PREGÃO N.º 030/2019 PROCESSO N.º 530/2019
Processo N.º 530/2019 Visto:
PREGÃO N.º 030/2019 PROCESSO N.º 530/2019
A Prefeitura Municipal de Três Pontas - MG, mediante pregoeira devidamente designada por Portaria, XXXXXXX XXXXX XX XXXXX, torna público para o conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO, a fim de selecionar proposta objetivando aquisição do objeto enunciado no Título I deste edital.
A abertura da sessão será às 08H30MIN DO DIA 30 DE ABRIL DE 2019, quando serão recebidos os envelopes documentação e proposta relativos à licitação e credenciados os representantes das empresas licitantes, ou caso não haja expediente nesta data, no primeiro dia útil subsequente na mesma hora e local aqui mencionados.
O procedimento licitatório que dele resultar obedecerá integralmente a Lei n.º 10.520/02, subsidiariamente a Lei n.º 8.666/93, e suas alterações, bem como o Decreto Municipal n.º 3.721/2002, Lei Municipal n.º 2.678/06, Decreto Municipal n.º 6.043/08, Lei Complementar n.º 123/ 2006, e suas alterações, e pelas demais normas e condições estabelecidas neste edital.
I – OBJETO
1.1 – Aquisição de Licença de AutoCAD LT 2020 New Single-user ELD 3-Year Subscription WIN, AutoCAD – Including Specialized Toolsets ad Commercial New Single-user ELD 1 - Year Subscription WIN e Treinamento para AutoCAD 2D, objetivando a manutenção da Secretaria Municipal de Transportes e Obras, de acordo com o Termo de Referência constante do Anexo II do presente edital.
1.2 – É parte integrante deste Edital:
• Modelo I – Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação
• Modelo II – Proposta Comercial
• Modelo III – Declaração de que não emprega Menor
• Anexo I – Minuta de Contrato
• Anexo II – Termo de Referência II – DA PARTICIPAÇÃO
2.1 – Poderão participar deste pregão as empresas estabelecidas no país, do ramo de atividade do objeto da licitação, que satisfaçam as condições e disposições contidas neste edital e anexos apresentando a documentação relacionada no tópico HABILITAÇÃO.
2.1.1 – Referido processo não terá o tratamento diferenciado para as microempresas e empresas de pequeno porte, no que tange ao artigo 48, inciso I, da Lei Complementar n.º 123/06, alterada pela Lei Complementar n.º 147/14, haja vista essa diferenciação não ser vantajosa para a Administração Pública, bem como não houve a identificação de no mínimo de 03 (três) fornecedores competitivos enquadrados como microempresas ou empresas de pequeno porte sediados local ou regionalmente e capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório através da pesquisa de mercado realizada.
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2.2 – Além da documentação relacionada, conforme exigência do item anterior, as licitantes interessadas em participar deverão apresentar uma declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação (conforme Modelo I em anexo), sob pena de desclassificação e consequente impedimento para participar da sessão do referido Pregão.
2.2.2 – A Declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação, referida no item anterior, deverá ser entregue juntamente com os documentos necessários para realização do Credenciamento, fora do envelope “Documentação”.
2.2.3 – As licitantes que se interessarem em participar do referido processo sem, contudo, credenciar representante na sessão do Pregão, não poderão deixar de enviar juntamente com os envelopes Documentação e Proposta, à parte, a Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação, conforme item 2.2 do edital. Caso a referida Declaração não seja enviada, a licitante será desclassificada e os respectivos envelopes, consequentemente, não serão abertos.
2.2.4 – A ausência de Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação poderá ser suprida e permitirá a participação da licitante interessada somente se o sócio ou dirigente da empresa estiver presente na sessão, o qual poderá firmar referida Declaração de próprio punho, assumindo a responsabilidade da mesma.
2.2.5 – No caso de licitantes que sejam MICRO EMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE, deverá ser apresentada também na ocasião do credenciamento, Certidão expedida pela Junta Comercial, atualizada, sob pena de não receber o tratamento previsto na Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, destinada às ME e EPP. A Certidão expedida pela Junta Comercial será considerada como válida por 90 (noventa) dias, a partir da data de sua emissão.
2.3 – As licitantes deverão apresentar, na data e horário previstos no preâmbulo deste edital, 2 (dois) envelopes devidamente fechados, contendo no envelope n.º 1, sua proposta comercial conforme solicitado no item 4 deste edital, e no envelope n.º 2 a documentação comprobatória da habilitação solicitada no item 6 deste edital, sendo que, ambos deverão conter, na parte externa, além da razão social, CNPJ, endereço e telefone, os seguintes dizeres:
Prefeitura Municipal de Três Pontas – MG Envelope n.º 1 - “PROPOSTA COMERCIAL”
Processo n.º 530/2019 Pregão n.º 030/2019
Prefeitura Municipal de Três Pontas – MG Envelope n.º 2 “DOCUMENTAÇÃO” Processo n.º 530/2019
Pregão n.º 030/2019
2.4 – Não será admitida nesta licitação a participação de empresas:
2.4.1 – concordatárias ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
2.4.2 – que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração suspensos, ou tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública;
2.4.3 – que estejam reunidas em consórcio e sejam controladas, coligadas ou subsidiárias entre si, ou ainda, qualquer que seja a sua forma de constituição; e
2.4.4 – estrangeiras que não funcionam no país.
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III – DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
3.1 – O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto aa pregoeira, por um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo ainda, no ato da entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente.
3.2 – No horário previsto, os interessados e seus representantes deverão estar devidamente credenciados por instrumento público de procuração, ou por instrumento particular com firma reconhecida, com poderes específicos para formular ofertas e lances de preços, interpor recurso e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente, além de cópia autenticada do Estatuto ou Contrato Social, que demonstre os poderes que detém o outorgante; e sendo sócio, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar cópia autenticada do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para direitos de assumir obrigações decorrentes de tal investidura.
3.3 – Após o credenciamento dos participantes a pregoeira declarará aberta a sessão e não mais serão aceitos novos participantes no certame; a pregoeira receberá dos licitantes presentes a DECLARAÇÃO dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, conforme Modelo I em anexo, a Certidão comprovando ser MICRO EMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme disposto no subitem 2.2.4 deste edital, e os envelopes de PROPOSTA COMERCIAL e DOCUMENTAÇÃO.
IV – PROPOSTA COMERCIAL – ENVELOPE N.º 1
4.1 – A proposta deverá ser apresentada conforme Modelo II em anexo à este Edital, contendo a razão social do licitante, o endereço completo, número de inscrição no CNPJ, o número do telefone e e-mail, atendendo, obrigatoriamente, aos seguintes requisitos:
a) estar datilografada ou impressa por processo eletrônico, em 1 (uma) via em papel timbrado da licitante, redigida em língua portuguesa, em linguagem clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, assinada a última folha e rubricada as demais;
b) número do Edital do Pregão e do Processo Licitatório;
c) descrição completa e detalhada do produto cotado, contendo o número do item, quantidade e especificações, de acordo com o contido no Título I do presente Edital e detalhamento no seu Anexo II – Termo de Referência. Não serão aceitas as Propostas em que a descrição apenas informar “CONFORME EDITAL”, ou estiver divergente da constante no edital, sendo imediatamente desclassificadas tais propostas.
d) versão do produto cotado;
e) preço unitário e total do item cotado, sem conter alternativas de preço ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado. Os preços deverão ser expressos em numeral e em moeda corrente do país, com no máximo 2 (duas) casas decimais;
f) DECLARAÇÃO expressa de que os preços propostos são definitivos e neles estarem incluídos todos os gastos ou despesas com transporte, frete, embalagens, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, seguro, etc. bem como quaisquer outras despesas diretas e indiretas incidentes ou que venham a incidir sobre o objeto desta licitação;
g) prazo de validade que deverá ser de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua apresentação;
h) prazo de entrega do objeto, que não poderá ser superior ao estipulado no Título XIV;
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i) as licitantes deverão indicar o técnico responsável pelo Treinamento para AutoCAD 2D, detentor de Certificação da Autodesk;
j) apresentar a certificação da Autodesk do técnico indicado para o Treinamento para AutoCAD 2D.
4.1.1 – A licitante que deixar de cumprir quaisquer dos requisitos acima descritos será desclassificada.
4.1.2 – A licitante poderá acrescentar em sua proposta o nome e a qualificação do preposto autorizado a firmar contrato (nome completo, endereço, CPF, carteira de identidade, estado civil, nacionalidade e profissão), informando ainda qual o instrumento que lhe outorga poderes para firmar o referido contrato (Contrato Social ou Procuração).
4.2 – A licitante somente poderá retirar sua proposta mediante requerimento escrito à pregoeira, antes da abertura do respectivo envelope, desde que caracterizado motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela pregoeira.
4.3 – Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
4.4 – A omissão de qualquer despesa necessária à perfeita realização do objeto deste será interpretada como não existente ou já incluída nos preços, não podendo a licitante pleitear acréscimo após a abertura das propostas.
4.5 – A pregoeira poderá, no julgamento das propostas, desconsiderar evidentes falhas formais sanáveis e que não afetem o seu conteúdo.
V – JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
5.1 – Para o julgamento das propostas escritas, será considerado o MENOR PREÇO UNITÁRIO DO ITEM.
5.2 – Às proponentes licitantes que apresentarem a proposta de menor preço unitário do item e às licitantes com propostas de preços até 10% (dez por cento) superiores àquela, ou ainda, não havendo pelo menos 3 (três) proponentes com ofertas nas condições definidas anteriormente, às autoras das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), será dada a oportunidade de oferecerem novos lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, objetivando a obtenção da melhor proposta, conforme disposto nos incisos VIII e IX da Lei n.º 10.520/02.
5.2.1 – Havendo licitantes que sejam MICRO EMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE, o critério a ser utilizado para julgamento das Propostas será o disposto na Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006.
5.3 – Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes neste edital.
5.4 – Após este ato será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço do item.
5.5 – A pregoeira examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor apresentado pela primeira classificada, conforme definido neste edital, decidindo motivadamente a respeito.
5.6 – Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias pela licitante que a tiver formulado, com base nos dados cadastrais, bem como documentação apresentada na própria sessão.
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5.7 – Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarada a proponente vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto deste edital, pela pregoeira.
5.8 – Se a oferta não for aceitável ou se a proponente não atender às exigências editalícias, a pregoeira examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda todas as exigências editalícias, sendo a respectiva proponente declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto definido neste edital.
5.9 – Serão desclassificadas as propostas que:
a) não atenderem as disposições contidas neste edital;
b) não se refira a integralidade do objeto da licitação;
c) apresentarem preço superestimado, incompatível com os preços de mercado;
d) contenha em seu texto rasuras, emendas, borrões, entrelinhas, irregularidade ou defeito de linguagem desde que sejam capazes de dificultar o julgamento;
5.10 – Lavrar-se-á ata circunstanciada da reunião, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá obrigatoriamente ser assinada pela pregoeira e licitantes presentes, ressaltando-se que poderá constar ainda as assinaturas da equipe de apoio.
5.11 – Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste edital, a proposta será desclassificada.
5.12 – Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na proposta específica, prevalecerão as da proposta.
5.13 – Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no objeto deste edital.
5.14 – A desistência, pela licitante, de apresentar lance verbal, quando convocada pela pregoeira, implicará na exclusão daquela da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas.
5.15 – Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
VI – DOCUMENTAÇÃO – (ENVELOPE N.º 2)
6.1 – O envelope n.º 02 - DOCUMENTAÇÃO, deverá conter os seguintes documentos:
6.1.1 – Referente à Habilitação Jurídica:
a) registro comercial, no caso de empresa individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) inscrição do ato constitutivo em Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
6.1.2 – Referente à Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) prova de regularidade para com a Fazenda Federal e a Seguridade Social, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida
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Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional;
c) prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, mediante apresentação de certidão emitida pela Caixa Econômica Federal;
d) prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Município;
e) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Estado;
f) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou certidão positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943;
g) declaração expressa de que o licitante não emprega trabalhador menor nas situações previstas no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição da República, assinada pelo representante legal do licitante, conforme Modelo III em anexo;
6.1.3 – Referente à Qualificação Econômico-Financeira:
a) certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
6.2.1 – Os documentos relacionados no subitem 6.1.1 deste Título não precisarão constar do envelope n.º 02 – DOCUMENTAÇÃO, se tiverem sido apresentados para fins de credenciamento no início da sessão deste Pregão.
6.3 – Será exigida a apresentação de declaração da não ocorrência de fato impeditivo à sua habilitação, após emissão do CRC, no caso de apresentação de CRC e desde que este tenha sido emitido por outro órgão ou entidade pública.
