EDITAL DE LICITAÇÃO N.º: 008/2021
EDITAL DE LICITAÇÃO N.º: 008/2021
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 008/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º : 018/2021
Objeto: Contratação de Empresa Especializada na Prestação de Serviços de Podas e Erradicação de Árvores no Município de Conceição dos Ouros (MG), conforme anexo I.
RECIBO
A Empresa retirou este Edital de Licitação e deseja ser informada de qualquer alteração pelo e-mail ou pelo tel/ fax:
.
, aos / / 2021.
Nome/ RG/ Assinatura
OBS.: ESTE RECIBO DEVERÁ SER REMETIDO A
CPL/ PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DOS OUROS – MG PELO FAX: (00) 0000.0000
Email:xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
PARA EVENTUAIS INFORMAÇÕES AOS INTERESSADOS, QUANDO NECESSÁRIO
Carimbo Padronizado da Empresa:
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 018/2021
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - PREGÃO PRESENCIAL DE Nº 008/2021
TIPO: Menor Preço Por Item
SESSÃO PÚBLICA DIA: 16/03/2021 às 13:30 HORAS
PREÂMBULO
O Município de Conceição dos Ouros (MG), inscrita no CNPJ sob o nº CNPJ: 18.677.609/0001-65, através de Sua Pregoeira, EM CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NA Lei nº 10.520/02 subsidiariamente a Lei n˚ 8.666/93 e suas alterações, torna público, para o conhecimento de quantos possam interessar, a abertura do Processo Licitatório nº 018/2021, modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2021, PARA REGISTRO DE PREÇOS, Tipo Menor Preço por Item, em que a sessão pública ocorrerá às 13:30 horas do dia 16 de março de 2021, em sua sede situada à Xxxxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxx, Xx 00, Xxxxxx xx Xxxxxxxxx dos Ouros (MG), objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PODAS E ERRADICAÇÃO DE ÁRVORES NO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DOS OUROS (MG), CONFORME ANEXO I, definidos no ANEXO I e conforme
condições fixadas neste instrumento convocatório como se segue:
PREGOEIRA: Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx EQUIPE DE APOIO: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx, Xxxxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx ABERTURA DA SESSÃO: DIA: 16/03/2021 HORA: Às 13:30 Horas |
ENTREGA DOS ENVELOPES “DOCUMENTAÇÃO” E “PROPOSTA”. LOCAL: Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Conceição dos Ouros (MG) DATA LIMITE: DIA: 16/03/2021 HORA: Às 13:30 Horas |
Constituem anexos deste instrumento convocatório, dele fazendo parte integrante:
Preliminar);
01 - Anexo I – Especificação do Objeto e Planilha Quantitativa. 02 - Anexo II – Minuta da Ata de Registro de Preços;
03- Anexo III - Modelo de Carta de Credenciamento. (Documento Preliminar);
04- Anexo IV – Modelo de Declaração de Superveniência. (Documento
05 - Anexo V – Declaração de Cumprimento do Disposto no Inciso XXXIII do
Art. 7º da Constituição da República. (Envelope Habilitação).
06 – Anexo VI – Termo de Compromisso (Envelope Proposta); 07 – Anexo VII – Termo de Referencia;
09–Anexo VIII – Atestado de Visita Técnica, ou Declaração de Responsabilidade
(Envelope Habilitação).
10 - Anexo IX - Declaração Atestando que a Empresa Licitante Possui em
Disponibilidade os Equipamentos, Pessoal e Instalações Adequados Para a Execução da Presente Licitação (Envelope Habilitação).
12 - Anexo X - Declaração Negativa de Inidoneidade e Ausência de Fato Impeditivo Para Licitar Com o Poder Público (Envelope Habilitação).
13 - Anexo XI- Declaração da Licitante Atestando que se Encontra em Situação Regular Perante o Ministério do Trabalho (Envelope Habilitação).
14 – Anexo XII – Modelo Atestado de Capacidade Técnica (Envelope
Habilitação).
Obs.:
Os Anexos III, IV compreendem a DOCUMENTAÇÃO PRELIMINAR, e
deverão ser entregues separados a pregoeira para o Credenciamento da licitante;
– Habilitação; Comercial.
O Anexo V, VIII, IX, X, XI, XII deverão ser acondicionados no envelope n. 02 O Anexo VI deverá ser acondicionado no envelope n. 01 – Proposta
A presente Licitação será realizada na modalidade Pregão Presencial, Para
Registro de Preços, em conformidade com os preceitos da Lei n. 10.520/2002 de 17 de julho de 2002, e subsidiariamente pela Lei n. 8.666/93 de 21 de junho de 1993 e suas alterações e o Decreto Municipal n.º 991 de 2.014 (que regulamenta o SRP na modalidade Pregão).
A licitante que tenha dúvida de caráter técnico ou legal nas interpretações dos termos deste Edital poderá consultar a respeito à Pregoeira e a Equipe de Apoio, que dirimirá as dúvidas que suscite a licitação, desde que argüidas por escrito, até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura dos envelopes, conforme §§ 1º e 2º do art. 41 da lei 8.666/93.
Até 02 (dois) dias úteis, antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório deste Pregão Presencial, devendo protocolizar o pedido, exclusivamente, no setor de protocolo, deste órgão, situado à Xxxxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxx, Xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxx dos Ouros (MG), cabendo a Pregoeira decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
Objeto da presente licitação, descrito abaixo e quantificado no ANEXO I, que é parte integrante deste EDITAL, conforme cláusulas e condições a seguir especificadas.
1. OBJETO
1.1. Constitui o objeto da presente licitação a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PODAS E ERRADICAÇÃO DE ÁRVORES NO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DOS OUROS (MG), CONFORME ANEXO I, Durante a Vigência do Contrato, Obedecendo á Planilha de Quantitativos e Características Mínimas, Conforme Relacionados no Anexo I.
Compreende: O serviço deve ser executado por um caminhão Munck equipado com cesto aéreo, com três ajudantes (colaboradores) e todos os demais equipamentos e ferramentas necessárias. A empresa deverá descartar os resíduos da poda de árvores em local indicado pela prefeitura.
1. DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, a ser firmada entre a Prefeitura Municipal de Conceição dos Ouros (MG) e os Vencedores do certame terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.
2.2. A Prefeitura Municipal de Conceição dos Ouros (MG) não se obriga a adquirir o objeto licitado exclusivamente pelo Registro de Preços, podendo cancelá-lo ou promover licitação especifica, quando julgar conveniente, nos termos da legislação pertinente, sem que caiba recurso por parte da detentora.
3. DAS CONDIÇÕES E RESTRIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar deste Pregão Presencial as empresas que atendam ao ramo pertinente ao objeto licitado e que satisfaçam as condições e disposições contidas neste edital e anexos.
3.3. Não poderão participar os interessados que se encontram sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação, empresas estrangeiras que não funcionam no país, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, ou punidos com suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública, bem como a empresa que incidir no estipulado no artigo 9º, incisos I, II e III da Lei nº 8.666/93.
3.4. A participação neste certame implica aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
3.5. Não poderão participar empresa que possua participação direta ou indireta de sócio, diretor ou responsável técnico que tenha vinculo empregatício com a Prefeitura Municipal de Conceição dos Ouros/MG.
3.6. A observância das vedações do item anterior é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, sujeitar-se-á às penalidades cabíveis.
3.7. Alegações posteriores relacionadas com o desconhecimento do objeto licitado não serão consideradas para reclamações futuras, ou de forma a desobrigar a sua execução.
3.8. Não será admitida a participação de empresas em regime de consórcio, qualquer que seja a forma de sua constituição.
3.9. É facultativa a visita da licitante ao Município nos locais estimados, onde poderá ser realizada a poda e erradicação. A Visita Técnica para o conhecimento do local onde se realizará os serviços, ocasião em que lhe será fornecido o “Termo de Visita Técnica” (Anexo VIII), documento a ser incluído no envelope de nº 02 “Documentação”.
3.10. A visita técnica terá por finalidade:
deste ato convocatório.
3.10.1. Conhecimento dos locais a serem executados relacionados nos Anexo I,
3.10.2. Conferência das quantidades e condições do local pertinente à
execução dos serviços, bem como demais esclarecimentos necessários à formulação das propostas e execução do objeto.
3.10.3. As visitas deverão acontecer impreterivelmente até o dia 15 de março de 2021, no horário de expediente da Prefeitura Municipal e deverão ser agendadas com o Setor de Licitação pelo telefone 000.0000.0000 no horário das 8:00 ás 17:00 horas.
4. DO CREDENCIAMENTO
4.1. O representante do licitante deverá comprovar, na Sessão Pública, a existência dos necessários poderes para a formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
4.1.1 - Se a empresa se fizer representar pelo seu proprietário, deverá este apresentar documento original ou cópia autenticada que comprove tal condição. (Estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura).
4.1.2 - Caso seja designado outro representante, este deverá estar devidamente habilitado através de procuração particular, ou Termo de Credenciamento, estabelecendo poderes para representar o licitante, expressamente quanto à formulação de lances verbais e à prática de todos os demais atos inerentes ao Pregão Presencial, conforme modelo do Anexo III, juntamente com (estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e que comprove a representação legal do outorgante).
4.2. A documentação mencionada neste capítulo deverá ser apresentada juntamente com a Cédula de Identidade do outorgado ou documento equivalente. Serão admitidas fotocópias sem autenticação cartorial, desde que os respectivos originais sejam apresentados ao(a) Pregoeiro(a) ou à Equipe de Apoio para a devida autenticação.
4.3. A Declaração de Superveniência, conforme modelo referencial do Anexo IV deste edital, também, consiste em documento para credenciamento, e deverá ser apresentada juntamente com os documentos para CREDECIAMENTO, e entregues a Pregoeira, independentemente do conteúdo dos outros envelopes.
4.4. As microempresas e Empresas de Pequeno Porte que pretendam se beneficiar da lei para o Tratamento Diferenciado previsto na LC 123/06, deverão se manifestar como tal no credenciamento, apresentando Certidão Simplificada da Junta Comercial ou declaração designando-a como EPP ou ME assinada pelo seu contador e reconhecida firma, nos termos do artigo 3° da citada lei, sob pena de preclusão do direito de preferência. Ou se o licitante for MEI deverá apresentar o Certificado da Condição de Micro Empreendedor Individual – CCMEI para fins de enquadramento.
4.5. Os primeiros trinta minutos do horário para abertura das propostas serão dedicados para credenciamento das empresas licitantes, só podendo ser credenciadas aquelas que já estiverem presentes no momento da abertura da Sessão Pública.
4.6. A não demonstração de regular credenciamento compreenderá impedimento na participação da fase de lances bem como do exercício do direito de recurso contra as decisões prolatadas pela pregoeira.
4.7. A ausência de credenciamento não constituirá motivo de inabilitação do proponente ou desclassificação de sua proposta, também não o será, se o referido documento estiver inserido em quaisquer dos envelopes obrigatórios.
4.8. Na ausência do credenciamento, o proponente ficará sem representante perante a Comissão, não podendo fazer consignar em ata suas observações, rubricar documentos, ofertar lances, bem como praticar os demais atos de um mandatário, persistindo esta situação até que a exigência do credenciamento seja atendida.
5. DA APRESENTAÇÃ DAS PROPOSTAS
5.1. A recepção dos Envelopes far-se-á no local estabelecido no preâmbulo deste Edital, não sendo permitido atraso, mesmo que involuntário, considerando-se como horário de entrega o protocolizado na Prefeitura Municipal de Conceição dos Ouros (MG) – Setor de Licitações.
5.2. O conteúdo dos envelopes que forem entregues após o dia, horário e limites determinados ou que não forem protocolizados, não será objeto de apreciação e julgamento, sendo a empresa considerada, automaticamente, desqualificada para o processo licitatório em questão.
5.3. As propostas deverão ser apresentadas em um envelope fechado, indevassável e colado, deverá constar o nome ou carimbo da firma no verso do envelope até o dia, horário e local estipulado no preâmbulo deste EDITAL, constando os seguintes dizeres:
A Pregoeira e sua Equipe de Apoio
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DOS OUROS (MG) PROCESSO DE REGISTRO DE PRECOS - PREGÃO PRESENCIAL N. 008/2021
SESSÃO PÚBLICA DIA: 16/03/2021 às 13:30 horas ENVELOPE 1 – "PROPOSTA COMERCIAL"
(razão social ou nome comercial do licitante, CNPJ, endereço completo)
5.4. Sua proposta (Xxxxx X) deverá ser enviada em uma via preenchida por meio mecânico ou eletrônico, preferencialmente em papel timbrado de sua Empresa ou com o carimbo do CNPJ, datada e assinada, rubricadas em todas as páginas, sem rasuras, emendas, entrelinhas ou ressalvas de fácil leitura e compreensão, devendo, ainda, constar necessariamente:
licitação.
xxxx, contados da abertura da mesma.
5.4.1 - Nome, endereço completo e CNPJ.
5.4.2 - Número a que se refere processo licitatório, data, hora, da abertura da
5.4.3 - O prazo de validade das propostas, não poderá ser inferior a 60 (sessenta)
5.4.4 – Descrição do Item Ofertado Com Marca e/ou Modelo.
5.4.5 - Preço Unitário e Total, nos termos contidos no item 6 (seis) deste EDITAL.
5.5. Serão corrigidos automaticamente pela Pregoeira e sua equipe de apoio
quaisquer erros matemáticos e/ou de digitação.
5.6. Deverá acompanhar a proposta comercial o “Termo de Compromisso”,
conforme modelo referencial do Anexo VI.
6. DOS PREÇOS
6.1. O preço do objeto licitado deverá ser estipulado, em moeda oficial do País, com 02 (duas) casas decimais após a vírgula, sendo desconsideradas para efeito de julgamento a terceira casa decimal, já incluídos todos os tributos que sobre ele possam incidir.
6.2. Indicação do preço unitário da proposta, expresso em numeral e o preço total por numeral e extenso, abrangendo todo o objeto licitado, conforme ANEXO I, no caso de divergência entre a discriminação do preço em algarismo e aquele expresso por extenso, será considerado, exclusivamente, a importância escrita por extenso. Havendo divergência entre o preço unitário e total, prevalecerá o primeiro.
6.3. No preço proposto considerar-se ao inclusos todos os custos com Fretes, ICMS, em salários, encargos trabalhistas, sociais, fiscais e previdenciários, seguro, equipamentos, matérias, despesas de administração, inclusive lucro e outras despesas de qualquer natureza que se fizerem necessárias à perfeita execução do objeto licitado.
7. DA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO PARA
HABILITAÇÃO
7.1. Serão consideradas habilitadas para o presente processo licitatório, as empresas que apresentarem os seguintes documentos, os quais deverão estar em vigor na data da abertura:
7.1.1 – Habilitação Jurídica:
7.1.1.1 – RG e CPF do responsável pela assinatura do contrato;
7.1.1.2 – Registro Comercial, no caso de Empresa Individual;
7.1.1.3 – Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comerciais, e no caso de sociedade por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores;
7.1.1.4 – Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício.
do Ministério da Fazenda;
7.1.2 – Regularidade Fiscal:
7.1.2.1 - CNPJ - prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica
7.1.2.2 – Certidão de Regularidade para com a Fazenda Federal que abranja as
contribuições sociais/previdenciárias, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, fornecida pela Secretaria da Receita Federal ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
7.1.2.3 - Certificado de Regularidade de Situação (CRF) perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal;
7.1.2.4 - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ou positiva com efeito negativo (CNDT), em conformidade a lei 12.440 de Julho de 2.011 e a Resolução Administrativa TST n° 1470/2011.
7.1.2.5 – Certidão de Regularidade para com a Fazenda Estadual;
7.1.2.6 – Certidão de Regularidade para com a Fazenda Municipal.
7.1.3 – Habilitação Econômico Financeira:
7.1.3.1 - Certidão Negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoal jurídica, emitida no Maximo 30 (trinta) dias antes da data fixada para abertura dos envelopes de documentação, ou dentro do prazo de validade expresso na certidão.
7.1.6- Habilitação Técnica:
7.1.6.1 - Atestado(s) ou certidão(ões), de capacidade técnico operacional, fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprove(m) ter a empresa licitante executado serviços de características semelhantes ao objeto da presente Licitação (mínimo 01) (Anexo XII).
7.1.6.4 – Atestado de Visita Técnica – Nos locais possíveis para realização da poda. A Visita poderá ser feita pelo Responsável Técnico da Empresa mediante a apresentação de documento comprobatório até o dia 15 de março, das 8:00 ás 17:00 horas. Ou declaração de Responsabilidade (Anexo VIII A ou B);
7.1.7. Outras Declarações:
7.1.7.1 – Declaração de cumprimento ao dispositivo no inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição da República, conforme Modelo do (Anexo V).
7.1.7.2. - Declaração Atestando que a Empresa Licitante possui em disponibilidade os equipamentos, pessoal e instalações, adequados para a execução do objeto da presente licitação, admitida a equivalência, se tecnicamente viável, a juízo da Prefeitura Municipal de Conceição dos Ouros (MG). (Anexo IX);
7.1.7.3. - Declaração Negativa de Inidoneidade e Ausência de Fato Impeditivo Para Licitar Com o Poder Público. (Anexo X);
7.1.7.4. - Declaração da licitante, subscrita por seu representante legal,
atestando que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho. (Anexo XI).
7.2. Os documentos poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório competente, publicação original em Órgão da Imprensa Oficial ou autenticação pela internet. Será admitida fotocópia sem autenticação cartorial, desde que os respectivos documentos originais sejam apresentados na reunião de abertura dos envelopes.
7.3. A documentação solicitada deverá ser compatível com o CNPJ apresentado, não sendo permitido a mesclagem de documentos, e encerrado o prazo para recebimento de envelopes, nenhum outro documento será aceito, nem serão permitidos quaisquer esclarecimentos ou acréscimos dos licitantes ao material apresentado.
