Administrativo Licitatório nº.
......../2024, Dispensa nº. /2024, de acordo com a Lei nº. 14.133/2021, com
destaque para o artigo 72 e para o inciso II do artigo 75 do respectivo diploma legal e se regerá por suas cláusulas, pelos preceitos de direito público, aplicando- lhe, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e disposições de direito privado.
CLÁUSULA III – DO PRAZO, DO VALOR DO CONTRATO E DO PAGAMENTO:
3.1 – DO PRAZO:
3.1.1 – O presente instrumento vigorará pelo período de 12 (doze), prorrogado por interesse das partes, respeitada o limite da dispensa pelo valor, desde que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado ou a extinção contratual sem ônus para qualquer das partes.
CLÁUSULA IV - DO FORNECIMENTO DO OBJETO
4.1 - O(s) produto(s) adquirido(s) deverá(ão) ser de primeira qualidade, em atendimento às especificações discriminadas neste instrumento e estar dentro dos padrões de
aceitabilidade. Comprovada a inferioridade, alteração ou inadequação de qualquer produto, responderá a contratante por danos causados ao município, oriundos da utilização de produto em condições inadequadas.
4.2 - Nos valores cotados deverão estar inclusos todos os custos, inclusive transporte, embalagem, seguros, frete, impostos, e quaisquer outros custos que incidam direta ou indiretamente na aquisição e entrega do(s) produto(s).
CLÁUSULA V - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1 - O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias, após a efetiva entrega do objeto e mediante a apresentação de Nota Fiscal e após atesto do setor competente, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.
5.2 - O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
5.3 - A inadimplência da Contratada com relação aos encargos sociais, trabalhistas, fiscais e comerciais ou indenizações não transfere à Contratante a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto contratado, de acordo com o artigo 121, parágrafo único, da Lei Federal nº. 14.133/2021.
5.4 - A documentação de cobrança não aceita pelo CONTRATANTE será devolvida à CONTRATADA para que adote as devidas medidas corretivas, com as informações que motivaram sua rejeição.
5.5 - Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente (decorrente de penalidade imposta ou inadimplência) o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras.
5.6 - Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE. A devolução da documentação de cobrança não aprovada pelo CONTRATANTE não servirá de motivo para que a CONTRATADA suspenda a execução do objeto contratado ou deixe de efetuar os pagamentos devidos aos seus empregados envolvidos na execução contratual.
6.1 – Pelo período da contratação o preço será irreajustável.
CLÁUSULA VII - DAS CONDIÇÕES E PRAZOS DE ENTREGA
7.1. O(s) produto(s) deverá(ão) ser entregue(s) no prazo máximo de 04 (quatro) dias úteis, no endereço na Unidade básica de Saúde Jardelina do Vale Pereira, N° SN, Centro, Galinhos
- RN, no horário das 8:00hs as 17hs, de segunda a sexta-feira.
7.2. Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
7.3. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
7.4. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado.
7.5. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
7.6. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético profissional pela perfeita execução do contrato.
CLÁUSULA XIII - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
a) Supervisionar a execução do objeto, promovendo o acompanhamento e a fiscalização sob os aspectos quantitativos e qualitativos;
b) Notificar, por escrito e verbalmente, à CONTRATADA sobre a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de prestação do objeto, fixando prazo para a sua correção; c)Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir suas
obrigações dentro das normas e condições contratuais;
d) Prestar à CONTRATADA todas as informações solicitadas e necessárias para o cumprimento do objeto;
e)Rejeitar, no todo ou em parte, os produtos fornecidos em desacordo com as obrigações assumidas pela empresa na sua proposta;
f) Colocar à disposição da CONTRATADA os elementos e informações necessárias à execução do objeto;
g) Efetuar o pagamento devido pelo perfeito fornecimento do objeto, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato;
h) Aplicar multas ou penalidades, quando do não cumprimento do contrato ou ações previstas neste Termo;
i) Fazer deduzir diretamente da fonte multas e demais penalidades previstas neste instrumento;
j) Rejeitar os produtos em desconformidade com o presente instrumento.
