CONTRATO
CONTRATO
CCoonnttrraattoo nnº° 00001111232//22002244-–SSaaaeae PPrroocceessssoo nn°º PP332233222255//22002244
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SOBRAL – SAAE, POR INTERMÉDIO DO SEU DIRETOR PRESIDENTE E A RG INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO EQUIPAMENTOS ELETRICO ELETRONICOS, ABAIXO QUALIFICADA, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA.
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O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SOBRAL - SAAE, Autarquia
Municipal, instituído pela Lei 88/61, de 08 de agosto de 1961, localizado em Sobral – CE, à Xxx Xxxxxx Xxxxx xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, XXX: 00.000-200 inscrito no CNPJ sob o n° 07.817.778/0001-37, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado por seu Diretor Presidente o SR. XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXXXX, brasileiro, portador da Carteira de Identidade nº 94002428634 SSP – CE e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em Sobral – CE e a empresa RG INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO EQUIPAMENTOS ELETRICO ELETRONICOS, com sede na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, sito a Xxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx: Xxxxxxxxx, XXX: 00000000, inscrita no CNPJ sob o nº CNPJ: 36.331.274/0001-00, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato por seu representante legal o Sr. Xxxx Xxxxxxx Xxxx Xxx, peruano, casado, portador da Carteira de Identidade nº 2018006362-7 SSP/CE e CPF nº 615.883.813-72, residente e domiciliado na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, têm entre si justa e acordada a celebração do presente contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO
1.1. O presente contrato tem como fundamento na Dispensa de Licitação/Cotação Eletrônica n° 2024/14982, os preceitos do direito público, a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável ao cumprimento de seu objeto.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO TERMO DE REFERÊNCIA E A PROPOSTA
2.1. O cumprimento deste contrato está vinculado aos termos na Dispensa de Licitação/Cotação Eletrônica n°2024/14982, e à proposta da CONTRATADA e eventuais anexos dos respectivos documentos, os quais constituem parte deste instrumento, independentemente de sua transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO
3.1. Constitui objeto deste contrato a aquisição de roçadeiras, nas condições estabelecidas no Termo de Referência e na proposta do CONTRATADO, conforme consta nos autos do Processo nº P323225/2024
3.2. É parte integrante deste contrato, para todos os fins de direito, o Termo de Referência.
3.3. Do item contratado:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | Roçadeira lateral potência – no minimo 1,3/1,8 kw/cv motor 2 tempos a gasolina cilindradas no minimo 30,8 cm³ peso – max 8kg rot lenta: 2.800 rpm rot max: 10.500 rpm arranque: mola retratil –easy start | UND. | 04 | R$ 988,25 | R$ 3.953,00 |
TOTAL | R$ 3.953,00 |
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
4.1. 1.3.1. O prazo de vigência do contrato é de 12 (meses), contado da publicação do contrato na impressa oficial do município, na forma do artigo 105 c/c o art. 94 ambos da Lei n° 14.133/2021, admitindo-se a sua prorrogação, desde que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado.
CLÁUSULA QUINTA – DO FORNECIMENTO
5.1. O objeto contratual deverá ser entregue, no prazo de até 10 (dez) dias corridos contado do recebimento da ordem de fornecimento ou instrumento equivalente, na Gerência de Patrimônio e Suprimentos (Almoxarifado), situada à Xxx Xxxx Xxxxx Xxxxxx, X/X, Bairro Dom Expedito, Sobral/CE, CEP: 62.050-215, telefone: (00)0.0000.0000, nos horários e dias da semana das 08:00 às 11:00h e das 14:00 às 17:00h, de segunda a sexta-feira.
CLÁUSULA SEXTA – DA SUBCONTRATAÇÃO
6.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PREÇO
7.1. O valor total da contratação é de R$ 3.953,00 ( três mil, novecentos e cinquenta e três reais)
7.1.1. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA OITAVA – DO PAGAMENTO
8.1. O prazo para pagamento ao CONTRATADO e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência.
CLÁUSULA NONA – DO REAJUSTE
9.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, em 20/06/2024.
9.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do CONTRATADO, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo CONTRATANTE, do índice IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
9.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o intervalo mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
9.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
9.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
9.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
9.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
9.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
10.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo CONTRATADO, de acordo com o contrato e seus anexos;
10.1.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;
10.1.3. Notificar o CONTRATADO, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto contratado, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
10.1.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo CONTRATADO;
10.1.5. Comunicar o CONTRATADO para emissão de nota fiscal relativa à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133/2021;
10.1.6. Efetuar o pagamento ao CONTRATADO do valor correspondente a execução do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no contrato;
10.1.7. Aplicar as sanções previstas na lei e no contrato, quando do descumprimento de obrigações pelo CONTRATADO;
10.1.8. Emitir explicitamente decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
10.1.8.1. A Administração terá o prazo de 02 (dois) dias, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.
10.1.9. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico- financeiro feitos pelo CONTRATADO no prazo máximo de 10 (dez) dias.
10.2. Não responder por quaisquer compromissos assumidos pelo CONTRATADO com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do CONTRATADO, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÕES DO CONTRATADO
11.1. O CONTRATADO deve cumprir todas as obrigações constantes no contrato e em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
11.1.1. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor;
11.1.2. Comunicar ao CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
11.1.3. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
11.1.4. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
11.1.5. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo CONTRATANTE, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;
11.1.6. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores(SICAF), o CONTRATADO deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a nota fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) Certidão Conjunta relativa aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do CONTRATADO; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
11.1.7. Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao CONTRATANTE e não poderá onerar o objeto do contrato;
11.1.8. Comunicar ao fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução dos serviços.
11.1.9. Paralisar, por determinação do CONTRATANTE, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
11.1.10. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na dispensa.
11.1.11. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato e desde que regulamentado, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em legislação específicas.
11.1.12. Comprovar as reservas de cargos e vagas a que se referem o item acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas conforme disposto no art. 116, parágrafo único da Lei nº 14.133/2021.
11.1.13. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
11.1.14. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133/2021.
11.1.15. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das cláusulas do contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência.
11.1.16. Submeter previamente, por escrito, ao CONTRATANTE, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.
11.1.17. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local de execução do objeto e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
11.1.18. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
11.1.19. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato.
11.1.20. Realizar os serviços de manutenção e assistência técnica no seguinte local: Na Gerência de Patrimônio Suprimentos (Almoxarifado), situada à Xxx Xxxx Xxxxx Xxxxxx, X/X, Xxxxxx Xxx Xxxxxxxx, Xxxxxx/XX, XXX: 62.050-215, telefone: (00)0.0000.0000, nos horários e dias da semana das 08:00 às 11:00h e das 14:00 às 17:00h, de segunda a sexta-feira
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
12.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133/2021, o CONTRATADO que:
13.1.1. der causa à inexecução parcial do contrato;
13.1.2. der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
13.1.3. der causa à inexecução total do contrato;
13.1.4. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
13.1.5. apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
13.1.6. praticar ato fraudulento na execução do contrato;
13.1.7. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
13.1.8. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013.
13.2. Serão aplicadas ao CONTRATADO que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
13.2.1. Advertência, quando o CONTRATADO der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
13.2.2. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas 12.1.2, 12.1.3 e 12.1.4, do subitem acima deste contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
13.2.3. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nos itens 12.1.5, 12.1.6, 12.1.7 e 12.1.8 do subitem acima deste contrato, bem como nos itens 12.1.2,12.1.3 e 12.1.4, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave.
13.2.4. Multa:
13.2.4.1. Multa de 0,5%, por dia e por ocorrência, de acordo com as regras dispostas no Decreto Municipal n° 3.213/2023, em caso de atraso injustificado da entrega do objeto contratual, a contar da respectiva solicitação do órgão contratante.
13.2.4.2. Multa indenizatória de 0,5% (cinco décimos por cento) a 10% (dez por cento) sobre o valor total da ratificação da dispensa de licitação em caso de recusa à assinatura do Contrato, ou recusar-se a aceitar ou retirar o instrumento equivalente;
13.2.4.3. Multa de 0,5% a 3,0%, por dia e por ocorrência, de acordo com as regras dispostas Decreto Municipal n° 3.213/2023, quando:
a) deixar de manter as condições de habilitação durante o prazo do contrato, nos termos do inciso XVI, do artigo 92, da Lei 14.133/2021;
b) permanecer inadimplente após a aplicação da advertência;
c) deixar de regularizar, no prazo definido pela Administração, os documentos exigidos na legislação, para fins de liquidação de pagamento da despesa;
d) deixar de depositar no prazo ou complementar o valor da garantia recolhida após solicitação da Administração;
e) não devolver os valores pagos indevidamente pela Administração;
f) manter funcionário sem qualificação para a execução do objeto contratado;
g) utilizar as dependências da contratante para fins diversos do objeto contratado;
h) deixar de fornecer equipamento de proteção individual (EPI), quando exigido, aos seus empregados ou omitir-se em fiscalizar sua utilização, na hipótese de contratação de serviços de mão de obra;
i) deixar de substituir empregado cujo comportamento for incompatível com o interesse público, em especial quando solicitado pela Administração;
j) deixar de repor funcionários faltosos;
l) deixar de controlar a presença de empregados, na hipótese de contratação de serviços de mão de obra;
m) deixar de observar a legislação pertinente aplicável ao seu ramo de atividade;
n) deixar de efetuar o pagamento de salários, vales-transportes, vale-refeição, seguros, encargos fiscais e sociais, bem como deixar de arcar com quaisquer outras despesas relacionadas à execução do contrato nas datas avençadas;
o) deixar de apresentar, quando solicitado, documentação fiscal, trabalhista e previdenciária regularizada;
p) deixar de entregar ou entregar com atraso os esclarecimentos formais solicitados pela Administração;
q) retirar das dependências da Administração quaisquer equipamentos ou materiais de consumo, previstos em contrato ou não, sem autorização prévia do responsável.
13.2.4.4. Multa de 1,5% a 5,0%, por dia e por ocorrência, de acordo com as regras dispostas Decreto Municipal n° 3.213/2023, quando não entregar ou entregar objeto contratual em desacordo com a qualidade, especificações e condições licitadas ou contratadas e/ou com vício, irregularidade ou defeito oculto, que torne o objeto impróprio para o fim a que se destina;
13.2.4.5. Multa de 7,0% (sete por cento), por dia e por ordem de serviço ou instrumento equivalente, de acordo com as regras dispostas Decreto Municipal n° 3.213/2023, quando suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, desde que expressamente aceitos pela Administração Pública, os serviços contratuais.
13.2.4.6. Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) a 10,0% (dez por cento), por ocorrência, de acordo com as regras dispostas Decreto Municipal n° 3.213/2023, quando:
a) o infrator der causa à rescisão do contrato;
b) fornecer informação e/ou documento falso;
13.2.4.7. Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) a 10,0% (dez por cento, a depender do caso concreto, a ser decidido no âmbito do processo administrativo de aplicação de penalidade, quando não cumprir quaisquer dos itens não mencionados nesta seção, em relação à fase de execução contratual.
13.3. A aplicação das sanções previstas neste contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao CONTRATANTE.
13.4. Todas as sanções previstas neste contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa.
13.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
13.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo CONTRATANTE ao CONTRATADO, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
13.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
13.5. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao CONTRATADO, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133/2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
13.6. Na aplicação das sanções serão considerados:
13.6.1. a natureza e a gravidade da infração cometida;
13.6.2. as peculiaridades do caso concreto;
13.6.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
13.6.4. os danos que dela provierem para o CONTRATANTE;
13.6.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
13.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133/2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846/2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei.
13.8. A personalidade jurídica do CONTRATADO poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o CONTRATADO, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia.
13.9. O CONTRATANTE deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ele aplicados, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal.
13.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/2021.
13.11. Os débitos do CONTRATADO para com o CONTRATANTE, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o CONTRATADO possua com o mesmo órgão ora CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
14.1. Este contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto.
14.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma fixado para o contrato.
14.2.1. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do CONTRATADO:
14.2.1.1. ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e
14.2.1.2. poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
15.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos oriundos do Tesouro Municipal, de acordo com as seguintes dotações orçamentárias:
Órgão | Função, subfunção, Projeto Atividade | Elemento de Despesa | Fonte de Recurso | |
2802 | 17.512.0036.2564 | 44.90.52.00 | 1.899.0000.00 | Municipal |
15.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS
16.1. Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas municipais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS ALTERAÇÕES
17.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
17.2. O CONTRATADO é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
17.3. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO
18.1. Incumbirá ao CONTRATANTE divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
19.1. As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou do contrato administrativo que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa.
19.2. Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6º da LGPD.
19.3. É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses permitidas em Lei.
19.4. A Administração deverá ser informada no prazo de 5 (cinco) dias úteis sobre todos os contratos de sub-operação firmados ou que venham a ser celebrados pelo Contratado.
19.5. Terminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, é dever do contratado eliminá-los, com exceção das hipóteses do art. 16 da LGPD, incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas obrigações.
19.6. É dever do contratado orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD.
19.7. O Contratado deverá exigir de sub operadores e subcontratados o cumprimento dos deveres da presente cláusula, permanecendo integralmente responsável por garantir sua observância.
19.8. O Contratante poderá realizar diligência para aferir o cumprimento dessa cláusula, devendo o Contratado atender prontamente eventuais pedidos de comprovação formulados.
19.9. O Contratado deverá prestar, no prazo fixado pelo Contratante, prorrogável justificadamente, quaisquer informações acerca dos dados pessoais para cumprimento da LGPD, inclusive quanto a eventual descarte realizado.
19.10. Bancos de dados formados a partir de contratos administrativos, notadamente aqueles que se proponham a armazenar dados pessoais, devem ser mantidos em ambiente virtual controlado, com registro individual rastreável de tratamentos realizados (LGPD, art. 37), com cada acesso, data, horário e registro da finalidade, para efeito de responsabilização, em caso de eventuais omissões, desvios ou abusos.
19.11. Os referidos bancos de dados devem ser desenvolvidos em formato interoperável, a fim de garantir a reutilização desses dados pela Administração nas hipóteses previstas na LGPD.
19.12. O contrato está sujeito a ser alterado nos procedimentos pertinentes ao tratamento de dados pessoais, quando indicado pela autoridade competente, em especial a ANPD por meio de opiniões técnicas ou recomendações, editadas na forma da LGPD.
19.13. Os contratos e convênios de que trata o § 1º do art. 26 da LGPD deverão ser comunicados à autoridade nacional.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
20.1. A execução contratual será acompanhada pelo Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx, Asessor técnico da Gerência de serviços de esgoto, especialmente designado para este fim pela CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, doravante denominado simplesmente de GESTOR.
