DAS OBRIGAÇÕES DO VENCEDOR Cláusulas Exemplificativas

DAS OBRIGAÇÕES DO VENCEDOR. 13.1. O licitante vencedor ficará obrigado a: 13.1.1 - obedecer a todas as condições especificadas neste edital. O não atendimento a esta condição caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando o licitante às penalidades previstas neste Edital;
DAS OBRIGAÇÕES DO VENCEDOR. 19.1 Fornecer os produtos no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, a contar do recebimento da ordem de serviço que será emitida pela FUNDEPES, devendo a contratada informar em tempo hábil qualquer motivo que impossibilite a execução do contrato no prazo estipulado. 19.2 Responsabilizar-se por todos os ônus referentes aos serviços contratados, bem como tudo que as leis trabalhistas e previdenciárias preveem para o exercício da atividade do objeto contratado. 19.3 Prover o pessoal necessário para garantir a execução dos serviços necessários sem interrupção, seja por motivo de férias, licença, falta ao serviço, demissão e outros análogos, obedecidas as disposições da legislação trabalhista vigente. 19.4 Apresentar toda e qualquer informação e documentação pessoal solicitada pela FUNDEPES, dos profissionais indicados para a prestação de serviços. 19.5 A FUNDEPES se reserva o direito de proceder ao levantamento e/ou confirmação de informações pertinentes à idoneidade de qualquer profissional que venha a ser indicado para a prestação dos serviços. 19.6 Responsabilizar-se pela divulgação não autorizada ou pelo uso indevido de qualquer informação pertinente à FUNDEPES, UFAL e IFAL. 19.7 Acatar as orientações da FUNDEPES, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas. 19.8 Não subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, parte alguma do objeto. A fusão, cisão ou incorporação só será admitida com o consentimento prévio e por escrito da FUNDEPES e desde que não afetem a boa execução do contrato. 19.9 Responder por danos materiais ou físicos causados por seus empregados, diretamente à FUNDEPES, UFAL ou ao IFAL ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo. 19.10 Em nenhuma hipótese veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto deste processo de compra, sem prévia autorização da FUNDEPES. 19.11 Responsabilizar-se por ônus resultantes de ações, demandas, custos e despesas com danos ocorridos por culpa sua ou de quaisquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se por qualquer responsabilidade decorrente de ações judiciais movidas por terceiros que lhe venham a ser exigidas por força da lei, ligadas ao cumprimento do objeto do Edital. 19.12 Prestar esclarecimentos à FUNDEPES sobre eventuais atos ou fatos noticiados que o envolva, independente de solicitação. 19.13 Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resulta...
DAS OBRIGAÇÕES DO VENCEDOR. 16.1 - Cumprir todas as cláusulas e condições do presente Edital de Pregão; 16.2 - Entregar o objeto contratado no prazo estipulado e conforme especificado no Edital; 16.3 - O proponente vencedor, obriga-se pela entrega do objeto em que por xxxxxxx for vencedor, colocando-os ‘a disposição da prefeitura. 16.4 - A entrega do objeto contratado deverá ser efetivada mediante requisição, após a assinatura do contrato.
DAS OBRIGAÇÕES DO VENCEDOR. 14.1. São obrigações da Licitante Vencedora, além daquelas expressas no ANEXO I, TERMO DE REFERÊNCIA e Ata de Registro de Preços: a) Realizar as entregas dos produtos solicitados conforme Ordem de Fornecimento, Termo de Referência e demais documentos emitidos pela Administração devidamente assinada por servidor competente para tal;
DAS OBRIGAÇÕES DO VENCEDOR. 12.1 – O licitante vencedor ficará obrigado a: a) retirar nota de xxxxxxx, quando convocado, no prazo de 2 (dois) dias úteis. O não atendimento a esta convocação caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando penalidades previstas neste Edital. b) fornecer os materiais, de acordo com as especificações estipuladas em sua proposta neste Edital. c) entregar nas Secretarias, sem que isso implique acréscimo no preço constante na proposta. d) substituir, imediatamente, os materiais em desconformidade com as especificações e quantitativos constantes deste Edital. e) responsabilizar-se pelo disposto nas respectivas propostas e pelos atos dos seus representantes legais; f) Garantir a validade dos materiais, por um determinado tempo, a contar da data de entrega. g) manter durante a execução do contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. h) responsabilizar-se pelo pagamento de eventuais diferenças tributárias entre alíquota interna no Estado e alíquota interestadual.
DAS OBRIGAÇÕES DO VENCEDOR. 12.1. Entregar ao Município o imóvel na data de assinatura do instrumento e em estado de servir ao uso a que se destina, conforme especificações contidas neste termo de referência; 12.2. Fornecer ao Município descrição minuciosa do estado do imóvel, quando de sua vistoria para entrega, com expressa referência aos eventuais defeitos existentes; 12.3. Garantir a transferência do imóvel, resguardando o Município dos embaraços e turbações de terceiros, que tenham ou pretendam ter direito sobre o imóvel alienado;
DAS OBRIGAÇÕES DO VENCEDOR. 24.1. O licitante vencedor ficará obrigado a: a) Assinar o Contrato de Prestação de Serviços (Anexo XI), em até 05 (cinco) dias úteis, contados da data de sua convocação;
DAS OBRIGAÇÕES DO VENCEDOR. 12.1. O licitante vencedor ficará obrigado a executar a(s) entrega(s) na(s) condição(ões) estipulada(s) no Termo de Referência e em sua proposta; 12.2. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto contratado, sem prévia anuência da autoridade competente do município; e 12.3. Manter durante a execução do contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Pregão.
DAS OBRIGAÇÕES DO VENCEDOR. 15.1 – A contratada ficará obrigado a: a) retirar nota de xxxxxxx, quando convocado, no prazo de 2 (dois) dias úteis. O não atendimento a esta convocação caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando penalidades previstas neste Edital.
DAS OBRIGAÇÕES DO VENCEDOR. 13.1. O licitante vencedor ficará obrigado a: 13.1.1 – Obedecer a todas as condições especificadas neste edital. O não atendimento a esta condição caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando o licitante às penalidades previstas neste Edital; 13.1.2 – Executar os serviços deve ser executado por um caminhão Munck equipado com cesto aéreo, com três ajudantes (colaboradores) e todos os demais equipamentos e ferramentas necessárias. prefeitura. 13.1.3 – Transportar os resíduos da poda de árvores em local indicado pela 13.1.4 – Independentemente da aceitação, o adjudicatário garantirá a qualidade os