CLÁUSULA IX: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a) Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento do objeto deste Contrato, utilizando-se de empregados treinados, sem antecedentes criminais por improbidade ou prevaricação e de bom nível moral no fornecimento do objeto em conformidade com o objeto;
b) Prestar esclarecimento a CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolvam, bem como relatar toda e qualquer irregularidade observada em função da execução do objeto, bem assim tomar providências necessárias imediatas para a correção, evitando repetição dos fatos;
c) Acatar as orientações do Fiscal do Contrato ou seu representante legal, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da CONTRATANTE;
d) Zelar para que sejam cumpridas as normas relativas à segurança e a prevenção de acidentes;
e) Dispor de quadro de pessoal suficiente para garantir a execução do objeto – cumprindo os prazos previstos neste instrumento, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, falta ao trabalho, demissão e outras análogas obedecidas às disposições da legislação trabalhista vigente;
f) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
g) Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, sob pena de rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções;
h) Realizar o fornecimento do objeto em conformidade e no prazo estabelecido neste instrumento;
i) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, podendo a qualquer tempo o gestor do contrato diligenciar a apresentação de qualquer documento previsto no edital;
j) Responsabilizar pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado;
l) Cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz.
CLÁUSULA X – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
10.1 – As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município, para o exercício atual, na classificação abaixo:
.............................................................................................................
10.2 - No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
CLÁUSULA XI - DO ACOMPANHAMENTO, EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
11.1 - A fiscalização do presente Contrato será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato e de tudo dará ciência à Administração.
11.2 - Durante todo o período de vigência deste contrato, a CONTRATADA deverá manter preposto aceito pela CONTRATANTE, para representá-la administrativamente sempre que for necessário.
11.3 - A comunicação entre a fiscalização e a contratada será realizada através de correspondência oficial e anotações.
11.4 - O relatório de entrega do objeto será destinado ao registro de fatos e comunicações pertinentes aos mesmos.
11.5 - Todos os atos e instituições emanados ou emitidos pela fiscalização serão considerados como se fossem praticados pelo Contratante.
12.1 – O contratado que cometer qualquer das infrações previstas no art. 155 da Lei 14.133/2021, ficará sujeito às sanções previstas no art. 156, observado os procedimentos estabelecidos nos art. 157 e 158 da referida lei e no edital de dispensa de licitação.
13.1 - São motivos de rescisão do contrato, independente de procedimento judicial, aqueles inscritos no artigo 137 da Lei n. 14.133/2021.
CLÁUSULA XIV- DOS CASOS OMISSOS
14.1 - Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021 e demais normas aplicáveis e, subsidiariamente, normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA XV – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
16.1 - Constituirão motivos para extinção do contrato as situações previstas nos incisos do art. 137 da Lei nº 14.133, de 2021.
16.2 - O contratado terá direito à extinção do contrato nas hipóteses previstas no § 2º e §3º do art. 137 da Lei nº 14.133, de 2021.
16.3 - Aplica-se no que couber os artigos 138 e 139 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA XVII – DA GESTÃO DO CONTRATO
17.1- O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
17.2 - Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
17.3 - A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos.
17.4 - O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados.
17.5 - O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante.
17.6 - Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
17.7 - A inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato.
17.8 - O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
CLÁUSULA XVIII - DISPOSIÇÕES FINAIS:
18.1 – O presente contrato e todas as suas alterações e/ou aditamentos deverão ser divulgados no sítio eletrônico oficial da Prefeitura e mantidos à disposição do público, na forma do art. 91 da Lei n. 14.133/2021.
19.1 – As partes elegem o Foro de Galinhos, para dirimir eventuais dúvidas oriundas deste instrumento.
E, por estarem justos e contratados, os representantes das partes assinam o presente instrumento, na presença das testemunhas abaixo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito.
/RN, de de .
Testemunha Testemunha
CPF: CPF