6.4 – O CRC – Certificado de Registro Cadastral do Município de Três Pontas substituirá todos os documentos relacionados neste Título, com exceção dos relacionados na alínea “g” do subitem 6.1.2.
6.5 – O CRC – Certificado de Registro Cadastral emitido por outro órgão ou entidade pública substituirá apenas os documentos relacionados neste Título no subitem 6.1.1.
6.6 – A micro empresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar no envelope Documentação todos os documentos previstos no item 6.1 do presente edital. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, documentos relacionados nas alíneas “a” a “f” do subitem 6.1.2, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa”, conforme §º 1º do art. 43, da Lei Complementar 123/06, e suas alterações.
6.7 – Todos os documentos apresentados deverão ser em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, publicação em órgão da Imprensa Oficial, ou, ainda, por cópias simples, não autenticadas, desde que sejam os originais apresentados para confronto com as cópias simples e autenticação pelo pregoeiro ou equipe de apoio. Não serão aceitas cópias ilegíveis, que não ofereçam condições de leitura das informações nela contidas.
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6.8 – Os documentos apresentados para fins de habilitação que não contiverem prazo de validade serão considerados como válidos por 90 (noventa) dias.
6.9 – A falta de quaisquer dos documentos acima, ou apresentação dos mesmos, em desacordo com o presente Edital, ou com o prazo vencido na data da abertura do envelope Habilitação, implicará na inabilitação do licitante, com exceção no disposto no item 6.6.
VII – IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
7.1 – Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão. Qualquer impugnação ao Edital do referido Pregão deverá ser protocolada no prazo legal, não sendo admitida impugnação via fac-símile, e-mail ou por qualquer outro meio eletrônico.
7.1.1 – Caberá à pregoeira decidir sobre a petição impugnatória no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
7.1.2 – Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.
VIII – DOS RECURSOS
8.1 – Declarada a vencedora, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será dado o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
8.2 – A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará em decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pela pregoeira à vencedora.
8.3 – Qualquer recurso de impugnação contra a decisão da pregoeira terá efeito suspensivo.
8.4 – O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
8.5 – Quaisquer recursos relativos a esta licitação deverão ser protocolados no prazo legal, não sendo admitidos recursos apenas por via fac-símile, e-mail ou por qualquer outro meio eletrônico. Caso seja enviado recurso via fac-símile ou e-mail, o mesmo somente será válido mediante apresentação do original, dentro dos 03 (três) dias úteis concedidos ao recorrente, bem como às contrarrazões.
8.6 – Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Divisão de Material, Patrimônio e Serviços Gerais, localizada na Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx, x.x 00, Xxxxxx – Xxxx Xxxxxx – XX. Qualquer cópia de documento pertinente ao processo só será fornecida mediante requerimento protocolado e devidamente deferido pela Autoridade Competente.
IX – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
9.1 - O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato da Pregoeira, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
9.2 - Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
X – ALTERAÇÃO E REAJUSTE CONTRATUAL
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10.1 – Este contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, de acordo com o que dispõe o art. 65, e prorrogado de acordo com o que dispõe o art. 57, ambos da Lei Federal n.º 8.666/93.
10.2 - Os valores dos preços contratados poderão ser reajustados, mediante aplicação dos índices do INPC
– Índice Nacional de Preços ao consumidor, após verificação de cabimento dos mesmos.
10.2.1 - A possibilidade de reajuste dos contratos a serem assinados deverá observar, contudo, o interregno mínimo de 1 (um) ano, a contar da data de apresentação da proposta ou, no caso de ocorrência reincidente, da data do último reajuste, salvo expressa disposição legal em sentido diferente.
XI – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1 – Os recursos necessários ao atendimento das despesas correrão à conta das dotações orçamentárias do exercício financeiro vigente descritas abaixo, e das correspondentes do exercício subsequente:
0204 041222052 2.023 339040 - ficha 174 0204 154522013 2.025 339040 - ficha 219 | Secretaria Municipal de Transportes e Obras Secretaria Municipal de Transportes e Obras |
XII – CONDIÇÕES CONTRATUAIS
12.1 – A licitante vencedora e a Prefeitura Municipal de Três Pontas celebrarão contrato de fornecimento e prestação de serviços, nos moldes da minuta anexa a este edital.
12.2 – Se a licitante vencedora não comparecer na Divisão de Material, Patrimônio e Serviços Gerais dentro do prazo de 02 (dois) dias, após regularmente convocada para assinatura do contrato, ou ainda, não apresentar a documentação exigida, a mesma será desclassificada, e lhe será aplicada as sanções previstas neste edital.
12.2.1 – O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
12.2.2 – Para assinatura do contrato a licitante vencedora deverá obrigatoriamente fazer-se representar pelo responsável pela empresa ou por pessoa devidamente munida de Procuração que lhe conceda poderes para tanto.
12.2.3 – Caso a licitante não compareça para assinar o respectivo Contrato dentro do prazo estabelecido acima, reservar-se-á à Prefeitura Municipal de Três Pontas o direito de convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro colocado, inclusive quanto ao preço atualizado, ou revogar a licitação, independentemente das sanções previstas para a licitante vencedora.
12.3 – Até a assinatura do contrato, a proposta da licitante vencedora poderá ser desclassificada se a Prefeitura Municipal de Três Pontas tiver conhecimento de fato desabonador à sua habilitação, conhecido após o julgamento.
12.3.1 – Ocorrendo a desclassificação da proposta da licitante vencedora por fatos referidos no item anterior, a Prefeitura Municipal de Três Pontas poderá convocar as licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, de acordo com a Lei n.º 10.520/2002.
12.4 – O contrato a ser firmado em decorrência desta licitação poderá ser rescindido a qualquer tempo independente de notificações ou interpelações judiciais ou extrajudiciais, com base nos motivos previstos nos arts. 77 e 78, na forma do art. 79 da Lei n.º 8.666/93.
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12.5 – O contrato poderá ser substituído pelo Empenho Ordinário, conforme disposto no art. 62, § 4º da Lei n.º 8.666/93.
12.6 – A associação da licitante vencedora com outrem, a cessão ou transferência parcial, bem como a fusão, a cisão ou a incorporação, só serão admitidas quando apresentada a documentação comprobatória que justifique quaisquer das ocorrências e com o consentimento prévio e por escrito da Prefeitura Municipal de Três Pontas e desde que não afete a boa execução do contrato.
XIII – FISCALIZAÇÃO
13.1 – A Prefeitura Municipal de Três Pontas, através do Ordenador da Despesa, se responsabilizará pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
13.2 – A fiscalização de que trata o item acima não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei n.º 8.666, de 1993.
XIV – DA ENTREGA
14.1 – Os itens 01 e 02 - LICENÇAS AUTOCAD NEW SINGLE-USER WIN, deverão ser entregues no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados do recebimento da ordem de fornecimento, através de correspondência eletrônica do e-mail do Departamento de Tecnologia da Informação – xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
14.1.1 - A entrega das licenças eletrônicas deverá ser realizada, em perfeitas condições de uso, conforme as especificações técnicas exigidas.
14.1.2 - Deverá ser entregue nota fiscal discriminando o quantitativo referente às licenças de uso, de acordo com as especificações.
14.1.3 - As licenças serão recebidas provisoriamente no prazo de 10 (DEZ) dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste termo de referência e na proposta.
14.1.4 - As licenças poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste termo de referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
14.1.5 - As licenças serão recebidas definitivamente no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento provisório, após a instalação, registro e ativação da Licença adquirida e verificação da qualidade, quantidade e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
14.1.6. O recebimento provisório ou definitivo da licença não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
14.2 – Para o item 03 - TREINAMENTO PARA AUTOCAD 2D, o mesmo deverá ser realizado em datas e horário definidos em comum acordo entre a CONTRATANTE e a licitante vencedora.
14.2.1 -O treinamento deverá ser realizado online, em dias úteis, com carga horária diária não superior a 04 (quatro) horas, pelos participantes indicados pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato.
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14.2.2 - O treinamento deverá ser iniciado em até 20 (vinte) dias, contados do recebimento da Ordem de Início.
14.2.3 - O treinamento deverá ser concluído em no máximo 30 (trinta) dias após seu início.
XV – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
15.1 - O contrato a ser firmado em decorrência da presente licitação terá vigência de 03 (três) anos, contados da emissão do Termo de Aceite dos Produtos.
XVI – PAGAMENTO
16.1 - O pagamento será efetuado por crédito em conta bancária, ficando este condicionado à entrega do objeto e conferência pelos responsáveis, e serão realizados no prazo de até 30 (trinta) dias após o aceite e emissão dos documentos fiscais devidos.
16.2 - A CONTRATANTE poderá efetuar a retenção do INSS e do ISSQN que forem devidos em razão dos serviços prestados.
16.3 - Para a execução do pagamento de que trata o item anterior, a CONTRATADA deverá fazer constar na Nota Fiscal correspondente, sem rasura, em letra bem legível em nome da Prefeitura Municipal de Três Pontas - MG, CNPJ n.º 18.245.167/0001-88, o número de sua conta bancária, o nome do Banco e a respectiva Agência em que deverá ser creditado o valor devido pela remuneração apurada.
16.4 - A Nota Fiscal correspondente deverá ser entregue pela CONTRATADA, diretamente ao representante da CONTRATANTE, que somente atestará a prestação dos serviços e liberará a referida Nota Fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas.
16.5 - Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à CONTRATADA pelo representante da CONTRATANTE e o pagamento ficará pendente até que aquela providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
XVII – SANÇÕES
17.1 – Comete infração administrativa nos termos da Lei n.º 8.666, de 1993 e da Lei n.º 10.520, de 2002, a Contratada que:
a) inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
b) ensejar o retardamento da execução do objeto;
c) fraudar na execução do contrato;
d) comportar-se de modo inidôneo;
e) cometer fraude fiscal;
f) não mantiver a proposta.
17.2 - A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
17.2.1 – advertência:
17.2.2 – multa de:
a) 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total estimado do contrato, pela recusa em assiná-lo, apresentar o comprovante da prestação de garantia contratual e
Processo N.º 530/2019 Visto:
retirar a nota de empenho, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após regularmente convocada;
b) 0,3% (três décimos por cento) por dia, sobre o valor do objeto da licitação, ou da parcela correspondente, no caso de atraso na prestação dos serviços contratados ou no cumprimento dos prazos de início e conclusão das etapas previstas no cronograma de execução, até o máximo de 30 (trinta) dias, a partir dos quais será considerado descumprimento parcial da obrigação.
c) 20% (vinte por cento) sobre o valor total ou sobre o valor correspondente à parte da obrigação contratual não cumprida, no caso de inexecução total ou parcial da obrigação, depois de decorridos 30 (trinta) dias de atraso.
17.2.3 – suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Três Pontas, pelo prazo de até cinco anos;
17.2.4 – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
17.3 – Se o valor da multa não for recolhido pela contratada, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou inscrito como Dívida Ativa do Município e cobrado judicialmente;
17.4 – A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui a possibilidade da aplicação de outras, previstas na Lei n.º 8.666/93, inclusive a responsabilização da licitante vencedora por eventuais perdas e danos causados à Administração. As sanções serão aplicadas conforme previsto no Decreto n.º 6.043, de 11 de março de 2008.
17.5 – Em qualquer hipótese e aplicação de sanções será assegurado à licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa.
XVIII – DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1 – A Prefeitura Municipal de Três Pontas poderá cancelar de pleno direito a nota de empenho que vier a ser emitida em decorrência desta licitação, bem como rescindir o respectivo contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial desde que motivado o ato e assegurado à licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa quando esta:
a) venha a ser atingida por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam sua capacidade econômico-financeira;
b) for envolvida em escândalo público e notório;
c) quebrar o sigilo profissional;
d) utilizar, em benefício próprio ou de terceiros informações não divulgadas ao público e às quais tenha acesso por força de suas atribuições e que contrariem as disposições estabelecidas pela Prefeitura Municipal de Três Pontas;
e) na hipótese de ser anulada a adjudicação em função de qualquer dispositivo legal que a autorize.
18.2 – A Prefeitura Municipal de Três Pontas poderá, por despacho fundamentado do pregoeiro e até a entrega da nota de empenho, excluir qualquer licitante, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, sem que a esta assista o direito de reclamar indenização ou ressarcimento, se chegar ao seu conhecimento, em qualquer fase do processo licitatório, fato ou circunstância que desabone a idoneidade da licitante.
18.3 – A licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anulada por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros mediante parecer escrito do pregoeiro, devidamente fundamentado.
18.3.1 – A nulidade do processo licitatório induz à do contrato, sem prejuízo do disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei n.º 8.666/93.
18.4 – As reclamações referentes à documentação e às propostas deverão ser feitas no momento da abertura do envelope correspondente, por escrito, quando serão registradas em ata, sendo vedada, a qualquer licitante, observações ou reclamações impertinentes ao certame.
18.5 – A apresentação da proposta implica, por parte da licitante, observação dos preceitos legais e regulamentares em vigor, bem como a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições deste edital sendo responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
18.6 – Havendo indício de conluio entre os licitantes ou de qualquer outro ato de má-fé, a Prefeitura Municipal de Três Pontas comunicará os fatos verificados ao Ministério Público para as providências cabíveis.
18.7 – É facultado à pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deva constar no ato da sessão pública.
18.8 – Toda comunicação se dará por e-mail, fax ou publicação na imprensa oficial.
18.9 – A proponente que vier a ser vencedora, ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem necessárias até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado.
18.10 – As questões decorrentes da execução deste edital, que não puderem ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da Comarca de Três Pontas – MG, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
18.11 – A homologação do objeto desta licitação não implicará direito à contratação.
18.12 – Os casos omissos serão dirimidos pela pregoeira, com observância da legislação regedora, em especial a Lei 8.666/93 e suas alterações e Lei 10.520/02.
XIX – DO HORÁRIO E LOCAL PARA OBTENÇÃO DE ESCLARECIMENTOS.
19.1 – Qualquer pedido de esclarecimentos em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente edital, deverá ser encaminhado por escrito ao pregoeiro, na Divisão de Material, Patrimônio e Serviços Gerais, no endereço mencionado no preâmbulo deste Edital, no horário compreendido das 8:00 (oito) às 11:00 (onze) e das 13:00 (treze) às 17:00 (dezessete) horas.
Três Pontas, 15 de abril de 2019.
XXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX
MODELO I
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
Ref.: PREGÃO N.º 030/2019 PROCESSO N.º 530/2019
A empresa , inscrita no CNPJ sob o n.º
, declara sob as penas da Lei, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação para participação no presente procedimento licitatório, Pregão n.º 030/2019 – Processo n.º 530/2019, nos termos do artigo 4º, inciso VII da Lei n.º 10.520/2002, estando ciente da responsabilidade administrativa, civil e penal.
Local e Data
Nome e Assinatura do Representante Legal da Empresa
MODELO II (PREFERENCIALMENTE PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
PROPOSTA COMERCIAL
Ref.: Pregão n.º 030/2019 Processo n.º 530/2019
Nome da Licitante ____________________________________________________
Endereço Completo _______________________________________________ CNPJ/MF Nº _________________________
Inscrição Estadual nº _________________ ou Municipal nº _____________
Telefone: ___________________________ e-mail: ___________________________________
Banco: __________________ Agência: ____________________ Conta-Corrente: ____________________________
DISCRIMINAÇÃO DO OBJETO:
Item | Quant. | Unid. | Descrição | Valor unitário | Valor total |
01 | 03 | Licença | AutoCAD LT 2020 New Single-user ELD 3-Year Subscription WIN | ||
02 | 01 | Licença | AutoCAD - including specialized toolsets AD Commercial New Single- user ELD Annual Subscription WIN | ||
03 | 01 | Serviço | Treinamento para AutoCAD 2D |
PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta) dias a contar da data de sua apresentação.
DECLARO para os devidos fins legais, que nos preços acima propostos estão incluídos todos os impostos, taxas e encargos devidos, bem como quaisquer outras despesas diretas e indiretas incidentes na execução do objeto desta licitação.
PRAZO DE FORNECIMENTO: em conformidade com o Título XIV do Edital e Anexo II do Edital.
* a proponente deverá anexar na proposta os documentos constantes das alíneas “i” e “j” do item
4.1 do Titulo IV – DA PROPOSTA COMERCIAL
Local e Data.
_________________________________________________________________ Assinatura do responsável pela empresa ou preposto Nome completo e qualificação
Função (proprietário, sócio-gerente, diretor, etc.) CPF e RG
MODELO III DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE
Ref.: Pregão n.º 030/2019 Processo n.º 530/2019
, inscrito no CNPJ n.º , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr. (a) , portador(a) da Carteira de Identidade n.º e do CPF n.º , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
(data)
(representante legal)
Processo N.º 530/2019 Visto:
ANEXO I MINUTA DE CONTRATO
REF.: PREGÃO N.º: 030/2019 PROCESSO N.º: 530/2019 CONTRATO N.º: ___/2019
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Três Pontas - MG, com sede administrativa localizada na Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx, x.x 00, inscrita no CNPJ MF sob n.º 18.245.167/0001-88, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, portador do documento de identidade n.º ...
CONTRATADA: ...
CONTRATO: Entre as partes retro nomeadas e qualificadas, fica ajustado o presente termo de contrato, regido pela Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações, nos termos das seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – Aquisição de Licença de AutoCAD LT 2020 New Single-user ELD 3-Year Subscription WIN, AutoCAD – Including Specialized Toolsets ad Commercial New Single-user ELD 1 - Year Subscription WIN e Treinamento para AutoCAD 2D, objetivando a manutenção da Secretaria Municipal de Transportes e Obras, de acordo com as especificações constantes abaixo e demais disposições deste instrumento:
(...)
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
2.1 – O valor do presente contrato é de R$... (...).
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1 - O pagamento será efetuado por crédito em conta bancária, ficando este condicionado à entrega do objeto e conferência pelos responsáveis, e serão realizados no prazo de até 30 (trinta) dias após o aceite e emissão dos documentos fiscais devidos.
3.2 - A CONTRATANTE poderá efetuar a retenção do INSS e do ISSQN que forem devidos em razão dos serviços prestados.
3.3 - Para a execução do pagamento de que trata o item anterior, a CONTRATADA deverá fazer constar na Nota Fiscal correspondente, sem rasura, em letra bem legível em nome da Prefeitura Municipal de Três Pontas - MG, CNPJ nº 18.245.167/0001-88, o número de sua conta bancária, o nome do Banco e a respectiva Agência em que deverá ser creditado o valor devido pela remuneração apurada.
3.4 - A Nota Fiscal correspondente deverá ser entregue pela CONTRATADA, diretamente ao representante da CONTRATANTE, que somente atestará a prestação dos serviços e liberará a referida Nota Fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas.
3.5 - Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à CONTRATADA pelo representante da CONTRATANTE e o pagamento ficará pendente até que aquela providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a
Processo N.º 530/2019 Visto:
regularização da situação ou reapresentação do documento, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 – Os recursos necessários ao atendimento das despesas correrão à conta das dotações orçamentárias do exercício financeiro vigente descritas abaixo, e das correspondentes do exercício subsequente:
0204 041222052 2.023 339040 - ficha 174 0204 154522013 2.025 339040 - ficha 219 | Secretaria Municipal de Transportes e Obras Secretaria Municipal de Transportes e Obras |
CLÁUSULA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO
5.1 – A Prefeitura Municipal de Três Pontas, através do Ordenador da Despesa, se responsabilizará pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
5.2 – A fiscalização de que trata o item acima não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei n.º 8.666, de 1993.
CLÁUSULA SEXTA – DA ENTREGA
6.1 – Os itens 01 e 02 - LICENÇAS AUTOCAD NEW SINGLE-USER WIN, deverão ser entregues no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados do recebimento da ordem de fornecimento, através de correspondência eletrônica do e-mail do Departamento de Tecnologia da Informação – xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
6.1.1 - A entrega das licenças eletrônicas deverá ser realizada, em perfeitas condições de uso, conforme as especificações técnicas exigidas.
6.1.2 - Deverá ser entregue nota fiscal discriminando o quantitativo referente às licenças de uso, de acordo com as especificações.
6.1.3 - As licenças serão recebidas provisoriamente no prazo de 10 (dez) dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste termo de referência e na proposta.
6.1.4 - As licenças poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste termo de referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
6.1.5 - As licenças serão recebidas definitivamente no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento provisório, após a instalação, registro e ativação da Licença adquirida e verificação da qualidade, quantidade e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
6.1.6. O recebimento provisório ou definitivo da licença não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
6.2 – Para o item 03 - TREINAMENTO PARA AUTOCAD 2D, o mesmo deverá ser realizado em datas e horário definidos em comum acordo entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA.
Processo N.º 530/2019 Visto:
6.2.1 - O treinamento deverá ser realizado online, em dias úteis, com carga horária diária não superior a 04 (quatro) horas, pelos participantes indicados pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato.
6.2.2 - O treinamento deverá ser iniciado em até 20 (vinte) dias, contados do recebimento definitivo da Ordem de Início.
6.2.3 - O treinamento deverá ser concluído em no máximo 30 (trinta) dias após seu início.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
7.1 - O presente contrato terá vigência de 03 (três) anos, contados da emissão do Termo de Aceite.
CLÁUSULA OITAVA – DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
8.1 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
8. 1.1 - Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no presente instrumento e no anexo;
8.1.2 - Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos fornecimentos recebidos provisoriamente com as especificações constantes do presente instrumento, da proposta apresentada e no anexo, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
8.1.3 - Comunicar à CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
8.1.4 - Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, através do responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato;
8.1.5 - Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no presente instrumento;
8.1.6 – A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente termo, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
8.2. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
8.2.1. Cumprir todas as obrigações constantes no presente instrumento e no anexo e na sua proposta apresentada, assumindo exclusivamente, os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
8.2.1.1. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no presente termo, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a fabricante, versão e validade;
8.2.1.2. O objeto deve estar acompanhado do manual do usuário e dos canais de assistência técnica autorizada para efeitos de acionamento da garantia e de suporte técnico;
8.2.1.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do código de defesa do consumidor (Lei n.º 8.078, de 1990);
8.2.1.4. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste instrumento e no termo de referência do edital, o objeto com avarias ou defeitos;
Processo N.º 530/2019 Visto:
8.2.1.5. Comunicar à contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
8.2.1.6. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA NONA – DA ALTERAÇÃO E REAJUSTE CONTRATUAL
9.1 – Este contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, de acordo com o que dispõe o art. 65, e prorrogado de acordo com o que dispõe o art. 57, ambos da Lei Federal n.º 8.666/93.
9.2 - Os valores dos preços contratados poderão ser reajustados, mediante aplicação dos índices do INPC – Índice Nacional de Preços ao consumidor, após verificação de cabimento dos mesmos.
9.2.1 - A possibilidade de reajuste dos contratos a serem assinados deverá observar, contudo, o interregno mínimo de 1 (um) ano, a contar da data de apresentação da proposta ou, no caso de ocorrência reincidente, da data do último reajuste, salvo expressa disposição legal em sentido diferente.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES
10.1 – Comete infração administrativa nos termos da Lei n.º 8.666, de 1993 e da Lei n.º 10.520, de 2002, a Contratada que:
a) inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
b) ensejar o retardamento da execução do objeto;
c) fraudar na execução do contrato;
d) comportar-se de modo inidôneo;
e) cometer fraude fiscal;
f) não mantiver a proposta.
10.2 - A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
10.2.1 – advertência:
10.2.2 – multa de:
a) 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total estimado do contrato, pela recusa em assiná-lo, apresentar o comprovante da prestação de garantia contratual e retirar a nota de empenho, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após regularmente convocada;
b) 0,3% (três décimos por cento) por dia, sobre o valor do objeto da licitação, ou da parcela correspondente, no caso de atraso na prestação dos serviços contratados ou no cumprimento dos prazos de início e conclusão das etapas previstas no cronograma de execução, até o máximo de 30 (trinta) dias, a partir dos quais será considerado descumprimento parcial da obrigação.
Processo N.º 530/2019 Visto:
c) 20% (vinte por cento) sobre o valor total ou sobre o valor correspondente à parte da obrigação contratual não cumprida, no caso de inexecução total ou parcial da obrigação, depois de decorridos 30 (trinta) dias de atraso.
10.2.3 – suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Três Pontas, pelo prazo de até cinco anos;
10.2.4 – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
10.3 – Se o valor da multa não for recolhido pela contratada, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou inscrito como Dívida Ativa do Município e cobrado judicialmente;
10.4 – A aplicação das sanções previstas acima não exclui a possibilidade da aplicação de outras, previstas na Lei n.º 8.666/93, inclusive a responsabilização da licitante vencedora por eventuais perdas e danos causados à Administração. As sanções serão aplicadas conforme previsto no Decreto n.º 6.043, de 11 de março de 2008.
10.5 – Em qualquer hipótese e aplicação de sanções será assegurado à contratada o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
11.1 – O presente contrato poderá ser rescindido, bem como ser cancelada de pleno direito a nota de empenho que vier a ser emitida em decorrência deste contrato, a qualquer tempo e independente de notificação ou interpelações judiciais ou extrajudiciais, com base nos motivos previstos nos arts. 77 e 78, na forma do art. 79 da Lei n.º 8.666/93, desde que motivado o ato e assegurado à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa quando esta:
a) venha a ser atingida por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam sua capacidade econômico-financeira;
b) for envolvida em escândalo público e notório;
c) quebrar o sigilo profissional;
d) utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, informações não divulgadas ao público e às quais tenha acesso por força de suas atribuições e que contrariem as disposições estabelecidas pela Prefeitura Municipal de Três Pontas;
e) na hipótese de ser anulada a adjudicação em função de qualquer dispositivo legal que a autorize.
11.2 – A nulidade do processo licitatório induz à do presente contrato, sem prejuízo do disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
12.1 – Quaisquer controvérsias e omissões deste contrato serão regidas pela Lei n.º 10.520/02, subsidiariamente a Lei n.º 8.666/93, e suas alterações, bem como o Decreto Municipal n.º 3.721/02.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
Processo N.º 530/2019 Visto:
13.1 – Fica eleito o foro da Comarca de Três Pontas, Estado de Minas Gerais, com exclusão de qualquer outro, para solucionar quaisquer questões oriundas deste contrato.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente documento em três (03) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de duas testemunhas abaixo assinadas, que a tudo presenciaram, ouvindo, ao final, a respectiva leitura.
Três Pontas – MG., abril de 2019.
Contratante | Contratada |
TESTEMUNHA: TESTEMUNHA:
CPF: CPF:
Processo N.º 530/2019 Visto:
ANEXO II
TERMO DE REFERÊNCIA TÉCNICA
PREGÃO N.º 030/2019
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 530/2019 I - OBJETO DA CONTRATAÇÃO
Aquisição de licença de AutoCAD LT 2020 New Single-user ELD 3-Year Subscription WIN, AutoCAD - including specialized toolsets AD Commercial New Single-user ELD Annual Subscription WIN e Treinamento para AutoCAD 2D, de acordo com as condições e especificações previstas neste Edital e seus Anexos.
II – JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
Tendo em vista a necessidade de software para criação e edição de projetos em 2D e 3D e ferramentas especializadas; anotação de desenhos com texto, dimensões, tracejados e tabelas; personalização da faixa de opções e paletas de ferramentas; importação de dados de arquivos PDF e vetorização de seu conteúdo; compartilhamento e uso de dados de arquivos DGN e de Bing Maps, a Administração Municipal iniciou o processo para contratação de empresa especializada para fornecimento de AutoCAD, por ser a ferramenta mais difundida e mais utilizada atualmente no mercado para projetos de obras de engenharia civil e arquitetura.
III – QUANTITATIVOS E ESPECIFICAÇÕES
Item | Quant. | Unid. | Descrição |
01 | 03 | Licença | AutoCAD LT 2020 New Single-user ELD 3-Year Subscription WIN |
02 | 01 | Licença | AutoCAD - including specialized toolsets AD Commercial New Single- user ELD Annual Subscription WIN |
03 | 01 | Serviço | Treinamento para AutoCAD 2D |
DA ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DO OBJETO
ITEM 01 - AUTOCAD LT 2020 NEW SINGLE-USER ELD 3-YEAR SUBSCRIPTION WIN
✓ Licenciamento através de Assinatura (Autodesk Subscription) por um período de 3 (três) anos - a partir da instalação, registro e ativação de cada licença individualmente;
✓ Garantia de atualização corretiva e de segurança do software contratado
bem como absorver evoluções de versão, sem ônus, por no mínimo de 3 (três) anos após a ativação de cada licença individualmente;
✓ Permite obter atualizações de software imediatamente ou em momento determinado;
✓ Permite acesso as versões de software anteriores e atuais;
✓ Licenciamento local (single user);
✓ Interface com tecnologia Ribbon;
✓ Suporte aos seguintes formatos de dados vetoriais: DWG e DXF;
✓ Capacidade de abertura de arquivos DWGs que contenham objetos ARX;
✓ Capacidade de criação de arquivos para colaboração DWFs;
Processo N.º 530/2019 Visto:
✓ Capacidade de criação de arquivos nativos no formato DWG. Os arquivos criados deverão ter a característica “Real DWG” (TrustedDWG);
✓ Suporte a diferentes sistemas de coordenadas;
✓ Capacidade de criação de novos sistemas de coordenadas (User Coordinate Systems);
✓ Funcionalidades para verificar se um arquivo está dentro de um padrão especificado – auditoria (nomes de camadas, tipos de linhas, espessura de linhas, etc);
✓ Recurso de Snapping: ponto final, ponto médio, centro, node, quadrante, intersecção, extensão, inserção, perpendicular, tangente, ponto mais próximo, intersecção aparente e paralelo;
✓ Grips multifuncionais;
✓ Funcionalidade para seleção e visualização de entidades resultantes de uma pesquisa. Os critérios para definição da pesquisa deverão ter: propriedades da entidade (como: cor, espessura de linha, camada, etc), fontes, raios, diâmetros, área, coordenadas e atributos;
✓ Funcionalidades para criação de geometrias 2D com dimensões paramétricas;
✓ Funcionalidade de Array Associativo;
✓ Comando para criação de nuvens de revisão;
✓ Hachuras associativas e Criação de sombreamento de desenhos;
✓ Possuir ferramentas para desenhos de: pontos, polilinhas, multilinhas, arcos, polígonos, polilinha 3D, donut, spline, elipse;
✓ Capacidade para trabalhos com blocos dinâmicos (permitir criar blocos que possam variar: tamanho e quantidade de objetos dinamicamente);
✓ Funcionalidade para criação de tabelas com extração de propriedades de entidades do desenho, capacidade de vinculação com Microsoft Excel e inclusão de fórmulas matemáticas;
✓ Recursos de chanfros e arredondamentos;
✓ Sistema de coordenada por geolocalização e mapas online;
✓ Recurso para estender um objeto para que interseccione com um outro;
✓ Recurso para prolongar um objeto através de porcentagem ou total;
✓ Gerenciamento e compartilhamento de blocos e arquivos através de quadro dinâmico utilizando a tecnologia Drag and Drop;
✓ Capacidade de conexão com storage online (por exemplo, Dropbox);
✓ Capacidade para importação de arquivos PDF e vetorização de seu conteúdo;
✓ Capacidade de compartilhar e utilizar dados de arquivos DGN e Bing Maps;
✓ Ferramentas para rotacionar, mover e escalar;
✓ Recurso para criação de múltiplas vistas em ambiente próprio para criação de vistas, permitindo escalas diferentes entre as vistas, mantendo todos os textos e dimensões com as mesmas alturas;
✓ Dispor de Janela de Comando com atalhos de teclado customizáveis;
✓ Múltiplos Undos e Redos;
✓ Interface configurável;
✓ Capacidade de trabalho com blocos de atributos;
✓ Recurso para extração de atributos;
✓ Capacidade de plotagem utilizando estilos de configuração;
✓ Suporte a sistemas operacionais 64bit;
✓ Idioma Português;
✓ Compatível com Sistemas Operacionais Microsoft Windows 7 e Microsoft Windows 10.
ITEM 02 - AUTOCAD - including specialized toolsets AD Commercial New Single-user ELD Annual Subscription WIN
✓ Licenciamento através de Assinatura (Autodesk Subscription) por um período de 1 (um) ano a partir da instalação, registro e ativação de cada licença individualmente;
✓ Garantia de atualização corretiva e de segurança do software contratado;
bem como absorver evoluções de versão, sem ônus, por no mínimo 1 (um) ano após a ativação de cada licença individualmente;
✓ Permite obter atualizações de software imediatamente ou em momento determinado;
✓ Permite acesso as versões de software anteriores e atuais;
Processo N.º 530/2019 Visto:
✓ Licenciamento local (single user);
✓ Incluindo conjuntos de ferramentas especializadas: AutoCAD Plant 3D; AutoCAD Map 3D; AutoCAD Architecture; AutoCAD Electrical Espaço; AutoCAD MEP; AutoCAD Mechanical; AutoCAD Raster Design
ITEM 03 - TREINAMENTO PARA AUTOCAD 2D
✓ Número de participantes: mínimo 03 (três);
✓ Carga Horária: 40 (quarenta) horas;
✓ Conteúdo Programático:
• Introdução à interface com a tecnologia Ribbon, Filetab e à filosofia de trabalho do AutoCAD;
• Comandos para criação de geometrias primitivas (linhas, círculos, arcos, retângulos, polilinhas, etc.);
• Comandos para edição (trim, mirror, erase, offset, etc.);
• Parametrização 2D: Criação de restrições geométricas e tabela para gerenciamento dos parâmetros (Parameter Manager);
• Geração e edição de textos e tabelas;
• Comandos para criação e gerenciamento de Layers (camadas);
• Criação e utilização de macros;
• Geração de Fields (Campos);
• Importação de informações do Microsoft Excel com vínculo dinâmico (OLE);
• Geração e edição de hachuras;
• Nuvem de pontos (edição, captura de dados);
• Captura de mapas on-line;
• Comandos para dimensionamentos e tolerâncias;
• Blocos dinâmicos e atributos;
• Extração de informações de blocos e atributos para tabelas internas ou externas;
• Criação e alinhamento de Balões para identificação de itens;
• Comandos de visualização (zoom, pan, etc.);
• Configurações e técnicas de plotagem e impressão;
• Técnicas e metodologias para montagem de desenhos (Layouts);
• Comandos de verificação (distância, área, etc.);
• Recurso para organização e gerenciamento de desenhos (sheet set manager);
• Recurso para criação e customização do Workspace, Toolbars e Ribbon;
• Técnicas e recursos para colaboração e compartilhamento de arquivos via Web (DWFs);
• Integração com o Autodesk 360 (Cloud Computing);
• Formas de exportação e importação de arquivos não nativos AutoCAD;
• Criação do formato padrão da empresa (templates);
✓Material didático utilizado: Apostila Teórica e de tutoriais impressas em português
✓Certificado na conclusão do curso para cada participante após sua conclusão.
✓Instrutor qualificado e certificado pela própria Autodesk.
IV. PESQUISA DE MERCADO
4.1 - A Equipe de Apoio efetuou pesquisa de preços de mercado e estimativa de custos junto às empresas do ramo do objeto licitado para apuração do custo estimado para a despesa.
Processo N.º 530/2019 Visto:
4.2 - A estimativa de preços realizada segue abaixo, sendo estes os preços máximos admitidos para a contratação.
Item | Quant. | Unid. | Descrição | VALOR TOTAL MÁXIMO ADMITIDO |
01 | 03 | Licença | AutoCAD LT 2020 New Single-user ELD 3-Year Subscription WIN | R$ 12.149,59 |
02 | 01 | Licença | AutoCAD - including specialized toolsets AD Commercial New Single-user ELD Annual Subscription WIN | R$ 7.303,86 |
03 | 01 | Serviço | Treinamento para AutoCAD 2D | R$ 6.300,00 |
V - CONDIÇÕES DE ENTREGA
ITEMS 01 e 02 - LICENÇAS AUTOCAD NEW SINGLE-USER WIN
15 O prazo de entrega do objeto é de 10 (dez) dias, contados do recebimento da ordem de fornecimento, através de correspondência eletrônica para o e-mail do Departamento de Tecnologia da Informação
– xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
16 A entrega das licenças eletrônicas deverá ser realizada, em perfeitas condições de uso, conforme as especificações técnicas exigidas.
17 Deverá ser entregue nota fiscal discriminando o quantitativo referente às licenças de uso, de acordo com as especificações.
18 As licenças serão recebidas provisoriamente no prazo de 10 (DEZ) dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste termo de referência e na proposta.
19 As licenças poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste termo de referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
20 As licenças serão recebidas definitivamente no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento provisório, após a instalação, registro e ativação da Licença adquirida e verificação da qualidade, quantidade e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
21 O recebimento provisório ou definitivo da licença não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
ITEM 03 - TREINAMENTO PARA AUTOCAD 2D
a) O treinamento deverá ser realizado em datas e horário definidos em comum acordo entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA.
b) O treinamento deverá ser realizado online, em dias úteis, com carga horária diária não superior a 04 (quatro) horas, pelos participantes indicados pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato.
c) O treinamento deverá ser iniciado em até 20 (vinte) dias, contados do recebimento definitivo da Ordem de Início.
d) O treinamento deverá ser concluído em no máximo 30 (trinta) dias após seu início.
VI - DO SUPORTE TÉCNICO
a) A CONTRATADA deverá oferecer suporte técnico via telefone ou e-mail, disponibilizando o atendimento no horário comercial, de 8h00min às 18h00min ininterruptamente, em questões que abranjam tanto o funcionamento do software quanto à instalação e configuração do software.
b) A CONTRATADA deverá dispor de equipe técnica qualificada para orientar a instalação, registro e ativação do software.