Concorrência nº 02/2020
Concorrência nº 02/2020
Processo Licitatório nº 379.255
- Elaboração de Projeto Arquitetônico; Projetos Complementares; Acompanhamento, Coordenação e Compatibilização dos Projetos, bem como Gestão e Acompanhamento da Obra do CFPR, no município de Esteio/RS -
O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM RURAL – ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO RIO
GRANDE DO SUL, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, instituído sob a forma de Serviço Social Autônomo, com sede em Porto Alegre (RS), à Praça Professor Saint Pastous de Freitas n°. 125 - 3° andar, Cidade Baixa – CEP 90.050-390 - CNPJ/MF: 04.303.406/0001-02, a seguir denominado simplesmente SENAR-RS, leva ao conhecimento dos interessados que realizará um PROCESSO LICITATÓRIO, na modalidade CONCORRÊNCIA, do tipo TÉCNICA E PREÇO, que será processado e julgado em LOTE ÚNICO, na forma e prazos a seguir especificados.
Este processo reger-se-á pelas disposições do REGULAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DO SENAR – RLC, (texto aprovado pela Resolução n° 001, de 22/02/2006, e atualizado pelas Resoluções nº 033, de 28/06/2011, e nº 032, de 15/03/2012, todas do Conselho Deliberativo do SENAR), em especial art. 5º, Inciso I, § 1º, e art. 8º, Inciso II, §§ 1º e 2º; pelas normas e princípios gerais de licitação; bem como pelas condições estabelecidas neste Instrumento Convocatório.
DO LOCAL, DATA E HORÁRIOS
A abertura dos envelopes será realizada conforme segue:
LOCAL: Sede do SENAR-RS
ENDEREÇO: Praça Professor Saint Pastous de Freitas n° 125 Bairro Cidade Baixa / Porto Alegre (RS)
DATA: 10 de março de 2020 – (terça-feira)
HORÁRIO: 14 horas e 30 minutos (horário de Brasília)
Os envelopes deverão ser protocolados no 3º andar do mesmo endereço, até às 14 horas do mesmo dia.
1- DO OBJETO
1.1 Esta licitação visa à seleção da empresa portadora da Proposta com a maior Pontuação Final, ponderada entre Técnica e Preço, para a CONTRATAÇÃO DE PROJETO ARQUITETÔNICO; PROJETOS COMPLEMENTARES; ACOMPANHAMENTO, COORDENAÇÃO E COMPATIBILIZAÇÃO DOS PROJETOS, bem como a GESTÃO E ACOMPANHAMENTO DA OBRA para atender as necessidades de construção do NOVO CENTRO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL RURAL – CFPR, nas dependências do Parque Estadual de Exposições Assis Brasil, no município de Esteio (RS).
1.2 Na GESTÃO E ACOMPANHAMENTO DA OBRA, o Responsável Técnico pelos Projetos deverá acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, de maneira que o resultado final reflita tal qual foi projetado.
1.3 A execução da obra ficará ao encargo de empresa que sagrar-se vencedora de processo licitatório a ser emitido exclusivamente para esse fim.
2 – DAS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
Os serviços a serem executados visam a preparação necessária de Projetos e documentos para a construção do Novo CFPR, no município de Esteio (RS), sendo que as ESPECIFICAÇÕES necessárias para elaboração dos SERVIÇOS constam no TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO I, que integra este Instrumento Convocatório, independentemente de transcrição.
3- DA VISITAÇÃO TÉCNICA
3.1 Os interessados em oferecer proposta poderão, se for de seu interesse, visitar o local onde será construído o Novo CFPR, nas dependências do Parque Estadual de Exposições Assis Brasil, no município de Esteio (RS), bem como a estrutura local, a fim de que seus representantes avaliem as condições do terreno e localização, façam seus questionamentos para sanar eventuais dúvidas e busquem informações mais detalhadas.
3.2 Para as Licitantes que optarem pela VISITA TÉCNICA deverão fazer seu agendamento junto à Coordenação Administrativa, pelo fone (00) 0000-0000.
3.3 O Responsável Técnico da Licitante que for encaminhado à visitação deverá levar consigo a respectiva FICHA DE VISITA TÉCNICA – ANEXO II, a fim de que a mesma seja visada pela Coordenação Administrativa do SENAR-RS como forma e atestar a presença e o recebimento dos esclarecimentos necessários à execução dos serviços e deverá ser juntada à Proposta de Preços.
3.4 A opção pela “Não Realização” da Visita Técnica por qualquer motivo deverá ser declarada através do preenchimento da OPÇÃO PELA NÃO VISITAÇÃO - ANEXO III, que deverá ser juntada à Proposta de Preços.
3.5 A Licitante que entender desnecessário o comparecimento à VISITAÇÃO não poderá alegar em sua defesa, nem para preparação de sua proposta, nem por ocasião da execução dos serviços, que foi lesada por desconhecer o local de execução da obra, e demais condições inerentes ao trabalho.
4- DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1 Poderão participar deste processo quaisquer empresas interessadas, desde que atendam aos seguintes requisitos básicos:
4.1.1. Estejam legalmente constituídas;
4.1.2. Que atuem em ramo pertinente ao do objeto licitado, conforme CNPJ e Ato Constitutivo da empresa; e devidamente registradas junto ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU; e
4.1.3. Que satisfaçam às exigências concernentes à formulação da “Proposta Comercial”; da “Proposta Técnica”; e às condições de “Habilitação”, enumeradas nas Cláusulas “7”, “8” e “10”, respectivamente, bem como preencham as condições de “Apuração da Média Ponderada”, para identificação de sua pontuação no procedimento, com base no regramento descrito na Cláusula “9”, a fim de suprir as disposições previstas neste instrumento convocatório e seus anexos.
4.2 Não será aceita a participação de empresas organizadas sob qualquer forma associativa ou de consorciamento que, simultaneamente, estejam participando desta licitação; ou possuam representante credenciado em comum; ou ainda, sócio integrando a sociedade de mais de uma licitante.
4.3 Não poderão participar desta licitação as empresas que tenham sido declaradas inidôneas, suspensas ou penalizadas, ou estejam inadimplentes com a Administração Pública direta ou indireta, mediante “Consulta Consolidada da Pessoa Jurídica” no site do Tribunal de Contas da União – TCU, que certifica:
4.3.1 Pelo TCU: os Licitantes Inidôneos;
4.3.2 Pelo CNJ: o CNIA - Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade;
4.3.3 Pelo Portal da Transparência: o CEIS - Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas, e o CNEP - Cadastro Nacional de Empresas Punidas.
4.4 Não poderão participar desta licitação as empresas que tenham sido suspensas ou penalizadas com qualquer instituição integrante do Sistema “S”, cuja penalidade ainda esteja em vigor.
4.5 Não poderão participar das licitações nem contratar com o SENAR dirigente ou empregado da entidade.
5 - DO CREDENCIAMENTO
5.1. O CREDENCIAMENTO será feito no INÍCIO da SESSÃO de Abertura das Propostas, e se dará mediante a entrega da Carta de Credenciamento ou instrumento de Procuração, de apenas 01 (um) representante da Licitante, a fim de atuar no processo e intervir em todas as fases do procedimento licitatório, assinar documentos, contratos e com poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos a ele inerentes, podendo para tanto, utilizar-se do modelo apresentado na CARTA DE CREDENCIAMENTO - ANEXO IV.
5.2. A Carta de Credenciamento ou instrumento de Procuração deve, obrigatoriamente: ser firmada com reconhecimento em tabelionato; ou procuração pública; ou com assinatura digital acompanhada do certificado e chave do certificador, para verificação da autenticidade.
5.3. O representante deverá apresentar documento de identificação válido (RG, CNH, Carteira de Conselho Profissional, com foto), no ato do Credenciamento.
5.4. O representante legalmente constituído responderá para todos os efeitos por sua representada e pelos atos que por ela praticar.
5.5. No Credenciamento, a licitante deverá entregar o Contrato Social ou ato de nomeação do representante legal da empresa que assina o Credenciamento: em cópia autenticada em tabelionato; ou com assinatura digital acompanhada do certificado e chave do certificador, para verificação da autenticidade; ou mediante verificação de autenticidade no site da Junta Comercial.
5.6. Se houver mais de uma sessão no processo e o representante já credenciado estiver impedido de participar, a licitante deverá credenciar novo representante com os mesmos poderes, cujo documento deverá ser entregue no início da nova sessão, tal como ocorreu na sessão original.
5.7. Nenhum dos membros da CPL fará a autenticação de quaisquer documentos, mesmo diante dos originais.
5.8. O representante que for o próprio sócio da empresa e tiver poderes de administração e/ou representação, poderá entregar apenas uma cópia autenticada do Contrato Social. Se não for sócio, mas dirigente com poderes de administração e/ou representação deverá entregar, além da cópia autenticada do Contrato Social, o respectivo documento de nomeação, devidamente autenticado, se tal nomeação não constar expressamente em contrato.
5.9. A falta de representante credenciado na Sessão não inabilitará a licitante no processo, nem desclassificará sua proposta.
6- DA ENTREGA E APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
6.1 Os envelopes contendo a PROPOSTA COMERCIAL – (Envelope n° 1), PROPOSTA TÉCNICA – (Envelope nº 2), e os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – (Envelope n° 3) serão entregues na SEDE do SENAR-RS, à Praça Professor Saint Pastous de Freitas nº 125 - 3º andar - Cidade Baixa, nesta Capital, das 8h30 às 12h00 e das 13h30 às 18h00, em dias de funcionamento do SENAR-RS.
6.2 O PRAZO MÁXIMO para ENTREGA será até às 14 horas do dia 10/03/2020 (terça-feira), conforme disposição no início deste edital. O prazo de entrega será passível de tolerância de até 10 (dez) minutos.
