JUSTIFICATIVA PARA A AQUISIÇÃO. 4.1. Atualmente o Município de Planalto possui em sua gestão o sistema fornecido pela empresa Equiplano Sistemas. Desde o início de 2022 a equipe técnica vem realizando pesquisas e buscando soluções para atender a demanda municipal, buscando aperfeiçoamento na gestão, menor custo benefício para a municipalidade e um sistema moderno, que possa enfrentar as
JUSTIFICATIVA PARA A AQUISIÇÃO. A contratação dos serviços de Porteiro tem como premissa complementar a melhoria do atendimento dos acessos nas dependências das unidades escolares desta Administração Pública Municipal, com vista ao aperfeiçoamento do controle e monitoramento do fluxo de pessoas e veículos. Urge acrescer que a categoria profissional objeto deste edital não ingressarão nesta Administração Pública Municipal, visto que não haverá concurso público para o provimento destes cargos específicos. Desta forma, os serviços são essenciais para o desempenho regular das atividades praticadas no âmbito das unidades escolares (uma vez que objetivam a conduzir os visitantes ao local aonde desejam ir, acionar outros funcionários quando necessário e outras funções compatíveis ao cargo), é inexorável a implantação do efetivo, de serviços de terceiros, notadamente no que tange à contratação objeto. Considerando ser neste momento a solução mais rápida e eficiente para o problema. Logo, vislumbra-se indispensável a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de porteiro, de acordo com as premissas estabelecidas no presente documento. A Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 regulamentou o dispositivo constitucional transcrito e instituiu normas e procedimentos para a realização de licitações e celebração de contratos no âmbito da Administração Pública, prevendo, neste contexto, hipóteses excepcionais de contratação direta, em que, legitimamente, a Administração pode celebrar contratos sem a previa realização de processo licitatório, com o devido amparo legal e dotadas das devidas justificativas legais. De outro Norte, embora a legislação permita a Contratação Direta, não significa inaplicação dos princípios básicos que orientam a atuação administrativa, nem caracteriza uma livre atuação administrativa. É obrigatório o cumprimento de diversos requisitos, a fim de que a escolha da contratação, recaia sobre empresa com qualificação, que cumpre os requisitos de habilitação, e que apresente a melhor proposta, preservando assim os princípios da contratação pública. Pelo exposto, pode a Administração Pública aplicar o artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº. 8.666/93, para dispensar licitação e contratar diretamente pessoa jurídica que preencha TODOS os requisitos previstos no Edital de Licitação A empresa LAMP MONITORAMENTO LTDA, foi escolhida por ter ampla experiência no ramo, ter idoneidade, entregando todas as Certidões exigidas e não havendo qualquer impedimento de contratação com ...
JUSTIFICATIVA PARA A AQUISIÇÃO. 4.1. Justifica-se a aquisição para AQUISIÇÃO DE PEÇAS PARA MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS PERTENCENTES AS SECRETARIAS DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS E SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE CAPANEMA- PR, PROCESSADO PELO SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS.
JUSTIFICATIVA PARA A AQUISIÇÃO. 4.1. Justifica-se a contratação, devido à necessidade de aferimento de tacógrafos dos veículos da frota de vans, ônibus, micro ônibus e ambulâncias e este ser um equipamento obrigatório, cuja exigência e fiscalização são disciplinadas pelo Código de Trânsito Brasileiro(CTB).
JUSTIFICATIVA PARA A AQUISIÇÃO. 4.1. A contratação em questão é necessária para a melhoria do desempenho das atividades operacionais das referidas secretarias municipais e se destina a dar continuidade à realização de atividades acessórias ou complementares aos serviços de competência legal desta Administração.
JUSTIFICATIVA PARA A AQUISIÇÃO. 2.1 A Contratação atenderá as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, tendo como finalidade a utilização de sistema completo de gerenciamento de imagens médicas e geração de laudos médicos. integrado a um software de visualizações de imagens compatível com qualquer plataforma operacional e compatibilidade com o Raio-X utilizado na Sala de radiologia do pronto Atendimento Municipal 24 horas Dr. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx (PAM) e também para possibilitar a visualização por todos consultórios das unidades de Saúde dentro do município, assim como médicos solicitantes e pacientes com acesso à internet, flexibilizando o trabalho do médico e possibilitando uma entrega de resultados mais rápida.
JUSTIFICATIVA PARA A AQUISIÇÃO. 3.1. O município de São José da Tapera possui uma grande demanda de medicamentos de uso próprio e de prescrição médica na qual são distribuídos de forma gratuita a todos os munícipes usuários do Fundo Municipal de Saúde, na qual estes munícipes contam com o auxílio da Central de Abastecimento Farmacêutico (CAF) e da Farmácia Central (local de distribuição) para aquisição dos medicamentos. Ressalta-se que é dever da Assistência Farmacêutica realizar o planejamento em conformidade com a previsão de consumo para que sejam efetuados todos os trâmites legais de aquisição, de modo que não se configure atentado aos princípios da Legalidade, Moralidade, Impessoalidade e Eficiência, ratificado por vasta jurisprudência.
JUSTIFICATIVA PARA A AQUISIÇÃO. 2.1 - Necessidade de uso do Jira, juntamente com os plugins referidos (Atlassian Jira Agile, Atlassian Jira Capture, Atlassian Bamboo, Atlassian FishEye e Atlassian Crucible), visando apoiar a utilização efetiva do Scrumban, processo de desenvolvimento ágil que será utilizado na Coordenadoria de Desenvolvimento de Sistemas deste Tribunal.
JUSTIFICATIVA PARA A AQUISIÇÃO. 2.1. Este procedimento tem como objetivo a continuidade da implantação da Rede Legislativa de Rádio e TV, onde está inserida a TV Câmara de Araraquara, com a aquisição de equipamentos e serviços para operacionalização da Rede Legislativa de Rádio e TV (TV Câmara dos Deputados, TV Senado, TV Alesp e TV Câmara Araraquara), sinal digital aberto, em atenção ao Acordo de Cooperação Técnica nº 2012/073.0 – renovado: 2017/093.0, celebrado entre a Câmara dos Deputados, a Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, o Senado Federal e a Câmara dos Vereadores de Araraquara. Este acordo consignou estação de TV digital à Rede Rua São Bento, nº 887 • Centro | CEP. 14.801-300 | Araraquara SP | CNPJ 51.817.799/0001-44 – I. Estadual: Isenta Legislativa de Rádio e TV, na cidade de Araraquara, onde serão transmitidos pela tecnologia de multiprogramação, os canais de TV da Câmara dos Deputados Federais, Senado Federal, Assembleia Legislativa e Câmara Municipal de Araraquara (Portaria da Câmara dos Deputados nº 487/2012 publicada no Diário Oficial da União em 19/12/2012), em frequência fornecida pelo Ministério das Comunicações.
JUSTIFICATIVA PARA A AQUISIÇÃO. 3.1 - O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região implantou o sistema PJ-e para administração dos processos judiciários de sua competência. A partir de agosto de 2014 todas as Varas Trabalhistas e também o 2º Grau de jurisdição estarão utilizando o referido sistema para dar vazão às novas demandas trabalhistas da sociedade. Sendo assim, convém manter a infraestrutura do Regional compatível com os níveis de exigência de segurança e de disponibilidade que tal aplicação necessita. Para isso, o Tribunal está construindo um Centro de Informática no prédio onde anteriormente funcionava a antiga Junta de Conciliação e Julgamento de Afogados. Este Centro abrigará o data center da instituição e deverá possuir recursos de alta disponibilidade. Um dos recursos indispensáveis para se manter o data center em funcionamento é a energia elétrica.