EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL
Processo nº: 016/2017 Edital nº: 010/2017
Pregão Presencial nº: 010/2017 Autorização para abertura nº 016/2017
Lei Regulamentadora: Lei Federal n.º 8.666/93, da Lei Federal nº 10.520/02, do Decreto Federal nº 3.555/2000, da Lei Complementar Federal n.º 123/2006 e alterações posteriores, consoante as condições determinadas neste instrumento convocatório e seus anexos, constantes do Processo indicado acima.
Data da Realização: 11/12/2017 a partir das 14h00min.
Local: Câmara Municipal de Santa Luzia – Xxx Xxxxxxx x.x 000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxx - XX.
O Senhor Xxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx, Presidente I n t e r i n o da Câmara Municipal de Santa Luzia, usando a competência, torna público que se acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL – Processo nº 016/2017, cujo objeto é AQUISIÇÃO DE COMPUTADORES, NOBREAKS, IMPRESSORA E FRAGMENTADORAS para os serviços
administrativos da Câmara Municipal, em conformidade com as especificações constantes do Anexo I – Termo de Referência do presente Edital. A sessão será conduzida pelo Pregoeiro Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx e Equipe de Apoio, designados nos autos do processo em epígrafe.
I – DO OBJETO
1.1. AQUISIÇÃO DE COMPUTADORES, NOBREAKS, IMPRESSORAS E FRAGMENTADORAS para os serviços administrativos da Câmara Municipal, em conformidade com as especificações constantes do Anexo I – Termo de Referência do presente Edital.
II – DAS RESTRIÇÕES E CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Será vedada a participação de empresa:
2.1.1. Com falência decretada.
2.1.2. Em consórcio.
2.1.3. Declarada inidônea por ato do Poder Público, ou que estejam cumprindo sanção de suspensão direta de licitar e contratar com a Câmara Municipal de Santa Luzia.
2.1.4. Cujo servidor, dirigente do Órgão ou responsável pela licitação tenha participação direta ou indireta com o licitante.
2.1.5. Considera-se participação indireta, a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista.
2.1.6. Empresas estrangeiras que não funcionem no país.
2.1.7. A Câmara Municipal de Santa Luzia reserva-se o direito de não aceitar proponentes que foram apenados nos termos do artigo 7º da Lei Federal 10.520, de 17 de julho de 2002.
Rua Direita, 750 – Bairro: Centro – Santa Luzia – MG CEP.: 33.010-000 Tel: (00) 0000-0000 - email: xxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
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2.1.8. Empresas que outorgam trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos, e qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
III – DO CREDENCIAMENTO
3.1. Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
Tratando-se de representante legal da empresa apresentação do ATO CONSTITUTIVO DA EMPRESA, constando o nome da empresa, CNPJ e o nome do representante legal (proprietário ou sócio) CPF/RG/residência / telefone e e-mail do mesmo, bem como apresentação do RG.
3.1.1. Tratando-se de procurador, PROCURAÇÃO por instrumento público ou particular, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhada do correspondente documento que comprove os poderes do mandante para a outorga, bem como apresentação do RG. (Anexo III).
3.1.2. Em se tratando de microempresa que queira exercer o direito de preferência de que trata a Lei Complementar Federal nº 123/06, em seus artigos 44 e 45, a qualidade de microempresa ou empresa de pequeno porte deverá estar expressa através de DECLARAÇÃO (Anexo VI).
3.1.3. Declaração de PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO (Anexo IV)
IV – PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1. A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 2 (dois) envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:
Envelope nº 1 – Proposta | Envelope nº 2 - Habilitação |
Processo Licitatório nº 016/2017 | Processo Licitatório nº 016/2017 |
Pregão nº 010/2017 | Pregão nº 010/2017 |
Edital nº 010/2017 | Edital nº 010/2017 |
Xxx Xxxxxxx, 000 – Bairro: Centro – Santa Luzia – MG CEP.: 33.010-000 Tel: (00) 0000-0000 - email: xxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
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4.2. A proposta (Xxxxx XXX) deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa, e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador.
4.3. Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Xxxxxxxx de Notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio, neste caso apresentar os documentos a ser autenticados, no mínimo, 30 minutos antes da abertura da sessão do pregão.
V – DO CONTEÚDO DO ENVELOPE PROPOSTA
5.1. A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:
5.1.1. Nome, endereço e CNPJ;
5.1.2. Número do Edital e do Pregão;
5.1.3. Descrição do objeto da presente licitação;
5.1.4. Preço Global, composto pelos custos unitários dos itens e pelo prazo de
1 ano, incluindo todos os custos e despesas diretas e indiretas, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, mão de obra, encargos sociais trabalhistas, seguros, fretes, lucros e outros necessários à realização dos serviços, sem que caiba direito à proponente de reivindicar custos adicionais diretos ou indiretos.
5.1.5. Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas, omitidos na proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos a qualquer título. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação;
5.1.6. Prazo de validade da proposta de no mínimo 60 (sessenta) dias.
VI – DO CONTEÚDO DO ENVELOPE "DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO”
6.1. O Envelope "Documentos de Habilitação" deverá conter os seguintes documentos:
6.1.1. Estatuto ou Contrato Social devidamente registrado na Junta Comercial;
6.1.2. Prova de inscrição no CNPJ do Ministério da Fazenda
6.1.3. Certidão de regularidade de débito para com o FGTS;
6.1.4. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas CNDT;
6.1.5. Certidão de regularidade de perante a Fazenda Nacional, abrangendo inclusive os débitos previdenciários; ou se for caso, a CND de INSS.
6.1.6. Certidão de regularidade de débito para com a Fazenda Estadual;
6.1.7. Certidão de regularidade de débito para com a Fazenda Municipal,
6.1.8. Declaração de que não possui em seu quadro de funcionários menores de dezoito anos submetidos a trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e que não possui em seu quadro, menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz a partir de quatorze anos; (Anexo V)
6.1.9. Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração; (Anexo VII)
VII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1. A proposta comercial deverá ser apresentada em 1 (uma) via, impressa em papel timbrado da empresa, em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada, assinada e rubricada em todas as folhas, pelo proponente ou seu representante legal.
7.2. A proposta de preços deverá ser apresentada em moeda corrente nacional, expressos em algarismos.
7.3. Em caso de divergência entre os valores unitários, totais e global, serão considerados os primeiros.
7.4. Serão consideradas para efeito de julgamento das propostas comerciais, as duas primeiras casas após a vírgula para os valores unitários, totais e global.
7.5. Quaisquer tributos, despesas e custos diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, ficando a Câmara Municipal de Santa Luzia quando da prestação dos serviços, livre de ônus adicionais.
7.6. Os preços propostos serão considerados completos e suficientes para o fornecimento dos produtos, objeto da presente licitação, sendo desconsiderado qualquer pedido de pagamento adicional por erro ou má interpretação pela licitante. O valor cotado é de inteira responsabilidade da proponente, de forma que não serão aceitas quaisquer solicitações de retificações ou ajustes por erro de digitação ou situação similar quanto a valores, especificações, desclassificando-se a proponente;
7.7. Apresentada a proposta de preços pela licitante, a mesma implica na aceitação de todos os demais termos deste Edital; bem como das normas legais que regem a matéria;
7.8. As proponentes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, sendo que a Câmara Municipal de Santa Luzia não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório;
VIII - DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
8.1. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo DESCLASSIFICADAS AS PROPOSTAS CUJO OBJETO NÃO ATENDA ÀS ESPECIFICAÇÕES, prazos e condições fixados neste Edital e que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes.
8.2. As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
a) seleção da proposta de menor preço e das demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela; (art. 4 inc. VIII da lei 10.520)
b) não havendo pelo menos 3 (três) preços na condição definida na alínea
anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três).
8.3. No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
8.4. Para efeito de seleção será considerado o preço previamente obtido através de orçamentos que constam do processo.
8.5. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima entre os lances, de dois por cento (2%) do valor total aplicável inclusive em relação ao primeiro.
8.6. Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para essa etapa, na ordem crescente de valores, considerando-se para as selecionadas, o último preço ofertado. Com base nessa classificação, será assegurada às licitantes microempresas e empresas de pequeno porte preferência à contratação.
8.7. O pregoeiro convocará a microempresa ou empresa de pequeno porte, detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, nos termos do parágrafo 2º do artigo 44 da LC 123, de 14 de dezembro de 2006.
8.8. Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas e empresas de pequeno porte, cujos valores das propostas se enquadrem nas condições estabelecidas.
8.9. Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação obtida pelo pregoeiro, seja microempresa ou empresa de pequeno porte, não há que se falar em direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço.
8.10. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, que já deverá estar juntada aos autos por ocasião do julgamento, considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor.
8.11. Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser sanadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:
a) Substituição e apresentação de documentos ou
b) Verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
8.11.1. A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser juntados aos autos do processo de licitação os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
8.11.2. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada, bem como erros de cálculos de propostas.
8.12. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
8.13. Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro, respeitada a ordem de classificação, examinará a oferta subseqüente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
IX – DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
10.1. No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos e a ausência de manifestação imediata importará na decadência do direito de recurso.
10.2. Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente, e após decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
X – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO SERVIÇO
11.1. A Presidência da Casa indicará representante, que atuará como Gestor do Contrato, cabendo a este as seguintes atribuições: Acompanhar a entrega e zelar pelo bom andamento e qualidade do serviço, desde a assinatura do contrato até o fim de seu prazo de vigência. Trabalhar como interlocutor entre a Câmara e a Contratada. Informar, de ofício ou sempre que solicitado, qualquer alteração que venha a causar o não cumprimento da execução contratual, encaminhando relatório para investigação e, se for o caso, notificação da contratada.
11.2. SÃO OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: Executar o fornecimento/prestação dos serviços em conformidade com o estabelecido no Anexo I – Termo de Referência.
XII – DA CONTRATAÇÃO
12.1. A contratação decorrente desta licitação será formalizada, no prazo de até 5 dias úteis, contados a partir do ato de HOMOLOGAÇÃO, mediante assinatura de termo de contrato, cuja respectiva minuta constitui o Anexo II deste Edital.
12.2. Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da Adjudicatária perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Fazenda Nacional (Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa a tributos federais dívida ativa da União, abrangendo inclusive os débitos previdenciários) e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
12.3. Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade, mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar, no caso de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte.
12.4. Quando a Adjudicatária deixar de comprovar a regularidade fiscal, ou, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular, ou se recusar a assinar o contrato, serão convocadas as demais licitantes classificadas para participar de nova sessão pública do Pregão, com vistas à celebração da contratação.
12.5. O contrato objeto desta licitação terá validade de 12 meses, a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado por até 48 meses, nos termos do inciso II do artigo 57 da Lei de licitações, bem como podendo sofrer, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato, nos termos do art. 65 § 1º da Lei 8.666/93.
12.6. Constituirá motivo para rescisão ou multa no presente contrato:
a) O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
b) O desatendimento às determinações da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a entrega dos produtos, assim como a de seus superiores.
12.6.1. A rescisão do contrato poderá ser:
a) Determinada por ato unilateral e escrito da Câmara Municipal de Santa Luzia;
b) Amigável por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Câmara Municipal de Santa Luzia;
c) Judicial, nos termos da lei federal nº 8666/93 com suas modificações posteriores.
XIII – DA FORMA DE PAGAMENTO
13.1. O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias, contados da apresentação da nota fiscal eletrônica/fatura na Gerência de Administração da Câmara Municipal, a qual também emitirá o respectivo Termo de Recebimento Definitivo do Objeto ou Recibo, devendo ser encaminhada a nota fiscal juntamente com dados bancários da conta corrente Pessoa Jurídica ou boleto bancário.
13.2. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada para devida correção, reiniciando-se a contagem dos 10 (dez) dias úteis de prazo para pagamento após a apresentação da nota fiscal eletrônica/fatura devidamente corrigida. O pagamento será feito em cheque pela Gerência de Tesouraria da Câmara Municipal de Santa Luzia.
XIV – DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
14.1. A contratada, no caso de inadimplemento do ajustado estará sujeita às seguintes sanções:
a) Advertência;
b) A licitante que infringir as regras deste contrato ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 5 (cinco) anos a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
c) A sanção de que trata o parágrafo anterior poderá ser aplicada juntamente com a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, garantido o exercício de prévia e ampla defesa.
XV – DO RECEBIMENTO
15.1. A licitante vencedora deverá providenciar a disponibilização dos produtos no prazo máximo de até 10 (dez) dias conforme requisição, após a assinatura do contrato.
15.2. O recebimento dos serviços dar-se-á de forma integral conforme solicitação da contratante, após a constatação da adequação dos serviços de acordo com as especificações constantes do processo, inclusive quanto à qualidade dos mesmos.
15.3. Constatando que os serviços prestados não atendem as especificações estipuladas neste PREGÃO, ou ainda não atenda a finalidade que deles naturalmente se espera, a Gerência de Administração expedirá ofício à empresa vencedora, comunicando e justificando as razões da recusa e ainda notificando-a a corrigir ou substituir os produtos dentro do prazo máximo de 5 (cinco) dias.
15.4. Decorrido o prazo estipulado na notificação, sem que tenha havido a correção ou substituição do produto recusado, a Gerência de Administração dará ciência à Presidência, a fim de que se proceda a abertura de processo de penalidade contra a licitante vencedora, de acordo com as normas contidas na Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores, para aplicação das sanções previstas neste PREGÃO.
XVI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
16.2. A autoridade competente poderá revogar a licitação por razões de interesse público derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo invalidá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado, sem que caiba direito a qualquer indenização.
16.3. Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, a serem assinadas pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes.
16.4. Recusas ou impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressamente na própria ata.
16.5. Todos os documentos de habilitação cujos envelopes forem abertos na sessão e as propostas serão rubricados pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes que desejarem.
16.6. O resultado do presente certame será divulgado na forma da lei.
16.7. Os envelopes contendo os documentos de habilitação das demais licitantes ficarão à disposição para retirada na Xxx Xxxxxxx, 000, durante 5 (cinco) dias após a publicação do contrato, findos os quais poderão ser destruídos.
16.8. Até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
16.9. A petição será dirigida à autoridade subscritora deste Edital, que decidirá no prazo de até 1 (um) dia útil anterior à data fixada para recebimento das propostas.
16.10. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
16.11. Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro.
16.12. As despesas decorrentes desta licitação serão cobertas com os recursos provenientes da dotação 3.3.3.90.30.00.00 – ficha 16
16.13. Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Santa Luzia.
Santa Luzia, 27 de Novembro de 2017
Xxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx Presidente Interino
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA PL 016/2017
Edital 010/2017 Pregão Presencial 010/2017
ITEM | QUANT. | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | 20 | Microcomputador – Desktop A) Placa Mãe (c/qualidade igual ou similar a marca ASUS) a) Deve ser de fabricação própria e exclusiva para o modelo ofertado. Não serão aceitas soluções em regime OEM ou personalizações; b) O chipset da placa mãe deverá ser do mesmo fabricante do processador; c) Deve possuir uma entrada USB para teclado; d) Deve possuir uma entrada USB para mouse; e) Devem possuir no mínimo 6 (seis) portas USB no total, sendo no mínimo duas na parte frontal do equipamento. Não serão aceitos hubs; f) Deve possuir uma porta RJ45 100/1000 Mb/s. padrão Ethernet; g) Velocidade de barramento mínima da Placa Mãe de 1333 MHz; B) Processador a) Core i3-4170 CPU @ 3.70GHz 3.70 GHz, e cache L2 total de no mínimo 3MB (com dissipador e cooler adequados) b) Velocidade de barramento mínima de 1333 MHz; C) BIOS a) Desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento exclusivamente para o modelo; |
b) Deve ter suporte a Português ou Inglês; c) Deve ser implementada em “flash memory’’ atualizável diretamente pelo microcomputador; d) Sempre que o equipamento for inicializado deve ser mostrado no monitor de vídeo o nome do fabricante do microcomputador; D) Memória a) Compatível com DDR3-1333 MHz; b) Deve possuir tecnologia dual-channel; c) 08 GB de memória RAM instalada; E) Armazenamento a) Controladora de discos integrada à placa- mãe do equipamento, padrão SATA-2 com taxa mínima de transferência de 3GB/s. b) Uma unidade de disco rígido instalada, interna, de no mínimo 1TB com interface SATA-2 e velocidade de no mínimo 7.200 RPM. c) Unidade DVD-RW interno ao gabinete com leitura e escrita de 8x DVD e 48x CD; F) Gráficos a) Controladora de vídeo on-board; |
b) Capacidade no mínimo 512 MB de memória compartilhada para vídeo; c) No mínimo uma saída para vídeo compatível com o monitor do item; G) Áudio a) Controladora de áudio de alta-definição integrada; b) Conector(es) para suprir 01 Microfone (entrada) e 01 Fone de ouvido (saída), podendo ser entrada única para o fone de ouvido e microfone; H) Monitor a) Monitor LCD/LED de no mínimo 20’’ do mesmo fabricante do equipamento, devendo seguir o mesmo padrão de cores do gabinete; b) Deverá conter regulagem de altura (ergonômico); c) Contraste mínimo 2.000.000:1; d) Brilho: 250 nits (cd/m²); e) Refresh rate: 5 ms; f) Voltagem: 110/220 automátiva I) Fonte de Alimentação a) Fonte de alimentação com chaveamento automático de 110/220, com capacidade |
para suportar a máxima configuração do item ofertado; b) Potencia capaz de suportar a configuração máxima do equipamento; J) Mouse a) Deverá ser fornecido 1 (um) mouse por equipamento; I. Mouse do tipo optico ou Laser; II. Resolução de no mínimo 800 dpi; III. O tipo de conexão deverá ser USB; IV. Possuir 2 (dois) botões para seleção (click) e um botão de rolagem “scroll”; V. Mouse do mesmo fabricante da CPU e manter os mesmos padrões de cores do gabinete; K) Teclado a) Teclado padrão ABNT-2. I. Conector tipo USB; II. Teclado do mesmo fabricante da CPU e manter os mesmo padrões de cores do gabinete. III. Número mínimo de 107 teclas. |
L) Gabinete a) Possuir Small Form Factor; b) Possuir botão de liga/desliga; c) Possuir indicadores liga/desliga na parte frontal e acesso ao disco rígido; d) O gabinete bem como todos os seus componentes internos devem estar em conformidade com o padrão internacional RoHS. M) Sistema Operacional a) O equipamento deverá ser entregue com o sistema operacional, MS- Windows 7 Pró x64, pré-instalado em português do Brasil ou versão superior com opção para downgrade para MS-Windowa 7 Pró x64. b) O sistema operacional deve vir acompanhado de licença de uso; c) O sistema operacional deve vir instalado na unidade de disco rígido. d) Deverão ser fornecido recurso de recovery, contendo a imagem do S.O e drivers dos dispositivos. N) Certificações e declarações a) O equipamento proposto deverá constar da lista de compatibilidade Microsoft |
Windows Catalogo para o sistema operacional Windows7, apresentar o comprovante . b) Deverá ser apresentada o Microsoft Gold Certified Partner do Fabricante do microcomputador ofertado. c) Apresentar o catalogo ou folder técnico do equipamento ofertado. d) A proponente deverá apresentar declaração do fabricante, declarando que é solidaria e que a mesma possui credenciamento do fabricante para o fornecimento do produto. O) Garantia e Suporte a) Os prazos de garantia não poderão ser inferiores a 03 (três) anos on site; b) A cobertura do suporte do equipamento deverá ser 8/5. c) O início do atendimento deverá ocorrer no prazo de 16 (dezesseis) horas úteis, contadas a partir da solicitação da CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA. Entende-se por início do atendimento a hora de chegada do técnico ao local onde está instalado o equipamento. |
d) O término do reparo ou troca do equipamento deverá ocorrer no prazo de 80 (oitenta) horas uteis, contando a partir do inicio do atendimento. Entende-se por término do reparo do equipamento a sua disponibilidade para uso em perfeitas condições de funcionamento; e) Todos os drivers para os sistemas operacionais suportados devem estar disponíveis para download no web-site do fabricante do equipamento; f) O fabricante do equipamento deverá possuir um sistema de atendimento de suporte técnico via telefone 0800. | ||||
2 | 20 | Nobreaks 3KVA NOBREAK (qualidade similar ou igual a SMS) 3000VA – Entrada Tensão de entrada nominal 120V/220V Automático Faixa Tensão de entrada 95V~245V Frequência de entrada 47Hz - 63Hz Subtensão 95V/180V Sobretensão 140V/245V Saída Frequência de saída em modo inversor 60Hz +- 0,1% Faixa de saída em modo inversor 120V +-5% (220V +-5%) Rendimento a plena carga em bateria >=80% Tensão de saída nominal 120V (220V configurável através de jumper interno) Rendimento a plena carga em rede >=95% para 120V/120V ou 220V/220V />=90% para 120V/220V ou 220V/120V Potência de pico nominal 2000W Forma de onda em modo inversor Semi - Senoidal Potência de saída nominal contínua 3000VA/1800W Tempo de acionamento do inversor<0,8ms Bateria Tensão de operação 36V Quantidade 3x18Ah/12V Tipo de bateria Selada VRLA , |
chumbo-ácida, livre de manutenção Tempo de recarga de bateria 36h após 90% descarregada Vida útil da bateria. Entre 2 e 5 anos, conforme número de ciclos de descarga e da temperatura ambiente Mecânica Comprimento do cabo AC 1,5m com plugue padrão NBR 14136 Dimensões 490 x 192 x 236[mm] Peso aproximado 36kg AMB Temperatura de operação 0ºC a 40ºC Umidade relativa 0 a 90% sem condensação Proteções Desligamento do nobreak quando houver sobrecarga 110%: 7min rede/50s inversor. 160%: 1min rede/15s inversor. Acionamento do inversor para subtensão e sobretensão na rede elétrica com retorno e desligamento automático Desligamento automático contra descarga profunda de bateria no modo inversor Desligamento programado por carga mínima na saída e ausência da rede elétrica superior a uma hora Varistores óxido metálico contra surtos de tensão, 10 tomadas padrão NBR 14136, DC Start, Filtro de linha, Fusível rearmável. Saída padrão USB e RS-232. Garantia 01 ano | ||||
3 | 5 | Impressoras (qualidade igual ou similar a marca Brother) Monocromático Laser - Fax / copiadora / impressora / scanner - display em Touchscreen colorido de 3,7 polegadas Principais Características - Impressão de 40ppm - Digitalização de 56 ipm (mono) - ADF para 70 folhas - Bandeja padrão para 250 folhas - Impressão via Wi-Fi, Rede Ethernet Gigabit, Dispositivos Móveis - Impressão, Cópia, Digitalização e Fax duplex (frente e verso) automático - Impressão e digitalização com seu dispositivo móvel - Suprimento de ultra rendimento e baixo custo - Display Touchscreen colorido de 3,7 polegadas - Funções avançadas de segurança no momento da impressão Especificação do Produto • Tipo de Impressão: Laser Eletrofotográfico • Funções do Produto: Impressão, Cópia, |
Digitalização e Fax • Processador: 800 MHz • Memória Padrão: 512 MB • Display: LCD Touchscreen colorido de 3,7 polegadas • Conexão: Wireless 802.11b/g/n, Gigabit Ethernet e USB 2.0 • Impressão Duplex: Sim, frente e verso automático • Velocidade da Impressão em A4: 40 páginas por minuto • Velocidade da Impressão Carta: 42 páginas por minuto • Tempo de Impressão da Primeira Página: mais ou menos 8 segundos • Resolução da Impressão: Até 1200 x 1200 dpi • Emulação: PCL6, BR-Script3‡, IBM Proprinter, Epson FX, PDF Version 1.7, XPS Version 1.0 • Função de Impressão Segura: Active Directory, Secure Function Lock, Lock Slot e Secure Print • Ciclo Mensal de Impressão: 50.000 páginas • Ciclo Mensal de Impressão Recomendado: 3.500 páginas • Voltagem: 110V Papel • Tamanho do Papel Bandeja Padrão: 21,6 x 35,6 (ofício) • Bandeja Padrão: Capacidade de até 250 folhas (pode expandir adquirindo bandeja separadamente – opcional) • Bandeja Multiuso: Capacidade de até 50 folhas • Saída do Papel: Capacidade de até 150 folhas • Alimentador Automático de Documentos (ADF): Capacidade de até 70 folhas Cópia • Velocidade da Cópia A4: 40 páginas por minuto • Velocidade da Cópia Carta: 42 páginas por minuto • Resolução da Cópia: Até 1200 x 600 dpi • Redução e Ampliação: 25 – 400 por cento • Função de Cópias Ordenadas: Sim • Cópia Duplex: Sim, frente e verso automático • Cópias de ID (Documentos de Identidade): Sim Digitalização • Velocidade da Digitalização Simplex (frente) em |
Preto: Até 28 imagens por minuto • Velocidade da Digitalização Simplex (frente) Colorido: Até 20 imagens por minuto • Velocidade da Digitalização Duplex (frente e verso) Automático em Preto: Até 56 imagens por minuto • Velocidade da Digitalização Duplex (frente e verso) Automático Colorido: Até 34 imagens por minuto • Resolução da Digitalização Ótica: Até 1200 x 1200 dpi • Resolução da Digitalização Interpolada: Até 19200 x 19200 dpi • Formato de Arquivos: JPEG, PDF Single- page/Multi-page (PDF seguro, PDF pesquisável, PDF/A), TIFF Single-page/Multi-page, TXT, BMP, DOCX, XML, PPTX, XPS e PNG • Drivers: XXXXX, WIA, ICA, ISIS e SANE • Digitaliza Para: E-mail, Imagem, OCR, File, FTP, USB, Network Folder (CIFS - Windows® only), E- mail Server, SharePoint, SSH Server (SFTP), Cloud (Web Connect) e Easy Scan to Email Fax • Velocidade do Modem: 33,6 Kbps • Tempo da Digitalização: Aproximadamente 2,5 segundos • Codificação do Fax: MH, MR, MMR, JBIG e JPEG • PC Fax: Sim • Memória: Até 500 páginas • Fax Duplex: Sim, frente e verso automático Sistema Operacional • Windows 7 (32-64 bit), Windows 8 (32-64 bit), Windows 8.1 (32-64 bit), Windows 10 (32-64 bit), Windows Vista (32-64 bit), Windows XP (32 bit), Windows Server 203 (32-64 bit), Windows Server 2008 (32-64 bit), Windows Server 2008 R2 (64 bit), Windows Server 2012 (64 bit) e Windows Server 2012 R2 (64 bit) • Mac OS x 10.8, OS x 10.9, OS x 10.10 e OS x 10.11 Aplicativos - Dispositivos Móveis • AirPrint, Google Cloud Print 2.0, Mopria, Brother iPrint&Scan, Cortado Workplace e Wi-Fi Direct Web - Nuvens • Google Drive, Evernote, Onedrive, Onenote, |
Dropbox, Box, Facebook, Flickr e Picasa Web Albums Dimensões e Pesos Multifuncional: L 49,5 x P 42,7 x A 48,5 cm – 17,20kg Com a caixa: L 59,9 x P 52,6 x A 63 cm – 20,9kg Multifuncional MFCL5902DW – 1 und Toner rendimento aprox. 8.000 pág – 1 und Cilindro rendimento aprox. 50.000 pág – Guia de configuração rápida – Manual básico do usuário – Cd Rom de instalação – Cabo de alimentação CA – Cabo de linha telefônica Garantia 1 ano | ||||
4 | 21 | Fragmentadora (qualidade igual ou similar a marca Menno – modelo S 300 D) • Abertura de inserção: 245 mm • Nº máximo de folhas (75g): 30 folhas • Tipo de Fragmentação (em mm): Tiras de 6,0 mm/ cartão / CD / DVD / grampos e pequenos clipes • Nível de segurança: 02 • Velocidade de Fragmentação: Aproximadamente 3 metros por minuto • Capac. Média de fragmentação: 70 kg/h • Acionamento: Botão e Sensor • Reversão: Manual e Botão • Potencia: 444w-127v 550w-220v • Tempo de funcionamento 25 min ligado 15min desligado • A partir do 2º acionamento 4 min ligado 4 min desligado • Nível de ruído: 65 dB (A) • Volume da Lixeira: 31 litros total • Com rodízios: Sim • Sensor de segurança: Sim • Sensor de segurança para lixeira: Sim |
• Sensor de lixeira cheia: Sim • Sensor de presença de papel: Sim • Dimensões (mm): 385 (L) x 270(P) x 680(A) • Peso Líquido: 16 Kg • Preso bruto: 16,8 • Cor: preto. • Cabo de energia – alimentação • Garantia 1 ano | ||||
VALOR GLOBAL | R$ |
ANEXO II
MINUTA DE CONTRATO Nº XX/2017 PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2017
AQUISIÇÃO DE COMPUTADORES, NOBREAKS, IMPRESSORAS E FRAGMENTADORAS
Das partes:
Pelo presente instrumento, de um lado,
i. CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, inscrita no CNPJ sob nº 22.429.823/0001-70, neste ato representada por seu Presidente Interino, João, brasileiro, profissão, RG
xxxxx. e CPF xxx.xxx.xxx-xx, neste instrumento simplesmente denominado
CONTRATANTE; e de outro lado,
ii. ..., CNPJ nº ..., localizada na Rua ..., na Cidade ..., estado de ..., aqui representada por ..., RG ... e CPF ..., neste instrumento simplesmente denominado CONTRATADA, assinam as partes o presente termo de contratação de empresa para fornecimento de material de consumo e limpeza, destinados ao Processo Legislativo da Câmara Municipal de Santa Luzia, consoante as disposições expressas no Processo nº 016/2017 – Edital nº 010/2017 – Pregão Presencial nº 010/2017, tudo em conformidade com as Leis Federais números 8.666/93 e 10.520/02, do Decreto Federal nº 3.555/2000, da Lei Complementar Federal nº 123/2006 e alterações posteriores, sob as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objetivo a Aquisição de computadores, nobreaks, impressoras e fragmentadoras para os serviços administrativos da Câmara Municipal de Santa Luzia.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO DO OBJETO
2.1. A empresa contratada deverá executar os serviços na Câmara Municipal de Santa Luzia, na Rua Direita, nº 750, segundo as especificações e descrições do Anexo I – Termo de Referência do Edital nº 010/2017, que é parte integrante deste instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO CONTRATO
3.1. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os valores constantes do preço global de forma integral conforme requisição emitida pela CONTRATADA, confirmação da entrega do serviço e apresentação da respectiva nota fiscal.
3.2. Nos valores acima expostos já estão inclusos todos os encargos relativos a impostos, entregas, bem como outras despesas que integrem os preços propostos.
3.3. O presente contrato tem o valor global de R$ ( ).
CLÁUSULA QUARTA – DO REAJUSTE
4.1. O presente contrato não terá reajustes durante os primeiros 12 meses, podendo sofrer reajuste, se houver prorrogação, sendo que o índice não excederá ao INPC acumulado nos últimos 12 meses.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA E DA VALIDADE DO CONTRATO
5.1. O presente contrato vigorará, a partir da data da assinatura, pelo período de 12 meses, podendo ser prorrogado por até 48 meses, nos termos do inciso II do artigo 57 da Lei de licitações, bem como poderá sofrer, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato, nos termos do artigo 65 § 1º da Lei 8.666/93.
5.2. A empresa contratada se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições de habilitação e qualificação, exigidas na licitação (artigo 55, XIII da Lei 8666/93).
CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1. O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias, contados da apresentação da nota fiscal eletrônica/fatura na Gerência de Administração da Câmara Municipal, a qual também emitirá o respectivo Termo de Recebimento Definitivo do Objeto ou Recibo, devendo ser encaminhada a nota fiscal juntamente com dados bancários da conta corrente Pessoa Jurídica ou boleto bancário.
6.2. Na nota fiscal deverá constar o número do processo (Pregão nº 010/2017 e Contrato nº xx/2017).
6.3. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada para devida correção, reiniciando-se a contagem dos dez dias de prazo para pagamento após a apresentação da nota fiscal/fatura devidamente corrigida.
6.4. Nenhum valor será devido pela Contratante, além daquele apresentado para
efeito da proposta e suas eventuais atualizações monetárias, quer a título de despesa com transportes ou com estadias, processamento de dados, impostos sobre rendimentos, leis sociais, etc.
6.4. O pagamento será efetuado pela Câmara Municipal através da Gerência de Tesouraria da Câmara Municipal de Santa Luzia.
6.6. Os valores serão pagos somente após a conclusão dos serviços destinados ao Processo Legislativo da Câmara Municipal de Santa Luzia.
6.6.1. A CONTRATADA também arcará com os tributos e impostos que não foram incluídos em sua proposta vencedora, qualquer que seja a sua esfera de competência.
6.6.2. Correrão por conta da CONTRATADA as despesas de transportes, seguros e outros encargos que venham a recair sobre o objeto contratado.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS SANÇÕES
7.1. A contratada, no caso de inadimplemento do ajustado estará sujeita às seguintes sanções:
a) Advertência;
b) A licitante que infringir as regras deste contrato ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 5 (cinco) anos a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
c) A sanção de que trata o parágrafo anterior poderá ser aplicada juntamente com a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, garantido o exercício de prévia e ampla defesa.
CLÁUSULA OITAVA – DAS RESCISÕES
8.1. Constituirá motivo para rescisão ou multa no presente contrato:
a) O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
b) O desatendimento às determinações da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a entrega dos produtos, assim como a de seus superiores.
8.2. A rescisão do contrato poderá ser:
a) Determinada por ato unilateral e escrito da Câmara Municipal de Santa Luzia;
b) Amigável por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, Pregão nº 010/2017, desde que haja conveniência para a Câmara Municipal de Santa Luzia;
c) Judicial, nos termos da lei federal nº 8666/93 com suas modificações posteriores.
CLÁUSULA NONA – DAS DOTAÇÔES
9.1 As despesas decorrentes desta licitação serão cobertas com os recursos provenientes da dotação 3.3.3.90.30.00.00 – Ficha 16 –
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. Além das demais disposições contidas neste contrato, constituirão ainda obrigações da CONTRATADA:
a) Prestar exclusivamente os serviços de fornecimento dos serviços destinados ao Processo Legislativo;
b) Prestar e manter o objeto deste contrato, de acordo com todas as exigências legais e as especificações técnicas pertinentes à sua respectiva execução;
c) Executar os serviços no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1. Constituem obrigações da CONTRATANTE:
a) Realizar os pedidos dos serviços e as autorizações preferencialmente por meio de requisição.
b) Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do contrato;
c) Designar servidor para acompanhar a execução do contrato;
d) Rejeitar, no todo ou em parte, dos serviços que estiverem em desacordo com o contrato;
e) Fornecer a qualquer tempo e com máximo de presteza, mediante solicitação escrita da CONTRATADA, informações adicionais, dirimir dúvidas e orientá-la em todos os casos omissos;
f) Fiscalizar a prestação dos serviços, exigindo o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta, inclusive, quanto à continuidade de prestação dos serviços que, ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos pela Câmara Municipal de Santa Luzia, não deverão ser interrompidos.
g) Assegurar-se da boa qualidade dos serviços prestados, verificando sempre o seu bom desempenho.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS RESPONSABILIDADES
12.1. A CONTRATADA assume, como exclusivamente seus, os riscos e as despesas decorrentes da prestação dos serviços.
12.1.1. Os danos e prejuízos serão ressarcidos à CONTRATANTE no xxxxx xxxxxx xx
00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, contadas da notificação administrativa à CONTRATADA, sob pena de multa.
12.1.2. A CONTRATANTE não responderá por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculadas à Legislação trabalhista, tributária, previdenciária ou securitária decorrentes da execução do presente contrato, cujo cumprimento e responsabilidade cabem exclusivamente à CONTRATADA.
12.1.3. A CONTRATANTE não se responsabilizará por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculado à execução do presente contrato, bem como qualquer dano causado a terceiros em decorrência, de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS TRIBUTOS E DESPESAS
13.1. Constituirá encargo exclusivo da CONTRATADA o pagamento de tributos, tarifas, emolumentos e despesas decorrentes da formalização deste contrato e da execução de seu objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
14.1.1. Para dirimir eventuais dúvidas e litígios referentes ao presente contrato, elegem, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, o Foro da Comarca de Santa Luzia, Estado de Minas Gerais.
14.2. Assim, por estarem justos e contratados, firmam o presente perante duas testemunhas, para um único e só fim de direito.
Santa Luzia, em XX de XXXXXXX de 2017.
Xxxx Presidente Interino
XXXXXXXXXXXXXXXX
Contratada
ANEXO III
CARTA DE CREDENCIAMENTO - PROCURADOR
(usar papel timbrado da empresa)
Local e data
Ilmo. Sr.
xxxxxxxx
Xxxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx - XX
Referência:
Processo nº 016/2017 Edital de licitação nº 010/2017 Pregão Presencial nº 010/2017
Prezados Senhores,
Pelo presente, designamos o Sr. (a) _, portador
(a) da carteira de identidade nº , expedida pela SSP do Estado de
, CPF nº , para nos REPRESENTAR NO CERTAME em epígrafe, como procurador, podendo rubricar documentos, renunciar ao direito de recurso e impugnação a recursos, assinar atas, recorrer de decisões administrativas, assinar termo de contrato e, enfim, praticar todos os atos inerentes à referida licitação.
Atenciosamente,
Assinatura do Representante Legal da Empresa
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE QUEM CUMPRE PLENAMENTE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
(usar papel timbrado da empresa)
Local e data
Ilmo. Sr.
Xxxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx - XX
Referência:
Processo nº 016/2017 Edital de licitação nº 010/2017 Pregão Presencial nº 010/2017
A Empresa , CNPJ nº
, Endereço completo
_, por intermédio de seu representante legal, o Sr. (a)
_, portador da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA que CUMPRE PLENAMENTE OS REQUISITOS DE
HABILITAÇÃO do certame em epígrafe.
Assinatura do Representante Legal da Empresa
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADO MENOR NO QUADRO DA EMPRESA
Constituição Federal – Art. 7º, inc. XXXIII (usar papel timbrado da empresa)
Local e data
Ilmo. Sr.
Xxxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx - XX
Referência:
Processo nº 016/2017 Edital de licitação nº 010/2017 Pregão Presencial nº 010/2017
A Empresa _, CNPJ nº
, Endereço completo , por intermédio de seu representante legal, o Sr. (a) , portador da Carteira de Identidade nº e do CPF nº _, DECLARA para fins do disposto no inciso V do Art. 27 da Lei nº 8.666/93, acrescido pela Lei 9.854-99, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e NÃO EMPREGA MENOR DE DEZESSEIS ANOS.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(Usar papel timbrado da empresa)
Local e data Ilmo. Sr.
xxxxxx
Xxxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx - XX
Referência:
Processo nº 016/2017 Edital de licitação nº 010/2017 Pregão Presencial nº 010/2017
A Empresa _, CNPJ nº
, Endereço completo , por intermédio de seu representante legal, o Sr. (a) , portador da Carteira de Identidade nº e do CPF nº _, DECLARA sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que é MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório em epígrafe, realizado pela Câmara Municipal de Santa Luzia.
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO
(usar papel timbrado da empresa)
Local e data
Ilmo. Sr.
xxxxxx
Xxxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx - XX
Referência:
Processo nº 016/2017 Edital de licitação nº 010/2017 Pregão Presencial nº010/2017
A Empresa _, CNPJ nº
, Endereço completo , por intermédio de seu representante legal, o Sr. (a) , portador da Carteira de Identidade nº e do CPF nº _, DECLARA, sob as penas da lei, que não está sujeita a qualquer IMPEDIMENTO LEGAL PARA LICITAR ou contratar com a Administração, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Assinatura do Representante Legal da Empresa
ANEXO VIII
MODELO PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL
(usar papel timbrado da empresa)
Local e data
Ilmo. Sr.
xxxxxx
Pregoeiro da Câmara Municipal de Santa Luzia Santa Luzia – MG
ITEM | DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
Referência:
Processo nº 016/2017 Edital de licitação nº 010/2017 Pregão Presencial nº 010/2017
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA CNPJ
Endereço completo Telefones e/ou fax
VALOR TOTAL DA PROPOSTA
VALOR GLOBAL: R$ 0,00 (...). OBSERVAÇÕES:
1 - Declaro que os serviços ofertados obedecem a todas as condições estabelecidas no Anexo I
– Termo de Referência do Pregão nº 010/2017 Edital nº 010/2017, responsabilizando-se a licitante pela veracidade desta informação.
2 - Declaro que aceito todas as disposições contidas no Edital do referido Pregão e
seus Anexos.
3 - Declaro que os preços contidos na proposta comercial incluem todos os custos e despesas diretas e indiretas, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, serviços, encargos sociais trabalhistas, seguros, fretes, embalagens, lucros e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos.
PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA COMERCIAL:
dias
.
Obs.: (mínimo de 60 dias, a contar da data prevista para a entrega dos envelopes)
Assinatura do Representante Legal da Empresa
ANEXO IX
DECLARAÇÃO DE QUE CONTA COM ESTRUTURA PARA ATENDIMENTO
(usar papel timbrado da empresa)
Local e data Ilmo. Sr.
xxxxxxxx
Xxxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx - XX
Referência:
Processo nº xx/2017 Edital de licitação nº xx/2017 Pregão Presencial nº xx/2017
A Empresa , CNPJ nº
, Endereço completo , por intermédio de seu representante legal, o Sr. (a) , portador da Carteira de Identidade nº e do CPF nº _, DECLARA, sob as penas da lei, que conta com estrutura para atendimento via telefone e suporte remoto durante todo o horário de funcionamento da Câmara Municipal de Santa Luzia, inclusive durante as sessões ordinárias, extraordinárias, solenes e audiências públicas, realizadas em qualquer horário e dia da semana.