6.3 Os envelopes serão encaminhados à CPL após o devido registro de protocolo. Deverão estar distintos, fechados, indevassados e não transparentes, e serão endereçados atendendo às seguintes disposições:
Ao SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM RURAL – SENAR-RS
Concorrência n° 02/2020 Envelope n° 1 - PROPOSTA COMERCIAL
CNPJ, Nome Empresarial da Licitante e Endereço
Ao SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM RURAL – SENAR-RS
Concorrência n° 02/2020 Envelope n° 2 - PROPOSTA TÉCNICA
CNPJ, Razão Social da Licitante e Endereço
Ao SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM RURAL – SENAR-RS
Concorrência n° 02/2020
Envelope n° 3 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
CNPJ, Nome Empresarial da Licitante e Endereço
7- DA PROPOSTA COMERCIAL
7.1 A PROPOSTA COMERCIAL será apresentada sem emendas, rasuras ou entrelinhas, datada e com identificação e assinatura do Representante Legal da empresa, acompanhada do respectivo Contrato Social, caso não haja representante Credenciado na Sessão, devendo ainda conter os seguintes itens:
7.1.1 NOME EMPRESARIAL da licitante, inscrição no CNPJ/MF, número de telefone e
e-mail para contato.
7.1.2 PREÇO UNITÁRIO, por ITEM, em Reais (R$), para execução dos serviços, conforme especificações constantes no TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I.
7.1.2.1. No PREÇO UNITÁRIO deverão estar contemplados todos os custos diretos e indiretos, impostos, taxas, contribuições fiscais, retenções legais, bem como todas as despesas vinculadas aos serviços, como: deslocamentos para as reuniões no SENAR-RS, bem como por ocasião da fiscalização da execução, no momento oportuno; hospedagens; alimentação; pedágios; combustível; impressões de plantas e documentos; mídias dos projetos; despesas diversas com pessoal; e outras inerentes aos serviços licitados, de forma a atender as condições previstas no Instrumento Convocatório, Termo de Referência e Contrato.
7.1.2.2. Para elaboração do PREÇO UNITÁRIO, a licitante deverá considerar apenas 2 (duas) casas após a vírgula (centavos de real). A inobservância deste quesito resultará na consideração de apenas duas casas, sem arredondamento.
7.1.3. PREÇO TOTAL DA PROPOSTA, em algarismos e por extenso, que estará limitado em R$ 122.550,00 (cento e vinte e dois mil e quinhentos reais).
7.1.3.1. O PREÇO TOTAL DA PROPOSTA será conferido pela CPL, no ato da Sessão, fazendo o somatório dos Preços Unitários de cada Item informado pela Licitante.
7.1.3.2. Este PREÇO TOTAL DA PROPOSTA COMERCIAL será lançado na GRADE DE CLASSIFICAÇÃO – ANEXO VII.
7.1.3.3. Em caso de divergência entre o “PREÇO TOTAL” informado na Proposta Comercial, e o “PREÇO TOTAL” apurado pela CPL, prevalecerá aquele apurado pela CPL, estando a licitante ciente de que tal conferência poderá implicar na alteração de sua Classificação.
7.1.4. VALIDADE da Proposta Comercial, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) DIAS, a contar da data da abertura dos envelopes.
7.1.5. DECLARAÇÃO de que a Proposta Comercial, mesmo que eventualmente reformada em negociação, permanecerá sem reajustes até o fim da execução do Contrato, ressalvados eventuais e/ou necessários ajustes de Projeto, para mais ou para menos.
7.1.6. DECLARAÇÃO de que a participação no processo indica total atendimento aos PRAZOS e CONDIÇÕES previstas no TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I, e as demais condições previstas no Instrumento Convocatório e demais Anexos.
7.1.7. DECLARAÇÃO que possui CAPACIDADE FINANCEIRA, EQUIPAMENTOS ADEQUADOS, e PESSOAL QUALIFICADO para a prestação dos serviços.
7.1.8. A licitante deverá ainda juntar a FICHA DE VISITA TÉCNICA, se esta foi realizada ou a OPÇÃO PELA NÃO VISITAÇÃO, conforme tenha sido o caso. Para ambas as situações a licitante poderá adotar os modelos propostos nos ANEXOS II e III, respectivamente.
7.2 Para elaboração da PROPOSTA COMERCIAL, a Licitante poderá adotar o MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL – ANEXO V.
7.3 Encerrada a Sessão, se reformada a Proposta em sede de negociação, a licitante vencedora deverá apresentar uma NOVA PROPOSTA, atualizada, contemplando os PREÇOS UNITÁRIOS e o PREÇO TOTAL, no prazo de até 02 (dois) dias.
8 – DA PROPOSTA TÉCNICA
8.1 A PROPOSTA TÉCNICA será apresentada de forma legível, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, datada e com identificação e assinatura do Representante Legal da empresa, devendo ainda conter os seguintes itens:
8.1.1 NOME EMPRESARIAL da licitante, inscrição no CNPJ/MF, número de telefone e
e-mail para contato.
8.1.2 Indicação do RESPONSÁVEL TÉCNICO pela ELABORAÇÃO DOS PROJETOS e responsável pela GESTÃO E ACOMPANHAMENTO DA OBRA.
8.1.3 A PONTUAÇÃO TÉCNICA será apurada através do atendimento aos “Quesitos” relacionados na TABELA DE PONTUAÇÃO que segue:
QUESITOS DE PONTUAÇÃO | PONTUAÇÃO OBTIDA |
1. Registro da LICITANTE junto ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU, sendo aceito, para períodos anteriores à criação do CAU, o tempo de Registro junto ao CREA. A Pontuação será na forma que segue: |
Até 2 anos 5 pontos Acima de 2 anos até 4 anos 8 pontos Acima de 4 anos até 6 anos 12 pontos Acima de 6 anos até 8 anos 16 pontos Acima de 8 anos 20 pontos | |
2. Registro do RESPONSÁVEL TÉCNICO junto ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU, sendo aceito, para períodos anteriores à criação do CAU, o tempo de Registro junto ao CREA. A Pontuação será na forma que segue: Até 2 anos 5 pontos Acima de 2 anos até 4 anos 8 pontos Acima de 4 anos até 6 anos 12 pontos Acima de 6 anos até 8 anos 16 pontos Acima de 8 anos 20 pontos | |
3. Quantidade de PROJETOS DE MOBILIÁRIO, de ambiente Corporativo, com no mínimo 200 m² de área, mediante apresentação dos mesmos em formato impresso, com demonstração dos espaços ambientados, com medidas, distribuição do mobiliário e comunicação visual. A Pontuação será na forma que segue: De 1 a 3 Projetos 5 pontos De 4 a 5 Projetos 8 pontos De 6 a 8 Projetos 12 pontos De 9 a 10 Projetos 16 pontos Acima de 10 Projetos 20 pontos | |
4. Quantidade de PROJETOS CONSTRUTIVOS, com no mínimo 200 m² de área, mediante apresentação dos mesmos em formato impresso, com demonstração dos espaços, com medidas e comunicação visual. A Pontuação será na forma que segue: De 1 a 3 Projetos 5 pontos De 4 a 5 Projetos 8 pontos De 6 a 8 Projetos 12 pontos De 9 a 10 Projetos 16 pontos Acima de 10 Projetos 20 pontos | |
5. Quantidade de ATESTADOS DE CAPACIDADE TÉCNICA, ou CARTAS DE RECOMENDAÇÃO, emitidos por empresa ou instituição, Pública ou Privada, datado e assinado por representante competente para tanto, declarando que a Licitante já produziu ou desenvolveu Projetos Construtivos ou Projetos de Mobiliário, de forma satisfatória, atendendo prazos e condições, sem nada que desabone a conduta da licitante, registrado no Conselho de Arquitetura e |
Urbanismo – CAU, e acompanhado do respectivo Relatório de Responsabilidade Técnica - RRT. A Pontuação será na forma que segue: 1 (um) Atestado de Capacidade/Carta de Recomendação 5 pontos 2 (dois) Atestados de Capacidade/Cartas de Recomendação 8 pontos 3 (três) Atestados de Capacidade/Cartas de Recomendação 12 pontos 4 (quatro) Atestados de Capacidade/Cartas de Recomendação 16 pontos 5 (cinco) Atestados de Capacidade/Cartas de Recomendação 20 pontos |
8.2 Para que os “Quesitos 3, 4 e 5” da TABELA DE PONTUAÇÃO tenham VALIDADE, os Projetos e Atestados deverão estar devidamente registrados no CAU, e acompanhados dos respectivos RRT’s.
8.3 Quanto ao Responsável Técnico a Licitante deverá demonstrar, de forma inequívoca, o vínculo social com a Licitante, quando sócio; ou vínculo empregatício, quando empregado, mediante a juntada de cópia autenticada do registro na CTPS.
8.4 Para a INDICAÇÃO de sua PONTUAÇÃO a Licitante se utilizará da TABELA DE PONTUAÇÃO que integra o modelo de PROPOSTA TÉCNICA – ANEXO VI.
8.5 Se o Profissional responsável pelos Projetos apresentados nos itens “3” e “4” da TABELA DE PONTUAÇÃO não for o mesmo Responsável Técnico atual, a Licitante deverá demonstrar que o mesmo estava vinculado à empresa à época de sua elaboração.
8.6 Os pontos informados pela licitante serão lançados na GRADE DE CLASSIFICAÇÃO
- ANEXO VII.
9 - DA APURAÇÃO DA MÉDIA PONDERADA – DEFINIÇÃO DA MELHOR PROPOSTA
9.1. Em atendimento às disposições do art. 8°. Inciso II, § 2°, do RLC do SENAR, este procedimento licitatório adotou o tipo TÉCNICA E PREÇO. Sendo assim, o critério a ser utilizado para a “Classificação das Licitantes” será através da PONTUAÇÃO FINAL – PFI.
9.2. Para apuração da PONTUAÇÃO FINAL, será utilizada a MÉDIA PONDERADA através de critérios de proporcionalidade de peso entre PROPOSTA COMERCIAL e PROPOSTA TÉCNICA, peso este que será de 50% (cinquenta por cento) para cada uma.
