Contract
1.PREÂMBULO:
MUNICÍPIO DE CAPANEMA - PARANÁ PREGÃO PRESENCIAL Nº 115/2019 SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS
1.1. O MUNICÍPIO DE CAPANEMA, por intermédio da Secretaria Municipal Viação, Obras e Serviços Urbanos, mediante o Pregoeiro, designado pela Portaria nº 7.280, de 07 de dezembro de 2018, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local indicados, fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, processada pelo SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, tipo MENOR PREÇO, para aquisição parcelada dos objetos descritos no item 2 deste edital, conforme as condições estabelecidas no Termo de Referência e neste Edital. O Procedimento licitatório observará integralmente as disposições da Lei n°. 10.520/02, do Decreto Municipal n°. 4.118/07, do Decreto Federal n°. 7.892/13, e, subsidiariamente, da Lei n°. 8.666/93.
1.2. A licitação será subdivida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.
1.3. O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO POR XXXX, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
1.4. O Edital poderá ser retirado ou consultado por qualquer interessado, no site: www.capanema.pr.gov.br- Editais de licitação e Licitações na íntegra ou na sede da Prefeitura sito a Av. Gov. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 0.000, xxxxxx, Setor de Licitações, durante o horário de expediente das 7:45 h as 11:30h e das 13:15h as 17:30 horas até a data aprazada para recebimento dos documentos e dos envelopes "PROPOSTA DE PREÇOS" E " DOCUMETAÇÃO DE HABILITAÇÃO".
1.5.DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO PRESENCIAL
1.5.1.O PREGÃO será realizado dia 17/12/2019 com início às 8:30Horas., no Setor de Licitação da Prefeitura Municipal, na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx xx 0.000, xxxxxx, xx
cidade de Capanema - PR, CEP: 85.760-000.
1.6.ntegram o presente EDITAL, independentemente de transcrição:
Termo de referência;
Anexo I – Modelo de declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação;
Anexo II – Modelo de procuração para credenciamento;
Anexo III – Modelo de Declaração Unificada;
Anexo IV – Modelo de declaração de micro empresa e empresa de pequeno porte;
Anexo V – Minuta da Ata de Registro de Preços;
Anexo VI– Proposta de preços;
Anexo VII- Orientação para geração/redação da proposta de preços em programa específico do Município.
1.7.Muito embora os documentos estejam agrupados em anexos separados, todos eles se completam, sendo que a proponente deve, para a apresentação da PROPOSTA e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, bem como dos demais DOCUMENTOS, ao se valer do EDITAL, inteirar-se de sua composição, tomando conhecimento, assim, das condições administrativas e técnicas que nortearão o desenvolvimento do PREGÃO e a formalização CONTRATUAL, que poderá ser substituído por Nota de Empenho nos termos que se dispõe o art. 62, da Lei Federal 8666/93, de sorte que todos os aspectos mencionados em cada documento deverão ser observados, ainda que não repetidos em outros.
1.8. Para maior transparência nos atos administrativos, a Sessão Pública poderá ser gravada pela Administração Municipal, através de equipamento áudio visual próprio.
2. OBJETO:
2.1.O objeto deste Pregão é a AQUISIÇÃO DE PEÇAS PARA MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS PERTENCENTES AS SECRETARIAS DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS E SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE CAPANEMA- PR, PROCESSADO PELO SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS. , conforme especificações constantes no termo de referência.
2.2. A quantidade constante no termo de referência são previsões realizadas a partir das
aquisições que esta Municipalidade pretende realizar na validade na Ata de Registro de Preços, porém, não se obrigando a Administração a aquisição total.
2.3. Edital e seus anexos poderão ser obtidos através da internet pelo endereço xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, link LICITAÇÕES , EDITAIS DE LICITAÇÃO E LICITAÇÕES NA INTEGRA.
2.4. As informações administrativas ou técnicas relativas a este Edital poderão ser obtidas junto ao Setor de Licitações pelo telefone: (00)00000000.
3. PRAZO DE VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
3.1. A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, a ser firmada entre o Município de Capanema, através da Secretaria de Administração e o(s) vencedor(es) do certame, terá validade de 12 (doze) meses, a partir de sua assinatura.
4. DA DESPESA
4.1. A despesa com a aquisição dos peças é estimada em R$ 5.013.738,22 (Cinco Milhões, Treze Mil, Setecentos e Trinta e Oito Reais e Vinte e Dois Centavos), conforme o orçamento estimativo disposto no Termo de Referência.
Exercíci o da despesa | Conta da despesa | Funcional programática | Fonte de recurso | Natureza da despesa | Grupo da fonte |
2019 | 1320 | 08.001.26.782.2601.2262 | 000 | 3.3.90.30.00.00 | Do Exercício |
2019 | 1330 | 08.001.26.782.2601.2262 | 504 | 3.3.90.30.00.00 | Do Exercício |
2019 | 1331 | 08.001.26.782.2601.2274 | 504 | 3.3.90.30.00.00 | Do Exercício |
2019 | 1340 | 08.001.26.782.2601.2262 | 512 | 3.3.90.30.00.00 | Do Exercício |
2019 | 1560 | 08.002.15.452.1501.2154 | 000 | 3.3.90.30.00.00 | Do Exercício |
2019 | 2870 | 10.001.20.606.2001.2210 | 000 | 3.3.90.30.00.00 | Do Exercício |
5. DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
5.1. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Viação, Obras e Serviços Urbanos.
5.2. Os demais órgãos participantes serão:
a)Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente;
5.3. A ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 7.892/13, e na Lei nº 8.666/93.
5.4. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão.
5.5.Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. 0.0.Xx aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder,
por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
0.0.Xx adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
5.8. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
6.DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
6.1. Poderão participar desta licitação todos os interessados, do ramo pertinente ao objeto, que preencham as condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
6.2.Será vedada a participação de empresas:
a) Declaradas inidôneas para licitar e contratar com a Administração Pública;
b) Impedidas de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/2002;
c) Suspensas, temporariamente, de participação em licitação e impedidas de contratar, nos termos do art. 87, III, da Lei nº 8.666/1993;
d) Reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
e) Enquadradas nas disposições no artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, ou ainda, Sob processo de falência, concordata ou recuperação judicial ou extrajudicial de crédito.
6.3. Será permitida a participação de cooperativas, desde que apresentem modelo de gestão operacional adequado ao objeto desta licitação, com compartilhamento ou rodízio das atividades de coordenação e supervisão da execução dos serviços, e desde que os serviços contratados sejam executados obrigatoriamente pelos cooperados, vedando-se qualquer intermediação ou subcontratação.
6.4 Por força do que dispõe o Capítulo V, artigos 42 a 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, as microempresas, empresas de pequeno porte, no ano-calendário anterior, receita bruta até o limite definido no inciso II do “caput” do artigo 3º da referida Lei Complementar, terão tratamento diferenciado e favorecido.
6.5. A empresa que for participar da Sessão de Licitação deverá preencher obrigatoriamente o breve cadastro que está no site do município conforme abaixo acessando o site: xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/ em seguida entre no Link licitações, depois Editais de Licitação e Licitação na integra, escolha Pregão Presencial e qual você quer participar, Entre no link: xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxx , (esse Cadastro é obrigatório, a empresa que não o fizer não poderá participar do Processo Licitatório). Esses dados serão encaminhados automaticamente para o e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxxxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxx.xxx, você receberá a seguinte mensagem "Cadastro enviado com sucesso. Em breve entraremos em contato. "
7. DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL
7.1. Até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do pregão, conforme item 7.5 deste edital.
7.1.1.Caberá ao pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, contado a partir do protocolo.
7.1.2. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para realização do certame.
7.2. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no edital.
7.3. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
7.4. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo pregoeiro serão autuados no processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
7.5. Qualquer impugnação ao presente edital deverá ser protocolizada junto ao Protocolo da Prefeitura Municipal de Capanema, ou remetida via postal, endereçada a Divisão de Licitações do Município, considerando-se o prazo fatal para a tempestividade da impugnação a data de recebimento da correspondência, a qual deverá respeitar os itens 7.1 deste edital.
8. DO ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS
8.1. O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar-se- á nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar nº 123/06.
8.1.1. A sociedade cooperativa com receita bruta igual ou inferior a R$ 4.800.000,00, em conformidade com as disposições do art. 34 da Lei nº 11.488/07 e do art. 3º, § 4º, VI da Lei Complementar nº 123/ com alterações da Lei Complementar nº 155/2016, receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 123/06 às ME/EPP.
8.1.2. A pessoa física ou o empresário individual enquadrado nos limites definidos pelo art. 3º da Lei Complementar nº 123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 123/06, às ME/EPP.
8.2. A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar nº 123/2006 independe da habilitação da microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado para a obtenção do regime tributário simplificado.
8.3. Os licitantes que se enquadrarem nas situações previstas no art. 3º da Lei Complementar nº 123/06, e não possuírem quaisquer dos impedimentos do § 4º do artigo citado, deverão apresentar declaração, sob as penas da lei, de que cumprem os requisitos legais para a qualificação como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, estando aptos a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da referida Lei Complementar (Art. 11 do Decreto nº 6.204/07).
8.4. A declaração acima exigida deverá ser entregue juntamente com a documentação de habilitação.
9. DO CREDENCIAMENTO
9.1. O licitante, ou o seu representante, deverá, no local, data e horário indicados no preâmbulo deste Edital, apresentar-se ao Pregoeiro para efetuar seu credenciamento como participante deste Pregão, munido da sua carteira de identidade, ou de outro documento equivalente, e do documento que lhe dê poderes para manifestar-se durante a sessão pública em nome do licitante.
9.2. O licitante ou o seu representante que não se credenciar ou não comprovar seus poderes estará impedido de apresentar lances, formular intenção de recurso ou manifestar-se, de qualquer forma, durante a sessão.
9.3. Considera-se como representante do licitante qualquer pessoa habilitada, nos termos do estatuto ou contrato social, do instrumento público de procuração, ou particular com firma reconhecida, ou documento equivalente.
9.4. O estatuto, o contrato social ou o registro como empresário individual devem ostentar a competência do representante do licitante para representá-lo perante terceiros.
9.5. O instrumento de procuração público, ou particular com firma reconhecida, deve ostentar os poderes específicos para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes a licitações, devendo vir acompanhado dos documentos de constituição da empresa ou do registro como empresário individual.
9.5.1. Em atendimento a Lei Federal nº 13.726/2019, o reconhecimento de assinatura no instrumento de procuração particular, poderá ser realizado perante a Pregoeira e Equipe de Apoio, desde que apresentado, via original ou cópia autenticada em cartório, de Documento Oficial com foto e assinatura do subscrevente (Ex. Cédula de RG, CNH, Carteira de Trabalho e Previdência Social, Passaporte e Cédula de identidade Profissional), somente sendo admitido o reconhecimento da assinatura na forma grafada no documento apresentado.
9.6. Cada credenciado poderá representar apenas um licitante.
9.7. Cada licitante poderá credenciar apenas um representante.
10. DA ABERTURA DA SESSÃO
10.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, na data, horário e local indicados no preâmbulo deste Edital, quando o licitante, ou o seu representante, após a fase de credenciamento, deverá apresentar ao Pregoeiro os seguintes documentos:
a) Declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação (conforme modelo
anexo);
b)Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte, ou de cooperativa
enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488/07, quando for o caso (conforme modelo anexo), sob pena de não usufruir do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006.
b)1. A declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte, ou de cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488/07, quando for o caso (conforme modelo
anexo), deverá estar acompanhada da Certidão simplificada de registro do comercio - Junta Comercial – do Estado sede da licitante, cuja pesquisa tenha sida realizada em data não
anterior a 90 (noventa) dias da data prevista para apresentação dos envelopes;
10.2. A licitante microempresa ou empresa de pequeno porte que se enquadrar em qualquer das vedações do artigo 3°, parágrafo 4°, da Lei Complementar n° 123/2006, não poderá usufruir do tratamento diferenciado previsto em tal diploma e, portanto, não deverá apresentar a respectiva declaração.
10.3. Os envelopes da proposta de preços e da documentação de habilitação deverão estar separados, fechados e rubricados no fecho, opacos, contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, os seguintes dizeres:
ENVELOPE N° 1 - PROPOSTA DE PREÇOS
MUNICÍPIO DE CAPANEMA-PR PREGÃO SRP Nº 115/2019 (RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE) CNPJ N° XXXX
ENVELOPE N° 2 - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
MUNICÍPIO DE CAPANEMA-PR PREGÃO SRP Nº 115/2019 (RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE)
CNPJ N° XXXX
10.4. Será admitido o encaminhamento dos envelopes por via postal ou outro meio similar de entrega, mediante recibo ou aviso de recebimento, desde que entregues até 1 (uma) hora antes da abertura da sessão pública.
10.4.1. Nessa hipótese, os dois envelopes deverão ser acondicionados em invólucro único, endereçado diretamente à Comissão, com a seguinte identificação:
À COMISSÃO DE LICITAÇÃO MUNICÍPIO DE CAPANEMA-PR PREGÃO SRP Nº 115/2019
SESSÃO EM – 17/12/2019 AS 8:30 HORAS
10.5. Os envelopes lacrados contendo as propostas de preços e documentos de habilitação deverão ser protocolados no Protocolo-Geral do Município (junto ao Departamento de Tributação no Paço Municipal) até a hora marcada no Preâmbulo deste edital para abertura da sessão pública, quando não encaminhados via correio.
10.5.1. A sessão pública não será iniciada enquanto houver empresas na fila do protocolo dos envelopes.
10.5.2. Após o início da sessão, não poderão participar certame as empresas que não tiverem os seus envelopes devidamente protocolados conforme o item 10.5.
10.5.3. Considera-se o início da sessão a manifestação do Pregoeiro, declarando aberta a sessão pública, devendo constar na Ata o efetivo horário da abertura e a justificativa
para eventual atraso.
10.6. Os envelopes que não forem entregues nas condições acima estipuladas não gerarão efeitos como proposta.
10.7 A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante à sanções previstas neste Edital.
11. DA PROPOSTA DE PREÇO
11.1. A proposta de preços, emitida por computador, SOMENTE conforme modelo padrão do sistema (Anexo VI), redigida em língua portuguesa, com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e assinada, como também rubricadas todas as suas folhas pelo licitante ou seu representante, deverá conter:
11.1.1. As características do objeto de forma clara e precisa, descrevendo o peça ofertado, indicando a marca, quantidade, prazos de validade, de garantia e de entrega, no que for aplicável, bem como os valores unitários e o total, sob pena de desclassificação de sua proposta.
11.1.2. Preço unitário e total, em algarismo, expresso em moeda corrente nacional (real), de acordo com os preços praticados no mercado, considerando as quantidades constantes do Termo de Referência.
11.1.3. O licitante deverá observar o valor máximo especificado no Termo de referência,
sob pena de desclassificação de sua proposta.
11.2. Nos preços ofertados já deverão estar inclusos os tributos, fretes, taxas, seguros, encargos sociais, trabalhistas e as despesas decorrentes da execução do objeto.
11.3. As propostas terão validade de 12 (doze) meses contados da data de assinatura do dia da licitação.
11.3.1. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
11.4. Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada.
11.5. Ao assinar a Proposta de Preços, o proponente estará assumindo automaticamente o cumprimento de todas as condições lá estabelecidas.
11.6. A proposta de preços padrão do sistema, depois de preenchida, também deverá ser salva em Pen-Drive ou CD-ROM e entregue ao Pregoeiro no momento do Credenciamento ou dentro do Envelope n° 01 (PROPOSTA DE PREÇOS), para fins de lançamento no Sistema de julgamento.
11.7. A licitante que não atender ao item 11.6, será desclassificada.
12. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
12.1. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, que sejam omissas, apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
12.2. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada em Ata.
12.3. O Pregoeiro classificará o autor da proposta de menor preço e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço, para participação na fase de lances.
12.4. Quando não forem verificadas, no mínimo, três propostas escritas de preços nas condições definidas no subitem anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de três, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer
que sejam os preços oferecidos.
13. DA FORMUÇAÇÃO DOS LANCES E DAS REGRAS DE DESEMPATE
13.1. Classificadas as propostas, de acordo com o Edital, o Pregoeiro dará início à etapa de apresentação de lances verbais pelos licitantes, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes.
a) O lance deverá ser ofertado POR XXXX.
13.2. O Pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor.
13.3. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances e a manutenção do último preço por ele apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
13.4. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente à penalidade de multa de 2% sobre o valor máximo do objeto previsto no termo de referência.
13.5. Encerrada a etapa de lances, na hipótese de participação de licitante microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) ou cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488/2007 (COOP), será observado o disposto nos artigos 44 e 45, da Lei Complementar nº 123/2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538/2015.
13.6. O Pregoeiro identificará os preços ofertados pelas ME/EPP e COOP participantes que sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao menor preço, desde que a primeira colocada não seja uma ME/EPP/COOP.
13.7. As propostas ou lances que se enquadrarem nessa condição serão consideradas empatadas com a primeira colocada e o licitante ME/EPP/COOP melhor classificado terá o direito de apresentar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente abaixo da primeira colocada, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos.
13.8. Caso a ME/EPP/COOP melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes ME/EPP/COOP participantes que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, segundo o estabelecido no subitem anterior.
13.9. Caso sejam identificadas propostas de licitantes ME/EPP/COOP empatadas, no referido intervalo de 5% (cinco por cento), será realizado sorteio para definir qual das licitantes primeiro poderá apresentar nova oferta, conforme subitens acima.
13.10. Havendo êxito neste procedimento, a ME/EPP/COOP assumirá a condição de melhor classificada no certame, para fins de aceitação. Não havendo êxito, ou tendo sido a melhor oferta inicial apresentada por ME/EPP/COOP, ou ainda não existindo ME/EPP/COOP participante, prevalecerá a classificação inicial.
13.11. Somente após o procedimento de desempate fictício, quando houver, e a classificação final dos licitantes, será cabível a negociação de preço junto ao fornecedor classificado em primeiro lugar
13.12. Havendo eventual empate entre propostas, ou entre propostas e lances, o critério de desempate será aquele previsto no artigo 3º, §2º, da Lei nº 8.666/93, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
a)Produzidos no País;
b)Produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
c) Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
13.13. Persistindo o empate, o critério de desempate será o sorteio.
13.14. Durante a sessão pública é permitido a um licitante fazer lance igual ao de um concorrente com intuito de empatar o certame, porém somente será possível o lance nestes termos caso um lance menor seja considerado inexequível.
13.14.1. Não serão permitidos lances idênticos nos casos não previstos no subitem anterior.
13.14.2. O desempate nos casos previstos no subitem 13.14 se dará nos termos do item 13 deste edital.
13.14.3. Caso haja empate nos termos do item 13.14 entre empresas enquadradas como
ME/EPP e não enquadradas, o desempate será por meio de sorteio.
13.15.Apurada a proposta final classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido melhor preço, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital.
13.16. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
14.DA ACEITAÇÃO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
14.1. O Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação e sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto.
14.2. O Pregoeiro poderá solicitar ao licitante que apresente imediatamente documento contendo as características do peça ofertado, sob pena de não aceitação da proposta.
14.3. Caso a compatibilidade com as especificações demandadas, sobretudo quanto a padrões de qualidade e desempenho, não possa ser aferida pelos meios previstos no subitem anterior, o Pregoeiro exigirá que o licitante classificado em primeiro lugar apresente amostra, sob pena de não aceitação da proposta, no local a ser indicado e dentro de 2 (dois) dias úteis contados da solicitação.
14.4. No caso de não haver entrega da amostra, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.
14.5. Os exemplares colocados à disposição da Administração serão tratados como protótipos, podendo ser avaliados pela equipe técnica responsável pela análise.
14.6. Os licitantes deverão colocar à disposição da Administração todas as condições indispensáveis à realização de testes e fornecer, sem ônus, os manuais impressos em língua portuguesa, necessários ao seu perfeito manuseio, quando for o caso.
14.7. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando a nova data e horário para a sua continuidade.
14.8. Se a proposta classificada em primeiro lugar não for aceitável, ou for desclassificada, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
14.9. Nessa situação, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
14.10. No julgamento das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem sua substância, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação.
14.11. Aceita a proposta classificada em primeiro lugar, o licitante deverá comprovar sua condição de habilitação, na forma determinada neste Edital.
15. DA HABILITAÇÃO
15.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro poderá verificar o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
b) CNAE (xxx.xxxx.xxxx.xxx.xx);
c) SICAF;
d) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
e) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça
(xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
15.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429/1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
15.3. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
15.4. Para a habilitação, o licitante deverá apresentar os documentos a seguir relacionados:
15.4.1. RELATIVA À HABILITAÇÃO JURÍDICA:
No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede.
b. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
b.1) Os documentos deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
c. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores.
d. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte;
e. No caso de cooperativa:
e.1) A ata de fundação e o estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede;
e.2) O registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
e.3) O regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com ata da assembleia que os aprovou;
e.4) Os editais de convocação das três últimas assembleias gerais
extraordinárias;
e.5) A ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a
contratar o objeto da licitação;
de autorização;
f. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto
g. Para qualquer tipo de empresa: Certidão simplificada de registro do
comercio - Junta Comercial, cuja pesquisa tenha sida realizada em data não anterior a 90 (noventa) dias da data prevista para apresentação dos envelopes, salvo o previsto na alínea “c” deste subitem;
15.4.2. RELATIVA À REGULARIDADE FISCAL:
a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias; no caso da empresa apresentar com data superior a 60 (sessenta dias o O(a) Pregoeiro(a) poderá consultar o site: xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx/xxxx/xxxxxxxx/xxxxxxxx_xxxxxxxxxxx.xxx para averiguar se houve alterações. (se não houver alterações a empresa não será desclassificada);
b) Prova de regularidade referente aos Débitos Previdenciários – (INSS – Instituto Nacional da Seguridade Social);
c) Prova de regularidade referente ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando a situação regular, expedido pela Caixa Econômica Federal;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta Negativa da Dívida Ativa da União e Receita Federal);
d.1) A aceitação de Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União está condicionada à verificação da correspondente autenticidade nos seguintes endereços eletrônicos: www.receita.fazenda.gov.br e www.pgfn.fazenda.gov.br.
e) Prova de regularidade para com a Receita Estadual, da unidade de federação da sede da licitante;
f) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, (Certidão Negativa de Tributos Municipais, emitida pela prefeitura da sede do licitante);
15.4.3. RELATIVA À REGULARIDADE ECONÔMICA FINANCEIRA:
a) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, ou liquidação judicial, ou de execução patrimonial, conforme o caso, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, ou de seu domicílio, dentro do prazo de validade previsto na própria certidão, ou, na omissão desta, expedida a menos de 90 (noventa) dias contados da data da sua apresentação;
15.4.4. REGULARIDADE TRABALHISTA:
a) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), de acordo com a Lei 12.440/11(validade 180 dias contados da data de sua emissão).
15.4.5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Certidão emitida por Funcionário(a) da Secretaria Municipal de Viação, Obras e Serviços Urbanos do Município de Capanema/Pr, declarando inexistir pedido de fornecimento
bens e/ou serviços decorrente de licitação anterior, em atraso, em nome da proponente com validade até a data da sessão pública. Para obter essa certidão a empresa deverá :LIGAR NA SECRETARIA MUNICIPAL VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS e falar com o servidor
LUCIAM PILATI através do Celular nº 46 98401 3497.
a)1 Caso a Certidão descrita neste item “a” seja positiva, a empresa proponente será considerada habilitada na Licitação, desde que a Certidão Positiva seja acondicionada no envelope de Proposta de Preços, acompanhada de Nota Fiscal e Termo de Recebimento dos bens e/ou serviços pendentes.
15.5. DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR (DECLARAÇÕES):
a) Anexo III – Modelo de Declaração Unificada
15.6. Os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (envelope n° 02) poderão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia desde que autenticada por cartório competente, ou cópia simples que poderá ser autenticada pelos membros da Comissão ou Funcionário do Setor de Licitações, no decorrer da sessão desde que o original esteja na posse do representante credenciado, ou ainda por meio de publicação em órgão da imprensa oficial, e inclusive expedidos via Internet.
15.7. As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantes deverão ser apresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou, na hipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 90 dias contados da data da abertura da sessão pública.
15.8. As ME/EPP e seus equiparados deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de desclassificação (art. 43 da LC nº 123/06).
15.9. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal da ME/EPP, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, §1º, da LC nº 123/06 e n° 147/14);
15.10.A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal (art. 4º, § 2º, do Decreto 6.204/07);
15.11. A não regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
15.12. O proponente que não cumprir com o disposto no item 15 e seus subitens será desclassificado.
16. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
16.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de até
24 (vinte e quatro) horas, a contar da eventual solicitação do Pregoeiro.
16.1.1. A proposta final deverá ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
16.1.2. A proposta final deverá conter a indicação do banco, número da conta e agência
do licitante vencedor, para fins de pagamento.
16.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
16.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
17. DOS RECURSOS
17.1. Declarado o vencedor, e depois de decorrida a fase de regularização fiscal, caso o licitante vencedor seja microempresa ou empresa de pequeno porte ou cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488/2007, qualquer licitante poderá, ao final da sessão pública, de forma imediata e motivada, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de três dias para apresentar as razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contra razões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
17.2. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
17.3. Cabe ao Pregoeiro receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando-os à autoridade competente quando mantiver sua decisão.
17.4. A análise quanto ao recebimento ou não do recurso, pelo Pregoeiro, ficará adstrita à verificação da tempestividade e da existência de motivação da intenção de recorrer.
17.5. O acolhimento de recurso, pelo Pregoeiro, ou pela autoridade competente, conforme o caso, importará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
17.6. Não serão conhecidos os recursos cujas razões forem apresentadas fora dos prazos legais.
17.7. As decisões Administrativas sobre os Recursos Administrativo serão autuadas no processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
17.8. As Razões e as Contrarrazões de Recurso Administrativo deverão ser protocolizadas junto ao Protocolo da Prefeitura Municipal de Capanema, ou remetida via postal, endereçada a Divisão de Licitações do Município, considerando-se o prazo fatal para a tempestividade da impugnação a data de recebimento da correspondência, a qual deverá respeitar o prazo assinalado no item 17.1 deste edital.
18. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
18.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
18.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
19. DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
19.1. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da data da convocação, procederem à assinatura da
Ata de Registro de Preços, a qual, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas.
O prazo previsto poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu transcurso, for solicitado pelo licitante convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo órgão gerenciador.
A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar a ata dentro do prazo estabelecido pela Administração ensejará a aplicação das penalidades estabelecidas em lei ou no presente instrumento convocatório.
É facultado à Administração, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
Desde que atendidos os pressupostos dos artigos 11 e 26 do Decreto nº 7.892/13, serão registrados em ata os preços e quantitativos dos licitantes que aceitarem cotar os bens com preços iguais ao do licitante mais bem classificado, segundo a ordem de classificação baseada na última proposta apresentada durante a fase competitiva, que deverá ser observada para fins de eventual contratação.
No momento da assinatura da Ata a Administração verificará se os licitantes mantêm as mesmas condições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas durante toda a vigência da ata.
Constatada a irregularidade no SICAF, quando o licitante vencedor recusar-se a assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, ou em qualquer outra hipótese de cancelamento do registro prevista nos artigos 20 e 21 do Decreto nº 7.892/13, o Departamento de Licitações poderá convocar o licitante subsequente na ordem de classificação para assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente.
20. DA VIGÊNCIA DA ATA
20.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.
21. DA ALTERAÇÃO E DO CANCELAMENTO DA ATA
21.1. A alteração da Ata de Registro de Preços e o cancelamento do registro do fornecedor obedecerão à disciplina do Decreto n° 7.892/13, conforme previsto na Ata de Registro de Preços anexa ao Edital.
21.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da possibilidade de alterações dos contratos eventualmente firmados.
22. DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
22.1.A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será formalizada por intermédio da Ata de Registro de Preços.
22.1.1.As condições de aquisição constam do Termo de Referência anexo ao Edital e da Ata de Registro de Preços, e poderão ser detalhadas, em cada aquisição específica, no respectivo requerimento elaborado.
22.1.2. O órgão deverá assegurar-se de que o preço registrado na Ata permanece vantajoso, mediante realização de pesquisa de mercado prévia à aquisição (artigo 9°, inciso XI, do Decreto n° 7.892, de 2013).
22.2.O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, e dentro do prazo de validade da Ata, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente, ou assinar o Contrato, se for o caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.
22.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite/retirada do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado/retirado no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento.
22.2.2. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração, desde que se respeite o prazo de validade da Ata.
22.3. Antes da assinatura do Contrato ou da emissão da Nota de Empenho, a Contratante poderá realizar consulta online ao SICAF, para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação, cujos resultados serão anexados aos autos do processo.
22.4. A Contratada deverá manter durante toda a execução da contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
22.5. Correrão por conta da Contratada quaisquer despesas que incidirem ou venham a incidir sobre o Contrato.
22.6. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto do contrato.
