DAS RESCISÕES Cláusulas Exemplificativas

DAS RESCISÕES. O CONTRATANTE poderá rescindir o presente contrato, se a CONTRATADA não obedecer aos requisitos básicos necessários de qualidade, quantidade, ou que de qualquer modo desobedeça aos parâmetros técnicos básicos ligados ao fornecimento do material. A rescisão poderá ocorrer ainda, nos termos dos artigos 78 a 80 e seus parágrafos da Lei n° 8.666/93. A inexecução total ou parcial do Contrato ensejará na sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em Lei, cujos motivos para a referida rescisão são os previstos no Art. 78 da Lei 8.666/93, observando-se os artigos 79 e 80 da referida lei. O Município poderá rescindir o contrato, independentemente de qualquer procedimento Judicial, observada a Legislação vigente, nos seguintes casos:
DAS RESCISÕES. 11.1. Constituirá motivo para rescisão ou multa no presente contrato:
DAS RESCISÕES. O CONTRATANTE poderá rescindir o presente contrato, se a CONTRATADA não obedecer aos requisitos básicos necessários de higiene, conservação, qualidade, quantidade, prazo de validade dos produtos. A rescisão poderá ocorrer ainda, nos termos dos artigos 78 e 79 e seus parágrafos da Lei n° 8.666/93.
DAS RESCISÕES. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - A inexecução total ou parcial do presente Contrato ensejará a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 35, 38, 41 e 42 do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF, publicado no DODF n° 77 de 25 de abril de 2019. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
DAS RESCISÕES. 6.1 – A LOCATÁRIA, poderá a qualquer tempo, pedir rescisão deste contrato, devendo, entretanto, comunicar os LOCADORES, por escrito e com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sua decisão em rescindir.
DAS RESCISÕES. O presente contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas em lei, ficando, no entanto, automaticamente rescindido e em caso de desapropriação do imóvel ou de sinistro que inviabilize a sua utilização.
DAS RESCISÕES. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - A inexecução total ou parcial do presente CONTRATO enseja a sua rescisão, observado o disposto nos artigos 35, 38, 41 e 42 do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF, consonante a Resolução CA/ IGESDF Nº 07/2019 e Anexo.
DAS RESCISÕES. 10.1. Este contrato será rescindido pela FUMAS, no todo ou em parte, de pleno direito, em qualquer tempo, isenta de qualquer ônus ou responsabilidade, independentemente de ação, notificação ou interpelação judicial, se a CONTRATADA:
DAS RESCISÕES. 6.1. Este contrato poderá ser automaticamente rescindido por não atender as condições exigida pela lei nº 8.666, ou no caso de não haver mais a necessidade da locação para a Secretaria Municipal de Administração.
DAS RESCISÕES. A inobservância, pela CONTRATADA, de cláusula e obrigações constantes deste Contrato ou de dever originado de norma legal ou regulamentar pertinente, implicará na sua rescisão. A rescisão também poderá ser feita por comum acordo entre as partes, ou unilateralmente por qualquer delas, mediante prévio aviso de 30 (trinta) dias.