20.1.1. Para o acompanhamento de que trata o subitem anterior, compete ao GESTOR a ser indicado pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto (Saae) de Sobral para que, dentre outras atribuições, cuide das seguintes atribuições: planejar, coordenar e solicitar da CONTRATADA e seus prepostos, ou obter do CONTRATANTE, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento da execução do objeto licitado e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem as solicitações de providências;
20.2. A FISCALIZAÇÃO será realizada por técnico designado pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto (Saae) de Sobral, Sr. Francineudo Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Gerente de serviços de esgoto especialmente designado para este fim pela CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, doravante denominado simplesmente de FISCAL, competindo-lhe dentre outras atribuições:
a) Exigir fiel cumprimento do Contrato e seus ADITIVOS pela CONTRATADA;
b) Solicitar o assessoramento técnico, caso necessário;
c) Verificar e atestar as notas fiscais e, aprovando-as, encaminhá-las posterior pagamento;
d) Zelar pela fiel execução do objeto e pleno atendimento às especificações explícitas ou implícitas;
e) Controlar a qualidade e quantidade dos materiais utilizados e dos serviços executados, rejeitando aqueles julgados não satisfatórios;
f) Assistir a CONTRATADA na escolha dos métodos executivos mais adequados;
g) Exigir da CONTRATADA a modificação de técnicas inadequadas, para melhor qualidade na execução do objeto licitado;
h) Verificar a adequabilidade dos recursos empregados pelo CONTRATANTE, exigindo a melhoria dos serviços dentro dos prazos previstos;
i) Anotar em expediente próprio as irregularidades encontradas, as providências que determinou os incidentes verificados e o resultado dessas medidas;
j) Estabelecer diretrizes, dar e receber informações sobre a execução do Contrato;
k) Determinar a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente, constatada uma irregularidade que precisa ser sanada, agindo com firmeza e prontidão;
l) Emitir atestados ou certidões de avaliação dos serviços prestados ou daquilo que for produzido pelo CONTRATADO;
m) Conhecer detalhadamente o Contrato e as cláusulas nele estabelecidas;
n) Levar ao conhecimento dos seus superiores aquilo que ultrapassar às suas possibilidades de correção;
o) Indicar ao gestor serviços mal executados ou não executados e sugerir a aplicação de penalidades ao CONTRATADO em face do inadimplemento das obrigações;
p) Confirmar a execução dos serviços efetivamente realizados, dos cronogramas de execução do objeto contratado.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DA GARANTIA, MANUTENÇÃO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
21.1. O prazo de garantia do bem objeto da contratação é aquele estabelecido pelo fabricante nos termos da Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor).
21.2. A garantia será prestada com vistas a manter os bens ou produtos fornecidos em perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus ou custo adicional para o contratante.
21.3. A garantia abrange a realização da manutenção corretiva dos bens pelo próprio contratado, ou, se for o caso, por meio de assistência técnica autorizada, de acordo com as normas técnicas específicas.
21.4. Entende-se por manutenção corretiva aquela destinada a corrigir os defeitos apresentados pelos bens, compreendendo a substituição de peças, a realização de ajustes, reparos e correções necessárias.
21.5. As peças que apresentarem vício ou defeito no período de vigência da garantia deverão ser substituídas por outras novas, de primeiro uso, e originais, que apresentem padrões de qualidade e desempenho iguais ou superiores aos das peças utilizadas na fabricação do equipamento.
21.6. Uma vez notificado, o contratado realizará a reparação ou substituição dos bens que apresentarem vício ou defeito no prazo de até 15(quinze) dias úteis, contados a partir da data de retirada do equipamento das dependências do contratante pelo contratado ou pela assistência técnica autorizada.
21.7. O prazo indicado no item anterior, durante seu transcurso, poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante solicitação escrita e justificada do contratado, aceita pelo contratante.
21.8. Decorrido o prazo para reparos e substituições sem o atendimento da solicitação do contratante ou a apresentação de justificativas pelo contratado, fica o contratante autorizado a contratar empresa diversa para executar os reparos, ajustes ou a substituição do bem ou de seus componentes, bem como a exigir do contratado o reembolso pelos custos respectivos, sem que tal fato acarrete a perda da garantia dos equipamentos.
21.9. O custo referente ao transporte dos bens ou equipamentos cobertos pela garantia será de responsabilidade do contratado.
21.10. A garantia legal ou contratual do objeto tem prazo de vigência próprio e desvinculado daquele fixado no contrato, permitindo eventual aplicação de penalidades em caso de descumprimento de alguma de suas condições, mesmo depois de expirada a vigência contratual.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DO FORO
22.1. Fica eleito o foro do município de Sobral, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021.
E, por estarem de acordo, foi mandado lavrar o presente contrato, que está visado pela Assessoria Jurídica da CONTRATANTE, e do qual se extraíram 3 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, as quais, depois de lidas e achadas conforme, vão assinadas pelos representantes das partes e pelas testemunhas abaixo.
Sobral (CE), data da assinatura digital.
GUSTAVO PAIVA WEYNE RODRIGUES: 75258854353
Assinado digitalmente por XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXXXX:75258854353
DN: C=BR, S=CE, L=Fortaleza, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU=Videoconferencia, OU=32705962000132, OU=AC SyngularID Multipla, CN=XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXXXX: 75258854353
___ _ _
Razão: Eu sou o autor deste documento Localização: sua localização de assinatura aqui Data: 2024.07.02 16:38:25-03'00'
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XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXXXX
CONTRATANTE
XXXX XXXXXXX XXXX XXX
CONTRATADO
Testemunhas:
1. 2.
XXXXX XXXXX XXXXXX
Assinado digitalmente por XXXXX XXXXX XXXXXX ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=AC OAB, OU=
00679163000142, OU=Presencial, OU=Assinatura Tipo A3, OU=ADVOGADO, CN=XXXXX XXXXX XXXXXX
Razão: Eu sou o autor deste documento Localização:
Data: 2024.07.01 14:13:37-03'00'
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Sede Administrativa: Xxx Xxxxxx Xxxxx, 000 – Xxxxxx, Xxxxxx/XX, XXX: 00000-000
CNPJ: 00.000.000/0001-37 | Telefone: 0000 0000 000 | WhatsApp: (00) 0 0000 0000
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Data da assinatura: 02/07/2024 16:38:25 BRT
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Assinado por: XXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX CPF: ***.001.223-**
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Assinado por: XXXXXX XXXXX XX XXXXXX
CPF: ***.825.723-**
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sub-quesito em questão a nota 0,0 (zero). §2º - À falta de alguma nota em qualquer sub-quesito na planilha de votação, deverá ser aplicado ao sub-quesito em questão a nota 10,0 (dez). §3º - À rasura ou emenda de alguma nota em qualquer sub- quesito na planilha de votação, deverá ser aplicado ao sub-quesito em questão a nota 10,0 (dez). §4º - Todas as notas deverão ser justificadas, em caso de descumprimento desse artigo o avaliador sofrerá o afastamento das mesas no ano corrente. §5º - Não havendo condições propícias para a avaliação do grupo, por quaisquer questões, não serão atribuídas nota Art.51 - A computação de pontos para a apuração do resultado ocorrerá diariamente, após o término da apresentação de cada grupo, sendo, em seguida, os envelopes com as planilhas lacrados e assinados pelo representante do grupo na presença de uma pessoa designada pela presidência da mesa em comum acordo com a diretoria da FEQUAJUCE. Art.52 - A premiação do festival será na forma abaixo especificada: I - Categoria adulta: a) Campeã: - Uma vaga para, como a melhor quadrilha junina do Estado do Ceará, representar a Federação das Quadrilhas Juninas do Ceará - FEQUAJUCE no Concurso Nacional de Quadrilhas Juninas 2024, realizado pela Confederação Brasileira de Entidades de Quadrilhas Juninas
- CONFEBRAQ, com local e data a definir; b) do 1º ao 5º lugar: Troféus correspondentes e gratuidade da taxa de filiação no ano de 2025. II - Categoria Infantil: a) do 1º ao 5º lugar: Troféus correspondentes e gratuidade da taxa de filiação no ano de 2025. §1º - O melhor marcador, a melhor rainha, a melhor princesa e o melhor casal de noivos, nas categorias adulta e infantil, ganharão troféus. §2º - Caso a quadrilha adulta campeã, seja qual for o motivo, não puder representar a Federação das Quadrilhas Juninas do Ceará - FEQUAJUCE, como a melhor quadrilha junina do Estado, no Concurso Nacional de Quadrilhas Juninas 2024, realizado pela Confederação Brasileira de Entidades de Quadrilhas Juninas
