UASG: 943001
Pregão Eletrônico nº 20210005/PMCE Processo n° 07518354/2020
UASG: 943001
Número Comprasnet: 0402/2021
A Polícia Militar do Ceará por intermédio do pregoeiro e do membro da equipe de apoio designados por ato do Governador do Estado, que ora integra os autos, torna público que realizará licitação na modalidade PREGÃO, na forma Eletrônica.
1. DO TIPO: Menor Preço.
2. DO REGIME DE EXECUÇÃO INDIRETA: empreitada por preço unitário.
3. DA BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho 2002, Lei Complementar Federal nº 123 de 14 de dezembro de 2006, Lei Complementar Estadual nº 65, de 3 de janeiro de 2008, Lei Complementar Estadual nº 134, de 7 de abril de 2014, Decreto Estadual nº 33.326, de 29 de outubro de 2019, e subsidiariamente a Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações, e do disposto no presente edital e seus anexos.
4. OBJETO: Serviços de manutenção preventiva e corretiva com reposição de peças originais, genuínas ou legítimas e acessórios, para a frota dos veículos(MOTOCICLETAS), da Polícia Militar do Ceará, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência deste edital.
5. DO ACESSO AO EDITAL, DO LOCAL DE REALIZAÇÃO E DO PREGOEIRO
5.1. O edital está disponível gratuitamente nos sítios xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxx-0.
5.2. O certame será realizado por meio do sistema do Comprasnet, no endereço eletrônico https:// xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxXxxxxx.xxx pelo pregoeiro XXXX XXXXX XXXXXXX, telefone (00)0000-0000.
6. DAS DATAS E HORÁRIOS DO CERTAME
6.1. INÍCIO DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: 08/04/2021.
6.2. DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS: 20/04/2021, às 09H
6.3. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 20/04/2021, às 09H
6.4. REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo utilizadas pelo sistema será observado o horário de Brasília/DF.
6.5. Na hipótese de não haver expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data prevista, a sessão será remarcada, para no mínimo 48h (quarenta e oito horas) a contar da respectiva data, exceto quando remarcada automaticamente pelo próprio sistema eletrônico.
7. DO ENDEREÇO E HORÁRIO DA CENTRAL DE LICITAÇÕES
7.1. Central de Licitações/PGE, Av. Dr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxx – Xxxxx, XXX. 60811- 520, CNPJ nº 06.622.070/0001-68.
7.2. Horário de expediente da Central de Licitações: das 8h às 12h e das 14h às 18h.
8. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
8.1. As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos do Tesouro estadual(Fonte 00):
- 10100003061225212026103339030001000003000;
- 10100003061225212026103339039001000003000.
9. DA PARTICIPAÇÃO
9.1. Os interessados em participar deste certame deverão estar credenciados junto ao portal de compras do Governo Federal.
9.1.1. As regras para credenciamento estarão disponíveis no site constante no subitem 5.2 deste edital.
9.2. Tratando-se de microempresas, empresas de pequeno porte e as cooperativas que se enquadrem nos termos do art. 34, da Lei Federal n° 11.488/2007, e que não se encontram em qualquer das exclusões relacionadas no § 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006, deverão declarar no Sistema Comprasnet para o exercício do tratamento jurídico simplificado e diferenciado previsto em Lei.
9.3. A participação implica a aceitação integral dos termos deste edital.
9.4. É vedada a participação de licitantes nos seguintes casos:
9.4.1. Sob a forma de consórcio, qualquer que seja sua constituição.
9.4.2. Que estejam em estado de insolvência civil, sob processo de falência, dissolução, fusão, cisão, incorporação e liquidação.
9.4.3. Impedidas de licitar e contratar com a Administração.
9.4.4. Suspensas temporariamente de participar de licitação e impedidas de contratar com a Administração.
9.4.5. Declaradas inidôneas pela Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes desta condição.
9.4.6. Servidor público ou empresas cujos dirigentes, gerentes, sócios ou componentes de seu quadro sejam funcionários ou empregados públicos da entidade contratante ou responsável pela licitação.
9.4.7. Estrangeiras não autorizadas a comercializar no país.
9.4.8. Cujo estatuto ou contrato social, não inclua no objetivo social da empresa, atividade compatível com o objeto do certame.
10. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
10.1. Os pedidos de esclarecimentos e impugnações referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, no endereço xxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx, até as 17:00, no horário oficial de Brasília/DF. Indicar o nº do pregão e o pregoeiro responsável.
10.1.1. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis contados da data de recebimento do pedido desta.
10.2. As impugnações apresentadas deverão ser subscritas por representante legal, mediante comprovação.
10.3. As respostas aos pedidos de esclarecimentos e impugnações serão divulgadas no sistema e vincularão os participantes e a administração.
10.4. Acolhida a impugnação contra este edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto se a alteração não afetar a formulação das propostas.
11. DA HABILITAÇÃO
11.1. A licitante que for cadastrada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, do Governo Federal ou Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Secretaria do Planejamento e Gestão (SEPLAG), do Estado do Ceará, ficará dispensada da apresentação dos documentos de habilitação que constem no SICAF ou CRC.
11.1.1. A Central de Licitações verificará eletronicamente a situação cadastral, caso esteja com algum(ns) documento(s) vencido(s), a licitante deverá apresentá-lo(s) dentro do prazo de validade, sob pena de inabilitação, salvo aqueles acessíveis para consultas em sítios oficiais que poderão ser consultados pelo pregoeiro.
11.1.2. Existindo restrição no cadastro quanto ao documento de registro ou inscrição em entidade profissional competente, este deverá ser apresentado em situação regular, exceto quando não exigido na qualificação técnica.
11.1.3. É dever da licitante atualizar previamente os documentos constantes no SICAF ou CRC para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública.
11.2. Constatada a compatibilidade do ramo da atividade com o objeto licitado, a licitante obriga- se a declarar sob as penalidades legais, a superveniência de fato impeditivo da habilitação, na forma do § 2°, do art. 32, da Lei Federal n° 8.666/1993.
11.3. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação da licitante detentora da proposta classificada em primeiro lugar, o pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante consulta em sites oficiais.
11.3.1. Constatada a existência de sanção e/ou eventual descumprimento das condições de participação, o pregoeiro reputará a licitante inabilitada.
11.4. A documentação relativa à habilitação jurídica consistirá em:
a) Registro Comercial no caso de empresa individual.
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, documentos de eleição de seus administradores.
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente.
e) Cédula de identidade, em se tratando de pessoa física.
11.5. A documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista consistirá em:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
b) Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, atualizado.
c) Prova de regularidade para com as Fazendas: Federal (Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União), Estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante, devidamente atualizada.
d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e considerando o disposto no art. 3º da Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011.
11.5.1. No caso de pessoa física, esta deverá apresentar o Cadastro de Pessoas Físicas(CPF), ficando dispensada a apresentação dos documentos “a” e “b” do item 11.5. deste edital.
11.5.2. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
11.5.2.1. Havendo restrição quanto à regularidade fiscal e trabalhista da microempresa, da empresa de pequeno porte ou da cooperativa que se enquadre nos termos do art. 34, da Lei Federal nº 11.488/2007, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir de declarada a vencedora, para a regularização do(s) documento(s), podendo tal prazo ser prorrogado por igual período, conforme dispõe a Lei Complementar nº 123/2006.
11.5.2.2. A não comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, até o final do prazo estabelecido, implicará a decadência do direito, sem prejuízo das sanções cabíveis, sendo facultado ao pregoeiro convocar as licitantes remanescentes, por ordem de classificação.
11.5.3. Para os Estados e Municípios que emitam prova de regularidade fiscal em separado, as proponentes deverão apresentar as respectivas certidões.
11.6. A documentação relativa à qualificação técnica consistirá em:
11.6.1. Comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto da licitação, mediante apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado.
11.6.2. A licitante deverá apresentar atestado de vistoria assinado pelo servidor responsável, conforme Anexo V – Modelo de Atestado de Vistoria/Declaração.
11.6.2.1. O atestado de vistoria poderá ser substituído por declaração emitida pelo licitante em que conste, alternativamente, ou que conhece as condições locais para execução do objeto; ou que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza do trabalho, assume total responsabilidade por este fato e não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejem desavenças técnicas ou financeiras com a contratante.
11.6.3. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública.
11.6.4. O agendamento da vistoria deve ser efetuado previamente pelo telefone (00)0000-0000.
11.7. A documentação relativa à qualificação econômica financeira, consistirá em:
a) Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor judicial da sede da pessoa jurídica.
b) Na ausência da certidão negativa, a licitante em recuperação judicial deverá comprovar o acolhimento judicial do plano de recuperação judicial nos termos do art. 58 da Lei nº 11.101/2005. No caso da licitante em recuperação extrajudicial deverá apresentar a homologação judicial do plano de recuperação.
11.7.1. No caso de pessoa física, esta deverá apresentar a Certidão Negativa de Execução Patrimonial expedida em domicílio, ficando dispensada a apresentação dos documentos “a” e “b” do subitem 11.7. deste edital.
11.8. A licitante deverá declarar no sistema Comprasnet, de que não emprega mão de obra que constitua violação ao disposto no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal e na Lei Federal nº 9.854/1999.
12. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA ELETRÔNICA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
12.1. As licitantes encaminharão, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio do sistema, os documentos de habilitação e a proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, bem como declaração de responsabilidade pela autenticidade dos documentos apresentados, conforme Anexo IV – Modelo de declaração de autenticidade dos documentos deste edital.
12.1.1. Constatada a ausência da declaração de autenticidade da documentação, não implicará o afastamento imediato da arrematante por considerar-se falha formal passível de saneamento nos termos do subitem 22.2. deste edital.
12.1.2. A licitante deverá anexar no sistema junto à proposta de preços:
12.1.2.1. Declaração de que obedecerá à tabela do fabricante, para indicação do preço e do número de horas da execução do serviço, bem como o preço das peças a serem utilizadas. Na impossibilidade desta, será considerada para efeito de pagamento, a tabela de preços da concessionária autorizada que ofertar o menor valor.
12.1.2.2. Declaração de que a oficina disponibilizada para o serviço estará situada no município de Fortaleza/CE ou em um raio de até 20 km da sede ou da unidade da contratante.
12.2. A proposta deverá explicitar no campo “DESCONTO”, o percentual referente a cada item incluídos todos os custos diretos e indiretos, em conformidade com as especificações deste edital. O Campo “descrição detalhada do objeto ofertado” deverá ser preenchido.
12.2.1. A proposta deverá ser anexada, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pela licitante ou seu representante legal, redigida em língua portuguesa em linguagem clara e concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, com as especificações técnicas e quantitativos, nos termos do Anexo I- Termo de Referência deste edital.
12.2.1.1. A ausência da assinatura e rubrica não são motivos de desclassificação.
12.2.2. Prazo de validade não inferior a 90 (noventa) dias, contados a partir da data da sua emissão.
12.3. As licitantes poderão retirar ou substituir as propostas e os documentos de habilitação por elas apresentados, até o término do prazo para recebimento.
12.4. O percentual de desconto referente à mão de obra será calculado com base no valor do homem-hora em R$ 100,17(cem reais e dezessete centavos)
12.5. O percentual de desconto aplicado sobre as peças, incidirá na tabela de preço do fabricante do veículo ou sobre a tabela de preços da concessionária autorizada que ofertar o menor valor.
12.6. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
12.7. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação da licitante melhor classificada somente serão disponibilizados para avaliação pelo pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
12.8. Os documentos de habilitação deverão ser apresentados da seguinte forma:
12.8.1. Obrigatoriamente, da mesma sede, ou seja, se da matriz, todos da matriz, se de alguma filial, todos da mesma filial, com exceção dos documentos que são válidos tanto para matriz como para todas as filiais. O contrato será celebrado com a sede que apresentou a documentação.
12.8.2. O documento obtido através de sítios oficiais, que esteja condicionado à aceitação via internet, terá sua autenticidade verificada pelo pregoeiro.
12.8.3. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado, e também consularizados ou registrados no cartório de títulos e documentos.
12.8.3.1. Documentos de procedência estrangeira, emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados consularizados ou registrados em cartório de títulos e documentos.
12.8.4. Dentro do prazo de validade. Na hipótese de o documento não constar expressamente o prazo de validade, este deverá ser acompanhado de declaração ou regulamentação do órgão emissor que disponha sobre sua validade. Na ausência de tal declaração ou regulamentação, o documento será considerado válido pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de sua emissão, quando se tratar de documentos referentes à habilitação fiscal e econômico- financeira.
13. DA ABERTURA E ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS ELETRÔNICAS
13.1. Abertas as propostas, o pregoeiro fará as devidas verificações, avaliando a aceitabilidade das mesmas. Caso ocorra alguma desclassificação deverá ser fundamentada e registrada no sistema.
13.2. Os preços deverão ser expressos em reais, com até 2 (duas) casas decimais em seus valores globais.
13.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas pelo pregoeiro, e somente estas participarão da etapa de lances.
14. DA ETAPA DE LANCES
14.1. O pregoeiro dará início à etapa competitiva no horário previsto no subitem 6.3, quando, então, as licitantes poderão encaminhar lances.
14.2. Para efeito de lances, será considerado o percentual de desconto do grupo.
14.3. Aberta a etapa competitiva, será considerado como primeiro lance a proposta inicial. Em seguida as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo a licitante imediatamente informada do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
14.4. As licitantes poderão ofertar lances sucessivos, desde que inferiores ao seu último lance registrado no sistema, ainda que este seja maior que o menor lance já ofertado por outra licitante.
14.4.1. Em caso de dois ou mais lances de igual valor, prevalece aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
14.5. Durante a sessão pública de disputa, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances ao pregoeiro nem aos demais participantes.
14.6. Será adotado para o envio de lances o modo de disputa “aberto e fechado”, em que as licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
14.7. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
14.8. Encerrado o prazo previsto no item 14.7., o sistema abrirá oportunidade para que a licitante da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até dez por cento superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
14.8.1. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definida no item 14.8., poderão as licitantes dos melhores lances, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
14.9. Após o término dos prazos estabelecidos, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores.
14.9.1. Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida, haverá o reinício da etapa fechada, para que as demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
14.10. Poderá o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da etapa fechada, caso nenhuma licitante classificada na etapa de lance fechado atender às exigências de habilitação.
14.11. No caso de desconexão entre o pregoeiro e o sistema no decorrer da etapa competitiva, o sistema poderá permanecer acessível à recepção dos lances, retornando o pregoeiro, quando possível, sem prejuízos dos atos realizados.
14.12. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
14.13. Após o encerramento dos lances, o sistema detectará a existência de situação de empate ficto. Em cumprimento ao que determina a Lei Complementar nº 123/2006, a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa que se enquadre nos termos do art. 34, da Lei Federal nº 11.488/2007, e que ofertou lance de até 5% (cinco por cento) superior ao menor preço da arrematante que não se enquadre nessa situação de empate, será convocada automaticamente pelo sistema, na sala de disputa, para, no prazo de 5 (cinco) minutos, utilizando-se do direito de preferência, ofertar novo lance inferior ao melhor lance registrado, sob pena de preclusão.
14.13.1. Não havendo manifestação da licitante, o sistema verificará a existência de outro em situação de empate, realizando o chamado de forma automática. Não havendo outra situação de empate, o sistema emitirá mensagem.
14.14. Nos demais casos de situação de empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
14.15. O sistema informará a proposta de menor preço ao encerrar a fase de disputa.
15. DA LICITANTE ARREMATANTE
15.1. O pregoeiro poderá negociar exclusivamente pelo sistema, em campo próprio, a fim de obter melhor preço.
15.2. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta a licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
15.3. Definido o valor final da proposta, o pregoeiro convocará a arrematante para anexar em campo próprio do sistema, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, a proposta de preços com os respectivos valores readequados ao último lance ofertado.
15.3.1. A proposta deverá ser anexada em conformidade com o item 12.2. deste edital.
15.4. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação da licitante, observado o disposto neste Edital.
15.5. Havendo a necessidade de envio de documentos complementares, necessários à confirma- ção daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, a licitante será convocada a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de desclassificação ou ina- bilitação.
15.6. O descumprimento dos prazos acima estabelecidos é causa de desclassificação da licitante, sendo convocada a licitante subsequente, e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação.
15.7. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência.
16. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
16.1. Para julgamento das propostas será adotado o critério de MAIOR DESCONTO POR GRUPO, observadas todas as condições definidas neste edital.
16.2. Se a proposta de menor preço não atender as especificações, ou, ainda, se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta subsequente, verificando sua compatibilidade e a habilitação da participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda a este edital.
16.3. A licitante remanescente que esteja enquadrada no percentual estabelecido no art. 44, § 2º, da Lei Complementar nº 123/2006, no dia e hora designados pelo pregoeiro, será convocada para na sala de disputa, utilizar-se do direito de preferência, ofertando no prazo de 5 (cinco) minutos novo lance inferior ao melhor lance registrado no item.
16.4. Serão desclassificadas as propostas:
16.4.1. Contenham vícios insanáveis.
16.4.2. Descumpram especificações técnicas constantes do instrumento convocatório.
16.4.3. Apresentem preços manifestamente inexequíveis, sem a apresentação da demonstração da sua exequibilidade, quando exigida.
16.4.4. Se encontrem acima do orçamento estimado para a contratação após encerrada a negociação de menor preço.
16.5. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema.
17. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
17.1. Qualquer licitante poderá manifestar, de forma motivada, a intenção de interpor recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de até 20 minutos depois da arrematante ser aceita e habilitada, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso no sistema do Comprasnet. As demais licitantes ficam desde logo convidadas a apresentar contrarrazões dentro de igual prazo, que começará a contar a partir do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
17.1.1. Para abertura da manifestação da intenção de recurso, o pregoeiro comunicará a retomada da sessão pública com no mínimo vinte e quatro horas de antecedência, no sítio eletrônico utilizado para realização do certame.
17.2. Não serão conhecidos os recursos intempestivos e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo licitatório para responder pela proponente.
17.3. A falta de manifestação, conforme o subitem 17.1. deste edital, importará na decadência do direito de recurso.
17.4. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
17.5. A decisão em grau de recurso será definitiva, e dela dar-se-á conhecimento as licitantes, no endereço eletrônico constante no subitem 5.2. deste edital.
18. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
18.1. A adjudicação dar-se-á pelo pregoeiro quando não ocorrer interposição de recursos. Caso contrário, a adjudicação se dará na forma do inciso III do art. 12 do Decreto Estadual n° 33.326/2019.
18.2. A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto a vencedora.
18.3. O sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
18.4. O valor a ser homologado será aquele estimado para a contratação.
19. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1. A licitante que praticar quaisquer das condutas previstas nos incisos I, II, III, V, VIII, IX e X do art. 37, do Decreto Estadual nº 33.326/2019, sem prejuízo das sanções legais nas esferas civil e criminal, estará sujeita às seguintes penalidades:
19.1.1. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta.
19.1.2. Impedimento de licitar e contratar com a Administração, sendo, então, descredenciado no cadastro de fornecedores da Secretaria do Planejamento e Gestão (SEPLAG), do Estado do Ceará, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo da multa prevista neste edital e das demais cominações legais.
19.2. A licitante recolherá a multa por meio de Documento de Arrecadação Estadual (DAE), ou, não sendo possível, por meio de depósito bancário em nome da contratante, se não o fizer, será cobrada em processo de execução.
19.3. A multa poderá ser aplicada com outras sanções segundo a natureza e a gravidade da falta cometida, desde que observado o princípio da proporcionalidade.
19.4. Nenhuma sanção será aplicada sem garantia da ampla defesa e contraditório, na forma da lei.
20. DA CONTRATAÇÃO
20.1. A adjudicatária terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da convocação, para a assinatura do contrato. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez por igual período, desde que solicitado durante o seu transcurso e, ainda assim, se devidamente justificado e aceito.
20.2. Na assinatura do contrato será exigida a comprovação das condições de habilitação exigidas neste edital, as quais deverão ser mantidas pela contratada durante todo o período da contratação.
20.3. Quando a adjudicatária não comprovar as condições habilitatórias consignadas neste edital, ou recusar-se a assinar o contrato, poderá ser convidada outra licitante pelo pregoeiro, desde que respeitada a ordem de classificação, para, depois de comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, assinar o contrato.
20.4. A forma de pagamento, prazo contratual, reajuste, recebimento e demais condições aplicáveis à contratação estão definidas no Anexo III – Minuta do Contrato, parte deste edital.
20.5. A licitante vencedora fica obrigada a apresentar no ato da assinatura do contrato, o
Certificado de Registro Cadastral-CRC emitido pela Secretaria de Planejamento e Gestão do Estado do Ceará.
20.6. DA SUBCONTRATAÇÃO
20.6.1. Será admitida a subcontratação se previamente aprovada pela contratante, e que não constitua o escopo principal do objeto, restrita, contudo, ao percentual máximo de 30% (trinta por cento) da contratação.
20.6.2. A subcontratação de que trata esta cláusula, não exclui a responsabilidade da contratada perante a contratante quanto à qualidade técnica da obra ou do serviço prestado, não constituindo portanto qualquer vínculo contratual ou legal da contratante com a subcontratada.
20.6.3. A contratada ao requerer autorização para subcontratação de parte do objeto, deverá comprovar perante a Administração a regularidade jurídico/fiscal e trabalhista de sua subcontratada.
21. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
21.1. As licitantes devem observar e a contratada deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual. Para os propósitos deste item, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática conluiada”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre duas ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando a influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
e) “prática obstrutiva”:
(1) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista neste subitem;
(2) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
21.2. Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, conluiadas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
21.3. Considerando os propósitos dos itens acima, a licitante vencedora como condição para a contratação, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
21.4. A contratante, garantida a prévia defesa, aplicará as sanções administrativas pertinentes, previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, se comprovar o envolvimento de representante da empresa ou da pessoa física contratada em práticas corruptas, fraudulentas, conluiadas ou coercitivas, no decorrer da licitação ou na execução do contrato financiado por organismo financeiro multilateral, sem prejuízo das demais medidas administrativas, criminais e cíveis.
22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1. Esta licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a autoridade competente revogá-la por razões de interesse público, anulá-la por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante decisão devidamente fundamentada, sem quaisquer reclamações ou direitos à indenização ou reembolso.
22.2. É facultada ao pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, vedada a inclusão posterior de documentos que deveriam constar originariamente na proposta e na documentação de habilitação.
22.3. O descumprimento de prazos estabelecidos neste edital e/ou pelo pregoeiro ou o não atendimento às solicitações ensejará DESCLASSIFICAÇÃO ou INABILITAÇÃO.
22.4. Toda a documentação fará parte dos autos e não será devolvida a licitante, ainda que se trate de originais.
22.5. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-ão os dias de início e incluir- se-ão os dias de vencimento. Os prazos estabelecidos neste edital para a fase externa se iniciam e se vencem somente nos dias e horários de expediente da Central de Licitações. Os demais prazos se iniciam e se vencem exclusivamente em dias úteis de expediente da contratante.
22.6. Os representantes legais das licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
22.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não implicará o afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
22.8. Caberá a licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
22.9. O pregoeiro poderá sanar erros formais que não acarretem prejuízos para o objeto da licitação, a Administração e as licitantes, dentre estes, os decorrentes de operações aritméticas.
22.10. Os casos omissos serão resolvidos pelo pregoeiro, nos termos da legislação pertinente.
22.11. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa.
22.12. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital será o da Comarca de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará.
23. DOS ANEXOS
23.1. Constituem anexos deste edital, dele fazendo parte:
ANEXOI - TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO II - CARTA PROPOSTA ANEXO III - MINUTA DO CONTRATO
ANEXO IV- MODELO DE DECLARAÇÃO DE AUTENTICIDADE DOS DOCUMENTOS (Anexar
com a documentação de habilitação)
ANEXO V - MODELO DE ATESTADO DE VISTORIA/DECLARAÇÃO
Fortaleza - CE, 24 de março de 2021.
CIENTE:
XXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXX XXXX XXXXX XXXXXXX ORDENADOR DE DESPESA DA PMCE PREGOEIRO
Aprovado:
Assessor Jurídico da PMCE
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1. UNIDADE REQUISITANTE: POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ
2. OBJETO: Serviços de manutenção preventiva e corretiva com reposição de peças originais, genuínas ou legítimas e acessórios, para a frota dos veículos(MOTOCICLETAS), da POLICIA MILITAR DO CEARÁ, de acordo com as especificações e quantitativos previstos neste Termo.
2.1. Este objeto será realizado através de licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO, sob regime de execução indireta: Empreitada por preço unitário.
3. DA JUSTIFICATIVA:
3.1. As motocicletas constituem patrimônio do Estado, razão pela qual o gestor público deve ter o devido zelo para com a preservação e boa utilização, justificando o gasto público.
É relevante ressaltar que é de suma importância para a Corporação, os serviços de manutenção preventiva e reparativa e/ou corretiva com reposição de peças originais e/ou genuínas, no sentido da oferta dos serviços de policiamento na modalidade em motocicletas.
4. DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | VALOR ESTIMADO |
1. | MÃO DE OBRA | R$ 161.004,96 |
2. | PEÇAS | R$ 375.678,24 |
Obs: Havendo divergências entre as especificações deste anexo e as do sistema, prevalecerão as deste anexo.
4.1. DA ESTIMATIVA PERCENTUAL DE RECURSOS
Considerando a manutenção da qualidade de motocicletas do contrato manterá a mesma divisão percentual dos custos:
Peças = 70%
Serviços = 30%
4.2. Especificação Detalhada:
4.2.1. Comum a todos os itens:
DOS SERVIÇOS
a) Entende-se por manutenção preventiva de um veículo a avaliação técnica programada e os posteriores reparos, trocas, ajustes, regulagens ou restaurações, visando preservar as condições de operação, sanando defeitos e mantendo o estado geral dos sistemas mecânicos, das peças, dos componentes e dos demais itens dos manuais de manutenção e das tabelas técnicas, no que se refere a motor, câmbio, suspensão, sistema elétrico e de freios;
b) Os serviços serão executados de forma fracionada, em função das necessidades da Polícia Militar do Ceará e através de ordem de serviço única para cada fração, a critério do CONTRATANTE;
c) Os serviços podem serem realizados, incluindo os respectivos orçamentos, deverão passar por uma avaliação da Polícia Militar do Ceará antes de sua efetiva execução;
d) Após a realização de cada serviço de manutenção preventiva e aplicação dos testes subsequentes, as motocicletas deverão ser lavadas e lubrificadas antes da liberação definitiva para a Polícia Militar do Ceará;
e) Os casos de manutenção corretiva ou de emergência independem de programação e terão atendimento imediato, além de prioridade sobre os veículos (motocicletas) relacionadas para a manutenção preventiva;
f) O preço das peças/acessórios informado pela CONTRATADA será sempre o praticado na data da aprovação do orçamento pela Polícia Militar do Ceará, observado o desconto apresentado na proposta, sendo utilizadas na manutenção somente peças/acessórios originais e genuínas das linhas de montagem Honda, Yamaha e Dafra;
g) As peças/acessórios substituídos deverão ser devolvidas à Polícia Militar do Ceará no momento da entrega dos veículos (motocicletas);
h) O licitante vencedor apresentará na data da assinatura do contrato tabela de preços e tabela de tempo de reparo, vigente na data da apresentação da proposta, bem como as substituirá sempre que houver alguma alteração;
i) A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pela guarda e conservação das motocicletas em manutenção, obrigando-se a devolvê-las em perfeito estado de funcionamento para que possam ser utilizadas, segundo suas finalidades;
j) No caso de reposição de peças ou quando da conclusão de serviços, a CONTRATADA se obriga a dar garantia de 06 (seis) meses, salvo em casos de mal uso do veículo, sobrecarga, acidentes ou violação de lacres de determinadas peças;
k) o prazo máximo de permanência de uma motocicleta sob a responsabilidade da CONTRATADA será de 03 (três) dias úteis, a contar da data de entrega do veículo em suas oficinas;
l) Nos casos em que, por motivo justificado, não for possível cumprir o prazo anteriormente estipulado, a CONTRATADA se obriga a comunicar o fato à Polícia Militar do Ceará, por escrito, fixando nova data para a entrega da motocicleta devidamente manutenida;
m) Sempre que houver alterações nas tabelas referidas na letra h deste item, a CONTRATADA fornecerá versões atualizadas gratuitamente à Polícia Militar do Ceará;
n) Poderão ser realizados alguns serviços na oficina do Pelotão de Motos, ficando a CONTRATADA responsável pelo fornecimento das peças que forem necessárias;
o) Em caso de aquisição por parte da Polícia Militar do Ceará de motocicletas de marcas ou modelos diferentes dos apresentados neste anexo, a CONTRATADA poderá realizar serviços ou fornecer peças necessárias à manutenção, desde que apresente orçamento, de acordo com a letra r deste item;
p) A CONTRATADA deverá realizar os serviços utilizando-se de recursos humanos e materiais próprios, ficando autorizada a subcontratação dos seguintes serviços, exclusivamente: funilaria, pintura e retífica. Na situação de serviço terceirizado, a CONTRATADA deverá apresentar a nota fiscal, acompanhada do orçamento da empresa que realizou o serviço, não podendo ser acrescentado valores ao orçamento além daqueles devidos em decorrência de emissão da nota fiscal;
q) A autorização para subcontratação é uma exceção à regra e não obriga a CONTRATADA a realizar serviços em outras empresas. O item anterior deixa bem claro que os serviços, em regra, devem ser realizados pela CONTRATADA, com recursos próprios;
r) Fica vedada a sublocação dos serviços, devendo a CONTRATADA apresentar para o processo de pagamento: notas fiscais, acompanhadas dos orçamentos emitidos por alguma autorizada que trabalhe com a marca da motocicleta consertada, nos quais deverão constar os preços de peças e/ou serviços a serem pagos;
s) Em caso de sinistro envolvendo veículo (motocicleta) que tenha acabado de sair manutenção da CONTRATADA, esta será responsabilizada pela ocorrência, desde que reste comprovado por perícia técnica que o fato se deu em virtude de serviço mal executado, ou por colocação de peças fora das especificações deste anexo;
t) A CONTRATADA deverá dispor, no ato da inspeção (vistoria), de no mínimo 03(três) elevamotos, para a maximização do serviço;
u) A CONTRATADA deverá dispor, no ato da inspeção (vistoria), de no mínimo, 03(três) mecânicos com cursos e certificações nas montadoras Honda, Yamaha e Dafra: 02(dois) mecânicos
especializados em motocicletas da marca Honda e um mecânico especializado em motocicletas da Yamaha e Dafra;
I – MANUTENÇÃO PREVENTIVA
01- Revisão mecânica geral; 02- Revisão elétrica;
03- Sistema completo de suspensão: verificação de folgas, batidas, desgastes e estados das borrachas;
04- Caixa de direção: verificação de folgas, rolamentos e batidas;
05- sistema de câmbio: verificação de haste de embreagem, bem como de todos os componentes do sistema de embreagem (cubo, platô, discos, campana e separadores de embreagem);
06- Sistemas de freios: verificação de vazamentos, desgastes das pastilhas/lonas, regulagem dos cabos de freios e nível de óleo do sistema;
07- Verificação do sistema de escape: braçadeiras e suportes; 08- Retirada dos “grilos” e reaperto completo nas motocicletas;
09- Verificação da viscosidade e dos níveis de todos os óleos específicos de cada tipo de motocicleta;
10- Verificação do funcionamento de todas as lâmpadas piloto, lanternas e farol;
11- Verificar se a parte de força da motocicleta apresenta ruídos e/ou necessita de reparos;
Obs.: 1: O período máximo para execução de cada manutenção preventiva será de 03(três) dias úteis.
Obs.: 2: Independente das manutenções preventivas regulares, as manutenções corretivas necessárias serão realizadas a qualquer tempo.
II – MANUTENÇÃO CORRETIVA
01- Serviço de motor: incluindo retifica de eixo e cabeçote;
02- Serviço de motor: parcial, com substituição de segmentos e de biela;
03- Serviço de cabeçote com enchimento, planejamento e esmerilhamento de válvulas; 04- Serviço de regulagem e calibragem de válvulas;
05- Serviço de sistema de freio completo;
06- Serviço de suspensão dianteira completa; 07- Serviço de suspensão dianteira parcial; 08- Serviço de suspensão traseira completa; 09- Serviço de suspensão traseira parcial;
10- Serviço de substituição de rolamentos traseiros; 11- Serviço de substituição de rolamentos dianteiros;
12- Serviço de tração com substituição de coroa, pinhão e corrente;
13- Serviço no sistema elétrico: caixa de fusíveis, reposição de lâmpadas, lanterna e farol; 14- Serviço de retificador com reposição de peças;
15- Serviço de motor de partida com reposição de peças; 16- Serviço de balanceamento de rodas;
17- Serviço de funilaria e pintura completa; 18- Serviço de funilaria e pintura parcial;
19- Serviço de retirada de vazamento de óleo com substituição de retentores e juntas; 20- Serviço de câmbio com substituição de peças;
21- Desempeno de chassi;
22- Desempeno de balança; 23- Desempeno de aro;
24- Desempeno do suporte da caixa de direção (inferior e superior); 25- Troca de kit de tração e das buchas afins;
26- Troca de corrente, coroa e eixo do comando; 27- Extração de parafuso;
28- Abertura de roscas helicóides.
5. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1. As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos do Tesouro estadual(Fonte 00):
- 10100003061225212026103339030001000003000;
- 10100003061225212026103339039001000003000.
6. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO
6.1. Quanto a entrega:
6.1.1. O objeto contratual deverá ser entregue em conformidade com as especificações estabelecidas neste instrumento, no prazo de 03 (três) dias, a contar do recebimento de cada ordem de serviço ou instrumento equivalente, no endereço, nos horários e dias estabelecidos no respectivo documento.
6.1.2. Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que justificados até 2 (dois) dias úteis antes do término do prazo de entrega, e aceitos pela contratante, não serão considerados como inadimplemento contratual.
6.2. Quanto ao recebimento:
6.2.1. PROVISORIAMENTE, mediante recibo, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto contratual com as especificações, devendo ser feito por pessoa credenciada pela contratante.
6.2.2. DEFINITIVAMENTE, sendo expedido termo de Recebimento definitivo, após verificação da qualidade e da quantidade do objeto, certificando-se de que todas as condições estabelecidas foram atendidas, e, consequente aceitação das notas fiscais pelo gestor da contratação, devendo haver rejeição no caso de desconformidade.
7. DO PAGAMENTO
7.1. O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta corrente em nome da contratada, exclusivamente no Banco Bradesco S/A, conforme Lei nº 15.241, de 06 de dezembro de 2012.
7.1.1. A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à contratada para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura corrigida.
7.2. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações deste instrumento.
7.3. No caso de atraso de pagamento, desde que a contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela contratante encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples.
7.3.1. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso.
7.4. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de reprografia, autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração, ou
publicação em órgão da imprensa oficial. Caso a documentação tenha sido emitida pela internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade.
8. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. No caso de inadimplemento de suas obrigações, a contratada estará sujeita, sem prejuízo das sanções legais nas esferas civil e criminal, às seguintes penalidades:
8.1.1. Xxxxxx, estipuladas na forma a seguir:
a) Multa diária de 0,3% (três décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto contratual até o 30º (trigésimo) dia, sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente.
b) Multa diária de 0,5% (cinco décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto contratual superior a 30 (trinta) dias, sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente. A aplicação da presente multa exclui a aplicação da multa prevista na alínea anterior.
c) Multa diária de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento das demais cláusulas contratuais, elevada para 0,3% (três décimos por cento) em caso de reincidência.
d) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, no caso de desistência da execução do objeto ou rescisão contratual não motivada pela contratante.
8.1.2. Impedimento de licitar e contratar com a Administração, sendo, então, descredenciada no cadastro de fornecedores da Secretaria do Planejamento e Gestão (SEPLAG), do Estado do Ceará, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste instrumento e das demais cominações legais.
8.2. Se não for possível o pagamento da multa por meio de descontos dos créditos existentes ou descontado da garantia contratual, a CONTRATADA recolherá a multa por meio de Documento de Arrecadação Estadual (DAE), podendo ser substituído por outro instrumento legal, em nome do órgão CONTRATANTE, se não o fizer, será cobrado em processo de execução.
8.3. A multa poderá ser aplicada com outras sanções segundo a natureza e a gravidade da falta cometida, desde que observado o princípio da proporcionalidade.
8.4. Nenhuma sanção será aplicada sem garantia da ampla defesa e contraditório, na forma da lei.
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. Executar o objeto em conformidade com as condições deste instrumento.
9.2. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
9.3. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os percentuais de acréscimos ou supressões limitados ao estabelecido no §1º, do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/1993, tomando-se por base o valor contratual.
9.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à contratante ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto, não podendo ser arguido para efeito de exclusão ou redução de sua responsabilidade o fato de a contratante proceder à fiscalização ou acompanhar a execução contratual.
9.5.Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado para execução contratual.
9.6. Prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratante, salvo quando implicarem indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
9.7. Refazer o objeto contratual que comprovadamente apresente condições de defeito ou em desconformidade com as especificações deste termo, no prazo de 03 (três) dia(s), contados da sua notificação.
9.8. Cumprir, quando for o caso, as condições de garantia do objeto, responsabilizando-se pelo período oferecido em sua proposta, observando o prazo mínimo exigido pela Administração.
9.9. Providenciar a substituição de qualquer profissional envolvido na execução do objeto contratual, cuja conduta seja considerada indesejável pela fiscalização da contratante.
9.10. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, da CLT, e demais normas do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e a medicina do trabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida.
10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de ordem de serviço.
10.2. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal no 8.666/1993 e suas alterações.
10.3. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em decorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.
10.4. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual.
10.5. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo.
10.6. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento.
11. DA FISCALIZAÇÃO
11.1. A execução contratual será acompanhada e fiscalizada, por um representante especialmente designado para este fim pela contratante, de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, doravante denominado simplesmente de GESTOR.
12. PRAZO DE VIGÊNCIA
12.1.O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da data da publicação de seu extrato do DOE, podendo ser prorrogado nos termos do que dispõe o art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/1993, por ser considerado pela CONTRATANTE, serviço de natureza contínua.
12.3. A publicação resumida do instrumento de contrato dar-se-á na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993.
13. DOS ANEXOS DO TERMO DE REFERENCIA
ANEXO A – QUANTIDADE DE VEÍCULOS POR MOTO
ANEXO B – PROPOSTA DE FÓRMULA PARA CLASSIFICAÇÃO DE EMPRESA ARREMATANTE DO PREGÃO
ANEXO C – RELAÇÃO DOS VEÍCULOS(MOTOCICLETAS)
ANEXO A – QUANTIDADE DE VEÍCULOS POR MOTO
M O D E L O | Q UA N T I D A D E |
C AR G O 1 2 5 cc | 5 |
NX R B R O S 1 5 0 | 7 3 |
T ITAN 1 2 5 | 1 1 |
T ITAN K S 1 5 0 | 7 7 |
XTZ 1 2 5 | 3 |
YBR 125 | 1 |
T O TA L | 1 7 0 |
ANEXO B – PROPOSTA DE FÓRMULA PARA CLASSIFICAÇÃO DE EMPRESA ARREMATANTE DO PREGÃO
O prazo de validade que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias contados da abertura das propostas;
As propostas deverão ser, obrigatoriamente, apresentadas com, no máximo, 02 (duas) casa decimais.
A proposta consignar, simultaneamente, um percentual de desconto sobre o valor da hora trabalhada e um desconto sobre o valor das peças e acessórios, tomando-se como referência o preço constante da LISTA DE PREÇOS DE PEÇAS E ACESSÓRIOS, emitida pelos respectivos fabricantes das motocicletas, que estiver em vigor na data do fornecimento, calculando com base na seguinte fórmula:
VP = 7 X (100-DPT) + 3 X (100-DMH) + VMH
VP = Valor da proposta
DTP = Desconto percentual sobre as peças constantes na tabela de preços dos fabricantes das motocicletas;
DMH = Desconto percentual sobre o valor da mão-de-obra (hora trabalhada)
VMH = Valor da mão-de-obra (hora trabalhada).
ANEXO C – RELAÇÃO DOS VEÍCULOS(MOTOCICLETAS)
PREFIXO | MARCA | MODELO | ANO | PLACAS | CHASSI |
M 049 | Honda | Cargo 125cc | 01/02 | HXM 1911 | 0X0XX00000X000000 |
M 052 | Honda | Cargo 125cc | 01/02 | HXM 1891 | 0X0XX00000X000000 |
M 053 | Honda | Cargo 125cc | 01/02 | HXM 1931 | 0X0XX00000X000000 |
M 054 | Honda | Cargo 125cc | 01/02 | HXM 1951 | 0X0XX00000X000000 |
M 055 | Honda | Cargo 125cc | 01/02 | HXM 1831 | 0X0XX00000X000000 |
MP 251 | Honda | Titan 125 | 00/01 | HVZ 1106 | 0X0XX00000X000000 |
MP 329 | Honda | Titan 125 | 00/01 | HWD 2837 | 0X0XX00000X000000 |
MP 333 | Honda | Titan 125 | 00/01 | HWD 2317 | 0X0XX00000X000000 |
MP 370 | Honda | Titan 125 | 2000 | HWP 8481 | 0X0XX0000XX000000 |
MP 433 | Honda | Titan 125 | 00/01 | HXA 4861 | 0X0XX00000X000000 |
MP 555 | Honda | Titan 125 | 2001 | HWD 6315 | 0X0XX00000X000000 |
MP 587 | Honda | Titan 125 | 2001 | HVZ 7604 | 0X0XX00000X000000 |
MP 676 | Honda | Titan 125 | 02/03 | HXA 3317 | 0X0XX00000X000000 |
MP 814 | Yamaha | YBR 125 | 2004 | HWQ 7745 | 0X0XX000000000000 |
MP 820 | Yamaha | XTZ 125 | 2004 | HWQ 2005 | 0X0XX000000000000 |
MP 834 | Yamaha | XTZ 125 | 2004 | HWQ 5855 | 0X0XX000000000000 |
MP 835 | Yamaha | XTZ 125 | 2004 | HWQ 5935 | 0X0XX000000000000 |
MP 923 | Honda | Titan KS 150 | 04/05 | HUH 7241 | 0X0XX00000X000000 |
MP 925 | Honda | Titan KS 150 | 04/05 | HUH 7291 | 0X0XX00000X000000 |
MP 926 | Honda | Titan KS 150 | 04/05 | HUH 7401 | 0X0XX00000X000000 |
MP 928 | Honda | Titan KS 150 | 04/05 | HUH 7411 | 0X0XX00000X000000 |
MP 930 | Honda | Titan KS 150 | 04/05 | HUH 7491 | 0X0XX00000X000000 |
MP 931 | Honda | Titan KS 150 | 04/05 | HUH 7591 | 0X0XX00000X000000 |
MP 932 | Honda | Titan KS 150 | 04/05 | HUH 7381 | 0X0XX00000X000000 |
MP 933 | Honda | Titan KS 150 | 04/05 | HUH 7551 | 0X0XX00000X000000 |
MP 935 | Honda | Titan KS 150 | 04/05 | HUH 8091 | 0X0XX00000X000000 |
MP 936 | Honda | Titan KS 150 | 04/05 | HUH 7281 | 0X0XX00000X000000 |
MP 937 | Honda | Titan KS 150 | 04/05 | HUH 7531 | 0X0XX00000X000000 |
MP 938 | Honda | Titan KS 150 | 04/05 | HUH 7631 | 0X0XX00000X000000 |
MP 939 | Honda | Titan KS 150 | 04/05 | HUH 7801 | 0X0XX00000X000000 |
MP 940 | Honda | Titan KS 150 | 04/05 | HUH 8441 | 0X0XX00000X000000 |
MP 941 | Honda | Titan KS 150 | 04/05 | HUH 7511 | 0X0XX00000X000000 |
MP 942 | Honda | Titan KS 150 | 04/05 | HUH 7311 | 0X0XX00000X000000 |
MP 943 | Honda | Titan KS 150 | 04/05 | HUH 7621 | 0X0XX00000X000000 |
MP 945 | Honda | Titan KS 150 | 04/05 | HUH 7331 | 0X0XX00000X000000 |
MP 946 | Honda | Titan KS 150 | 04/05 | HUH 7811 | 0X0XX00000X000000 |
MP 947 | Honda | Titan KS 150 | 04/05 | HUH 8101 | 0X0XX00000X000000 |
MP 948 | Honda | Titan KS 150 | 04/05 | HUH 7431 | 0X0XX00000X000000 |
MP 949 | Honda | Titan KS 150 | 04/05 | HUH 7911 | 0X0XX00000X000000 |
MP 951 | Honda | Titan KS 150 | 04/05 | HUH 7301 | 0X0XX00000X000000 |
MP 952 | Honda | Titan KS 150 | 04/05 | HUH 8511 | 0X0XX00000X000000 |
MP 953 | Honda | Titan KS 150 | 04/05 | HUH 8521 | 0X0XX00000X000000 |
MP 955 | Honda | Titan KS 150 | 04/05 | HUH 7441 | 0X0XX00000X000000 |
MP 956 | Honda | Titan KS 150 | 04/05 | HUH 7851 | 0X0XX00000X000000 |
MP 957 | Honda | Titan KS 150 | 04/05 | HUH 7341 | 0X0XX00000X000000 |
MP 958 | Honda | Titan KS 150 | 04/05 | HUH 7261 | 0X0XX00000X000000 |
MP 959 | Honda | Titan KS 150 | 04/05 | HUH 8501 | 0X0XX00000X000000 |
MP 961 | Honda | Titan KS 150 | 04/05 | HUH 7201 | 0X0XX00000X000000 |
MP 962 | Honda | Titan KS 150 | 04/05 | HUH 7861 | 0X0XX00000X000000 |
MP 963 | Honda | Titan KS 150 | 04/05 | HUH 8391 | 0X0XX00000X000000 |
MP 965 | Honda | Titan KS 150 | 04/05 | HUH 7191 | 0X0XX00000X000000 |
MP 966 | Honda | Titan KS 150 | 04/05 | HUH 8411 | 0X0XX00000X000000 |
MP 967 | Honda | Titan KS 150 | 04/05 | HUH 7561 | 0X0XX00000X000000 |
MP 968 | Honda | Titan KS 150 | 04/05 | HUH 7761 | 0X0XX00000X000000 |
MP 969 | Honda | Titan KS 150 | 04/05 | HUH 8071 | 0X0XX00000X000000 |
MP 970 | Honda | Titan KS 150 | 04/05 | HUH 7821 | 0X0XX00000X000000 |
MP 971 | Honda | Titan KS 150 | 04/05 | HUH 7831 | 0X0XX00000X000000 |
MP 972 | Honda | Titan KS 150 | 04/05 | HUH 8491 | 0X0XX00000X000000 |
MP 973 | Honda | Titan KS 150 | 04/05 | HUH 8541 | 0X0XX00000X000000 |
MP 976 | Honda | Titan KS 150 | 04/05 | HUH 7461 | 0X0XX00000X000000 |
MP 978 | Honda | Titan KS 150 | 04/05 | HUH 7451 | 0X0XX00000X000000 |
MP 979 | Honda | Titan KS 150 | 04/05 | HUH 7571 | 0X0XX00000X000000 |
MP 980 | Honda | Titan KS 150 | 04/05 | HUH 7421 | 0X0XX00000X000000 |
MP 981 | Honda | Titan KS 150 | 04/05 | HUH 7941 | 0X0XX00000X000000 |
MP 982 | Honda | Titan KS 150 | 04/05 | HUH 7351 | 0X0XX00000X000000 |
MP 983 | Honda | Titan KS 150 | 04/05 | HUH 7521 | 0X0XX00000X000000 |
MP 985 | Honda | Titan KS 150 | 04/05 | HUH 8551 | 0X0XX00000X000000 |
MP 987 | Honda | Titan KS 150 | 04/05 | HUH 7771 | 0X0XX00000X000000 |
MP 991 | Honda | Titan KS 150 | 04/05 | HUH 8531 | 0X0XX00000X000000 |
MP 992 | Honda | Titan KS 150 | 04/05 | HUH 7921 | 0X0XX00000X000000 |
MP 993 | Honda | Titan KS 150 | 04/05 | HUH 7661 | 0X0XX00000X000000 |
MP 994 | Honda | Titan KS 150 | 04/05 | HUH 7501 | 0X0XX00000X000000 |
MP 995 | Honda | Titan KS 150 | 04/05 | HUH 8471 | 0X0XX00000X000000 |
MP 997 | Honda | Titan KS 150 | 04/05 | HUH 8481 | 0X0XX00000X000000 |
MP 999 | Honda | Titan KS 150 | 04/05 | HUH 7231 | 0X0XX00000X000000 |
MP 1000 | Honda | Titan KS 150 | 04/05 | HUH 7611 | 0X0XX00000X000000 |
MP 1001 | Honda | Titan KS 150 | 04/05 | HUH 7881 | 0X0XX00000X000000 |
MP 1002 | Honda | Titan KS 150 | 04/05 | HUH 7371 | 0X0XX00000X000000 |
MP 1003 | Honda | Titan KS 150 | 04/05 | HUH 7871 | 0X0XX00000X000000 |
MP 1004 | Honda | Titan KS 150 | 04/05 | HUH 7951 | 0X0XX00000X000000 |
MP 1005 | Honda | Titan KS 150 | 04/05 | HUH 7901 | 0X0XX00000X000000 |
MP 1006 | Honda | Titan KS 150 | 04/05 | HUH 7541 | 0X0XX00000X000000 |
MP 1007 | Honda | Titan KS 150 | 04/05 | HUH 7321 | 0X0XX00000X000000 |
MP 1008 | Honda | Titan KS 150 | 04/05 | HUH 8421 | 0X0XX00000X000000 |
MP 1010 | Honda | Titan KS 150 | 04/05 | HUH 7391 | 0X0XX00000X000000 |
MP 1011 | Honda | Titan KS 150 | 04/05 | HUH 8051 | 0X0XX00000X000000 |
MP 1012 | Honda | Titan KS 150 | 04/05 | HUH 8041 | 0X0XX00000X000000 |
MP 1013 | Honda | Titan KS 150 | 04/05 | HUH 8291 | 0X0XX00000X000000 |
MP 1014 | Honda | Titan KS 150 | 04/05 | HUH 8271 | 0X0XX00000X000000 |
MP 1015 | Honda | Titan KS 150 | 04/05 | HUH 7731 | 0X0XX00000X000000 |
MP 1016 | Honda | Titan KS 150 | 04/05 | HUH 8251 | 0X0XX00000X000000 |
MP 1017 | Honda | Titan KS 150 | 04/05 | HUH 7251 | 0X0XX00000X000000 |
MP 1042 | Honda | NXR Bros 150 | 05/06 | HXP 7191 | 0X0XX00000X000000 |
MP 1043 | Honda | NXR Bros 150 | 05/06 | HXP 7821 | 0X0XX00000X000000 |
MP 1044 | Honda | NXR Bros 150 | 05/06 | HXP 7261 | 0X0XX00000X000000 |
MP 1046 | Honda | NXR Bros 150 | 05/06 | HXP 7211 | 0X0XX00000X000000 |
MP 1047 | Honda | NXR Bros 150 | 05/06 | HXP 7811 | 0X0XX00000X000000 |
MP 1048 | Honda | NXR Bros 150 | 05/06 | HXP 7791 | 0X0XX00000X000000 |
MP 1049 | Honda | NXR Bros 150 | 05/06 | HXP 7481 | 0X0XX00000X000000 |
MP 1050 | Honda | NXR Bros 150 | 05/06 | HXP 7431 | 0X0XX00000X000000 |
MP 1052 | Honda | NXR Bros 150 | 05/06 | HXP 7341 | 0X0XX00000X000000 |
MP 1053 | Honda | NXR Bros 150 | 05/06 | HXP 7421 | 0X0XX00000X000000 |
MP 1054 | Honda | NXR Bros 150 | 05/06 | HXP 7611 | 0X0XX00000X000000 |
MP 1055 | Honda | NXR Bros 150 | 05/06 | HXP 7251 | 0X0XX00000X000000 |
MP 1056 | Honda | NXR Bros 150 | 05/06 | HXP 7541 | 0X0XX00000X000000 |
MP 1057 | Honda | NXR Bros 150 | 05/06 | HXP 7361 | 0X0XX00000X000000 |
MP 1058 | Honda | NXR Bros 150 | 05/06 | HXP 7321 | 0X0XX00000X000000 |
MP 1059 | Honda | NXR Bros 150 | 05/06 | HXP 7331 | 0X0XX00000X000000 |
MP 1063 | Honda | NXR Bros 150 | 05/06 | HXP 7491 | 0X0XX00000X000000 |
MP 1064 | Honda | NXR Bros 150 | 05/06 | HXP 7351 | 0X0XX00000X000000 |
MP 1066 | Honda | NXR Bros 150 | 05/06 | HXP 7241 | 0X0XX00000X000000 |
MP 1067 | Honda | NXR Bros 150 | 05/06 | HXP 7771 | 0X0XX00000X000000 |
MP 1068 | Honda | NXR Bros 150 | 05/06 | HXP 7921 | 0X0XX00000X000000 |
MP 1069 | Honda | NXR Bros 150 | 05/06 | HXP 7801 | 0X0XX00000X000000 |
MP 1070 | Honda | NXR Bros 150 | 05/06 | HXP 7871 | 0X0XX00000X000000 |
MP 1071 | Honda | NXR Bros 150 | 05/06 | HXP 7891 | 0X0XX00000X000000 |
MP 1073 | Honda | NXR Bros 150 | 05/06 | HXP 7911 | 0X0XX00000X000000 |
MP 1074 | Honda | NXR Bros 150 | 05/06 | HXP 7581 | 0X0XX00000X000000 |
MP 1075 | Honda | NXR Bros 150 | 05/06 | HXP 7861 | 0X0XX00000X000000 |
MP 1076 | Honda | NXR Bros 150 | 05/06 | HXP 7381 | 0X0XX00000X000000 |
MP 1077 | Honda | NXR Bros 150 | 05/06 | HXP 7881 | 0X0XX00000X000000 |
MP 1078 | Honda | NXR Bros 150 | 05/06 | HXP 7291 | 0X0XX00000X000000 |
MP 1079 | Honda | NXR Bros 150 | 05/06 | HXP 7501 | 0X0XX00000X000000 |
MP 1080 | Honda | NXR Bros 150 | 05/06 | HXP 7511 | 0X0XX00000X000000 |
MP 1081 | Honda | NXR Bros 150 | 05/06 | HXP 7831 | 0X0XX00000X000000 |
MP 1082 | Honda | NXR Bros 150 | 05/06 | HXP 7841 | 0X0XX00000X000000 |
MP 1084 | Honda | NXR Bros 150 | 05/06 | HXP 7391 | 0X0XX00000X000000 |
MP 1085 | Honda | NXR Bros 150 | 05/06 | HXP 7531 | 0X0XX00000X000000 |
MP 1086 | Honda | NXR Bros 150 | 05/06 | HXP 7571 | 0X0XX00000X000000 |
MP 1087 | Honda | NXR Bros 150 | 05/06 | HXP 7441 | 0X0XX00000X000000 |
MP 1088 | Honda | NXR Bros 150 | 05/06 | HXP 7281 | 0X0XX00000X000000 |
MP 1089 | Honda | NXR Bros 150 | 05/06 | HXP 7451 | 0X0XX00000X000000 |
MP 1090 | Honda | NXR Bros 150 | 05/06 | HXP 7661 | 0X0XX00000X000000 |
MP 1092 | Honda | NXR Bros 150 | 05/06 | HXP 7411 | 0X0XX00000X000000 |
MP 1093 | Honda | NXR Bros 150 | 05/06 | HXP 7471 | 0X0XX00000X000000 |
MP 1094 | Honda | NXR Bros 150 | 05/06 | HXP 7681 | 0X0XX00000X000000 |
MP 1095 | Honda | NXR Bros 150 | 05/06 | HXP 7371 | 0X0XX00000X000000 |
MP 1096 | Honda | NXR Bros 150 | 05/06 | HXP 7591 | 0X0XX00000X000000 |
MP 1097 | Honda | NXR Bros 150 | 05/06 | HXP 7271 | 0X0XX00000X000000 |
MP 1098 | Honda | NXR Bros 150 | 05/06 | HXP 7401 | 0X0XX00000X000000 |
MP 1100 | Honda | NXR Bros 150 | 05/06 | HXP 7551 | 0X0XX00000X000000 |
MP 1101 | Honda | NXR Bros 150 | 05/06 | HXP 7231 | 0X0XX00000X000000 |
MP 1103 | Honda | NXR Bros 150 | 05/06 | HXP 7651 | 0X0XX00000X000000 |
MP 1104 | Honda | NXR Bros 150 | 05/06 | HXP 7621 | 0X0XX00000X000000 |
MP 1105 | Honda | NXR Bros 150 | 05/06 | HXP 7461 | 0X0XX00000X000000 |
MP 1106 | Honda | NXR Bros 150 | 05/06 | HXP 7701 | 0X0XX00000X000000 |
MP 1107 | Honda | NXR Bros 150 | 05/06 | HXP 7301 | 0X0XX00000X000000 |
MP 1108 | Honda | NXR Bros 150 | 05/06 | HXP 7721 | 0X0XX00000X000000 |
MP 1111 | Honda | NXR Bros 150 | 05/06 | HXP 7741 | 0X0XX00000X000000 |
MP 1112 | Honda | NXR Bros 150 | 05/06 | HXP 7521 | 0X0XX00000X000000 |
MP 1117 | Honda | NXR Bros 150 | 05/06 | HXP 7101 | 0X0XX00000X000000 |
MP 1118 | Honda | NXR Bros 150 | 05/06 | HXP 7151 | 0X0XX00000X000000 |
MP 1119 | Honda | NXR Bros 150 | 05/06 | HXP 7111 | 0X0XX00000X000000 |
MP 1120 | Honda | NXR Bros 150 | 05/06 | HXP 7181 | 0X0XX00000X000000 |
MP 1122 | Honda | NXR Bros 150 | 05/06 | HXK 5072 | 0X0XX00000X000000 |
MP 1123 | Honda | NXR Bros 150 | 05/06 | HXK 4962 | 0X0XX00000X000000 |
MP 1125 | Honda | NXR Bros 150 | 05/06 | HXK 5022 | 0X0XX00000X000000 |
MP 1126 | Honda | NXR Bros 150 | 05/06 | HXK 4982 | 0X0XX00000X000000 |
MP 1127 | Honda | NXR Bros 150 | 05/06 | HXK 4942 | 0X0XX00000X000000 |
MP 1128 | Honda | NXR Bros 150 | 05/06 | HXK 5042 | 0X0XX00000X000000 |
MP 1129 | Honda | NXR Bros 150 | 05/06 | HXK 5012 | 0X0XX00000X000000 |
MP 1130 | Honda | NXR Bros 150 | 05/06 | HXK 5032 | 0X0XX00000X000000 |
MP 1132 | Honda | NXR Bros 150 | 05/06 | HXP 7751 | 9C2KD02305R05727 |
MP 1133 | Honda | NXR Bros 150 | 05/06 | HXP 7761 | 0X0XX00000X000000 |
MP 381 | Honda | Titan 125 | 2000 | HWB 0114 | 0X0XX0000XX000000 |
MP 1277 | Honda | NXR Bros 150 | 2008 | HYD 8919 | 0X0XX00000X000000 |
MP 975 | Honda | Titan KS 150 | 2004 | HUH 7891 | 0X0XX00000X000000 |
MP 1009 | Honda | Titan KS 150 | 2004 | HUH 8031 | 0X0XX00000X000000 |
MP 549 | Honda | Titan 125 | 2001 | HVZ 8004 | 0X0XX00000X000000 |
MP 491 | Honda | Titan 125 | 2001 | HWX 4361 | 0X0XX00000X000000 |
XXXXX XX - CARTA PROPOSTA
À
Central de Licitações do Estado do Ceará Ref.: Pregão Eletrônico nº 20210005/PMCE.
A proposta encontra-se em conformidade com as informações previstas no edital e seus anexos.
1. Identificação da licitante:
• Razão Social:
• CPF/CNPJ e Inscrição Estadual:
• Endereço completo:
• Representante Legal (nome, nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF, domicílio):
• Telefone, celular, fax, e-mail:
2. Condições Gerais da Proposta:
• A presente proposta é válida por ( ) dias, contados da data de sua emissão.
• O objeto contratual terá a garantia de ( )
3. Formação do Preço.
GRUPO | ||
ITEM | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | PERCENTUAL DE DESCONTO |
1 | MAIOR DESCONTO NA MÃO DE OBRA | |
2 | MAIOR DESCONTO NA REPOSIÇÃO DE PEÇAS PELA TABELA DO FABRICANTE OU SOBRE A MENOR PROPOSTA DE DUAS EMPRESAS DE REDE AUTORIZADA |
DECLARO, sob as sanções administrativas cabíveis, inclusive as criminais e sob as penas da lei, que toda documentação anexada ao sistema é autêntica.
Local e data
Assinatura do representante legal (Nome e cargo)
ANEXO III - MINUTA DO CONTRATO
Contrato nº / 20 Processo nº 07518354/2020
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM (O)A
E (O)
A ,
ABAIXO QUALIFICADOS, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA.
O(A) , situada(o) na , inscrita(o) no CNPJ sob o Nº , doravante denominada(o) CONTRATANTE, neste ato representada(o) pelo , (nacionalidade), portador da Carteira de Identidade nº , e do CPF nº , residente e domiciliada(o) em (Município - UF), na
, e a
, com sede na , CEP:
, Fone: , inscrita no CPF/CNPJ sob o nº , doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo , (nacionalidade), portador da Carteira de Identidade nº , e do CPF nº
, residente e domiciliada(o) em (Município - UF), na
, têm entre si justa e acordada a celebração do presente contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - FUNDAMENTAÇÃO
1.1. O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 20210005/PMCE e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E A PROPOSTA
2.1. O cumprimento deste contrato está vinculado aos termos do edital do Pregão Eletrônico nº 20210005/PMCE e seus anexos, e à proposta da CONTRATADA, os quais constituem parte deste instrumento, independente de sua transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO
3.1. Constitui objeto deste contrato os serviços de manutenção preventiva e corretiva com reposição de peças originais, genuínas ou legítimas e acessórios, para a frota dos veículos(MOTOCICLETAS), da Polícia Militar do Ceara, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA QUARTA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
4.1. O objeto dar-se-á sob o regime de execução indireta: empreitada por preço global.
CLÁUSULA QUINTA – DOS PREÇOS E DO REAJUSTAMENTO
5.1. O preço contratual global importa na quantia de R$ ( ), sujeito a reajustes, desde que observado o interregno mínimo de 01 (um) ano, a contar da apresentação da proposta, utilizando a variação do ÍNDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR AMPLO – IPCA.
5.1.1. Será adotado para fins de reajuste, a aplicação do índice econômico IPCA. CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
6.1. O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias contados da data da apresentação da nota
fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta corrente em nome da CONTRATADA, exclusivamente no Banco Bradesco S/A, conforme Lei nº 15.241, de 06 de dezembro de 2012.
6.1.1. A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à CONTRATADA para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura corrigida.
6.2. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações do Anexo I – Termo de Referência do edital do Pregão Eletrônico n° 20210005/PMCE.
6.3. No caso de atraso de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela CONTRATANTE encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples.
6.3.1. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso.
6.4. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de reprografia, autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração, ou publicação em órgão da imprensa oficial. Caso a documentação tenha sido emitida pela internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
7.1. As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos do Tesouro Estadual(Fonte 00):
- 10100003061225212026103339030001000003000;
- 10100003061225212026103339039001000003000.
CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
8.1.O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua publicação podendo ser prorrogado nos termos do que dispõe o art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/1993, por ser considerado pela CONTRATANTE, serviço de natureza contínua.
8.2. A publicação resumida deste contrato dar-se-á na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993.
CLÁUSULA NONA – DA GARANTIA CONTRATUAL
9.1. Não será exigida prestação de garantia para esta contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO
10.1. Quanto a entrega:
10.1.1. O objeto contratual deverá ser entregue em conformidade com as especificações estabelecidas no Anexo I- Termo de Referência, no prazo de 03 (três) dias, a contar do recebimento de cada ordem de serviço ou instrumento equivalente, no endereço, nos horários e dias estabelecidos no respectivo documento.
10.1.2. Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que justificados até 2 (dois) dias úteis antes do término do prazo de entrega, e aceitos pela CONTRATANTE, não serão considerados como inadimplemento contratual.
10.2. Quanto ao recebimento:
10.2.1. PROVISORIAMENTE, mediante recibo, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto contratual com as especificações, devendo ser feito por pessoa credenciada pela CONTRATANTE.
10.2.2. DEFINITIVAMENTE, sendo expedido termo de recebimento definitivo, após verificação da qualidade e da quantidade do objeto contratual, certificando-se de que todas as condições estabelecidas foram atendidas, e consequente aceitação das notas fiscais pelo gestor da contratação, devendo haver rejeição no caso de desconformidade.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1. Executar o objeto em conformidade com as condições deste instrumento.
11.2. Manter durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
11.3. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os percentuais de acréscimos ou supressões limitados ao estabelecido no §1º, do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/1993, tomando-se por base o valor contratual.
11.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto, não podendo ser arguido para efeito de exclusão ou redução de sua responsabilidade o fato da CONTRATANTE proceder à fiscalização ou acompanhar a execução contratual.
11.5. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado na execução contratual.
11.6. Prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATANTE, salvo quando implicarem indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
11.7. Refazer o objeto contratual que comprovadamente apresente condições de defeito ou em desconformidade com as especificações do Anexo I – Termo de Referência do edital, no prazo de 03 (três) dias contados da sua notificação.
11.8. Cumprir, quando for o caso, as condições de garantia do objeto, responsabilizando-se pelo período oferecido em sua proposta, observando o prazo mínimo exigido pela Administração.
11.9. Providenciar a substituição de qualquer profissional envolvido na execução do objeto contratual, cuja conduta seja considerada indesejável pela fiscalização da CONTRATANTE.
11.10. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, da CLT, e demais normas do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e a medicina do trabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
12.1. Solicitar a execução do objeto à CONTRATADA através da emissão de ordem de serviço.
12.2. Proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal no 8.666/1993 e suas alterações.
12.3. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em decorrência, solicitar providências da CONTRATADA, que atenderá ou justificará de imediato.
12.4. Notificar a CONTRATADA, de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual.
12.5. Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA nas condições estabelecidas neste contrato.
12.6. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
13.1. A execução contratual será acompanhada e fiscalizada, por um representante especialmente designado para este fim pela contratante, de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, doravante denominado simplesmente de GESTOR.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. No caso de inadimplemento de suas obrigações, a CONTRATADA estará sujeita, sem prejuízo das sanções legais nas esferas civil e criminal, às seguintes penalidades:
14.1.1. Xxxxxx, estipuladas na forma a seguir:
a) Multa diária de 0,3% (três décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto contratual até o 30º (trigésimo) dia, sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente.
b) Multa diária de 0,5% (cinco décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto contratual superior a 30 (trinta) dias, sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente. A aplicação da presente multa exclui a aplicação da multa prevista na alínea anterior.
c) Multa diária de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor da nota de empenho ou instrumento
equivalente, em caso de descumprimento das demais cláusulas contratuais, elevada para 0,3% (três décimos por cento) em caso de reincidência.
d) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, no caso de desistência da execução do objeto ou rescisão contratual não motivada pela CONTRATANTE.
14.1.2. Impedimento de licitar e contratar com a Administração, sendo, então descredenciada no cadastro de fornecedores da Secretaria do Planejamento e Gestão (SEPLAG), do Estado do Ceará, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste instrumento e das demais cominações legais.
14.2. Se não for possível o pagamento da multa por meio de descontos dos créditos existentes, ou descontada da garantia contratual, a CONTRATADA recolherá a multa por meio de Documento de Arrecadação Estadual (DAE), podendo ser substituído por outro instrumento legal, em nome do órgão CONTRATANTE, se não o fizer, será cobrada em processo de execução.
14.3. A multa poderá ser aplicada com outras sanções segundo a natureza e a gravidade da falta cometida, desde que observado o princípio da proporcionalidade.
14.4. Nenhuma sanção será aplicada sem garantia da ampla defesa e contraditório, na forma da lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
15.1. A contratada deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual. Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática conluiada”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre duas ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando a influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
e) “prática obstrutiva”:
(1) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista nesta cláusula;
(2) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
15.2. Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, conluiadas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
15.3. Considerando os propósitos dos itens acima, a contratada deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
15.4. A contratante, garantida a prévia defesa, aplicará as sanções administrativas pertinentes, previstas na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, se comprovar o envolvimento de representante da empresa ou da pessoa física contratada em práticas corruptas, fraudulentas, conluiadas ou coercitivas, no decorrer da licitação ou na execução do contrato financiado por organismo financeiro multilateral, sem prejuízo das demais medidas administrativas, criminais e cíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA SUBCONTRATAÇÃO
16.1. Será admitida a subcontratação se previamente aprovada pela contratante, e que não constitua o escopo principal do objeto, restrita, contudo, ao percentual máximo de 30% (trinta por cento) da contratação.
16.2. A subcontratação de que trata esta cláusula, não exclui a responsabilidade da contratada perante a contratante quanto à qualidade técnica da obra ou do serviço prestado, não constituindo portanto qualquer vínculo contratual ou legal da contratante com a subcontratada.
16.3. A contratada ao requerer autorização para subcontratação de parte do objeto, deverá comprovar perante a Administração a regularidade jurídico/fiscal e trabalhista de sua subcontratada.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
17.1. A inexecução total ou parcial deste contrato e a ocorrência de quaisquer dos motivos constantes no art. 78, da Lei Federal nº 8.666/1993 será causa para sua rescisão, na forma do art. 79, com as consequências previstas no art. 80, do mesmo diploma legal.
17.2. Este contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo pela CONTRATANTE, mediante aviso prévio de no mínimo 30 (trinta) dias, nos casos das rescisões decorrentes do previsto no inciso XII, do art. 78, da Lei Federal nº 8.666/1993, sem que caiba à CONTRATADA direito à indenização de qualquer espécie.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA UTILIZAÇÃO DO NOME DA CONTRATANTE
18.1. A CONTRATADA não poderá, salvo em “curriculum vitae”, utilizar o nome da CONTRATANTE ou sua qualidade de CONTRATADA em quaisquer atividades de divulgação profissional como por exemplo, em cartões de visita, anúncios diversos, impressos etc., sob pena de imediata rescisão do presente Contrato.
18.2. A CONTRATADA não poderá, também, pronunciar-se em nome da CONTRATANTE à imprensa em geral, sobre quaisquer assuntos relativos às atividades desta, bem como a sua atividade profissional, sob pena de imediata rescisão contratual e sem prejuízo das demais cominações cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA PUBLICAÇÃO
19.1. A publicação resumida do presente Contrato na Imprensa Oficial (DOE), que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela CONTRATANTE, nos termos do parágrafo único do artigo 61 da Lei Federal no 8.666/93.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DOS CASOS FORTUITOS, DE FORÇA MAIOR OU OMISSOS.
20.1. Tal como prescrito na Lei, a CONTRATANTE e a CONTRATADA não serão responsabilizadas por fatos comprovadamente decorrentes de casos fortuitos, de força maior ou omissos, ocorrências eventuais cuja solução se buscará mediante acordo interpartes.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO
21.1. Compete a ambas as partes, de comum acordo, salvo nas situações tratadas neste instrumento, na Lei Federal no 8.666/93 e em outras disposições legais pertinentes, realizar, via termo aditivo, as alterações contratuais que julgarem convenientes.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DO FORO
22.1. Fica eleito o Foro do município sede da CONTRATANTE, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste contrato, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa. E, por estarem de acordo, foi mandado lavrar o presente contrato, que está visado pela Assessoria Jurídica da CONTRATANTE, e do qual se extraíram 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, as quais, depois de lidas e achadas conforme, vão assinadas pelos representantes das partes e pelas testemunhas abaixo.
Local e data
(nome do representante) (nome do representante) CONTRATANTE CONTRATADA
Testemunhas:
(nome da testemunha 1) (nome da testemunha 2) RG: RG:
CPF: CPF:
Visto:
(Nome do(a) procurador(a)/assessor(a) jurídico(a) da CONTRATANTE)
XXXXX XX- MODELO DE DECLARAÇÃO DE AUTENTICIDADE DOS DOCUMENTOS
(PAPEL TIMBRADO DO PROPONENTE)
DECLARAÇÃO
(nome /razão social) , inscrita no CNPJ nº ,por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e CPF nº , DECLARA, sob as sanções administrativas cabíveis, inclusive as criminais e sob as penas da lei, que toda documentação anexada ao sistema é autêntica.
Local e data
Assinatura do representante legal (Nome e cargo)
ANEXO V - MODELO DE ATESTADO DE VISTORIA/DECLARAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20210005 PROCESSO: 07518354/2020
(PAPEL TIMBRADO DO PROPONENTE)
Eu, (Representante Legal devidamente qualificado) da empresa
, DECLARO, para os devidos fins, que visitei os locais e as condições onde serão executados os serviços de , tendo tomado conhecimento de todas as peculiaridades e características dos serviços, inclusive, das possíveis dificuldades que possam onerar futuramente nossa empresa na execução do mesmo.
Assim, declaro que estou ciente de que o preço proposto pela empresa está de acordo com as exigências do edital e seus anexos, e assim, dentro desta proposta, assumimos o compromisso de honrar plenamente todas as exigências do instrumento convocatório n.º do(a)
(unidade contratante), sem quaisquer direitos a reclamações futuras, sob a alegação de quaisquer desconhecimentos quanto às particularidades do objeto.
Local e data,
NOME (RESPONSÁVEL TÉCNICO OU REPRESENTANTE LEGAL DA LICITANTE)
(assinatura e carimbo constando RG ou CPF)
NOME (RESPONSÁVEL DA UNIDADE CONTRATANTE)
(assinatura e carimbo constando o nome)