Parâmetros para Aferição de Metas (Refere-se aos meios que serão utilizados para medir/quantificar o atingimento das Metas) Cláusulas Exemplificativas

Parâmetros para Aferição de Metas (Refere-se aos meios que serão utilizados para medir/quantificar o atingimento das Metas). O desenvolvimento das atividades será acompanhado por instrumentos avaliativos capazes avaliar e medir os resultados alcançados, por meio de: • Lista de participantes das oficinas se controle diário da frequência dos educandos; • Reunião de avaliação e planejamento com equipe; • Relatório dos educadores; • Registro fotográfico; • Caderno de assinatura do público participante nos eventos.
Parâmetros para Aferição de Metas (Refere-se aos meios que serão utilizados para medir/quantificar o atingimento das Metas). Preenchimento das vagas disponibilizadas para flauta transversal, flautim, trompa e tímpano através de fichas de inscrição. - Controle de frequência através de lista de presença para cada dia da oficina; - Realização de registros fotográficos. - Acompanhamento e parecer do Conselho Municipal de Cultura sobre o produto final da proposta.
Parâmetros para Aferição de Metas (Refere-se aos meios que serão utilizados para medir/quantificar o atingimento das Metas). Ficha de Inscrição e Lista de Chamada (Curso de Formação) - Questionários de avaliação preenchidos pelos participantes; - Material de divulgação dos eventos. - Imagens Fotográficas; - Registros de Vídeos. - Apresentação Pública de Resultados.
Parâmetros para Aferição de Metas (Refere-se aos meios que serão utilizados para medir/quantificar o atingimento das Metas). Equipe técnica - contrato, qualificação e definição de objeto contratual. ● Equipe de gestão e produção- contratação e qualificação e definição de objeto contratual. ● Equipe de comunicação - contrato e qualificação e definição de objeto contratual. ● Realização de 02 cursos de 100hs - 60 vagas: resultados visuais, textuais a cada módulo, criados e desenvolvidos pelos participantes, postado em plataforma virtual e rede social específica. ● Realização de 12 oficinas de 30hs - 240 vagas: resultados visuais, textuais a cada módulo, criados e desenvolvidos pelos participantes, postado em plataforma virtual e rede social específica. ● Realização de 04 encontros abertos de 16hs - aberto: resultados visuais, textuais a cada módulo, criados e desenvolvidos pelos participantes, postado em plataforma virtual e rede social específica. ● Fichas de inscrição e avaliação, ● Listas de presença, ● Relatório descritivo das atividades, ● Notas fiscais, ● Relatório fotográfico, ● Relatório de engajamento da plataforma; ● Contratação de planejamento e detalhamento de cronograma; serviços de gestão e monitoramento, desenvolvimento de instrumentos administrativos e soluções técnicas.
Parâmetros para Aferição de Metas (Refere-se aos meios que serão utilizados para medir/quantificar o atingimento das Metas) 

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  • DOS DÉBITOS PARA COM A FAZENDA PÚBLICA Os débitos da Contratada para com o Distrito Federal, decorrentes ou não do ajuste, serão inscritos em Dívida Ativa e cobrados mediante execução na forma da legislação pertinente, podendo, quando for o caso, ensejar a rescisão unilateral do Contrato.

  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.

  • ÂMBITO GEOGRÁFICO DA COBERTURA 4.1. Estão cobertos os eventos ocorridos em qualquer parte do globo terrestre.

  • PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPETIVAS PROPOSTAS 66 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas 12 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO Se no ponto 5 for sim, o critério de adjudicação é diferenciado por lote? Não Multifator? Não

  • RISCOS EXCLUÍDOS E BENS NÃO COMPREENDIDOS NO SEGURO 2.1. Além das exclusões previstas nas Cláusulas 4ª - Riscos Excluídos e 5ª - Bens/Interesses Não Garantidos - das Condições Gerais da apólice, esta cobertura não garante os prejuízos decorrentes de:

  • DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO 1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº10.520, de 17 de julho de 2002, c.c. o artigo 15 da Resolução CEGP10 de 19 de novembro de 2002.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. O prazo de entrega dos serviços objeto da licitação será de 05 (cinco) dias úteis após a apresentação da requisição de fornecimento.

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

  • SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO 8.1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal de Pariquera-Açu, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.