- CONFEBRAQ, terá sua vaga concedida à vice-campeã e, assim sucessivamente, preservados a sua colocação e o seu título, ficando a campeã obrigada a confirmar sua apresentação no prazo de 07 (sete) dias corridos após divulgação do resultado. CAPÍTULO XIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art.53 - Para os efeitos deste regulamento, consideram-se as seguintes definições: I - Coreografia: é o conjunto de movimentos sequenciados de uma dança, caracterizada como quadrilha junina, apresentando passos tradicionais, seguindo uma trilha musical; II - Evolução: é a forma como a performance (coreográfica, teatral, musical e visual) é executada pelos dançarinos em sua progressão no decorrer da apresentação; III - Harmonia: é a maneira como o conjunto de elementos que compõem a apresentação são articulados, considerando: o entrosamento dos dançarinos com o ritmo apresentado pela trilha musical, com a temática, com as visualidades e com o repertório, sem perder as matrizes de referência da cultura junina, garantindo a coerência da apresentação; IV - Animação: é o movimento entusiasmado, alegre e vivaz. Entrega de corpo e alma em uma atividade com o objetivo de demonstrar o espírito da animação, durante todo o desenvolvimento da apresentação; V - Figurino: é o conjunto de vestuário e acessórios, resultado da pesquisa e criatividade, correspondente à temática abordado, obrigatoriamente ligado à cultura junina; VI - Casamento: é a representação cênica da celebração do matrimônio, considerando: o texto, a relação com a temática, a interpretação, a marcação e a caracterização (como figurinos específicos e outros aspectos que ajudem a compor o perfil dos personagens), dentro do contexto da cultura junina; VII - Repertório: é a letra da composição escrita, expressa de forma musical, cantada ou recitada, acompanhada pela música instrumental, “ao vivo” ou mecânica, em sincronia de sons no tempo musical determinado, conforme a tradição da cultura junina, expressando afinidade com a temática e a cultura junina; VIII - Desenvoltura: é a representação desenvolvida com desembaraço, de forma desinibida e espontânea; IX - Interpretação: é a representação das personagens, considerando a atuação individual e a cumplicidade entre o casal durante toda a apresentação; X - Jocosidade: é a forma graciosa (com leveza e elegância nos movimentos) e/ou cômica (que diverte ou suscita o riso) que se apresentam os personagens no contexto junino; XI - Integração com o grupo: é o ato de interagir e se integrar ao grupo, demonstrando pertencimento ao mesmo; XII - Liderança: é o ato de conduzir a apresentação de forma dinâmica, demonstrando competência e autoridade; XIII - Temática: é o assunto abordado na temporada, considerando o produto da criatividade e da pesquisa, além da forma como é desenvolvida sua apresentação e sua adaptação ao contexto junino. Art.54 - Para os efeitos deste regulamento, consideram-se passos tradicionais: I - Anarriê, Anavantu; II - Balancê, Beija-Cravo, Beija-Flor, Buquê de Flores; III - Caminho na Roça, Caracol, Carrapeta, Carrossel , Catavento, Cavalinho, Cinturinha, Contra Peri, Coroa de Espinhos, Cosmo e Damião, Costura, Cotovelo, Cruz de Malta, Cumprimento; IV - Espalha Brasa, Espanhola, Estrelinha e Estátua; V - Gancho, Girassol, Grande Roda; VI - Jabaculê; VII - Lacinho do amor, Lambreta; VIII - Montanha Russa; IX - Olha a chuva, Olha a cobra, Onda; X - Parafuso, Passeio de Namorados, Passeio de Quatro, Peão, Peri; XI - Roda Gigante, Rodinha de Quatro; XII - Serrote, Sombrinha; XIII - Trancilin, Trenzinho, Túnel; XIV - X; XV - Zig-zag. Art.55- Os grupos de quadrilhas ou promotores de festivais que cometerem atos de desordem, tais como: agressões físicas ou que causem prejuízo moral e/ou material a uma das partes, após a análise dos fatos, se culpados, automaticamente, serão punidos de acordo com as sanções definidas no estatuto. §1º - No caso de membros da Comissão avaliadora, estes serão impossibilitados de atuar em qualquer evento credenciado à entidade.
§2º - Caso seja comprovado o aliciamento ou assédio moral de dirigentes ou membros da quadrilha relacionado a membros da comissão avaliadora, o grupo será imediatamente desclassificado, bem como o caso levado ao Conselho de Avaliadores para averiguação dos fatos e punição, podendo o ocorrido levar o grupo à desfiliação. Caso o avaliador se comprometa ou não comunique o aliciamento ou assédio ao Conselho de Avaliadores, terá a mesma punição do grupo. §3º - Fica vedada, por parte dos grupos de quadrilhas ou promotores de
festival, a divulgação em redes sociais das imagens das planilhas preenchidas pelos avaliadores, cabendo à diretoria da FEQUAJUCE as devidas providências, considerando a retirada da publicação, bem como o pedido de retratação pública na mesma rede social utilizada para esta, por parte do autor. §4º - No caso de danos propositais à estrutura do evento (quebra de tablado) que possam prejudicar a apresentação dos grupos seguintes, após análise dos fatos, se culpado, o grupo será punido com perda de 1 (um) ponto no total de suas notas do quesito quadrilha. Art.56 - Não será permitido o uso de fogos de artifícios no espaço destinado à apresentação dos grupos. §1º - O grupo que fizer uso desses artifícios será desclassificado do festival. No entanto, o grupo poderá usar canhões acionados por meio eletrônico, indoor, traque ou fumaça, desde que comunicado ao promotor do evento que, também, será responsabilizado, no caso de haver algum dano ao público presente. §2º - Em caso do espaço do evento ter restrições de uso de qualquer artifício de luz, efeito, papel picado, dentre outros, a FEQUAJUCE se encarregara de comunicar formalmente os grupos participantes, sendo automaticamente vedado o uso. No caso de descumprimento, acarretará ao grupo a perda de 1 (um) ponto do total de suas notas. Art.57 - A apreciação, análise, apuração dos fatos e aplicação de penalidades decorrentes do descumprimento do previsto neste Regulamento, somente poderão ocorrer após a formalização, por escrito, quando esta for formalizada em até 72 horas da ocorrência. Art.58 - Todos os critérios não previstos neste Regulamento e/ou casos omissos deverão ser decididos pela Direção da FEQUAJUCE, respeitando-se o que estabelece o Estatuto Social da entidade e demais diretrizes. Art.59 - Ao participarem dos festivais, todos aceitarão as condições previstas neste regulamento. Art.60 - Este regulamento entra em vigor nesta data. Fortaleza, 17 de fevereiro de 2024. Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxx - PRESIDENTE.
AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE - AMA
TERMO DE DISTRATO - CONTRATO N° 46/2024-AMA - Ao primeiro
dia do mês de julho de 2024, de um lado, a AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE - AMA, representada neste ato por sua Superintendente, Úrsula Priscyla Santana Nóbrega, e, de outro, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, brasileira, solteira, auxiliar veterinária, portador do RG de n° 2008389100 e CPF de n° 000.000.000-00, contratada através de aprovação no processo seletivo regulado pelo Edital nº 001/2024-AMA, resolvem DISTRATAR amigavelmente o Contrato Nº 46/2024-AMA, a partir do dia 01 de julho de 2024. Sobral/CE, 03 de julho de 2024. ÚRSULAPRISCYLA SANTANA NÓBREGA - SUPERINTENDENTE DA XXX - XXXXXXX XXXXX XXXXXX - INTERVENIENTE - ROSIANE AGUIAR PRADO - CONTRATADA.
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE
EXTRATO DO CONTRATO Nº 013/2024 - SAAE - ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRAL - PROCESSO Nº P318305/2024. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE
SOBRAL, através do Serviço Autônomo de Água e Esgoto. CONTRATADA: ART CAR VEICULOS LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ Nº 23.207.454/0001-33. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 32 e
Art. 33 do Decreto Municipal Nº 2.257/2019. OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de veículos administrativos, categorias diversas (sem motorista e sem combustível), devidamente licenciados junto ao DETRAN, com quilometragem livre, incluindo seguro, monitoramento por sistema GPS/GSM/GPRS, manutenção veicular, insulfilm e adesivagem para atender as necessidades do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (Saae) de Sobral. MODALIDADE: Adesão Nº AD24002 - SAAE à Ata de Registro de Preços Nº 013 / 2023 / SEPLAG, decorrente do Pregão Eletrônico nº 008/2023/SEPLAG, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, do Estado de Mato Grosso. VALOR GLOBAL: R$ 1.286.400,00 (Um milhão, duzentos e oitenta e seis mil e quatrocentos reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 00.00.00.000. 0036.2564.3 3903900.1899000000.
PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo mínimo de vigência do contrato será de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da sua assinatura. DATA DA ASSINATURA: Sobral/ CE, 16 / 02 / 2024 . SIGNATÁRIOS: REPRESENTANTE DA CONTRATANTE: XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXXXX - DIRETOR PRESIDENTE DO SAAE. REPRESENTANTE DA CONTRATADA: Sr. XXXXX XXXX XXXXXXX. XXXXX XXXXX XXXXXX - PROCURADOR CHEFE DO SAAE.
EXTRATO DO CONTRATO N° 013/2024 - SAAE. CONTRATANTE: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - CNPJ sob o n°
07.817.778/0001-37, representado pelo Diretor Presidente, o Sr. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx. CONTRATADA: RG INSTALAÇÕES E MANUTENÇÃO EQUIPAMENTOS ELETRICO ELETRONICOS,
inscrita no CNPJ n° 36.331.274/0001-00, representada pelo Sr. Xxxx Xxxxxxx Xxxx Xxx, OBJETO: Aquisição de roçadeiras. MODALIDADE: Dispensa de Licitação do Resultado da Cotação Eletrônica n° 2024/14982 e Processo n° P323225/2024. VALOR: R$ 3.953,00 (três mil e novecentos e cinquenta e três reais). GESTOR/FISCALIZAÇÃO: Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx-
Assessor técnico do Xxxx Xxxxxx (Gestor)/ Sra. Francineudo Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx - Gerente de serviços de esgoto do Saae Sobral (Fiscal). PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses contados a partir da assinatura. DATA DE ASSINATURA: 03 de julho de 2024. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx: DIRETOR PRESIDENTE - Xxxx Xxxxxxx Xxxx Xxx: REPRESENTANTE DA RG INSTALAÇÕES E MANUTENÇÃO EQUIPAMENTOS ELETRICO ELETRONICOS. - Xxxxx Xxxxx Xxxxxx: PROCURADOR CHEFE DO SAAE SOBRAL.
PORTARIA N° 82/2024 - SAAE - DISPÕE ACERCA DA DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES PARA EXERCEREM AS FUNÇÕES DE GESTOR E FISCAL DO CONTRATO N° 0040/2020 - SAAE. O DIRETOR PRESIDENTE DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO (Saae)
DE SOBRAL, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 68, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Sobral, CONSIDERANDO que, conforme disposto nos arts. 58, inciso III, e 67 da Lei Federal n° 8.666/1993, compete à Administração Pública acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos por meio de representantes especialmente designados para tal finalidade; CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como a necessidade de aperfeiçoar procedimentos relativos à gestão, acompanhamento e fiscalização dos contratos administrativos firmados no âmbito do Município de Sobral; CONSIDERANDO a Recomendação n° 001/2022 - CGM, expedida pela Controladoria Geral do Município, que recomenda às autoridades máximas dos órgãos e autarquias municipais que sejam designados servidores distintos para atuarem nas funções de gestor e fiscal de contrato; RESOLVE: Art. 1° Designar os servidores abaixo relacionados para exercerem, respectivamente, as funções de Fiscal e Gestor do contrato administrativo n° 0040/2020 - Saae, cujo objeto é a prestação de serviços de locação de conjunto gerador e dosador de solução oxidante a base de hipoclorito de sódio, peróxido de hidrogênio e outros agentes bactericidas a partir da dissociação eletrolítica do cloreto de sódio (sal de cozinha), destinados ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sobral. Aos referidos servidores competirá, além das atividades descritas nesta Portaria, todas as demais atribuições previstas na legislação pertinente. I - FISCAL: Sr. Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, matrícula n° 37922, Analista de Saneamento do Saae, tendo como Suplente a Sra. Valonia Farias Melo, matrícula n° 38008, Técnica em Saneamento do Saae. II - GESTOR: Sr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, matrícula nº 37955, Gerente de Monitoramento da Qualidade dos Produtos do Saae Sobral, tendo como Suplente o Sr. Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx, matrícula n° 46661, Analista de Saneamento do Saae. Art. 2° Ao Gestor do contrato incumbem, além das demais funções previstas na legislação aplicável, as seguintes atribuições: planejar, coordenar e solicitar do Contratado e de seus prepostos ou obter do Contratante, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento da execução do objeto do contrato, devendo anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem as solicitações de providências. Art. 3° Compete ao Fiscal do contrato, além das demais funções previstas na legislação aplicável, as seguintes atribuições: I - Exigir fiel cumprimento do contrato e de seus aditivos pelo Contratado; II - Solicitar assessoramento técnico, caso necessário; III - Verificar e atestar as notas fiscais e encaminhá- las, caso aprovadas, para posterior pagamento; IV - Zelar pela fiel execução do objeto e pleno atendimento às especificações explícitas ou implícitas; V - Controlar a qualidade e quantidade dos materiais utilizados e dos serviços executados, rejeitando aqueles julgados não satisfatórios; VI - Assistir o Contratado na escolha dos métodos executivos mais adequados; VII - Exigir do Contratado a modificação de técnicas inadequadas, para melhor qualidade na execução do objeto adquirido; VIII - Verificar a adequabilidade dos recursos empregados pelo Contratante, exigindo a melhoria dos serviços dentro dos prazos previstos; IX - Anotar em expediente próprio as irregularidades encontradas, as providências que determinou, os incidentes verificados e o resultado dessas medidas; X - Estabelecer diretrizes, dar e receber informações sobre a execução do contrato; XI - Determinar a paralisação da execução do contrato quando, objetivamente, for constatada uma irregularidade que precisa ser sanada, agindo com firmeza e prontidão; XII - Emitir atestados ou certidões de avaliação dos serviços prestados ou daquilo que for produzido pelo Contratado; XIII - Conhecer detalhadamente o contrato e as cláusulas nele estabelecidas; XIV - Levar ao conhecimento dos seus superiores aquilo que ultrapassar às suas possibilidades de correção; XV - Indicar ao Gestor serviços mal executados ou não executados e sugerir a aplicação de penalidades ao Contratado em face do inadimplemento das obrigações; XVI - Confirmar a execução dos serviços efetivamente realizados dos cronogramas de execução do objeto contratado. Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data da publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE, em 03 de julho de 2024. XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXXXX - DIRETOR-PRESIDENTE.
CÂMARA MUNICIPAL DE SOBRAL
ATO DE EXONERAÇÃO 086/2024 - A Sra. Presidente da Câmara Municipal de Sobral, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art.
19 Parágrafo Único, Inciso XXX do Regimento Interno da Câmara Municipal de Sobral, e o Art. 72, Inciso II da Lei Orgânica do Município, combinado com a Lei Municipal nº 2246 de 30 de maio de 2022. RESOLVE: EXONERAR, a pedido, o(a) Sr(a). XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXX, matrícula nº 77C-23, do cargo de ASSESSOR LEGISLATIVO, lotado(a) no gabinete do vereador Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx com atribuições e vencimentos previstos na Lei nº 2246 de 30 de maio de 2022, publicada em 30 de maio de 2022. PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SOBRAL, em 28 de junho de 2024. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx - PRESIDENTE.
ATO DE NOMEAÇÃO 143/2024 - A Sra. Presidente da Câmara Municipal de Sobral, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 19 Parágrafo Único, inciso XXX do Regimento Interno da Câmara Municipal de Sobral, e o art. 72 Inciso II da lei Orgânica do Município, combinados com a Lei Municipal nº 2467 de 10 de maio de 2024. RESOLVE: Nomear o(a) Sr(a). XXXXX XXXXX XXXXX para o cargo de ASSESSOR PARLAMENTAR IV, lotado(a) no gabinete do vereador XXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX, com atribuições e vencimentos previstos na Lei nº 2467 de 10 de maio de 2024., publicada em 17 de maio de 2024. PAÇO DA CAMARA MUNICIPAL DE SOBRAL, em 01 de julho de 2024. XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXXX - PRESIDENTE.
SOBRAL
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO Nº 03/2024 - SEDHAS - ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRAL - PROCESSO Nº P326545/2024. TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SOBRAL e o SOCIEDADE DE APOIO A
FAMILIA SOBRALENSE SAFS. OBJETO: Celebração de Termo de Fomento visando a execução do PROJETO VIVER MAIS SAFS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 31, inciso II, da Lei Federal Nº 13.019/2014 e suas alterações e a Lei Municipal Nº 2.510/2024. MODALIDADE: Inexigibilidade de Chamamento Público Nº ICHP24005 - SEDHAS. PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do termo será de 12 (doze) meses, contados a partir da sua publicação, nos termos da Lei Nº 13.019/2014. VALOR GLOBAL: R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil r e a i s ) . D O TA Ç Õ E S O R Ç A M E N T Á R I A S : 2 3 . 0 2 . 0 8 . 2 4 4 . 0155.2202.33504343. 1500000002; 23.03.08.243. 0464.2528.33504300.
1899000001. DATA DA ASSINATURA: Sobral/CE, 04/07/2024. SIGNATÁRIOS: XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX - SECRETÁRIA DOS DIREITOS HUMANOS E DA ASSISTÊNCIA SOCIAL e a Sra. XXXXXXXXX XXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX - REPRESENTANTE DA OSC. XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXX - COORDENADOR JURÍDICO DA SEDHAS.
PORTARIA Nº 82/2024 - SEDHAS, DE 04 DE JULHO DE 2024. INSTITUI A COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO, REFERENTE AO TERMO DE FOMENTO Nº 03.2024-SEDHAS, FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE SOBRAL, ATRAVÉS DA SECRETARIA DOS DIREITOS HUMANOS E DAASSISTÊNCIA SOCIAL E A SOCIEDADE DE APOIO À FAMÍLIA SOBRALENSE - SAFS, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 13.019/2014 E DA LEI MUNICIPAL Nº 2.510, DE 27 DE JUNHO DE 2024, PUBLICADA NO D.O.M. Nº 1.846, DO DIA 27 DE JUNHO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A
Secretária Municipal dos Direitos Humanos e da Assistência Social, Gestora do Sistema Municipal de Assistência Social, no uso das atribuições que lhe confere o art. 68 da Lei Orgânica do Município de Sobral, CONSIDERANDO, a celebração de parcerias que tem como objetivo a execução de ações específicas que visam a promoção assistência social à população do Município de Sobral; CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei Federal n° 13.019/2014, sobretudo no inciso XI do Art. 2º, bem como nas demais menções contidas no texto legal; CONSIDERANDO, que cabe órgão ou entidade supervisora da área de atuação correspondente à atividade fomentada a fiscalização da execução do termo de fomento celebrado com organização social, conforme disposto no Artigo 8º, da Lei 9.637, de 15 de maio de 1998; e CONSIDERANDO, que a comissão de avaliação deve ser indicada pela autoridade supervisora da área correspondente, composta por especialistas de notória capacidade e adequada qualificação, conforme previsão do §2º do Art. 8º da Lei 9.637, de 15 de maio de 1998. CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 2.510, de 27 de junho de 2024, publicada no D.O.M. nº 1.846, do dia 27 de junho de 2024, que autorizou a transferência de recursos financeiros por meio de regime de parcerias para a organização da sociedade civil Serviço de Obras Sociais - SOS SOBRAL-CE, na forma que indica. RESOLVE: Art.1º. Instituir e regulamentar a Comissão de Monitoramento e Avaliação do Termo de Fomento nº 03.2024-Sedhas, firmado entre o Município de Sobral, através da Secretaria dos Direitos Humanos e da Assistência Social e a SOCIEDADE DE APOIO À FAMÍLIA SOBRALENSE - SAFS - CNPJ nº º 06.602.353/0001-48.
Art. 2º. Os membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação dos Serviços prestados pela entidade citada no Artigo 1º estão vinculados à Secretaria dos Direitos Humanos e da Assistência Social e será composta por três profissionais, todos com lotação nesta secretaria: I - XXXXXXXX XXXX XX XXXXXXX (Matrícula nº 30220); II - XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX (Matrícula nº 46.177); e III - XXXXXX XXXXX XXXXXXX
(Matrícula nº 44743). Art. 3º. Compete à Comissão de Monitoramento e Avaliação da parceria firmada com a entidade mencionada no Art. 1º: I - Acompanhar e fiscalizar os serviços prestados aos munícipes de Sobral pela entidade mencionada no Artigo 1º, verificando todo o serviço oferecido, em sua totalidade, pautando-se em critérios avaliativos qualitativos de acordo com os instrumentos de parceria firmados; II - Reunir-se para proceder ao acompanhamento e avaliação do cumprimento das metas constantes nos instrumentos de parceria firmados; III - Elaborar e emitir relatório técnico de monitoramento e avaliação semestral, ficando assegurado o acesso dos membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação pela entidade mencionada no Art. 1º ao espaço físico para fins de proceder às atividades competentes in loco; e IV - Os poderes não vislumbrados nesta Portaria que entenda a Comissão de Acompanhamento e Avaliação sejam necessários ao bom desempenho de suas atividades poderão ser outorgados mediante autorização expressa da Secretária Municipal dos Direitos Humanos e da Assistência Social. Art. 4º. As disposições constantes nesta Portaria aplicam-se a todo o atendimento e atividades desempenhadas pela instituição mencionada no Art. 1º. Art. 5º. A atuação dos membros desta Comissão é considerada serviço público relevante, não sendo passível de remuneração. Art. 6º. Ficam expressamente revogadas quaisquer portarias e disposições em sentido contrário. Art. 7° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Secretária dos Direitos Humanos e da Assistência Social. Sobral-CE, em 04 de julho de 2024. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx - Secretária dos Direitos Humanos e da Assistência Social de Sobral.
PORTARIA Nº 83/2024 - SEDHAS, DE 04 JULHO DE 2024. NOMEIA GESTOR DO TERMO DE FOMENTO Nº 03.2024-SEDHAS, FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE SOBRAL, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E DAASSISTÊNCIA SOCIAL E A SOCIEDADE DE APOIO A FAMÍLIA SOBRALENSE - SAFS, CNPJ Nº 06.602.353/0001-48, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 13.019/2014 E DA LEI MUNICIPAL Nº 2.510 DE 27 DE JUNHO DE 2024, PUBLICADA NO D.O.M. Nº 1.846, DO DIA 27 DE JUNHO DE 2024. A
Secretária Municipal dos Direitos Humanos e da Assistência Social, Gestora do Sistema Municipal de Assistência Social, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 68 da Lei Orgânica do Município de Sobral, CONSIDERANDO a necessidade da emissão de parecer de órgão técnico da Administração Pública para a celebração de parceria objeto de termo de fomento e/ou de Fomento em geral, nos termos do art. 35, V, da Lei Federal n° 13.019/2014; CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 2.510 de 27 de junho de 2024, publicada no D.O.M. nº 1846, do dia 27 de junho de 2024, que autorizou a transferência de recursos financeiros por meio de regime de parcerias para a organização da sociedade civil a Sociedade de Apoio a Família Sobralense - SAFS, na forma que indica. RESOLVE: Art. 1° - Fica nomeado a servidora XXX XXXXXXXXXXXXX LOURENCO (Matrícula nº 35301) como Gestora do Termo de Fomento nº 03.2024-Sedhas, firmado entre o Município de Sobral, através da Secretaria dos Direitos Humanos e da Assistência Social, e a Sociedade de Apoio a Família Sobralense - SAFS - CNPJ nº 06.602.353/0001-48. Art. 2° - O Gestor do Termo de Fomento mencionado no Art. 1º possui poder de controle e fiscalização, nos termos do Art. 2°, VI c/c Art. 35, inciso V, xxxxxx g, da Lei Federal n° 13.019/2014. Art. 3° - O referido Gestor deverá seguir e cumprir as finalidades exigidas pela Lei Federal n° 13.019/2014 e suas alterações, sobretudo as obrigações previstas no Art. 61. Art. 4° - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Secretária dos Direitos Humanos e da Assistência Social. Sobral-CE, em 04 de julho de 2024. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx - Secretária dos Direitos Humanos e da Assistência Social de Sobral.
