CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DO CONTRATO
CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DO CONTRATO
Juazeiro do Norte-CE, 14 de março de 2024.
À Empresa
E JOTA COMERCE LTDA. CNPJ Nº 45.132.753/0001-99
Prezados Senhores,
Convocamos Vossa Senhoria para assinar o termo contratual resultante da Licitação PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2023-CMJN, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme estabelecido no instrumento convocatório, na sede deste órgão, situado à Xxx Xxxxxx Xxxxx xx 000, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxx, Xxxxxxxx xx Xxxxx-XX.
Atenciosamente,
XXXXXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXX
ETO:43863639
391
NETO:43863639391 Dados: 2024.03.14
ANTÔNIO VI1E:3I7R:16A-03N'00E' TO
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUAZEIRO DO NORTE/CE
XXXXX
Assinado de forma digital por XXXX XXXXX XXXXX XXXXXXX:0371998948
XXXX XXXXX
TAVARES:0378
9989488
Dados: 2024.03.14
1:24:32 -03'00'
CONTRATO Nº 14030824
CONTRATO QUE FAZEM ENTRE SI A CÂMARA MUNICIPAL DE JUAZEIRO DO NORTE COM A EMPRESA E JOTA COMERCE LTDA, PARA O FIM QUE A SEGUIR SE DECLARA.
TERMO DE CONTRATO
PREÂMBULO
A CÂMARA MUNICIPAL DE JUAZEIRO DO NORTE/CE, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxx xx 000, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxx, XXXXXXXX XX XXXXX-XX, XXX 00.000-212, inscrita no CNPJ Nº 05.466.164/0001-22, neste ato representada por seu Presidente, Sr. XXXXXXX XXXXXX XXXX, doravante denominada CONTRATANTE,e de outro lado, a empresaE JOTA COMERCE LTDA, pessoa jurídica de direito privado, sediada à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, XXX: 00.000-000, Xxxxxxxxx-XX, inscrita no CNPJ Nº 45.132.753/0001-99, e-mail: xxxxx.xxx@xxxxx.xxx, telefone: (00) 00000-0000, por seu representante legal, Sr. Xxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, CPF nº 000.000.000-00, doravante denominadaCONTRATADA, firmam entre si o presente TERMO DE CONTRATO, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA–DO FUNDAMENTO LEGAL
1.1. ProcessoAdministrativo de Licitação Nº 006/2023na modalidadePREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2023-CMJN,Ata de Registro de PreçosNº 23010124, em conformidade com a Lei Nº 8.666/93 e suas alterações com os termos da Lei Nº 10.520/02.
CLÁUSULA SEGUNDA–DO OBJETO
2.1. Constitui objeto deste contrato AQUISIÇÕES DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS DE CONSUMO DE SOM, ÁUDIO, VÍDEO E FOTO, BEM COMO OS SERVIÇOS PRESTADOS DE INSTALAÇÃO COM O FORNECIMENTO DE PEÇAS NECESSÁRIAS PARA O BOM FUNCIONAMENTO DO SISTEMA DE TRANSMISSÃO DO PLENÁRIO, DO AUDITÓRIO E DA SALA DA IMPRENSA DA NOVA SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUAZEIRO DO NORTE, VISANDO OTIMIZAR A QUALIDADE DAS TRANSMISSÕES DURANTE A REALIZAÇÃO DAS SESSÕES, SOLENIDADES E REUNIÕES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE JUAZEIRO DO NORTE, conforme especificações contidas no Termo de Referência, anexo I do Edital.
ITEM | DESCRIÇÃO | QTDE | UND | MARCA | VALOR UNIT. R$ | VALOR TOTAL R$ |
02 | EQUIPAMENTO DESTINADO AO AUDITÓRIO/PLENÁRIO: NOTEBOOK COM 15.6 FULL HD DE POLEGADAS, | 02 | UN | LENOVO | 6.382,67 | 12.765,34 |
XXXXXXX Xxxxxxxx de forma
digital por XXXXXXX
VIEIRA
VIEIRA
NETO:43863 NETO:43863639391
639391
Dados: 2024.03.14
11:37:28 -03'00'
XXXX XXXXX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXX XXXXX XXXXX XXXXXXX:03719989488
TAVARES:037199 Dados: 2024.03.14
89488
1:24:45 -03'00'
11ª GERAÇÃO INTEL CORE I7 16GB DE MEMÓRIA RAM DDR4, 512GB SSD, PLACA DE VÍDEO NVIDIA GEFORCE E SISTEMA OPERACIONAL WINDOWS 11, CONEXÃO WIFI 2X2 AC, COM ENTRADAS HDMI E CONEXÕES USB | ||||||
03 | EQUIPAMENTO DESTINADO AO AUDITÓRIO/PLENÁRIO: COMPUTADOR DESKTOP ALL IN ONE, MONITOR FULL HD COM 23,8 POLEGADAS, RESOLUÇÃO 1920 X 1080 PX, PROCESSADOR 12ª GERAÇÃO INTEL CORE I5-1235U, MEMÓRIA RAM DE 8GB DDR4, SSD DE 254 GB, WI-FI E BLUETOOTH, TECLADO E MOUSE SEM FIO, SISTEMA OPERACIONAL WINDOWS 11. DIMENSÕES: - 62CM X 43CM X 13CM | 02 | UN | LG | 5.949,99 | 11.899,98 |
07 | EQUIPAMENTO DESTINADO AO AUDITÓRIO: PROJETOR DE IMAGEM COM QUALIDADE EM FULL HD, COM 3000 LUMENS STREAMING E 3840 X 2160 INCHES DE RESOLUÇÃO, COMPARTILHAMENTO DE TELA EM FUNÇÕES ANDROID TV E CHROMECAST BUILT-IN, VOLTAGEM DE 110 E 220 VOLTS, RESOLUÇÃO MÁXIMA EM FULL HD DE ATÉ 2.073.600 PIXELS (1920 X 1080) X 3, POTÊNCIA EM WATTS DE 180, CONEXÕES EM HDMI E USB. 21,08 X 31,75 X 8,64 CM | 01 | UN | GOLDENTEC | 2.700,00 | 2.700,00 |
CLÁUSULA TERCEIRA–DO VALOR E DO PAGAMENTO
3.1.O presente contrato tem o valor global deR$ 27.365,32 (VINTE E SETE MIL, TREZENTOS E SESSENTA E CINCO REAIS E TRINTA E DOIS CENTAVOS),a ser pago na proporção da entrega dos bens, segundo as autorizações de fornecimento/Ordens de Compras expedidas, em conformidade com as Notas Fiscais/Faturas, devidamente atestadas pelo gestor da despesa, acompanhadas das Certidões Negativas de Débitos Fiscais e Trabalhistas, todas atualizadas, observadas as condições da proposta de preços adjudicada.
3.2. A CONTRATANTE efetuará o pagamento após entrega do produto, conforme verificação do mesmo pelo setor responsável e após o encaminhamento da documentação tratada no caput desta cláusula, observadas as disposições editalícias.
3.2.1.O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após o encaminhamento da documentação tratada neste subitem, observadas as disposições editalícias, através de crédito na conta bancária do prestador.
XXXXXXX Xxxxxxxx de forma
VIEIRA
digital por XXXXXXX XXXXXX
NETO:438 NETO:43863639391
Dados: 2024.03.14
63639391 1:37:40 -03'00'
TAVARES:0371
XXXX XXXXX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXX XXXXX XXXXX
9989488
TAVARES:03719989488 Dados: 2024.03.14
1:24:58 -03'00'
3.3. Por ocasião da entrega do material licitado a CONTRATADA deverá apresentar recibo em 02 (duas) vias e a respectiva Nota Fiscal. A Fatura/Nota Fiscal deverão ser emitidas em nome do Órgão Contratante, com os dados que constam no preâmbulo deste.
3.4.Todas as informações necessárias à emissão da Fatura/Nota Fiscal deverão ser requeridas junto a CÂMARA MUNICIPAL DE JUAZEIRO DO NORTE.
CLÁUSULA QUARTA–DA VIGÊNCIA
4.1.O presente Instrumento produzirá seus jurídicos e legais efeitos a partir da data de sua assinatura e vigorará até 31 de dezembro de 2024.
CLÁUSULA QUINTA–DA ORIGEM DOS RECURSOS
0.0.Xx despesas deste contrato correrão por conta da Dotação Orçamentária da Câmara Municipal de Juazeiro do Norte: Dotação Orçamentária 01.0101.01.031.0001.1.001 e Elemento de Despesa 00.00.00.00/00.00.00.00.
CLÁUSULA SEXTA–DA OBRIGAÇÃO DAS PARTES
6.1. As partes se obrigam reciprocamente a cumprir integralmente as disposições do Instrumento Convocatório, da Lei Nº 8.666/93, alterada e consolidada e da Lei Nº 10.520/02.
6.2.A CONTRATADA obriga-se a:
6.2.1.Assinar e devolver a Ordem de Compra, ou dar recebimento via e-mail no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da data do seu recebimento.
6.2.2.Entregar os produtos licitados no prazo máximo de 20 (vinte) dias, contados do recebimento da Ordem de Compra, nos locais determinados pelo setor competente deste Poder Legislativo,observando rigorosamente as especificações contidas no Termo de Referência, nos anexos e disposições constantes de sua proposta de preços, assumindo a responsabilidade pelo pagamento de todos os impostos, taxas e quaisquer ônus de origem federal, estadual e municipal, bem como, quaisquer encargos judiciais ou extrajudiciais, sejam trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato que lhes sejam imputáveis, inclusive com relação a terceiros, em decorrência da celebração do contrato, e ainda:
a)A reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções; b)Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros,
decorrentes de sua culpa ou xxxx na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado;
c)Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem no fornecimento, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, na forma do § 1º do art. 65 da Lei Nº 8.666/93;
d)Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela CÂMARA MUNICIPAL DE JUAZEIRO DO NORTE-CE, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência ao mesmo, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do contrato.
0.0.0.Xx caso de constatação da inadequação do objeto licitado às normas e exigências especificadas no Termo de Referência, ou na proposta de preços da CONTRATADA, a
XXXXXXX Xxxxxxxx de forma
digital por XXXXXXX
VIEIRA
VIEIRA
NETO:4386 NETO:43863639391
3639391
Dados: 2024.03.14
1:38:13 -03'00'
XXXX XXXXX XXXXX XXXXXXX:03719 989488
Assinado de forma digital por XXXX XXXXX XXXXX XXXXXXX:03719989488 Dados: 2024.03.14
1:25:15 -03'00'
CONTRATANTE os recusará, devendo no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas ser adequados às supracitadas condições;
6.3.A CONTRATANTE obriga-se a:
6.3.1.Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratual, por meio de servidor especialmente designado para esse fim, podendo, em decorrência, solicitar providências do contratado, que atenderá ou justificará de imediato.
6.3.2.Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas no Edital e no Termo de Referência e, ainda:
a)Indicar o local e horários em que deverão ser entregues os materiais;
b)Permitir ao pessoal da CONTRATADA acesso ao local da entrega desde que observadas às normas de segurança; e
c)Promover ampla pesquisa de mercado, de forma a comprovar que os preços registrados permanecem compatíveis com os praticados no mercado.
CLÁUSULA SÉTIMA–DAS ALTERAÇÕES E REAJUSTE DO CONTRATO
7.1.Qualquer alteração contratual só poderá ser feita através de aditivo, e se contemplada pelo art. 65 da Lei Nº 8.666/93, bem como apostilamentos fundamentados no art. 65, inciso 8°, da lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, após apresentação da devida justificativa pela autoridade administrativa.
7.2.O equilíbrio econômico-financeiro do contrato será buscado sempre que necessário para restabelecer as condições previamente pactuadas, mediante solicitação da CONTRATADA devidamente justificada e acompanhada dos documentos que comprovem o desequilíbrio.
CLÁUSULA OITAVA–DAS SANÇÕES
0.0.Xx hipótese de descumprimento, por parte da Contratada, de qualquer das obrigações definidas neste instrumento ou em outros documentos que o complementem, serão aplicadas sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 8.666 de 21 de Junho de 1993, alterada e consolidada, as seguintes penas:
0.0.0.Xx o CONTRATADO deixar de entregar o material ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da entrega do mesmo, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a CÂMARA MUNICIPAL DE JUAZEIRO DO NORTE-CE e será descredenciado no Cadastro da Câmara Municipal de Juazeiro do Norte-CE pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo de aplicação das seguintes multas e das demais cominações legais:
I.Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação no caso de:
a)apresentar documentação falsa exigida para o certame;
b)não mantiver a proposta;
c)fraudar na execução do contrato; e
XXXXXXX Xxxxxxxx de forma
VIEIRA
digital por XXXXXXX XXXXXX
NETO:438 NETO:43863639391
Dados: 2024.03.14
63639391 1:38:25 -03'00'
d)comportar-se de modo inidôneo. XXXX XXXXX Xxxxxxxx de forma
XXXXX
digital por XXXX
XXXXX XXXXX XXXXXXX:03719989488
TAVARES:037 Dados: 2024.03.14
1:25:28 -03'00'
9989488
II.Multa moratória de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso na entrega de qualquer objeto contratual solicitado, até o limite de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, caso seja inferior a 30 (trinta) dias, no caso de retardamento na execução do contrato;
III.Multa moratória de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, na hipótese de atraso superior a 30 (trinta) dias no fornecimento do objeto contratual;
XX.Xx hipótese de ato ilícito, outras ocorrências que possam acarretar transtornos ao desenvolvimento do contrato, às atividades da administração, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave, ou descumprimento por parte do licitante de qualquer das obrigações definidas neste instrumento de contrato ou em outros documentos que o complementem, não abrangidas nos subitens anteriores, serão aplicadas, sem prejuízo das demais sanções previstas na Lei nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, alterada e consolidada, e na Lei nº 10.520, de 17 de Julho de 2002, as seguintes penas:
a)advertência;
b)multa de até 05% (cinco por cento) sobre o valor contratado;
8.2. O valor da multa aplicada deverá ser recolhido ao Tesouro Municipal no prazo de 05 (cinco) dias a contar da notificação ou decisão do recurso, por meio de Documento de Arrecadação Municipal–DAM.
8.2.1. Se o valor da multa não for pago ou depositado, será automaticamente descontado do pagamento a que o licitante fizer jus.
8.2.2. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito do licitante, o valor devido será cobrado administrativamente ou inscrito como Dívida Ativa do Município e cobrado mediante processo de execução fiscal, com os encargos correspondentes.
8.3. O contratado terá seu contrato cancelado quando:
8.3.1.Descumprir as condições contratuais;
8.3.2. Não retirar a respectiva Nota de Empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
8.3.3.Não aceitar reduzir o seu preço contratado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; e
8.3.4.Tiver presentes razões de interesse público.
8.4. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO:As sanções serão aplicadas após regular processo administrativo, assegurada a ampla defesa e o contraditório.
0.0.0.Xx processo de aplicação de penalidades é assegurado o direito ao contraditório e a ampla defesa, garantidos os seguintes prazos de defesa:
a)05 (cinco) dias úteis para as sanções exclusivamente de multa, advertência;
b)10 (dez) dias corridos para a sanção de impedimento de licitar e contratar com a CÂMARA MUNICIPAL DE JUAZEIRO DO NORTE-CE e descredenciamento no Cadastro da CÂMARA MUNICIPAL DE JUAZEIRO DO NORTE-CE pelo prazo de até 05 (cinco) anos.
XXXXXXX Xxxxxxxx de forma
XXXXXX XXXX:438
digital por XXXXXXX XXXXXX XXXX:0000000000
63639391 11:38:35 -03'00'
Dados: 2024.03.14
XXXX XXXXX Xxxxxxxx de forma
TAVARES:037
XXXXX
digital por XXXX XXXXX XXXXX
9989488
TAVARES:03719989488 Dados: 2024.03.14
1:25:50 -03'00'
0.0.Xx partes se submeterão ainda às demais sanções impostas nos artigos 86 a 88 da Lei Federal nº 8.666/93, alterada e consolidada e no Instrumento Convocatório.
CLÁUSULA NONA–DA RESCISÃO
9.1.A inexecução total ou parcial do presente contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais, as previstas em lei e no edital.
9.2.Além da aplicação das multas já previstas, o presente contrato ficará rescindido de pleno direito, independente de notificação judicial ou extrajudicial, sem que assista à CONTRATADA o direito de reclamar indenizações relativas às despesas decorrentes de encargos provenientes da sua execução, ocorrendo quaisquer infrações às suas cláusulas e condições ou nas hipóteses previstas na legislação, na forma dos artigos 77 e 78 da Lei Nº 8.666/93.
9.3. O procedimento de rescisão observará os ditames previstos nos artigos 79 e 80 da Lei Nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA–DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1.A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
10.2.O presente contrato tem seus termos e sua execução vinculada ao edital de licitação e à proposta da contratada.
10.3.A CONTRATANTE se reserva o direito de fazer uso de qualquer das prerrogativas dispostas no art. 58 da Lei Nº 8.666/93, alterada e consolidada.
10.4.O presente contrato poderá ser alterado unilateralmente pela Administração ou por acordo das partes, com as devidas justificativas, nos casos previstos na Lei Nº 8.666/93.
10.5.A inadimplência da CONTRATADA com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere a CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso dos bens pela Administração.
10.6.A CONTRATADA, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, não poderá subcontratar parte do contrato sem a expressa autorização da Administração.
10.7.A Administração rejeitará, no todo ou em parte, os bens entregues em desacordo com o Termo de Referência, a proposta de preços e as condições previstas neste contrato. 10.8.Integram o presente contrato, independente de transcrição, todas as peças que formam o procedimento licitatório e a proposta de preços adjudicada.
CLAÚSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FISCAL DO CONTRATO
11.1.Para fins de Fiscalização do Contrato, o PRESIDENTE da CÂMARA MUNICIPAL DE JUAZEIRO DO NORTE/CE, designa o senhor XXXX XXXXXX XX XXXXX, Matrícula nº 050038- 0, Cargo/Função OPERADOR DE SOM/COORDENADOR DO SERVIÇO DE SOM E GRAFIA da
Câmara Municipal de Juazeiro do Norte.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA–DO FORO
12.1.O foro da Comarca de Juazeiro do Norte-CE é o competente para dirimir questões decorrentes da execução deste contrato, em obediência ao disposto no § 2º do art. 55 da Lei Nº 8.666/93, alterada e consolidada.
XXXXXXX
Assinado de forma
XXXX XXXXX Xxxxxxxx de forma
NETO:43863
VIEIRA 639391
digital por XXXXXXX XXXXXX XXXX:43863639391 Dados: 2024.03.14
11:38:46 -03'00'
ALVES 9989488
digital por XXXX XXXXX XXXXX XXXXXXX:0371998948 8
TAVARES:037
Dados: 2024.03.14
1:26:05 -03'00'
Assim pactuadas, as partes firmam o presente Instrumento, perante testemunhas que também o assinam, para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos.
Juazeiro do Norte-CE, 14 de março de 2024.
NETO:43863639
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXX XXXX:43863639391 Dados: 2024.03.14
XXXX XXXXX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXX XXXXX XXXXX XXXXXXX:03719989488 Dados: 2024.03.14
XXXXXXX XXXXXX
391ANTÔNIO VIE1I:3R8:5A6 -0N3'E00T' O
488
1:26:18 -03'00'
TAVARES:03719989