22.7. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, a fiscalização será exercida por um representante da Contratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências verificadas e dirimir as dúvidas que surgirem durante sua vigência, de tudo dando ciência à Administração.
23. DO PREÇO
23.1.Durante a vigência do contrato, os preços são fixos e irreajustáveis.
24. CONDIÇÕES DE AQUISIÇÃO E DE ENTREGA DO OBJETO
24.1. A empresa vencedora do certame deverá entregar os peças solicitados em até 05 (cinco) dias úteis após a solicitação formal do Departamento de Compras do Município de Capanema, a qual somente poderá ocorrer posteriormente à elaboração de requerimento de compra pela Secretaria Municipal solicitante, nos termos do subitem seguinte.
24.2. O requerimento mencionado no subitem anterior deverá conter as seguintes informações:
Identificação da Secretaria Municipal solicitante; Descrição dos peças a serem adquiridos;
Local onde serão entregues os peças; Prazo para entrega dos peças;
Quantidade e medidas do peça, quando for o caso;
Justificativa da quantidade requisitada e a necessidade da aquisição; Assinatura da(o) Secretária(o) Municipal solicitante.
24.3. O requerimento deverá ser enviado ao Departamento de Compras do Município que verificará a possibilidade da aquisição e encaminhará o respectivo pedido à empresa vencedora do certame, juntamente com a respectiva nota de empenho.
24.4. A empresa licitante deve negar o fornecimento dos peças caso estes sejam solicitados sem a elaboração do requerimento e as informações previstas no subitem 24.2.
24.4.1. A recusa fundamentada neste subitem não gera responsabilidade ou penalização para a empresa vencedora do certame.
24.5. O não cumprimento do disposto neste item enseja a nulidade da contratação e responsabilização do ordenador de despesa por improbidade administrativa.
24.6. O fornecimento de peças pela empresa vencedora do certame sem a prévia elaboração do requerimento configura a concorrência da empresa para a nulidade do ato, configurando a má-fé da contratação, possibilitando a anulação de eventual nota de empenho emitida e o não pagamento dos produtos, sem prejuízo da adoção das medidas cabíveis para aplicação das penalidades previstas na Lei 12.846/2013.
24.7. As solicitações deverão ser carimbadas e assinadas pela comissão de recebimento, para fins de recebimento definitivo dos serviços.
24.8. As solicitações provenientes da Secretaria participante da Ata de Registro de Preços, após o recebimento definitivo dos bens, deverão ser armazenados em arquivo próprio no Controle Interno ou no Departamento de Compras do Município ou na própria Secretaria Solicitante, permitindo a fiscalização de órgão interno e externos.
25. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
25.1. A CONTRATADA obriga-se a:
25.1.1. Efetuar a entrega do peça em perfeitas condições, no prazo, quantidades e locais indicados pelo Município, em estrita observância das especificações do Edital, do Termo de referência e da proposta;
25.1.2. Emitir a respectiva nota fiscal dos produtos fornecidos, constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo, procedência e prazo de garantia;
25.1.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da aquisição, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
25.1.3.1. Este dever implica na obrigação de, a critério da Administração, substituir, as suas expensas, no prazo máximo fixado no Termo de Referência e Edital, o peça com avarias ou defeitos;
25.1.4. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;
25.1.5. Comunicar à Administração, no prazo mínimo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega do peça, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
25.1.6. Manter, durante toda a execução da Ata de Registro de Preços, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
25.1.7. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de Ata de Registro de Preços;
25.1.8. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato;
25.1.9. Efetuar a entrega do peça com seus próprios equipamentos e funcionários;
26. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
26.1. A CONTRATANTE obriga-se a:
26.1.1. Receber provisoriamente o peça, disponibilizando local, data e horário;
26.1.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade do peça recebido provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos;
26.1.3. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, através de servidor efetivo especialmente designado;
Efetuar o pagamento no prazo previsto.
27. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA E DA GARANTIA/VALIDADE DO OBJETO
27.1. A Contratada é responsável pelos danos causado à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução da Ata de Registro de Preços.
27.2. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato e de vícios ocultos do objeto adquirido.
O peça entregue deverá possuir, no mínimo, 6 (seis) meses de garantia/validade contados da data da entrega.
Durante o prazo de garantia, caso não seja possível a solução do problema no próprio local onde se encontre o peça e haja necessidade de transporte para sede própria da proponente, fica sob responsabilidade desta todos os ônus com transporte, locomoção, alimentação, hospedagem e outros que por ventura se fizerem necessários à perfeita solução do problema.
Incumbe à Contratada o ônus da prova da origem do defeito.
28. DAS CONDIÇÕES DO RECEBIMENTO DO OBJETO DA LICITAÇÃO
28.1. Quando a entrega do objeto for realizada, caberá à CONTRATADA apresentar comunicação escrita, informando o fato ao fiscal da ata de registro de preços, o qual verificará
o serviço fornecido e confeccionará um termo de recebimento provisório, identificando os serviços recebidos, cuja finalidade é apenas para atestar que a Contratada entregou os serviços na data estipulada na solicitação, fornecendo uma cópia do documento à CONTRATADA.
28.1.1.Juntamente com a entrega do serviço, a CONTRATADA deverá apresentar a nota fiscal correspondente, nos termos definidos pelo Departamento de Compras do Município.
28.2. Após o recebimento provisório, o Município, por meio de comissão de recebimento, formada por três servidores efetivos, realizará, no prazo de até 15(Quinze) dias, a liquidação da aquisição, isto é, a verificação da compatibilidade do serviço entregue com as especificações do Projeto Básico e do solicitação mencionado no item 24.2, para fins de recebimento definitivo.
28.2.1. As solicitações mencionados no item 24.2. deverão ser carimbados e assinados pela comissão de recebimento, para fins de recebimento definitivo dos serviços, os quais serão armazenados em arquivo próprio do Controle Interno ou do Departamento de Compras do Município.
28.3. A Comissão realizará inspeção minuciosa de todo o serviço, por meio de servidores públicos efetivos competentes ou do fiscal da Ata de Registro de Preços, acompanhados dos profissionais encarregados pela solicitação de compra, com a finalidade de verificar a adequação do serviço e constatar e relacionar a quantidade do serviço a que vier ser recusada.
28.3.1. A CONTRATADA fica obrigada a substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o serviço em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da qualidade dos serviços entregues, cabendo à fiscalização não atestar o recebimento dos objetos até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas.
28.3.2.No caso de serviço rejeitado, a Contratada deverá providenciar a imediata troca por outro sem defeito ou de acordo com o Projeto Básico e solicitação, dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado da notificação enviada pelo Município, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e seus anexos, ficando sob sua responsabilidade todos os custos da operação de troca.
28.4. Após tal inspeção e eventuais regularizações de pendências, será lavrado Termo de Recebimento Definitivo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, ambas assinadas pela fiscalização, relatando as eventuais pendências verificadas e os produtos substituídos, para posterior emissão de Nota fiscal dos serviços fornecidos, disponibilizando uma das vias para a empresa contratada.
28.4.1.Na hipótese de o termo de recebimento definitivo não ser elaborado tempestivamente, reputar-se-á como realizado, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo, desde que o fato seja comunicado à Contratante 05 (cinco) dias anteriores à exaustão do prazo.
28.4.2. O recebimento definitivo do objeto licitado não exime a CONTRATADA, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por
força das disposições legais em vigor (Lei n° 10.406, de 2002).
28.5.A notificação a que se refere o item 28.3.2 poderá ser encaminhada via e-mail para a CONTRATADA.
28.6.A ausência de confecção do termo de recebimento provisório ou definitivo nos termos deste edital ensejará a responsabilização administrativa dos agentes e servidores públicos que se omitirem.
29DO PAGAMENTO
29.1. O pagamento será feito pelo Município de Capanema/PR, de forma parcelada, de acordo com as solicitações encaminhadas à Contratada, conforme as necessidades da Administração Municipal;
29.2. O prazo para pagamento será de até 15 (quinze) dias, subsequentes ao recebimento definitivo, nos termos do item 28 deste edital.
29.3. Ao ser emitida a Nota Fiscal, deverá ser imediatamente enviada por e-mail, nos endereços eletrônicos: empenho@capanema.pr.gov.br e/ou compras@capanema.pr.gov.br, ou entregue nas mãos dos servidores designados para o Pagamento.
29.4. O pagamento será efetuado por meio da Tesouraria do Município.
29.5.A Contratada deverá encaminhar junto à Nota Fiscal, documento em papel timbrado da empresa informando a Agencia Bancária e o número da Conta a ser depositado o pagamento.
29.6.Não será aceita a emissão de boletos bancários para efetuar o pagamento das Notas Fiscais e/ou Faturas.
29.7. A nota fiscal deverá ser emitida pela própria Contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como da Nota de Empenho, não se admitindo notas fiscais emitidas com outros CNPJ’s.
29.8. A CONTRATADA se obriga a revalidar todas as suas certidões e documentos vencidos, que tenham sido apresentados na ocasião da habilitação ou junto ao Cadastro de Fornecedores do Município de Capanema. Os pagamentos somente serão efetivados caso a CONTRATADA apresente situação regular.
29.9. Qualquer suspensão de pagamento devido à falta de regularidade do fornecedor não gerará para a CONTRATANTE nenhuma responsabilidade nem obrigação de reajustamento ou atualização monetária do valor devido.
29.10. Na ocasião do pagamento a Contratada deverá apresentar na tesouraria da Contratante, além dos documentos exigidos nos subitens anteriores:
a) Certidões de regularidade junto ao INSS e ao FGTS da Licitante, emitidas no respectivo mês do pagamento;
b) Termo de recebimento definitivo dos peças fornecidos.
29.11. Em caso de não cumprimento pela CONTRATADA de disposição contratual, os pagamentos poderão ficar retidos até posterior solução, sem prejuízos de quaisquer outras disposições contratuais.
29.12. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital, em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes.
29.13. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à aquisição, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
29.14. A Administração somente efetuará o pagamento após a ocorrência das seguintes hipóteses, sendo facultada a adoção de apenas uma delas:
29.14.1. Mediante a comprovação da quitação dos tributos referentes à aquisição ou prestação de serviço contratado; ou
29.14.2. Mediante retenção diretamente sobre o valor devido à Contratada do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), caso o referido tributo incida na contratação, bem como o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), nos termos da Lei Complementar Federal nº 116/03, e na Lei Municipal 950/03.
29.15. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
29.16. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas e/ou indenizações devidas pela Contratada.
29.17. O desconto de qualquer valor no pagamento devido à Contratada será precedido de processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os recursos e meios que lhes são inerentes.
29.18. É vedado à Contratada transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes da ata de registro de preços.
30.DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
30.1. Comete infração administrativa, a licitante/Adjudicatária que, no decorrer da licitação: a)Não retirar a nota de empenho, ou não assinar o contrato, quando convocada dentro
do prazo de validade da proposta;
b)Apresentar documentação falsa;
c)Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
d)Não mantiver a sua proposta dentro de prazo de validade; e)Comportar-se de modo inidôneo;
f)Cometer fraude fiscal;
g)Fizer declaração falsa;
h) Ensejar o retardamento da execução do certame.
30.2. A licitante/Adjudicatária que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Multa de até 2% (dois por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
b) Impedimento de licitar e de contratar com o Município de Capanema e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até dois anos;
30.3. Em caso de inexecução do contrato, erro de execução, execução imperfeita, mora de execução, inadimplemento contratual ou não veracidade das informações prestadas, a Contratada estará sujeita às sanções administrativas abaixo, garantidas a prévia defesa:
30.3.1. Advertência por escrito;
30.3.2. Multas:
a) Multa de 0,5 % por dia de atraso na entrega do peça, calculada sobre o valor total da ata de registro de preços, limitada ao percentual máximo de 10% do valor total da respectiva ata, a partir do qual estará configurada a sua inexecução total;
b) Multa de 0,2 % sobre o valor total da ata de registro de preços, por infração a qualquer cláusula ou condição do edital ou da ata de registro de preços não especificada na alínea “a” deste item, aplicada em dobro na reincidência;
c) Multa de 5 % sobre o valor total da ata de registro de preços, no caso de rescisão do contrato por ato unilateral da Administração, motivado por culpa da Contratada, havendo a possibilidade de cumulação com as demais sanções cabíveis;
d) Multa de 20,0 % sobre o valor total d ata de registro de preços, quando configurada a inexecução total da ata.
30.3.3.Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
30.3.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) anos.
30.4. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que:
a) Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c) Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
30.5. As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666/93, e subsidiariamente na Lei nº 9.784/99.
30.6. A multa será descontada da garantia do contrato, caso houver, e de pagamentos eventualmente devidos pela Administração.
30.7. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública é de competência exclusiva do(a) Prefeito(a) Municipal.
30.8. As demais sanções são de competência exclusiva do Pregoeiro.
30.9. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
30.10. As multas serão recolhidas em favor do Município, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente, ou, quando for o caso, inscritas na Dívida Ativa do Município e cobradas judicialmente.
30.11. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
30.12. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
31. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
31.1. Constituem motivo para o cancelamento do registro:
a) O não cumprimento de cláusulas constantes no edital e na ata de registro de preços, bem como especificações do peça e prazos de entrega;
b) O cumprimento irregular de cláusulas constantes no edital e na ata de registro de preços, bem como especificações do peça e prazos de entrega;
c) O atraso injustificado na entrega do peça;
d) A paralisação da entrega do peça, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
e) A subcontratação total do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas neste edital e na ata de registro de preços;
f) A subcontratação parcial do seu objeto, sem que haja prévia aquiescência da Administração;
g) O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
h) O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da Lei nº 8.666/93;
i) A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
j)A dissolução da sociedade ou o falecimento da Contratada;
k)A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
l)Razões de interesse público de alta relevância e de amplo conhecimento justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
m)A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas
desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
n) O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes do fornecimento, ou parcelas deste, já recebidas, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
o) A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para entrega dos peças, nos prazos contratuais;
p]A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva do fornecimento dos peças;
q] Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
31.2. O cancelamento, devidamente motivado nos autos, será precedido de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
32. DA REVOGAÇÃO DO PROCEDIMENTO
32.1. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta.
32.2. A revogação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
33. DA ANULAÇÃO DO PROCEDIMENTO
33.1. A Administração, de ofício ou por provocação de terceiros, deverá anular o procedimento quando eivado de vício insanável.
33.2. A anulação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
33.3. A nulidade do procedimento de licitação não gera obrigação de indenizar pela Administração.
33.4. A declaração de nulidade de algum ato do procedimento somente resultará na nulidade dos atos que diretamente dependam ou sejam consequências do ato anulado.
33.5. Quando da declaração de nulidade de algum ato do procedimento, a autoridade competente indicará expressamente os atos a que ela se estende.
33.6. A nulidade do contrato administrativo opera efeitos retroativamente, impedindo os efeitos jurídicos que o contrato, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.
33.7. A nulidade do contrato não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.
33.8. Nenhum ato será declarado nulo se do defeito não resultar prejuízo ao interesse público ou aos demais interessados.
34. DA FISCALIZAÇÃO
34.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da aquisição e da alocação dos recursos necessários, de forma a
assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um representante da Administração, sendo servidor público especialmente designado, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666/93.
34.2. O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle dos peças e do contrato.
34.3. A Contratante exercerá a fiscalização do peça através de um representante da Secretaria de Administração, especialmente designado para este fim, sem reduzir nem excluir a responsabilidade da Contratada.
34.4. Ficam reservados à Fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, duvidoso ou omisso, não previsto no Contrato, no Edital, nas Especificações, nos Projetos, nas Leis, nas Normas, nos Regulamentos e em tudo mais que, de qualquer forma, se relacione direta ou indiretamente com o peça em questão e seus complementos.
34.5. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de peça inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos, salvo seja caracterizada a omissão funcional por parte destes, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
34.6. Compete especificamente à Fiscalização:
34.6.1. Indicar à Contratada todos os elementos indispensáveis ao fornecimento do peça;
34.6.2. Exigir da Contratada o cumprimento integral do estabelecido nas Obrigações da Contratada constantes do Edital e seus anexos;
34.6.3. Exigir o cumprimento integral das especificações previstas em Edital.
34.6.4. Esclarecer prontamente as dúvidas que lhes sejam apresentadas pela Contratada;
34.6.5. Expedir por escrito, as determinações e comunicações dirigidas à Contratada;
34.6.6. Autorizar as providências necessárias junto a terceiros;
34.6.7. Transmitir por escrito, instruções sobre as modificações do peça que porventura venham a ser feitos, bem como as alterações de prazo e cronograma;
34.6.8. Relatar oportunamente à Contratante, ocorrências ou circunstâncias que possam acarretar dificuldades no fornecimento do peça em relação a terceiros;
34.6.9. Dar à Contratante imediata ciência de fatos que possam levar à aplicação de penalidades contra a Contratada, ou mesmo à rescisão do Contrato.
34.7. A execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos seguintes aspectos, quando for o caso:
Os resultados alcançados em relação ao contratado, com a verificação dos prazos de execução e da qualidade demandada;
b)Os recursos humanos empregados, em função da quantidade e da formação profissional exigidas;
c)A qualidade e quantidade dos recursos peças utilizados;
d)A adequação dos fornecimentos de acordo com a rotina estabelecida;
e)O cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato; e
f)A satisfação do público usuário.
34.8. O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade do peça, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
34.9. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais e comunicando a autoridade competente, quando for o caso, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do artigo 67 da Lei nº 8.666/93.
34.10. O descumprimento total ou parcial das responsabilidades assumidas pela CONTRATADA, sobretudo quanto às obrigações e encargos sociais e trabalhistas, ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas no instrumento convocatório e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666/93.
34.11. A substituição de qualquer integrante da equipe técnica proposta pela Contratada, durante a execução do contrato, somente será admitida, a critério da Contratante, mediante a comprovação de experiência equivalente ou superior do substituto proposto.
34.12. Os fornecimentos deverão desenvolver-se sempre em regime de estreito entendimento entre a Contratada, sua equipe e a Fiscalização, dispondo esta, de amplos poderes para atuar no sentido do cumprimento do Edital.
34.13. Reserva-se à Contratante o direito de intervir na entrega quando ficar comprovada a incapacidade técnica da Contratada ou deficiência dos peças, sem que desse ato resulte o seu direito de pleitear indenização, seja a que título for.
35. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
35.1. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário.
35.2. Esta licitação poderá ser revogada por interesse público e anulada por ilegalidade de oficio ou mediante provocação de terceiros, mediante parecer por escrito e devidamente fundamentado, aplicando-se os procedimentos inerentes aos recursos quanto à concessão de prazo para contraditório.
35.3. O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, no interesse público, poderão relevar omissões puramente formais, desde que não reste infringido o princípio da vinculação ao instrumento convocatório e em atendimento ao disposto no §1° do artigo 32 da Lei 8.666/93.
35.4. Será(ão) lavrada(s) ata(s) do(s) trabalho(s) desenvolvido(s) em ato público de abertura dos envelopes, a(s) qual(is) será(ão) assinada(s) pelo Pregoeiro, pela equipe de apoio e representantes credenciados presentes.
35.5. A licitação não implica da obrigatoriedade de compra por parte do Município de Capanema - PR. Até a entrega do empenho, poderá o licitante vencedor ser excluído da licitação, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se a contratante tiver conhecimento de qualquer fato ou circunstância superveniente, anterior ou posterior ao julgamento desta licitação, que desabone sua idoneidade ou capacidade financeira, técnica ou administrativa.
35.6. Qualquer impugnação, recurso, ou troca de documentos relacionados a este Edital deverão ser protocolizados junto ao Protocolo da Prefeitura Municipal de Capanema, ou remetida via postal, endereçada a Divisão de Licitações do Município, considerando-se a data de recebimento da correspondência para verificação da tempestividade dos atos, respeitando-se os prazos previstos neste edital.
35.7. Os pedidos de esclarecimentos, impugnações e a apresentação escrita dos recursos deverão ser protocolizados junto a Prefeitura do Município de Capanema, Avenida Gov. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080, Centro – CEP 85.760.000 – Capanema, Estado do Paraná, no horário das 7:45 às 11:30 e das 13:15 às 17:30 horas.
35.8. Os casos omissos serão regidos pela Legislação aplicável às licitações e contratos administrativos. Bem como qualquer contradição que este ato convocatório insurgir contra a Legislação Federal, aproveitará a Legislação Federal em detrimento deste.
36. DO FORO
36.1. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o da Comarca de Capanema-PR, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Capanema, 26 de novembro de 2019
Américo Bellé Prefeito Municipal
TERMO DE REFERÊNCIA
1. ORGÃO INTERESSADO
1.1. Secretaria Municipal de Viação, Obras e Serviços Urbanos
2.OBJETO:
2.1. AQUISIÇÃO DE PEÇAS PARA MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS PERTENCENTES AS SECRETARIAS DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS E SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE CAPANEMA- PR, PROCESSADO PELO SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS. objeto, para aquisição parcelada, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, conforme necessidade deste Secretaria, observadas as características e demais condições definidas neste edital e seus anexos.
3. RESPONSÁVEL PELO TERMO DE REFERÊNCIA
3.1. Adelar Kerber
4. JUSTIFICATIVA PARA A AQUISIÇÃO
4.1. Justifica-se a aquisição para AQUISIÇÃO DE PEÇAS PARA MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS PERTENCENTES AS SECRETARIAS DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS E SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE CAPANEMA- PR, PROCESSADO PELO SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS.
4.2. As quantidades foram definidas mediante levantamento feito pela Secretaria Municipal de Viação, Obras e Serviços Urbanos e Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, baseado nas quantidades utilizadas durante o ano 2018.
4.3. A quantidade constante no termo de referência é uma previsão realizada a partir das aquisições que esta Municipalidade pretende realizar na validade na Ata de Registro de Preços, porém, considerando o volume de consumo anual verificado em outros períodos de igual tamanho, não se obrigando, porém, a Administração à sua aquisição total.
4.4Os valores máximos de cada item foram definidos através dos menores preços obtidos entre três orçamentos solicitados pela Administração a empresas distintas, que seguem em anexo a este Termo de Referência.
