CONSTITUIÇÃO DA CONCESSIONÁRIA Cláusulas Exemplificativas

CONSTITUIÇÃO DA CONCESSIONÁRIA. 25.1. Para a assinatura do CONTRATO, a LICITANTE vencedora deverá constituir uma sociedade de propósito específico, em conformidade com a lei brasileira, com sede no Município de Campos do Jordão.
CONSTITUIÇÃO DA CONCESSIONÁRIA. 11.4 A LICITANTE VENCEDORA deverá constituir, previamente à assinatura do CONTRATO DE CONCESSÃO, a sociedade CONCESSIONÁRIA, ou seja, de propósito específico com sede no MUNICÍPIO de GOIANÉSIA/GO, cujo objeto social deve restringir-se, única e exclusivamente, ao objeto da CONCESSÃO, observando ainda, ao seguinte:
CONSTITUIÇÃO DA CONCESSIONÁRIA. 21.1. A LICITANTE VENCEDORA deverá constituir, previamente à assinatura do CONTRATO, Sociedade de Propósito Específico (SPE), na forma de sociedade limitada ou sociedade anônima, com prazo de duração indeterminado, com sede no MUNICÍPIO, cujo objeto social deve ser a prestação dos serviços públicos, objeto da concessão desta LICITAÇÃO.
CONSTITUIÇÃO DA CONCESSIONÁRIA. 23.1. Para a assinatura do CONTRATO, em caso de CONSÓRCIO, a LICITANTE vencedora deverá constituir a CONCESSIONÁRIA observada a composição percentual apresentada no compromisso de constituição de Consórcio apresentado na LICITAÇÃO, no formato de Sociedade de Propósito Específico (SPE).
CONSTITUIÇÃO DA CONCESSIONÁRIA. 9.4.1 – A LICITANTE VENCEDORA deverá constituir, previamente à assinatura do CONTRATO, a sociedade CONCESSIONÁRIA, ou seja, de propósito específico com sede no MUNICÍPIO, cujo objeto social deve restringir-se, única e exclusivamente, ao objeto da CONCESSÃO.
CONSTITUIÇÃO DA CONCESSIONÁRIA. 21.1. Para a assinatura do CONTRATO de cada LOTE, a LICITANTE vencedora deverá constituir uma SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO – SPE, em conformidade com a lei brasileira, com sede em um dos Municípios da Região Metropolitana de Aracaju - SE.
CONSTITUIÇÃO DA CONCESSIONÁRIA. 158. No prazo de até 2 (dois) dias úteis antes da assinatura do CONTRATO, a LICITANTE VENCEDORA deverá constituir a CONCESSIONÁRIA, sociedade de propósito específico que celebrará o CONTRATO com o PODER CONCEDENTE e será a responsável pela execução do objeto da CONCESSÃO.
CONSTITUIÇÃO DA CONCESSIONÁRIA. 18.2.1. Para a assinatura do CONTRATO, a LICITANTE VENCEDORA deverá constituir sociedade empresária que será CONCESSIONÁRIA, em conformidade com a legislação brasileira.
CONSTITUIÇÃO DA CONCESSIONÁRIA. 21.1. Para a assinatura do CONTRATO de cada LOTE, a LICITANTE vencedora deverá constituir uma sociedade de propósito específico, em conformidade com a lei brasileira, com sede no MUNICÍPIO.
CONSTITUIÇÃO DA CONCESSIONÁRIA. 24.1 Para a assinatura do CONTRATO, a LICITANTE vencedora deverá constituir uma sociedade de propósito específico – SPE ou um CONSÓRCIO em conformidade com a lei brasileira, com sede no MUNICÍPIO.