9.3. Para calcular a PONTUAÇÃO TÉCNICA – PTE de cada Licitante, a CPL somará a “Pontuação” obtida na TABELA DE PONTUAÇÃO (Envelope nº 2), a qual define “20 Pontos” como máximo em cada um dos 5 critérios. Se atendidos todos, a Licitante somará “100 Pontos”.
9.4. Para calcular a PONTUAÇÃO DE PREÇO – PPR de cada Licitante, a CPL adotará, como referência, a MENOR PROPOSTA COMERCIAL (Envelope nº 1), e a ela será atribuída a pontuação máxima, ou seja, “100 Pontos”. Por consequência, as demais Propostas Comerciais receberão uma Pontuação Proporcional, que será obtida através do confronto com a Menor, observando duas casas após a vírgula, mediante a seguinte fórmula:
PPR = (MPC / PC) x 100
Onde:
PPR = PONTUAÇÃO DE PREÇO
MPC = MENOR PROPOSTA COMERCIAL PC = PROPOSTA COMERCIAL
Exemplo com 3 Propostas Comerciais:
Licitante “A” apresenta PC de R$ 1.000,00 Licitante “B” apresenta PC de R$ 1.300,00, e Licitante “C” apresenta PC de R$ 960,00, teremos:
LICITANTE “A”
PPR = (MPC / PC) X 100
PPR = (960,00 / 1.000,00) X 100
PPR = (0,96) X 100
PPR = 96 pontos LICITANTE “B”
PPR = (MPC / PC) X 100
PPR = (960,00 / 1.300,00) X 100
PPR = (0,73) X 100
PPR = 73 pontos LICITANTE “C”
PPR = (MPC / PC) X 100
PPR = (960,00 / 960,00) X 100
PPR = (1,00) X 100
PPR = 100 pontos
9.5. Para a apuração da PONTUAÇÃO FINAL – PFI, de cada Licitante, a CPL utilizará a PTE com 50% de peso; e PPR também com 50% de peso, utilizando a seguinte fórmula:
PFI = [(PTE x 0,5) + (PPR x 0,5)]
9.6 Será vencedora a licitante que obtiver o maior somatório de Pontos, e para apuração dos cálculos, a CPL se utilizará dos Pontos lançados na GRADE DE CLASSIFICAÇÃO – ANEXO VIII.
10 - DA HABILITAÇÃO
10.1. Os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO a serem apresentados deverão ter seus prazos de validade vigentes na data de abertura dos envelopes, e deverão ser entregues em vias únicas: no original; mediante cópia autenticada em tabelionato; vias certificadas digitalmente, acompanhada do certificado e chave do certificador, para verificação da autenticidade; e
nas versões extraídas dos sites oficiais da Internet, conforme o tipo de documento.
10.1.1. Todos os documentos deverão se referir ao mesmo estabelecimento da empresa, comprovados pelo mesmo CNPJ/MF.
10.1.2. Não serão aceitos protocolos de encaminhamento dos documentos de habilitação, nem autenticados no ato da sessão pela CPL, mesmo diante dos originais.
10.2 HABILITAÇÃO JURÍDICA
10.2.1. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado no órgão competente, com objeto social compatível.
10.2.2. Ato de nomeação ou de eleição dos administradores, devidamente registrado no órgão competente, na hipótese de terem sido nomeados ou eleitos em separado, sem prejuízo da apresentação dos demais documentos descritos no subitem “10.2.1”.
10.2.3. As licitantes que apresentarem os documentos listados nos subitens “10.2.1” e “10.2.2”, por ocasião do CREDENCIAMENTO, não precisarão fazê-lo novamente, nesta etapa.
10.3 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
10.3.1. A capacidade técnica da empresa e de seu responsável técnico será suprida através dos documentos e provas juntadas na PROPOSTA TÉCNICA - (Envelope n° 2).
10.3.1.1. A CPL poderá, em sede de diligência, solicitar à licitante vencedora que forneça cópia da NF/empenho ou contrato que comprove seus Atestados ou Cartas de Recomendação
10.3.2. Comprovante de inscrição no Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU, tanto do Responsável Técnico, (PF), quanto da Licitante, (PJ).
10.4 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO - FINANCEIRA
10.4.1. Certidão negativa falimentar e recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, vigente na data de abertura das propostas, ou, se não constar expressamente uma data de vigência, que tenha emissão não superior a 30 (trinta) dias da sessão de abertura.
10.4.2. Comprovação de Capital Social ou Patrimônio Líquido mínimo de 10% (dez por cento) sobre o Preço Total da Proposta.
10.5 REGULARIDADE FISCAL
10.5.1 Prova de Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ.
10.5.2 Prova de Inscrição no cadastro de contribuinte Municipal, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
10.5.3 Prova de Regularidade quanto aos Tributos Federais, emitida pela Receita Federal; e quanto à Dívida Ativa da União, emitida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, podendo ser a Certidão unificada que abrange, inclusive, as Contribuições Sociais.
10.5.4 Prova de Regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal, do domicílio ou sede da licitante.
10.5.5 Prova de Regularidade relativa à Seguridade Social (Previdência Social), caso não comprove a regularidade com a certidão unificada (item 10.5.3).
10.5.6 Certificado de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, no cumprimento dos encargos instituídos por lei.
10.5.7 Prova de Regularidade com a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
10.6. Declaração de inexistência de fatos que impeçam a participação na licitação, conforme modelo de DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS - ANEXO VIII.
10.7. Declaração de Cumprimento do disposto Constitucional, art. 7°, Inciso XXXIII, conforme modelo de DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO CONSTITUCIONAL - ANEXO IX.
11 - DA SESSÃO PÚBLICA E SEU PROCESSAMENTO
11.1. A Sessão pública será conduzida pelo Presidente da Comissão Permanente de Licitações - CPL, e a abertura das Propostas será na data e horário previsto neste Instrumento Convocatório, processado conforme segue:
11.1.1. Na PRIMEIRA ETAPA, a CPL verificará as condições de atendimento ao CREDENCIAMENTO dos representantes presentes e lançará em Ata da Sessão.
11.1.2. Na SEGUNDA ETAPA, fará a abertura das PROPOSTAS COMERCIAIS – (Envelopes n° 1), de todas as Licitantes. Serão verificadas suas condições de atendimento, conforme Cláusula “7”, deste Instrumento Convocatório e, se atendido, será lançado na GRADE DE CLASSIFICAÇÃO – ANEXO VII.
11.1.3. Na TERCEIRA ETAPA, a CPL fará a abertura das PROPOSTAS TÉCNICAS – (Envelope n° 2), de todas as Licitantes. Serão verificadas as condições de atendimento, conforme Cláusula “8”, deste Instrumento Convocatório, fazendo a avaliação das provas e documentos juntados pela Licitante, e conferindo com a pontuação indicada em sua Tabela de Pontuação. Se atendidos, também serão lançados na GRADE DE CLASSIFICAÇÃO – ANEXO VII.
11.1.4. Na QUARTA ETAPA, através da Pontuação Final obtida, mediante a aplicação da Média Ponderada na GRADE DE CLASSFICAÇÃO – ANEXO VII, a CPL definirá a Vencedora do Certame e a ordem de classificação.
11.1.5. Havendo manifestação por parte de alguma Licitante, quanto à definição da PONTUAÇÃO FINAL – PFI, a CPL adotará os procedimentos necessários para esclarecimento e solução. Havendo manifesto interesse em recorrer dessa decisão, a CPL consignará em Ata, e passará para a Etapa Final.
11.1.6. Na QUINTA ETAPA, a CPL fará a abertura dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
– (Envelope nº 3), apenas da Licitante portadora da MAIOR PONTUAÇÃO FINAL - PFI, examinando todos os documentos apresentados e seus critérios de vigência e validade, conforme previsão neste Instrumento Convocatório.
11.1.7. Em atendimento às orientações e o posicionamento do Tribunal de Contas da União - TCU, no que se refere aos documentos relacionados no item “10.5”, a CPL poderá fazer uma consulta on line junto aos sítios eletrônicos dos respectivos emitentes, no ato da sessão pública, a fim de sanar o vício ou a omissão de documento emitido pela internet, fazendo sua extração para supri-la.
11.2 Os vícios sanáveis serão solucionados pela CPL e com os representantes credenciados. Os vícios não sanáveis ensejarão a Inabilitação da Licitante.
11.3 Sendo hipótese de INABILITAÇÃO ou de descumprimento insanável de qualquer outra exigência estabelecida neste Instrumento Convocatório, a CPL poderá convocar a Licitante que apresentou a Segunda Maior Pontuação Final, e voltar à Quinta Etapa, negociar a Proposta, e assim sucessivamente até a declaração da vencedora, sempre observando os critérios de aceitabilidade.
11.4 Declarada a licitante vencedora do processo, os presentes serão inquiridos quanto ao direito de Recorrer da decisão da CPL. Havendo renúncia expressa de todas as licitantes quanto a esse direito, a CPL dará por encerrado o procedimento.
11.5 Na impossibilidade da renúncia expressa prevista no item acima, serão adotadas as medidas previstas nos subitens “14.2” a “14.5”, deste Instrumento Convocatório.
11.6 Antes de encaminhar o processo para homologação do resultado, a CPL verificará a autenticidade das provas de regularidade fiscal apresentadas via internet.
11.7 As notificações às licitantes sem representante presente na Sessão, serão efetuadas mediante e-mail, inclusive para fins de Recursos. A licitante será considerada notificada já a partir do momento do envio da mensagem.
11.8 Ao final dos procedimentos a CPL elaborará um Relatório Final do processo, e submeterá sua decisão à Superintendência deste SENAR-RS para HOMOLOGAÇÃO do resultado, ADJUDICAÇÃO do objeto à Vencedora, e convocará a Licitante Vencedora para a assinatura do Contrato, conforme MINUTA DE CONTRATO – ANEXO X.
11.9 Superadas todas as etapas acima, o resultado da licitação será divulgado no mural localizado no saguão de acesso ao SENAR-RS; pelo link xxx.xxxxx-xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx, bem como no Portal da Transparência do SENAR Administração Central, pelo link xxxx://xxx0.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/?xxxxxxXxxxxxxxxXxxxxxxxx-XX-0000-0, para conhecimento dos interessados.
12 - DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO
12.1 Sendo este processo do tipo TÉCNICA e PREÇO, será processado e julgado segundo os critérios de apuração da MÉDIA PONDERADA de pontos de classificação, atribuído o peso de 50% para a Pontuação de Preço – PPR, e o peso de 50% para a Pontuação Técnica
– PTE.
12.2 A aceitabilidade do menor preço ofertado ficará condicionada aos parâmetros de mercado, considerando que constam orçamentos de fornecedores no processo.
12.3 Em caso de empate de Pontuação Final, entre duas ou mais Licitantes, o critério de desempate utilizará a maior Pontuação Técnica da Tabela, observando a seguinte ordem:
12.3.1. A Licitante que obtiver maior pontuação no item “4”;
12.3.2. A Licitante que obtiver maior pontuação no item “3”;
12.3.3. A Licitante que obtiver maior pontuação no item “5”;
12.3.4. A Licitante que obtiver maior pontuação no item “2”; e
12.3.5. A Licitante que obtiver maior pontuação no item “1”.
12.3.6. Se ainda assim permanecer o empate, o desempate será operacionalizado mediante sorteio, no ato da Sessão.
12.4. Será DESCLASSIFICADA a Proposta que “Não Pontuar” em qualquer dos cinco Quesitos de Avaliação, (subitem “8.1.3”), bem como aquela Licitante que não atingir, no Total da Pontuação Técnica, no mínimo 50 (cinquenta) Pontos.
13 - DAS PENALIDADES
A licitante vencedora que descumprir as condições previstas neste Instrumento Convocatório ficará sujeita às seguintes penalidades:
13.1. Tanto a recusa imotivada, por parte da licitante, para a assinatura do Contrato, bem como o descumprimento de qualquer regramento ou especificações técnicas previstas no TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I, ensejará, primeiramente, a aplicação de uma ADVERTÊNCIA, por escrito.
13.2. A permanência de qualquer das situações previstas no item “13.1”, após a Advertência, poderá ensejar a aplicação de uma MULTA DIÁRIA de 0,5% (meio ponto percentual), tendo por base o PREÇO TOTAL.
13.3. A aplicação da multa estabelecida no item “13.2” não impede que o SENAR-RS aplique as sanções previstas no item “10.4”, sem prejuízo do ajuizamento das ações cabíveis.
13.4. No caso de inexecução do objeto licitado, atraso na entrega ou entrega do objeto com defeito, o SENAR-RS poderá ainda, segundo a gravidade da falta cometida, rescindir a contratação e/ou aplicar as seguintes sanções:
13.4.1. Pena de MULTA INDENIZATÓRIA de 10,0% (dez pontos percentuais) sobre o PREÇO TOTAL DA PROPOSTA, a título de perdas e danos causados ao SENAR-RS.
13.4.2. Suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com o SENAR por prazo não superior a 02 (dois) anos.
13.5. As sanções previstas no item anterior poderão ser aplicadas cumulativamente.
13.6. A autoridade competente poderá, a qualquer tempo, desclassificar a licitante vencedora, mediante despacho fundamentado, sem que caiba quaisquer direitos a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, caso tenha conhecimento de qualquer circunstância anterior ou posterior ao julgamento da licitação, que desabone sua idoneidade financeira, técnica ou administrativa.
13.7. As penalidades previstas neste Instrumento Convocatório somente serão relevadas em razão de fatos decorrentes de caso fortuito ou força maior, com justificativa
formulada por escrito, e apresentadas no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados da data em que a Contratada for notificada.
13.8. Na hipótese da incidência das sanções acima, é garantido o princípio constitucional da ampla defesa.
14 - DA IMPUGNAÇÃO, PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO E RECURSO
14.1. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital quem não o fizer até às 18 horas do segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes.
14.2. Da Decisão em que a CPL declarar a LICITANTE VENCEDORA caberá RECURSO FUNDAMENTADO e POR ESCRITO, por parte da licitante que se julgar prejudicada, com as RAZÕES DE RECURSO no PRAZO de até 05 (cinco) DIAS ÚTEIS, endereçadas à Superintendência do SENAR-RS, mediante protocolo para a CPL.
14.3. Havendo interposição de Recursos, as licitantes serão comunicadas do fato. A licitante Recorrida será comunicada para que, querendo, apresente suas Contrarrazões, no mesmo prazo recursal, a contar da data de comunicação do Recurso.
14.4. O provimento do Recurso somente invalidará os atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.5. Os Recursos deverão ser entregues no Protocolo da sede do SENAR-RS, nos dias úteis, das 08h30 às 12h00 e das 13h30 às 18h00.
15 - DO PAGAMENTO
15.1. O pagamento será efetuado em 03 (três) parcelas, através de documento bancário em nome da licitante vencedora, ou através de depósito em conta corrente da mesma, em até 15 (quinze) dias após as entregas dos serviços, devidamente recebidas e aprovadas pelo SENAR-RS, conforme segue:
15.1.1. A 1ª parcela será de 70% (setenta por cento) do total do contrato, referente à entrega dos Projetos;
15.1.2. A 2ª parcela será de 15% (quinze por cento) do total do contrato, referente ao acompanhamento da obra, durante à execução da mesma; e
15.1.3. A 3ª parcela será de 15% (quinze por cento) do total do contrato, referente ao acompanhamento da obra, quando da entrega da mesma.
15.2. A falta de atendimento às providências previstas no item “16.1”, adiante, suspenderá o pagamento até a solução do problema, e poderá ensejar a aplicação de penalidades previstas neste Instrumento Convocatório.
15.3. É condição essencial para a efetivação do pagamento a apresentação da respectiva Nota Fiscal – Fatura, emitida em nome do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural – Rio Grande do Sul – SENAR-RS, o aceite por parte da Coordenação Administrativa e a regularidade fiscal da licitante.
16 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. O SENAR-RS, através da Coordenação Administrativa, fiscalizará o cumprimento dos serviços, acompanhará as respectivas execuções, seus prazos, fiscalizará o cumprimento do pedido e realizará a conferência das demais condições inerentes ao processo, devendo a licitante contratada tomar as imediatas providências para sanar quaisquer vícios identificados.
16.2. É facultada à CPL ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação que deveria constar obrigatoriamente da proposta.
16.3. Fica assegurado ao SENAR-RS o direito de cancelar a licitação, antes da assinatura do Contrato, desde que justifique sua decisão.
16.4. Se o prazo de execução dos serviços objeto deste certame, tiver eventual atraso, e de responsabilidade única do SENAR-RS, não será caracterizado o inadimplemento da contratada.
16.5. Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta.
16.6. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário, salvo comunicação contrária.
16.7. Os pedidos de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação deste Instrumento Convocatório e seus Anexos deverá ser encaminhado, por escrito à CPL, na sede do SENAR-RS; ou pelo e-mail xxx@xxxxx-xx.xxx.xx, no prazo máximo das 18 horas do 2º dia útil que antecede a Sessão de abertura das propostas.
16.8. A contagem dos prazos relativos a este processo licitatório, sempre será feita excluindo o dia do início e incluindo o dia do vencimento, se encerrando às 18h (dezoito horas) do último dia.
16.9. Se todas as licitantes forem desclassificadas, ou se todas as classificadas forem inabilitadas ao processo, o SENAR-RS poderá definir nova data de apresentação de propostas ou documentos de habilitação, com as devidas correções ou saneamento dos vícios detectados.
16.10. A participação com proposta e documentos neste processo licitatório significa que houve um exame minucioso do instrumento convocatório, suas especificações e outros elementos técnico/administrativos, restando suficientemente claro e conclusivo para eficaz participação.
16.11. Em atenção a Princípio do Formalismo Moderado, a omissão ou falha da licitante no atendimento de algum quesito, seja de credenciamento, de classificação ou de habilitação, a critério da CPL, poderá ser suprida em diligência no ato da sessão, pela via da internet, nos sítios eletrônicos dos órgãos da Administração Pública, ou com o próprio representante credenciado, desde que não comprometam a lisura do processo, nem seu caráter competitivo, observando os preceitos do RLC do SENAR e demais dispositivos que regem a matéria.
16.12. A decisão da Comissão somente será considerada definitiva após Homologação pela Superintendência do SENAR-RS, e formalizada com a Adjudicação à Vencedora através da assinatura do Contrato.
16.13. A Homologação do resultado desta licitação não constituirá em obrigatoriedade de contratação do objeto deste certame.
16.14. Após a Homologação será emitido o CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, nos termos da MINUTA DE CONTRATO - ANEXO X, e por conta disso, a licitante vencedora deverá assiná-lo no prazo de até 02 (dois) DIAS ÚTEIS, a contar da comunicação do SENAR-RS ou remessa do documento mediante aviso de recebimento, sob pena de, não comparecendo ou não assinando, ser configurado inadimplemento de obrigação, sujeito à aplicação de penalidades.
16.15. A licitante que vier a ser contratada ficará condicionada a aceitar, nas mesmas condições propostas, os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento), sobre o valor total do Contrato.
16.16. Integram este Instrumento Convocatório os ANEXOS I a X, conforme segue:
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
XXXXX XX FICHA DE VISITA TÉCNICA ANEXO III OPÇÃO PELA NÃO VISITAÇÃO ANEXO IV CARTA DE CREDENCIAMENTO
ANEXO V MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL ANEXO VI MODELO DE PROPOSTA TÉCNICA ANEXO VII GRADE DE CLASSIFICAÇÃO
XXXXX XXXX DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS ANEXO IX DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO CONSTITUCIONAL ANEXO X MINUTA DE CONTRATO
Porto Alegre (RS), 17 de fevereiro de 2020.
Xxxxxxx xx Xxxxxx X. Condorelli Superintendente do SENAR-RS
Concorrência nº 02/2020
Processo Licitatório nº 379.255
- Elaboração de Projeto Arquitetônico; Projetos Complementares; Acompanhamento, Coordenação e Compatibilização dos Projetos; bem como Gestão e Acompanhamento da Obra do CFPR, no município de Esteio/RS -
1. DO OBJETO
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
O presente Termo de Referência tem por objeto a contratação de empresa especializada para fornecimento de Projeto Arquitetônico; Projetos Complementares; Acompanhamento, Coordenação e Compatibilização dos Projetos, bem como Gestão e Acompanhamento da Obra do CFPR, no município de Esteio/RS.
2. DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
Justifica-se a contratação de empresa especializada para a construção do novo Centro de Formação Profissional localizado em Esteio/RS visando a melhor localização dentro do Parque de Exposições Assis Brasil, questões logísticas e operacionais, bem como melhor divulgação da marca SENAR-RS.
3. DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS SERVIÇOS
O objeto visa a contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnicos de engenharia e/ou arquitetura destinados à elaboração de Projeto Arquitetônico e Projetos Complementares, com Acompanhamento, Coordenação e Compatibilização dos mesmos, bem como a Gestão e Acompanhamento da Obra, para a construção da nova Casa do SENAR-RS junto ao Parque de Exposições Assis Brasil – Esteio/RS.
- O terreno possui medida de 578,56 m²;
- A construção deverá ter 02 (dois) pavimentos;
- A área aproximada total a ser construída distribuída em 02 (dois) pavimentos será de aproximadamente 400m², podendo sofrer variação de 20% para mais ou para menos;
- Auditório de 100 a 120 pessoas com possibilidade de divisão em 02 (dois) espaços de 50 a 60 pessoas;
- 02 (dois) andares com ambientes de trabalho em 1 andar e de convívio social no outro;
- 01 (uma) Copa em cada andar;
- Ocupar no máximo 50% da área do terreno
- Possibilidade de pé direito alto no andar térreo;
- Estrutura de apoio (TI, almoxarifado, armário para materiais de funcionários, vestiário, etc.);
- Sala para o Superintendente, 02 (duas) salas de reunião (6 pessoas e 10 pessoas);
- Cozinha e churrasqueiras;
- Banheiros;
- Sala de estar com Lareira;
- Acessibilidade nos 02 andares.
A contratação compreenderá a elaboração e desenvolvimento dos serviços técnicos de arquitetura e/ou engenharia, conforme segue:
- PROJETO ARQUITETÔNICO
- Estudo Preliminar (layout)
- Anteprojeto
- Projeto executivo
- Plantas de detalhamento
- Memoriais descritivos (especificação de materiais, etc.)
- Projeto de interiores (Mobiliário)
Obs.: O Projeto Arquitetônico deverá vir acompanhado da respectiva ART e deverá ser aprovado na Prefeitura de Esteio/RS, se necessário. Também deverá passar por aprovação de “Comissão de Obras”, ou similar, do Parque de Exposições Assis Brasil.
- PROJETOS COMPLEMENTARES
- Levantamento topográfico
- Estrutural e fundações
- Luminotécnico
- Elétrico + SPDA (para-raios)
- Hidrossanitário
- Climatização
- PPCI
- Comunicação (lógica/automação/TI)
- Sonorização/TV/CFTV
- Paisagismo
- Instalações de Gás
- Automação
Obs.: Os projetos complementares, deverão ser compatibilizados com o projeto arquitetônico. Devem ser entregues acompanhados das respectivas ARt’s, memoriais descritivos, especificações técnicas, e Planilha com quantitativos de materiais.
4. DAS ETAPAS DOS PROJETOS
4.1. Projeto ARQUITETÔNICO
Estudo Preliminar Arquitetura:
Etapa onde deverão ser realizadas as reuniões preliminares para elaboração do estudo de necessidades, necessário à concepção arquitetônica da edificação, composto por: levantamento das características funcionais das atividades de cada ambiente, dimensões, equipamentos, mobiliários, etc.;
Visita ao local;
O estudo preliminar deve apresentar todas as configurações iniciais da solução arquitetônica proposta, considerando as principais exigências do programa de necessidades, sendo composto por um conjunto de documentos técnicos para entendimento das soluções aplicadas, já com as premissas do projeto de interiores.
Produtos a serem entregues:
Programa de necessidades;
Pranchas de desenhos do desenvolvimento do projeto, com no mínimo: plantas baixas de todos pavimentos com cotas gerais, planta layout, planta de implantação geral, perspectivas externas e internas;
Anteprojeto arquitetura:
Etapa intermediária do projeto, que consiste na configuração definitiva do projeto arquitetônico a partir da aprovação da etapa anterior;
O Anteprojeto deverá apresentar todas as informações técnicas relativas à edificação e seus componentes construtivos considerados relevantes.
Nesta etapa devem ser produzidos os elementos necessários para elaboração dos projetos
complementares;
O Anteprojeto deverá comtemplar todas as definições do projeto de interiores, já com as especificações dos mobiliários e acabamentos.
Produtos a serem entregues:
Pranchas de desenhos do desenvolvimento do projeto, com no mínimo: planta de implantação geral; planta baixa com cotas de todos pavimentos, planta layout com especificação de mobiliário; planta de forro e iluminação; planta com posicionamento de pontos elétricos (tomadas, interruptores, luminárias, etc.), cortes (longitudinais e transversais), elevações externas (fachadas), planta de cobertura, memorial descritivo da edificação, memorial de acabamento de todos pavimentos.
Projeto executivo de arquitetura:
O projeto executivo deverá conter um conjunto de informações e técnicas suficientes para a concepção da edificação, reunindo de maneira clara e concisa todos os sistemas construtivos e instalações que compreendem o empreendimento para sua perfeita implementação.
O Projeto Executivo é o conjunto de elementos necessários e suficientes à realização do empreendimento a ser executado, com nível máximo de detalhamento possível de todas as suas etapas, e compatibilização dos projetos;
Produtos a serem entregues:
Todos os itens da etapa anterior revisados e detalhados;
Detalhes nas pranchas do desenvolvimento dos projetos básicos, com no mínimo: paginação de piso, ampliação detalhada das áreas molhadas (banheiros, cozinhas, etc.:), detalhe das esquadrias (portas e janelas). E demais detalhes necessários ao bom entendimento do projeto.
Pranchas do projeto de interiores com as vistas internas dos ambientes, especificações dos materiais e mobiliários, e detalhes de marcenaria;
O projeto de arquitetura e os demais projetos complementares deverão ser analisados e compatibilizados, determinando, se necessário, as alterações em cada um dos projetos a fim de evitar conflitos entre eles;
Qualquer elemento proposto que venha a interferir ou impactar na estética arquitetônica existente, deverá ser previamente aprovado pelo SENAR-RS.
Os trabalhos deverão ser rigorosamente realizados em obediência às etapas de projeto estabelecidas anteriormente e conforme cronograma físico determinado neste termo, de modo a reduzirem-se os riscos de perdas e retrabalho.
5. APRESENTAÇÃO DOS PROJETOS, DESENHOS E DOCUMENTOS
Os desenhos e documentos a serem elaborados deverão respeitar as normas técnicas pertinentes, além das normas de desenho técnico.
Os desenhos e documentos conterão na parte inferior à direita carimbo, contendo no mínimo, as seguintes informações:
Identificação da CONTRATANTE;
Identificação da CONTRATADA e do autor do projeto: nome, registro profissional e assinatura; Identificação da edificação: nome e localização geográfica;
Identificação da etapa de projeto;
Identificação do documento: título, data da emissão e número de revisão; Demais dados pertinentes.
A CONTRATADA deverá emitir os desenhos e documentos de projeto em obediência a eventuais padrões previamente definidos pela CONTRATANTE.
Os desenhos de projeto deverão ser apresentados através de tecnologia digital (plataforma BIM). A entrega final dos desenhos e documentos de projeto deverá ser realizada em meio digital, acompanhados de dois jogos de cópia em papel assinados pelo profissional responsável.
6. DAS CONDIÇÕES GERAIS
Observações importantes referentes à Contratação:
Deverá ser apresentado um roteiro de orçamentação para execução da obra.
Todos os serviços solicitados deverão ser realizados com rigorosa observância deste Termo de Referência e quando couber, dos Estudos Preliminares, e/ou Anteprojetos, e/ou Projeto Básico, a serem apresentados pela CONTRATANTE.
A CONTRATADA deverá produzir todos os elementos técnicos para o processo de licitação de obras, estando os desenhos, os memoriais descritivos, as especificações e a planilha orçamentária de forma clara e objetiva.
Todos os projetos que necessitam de aprovação obrigatória devem ser entregues devidamente aprovados pelos órgãos competentes.
A CONTRATADA deverá transferir o direito patrimonial do projeto para o CONTRATANTE.
É de inteira responsabilidade da CONTRATADA a certificação do direito autoral de criação, de modo que a CONTRATANTE não poderá ser responsabilizada caso surja qualquer indicio de reprodução reivindicada por terceiros no qual se configure “plagio de projeto”.
Durante a elaboração dos projetos, a CONTRATADA deverá:
Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento de todas as disposições e acordos relativos à legislação social e trabalhista em vigor;
Efetuar o pagamento de todos os impostos, taxas e demais obrigações fiscais incidentes ou que vierem a incidir sobre o objeto, até o Recebimento Definitivo dos serviços.
Os projetos deverão cumprir as seguintes diretrizes:
Solução construtiva racional, elegendo sempre que possível sistemas de modulação e padronização compatíveis com as características do empreendimento;
Soluções de sistemas e componentes da edificação que ofereçam facilidades de operação e manutenção;
Todos os estudos e projetos deverão ser desenvolvidos de forma harmônica e consistente, observando a não interferência entre os elementos dos diversos sistemas da edificação;
Apreender as aspirações da CONTRATANTE em relação ao empreendimento;
Os projetos devem atender a toda legislação específica nos níveis federal, estadual e municipal, assim como às Normas das Concessionárias de Serviços Públicos locais. No mesmo sentido, os projetos devem obedecer às normas técnicas pertinentes da ABNT;
Caso haja a solicitação de órgãos públicos para revisão dos projetos já aprovados pela contratante, a CONTRATADA deverá promover todos os ajustes necessários, dentro do prazo estipulado pelo órgão competente, e sem honorários adicionais a contratante.
As especificações técnicas deverão ser elaboradas de conformidade com as Normas do INMETRO e Práticas específicas, de modo a abranger todos os materiais, equipamentos e serviços previstos no projeto.
As especificações técnicas deverão estabelecer as características necessárias e suficientes ao desempenho técnico requerido pelo projeto, bem como para a contratação dos serviços e obras.
Se houver associação de materiais, equipamentos e serviços, a especificação deverá compreender todo o conjunto, de modo a garantir a harmonização entre os elementos e o desempenho técnico global.
As especificações técnicas deverão considerar as condições locais em relação ao clima e técnicas construtivas a serem utilizadas.
As especificações técnicas não poderão reproduzir catálogos de um determinado fornecedor ou fabricante, a fim de permitir alternativas de fornecimento.
As especificações de componentes conectados a redes de utilidades públicas deverão adotar rigorosamente os padrões das concessionárias.
A utilização de especificações padronizadas deverá limitar-se às especificações que somente caracterizem materiais, serviços e equipamentos previstos no projeto.
As especificações técnicas de soluções inéditas deverão se apoiar em justificativa e comprovação do desempenho requerido pelo projeto, através de testes, ensaios ou experiências bem-sucedidas, a juízo da CONTRATANTE.
As especificações serão elaboradas visando equilibrar economia e desempenho técnico, considerando custos de fornecimento e de manutenção, porém sem prejuízo da vida útil do componente da edificação.
Se a referência de marca ou modelo for indispensável para a perfeita caracterização do componente da edificação, a especificação deverá indicar, no mínimo, três alternativas de aplicação e conterá obrigatoriamente a expressão “ou equivalente”, definindo com clareza e precisão as características e desempenho técnico requerido pelo projeto, de modo a permitir a verificação e comprovação da equivalência com outros modelos e fabricantes.
A CONTRATADA poderá subcontratar parcialmente alguns serviços integrantes do objeto do presente instrumento, neste caso, deverá dar ciência de todas as cláusulas. A CONTRATADA será a única responsável pelos atos, garantias e cumprimento das obrigações previstas neste Termo de Referência, devendo sempre cumprir com a obrigação delegada em caso de mora incorreção ou não cumprimento pela empresa subcontratada, não podendo sobre estes fatos alegar responsabilidade de terceiro.
7. DOS PRAZOS
O prazo máximo para a entrega do objeto será conforme descrito na tabela abaixo, respeitando as etapas do projeto:
Item | Projeto | Prazo em dias por etapa | |||
Estudo Preliminar | Anteprojeto | Projeto Executivo e Complementares | Total | ||
Objeto | Casa CFPR | 30 dias | 30 dias | 45 dias | 105 dias |
Obs.: Os prazos descritos são contabilizados como dias corridos.
...
Concorrência nº 02/2020
Processo Licitatório nº 379.255
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ANEXO II
(Xxxx Xxxxx Timbrado da Licitante)
FICHA DE VISITA TÉCNICA
Encaminhamos o Sr. , RG: e CPF: , como representante da empresa , CNPJ/MF: , com sede em – ( ), à Rua/Av.
, nº - CEP: Fone: ( )
, e-mail , a fim de efetuar a VISITA TÉCNICA nas dependências da Sede do SENAR-RS, em Porto Alegre (RS), a fim de se inteirar tecnicamente das condições e dos ambientes.
(Local e data)
(Nome do Representante Legal da Empresa) (Cargo/Função)
Assinatura
Atesto que todas as informações obtidas durante a VISITA TÉCNICA foram suficientemente esclarecedoras para que a empresa que estou representando esteja plenamente capacitada para formular sua Proposta de Xxxxx, bem como executar os serviços objeto desta licitação, se vencedora do processo.
Assinatura
Uso exclusivo da Coordenação Administrativa do SENAR-RS
Atesto, para efeito de validade junto ao processo, que o Sr.
, compareceu à Visita Técnica, representando a empresa em tela.
Carimbo e assinatura
Concorrência nº 02/2020
Processo Licitatório nº 379.255
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ANEXO III
OPÇÃO PELA NÃO VISITAÇÃO
A empresa , CNPJ/MF: , por intermédio de seu(s) representante(s) legal(is), , RG:
e CPF: , DECLARA(M), que OPTOU por NÃO REALIZAR A
VISITAÇÃO TÉCNICA, oferecida pelo SENAR-RS. Assim, ao participar do certame, aceita as condições previstas no instrumento convocatório. Declara ainda que, caso seja vencedora do processo, oferecerá os serviços solicitados adequadamente, não podendo alegar desconhecimento dos locais, instalações físicas e demais condições inerentes aos serviços para abster-se de qualquer obrigação.
, de de 2020.
Ass. Nome:
Cargo/Função:
Concorrência nº 02/2020
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ANEXO IV
Carta de Credenciamento (usar papel timbrado)
À Comissão Permanente de Licitações do SENAR-RS
Apresentamos o Sr (a). , portador (a) da Cédula de Identidade nº
e CPF n° , pessoa designada para representar nossa empresa junto ao SENAR-RS, quando da realização da Concorrência n° 02/2020, a fim de atuar no processo e intervir em todas as fases do procedimento licitatório, com poderes para formulação de propostas, lançar novas propostas pela licitante, assinar documentos e contratos, assim como a prática de todos os atos inerentes ao processo licitatório.
Responderá, para todos os efeitos, por sua representada em todos os atos do
processo.
Atenciosamente,
, de de 2020. Nome Empresarial:
Representante Legal: Cargo/Função:
CPF:
Assinatura:
Concorrência nº 02/2020
Processo Licitatório nº 379.255
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ANEXO V
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
(usar papel timbrado)
ITEM | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | PREÇO UNITÁRIO (R$) | PREÇO TOTAL (R$) |
1 | ELABORAÇÃO DO PROJETO ARQUITETÔNICO E PROJETOS COMPLEMENTARES | ||
2 | PROJETO DE MOBILIÁRIO | ||
3 | GESTÃO E ACOMPANHAMENTO DA OBRA | ||
Preço Total por extenso: |
1. Esta Proposta está considerando todos os custos diretos e indiretos, impostos, taxas, contribuições fiscais, retenções legais, bem como todas as despesas vinculadas como materiais, estruturas, mobiliário, utensílios, mão de obra, deslocamentos, hospedagem, alimentação, transporte de pessoal e equipamentos, pedágio, combustível etc., para atender a forma e as condições previstas no Termo de Referência.
2. Esta Proposta tem VALIDADE não inferior a 60 (sessenta) DIAS, a contar da data da abertura dos envelopes.
3. DECLARAMOS que os preços ofertados, inclusive aqueles eventualmente reformados na fase de negociação, permanecerão sem reajustes até o fim da execução do contrato, ressalvados eventuais, mas necessários ajustes de projeto, para mais ou para menos.
4. DECLARAMOS que a participação no processo indica total atendimento aos PRAZOS e CONDIÇÕES previstas no Termo de Referência, e as demais condições previstas no Instrumento Convocatório e seus Anexos.
5. DECLARAMOS que possuímos CAPACIDADE FINANCEIRA, EQUIPAMENTOS ADEQUADOS, e PESSOAL QUALIFICADO para a participação no processo.
, de de 2020.
Nome Empresarial:
CNPJ/MF:
Fone/Fax: ( ) - E-mail:
Representante Legal: Cargo/Função:
Assinatura:
Concorrência nº 02/2020
Processo Licitatório nº 379.255
- Elaboração de Projeto Arquitetônico; Projetos Complementares; Acompanhamento, Coordenação e Compatibilização dos Projetos; bem como Gestão e Acompanhamento da Obra do CFPR, no município de Esteio/RS -
ANEXO VI
MODELO DE PROPOSTA TÉCNICA
TABELA DE PONTUAÇÃO
(usar papel timbrado da empresa)
PONTUAÇÃO OBTIDA | PONTUAÇÃO OBTIDA |
1. Registro da LICITANTE junto ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU, sendo aceito, para períodos anteriores à criação do CAU, o tempo de Registro junto ao CREA. A Pontuação será na forma que segue: Até 2 anos 5 pontos Acima de 2 anos até 4 anos 8 pontos Acima de 4 anos até 6 anos 12 pontos Acima de 6 anos até 8 anos 16 pontos Acima de 8 anos 20 pontos | |
2. Registro do RESPONSÁVEL TÉCNICO junto ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU, sendo aceito, para períodos anteriores à criação do CAU, o tempo de Registro junto ao CREA. A Pontuação será na forma que segue: Até 2 anos 5 pontos Acima de 2 anos até 4 anos 8 pontos Acima de 4 anos até 6 anos 12 pontos Acima de 6 anos até 8 anos 16 pontos Acima de 8 anos 20 pontos | |
3. Quantidade de PROJETOS DE MOBILIÁRIO, de ambiente Corporativo, com no mínimo 200 m² de área, mediante apresentação dos mesmos em formato impresso, com demonstração dos espaços ambientados, com medidas, distribuição do mobiliário e comunicação visual. A Pontuação será na forma que segue: |
De 1 a 3 Projetos 5 pontos De 4 a 5 Projetos 8 pontos De 6 a 8 Projetos 12 pontos De 9 a 10 Projetos 16 pontos Acima de 10 Projetos 20 pontos | |
4. Quantidade de PROJETOS CONSTRUTIVOS, com no mínimo 200 m² de área, mediante apresentação dos mesmos em formato impresso, com demonstração dos espaços, com medidas e comunicação visual. A Pontuação será na forma que segue: De 1 a 3 Projetos 5 pontos De 4 a 5 Projetos 8 pontos De 6 a 8 Projetos 12 pontos De 9 a 10 Projetos 16 pontos Acima de 10 Projetos 20 pontos | |
5. Quantidade de ATESTADOS DE CAPACIDADE TÉCNICA, ou CARTAS DE RECOMENDAÇÃO, de ambiente Corporativo, emitidos por empresa ou instituição, Pública ou Privada, datado e assinado por representante competente para tanto, declarando que a Licitante já produziu ou desenvolveu Projetos Construtivos ou Projetos de Mobiliário, de forma satisfatória, atendendo prazos e condições, sem nada que desabone a conduta da licitante, registrado no Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU, e acompanhado do respectivo Relatório de Responsabilidade Técnica - RRT. A Pontuação será na forma que segue: 1 (um) Atestado de Capacidade/Carta de Recomendação 5 pontos 2 (dois) Atestados de Capacidade/Cartas de Recomendação 8 pontos 3 (três) Atestados de Capacidade/Cartas de Recomendação 12 pontos 4 (quatro) Atestados de Capacidade/Cartas de Recomendação 16 pontos 5 (cinco) Atestados de Capacidade/Cartas de Recomendação 20 pontos |
1. Para ter VALIDADE a PONTUAÇÃO TÉCNICA indicada nos itens “3”, “4” e “5”, instruímos nossa TABELA DE PONTUAÇÃO com os Projetos e Atestados, devidamente registrados no CAU, e acompanhados dos respectivos RRT’s.
