Lançamento Cláusulas Exemplificativas

Lançamento. O concreto será lançado mediante a autorização prévia da fiscalização, onde esta verificará possíveis erros quanto à armadura, madeiramento e existência de resíduos. A altura máxima para lançamento do concreto será de 02 (dois) metros, assim como a acumulação da mistura em um ponto não serão permitidos. Poderão ser usadas calhas, tubos ou canaletas para auxílio no lançamento do concreto. • Adensamento do Concreto O concreto será adensado dentro das formas usando-se para isso vibradores, cuja a especificação deverá ser aprovada pelo Contratante. Serão utilizados vibradores de imersão com os diâmetros da agulha vibratória adequado às dimensões da peça, assim como ao espaçamento e à densidade da armadura. A consistência do concreto equivalerá às condições empregadas pelo adensamento de modo a proporcionar uma boa trabalhabilidade.
Lançamento. O lançamento de concreto só poderá ser iniciado após o conhecimento dos resultados dos ensaios, mediante autorização da fiscalização. Para isso será necessário, também verificar se a armadura será montada na posição exata, as fôrmas convenientes conferidas de acordo com o projeto e quando de madeira, suficientemente molhadas, e se, de seu interior, foram removidos os cavacos de madeira, serragem e demais resíduos das operações de carpintaria. O lançamento do concreto de uma altura livre superior a 1,5 metros, bem como o acúmulo de grande quantidade de um ponto qualquer e o seu posterior deslocamento, ao longo das fôrmas, não serão permitidos. Calhas, tubos ou canaletas poderão ser usados como auxiliares no lançamento do concreto. Deverão estar dispostos a serem usados de modo que eles não provoquem segregação do concreto. Todas as calhas, canaletas e tubulações deverão ser mantidas limpas e isentas da camada de concreto endurecido, devendo ser preferencialmente feitas ou revestidas com chapas metálicas. O lançamento do concreto sob água deverá ser realizado com supervisão direta da fiscalização e somente deverá ser empregado concreto cujo consumo mínimo de cimento seja de 400 kg/m³ e slump da ordem de 19 cxn. Para evitar segregação, o concreto será cuidadosamente colocado em sua posição final, em massa compacta, por meio de um funil e tubo tremonha, e não deve ser perturbado depois de ter sido depositado. Cuidados especiais deverão ser tomados para manter a água parada no local do lançamento. O concreto não deverá ser colocado diretamente em contato com água corrente, o método de lançar o concreto deverá ser regulado de modo a que sejam obtidas camadas aproximadamente horizontais. Quando for usado um funil, este deverá constituir de um tubo de mais de 25 centímetros de diâmetro, constituído em seções acopladas umas às outras por flanges providos de gavetas. O apoio do funil deverá permitir movimentos livres da extremidade da descarga e seu abaixamento rápido, quando necessário, para estrangular ou retardar o fluxo. O funil deverá ser enchido por um método que evite a lavagem do concreto, o fluxo do concreto deverá ser contínuo, até o término do trabalho.
Lançamento. O concreto deverá ser lançado logo após o amassamento, não sendo permitido intervalo superior a uma hora entre estas duas etapas; se for utilizada agitação mecânica, esse prazo será contado a partir do fim da agitação. Com o uso de retardadores de pega o prazo poderá ser aumentado de acordo com os característicos do aditivo. Em nenhuma hipótese se fará lançamento após o início da pega. Para os lançamentos a serem executados a seco, em recintos sujeitos a penetração de água, deverão ser tomadas as precauções necessárias para que não haja água no local em que se lança o concreto nem possa o concreto fresco vir a ser por ela lavado. O concreto deverá ser lançado o mais próximo possível de sua posição final, evitando-se incrustação de argamassas nas paredes das formas e nas armaduras. Deverão ser tomadas precauções para manter a homogeneidade do concreto. A altura de queda livre não poderá ultrapassar 2,00 m. Para peças estreitas e altas, o concreto deverá ser lançado por janelas abertas na parte lateral, ou por meio de funis ou trombas. Cuidados especiais deverão ser tomados quando o lançamento se der em ambiente com temperatura inferior a 10°C ou superior a 40°C.
Lançamento. Deve-se dar preferência ao concreto bombeado, sempre que as condições locais e de logística permitirem; O lançamento do concreto obedecerá a plano prévio específico e aprovado pela FISCALIZAÇÃO, não se tolerando juntas de concretagem não previstas no referido plano; A CONTRATADA comunicará previamente à FISCALIZAÇÃO, em tempo hábil, o início de toda e qualquer operação de concretagem, a qual somente poderá ser iniciada após sua correspondente liberação; O início de cada operação de lançamento está condicionado à realização dos ensaios de abatimento (slump-test) pela CONTRATADA, na presença da FISCALIZAÇÃO; O concreto só será lançado depois que todo o trabalho de formas, instalação de peças embutidas e preparação das superfícies esteja inteiramente concluído e aprovado; Todas as superfícies e peças embutidas que tenham sido incrustadas com argamassa proveniente de concretagem deverão ser limpas antes que o concreto adjacente ou de envolvimento seja lançado; O concreto deverá ser depositado nas formas, tanto quanto for possível praticar, diretamente em sua posição final, e não deverá fluir de maneira a provocar sua segregação; O lançamento será contínuo e conduzido de forma a não haver interrupções superiores ao tempo de pega de concreto; A FISCALIZAÇÃO só poderá autorizar o lançamento do concreto nas formas após a verificação e aprovação de:
Lançamento. 8.9.1. O lançamento do concreto obedecerá ao plano prévio específico e aprovado pela FISCALIZAÇÃO, não se tolerando juntas de concretagem não previstas no referido plano. No caso de pilares, deve-se concretá-los até o nível do filado das vigas, antes de colocar as armações das respectivas lajes e vigas. A CONSTRUTORA comunicará previamente à FISCALIZAÇÃO, e em tempo hábil, o início de toda e qualquer operação de concretagem, a qual somente poderá ser iniciada após sua correspondente liberação, a ser dada pela referida FISCALIZAÇÃO.
Lançamento. O lançamento do concreto obedecerá ao plano apresentado pela CONTRATADA e aprovado pelo Fiscal Administrativo do Contrato com o apoio do Fiscal de Obras do CPO, não se tolerando juntas de concretagem não previstas no planejamento. No caso de concreto aparente, deverá ser compatibilizado o plano de concretagem com o projeto de modulação das formas, de modo que todas as juntas de concretagem coincidam em emendas ou frisos propositadamente marcados por conveniência arquitetônica. A CONTRATADA comunicará previamente ao Fiscal Administrativo do Contrato e Fiscal de Obras do CPO, em tempo hábil, o início de toda e qualquer operação de concretagem, que somente poderá ser iniciada após a liberação dos ficais. O início de cada operação de lançamento será condicionado à realização dos ensaios de abatimento (“Slump Test”) pela CONTRATADA, na presença do Fiscal Administrativo do Contrato e Fiscal de Obras do CPO, em cada betonada ou caminhão-betoneira. O concreto somente será lançado depois que todo o trabalho de formas, instalação de peças embutidas e preparação das superfícies seja inteiramente concluído e aprovado pelo RT e Fiscal da Documento assinado. Verifique a autenticidade em: xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxx/xxx/xxxxxxx?xx=XX0X00000X0X Obra. Todas as superfícies e peças embutidas que tenham sido incrustadas com argamassa proveniente de concretagem deverão ser limpas antes que o concreto adjacente ou de envolvimento seja lançado. Especiais cuidados serão tomados na limpeza das formas com ar comprimido ou equipamentos manuais, especialmente em pontos baixos, onde poderá ser exigido a abertura de furos ou janelas para remoção da sujeira. O concreto deverá ser depositado nas formas, tanto quanto possível e praticável, diretamente em sua posição final, e não deverá fluir de maneira a provocar sua segregação. A queda vertical livre além de 2,0 metros não será permitida. O lançamento será contínuo e conduzido de forma a não haver interrupções superiores ao tempo de pega do concreto. Uma vez iniciada a concretagem de um lance, a operação deverá ser contínua e somente terminada nas juntas de concretagem preestabelecidas. A operação de lançamento também deverá ser realizada de modo a minimizar o efeito de retração inicial do concreto. Cada camada de concreto deverá ser consolidada até o máximo praticável em termos de densidade. Deverão ser evitados vazios ou ninhos, de tal forma que o concreto seja perfeitamente confinado junto às formas e peça...
Lançamento. A. Competirá à Contratada informar, com oportuna antecedência, à FISCALIZAÇÃO e ao laboratório encarregado do controle tecnológico: dia e hora do início das operações de concretagem estrutural, tempo previsto para sua execução e os elementos a serem concretados.
Lançamento. 2.4.6.1Todos os elementos estruturais só poderão ser concretados depois de uma minuciosa verificação, feita pela CONTRATADA e pela FISCALIZAÇÃO, sobre perfeição, disposição, dimensões, escoramento das fôrmas, armaduras e, colocação de dutos elétricos, hidráulicos e outros que devem ficar embutidos no concreto;
Lançamento. 3.16 - O lançamento do concreto só poderá ser iniciado mediante autorização da FISCALIZAÇÃO, depois de liberados os serviços de escoramento, forma, armação e limpeza das peças a serem concretadas, observando que:
Lançamento. Antes do lançamento do concreto as formas serão molhadas abundantemente. Tanto quanto possível, o concreto será depositado nos locais de aplicação, diretamente em sua posição final, através da ação adequada de vibradores, evitando-se sua segregação. A altura máxima de lançamento será 2,00m. Para alturas superiores serão criados dispositivos para atender o limite citado acima. Não será permitida a vibração da forma ou ferragem, devendo-se usar mangotes com dimensões apropriadas. No caso de camadas com grandes dimensões horizontais, deverão ser definidas formas provisórias que possibilitem o confinamento do concreto durante seu adensamento. A retirada das fôrmas obedecerá ao disposto na NB-1/78 (NBR 6118), devendo-se atentar para os prazos recomendados: