JUSTIFICATIVA PARA A AQUISIÇÃO Cláusulas Exemplificativas

JUSTIFICATIVA PARA A AQUISIÇÃO. 4.1. A secretaria de Serviços Rodoviários, tem a necessidade de contratar três novos lotes de horas maquinas com caminhões caçamba basculantes trucados com tração nos dois eixos traseiros (traçados) para auxiliar nos serviços de aterramento, recuperação e construção de estradas, cascalhamento, e outros serviços necessários em todo território do município.
JUSTIFICATIVA PARA A AQUISIÇÃO. 4.1. Atualmente o Município de Planalto possui em sua gestão o sistema fornecido pela empresa Equiplano Sistemas. Desde o início de 2022 a equipe técnica vem realizando pesquisas e buscando soluções para atender a demanda municipal, buscando aperfeiçoamento na gestão, menor custo benefício para a municipalidade e um sistema moderno, que possa enfrentar as
JUSTIFICATIVA PARA A AQUISIÇÃO. 4.1. A Secretaria de Cultura, em parceria com a Secretaria de Assistência Social e Secretaria de Educação, mantém a Escola de Talentos com a possibilidade de atividades em diversas áreas culturais. Durante todo o histórico de existência, até o momento, essas secretarias mantiveram aulas e oficinas artístico/culturais em diferentes áreas, priorizando o atendimento a crianças em situação de risco e vulnerabilidade, o que mobiliza muitos alunos a buscarem desenvolver suas habilidades em atividades de contra turno escolar. Sendo assim para o ano de 2021, serão mantidas as mesmas, sendo de suma importância a contratação a tempo de manter as atividades, para que os alunos não sejam prejudicados com a interrupção das atividades.
JUSTIFICATIVA PARA A AQUISIÇÃO. 4.1. A aquisição dos extintores de incêndio destina-se a atender a necessidade de manter a segurança dos servidores, bem como a integridade do Patrimônio Público, além de atender as exigências estabelecidas pelas Normas Técnicas vigentes, dentre elas NR 10, objetivando combater eventuais focos de incêndio que venham a ocorrer;
JUSTIFICATIVA PARA A AQUISIÇÃO. 4.1 Por meio do Programa de Alimentação Escolar, a Secretaria Municipal de Educação de Planalto- PR atende em média 1.280 alunos, distribuídos nos Centros Municipais de Educação Infantil, Educação Infantil, Ensino Fundamental e educação especial, sendo que o preparo e a entrega dos alimentos ocorrem diretamente em cada unidade de ensino. A alimentação escolar é ofertado a partir do cardápio mensal definido pelo setor da alimentação escolar. Nas escolas é servido lanche nos períodos da manha e tarde, em atendimento parcial. Nos centros municipais de educação infantil é ofertado café da manha, almoço, lanche da tarde e jantar. No atendimento integral café da manha, almoço e lanche a tarde. Tendo almoço nas escolas que ofertam dias de contra turno. De acordo com a Resolução CD/ FNDE N° 26, de 17 de junho de 2013 são diretrizes da Alimentação Escolar:
JUSTIFICATIVA PARA A AQUISIÇÃO. 2.1 - Necessidade de uso do Jira, juntamente com os plugins referidos (Atlassian Jira Agile, Atlassian Jira Capture, Atlassian Bamboo, Atlassian FishEye e Atlassian Crucible), visando apoiar a utilização efetiva do Scrumban, processo de desenvolvimento ágil que será utilizado na Coordenadoria de Desenvolvimento de Sistemas deste Tribunal.
JUSTIFICATIVA PARA A AQUISIÇÃO. 2.1. Este procedimento tem como objetivo a continuidade da implantação da Rede Legislativa de Rádio e TV, onde está inserida a TV Câmara de Araraquara, com a aquisição de equipamentos e serviços para operacionalização da Rede Legislativa de Rádio e TV (TV Câmara dos Deputados, TV Senado, TV Alesp e TV Câmara Araraquara), sinal digital aberto, em atenção ao Acordo de Cooperação Técnica nº 2012/073.0 – renovado: 2017/093.0, celebrado entre a Câmara dos Deputados, a Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, o Senado Federal e a Câmara dos Vereadores de Araraquara. Este acordo consignou estação de TV digital à Rede Rua São Bento, nº 887 • Centro | CEP. 14.801-300 | Araraquara SP | CNPJ 51.817.799/0001-44 – I. Estadual: Isenta Legislativa de Rádio e TV, na cidade de Araraquara, onde serão transmitidos pela tecnologia de multiprogramação, os canais de TV da Câmara dos Deputados Federais, Senado Federal, Assembleia Legislativa e Câmara Municipal de Araraquara (Portaria da Câmara dos Deputados nº 487/2012 publicada no Diário Oficial da União em 19/12/2012), em frequência fornecida pelo Ministério das Comunicações.