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE
PORTARIA Nº 086/2024 - SAAE - O DIRETOR PRESIDENTE DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SOBRAL, no uso de
suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe na Lei nº 1.684, de 31 de outubro de 2017 e as alterações constantes nas Lei n° 2.104, de 11 de junho de 2021, RESOLVE nomear XXXXXXXX XXXXXX XXXXX, para o cargo de provimento em comissão de DIRETOR, Simbologia SAAE-II, do (a) Diretoria Administrativa, do (a) estrutura administrativa do (a) SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SOBRAL - SAAE, a partir do dia 02 de julho de 2024. PAÇO MUNICIPAL PREFEITO XXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX, em 04 de julho de 2024. XXX XXXXXXXX XXXXX - PREFEITO DE SOBRAL. XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXXXX - DIRETOR PRESIDENTE DO SAAE.
PORTARIA Nº 087/2024 - SAAE - O DIRETOR PRESIDENTE DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SOBRAL, no uso de
suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe na Lei nº 1.684, de 31 de outubro de 2017 e as alterações constantes nas Lei n° 2.104, de 11 de junho de 2021, RESOLVE revogar a Portaria de nº 22/2021 - GABPREF, publicado no DOM n° 987, de 26 de janeiro de 2021, da servidor (a) XXXX XXXXXX MAPURUNGA DA FROTA, da estrutura administrativa do SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SOBRAL - SAAE, a partir do dia 04 de julho de 2024. PAÇO MUNICIPAL PREFEITO XXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX, em 09 de julho de 2024. XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXXXX - DIRETOR PRESIDENTE DO SAAE.
PORTARIA Nº 089/2024 - SAAE - O DIRETOR PRESIDENTE DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SOBRAL, no uso de
suas atribuições legais, em especial as constantes no Decreto nº 2.707, de 26 de julho de 2021, RESOLVE exonerar a pedido XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXX, do cargo de provimento em comissão de ASSESSOR TECNICO, Simbologia SAAE-IV, da Diretoria da Presidência, da estrutura administrativa do SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SOBRAL - SAAE, a partir do dia 04 de julho de 2024. PAÇO MUNICIPAL PREFEITO XXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX, em 04 de julho de 2014. XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXXXX - DIRETOR PRESIDENTE DO SAAE.
AVISO DE RETIFICAÇÃO DO EXTRATO DO CONTRATO N° 013/2024-SAAE, QUE TEM COMO OBJETO: AQUISIÇÃO DE ROÇADEIRAS, publicado no DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE
SOBRAL - Ano VIII - Nº 1850, quarta-feira, 03 de julho de 2024. ONDE SE LÊ: EXTRATO DO CONTRATO N° 013/2024 - SAAE. LEIA-SE: EXTRATO DO CONTRATO N° 012/2024 - SAAE. Sobral/CE, 04 de julho
de 2024. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx - Diretor-Presidente.
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
Instituído pela Lei Municipal Nº 1.607, de 02 de fevereiro de 2017 e regulamentado pelo Decreto Municipal Nº 1961, de 22 de novembro de 2017
Sobral - Ceará, segunda-feira, 1º de fevereiro de 2021 Ano V, Nº 991
GABINETE DO PREFEITO
designados os servidores abaixo relacionados para compor a comissão de que trata a presente Portaria: I. XXXXX XX XXXXXXXXXXX XXXXXX, matrícula n° 21298, Presidente; II. XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, matrícula n° 20853,
ATO Nº 95/2021 - GABPREF - O PREFEITO MUNICIPAL DE SOBRAL, no
uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Artigo 66, Inciso II da Lei Orgânica do Município, c/c a Lei Municipal n° 1607/2017, de 02 de fevereiro de 2017 e as alterações constantes na Lei n° 1866/2019, de 30 de abril de 2019, RESOLVE exonerar a pedido o Sr. XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, do cargo de provimento em comissão de DIRETOR PRESIDENTE, Simbologia SAAE-I, da estrutura administrativa do SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SOBRAL - SAAE, a partir do dia 31 de janeiro de 2021. PAÇO MUNICIPAL PREFEITO XXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
XXXXX XXXXXX, em 29 de janeiro de 2021. Xxx Xxxxxxxx Xxxxx - PREFEITO MUNICIPAL DE SOBRAL.
ATO Nº 96/2021 - GABPREF - O PREFEITO MUNICIPAL DE SOBRAL, no
uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Artigo 66, Inciso II da Lei Orgânica do Município, c/c a Lei Municipal nº 1607/2017, de 02 de fevereiro de 2017 e as alterações constantes da Lei nº 1866/2019, de 30 de abril de 2019, RESOLVE exonerar a pedido XXXXX XXXXXXXXXXX TRINDADE, do cargo de provimento em comissão de SUPERINTENDENTE, Simbologia AMA-I, da Superintendência, da estrutura administrativa da AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, a partir do dia 31 de janeiro de 2021. PAÇO MUNICIPAL PREFEITO XXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX
JÚNIOR, em 29 de janeiro de 2021. Xxx Xxxxxxxx Xxxxx - PREFEITO MUNICIPAL DE SOBRAL.
ATO Nº 97/2021 - GABPREF - O PREFEITO MUNICIPAL DE SOBRAL, no
uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Artigo 66, Inciso II da Lei Orgânica do Município, c/c a Lei Municipal n° 1607/2017, de 02 de fevereiro de 2017 e as alterações constantes na Lei n° 1866/2019, de 30 de abril de 2019, RESOLVE nomear XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXXXX, para o
cargo de provimento em comissão de DIRETOR PRESIDENTE, Simbologia SAAE-I, da Presidência, da estrutura administrativa do SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SOBRAL - SAAE, a partir do dia 01 de fevereiro de 2021. PAÇO MUNICIPAL PREFEITO XXXX XXXXXXXX
XXXXXXXX XXXXX XXXXXX, em 01 de fevereiro de 2021. Xxx Xxxxxxxx Xxxxx
- PREFEITO MUNICIPAL DE SOBRAL.
ATO Nº 98/2021 - GABPREF - O PREFEITO MUNICIPAL DE SOBRAL, no
uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Artigo 66, Inciso II da Lei Orgânica do Município, c/c a Lei Municipal n° 1607/2017, de 02 de fevereiro de 2017 e as alterações constantes na Lei n° 1866/2019, de 30 de abril de 2019, RESOLVE nomear XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX DE
XXXXXXX, para o cargo de provimento em comissão de SUPERINTENDENTE, Simbologia AMA-I, da Superintendência, da estrutura administrativa da AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, a partir do dia 01 de fevereiro de 2021. PAÇO MUNICIPAL PREFEITO XXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX, em 01 de fevereiro de 2021. Xxx Xxxxxxxx Xxxxx - PREFEITO MUNICIPAL DE SOBRAL.
SECRETARIA DA OUVIDORIA, GESTÃO E TRANSPARÊNCIA
CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE SOBRAL
PORTARIA N° 001/2021 - CELIC - INSTITUI COMISSÃO PARA FINS DE CADASTRO DE INFORMAÇÕES RELATIVAS À DISPENSAS DE LICITAÇÃO, INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO E ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. A PRESIDENTE DA CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRAL - CELIC, no uso de suas
atribuições legais, e CONSIDERANDO o que consta da Instrução Normativa Conjunta Nº 001/2019 - SEGET/SEFIN/CELIC, RESOLVE: Art. 1º. Fica instituída Comissão para fins do cadastro das contratações decorrentes de processos de dispensa de licitação, inexigibilidade de licitação e adesão à ata de registro de preços (carona) junto ao Sistema de Contabilidade e Gestão Pública (GESTOR). Art. 2º. A Comissão instituída por esta Portaria é criada para fins meramente cadastrais, em razão da exigência dessa informação para o envio das informações concernentes às contratações decorrentes de processos de dispensa de licitação, inexigibilidade de licitação e adesão à ata de registro de preços (carona) ao Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE/CE), que é transmitida por meio do Sistema de Informação dos Municípios (SIM). Art. 3º. Ficam
Membro; e III. XXXXX XX XXXXXX XXXX, matrícula n° 3617, Membro. Parágrafo Único. Os membros da Comissão criada por esta Portaria não farão jus a qualquer remuneração adicional. Art. 4º. Os membros da Comissão criada por esta Portaria não possuem qualquer responsabilidade sobre a legalidade ou conveniência e oportunidade da contratação objeto do cadastro mencionado no artigo 1o deste instrumento. Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRAL, em 01 de
fevereiro de 2021. Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx - PRESIDENTE DA CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRAL.
AVISO DE RESULTADO FINAL DE LICITAÇÃO - PREGÃO
ELETRÔNICO Nº 134/2020 - SMS - A Central de Licitação da Prefeitura Municipal de Sobral, por intermédio da Pregoeira e membros da equipe de apoio designados, conforme o caso, pelos Atos N° 468/2019-GABPREF, Ato 82/2019 e Ato 297/2019 - GABPREF, comunica o resultado do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 134/2020 - SMS: Registro de Preços para futuras e eventuais aquisições de medicamentos da atenção básica III (lista padronizada) destinados às unidades de saúde da Secretaria Municipal da Saúde, conforme as especificações e quantitativos previstos no anexo I - Termo de Referência do Edital, tendo como resultado a tabela em anexo. Adjudicado em 21/01/2021 e homologado em 28/01/2021. SECRETARIA DA OUVIDORIA, GESTÃO E
TRANSPARÊNCIA - Central de Licitações.Sobral - Ceará, 01 de fevereiro de 2021. Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx - PREGOEIRA.
ANEXO - AVISO DE RESULTADO FINAL DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 134/2020 - SMS | |||||||||||
ITEM | VENCEDORA | QUANT. ESTIM. | UND | VR. UNIT. ESTIM. (R$) | DESCRIÇÃO | MARCA FABRIC. | VR. UNIT. OFERT. (R$) | VR. ESTIM. (R$) | VR. LICIT (R$) | DIF. (R$) | ECONO- MIA (%) |
1 | SOLUMED DISTR DE MEDICAMENTO S E PRODUTOS PARA SAUDE | 396.000 | COMPRIMIDO | 0,25 | PREDNISONA 20 MG | NEO Q / HYP / BRAIN | 0,16 | 99.000,00 | 63.360,00 | 35.640,00 | 36,00% |
2 | SUPERFIO COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALAR | 132.000 | COMPRIMIDO | 0,25 | PREDNISONA 20 MG | SANVAL | 0,20 | 33.000,00 | 26.400,00 | 6.600,00 | 20,00% |
3 | SUPERFIO COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALAR | 432.000 | COMPRIMIDO | 0,12 | PREDNISONA 5 MG | SANVAL | 0,08 | 51.840,00 | 34.560,00 | 17.280,00 | 33,33% |
4 | SOLUMED DISTR DE MEDICAMENTO S E PRODUTOS PARA SAUDE | 3.474.000 | COMPRIMIDO | 0,08 | ÁCIDO ACETILSALICÍ LICO 100 MG | IMEC | 0,04 | 277.920,00 | 138.960,00 | 138.960,00 | 50,00% |
5 | MEDICAL CENTER DISTRIBUIDOR A DE MEDICAMENTO S LTDA | 1.158.000 | COMPRIMIDO | 0,08 | ÁCIDO ACETILSALICÍ LICO 100 MG | IMEC | 0,04 | 92.640,00 | 46.320,00 | 46.320,00 | 50,00% |
6 | MEDICAL CENTER DISTRIBUIDOR A DE MEDICAMENTO S LTDA | 504.000 | COMPRIMIDO | 0,07 | ÁCIDO FÓLICO 5 MG | HIPOLABOR | 0,05 | 35.280,00 | 25.200,00 | 10.080,00 | 28,57% |
7 | CIMED INDUSTRIA DE MEDICAMENTO S LTDA | 23.400 | FRASCO | 8,66 | AMOXICILINA 250MG/5ML SUSPENSÃO ORAL, FRASCO COM 150 ML | CIMED | 3,24 | 202.644,00 | 75.816,00 | 126.828,00 | 62,59% |
8 | SUPERFIO COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALAR | 7.800 | FRASCO | 8,66 | AMOXICILINA 250MG/5ML SUSPENSÃO ORAL, FRASCO COM 150 ML | PRATI | 5,83 | 67.548,00 | 45.474,00 | 22.074,00 | 0,00% |
9 | DIMASTER - COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. | 10.800 | FRASCO | 31,57 | BECLOMETAS ONA 250 MCG/DOSE AEROSOL ORAL 200 DOSES | GLENMARK | 22,80 | 340.956,00 | 246.240,00 | 94.716,00 | 27,78% |
10 | TECHPHARMA HOSPITALAR COMERCIO IMPORTACAO E EXPORT | 3.600 | FRASCO | 31,57 | BECLOMETAS ONA 250 MCG/DOSE AEROSOL ORAL 200 DOSES | GLENMARK | 26,80 | 113.652,00 | 96.480,00 | 17.172,00 | 15,11% |
11 | ZUCK PAPEIS LTDA | 72.000 | COMPRIMIDO | 0,13 | DIGOXINA 0,25 MG | PHARLAB | 0,08 | 9.360,00 | 5.760,00 | 3.600,00 | 38,46% |
12 | MEDICAL CENTER DISTRIBUIDOR A DE MEDICAMENTO S LTDA | 8.400 | FRASCO | 5,39 | NISTATINA 100.000 UI/ML SUSPENSÃO ORAL, FRASCO 50 ML. | PRATI | 4,16 | 45.276,00 | 34.944,00 | 10.332,00 | 22,82% |
13 | ZUCK PAPEIS LTDA | 36.000 | FRASCO | 1,49 | PARACETAM OL, 200 MG/ML, SOLUÇÃO ORAL, FRASCO 15 ML | FARMACE | 1,05 | 53.640,00 | 37.800,00 | 15.840,00 | 29,53% |
14 | ZUCK PAPEIS LTDA | 552.000 | COMPRIMIDO | 0,13 | PARACETAM OL 500 MG | PRATI | 0,10 | 71.760,00 | 55.200,00 | 16.560,00 | 23,08% |
15 | MEDICAL CENTER DISTRIBUIDOR A DE MEDICAMENTO S LTDA | 8.400 | BISNAGA | 5,81 | SULFADIAZIN A DE PRATA, 1 %, CREME, BISNAGA 30 G. | NATIVITA | 3,96 | 48.804,00 | 33.264,00 | 15.540,00 | 31,84% |
16 | SUPERFIO COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALAR | 6.000 | FRASCO | 4,62 | SULFAMETOX AZOL + TRIMETOPRI MA, SUSPENSÃO ORAL, 100ML, 40MG/ML + 8MG/ML. | SEM | 4,18 | 27.720,00 | 25.080,00 | 2.640,00 | 9,52% |
17 | ZUCK PAPEIS LTDA | 72.000 | COMPRIMIDO | 0,18 | SULFAMETOX AZOL + TRIMETOPRI MA 400 MG + 80 MG. | PRATI | 0,12 | 12.960,00 | 8.640,00 | 4.320,00 | 33,33% |
18 | ZUCK PAPEIS LTDA | 8.400 | FRASCO | 1,70 | SULFATO FERROSO 125MG/ML SOLUÇÃO ORAL 30 ML GOTAS | NATULAB | 0,87 | 14.280,00 | 7.308,00 | 6.972,00 | 48,82% |
19 | LABORATORIO TEUTO BRASILEIRO S/A | 720.000 | CAPSULA | 0,51 | CEFALEXINA 500 MG | TEUTO | 0,27 | 367.200,00 | 194.400,00 | 172.800,00 | 47,06% |
20 | ZUCK PAPEIS LTDA | 240.000 | CAPSULA | 0,51 | CEFALEXINA 500 MG | TEUTO | 0,40 | 122.400,00 | 96.000,00 | 26.400,00 | 21,57% |
TOTAIS | 2.087.880,00 | 1.297.206,00 | 790.674,00 | 37,87% | |||||||
VALOR NÃO ADQUIRIDO | 0,00 |