5. DEFINIÇÃO E QUANTIDADE DO OBJETO:
Lote: 1 - Lote 001 | ||||||
Item | Código do produto/s erviço | Nome do produto/serviço | Quanti dade | Unidade | Preço máximo | Preço máximo total |
1 | 53312 | 2155-4020B LIGAÇÃO ESCAVADEIRA HIDRÁULICA DX 180L | 2,00 | UN | 4.677,00 | 9.354,00 |
2 | 53328 | 2180-1106BD24 SELO ESCAVADEIRA HIDRÁULICA DX 180L | 12,00 | UN | 362,00 | 4.344,00 |
3 | 53333 | 2705-1020 PINO BLOQUEIO ESCAVADEIRA HIDRÁULICA DX 180L | 8,00 | UN | 57,55 | 460,40 |
4 | 53349 | 2705-1020 PINO ESCAVADEIRA HIDRÁULICA DX 180L | 10,00 | UN | 579,00 | 5.790,00 |
5 | 53344 | 2713-1218 ADAPTADOR DENTE ESCAVADEIRA HIDRÁULICA DX 180L | 10,00 | UN | 321,25 | 3.212,50 |
6 | 53345 | 2713-1218A ADAPTADOR DENTE ESCAVADEIRA HIDRÁULICA DX 180L | 10,00 | UN | 370,00 | 3.700,00 |
7 | 53335 | 2713-1228A CORTADOR ESCAVADEIRA HIDRÁULICA DX 180L | 2,00 | UN | 406,25 | 812,50 |
8 | 53336 | 2713-1228A CORTADOR ESCAVADEIRA HIDRÁULICA DX 180L | 2,00 | UN | 405,00 | 810,00 |
9 | 53351 | 2713-1228A CORTADOR ESCAVADEIRA HIDRÁULICA DX 180L | 2,00 | UN | 406,00 | 812,00 |
10 | 53352 | 2713-1229A CORTADOR ESCAVADEIRA HIDRÁULICA DX 180L | 2,00 | UN | 402,00 | 804,00 |
11 | 53302 | 423-00202 BLOCO ESCAVADEIRA HIDRÁULICA DX 180L | 4,00 | UN | 5.733,00 | 22.932,00 |
12 | 53303 | 423-00202A BLOCO ESCAVADEIRA HIDRÁULICA DX 180L | 4,00 | UN | 5.750,00 | 23.000,00 |
13 | 53305 | 471-00075A FILTRO ESCAVADEIRA HIDRÁULICA DX 180L | 2,00 | UN | 298,00 | 596,00 |
14 | 53348 | 53K1038006A DENTE ESCAVADEIRA HIDRÁULICA DX 180L | 10,00 | UN | 340,80 | 3.408,00 |
15 | 38015 | 73118133 DISCO DA TRANSMISSÃO MOTONIVELADORA FIATALLIS FG 70B | 30,00 | UN | 58,00 | 1.740,00 |
16 | 38004 | 73118175 DISCO DE ENCOSTO MOTONIVELADORA FIATALLIS FG 70B | 6,00 | UN | 66,10 | 396,60 |
17 | 37996 | 73124684N ROLAMENTO MOTONIVELADORA FIATALLIS FG 70B | 10,00 | UN | 463,20 | 4.632,00 |
18 | 43469 | 73125481 PLACA MOTONIVELADORA FIATALLIS FG 70B | 12,00 | UN | 70,11 | 841,32 |
19 | 43468 | 73125488 SAPATA MOTONIVELADORA FIATALLIS FG 70B | 8,00 | UN | 690,00 | 5.520,00 |
20 | 37981 | 73125509 ENGRENAGEM MOTONIVELADORA FIATALLIS FG 70B | 4,00 | UN | 2.153,00 | 8.612,00 |
21 | 37995 | 73125860 ROLAMENTO MOTONIVELADORA FIATALLIS FG 70B | 10,00 | UN | 835,00 | 8.350,00 |
22 | 37980 | 73125907N TRAVA DO DENTE DO ESCARIFICADOR MOTONIVELADORA FIATALLIS FG | 33,00 | UN | 15,00 | 495,00 |
23 | 38008 | 73126156N HÉLICE DO MOTOR MOTONIVELADORA FIATALLIS FG 70B | 3,00 | UN | 750,00 | 2.250,00 |
24 | 43470 | 73126330 PARAFUSO MOTONIVELADORA FIATALLIS FG 70B | 45,00 | UN | 8,00 | 360,00 |
25 | 43477 | 73129164 DISCO MOTONIVELADORA FIATALLIS FG 70B | 36,00 | UN | 86,00 | 3.096,00 |
26 | 37993 | 73129486N ROLAMENTO CAPA/CONE MOTONIVELADORA FIATALLIS FG 70B | 10,00 | UN | 558,00 | 5.580,00 |
27 | 43483 | 73130954 ROLAMENTO MOTONIVELADORA FIATALLIS FG 70B | 10,00 | UN | 720,00 | 7.200,00 |
28 | 43481 | 73131702 TURBINA MOTONIVELADORA FIATALLIS FG 70B | 2,00 | UN | 930,54 | 1.861,08 |
29 | 38009 | 73148503N CORREIA VENTILADOR MOTONIVELADORA FIATALLIS FG 70B | 4,00 | UN | 146,40 | 585,60 |
30 | 47363 | 79024059N VEDADOR TRATOR DE ESTEIRAS CASE 1150L | 12,00 | UN | 23,00 | 276,00 |
31 | 47388 | 79031606 PARAFUSO TRATOR DE ESTEIRAS CASE 1150L | 150,00 | UN | 6,00 | 900,00 |
32 | 47343 | 79032087N FILTRO HIDRÁULICO TRATOR DE ESTEIRAS CASE 1150L | 10,00 | UN | 97,30 | 973,00 |
33 | 47380 | 79043702R REPARO INTERNO CONV FD9 TRATOR DE ESTEIRAS CASE 1150L | 10,00 | UN | 1.666,80 | 16.668,00 |
34 | 47377 | 79044332N DISCO TRATOR DE ESTEIRAS CASE 1150L | 60,00 | UN | 37,00 | 2.220,00 |
35 | 47376 | 79044334N DISCO PRESSÃO CONDUTOR DA E TRATOR DE ESTEIRAS CASE 1150L | 60,00 | UN | 85,00 | 5.100,00 |
36 | 47347 | 8273530N PARAFUSO DA LÂMINA 20 x 68 TRATOR DE ESTEIRAS CASE 1150L | 90,00 | UN | 11,81 | 1.062,90 |
37 | 47369 | 8273957 BOMBA SIMPLES REXROTH TRATOR DE ESTEIRAS CASE 1150L | 4,00 | UN | 1.311,00 | 5.244,00 |
38 | 47350 | 8280722N SUPORTE DO ARCO DE FORCA TRATOR DE ESTEIRAS CASE 1150L | 8,00 | UN | 2.211,00 | 17.688,00 |
39 | 47364 | 8291836N GUARNIÇÃO TRATOR DE ESTEIRAS CASE 1150L | 10,00 | UN | 51,00 | 510,00 |
40 | 47345 | 8294271N LÂMINA 06 FUROS TRATOR DE ESTEIRAS CASE 1150L | 6,00 | UN | 864,00 | 5.184,00 |
41 | 47349 | 8296793N SUPORTE DA LÂMINA TRATOR DE ESTEIRAS CASE 1150L | 5,00 | UN | 1.514,00 | 7.570,00 |
42 | 47381 | 8320220N FILTRO LUBRIFICANTE TRATOR DE ESTEIRAS CASE 1150L | 10,00 | UN | 63,00 | 630,00 |
43 | 47382 | 8320221N FILTRO COMBUSTÍVEL TRATOR DE ESTEIRAS CASE 1150L | 10,00 | UN | 27,00 | 270,00 |
44 | 47386 | 9927501 ENGRENAGEM TRATOR DE ESTEIRAS CASE 1150L | 10,00 | UN | 1.525,00 | 15.250,00 |
45 | 53337 | BLOCO SOLENOIDE ESCAVADEIRA HIDRÁULICA DX 180L | 2,00 | UN | 3.568,54 | 7.137,08 |
46 | 47396 | BOMBA HIDRÁULICA ESCAVADEIRA HIDRÁULICA DX 180L | 2,00 | UN | 3.813,00 | 7.626,00 |
47 | 47395 | BUCHA ESCAVADEIRA HIDRÁULICA DX 180L | 12,00 | UN | 804,38 | 9.652,56 |
48 | 47393 | CONJUNTO DA BOMBA DE ÁGUA ESCAVADEIRA HIDRÁULICA DX 180L | 2,00 | UN | 3.472,00 | 6.944,00 |
49 | 57023 | CONJUNTO FILTRO DE COMBUSTÍVEL, RETROESCAVADEIRA XCMG XT870BR | 2,00 | UN | 590,00 | 1.180,00 |
50 | 57019 | DEFLETOR DE AR RADIADOR, RETROESCAVADEIRA XCMG XT870BR | 1,00 | UN | 412,00 | 412,00 |
51 | 47268 | DISCO DE FRICÇÃO PÁ CARREGADEIRA DL200A | 120,00 | UN | 93,65 | 11.238,00 |
52 | 47269 | DISCO DE FRICÇÃO PÁ CARREGADEIRA DL200A | 120,00 | UN | 94,00 | 11.280,00 |
53 | 47276 | DISCO EXTERNO AÇO PÁ CARREGADEIRA DL200A | 24,00 | UN | 90,59 | 2.174,16 |
54 | 47275 | DISCO INTERNO PAPER PÁ CARREGADEIRA DL200A | 24,00 | UN | 103,25 | 2.478,00 |
55 | 47290 | DISCO PÁ CARREGADEIRA DL200A | 6,00 | UN | 415,10 | 2.490,60 |
56 | 47285 | ENGRENAGEM PÁ CARREGADEIRA DL200A | 9,00 | UN | 806,00 | 7.254,00 |
57 | 47261 | ESTATOR PÁ CARREGADEIRA DL200A | 6,00 | UN | 1.537,50 | 9.225,00 |
58 | 57024 | FILTRO DE COMBUSTÍVEL, RETROESCAVADEIRA XCMG XT870BR | 10,00 | UN | 190,00 | 1.900,00 |
59 | 47255 | FILTRO HIDRÁULICO PÁ CARREGADEIRA DL200A | 10,00 | UN | 337,00 | 3.370,00 |
60 | 47271 | FILTRO TRANSMISSÃO PÁ CARREGADEIRA DL200A | 10,00 | UN | 312,00 | 3.120,00 |
61 | 47266 | FLANGE 14 ESTRIAS PÁ CARREGADEIRA DL200A | 8,00 | UN | 7.333,32 | 58.666,56 |
62 | 47257 | FLANGE DO FOFO PÁ CARREGADEIRA DL200A | 6,00 | UN | 620,00 | 3.720,00 |
63 | 57020 | GRADE DE PROTEÇÃO RADIADOR, RETROESCAVADEIRA XCMG XT870BR | 1,00 | UN | 1.400,00 | 1.400,00 |
64 | 47249 | HÉLICE DE MOTOR PÁ CARREGADEIRA DL200A | 2,00 | UN | 4.392,00 | 8.784,00 |
65 | 47260 | IMPULSOR CONVERSOR 28000 PÁ CARREGADEIRA DL200A | 5,00 | UN | 1.425,20 | 7.126,00 |
66 | 47279 | JG. REPARO CILINDRO HIDRÁULICO PÁ CARREGADEIRA DL200A | 12,00 | UN | 930,00 | 11.160,00 |
67 | 57014 | MANGUEIRA SAÍDA RADIADOR, RETROESCAVADEIRA XCMG XT870BR | 2,00 | UN | 480,00 | 960,00 |
68 | 47254 | ORBITROL PÁ CARREGADEIRA DL200A | 4,00 | UN | 8.470,00 | 33.880,00 |
69 | 47288 | PARAFUSO CHAVETA PÁ CARREGADEIRA DL200A | 9,00 | UN | 65,76 | 591,84 |
70 | 57022 | PARAFUSO TANQUE DE COMBUSTIVEL, RETROESCAVADEIRA XCMG XT870BR | 15,00 | UN | 67,00 | 1.005,00 |
71 | 47289 | PINO PÁ CARREGADEIRA DL200A | 9,00 | UN | 774,00 | 6.966,00 |
72 | 47264 | PLACA MOTRIZ PÁ CARREGADEIRA DL200A | 24,00 | UN | 399,00 | 9.576,00 |
73 | 57018 | RADIADOR DE ÓLEO DO CONVERSOR DE TANQUE, RETROESCAVADEIRA XCMG XT870BR | 1,00 | UN | 2.741,00 | 2.741,00 |
74 | 57015 | RADIADOR DE ÓLEO, RETROESCAVADEIRA XCMG XT870BR | 1,00 | UN | 3.750,00 | 3.750,00 |
75 | 47281 | REPARO DO CONVERSOR 28000 PÁ CARREGADEIRA DL200A | 4,00 | JG | 832,71 | 3.330,84 |
76 | 47280 | REPARO DO ESTABILIZADOR E GIRO PÁ CARREGADEIRA DL200A | 12,00 | UN | 396,00 | 4.752,00 |
77 | 47282 | REPARO TRANSMISSÃO 28000 PÁ CARREGADEIRA DL200A | 4,00 | JG | 2.251,00 | 9.004,00 |
78 | 47196 | ROLAMENTO CAPA/CONE MOTONIVELADORA CATERPILLAR 120 K | 4,00 | UN | 2.457,50 | 9.830,00 |
79 | 47283 | ROLAMENTO DE ROLO CONI PÁ CARREGADEIRA DL200A | 10,00 | UN | 398,00 | 3.980,00 |
80 | 47187 | ROLAMENTO EIXO DA CORRENTE DO TANDEM MOTONIVELADORA CATERPILLAR 120 K | 4,00 | UN | 585,10 | 2.340,40 |
81 | 47190 | ROLAMENTO MOTONIVELADORA CATERPILLAR 120 K | 4,00 | UN | 560,00 | 2.240,00 |
82 | 47198 | ROLAMENTO MOTONIVELADORA CATERPILLAR 120 K | 2,00 | UN | 1.427,00 | 2.854,00 |
83 | 47199 | ROLAMENTO MOTONIVELADORA CATERPILLAR 120 K | 4,00 | UN | 1.468,00 | 5.872,00 |
84 | 47226 | ROLAMENTO MOTONIVELADORA CATERPILLAR 120 K | 2,00 | UN | 562,00 | 1.124,00 |
85 | 47234 | ROLAMENTO MOTONIVELADORA CATERPILLAR 120 K | 2,00 | UN | 854,00 | 1.708,00 |
86 | 47235 | ROLAMENTO MOTONIVELADORA CATERPILLAR 120 K | 2,00 | UN | 900,00 | 1.800,00 |
87 | 47259 | ROLAMENTO PÁ CARREGADEIRA DL200A | 10,00 | UN | 646,60 | 6.466,00 |
88 | 47220 | SAPATA MOTONIVELADORA CATERPILLAR 120 K | 4,00 | UN | 437,50 | 1.750,00 |
89 | 47181 | SUPORTE DO RIPER MOTONIVELADORA CATERPILLAR 120 K | 22,00 | UN | 215,00 | 4.730,00 |
90 | 47241 | SUPORTE MOTONIVELADORA CATERPILLAR 120 K | 2,00 | UN | 374,36 | 748,72 |
91 | 57017 | TAMPA DO RADIADOR, RETROESCAVADEIRA XCMG XT870BR | 1,00 | UN | 170,00 | 170,00 |
92 | 57021 | TAMPA TANQUE DE COMBUSTÍVEL, RETROESCAVADEIRA XCMG XT870BR | 1,00 | UN | 214,00 | 214,00 |
93 | 57016 | TANQUE DE EXPANSÃO DO RADIADOR, RETROESCAVADEIRA XCMG XT870BR | 1,00 | UN | 800,00 | 800,00 |
94 | 47200 | TERMINAL BARRA DE DIREÇÃO MOTONIVELADORA CATERPILLAR 120 K | 4,00 | UN | 764,00 | 3.056,00 |
95 | 47223 | TERMINAL DE DIREÇÃO LD ESQUERDO MOTONIVELADORA CATERPILLAR 120 K | 2,00 | UN | 546,00 | 1.092,00 |
96 | 47240 | TERMINAL MOTONIVELADORA CATERPILLAR 120 K | 4,00 | UN | 470,00 | 1.880,00 |
97 | 47183 | TRAVA DO DENTE DO ESCARIFICADOR MOTONIVELADORA CATERPILLAR 120 K | 22,00 | UN | 19,00 | 418,00 |
98 | 47233 | TURBINA MOTONIVELADORA CATERPILLAR 120 K | 2,00 | UN | 3.448,55 | 6.897,10 |
99 | 47182 | UNHA DO ESCARIFICADOR MOTONIVELADORA CATERPILLAR 120 K | 22,00 | UN | 58,00 | 1.276,00 |
100 | 47230 | VÁLVULA MOTONIVELADORA CATERPILLAR 120 K | 2,00 | UN | 511,00 | 1.022,00 |
TOTAL | 528.263,76 | |||||
Lote: 2 - Lote 002 | ||||||
Item | Código do produto/s erviço | Nome do produto/serviço | Quanti dade | Unidade | Preço máximo | Preço máximo total |
1 | 47316 | 1021733 ACOPLAMENTO ROLO COMPACTADOR AUTOPROPULSADO BW212 D-40 | 12,00 | UN | 1.200,00 | 14.400,00 |
2 | 47145 | 11993869 – CONJUNTO VÁLVULA CONTROLE MOTONIVELADORA FIATALLIS FG 70B | 5,00 | UN | 2.927,00 | 14.635,00 |
3 | 47154 | 11993869 – CONJUNTO VÁLVULA CONTROLE MOTONIVELADORA FIATALLIS FG 70B | 5,00 | UN | 2.903,00 | 14.515,00 |
4 | 47326 | 1204187 – SOLENÓIDE ROLO COMPACTADOR AUTOPROPULSADO BW212 D-40 | 10,00 | UN | 2.300,00 | 23.000,00 |
5 | 47335 | 1228427 – JUNTA ALUMÍNIO ROLO COMPACTADOR AUTOPROPULSADO BW212 D-40 | 8,00 | UN | 80,00 | 640,00 |
6 | 47312 | 1368064 DISCO ROLO COMPACTADOR AUTOPROPULSADO BW212 D-40 | 15,00 | UN | 535,20 | 8.028,00 |
7 | 47325 | 13AV1275 – CORREIA ROLO COMPACTADOR AUTOPROPULSADO BW212 D-40 | 8,00 | UN | 392,00 | 3.136,00 |
8 | 47328 | 13AV1280 - CORREIA DENTADA ROLO COMPACTADOR AUTOPROPULSADO BW212 D-40 | 8,00 | UN | 308,00 | 2.464,00 |
9 | 47337 | 2256451 – JUNTA ALUMÍNIO ROLO COMPACTADOR AUTOPROPULSADO BW212 D-40 | 10,00 | UN | 240,00 | 2.400,00 |
10 | 47332 | 2258281 – RETENTOR ROLO COMPACTADOR AUTOPROPULSADO BW212 D-40 | 10,00 | UN | 22,00 | 220,00 |
11 | 47331 | 2258282 – JUNTA DE ALUMÍNIO ROLO COMPACTADOR AUTOPROPULSADO BW212 D-40 | 10,00 | UN | 99,00 | 990,00 |
12 | 47330 | 2268766 – JUNTA DE ALUMÍNIO ROLO COMPACTADOR AUTOPROPULSADO BW212 D-40 | 8,00 | UN | 402,00 | 3.216,00 |
13 | 47152 | 242046 – PARAFUSO MOTONIVELADORA FIATALLIS FG 70B | 24,00 | UN | 8,00 | 192,00 |
14 | 47311 | 2550625 BOMBA ROLO COMPACTADOR AUTOPROPULSADO BW212 D-40 | 4,00 | UN | 9.699,00 | 38.796,00 |
15 | 47313 | 2556669 REPARO ROTAÇÃO ROLO COMPACTADOR AUTOPROPULSADO BW212 D-40 | 5,00 | UN | 2.400,00 | 12.000,00 |
16 | 38012 | 3320352 REPARO DO CONVERSOR 28.000 MOTONIVELADORA FIATALLIS FG 70B | 5,00 | UN | 307,00 | 1.535,00 |
17 | 38011 | 3320356 REPARO TRANSMISSÃO 28000 MOTONIVELADORA FIATALLIS FG 70B | 4,00 | UN | 1.380,00 | 5.520,00 |
18 | 37973 | 348AR1 LÂMINA AR 1 MOTONIVELADORA FIATALLIS FG 70B | 4,00 | UN | 828,00 | 3.312,00 |
19 | 37974 | 349AR1 LÂMINA AR 1 MOTONIVELADORA FIATALLIS FG 70B | 4,00 | UN | 1.300,00 | 5.200,00 |
20 | 47310 | 4155207 TUBO ROLO COMPACTADOR AUTOPROPULSADO BW212 D-40 | 6,00 | UN | 830,00 | 4.980,00 |
21 | 47333 | 4W5359 – RETENTOR ROLO COMPACTADOR AUTOPROPULSADO BW212 D-40 | 10,00 | UN | 117,00 | 1.170,00 |
22 | 37979 | 70062160N UNHA DO ESCARIFICADOR MOTONIVELADORA FIATALLIS FG 70B | 33,00 | UN | 42,00 | 1.386,00 |
23 | 37985 | 70620170N BUCHA MOTONIVELADORA FIATALLIS FG 70B | 10,00 | UN | 190,00 | 1.900,00 |
24 | 37994 | 70634519N RETENTOR MOTONIVELADORA FIATALLIS FG 70B | 12,00 | UN | 115,00 | 1.380,00 |
25 | 37977 | 70643293N CANTO DE LÂMINA MOTONIVELADORA FIATALLIS FG 70B | 4,00 | UN | 170,00 | 680,00 |
26 | 37986 | 70653828N ANEL MOTONIVELADORA FIATALLIS FG 70B | 8,00 | UN | 71,00 | 568,00 |
27 | 43482 | 70673970 ROLAMENTO MOTONIVELADORA FIATALLIS FG 70B | 10,00 | UN | 408,00 | 4.080,00 |
28 | 37978 | 70677256N SUPORTE DO RIPER MOTONIVELADORA FIATALLIS FG 70B | 33,00 | UN | 210,00 | 6.930,00 |
29 | 37984 | 70681245N ROLAMENTO EIXO DA CORRENTE DO TANDEM MOTONIVELADORA FIATALLIS | 10,00 | UN | 493,00 | 4.930,00 |
30 | 37987 | 70684817N ROLAMENTO MOTONIVELADORA FIATALLIS FG 70B | 10,00 | UN | 360,00 | 3.600,00 |
31 | 47147 | 70686384 – TERMINAL MOTONIVELADORA FIATALLIS FG 70B | 10,00 | UN | 61,00 | 610,00 |
32 | 43472 | 71004868 DISCO DE ENCOSTO MOTONIVELADORA FIATALLIS FG 70B | 8,00 | UN | 200,00 | 1.600,00 |
33 | 47150 | 71004870 – DISCO DE FRICÇÃO MOTONIVELADORA FIATALLIS FG 70B | 36,00 | UN | 37,00 | 1.332,00 |
34 | 43480 | 71004876 DISCO MOTONIVELADORA FIATALLIS FG 70B | 27,00 | UN | 70,00 | 1.890,00 |
35 | 47149 | 71004922 – FILTRO TRANSMISSÃO MOTONIVELADORA FIATALLIS FG 70B | 10,00 | UN | 30,00 | 300,00 |
36 | 43473 | 71004932 ANEL RETENTOR MOTONIVELADORA FIATALLIS FG 70B | 10,00 | UN | 15,00 | 150,00 |
37 | 37999 | 71005116N FLANGE MOTONIVELADORA FIATALLIS FG 70B | 6,00 | UN | 270,00 | 1.620,00 |
38 | 43474 | 71009068N ROLAMENTO MOTONIVELADORA FIATALLIS FG 70B | 10,00 | UN | 930,00 | 9.300,00 |
39 | 38006 | 73066756 CONJUNTO DA LUVA MOTONIVELADORA FIATALLIS FG 70B | 4,00 | UN | 177,00 | 708,00 |
40 | 37991 | 73110563N VEDADOR MOTONIVELADORA FIATALLIS FG 70B | 16,00 | UN | 31,09 | 497,44 |
41 | 38014 | 73118088 DISCO INTERNO MOTONIVELADORA FIATALLIS FG 70B | 36,00 | UN | 70,00 | 2.520,00 |
42 | 38016 | 73118089 DISCO EXTERNO MOTONIVELADORA FIATALLIS FG 70B | 66,00 | UN | 27,00 | 1.782,00 |
43 | 38013 | 73118095 BUCHA MOTONIVELADORA FIATALLIS FG 70B | 8,00 | UN | 290,00 | 2.320,00 |
44 | 47148 | 73118106N – SUPORTE MOTONIVELADORA FIATALLIS FG 70B | 10,00 | UN | 198,00 | 1.980,00 |
45 | 47315 | ACOPLAMENTO ROLO COMPACTADOR AUTOPROPULSADO BW212 D-40 | 10,00 | UN | 924,00 | 9.240,00 |
46 | 47304 | AMORTECEDOR ROLO COMPACTADOR AUTOPROPULSADO BW212 D-40 | 30,00 | UN | 613,00 | 18.390,00 |
47 | 47324 | AMORTECEDOR ROLO COMPACTADOR AUTOPROPULSADO BW212 D-40 | 10,00 | UN | 802,00 | 8.020,00 |
48 | 57034 | ÁRVORE DE MANIVELAS MOTOR, RETROESCAVADEIRA XCMG XT870BR | 1,00 | UN | 8.323,00 | 8.323,00 |
49 | 57029 | BRONZINA DA BIELA MOTOR, RETROESCAVADEIRA XCMG XT870BR | 6,00 | UN | 160,00 | 960,00 |
50 | 57027 | BUCHA DA BIELA MOTOR, RETROESCAVADEIRA XCMG XT870BR | 6,00 | UN | 190,00 | 1.140,00 |
51 | 47307 | CAPA ROLO COMPACTADOR AUTOPROPULSADO BW212 D-40 | 16,00 | UN | 1.287,00 | 20.592,00 |
52 | 47306 | CONE ROLO COMPACTADOR AUTOPROPULSADO BW212 D-40 | 20,00 | UN | 1.899,00 | 37.980,00 |
53 | 57026 | CONJUNTO BIELA MOTOR, RETROESCAVADEIRA XCMG XT870BR | 1,00 | UN | 6.400,00 | 6.400,00 |
54 | 57035 | ENGRENAGEM VIRABREQUIM MOTOR, RETROESCAVADEIRA XCMG XT870BR | 1,00 | UN | 2.500,00 | 2.500,00 |
55 | 57036 | FLANGE DO VOLANTE MOTOR, RETROESCAVADEIRA XCMG XT870BR | 1,00 | UN | 1.900,00 | 1.900,00 |
56 | 57033 | HASTE DO BALANCIM MOTOR, RETROESCAVADEIRA XCMG XT870BR | 8,00 | UN | 190,00 | 1.520,00 |
57 | 57032 | JOGO DE ANÉIS DO PISTÃO MOTOR, RETROESCAVADEIRA XCMG XT870BR | 4,00 | UN | 1.400,00 | 5.600,00 |
58 | 47236 | JOGO DE JUNTAS SUPERIOR SEM VEDADOR DE VÁLVULAS MOTONIVELADORA CATERPILLAR 120 K | 2,00 | JG | 1.595,29 | 3.190,58 |
59 | 47246 | JOGO JUNTA SUPERIOR MOTONIVELADORA CATERPILLAR 120 K | 2,00 | JG | 1.557,00 | 3.114,00 |
60 | 47203 | KIT BOMBA HIDRÁULICA MOTONIVELADORA CATERPILLAR 120 K | 2,00 | UN | 21.850,00 | 43.700,00 |
61 | 47383 | KIT DE VEDAÇÃO TRANSMISSÃO E CONVERSOR TRATOR DE ESTEIRAS CASE 1150L | 8,00 | KIT | 3.875,00 | 31.000,00 |
62 | 47228 | KIT VEDAÇÃO MOTONIVELADORA CATERPILLAR 120 K | 2,00 | UN | 500,00 | 1.000,00 |
63 | 47176 | LÂMINA AR 1 MOTONIVELADORA CATERPILLAR 120 K | 2,00 | UN | 1.460,34 | 2.920,68 |
64 | 47177 | LÂMINA AR 1 MOTONIVELADORA CATERPILLAR 120 K | 2,00 | UN | 2.400,00 | 4.800,00 |
65 | 47210 | LONA DE FREIO MOTONIVELADORA CATERPILLAR 120 K | 4,00 | UN | 580,00 | 2.320,00 |
66 | 57028 | PARAFUSO DA BIELA MOTOR, RETROESCAVADEIRA XCMG XT870BR | 6,00 | UN | 80,00 | 480,00 |
67 | 47178 | PARAFUSO DA LÂMINA MOTONIVELADORA CATERPILLAR 120 K | 40,00 | UN | 11,00 | 440,00 |
68 | 47222 | PARAFUSO MOTONIVELADORA CATERPILLAR 120 K | 30,00 | UN | 6,44 | 193,20 |
69 | 47245 | PARAFUSO MOTONIVELADORA CATERPILLAR 120 K | 16,00 | UN | 6,60 | 105,60 |
70 | 47193 | PASTILHA DE FREIO MOTONIVELADORA CATERPILLAR 120 K | 10,00 | UN | 430,00 | 4.300,00 |
71 | 57030 | PINO DO PISTÃO MOTOR, RETROESCAVADEIRA XCMG XT870BR | 4,00 | UN | 485,00 | 1.940,00 |
72 | 57031 | PISTÃO MOTOR, RETROESCAVADEIRA XCMG XT870BR | 4,00 | UN | 900,00 | 3.600,00 |
73 | 47221 | PLACA MOTONIVELADORA CATERPILLAR 120 K | 6,00 | UN | 208,00 | 1.248,00 |
74 | 47206 | PLACA MOTRIZ MOTONIVELADORA CATERPILLAR 120 K | 6,00 | UN | 915,00 | 5.490,00 |
75 | 47179 | PORCA DA LÂMINA MOTONIVELADORA CATERPILLAR 120 K | 40,00 | UN | 3,65 | 146,00 |
76 | 47215 | REPARO DO CONVERSOR 28.000 MOTONIVELADORA CATERPILLAR 120 K | 2,00 | JG | 521,00 | 1.042,00 |
77 | 47214 | REPARO TRANSMISSÃO 28000 MOTONIVELADORA CATERPILLAR 120 K | 2,00 | JG | 1.750,00 | 3.500,00 |
78 | 47197 | RETENTOR MOTONIVELADORA CATERPILLAR 120 K | 6,00 | UN | 56,00 | 336,00 |
79 | 47278 | ROLAMENTO PÁ CARREGADEIRA DL200A | 10,00 | UN | 500,00 | 5.000,00 |
80 | 47286 | ROLETE PÁ CARREGADEIRA DL200A | 10,00 | UN | 901,00 | 9.010,00 |
81 | 47251 | SAÍDA ESCAPE CURVA PÁ CARREGADEIRA DL200A | 2,00 | UN | 1.506,00 | 3.012,00 |
82 | 47250 | SILENCIOSO PÁ CARREGADEIRA DL200A | 2,00 | UN | 1.999,00 | 3.998,00 |
83 | 47263 | TAMPA IMPULSOR PÁ CARREGADEIRA DL200A | 4,00 | UN | 2.005,00 | 8.020,00 |
84 | 47252 | TENSOR DE CORREIA PÁ CARREGADEIRA DL200A | 2,00 | UN | 1.104,00 | 2.208,00 |
85 | 47295 | TUBO CILINDRO PÁ CARREGADEIRA DL200A | 12,00 | UN | 1.507,00 | 18.084,00 |
86 | 47262 | TURBINA PÁ CARREGADEIRA DL200A | 2,00 | UN | 1.659,66 | 3.319,32 |
87 | 47258 | VEDADOR DE ÓLEO PÁ CARREGADEIRA DL200A | 6,00 | UN | 162,00 | 972,00 |
TOTAL | 503.466,82 |
Lote: 3 - Lote 003 | ||||||
Item | Código do produto/s erviço | Nome do produto/serviço | Quanti dade | Unidade | Preço máximo | Preço máximo total |
1 | 47384 | 76000156 BOMBA TRANSMISSÃO TRATOR DE ESTEIRAS CASE 1150L | 4,00 | UN | 3.125,00 | 12.500,00 |
2 | 47351 | 76004902 ROLETE INFERIOR DUPLO TRATOR DE ESTEIRAS CASE 1150L | 18,00 | UN | 1.633,00 | 29.394,00 |
3 | 47352 | 76004903 ROLETE INFERIOR SIMPLES TRATOR DE ESTEIRAS CASE 1150L | 8,00 | UN | 1.376,00 | 11.008,00 |
4 | 47360 | 76004986 EIXO DA RODA MOTRIZ TRATOR DE ESTEIRAS CASE 1150L | 10,00 | UN | 4.600,00 | 46.000,00 |
5 | 47359 | 76004991 ARO MOTRIZ TRATOR DE ESTEIRAS CASE 1150L | 10,00 | UN | 942,00 | 9.420,00 |
6 | 47366 | 76005153N BUCHA DE BRONZE DO TRUCK TRATOR DE ESTEIRAS CASE 1150L | 10,00 | UN | 174,84 | 1.748,40 |
7 | 47387 | 76005295 SAPATA 450mm TRATOR DE ESTEIRAS CASE 1150L | 16,00 | UN | 463,00 | 7.408,00 |
8 | 47346 | 76005429N LÂMINAS FUROS TRATOR DE ESTEIRAS CASE 1150L | 6,00 | UN | 560,00 | 3.360,00 |
9 | 47392 | 79004490 – PORCA DA SAPATA TRATOR DE ESTEIRAS CASE 1150L | 80,00 | UN | 4,00 | 320,00 |
10 | 47389 | 79004490 PORCA TRATOR DE ESTEIRAS CASE 1150L | 150,00 | UN | 4,10 | 615,00 |
11 | 47367 | 79007765N SUPORTE TRAVESSA DIANTEIRA TRATOR DE ESTEIRAS CASE 1150L | 10,00 | UN | 520,00 | 5.200,00 |
12 | 47372 | 79011576N JOGO DE LONA DE FREIO TRATOR DE ESTEIRAS CASE 1150L | 4,00 | JG | 1.990,00 | 7.960,00 |
13 | 47368 | 79022791 COXIM DA CANGA TRATOR DE ESTEIRAS CASE 1150L | 16,00 | UN | 64,00 | 1.024,00 |
14 | 47354 | 79023010N EIXO RODA GUIA TRATOR DE ESTEIRAS CASE 1150L | 24,00 | UN | 188,00 | 4.512,00 |
15 | 47355 | 79023014N MANCAL RODA GUIA LADO DIREITO TRATOR DE ESTEIRAS CASE 1150L | 8,00 | UN | 603,00 | 4.824,00 |
16 | 47356 | 79023015N MANCAL RODA GUIA LADO ESQUERDO TRATOR DE ESTEIRAS CASE 1150L | 10,00 | UN | 603,00 | 6.030,00 |
17 | 38021 | A17919N PLACA PÁ CARREGADEIRA CASE W2OB | 16,00 | UN | 72,00 | 1.152,00 |
18 | 38023 | A17921DISCO DE FRICÇÃO PÁ CARREGADEIRA CASE W2OB | 90,00 | UN | 26,00 | 2.340,00 |
19 | 38033 | A25143 CRUZETA PÁ CARREGADEIRA CASE W2OB | 10,00 | UN | 390,00 | 3.900,00 |
20 | 47157 | A30895 – ANEL ORIGINAL PÁ CARREGADEIRA CASE W2OB | 10,00 | UN | 3,00 | 30,00 |
21 | 57040 | ARRUELA DE ENCOSTO INFERIOR MOTOR, RETROESCAVADEIRA XCMG XT870BR | 2,00 | UN | 497,50 | 995,00 |
22 | 57039 | ARRUELA DE ENCOSTO SUPERIOR MOTOR, RETROESCAVADEIRA XCMG XT870BR | 2,00 | UN | 200,00 | 400,00 |
23 | 57038 | CASQUILHO INFERIOR MOTOR, RETROESCAVADEIRA XCMG XT870BR | 5,00 | UN | 390,00 | 1.950,00 |
24 | 57037 | CASQUILHO SUPERIOR MOTOR, RETROESCAVADEIRA XCMG XT870BR | 5,00 | UN | 400,00 | 2.000,00 |
25 | 47212 | CORREIA VENTILADOR MOTONIVELADORA CATERPILLAR 120 K | 3,00 | UN | 430,00 | 1.290,00 |
26 | 47186 | CORRENTE RC160 51L+CL+HL MOTONIVELADORA CATERPILLAR 120 K | 6,00 | UN | 2.690,00 | 16.140,00 |
27 | 47192 | CUBO MOTONIVELADORA CATERPILLAR 120 K | 2,00 | UN | 7.750,00 | 15.500,00 |
28 | 38024 | D55252DISCO DE FRICÇÃO PÁ CARREGADEIRA CASE W2OB | 90,00 | UN | 40,00 | 3.600,00 |
29 | 38020 | D73725 BOMBA HIDRÁULICA PÁ CARREGADEIRA CASE W2OB | 16,00 | UN | 1.247,00 | 19.952,00 |
30 | 47218 | DISCO DA TRANSMISSÃO MOTONIVELADORA CATERPILLAR 120 K | 20,00 | UN | 78,00 | 1.560,00 |
31 | 47207 | DISCO DE ENCOSTO MOTONIVELADORA CATERPILLAR 120 K | 2,00 | UN | 200,00 | 400,00 |
32 | 47224 | DISCO DE ENCOSTO MOTONIVELADORA CATERPILLAR 120 K | 2,00 | UN | 133,00 | 266,00 |
33 | 47191 | DISCO DE FREIO MOTONIVELADORA CATERPILLAR 120 K | 4,00 | UN | 220,00 | 880,00 |
34 | 47243 | DISCO DE FRICÇÃO MOTONIVELADORA CATERPILLAR 120 K | 20,00 | UN | 235,00 | 4.700,00 |
35 | 47219 | DISCO EXTERNO MOTONIVELADORA CATERPILLAR 120 K | 44,00 | UN | 230,00 | 10.120,00 |
36 | 47217 | DISCO INTERNO MOTONIVELADORA CATERPILLAR 120 K | 24,00 | UN | 67,00 | 1.608,00 |
37 | 47229 | DISCO MOTONIVELADORA CATERPILLAR 120 K | 24,00 | UN | 240,00 | 5.760,00 |
38 | 47232 | DISCO MOTONIVELADORA CATERPILLAR 120 K | 18,00 | UN | 75,00 | 1.350,00 |
39 | 43496 | E 95010 ARRUELA PÁ CARREGADEIRA CASE W20B | 6,00 | PC | 19,00 | 114,00 |
40 | 43493 | E 97540 JOGO DE ROLETE PÁ CARREGADEIRA CASE W2OB | 10,00 | PC | 370,00 | 3.700,00 |
41 | 43492 | E 97547 EIXO PÁ CARREGADEIRA CASE W20B | 24,00 | PC | 290,00 | 6.960,00 |
42 | 38028 | E105055 TURBINA PÁ CARREGADEIRA CASE W2OB | 10,00 | UN | 860,00 | 8.600,00 |
43 | 38030 | E105057 IMPULSOR PÁ CARREGADEIRA CASE W2OB | 10,00 | UN | 1.523,00 | 15.230,00 |
44 | 38029 | E105059 ESTATOR PÁ CARREGADEIRA CASE W2OB | 10,00 | UN | 500,00 | 5.000,00 |
45 | 38026 | E68941EIXO DE SAÍDA PÁ CARREGADEIRA CASE W2OB | 12,00 | UN | 800,00 | 9.600,00 |
46 | 43484 | E69431 VOLANTE MOTOR PÁ CARREGADEIRA CASE W20B | 6,00 | PC | 940,00 | 5.640,00 |
47 | 38018 | E95013 CX DE ENG MONTADA/ROLETADA PÁ CARREGADEIRA CASE W2OB | 12,00 | UN | 833,00 | 9.996,00 |
48 | 47163 | E95044 – PRISIONEIRO PÁ CARREGADEIRA CASE W2OB | 60,00 | UN | 6,93 | 415,80 |
49 | 38031 | E95047 PLANETÁRIA PÁ CARREGADEIRA CASE W2OB | 14,00 | UN | 544,00 | 7.616,00 |
50 | 38032 | E95048 SATÉLITE PÁ CARREGADEIRA CASE W2OB | 20,00 | UN | 229,00 | 4.580,00 |
51 | 47166 | E96288 PARAFUSO PÁ CARREGADEIRA CASE W20B | 200,00 | UN | 3,00 | 600,00 |
52 | 38034 | E96409 COROA/PINHÃO W20 TURBO PÁ CARREGADEIRA CASE W2OB | 6,00 | UN | 4.600,00 | 27.600,00 |
53 | 38017 | E97111 PINÇA DE FREIO LADO ESQUERDO PÁ CARREGADEIRA CASE W2OB | 12,00 | UN | 984,00 | 11.808,00 |
54 | 47231 | EIXO MOTONIVELADORA CATERPILLAR 120 K | 2,00 | UN | 410,00 | 820,00 |
55 | 47184 | ENGRENAGEM MOTONIVELADORA CATERPILLAR 120 K | 2,00 | UN | 1.600,00 | 3.200,00 |
56 | 47204 | FILTRO TRANSMISSÃO MOTONIVELADORA CATERPILLAR 120 K | 2,00 | UN | 260,00 | 520,00 |
57 | 47242 | FILTRO TRANSMISSÃO MOTONIVELADORA CATERPILLAR 120 K | 2,00 | UN | 290,00 | 580,00 |
58 | 57043 | FLANGE DE AQUECIMENTO MOTOR, RETROESCAVADEIRA XCMG XT870BR | 1,00 | UN | 630,00 | 630,00 |
59 | 47202 | FLANGE MOTONIVELADORA CATERPILLAR 120 K | 2,00 | UN | 1.500,00 | 3.000,00 |
60 | 47211 | HÉLICE DO MOTOR MOTONIVELADORA CATERPILLAR 120 K | 2,00 | UN | 3.400,00 | 6.800,00 |
61 | 57044 | JUNTA MOTOR, RETROESCAVADEIRA XCMG XT870BR | 4,00 | UN | 200,00 | 800,00 |
62 | 53332 | K1038006A DENTE ESCAVADEIRA HIDRÁULICA DX 180L | 8,00 | UN | 580,00 | 4.640,00 |
63 | 53318 | K1039411 PINO ESCAVADEIRA HIDRÁULICA DX 180L | 2,00 | UN | 600,00 | 1.200,00 |
64 | 53315 | K1039412 PINO ESCAVADEIRA HIDRÁULICA DX 180L | 2,00 | UN | 750,00 | 1.500,00 |
65 | 53338 | K9001354 KIT DE VEDAÇÃO ESCAVADEIRA HIDRÁULICA DX 180L | 2,00 | UN | 1.050,00 | 2.100,00 |
66 | 53342 | K9002065 CARRETEL ESCAVADEIRA HIDRÁULICA DX 180L | 6,00 | UN | 2.400,00 | 14.400,00 |
67 | 53343 | K9002065 CARRETEL ESCAVADEIRA HIDRÁULICA DX 180L | 6,00 | UN | 2.320,00 | 13.920,00 |
68 | 53340 | K9002065 VÁLVULA ESCAVADEIRA HIDRÁULICA DX 180L | 2,00 | UN | 2.700,00 | 5.400,00 |
69 | 43497 | L 33732 ROLAMENTO PÁ CARREGADEIRA CASE W20B | 10,00 | PC | 335,00 | 3.350,00 |
70 | 43499 | L 33735 FLANGE PÁ CARREGADEIRA CASE W20B | 10,00 | PC | 198,00 | 1.980,00 |
71 | 57041 | LUVA DESGASTE TRASEIRO MOTOR, RETROESCAVADEIRA XCMG XT870BR | 1,00 | UN | 1.500,00 | 1.500,00 |
72 | 57047 | PARAFUSO OCO MOTOR, RETROESCAVADEIRA XCMG XT870BR | 1,00 | UN | 900,00 | 900,00 |
73 | 47397 | TAMPA DO RESFRIADOR DO ÓLEO ESCAVADEIRA HIDRÁULICA DX 180L | 3,00 | UN | 2.400,00 | 7.200,00 |
74 | 57042 | 1,00 | UN | 500,00 | 500,00 | |
75 | 57045 | TUBO DE CONEXÃO MOTOR, RETROESCAVADEIRA XCMG XT870BR | 1,00 | UN | 814,00 | 814,00 |
76 | 57046 | TUBO DE ENTRADA MOTOR, RETROESCAVADEIRA XCMG XT870BR | 1,00 | UN | 700,00 | 700,00 |
77 | 47394 | VÁLVULA DO SOLENÓIDE ESCAVADEIRA HIDRÁULICA DX 180L | 6,00 | UN | 6.498,00 | 38.988,00 |
TOTAL | 480.118,20 | |||||
Lote: 4 - Lote 004 |
Item | Código do produto/s erviço | Nome do produto/serviço | Quanti dade | Unidade | Preço máximo | Preço máximo total |
1 | 43511 | 034600 PINO BRONZE PÁ CARREGADEIRA CASE W20B | 10,00 | PC | 209,00 | 2.090,00 |
2 | 43513 | 074720 CAIXA ORIGINAL PÁ CARREGADEIRA CASE W20B | 8,00 | PC | 1.700,00 | 13.600,00 |
3 | 43517 | 12911 ENGRENAGEM ANELAR W20B PÁ CARREGADEIRA CASE W20B | 3,00 | PC | 462,00 | 1.386,00 |
4 | 47318 | 1481219 PLACA ROLO COMPACTADOR AUTOPROPULSADO BW212 D-40 | 8,00 | UN | 1.200,00 | 9.600,00 |
5 | 47338 | 1507732 – ORING ROLO COMPACTADOR AUTOPROPULSADO BW212 D-40 | 8,00 | UN | 150,00 | 1.200,00 |
6 | 47336 | 1523968 – ANEL ORING ROLO COMPACTADOR AUTOPROPULSADO BW212 D-40 | 10,00 | UN | 90,00 | 900,00 |
7 | 47319 | 1556654 TAMBOR ROLO COMPACTADOR AUTOPROPULSADO BW212 D-40 | 2,00 | UN | 18.000,00 | 36.000,00 |
8 | 43512 | 163965 ENGRENAGEM W20 TTG PÁ CARREGADEIRA CASE W20B | 10,00 | PC | 208,00 | 2.080,00 |
9 | 43510 | 163977 CAIXA PLANETÁRIA W20 TT PÁ CARREGADEIRA CASE W20B | 10,00 | PC | 2.105,00 | 21.050,00 |
10 | 47320 | 1660344 RETENTOR ROLO COMPACTADOR AUTOPROPULSADO BW212 D-40 | 10,00 | UN | 270,00 | 2.700,00 |
11 | 47334 | 1672153 – PISTA RETENTOR ROLO COMPACTADOR AUTOPROPULSADO BW212 D-40 | 10,00 | UN | 290,00 | 2.900,00 |
12 | 47314 | 1850248 RETENTOR ROLO COMPACTADOR AUTOPROPULSADO BW212 D-40 | 10,00 | UN | 1.733,00 | 17.330,00 |
13 | 47308 | 1G8878 FILTRO ROLO COMPACTADOR AUTOPROPULSADO BW212 D-40 | 10,00 | UN | 700,00 | 7.000,00 |
14 | 47322 | 1G8878 FILTRO ROLO COMPACTADOR AUTOPROPULSADO BW212 D-40 | 10,00 | UN | 640,00 | 6.400,00 |
15 | 47299 | 2065234 ELEMENTO ROLO COMPACTADOR AUTOPROPULSADO BW212 D-40 | 16,00 | UN | 250,00 | 4.000,00 |
16 | 47300 | 2065235 ELEMENTO ROLO COMPACTADOR AUTOPROPULSADO BW212 D-40 | 10,00 | UN | 100,00 | 1.000,00 |
17 | 47309 | 216-8163 TUBO ROLO COMPACTADOR AUTOPROPULSADO BW212 D-40 | 6,00 | UN | 790,00 | 4.740,00 |
18 | 47317 | 2227037 MANGUEIRA ROLO COMPACTADOR AUTOPROPULSADO BW212 D-40 | 10,00 | UN | 500,00 | 5.000,00 |
19 | 38051 | 3320352 REPARO DO CONVERSOR 28.000 PÁ CARREGADEIRA CASE W20B | 3,00 | UN | 300,00 | 900,00 |
20 | 38047 | 3320356 REPARO TRANSMISSÃO 28000 PÁ CARREGADEIRA CASE W20B | 3,00 | UN | 1.280,00 | 3.840,00 |
21 | 43514 | 33732 CAPA BOWER PÁ CARREGADEIRA CASE W20B | 2,00 | PC | 50,00 | 100,00 |
22 | 43516 | 33735 FLANGE PÁ CARREGADEIRA CASE W20B | 3,00 | PC | 1.040,00 | 3.120,00 |
23 | 43515 | 33737 CONE BOWER PÁ CARREGADEIRA CASE W20B | 2,00 | PC | 1.055,00 | 2.110,00 |
24 | 38043 | A17919N PLACA PÁ CARREGADEIRA CASE W20B | 8,00 | UN | 70,00 | 560,00 |
25 | 38045 | A17921 DISCO DE FRICÇÃO PÁ CARREGADEIRA CASE W20B | 60,00 | UN | 21,00 | 1.260,00 |
26 | 47294 | ANEL DE PISTÃO FREIO PÁ CARREGADEIRA DL200A | 12,00 | UN | 260,00 | 3.120,00 |
27 | 47225 | ANEL RETENTOR MOTONIVELADORA CATERPILLAR 120 K | 2,00 | UN | 28,00 | 56,00 |
28 | 47244 | ANEL RETENTOR MOTONIVELADORA CATERPILLAR 120 K | 2,00 | UN | 29,00 | 58,00 |
29 | 47287 | ARRUELA PÁ CARREGADEIRA DL200A | 9,00 | UN | 50,00 | 450,00 |
30 | 47291 | ARRUELA PÁ CARREGADEIRA DL200A | 12,00 | UN | 312,00 | 3.744,00 |
31 | 47297 | BOMBA ALIMENTADORA PÁ CARREGADEIRA DL200A | 2,00 | UN | 800,00 | 1.600,00 |
32 | 47213 | BOMBA DAGUA MOTONIVELADORA CATERPILLAR 120 K | 2,00 | UN | 2.330,00 | 4.660,00 |
33 | 47296 | BOMBA DE ÁGUA SÉRIE B PÁ CARREGADEIRA DL200A | 2,00 | UN | 530,00 | 1.060,00 |
34 | 47185 | BOMBA DUPLA HIDRÁULICO E DIREÇÃO MOTONIVELADORA CATERPILLAR 120 K | 2,00 | UN | 12.300,00 | 24.600,00 |
35 | 47270 | BOMBA HIDRÁULICA PÁ CARREGADEIRA DL200A | 2,00 | UN | 800,00 | 1.600,00 |
36 | 47188 | BUCHA MOTONIVELADORA CATERPILLAR 120 K | 4,00 | UN | 112,00 | 448,00 |
37 | 47216 | BUCHA MOTONIVELADORA CATERPILLAR 120 K | 2,00 | UN | 200,00 | 400,00 |
38 | 47253 | CABO ACELERADOR 3.890MM PÁ CARREGADEIRA DL200A | 4,00 | UN | 420,00 | 1.680,00 |
39 | 47239 | CABO MOTONIVELADORA CATERPILLAR 120 K | 4,00 | UN | 310,00 | 1.240,00 |
40 | 47180 | CANTO DE LÂMINA MOTONIVELADORA CATERPILLAR 120 K | 4,00 | UN | 517,00 | 2.068,00 |
41 | 47201 | CARDÃ SAÍDA DIFERENCIAL P/ TRANSMISSÃO MOTONIVELADORA CATERPILLAR 120 K | 2,00 | UN | 3.438,00 | 6.876,00 |
42 | 47195 | CILINDRO MESTRE MOTONIVELADORA CATERPILLAR 120 K | 2,00 | UN | 3.003,00 | 6.006,00 |
43 | 47227 | CJ. EIXO 1.a VEL. MOTONIVELADORA CATERPILLAR 120 K | 2,00 | UN | 4.200,00 | 8.400,00 |
44 | 47267 | CONJUNTO 2ª VEL E FRENTE PÁ CARREGADEIRA DL200A | 8,00 | JG | 499,00 | 3.992,00 |
45 | 47208 | CONJUNTO BOMBA E FILTRO MOTONIVELADORA CATERPILLAR 120 K | 2,00 | UN | 8.500,00 | 17.000,00 |
46 | 47209 | CONJUNTO DA LUVA MOTONIVELADORA CATERPILLAR 120 K | 2,00 | UN | 500,00 | 1.000,00 |
47 | 47205 | CONJUNTO PLACA MOTRIZ MOTONIVELADORA CATERPILLAR 120 K | 2,00 | UN | 397,00 | 794,00 |
48 | 47265 | CONJUNTO PLACA MOTRIZ PÁ CARREGADEIRA DL200A | 4,00 | UN | 400,00 | 1.600,00 |
49 | 57049 | CONJUNTO TURBOCOMPRESSOR MOTOR, RETROESCAVADEIRA XCMG XT870BR | 1,00 | UN | 6.800,00 | 6.800,00 |
50 | 47238 | CONJUNTO VÁLVULA CONTROLE MOTONIVELADORA CATERPILLAR 120 K | 2,00 | UN | 4.603,00 | 9.206,00 |
51 | 47247 | CONJUNTO VÁLVULA CONTROLE MOTONIVELADORA CATERPILLAR 120 K | 2,00 | UN | 4.700,00 | 9.400,00 |
52 | 47237 | CONJUNTO VÁLVULA MODULADORA MOTONIVELADORA CATERPILLAR 120 K | 2,00 | UN | 4.392,00 | 8.784,00 |
53 | 47284 | COROA PÁ CARREGADEIRA DL200A | 8,00 | UN | 2.500,00 | 20.000,00 |
54 | 47277 | COROA/PINHÃO 10/31 PÁ CARREGADEIRA DL200A | 10,00 | UN | 8.010,00 | 80.100,00 |
55 | 47274 | COROA/PINHÃO 9/29 PÁ CARREGADEIRA DL200A | 4,00 | UN | 6.987,00 | 27.948,00 |
56 | 47248 | CORREIA DO VENTILADOR PÁ CARREGADEIRA DL200A | 4,00 | UN | 450,00 | 1.800,00 |
57 | 57057 | CORREIA MOTOR, RETROESCAVADEIRA XCMG XT870BR | 1,00 | UN | 250,00 | 250,00 |
58 | 47256 | COXIM DA TRANSMISSÃO PÁ CARREGADEIRA DL200A | 24,00 | UN | 260,00 | 6.240,00 | |
59 | 47272 | CRUZETA PÁ CARREGADEIRA DL200A | 12,00 | UN | 480,00 | 5.760,00 | |
60 | 47298 | DENTE CONCHA PÁ CARREGADEIRA DL200A | 40,00 | UN | 478,00 | 19.120,00 | |
61 | 47292 | DISCO DE FREIO AÇO 1ª LINHA PÁ CARREGADEIRA DL200A | 12,00 | UN | 400,00 | 4.800,00 | |
62 | 47293 | DISCO DE FREIO PAPER 1ª LINHA PÁ CARREGADEIRA DL200A | 10,00 | UN | 300,00 | 3.000,00 | |
63 | 53313 | DS0001082 PARAFUSO ESCAVADEIRA HIDRÁULICA DX 180L | 2,00 | UN | 794,00 | 1.588,00 | |
64 | 53301 | DS2040360 MANGUEIRA ESCAVADEIRA HIDRÁULICA DX 180L | 2,00 | UN | 300,00 | 600,00 | |
65 | 53329 | DS7752068 CALÇO ESCAVADEIRA HIDRÁULICA DX 180L | 4,00 | UN | 207,90 | 831,60 | |
66 | 37821 | E104122 CONJUNTO 2ª VEL E FRENTE PÁ CARREGADEIRA CASE W20 E | 20,00 | UN | 3.115,00 | 62.300,00 | |
67 | 57053 | ELEMENTO FILTRO DE AR MOTOR, RETROESCAVADEIRA XCMG XT870BR | 1,00 | UN | 250,00 | 250,00 | |
68 | 57054 | ELEMENTO FILTRO DE AR PRINCIPAL MOTOR, RETROESCAVADEIRA XCMG XT870BR | 1,00 | UN | 190,00 | 190,00 | |
69 | 57056 | ELEMENTO FILTRO DE COMBUSTÍVEL MOTOR, RETROESCAVADEIRA XCMG XT870BR | 1,00 | UN | 90,00 | 90,00 | |
70 | 57055 | ELEMENTO FILTRO MOTOR, RETROESCAVADEIRA XCMG XT870BR | 1,00 | UN | 130,00 | 130,00 | |
71 | 57051 | FLANGE MOTOR, RETROESCAVADEIRA XCMG XT870BR | 1,00 | UN | 3.200,00 | 3.200,00 | |
72 | 57048 | GAXETA MOTOR, RETROESCAVADEIRA XCMG XT870BR | 2,00 | UN | 450,00 | 900,00 | |
73 | 53346 | K1000344 DENTE ESCAVADEIRA HIDRÁULICA DX 180L | 10,00 | UN | 360,00 | 3.600,00 | |
74 | 53330 | K1000344 DENTE ESCAVADEIRA HIDRÁULICA DX 180L | 8,00 | UN | 620,00 | 4.960,00 | |
75 | 53306 | K1000733 MANCAL ESCAVADEIRA HIDRÁULICA DX 180L | 4,00 | UN | 3.350,00 | 13.400,00 | |
76 | 53320 | K1012388 PINO ESCAVADEIRA HIDRÁULICA DX 180L | 2,00 | UN | 716,13 | 1.432,26 | |
77 | 53321 | K1012388A PINO ESCAVADEIRA HIDRÁULICA DX 180L | 2,00 | UN | 640,00 | 1.280,00 |
78 | 53326 | K1012389 PINO ESCAVADEIRA HIDRÁULICA DX 180L | 2,00 | UN | 620,00 | 1.240,00 |
79 | 53327 | K1012389A PINO ESCAVADEIRA HIDRÁULICA DX 180L | 2,00 | UN | 655,00 | 1.310,00 |
80 | 53308 | K1012391 ARTICULAÇÃO ESCAVADEIRA HIDRÁULICA DX 180L | 2,00 | UN | 4.500,00 | 9.000,00 |
81 | 53309 | K1012439 MANCAL ESCAVADEIRA HIDRÁULICA DX 180L | 4,00 | UN | 3.620,00 | 14.480,00 |
82 | 53353 | K1014774 PARAFUSO ESCAVADEIRA HIDRÁULICA DX 180L | 352,00 | UN | 10,00 | 3.520,00 |
83 | 53304 | K1024101 BLOCO ESCAVADEIRA HIDRÁULICA DX 180L | 2,00 | UN | 6.111,00 | 12.222,00 |
84 | 53354 | K1024598 CALÇO ESCAVADEIRA HIDRÁULICA DX 180L | 352,00 | UN | 4,10 | 1.443,20 |
85 | 53331 | K1038006 DENTE ESCAVADEIRA HIDRÁULICA DX 180L | 8,00 | UN | 547,00 | 4.376,00 |
86 | 53347 | K1038006 DENTE ESCAVADEIRA HIDRÁULICA DX 180L | 10,00 | UN | 305,00 | 3.050,00 |
87 | 43498 | L 33735 ROLAMENTO PÁ CARREGADEIRA CASE W20B | 10,00 | PC | 196,02 | 1.960,20 |
88 | 47158 | L17318 - CALÇO REGULAGEM PÁ CARREGADEIRA CASE W2OB | 30,00 | UN | 3,00 | 90,00 |
89 | 47156 | L17462 – ROLAMENTO PÁ CARREGADEIRA CASE W2OB | 10,00 | UN | 222,00 | 2.220,00 |
90 | 47155 | L17463 – ROLAMENTO PÁ CARREGADEIRA CASE W2OB | 10,00 | UN | 225,00 | 2.250,00 |
91 | 38022 | L33484PISTÃO TRANSMISSÃOPA CARREGADEIRA CASE W2OB | 9,00 | UN | 157,00 | 1.413,00 |
92 | 47165 | ND56914 GREMALHEIRA PÁ CARREGADEIRA CASE W20B | 18,00 | UN | 174,00 | 3.132,00 |
93 | 57058 | TAMPA DE ABASTECIMENTO ÓELO MOTOR, RETROESCAVADEIRA XCMG XT870BR | 1,00 | UN | 290,00 | 290,00 |
94 | 57052 | TUBO CORRUGADO MOTOR, RETROESCAVADEIRA XCMG XT870BR | 1,00 | UN | 700,00 | 700,00 |
95 | 57050 | TUBO DE LUBRIFICAÇÃO MOTOR, RETROESCAVADEIRA XCMG XT870BR | 1,00 | UN | 200,00 | 200,00 |
96 | 47194 | VEDADOR MOTONIVELADORA CATERPILLAR 120 K | 6,00 | UN | 38,00 | 228,00 |
TOTAL | 604.402,26 | |||||
Lote: 5 - Lote 005 | ||||||
Item | Código do produto/s erviço | Nome do produto/serviço | Quanti dade | Unidade | Preço máximo | Preço máximo total |
1 | 43423 | 1” PORCA TRAVANTE PÁ CARREGADEIRA MICHIGAN 55C | 16,00 | UN | 15,00 | 240,00 |
2 | 43422 | 1” X 11” PARAFUSO DE AÇO PÁ CARREGADEIRA MICHIGAN 55C | 16,00 | UN | 85,00 | 1.360,00 |