2. Quanto ao Responsável Técnico a licitante deverá demonstrar, de forma inequívoca, o vínculo social com a licitante, quando sócio; ou vínculo empregatício, quando empregado, mediante a juntada de cópia autenticada do registro de admissão do profissional na CTPS.
3. Uma vez que o Profissional responsável pelos Projetos apresentados nos itens “3” e “4” da TABELA DE PONTUAÇÃO não são do atual Responsável Técnico, juntamos comprovação de que o mesmo estava vinculado à empresa à época de sua elaboração.
, de de 2020.
Nome Empresarial:
CNPJ:
Representante Legal:
Responsável Técnico:
Assinatura:
e-mail: - Fone: ( )
Concorrência n° 02/2020
Processo Licitatório nº 379.255
- Elaboração de Projeto Arquitetônico; Projetos Complementares; Acompanhamento, Coordenação e Compatibilização dos Projetos, bem como Gestão e Acompanhamento da Obra do CFPR, no município de Esteio/RS -
ANEXO VII
GRADE DE CLASSIFICAÇÃO
NOME DA LICITANTE | QUESITOS DA TABELA DE PONTUAÇÃO TÉCNICA | PONTUAÇÃO OBTIDA | ||||
1. | 2. | 3. | 4. | 5. | ||
0,00 | ||||||
Peso Técnica | PTE | PC | Peso Preço | PPR | PFI | |
50% | 0,00 | 0,00 | 50% | #DIV/0! | #DIV/0! | |
NOME DA LICITANTE | QUESITOS DA TABELA DE PONTUAÇÃO TÉCNICA | PONTUAÇÃO OBTIDA | ||||
1. | 2. | 3. | 4. | 5. | ||
0,00 | ||||||
Peso Técnica | PTE | PC | Peso Preço | PPR | PFI | |
50% | 0,00 | 0,00 | 50% | #DIV/0! | #DIV/0! | |
NOME DA LICITANTE | QUESITOS DA TABELA DE PONTUAÇÃO TÉCNICA | PONTUAÇÃO OBTIDA | ||||
1. | 2. | 3. | 4. | 5. | ||
0,00 | ||||||
Peso Técnica | PTE | PC | Peso Preço | PPR | PFI | |
50% | 0,00 | 0,00 | 50% | #DIV/0! | #DIV/0! | |
NOME DA LICITANTE | QUESITOS DA TABELA DE PONTUAÇÃO TÉCNICA | PONTUAÇÃO OBTIDA | ||||
1. | 2. | 3. | 4. | 5. | ||
0,00 | ||||||
Peso Técnica | PTE | PC | Peso Preço | PPR | PFI | |
50% | 0,00 | 0,00 | 50% | #DIV/0! | #DIV/0! | |
NOME DA LICITANTE | QUESITOS DA TABELA DE PONTUAÇÃO TÉCNICA | PONTUAÇÃO OBTIDA | ||||
1. | 2. | 3. | 4. | 5. | ||
0,00 | ||||||
Peso Técnica | PTE | PC | Peso Preço | PPR | PFI | |
50% | 0,00 | 0,00 | 50% | #DIV/0! | #DIV/0! | |
NOME DA LICITANTE | QUESITOS DA TABELA DE PONTUAÇÃO TÉCNICA | PONTUAÇÃO OBTIDA | ||||
1. | 2. | 3. | 4. | 5. | ||
0,00 | ||||||
Peso Técnica | PTE | PC | Peso Preço | PPR | PFI | |
50% | 0,00 | 0,00 | 50% | #DIV/0! | #DIV/0! | |
Concorrência nº 02/2020
Processo Licitatório nº 379.255
- Elaboração de Projeto Arquitetônico; Projetos Complementares; Acompanhamento, Coordenação e Compatibilização dos Projetos; bem como Gestão e Acompanhamento da Obra do CFPR, no município de Esteio/RS -
ANEXO VIII
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
, CNPJ/MF: ,
com xxxx , x Xxx/Xx. , xx - xxxxxxxxxxx , declara sob as penas da lei, que até a presente data INEXISTEM FATOS IMPEDITIVOS PARA SUA HABILITAÇÃO no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
, de de 2020.
Nome Empresarial: Representante Legal: Cargo/Função:
CPF:
Assinatura:
Concorrência nº 02/2020
Processo Licitatório nº 379.255
- Elaboração de Projeto Arquitetônico; Projetos Complementares; Acompanhamento, Coordenação e Compatibilização dos Projetos; bem como Gestão e Acompanhamento da Obra do CFPR, no município de Esteio/RS -
ANEXO IX
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO CONSTITUCIONAL
A empresa
, CNPJ/MF:
, por intermédio de seu(s) representante(s) legal(is),
, RG: e CPF: , DECLARA(M), que atende(m) o art. 7º, XXXIII, da CF, não empregando menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e em qualquer trabalho, menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
, de de 2020.
Nome Empresarial: Representante Legal: Cargo/Função:
CPF:
Assinatura:
Concorrência nº 02/2020
Processo Licitatório nº 379.255
- Elaboração de Projeto Arquitetônico; Projetos Complementares; Acompanhamento, Coordenação e Compatibilização dos Projetos; bem como Gestão e Acompanhamento da Obra do CFPR, no município de Esteio/RS -
CT 000/0 – 2020
ANEXO X
MINUTA DO CONTRATO DE SERVIÇOS DE PROJETOS DE ARQUITETURA
DAS PARTES
CONTRATANTE: SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM RURAL – ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO
RIO GRANDE DO SUL – SENAR-RS, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede em Porto Alegre (RS), à Praça Prof. Saint Pastous de Freitas, n° 125 - 3° andar – CEP: 90.050-
390 - CNPJ/MF: 04.303.406/0001-02, representado pelo Superintendente, (NOME), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), RG: 0000000000 - SSP/RS e CPF: 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta Capital.
CONTRATADA: (NOME EMPRESARIAL), sociedade..., com sede em (Município - UF), (endereço) – CEP: 00.000-000 - CNPJ/MF: 00.000.000/0001-00, neste ato representada por (cargo/função), SR.(A) (NOME), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), RG: 0000000000 – SSP/RS e CPF: 000.000.000-00, residente e domiciliado(a) em (Município).
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
As partes acima qualificadas ajustam este instrumento contratual, o qual é procedente do Processo Licitatório n° 379.255 – Concorrência n° 02/2020, nos termos dos art. 25 a 32, do Regulamento de Licitações e Contratos do SENAR – RLC, (texto aprovado pela Resolução n° 001, de 22/02/2006, e alterado pelas Resoluções nº 033, de 28/06/2011, e nº 032, de 15/03/2012, todas do Conselho Deliberativo do SENAR), e pelas cláusulas e condições que seguem.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Contratação de Serviços de Arquitetura para ELABORAÇÃO DE PROJETO ARQUITETÔNICO; PROJETOS COMPLEMENTARES; ACOMPANHAMENTO, COORDENAÇÃO E COMPATIBILIZAÇÃO DOS PROJETOS; bem como GESTÃO E ACOMPANHAMENTO DA OBRA, contemplando:
1.1.1. Estudos Preliminares;
1.1.2. Anteprojeto;
1.1.3. Projeto Executivo e Complementares;
1.1.4. Gestão e Acompanhamento da Obra.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS ESPECIFICAÇÕES DO PROJETO
2.1. As ESPECIFICAÇÕES detalhadas para elaboração dos PROJETOS ARQUITETÔNICOS e COMPLEMENTARES constam no TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO I, que será anexado a este contrato, assim como as condições estabelecidas no Instrumento Convocatório.
2.2. A CONTRATADA deverá considerar como referencial a medida do terreno de 578,56 m² e uma Área Total a ser construída estimada em 400 m² (quatrocentos metros quadrados), divididos em 2 (dois) Pavimentos, junto ao Parque de Exposições Assis Brasil, no Município de Esteio (RS).
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1 Executar o objeto contratado atendendo as especificações já expostas, tendo como base as informações técnicas apresentadas no Termo de Referência em anexo.
3.2 Submeter à apreciação e aprovação da equipe da Diretoria de Administração e Finanças do CONTRATANTE a finalização de cada etapa da prestação de serviços.
3.3 Reportar-se ao CONTRATANTE para todo e qualquer assunto referente à execução do Objeto deste contrato.
3.4 Estar disponível durante a realização da obra, para eventuais contratempos, acompanhando a execução e fazendo as alterações que forem necessárias para fins de adequação, segurança e acessibilidade.
3.5 Responder por toda e qualquer implicação relacionada ao desenvolvimento dos Projetos apresentados.
3.6 A CONTRATADA deverá supervisionar e fiscalizar a execução dos Projetos durante todo o período da Obra, a fim de que as execuções ocorram atendendo todo o detalhamento dos Projetos.
3.7 Informar, imediatamente e por escrito ao CONTRATANTE, qualquer alteração na sistemática de trabalho que modifique o previamente acordado, assim como a necessidade de alteração de prazos, inclusive a necessidade de eventual alteração, dificuldade ou impedimento a sua realização com base em fatos supervenientes à contratação. Toda e qualquer alteração nas condições de trabalho previamente ajustadas, deverão ser justificadas.
3.8 Caso algum dos profissionais da licitante venha a ser desligado do quadro da empresa, ou a empresa venha a substituir o profissional da equipe, deverá recompô-la com outro que preencha a mesma pontuação técnica.
3.9 Emitir a Nota Fiscal – Fatura de cada etapa executada, para que seja processado cada pagamento no prazo editalício de até 15 (quinze) dias.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
4.1 Disponibilizar o acesso dos profissionais da CONTRATADA ao local previsto em Projeto, fornecendo os documentos, dados e demais informações inerentes aos serviços.
4.2 Informar, imediatamente e por escrito à CONTRATADA, qualquer alteração na sistemática de trabalho que modifique o previamente acordado, ou ainda, qualquer necessidade de aumentar ou diminuir o prazo da entrega do projeto, com base em fatos supervenientes à contratação.
4.3 Colocar a CONTRATADA em contato com os representantes da empresa responsável pela Obra, a fim de que a mesma ocorra em sintonia com os Projetos.
4.4 Efetuar os pagamentos nas condições previstas.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO E RESCISÃO
5.1. Este Instrumento vigerá pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura.
5.2. Poderá ser alterado, mediante justificativa e, decorrido o prazo original, poderá ter seu prazo prorrogado, se houver eventual necessidade, e mediante a emissão de Aditivo.
5.3. Poderá ser rescindido unilateralmente pelo CONTRATANTE desde que devidamente motivado.
CLÁUSULA SEXTA - DO VALOR, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E TRIBUTOS
6.1. O valor total desta contratação é de R$ 0,00 ( ), que será pago através de documento bancário em nome da CONTRATADA, ou através de depósito em conta corrente da mesma, em até 15 (quinze) dias após as entregas dos serviços, devidamente recebidas e aprovadas pelo SENAR-RS.
6.2. O Valor Total será pago em 3 (três) parcelas, conforme segue:
6.2.1. A 1ª parcela será de 70% (setenta por cento) do total do contrato, referente à entrega dos Projetos;
6.2.2. A 2ª parcela será de 15% (quinze por cento) do total do contrato, referente ao acompanhamento da obra, durante à execução da mesma; e
6.2.3. A 3ª parcela será de 15% (quinze por cento) do total do contrato, referente ao acompanhamento da obra, quando da entrega da mesma.
6.3. Para efetivação dos pagamentos nos prazos acordados, a CONTRATADA emitirá as respectivas Notas Fiscais de Serviços, fazendo referência a deste instrumento, e observando a regularidade fiscal.
6.4. Todos os custos diretos e indiretos, impostos, taxas, contribuições fiscais, retenções legais, despesas com deslocamento e alimentação dos profissionais para reuniões previstas e de fiscalização da Obra, no momento oportuno, dentre outras despesas vinculadas ao processo, estão contempladas no item “6.1”, deste instrumento, nos termos da normalização tributária.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO ACOMPANHAMENTO DOS SERVIÇOS
7.1. A observância da execução contratual será demandada e acompanhada pela Coordenação Administrativa do CONTRATANTE.
7.2. A ação ou omissão, total ou parcial, deste acompanhamento, não eximirá à CONTRATADA de suas responsabilidades quanto à execução dos serviços e cumprimento de suas atribuições contratuais.
CLÁUSULA OITAVA - DO PESSOAL
8.1. Esta relação é de natureza civil. Sendo assim, os profissionais envolvidos na execução do presente contrato, sejam sócios ou funcionários da CONTRATADA, não poderão invocar a aplicação de regras da legislação do trabalho contra o CONTRATANTE, em face da inocorrência de vínculo desta natureza.
8.2. Fica ao encargo de cada uma das partes, a integral responsabilidade no que diz respeito aos direitos trabalhistas, fiscais, sindicais e previdenciários, de seus respectivos empregados e/ou prestadores de serviço, inexistindo qualquer solidariedade entre os signatários deste Contrato.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES E RESCISÃO DO CONTRATO
O descumprimento contratual por parte da CONTRATADA ficará sujeito às seguintes penalidades:
9.1 Os atrasos, vícios ou inconsistência na execução dos serviços, ensejará a aplicação de uma ADVERTÊNCIA, por escrito.
9.2 A permanência das situações previstas no item “9.1”, após a Advertência, ensejará a aplicação de multa diária de 0,5% (meio ponto percentual), tendo por base o Valor Total do Contrato.
9.3 A aplicação da multa estabelecida no item “9.2” não impede que o CONTRATANTE aplique outras sanções previstas no item “9.4”, sem prejuízo do ajuizamento das ações cabíveis.
9.4 No caso de inexecução do objeto licitado, ou execução com vício ou defeito, o CONTRATANTE poderá ainda, segundo a gravidade da falta cometida, rescindir a contratação e/ou aplicar as seguintes sanções:
9.4.1. Pena de multa indenizatória de 10,0% (dez pontos percentuais) sobre o Valor Total do Contrato, a título de perdas e danos causados ao SENAR-RS.
9.4.2. Suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com o SENAR por prazo não superior a 02 (dois) anos.
9.5 As sanções previstas no item anterior poderão ser aplicadas cumulativamente.
9.6 A autoridade competente poderá, a qualquer tempo, desclassificar a licitante vencedora, mediante despacho fundamentado, sem que caiba quaisquer direitos a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, caso tenha conhecimento de qualquer circunstância anterior ou posterior ao julgamento da licitação, que desabone sua idoneidade financeira, técnica ou administrativa.
9.7 As penalidades previstas neste instrumento convocatório somente serão relevadas em razão de fatos decorrentes de caso fortuito ou força maior, com justificativa formulada por
escrito, e apresentadas no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da data em que a Contratada for notificada.
9.8 Na hipótese da incidência das sanções acima, é garantido princípio constitucional da ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA REGULARIDADE FISCAL
10.1. A CONTRATADA deverá manter vigentes suas Provas de Regularidade Fiscal durante todo o período contratual, sendo condição essencial para a liberação do pagamento de qualquer parcela do contrato a apresentação das mesmas, sendo elas:
10.1.1 Prova de Regularidade quanto aos Tributos Federais, emitida pela Receita Federal; e quanto à Dívida Ativa da União, emitida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, abrangendo, inclusive, as Contribuições Sociais.
10.1.2 Prova de Regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal, do domicílio ou sede da licitante.
10.1.3 Certificado de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, no cumprimento dos encargos instituídos por lei.
10.1.4 Prova de Regularidade com a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
10.2. A falta de qualquer prova de regularidade fiscal da CONTRATADA, não sanada em 90 (noventa) dias, facultará ao CONTRATANTE a rescisão unilateral do contrato, sem exclusão de outras penalidades previstas na Cláusula Nona.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. Será permitida a subcontratação pela CONTRATADA, mantendo-se sua responsabilidade perante o CONTRATANTE, e desde que a subcontratação seja submetida à apreciação e aprovação pelo SENAR-RS. É vedada a subcontratação com licitante que tenha participado do presente certame.
11.2. Para efeito de validade deste instrumento, quaisquer alterações, sejam nas condições da CONTRATADA, por Contrato Social, seja de seus profissionais, devem ser informadas, imediatamente, ao CONTRATANTE.
11.3. Serão de responsabilidade da CONTRATADA, eventuais danos morais ou materiais, comprovadamente causados por seus profissionais no desempenho de suas atividades junto ao CONTRATANTE, seja por culpa ou dolo, cabendo à CONTRATADA a responsabilidade civil e consequente indenização proveniente de tais atos.
11.4. Fica garantido, desde já, o direito de regresso contra a CONTRATADA, se o CONTRATANTE for acionado e condenado judicialmente pelos fatos previstos no item “8.2”.
11.5. A contagem dos prazos relativos a este contrato, sempre será feita excluindo o dia do início e incluindo o dia do vencimento, se encerrando às 18h (dezoito horas) do último dia.
11.6. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões, de até 25% (vinte e cinco por cento), do valor do contrato.
11.7. As alterações que porventura se fizerem necessárias, desde que em acordo entre as partes, serão feitas mediante comunicação escrita, com aceite, a fim de serem adotadas as providências cabíveis.
11.8. O CONTRATANTE reserva-se o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os serviços prestados pelos profissionais da CONTRATADA, ou a forma de executá-los, devendo esta tomar as providências cabíveis para a solução mais adequada.
11.9. Estando este instrumento vinculado ao processo licitatório, quaisquer condições ou obrigações previstas no Instrumento Convocatório e seus anexos, fazem parte desta contratação, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA - DO FORO
Para a solução das divergências e os casos omissos não resolvidos entre as partes, fica eleito como competente o Foro Central da Comarca de Porto Alegre - Rio Grande do Sul, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem de pleno acordo, as partes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas, para que surtam seus efeitos jurídicos e legais.
Porto Alegre (RS), de de 2020.
SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM RURAL
Superintendente
EMPRESA
Sócio
TESTEMUNHAS
Nome: RG: CPF:
Nome: RG: CPF: