EDITAL
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PREGÃO PRESENCIAL - SRP Nº 004/2021 – PMI – OBRAS
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL E SOFTWARE DE GESTÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, POR UM PERIODO DE 12 (DOZE) MESES, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE INHANGAPI, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES DISCRIMINADAS NO TERMO DE REFERÊNCIA.
EDITAL DE LICITAÇÃO
Pregão Presencial n°. 004/2021-PMI Sistema de Registro de Preços Processo 2021.009.05
Entidade Promotora: Município de Inhangapi - Pará.
Pregoeiro e Equipe de Apoio nomeados pela Portaria nº. 009/2021, de 04/01/2021, composta pelos senhores:
Pregoeiro – Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx.
Equipe de Apoio – Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx e Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx.
Data de abertura: 18 de novembro de 2021. Horário: 09h30min.
O Município de Inhangapi, Estado do Pará, inscrito no CNPJ sob o n°. 05.171.921/0001-30, com sede a Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxx: Xxxx Xxxx, Xxxxxxxxx - Pará, convida V. S.a. a participar do Registro de Preços conforme a Licitação Pregão Presencial, tipo menor preço por LOTE, a realizar-se na Prefeitura Municipal, em conformidade com a Lei Federal nº. 10.520/2002, Lei Federal nº. 8.666/93, Lei Complementar nº. 123/2006, Decreto Federal 3.555/2000, e com o descrito neste edital.
Os envelopes contendo a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação, deverão ser apresentados no setor de licitações da Prefeitura Municipal, no endereço supra mencionado, bem como o credenciamento dos representantes das empresas até as 09h30min do dia 18 de novembro de 2021.
1. OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é a Contratação de empresa Especializada na Prestação de Serviços Técnicos para Manutenção Preventiva e Corretiva de Iluminação Pública, com Fornecimento de Material e Software de Gestão de Iluminação Pública, para atender as necessidades do Município de Inhangapi, para o período de 12 (doze) meses, conforme as especificações descritas no termo de referência (Anexo II).
1.2. As quantidades constantes no Anexo nº. II, não necessariamente serão adquiridas em sua totalidade. As mesmas são quantidades estimadas, sendo considerados apenas para fins de adjudicação e posterior convocação para assinatura da Ata de Registro de Preço.
1.2.1. Não será limitado o quantitativo mínimo a ser entregue por cada licitante.
1.2.2. As licitantes para as quais for adjudicado o lote constante do Anexo nº. II e forem convocadas para a assinatura da Xxx, obterão apenas o direito e a exclusividade de fornecimento do referido lote até o término da vigência contratual.
1.2.3. Alertamos a todos os licitantes, para fins de seus planejamentos orçamentários que os mesmos não estão obrigados a adquirir previamente toda a quantidade constante do Anexo nº. II.
1.2.4. O Município de Inhangapi não se responsabilizará por prejuízos financeiros, não cabendo por parte dos licitantes qualquer recurso sob alegação da expectativa da compra por parte da Prefeitura.
1.3. A quantidade estimada para o presente processo licitatório, relacionado no edital de embasamento, serve apenas como orientação, não constituindo, sob hipótese alguma garantia de faturamento.
2. ESCLARECIMENTOS INICIAIS
2.1. O Sistema de Registro de Preços (SRP) é um conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à aquisição futura de bens, onde as empresas disponibilizam bens e serviços a preços e prazos certos e registrados em documento específico denominado Ata de Registro de Preços. Neste Sistema, as aquisições são feitas quando melhor convier aos órgãos que integram a Ata, sem, no entanto, estarem necessariamente obrigados a contratar com os fornecedores vencedores do certame.
2.2. Nesta licitação, será firmada uma Ata de Registro de Preços, que é um documento vinculativo, obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, onde os fornecedores manterão seus preços registrados, durante o período de 12 (doze) meses, tornando-os disponíveis, caso necessite o Município de Inhangapi efetuará aquisições nas quantidades julgadas necessárias e aos mesmos preços registrados no certame.
2.3. Ao preço do primeiro colocado poderão ser registrados tantos fornecedores quanto necessários para que, em função das propostas apresentadas, seja atingida a quantidade total de cada item.
2.4. Quando das contratações decorrentes do registro de preços será respeitada a ordem de classificação das empresas constantes da Ata.
3. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1. Somente poderão participar desta Licitação as empresas:
3.1.1. Estabelecidas no país do ramo pertinente ao objeto da licitação que satisfaçam as condições e disposições contidas neste Edital e seus Anexos.
3.2. Não será admitida nesta licitação a participação de empresas enquadradas em quaisquer das hipóteses a seguir elencadas:
a) Que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
b) Que em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição, sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
c) Que, por quaisquer motivos, tenham sido declaradas inidôneas ou punidas com suspensão por órgão da Administração Pública Direta ou Indireta, nas esferas Federal, Estadual ou Municipal, desde que o Ato tenha sido publicado na imprensa oficial, conforme o caso, pelo órgão que o praticou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição; e,
d) Estrangeiras que não funcionem no País.
4. DO CREDENCIAMENTO
4.1. No início da sessão, cada licitante poderá credenciar apenas um representante, o qual deverá identificar-se junto ao Pregoeiro, apresentando a respectiva cédula de identidade ou documento equivalente e comprovando, por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de propostas (lances verbais), oferta de desconto e para a prática dos demais atos inerentes ao certame. (Modelo – Anexo III).
4.1.1. Os documentos mencionados no Item anterior, inclusive o documento de identificação do representante credenciado, deverão ser apresentados em fotocópias autenticadas ou fotocópias simples, acompanhadas dos respectivos originais, para a devida autenticação, pela Equipe do Pregão ou já autenticados por cartório competente.
4.2. Se a empresa se fizer representar por procurador, faz-se necessário o credenciamento através de outorga por instrumento público ou particular; neste último caso mediante apresentação do ato constitutivo da Empresa, para identificação daquele que outorgou os poderes ao seu representante. Tanto o instrumento público como o particular deverá conter menção expressa de que lhe confere amplos poderes, inclusive para formular ofertas e lances de preços, para recebimento de intimações e notificações, desistência ou não de recursos, bem como, demais atos pertinentes ao certame.
4.3. Fazendo-se representar a licitante pelo seu sócio-gerente, diretor ou proprietário, deverá comprovar ser o responsável legalmente, podendo assim assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
4.3.1. O Instrumento de Credenciamento em todas as opções deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) requerimento de empresário, no caso de empresa individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
b.1) os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
c) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
e) Para o exercício do direito de preferência de que trata o subitem 7.17 deste Edital, a qualidade de microempresa ou empresa de pequeno porte deverá estar expressa
mediante apresentação de declaração assinada por representante legal da empresa
(anexo VII).
e.1) A declaração de que trata o item anterior, deverá ser entregue ao pregoeiro no momento do credenciamento, pelas empresas que pretenderem se beneficiar nesta licitação do regime diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006 e alterações posteriores.
4.4. Cada credenciado poderá representar apenas uma empresa licitante.
4.5. Iniciada a Sessão, será vedada a substituição do representante da empresa devidamente credenciado, ainda que esteja munido de instrumento procuratório com poderes específicos, salvo por caso fortuito ou força maior.
4.6. A falta ou incorreção dos documentos mencionados nos itens 4.2 e 4.3. não implicará a exclusão da empresa em participar do certame, mas impedirá o representante de se manifestar na apresentação de lances verbais e demais fases do procedimento licitatório.
4.7. Os documentos que credenciam o representante deverão ser entregues separadamente dos envelopes de números 01 e 02.
5. DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES
5.1. A reunião para recebimento e abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação será pública, dirigida pelo Pregoeiro, em conformidade com este Edital e seus Anexos, no local e horário determinados no preâmbulo do presente edital.
5.2. Declarada aberta à sessão pelo Pregoeiro, os representante(s) da(s) Empresa(s) licitante(s) entregará (ão) os envelopes contendo a(s) proposta(s) de preços e os documentos de habilitação, não sendo aceita, a partir desse momento a admissão de novos licitantes.
5.2.1. As licitantes deverão entregar ao Pregoeiro, declaração assinada pelo representante legal de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação. (Conforme modelo ANEXO V).
5.3. O envelope da Proposta de Preços deverá ser expresso, em seu exterior, as seguintes informações:
ENVELOPE 01 - PROPOSTA DE PREÇOS MUNICIPIO DE INHANGAPI
PREGÃO PRESENCIAL (SRP) No 004/2021 - PMI RAZÃO SOCIAL E No DO C.N.P.J. DO PROPONENTE
5.4. O envelope dos Documentos de Habilitação deverá ser expresso, em seu exterior, as seguintes informações:
ENVELOPE 02 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO MUNICIPIO DE INHANGAPI
PREGÃO PRESENCIAL (SRP) No 004/2021 - PMI RAZÃO SOCIAL E No DO C.N.P.J. DO PROPONENTE
5.5. Inicialmente, será aberto o Envelope 01 - Proposta de Preços - e, após, o Envelope 02 - Documentos de Habilitação.
6. DA PROPOSTA DE PREÇOS
6.1. A proposta deverá ser apresentada formalmente em uma via impressa com valores e dados do fornecedor, sem rasuras ou entrelinhas devidamente assinadas na última folha e rubricadas nas demais, pelo representante legal da licitante.
6.2. A Proposta deverá conter:
a) Dados do Fornecedor: Razão Social ou denominação da licitante, com seu endereço completo, número de telefone/fax, número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda;
b) Dados Bancários: Banco, Agência, Nome, Cidade, Estado, Conta;
c) Dados do Representante: Nome, documentos pessoais, endereço completo e telefone;
d) Dados do Quadro Societário: Nome, endereço completo, telefone.
6.3. Prazo de validade da proposta, não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação, sob pena de desclassificação da proposta.
6.4. Prazo de entrega/prestação dos serviços, será de forma imediata, a contar da data da apresentação da O.S., sob pena de desclassificação da proposta.
6.5. As propostas deverão conter o preço unitário e total por item, em moeda corrente nacional, expressos em algarismos, sem previsão inflacionária. Em caso de divergência entre os valores unitários e totais, serão considerados os primeiros.
6.6. Os preços apresentados na proposta devem incluir todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, treinamento, lucro, transporte, bem como a entrega, e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos.
6.7. Quaisquer tributos, despesas e custos, diretos ou indiretos, omitidos da proposta ou incorretamente cotados que não tenham causado a desclassificação da mesma por caracterizar preço inexequível no julgamento das propostas, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os produtos ser fornecidos sem ônus adicionais.
6.8. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
6.9. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as especificações e exigências do presente Edital e de seus Anexos e que apresentem omissões, irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento, ou ainda que apresentarem valores acima do fixado no presente Edital.
6.10. Os preços propostos serão considerados completos e suficientes para a prestação dos serviços, objeto desta licitação, sendo desconsiderada qualquer reivindicação de pagamento adicional devido a erro ou má interpretação de parte da licitante.
6.11. O Pregoeiro considerará como formais erros de somatórios e outros aspectos que beneficiem a Administração Pública e não implique nulidade do procedimento.
6.12. As quantidades dos itens indicados no Anexo II poderão sofrer alterações para mais ou para menos, conforme disposto no art. 65, § 1º da Lei 8.666/93.
6.13. Todo e qualquer fornecimento dos materiais fora do estabelecido neste edital, em desacordo com as especificações, será imediatamente notificado à(s) licitante(s) vencedora(s), que ficará (o) obrigada(s) a substituir prontamente, correndo por sua conta e risco tais substituições, sendo-lhes aplicadas, também, as sanções previstas neste edital.
6.14. Não serão levadas em consideração quaisquer vantagens não previstas neste Edital.
7. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1. Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
7.2. Abertos os envelopes, as propostas serão rubricadas pelo Pregoeiro, equipe de apoio e credenciados que desejarem.
7.3. No julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor valor por lote.
7.3.1. Serão desclassificadas as empresas que ultrapassarem o valor máximo fixado.
7.4. Lido os preços, o Pregoeiro relacionará todas as propostas classificadas em ordem crescente.
7.5. O autor da oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor.
7.6. Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no item anterior, o Pregoeiro classificará as 03 (três) melhores propostas, para que seus autores
participem dos lances verbais, quaisquer que sejam seus preços ofertados na proposta escrita.
7.6.1. Caso haja empate no valor das propostas escritas, e estas se encaixarem no disposto nas sessões 7.5 e 7.6, o Pregoeiro seguirá o disposto no Art. 4º do Decreto Federal 3.555/2000, ou seja, em favor da ampliação da disputa entre os interessados em fornecer o objeto deste edital.
7.6.1.1. No caso de empate, conforme descrito acima, será decidido por sorteio à ordem dos lances verbais.
7.7. O Pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, de forma seqüencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor.
7.7.1. Não ficará fixado o limite mínimo do valor de cada lance, ficando a cargo do Pregoeiro decidir a respeito.
7.8. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
7.9. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes deste Edital.
7.10. Caso não se realize lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação, se atender as necessidades da administração o pregão será validado e passará para a fase seguinte.
7.11. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
7.12. Sendo aceitável a proposta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias.
7.13. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
7.14. Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto do certame.
7.15. Nas situações previstas nos subitens 7.10, 7.11 e 7.14, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
7.16. Da reunião, lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes, devendo a mesma, ao final, ser assinada pelo Pregoeiro, pela equipe de apoio e pelos licitantes presentes; a estes, sendo-lhes facultado esse direito.
7.16.1. Havendo recusa de qualquer licitante em assinar a ata, este fato será registrado pelo Pregoeiro, presumindo-se concordância de tal licitante com todos os seus termos e conteúdo, ficando precluso o direito de recurso.
7.17. As ME e EPP terão preferência de contratação em caso de empate.
7.17.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME e/ou EPP sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
7.17.2. Em caso de empate, a ME e/ou EPP mais bem classificada poderá, na sessão pública de julgamento das propostas, sob pena de preclusão, apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
7.17.3. Para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, sediadas localmente, será estabelecida a prioridade de contratação, que apresentem ao valores até o limite de 10% superiores do melhor preço válido, conforme o disposto no Art. 48, § 3º da Lei Complementar 123/2006, acrescentado pela Lei Complementar nº. 147/2014 e Lei Complementar nº. 046/2014, de 4 de novembro de 2014.
7.17.4. No caso de microempresa e empresa de pequeno porte, a mesma deverá apresentar declaração firmada pelo representante legal, de que se enquadra no conceito de ME ou EPP, sob as penas da lei, no ato do credenciamento.
8. DA DOCUMENTAÇÃO PARA FINS DE HABILITAÇÃO
8.1 Para fins de habilitação ao certame, os interessados terão de satisfazer os requisitos relativos à: habilitação jurídica; qualificação econômico-financeira; qualificação técnica e regularidade fiscal e trabalhista.
8.1.1 Os documentos comprobatórios pertinentes à habilitação jurídica, qualificação econômico-financeira, qualificação técnica e regularidade fiscal e trabalhista, deverão se encontrar dentro do Envelope Nº. 02 (Documentos de Habilitação).
8.1.2 Será comprovada a veracidade das informações constantes nos documentos apresentados, mediante diligência via on line, caso haja divergências entre o documento apresentado e o verificado, prevalecerá às informações on line.
8.1.3 Os documentos de habilitação deverão ser autenticados por cartório competente, ou por servidor devidamente qualificado.
8.1.3.1 As autenticações que por venturas dependerem do servidor terão que ser obrigatoriamente, efetuadas antes do inicio dos trabalhos da sessão, (mínimo de uma hora).
8.1.3.2 Não serão autenticados documentos na sessão, salvo para observar o Art. 4º do Decreto Federal 3555/2000.
8.2. As empresas deverão apresentar, dentro do Envelope Nº. 02 (Documentos de Habilitação), os documentos abaixo relacionados, em plena validade:
8.2.1 - Relativos à Habilitação Jurídica
a) Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis junto a Junta Comercial da respectiva sede, para o caso de empresário individual;
b) Para licitante microempreendedor individual – MEI, Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, hipótese em que será realizada a verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores, para os casos de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI:
d) Caso o licitante seja sucursal, filial ou agência, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz;
e) Inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local da sede do licitante, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores, para o caso de sociedade simples;
f) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
g) Alvará de Localização e Funcionamento para o exercício vigente, com comprovante de pagamento da taxa de revalidação, conforme o caso;
8.2.2 - Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) Registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuinte Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, se houver, relativo ao domicilio ou sede do licitante, pertinente ao ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal ou Distrital, do domicílio ou sede da licitante;
d) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
e) Certificado de Regularidade perante o FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal.
f) Certidão de regularidade relativa a débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho (CNDT), mediante a apresentação de certidão negativa, em plena validade, que poderá ser obtida no site xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx.
8.2.2.1. Para a regularidade fiscal e trabalhista, será aceita certidão positiva com efeito de negativa.
8.2.2.2. Caso o licitante seja considerado isento de tributos estaduais ou municipais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Estadual ou da Fazenda Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente que demonstre tal isenção.
8.2.3 - Relativos à Qualificação Econômico-Financeira:
a) Certidão Negativa de falência, de concordata, de recuperação judicial ou extrajudicial (Lei nº 11.101, de 9.2.2005), expedida pelo distribuidor da sede da empresa, datado dos últimos 30 (trinta) dias, ou que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria Certidão. No caso de praças com mais de um cartório distribuidor, deverão ser apresentadas as certidões de cada um dos distribuidores.
b) Balanço Patrimonial e demais demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentadas na forma da Lei devidamente registrados, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
a.1) as empresas constituídas no ano em curso poderão substituir o balanço anual por balanço de abertura, devidamente autenticado pela Junta Comercial;
b.1) a boa situação financeira da empresa será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG) e Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral (SG), resultantes da aplicação das seguintes fórmulas:
LG = ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
LC = ATIVO CIRCULANTE
PASSIVO CIRCULANTE
SG = ATIVO TOTAL PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
c.1) As licitantes que apresentarem resultado menor ou igual a 1 (um), em qualquer um dos índices acima, deverão comprovar capital social mínimo ou patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor total estimado para o(s) item(ns)/lote(s) cotado(s) constante(s) do Anexo I deste edital.
d.1) As empresas classificadas como Micro Empreendedor Individual - MEI estarão dispensadas da apresentação de Balanço Patrimonial, devendo apresentar tão somente a Declaração de Faturamento Anual;
8.2.4 - Relativos à Qualificação Técnica:
a) A empresa deve apresentar no seu quadro técnico Engenheiro Eletricista responsável com ART devidamente registrado no conselho de engenharia e arquitetura - CREA, para assumir responsabilidade técnica pelos serviços prestados;
b) A empresa deverá estar devidamente cadastrada no conselho de engenharia e arquitetura – CREA;
c) Os profissionais da empresa vencedora (eletricistas) devem possuir certificado NR10 e NR35 devidamente atualizados, também experiência em instalações elétricas de BT (baixa-tensão);
d) A comprovação da qualificação técnica deverá ser feita através de apresentação de atestado de capacidade técnica, que comprove(m) que a licitante tenha executado para órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, ou ainda, para empresas privadas, serviços de características técnicas compatíveis ao objeto desta licitação;
e) Certificado de Registro Cadastral – CRC, expedido pela Prefeitura Municipal de Inhangapi/PA;
8.3 Os Fornecedores deverão apresentar declaração, devidamente assinada pelo representante legal da empresa, sob as penalidades cabíveis, de que:
a) Os documentos que compõem o Edital foram colocados à disposição e tomou conhecimento de todas as informações, condições locais e grau de dificuldade da entrega (ANEXO IV);
b) Não se encontra declarada inidônea para licitar ou contratar com órgãos da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Federal (ANEXO IV);
c) declara inexistência de fato superveniente impeditivo de habilitação, na forma do Art. 32, § 2o, da Lei 8.666/93 (ANEXO IV);
d) Declara que não possui em seu quadro de pessoal empregado (s) com menos de 18 anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal e art. 27, V, da Lei 8666/93. (conforme modelo anexo VI).
NOTA IMPORTANTE:
1. Em caso de paralisação (greve) dos servidores de órgãos públicos Federais, Estaduais e Municipais, em qualquer esfera de Poder (Legislativo, Executivo e Judiciário), que impeça a expedição de documentos oficiais, a habilitação da licitante ficará condicionada à apresentação do documento que não pôde ser apresentado na data da abertura dos envelopes do certame, em até 05 (cinco) dias úteis após o encerramento da greve.
1.1. No caso de apresentação de certidão positiva (ou documento que demonstre que a licitante está irregular perante determinado órgão), haverá a inabilitação em razão de fato superveniente, de acordo com o previsto no artigo 43, parágrafo 5º da Lei nº. 8.666/93.
1.2. Caso já esteja estabelecida a relação contratual (nota de xxxxxxx e/ou contrato), vindo o Contratado apresentar certidão positiva (ou documento que demonstre que a licitante está irregular perante determinado órgão), ocorrerá a rescisão contratual, por
inadimplemento de cláusula do contrato, conforme artigo 55, inciso XIII c/c artigo 78, I da Lei Federal nº. 8.666/93.
8.4. Nos casos de empresas ME e EPP, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, a empresa não será declarada inabilitada, e será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
8.5. No caso de microempresas e empresas de pequeno porte, declaração firmada pelo representante legal, de que se enquadra no conceito de ME ou EPP, sob as penas da lei, no ato do credenciamento.
8.5.1. Considera-se microempresa, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais).
8.5.2. Consideram-se empresas de pequeno porte, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).
9. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
9.1. Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o presente edital.
9.2. As solicitações de esclarecimentos, de providências ou as impugnações do presente edital deverão ser protocoladas na Prefeitura Municipal na divisão de licitações, em prazo não inferior a 03 (três) dias anteriores à data fixada para recebimento das propostas.
9.3. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 horas (vinte e quatro horas) e informar.
9.4. Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, devendo-se cumprir o devido prazo legal.
10. DOS RECURSOS
10.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a
correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
10.2. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor.
10.3. O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.
10.4. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.5. Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor.
11. DA ADJUDICAÇÃO
11.1. Caso não haja recurso, o Pregoeiro, na própria sessão pública, adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora, encaminhando o processo para homologação pelo Prefeito Municipal.
11.2. Ao Município de Inhangapi, fica assegurado o direito de revogar ou anular a presente licitação, em parte ou no todo, em decisão justificada. Em caso de revogação ou anulação parcial do certame, o MUNICÍPIO poderá aproveitar as propostas nos termos não atingidos pela revogação ou anulação e na estrita observância aos critérios de julgamento previstos neste edital e na legislação vigente.
12. HOMOLOGAÇÃO E DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
12.1. Homologada a licitação, será formalizada a Ata de Registro de Preços, documento vinculativo obrigacional, com características de compromisso para a futura contratação, com o fornecedor primeiro classificado e, se for o caso, com os demais classificados.
12.2. No caso do fornecedor primeiro classificado, depois de convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das cominações a ele previstas neste Edital, a Prefeitura Municipal de Inhangapi poderá registrar os demais licitantes, na ordem de classificação, convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
12.3. O fornecedor terá seu registro cancelado quando descumprir as condições da Ata de Registro de Preços, não retirar a nota de empenho no prazo estipulado ou não reduzir o preço registrado quando esse se tornar superior aqueles praticados no mercado.
13. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
13.1. Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias, após a entrega, conferência de quantidade e qualidade pelo Departamento de Compras, à base dos preços unitários
apresentados na proposta, e mediante a apresentação da Nota Fiscal, contendo a modalidade e o nº. da licitação, agência e conta corrente em nome da proponente, do banco a ser depositado, e das provas de regularidade com Previdência Social – INSS e junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.
13.2. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº. 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.
13.3. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº. 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
13.4. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o Proponente registrado será convocado pela Secretaria de Administração para alteração, por aditamento, do preço da Ata.
14. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO PRODUTO
14.1. A Secretaria de Obras e Urbanismo será o órgão responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços decorrentes desta licitação e indicará, sempre que solicitado pelos órgãos usuários, respeitada a ordem de registro e os quantitativos a serem adquiridos, os fornecedores para os quais serão emitidos os pedidos.
14.2. Somente quando o primeiro licitante registrado atingir a totalidade do seu limite de fornecimento estabelecido na Ata de Registro de Preços, será indicado o segundo e, assim sucessivamente, podendo ser indicados mais de um ao mesmo tempo, quando o quantitativo do pedido de fornecimento for superior à capacidade do licitante da vez.
14.3. A convocação dos fornecedores pela Secretaria de Administração será formalizada e conterá o endereço e o prazo máximo em que deverão comparecer para retirar o respectivo pedido.
14.4. O fornecedor convocado na forma do subitem anterior que não comparecer, não retirar o pedido no prazo estipulado ou não cumprir as obrigações estabelecidas na Ata de Registro de Preços, estará sujeito às sanções previstas neste Edital.
14.5. Quando comprovada uma dessas hipóteses, a Secretaria de Obras e Urbanismo poderá indicar o próximo fornecedor a ser destinado o pedido, sem prejuízo da abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades.
15. DAS SANÇÕES
15.1. À licitante vencedora deste certame serão aplicadas as sanções previstas na Lei nº. 8.666/93, nas seguintes situações, dentre outras:
15.1.1. Pela recusa injustificada para a entrega dos itens ofertados, nos prazos previstos neste edital, será aplicada multa na razão de 10% (dez por cento) calculado sobre o valor total da proposta, até 05 (cinco) dias consecutivos.
15.1.2. Pelo atraso ou demora injustificados para a entrega dos itens ofertados, além dos prazos estipulados neste edital, aplicação de multa na razão de R$ 5,00 (cinco reais), por dia, de atraso ou de demora.
15.1.3. Pela entrega em desacordo com o solicitado ou problemas na emissão da Nota Fiscal, aplicação de multa na razão de 10% (dez por cento), sobre o valor total da proposta, por infração, com prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para a efetiva substituição dos produtos.
15.1.4. Nos termos do art. 7° da Lei nº. 10.520, de 17/07/2002, a licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 60 (sessenta) meses, impedida de licitar e contratar com a Administração Pública e descredenciada do Registro Cadastral de Fornecedores do Município de Inhangapi, nos casos de:
a) apresentação de documentação falsa;
b) retardamento na execução do objeto;
c) não manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação;
d) comportamento inidôneo;
e) fraude na execução do contrato;
f) falha na execução do contrato.
15.1.5. Será facultado à licitante o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a apresentação de defesa prévia, na ocorrência de quaisquer das situações previstas neste edital.
15.1.6. As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar à administração.
16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. As despesas decorrentes do objeto desta licitação, correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
04.122.0032.2005.000 – Manutenção da Secretaria de Administração e Planejamento. 15.452.0037.2028.000 – Manutenção da Sec. Municipal de Obras e Urbanismo.
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.
16.2. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadas, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
16.3. A apresentação da proposta pela licitante, implica aceitação deste edital, bem como das normas legais que regem a matéria e, se porventura a licitante for declarada vencedora, ao cumprimento de todas as disposições contidas nesta licitação.
16.4. Uma vez iniciada a sessão, não serão admitidos à licitação as participantes retardatárias.
16.5. Da sessão de abertura dos envelopes, lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual se mencionará tudo o que ocorrer no ato. A ata será assinada pelo Pregoeiro, pela equipe de apoio e pelos representantes credenciados que desejarem.
16.6. Só terão direitos a usar a palavra, rubricar a documentação e as propostas, apresentar reclamações ou recursos e assinar atas, as licitantes ou seus representantes credenciados, o Pregoeiro e a equipe de apoio.
16.7. Em nenhuma hipótese será concedido prazo para apresentação de documentos e propostas exigidos no edital e não apresentados na reunião de recebimento, salvo condições previstas no Art. 48 § 3º da Lei Federal 8666/93.
16.8. Os envelopes contendo a documentação habilitatória das licitantes classificadas para a fase de lance permanecerão em poder do Pregoeiro durante o prazo de 30 (trinta) dias contados da apresentação das propostas. Se os mesmos não forem retirados no prazo de até 10 (dez) dias após aquele prazo, os envelopes serão inutilizados.
16.9. Servidores Municipais, assim considerados aqueles do artigo 84, "caput" e parágrafo 1º, da Lei nº. 8.666/93, estão impedidos de participar deste certame licitatório, (tanto como membro da diretoria da empresa ou como do quadro de funcionários desta), por determinação do artigo 9º., inciso III, da Lei nº. 8.666/93.
16.10. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
16.11. A autoridade competente para determinar a aquisição poderá revogar a licitação por razões de interesse público derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
16.11.1. A anulação do procedimento induz às anulações da Ordem de Fornecimento, Nota de Empenho e Ata de Registro de Preços.
16.12. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
16.13. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será redesignada para o dia, hora e local definidos, e, republicado na Imprensa Oficial.
16.14. São partes integrantes deste Edital:
a) ANEXO I - Formulário Padrão de Proposta de Preços - Mídia Digital;
b) ANEXO II - Termo de Referência – Especificação Técnica;
c) ANEXO III - Modelo de Carta de Credenciamento;
d) ANEXO IV - Modelo de Declaração de Fato Superveniente, Idoneidade e Disponibilidade de Documentos;
e) ANEXO V - Modelo Declaração que cumprem plenamente os requisitos de habilitação;
f) ANEXO VI - Modelos de Declaração de não emprego de menores de 18 anos;
g) ANEXO VII - Declaração de enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
h) ANEXO VIII – Minuta da Ata do Registro de Preços.
i) ANEXO IX – Minuta de Contrato.
Inhangapi-PA, 25 de outubro de 2021.
SABBA:73197769
XXXXXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXX XXXXX:73197769287 Dados: 2021.10.25
287
15:41:46 -03'00'
XXXXXXX XXXXXXX XXXXX
Pregoeiro
ANEXO – I
FORMULÁRIO PADRÃO DE PROPOSTA DE PREÇOS
PROPOSTA DE PREÇOS (papel timbrado da empresa)
Licitação Nº 004/2021 – PMI – OBRAS E URBANISMO. Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL-SRP
Tipo: MENOR PREÇO POR LOTE
Consumidor: Prefeitura Municipal de Inhangapi.
Licitante: CNPJ: INSC. Municipal: nº
Tel. Fax: ( ) Celular: ( )
E-mail:
Endereço: Conta Corrente nº: Agência nº:_ Banco nº:
Lote | Discriminação/Marca/ Registro/Procedência | Unid | Qtde | Valor Unitário (R$) | Valor Total |
(R$) |
Valor total por extenso da proposta R$: XXXXXX (XXXXXXXXXXXXXX). Data:
Validade da proposta: Xxxx Xxxxx de Entrega:
Dados do receptor das ordens de fornecimento:
Nome: CPF:
Telefone (FAX): Celular: E-mail:
Nome do representante: CPF:
Assinatura do representante legal:
ANEXO II TERMO DE REFERÊNCIA:
1. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA
PRESTAÇÃO | DE SERVIÇOS | TÉCNICOS PARA MANUTENÇÃO |
PREVENTIVA | E CORRETIVA | DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, COM |
FORNECIMENTO DE MATERIAL E SOFTWARE DE GESTÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, POR UM PERIODO DE 12(DOZE) MESES
1.1 A Prefeitura Municipal de Inhangapi-PA através da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo vêm, por intermédio deste termo, propor a contratação de EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL E SOFTWARE DE GESTÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, POR UM PERIODO DE 12 (DOZE) MESES.
2. JUSTIFICATIVA:
Tendo em vista a necessidade premente da Administração Pública Municipal de dar continuidade aos serviços públicos, em atendimento ao Art. 37, da Constituição Federal, segundo o qual a versa sobre o princípio vinculante da eficiência da Administração Pública, entende-se que a contratação do objeto é imprescindível para manutenção dos serviços prestados pela Prefeitura.
O objeto da referida licitação se dará em um único lote, sendo assim sob a perspectiva técnica, a empresa a ser contratada necessitará planejar, organizar, coordenar, instalar e acompanhar todos os serviços indispensáveis à plena execução do objeto, abrangendo implantação da solução de modernização em todos os ambientes e montagem no sistema de iluminação pública. Ademais, impende ressaltar que a responsabilização de uma única empresa contratada torna-se mais adequado não apenas em vista do acompanhamento de problemas e soluções, mas mormente em termos de facilitar a verificação das suas causas e atribuição de responsabilidade, de modo a aumentar o controle sobre a execução do objeto licitado.
Portanto, a contratação de uma empresa para a prestação do serviço se mostra mais satisfatória do que se fosse efetuada por vários outros particulares, ratificando-se que, mesmo com a necessidade de fornecimento de equipamentos e materiais, o escopo central é manutenção preventiva e corretiva, com Instalação, Implantação, Conjunto de iluminação pública com Fornecimento de mão de obra, substituição de materiais e equipamentos. Ainda, corroborando a contratação de uma solução única, ressalta-se a viabilidade da metodologia pleiteada e a disponibilidade de empresas para execução do objeto.
Consoante evidenciado, justifica-se o não parcelamento por se tratar de uma solução de modernização como um todo, que compreende diversos itens, na qual a compatibilidade entre os equipamentos é primordial para seu escorreito funcionamento e, consequentemente, consecução dos resultados objetos desta licitação.
O objeto desta contratação é de fundamental importância para manter o sistema da iluminação pública eficaz e devidamente controlado em todos os procedimentos inclusive investimentos, como segue descrição abaixo:
2.1 Controle – A utilização de software irá aperfeiçoar a prestação dos serviços e agilizar o atendimento à população, visa também, fazer com que o MUNICÍPIO tenha total controle dos serviços realizados pelas equipes técnicas de campo;
2.2 Manutenção – Veiculo com equipe especializada para a manutenção da iluminação geral dos pontos conforme necessidade da ocorrência, podendo ser: troca de lâmpada nas suas diversas potencias, inclusive luminárias em LED, reatores, cabeamentos, relés, bases, luminárias, braços e conexões, com fornecimento de material;
2.3 Instalação – o referido objeto da contratação inclui a instalação completa do ponto de iluminação sendo: lâmpada nas diversas potencias, inclusive LED, reator, cabeamento, relé, base, luminária, braço e conexões, com fornecimento de material;
3. QUALIFICAÇÕES TÉCNICAS:
3.1 A empresa deve apresentar no seu quadro técnico Engenheiro Eletricista responsável com ART devidamente registrado no conselho de engenharia e arquitetura - CREA, para assumir responsabilidade técnica pelos serviços prestados;
3.2 A empresa deverá estar devidamente cadastrada no conselho de engenharia e arquitetura – CREA
3.3 Os profissionais da empresa vencedora (eletricistas) devem possuir certificado NR10 e NR35 devidamente atualizados, também experiência em instalações elétricas de BT (baixa-tensão);
3.4 A comprovação da qualificação técnica deverá ser feita através de apresentação de atestado de capacidade técnica, que comprove(m) que a licitante tenha executado para órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, ou ainda, para empresas privadas, serviços de características técnicas compatíveis ao objeto desta licitação;
4. FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DE QUALIDADE
Aceitações / Rejeições dos Serviços
4.1 Os serviços poderão ser rejeitados e sujeitos a serem refeitos sem qualquer ônus a Prefeitura de Inhangapi, nos seguintes casos:
i. Falta de instalação de quaisquer componentes, citado no item 2.2;
ii. Não apresentação de relatório contendo as informações de todos os serviços citados no item 2;
5. EQUIPE TÉCNICA DE SERVIÇO.
5.1 Equipe Técnica:
5.1.1 Durante a execução dos serviços, a Empresa deverá possuir no mínimo 2(duas) viaturas, com 2 eletricistas em cada viatura, devidamente habilitados, responsáveis pelos serviços solicitados pela coordenação.
5.1.2 A empresa contratada deverá ter 1(um) caminhão guindauto (munk) adaptado para os serviços de manutenção de iluminação pública (cesta de fibra, porta ferramentas, sinalização noturna e EPC), para quando solicitado está a disposição da contratante.
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
6.1 Os empregados da empresa contratada não manterão nenhum vínculo empregatício com a contratante, sendo de sua inteira responsabilidade as obrigações sociais, previdenciárias ou trabalhistas relativas aos empregados ou contratados, inclusive no que tange ao seguro de acidente de trabalho, desligamentos, horas extras, diárias ou qualquer despesa com alimentação e locomoção, não cabendo à contratante qualquer modalidade de responsabilidade.
6.2 A contratada deverá cumprir rigorosamente as exigências da legislação Tributária, fiscal, trabalhistas, previdenciárias, de seguro, higiene e segurança do trabalho. Assumindo todas as obrigações e encargos legais inerentes à sua atividade, respondendo integralmente à terceiros, em caso de acidentes, durante a prestação dos serviços.
6.3 A contratada deverá executar os serviços prestados, com todos os equipamentos de segurança (EPI/EPC), afim de que forneça segurança aos seus funcionários, entre outras ferramentas que se façam necessárias.
6.4 A contratada deverá cumprir a carga horária de 8 (oito) horas diárias, com exceção dos sábados, os quais serão cumpridos em 4 (quatro) horas diárias, perfazendo um total de 44 (quarenta e quatro) horas semanais. Inclusive cabe mencionar que haverão trabalhos noturnos, os quais não excederão as 22 h. eventualmente datas extraordinárias como feriados deverão ser atendidos.
6.5 Visando a melhor eficiência e produtividade, os horários para execução dos serviços serão de comum acordo entre a contratante e contratada.
6.6 O veiculo da contratada deverá estar licenciado nos órgãos competentes.
6.7 Os veículos deverão estar em boas condições de condução e segurança, bem como possuir equipamento de segurança na sua validade de uso.
6.8 O veículo deverá executar os serviços, atendendo a demanda semanal da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo.
6.9 O abastecimento (combustível) dos veículos deverão ser realizados pela contratada.
6.10 A contratada deverá realizar a logística reversa de todos os materiais elétricos utilizados na prestação dos serviços.
7. SOFTWARE DE GESTÃO DO CONTROLE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA.
7.1 A empresa vencedora deverá fornecer o Sistema Informatizado de Gestão de Iluminação Pública (software). Este sistema, além de aperfeiçoar a prestação dos serviços e agilizar o atendimento à população, visa também, fazer com que o MUNICÍPIO tenha total controle dos serviços realizados e materiais aplicados e das alterações executadas no Sistema de Iluminação Pública, durante o desenvolvimento das atividades do setor competente.
7.2 Abaixo são destacadas as principais funções e características que o sistema deverá ter e/ou desempenhar (não se limitando às mesmas):
7.2.1 Telas de operação totalmente desenvolvidas em língua portuguesa;
7.2.2 A arquitetura do Sistema deve está dividida em 03 (três) camadas distintas, onde os componentes da solução estão nitidamente separados em: camada de informação (dados), camada de aplicação (regras de negócio) e camada de apresentação (interface com usuário);
7.2.3 O Sistema deve estar baseado em Banco de Dados relacional SQL. Deve suportar o código VBA (Visual Basic for Application) ou Visual Basic, Deve suportar a plataforma de SGBD (sistema gerenciador de banco de dados) PostgreSQL ou Oracle ou MS SQL Server ou DBF;
7.2.4 O Sistema deve possuir integração com o Google Maps para georreferenciamento das localizações dos postes, das viaturas, das ordens de serviços, dos pontos de atendimento das Ordens de Serviços (OS), entre outros;
7.3 Deve permitir a realização de cadastros básicos para operacionalização, tais como:
7.3.1 Bairro;
7.3.2 Tipo de logradouro;
7.3.3 Logradouro;
7.3.4 Possuir cadastro de Ponto da IP com as seguintes informações:
7.3.5 Endereço do ponto;
7.3.6 Georreferenciamento (latitude, longitude) com integração com Google Maps;
7.3.7 Número do tombamento (identificação);
7.3.8 Relação de materiais existente naquele ponto;
7.4 O Sistema deve disponibilizar recurso que permita o cadastramento dos pontos de IP em lote utilizando recursos do Georreferenciamento (latitude, longitude) do Google Maps identificando as localizações através do mapa;
7.5 O Sistema deve disponibilizar módulo para realização do Censo dos pontos de IP com as seguintes funcionalidades:
7.5.1 Deve permitir a visualização através do Google Maps de todos os pontos que estão sendo recenseados conforme seleção do logradouro;
7.5.2 O Sistema deve permitir o cadastramento de ocorrências via central telefônica e/ou serviço on-line através da internet, como reclamações de luz acesa durante o dia, luz apagada a noite, entre outros, gerando um protocolo para solicitação e criando uma ordem de serviço para atendimento da demanda;
7.5.3 Deve permitir registrar data e hora da ocorrência;
7.5.4 Deve permitir cadastro do solicitante do serviço;
7.5.5 Nome do solicitante;
7.5.6 Telefone de contato.
7.5.7 Endereço do solicitante;
7.5.8 Número da Unidade Consumidora de energia;
7.5.9 Deve permitir a localização do solicitante pelo CPF/CNPJ ou nome;
7.5.10 Deve permitir o cadastro do local onde será realizado o serviço, bem como informações complementares que possam nortear a equipe de campo na localização do ponto de IP a ser atendido;
7.5.11 Deve permitir o georreferenciamento (latitude, longitude) da Ordem de Serviço (OS) através do Google Maps. Caso a localização do atendimento da OS não seja bem definida a equipe do Call Center poderá sinalizar esta OS como necessária o seu mapeamento.
7.5.12 Caso o município já tenha realizado o censo (cadastro da IP), o solicitante do serviço de IP deverá informar o número de identificação do ponto da IP. Isto fará com que o local para realização do serviço seja automaticamente preenchido na solicitação, bem como as coordenadas georreferenciadas, pois já se encontram cadastradas no banco de dados;
7.5.13 Caso a solicitação da ocorrência refira-se a mais de um ponto no mesmo logradouro, o sistema deverá solicitar a quantidade de pontos a serem solucionados. Esses pontos deverão ser identificados de acordo com as posições das luminárias em campo, sendo atribuídas letras que poderão variar de acordo com a quantidade de lâmpadas no logradouro. Deverá ser gerada uma única OS para os pontos defeituosos e identificados com o mesmo número de protocolo.
7.5.14 Após confirmação da ocorrência o sistema deve gerar o número do protocolo o qual será informado ao solicitante por telefone e/ou por e-mail;
7.5.15 O sistema deve disponibilizar tela com detalhes das OS’s para que a Central de Atendimento possa dar esclarecimentos aos cidadãos dos serviços solicitados;
7.5.16 Disponibilizar módulo para realização do Mapeamento de Pontos de Iluminação que estejam não conformes (luz apagada, luz acessa durante o dia, luz piscando, entre outras):
7.5.17 Deve permitir a gestão completa do mapeamento, desde a distribuição dos logradouros para equipe de campo, carregamento dos logradouros no dispositivo móvel para realização do mapeamento, recebimento dos pontos mapeados e não conforme, abertura de OS e finalização do mapeamento;
7.5.18 Na etapa de recebimento dos pontos não conformes por parte da central, o sistema deve gerar automaticamente as OS’s para cada ponto o qual será avaliada pela equipe de atendimento e posterior abertura do chamado para a realização do serviço;
7.5.19 Deve permitir a visualização através do Google Maps de todos os pontos mapeados;
7.5.20 O sistema deve permitir a designação das OS’s em aberto para as equipes de trabalho;
7.5.21 Após a confirmação da designação das OS’s para a equipe, o sistema deve sugerir a relação de materiais a ser levada a campo na viatura tendo como base as ocorrências das OS’s. Para cada item de material o sistema deverá apresentar o saldo existente na viatura e o gestor poderá confirmar a sugestão do sistema ou aumentar/diminuir a quantidade de itens que será pega no almoxarifado através da emissão de requisição de materiais;
7.5.22 O sistema deverá alertar o gestor para registrar a entrada de material no estoque da viatura e baixa no almoxarifado central;
7.5.23 O processo de gerenciamento do estoque de materiais da equipe de campo deverá ser realizado através do processo de Check-in quando da saída da equipe para atendimento das OS’s. Esta etapa deverá registrar a saída dos materiais do almoxarifado central e entrada nos mesmos nas viaturas das equipes. Na prestação de conta caso ocorra alguma divergência deve-se efetuar os devidos registros das percas/sobras com as justificativas. Assim o software registra a saída dos materiais das viaturas das equipes e entrada dos mesmos no almoxarifado central;
7.5.24 O sistema deverá permitir como medida de contingência a emissão de fichas para atendimento das OS’s de forma manual;
7.5.25 O sistema deverá permitir a emissão de fichas de solicitação de serviço para preenchimento pelo cidadão quando eventualmente a equipe de campo venha a ser abordada na rua e serviços venham a ser requeridos e não tenha no momento disponibilidade para abertura do chamado via Call Center;
7.5.26 O sistema deverá baixar todas as OS’s, cadastradas, a realização da baixa será efetuada por servidor habilitado e devidamente treinado da Prefeitura Municipal de Inhangapi.
7.5.27 Para o bom funcionamento operacional do sistema, a empresa vencedora deverá fornecer todo o suporte técnico ao longo do período contratual, disponibilizando um profissional para os treinamentos dos servidores, além de suporte em eventuais falhas no sistema.
7.5.28 O profissional que dará o suporte técnico deverá está no quadro funcional da empresa contratada.
7.5.29 O dispositivo móvel da equipe de campo deve possuir recurso de visualização de serviços, tais como: total de OS abertas por tipo de serviço; entre outros;
7.5.30 Quando da confirmação da baixa da OS o sistema deverá efetuar a baixa no estoque da viatura dos materiais consumidos no serviço;
7.5.31 O sistema deverá possuir controle de estoque dos materiais recolhidos quando do atendimento das OS’s. Tais materiais deverão ter sua entrada no controle de estoque específico, pois os mesmos deverão ser devolvidos para
prefeitura ou irem para descarte ou estarem no período de garantia e serem repostos pelo fabricante ou serem reutilizados;
7.5.32 Deve permitir o cancelamento de uma OS; 7.5.33Deve permitir a exclusão de uma OS;
7.5.34 Deve permitir a reabertura de uma OS;
7.5.35 Deve permitir a movimentação de entrada e saída no estoque do almoxarifado central;
7.5.36 O sistema deverá permitir o Gerenciamento das OS’s através de consulta conforme critérios estabelecidos nos diversos filtros (intervalo de data de abertura; intervalo de data de conclusão; cliente (solicitante); bairro; logradouro; situação da OS; protocolo; número da OS). O resultado da consulta poderá ser exportado para planilha Excel e também poderá ser visualizado através do Google Maps de todos os pontos de iluminação;
7.6 Ao final do contrato a empresa vencedora deverá disponibilizar a Prefeitura de Inhangapi, arquivo em pdf com todas as solicitações e informações do cidadão, como nome, telefone e endereço completo;
7.7 A Prefeitura Municipal de Inhangapi poderá exigir do proponente classificado AMOSTRA dos materiais e software/ sistema, de acordo com as especificações técnicas exigidas no termo de referência, para efeito de controle de qualidade, quando, então suspenderá a sessão até a avaliação dos objetos licitados pelos técnicos do município, em caso de descumprimento o primeiro colocado poderá ser desclassificado, sendo convocado o segundo colocado e assim sucessivamente.
8. PRAZO DE VIGÊNCIA
O prazo para execução do contrato fica inicialmente estimado em 12(doze) meses, contatos a partir da assinatura da ordem de serviço, podendo ser prorrogado de acordo com o Art 57, inciso II, da Lei 8.666/1993 por se tratar de serviço continuo.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
9.1 Efetuar o pagamento nos termos estabelecidos neste termo de referência;
9.2 Comunicar a CONTRATADA, de forma imediata, qualquer irregularidade ou falha no fornecimento do objeto.
9.4 Receber o produto objeto do contrato, nos termos, prazos, condições e especificações estabelecidas no instrumento contratual;
9.5 Designar servidor responsável para fiscalização e acompanhamento do contrato;
9.6 Aplicar à contratada as penalidades depois de constatadas às irregularidades, garantido o contraditório e ampla defesa;
9.7 Fornecer à contratada todas as informações, esclarecimentos, documentos e demais condições necessárias à execução do contrato;
9.8 Notificar a vencedora, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na execução do contrato, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
9.9 A gestão e o acompanhamento do contrato ficarão a cargo do setor competente indicado pela contratante;
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1 O pagamento será efetuado em até 30(trinta) dias a partir do recebimento da nota fiscal emitida pela contratada;
10.2 Os valores serão pagos mensalmente levando-se em conta o número de pontos regularizados durante o mês de serviço prestado, incluindo os materiais consumidos. Desta forma os valores pagos poderão ser variáveis ao longo dos meses, de acordo com a necessidade da contratante e dos pontos realizados pela contratada;
10.3 Os valores a serem pagos pela contratante serão calculados conforme tabela anexa do termo de referência.
Inhangapi, 22 de outubro de 2021.
Secretário de Obras e Urbanismo
ANEXO - TERMO DE REFERÊNCIA
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL E SOFTWARE DE GESTÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, POR UM PERIODO DE 12(DOZE) MESES | |||||||
LOTE | ITEM | TIPO DE SERVIÇO | UNID. DE SERVIÇO | QTD ESTIMADA DOS SERVIÇOS | VALOR UNT DO SERVIÇO | VALOR TOTAL DO SERVIÇO | |
1 | 1 | Serviço de troca de Conjunto de braço, luminária, lâmpada e reator Vapor de Sódio 70W e 100W | Troca | 1.000 | |||
2 | Serviço de troca de Conjunto de braço, luminária, lâmpada e reator Vapor de Mercúrio 125 W, lâmpada mista 160w e 250w | Troca | 200 | ||||
3 | Serviço de troca de Conjunto de braço, luminária, lâmpada e reator Vapor Metálico 70W e 100W | Troca | 1.000 | ||||
4 | Serviço de troca de Conjunto de braço, luminária, lâmpada e reator Vapor Metálico 250W e 400W | Troca | 800 | ||||
5 | Serviço de troca de Conjunto de braço, luminária, lâmpada e reator Vapor Metálico 2000 W | Troca | 50 | ||||
6 | Serviço de troca de Conjunto de braço, luminária, lâmpada em LED 50W e 100W | Troca | 500 | ||||
7 | Serviço de troca de Conjunto de braço, luminária, lâmpada LED 150W e 200W | Troca | 500 | ||||
8 | Serviço de implantação de poste para iluminação pública e instalação de cabeamento | Implantação | 100 | ||||
9 | Fornecimento de Sistema Informatizado de Gestão de Iluminação Pública (software) | Und. | 12 | ||||
SUB TOTAL SERVIÇO | |||||||
LOTE | ITEM | DESCRIÇÃO MATERIAIS | UND | QTD | VALOR UNT | VALOR TOTAL | |
1 | 1 | LÂMPADA DE VAPOR DE SÓDIO DE 100W (BULBO TUBULAR), Base E-40, certificada pelo INMETRO. Fluxo luminoso mínimo de 10.000 lúmens; temperatura de cor mínima 2.000 K; IRC mínimo de 20% e vida mediana mínima de 24.000 hs. Garantia mínima de 2 (dois) anos. | UND | 200 | |||
2 | LÂMPADA DE VAPOR DE SÓDIO DE 70W (BULBO TUBULAR), Base E-27, certificada pelo INMETRO. Fluxo luminoso mínimo de 6.300 lúmens; temperatura de cor mínima 2.000 K; IRC mínimo de 20% e vida mediana mínima de 24.000 hs. Garantia mínima de 2 (dois) anos. | UND | 200 | ||||
3 | LÂMPADA VAPOR MERCÚRIO 125W (BULBO OVOIDE), Base E27. | UND | 200 |
4 | LÂMPADA VAPOR MISTA 250W (BULBO OVOIDE), Base E-27, Fluxo luminoso mínimo de 5.100 lúmens; temperatura de cor mínima 3.800 K; IRC mínimo de 60%. | UND | 100 | |||
5 | LÂMPADA VAPOR MISTA 250W (BULBO OVOIDE), Base E-40, Fluxo luminoso mínimo de 5.100 lúmens; temperatura de cor mínima 3.800 K; IRC mínimo de 60%. | UND | 100 | |||
6 | LÂMPADA VAPOR MISTA 160W (BULBO OVOIDE), Base E-27, Fluxo luminoso mínimo de 3.100 lúmens; temperatura de cor mínima 3.300 K; IRC mínimo de 60%. | UND | 100 | |||
7 | LAMPADA VAPOR METÁLICO TUBULAR 70W, Base E27. Fluxo luminoso mínimo 6.500 lúmens; temperatura de cor mínima 4.200K; corrente de lâmpada 0,98A; IRC mínimo de 65% e vida mediana de 10.000 hs, garantia mínima de 6(seis) meses. | UND | 400 | |||
8 | LAMPADA VAPOR METÁLICO TUBULAR 100W, Base E27. Fluxo luminoso mínimo 9.500 lúmens; temperatura del cor mínima 4.200K; IRC mínimo de 65% e vida mediana de 15.000 hs, garantia mínima de 1(um) ano. | UND | 800 | |||
9 | LAMPADA VAPOR METÁLICO TUBULAR 100W, Corrente 1,1A. Base E40, Fluxo luminoso mínimo 10.000 lúmens; temperatura de cor mínima 4.200K; IRC mínimo de 65% e vida mediana de 15.000 hs, garantia mínima de 6(seis) meses. Referência: Osram/Demape ou superior. | UND | 2000 | |||
10 | LAMPADA VAPOR METÁLICA TUBULAR 250W, Base E40. Fluxo luminoso mínimo de 20.000 lúmens; temperatura de cor mínima 5.000K, IRC mínimo de 65% e vida mediana de 15.000 hs, garantia mínima de 6(seis) meses. Referência: Osram/Demape ou superior. | UND | 800 | |||
11 | LAMPADA VAPOR METÁLICA TUBULAR 400W, Base E40, Fluxo luminoso mínimo 32.000 lúmens, temperatura de cor 128 mínima 5.000K; IRC mínimo de 65% e vida mediana de 15.000 hs, garantia mínima de 6(seis) meses. Referência: Osram/Demape ou superior. | UND | 200 | |||
12 | LAMPADA VAPOR METÁLICA TUBULAR 2000W, Base E40, Fluxo luminoso mínimo 180.000 lúmens; temperatura de cor mínima 4.300K; IRC mínimo de 65% e vida mediana de 8.000 hs, garantia mínima de 6(seis) meses. Padrão Osram/Demape ou superior. | UND | 20 | |||
13 | LÂMPADA LED BULBO 12W, BIVOLT, SOQUETE E-27, 6.000K - BRANCA FRIA. | UND | 300 | |||
14 | LÂMPADA LED BULBO 25W, BIVOLT, SOQUETE E-27, 6.000K - BRANCA FRIA. | UND | 300 | |||
15 | Luminária Publica em Led com potência de 50W, Resistência: IP 67 ou IP 68, cor da luz : branco frio – 6000K, Temperatura de cor: 6000k-65000k, Voltagem: Bivolt automático (100-240V), ângulo | UND | 2000 |
de abertura: 125º, Dimensões aproximadas: 88,5x33x11cm, Vida útil(horas): Aproximadamente 50.000 horas, Fluxo Luminoso:5.000 Lúmens, Tipo de Luz: Luz Branca Fria. Na coloração a ser pedida pela administração. | ||||||
16 | Luminária Publica em Led com potência de 100W, Resistência: IP 67 ou IP 68, cor da luz : branco frio – 6000K, Temperatura de cor: 6000k-65000k, Voltagem: Bivolt automático (100-240V), ângulo de abertura: 125º, Dimensões aproximadas: 88,5x33x11cm, Vida útil(horas): Aproximadamente 50.000 horas, Fluxo Luminoso:10.000 Lúmens, Tipo de Luz: Luz Branca Fria. Na coloração a ser pedida pela administração. | UND | 2000 | |||
17 | Luminária Publica em Led com potência de 150W, Resistência: IP 67 ou IP 68, cor da luz : branco frio – 6000K, Temperatura de cor: 6000k-65000k, Voltagem: Bivolt automático (100-240V), ângulo de abertura: 125º, Dimensões aproximadas: 88,5x33x11cm, Vida útil(horas): Aproximadamente 50.000 horas, Fluxo Luminoso:15.000 Lúmens, Tipo de Luz: Luz Branca Fria. Na coloração a ser pedida pela administração. | UND | 2000 | |||
18 | Luminária Publica em Led com potência de 200W, Resistência: IP 67 ou IP 68, cor da luz : branco frio – 6000K, Temperatura de cor: 6000k-65000k, Voltagem: Bivolt automático (100-240V), ângulo de abertura: 125º, Dimensões aproximadas: 88,5x33x11cm, Vida útil(horas): Aproximadamente 50.000 horas, Fluxo Luminoso:20.000 Lúmens, Tipo de Luz: Luz Branca Fria. Na coloração a ser pedida pela administração. | UND | 2000 | |||
19 | Reator, uso externo, para lâmpada Vapor Sódio 70W-220V- 60Hz; fator de potência igual ou superior a 0,92; ignitor incorporado. O reator deve funcionar com lâmpadas de qualquer fabricante e possuir o Selo ENCE. e os dados da especificação técnica litografados na peça e com pintura eletrostática. Garantia mínima de 3 anos. Apresentar conformidade com as normas ABNT NBR 14305 e ISO 9001. | UND | 400 | |||
20 | REATOR, uso externo, para lâmpada Vapor Sódio 100W-220V-60Hz; fator de potência igual ou superior a 0,92; ignitor incorporado. O reator deve funcionar com lâmpadas de qualquer fabricante e possuir o Selo PROCEL, e os dados das especificações técnicas deve estar litografado na peça e com pintura eletrostática resistente ao tempo. Garantia mínima de 3(três) anos. Apresentar conformidade com as normas técnicas ABNT NBR 13593 e ISO 9001. Referência: Intral/Demape ou superior. | UND | 1000 | |||
21 | Reator, uso externo, para lâmpada Vapor Sódio 250W-220V. 60Hz; fator de potência igual ou superior a 0,92; igniton incorporado. O reator deve funcionar com lâmpadas de qualquer fabricante e | UND | 500 |
possuir o Selo ENCE. e os dados da especificação técnica litografado na peça e com pintura eletrostática. Garantia mínima de 3 anos. Apresentar conformidade com as normas ABNT NBR 14305 e ISO 9001 | ||||||
22 | REATOR, uso interno, para lâmpada Vapor Sódio 250W 220V-60Hz; fator de potência igual ou superior a 0,92; ignitor incorporado. O reator deve funcionar com lâmpadas de qualquer fabricante e possuir o Selo ENCE, e os dados das especificações técnicas devem estar litografado na peça e com pintura eletrostática resistente ao tempo. Garantia mínima de 3(três) anos. Apresentar conformidade com as normas técnicas ABNT NBR 13593 e ISO 9001. Referência: Intral/Demape ou superior. | UND | 100 | |||
23 | REATOR, uso externo, para lâmpada Vapor Sódio 400W 220V-60Hz; fator de potência igual ou superior a 0,92; ignitor incorporado. O reator deve funcionar com lâmpadas de qualquer fabricante e possuir o Selo ENCE, e os dados das especificações técnicas devem estar litografado na peça e com pintura eletrostática resistente ao tempo. Garantia mínima de 3(três) anos. Apresentar conformidade com as normas técnicas ABNT NBR 13593 e ISO 9001. Referência: Intral/Demape ou superior. | UND | 200 | |||
24 | REATOR, uso externo, para lâmpada Vapor metálico 2000W-220V-60Hz; corrente de rede 10,30A; fator de potência igual ou superior a 0,92; perda máxima de 80W, ΔT 90ºc, tesão de pulso 3,5-4,5(KV). Ignitor incorporado. Os dados das especificações técnicas devem estar litografado na peça e com pintura eletrostática resistente ao tempo. Garantia mínima de 2(dois) anos, Referência: Intral/Demape ou superior. | UND | 20 | |||
25 | CABO PP 2x2,5mm² - 0,6/1kV, flexível, com selo do Inmetro; formado por fios de cobre eletrolítico; isolação de PVC 70ºC - antichama; cobertura de PVC na cor preta; atendendo as normas ABNT NBR NM 7288 e ABNT NBR NM 280. | METRO | 500 | |||
26 | CABO PP 2x4mm² - 0,6/1kV, flexível, com selo do Inmetro; formado por fios de cobre eletrolítico; isolação de PVC 70ºC - antichama; cobertura de PVC na cor preta; atendendo as normas ABNT NBR NM 7288 e ABNT NBR NM 280. | METRO | 500 | |||
27 | CABO PP 2x6mm² - 0,6/1kV, flexível, com selo do Inmetro; formado por fios de cobre eletrolítico; isolação de PVC 70ºC - antichama; cobertura de PVC na cor preta; atendendo as normas ABNT NBR NM 7288 e ABNT NBR NM 280. | METRO | 500 | |||
28 | CABO PP 2x10mm² - 0,6/1kV, flexível, com selo do Inmetro; formado por fios de cobre eletrolítico; isolação de PVC 70ºC - antichama; cobertura de PVC na cor preta; atendendo as normas ABNT NBR NM 7288 e ABNT NBR NM 280. | METRO | 500 | |||
29 | CABO PP 2x16mm² - 0,6/1kV, flexível, com selo do Inmetro; formado por fios de cobre eletrolítico; | METRO | 500 |
isolação de PVC 70ºC - antichama; cobertura de PVC na cor preta; atendendo as normas ABNT NBR NM 7288 e ABNT NBR NM 280. | ||||||
30 | CABO PP 3x2,5mm² - 0,6/1kV, flexível, com selo do Inmetro; formado por fios de cobre eletrolítico; isolação de PVC 70ºC - antichama; cobertura de PVC na cor preta; atendendo as normas ABNT NBR NM 7288 e ABNT NBR NM 280. | METRO | 500 | |||
31 | CABO PP 3x4mm² - 0,6/1kV, flexível, com selo do Inmetro; formado por fios de cobre eletrolítico; isolação de PVC 70ºC - antichama; cobertura de PVC na cor preta; atendendo as normas ABNT NBR NM 7288 e ABNT NBR NM 280. | METRO | 500 | |||
32 | CABO PP 3x6mm² - 0,6/1kV, flexível, com selo do Inmetro; formado por fios de cobre eletrolítico; isolação de PVC 70ºC - antichama; cobertura de PVC na cor preta; atendendo as normas ABNT NBR NM 7288 e ABNT NBR NM 280. | METRO | 500 | |||
33 | CABO PP 3x16mm² - 0,6/1kV, flexível, com selo do Inmetro; formado por fios de cobre eletrolítico; isolação de PVC 70ºC - antichama; cobertura de PVC na cor preta; atendendo as normas ABNT NBR NM 7288 e ABNT NBR NM 280. | METRO | 500 | |||
34 | CABO PP 3x25mm² - 0,6/1kV, flexível, com selo do Inmetro; formado por fios de cobre eletrolítico; isolação de PVC 70ºC - antichama; cobertura de PVC na cor preta; atendendo as normas ABNT NBR NM 7288 e ABNT NBR NM 280. | METRO | 500 | |||
35 | Cabo Multiplexado de Alumínio - Quaduplex 10 mm² - 0,6/1kV, de acordo com as Normas NBR 8182 e NBR 6252 | METRO | 500 | |||
36 | Cabo Multiplexado de Alumínio - Quaduplex 16 mm² - 0,6/1kV, de acordo com as Normas NBR 8182 e NBR 6252 | METRO | 500 | |||
37 | Cabo Multiplexado de Alumínio - Quaduplex 25 mm² - 0,6/1kV, de acordo com as Normas NBR 8182 e NBR 6252 | METRO | 500 | |||
38 | Cabo Multiplexado de Alumínio - Triplex 10mm² - 0,6 / 1kV, de acordo com as Normas NBR 8182 e NBR 6251. | METRO | 2000 | |||
39 | Cabo Multiplexado de Alumínio - Triplex 16mm² - 0,6 / 1kV, de acordo com as Normas NBR 8182 e NBR 6251. | METRO | 500 | |||
40 | Cabo Multiplexado de Alumínio - Triplex 25mm² - 0,6 / 1kV, de acordo com as Normas NBR 8182 e NBR 6251. | METRO | 500 | |||
41 | Cabo de cobre isolado 1,5mm² -750V; flexível; anti-chama; em rolos de 100 metros; em suas embalagens originais de fábrica com as informações técnicas do produto e dados do fabricante. | 5000 | ||||
42 | Cabo de cobre isolado 2,5mm² -750V; flexível; anti-chama; em rolos de 100 metros; em suas embalagens originais de fábrica com as informações técnicas do produto e dados do fabricante. | 3000 |
43 | Cabo de cobre isolado 4,0mm² -1KV; flexível; anti- chama; em rolos de 100 metros; em suas embalagens originais de fábrica com as informações técnicas do produto e dados do fabricante. | METRO | 1000 | |||
44 | Cabo de cobre isolado 6,0mm² -1KV; flexível; anti- chama; em rolos de 100 metros; em suas embalagens originais de fábrica com as informações técnicas do produto e dados do fabricante. | METRO | 500 | |||
45 | Cabo de cobre isolado 10 mm² -1KV; flexível; anti- chama; em rolos de 100 metros; em suas embalagens originais de fábrica com as informações técnicas do produto e dados do fabricante. | METRO | 500 | |||
46 | Cabo de cobre isolado 16 mm² -1KV; flexível; anti- chama; em rolos de 100 metros; em suas embalagens originais de fábrica com as informações técnicas do produto e dados do fabricante. | METRO | 500 | |||
47 | Cabo de cobre isolado 25 mm² -1KV; flexível; anti- chama; em rolos de 100 metros; em suas embalagens originais de fábrica com as informações técnicas do produto e dados do fabricante. | METRO | 300 | |||
48 | Cabo de cobre isolado 35 mm² -1KV; flexível; anti- chama; em rolos de 100 metros; em suas embalagens originais de fábrica com as informações técnicas do produto e dados do fabricante. | METRO | 300 | |||
49 | Parafuso máquina com cabeça quadrada 16x200 mm com porca e arruela | UND | 500 | |||
50 | Parafuso máquina com cabeça quadrada 16x300 mm com porca e arruela | UND | 500 | |||
51 | Chave de iluminação pública com comando automático, invólucro em alumínio com tomada embutida para instalação de relé fotoelétrico, base giratória 360°, contatos de carga NA (normalmente aberto) para utilização de relé fotoelétrico com saída ligada durante a noite. Suporte de fixação em aço carbono galvanizado a fogo por imersão a quente, proteção através de disjuntor de 2x60 Ampéres, tensão nominal de 250 Volts. | UND | 20 | |||
52 | Poste em Fibra de Vidro; tipo advantex; comprimento 7M; resistência 150DAN; com base circular e quadrada no topo. | UND | 10 | |||
53 | Poste em Fibra de Vidro; tipo advantex; comprimento 9M; resistência 300DAN; com base circular e quadrada no topo. | UND | 10 | |||
54 | Poste em Fibra de Vidro; tipo advantex; comprimento 9M; resistência 150DAN; com base circular e quadrada no topo. | UND | 10 | |||
55 | Poste em Fibra de Vidro; tipo advantex; comprimento 10M; resistência 150DAN; com base circular e quadrada no topo. | UND | 10 | |||
56 | Poste de concreto armado seção duplo T - 9m x | UND | 50 |
150daN. | ||||||
57 | Poste de concreto armado seção duplo T - 7m x 150daN. | UND | 50 | |||
58 | Poste de concreto armado seção duplo T - 9m x 300daN. | UND | 50 | |||
59 | Poste de concreto armado seção duplo T - 10m x 300daN. | UND | 50 | |||
60 | Conduíte Corrugado de 1"; não propagante a chamas; com referências descritas no produto; material em PVC; alta flexibilidade; em suas embalagens originais; atendendo a norma ABNT NBR 15466 | METRO | 500 | |||
61 | Conduíte Corrugado de 1.1/4"; não propagante a chamas; com referências descritas no produto; material em PVC; alta flexibilidade; em suas embalagens originais; atendendo a norma ABNT NBR 15468 | METRO | 500 | |||
62 | Luminária padrão Celpa, E-40/1.1/2” ou 33mm | UND | 300 | |||
63 | Luminária padrão Celpa, E-27/1.1/2” ou 33mm | UND | 300 | |||
64 | Braço padrão Celpa 1,5 metros, 1.1/2" diâmetro de parede grossa de no mínimo 1,95mm | UND | 300 | |||
65 | Parafuso francês com cabeça abaulada 16 x 70mm com porca e arruela. | UND | 200 | |||
66 | Fita isolante para baixa tensão, 19mmx20 metros, classe de temperatura: 105º, antichamas /classe A, de acordo com ABNT NBR NM 604543-1. | METRO | 100 | |||
67 | Relé fotoelétrico, normalmente fechado (NF); 1000W / 1800VA /220V /60Hz. De acordo com a faixa de operação da ABNT NBR 5123. | UND | 5000 | |||
68 | Base para relé fotoelétrico, com alça de fixação que permite o giro da tomada em 360º, resistente a intempéries e choques mecânicos. | UND | 1000 | |||
69 | Conector paralelo de alumínio com parafuso, porca e arruela para cabos de 10 a 1/0 simples. | UND | 500 | |||
70 | Conector perfurante CDP – 70, 1,5mm2 a 70mm2 | UND | 3000 | |||
71 | Bocal de porcelana E-40, 500V /16A reforçado para luminária. | UND | 800 | |||
72 | Bocal de porcelana E-27, 250V /4A reforçado para luminária. | UND | 600 | |||
73 | Cinta circular para poste de concreto 160mm | UND | 50 | |||
74 | Cinta circular para poste de concreto 230mm | UND | 50 | |||
75 | Cinta circular para poste de concreto 280mm | UND | 50 | |||
76 | Armação secundária com pino autotravante (rack) 1 x 1 (pesada) para isolador roldana | UND | 50 | |||
77 | Isolador roldana porcelana 72 x 72 conforme NBR 5032 | UND | 50 | |||
78 | Alça pré-formada p/ condutor de alumínio 2 AWG revestida em alumínio ou zinco. A superfície interior deve conter elementos abrasivos. Deve possuir etiqueta de identificação contendo nome do fabricante, tipo E, bitola do condutora qual se destina. | UND | 50 |
79 | Arame de aço galvanizado 16 BWG. | KG | 20 | |||
80 | Braço Ornamental longo levemente curvado com 4 metros de comprimento diâmetro de 48,3 cm confeccionado em chapa de 2 mm com sapata galvanizada a fogo por imersão, na coloração a ser pedida pela administração. | UND | 500 | |||
81 | Disjuntor monopolar termomagnético, corrente de 16A | UND | 20 | |||
82 | Disjuntor monopolar termomagnético, corrente de 20A | UND | 20 | |||
83 | Disjuntor monopolar termomagnético, corrente de 32A | UND | 20 | |||
84 | Disjuntor monopolar termomagnético, corrente de 80A | UND | 20 | |||
85 | Disjuntor bipolar termomagnético, corrente de 20A | UND | 20 | |||
86 | Disjuntor bipolar termomagnético, corrente de 32A | UND | 20 | |||
87 | Disjuntor bipolar termomagnético, corrente de 40A | UND | 20 | |||
88 | Disjuntor bipolar termomagnético, corrente de 63A | UND | 20 | |||
89 | Disjuntor bipolar termomagnético, corrente de 100A | UND | 20 | |||
90 | Disjuntor tripolar termomagnético, corrente de 50A | UND | 20 | |||
91 | Disjuntor tripolar termomagnético, corrente de 100A | UND | 20 | |||
92 | Braço Ornamental longo levemente curvado com 2 metros de comprimento diâmetro de 48,3 cm confeccionado em chapa de 2 mm com sapata galvanizada a fogo por imersão, na coloração a ser pedida pela administração. | UND | 500 | |||
93 | LUMINÁRIA PÚBLICA ornamental fechada para potências de lâmpadas de 250W a 400W. Modelo projetado para lâmpadas formato tubular a vapor de sódio e metálico, com sistema de focalização da lâmpada e fixação do soquete, adaptando-se perfeitamente à quaisquer instalações. Corpo composto por duas partes produzidas em liga de alumínio injetado sob alta pressão com acabamento pintado. | UND | 500 | |||
94 | Fita isolante para alta tensão (autofusão) 19mmx10m, de acordo com a Norma ABNT NBR NM 60454-3 | METRO | 50 | |||
95 | Laço de roldana 2 AWG revestida em alumínio ou zinco. A superfície interior deve conter elementos abrasivos. Deve possuir etiqueta de identificação contendo nome do fabricante, tipo E, bitola do condutor a qual se destina. Para cabo 10mm. | UND | 20 | |||
96 | Braço Ornamental longo levemente curvado com 3,6 metros de comprimento diâmetro de 48,3 cm confeccionado em chapa de 2 mm com sapata galvanizada a fogo por imersão, na coloração a ser pedida pela administração. | UND | 200 | |||
SUB TOTAL MATERIAL | ||||||
TOTAL GERAL DO LOTE |
ANEXO III
Município de Inhangapi - Pará
Licitação Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL (SRP) Nº. 004/2021-PMI.
Objeto: Contratação de empresa Especializada na Prestação de Serviços Técnicos para Manutenção Preventiva e Corretiva de Iluminação Pública, com Fornecimento de Material e Software de Gestão de Iluminação Pública, para atender as necessidades do Município de Inhangapi, conforme especificações e quantidades discriminadas no Termo de Referência.
Modelo de Carta de Credenciamento
Indicamos o (a) Sr.(a) , portador da cédula de identidade nº. , Órgão expedidor
, CPF nº. como nosso
representante legal na Licitação em referência, podendo rubricar ou assinar documentos (habilitação e proposta), manifestar, dar lances, prestar todos os esclarecimentos de nossa proposta, interpor recursos, desistir de prazos e recursos, enfim, praticar todos os atos necessários ao fiel cumprimento do presente Credenciamento.
, de de 2021.
(Nome completo por extenso do responsável pela Pessoa Jurídica)
(assinatura e carimbo do CNPJ)
* anexar cópia autenticada do RG e CPF do Credenciado.
Município de Inhangapi - Pará
Licitação Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL (SRP) Nº. 004/2021-PMI.
Objeto: Contratação de empresa Especializada na Prestação de Serviços Técnicos para Manutenção Preventiva e Corretiva de Iluminação Pública, com Fornecimento de Material e Software de Gestão de Iluminação Pública, para atender as necessidades do Município de Inhangapi, conforme especificações e quantidades discriminadas no Termo de Referência.
Modelo de Declaração de:
Inexistência de Fato Superveniente Impeditivo da Habilitação, Idoneidade e Disponibilização de Documentos.
A empresa, abaixo assinada, declara, sob as penas da lei, que:
1 - Até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar, em havendo, ocorrências posteriores que o inabilite para participar de certames licitatórios.
2 - Os documentos que compõem o Edital foram colocados à disposição e tomou conhecimento de todas as informações, condições locais e grau de dificuldade da entrega.
3 - Não se encontra declarada inidônea para licitar ou contratar com órgãos da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Federal.
, de de 2021.
(Nome completo por extenso do responsável pela Pessoa Jurídica)
(assinatura e carimbo do CNPJ)
Município de Inhangapi - Pará
Licitação Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL (SRP) Nº. 004/2021-PMI.
Objeto: Contratação de empresa Especializada na Prestação de Serviços Técnicos para Manutenção Preventiva e Corretiva de Iluminação Pública, com Fornecimento de Material e Software de Gestão de Iluminação Pública, para atender as necessidades do Município de Inhangapi, conforme especificações e quantidades discriminadas no Termo de Referência.
Modelo de Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação
Em atendimento ao previsto no edital de PREGÃO PRESENCIAL SRP nº. 004/2021-PMI, DECLARAMOS que cumprimos plenamente os requisitos de habilitação exigidos para participação no presente certame.
, de de 2021.
(Nome completo por extenso do responsável pela Pessoa Jurídica)
(assinatura e carimbo do CNPJ)
* deverá ser apresentado fora do envelope de habilitação.
ANEXO VI
Município de Inhangapi - Pará
Licitação Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL (SRP) Nº. 004/2021-PMI.
Objeto: Contratação de empresa Especializada na Prestação de Serviços Técnicos para Manutenção Preventiva e Corretiva de Iluminação Pública, com Fornecimento de Material e Software de Gestão de Iluminação Pública, para atender as necessidades do Município de Inhangapi, conforme especificações e quantidades discriminadas no Termo de Referência.
D E C L A R A Ç Ã O
A empresa, abaixo assinada, por seu representante legal, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº. 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. Sim ( ) Quantos ( ) Não ( ).
, de de 2021.
(Nome completo por extenso do responsável pela Pessoa Jurídica)
(assinatura e carimbo do CNPJ)
ANEXO VII
Município de Inhangapi - Pará
Licitação Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL Nº. 004/2021-PMI.
Objeto: Contratação de empresa Especializada na Prestação de Serviços Técnicos para Manutenção Preventiva e Corretiva de Iluminação Pública, com Fornecimento de Material e Software de Gestão de Iluminação Pública, para atender as necessidades do Município de Inhangapi, conforme especificações e quantidades discriminadas no Termo de Referência.
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(nome da empresa), CNPJ/MF nº. , (ENDEREÇO COMPLETO), declara, sob as penas da Lei, que a mesma está estabelecida sob o regime legal de microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme conceito legal e fiscal de nosso ordenamento pátrio, podendo usufruir os benefícios da Lei Complementar 123/2006, de 14 de dezembro de 2006.
, de de 2021.
(Carimbo e assinatura do Representante Legal)
ANEXO VIII
MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO PRESENCIAL Nº. 004/2021-PMI
Aos dias do mês de do ano de dois mil e quatorze, autorizado pelo processo de PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. 004/2021-PMI foi expedida a presente Ata de Registro de Preços, de acordo com o disposto no artigo 15 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações que, conjuntamente com as condições adiante estipuladas, regem o relacionamento obrigacional entre a Administração Municipal e a Licitante Vencedora.
Objeto: Contratação de empresa Especializada na Prestação de Serviços Técnicos para Manutenção Preventiva e Corretiva de Iluminação Pública, com Fornecimento de Material e Software de Gestão de Iluminação Pública, para atender as necessidades do Município de Inhangapi, conforme especificações e quantidades discriminadas no Termo de Referência., para o período de 12 (doze) meses.
1.1. Consideram-se registrados os preços do Detentor da Ata: A empresa_ , com sede na , CEP e inscrita no CNPJ sob nº. , representado pelo Sr. , portador da Carteira de Identidade RG nº. e CPF/MF sob o nº. , à saber:
xx
1.2. A Administração efetuará seus pedidos a Detentora da Ata pela Secretaria de Obras e Urbanismo mediante autorização de compra, da indicação da dotação orçamentária por onde correrá a despesa, mediante comprovante de recebimento por qualquer meio, inclusive fac-símile.
1.3. Caso o produto não seja aceito pela administração por defeito, falha, ou seja, não atenda as necessidades e exigências, a proponente vencedora terá 05 (cinco) dias para trocar, sob pena de rescisão da ata.
1.4. Os valores devidos pela Prefeitura serão pagos nos dias 10 (dez) e 25 (vinte e cinco) de cada mês, mediante entrega realizada e conferida, pela comissão designada, quanto à qualidade do produto, à base dos preços unitário do item apresentado na proposta final, e mediante a apresentação da Nota Fiscal, informando modalidade e número da licitação, nº. do empenho e dados bancários acompanhados das provas de regularidade com Previdência Social – INSS e junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.
1.5. Os preços registrados serão confrontados periodicamente, pelo menos trimestralmente, com os praticados no mercado e assim controlados pela Secretaria de Obras e Urbanismo.
1.6. Os produtos serão aceitos provisoriamente; o recebimento definitivo será feito após a verificação da qualidade dos mesmos.
1.7. As despesas decorrentes da aquisição dos produtos, objeto desta licitação, correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
XXXXXXXXXXXXXXXXXXX
1.8. Este instrumento de registro de preços não obriga a Administração a firmar as contratações com a fornecedora, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurados, nesta hipótese, a preferência do beneficiário do registro em igualdade de condições, nos termos do parágrafo quarto, artigo 15, da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações.
1.9. O descumprimento do prazo de entrega sujeitará a fornecedora às seguintes sanções:
a) Multa de R$ 5,00 (cinco reais) por dia de atraso da entrega, a cada solicitação, e no caso de reincidência por mais duas vezes consecutivas ou não entrega do objeto haverá o cancelamento da Ata do Registro de Preços.
b) Multa de 10% (dez por cento) do valor dos produtos solicitados e cancelamento da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, sem prejuízo da devolução dos materiais.
c) Impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal pelo período de 01 (um) ano caso o cancelamento decorra do disposto do subitem anterior, fraude, observada a ampla defesa e o contraditório.
1.10. O registro de preços poderá ser suspenso ou cancelado no interesse da Administração e nas hipóteses dos artigos 77 e 78, da Lei Federal nº. 8666/93, ou a pedido justificado do interessado e aceito pela Administração.
1.11. A fornecedora deverá manter enquanto vigorar o registro de preços e em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no PREGÃO PRESENCIAL SISTEMA REGISTRO DE PREÇO Nº. 004/2021-PMI.
1.12. Integrarão a Ata de Registro de Preços, como partes indissociáveis, a proposta apresentada pela adjudicatária.
1.13. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses.
1.14. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº. 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.
1.15. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº. 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
1.16. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o Proponente registrado será convocado pela Secretaria de Administração para alteração, por aditamento, do preço da Ata.
1.17. Faz parte integrante desta Ata de Registro de Preços, aplicando-se-lhes todos os seus dispositivos, o edital do Pregão Presencial SRP nº. 004/2021-PMI, com os termos aditados e a proposta da detentora da Xxx naquilo que não contrariar as presentes disposições.
1.18. Fica eleito o foro da Comarca de Inhangapi, Estado do Pará, excluído qualquer outro para dirimir dúvidas ou questões oriundas desta Ata e do procedimento licitatório que a precedeu.
1.19. Para constar foi lavrada a presente Ata de Registro de Preços, que vai assinada por seus representantes legais, em 02 vias de igual teor e forma e rubricadas para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.
XXXXXXXXXXX
Prefeito Municipal
XXXXXXXXX
Detentor da Ata Testemunhas:
1-
.
2-
ANEXO IX
MINUTA DE CONTRATO Nº XX/2021 - PP
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE INHANGAPI-PA E A EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXXX NOS SEGUINTES TERMOS:
O MUNICÍPIO DE INHANGAPI, com sede à Av. Xxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxx Xxxx, XXX: 00000-000 Xxxxxxxxx - Pará, inscrita no CNPJ sob o n° 05.171.921/0001-30, neste ato representada pelo Sr. Prefeito Municipal Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, brasileiro, divorciado, prefeito municipal de INHANGAPI, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 e portador do RG nº 1901082 – SSP/PA, residente e domiciliada na cidade de INHANGAPI, na Xxx Xxxx Xxxxxxxxxxx xxx Xxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxx Xxxx, XXX: 00.000-000, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa XXXXXXXXXXXX, estabelecida na XXXXXXXXXXX, XXX, XXXXXXXX,
inscrita no CNPJ sob o n.º XXXXXXXXX, neste ato representada pelo Sr. XXXXXXXXXXXX, portador da Carteira de Identidade RG nº XXXXXX e CPF sob o nº XXXXXXXXXX, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato, decorrente do Pregão Presencial - SRP nº 004/2021, do tipo menor preço por lote, constante do Processo nº 2021.009.05, sujeitando-se, o Contratante e a Contratada, às normas da Lei nº 8.666, de 21.06.1993, e suas alterações, mediante as cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1 - Constitui objeto do presente contrato o Contratação de empresa Especializada na Prestação de Serviços Técnicos para Manutenção Preventiva e Corretiva de Iluminação Pública, com Fornecimento de Material e Software de Gestão de Iluminação Pública, para atender as necessidades do Município de Inhangapi, conforme especificações e quantidades discriminadas no Termo de Referência.
2 - São partes integrantes deste Contrato, como se nele transcritos estivessem o Edital do Pregão Presencial - SRP nº 004/2021 e seus Anexos, bem como a Proposta da Contratada e demais peças que constituem o Processo nº 2021.009.05.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
1 – Garantir a prestação dos serviços com pontualidade na forma estabelecida neste instrumento;
2 – Garantir a prestação dos serviços de forma imediata, mediante documento de requisição.
3 - Assumir os ônus e responsabilidade pelo recolhimento de todos os tributos federais, estaduais e municipais que incidam ou venham a incidir sobre o objeto deste Termo;
4 - Aceitar os acréscimos e supressões do valor inicialmente contratado, em até 25% (vinte e cinco por cento), nos termos do § 1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93;
5 - Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas;
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
1 – Proporcionar todas as facilidades para que o fornecedor possa cumprir suas obrigações;
2 – Rejeitar a prestação dos serviços que não atendam às especificações constante do Anexo I do Edital;
3 - Efetuar o(s) pagamento(s) da(s) Nota(s) Fiscal (ais) /Xxxxxx(s) da contratada, através da entrega dos produtos/serviços;
4 – Notificar a empresa, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades na entrega dos produtos, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR DO CONTRATO E DOS PREÇOS
1 - O valor do presente Contrato é de R$ XXXXXX (XXXXXXXXXXXX), estando nele incluídos todos os custos, impostos, e demais encargos incidentes, considerando os preços relacionados na planilha abaixo, os quais foram cotados na Proposta de Preços da Contratada.
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
1 – As despesas decorrentes da execução do objeto correrão à conta: 04.122.0032.2005.000 – Manutenção da Secretaria de Administração e Planejamento. 15.452.0037.2028.000 – Manutenção da Sec. Municipal de Obras e Urbanismo.
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
1 - O pagamento será creditado no prazo de 30 (trinta) dias, após recebimento da fatura devidamente atestada pelo setor competente, em cheque ou depósito na conta corrente do favorecido, após emissão de nota fiscal, a contar do recebimento definitivo, em favor do Contratado por meio de ordem bancária em conta corrente, devendo para isso ficar explicitado na nota fiscal/ fatura, o nome/número da agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.
2 - Será procedida consulta antes do pagamento a ser efetuado à contratada, para verificação da situação da mesma, relativamente às condições de habilitação exigidas na concorrência, cujos resultados serão impressos e juntados aos autos do processo próprio. 3 - Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente no órgão contratante em favor da contratada. Caso a mesma seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário.
4 - A compensação financeira prevista nesta condição será cobrada em Nota Fiscal/Fatura após a ocorrência.
5 - Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer nota fiscal/fatura, por culpa da contratada, o prazo de 30 (trinta) dias reiniciar-se-á a contar da respectiva reapresentação.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
1 - A execução deste Contrato será acompanhada e fiscalizada por comissão ou fiscal designado pela Administração, nos termos do artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA – DA SUBCONTRATAÇÃO
1 - A Contratada não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parte alguma deste Contrato.
CLÁUSULA NONA - DA VIGÊNCIA
1 – O prazo de vigência do presente instrumento será de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, de acordo com o disposto no Art. 57, §§ 1º e 2º da Lei Federal nº 8.666/93.
2 – O prazo para a prestação dos serviços será de forma imediata, mediante apresentação de requisição emitida por setor competente da Prefeitura.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES
1 – Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Contrato, a Prefeitura Municipal de Inhangapi poderá garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes sanções:
1.1 – Advertência;
1.2 - multa moratória no percentual correspondente a 0,1% (zero vírgula um por cento) por dia de atraso no descumprimento das obrigações assumidas, incidente sobre o valor do contrato, até a data do efetivo adimplemento, observado o limite de 15 (quinze) dias corridos.
1.2.1 – A multa moratória será aplicada a partir do 1º dia útil da inadimplência, contado da data definida para o regular cumprimento da obrigação.
1.3 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do serviço, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados pela não execução parcial ou total do contrato.
1.4 - Decorridos 30 (trinta) dias sem que a Contratada tenha cumprido com a obrigação assumida estará caracterizada a inexecução contratual, ensejando sua rescisão.
2 - As penalidades serão obrigatoriamente registradas na Secretaria Municipal de Administração, e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
1 - Da penalidade aplicada caberá recurso à autoridade superior àquela que aplicou a sanção, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da notificação, ficando sobrestada a mesma até o julgamento do pleito.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA – DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO
1 - A inexecução total ou parcial do Contrato ensejará sua rescisão, com as consequências contratuais, de acordo com o disposto nos Artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
2 - Os casos de rescisão serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
3 - A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
4 - Quando a rescisão ocorrer com base nos Incisos XII a XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/93, sem que haja culpa da Xxxxxxxxxx, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito aos pagamentos devidos pela execução do Contrato até a data da rescisão.
5 - Ocorrendo impedimento, paralisação ou sustação do Contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente por igual tempo.
6 - A rescisão por descumprimento das cláusulas contratuais acarretará a retenção dos créditos decorrentes deste Contrato, até o limite dos prejuízos causados ao Contratante, além das sanções previstas neste Instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS
1 - A execução do presente Contrato, bem como os casos omissos, regular-se-ão pelas Cláusulas Contratuais e pelos preceitos de Direito Público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os Princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de Direito Privado, na forma do Artigo 54 da Lei Federal nº 8.666/93, combinado com Inciso XII do Artigo 55 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA – DA PUBLICAÇÃO
1 - O Contratante providenciará a publicação deste Contrato, por extrato, no Quadro de Avisos da PMI e no Diário Oficial do Estado, no prazo de 10 (dez) dias contados da data de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA – DO FORO
1 - As partes elegem a comarca de Inhangapi, Estado do Pará, para dirimir quaisquer conflitos que surgirem na execução do presente contrato.
2 - E, para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado e contratado, lavrou-se o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, para todos os fins de direito, sem rasuras ou emendas, o qual depois de lido e achado conforme perante duas testemunhas, a todo o ato presente, vai pelas partes assinado, as quais se obrigam a cumpri-lo.
Inhangapi – PA, XX de XXXXXX de 2021.
Prefeito Municipal Contratante
XXXXXXXXXXXXXXXX
Contratada
Testemunhas:
1-
2-
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PROTOCOLO DE RECEBIMENTO
EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 004/2021 – PMI SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
Declaro (amos) que recebi (emos) o Edital de Licitação referente ao Pregão Presencial SRP nº. 004/2021 – PMI, devidamente preenchido, e, concordo (amos) com as condições do Edital.
RESPONSÁVEL DA EMPRESA
CARIMBO C/ CNPJ DA EMPRESA
.
/
/
EM:
Senhor Xxxxxxxxx,
Visando comunicação futura entre a Prefeitura Municipal e essa empresa, solicitamos preencher o recibo de entrega do edital e remeter ao Depto. de Xxxxxxx e Licitações, copiado por scanner e encaminhado para endereço eletrônico pelo e-mail xxx_xxxxxxxxx0000@xxxxxxx.xxx.
Não é obrigatória a remessa desse recibo, mas a decisão de não remetê-lo exime-nos da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais.