CONVOCAÇÃO PARA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO Cláusulas Exemplificativas

CONVOCAÇÃO PARA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO. Adjudicado o objeto da LICITAÇÃO, o CONCEDENTE dispõe do prazo de 15 (quinze) dias para convocar a LICITANTE VENCEDORA para assinar o CONTRATO.
CONVOCAÇÃO PARA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO. 26.1 Adjudicado o objeto da Licitação, a Licitante vencedora será convocada para, no prazo de até 60 (sessenta) dias, cumprir as formalidades necessárias, descritas nos itens seguintes, e fazer com que a Concessionária celebre o Contrato, sob pena de decair seu direito à contratação, sem prejuízo da perda da Garantia de Proposta e da aplicação das penalidades previstas no artigo 81 da Lei de Licitações. 26.2 O prazo para a assinatura do Contrato poderá ser prorrogado, por igual período, quando solicitado pela Licitante vencedora durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pela Comissão Especial de Licitação. 26.3 É facultado ao Poder Concedente, quando a Concessionária não se apresentar para assinar o Contrato no prazo e nas condições estabelecidas acima, convocar as Licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a abertura dos Documentos de Habilitação e, no caso de cumprimento das exigências contidas no Edital, constituir uma sociedade de propósito específico em igual prazo e nas condições da Proposta Econômica do primeiro colocado. 26.4 A assinatura do Contrato ficará condicionada à apresentação, pela Adjudicatária, dos seguintes documentos: (i) Prova de constituição da SPE, observadas as participações estabelecidas no termo de compromisso de constituição de consórcio ou de SPE, se for o caso, com a correspondente certidão do registro empresarial competente, bem como o respectivo comprovante de inscrição perante o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas e perante a Junta Comercial do Estado da Bahia (JUCEB); (ii) Comprovação da integralização da sua participação no capital social da SPE, em moeda corrente, de, no mínimo, xxxxxxxx (xxxxxxxxxx) que deverá ser aumentado até R$ xxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxxx) até o xx (ano) ano da Concessão, contado a partir da Data de Assinatura, nos termos da Cláusula xx do (iii) Descrição da estrutura e da gestão considerada para a SPE, contendo: (a) indicação da composição societária da Concessionária, conforme aplicável, e de suas Controladoras, conforme definido na minuta do Contrato, até o nível das pessoas físicas; (b) Acordos de Acionistas da SPE, quando aplicável; (c) identificação dos principais administradores, incluindo seus respectivos currículos e
CONVOCAÇÃO PARA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO. 22.1 Até 2 (dois) dias úteis antes da data prevista para assinatura do CONTRATO, o ADJUDICATÁRIO deverá: i. apresentar prova de constituição da SPE, cujos termos deverão ser estritamente compatíveis com as definições do EDITAL e do CONTRATO, com a correspondente certidão do registro competente, bem como o respectivo comprovante de inscrição perante o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas; ii. apresentar o PLANO DE SEGUROS que preencha todas as condições previstas na Cláusula 26ª da minuta de CONTRATO, que constitui ANEXO II deste EDITAL; iii. apresentar a GARANTIA DE EXECUÇÃO, correspondente a 5% (cinco por cento) do VALOR ESTIMADO DO CONTRATO, que preencha todas as condições previstas na Cláusula 25ª da minuta de CONTRATO que constitui ANEXO II deste EDITAL; iv. apresentar organograma indicativo de sua estrutura de controle, indicando as situações que caracterizem poder de controle, até o nível de pessoa física. O organograma deverá se referir à licitante e a todas as empresas componentes da SPE, se for o caso; v. apresentar o Plano de Negócios da operação desta CONCESSÃO; e vi. apresentar declaração de que a CONCESSIONÁRIA adotará em seus quadros o percentual mínimo de empregados beneficiários da Previdência Social reabilitados ou portadores de deficiência habilitada.
