DAS RESTRIÇÕES E CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 3.1 Das condições de participação.
3.1.1 Poderão participar do presente certame licitatório interessados, cuja finalidade social abranja o objeto desta licitação, empresas devidamente Cadastrados nesta Prefeitura Municipal ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação e:
a) que seja regularmente estabelecida no País;
DAS RESTRIÇÕES E CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 02.01 - Restrições de participação.
02.01.01 - Não poderá participar empresa declarada inidônea ou cumprindo pena de suspensão, que lhes tenham sido aplicadas, por força da Lei no 8.666/93 e suas alterações posteriores;
02.01.02 - Não poderá participar empresa com falência decretada;
DAS RESTRIÇÕES E CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 4.1. Somente poderão participar da presente licitação, empresas que atenderem às disposições deste Edital.
4.1.1. Poderão participar da licitação os interessados devidamente cadastrados ou aqueles que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação (art. 22 § 2º da Lei Federal 8.666/93).
4.2. É vedada a participação das empresas:
4.2.1. Estrangeiras que não funcionem no País; ‘
4.2.2. Reunidas sob a forma de Consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
4.2.3. Impedidas ou suspensas de licitar e/ou contratar com a administração pública de Mauá nos termos do inciso III do art. 87 da lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações e da Súmula n.º 51 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;
4.2.4. Declaradas inidôneas pelo poder Público e não reabilitadas;
4.2.5. Enquadradas nas disposições do art. 9º da Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores;
DAS RESTRIÇÕES E CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 3.1.1- Será vetada a participação da empresa:
DAS RESTRIÇÕES E CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. Será vetada a participação da empresa:
DAS RESTRIÇÕES E CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 3.1. Não poderão participar desta licitação os advogados:
3.1.1. declarados inidôneos ou que estejam cumprindo pena de suspensão do direito de licitar ou contratar com qualquer ente da Administração Pública (art. 87, incisos III e IV, da Lei 8666/93);
3.1.2. autores ou réus em ação judicial em que a Fundação Parque Tecnológico de Santos seja parte adversa;
3.1.3. os interessados que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública e contratar com a Fundação Parque Tecnológico de Santos, nos termos do artigo 87 incisos III e IV da Lei Federal nº 8666/93.
DAS RESTRIÇÕES E CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. Das restrições para participação:
DAS RESTRIÇÕES E CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 3.1- Será vedada a participação da empresa:
a) Com falência ou concordata decretada;
DAS RESTRIÇÕES E CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 4.1. Poderão participar deste Pregão as empresas do ramo pertinente ao objeto licitado que atenderem a todas as normas legalmente constituídas e que satisfaçam as exigências de apresentação de documentos e anexos fixados neste edital.
4.2. Não poderão disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente: Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 3º grau; Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; Suspensa de participar em licitação e impedida de contratar com o Município de Camaçari; Declarada inidônea para licitar ou contratar com órgãos Administração Pública; Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.
4.3. Os impedimentos, acaso existentes, deverão ser declarados pela empresa proponente, sob pena de responsabilidades administrativas e penais cabíveis, conforme legislação vigente.
4.4. Como condição para participação no Pregão, no ato de Credenciamento, a licitante deverá apresentar as seguintes declarações: Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123/2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus artigos 42 a 49; Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos; Que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências deste edital e seus anexos; Que inexistem fatos impeditivos para a habilitação no presente processo licitatório e que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 ano...
DAS RESTRIÇÕES E CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 2.1. Será vedada a participação de empresa:
2.1.1. Com falência decretada.
2.1.2. Em consórcio.
2.1.3. Declarada inidônea por ato do Poder Público, ou que estejam cumprindo sanção de suspensão direta de licitar e contratar com a Câmara Municipal de Santa Luzia.
2.1.4. Cujo servidor, dirigente do Órgão ou responsável pela licitação tenha participação direta ou indireta com o licitante.
2.1.5. Considera-se participação indireta, a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista.
2.1.6. Empresas estrangeiras que não funcionem no país.
2.1.7. A Câmara Municipal de Santa Luzia reserva-se o direito de não aceitar proponentes que foram apenados nos termos do artigo 7º da Lei Federal 10.520, de 17 de julho de 2002. Rua Direita, 750 – Bairro: Centro – Santa Luzia – MG CEP.: 33.010-000 Tel: (00) 0000-0000 - email: xxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
2.1.8. Empresas que outorgam trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos, e qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.