JUSTIFICATIVA PARA A AQUISIÇÃO. A presente contratação visa suprir a demanda da Secretaria de Viação e Obras de Várzea Grande, onde, está em andamento a execução de uma nova Estação de Tratamento de Água (ETA) na região da Barra do Pari com capacidade para tratar 250 L/s. As tubulações deste Termo de Referência é para atender a distribuição de água tratada dessa ETA. As novas adutoras suplementarão o Sistema de Abastecimento de Água 02 atendendo diretamente cerca de 30 bairros: Chapéu do Sol, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Colinas Douradas, Condomínio Florais da Mata, Guarita, Jardim Corsário, Jardim Manaíra, Manancial, Mapim, Nova Aliança, Nova Esperança, Parque das Águas, Parque das Américas, Parque do Ipê, Parque Jatobá, Passagem da Conceição, Petrópolis, Res. Esmeralda, Res. Jacarandá, Res. Jequitibá, Res. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, Res. Júlio Domingos, Res. Rubi, Res. Solar dos Tarumã, Res. Veredas, Rodobens RNI, Santa Terezinha, Serra Dourada, Terra Nova e Condomínio Florais da Mata. Esses bairros representam cerca de 75.000 pessoas beneficiadas diretamente. Outras 75.000 pessoas serão beneficiadas indiretamente pois estes bairros serão suprimidos do sistema de abastecimento atual, havendo um maior volume disponível para distribuição no Sistema 02.
JUSTIFICATIVA PARA A AQUISIÇÃO. 4.1.Todo município tem a obrigação legal de dar um destino ambientalmente adequado aos seus resíduos. Entretanto, o município de Planalto não possui um local adequado para disposição dos mesmo em seus limites, justificando-se assim a terceirização de tal processo licitatório. 4.2.Diferentes fatores comprovam a necessidade da correta destinação dos resíduos sólidos domiciliares e comerciais gerados no município de Planalto, como a prevenção de casos de poluição e contaminação ambiental, a proliferação de vetores e doenças no perímetro da cidade, além de se evitar que o município sofra sanções administrativas proferidas por órgãos de fiscalização ambiental. 4.3.Para a quantificação do volume de resíduos a ser coletado são levados em consideração critérios referente ao tamanho da população do município, a quantidade per capita de resíduos gerada para municípios desse porte e médias histórica de coleta e destinação final. 0.0.Xxx o constante aumento da geração per capita de resíduos por parte da população, aliado a geração de um grande volume de rejeitos junto a associação de separação de materiais recicláveis do município devido a destinação indevida de uma grande quantidade de materiais para tal associação. 0.0.Xxx o constante atendimento das unidades de saúde do município de Planalto, os resíduos decorrentes da atividades ambulatoriais e de atendimento aos pacientes geram uma quantidade de resíduos que necessitam de tratamento e disposição final ambientalmente adequada. 4.7.O valor máximo para o item foi definido através do menor preço obtido entre os orçamentos solicitados pela Administração a empresas distintas, pesquisa de contratos da região e último contrato vigente com o Município de Planalto, que seguem em anexo ao Termo de Referência. 4.8.Para os resíduos orgânicos de coleta diária, será considerado somente a população urbana e população dos distritos, mas para os rejeitos de reciclagem considera-se também a população do interior em geral. 4.9.A coleta será diária, com destinação exclusiva de no mínimo 2 caminhões, o que afeta diretamente no custo observado abaixo. A equipe de coleta deverá ser composta de motorista e mais 3 pessoas para fazer a coleta, no mínimo. População Urbana (hab) Geração per capita diária (Kg/dia.hab) Total diário de resíduos (Kg) Dias de coleta por mês Total mensal de resíduos (Kg) 8000 0,55 4400 30 132.000
JUSTIFICATIVA PARA A AQUISIÇÃO. 4.1 Justifica-se a contratação de empresa especializada em corte e extração de tocos de até 90 (noventa) árvores localizadas nas imediações do Parque de Exposições do município de Capanema, que estão comprometendo estruturas locais e mobilidade da população que utiliza o espaço para fins de lazer. A presente licitação tem por objeto o corte, a extração e destinação final dos resíduos decorrentes de cada unidade de arvore, sendo que o preço estimado é unitário por árvore da espécie Ficus Benjamina.