CONVOCAÇÃO PARA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO Cláusulas Exemplificativas

CONVOCAÇÃO PARA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO. 20.1.1. No mesmo ato de adjudicação do objeto da LICITAÇÃO, a LICITANTE VENCEDORA será convocada para, no prazo de até 60 (sessenta) dias, cumprir as formalidades necessárias e celebrar, por intermédio da empresa CONCESSIONÁRIA a ser constituída, o CONTRATO, sob pena de decair de seu direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas no art. 81 da Lei Federal nº 8.666/1993.
CONVOCAÇÃO PARA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO. 115. Adjudicado o objeto da LICITAÇÃO, o CONCEDENTE dispõe do prazo de 15 (quinze) dias para convocar a LICITANTE VENCEDORA para assinar o CONTRATO.
CONVOCAÇÃO PARA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO. 22.1 Até 2 (dois) dias úteis antes da data prevista para assinatura do CONTRATO, o ADJUDICATÁRIO deverá:
CONVOCAÇÃO PARA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO. 24.1. Homologado o resultado do LICITAÇÃO, a ADJUDICATÁRIA será convocada para, no prazo de até 30 (trinta) dias da convocação, cumprir as formalidades necessárias para a assinatura do CONTRATO DE CONCESSÃO, sob pena de decair de seu direito à contratação e da aplicação das penalidades previstas no artigo 81, da LEI DE LICITAÇÕES.
CONVOCAÇÃO PARA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO. 26.1 Adjudicado o objeto da Licitação, a Licitante vencedora será convocada para, no prazo de até 60 (sessenta) dias, cumprir as formalidades necessárias, descritas nos itens seguintes, e fazer com que a Concessionária celebre o Contrato, sob pena de decair seu direito à contratação, sem prejuízo da perda da Garantia de Proposta e da aplicação das penalidades previstas no artigo 81 da Lei de Licitações.
CONVOCAÇÃO PARA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO 

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  • DURAÇÃO DO CONTRATO O presente Contrato vigorará pelo prazo de 12 meses, contados da data da assinatura do contrato, desde que até este momento não seja feito nenhum pagamento à operadora. O contrato será renovado automaticamente, por prazo indeterminado, ao término da vigência inicial, sem cobrança de qualquer taxa ou outro valor no ato da renovação, salvo manifestação formal em contrário por qualquer uma das partes, mediante aviso prévio de 60 (sessenta) dias anteriores ao seu vencimento.

  • PRAZO DO CONTRATO 8.1. - O presente Contrato terá início a partir da data de sua assinatura, encerrando-se em 31/12/2022, podendo ser renovado através de Termo Aditivo, desde que haja interesse das partes contratantes.

  • EXECUÇÃO DO CONTRATO 37.1. O Contratado deverá manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 24/08/2027

  • DA CESSÃO DO CONTRATO São vedadas a cessão e a transferência deste contrato, a qualquer título, sob pena de rescisão, com sujeição da CONTRATADA às cominações nele previstas.

  • GESTÃO DO CONTRATO 6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.

  • FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 154 da Lei estadual no 9.433/05, ficando esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial da fiscalização não eximirá a CONTRATADA da total responsabilidade pela execução do contrato.

  • DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, previstos no art. 77 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

  • DA VIGÊNCIA DO CONTRATO A vigência do contrato será de 12(doze) meses, contados da assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o máximo de 60 (sessenta) meses, caso haja interesse da administração, com anuência da credenciada, nos termos do art. 57, da Lei n.º 8.666/93, através de Termo Aditivo.

  • DO PRAZO DO CONTRATO Este contrato é celebrado por prazo de 12 (doze) meses, iniciando na data da assinatura e podendo ser prorrogado nos termos do artigo 57, inciso II da Lei nº 8.666/93, caso necessário.