3 | 43420 | 103522 PORCA PÁ CARREGADEIRA MICHIGAN 55C | 60,00 | UN | 9,00 | 540,00 |
4 | 47061 | 11017537 – JUNTA PÁ CARREGADEIRA MICHIGAN 55C | 6,00 | UN | 32,00 | 192,00 |
5 | 43419 | 11085544 GUARNIÇÃO PÁ CARREGADEIRA MICHIGAN 55C | 3,00 | UN | 344,00 | 1.032,00 |
6 | 47069 | 11993022 – ROLAMENTO PÁ CARREGADEIRA MICHIGAN 55C | 10,00 | UN | 237,00 | 2.370,00 |
7 | 47348 | 12164321N PORCA SEXTAVADA TRATOR DE ESTEIRAS CASE 1150L | 90,00 | UN | 3,96 | 356,40 |
8 | 37725 | 125435 DISCO DE FREIO PÁ CARREGADEIRA MICHIGAN 55C | 16,00 | UN | 490,00 | 7.840,00 |
9 | 47373 | 13879740N REBITE TRATOR DE ESTEIRAS CASE 1150L | 300,00 | UN | 1,98 | 594,00 |
10 | 47090 | 208-24 – ROLAMENTO CARDÃ PÁ CARREGADEIRA FIATALLIS FR12 B | 35,00 | UN | 290,00 | 10.150,00 |
11 | 47134 | 217-2876 – COROA /PINHÃO RETROESCAVADEIRA CATERPILLAR 416E | 10,00 | UN | 4.500,00 | 45.000,00 |
12 | 37930 | 2198798 RETENTOR RETROESCAVADEIRA CATERPILLAR 416E | 12,00 | UN | 98,00 | 1.176,00 |
13 | 47375 | 2211V REPARO TRANSMISSÃO FD9/FD130 TRATOR DE ESTEIRAS CASE 1150L | 4,00 | JG | 1.800,00 | 7.200,00 |
14 | 47106 | 225-9524 – ANEL RASPAD RETROESCAVADEIRA CATERPILLAR 416E | 8,00 | UN | 85,00 | 680,00 |
15 | 43461 | 2271143 JG REPARO CONCHA RETROESCAVADEIRA CATERPILLAR 416E | 10,00 | UN | 70,00 | 700,00 |
16 | 47127 | 228-9129 – BOMBA ALIMENTADORA RETROESCAVADEIRA CATERPILLAR 416E | 6,00 | UN | 2.400,00 | 14.400,00 |
17 | 43452 | 2286061 HASTE RETROESCAVADEIRA CATERPILLAR 416E | 8,00 | UN | 1.200,00 | 9.600,00 |
18 | 37926 | 2289130 FILTRO COMBUSTÍVEL RETROESCAVADEIRA CATERPILLAR 416E | 10,00 | UN | 123,00 | 1.230,00 |
19 | 47111 | 231 – 3538 – RETENTOR RETROESCAVADEIRA CATERPILLAR 416E | 16,00 | UN | 151,00 | 2.416,00 |
20 | 43458 | 2310688 RETENTOR RETROESCAVADEIRA CATERPILLAR 416E | 18,00 | UN | 245,00 | 4.410,00 |
21 | 43462 | 233- 2623 JG REPARO LEVANTE RETROESCAVADEIRA CATERPILLAR 416E | 10,00 | UN | 189,00 | 1.890,00 |
22 | 37945 | 2375330 PINO RETROESCAVADEIRA CATERPILLAR 416E | 10,00 | UN | 260,00 | 2.600,00 |
23 | 47123 | 2385291 – DISCO ORIGINAL RETROESCAVADEIRA CATERPILLAR 416E | 24,00 | UN | 254,00 | 6.096,00 |
24 | 37947 | 2389546 PINO RETROESCAVADEIRA CATERPILLAR 416E | 10,00 | UN | 235,00 | 2.350,00 |
25 | 43463 | 2389546 PINO RETROESCAVADEIRA CATERPILLAR 416E | 12,00 | UN | 245,00 | 2.940,00 |
26 | 43407 | 2556669 REPARO ROTAÇÃO ROLO COMPACTADOR CATERPILLAR CS- 533 E | 8,00 | UN | 800,00 | 6.400,00 |
27 | 43453 | 2596736 VÁLVULA RETROESCAVADEIRA CATERPILLAR 416E | 10,00 | UN | 13.985,00 | 139.850,00 |
28 | 43447 | 2596754 REPARO JG RETROESCAVADEIRA CATERPILLAR 416E | 10,00 | UN | 70,00 | 700,00 |
29 | 47385 | 26794630 ROLAMENTO TRATOR DE ESTEIRAS CASE 1150L | 16,00 | UN | 615,00 | 9.840,00 |
30 | 37722 | 2S0480 CAPA ROLO COMPACTADOR CATERPILLAR CS- 533 E | 16,00 | UN | 280,00 | 4.480,00 |
31 | 43415 | 3096942 ÓLEO 10W ROLO COMPACTADOR CATERPILLAR CS- 533 E | 10,00 | PC | 333,00 | 3.330,00 |
32 | 37720 | 3318538 RETENTOR ROLO COMPACTADOR CATERPILLAR CS- 533 E | 10,00 | UN | 707,85 | 7.078,50 |
33 | 37785 | 3320141 KIT ELEM. VEDAÇÃO TRANSMISSÃO18000 PÁ CARREGADEIRA FIATALLIS FR12B | 8,00 | UN | 500,00 | 4.000,00 |
34 | 37789 | 3320143 KIT ELEM. VEDAÇÃO CONVERSOR 18000 PÁ CARREGADEIRA FIATALLIS FR 12B | 10,00 | UN | 280,00 | 2.800,00 |
35 | 43404 | 4155207 TUBO ROLO COMPACTADOR CATERPILLAR CS- 533 E | 6,00 | UN | 890,00 | 5.340,00 |
36 | 47044 | 4W5359 – RETENTOR ROLO COMPACTADOR CATERPILLAR CS- 533 E | 10,00 | UN | 138,00 | 1.380,00 |
37 | 37784 | 70673881 FLANGE TRANSMISSÃO PÁ CARREGADEIRA FIATALLIS FR12 B | 4,00 | UN | 297,00 | 1.188,00 |
38 | 37795 | 73118063 CONJUNTO DEFLETOR PÁ CARREGADEIRA FIATALLIS FR12 B | 10,00 | UN | 533,00 | 5.330,00 |
39 | 37782 | 73118088 DISCO INTERNO PÁ CARREGADEIRA FIATALLIS FR12 B | 80,00 | UN | 59,40 | 4.752,00 |
40 | 37780 | 73118091N DISCO DE ENCOSTO PÁ CARREGADEIRA FIATALLIS FR12 B | 60,00 | UN | 140,00 | 8.400,00 |
41 | 37779 | 73118106 SUPORTE PÁ CARREGADEIRA FIATALLIS FR12 B | 12,00 | UN | 185,00 | 2.220,00 |
42 | 37775 | 73118115 INTERRUPTOR PÁ CARREGADEIRA FIATALLIS FR12 B | 10,00 | UN | 190,00 | 1.900,00 |
43 | 37777 | 73118171 FILTRO OLEO TRANSMISSÃO PÁ CARREGADEIRA FIATALLIS FR12 B | 10,00 | UN | 150,00 | 1.500,00 |
44 | 37786 | 73118173 PLACA MOTRIZ PÁ CARREGADEIRA FIATALLIS FR12 B | 4,00 | UN | 173,00 | 692,00 |
45 | 37787 | 73118174 PLACA LISA DO CONVERSOR PÁ CARREGADEIRA FIATALLIS FR12 B | 10,00 | UN | 94,06 | 940,60 |
46 | 37788 | 73118175 DISCO DE ENCOSTO PÁ CARREGADEIRA FIATALLIS FR12 B | 12,00 | UN | 58,00 | 696,00 |
47 | 37797 | 75202734N VÁLVULA TERMOSTÁTICA PÁ CARREGADEIRA FIATALLIS FR12 B | 16,00 | UN | 100,00 | 1.600,00 |
48 | 37796 | 75202984N HÉLICE DO MOTOR PÁ CARREGADEIRA FIATALLIS FR12 B | 15,00 | UN | 300,00 | 4.500,00 |
49 | 37766 | 75203729N ORBITROL PÁ CARREGADEIRA FIATALLIS FR12 B | 8,00 | UN | 3.999,00 | 31.992,00 |
50 | 47077 | 75216664N – ROLAMENTO PÁ CARREGADEIRA FIATALLIS FR12 B | 20,00 | UN | 301,00 | 6.020,00 |
51 | 47081 | 75216667A – RETENTOR PÁ CARREGADEIRA FIATALLIS FR12 B | 18,00 | UN | 32,00 | 576,00 |
52 | 47079 | 75216668N – FLANGE PÁ CARREGADEIRA FIATALLIS FR12 B | 25,00 | UN | 188,00 | 4.700,00 |
53 | 47080 | 75216676N – BUCHA PÁ CARREGADEIRA FIATALLIS FR12 B | 20,00 | UN | 120,00 | 2.400,00 |
54 | 47082 | 75216677A – RETENTOR PÁ CARREGADEIRA FIATALLIS FR12 B | 20,00 | UN | 30,00 | 600,00 |
55 | 37769 | 75217202N CILINDRO MESTRE PÁ CARREGADEIRA FIATALLIS FR12 B | 10,00 | UN | 570,00 | 5.700,00 |
56 | 37774 | 75218370 MANCAL COM ROLAMENTO PÁ CARREGADEIRA FIATALLIS FR12 B | 16,00 | UN | 300,00 | 4.800,00 |
57 | 37761 | 75222248N HASTE DO CILINDRO DE LEVANTAMENTO PÁ CARREGADEIRA FIATALLIS | 10,00 | UN | 472,00 | 4.720,00 |
58 | 37762 | 75242577N BOMBA HIDR.PALHETA PÁ CARREGADEIRA FIATALLIS FR12 B | 5,00 | UN | 950,00 | 4.750,00 |
59 | 37760 | 75286813N REPARO CILINDRO E LEVANTE PÁ CARREGADEIRA FIATALLIS FR12 B | 10,00 | UN | 188,00 | 1.880,00 |
60 | 37800 | 79011386N FILTRO DE AR EXTERNO PÁ CARREGADEIRA FIATALLIS FR12 B | 16,00 | UN | 115,00 | 1.840,00 |
61 | 37801 | 79011387N FILTRO DE AR INTERNO PÁ CARREGADEIRA FIATALLIS FR12 B | 14,00 | UN | 45,00 | 630,00 |
62 | 37764 | 79019062N TAMPA RES.HIDRÁULICO PÁ CARREGADEIRA FIATALLIS FR12 B | 10,00 | UN | 200,00 | 2.000,00 |
63 | 47089 | 79040176 – RETENTOR CUBO RODA (VEDADOR) PÁ CARREGADEIRA FIATALLIS FR12 B | 30,00 | UN | 71,00 | 2.130,00 |
64 | 47075 | 79049872N – VEDADOR PÁ CARREGADEIRA FIATALLIS FR12 B | 25,00 | UN | 60,00 | 1.500,00 |
65 | 57068 | CONJUNTO BOMBA HIDRÁULICA DA TRANSMISSÃO, RETROESCAVADEIRA XCMG XT870BR | 1,00 | UN | 36.000,00 | 36.000,00 |
66 | 57060 | CONJUNTO CABEÇOTE CILINDROS COM BUJÕES MOTOR, RETROESCAVADEIRA XCMG XT870BR | 4,00 | UN | 10.000,00 | 40.000,00 |
67 | 57066 | CREMALHEIRA MOTOR, RETROESCAVADEIRA XCMG XT870BR | 1,00 | UN | 1.800,00 | 1.800,00 |
68 | 57069 | ENGRENAGEM DE SAÍDA DO DIFERENCIAL, RETROESCAVADEIRA XCMG XT870BR | 1,00 | UN | 4.850,00 | 4.850,00 |
69 | 47302 | FILTRO ROLO COMPACTADOR AUTOPROPULSADO BW212 D-40 | 10,00 | UN | 502,00 | 5.020,00 |
70 | 57061 | JUNTA CABEÇOTE 1 FURO MOTOR, RETROESCAVADEIRA XCMG XT870BR | 1,00 | UN | 938,00 | 938,00 |
71 | 57062 | JUNTA CABEÇOTE 2 FUROS MOTOR, RETROESCAVADEIRA XCMG XT870BR | 1,00 | UN | 1.200,00 | 1.200,00 |
72 | 57063 | JUNTA CABEÇOTE 3 FUROS MOTOR, RETROESCAVADEIRA XCMG XT870BR | 1,00 | UN | 1.240,00 | 1.240,00 |
73 | 57059 | JUNTA TAMPA VÁLVULAS MOTOR, RETROESCAVADEIRA XCMG XT870BR | 1,00 | UN | 180,00 | 180,00 |
74 | 47321 | ÓLEO 10W ROLO COMPACTADOR AUTOPROPULSADO BW212 D-40 | 16,00 | UN | 410,00 | 6.560,00 |
75 | 47327 | OTTO21649 – BOTÃO BATEDOR VIBRADOR ROLO COMPACTADOR AUTOPROPULSADO BW212 D-40 | 4,00 | UN | 2.300,00 | 9.200,00 |
76 | 47038 | OTTO21649 – BOTÃO BATEDOR VIBRADOR ROLO COMPACTADOR CATERPILLAR CS-533 E | 6,00 | UN | 453,00 | 2.718,00 |
77 | 57067 | PARAFUSO DO VOLANTE MOTOR, RETROESCAVADEIRA XCMG XT870BR | 10,00 | UN | 20,00 | 200,00 |
78 | 47305 | RETENTOR ROLO COMPACTADOR AUTOPROPULSADO BW212 D-40 | 20,00 | UN | 294,00 | 5.880,00 |
79 | 47301 | SILENCIOSO ROLO COMPACTADOR AUTOPROPULSADO BW212 D-40 | 3,00 | UN | 2.720,00 | 8.160,00 |
80 | 47303 | SOLENOIDE ROLO COMPACTADOR AUTOPROPULSADO BW212 D-40 | 10,00 | UN | 2.400,00 | 24.000,00 |
81 | 47329 | TAMPA, FOTO 7762 ROLO COMPACTADOR AUTOPROPULSADO BW212 D-40 | 8,00 | UN | 270,00 | 2.160,00 |
82 | 57064 | VOLANTE COM CREMALHEIRA MOTOR, RETROESCAVADEIRA XCMG XT870BR | 1,00 | UN | 7.300,00 | 7.300,00 |
83 | 57065 | VOLANTE MOTOR, RETROESCAVADEIRA XCMG XT870BR | 1,00 | UN | 5.500,00 | 5.500,00 |
TOTAL | 585.423,50 | |||||
Lote: 6 - Lote 006 | ||||||
Item | Código do produto/s erviço | Nome do produto/serviço | Quanti dade | Unidade | Preço máximo | Preço máximo total |
1 | 53341 | 1.180-00447 KIT DE JUNTA ESCAVADEIRA HIDRÁULICA DX 180L | 2,00 | UN | 330,00 | 660,00 |
2 | 53339 | 1.519-00001 BOBINA 24V ESCAVADEIRA HIDRÁULICA DX 180L | 10,00 | UN | 2.400,00 | 24.000,00 |
3 | 53307 | 110-00243 MANCAL ESCAVADEIRA HIDRÁULICA DX 180L | 4,00 | UN | 3.887,00 | 15.548,00 |
4 | 53310 | 110-00249 MANCAL ESCAVADEIRA HIDRÁULICA DX 180L | 4,00 | UN | 4.115,00 | 16.460,00 |
5 | 53319 | 120501-01049 PINO ESCAVADEIRA HIDRÁULICA DX 180L | 2,00 | UN | 700,00 | 1.400,00 |
6 | 53316 | 120501-01050 PINO ESCAVADEIRA HIDRÁULICA DX 180L | 2,00 | UN | 733,00 | 1.466,00 |
7 | 53325 | 120501-01052 PINO ESCAVADEIRA HIDRÁULICA DX 180L | 4,00 | UN | 600,00 | 2.400,00 |
8 | 53322 | 120504-01051 PINO ESCAVADEIRA HIDRÁULICA DX 180L | 2,00 | UN | 804,00 | 1.608,00 |
9 | 53334 | 2114-1848A ARRUELA ESCAVADEIRA HIDRÁULICA DX 180L | 8,00 | UN | 16,00 | 128,00 |
10 | 53350 | 2114-1848A ARRUELA ESCAVADEIRA HIDRÁULICA DX 180L | 10,00 | UN | 17,00 | 170,00 |
11 | 53323 | 2123-2192C PINO ESCAVADEIRA HIDRÁULICA DX 180L | 4,00 | UN | 550,00 | 2.200,00 |
12 | 53324 | 2123-2192E PINO ESCAVADEIRA HIDRÁULICA DX 180L | 4,00 | UN | 700,00 | 2.800,00 |
13 | 53317 | 2123-2441 PINO ESCAVADEIRA HIDRÁULICA DX 180L | 2,00 | UN | 583,00 | 1.166,00 |
14 | 53314 | 2123-2443 PINO ESCAVADEIRA HIDRÁULICA DX 180L | 2,00 | UN | 718,00 | 1.436,00 |
15 | 53311 | 2155-4019A LIGAÇÃO ESCAVADEIRA HIDRÁULICA DX 180L | 2,00 | UN | 4.427,00 | 8.854,00 |
16 | 47104 | 270-2728 – CONECTOR RETROESCAVADEIRA CATERPILLAR 416E | 10,00 | UN | 300,00 | 3.000,00 |
17 | 37949 | 3005442 PINO RETROESCAVADEIRA CATERPILLAR 416E | 12,00 | UN | 162,00 | 1.944,00 |
18 | 47130 | 3100368 – DENTE RETROESCAVADEIRA CATERPILLAR 416E | 40,00 | UN | 153,00 | 6.120,00 |
19 | 37936 | 3318538 RETENTOR RETROESCAVADEIRA CATERPILLAR 416E | 16,00 | UN | 400,00 | 6.400,00 |
20 | 43450 | 3375099 REPARO JG RETROESCAVADEIRA CATERPILLAR 416E | 18,00 | UN | 555,00 | 9.990,00 |
21 | 43449 | 3375100 KIT RETENTOR RETROESCAVADEIRA CATERPILLAR 416E | 18,00 | KIT | 300,00 | 5.400,00 |
22 | 47110 | 338-1508 – AMORTECEDOR RETROESCAVADEIRA CATERPILLAR 416E | 12,00 | UN | 800,00 | 9.600,00 |
23 | 43448 | 3385288 REPARO JG RETROESCAVADEIRA CATERPILLAR 416E | 10,00 | UN | 711,00 | 7.110,00 |
24 | 37929 | 4431364 RETENTOR RETROESCAVADEIRA CATERPILLAR 416E | 12,00 | UN | 100,00 | 1.200,00 |
25 | 47358 | 4969113 MOLA TENSORA INTERNA TRATOR DE ESTEIRAS CASE 1150L | 10,00 | UN | 900,00 | 9.000,00 |
26 | 47357 | 4969114 MOLA TENSORA EXTERNA TRATOR DE ESTEIRAS CASE 1150L | 10,00 | UN | 1.300,00 | 13.000,00 |
27 | 47365 | 4969127N BUCHA DE BRONZE DO TRUCK TRATOR DE ESTEIRAS CASE 1150L | 12,00 | UN | 180,00 | 2.160,00 |
28 | 47361 | 4971716N PLACA TRATOR DE ESTEIRAS CASE 1150L | 24,00 | UN | 97,00 | 2.328,00 |
29 | 47370 | 4974270 SUPORTE TRATOR DE ESTEIRAS CASE 1150L | 10,00 | UN | 3.000,00 | 30.000,00 |
30 | 47391 | 4982171 – PARAFUSO DE SAPATA TRATOR DE ESTEIRAS CASE 1150L | 80,00 | UN | 8,00 | 640,00 |
31 | 47374 | 4982700 COROA E PINHÃO TRATOR DE ESTEIRAS CASE 1150L | 4,00 | UN | 5.010,00 | 20.040,00 |
32 | 47353 | 4991715N ROLETE SUPERIOR TRATOR DE ESTEIRAS CASE 1150L | 24,00 | UN | 935,00 | 22.440,00 |
33 | 47107 | 4M 0189 – ANEL RETROESCAVADEIRA CATERPILLAR 416E | 10,00 | UN | 2,88 | 28,80 |
34 | 47378 | 581073N FILTRO TRATOR DE ESTEIRAS CASE 1150L | 10,00 | UN | 148,00 | 1.480,00 |
35 | 47379 | 591062N FILTRO DE AÇO TRATOR DE ESTEIRAS CASE 1150L | 10,00 | UN | 100,00 | 1.000,00 |
36 | 47118 | 5H 4909V – ANEL DE VITON RETROESCAVADEIRA CATERPILLAR 416E | 60,00 | UN | 58,00 | 3.480,00 |
37 | 47112 | 5J 7854 – RETENTOR RETROESCAVADEIRA CATERPILLAR 416E | 16,00 | UN | 100,00 | 1.600,00 |
38 | 47109 | 5J 7865 – ANEL CHATO RETROESCAVADEIRA CATERPILLAR 416E | 10,00 | UN | 5,00 | 50,00 |
39 | 47342 | 75200980N BOMBA HIDRÁULICA TRATOR DE ESTEIRAS CASE 1150L | 3,00 | UN | 2.600,00 | 7.800,00 |
40 | 47339 | 75204524N CAIXA DE ENGRENAGEM TRATOR DE ESTEIRAS CASE 1150L | 3,00 | UN | 912,00 | 2.736,00 |
41 | 47340 | 75207921 JOGO REPARO CILINDRO 50 mm TRATOR DE ESTEIRAS CASE 1150L | 6,00 | UN | 88,00 | 528,00 |
42 | 47371 | 75211018N DISCO SINTERIZADO TRATOR DE ESTEIRAS CASE 1150L | 60,00 | UN | 200,00 | 12.000,00 |
43 | 47390 | 75212822 – SILENCIOSO DO MOTOR FD9 TRATOR DE ESTEIRAS CASE 1150L | 4,00 | UN | 450,00 | 1.800,00 |
44 | 47341 | 75220451N HASTE CILINDRO HIDRÁULICO 50 mm TRATOR DE ESTEIRAS CASE 1150 L | 4,00 | UN | 1.400,00 | 5.600,00 |
45 | 47344 | 75223601 FILTRO HIDRÁULICO DE AÇO TRATOR DE ESTEIRAS CASE 1150L | 10,00 | UN | 130,00 | 1.300,00 |
46 | 47122 | 76-2353 – CABO TRAVA RETROESCAVADEIRA CATERPILLAR 416E | 10,00 | UN | 341,00 | 3.410,00 |
47 | 47117 | 87415728/A – RETENTOR RETROESCAVADEIRA CATERPILLAR 416E | 18,00 | UN | 500,00 | 9.000,00 |
48 | 37934 | 8C8052 ROLAMENTO RETROESCAVADEIRA CATERPILLAR 416E | 16,00 | UN | 95,00 | 1.520,00 |
49 | 47121 | 8T 4131 – PORCA 20MM RETROESCAVADEIRA CATERPILLAR 416E | 16,00 | UN | 19,00 | 304,00 |
50 | 47092 | 903486 – TUBO CILINDRO PÁ CARREGADEIRA CASE W20 E | 10,00 | UN | 1.500,00 | 15.000,00 |
51 | 47093 | 903487 – TUBO CILINDRO PÁ CARREGADEIRA CASE W20 E | 10,00 | UN | 1.508,00 | 15.080,00 |
52 | 47094 | 903488 – TUBO CILINDRO PÁ CARREGADEIRA CASE W20 E | 12,00 | UN | 1.495,00 | 17.940,00 |
53 | 47095 | 903489 – TUBO CILINDRO PÁ CARREGADEIRA CASE W20 E | 10,00 | UN | 1.495,00 | 14.950,00 |
54 | 47096 | 903490 – TUBO CILINDRO PÁ CARREGADEIRA CASE W20 E | 12,00 | UN | 1.495,00 | 17.940,00 |
55 | 47091 | 909438 – TUBO CILINDRO PÁ CARREGADEIRA CASE W20 E | 10,00 | UN | 1.600,00 | 16.000,00 |
56 | 37823 | A17921DISCO DE FRICÇÃO PÁ CARREGADEIRA CASE W20 E | 120,00 | UN | 30,00 | 3.600,00 |
57 | 37803 | A189402 HÉLICE DE MOTOR PÁ CARREGADEIRA CASE W20 E | 10,00 | UN | 728,00 | 7.280,00 |
58 | 37810 | A19066 COXIM DA TRANSMISSÃO PÁ CARREGADEIRA CASE W20 E | 30,00 | UN | 60,00 | 1.800,00 |
59 | 37809 | A45625 FILTRO HIDRÁULICO PÁ CARREGADEIRA CASE W20 E | 10,00 | UN | 181,00 | 1.810,00 |
60 | 47189 | ANEL MOTONIVELADORA CATERPILLAR 120 K | 4,00 | UN | 21,00 | 84,00 |
61 | 57080 | BLOCO DE ENCOSTO ENGRENAGEM, RETROESCAVADEIRA XCMG XT870BR | 1,00 | UN | 1.917,00 | 1.917,00 |
62 | 57072 | CAIXA SATÉLITE DO DIFERENCIAL, RETROESCAVADEIRA XCMG XT870BR | 1,00 | UN | 6.935,00 | 6.935,00 |
63 | 57076 | CALÇO DO DIFERENCIAL, RETROESCAVADEIRA XCMG XT870BR | 1,00 | UN | 120,00 | 120,00 |
64 | 37825 | D52932 FILTRO TRANSMISSÃO PÁ CARREGADEIRA CASE W20 E | 10,00 | UN | 57,00 | 570,00 |
65 | 37822 | D55252DISCO DE FRICÇÃO PÁ CARREGADEIRA CASE W20 E | 120,00 | UN | 50,00 | 6.000,00 |
66 | 37824 | D73725 BOMBA HIDRÁULICA PÁ CARREGADEIRA CASE W20 E | 8,00 | UN | 1.593,00 | 12.744,00 |
67 | 37811 | D80314 FLANGE DO FOFO PÁ CARREGADEIRA CASE W20 E | 20,00 | UN | 920,00 | 18.400,00 |
68 | 37812 | D87224 VEDADOR DE ÓLEO PÁ CARREGADEIRA CASE W20 E | 30,00 | UN | 190,00 | 5.700,00 |
69 | 37816 | E105055 TURBINA PÁ CARREGADEIRA CASE W20 E | 12,00 | UN | 712,00 | 8.544,00 |
70 | 37815 | E105059 ESTATOR PÁ CARREGADEIRA CASE W20 E | 14,00 | UN | 500,00 | 7.000,00 |
71 | 57070 | EIXO DO DIFERENCIAL, RETROESCAVADEIRA XCMG XT870BR | 1,00 | UN | 2.400,00 | 2.400,00 |
72 | 57078 | EIXO ENGRENAGENS SATÉLITE, RETROESCAVADEIRA XCMG XT870BR | 3,00 | UN | 1.040,00 | 3.120,00 |
73 | 57071 | ENGRENAGEM DO DIFERENCIAL, RETROESCAVADEIRA XCMG XT870BR | 2,00 | UN | 4.563,00 | 9.126,00 |
74 | 57077 | ENGRENAGEM PROPULSORA DO DIFERENCIAL, RETROESCAVADEIRA XCMG XT870BR | 1,00 | UN | 904,00 | 904,00 |
75 | 57075 | ENGRENAGEM SATÉLITE DO DIFERENCIAL, RETROESCAVADEIRA XCMG XT870BR | 2,00 | UN | 1.400,00 | 2.800,00 |
76 | 57073 | PARAFUSO M10X75 DO DIFERENCIAL, RETROESCAVADEIRA XCMG XT870BR | 12,00 | UN | 28,00 | 336,00 |
77 | 57079 | PARAFUSO M8X20 ENGRENAGEM, RETROESCAVADEIRA XCMG XT870BR | 2,00 | UN | 18,00 | 36,00 |
78 | 57074 | PINO 6X40 DO DIFERENCIAL, RETROESCAVADEIRA XCMG XT870BR | 1,00 | UN | 980,00 | 980,00 |
TOTAL | 483.420,80 | |||||
Lote: 7 - Lote 007 | ||||||
Item | Código do produto/s erviço | Nome do produto/serviço | Quanti dade | Unidade | Preço máximo | Preço máximo total |
1 | 43434 | 146057A1 DISCO DE FREIO AÇO 1ª LINHA PÁ CARREGADEIRA CASE W20 E | 30,00 | UN | 203,00 | 6.090,00 |
2 | 43428 | 146060A1 PARAFUSO CHAVETA PÁ CARREGADEIRA CASE W20 E | 20,00 | UN | 3,50 | 70,00 |
3 | 43426 | 146061A1 ROLETE PÁ CARREGADEIRA CASE W20 E | 750,00 | UN | 0,58 | 435,00 |
4 | 43436 | 146065A1 ANEL DE PISTÃO FREIO PÁ CARREGADEIRA CASE W20 E | 24,00 | UN | 180,00 | 4.320,00 |
5 | 37819 | 147144A1 CONJUNTO PLACA MOTRIZ PÁ CARREGADEIRA CASE W20 E | 18,00 | UN | 150,00 | 2.700,00 |
6 | 37818 | 147145A1C PLACA MOTRIZ PÁ CARREGADEIRA CASE W20 E | 30,00 | UN | 60,00 | 1.800,00 |
7 | 37804 | 147273A1 SILENCIOSO PÁ CARREGADEIRA CASE W20 E | 12,00 | UN | 538,00 | 6.456,00 |
8 | 37817 | 147444A1 TAMPA IMPULSOR PÁ CARREGADEIRA CASE W20 E | 10,00 | UN | 816,00 | 8.160,00 |
9 | 43437 | 147618A1 ANEL DE PISTÃO FREIO PÁ CARREGADEIRA CASE W20 E | 20,00 | UN | 150,00 | 3.000,00 | |
10 | 37833 | 148897A1 ROLAMENTO PÁ CARREGADEIRA CASE W20 E | 16,00 | UN | 461,00 | 7.376,00 | |
11 | 37829 | 148904A1 COROA/PINHÃO 9/29 PÁ CARREGADEIRA CASE W20 E | 10,00 | UN | 2.504,00 | 25.040,00 | |
12 | 37830 | 148962A1 DISCO INTERNO PAPER PÁ CARREGADEIRA CASE W20 E | 30,00 | UN | 163,00 | 4.890,00 | |
13 | 37831 | 148963A1 DISCO EXTERNO AÇO PÁ CARREGADEIRA CASE W20 E | 30,00 | UN | 70,00 | 2.100,00 | |
14 | 37832 | 148982A1 COROA/PINHÃO 10/31 PÁ CARREGADEIRA CASE W20 E | 20,00 | UN | 3.500,00 | 70.000,00 | |
15 | 47099 | 21 1300 AR1 – DENTE CONCHA PÁ CARREGADEIRA CASE W20 E | 60,00 | UN | 300,00 | 18.000,00 | |
16 | 37836 | 3320352 REPARO DO CONVERSOR 28000 PÁ CARREGADEIRA CASE W20 E | 6,00 | UN | 300,00 | 1.800,00 | |
17 | 37837 | 3320356 REPARO TRANSMISSÃO 28000 PÁ CARREGADEIRA CASE W20 E | 4,00 | UN | 1.500,00 | 6.000,00 | |
18 | 37839 | 348C LÂMINA AR 1 MOTONIVELADORA HWB 140S | 20,00 | UN | 480,00 | 9.600,00 | |
19 | 47097 | 3802358 – BOMBA DE ÁGUA SÉRIE B PÁ CARREGADEIRA CASE W20 E | 10,00 | UN | 349,00 | 3.490,00 | |
20 | 43445 | 70634037 RETENTOR ARCA MOTONIVELADORA NEW HOLLAND RG 170B | 3,00 | UN | 57,00 | 171,00 | |
21 | 37916 | 70684817N ROLAMENTO MOTONIVELADORA NEW HOLLAND RG 170B | 6,00 | UN | 320,00 | 1.920,00 | |
22 | 43444 | 70911029 PORCA DA LAMINA MOTONIVELADORA NEW HOLLAND RG 170B | 60,00 | UN | 3,00 | 180,00 | |
23 | 37907 | 73125480N PLACA MOTONIVELADORA NEW HOLLAND RG 170B | 6,00 | UN | 59,00 | 354,00 | |
24 | 37906 | 73125481N PLACA MOTONIVELADORA NEW HOLLAND RG 170B | 6,00 | UN | 80,00 | 480,00 | |
25 | 37905 | 73125482N PLACA MOTONIVELADORA NEW HOLLAND RG 170B | 6,00 | UN | 132,00 | 792,00 | |
26 | 37908 | 73125483N CALÇO DE AÇO MOTONIVELADORA NEW HOLLAND RG 170B | 30,00 | UN | 10,00 | 300,00 | |
27 | 37910 | 73125488N SAPATA MOTONIVELADORA NEW HOLLAND RG 170B | 6,00 | UN | 600,00 | 3.600,00 | |
28 | 37904 | 73125501N PINHÃO GIRA CÍRCULO FG MOTONIVELADORA NEW HOLLAND RG 170B | 2,00 | UN | 1.400,00 | 2.800,00 |
29 | 37903 | 73125509 ENGRENAGEM MOTONIVELADORA NEW HOLLAND RG 170B | 3,00 | UN | 2.095,00 | 6.285,00 |
30 | 37909 | 73126330N PARAFUSO MOTONIVELADORA NEW HOLLAND RG 170B | 50,00 | UN | 7,00 | 350,00 |
31 | 37917 | 73135111N VEDADOR MOTONIVELADORA NEW HOLLAND RG 170B | 6,00 | UN | 100,00 | 600,00 |
32 | 37992 | 73154545N CILINDRO MESTRE MOTONIVELADORA FIATALLIS FG 70B | 4,00 | UN | 2.750,00 | 11.000,00 |
33 | 37983 | 73155084 CORRENTE RC160 51L+CL+HL MOTONIVELADORA FIATALLIS FG 70B | 8,00 | UN | 1.190,00 | 9.520,00 |
34 | 37913 | 73155118N VEDADOR MOTONIVELADORA NEW HOLLAND RG 170B | 4,00 | UN | 39,60 | 158,40 |
35 | 37998 | 73158774N CARDÃ SAÍDA DIFERENCIAL P/ TRANSMISSÃO MOTONIVELADORA FIATAL | 6,00 | UN | 990,00 | 5.940,00 |
36 | 47146 | 73159051N – CABO MOTONIVELADORA FIATALLIS FG 70B | 8,00 | UN | 260,00 | 2.080,00 |
37 | 37921 | 73162722N FILTRO TRANSMISSÃO MOTONIVELADORA NEW HOLLAND RG 170B | 3,00 | UN | 500,00 | 1.500,00 |
38 | 43446 | 736125501 EIXO MOTONIVELADORA NEW HOLLAND RG 170B | 3,00 | UN | 1.400,00 | 4.200,00 |
39 | 47143 | 75208101 – JOGO DE JUNTAS SUPERIOR SEM VEDADOR DE VÁLVULAS MOTONIVELADORA FIATALLIS FG 70B | 5,00 | JG | 1.900,00 | 9.500,00 |
40 | 47153 | 75208101 – JOGO JUNTA SUPERIOR MOTONIVELADORA FIATALLIS FG 70B | 4,00 | JG | 1.700,00 | 6.800,00 |
41 | 37894 | 75209587N JG. REPARO CILINDRO 45 mm MOTONIVELADORA NEW HOLLAND RG 170B | 8,00 | UN | 90,00 | 720,00 |
42 | 37914 | 75213817N PINO MOTONIVELADORA NEW HOLLAND RG 170B | 3,00 | UN | 70,00 | 210,00 |
43 | 37988 | 75218940N DISCO DE FREIO MOTONIVELADORA FIATALLIS FG 70B | 12,00 | UN | 550,00 | 6.600,00 |
44 | 43471 | 75219488 TERMINAL DE DIREÇÃO LD ESQUERDO MOTONIVELADORA FIATALLIS FG 70B | 6,00 | UN | 400,00 | 2.400,00 |
45 | 37997 | 75219488N TERMINAL BARRA DE DIREÇÃO MOTONIVELADORA FIATALLIS FG 70B | 8,00 | UN | 390,00 | 3.120,00 |
46 | 37920 | 75219488N TERMINAL BARRA DE DIREÇÃO MOTONIVELADORA NEW HOLLAND RG 170B | 4,00 | UN | 412,00 | 1.648,00 |
47 | 37896 | 75220700N JG REPARO CILINDRO LEVANTAMENTO MOTONIVELADORA NEW HOLLAND RG 170B | 4,00 | UN | 90,00 | 360,00 |
48 | 37898 | 75220797N VEDADOR MOTONIVELADORA NEW HOLLAND RG 170B | 3,00 | UN | 150,00 | 450,00 |
49 | 37918 | 75221276N TERMINAL ESQUERDO MOTONIVELADORA NEW HOLLAND RG 170B | 3,00 | UN | 350,00 | 1.050,00 |
50 | 37919 | 75221277N TERMINAL DIREITO MOTONIVELADORA NEW HOLLAND RG 170B | 3,00 | UN | 338,00 | 1.014,00 |
51 | 37989 | 75221774N CUBO MOTONIVELADORA FIATALLIS FG 70B | 6,00 | UN | 2.093,00 | 12.558,00 |
52 | 37982 | 75236406N BOMBA DUPLA HIDRÁULICO E DIREÇÃO MOTONIVELADORA FIATALLIS FG | 3,00 | UN | 3.700,00 | 11.100,00 |
53 | 37911 | 75241029 CORRENTE MOTONIVELADORA NEW HOLLAND RG 170B | 6,00 | UN | 900,00 | 5.400,00 |
54 | 37899 | 75241478N CANTO DE LÂMINA LARGO MOTONIVELADORA NEW HOLLAND RG 170B | 4,00 | UN | 501,00 | 2.004,00 |
55 | 37922 | 75247543N RADIADOR DE ÓLEO MOTONIVELADORA NEW HOLLAND RG 170B | 3,00 | UN | 3.000,00 | 9.000,00 |
56 | 37901 | 75250226 SUPORTE DO RIPER MOTONIVELADORA NEW HOLLAND RG 170B | 10,00 | UN | 150,00 | 1.500,00 |
57 | 37912 | 75253782N PLACA DE CELERON MOTONIVELADORA NEW HOLLAND RG 170B | 4,00 | UN | 280,00 | 1.120,00 |
58 | 38005 | 75285035 CONJUNTO BOMBA E FILTRO MOTONIVELADORA FIATALLIS FG 70B | 4,00 | UN | 4.552,00 | 18.208,00 |
59 | 37990 | 75285169N PASTILHA DE FREIO MOTONIVELADORA FIATALLIS FG 70B | 24,00 | UN | 80,00 | 1.920,00 |
60 | 43475 | 75285645 CJ. EIXO 1.a VEL. MOTONIVELADORA FIATALLIS FG 70B | 3,00 | UN | 2.400,00 | 7.200,00 |
61 | 43479 | 75285645 EIXO MOTONIVELADORA FIATALLIS FG 70B | 4,00 | UN | 2.311,00 | 9.244,00 |
62 | 37915 | 75288824N CRUZETA DO CARDA MOTONIVELADORA NEW HOLLAND RG 170B | 4,00 | UN | 340,00 | 1.360,00 |
63 | 37895 | 75288868N VEDADOR MOTONIVELADORA NEW HOLLAND RG 170B | 6,00 | UN | 120,00 | 720,00 |
64 | 37893 | 75288869N REPARO MOTONIVELADORA NEW HOLLAND RG 170B | 8,00 | UN | 80,00 | 640,00 |
65 | 37897 | 75288870N REPARO MOTONIVELADORA NEW HOLLAND RG 170B | 3,00 | UN | 95,00 | 285,00 |
66 | 57090 | ANEL DE SUPORTE ENGRENAGEM, RETROESCAVADEIRA XCMG XT870BR | 1,00 | UN | 268,00 | 268,00 |
67 | 57087 | ANEL ENGRENAGEM, RETROESCAVADEIRA XCMG XT870BR | 1,00 | UN | 421,00 | 421,00 |
68 | 57091 | ARRUELA AJUSTE 0.050MM ENGRENAGEM, RETROESCAVADEIRA XCMG XT870BR | 1,00 | UN | 90,00 | 90,00 |
69 | 57082 | ARRUELA ENGRENAGEM, RETROESCAVADEIRA XCMG XT870BR | 3,00 | UN | 243,00 | 729,00 |
70 | 57089 | BUCHA ENGRENAGEM, RETROESCAVADEIRA XCMG XT870BR | 8,00 | UN | 632,00 | 5.056,00 |
71 | 37814 | E105057 IMPULSOR CONVERSOR 28000 PÁ CARREGADEIRA CASE W20 E | 15,00 | UN | 1.500,00 | 22.500,00 |
72 | 37808 | E66065 ORBITROL PÁ CARREGADEIRA CASE W20 E | 12,00 | UN | 4.392,00 | 52.704,00 |
73 | 43509 | E96002 JOGO REPARO CIL. HIDR. LEVANTAMENTO CARREGADEIRA CASE W20B | 4,00 | JG | 210,00 | 840,00 |
74 | 38054 | E96288 PARAFUSO DA CREMALHEIRA PÁ CARREGADEIRA CASE W20B | 32,00 | UN | 3,00 | 96,00 |
75 | 38036 | E97111PINÇA DE FREIO LADO ESQUERDO PÁ CARREGADEIRA CASE W20B | 4,00 | UN | 950,00 | 3.800,00 |
76 | 43506 | EIXO PINO COM KITS ROLETES TGL PÁ CARREGADEIRA CASE W20B | 10,00 | PC | 214,00 | 2.140,00 |
77 | 43507 | ENGRENAGEM 1ª LINHA NC PÁ CARREGADEIRA CASE W20B | 10,00 | KIT | 830,00 | 8.300,00 |
78 | 57086 | ENGRENAGEM CROWN, RETROESCAVADEIRA XCMG XT870BR | 1,00 | UN | 2.800,00 | 2.800,00 |
79 | 57081 | ENGRENAGEM SATÉLITE, RETROESCAVADEIRA XCMG XT870BR | 3,00 | UN | 1.000,00 | 3.000,00 |
80 | 38044 | L33484PISTÃO TRANSMISSÃO PÁ CARREGADEIRA CASE W20B | 8,00 | UN | 150,00 | 1.200,00 |
81 | 38040 | N9972 CONJUNTO CARRETEL PÁ CARREGADEIRA CASE W20B | 4,00 | UN | 300,00 | 1.200,00 |
82 | 57085 | PARAFUSO M10X50 ENGRENAGEM, RETROESCAVADEIRA XCMG XT870BR | 3,00 | UN | 140,00 | 420,00 |
83 | 57088 | PARAFUSO M14X60 ENGRENAGEM, RETROESCAVADEIRA XCMG XT870BR | 8,00 | UN | 80,00 | 640,00 |
84 | 43505 | PLANETÁRIA SATÉLITE ROVASA PÁ CARREGADEIRA CASE W20B | 4,00 | PC | 522,00 | 2.088,00 |
85 | 57083 | ROLAMENTO DE AGULHAS ENGRENAGEM, RETROESCAVADEIRA XCMG XT870BR | 100,00 | UN | 90,00 | 9.000,00 |
86 | 38048 | S113669 CJ. EIXO 3ª RÉ PÁ CARREGADEIRA CASE W20B | 3,00 | UN | 3.000,00 | 9.000,00 |
87 | 57084 | THRUST ARRUELA ENGRENAGEM, RETROESCAVADEIRA XCMG XT870BR | 3,00 | UN | 322,00 | 966,00 |
TOTAL | 476.946,40 | |||||
Lote: 8 - Lote 008 | ||||||
Item | Código do produto/s erviço | Nome do produto/serviço | Quanti dade | Unidade | Preço máximo | Preço máximo total |
1 | 57485 | 01240-00820 8X20MM P RETROESCAVADEIRA CATERPILLAR 416E | 20,00 | UN | 5,00 | 100,00 |
2 | 57486 | 0806 – ABRAÇADEIRA DA CRUZETA TRAÇÃO RETROESCAVADEIRA CATERPILLAR 416E | 18,00 | UN | 4,90 | 88,20 |
3 | 57487 | 089-7990 – 20X250MM RETROESCAVADEIRA CATERPILLAR 416E | 10,00 | UN | 112,00 | 1.120,00 |
4 | 43410 | 1021733 ACOPLAMENTO ROLO COMPACTADOR CATERPILLAR CS- 533 E | 10,00 | UN | 2.000,00 | 20.000,00 |
5 | 57488 | 1117906 PLACA RETROESCAVADEIRA CATERPILLAR 416E | 10,00 | UN | 204,00 | 2.040,00 |
6 | 37718 | 1197017 SOLENOIDE ROLO COMPACTADOR CATERPILLAR CS- 533 E | 10,00 | UN | 2.403,00 | 24.030,00 |
7 | 47034 | 1204187 – SOLENOIDE ROLO COMPACTADOR CATERPILLAR CS- 533 E | 10,00 | UN | 1.600,00 | 16.000,00 |
8 | 47037 | 1204187 – SOLENÓIDE ROLO COMPACTADOR CATERPILLAR CS- 533 E | 8,00 | UN | 1.589,00 | 12.712,00 |
9 | 47046 | 1228427 – JUNTA ALUMÍNIO ROLO COMPACTADOR CATERPILLAR CS- 533 E | 10,00 | UN | 100,00 | 1.000,00 |
10 | 57489 | 125452 – COROA RETROESCAVADEIRA CATERPILLAR 416E | 10,00 | UN | 500,00 | 5.000,00 |
11 | 57490 | 125452 COROA RETROESCAVADEIRA CATERPILLAR 416E | 10,00 | UN | 495,00 | 4.950,00 |
12 | 57491 | 128-4128/21 ARTICULAÇÃO RETROESCAVADEIRA CATERPILLAR 416E | 12,00 | UN | 140,00 | 1.680,00 |
13 | 43406 | 1368064 DISCO ROLO COMPACTADOR CATERPILLAR CS- 533 E | 30,00 | UN | 800,00 | 24.000,00 |
14 | 47036 | 13AV1275 – CORREIA ROLO COMPACTADOR CATERPILLAR CS- 533 E | 8,00 | UN | 410,00 | 3.280,00 |
15 | 47039 | 13AV1280 - CORREIA DENTADA ROLO COMPACTADOR CATERPILLAR CS-533 E | 8,00 | UN | 200,00 | 1.600,00 |
16 | 43412 | 1481219 PLACA ROLO COMPACTADOR CATERPILLAR CS- 533 E | 10,00 | UN | 654,00 | 6.540,00 |
17 | 47049 | 1507732 – ORING ROLO COMPACTADOR CATERPILLAR CS- 533 E | 10,00 | UN | 12,00 | 120,00 |
18 | 47047 | 1523968 – ANEL ORING ROLO COMPACTADOR CATERPILLAR CS- 533 E | 10,00 | UN | 15,00 | 150,00 |
19 | 43413 | 1556654 TAMBOR ROLO COMPACTADOR CATERPILLAR CS- 533 E | 4,00 | UN | 1.412,00 | 5.648,00 |
20 | 43414 | 1660344 RETENTOR ROLO COMPACTADOR CATERPILLAR CS- 533 E | 10,00 | UN | 64,60 | 646,00 |
21 | 47045 | 1672153 – PISTA RETENTOR ROLO COMPACTADOR CATERPILLAR CS- 533 E | 10,00 | UN | 347,00 | 3.470,00 |
22 | 37721 | 1788608 CONE ROLO COMPACTADOR CATERPILLAR CS- 533 E | 16,00 | UN | 500,00 | 8.000,00 |
23 | 43408 | 1850248 RETENTOR ROLO COMPACTADOR CATERPILLAR CS- 533 E | 10,00 | UN | 600,00 | 6.000,00 |
24 | 43409 | 1918924 ACOPLAMENTO ROLO COMPACTADOR CATERPILLAR CS- 533 E | 10,00 | UN | 2.004,00 | 20.040,00 |
25 | 37740 | 237141 PLACA LISA DO CONVERSOR PÁ CARREGADEIRA MICHIGAN 55C | 12,00 | UN | 50,00 | 600,00 |
26 | 47055 | 237142 – JUNTA MODUL PLACA MOTRIZ PÁ CARREGADEIRA MICHIGAN 55C | 6,00 | UN | 127,00 | 762,00 |
27 | 37741 | 237142 PLACA MOTRIZ PÁ CARREGADEIRA MICHIGAN 55C | 8,00 | UN | 200,00 | 1.600,00 |
28 | 37743 | 237453 CONJUNTO. EIXO 2A VEL. PÁ CARREGADEIRA MICHIGAN 55C | 4,00 | UN | 2.100,00 | 8.400,00 |
29 | 37739 | 237454 BOMBA TRANSMISSÃO PÁ CARREGADEIRA MICHIGAN 55C | 3,00 | UN | 200,00 | 600,00 |
30 | 37747 | 238850 FLANGE 15 ESTRIAS PÁ CARREGADEIRA MICHIGAN 55C | 8,00 | UN | 422,00 | 3.376,00 |
31 | 37735 | 239576 TAMPA DO IMPULSOR PÁ CARREGADEIRA MICHIGAN 55C | 6,00 | UN | 750,00 | 4.500,00 |
32 | 37755 | 239733 EIXO PÁ CARREGADEIRA MICHIGAN 55C | 4,00 | UN | 500,00 | 2.000,00 |
33 | 37736 | 239774 ESTATOR PÁ CARREGADEIRA MICHIGAN 55C | 4,00 | UN | 700,00 | 2.800,00 |
34 | 37737 | 239775 TURBINA 12F PÁ CARREGADEIRA MICHIGAN 55C | 4,00 | UN | 913,00 | 3.652,00 |
35 | 37733 | 241039 SUPORTE ESTATOR 45 mm PÁ CARREGADEIRA MICHIGAN 55C | 8,00 | UN | 920,00 | 7.360,00 |
36 | 37749 | 251558 BOMBA TRANSMISSÃO5/8 9D PÁ CARREGADEIRA MICHIGAN 55C | 3,00 | UN | 3.000,00 | 9.000,00 |
37 | 37751 | 2530106 REPARO CILINDRO DIREÇÃO PÁ CARREGADEIRA MICHIGAN 55C | 10,00 | UN | 58,00 | 580,00 |
38 | 47054 | 2540854 – PI-391 FILT BUCHA PÁ CARREGADEIRA MICHIGAN 55C | 10,00 | UN | 100,00 | 1.000,00 |
39 | 37732 | 2540854 BUCHA PÁ CARREGADEIRA MICHIGAN 55C | 24,00 | UN | 100,00 | 2.400,00 |
40 | 57492 | 276-2353 - CABO TRAVA PÁ CARREGADEIRA MICHIGAN 55C | 5,00 | UN | 256,00 | 1.280,00 |
41 | 57493 | 3302877 DENTE MICHIGAN 55/75 REF PÁ CARREGADEIRA MICHIGAN 55C | 27,00 | UN | 230,00 | 6.210,00 |
42 | 57494 | 3319843 CRUZETA PÁ CARREGADEIRA MICHIGAN 55C | 18,00 | UN | 180,00 | 3.240,00 |
43 | 57495 | 3338477 – FILTRO DO AR PÁ CARREGADEIRA MICHIGAN 55C | 10,00 | UN | 162,00 | 1.620,00 |
44 | 57496 | 3338478 – FILTRO DO AR PÁ CARREGADEIRA MICHIGAN 55C | 10,00 | UN | 90,00 | 900,00 |
45 | 57497 | 4446 – ANEL SILICO PÁ CARREGADEIRA MICHIGAN 55C | 8,00 | UN | 41,00 | 328,00 |
46 | 57498 | 5140 – ANEL PÁ CARREGADEIRA MICHIGAN 55C | 8,00 | UN | 11,00 | 88,00 |
47 | 57499 | 675261 CONE DO ROLAMENTO PÁ CARREGADEIRA MICHIGAN 55C | 10,00 | UN | 500,00 | 5.000,00 |
48 | 47086 | 75205770 – JUNTA PÁ CARREGADEIRA FIATALLIS FR12 B | 24,00 | UN | 50,00 | 1.200,00 |
49 | 37776 | 75206390 BOMBA TRANSMISSÃO PÁ CARREGADEIRA FIATALLIS FR12 B | 12,00 | UN | 2.015,00 | 24.180,00 |
50 | 37791 | 75206393 IMPULSOR PÁ CARREGADEIRA FIATALLIS FR12 B | 10,00 | UN | 1.100,00 | 11.000,00 |
51 | 37790 | 75206399 TAMPA IMPULSOR PÁ CARREGADEIRA FIATALLIS FR12 B | 10,00 | UN | 700,00 | 7.000,00 |
52 | 37783 | 75206413N CJ. EIXO TAMBOR PÁ CARREGADEIRA FIATALLIS FR12 B | 4,00 | UN | 1.800,00 | 7.200,00 |
53 | 37794 | 75206481N SUPORTE ESTATOR 45 MM PÁ CARREGADEIRA FIATALLIS FR12 B | 6,00 | UN | 600,00 | 3.600,00 |
54 | 37792 | 75206486 ESTATOR PÁ CARREGADEIRA FIATALLIS FR12 B | 8,00 | UN | 501,00 | 4.008,00 |
55 | 37793 | 75206488 TURBINA PÁ CARREGADEIRA FIATALLIS FR12 B | 8,00 | UN | 834,00 | 6.672,00 |
56 | 37759 | 75207931N VEDADOR PÁ CARREGADEIRA FIATALLIS FR12 B | 10,00 | UN | 160,00 | 1.600,00 |
57 | 37765 | 75208018N JG. REPARO CILINDRO 45MM PÁ CARREGADEIRA FIATALLIS FR12 B | 10,00 | UN | 100,00 | 1.000,00 |
58 | 37773 | 75212889N FLANGE 10 ESTRIAS PÁ CARREGADEIRA FIATALLIS FR12 B | 14,00 | UN | 250,00 | 3.500,00 |
59 | 37763 | 75213131N FILTRO HIDRÁULICO PÁ CARREGADEIRA FIATALLIS FR12 B | 10,00 | UN | 104,00 | 1.040,00 |
60 | 37778 | 75216020N CABO DA MARCHA PÁ CARREGADEIRA FIATALLIS FR12 B | 8,00 | UN | 187,00 | 1.496,00 |
61 | 47084 | 75216607 – CRUZETA PÁ CARREGADEIRA FIATALLIS FR12 B | 22,00 | UN | 250,00 | 5.500,00 |
62 | 37772 | 75216607 CRUZETA PÁ CARREGADEIRA FIATALLIS FR12 B | 12,00 | UN | 229,00 | 2.748,00 |
63 | 47100 | 75327160 – VENTILADO MOTONIVELADORA NEW HOLLAND RG 170B | 3,00 | UN | 1.568,00 | 4.704,00 |
64 | 57479 | 75327160 – VENTILADOR AR CONDICIONADO MOTONIVELADORA NEW HOLLAND RG 170B | 6,00 | UN | 1.590,00 | 9.540,00 |
65 | 57500 | 815202 CONJUNTO COROA E PINHÃO DIANTEIRA 6X38 PÁ CARREGADEIRA MICHIGAN 55C | 6,00 | UN | 1.515,00 | 9.090,00 |
66 | 37727 | 815202 CONJUNTO COROA PINHÃO DIANTEIRA 6X38 PÁ CARREGADEIRA MICHIGAN 55C | 4,00 | UN | 1.500,00 | 6.000,00 |
67 | 37726 | 815204 CONJUNTO COROA PINHÃO TRASEIRA 6X38 PÁ CARREGADEIRA MICHIGAN 55C | 4,00 | UN | 1.450,00 | 5.800,00 |
68 | 47050 | 8321373P – ANEL VITON PÁ CARREGADEIRA MICHIGAN 55C | 10,00 | UN | 4,00 | 40,00 |
69 | 37753 | 8321373P PARAFUSO DE DENTE PÁ CARREGADEIRA MICHIGAN 55C | 60,00 | UN | 4,48 | 268,80 |
70 | 37754 | 8321374N PORCA DA LÂMINA PÁ CARREGADEIRA MICHIGAN 55C | 60,00 | UN | 2,50 | 150,00 |
71 | 47059 | 942247 – PARAFUSO PÁ CARREGADEIRA MICHIGAN 55C | 24,00 | UN | 1,00 | 24,00 |
72 | 37750 | 94504 REPARO CILINDRO MESTRE PÁ CARREGADEIRA MICHIGAN 55C | 8,00 | UN | 200,00 | 1.600,00 |
73 | 57096 | ADJUSTING PIN ENGRENAGEM, RETROESCAVADEIRA XCMG XT870BR | 1,00 | UN | 230,00 | 230,00 |
74 | 57100 | ANEL EIXO TRASEIRO, RETROESCAVADEIRA XCMG XT870BR | 2,00 | UN | 389,94 | 779,88 |
75 | 57095 | ARRUELA ENGRENAGEM, RETROESCAVADEIRA XCMG XT870BR | 3,00 | UN | 104,00 | 312,00 |
76 | 57480 | BOMBA ALIMENTADORA MOTONIVELADORA NEW HOLLAND RG 170B | 3,00 | UN | 1.336,00 | 4.008,00 |
77 | 57101 | BOMBA HIDRÁULICA DUPLA, RETROESCAVADEIRA XCMG XT870BR | 1,00 | UN | 19.000,00 | 19.000,00 |
78 | 57481 | CJ. SENSOR PRESSÃO TRANS. MOTONIVELADORA NEW HOLLAND RG 170B | 3,00 | UN | 3.247,00 | 9.741,00 |
79 | 57482 | CJ. VÁLVULA ELÉTRICA 24 V TRANS. MOTONIVELADORA NEW HOLLAND RG 170B | 3,00 | UN | 3.500,00 | 10.500,00 |
80 | 57102 | FLANGE CONECTOR BOMBA HIDRÁULICA, RETROESCAVADEIRA XCMG XT870BR | 1,00 | UN | 1.877,00 | 1.877,00 |
81 | 57483 | INTERRUPTOR DE TEMPERATURA HID. MOTONIVELADORA NEW HOLLAND RG 170B | 3,00 | UN | 1.410,00 | 4.230,00 |
82 | 57098 | LÂMINA DE FREIO EIXO TRASEIRO, RETROESCAVADEIRA XCMG XT870BR | 5,00 | UN | 1.500,00 | 7.500,00 |
83 | 57092 | O.RING ENGRENAGEM, RETROESCAVADEIRA XCMG XT870BR | 1,00 | UN | 50,00 | 50,00 |
84 | 57097 | PASTILHA DE FREIO EIXO TRASEIRO, RETROESCAVADEIRA XCMG XT870BR | 6,00 | UN | 250,00 | 1.500,00 |
85 | 57099 | RETROESCAVADEIRA XCMG XT870BR | 3,00 | UN | 498,00 | |
86 | 57093 | ROLAMENTO ENGRENAGEM, RETROESCAVADEIRA XCMG XT870BR | 2,00 | UN | 400,00 | 800,00 |
87 | 57094 | SEMI-EIXO ENGRENAGEM, RETROESCAVADEIRA XCMG XT870BR | 1,00 | UN | 2.300,00 | 2.300,00 |
88 | 47323 | SOLENOIDE ROLO COMPACTADOR AUTOPROPULSADO BW212 D-40 | 10,00 | UN | 2.313,00 | 23.130,00 |
89 | 57484 | VENTILADOR DO RADIADOR MOTOR MOTONIVELADORA NEW HOLLAND RG 170B | 3,00 | UN | 1.503,00 | 4.509,00 |
TOTAL | 446.431,88 | |||||
Lote: 9 - Lote 009 | ||||||
Item | Código do produto/s erviço | Nome do produto/serviço | Quanti dade | Unidade | Preço máximo | Preço máximo total |
1 | 43486 | 034600 PINO BRONZE PÁ CARREGADEIRA CASE W20B | 24,00 | PC | 200,00 | 4.800,00 |
2 | 43488 | 074720 CAIXA ORIGINAL PÁ CARREGADEIRA CASE W20B | 10,00 | PC | 2.000,00 | 20.000,00 |
3 | 43491 | 1” PORCA PÁ CARREGADEIRA CASE W20B | 72,00 | PC | 9,00 | 648,00 |
4 | 43490 | 1” X 4” (11.5 CM) PARAFUSO PÁ CARREGADEIRA CASE W20B | 72,00 | PC | 18,00 | 1.296,00 |
5 | 47076 | 11394331N - PARAFUSO AÇO 10.9 PÁ CARREGADEIRA FIATALLIS FR12 B | 35,00 | UN | 4,90 | 171,50 |
6 | 43504 | 12911 ENGRENAGEM ANELAR W20B PÁ CARREGADEIRA CASE W20B | 10,00 | PC | 1.049,00 | 10.490,00 |
7 | 37923 | 1303216 CORREIA RETROESCAVADEIRA CATERPILLAR 416E | 10,00 | UN | 740,00 | 7.400,00 |
8 | 47164 | 1311234 – PORCA PÁ CARREGADEIRA CASE W2OB | 60,00 | UN | 10,00 | 600,00 |
9 | 43464 | 1358203 DENTE RETRO CAT 416 RETROESCAVADEIRA CATERPILLAR 416E | 36,00 | UN | 80,00 | 2.880,00 |
10 | 37948 | 1358203 DENTE RETROESCAVADEIRA CATERPILLAR 416E | 36,00 | UN | 81,00 | 2.916,00 |
11 | 37942 | 1459291 VOLANTE RETROESCAVADEIRA CATERPILLAR 416E | 10,00 | UN | 300,00 | 3.000,00 |
12 | 43454 | 1459291 VOLANTE RETROESCAVADEIRA CATERPILLAR 416E | 10,00 | UN | 1.400,00 | 14.000,00 | |
13 | 43424 | 146046A1 COROA PÁ CARREGADEIRA CASE W20 E | 12,00 | UN | 2.200,00 | 26.400,00 | |
14 | 43427 | 146048A1 ARRUELA PÁ CARREGADEIRA CASE W20 E | 20,00 | UN | 40,00 | 800,00 | |
15 | 43429 | 146049A1 PINO PÁ CARREGADEIRA CASE W20 E | 20,00 | UN | 100,00 | 2.000,00 | |
16 | 43425 | 146050A1 ENGRENAGEM PÁ CARREGADEIRA CASE W20 E | 12,00 | UN | 600,00 | 7.200,00 | |
17 | 43431 | 146051A1 ARRUELA PÁ CARREGADEIRA CASE W20 E | 16,00 | UN | 12,00 | 192,00 | |
18 | 43432 | 146052A1 ARRUELA PÁ CARREGADEIRA CASE W20 E | 18,00 | UN | 30,00 | 540,00 | |
19 | 43433 | 146053A1 ARRUELA PÁ CARREGADEIRA CASE W20 E | 18,00 | UN | 35,00 | 630,00 | |
20 | 43435 | 146055A1 DISCO DE FREIO PAPER 1ª LINHA PÁ CARREGADEIRA CASE W20 E | 20,00 | UN | 380,00 | 7.600,00 | |
21 | 43430 | 146055A1 DISCO PÁ CARREGADEIRA CASE W20 E | 16,00 | UN | 350,00 | 5.600,00 | |
22 | 37941 | 1545404 MANCAL RETROESCAVADEIRA CATERPILLAR 416E | 16,00 | UN | 140,00 | 2.240,00 | |
23 | 47078 | 15981630 – PARAFUSO PÁ CARREGADEIRA FIATALLIS FR12 B | 26,00 | UN | 15,00 | 390,00 | |
24 | 43487 | 163965 ENGRENAGEM W20 TTG PÁ CARREGADEIRA CASE W20B | 24,00 | PC | 200,00 | 4.800,00 | |
25 | 43485 | 163977 CAIXA PLANETÁRIA W20 TT PÁ CARREGADEIRA CASE W20B | 10,00 | PC | 2.400,00 | 24.000,00 | |
26 | 47113 | 167 – 2200 – GAXETA RETROESCAVADEIRA CATERPILLAR 416E | 10,00 | UN | 33,00 | 330,00 | |
27 | 47114 | 167 – 2307 – GAXETA RETROESCAVADEIRA CATERPILLAR 416E | 10,00 | UN | 25,00 | 250,00 | |
28 | 43457 | 174-4643 CRUZETA CARDAN 416D RETROESCAVADEIRA CATERPILLAR 416E | 18,00 | UN | 100,00 | 1.800,00 | |
29 | 37939 | 1987823 ROLAMENTO RETROESCAVADEIRA CATERPILLAR 416E. (CONSISTE DE 01 CONE – 3N4968 E 01 CAPA 6D1734) | 18,00 | UN | 150,00 | 2.700,00 | |
30 | 47132 | 199-0693 – CALÇO PINHÃO RETROESCAVADEIRA CATERPILLAR 416E | 10,00 | UN | 60,00 | 600,00 | |
31 | 47133 | 199-0697 – RETENTOR PI RETROESCAVADEIRA CATERPILLAR 416E | 10,00 | UN | 190,00 | 1.900,00 |
32 | 47128 | 199-0700 – REPARO DE FREIO RETROESCAVADEIRA CATERPILLAR 416E | 18,00 | UN | 100,00 | 1.800,00 |
33 | 47129 | 199-0759 – REPARO DE FREIO RETROESCAVADEIRA CATERPILLAR 416E | 18,00 | UN | 15,00 | 270,00 |
34 | 47126 | 1990662 – ANEL PARA O SISTEMA DE FREIO RETROESCAVADEIRA CATERPILLAR 416E | 12,00 | UN | 9,00 | 108,00 |
35 | 47125 | 1990700 – ANEL RETROESCAVADEIRA CATERPILLAR 416E | 10,00 | UN | 100,00 | 1.000,00 |
36 | 43489 | 211300 AR1 DENTE PÁ CARREGADEIRA CASE W20B | 36,00 | PC | 200,00 | 7.200,00 |
37 | 38027 | 3320352 REPARO DO CONVERSOR 28.000 PÁ CARREGADEIRA CASE W2OB | 12,00 | UN | 300,00 | 3.600,00 |
38 | 38025 | 3320356 REPARO TRANSMISSÃO 28000 PÁ CARREGADEIRA CASE W2OB | 10,00 | UN | 1.300,00 | 13.000,00 |
39 | 43502 | 33732 CAPA BOWER PÁ CARREGADEIRA CASE W20B | 8,00 | PC | 490,00 | 3.920,00 |
40 | 43503 | 33737 CONE BOWER PÁ CARREGADEIRA CASE W20B | 6,00 | PC | 1.093,00 | 6.558,00 |
41 | 47160 | 34979 – TRAVA PÁ CARREGADEIRA CASE W2OB | 12,00 | UN | 28,00 | 336,00 |
42 | 47159 | 5871 – ENGRENAGEM TTG W-20 GDE PÁ CARREGADEIRA CASE W2OB | 10,00 | UN | 355,12 | 3.551,20 |
43 | 47161 | 73110563 - REPARO PINÇA FREIO PÁ CARREGADEIRA CASE W2OB | 12,00 | UN | 30,00 | 360,00 |
44 | 38019 | 75216820 CRUZETA PÁ CARREGADEIRA CASE W2OB | 16,00 | UN | 250,00 | 4.000,00 |
45 | 38002 | 75285759 CONJUNTO PLACA MOTRIZ MOTONIVELADORA FIATALLIS FG 70B | 4,00 | UN | 200,00 | 800,00 |
46 | 38003 | 75285760 PLACA MOTRIZ MOTONIVELADORA FIATALLIS FG 70B | 9,00 | UN | 69,00 | 621,00 |
47 | 47144 | 75285842 – CONJUNTO VÁLVULA MODULADORA MOTONIVELADORA FIATALLIS FG 70B | 4,00 | UN | 2.500,00 | 10.000,00 |
48 | 43478 | 75285842 VÁLVULA MOTONIVELADORA FIATALLIS FG 70B | 4,00 | UN | 2.684,00 | 10.736,00 |
49 | 38007 | 75286112 LONA DE FREIO MOTONIVELADORA FIATALLIS FG 70B | 10,00 | UN | 30,00 | 300,00 |
50 | 38010 | 75286121 BOMBA DAGUA MOTONIVELADORA FIATALLIS FG 70B | 3,00 | UN | 250,00 | 750,00 |
51 | 38000 | 75286524 KIT BOMBA HIDRÁULICA MOTONIVELADORA FIATALLIS FG 70B | 8,00 | UN | 2.000,00 | 16.000,00 |
52 | 38001 | 75286525 FILTRO TRANSMISSÃO MOTONIVELADORA FIATALLIS FG 70B | 10,00 | UN | 260,00 | 2.600,00 |
53 | 47151 | 75286675 – ANEL RETENTOR MOTONIVELADORA FIATALLIS FG 70B | 8,00 | UN | 50,00 | 400,00 |
54 | 47362 | 76005174N PINO SCHAFT TRATOR DE ESTEIRAS CASE 1150L | 10,00 | UN | 1.828,00 | 18.280,00 |
55 | 37768 | 79049872N VEDADOR PÁ CARREGADEIRA FIATALLIS FR12 B | 28,00 | UN | 73,00 | 2.044,00 |
56 | 37770 | 79058186N DISCO DE FREIO PÁ CARREGADEIRA FIATALLIS FR12 B | 16,00 | UN | 86,40 | 1.382,40 |
57 | 37771 | 79065940N COROA E PINHÃO 9/42 PÁ CARREGADEIRA FIATALLIS FR12 B | 12,00 | UN | 4.207,00 | 50.484,00 |
58 | 47087 | 79085958 – PINÇA DE FREIO PÁ CARREGADEIRA FIATALLIS FR12 B | 16,00 | UN | 4.290,00 | 68.640,00 |
59 | 37767 | 79085961N PASTILHA DE FREIO PÁ CARREGADEIRA FIATALLIS FR12 B | 20,00 | UN | 50,00 | 1.000,00 |
60 | 37798 | 8320220N FILTRO LUBRIFICANTE PÁ CARREGADEIRA FIATALLIS FR12 B | 18,00 | UN | 100,00 | 1.800,00 |
61 | 37799 | 8320221N FILTRO COMBUSTÍVEL PÁ CARREGADEIRA FIATALLIS FR12 B | 16,00 | UN | 22,00 | 352,00 |
62 | 37975 | 8321373N PARAFUSO DA LÂMINA MOTONIVELADORA FIATALLIS FG 70B | 60,00 | UN | 4,00 | 240,00 |
63 | 37976 | 8321374N PORCA DA LÂMINA MOTONIVELADORA FIATALLIS FG 70B | 60,00 | UN | 2,50 | 150,00 |
64 | 47162 | 9051430 – PISTÃO PINÇA FREIO PÁ CARREGADEIRA CASE W2OB | 12,00 | UN | 80,00 | 960,00 |
65 | 47056 | 947932 – JUNTA GENUINA PASTILHA FREIO PÁ CARREGADEIRA MICHIGAN 55C | 6,00 | UN | 55,00 | 330,00 |
66 | 37729 | 947932 PASTILHA DE FREIO PÁ CARREGADEIRA MICHIGAN 55C | 24,00 | UN | 60,00 | 1.440,00 |
67 | 37730 | 947935 PISTA DO FREIO OCO PÁ CARREGADEIRA MICHIGAN 55C | 36,00 | UN | 80,00 | 2.880,00 |
68 | 47060 | 958227 – ANEL PÁ CARREGADEIRA MICHIGAN 55C | 16,00 | UN | 2,40 | 38,40 |
69 | 43494 | A 12901 ENGRENAGEM PÁ CARREGADEIRA CASE W20B | 18,00 | PC | 244,00 | 4.392,00 |
70 | 43501 | A 12909 CAIXA PÁ DE CARREGADEIRA CASE W20B | 10,00 | PC | 1.225,00 | 12.250,00 |
71 | 43500 | A 12911 ENGRENAGEM PÁ CARREGADEIRA CASE W20B | 8,00 | PC | 900,00 | 7.200,00 |
72 | 43495 | A 12953 ANEL TRAVA PÁ CARREGADEIRA CASE W20B | 16,00 | PC | 14,00 | 224,00 |
73 | 57104 | ABRAÇADEIRA BOMBA HIDRÁULICA, RETROESCAVADEIRA XCMG XT870BR | 2,00 | UN | 150,00 | 300,00 |
74 | 57112 | ADAPTADOR DO DENTE DE PÁ, RETROESCAVADEIRA XCMG XT870BR | 1,00 | UN | 107,00 | 107,00 |
75 | 57108 | BOMBA DO SISTEMA DE FREIO, RETROESCAVADEIRA XCMG XT870BR | 1,00 | UN | 3.000,00 | 3.000,00 |
76 | 57110 | CADEADO DO DENTE DE PÁ, RETROESCAVADEIRA XCMG XT870BR | 1,00 | UN | 100,00 | 100,00 |
77 | 57103 | CONECTOR BOMBA HIDRÁULICA, RETROESCAVADEIRA XCMG XT870BR | 1,00 | UN | 200,00 | 200,00 |
78 | 57113 | COPO DE ÓLEO SISTEMA DE ESCAVAÇÃO, RETROESCAVADEIRA XCMG XT870BR | 2,00 | UN | 171,00 | 342,00 |
79 | 47068 | DISCO DE AÇO PLACA PÁ CARREGADEIRA MICHIGAN 55C | 66,00 | UN | 60,00 | 3.960,00 |
80 | 47067 | DISCO SINTERIZADO PÁ CARREGADEIRA MICHIGAN 55C | 66,00 | UN | 59,00 | 3.894,00 |
81 | 57107 | FLANGE BOMBA HIDRÁULICA, RETROESCAVADEIRA XCMG XT870BR | 1,00 | UN | 800,00 | 800,00 |
82 | 47062 | JOGO DE VEDAÇÃO TRANSMISSÃO PÁ CARREGADEIRA MICHIGAN 55C | 6,00 | JG | 30,00 | 180,00 |
83 | 47063 | JOGO VEDAÇÃO CONVERS. PÁ CARREGADEIRA MICHIGAN 55C | 5,00 | JG | 26,00 | 130,00 |
84 | 57109 | MANGA DO DENTE DE PÁ, RETROESCAVADEIRA XCMG XT870BR | 1,00 | UN | 150,00 | 150,00 |
85 | 57105 | MANGUEIRA HIDRÁULICA BOMBA HIDRÁULICA, RETROESCAVADEIRA XCMG XT870BR | 1,00 | UN | 600,00 | 600,00 |
86 | 57106 | PARAFUSO M12X35 BOMBRA HIDRÁULICA, RETROESCAVADEIRA XCMG XT870BR | 8,00 | UN | 85,00 | 680,00 |
87 | 57111 | PINO DO DENTE DE PÁ, RETROESCAVADEIRA XCMG XT870BR | 1,00 | UN | 80,00 | 80,00 |
88 | 47071 | PISTÃO PÁ CARREGADEIRA MICHIGAN 55C | 6,00 | UN | 174,00 | 1.044,00 |
89 | 47064 | SUPORTE ESTATOR PÁ CARREGADEIRA MICHIGAN 55C | 3,00 | UN | 763,00 | 2.289,00 |
90 | 43476 | TST28FG70 KIT VEDAÇÃO MOTONIVELADORA FIATALLIS FG 70B | 8,00 | UN | 2.600,00 | 20.800,00 |
91 | 47066 | TURBINA MÉDIA PÁ CARREGADEIRA MICHIGAN 55C | 3,00 | UN | 1.230,00 | 3.690,00 |
92 | 47065 | TURBINA PEQUENA DO ESTATOR PÁ CARREGADEIRA MICHIGAN 55C | 3,00 | UN | 400,00 | 1.200,00 |
TOTAL | 463.716,50 | |||||
Lote: 10 - Lote 010 | ||||||
Item | Código do produto/s erviço | Nome do produto/serviço | Quanti dade | Unidade | Preço máximo | Preço máximo total |
1 | 47058 | 12707263 - BOMBA FREIO PÁ CARREGADEIRA MICHIGAN 55C | 4,00 | UN | 1.050,00 | 4.200,00 |
2 | 43418 | 12707456 SILENCIOSO PÁ CARREGADEIRA MICHIGAN 55C | 3,00 | UN | 450,00 | 1.350,00 |
3 | 43421 | 128117 RETENTOR PÁ CARREGADEIRA MICHIGAN 55C | 10,00 | UN | 80,00 | 800,00 |
4 | 37728 | 128852 PINÇA DE FREIO PÁ CARREGADEIRA MICHIGAN 55C | 8,00 | UN | 950,00 | 7.600,00 |
5 | 48939 | 1523968 – ANEL ORING ROLO COMPACTADOR CATERPILLAR CS- 533 E | 6,00 | UN | 15,00 | 90,00 |
6 | 37731 | 1573309 ROTULA OSCILANTE PÁ CARREGADEIRA MICHIGAN 55C | 12,00 | UN | 95,00 | 1.140,00 |
7 | 47124 | 1990759 – ANEL RETROESCAVADEIRA CATERPILLAR 416E | 10,00 | UN | 14,00 | 140,00 |
8 | 43416 | 1G8878 FILTRO ROLO COMPACTADOR CATERPILLAR CS- 533 E | 10,00 | UN | 360,00 | 3.600,00 |
9 | 37723 | 1G8878 FILTRO ROLO COMPACTADOR CATERPILLAR CS- 533 E | 10,00 | UN | 600,00 | 6.000,00 |
10 | 47108 | 1H 6227 – ANEL RETROESCAVADEIRA CATERPILLAR 416E | 10,00 | UN | 3,00 | 30,00 |
11 | 37717 | 1R1804FILTRO ROLO COMPACTADOR CATERPILLAR CS- 533 E | 10,00 | UN | 230,00 | 2.300,00 |
12 | 37927 | 2010330 TAMPA TANQUE COMBUSTÍVEL RETROESCAVADEIRA CATERPILLAR 416E | 10,00 | UN | 400,00 | 4.000,00 |
13 | 47035 | 2035470 – AMORTECEDOR ROLO COMPACTADOR CATERPILLAR CS- 533 E | 12,00 | UN | 1.222,00 | 14.664,00 |
14 | 37714 | 2065234 ELEMENTO ROLO COMPACTADOR CATERPILLAR CS- 533 E | 10,00 | UN | 190,00 | 1.900,00 |
15 | 37715 | 2065235 ELEMENTO ROLO COMPACTADOR CATERPILLAR CS- 533 E | 10,00 | UN | 95,00 | 950,00 |
16 | 37940 | 2074272 HASTE 207-4272 RETROESCAVADEIRA CATERPILLAR 416E | 12,00 | UN | 820,00 | 9.840,00 |
17 | 43459 | 2077442 TERMINAL RETROESCAVADEIRA CATERPILLAR 416E | 10,00 | UN | 644,00 | 6.440,00 |
18 | 37946 | 2096850 PINO RETROESCAVADEIRA CATERPILLAR 416E | 10,00 | UN | 300,00 | 3.000,00 |
19 | 37938 | 2097465 RETENTOR RETROESCAVADEIRA CATERPILLAR 416E | 18,00 | UN | 53,00 | 954,00 |
20 | 37931 | 2099886 TERMINAL DE DIREÇÃO RETROESCAVADEIRA CATERPILLAR 416E | 10,00 | UN | 400,00 | 4.000,00 |
21 | 37937 | 2105932 ROLAMENTO RETROESCAVADEIRA CATERPILLAR 416E | 16,00 | UN | 530,00 | 8.480,00 |
22 | 37925 | 2106139 MANGUEIRA RETROESCAVADEIRA CATERPILLAR 416E | 10,00 | UN | 200,00 | 2.000,00 |
23 | 37924 | 2106141 MANGUEIRA RETROESCAVADEIRA CATERPILLAR 416E | 10,00 | UN | 203,00 | 2.030,00 |
24 | 43451 | 2142250 PISTÃO RETROESCAVADEIRA CATERPILLAR 416E | 8,00 | UN | 446,00 | 3.568,00 |
25 | 37758 | 214985 FLANGE TRANSMISSÃO PÁ CARREGADEIRA MICHIGAN 55C | 8,00 | UN | 200,00 | 1.600,00 |
26 | 43403 | 216-8163 TUBO ROLO COMPACTADOR CATERPILLAR CS- 533 E | 6,00 | UN | 239,00 | 1.434,00 |
27 | 37933 | 2164457 RETENTOR RETROESCAVADEIRA CATERPILLAR 416E | 10,00 | UN | 80,00 | 800,00 |
28 | 43456 | 2164461 ROLAMENTO RETROESCAVADEIRA CATERPILLAR 416E | 16,00 | UN | 280,00 | 4.480,00 |
29 | 37932 | 2164464 FLANGE RETROESCAVADEIRA CATERPILLAR 416E | 10,00 | UN | 350,00 | 3.500,00 |
30 | 43455 | 2168700 REPARO RETROESCAVADEIRA CATERPILLAR 416E | 10,00 | UN | 2.412,00 | 24.120,00 |
31 | 37716 | 217-2728 SILENCIOSO ROLO COMPACTADOR CATERPILLAR CS- 533 E | 3,00 | UN | 1.500,00 | 4.500,00 |
32 | 43411 | 2227037 MANGUEIRA ROLO COMPACTADOR CATERPILLAR CS- 533 E | 10,00 | UN | 1.600,00 | 16.000,00 |
33 | 47048 | 2256451 – JUNTA ALUMÍNIO ROLO COMPACTADOR CATERPILLAR CS- 533 E | 8,00 | UN | 150,00 | 1.200,00 |
34 | 47043 | 2258281 – RETENTOR ROLO COMPACTADOR CATERPILLAR CS- 533 E | 10,00 | UN | 20,00 | 200,00 |
35 | 47042 | 2258282 – JUNTA DE ALUMÍNIO ROLO COMPACTADOR CATERPILLAR CS-533 E | 10,00 | UN | 100,00 | 1.000,00 |
36 | 37757 | 225843 ROLAMENTO PÁ CARREGADEIRA MICHIGAN 55C | 10,00 | UN | 500,00 | 5.000,00 |
37 | 47041 | 2268766 – JUNTA DE ALUMÍNIO ROLO COMPACTADOR CATERPILLAR CS-533 E | 8,00 | UN | 800,00 | 6.400,00 |
38 | 37719 | 2270172 AMORTECEDOR ROLO COMPACTADOR CATERPILLAR CS- 533 E | 24,00 | UN | 400,00 | 9.600,00 |
39 | 47040 | 2326178 – TAMPA, FOTO 7762 ROLO COMPACTADOR CATERPILLAR CS-533 E | 6,00 | UN | 205,00 | 1.230,00 |
40 | 47051 | 234109- ANEL TRAVA DISCO EXTER PÁ CARREGADEIRA MICHIGAN 55C | 8,00 | UN | 25,00 | 200,00 |
41 | 37745 | 234109 DISCO EXTERNO PÁ CARREGADEIRA MICHIGAN 55C | 120,00 | UN | 26,00 | 3.120,00 |
42 | 37734 | 234362 CONJUNTO DEFLETOR PÁ CARREGADEIRA MICHIGAN 55C | 33,00 | UN | 300,00 | 9.900,00 |
43 | 37738 | 235214 IMPULSOR PÁ CARREGADEIRA MICHIGAN 55C | 3,00 | UN | 1.200,00 | 3.600,00 |
44 | 37746 | 236656 CJ. EIXO TAMBOR PÁ CARREGADEIRA MICHIGAN 55C | 8,00 | UN | 1.709,00 | 13.672,00 |
45 | 37756 | 236666 ENGR.EIXO INTERMEDIARIO PÁ CARREGADEIRA MICHIGAN 55C | 4,00 | UN | 5.423,00 | 21.692,00 |
46 | 37744 | 237016 DISCO INTERNO PÁ CARREGADEIRA MICHIGAN 55C | 120,00 | UN | 31,35 | 3.762,00 |
47 | 47057 | 237141 – JUNTA MODUL PLACA LISA PÁ CARREGADEIRA MICHIGAN 55C | 6,00 | UN | 47,50 | 285,00 |
48 | 43405 | 2550625 BOMBA ROLO COMPACTADOR CATERPILLAR CS- 533 E | 3,00 | UN | 7.548,00 | 22.644,00 |
49 | 43441 | 348AR1 LAMINA AR 1 MONIVELADORA NEW HOLLAND RG 170B | 3,00 | UN | 1.300,00 | 3.900,00 |
50 | 43442 | 349AR1 LAMINA AR 1 MOTONIVELADORA NEW HOLLAND RG 170B | 3,00 | UN | 1.400,00 | 4.200,00 | |
51 | 37900 | 349AR1 LÂMINA AR 1 MOTONIVELADORA NEW HOLLAND RG 170B | 4,00 | UN | 900,00 | 3.600,00 | |
52 | 37902 | 70062160N UNHA DO ESCARIFICADOR MOTONIVELADORA NEW HOLLAND RG 170B | 10,00 | UN | 40,00 | 400,00 | |
53 | 43443 | 70617127 PARAFUSO DA LAMINA 5/8X2.1/4 MOTONIVELADORA NEW HOLLAND RG 170B | 60,00 | UN | 3,00 | 180,00 | |
54 | 57124 | ANEL DE RETENÇÃO 50 DO CJ GIRO, RETROESCAVADEIRA XCMG XT870BR | 2,00 | UN | 302,55 | 605,10 | |
55 | 57123 | ANEL DE RETENÇÃO DO CJ GIRO, RETROESCAVADEIRA XCMG XT870BR | 2,00 | UN | 197,00 | 394,00 | |
56 | 57121 | BUCHA DE PINO DO CJ GIRO, RETROESCAVADEIRA XCMG XT870BR | 1,00 | UN | 380,00 | 380,00 | |
57 | 57116 | COPO DE ÓLEO DO CJ GIRO, RETROESCAVADEIRA XCMG XT870BR | 1,00 | UN | 94,00 | 94,00 | |
58 | 43508 | CUICA DE FREIO COMPLETA PÁ CARREGADEIRA CASE W20B | 10,00 | PC | 2.250,00 | 22.500,00 | |
59 | 38046 | D55252 DISCO DE FRICÇÃO PÁ CARREGADEIRA CASE W20B | 60,00 | UN | 42,00 | 2.520,00 | |
60 | 38052 | D61953 TAMPA DO IMPULSOR PÁ CARREGADEIRA CASE W20B | 3,00 | UN | 1.000,00 | 3.000,00 | |
61 | 38041 | D73725 BOMBA HIDRÁULICA PÁ CARREGADEIRA CASE W20B | 4,00 | UN | 1.340,00 | 5.360,00 | |
62 | 38061 | D80314 FLANGE DO FOFO PÁ CARREGADEIRA CASE W20B | 3,00 | UN | 1.100,00 | 3.300,00 | |
63 | 38042 | E104122 CONJUNTO. 2ª VEL E FRENTE PÁ CARREGADEIRA CASE W20B | 4,00 | UN | 2.800,00 | 11.200,00 | |
64 | 38055 | E105055 TURBINA PÁ CARREGADEIRA CASE W20B | 3,00 | UN | 700,00 | 2.100,00 | |
65 | 38059 | E105057 IMPULSOR PÁ CARREGADEIRA CASE W20B | 3,00 | UN | 1.400,00 | 4.200,00 | |
66 | 38058 | E105058 CUBO DO IMPULSOR PÁ CARREGADEIRA CASE W20B | 3,00 | UN | 815,00 | 2.445,00 | |
67 | 38057 | E105059 ESTATOR PÁ CARREGADEIRA CASE W20B | 3,00 | UN | 488,00 | 1.464,00 | |
68 | 38053 | E155516 GREMALHEIRA POLIACETAL 16/32 F PÁ CARREGADEIRA CASE W20B | 3,00 | UN | 200,00 | 600,00 | |
69 | 38039 | E61748A FLANGE 10 ESTRIAS PÁ CARREGADEIRA CASE W20B | 3,00 | UN | 200,00 | 600,00 |
70 | 38038 | E68763 CRUZETA PÁ CARREGADEIRA CASE W20B | 4,00 | UN | 160,00 | 640,00 |
71 | 37827 | E68763CRUZETA PÁ CARREGADEIRA CASE W20 E | 16,00 | UN | 160,00 | 2.560,00 |
72 | 38050 | E68941 EIXO DE SAÍDA PÁ CARREGADEIRA CASE W20B | 3,00 | UN | 800,00 | 2.400,00 |
73 | 38049 | E68950 ENGRENAGEM PÁ CARREGADEIRA CASE W20B | 3,00 | UN | 1.765,00 | 5.295,00 |
74 | 38035 | E69484 BOMBA HIDRÁULICA PÁ CARREGADEIRA CASE W20B | 3,00 | UN | 4.100,00 | 12.300,00 |
75 | 37828 | E69484BOMBA HIDRÁULICA PÁ CARREGADEIRA CASE W20 E | 10,00 | UN | 4.000,00 | 40.000,00 |
76 | 37820 | E69857FLANGE 14 ESTRIAS PÁ CARREGADEIRA CASE W20 E | 16,00 | UN | 500,00 | 8.000,00 |
77 | 38060 | E69864CONJUNTO DEFLETOR PÁ CARREGADEIRA CASE W20B | 3,00 | UN | 800,00 | 2.400,00 |
78 | 38037 | E95013 CAIXA DE ENGRENAGEM MONTADA/ROLETADA PÁ CARREGADEIRA CASE W20B | 3,00 | UN | 250,00 | 750,00 |
79 | 37835 | E95669REPARO DO ESTABILIZADOR E GIRO PÁ CARREGADEIRA CASE W20 E | 22,00 | UN | 100,00 | 2.200,00 |
80 | 37834 | E96002JG. REPARO CILINDRO HIDRÁULICO PÁ CARREGADEIRA CASE W20 E | 20,00 | UN | 150,00 | 3.000,00 |
81 | 37805 | E97671 SAÍDA ESCAPE CURVA PÁ CARREGADEIRA CASE W20 E | 14,00 | UN | 150,00 | 2.100,00 |
82 | 37802 | J911566 CORREIA DO VENTILADOR PÁ CARREGADEIRA CASE W20 E | 30,00 | UN | 160,00 | 4.800,00 |
83 | 37806 | J918944 TENSOR DE CORREIA PÁ CARREGADEIRA CASE W20 E | 31,00 | UN | 544,00 | 16.864,00 |
84 | 47098 | J928143 – BOMBA ALIMENTADORA PÁ CARREGADEIRA CASE W20 E | 10,00 | UN | 300,00 | 3.000,00 |
85 | 37813 | N7276 ROLAMENTO PÁ CARREGADEIRA CASE W20 E | 16,00 | UN | 351,00 | 5.616,00 |
86 | 57117 | PARAFUSO M12X110-10.9 DO CJ GIRO, RETROESCAVADEIRA XCMG XT870BR | 1,00 | UN | 62,00 | 62,00 |
87 | 57122 | PARAFUSO M12X180-10.9 DO CJ GIRO, RETROESCAVADEIRA XCMG XT870BR | 2,00 | UN | 204,00 | 408,00 |
88 | 57119 | PARAFUSO M12X35-10.9 DO CJ GIRO, RETROESCAVADEIRA XCMG XT870BR | 1,00 | UN | 55,00 | 55,00 |
89 | 57115 | PINO 6.3X56 DO CJ GIRO, RETROESCAVADEIRA XCMG XT870BR | 2,00 | UN | 678,50 | 1.357,00 |
90 | 57114 | RETROESCAVADEIRA XCMG XT870BR | 1,00 | UN | 800,00 | |
91 | 57118 | PORCA M12 DO CJ GIRO, RETROESCAVADEIRA XCMG XT870BR | 3,00 | UN | 28,00 | 84,00 |
92 | 57120 | SUPORTE BASE DO CJ GIRO, RETROESCAVADEIRA XCMG XT870BR | 2,00 | UN | 2.400,00 | 4.800,00 |
TOTAL | 441.548,10 |
Valor Total Estimado: R$ 5.013.738,22 (Cinco Milhões, Treze Mil, Setecentos e Trinta e Oito Reais e Vinte e Dois Centavos)
6. CONDIÇÕES DE AQUISIÇÃO E DE ENTREGA DO OBJETO
6.1. A empresa vencedora do certame deverá entregar os peças solicitados em até 05 (cinco) dias úteis após a solicitação formal do Departamento de Compras do Município de Capanema, a qual somente poderá ocorrer posteriormente à elaboração de requerimento de compra pela Secretaria Municipal solicitante, nos termos do subitem seguinte.
6.2. O requerimento mencionado no subitem anterior deverá conter as seguintes informações:
a) Identificação da Secretaria Municipal solicitante;
b) Descrição dos peças a serem adquiridos;
c) Local onde serão entregues os peças;
d) Prazo para entrega dos peças;
e) Quantidade e medidas do peça, quando for o caso;
f) Justificativa da quantidade requisitada e a necessidade da aquisição;
g) Assinatura da(o) Secretária(o) Municipal solicitante.
6.3. O requerimento deverá ser enviado ao Departamento de Compras do Município que verificará a possibilidade da aquisição e encaminhará o respectivo pedido à empresa vencedora do certame, juntamente com a respectiva nota de empenho.
6.4. A empresa licitante deve negar o fornecimento dos peças caso estes sejam solicitados sem a elaboração do requerimento e as informações previstas no subitem 6.2.
6.4.1. A recusa fundamentada neste subitem não gera responsabilidade ou penalização para a empresa vencedora do certame.
6.5. O não cumprimento do disposto neste item enseja a nulidade da contratação e responsabilização do ordenador de despesa por improbidade administrativa.
6.6. O fornecimento de peças pela empresa vencedora do certame sem a prévia elaboração do requerimento configura a concorrência da empresa para a nulidade do ato, configurando a má-fé da contratação, possibilitando a anulação de eventual nota de empenho emitida e o não pagamento dos produtos, sem prejuízo da adoção das medidas cabíveis para aplicação das penalidades previstas na Lei 12.846/2013.
6.7. As solicitações deverão ser carimbadas e assinadas pela comissão de recebimento, para fins de recebimento definitivo dos serviços.
6.8. As solicitações provenientes da Secretaria participante da Ata de Registro de Preços, após o recebimento definitivo dos bens, deverão ser armazenados em arquivo próprio no Controle Interno ou no Departamento de Compras do Município ou na própria Secretaria Solicitante, permitindo a fiscalização de órgão interno e externos.
7. PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
7.1. A Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses.
8. GERÊNCIA E FISCALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
8.1. A Ata de Registro de Preços será acompanhada, controlada, fiscalizada, gerenciada e avaliada por Otávio Fonseca Galiazi.
Capanema, 21 de novembro de 2019
Adelar Kerber Secretário Municipal de Viação,
Obras e Serviços Urbanos
ANEXO I
MODELO DE DECLARAÇÃO PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO(*)
(papel timbrado com razão social, CNPJ, endereço completo, endereço eletrônico, telefone, fax)
Local e data
Ao Município de Capanema - PR
Avenida Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 – Centro 85.760-000 – Capanema – PR.
REF. PREGÃO PRESENCIAL N.º115/2019
Sr. Pregoeiro,
Pelo presente, declaro(amos) que, nos termos do art. 4º, VII, da Lei n.º 10.520/2002, a empresa ............(indicação da razão social) cumpre plenamente os requisitos de habilitação para o PREGÃO PRESENCIAL Nº. 115/2019 , cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE PEÇAS PARA MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS PERTENCENTES AS SECRETARIAS DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS E SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE CAPANEMA- PR,
PROCESSADO PELO SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS., conforme descrição constante no Edital.
...................., .... De De .
(Assinatura do representante legal Nome
RG/CPF
Cargo
(*) NOTA: DOCUMENTO OBRIGATÓRIO - APRESENTAR FORA DOS ENVELOPES, NO INÍCIO DA SESSÃO
ANEXO II
MODELO DE PROCURAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO(*)
(Em papel preferencialmente timbrado com razão social, CNPJ, endereço completo, endereço eletrônico, telefone, fax, com nome e assinatura do representante legal)
PROCURAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO
Por este instrumento particular de Procuração, a (Razão Social da Empresa), com sede (endereço completo da matriz), inscrita no CNPJ/MF sob n.º ............e Inscrição Estadual sob n.º ,
representada neste ato por seu(s) (qualificação(ões) do(s) outorgante(s)) Sr(a) , portador(a)
da Cédula de Identidade RG n.º ............. e CPF n.º , nomeia(m) e constitui(em) seu bastante
Procurador o(a) Sr(a)....................................., portador(a) da Cédula de Identidade RG n.º .......................
e CPF n.º , a quem confere(imos) amplos poderes para representar a (Razão Social da
Empresa) perante .................... (Indicação do órgão licitante), no que se referir ao presente PREGÃO PRESENCIAL nº. 115/2019 , com poderes para tomar qualquer decisão durante todas as fases do PREGÃO, inclusive apresentar DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, os envelopes PROPOSTA DE PREÇOS (N° 01) e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (N° 02)
em nome da Outorgante, formular verbalmente lances ou ofertas na(s) etapa(s) de lances, desistir verbalmente de formular lances ou ofertas na(s) etapa(s) de lance(s), negociar a redução de preço, desistir expressamente da intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, manifestar-se imediata e motivadamente sobre a intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, assinar a ata da sessão, prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo PREGOEIRO, enfim, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da Outorgante.
A presente Procuração é válida até o dia .............
(Assinatura do representante legal COM FIRMA RECONHECIDA) Nome
Recomendação: Na hipótese de apresentação de procuração por instrumento particular, a mesma deverá vir acompanhada do Contrato Social da proponente ou de outro documento, onde esteja expressa a capacidade / competência do outorgante para constituir mandatário.
Em atendimento a Lei Federal nº 13.726/2019, o reconhecimento de assinatura no instrumento de procuração particular, poderá ser realizado perante a Pregoeira e Equipe de Apoio, desde que apresentado, via original ou cópia autenticada em cartório, de Documento Oficial com foto e assinatura do subscrevente (Ex. Cédula de RG, CNH, Carteira de Trabalho e Previdência Social, Passaporte e Cédula de identidade Profissional), somente sendo admitido o reconhecimento da assinatura na forma grafada no documento apresentado.
(*) NOTA: DOCUMENTO OBRIGATÓRIO - APRESENTAR FORA DOS ENVELOPES, NO INÍCIO DA SESSÃO – ACOMPANHADO POR DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO COM FOTO.
ANEXO - III
Modelo de Declaração Unificada
Á pregoeira e equipe de apoio
Prefeitura Municipal de Capanema, Estado do Paraná
PREGÃO PRESENCIAL Nº 115/2019
Pelo presente instrumento, a empresa ........................., CNPJ nº , com sede
na , através de seu representante legal infra-assinado, que:
Declaramos, para os fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n.º 8.666/93, acrescido pela Lei n.º 9.854/99, que não empregamos menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregamos menores de 16 (dezesseis) anos. Ressalva ainda, que, caso empregue menores na condição de aprendiz (a partir de 14 anos, deverá informar tal situação no mesmo documento).
Declaramos, sob as penas da lei, que a empresa não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública.
Declaramos para os devidos fins de direito, na qualidade de Proponente dos procedimentos licitatórios, instaurados por este Município, que o(a) responsável legal da empresa é o(a) Sr.(a)............................................................., Portador(a) do RG sob nº e CPF
nº ........................................................, cuja função/cargo é. (sócio
administrador/procurador/diretor/etc), responsável pela assinatura do Contrato.
Declaramos para os devidos fins que NENHUM sócio desta empresa exerce cargo ou função pública impeditiva de relacionamento comercial com a Administração Pública.
Declaramos de que a empresa não contratará empregados com incompatibilidade com as autoridades contratantes ou ocupantes de cargos de direção ou de assessoramento até o terceiro grau, na forma da Súmula Vinculante nº 013 do STF (Supremo Tribunal Federal).
Declaramos para os devidos fins que em caso de qualquer comunicação futura referente e este processo licitatório, bem como em caso de eventual contratação, concordo que o Contrato seja encaminhado para o seguinte endereço:
E-mail:
Telefone: ()
Caso altere o citado e-mail ou telefone comprometo-me em protocolizar pedido de alteração junto ao Sistema de Protocolo deste Município, sob pena de ser considerado como intimado nos dados anteriormente fornecidos.
Nomeamos e constituímos o senhor(a)........................................., portador(a) do CPF/MF sob
n.º..................................., para ser o(a) responsável para acompanhar a execução da Contrato, referente ao Pregão Presencial n.º 115/2019 e todos os atos necessários ao cumprimento das obrigações contidas no instrumento convocatório, seus Anexos e na Ata de Registro de Preços/Contrato.
.............................................................................., ........, de 2019.
Local e Data
Assinatura do Responsável pela Empresa (Nome Legível/Cargo/Carimbo do CNPJ)
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE(*)
(em papel preferencialmente timbrado com razão social, CNPJ, endereço completo, endereço eletrônico, telefone, fax, com nome e assinatura do representante legal)
(CASO O LICITANTE ESTEJA ENQUADRADO NOS TERMOS DA LC Nº 123, E OPTE POR EXERCER O DIREITO DE PREFERÊNCIA, DEVERÁ APRESENTAR ESTA DECLARAÇÃO ACOMPANHADA DA “CERTIDÃO SIMPLIFICADA DE MICRO EMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE ATUALIZADA, EXPEDIDA PELA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA SEDE DA LICITANTE).
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa (denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e alterações, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório do Pregão Presencial nº 115/2019, realizado pelo Município de Capanema – PR.
Local e data
(Assinatura do representante legal Nome
RG/CPF
Cargo
(*) NOTA: DOCUMENTO OPCIONAL - APRESENTAR FORA DOS ENVELOPES, NO INÍCIO DA SESSÃO ACOMPANHADO PELA CERTIDÃO SIMPLIFICADA DA JUNTA COMERCIAL.
ANEXO V- (MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS)
MUNICÍPIO DE CAPANEMA– PR ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº .......
PREGÃO PRESENCIAL Nº 115/2019
Aos ......... dias do mês de .............. de......, o Município de Capanema - PR, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 75.972.760/0001-60, com sede na cidade de Capanema, Estado do Paraná, na Avenida Pedro Viriato Parigot de Souza nº 1080 - Centro, doravante denominado Prefeitura, representada pelo seu Prefeito Municipal, Sr. .............., nos termos do art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, do Decreto Municipal nº 4.118/2007 e da Lei n° 10.520/02, em face da classificação das propostas apresentada no Pregão Presencial nº 115/2019 , por deliberação do Pregoeiro, devidamente homologada e publicada no Diário Oficial do Município de Capanema em ............., resolve REGISTRAR OS PREÇOS da empresa classificada em primeiro lugar, observadas as condições do Edital que rege o Pregão e aquelas enunciadas nas cláusulas que se seguem.
................................................, sediada na ..............................., nº......., na cidade
de ................., Estado do ................, inscrita no CNPJ sob o nº e Inscrição
Estadual sob o nº..................., doravante designada CONTRATADA, neste ato representada por seu ..... Sr. ............................., portador do RG nº .......................... e do CPF nº ........................
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto desta Ata é AQUISIÇÃO DE PEÇAS PARA MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS PERTENCENTES AS SECRETARIAS DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS E SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE CAPANEMA- PR, PROCESSADO PELO SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS. objeto, para atender às necessidades do Município de Capanema, conforme especificações do Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO | MARCA/ FABRICAN TE | QUANTIDADE | PREÇO UNITÁRIO R$ | PREÇO TOTAL R$ |
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as aquisições que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de aquisição em igualdade de condições.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
2.1. A presente Ata terá validade por 12 (doze) meses, a partir de sua assinatura.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DA AQUISIÇÃO
3.1. A aquisição obedecerá à conveniência e as necessidades do Município de Capanema - PR. 3.2. O Município de Capanema efetuará seus pedidos à Detentora da Ata nos termos da Cláusula Quarta desta Ata, mediante comprovante de recebimento por qualquer meio, inclusive fac-simile ou e-mail, o qual deverá conter além dos requisitos da Cláusula Quarta, as
seguintes informações:
3.2.1. Número da Ata;
3.2.3. Número do item conforme Ata; 3.2.3. Dotação orçamentária onerada; 3.2.4. Valor do peça;
3.2.5. Requerimento.
3.3. O peça deverá atender rigorosamente as especificações exigidas pela Contratante.
4. CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO, LOCAL DE ENTREGA E CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
4.1. A empresa vencedora do certame deverá entregar os peças solicitados em até 05 (cinco) dias úteis após a solicitação formal do Departamento de Compras do Município de Capanema, a qual somente poderá ocorrer posteriormente à elaboração de requerimento de compra pela Secretaria Municipal solicitante, nos termos do subitem seguinte.
4.2. O requerimento mencionado no subitem anterior deverá conter as seguintes informações:
a)Identificação da Secretaria Municipal solicitante; b)Descrição dos peças a serem adquiridas;
c)Local onde serão entregues os peças;
d)Prazo para entrega dos peças;
e)Quantidade e medidas do peça, quando for o caso;
f)Justificativa da quantidade requisitada e a necessidade da aquisição; g)Assinatura da(o) Secretária(o) Municipal solicitante.
4.3. O requerimento deverá ser enviado ao Departamento de Compras do Município que verificará a possibilidade da aquisição e encaminhará o respectivo pedido à empresa vencedora do certame, juntamente com a respectiva nota de empenho.
4.4. A empresa licitante deve negar o fornecimento dos peças caso estes sejam solicitados sem a elaboração do requerimento e as informações previstas no subitem 4.2.
4.41. A recusa fundamentada neste subitem não gera responsabilidade ou penalização para a empresa vencedora do certame.
4.5. O não cumprimento do disposto neste item enseja a nulidade da contratação e responsabilização do ordenador de despesa por improbidade administrativa.
4.6. O fornecimento de peças pela empresa vencedora do certame sem a prévia elaboração do requerimento configura a concorrência da empresa para a nulidade do ato, configurando a má-fé da contratação, possibilitando a anulação de eventual nota de empenho emitida e o não pagamento dos produtos, sem prejuízo da adoção das medidas cabíveis para aplicação das penalidades previstas na Lei 12.846/2013.
4.7. As solicitações deverão ser carimbadas e assinadas pela comissão de recebimento, para fins de recebimento definitivo dos serviços.
4.8. As solicitações provenientes da Secretaria participante da Ata de Registro de Preços, após o recebimento definitivo dos bens, deverão ser armazenados em arquivo próprio no Controle Interno ou no Departamento de Compras do Município ou na própria Secretaria Solicitante, permitindo a fiscalização de órgão interno e externos.
5. CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
5.1.O pagamento será feito pelo Município de Capanema/PR, de acordo com o item 29 e ss. do edital, de forma parcelada, conforme o fornecimento dos produtos, somente após o recebimento definitivo dos serviços, nos termos do item 28 e ss. do edital do certame.
5.2.Será considerada como data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem
bancária para pagamento.
5.3.A CONTRATANTE não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela CONTRATADA, que porventura não tenha sido prevista nesta Ata de Registro de Preços.
5.4.Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento, à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, aplicando-se a seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
I = | (6 / 100) |
365 |
EM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devido I = Índice de atualização financeira, calculado segundo a fórmula:
N = Número de dias entre a data limite prevista para o pagamento e a data do efetivo pagamento VP = Valor da Parcela em atraso
Dotações | |||||
Exercíci o da despesa | Conta da despesa | Funcional programática | Fonte de recurso | Natureza da despesa | Grupo da fonte |
2019 | 1320 | 08.001.26.782.2601.2262 | 000 | 3.3.90.30.00.00 | Do Exercício |
2019 | 1330 | 08.001.26.782.2601.2262 | 504 | 3.3.90.30.00.00 | Do Exercício |
2019 | 1331 | 08.001.26.782.2601.2274 | 504 | 3.3.90.30.00.00 | Do Exercício |
2019 | 1340 | 08.001.26.782.2601.2262 | 512 | 3.3.90.30.00.00 | Do Exercício |
2019 | 1560 | 08.002.15.452.1501.2154 | 000 | 3.3.90.30.00.00 | Do Exercício |
2019 | 2870 | 10.001.20.606.2001.2210 | 000 | 3.3.90.30.00.00 | Do Exercício |
5.5As despesas com a aquisição dos objetos registrados nesta ata serão empenhadas nas seguintes dotações orçamentárias:
6. CLÁUSULA SEXTA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
6.1. A fiscalização da Ata de Registro de Preços será exercida por um representante da Secretaria Municipal de Viação, Obras e Serviços Urbanos, conforme termo de referência, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração, bem como atestar o recebimento dos peças, nos termos do item 24 do edital.
6.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou peça inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93.
6.3. O fiscal da Ata de Registro de Preços anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução da Ata de Registro de Preços, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
6.4. Fica credenciada pela Administração do Município, para fiscalização da Ata de Registro de Preços o(a) Sr(a). bem como prestar toda assistência e orientação que se fizer necessária, O (a) servidor(a) Otávio Fonseca Galiazi, para, junto ao representante da CONTRATADA, solicitar a correção de eventuais falhas ou irregularidades que forem verificadas, as quais, se não sanadas no prazo estabelecido, serão objeto de comunicação oficial à CONTRATADA, para aplicação das
penalidades cabíveis.
6.5. A fiscalização para cumprimento da presente Ata, por parte da Contratante, poderá ser alterada, a qualquer tempo, mediante autorização e posterior comunicação à CONTRATADA.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DO ACOMPANHAMENTO DOS PREÇOS
7.1. O Órgão Gerenciador realizará publicação trimestral dos preços registrados no Diário Oficial do Município.
7.2. Os preços registrados serão confrontados periodicamente, verificando a compatibilidade com os praticados no mercado e assim controlados pela Administração.
7.2.1. A Administração Municipal, no caso de comprovação dos preços registrados serem maiores que os vigentes no mercado, convocará o(s) signatário(s) da Ata de Registro de Preços para promover a renegociação dos preços de forma a torná-los compatíveis com os de mercado.
7.2.2. Em caso de recusa do(s) signatário(s) da Ata em aceitar a renegociação, o Município procederá a aquisição do(s) item(ns) por outros meios, respeitando o disposto na legislação e o Decreto Municipal nº 4.118/2007.
8. CLÁUSULA OITAVA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
8.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
8.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores.
8.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:
8.3.1.Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
8.3.2.Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, sem aplicação de penalidade;
8.3.3.Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação,
observada a ordem de classificação original do certame.
8.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
8.4.1. Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
8.4.2. Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido do fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
8.4.3. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de
negociação, quando cabível.
8.5. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos custos devidamente justificada.
8.6. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autos processuais.
8.7. É vedado à Contratada interromper a entrega dos peças enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.
8.8. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do parágrafo único do art. 19 do Decreto 7.892/13.
8.9. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo.
8.10. Não cabe repactuação ou reajuste de preços da contratação, salvo nos casos previstos acima.
8.11. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.
9. CLÁUSULA NONA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
9.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico além das hipóteses contidas no edital, quando:
9.1.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
9.1.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
9.1.3. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666/93,
ou no art. 7º da Lei nº 10.520/02.
9.2. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
9.2.1. Por razões de interesse público;
9.2.2. A pedido do fornecedor.
9.2.3. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. Comete infração administrativa, a licitante/Adjudicatária que, no decorrer da licitação: a)Não retirar a nota de empenho, ou não assinar o contrato, quando convocada dentro
do prazo de validade da proposta;
b)Apresentar documentação falsa;
c)Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
d)Não mantiver a sua proposta dentro de prazo de validade; e)Comportar-se de modo inidôneo;
f)Cometer fraude fiscal;
g)Fizer declaração falsa;
h)Ensejar o retardamento da execução do certame.
10.2. A licitante/Adjudicatária que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a)Multa de até 2% (dois por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
b)Impedimento de licitar e de contratar com o Município de Capanema e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até dois anos;
10.3. Em caso de inexecução do contrato, erro de execução, execução imperfeita, mora de execução, inadimplemento contratual ou não veracidade das informações prestadas, a Contratada estará sujeita às sanções administrativas abaixo, garantidas a prévia defesa:
10.3.1. Advertência por escrito;
10.3.2. Multas:
a) Multa de 0,5 % por dia de atraso na entrega do peça, calculada sobre o valor total da ata de registro de preços, limitada ao percentual máximo de 10% do valor total da respectiva ata, a partir do qual estará configurada a sua inexecução total;
b) Multa de 0,2 % sobre o valor total da ata de registro de preços, por infração a qualquer cláusula ou condição do edital ou da ata de registro de preços não especificada na alínea “a” deste item, aplicada em dobro na reincidência;
c) Multa de 5 % sobre o valor total da ata de registro de preços, no caso de rescisão do contrato por ato unilateral da Administração, motivado por culpa da Contratada, havendo a possibilidade de cumulação com as demais sanções cabíveis;
d) Multa de 20,0 % sobre o valor total d ata de registro de preços, quando configurada a inexecução total da ata.
10.3.3.Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
10.3.4.Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) anos.
10.4. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que:
a)Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b)Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; c)Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude
de atos ilícitos praticados.
10.5. As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666/93, e subsidiariamente na Lei nº 9.784/99.
10.6. A multa será descontada da garantia do contrato, caso houver, e de pagamentos eventualmente devidos pela Administração.
10.7. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública é de competência exclusiva do(a) Prefeito(a) Municipal.
10.8. As demais sanções são de competência exclusiva do Pregoeiro.
10.9. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
10.10. As multas serão recolhidas em favor do Município, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente, ou, quando for o caso, inscritas na Dívida Ativa do Município e cobradas judicialmente.
10.11. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
10.12. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
11. CLÁUSULA DÉCIMAPRIMEIRA - DO PREÇO
11.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos e irreajustáveis.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
12.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas no edital.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
13.1. Os peças serão recebidos na forma do item 28 do edital.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1. Para as questões decorrentes da execução deste instrumento que não possam ser dirimidas administrativamente, fica eleito o foro da Comarca de Capanema, com referência expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. A execução do contrato, bem como os casos nele omissos, regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº
8.666/93, combinado com o inciso XII, do art. 55, do mesmo diploma legal.
15.2. Faz parte integrante desta Ata de Registro de Preços, aplicando-lhe todos os seus dispositivos, o edital do Pregão Presencial nº 115/2019 , o seu respectivo Termo de referência, e a proposta da empresa.
15.3. A Detentora da Ata deverá manter, enquanto vigorar o registro de preços e em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão Presencial nº 115/2019 .
15.4. Para constar que foi lavrada a presente Ata de Registro de Preços, que vai assinada pelo Excelentíssimo Senhor Américo Bellé, Prefeito Municipal do Município de Capanema, e pelo (a) Sr.(a)
----------, qualificado preambularmente, representando a Detentora da Ata. Capanema, ..... de de 2019.
Américo Bellé
Prefeito Municipal
Detentora da Ata (NOME) Representante Legal
ANEXO VII
ORIENTAÇÕES PARA GERAÇÃO/REDAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS EM PROGRAMA ESPECÍFICO DO MUNICÍPIO
1. Acessar: www.capanema.pr.gov.br
2.Depois de acessar a página do Município, clique no link Licitações – depois Editais de licitação e licitações na íntegra.
2.1. Abra a modalidade e a licitação escolhida. Abrir o link http://www.equiplano.com.br/downloads/Slc500/esProposta_v1145.zip
Clique com o botão auxiliar do mouse sobre o arquivo Proposta.esl e após em Salvar Link como, conforme tela a seguir:
Copie os arquivos em seu computador e faça conforme a seguir:
3. PREENCHIMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS- Para informar os valores e as marcas dos produtos contidos no anexo, proceda da seguinte forma:
3.1. Para você acessar abra o arquivo http://www.equiplano.com.br/downloads/Slc500/esProposta_v1145.zip salvo em seu computador: que aparecerá a seguinte tela:
3.2.Clique em executar 3.3.Próxima tela
3.3.1.Clique no arquivo da proposta:
3.3.1.1.Busque em seu computador o arquivo da proposta que você salvou do site do Município.
3.4.Próximo passo: clique em dados do fornecedor: preencha todos os campos.
3.4.1. Abra o campo do Representante, preencha, depois entre no quadro socitário, preencha todos os dados. Clique em fechar
3.5.Vai voltar a tela
3.6.Clique em produtos e serviços: vai abrir todos os lotes e itens da licitação.
3.6.1.Deverá ser preenchido obrigatoriamente, os preços, marcas e modelo. O valor deverá ser digitado utilizando o formato 9999,9999. Não coloque ponto decimal para separar a casas dos milhares, apenas a virgula para separação dos centavos.
3.6.1.1. Exemplo: Ao digitar o valor não usa ponto: a) Ex. 1520,00 (certo) 1.520,00(errado).
3.6.1.2. Os valores devem digitados, sempre respeitando a coluna de Preços unitário máximo
para cada item.
3.7. TERMINO DO PREEENCHIMENTO:
3.7.1. Após o termino da digitação/gravação de todos os itens:
3.7.1.1. Salvar o Arquivo PROPOSTA.ESL em unidade de armazenamento (CD-R ou Pen-drive) em bom estado, bem acondicionado, para que não sofra danos. (Importante: testar o arquivo que foi gravado.
3.7.1.2. No Botão imprimir proposta, imprimir o documento e coletar assinatura;
3.7.1.3. Acondiciona-los em envelope adequado identificado conforme solicita o edital.