7.4. Os documentos deverão ser apresentados em um envelope fechado, indevassável e colado, deverá constar o nome ou o carimbo da firma no verso do envelope até o dia, horário e local estipulado no preâmbulo deste EDITAL, constando os seguintes dizeres:
A Pregoeira e sua Equipe de Apoio PREFEITURA MUNICIPAL CONCEIÇÃO DOS OUROS (MG)
PROCESSO DE REGISTRO DE PRECOS - PREGÃO PRESENCIAL N. 008/2021 SESSÃO PÚBLICA DIA: 16/03/2021 às 13:30 horas
ENVELOPE 2 – "DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO"
(razão social ou nome comercial do licitante, CNPJ, endereço completo, e-mail e telefone)
8. DOS PROCEDIMENTOS DE RECEBIMENTO DOS ENVELOPES E DA
ABERTURA
8.1. No dia, hora e local designados neste Edital, na presença dos licitantes e demais pessoas presentes ao ato público, a Pregoeira receberá, em envelopes distintos, e devidamente lacrados e protocolizados, os documentos exigidos para habilitação e a proposta.
8.2. Em nenhuma hipótese serão recebidas proposta ou documentação fora do
prazo estabelecido neste Edital.
8.3. Serão abertos primeiramente os envelopes contendo as propostas, ocasião em
que será procedida à verificação da sua conformidade com os requisitos estabelecidos no Objeto da Presente Licitação, item 1.1, e na cláusula 5. DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS, deste instrumento, desclassificando-se as incompatíveis que:
8.3.1 - Apresente preços baseados em outra (s) proposta (s), inclusive com o oferecimento de redução sobre a de menor valor;
8.3.2 - Contiverem em seu texto rasuras, emendas, borrões, entrelinhas, irregularidade ou defeito de linguagem capaz de dificultar o julgamento, assim como aquelas que se enquadre em qualquer das situações previstas no artigo 48 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
8.4. No julgamento das propostas, a Pregoeira e a Equipe de Apoio poderão, a seu critério, solicitar assessoramento técnico a órgão ou a profissionais especializados.
8.5. Todos os documentos contidos nos envelopes das propostas deverão ser rubricados pelos licitantes presentes e pela Comissão de Licitação.
8.6 No curso da Sessão, dentre as propostas que atenderem aos requisitos exigidos, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor; não havendo pelo menos três ofertas que atendam as condições aqui definidas, poderão os autores das melhores propostas escritas, até o máximo dos três melhores preços, oferecerem novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os valores oferecidos.
sido anteriormente ofertado;
8.6.1 - Não serão aceitos lances de preço maior ou igual ao último lance que tenha
8.6.2 - Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será
realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances;
8.6.3 - A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra ao licitante, na ordem decrescente do menor preço;
8.6.4 - É vedada a oferta de lance com vista ao empate;
8.6.5 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela Pregoeira, implicará exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeitos de ordenação das propostas;
8.6.6 - Será concedido ao representante da empresa licitante, quando solicitado aa Pregoeira, tempo para que se consulte a empresa representada acerca da viabilidade do lance verbal, ficando a critério da Pregoeira a determinação da duração da consulta;
8.7. Não obstará a continuação do certame licitatório a ausência de lances verbais, sendo então verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço estimado para a contratação.
8.8. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, indagados pela Pregoeira, os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
8.9. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, a Pregoeira verificará a aceitabilidade do melhor desconto ofertado, comparando-os com os registrados nos autos, no Termo de Referencia (Anexo VII).
8.10. Sendo aceitável o preço ofertado, a Pregoeira procederá à abertura do envelope contendo os "DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO" do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições de habilitação fixadas neste edital.
8.11. Serão inabilitados os licitantes que não apresentarem a documentação em
situação regular, conforme estabelecido.
8.12. Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências
habilitatórias, a Pregoeira examinará a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto do certame.
8.13. Se a oferta não for aceitável por apresentar preço incompatível, a Pregoeira poderá negociar com o licitante vencedor, com vista a obter preço melhor.
8.14. Obtido preço aceitável em decorrência da negociação, proceder-se-á na forma do disposto no item 8.11, ou seja, a abertura do envelope contendo os documentos para habilitação.
8.15. Frustrada a negociação, a Pregoeira desclassificará a proposta e examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
8.16. Da Sessão Pública será lavrada ata circunstanciada, devendo esta ser assinada pela Pregoeira e por todos os licitantes presentes.
9. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
9.1 O julgamento da presente licitação será efetuado pela Comissão de Licitação, que considerará vencedor o licitante que, atendendo às exigências deste EDITAL e de seus ANEXOS, ofertar a proposta mais vantajosa para Administração Pública, observadas as especificações, e outras condições estabelecidas neste Edital e de acordo com estabelecido no Art. 45, § I, inciso I, da Lei 8.666/93, atualizada pela Lei nº 8.883/94, Lei nº 9.648 de 27/05/98 e em especial pela Lei 10.520 de 17 de Julho de 2.002.
9.2. A competente Classificação das Propostas de Preços, será determinada através do Critério de Menor Preço por Item, O serviço deve ser executado por um caminhão Munck equipado com cesto aéreo, com três ajudantes (colaboradores) e todos os demais equipamentos e ferramentas necessárias. A empresa deverá descartar os resíduos da poda de árvores em local indicado pela prefeitura, definidos no ANEXO I, desde que atendidas as especificações constantes deste edital.
decidindo motivadamente a respeito.
9.3 – Após a negociação, a Pregoeira examinará a aceitabilidade do menor preço,
9.4 – A Pregoeira, na fase de julgamento, poderá promover quaisquer diligências
julgadas necessárias à análise das propostas, da documentação, e declarações apresentadas, devendo as licitantes atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da convocação.
10. IMPUGNAÇÕES E RECURSOS ADMINISTRATIVOS
10.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata aos autos.
10.2. O recurso deverá ser protocolizado pessoalmente ou por via postal no endereço discriminado no preâmbulo deste Edital ou ainda pelo e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no horário das 08:00h às 16:00hs. A Pregoeira poderá reconsiderar sua decisão, em 5 (cinco) dias úteis ou, nesse período, encaminhá-lo(s) à Autoridade Superior, com as devidas informações, para apreciação e decisão, no mesmo prazo.
10.3. O Município não se responsabilizará por recursos endereçadas por outras formas ou outros endereços eletrônicos, e caso não tenha sido acusado recebimento pela Pregoeira, e que, por isso, sejam intempestivas.
10.4. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará em decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pela Pregoeira à vencedora.
10.5. Qualquer recurso de impugnação contra a decisão da Pregoeira terá efeito
suspensivo.
insuscetíveis de aproveitamento.
10.6. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos
10.7. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no
Setor de Compras e Licitações desta Prefeitura.
11. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
11.1. Inexistindo manifestação recursal, caberá a Pregoeira a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor, com a posterior homologação do resultado pela Autoridade Superior, afixando-se a decisão no quadro de avisos.
11.2. Havendo interposição de recurso, após o julgamento e comunicado este às licitantes, caberá ao Ordenador de despesa a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor, seguindo-se a competente homologação do procedimento licitatório, com a afixação da decisão no quadro de avisos.
11.3. O objeto deste PREGÃO PRESENCIAL será adjudicado ao licitante cuja
proposta seja considerada vencedora.
11.4. A Adjudicação será feita ao proponente classificado em primeiro lugar e, em
caso do mesmo, injustificadamente, não assinar a Ata de Registro de Preços e, conforme o caso, o Contrato de Compromisso de Fornecimento e Instalação, ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a convocação da licitadora, é facultado a este convocar os licitantes remanescentes, na ordem da classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições proposta pelo primeiro classificado ou revogar a licitação, nos termos do artigo 64, § 2°, da Lei nº 8.666/93, com alterações introduzidas pela Lei Federal n° 8.883/94.
11.5. Lavrar-se á Ata de Registro de Preços respectiva, a licitante vencedora e a Prefeitura Municipal de Conceição dos Ouros (MG), nos moldes da Minuta constante no Anexo II deste edital.
11.6. A Ata de Registro de Preços ou Contrato de Compromisso de Fornecimento e Instalação a ser firmado com a licitante adjudicatária incluirá as condições estabelecidas neste instrumento convocatório e seus anexos, necessárias à fiel execução do objeto desta licitação, observando-se os termos da Lei Federal nº 8.666/93.
11.7. O não comparecimento da adjudicatária no prazo concedido para assinatura do contrato implicará perda do seu direito à contratação sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93.
12. DAS PENALIDADES E SANÇÕES
12.1. Se o licitante vencedor descumprir as condições deste PREGÃO PRESENCIAL ficará sujeito às penalidades estabelecidas nas Leis 10.520/2002 e 8.666/93.
12.2. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou aceitar o instrumento equivalente e a inexecução total ou parcial do contrato, dará direito à Prefeitura Municipal de Conceição dos Ouros (MG) de aplicar as penalidades previstas na Lei 8.666/93, atualizada pela Lei 8.883/94, e Lei 9.648/98 sem prejuízo das demais sanções aplicáveis à espécie.
12.3. Pelo descumprimento total ou parcial das condições contratuais, a Prefeitura Municipal de Conceição dos Ouros (MG) poderá aplicar ao Contratado as seguintes penalidades, além da responsabilização civil e penal cabíveis, sem prejuízo do disposto no artigo 49, da Lei 8.666/93:
12.3.1 - Advertência;
12.3.2 – Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do objeto, não executado, com o consequente cancelamento do item na nota de empenho, contrato ou documento correspondente. O fornecimento efetuado fora das características originais, também ocasionará a incidência de multa aqui prevista, pois nessa situação a desconformidade de especificações equivalerá ao não fornecimento.
12.3.3 - A inexecução total ou parcial do Contrato, conforme for solicitado, importará a suspensão do direito de licitar e contratar com qualquer ente da Administração Direta ou Indireta no Município de CONCEIÇÃO DOS OUROS(MG), pelo prazo desde já fixado de 24 meses, contados da aplicação de tal medida punitiva, bem como a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato.
12.3.4 - Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a
Administração;
12.3.5 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que tiver aplicado a penalidade.
12.3.6 Nos termos do artigo 7° da Lei 10.520/2002 e o art. 14 do Decreto 3.555/2000, o licitante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto deste certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará, impedido de licitar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será
descredenciado no CRC, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4.º da Lei 10.520, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no Contrato e das demais cominações legais.
13. DAS OBRIGAÇÕES DO VENCEDOR
13.1. O licitante vencedor ficará obrigado a:
13.1.1 – Obedecer a todas as condições especificadas neste edital. O não atendimento a esta condição caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando o licitante às penalidades previstas neste Edital;
13.1.2 – Executar os serviços deve ser executado por um caminhão Munck equipado com cesto aéreo, com três ajudantes (colaboradores) e todos os demais equipamentos e ferramentas necessárias.
prefeitura.
serviços ofertados;
13.1.3 – Transportar os resíduos da poda de árvores em local indicado pela
13.1.4 – Independentemente da aceitação, o adjudicatário garantirá a qualidade os
13.1.5 - Responsabilizar-se pelo disposto nas respectivas propostas e pelos atos
dos seus representantes legais e responsabilizar-se por todas as consequências advindas do fornecimento os serviços inadequados ao consumo, fora da data de validade e irregularmente acondicionados.
13.1.6 – Efetuar a revisão dos serviços em desacordo com as normas vigentes, em especial do AMBIENTAL, SEGURANÇA DO TRABALHO E IMETRO, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, a contar da notificação por escrito, sob pena de multas e sem prejuízo às demais sanções previstas. No caso de reincidência da falta o caso será levado à assessoria jurídica para que proceda à rescisão contratual.
13.1.7 - Fornecer a licitadora a(s) competente(s) nota(s) fiscal (is) referente(s) ao serviço efetuado, após o envio da ordem de serviço (OF) emitida pelo setor de compras.
13.1.8 - Assumir inteira responsabilidade com todas as despesas diretas e indiretas, tais como fretes (independentemente de faturamento mínimo), descarga, impostos e quaisquer despesas com as pessoas envolvidas na execução do fornecimento, que não terão qualquer vínculo empregatício com a licitadora.
13.1.9 - Assumir total responsabilidade por qualquer dano pessoal ou material que seus empregados venham causar ao patrimônio da Licitadora ou a terceiros, quando da execução do fornecimento, objeto deste instrumento, ou em razão de má qualidade os serviços fornecidos.
13.1.10 - Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e quantificação exigidas na licitação.
13.1.11 - Aceitar ampliações ou reduções dentro do limite estabelecido pela Lei
Federal 8.666/93.
13.1.12 – Possuir Pessoal capacitado para realização dos serviços.
13.1.13 - Além da poda deverá a licitante vencedora também possuir
equipamentos e materiais necessários para execução dos serviços, comprometendo-se ainda, integralmente com eventuais danos causados aos mesmos; bem como fazer a substituição do objeto que estiver fora da especificação.
13.1.14 - Destinar profissionais de comprovada capacidade e habilitação específica para execução dos serviços ora contratados, devendo os mesmos se apresentarem devidamente uniformizados e identificados no local de trabalho.
13.1.15- Prover sua equipe técnica com todo o ferramental, Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC) necessários à perfeita execução dos serviços de instalação dos componentes.
13.1.16 - Manter sinalizado o local da poda para evitar acidentes envolvendo a
equipe e Terceiros.
A empresa deverá ainda possuir: 1- Caminhão munck.
2- Cesto aéreo certificado pelo Inmetro com isolamento anti shock. 3- Cintos de segurança certificado pelo Inmetro.
4- Cabos de aço em perfeitas condições.
5- 3 (três) colaboradores para executar os serviços, todos com treinamentos NR 12, NR 18, NR 33 e NR 35.
6- Os colaboradores são: 1 operador de xxxxxxxx Xxxxx, 1 operador de motosserra e 1 ajudante. 7- Seguro contra danos a terceiros.
14. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
14.1. Para garantir o fiel cumprimento do serviço do presente Contrato, a
Administração se obriga a:
14.1.1 - Efetuar o pagamento na forma convencionada neste edital, dentro do prazo previsto, desde que atendidas as formalidades previstas;
14.1.2 - Notificar a Contratada, imediatamente, sobre as faltas e defeitos observados no cumprimento da obrigação ora ajustada.
15. DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
15.1. O Pagamento pelo fornecimento do objeto decorrentes da presente Licitação, será efetuado, Pela Prefeitura Municipal de Conceição dos Ouros (MG), por processo legal, observada a Proposta Comercial apresentada.
15.2. O pagamento será efetuado pelo Setor de Fazenda da Prefeitura, por processo legal, até o 30º (trigésimo) dia útil posterior à data de apresentação das Faturas/Notas Fiscais e mediante a entrega os serviços, em consonância com a Ordem de Fornecimento, requisição ou documento equivalente, efetuados pelo Departamento competente, e depois de atestado pelo órgão competente o cumprimento das obrigações devidas por parte da Contratada.
15.3. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
15.4. A Prefeitura Municipal, no seu setor competente, verificará o exato cumprimento das obrigações da Contratada, observando à quantidade, à qualidade e ao atendimento do Contrato.
15.5. Os preços contratados serão revisados, por acordo das partes, sempre que cabalmente se verificar o rompimento do equilíbrio econômico-financeiro, em conformidade com o artigo 65, II, “d” da Lei 8.6663/93.
15.6. A recomposição de preços somente se dará após o prazo da validade da proposta, que não deverá ser inferior à 60 (sessenta) dias, mediante apresentação de requerimento apresentando a planilha de composição de preços os serviços, com cópias autenticadas das notas fiscais emitidas pela distribuidora/fabricante os serviços. Será observada a margem contratada, com vista ao restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro da contratação.
15.7. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, de acordo com o que preceitua o art. 65, parágrafo 1º, da Lei Federal nº 8.666/93, a se saber, de 25% (vinte e cinco por cento).
16. DO SISTEMA DE REGISTRO DE PRECOS
16.1. O sistema de Registro de Preços regula-se pelas normas gerais da Lei Federal n˚ 8.666/93 e modificações posteriores, especialmente seu artigo 15, além de toda legislação correlata, inclusive o Decreto Municipal n.º 991 de 2.014 (que regulamenta o SRP na modalidade Pregão).
16.2. A existência de preços registrados não impede a administração sempre que julgar conveniente e oportuno, de efetivar as contratações por meio de procedimentos licitatório especifico ou de contratação direta, respeitada a legislação vigente, sendo assegurado ao compromissário fornecedor a preferência em igualdade de condições;
16.3. O direito de preferência previsto no item anterior dar-se-á caso a Administração opte por realizar a aquisição através de licitação específica ou superior ao validamente registrado. Nesta hipótese, o compromissário fornecedor do produto terá assegurado seu direito à contratação.
16.4. É vedada a aquisição de produtos por valor igual ou superior ao Preço Registrado, ressalvada a hipótese de esgotamento da capacidade de serviço do compromissário fornecedor.
16.5. Encerrado o processo licitatório para Registro de Preço, será firmado entre a Administração e o vendedor a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS e, conforme o caso, o CONTRATO DE COMPROMISSO DE FORNECIMENTO, ao qual se aplicam as disposições da Lei n˚. 8.666/93 e legislação correta;
16.6. Uma vez assinado (s) o (s) instrumentos, a Administração poderá convocar o compromissário a fornecer os produtos, na forma e condições fixadas no presente Edital e no (s) instrumento (s) referido (s);
16.7. O aperfeiçoamento do compromisso de Fornecimento os serviços será feito mediante contrato a ele acessório denominado Ordem de Fornecimento ou através de instrumento equivalente.
16.8. Homologada a presente licitação, a Administração lavrará o documento ATA DE REGISTRO DE PREÇO – Anexo II, e conforme o caso, o Contrato de Compromisso.
16.9. A Ata de Registro de Preços será lavrada em duas vias, devendo uma ser juntada ao processo que lhe deu origem e a outra entregue ao detentor do Registro de Preços.
16.10. Se o licitante vencedor recusar-se a assinar a ata de registro de preços injustificadamente será aplicada à regra seguinte: quando o proponente vencedor não apresentar situação regular, no ato da assinatura da ata, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis na Lei 8.666/93, 10.520/02 e demais disposições vigentes.
16.11 Este Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizado por qualquer órgão da Administração Pública Municipal, independentemente da condição de órgão participante do presente certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, até o limite de 50% (Cinquenta por cento) do quantitativo inicialmente previsto, desde que devidamente comprovada a vantagem e o cumprimento das exigências da legislação vigente; onde as adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
17. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇO E RESCISSÃO DO CONTRATO DE COMPROMISSO DE FORNECIMENTO
17.1. O preço registrado será cancelado quando se mantiver incompatível ao praticado no mercado, desde que tal situação seja documentalmente comprovada.
17.2. O compromisso de fornecimento poderá ser rescindido nas hipóteses dos artigos 77 e 78, da Lei n˚ 8.666, de 23 de junho de 1993.
17.3. Compete a Administração do Município de Conceição dos Ouros (MG) decidir acerca do cancelamento do registro de preços e/ou da rescisão do contrato de fornecimento.
18. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
18.1. As dotações orçamentárias específicas destinadas a cobrir as despesas decorrentes da presente licitação serão as do orçamento de 2021, discriminadas como se segue:
Fichas 237, 456, 459 e 540
18.2. Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo,
Transp. Ind. Comerc. Agro e Meio Ambiente
19. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1. A Prefeitura Municipal de Conceição dos Ouros (MG) poderá revogar a presente licitação, por interesse público, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação, sempre com despacho fundamentado, sem que caiba aos licitantes quaisquer reclamações ou indenizações.
19.2. Recomenda-se aos licitantes que estejam no local marcado, com antecedência de 15(quinze) minutos do horário previsto.
19.3. É fundamental a presença do licitante ou de seu representante, para o exercício dos direitos de ofertar lances e manifestar intenção de recorrer.
19.4. O Município reserva-se o direito de filmar e/ou gravar as Sessões e
utilizar este meio como prova.
19.5. O resultado do julgamento da licitação será publicado no Quadro de
Avisos ou na Imprensa Oficial do Município, pelo prazo de 05 (cinco) dias úteis, independentemente da sua publicação em órgão da imprensa oficial do Estado de minas Gerais.
19.6. A detentora da Xxx, ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem necessárias.
19.7. A Comissão de Licitação poderá, em qualquer fase da licitação, promover diligências objetivando esclarecer ou complementar informações que possam instruir e elucidar questões pendentes do processo, vedada a juntada de documentos não apresentados no momento oportuno.
19.8. Nenhuma despesa com tributos, encargos sociais ou qualquer outra que não tenha sido incluída no preço da proposta poderá ser debitada à Prefeitura Municipal de Conceição dos Ouros (MG).
19.9. Licitante adjudicado se responsabilizará pelos encargos sociais, previdenciários, trabalhistas e tributários de qualquer espécie, que incidam ou venha incidir sobre objeto da presente licitação, bem como por qualquer dano direto ou indireto, seja à prefeitura, seus servidores ou a terceiros.
19.10. O licitante poderá participar da presente licitação orçando todos os Itens ou aqueles que lhe convierem, salvo disposição em contrário prevista no ANEXO I, deste EDITAL.
19.11. As omissões e dúvidas com relação à presente licitação, como também a este EDITAL, serão dirimidas pela Pregoeira e a Equipe de Apoio.
19.12. Qualquer informação complementar poderá ser obtida nos dias úteis, na Prefeitura Municipal de Conceição dos Ouros (MG), das 08:00 ás 17:00 horas, ou pelo telefone (000) 0000.0000.
19.13. Fica eleito o foro da Comarca de Cachoeira de Minas (MG) para solucionar
quaisquer questões oriundas dessa licitação.
Conceição dos Ouros (MG), 24 de fevereiro de 2021.
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Pregoeira Municipal
ANEXO I
EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Com Registro de Preços Nº 008/2021 MODALIDADE: Pregão Presencial com registro de Preços nº. 008/2021
TIPO: Menor Preço Item
PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº 018/2021 DATA: 16/03/2021 HORAS: 13:30
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PODAS E ERRADICAÇÃO DE ÁRVORES NO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DOS OUROS (MG). CONFORME ANEXO I, DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO, OBEDECENDO Á PLANILHA DE QUANTITATIVOS E CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS, CONFORME RELACIONADOS NO ANEXO I.
EMPRESA: | |
ENDEREÇO: | |
CIDADE: | TEL.: |
CNPJ: | INSC. EST.: |
EMAIL: | |
Ordem | Quant. | UN. | Especificação | Valor Unit. | TOTAL |
1 | 300 | HR | 00000052954- SERVIÇOS DE PODA E ERRADICAÇÕES DE ÁRVORES |
Compreende: O serviço deve ser executado por um caminhão Munck equipado com cesto aéreo, com três ajudantes (colaboradores) e todos os demais equipamentos e ferramentas necessárias. A empresa deverá descartar os resíduos da poda de árvores em local indicado pela prefeitura.
Prazo de Efetuação do Serviço: Em Até 10 (Dez) Dias Uteis Após Emissão a Autorização Ou Requisição, Conforme Necessidade do Municipio (De Forma Parcelada).
Prazo de Validade da Proposta: 60 Dias
Condição de Pagamento: Em Até 30º (trigésimo) Dia Posterior a Data de Apresentação das Faturas/Notas Fiscais e Mediante a Entrega os serviços.
Declaro que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, salários, encargos sociais e fiscais, bem como frete até o destino e quaisquer outros ônus que por xxxxxxx possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação e que estou de acordo com todas as normas e solicitações deste edital e seus anexos.
Cidade/Data
Assinatura do Representante Legal
ANEXO II
MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 000/2021
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PODAS E ERRADICAÇÃO DE ÁRVORES NO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DOS OUROS (MG), CONFORME ANEXO I.
Aos dias do mês de de 2021, no Prédio da Sede da Prefeitura Municipal de Conceição dos Ouros (MG), situado à Xxxxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx, xx Xxxxxxxxx dos Ouros, o DD. Prefeito Municipal de Conceição dos Ouros (MG), Xxxx Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxx, nos termos da Lei 10.520/02, subsidiariamente a lei n.º 8.666/93, e suas alterações, bem como o Decreto Municipal n° 991 de 2.014 (que regulamenta o SRP na modalidade pregão), e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 008/2021, por deliberação da Pregoeira do município, resolve registrar os preços para EVENTUAIS E FUTURAS CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PODAS E ERRADICAÇÃO DE ÁRVORES NO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DOS OUROS (MG), tendo sido os referidos
Preços oferecidos pela empresa estabelecida à , n.º
, bairro , na cidade de , inscrita no CGC sob o n.º
, I.E. , representada neste ato, pelo Sr. (a) , portador de R.G. n.º e CPF n.º e cuja proposta foi classificada em primeiro lugar, observadas as condições enunciadas nas Cláusulas que se seguem.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
Constitui objeto principal do presente instrumento, o Registro de Preços para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PODAS E ERRADICAÇÃO DE ÁRVORES NO
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DOS OUROS (MG), CONFORME ANEXO I, Durante a Vigência do Contrato, Obedecendo á Planilha de Quantitativos e Características Mínimas, Conforme Relacionados no Anexo I. Compreende: O serviço deve ser executado por um caminhão Munck equipado com cesto aéreo, com três ajudantes (colaboradores) e todos os demais equipamentos e ferramentas necessárias. A empresa deverá descartar os resíduos da poda de árvores em local indicado pela prefeitura.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
I - A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses a partir da sua assinatura.
II - Nos termos do art. 15, parágrafo 4º, da Lei Federal 8.666/93, alterada pela Lei Federal 8.883/94, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o município não será obrigado a adquirir os produtos referidos nesta ata, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie às empresas registradas.
III - Ocorrendo qualquer das hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal 8.666/93, com as alterações que lhe foram impostas pela Lei Federal 8.883/94, a presente Ata de Registro de Preços será, cancelada, garantidos, às suas detentoras, o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO
I – Os Preços ofertados pelas empresas signatárias da presente Ata de Registro de Preços são os constantes dos seus anexos, de acordo com a respectiva classificação no Pregão Presencial Para registro de Preços de nº 008/2021.
II - Em cada serviço decorrente desta Ata, serão observadas as disposições do Decreto Municipal n° 991 de 2.014 (que regulamenta o SRP na modalidade pregão), assim como as cláusulas e condições constantes do Edital de Pregão Presencial Para Registro de Preços nº 008/2021 que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso independentemente de transcrição.
III - Em cada serviço, o preço unitário a ser pago será o constante das propostas apresentadas, no Pregão Presencial Para Registro de Preços de nº 008/2021 pelas empresas detentoras da Presente ATA, as quais também a integram.
CLÁUSULA QUARTA - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
I - O fornecimento os serviços e a instalação deverá ser executado de forma parcelada, conforme necessidade do município, mediante requisição emitida pela Administração, devidamente autorizada por autoridade superior, obedecendo a Planilha de Quantitativos, na Sede da Prefeitura Municipal ou Repartições e Setores da administração Municipal, em até 10 (dez) dias uteis após a solicitação.
II - O local da prestação dos serviços, será em locais pré-determinados pela administração.
III- Além da poda deverá a licitante vencedora também possuir equipamentos e materiais necessários para execução dos serviços, comprometendo-se ainda, integralmente com eventuais danos causados aos mesmos; bem como fazer a substituição do objeto que estiver fora da especificação.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
I – O pagamento será efetuado pelo Setor de Fazenda da Prefeitura, por processo legal, até o 30º (trigésimo) dia útil posterior à data de apresentação das Faturas/Notas Fiscais e mediante a entrega os serviços, em consonância com a Ordem de Serviço, efetuados pelo Setor de Compras.
II - A CONTRATADA seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, a mesma deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal/Xxxxxx, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
I - A detentora da presente Ata de Registro de Preços será obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrente estiver prevista para data posterior a do seu vencimento.
II - Se a qualidade os serviços entregues não corresponder as especificações exigidas, no edital de Pregão Presencial que precedeu a presente Ata, a remessa do produto apresentado será devolvida à detentora para substituição, no prazo máximo de dois (02) dias independentemente da aplicação das penalidades cabíveis.
III - Cada serviço deverá ser efetuado mediante ordem da unidade requisitante, a qual poderá ser feita por e-mail (correio eletrônico), devendo dela constar: a data, o valor unitário do produto, a quantidade pretendida, e local de serviço.
IV – A nota-fiscal será emitida após o termino do serviço e após a ordem de serviço enviada pelo Setor de Xxxxxxx.
V - As empresas detentoras da presente ata poderão, facultativamente, aceitar acréscimos superiores a vinte e cinco por cento, dentro do prazo de validade do registro.
VI - Executar os serviço deve ser executado por um caminhão Munck equipado com cesto aéreo, com três ajudantes (colaboradores) e todos os demais equipamentos e ferramentas necessárias.
VII-. Transportar os resíduos da poda de árvores em local indicado pela prefeitura.
VIII -. Efetuar a revisão dos serviços em desacordo com as normas vigentes, em especial do AMBIENTAL, SEGURANÇA DO TRABALHO E IMETRO, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, a contar da notificação por escrito, sob pena de multas e sem prejuízo às demais sanções previstas. No caso de reincidência da falta o caso será levado à assessoria jurídica para que proceda à rescisão contratual.
IX -. A aceitação os serviços não exime o Fornecedor da responsabilidade de entrega os serviços de acordo com os requisitos estabelecidos e não invalidam qualquer reclamação posterior do Município a respeito da qualidade do serviço.
X-.O fornecedor deve prover todos os equipamentos, materiais, mão de obra, ferramentas, programação e serviços, bem como executar todas as operações necessárias para implantar os equipamentos.
XI-. O fornecedor assumirá integral responsabilidade pela boa execução e eficiência dos equipamentos e serviços que fornece, de acordo com estas especificações e demais documentos técnicos fornecidos, responsabilizando-se também pelos danos decorrentes da má execução dos trabalhos ou má qualidade dos equipamentos fornecidos.
XII -.Será de exclusiva responsabilidade do fornecedor quaisquer acidentes de trabalho na execução dos serviços, e ainda que resultante de caso fortuito e por qualquer causa, a destruição ou danificação do patrimônio público, bem como as indenizações que possam vir a ser devidas a terceiros por xxxxx xxxxxxxx dos serviços contratado.
XIII-. Possuir Pessoal capacitado para realização dos serviços.
XIV. Além da poda deverá a licitante vencedora também possuir equipamentos e materiais necessários para execução dos serviços, comprometendo-se ainda, integralmente com eventuais danos causados aos mesmos; bem como fazer a substituição do objeto que estiver fora da especificação.
XV.- Manter sinalizado o local da poda para evitar acidentes envolvendo a equipe e Terceiros.
XVI. Prover sua equipe técnica com todo o ferramental, Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC) necessários à perfeita execução dos serviços de instalação dos componentes.
XVII. Manter sinalizado o local da poda para evitar acidentes envolvendo a equipe e Terceiros.
A empresa deverá ainda possuir:
1- Caminhão munck.
2- Cesto aéreo certificado pelo Inmetro com isolamento anti shock. 3- Cintos de segurança certificado pelo Inmetro.
4- Cabos de aço em perfeitas condições.
5- 3 (três) colaboradores para executar os serviços, todos com treinamentos NR 12, NR 18, NR 33 e NR 35. 6- Os colaboradores são: 1 operador de xxxxxxxx Xxxxx, 1 operador de motosserra e 1 ajudante.
7- Seguro contra danos a terceiros.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
I - A não inexecução do serviço no prazo assinalado, importará na aplicação de multa na ordem de 10% (dez por cento) sobre o valor do objeto, não executado, com o consequente cancelamento da nota de empenho.
II – A execução do serviço fora das características originais, também ocasionará a incidência de multas previstas, pois nessa situação a desconformidade de especificações equivalerá ao não fornecimento, igualmente, será aplicada as multas previstas no caso da mesma descumprir qualquer outra obrigação a ela imposta no presente ajuste.
III - As eventuais multas aplicadas, não terão caráter compensatório, mas simplesmente moratório e, portanto, não eximem da reparação de possíveis danos, perdas ou prejuízos que os seus atos venham a acarretar, nem impedem a declaração de rescisão do pacto em apreço.
IV - A inexecução total do Contrato, importará a CONTRATADA a suspensão do direito de licitar e contratar com qualquer ente da Administração Direta ou Indireta no Município de Conceição dos Ouros (MG), pelo prazo desde já fixado de 24 meses, contados da aplicação de tal medida punitiva, bem como a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato.
V - Será propiciada Ampla Defesa à CONTRATADA, antes da imposição das penalidades elencadas nos itens precedentes.
CLÁUSULA OITAVA - DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
I - O valor pactuado poderá ser revisto mediante solicitação da contratada com vistas a manutenção do equilíbrio econômico- financeiro do contrato, na forma do art. 65, II “d” da Lei n.º 8.666/93.
a) Os pedidos de Reequilíbrio Econômico e Financeiro deverão vir instruídos com as notas fiscais da época da licitação e as atuais acompanhadas dos novos preços a serem praticados, devendo respeitar o teto da margem de lucro da época da licitação.
b) A empresa somente poderá alterar os preços após o deferimento do pedido do Reequilíbrio por parte da Prefeitura.
c) O Reequilíbrio econômico e financeiro não retroagirá a ordens de fornecimento já emitidas, sendo aplicável ao saldo restante a partir da data do deferimento do pedido com a sua respectiva publicação.
d) As ordens de fornecimento já emitidas não serão alteradas sob a alegação de que houve alteração no preço, sendo de responsabilidade da licitante solicitar o reequilíbrio econômico e financeiro a partir do momento em que tiver direito e não aguardar a emissão de pedidos por parte da prefeitura para solicitá-lo.
e) As ordens de fornecimento já emitidas, sem que tenham sido protocolados os pedidos de reequilíbrio econômico e financeiro deverão ser entregues no preço original.
f) O pedido de reequilíbrio econômico e financeiro deverão ser protocolados na Secretaria Geral da Prefeitura Municipal de Conceição dos Ouros (MG).
g) O contratado fica obrigado a suportar os acréscimos e supressões no limite de 25% do valor do contrato, nos termos do art. 65 § 1º da Lei 8.666/93.
II – As eventuais solicitações deverão fazer-se acompanhar de comprovação da superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de consequências incalculáveis, bem como de demonstração analítica de seu impacto nos custos do contrato. III – Para fins de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, a comprovação do percentual se dará mediante a apresentação das notas fiscais de compra do produto, antes e depois da redução ou reajuste.
CLÁUSULA NONA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
I - Os recursos necessários ao atendimento das despesas correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:
Fichas: 000, 000, 000, 000
Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo, Transp. Ind. Comerc. Agro e Meio Ambiente.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
I - O objeto desta Ata de Registro de preços será recebido pela unidade requisitante consoante o disposto no art. 73, II “a” e “b”, da Lei Federal 8.666/93 e demais normas pertinentes.
II - A cada fornecimento serão emitidos recibos, nos termos do art. 73, II, “a” e “b”, da Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
I - A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito:
1 - Pela Administração, quando:
A - a detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços;
B – a detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério da Administração;
C - em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pela Administração;
D - os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
E - por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração;
F - a comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente Ata de Registro de Preços, caso de ser ignorado, incerto ao inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no órgão oficial do município, considerando o cancelamento a partir da publicação.
2 - Pela detentora, quando:
A - mediante solicitação por escrito, comprovarem estar impossibilitadas de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo da Administração, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal 8.666/93, alterada pela Lei Federal 8.883/94.
B - a solicitação das detentoras para cancelamento dos preços registrados devera ser formulada com a antecedência de 30(trinta) dias, facultada a Administração a aplicação das penalidades previstas, caso não aceitas as razões do pedido.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
I - Integram esta Ata, o edital do Processo de Licitação n. º 0018/2021 modalidade Pregão Presencial n. º 008/2021, seus anexos e as propostas das empresas classificadas no certame.
II - Fica eleito o foro da Comarca de Cachoeira de Minas, Estado de Minas Gerais para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente Ata.
III - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com o Decreto Municipal n.º 991 de 2.014 (que regulamenta o SRP na modalidade Pregão), a Lei Federal 10.520/02, subsidiariamente a Lei Federal n.º 8.666/93, e sua alterações, e demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de Direito.
Conceição dos Ouros (MG), de de 2.00 .
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DOS OUROS- CONTRATANTE XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX- PREFEITO MUNICIPAL
Empresa CONTRATADA
Testemunhas:
A N E X O III
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 018/2021
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 008/2021
(usar preferencialmente papel timbrado da empresa)
TERMO DE CREDENCIAMENTO
Através da presente, credenciamos o(a) Sr.(a) ............, portador(a) da Cédula de Identidade n. .............. e CPF sob n.
..................., a participar da licitação instaurada pelo Município de Conceição dos Ouros (MG), na modalidade PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N° 008/2021, supra-referenciada, para nos representar no referido processo licitatório, podendo formular lances verbais à proposta escrita apresentada, quando convocado, e, ainda, rubricar documentos, renunciar o direito de recurso e apresentar impugnação à recursos, bem como, assinar atas, recorrer de decisões administrativas, enfim praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
Conceição dos Ouros (MG), em .... de de 2021.
(assinatura)
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA
DECLARO, sob as penas da lei, a inexistência de fatos supervenientes que obstaculizem a habilitação para o Processo Licitatório nº 018/2021, modalidade Pregão Presencial Para Registro de Preços nº 008/2021. Empresa
, CNPJ , com sede na _ .
Conceição dos Ouros (MG), de de 2021.
Ass. Responsável
A N E X O V
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 018/2021
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 008/2021
DECLARAÇÃO
......................................................................
(nome da empresa)
com sede na .........................................................
(endereço)
inscrita no CNPJ sob o n. ..........................., vem através de seu representante legal infra-assinado, em atenção à Lei n. 9.854, de 27 de outubro de 1999, declarar expressamente, sob as penas da lei, que cumpre integralmente a norma contida na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, artigo 7°, inciso XXXIII, a saber:
"( ) proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos e qualquer trabalho a menores
de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz a partir de quatorze anos."
Conceição dos Ouros (MG), .... de de 2021.
(assinatura)
A N E X O VI
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 018/2021
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N° 008/2021
TERMO DE COMPROMISSO
Pelo presente Termo de Compromisso, a empresa .................., inscrita no CNPJ n. ..........., com sede na (Av./Rua/Pça), n ,
Bairro....., em (cidade)/(UF), vencedora do certame em epígrafe, e aqui representada pelo Sr.( ), (CPF), (RG), representante
devidamente credenciado nos autos do Pregão Presencial Para Registro de Preços nº 008/2021, compromete-se fornecer os produtos licitados, mediante a apresentação da autorização da Secretaria solicitante, sob o valor registrado em ata, após efetuado os lances verbais e declara que tem ciência das penalidades a que está submetida sua empresa, em caso de descumprimento dos compromissos aqui assumidos, consoante as previsões contidas no Edital de Pregão Presencial Para Registro de Preços nº 008/2021 nas Leis n. 10.520/2002, 8.666/93, 8.078/90, 9.854/99, pelo Decreto n. 3.555, de 8 de agosto de 2000, com as modificações posteriores.
Conceição dos Ouros (MG), ... de de 2021.
(assinatura)
ANEXO VII
TERMO DE REFERÊNCIA
1. CONSTITUI O OBJETO DA PRESENTE LICITAÇÃO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PODAS E ERRADICAÇÃO DE ÁRVORES NO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DOS OUROS (MG), CONFORME ANEXO I, durante a vigência do contrato.
2. JUSTIFICATIVA: É de extrema necessidade a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PODAS E ERRADICAÇÃO DE ÁRVORES NO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DOS OUROS (MG), CONFORME ANEXO I. Tal contratação se faz necessário, uma vez que o Município não possui pessoal e equipamento necessário para poda e erradicação de árvores de grande porte. Para manter a arborização urbana e rural de forma segura, se faz necessário realizar pode e erradicação de árvores que possam gerar riscos a população.
3. CRITÉRIOS DE ENTREGA E ACEITAÇÃO OS SERVIÇOS:
3.1. Só será aceito os serviços do objeto do presente procedimento (PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PODAS E ERRADICAÇÃO DE ÁRVORES) que estiverem de acordo com as especificações exigidas, estando sua aceitação condicionada à fiscalização dos servidores competentes.
3.2. Os serviços do objeto da presente licitação (PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PODAS E ERRADICAÇÃO DE ÁRVORES) deverá ser executado conforme necessidade do MUNICIPIO, tudo mediante requisição emitida pela Administração, devidamente autorizada por autoridade superior, obedecendo a Previsão Orçamentária Estimada;
3.3 Os serviços relacionados no ANEXO I serão feitos em até (10 dez dias uteis após a emissão da Ordem de Fornecimento, de forma parcelada, conforme necessidade e solicitação do MUNICIPÍO, nas repartições e setores da Prefeitura Municipal de Conceição dos Ouros (MG) e mediante requisição emitida pela Administração, devidamente autorizada por autoridade superior.
3.4. Os serviços DE PODAS E ERRADICAÇÃO DE ÁRVORES deverá ser efetuado no prazo Máximo de 10 (dez) uteis após a solicitação de fornecimento.
3.5. Executar os serviço deve ser executado por um caminhão Munck equipado com cesto aéreo, com três ajudantes (colaboradores) e todos os demais equipamentos e ferramentas necessárias.
3.6. Transportar os resíduos da poda de árvores em local indicado pela prefeitura.
3.7. Efetuar a revisão dos serviços em desacordo com as normas vigentes, em especial do AMBIENTAL, SEGURANÇA DO TRABALHO E IMETRO, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, a contar da notificação por escrito, sob pena de multas e sem prejuízo às demais sanções previstas. No caso de reincidência da falta o caso será levado à assessoria jurídica para que proceda à rescisão contratual.
3.8. A aceitação os serviços não exime o Fornecedor da responsabilidade de entrega os serviços de acordo com os requisitos estabelecidos e não invalidam qualquer reclamação posterior do Município a respeito da qualidade do serviço.
3.9.O fornecedor deve prover todos os equipamentos, materiais, mão de obra, ferramentas, programação e serviços, bem como executar todas as operações necessárias para implantar os equipamentos.
3.10. O fornecedor assumirá integral responsabilidade pela boa execução e eficiência dos equipamentos e serviços que fornece, de acordo com estas especificações e demais documentos técnicos fornecidos, responsabilizando-se também pelos danos decorrentes da má execução dos trabalhos ou má qualidade dos equipamentos fornecidos.
3.11.Será de exclusiva responsabilidade do fornecedor quaisquer acidentes de trabalho na execução dos serviços, e ainda que resultante de caso fortuito e por qualquer causa, a destruição ou danificação do patrimônio público, bem como as indenizações que possam vir a ser devidas a terceiros por xxxxx xxxxxxxx dos serviços contratado.
3.12. Possuir Pessoal capacitado para realização dos serviços.
3.13. Além da poda deverá a licitante vencedora também possuir equipamentos e materiais necessários para execução dos serviços, comprometendo-se ainda, integralmente com eventuais danos causados aos mesmos; bem como fazer a substituição do objeto que estiver fora da especificação.
3.14.- Manter sinalizado o local da poda para evitar acidentes envolvendo a equipe e Terceiros.
3.15. Prover sua equipe técnica com todo o ferramental, Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC) necessários à perfeita execução dos serviços de instalação dos componentes.
3.16. Manter sinalizado o local da poda para evitar acidentes envolvendo a equipe e Terceiros.
A empresa deverá ainda possuir:
1- Caminhão munck.
2- Cesto aéreo certificado pelo Inmetro com isolamento anti shock. 3- Cintos de segurança certificado pelo Inmetro.
4- Cabos de aço em perfeitas condições.
5- 3 (três) colaboradores para executar os serviços, todos com treinamentos NR 12, NR 18, NR 33 e NR 35. 6- Os colaboradores são: 1 operador de xxxxxxxx Xxxxx, 1 operador de motosserra e 1 ajudante.
7- Seguro contra danos a terceiros.
4. PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO: O Setor de Administração e a Áreas solicitantes serão os responsáveis pela fiscalização do contrato no que compete ao fornecimento os serviços, observando todos os aspectos contratados.
5. PRAZO DE VIGÊNCIA: O Prazo de vigência será de 12 (doze) meses a partir da assinatura da Ata de Registro de Preços.
6. PENALIDADES APLICÁVEIS:
6.1. Se o licitante vencedor descumprir as condições deste Pregão Presencial Para Registro de Preços, ficará sujeito às penalidades estabelecidas na Leis 10.520/2002 e 8.666/93.
6.2. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar a Ata de Registro de Preços, contrato ou aceitar o instrumento equivalente e a inexecução total ou parcial do contrato, dará direito à Prefeitura Municipal de Conceição dos Ouros (MG) de aplicar as penalidades previstas na Lei 8.666/93, atualizada pela Lei 8.883/94, e Lei 9.648/98 sem prejuízo das demais sanções aplicáveis à espécie.
6.3. Pelo descumprimento total ou parcial das condições contratuais, a Prefeitura Municipal de Conceição dos Ouros (MG) poderá aplicar ao Contratado as seguintes penalidades, além da responsabilização civil e penal cabíveis, sem prejuízo do disposto no artigo 49, da Lei 8.666/93.
6.4. Advertência;
6.4.1. – Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do objeto, não executado, com o consequente cancelamento do item na nota de empenho, contrato ou documento correspondente. O fornecimento efetuado fora das características originais, também ocasionará a incidência de multa aqui prevista, pois nessa situação a desconformidade de especificações equivalerá ao não fornecimento.
6.4.2. - A inexecução total ou parcial do Contrato, conforme for solicitado, importará a suspensão do direito de licitar e contratar com qualquer ente da Administração Direta ou Indireta no Município de CONCEIÇÃO DOS OUROS(MG), pelo prazo desde já fixado de 24 meses, contados da aplicação de tal medida punitiva, bem como a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato.
6.4.3. - Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração;
6.4.4. - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que tiver aplicado a penalidade.
6.5. Nos termos do artigo 7° da Lei 10.520/2002 e o art. 14 do Decreto 3.555/2000, o licitante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto deste certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará, impedido de licitar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no CRC, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4.º da Lei 10.520, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no Contrato e das demais cominações legais.
7. CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO DE DESEMBOLSO:
7.1. A empresa contratada deverão executar o serviço do presente procedimento, de forma parcelada, na quantidade solicitada pelo Município, no máximo 10 (dez) úteis a contar do dia útil subsequente ao envio da Ordem de fornecimento.
7.2. O pagamento será efetuado pelo Setor de Fazenda da Prefeitura, por processo legal, até o 30º (trigésimo) dia útil posterior à data de apresentação das Faturas/Notas Fiscais e mediante a entrega do material, em consonância com a Ordem de Fornecimento de Material – OFM, requisição ou documento equivalente, efetuados pelo Departamento competente, e depois de atestado pelo órgão competente o cumprimento das obrigações devidas por parte da Contratada.
8. PLANILHAS ESTIMADAS DE CUSTOS: Em anexo mapa de variação de preços praticados no mercado. (pesquisa de mercado).
Ordem | Quant. | UN. | Especificação | Marca | Valor Unit. | TOTAL |
1 | 300 | SERV | 00000052954- SERVIÇOS DE PODA E ERRADICAÇÕES DE ÁRVORES | 556,38 | 166914 |
Total: | 300 | 556,38 | 166914 |
O serviço deve ser executado por um caminhão Munck equipado com cesto aéreo, com três ajudantes (colaboradores) e todos os demais equipamentos e ferramentas necessárias.
A empresa deverá descartar os resíduos da poda de árvores em local indicado pela prefeitura.
9.1 O custo estimado total da presente contratação é de R$ 166.914,00 (cento e sessenta e seis mil, novecentos e quatorze reais).
9.2 O custo estimado foi apurado a partir de mapa de preços constante do processo administrativo, elaborado com base em cotações de órgãos públicos, de sites especializados e junto a fornecedores.
Conceição dos Ouros (MG), 24 de fevereiro de 2021.
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Boas Diretor de Meio Ambiente
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Pregoeira Municipal
ANEXO VIII -A ATESTADO DE VISITA TÉCNICA
Processo Administrativo n° 018/2021
Pregão Presencial – Sistema de Registro de Preços nº 008/2021
Atestamos para efeito de participação da Licitação acima epigrafada que o Senhor , brasileiro, casado/solteiro, portador de CPF e RG , realizou a Visita Técnica referente a Modalidade Pregão Presencial – Sistema de Registro de Preços nº 008/2021, Processo Administrativo 018/2021, representando a empresa , CNPJ , com endereço a , Bairro em , momento em que foram repassadas todas especificações da execução dos serviços de podas e locais.
Conceição dos Ouros (MG), de 2021.
Responsável Técnico
.....
Pregoeira
Anexo VIII – B DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
(Declaração de Não Visitação)
Declaro, para os devidos fins que eu, ........................, na qualidade de representante da empresa ...................., CNPJ ,
telefone ................. Portador da carteira de identidade nº ................ e CPF. , abdiquei de efetuar a visita técnica ao local
determinado na Pregão Presencial nº 008/2021 Processo Licitatório nº 018/2021, referente contratação de empresa especializada para execução de obra de engenharia na Contratação de Empresa Especializada na Prestação de Serviços de Podas e Erradicação de Árvores no Município de Conceição dos Ouros (MG).
Declaro ainda, sob as penalidades da lei, que tenho pleno conhecimento das condições peculiaridades inerentes natureza dos trabalhos, objeto do presente certame licitatório, que assumo total responsabilidade pelo fato de não ter efetuado a visita que não utilizarei deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejem avenças técnicas ou financeiras com município de Conceição Dos Ouros (MG).
Responsável Empresa CNPJ:
ANEXO IX
MODELO DE DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE EQUIPAMENTOS, PESSOAL E INSTALAÇÕES ADEQUADOS A EXECUÇÃO DA PRESENTE LICITAÇÃO
(Papel Timbrado da Empresa)
A Empresa , inscrita no CNPJ sob nº , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a). , portador da Cédula de Identidade nº
, e do CPF n° . DECLARA, para fins desta licitação, e sob as penas da lei, que possui em disponibilidade os Equipamentos, Pessoal e Instalações Adequados a Execução da Presente Licitação que tem por objeto a Prestação de Serviços de Podas e Erradicação de Árvores no Município de Conceição dos Ouros (MG), conforme Anexo I.
Declara que possui:
1- Caminhão munck.
2- Cesto aéreo certificado pelo Inmetro com isolamento anti shock. 3- Cintos de segurança certificado pelo Inmetro.
4- Cabos de aço em perfeitas condições.
5- 3 (três) colaboradores para executar os serviços, todos com treinamentos NR 12, NR 18, NR 33 e NR 35. 6- Os colaboradores são: 1 operador de xxxxxxxx Xxxxx, 1 operador de motosserra e 1 ajudante.
7- Seguro contra danos a terceiros.
Conceição dos Ouros (MG), (data do recebimento e início de abertura das propostas)
(assinatura e carimbo do responsável legal pela empresa)
ANEXO X
MODELO DE DECLARAÇÃO NEGATIVA DE INIDONEIDADE E AUSÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO PARA LICITAR COM O PODER PÚBLICO
(Papel Timbrado da Empresa)
Assunto: DECLARAÇÃO NEGATIVA DE INIDONEIDADE E AUSÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO PARA LICITAR COM O PODER PÚBLICO
A Empresa , inscrita no CNPJ sob nº , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a). , portador da Cédula de Identidade nº
, e do CPF n° . DECLARA, para fins desta licitação, e sob as penas da lei, que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do inciso IV, do artigo 87 da Lei nº 8.666/93, e suas alterações, e que comunicarei qualquer fato impeditivo ou evento superveniente à entrega dos documentos de habilitação, que venha alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira, nos termos do § 2º do artigo 32, do mesmo Diploma Legal.
Conceição dos Ouros (MG), (data do recebimento e início de abertura das propostas)
(assinatura e carimbo do responsável legal pela empresa)
ANEXO XI
MODELO DE DECLARAÇÃO ATESTANDO A REGULARIDADE PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO
(Papel Timbrado da Empresa)
A Empresa , inscrita no CNPJ sob nº , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a). , portador da Cédula de Identidade nº
, e do CPF n° . DECLARA, para fins desta licitação, e sob as penas da lei, que a Empresa encontra-se regular perante o MINISTÈRIO DO TRABALHO, atendendo toda Legislação Vigente.
Conceição dos Ouros (MG), (data do recebimento e início de abertura das propostas)
(assinatura e carimbo do responsável legal pela empresa)
ANEXO XII
MODELO – ATESTADO DE CAPACIDADE TÉNICA
Atestamos, para os devidos fins, que a empresa [nome da empresa prestadora de serviços, em negrito], inscrita no CNPJ sob o nº , estabelecida na Xxx , xx , xxxxxx , xx xxxxxx xx , Xxxxxx xx , prestou serviços à [nome da empresa contratante,], CNPJ nº , estabelecida na Xxx , xx , xxxxxx , xx xxxxxx xx , Xxxxxx xx , detém qualificação técnica para [descrever o objeto].
Registramos que a empresa prestou serviços [descrição dos serviços prestados].
Informamos ainda que as prestações dos serviços/ acima referidos apresentaram bom desempenho operacional, tendo a empresa cumprido fielmente com suas obrigações, nada constando que a desabone técnica e comercialmente, até a presente data.
Cidade, de de .
[assinatura e nome do responsável da empresa emitente do atestado]
CPF nº 000.000.000-00
[endereço da empresa, caso não tenha papel timbrado]
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DOS OUROS - AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 008/2021 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 018/2021 - objetivando
Contratação de Empresa Especializada na Prestação de Serviços de Podas e Erradicação de Árvores no Município de Conceição dos Ouros (MG), conforme Anexo I. As Propostas Serão Recebidas até as 13:30 horas do dia 16 de março 2021. Conceição dos Ouros, 01 de março de 2021. Xxxx Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxx - Prefeito Municipal.