CONVOCAÇÃO PARA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO. 11.1.1. Adjudicado o objeto da LICITAÇÃO, a LICITANTE VENCEDORA será convocada para, no prazo de até 60 (sessenta) dias, cumprir as formalidades necessárias, descritas nas seções seguintes, e celebrar, através da SPE, o CONTRATO com o MUNICÍPIO, sob pena de decair de seu direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas no artigo 81 da Lei federal nº 8.666/1993. 11.1.2. O prazo para a assinatura do CONTRATO mencionado no item 11.1.1 acima poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela LICITANTE VENCEDORA durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pela COMISSÃO. 11.1.3. É facultado à COMISSÃO, quando a convocada não comparecer para assinar o CONTRATO no prazo e nas condições estabelecidas acima, convocar as LICITANTES remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições do 1º (primeiro) colocado. 11.1.4. O MUNICÍPIO promoverá a publicação do extrato do CONTRATO na imprensa oficial até o 5° (quinto) dia útil do mês subsequente ao de sua assinatura, para que possa ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias contados da data da referida assinatura, conforme o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei federal n° 8.666/93.
CONVOCAÇÃO PARA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO. 20.1.1. No mesmo ato de adjudicação do objeto da LICITAÇÃO, a LICITANTE VENCEDORA será convocada para, no prazo de até 60 (sessenta) dias, cumprir as formalidades necessárias e celebrar, por intermédio da empresa CONCESSIONÁRIA a ser constituída, o CONTRATO, sob pena de decair de seu direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas no art. 81 da Lei Federal nº 8.666/1993. 20.1.2. O prazo para celebração do CONTRATO poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela LICITANTE VENCEDORA, durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pela COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÕES. 20.1.3. É facultado a COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÕES, quando a convocada não comparecer para assinar o CONTRATO no prazo e nas condições estabelecidas acima, convocar as LICITANTES remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições do 1º (primeiro) colocado.
CONVOCAÇÃO PARA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO. 20.1.1. No mesmo ato de adjudicação do objeto da LICITAÇÃO, a LICITANTE VENCEDORA será convocada para, no prazo de até 60 (sessenta) dias, cumprir as formalidades necessárias e celebrar, por intermédio da empresa CONCESSIONÁRIA a ser constituída, o CONTRATO, sob pena de decair de seu direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas no art. 81 da Lei Federal nº. 8.666/93. 20.1.2. O prazo para celebração do CONTRATO poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela LICITANTE VENCEDORA, durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pela COMISSÃO MUNICIPAL PERMANENTE DE LICITAÇÕES. 20.1.3. É facultado a COMISSÃO MUNICIPAL PERMANENTE DE LICITAÇÕES, quando a convocada não comparecer para assinar o CONTRATO no prazo e nas condições estabelecidas acima, convocar as LICITANTES remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições do 1º. (primeiro) colocado. 20.1.4. O CONTRATO será celebrado entre CONCEDENTE e a CONCESSIONÁRIA constituída e o CONCEDENTE se responsabilizará pela publicação do extrato do CONTRATO, na imprensa oficial, em um xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxx) dias, contados da data de sua assinatura.

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  • DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO Este Contrato está vinculado ao Certame Licitatório citado ao preâmbulo deste e a proposta da CONTRATADA.

  • DURAÇÃO DO CONTRATO O presente Contrato vigorará pelo prazo de 12 meses, contados da data da assinatura do contrato, desde que até este momento não seja feito nenhum pagamento à operadora. O contrato será renovado automaticamente, por prazo indeterminado, ao término da vigência inicial, sem cobrança de qualquer taxa ou outro valor no ato da renovação, salvo manifestação formal em contrário por qualquer uma das partes, mediante aviso prévio de 60 (sessenta) dias anteriores ao seu vencimento.

  • PRAZO DO CONTRATO 8.1. - O presente Contrato terá início a partir da data de sua assinatura, encerrando-se em 31/12/2022, podendo ser renovado através de Termo Aditivo, desde que haja interesse das partes contratantes.

  • EXECUÇÃO DO CONTRATO O Contratado deverá manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 24/08/2027

  • DA CESSÃO DO CONTRATO São vedadas a cessão e a transferência deste contrato, a qualquer título, sob pena de rescisão, com sujeição da CONTRATADA às cominações nele previstas.

  • GESTÃO DO CONTRATO 6.1. A gestão e a fiscalização do objeto contratado serão realizadas conforme o disposto no Decreto Municipal 5.988/2023, que “Regulamenta as funções do agente de contratação, da equipe de apoio e da comissão de contratação, suas atribuições e funcionamento, a fiscalização e a gestão dos contratos, e a atuação da assessoria jurídica e do controle interno no âmbito do Município de Mondaí/SC, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021”. 6.2. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo (s) fiscal (is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos. 6.3. O fiscal do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. 6.4. O fiscal do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. 6.5. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. 6.6. O fiscal do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. 6.7. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. 6.8. O fiscal do contrato deverá comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual. 6.9. Caso ocorram descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência. 6.10. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato.

  • FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 10.1. O gerenciamento e a fiscalização do contrato serão exercidos por meio de representantes formalmente designados pela CONTRATANTE, aos quais compete acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar a prestação dos serviços bem como dirimir quaisquer dúvidas e pendências que surgirem; 10.2. A Gerência de Telecomunicações será o órgão do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro responsável pela gestão e fiscalização da execução dos serviços objeto deste Termo de Referência; 10.3. A Equipe de Gerenciamento do Contrato poderá, a qualquer tempo, exigir da CONTRATADA os elementos necessários ao esclarecimento de quaisquer dúvidas relativas aos serviços, tais como dados estatísticos, demonstrativos de custos, notas fiscais, mapa de registro e controle dos serviços; 10.4. Durante a execução dos serviços, fica reservada à Equipe de Gerenciamento do Contrato a autonomia para decidir sobre quaisquer casos que venham a surgir e/ou fugir da rotina, ou que não tenham sido previstos neste Termo de Referência, ou, ainda, nas disposições do decorrente Instrumento Contratual; 10.5. A Equipe de Gerenciamento do Contrato poderá, a seu critério, realizar inspeções periódicas com o fim de verificar o cumprimento das especificações constantes do presente Termo de Referência; 10.6. A fiscalização e o acompanhamento dos serviços não reduzem nem eximem as responsabilidades da empresa CONTRATADA perante o Ministério Público ou terceiros; 10.7. Qualquer tolerância por parte da Equipe de Gerenciamento do Contrato em relação ao estabelecido no contrato não implicará em alteração de cláusulas ou condições pactuadas; 10.8. A Equipe de Gerenciamento do Contrato poderá exigir que a CONTRATADA estabeleça novos procedimentos administrativos, visando aprimoramento de controles e melhoria da rotina e da qualidade dos serviços; 10.9. Não será de responsabilidade da CONTRATANTE quaisquer encargos, tais como: Salário dos profissionais e encargos trabalhistas; Deslocamento dos profissionais e despesas com alimentação; Impostos e demais encargos fiscais; Custos da logística na operação de transporte de equipamentos e ferramentas; Taxa de administração; Demais dispêndios. 10.10. Definição de papéis e responsabilidades: Representar a Unidade Demandante do MPRJ, acompanhando a execução física do Contrato e seus aspectos funcionais; Informar ao Fiscal Técnico, para providências, quaisquer problemas no funcionamento da solução; Zelar pelo fiel cumprimento do Contrato. Fiscalizar a execução física do Contrato quanto aos aspectos técnicos da solução, acompanhando, inclusive, a prestação de serviços relativos à garantia técnica; Zelar pelo fiel cumprimento do Contrato; Representar o MPRJ nas questões técnicas e operacionais do Contrato; Prestar informações técnicas ao Gestor, para possibilitar a análise administrativa e financeira do Contrato; Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do Contrato, informando a data e o nome dos profissionais eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos; Relatar, por escrito, ao Gestor qualquer fato que gere atraso ou impossibilidade de cumprimento do Contrato.

  • DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, previstos no art. 77 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

  • DA VIGÊNCIA DO CONTRATO A vigência do contrato será de 12(doze) meses, contados da assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o máximo de 60 (sessenta) meses, caso haja interesse da administração, com anuência da credenciada, nos termos do art. 57, da Lei n.º 8.666/93, através de Termo Aditivo.