DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO DE PRAZO. 6.1 – O presente Termo de Fomento vigerá a partir do primeiro dia seguinte ao da publicação de seu extrato na imprensa oficial até 07/12/2021, conforme prazo previsto no anexo Plano de Trabalho para a consecução de seu objeto.
6.2 – Sempre que necessário, mediante proposta da organização da sociedade civil, devidamente justificada e formulada, no mínimo, 30 (trinta) dias antes do seu término, e após o cumprimento das demais exigências legais e regulamentares, serão admitidas prorrogações do prazo de vigência do presente Termo de Fomento, que deverá ser formalizada por Termo Aditivo, sendo, nessa hipótese, dispensada a prévia análise jurídica da Procuradoria Geral do Estado.
6.3 – Caso haja atraso na liberação dos recursos financeiros, a administração pública estadual promoverá a prorrogação do prazo de vigência do presente Termo de Fomento, independentemente de proposta da organização da sociedade civil, limitado o prazo de prorrogação ao exato período do atraso verificado.
6.4 – Toda e qualquer prorrogação deverá ser formalizada por termo aditivo, a ser celebrado pelos partícipes antes do término da vigência do Termo de Fomento ou da última dilação de prazo, sendo expressamente vedada a celebração de termo aditivo com atribuição de vigência ou efeitos financeiros retroativos.
DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO DE PRAZO. 4.1 – O presente instrumento vigerá a partir do primeiro dia seguinte ao da publicação de seu extrato na imprensa oficial até 30/06/2028, conforme prazo previsto no anexo Plano de Trabalho para a consecução de seu objeto.
4.2 – Sempre que necessário, mediante proposta da organização da sociedade civil, devidamente justificada e formulada, no mínimo, 30 (trinta) dias antes do seu término, e após o cumprimento das demais exigências legais e regulamentares, serão admitidas prorrogações do prazo de vigência do presente Acordo de Cooperação, que deverá ser formalizada por Termo Aditivo, sendo, nessa hipótese, dispensada a prévia análise jurídica da Procuradoria Geral do Estado.
4.3 – Toda e qualquer prorrogação deverá ser formalizada por termo aditivo, a ser celebrado pelos partícipes antes do término da vigência deste Acordo de Cooperação ou da última dilação de prazo, sendo expressamente vedada a celebração de termo aditivo com atribuição de vigência ou efeitos retroativos.
DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO DE PRAZO. 4.1 - O presente instrumento vigerá a partir da assinatura, com prazo de 05 (cinco) anos, com publicação de seu extrato na imprensa oficial nos termos do item 6.1.
4.2 – Sempre que necessário, mediante proposta do partícipe devidamente justificada, e após o cumprimento das demais exigências legais e regulamentares, serão admitidas prorrogações do prazo de vigência do presente instrumento, que deverá ser formalizada por Termo Aditivo, a ser celebrado antes do término de sua vigência, sendo, nessa hipótese, dispensada a prévia análise jurídica da Assessoria Jurídica do IDAF.
DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO DE PRAZO. 6.1 – O presente Termo de Colaboração vigerá a partir do primeiro dia seguinte ao da publicação de seu extrato na imprensa oficial até 14/10/2023, conforme prazo previsto no anexo Plano de Trabalho para a consecução de seu objeto.
DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO DE PRAZO. 4.1 - O presente instrumento vigerá a partir da assinatura, com prazo de 04 (quatro) anos, com publicação de seu extrato na imprensa oficial nos termos do item 6.1.
DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO DE PRAZO. 6.1 – O presente Termo de Colaboração vigerá a partir do primeiro dia seguinte ao da publicação de seu extrato na imprensa oficial até 21/09/2023, conforme prazo previsto no anexo Plano de Trabalho para a consecução de seu objeto.
6.2 – Sempre que necessário, mediante proposta da organização da sociedade civil, devidamente justificada e formulada, no mínimo, 30 (trinta) dias antes do seu término, e após o cumprimento das demais exigências legais e regulamentares, serão admitidas prorrogações do prazo de vigência do presente Termo de Colaboração, que deverá ser formalizada por Termo Aditivo, sendo, nessa hipótese, dispensada a prévia análise jurídica da Procuradoria Geral do Estado.
6.3 – Caso haja atraso na liberação dos recursos financeiros, a administração pública estadual promoverá a prorrogação do prazo de vigência do presente Termo de Colaboração, independentemente de proposta da organização da sociedade civil, limitado o prazo de prorrogação ao exato período do atraso verificado.
DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO DE PRAZO. 2.1. O prazo de vigência desta Carta Contrato iniciar-se-á no dia 01/03/2023, findando em 31/12/2023, prazo no qual deverá restituir o objeto, ou renovar por períodos iguais e sucessivos, caso haja interesse público.
2.2. Por força da natureza jurídica do contrato, e desde que não haja local próprio no curso deste pacto para as necessidades da administração, o contrato poderá ser renovado por igual período, desde que haja manifestação da Comissão de Avaliação de Imóveis devidamente justificada e ainda, seja condições mais vantajosas para a Administração, conforme preceitua o artigo 57, inciso II e parágrafo 2º, da Lei 8.666/1993.
DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO DE PRAZO. 6.1 – O presente Termo de Fomento vigerá a partir do dia da publicação de seu extrato na imprensa oficial até 30/11/2024, conforme prazo previsto no anexo Plano de Trabalho para a consecução de seu objeto.
DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO DE PRAZO. 4.1 - O presente instrumento vigerá a partir da assinatura até 31/12/2024, com publicação de seu extrato na imprensa oficial nos termos do item 6.1.
DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO DE PRAZO. 4.1 - O presente instrumento vigerá a partir do primeiro dia seguinte ao da publicação de seu extrato na imprensa oficial, até 31/12/2022, conforme prazo previsto no anexo Plano de Trabalho para consecução de seu objeto.