AGÊNCIA GOIANA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS.
ESTADO DE GOIÁS
AGÊNCIA GOIANA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS
Contrato 005/2024 /AGR ESTADO DE GOIÁS
AGÊNCIA GOIANA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS.
CONTRATO / ISH TECNOLOGIA S/A./ AGR / CPL Nº 005/2024 ATA RP Nº 003/2024-SGG
EDITAL DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO “SRP” Nº 04/2023-SGG PROCESSO: 202318037002307
Contrato de Prestação de Serviços para o fornecimento de Licença de Software de proteção para estações de trabalho,dispositivos móveis (notebooks) e servidores, com módulo de EDR, com atualizações e suporte técnico por 60 meses. que entre si celebram, a Agência Goiana de Regulação, controle e Fiscalização de Serviços Públicos - AGR, e a empresa Ish Tecnologia S/A.
CONTRATANTE – AGÊNCIA GOIANA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS -
AGR, autarquia com personalidade jurídica de direito público, criada pela Lei nº 13.550 de 11/11/99, regulamentada pela Lei nº 13.569 de 27/12/99, alterada pela Lei n° 17.268 de 04/02/2011, estabelecida nesta Capital, na Av. Goiás, 305 Ed. Visconde de Mauá, Centro, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ do Ministério da Fazenda sob o nº 03.537.650/0001-69, doravante denominada apenas CONTRATANTE, neste ato representado pelo Conselheiro Presidente Xx. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade nº 0000000 2ª via SSP/GO, CPF nº XXX.291.811-XX, residente e domiciliado na Av. Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, 423 Ed. Belvedere, Apt. 000, Xxxxx Xxxx Xxxxx, Xxxxxxx - XXX: 00000-000, xxxxx Xxxxxxx.
CONTRATADA – ISH TECNOLOGIA S/A, inscrita no CNPJ 01.707.536/0001-04, estabelecida na Xxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxxx xx Xxx, Xxxxxxx/XX - XXX: 00.000-360, fone: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000, Fax:
(00) 0000-0000 / (00) 0000-0000, site na Internet: xxx.xxx.xxx.xx doravante denominada apenas CONTRATADA, ora representada pelo Sr. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, brasileiro, inscrito no CPF XXX.365.091- XX), domiciliado em Brasília DF; e-mail: xxxxxxxxx@xxx.xxx.xx; xxxxx.xxxxxxxx@xxx.xxx.xx
As partes contratantes acima qualificadas têm entre si justo e avençado o presente contrato, decorrente do Pregão Eletrônico “SRP” nº 04/2023-SGG instruído no processo nº 202318037002307 nos termos das Lei nº 8.666/1993, Decreto Estadual 9.666/2020, da Lei Estadual nº 17.928/2012 e demais normas legais aplicáveis e mediante as cláusulas e condições que se seguem. Os recursos orçamentários para a referida despesa são provenientes da Dotação Orçamentária: 2024.18.63.04.122.4200.4243.03 - Fonte (27000290), conforme cláusulas e condições seguintes:
1.1. Constitui objeto deste contrato o fornecimento dos itens relacionados a seguir, conforme as condições e especificações técnicas detalhadas previstas no termo de referência anexo do Edital de licitação originário bem como na proposta comercial vencedora:
Lote Item Especificação Vlr.
Unitário
Quantidade Total
01 01
Licença de Software de proteção para estações de trabalho,dispositivos móveis (notebooks) e servidores, com módulo de EDR,com atualizações e suporte técnico por 60 meses.
R$ 308,50 280 R$ 86.380,00
1.2. Este contrato vincula-se, independente de transcrição, ao Edital de licitação, ao termo de referência e à proposta vencedora.
1.3. As especificações técnicas completas dos produtos contratados constam no termo de referência e na proposta vencedora.
2.1. O valor total desta contratação é de R$ 86.380,00 (oitenta e seis mil trezentos e oitenta reais)
2.2. Nos valores acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas necessárias ao integral fornecimento e suporte técnico contratados, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxas, fretes, seguros e quaisquer outros.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO FORNECIMENTO
3.1. A entrega das subscrições de licenças, bem como o início da implantação, configuração implementação (incluindo Hands On) deverá ocorrer no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, a contar da SOLICITAÇÃO feita pelo Gestor do Contrato, conforme necessidade da CONTRATANTE, devendo a entrega do referido produto ser através de mídia digital via internet ou E-mail.
3.2. A solução será recebida provisoriamente, pelo responsável pelo seu acompanhamento e fiscalização, mediante assinatura do Termo de Recebimento Provisório, para efeito de posterior verificação da quantidade, qualidade e conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência, no prazo de até 10 (dez) dias corridos após o término da implantação da solução e entrega de relatório pela CONTRATADA;
3.3. Caso seja identificada irregularidades, os produtos serão recusados e devolvidos à empresa fornecedora que, por sua vez, deverá substituí-los também no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE;
3.4. A solução será recebida definitivamente em até 10 (dez) dias corridos da emissão do Termo de Recebimento Provisório, salvo se existirem pendências a serem saneadas, após validação operacional do ambiente, onde se dará a verificação da perfeita execução das obrigações contratuais (qualidade e/ou quantidade etc.), ocasião em que a CONTRATANTE emitirá o Termo de Recebimento Definitivo;
3.5. Para os serviços de treinamento, o recebimento provisório ocorrerá mediante recibo, após finalizada sua execução e recebimento da fatura, para posterior verificação da sua conformidade com a especificação. O recebimento definitivo ocorrerá em até 15 (quinze) dias corridos após verificação da adequação dos serviços às especificações, com consequente ateste na fatura;
3.6. A execução do serviço pela CONTRATADA e o recebimento provisório pelo CONTRATANTE, não implica em sua aceitação definitiva;
3.7. São critérios de aceitação definitiva da solução:
3.7.1. Verificação da quantidade, qualidade e conformidade dos serviços e produtos com as especificações constantes do Contrato, no Termo de Referência e seus anexos;
3.7.2.Realização de procedimento de validação e testes no ambiente para comprovação de que a solução atende todos os requisitos técnicos e de negócio previsto no Contrato, no Termo de Referência e seus anexos; 3.7.3.Após a validação operacional da implantação e migração por unidade do CONTRATANTE, que ocorrerá deforma independente, devendo estar os bens destinados à unidade instalados, configurados, testados e que tenham funcionado ininterruptamente durante o período de validação operacional.
3.8. São critérios de aceitação dos treinamentos:
3.8.1.Deverá haver comprovação de que o índice de satisfação dos participantes foi superior ou igual a 70% (setenta por cento), índice que, caso não alcançado, obrigará a CONTRATADA a ministrar novo treinamento para a referida turma, sem ônus para o CONTRATANTE.
3.9. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
CLÁUSULA QUARTA - DO SUPORTE TÉCNICO
4.1. O suporte técnico e garantia, referente ao Item 01, deverá considerar o período de 60 (sessenta) meses contados a partir da data de recebimento definitivo e contemplar a prestação dos seguintes serviços: 4.1.1.Atualização de versão do software e acesso ao sítio do fabricante (por intermédio de usuário/senha) para o download de patches e fixes de correção (de código), service packs, novas versões de manutenção geral, versões de determinadas funcionalidades, releases e builds, documentação atualizada e o acesso a base de conhecimento do fabricante.
4.2. A modalidade de atendimento deverá ser em regime 8x5 (oito horas por dia x cinco dias da semana), de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h - é considerado dia útil aquele com expediente normal na CONTRATANTE;
4.3.O suporte técnico deverá ser fornecido contra defeitos de software sem custos além daqueles constantes da proposta de preço e pelo prazo de suporte ofertado;
4.4.A abertura de chamados consistirá em esclarecimento de dúvidas, orientação no uso do software, configuração do(s)produto(s), solução de problemas, dentre outras solicitações;
4.5.A abertura de chamados poderá ter origem em decorrência de configuração e instalação/desinstalação de funcionalidades ou outro problema detectado pela equipe técnica da CONTRATANTE;
0.0.Xx atividades relacionadas ao suporte técnico devem ser realizadas por meio de contato telefônico e/ou troca de mensagens eletrônicas. Os chamados poderão ser atendidos de forma remota;
4.7.Não haverá limite de quantidade de chamados durante a vigência do contrato;
4.8 . As atividades relacionadas ao suporte técnico devem ser realizadas por profissionais certificados pelo fabricante;
4.9. Em todas as atividades relacionadas ao suporte técnico deverá ser empregada a língua portuguesa falada e escrita do Brasil. Serão admitidas as seguintes exceções a esta exigência:
4.9.1. O uso de termos técnicos em inglês, por meio de contato telefônico e/ou troca de mensagens eletrônicas;
4.9.2. O acesso a sítios com conteúdo na língua inglesa, para consulta a bases de conhecimento ou download de módulos do software.
4.10. O suporte técnico deverá ser fornecido por intermédio dos seguintes canais de atendimento para abertura dos chamados:
4.10.1. Sítio na internet, telefone (preferencialmente 0800) e e-mail ou Sítio na internet, call center e e-mail.
4.11. O Sítio na internet deverá permitir acompanhar os chamados de suporte técnico e deverá possuir informações relacionadas ao histórico do(s) atendimento(s);
4.12. Deverão ser considerados os seguintes prazos e níveis de severidade para os chamados de suporte técnico:
Severidade Descrição
Tempo para Solução
1 (um)
Impacto crítico sobre o negócio. Quando ocorre a perda ou paralisação de serviços relevantes prestados pela CONTRATANTE ou atividades exercidas pela mesma, configurando-se como situação de emergência. Uma solicitação de serviço de Severidade 1 (um) pode possuir uma ou mais das seguintes características: Dados corrompidos ou inacessíveis; Uma função crítica não está disponível; O sistema se desliga repentinamente causando demoras excessivas e intermitências para utilização de recursos;
O sistema falha repetidamente após tentativas de reinicialização.
4
(quatro) horas*
2 (dois)
Impacto significativo sobre o negócio. Problema grave, prejudicando a operação do sistema.Quando se verifica uma grave perda de funcionalidades em programas ou sistemas da CONTRATANTE, inexistindo alternativas de contorno, sem, no entanto, interromper em sua totalidade a prestação do serviço.
8 (oito) horas*
3 (três)
Pouco impacto sobre o negócio. Problemas que criam algumas restrições a operação do sistema.Quando se verifica uma perda de menor relevância de funcionalidades em programas ou sistemas da CONTRATANTE, causando apenas inconveniências para a devida prestação dos serviços pela CONTRATANTE
12 (doze) horas *
4 (quatro)
Dúvidas que não afetam a operação do sistema.Quando se verifica como necessária a prestação de informações, aperfeiçoamentos ou esclarecimentos sobre documentação ou funcionalidades de programas, porém sem prejudicar diretamente a operação dos programas ou sistemas da CONTRATANTE
24 (vinte e quatro) horas*
*em regime 8x5 (oito horas por dia x cinco dias da semana (UTC – 3)),de segunda a sexta-feira - é considerado dia útil aquele com expediente normal na CONTRATANTE.
4.13.A atualização e configuração das licenças deverão ocorrer nas datas e horários definidos pela equipe técnica da Gerência de Cibersegurança da CONTRATANTE, que supervisionará os trabalhos;
0.00.Xx atualizações das licenças deverão ser fornecidas durante o período de vigência contratual, incluindo novas versões corretivas ou evolutivas dos softwares, sem ônus adicionais para a CONTRATANTE;
4.15.Caso sejam detectados bugs ou falhas no software, a fabricante ou empresa técnica autorizada, deverá fornecer atualizações necessárias à correção do problema;
4.16.Os serviços a serem executados pela CONTRATADA ou fabricante incluem atividades de manutenção Evolutiva,Preventiva e Corretiva de software, inclusive serviços relacionados à prevenção de incidentes a melhoria do ambiente;
4.17.Toda e qualquer despesa decorrente do suporte técnico, atualizações, manutenções preventivas e corretivas,realizados durante o período de vigência das licenças será de responsabilidade da CONTRATADA, não restando ônus para a CONTRATANTE;
4.18.Os procedimentos destinados a prevenir e/ou corrigir a ocorrência de erros e defeitos das licenças, bem como quaisquer outras atividades para a sua devida operação em perfeito estado de uso deverão ser realizados de acordo com os manuais e as normas técnicas específicas;
4.19.Todas as solicitações feitas pela CONTRATANTE deverão ser registradas pela CONTRATADA em sistema informatizado para acompanhamento e controle da execução dos serviços, de modo a permitir a produção de relatórios gerenciais referentes a todo o período de execução do contrato;
4.20.Um chamado técnico somente poderá ser fechado após confirmação de um responsável técnico pelo contrato na Gerência de Cibersegurança e o término de atendimento se dará com a disponibilidade da licença em perfeitas condições de funcionamento;
4.21.A CONTRATANTE reserva-se o direito de efetuar auditoria e vistoria nos serviços realizados, aplicando as penalidades previstas, caso seja constatada a prática de procedimentos inadequados ou não recomendados pelo fabricante;
4.22.A CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, os serviços/entregas executados em desacordo com as condições estabelecidas neste documento.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
5.1.O CONTRATANTE pagará por produto adquirido e efetivamente entregue pela CONTRATADA, devidamente recebidos pelo CONTRATANTE.
5.2.O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias corridos
contados da protocolização da nota fiscal devidamente atestada pelo fiscal deste contrato. Não havendo fiscal designado, deverá ser atestada pelo Gestor.
5.3.O Fiscal ou Gestor terá o prazo máximo de quatro dias úteis, a contar do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO, para as devidas conferências e atesto, desde que não haja fato impeditivo para o qual tenha concorrido, de alguma forma, a CONTRATADA.
5.4.Para que seja efetuado o pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar Nota Fiscal e comprovar a manutenção das condições de regularidade fiscal e trabalhistas demonstradas na licitação, por meio das certidões elencadas no item 12.10- II do Edital.
0.0.Xx notas fiscais apresentadas em desacordo com o estabelecido no termo de referência serão devolvidas à CONTRATADA, para correção.
5.6.O CNPJ constante da nota fiscal deverá ser o mesmo indicado na proposta e nota de xxxxxxx.
5.7.Eventual mudança do CNPJ do estabelecimento da CONTRATADA (matriz/filial) encarregada da execução do contrato, entre aqueles constantes dos documentos de habilitação, terá de ser solicitada formal e justificadamente, com antecedência mínima de oito dias úteis da data prevista para o pagamento da nota fiscal.
5.8.O pagamento será efetivado em conta corrente de titularidade da CONTRATADA, em qualquer instituição bancária de sua escolha. Contudo, caso a conta corrente informada pertença a outra instituição que não seja a Caixa Econômica Federal - CEF, no valor recebido pela CONTRATADA em cada pagamento será descontada a respectiva taxa de transferência bancária.
5.9.Caso haja previsão nas leis fiscais vigentes, a CONTRATANTE efetuará as devidas retenções nos pagamentos.
5.9.1.O Imposto de Renda (IR) quando devido em razão do objeto, será retido na fonte, devendo a CONTRATADA obrigatoriamente identificar o valor correspondente na nota fiscal, conforme orientação prevista na Portaria 261, de 18 de julho de 2023 da Secretara de Estado da Economia.
5.10.Ocorrendo atraso no pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para o mesmo,serão devidos pela Contratante encargos moratórios à taxa nominal de 6% (seis por cento) ao ano, capitalizados diariamente em regime de juros simples. O valor dos encargos será calculado pela fórmula a seguir, onde “Em” significa encargos moratórios devidos, “N” significa o número de dias entre a data limite prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento, “Vp” significa o valor em atraso, e “Tx” significa a taxa anual de compensação financeira, que no caso é de 6%:
Em=(Tx/100)/365 x N x Vp
CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. A despesa será custeada com recursos orçamentários consignados na seguinte dotação do orçamento
fiscal:
6.2. Para os exercícios subsequentes, caso seja necessário, será indicada dotação orçamentária na rubrica específica para o custeio desta despesa, a ser consignada na lei orçamentária anual do CONTRATANTE.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS ALTERAÇÕES
7.1.Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no Art. 65 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
0.0.Xx interesse da CONTRATANTE, o objeto deste contrato poderá ser acrescido ou suprimido até o limite de 25%(vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado da contratação, conforme disposto no Art. 65, §§ 1º e 2º do inciso II,da Lei nº 8.666/93.
8.2.É vedada a compensação de quantitativos de acréscimos e supressões, devendo as eventuais alterações de quantitativos fundamentadas no Art. 65 da Lei nº 8.666/93 considerarem os acréscimos e supressões de forma isolada,conforme o Acórdão nº 749/2010 – TCU – Plenário.
CLÁUSULA NONA - DA OBRIGATORIEDADE DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE OU COMPLIANCE
9.1.A CONTRATADA deverá manter, durante toda a vigência deste contrato, Programa de Integridade ou Compliance compatível com os requisitos da Lei Estadual nº 20.489/2019.
9.2.Caso a CONTRATADA tenha optado por apresentar a declaração que trata o item 17.1 - II do Edital, ao final do prazo ali estabelecido deverá demonstrar a implantação do programa de integridade à CONTRATANTE.
9.3.O descumprimento do compromisso de implementação do programa de integridade, ou a existência de programa de integridade meramente formal e que não atenda aos requisitos da lei supracitada, sujeitará a CONTRATADA à multa prevista no art. 7º da Lei Estadual 20.489/2019.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
10.1. Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) cumprir todas as obrigações constantes no termo de referência e em sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto;
b) executar o objeto conforme as especificações, prazos e condições constantes no termo de referência, na ata de registro de preços e na proposta aos quais este contrato se vincula;
c) responsabilizar-se por vícios nos equipamentos fornecidos;
d) substituir, reparar ou corrigir, no todo ou em parte, às suas expensas, o objeto fornecido ou serviço executado em desacordo com as especificações exigidas;
e) comunicar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas que o antecede, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
f) manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação demonstradas na licitação;
g) executar o objeto do certame em estreita observância dos ditames estabelecido pela Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD);
h) indicar formalmente e por escrito, no prazo máximo de 5 dias úteis após a assinatura do contrato, junto à CONTRATANTE, um preposto idôneo com poderes de decisão para representar a CONTRATADA, que deverá responder pela fiel execução deste contrato. Na hipótese de afastamento do preposto definitivamente ou temporariamente, a CONTRATADA deverá comunicar ao Gestor do Contrato por escrito o nome e a forma de comunicação de seu substituto até o fim do próximo dia útil.
i)prestar as informações e os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pela CONTRATANTE por intermédio de preposto designado para acompanhamento do contrato nos seguintes prazos, a contar de sua solicitação:
I - em até 2 dias úteis na capital (Goiânia); e
II - em até 4 dias úteis nas demais localidades.
10.2. Constituem obrigações da CONTRATANTE:
a) receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no termo de referência e neste contrato;
b) verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos produtos fornecidos com as especificações constantes no termo de referência e da proposta, para fins de aceitação;
c) notificar, formal e tempestivamente a CONTRATADA
sobre as irregularidades observadas no cumprimento do contrato, para que seja devidamente corrigido;
d) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA;
e) efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor correspondente ao preço contratado e cujo objeto tenha sido efetivamente entregue/executado, no prazo e forma estabelecidos neste contrato;
f) fornecer à Contratada, em tempo hábil, as informações necessárias e relevantes à execução do contrato;
g) anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços mencionados,determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
h) designar funcionário habilitado para a fiscalização e gestão da execução do contrato; e
i) aplicar à Contratada as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis.
10.2.1.A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução deste contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
11.1.A gestão do contrato ficará a cargo de servidor da CONTRATANTE especialmente designado para tal finalidade,nos termos do Art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93, e Art. 51 e 52 da Lei Estadual 17.928/2012. A designação será efetuada por Portaria, podendo a autoridade competente designar, também, fiscais do contrato.
11.2.A fiscalização e o acompanhamento do serviço por parte da CONTRATANTE não excluem ou reduzem a
responsabilidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO
12.1.O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
a) por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital; ou
b) amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2.Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.3.A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77da Lei nº 8.666, de 1993.
12.4. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
a) balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
b) relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
c) indenizações e multas.
00.0.Xx caso de rescisão provocada por inadimplemento da Contratada, a Contratante poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, já calculados ou estimados.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
13.1.O prazo de vigência deste contrato será de 60 (sessenta) meses , contado a partir de sua assinatura por todas as Partes contratantes, com eficácia a partir da publicação no Diário Oficial do Estado de Goiás.
13.2.A garantia e suporte técnico dos equipamentos deverão ser cumpridos pela CONTRATADA durante todo prazo contratado, mesmo após o término da vigência deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA SUBCONTRATAÇÃO
14.1.É vedada a subcontratação total ou parcial do fornecimento objeto desta contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO
15.1.O contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas e por acordo entre as partes, para restabelecer a relação inicialmente pactuada entre os encargos da CONTRATADA e a retribuição da Administração para a justa remuneração,objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial, na hipótese de sobre virem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do contrato, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual (art.65 da lei Federal nº 8.666/1993).
15.2.Em havendo alteração unilateral do contrato que aumente os encargos da CONTRATADA, a Administração deverá restabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico-financeiro inicial.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO REAJUSTE DO CONTRATO
16.1.Os preços contratados serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, contados da data limite para apresentação das propostas na licitação.
16.2.É facultado o reajuste em sentido estrito, a pedido da CONTRATADA, contemplando a variação do índice IPCA após 12 (doze) meses da data limite para apresentação das propostas na licitação.
16.3.O pedido deve ser realizado pela CONTRATADA no prazo de 60 (sessenta) dias corridos contados do aniversário de reajustamento (data em que se completar a anualidade prevista na subcláusula 17.2, sob pena de o silêncio ser interpretado como renúncia presumida. O pedido prescinde da demonstração, pela CONTRATADA, da variação índice de reajustamento no período.
16.4.O preço eventualmente reajustado somente será praticado após o aditamento ou apostilamento contratual.
16.5.Os reajustes sucessivos terão por base o termo final do período contemplado pelo reajuste anterior.
16.6.A CONTRATADA só fará jus ao reajuste cujo pedido de reajustamento for apresentado durante a vigência contratual.
16.7. Haverá preclusão lógica do direito ao reajustamento se a CONTRATADA firmar termo aditivo de dilação de prazo de vigência, com a manutenção dos preços praticados e sem a expressa reserva do direito em cláusula específica do aditivo, quando já houver decorrido o período anual referente ao reajustamento e mesmo que ainda não consumado o prazo previsto na subcláusula 17.3.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
17.1.Será exigida garantia de execução contratual.
17.2.A CONTRATADA prestará garantia no valor correspondente a 1% (um por cento) do valor da contratação, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos contados da assinatura deste contrato, podendo optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
a) caução em dinheiro;
b) títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
c) seguro garantia; ou
d) fiança bancária.
17.3.A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratante, na Caixa Econômica Federal, com correção monetária, em favor da Contratante.
00.0.Xx caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições.
00.0.Xx o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos.
17.6.A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
17.7.A garantia prestada pela Contratada será liberada ou restituída após a execução do contrato e, quando em dinheiro,atualizada monetariamente. (artigo 56, §4º da Lei nº 8666/93).
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DAS SANÇÕES
18.1. A aplicação de sanção à CONTRATADA obedecerá às disposições do artigo 50 do Decreto Estadual nº 9.666/2020 edo artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, e subsidiariamente, naquilo que não conflitarem, às disposições da Lei Estadual nº17.928/2012 e da Lei nº 8.666/93.
18.2. Pela inexecução total ou parcial do contrato, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
I - Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a CONTRATANTE;
II -Multa, na forma prevista na subcláusula 18.3; e/ou
III - Impedimento de contratar com o Estado de Goiás e descredenciamento do CADFOR, pelo período de até 5(cinco) anos, na forma do artigo 50 do Decreto Estadual nº 9.666/2020.
18.3.A inexecução parcial ou total, do contrato acarretará na aplicação de multa à CONTRATADA de acordo com a seguinte gradação:
a) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação;
b) 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso injustificado, sobre o valor do item do produto ou serviço impactado; ou
c) 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor do item do produto ou serviço impactado, por dia subsequente ao trigésimo dia de atraso injustificado previsto na alínea "b" acima.
18.4.O atraso injustificado superior a 30 (trinta) dias corridos sobre o prazo máximo previsto para o fornecimento, caracterizará o descumprimento total da obrigação, punível com a sanção prevista na subcláusula 18.2 -III.
00.0.Xx sanções previstas neste contrato são independentes entre si, podendo ser aplicadas de forma isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
00.0.Xx multas e glosas definidas neste contrato deverão ser aplicadas como descontos na fatura do mês imediatamente subsequente, ou cobradas administrativamente, ou em último caso, cobradas judicialmente.
18.7.Durante toda a vigência do contrato, o somatório de todas as multas aplicadas, desconsiderando os valores das glosas para este cálculo, não poderá ultrapassar 10% (dez por cento) do valor total da contratação, preservando assim, o princípio da proporcionalidade.
00.0.Xx sanções serão obrigatoriamente registradas no CADFOR e, no caso de suspensão do direito de licitar, o
licitante deverá ser descredenciado pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo de multas e das demais cominações legais.
18.9.A multa aplicada após regular processo administrativo deverá ser recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela CONTRATANTE.
18.10.Pelo o descumprimento das condições e requisitos do Programa de Integridade estabelecidos na Lei Estadual nº20.489/2019, exigido na Cláusula Décima Quinta deste contrato, sujeitará a empresa à multa de 0,1% (um décimo porcento), por dia, incidente sobre o valor deste contrato.
18.10.1.O montante correspondente à soma dos valores básicos da multa moratória será limitado a 10% (dez porcento) do valor do contrato.
18.10.2.O cumprimento extemporâneo da implantação de um Programa de Integridade, mediante atestado da autoridade pública da existência e aplicação do Programa de Integridade, fará cessar a aplicação da multa.
18.10.3.O cumprimento extemporâneo da implantação não implicará indébito da multa aplicada. 18.11.Subsiste a responsabilidade da pessoa jurídica sucessora na hipótese de alteração contratual, transformação,incorporação, fusão ou cisão societária.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA PROTEÇÃO DE DADOS
19.1.A CONTRATADA se compromete a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações, em especial os dados pessoais e os dados sensíveis, compartilhados em decorrência da participação nesta contratação, em consonância com o disposto da Lei Federal n.º 13.709/2018, sendo vedado o compartilhamento das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento de condição deste edital.
19.2.A CONTRATADA se compromete a adotar procedimentos necessários ao atendimento dos art. 15 e 16 da Lei n.º13.709/2018 no que se refere ao término de tratamento dos dados pessoais.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DA PUBLICAÇÃO
20.1.A CONTRATANTE providenciará a publicação deste instrumento, em resumo, no Diário Oficial do Estado de Goiás, no prazo previsto na Lei nº 8.666 de 1993.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DA CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO
00.0.Xx controvérsias que eventualmente surjam quanto à execução ou encerramento deste contrato decorrente serão submetidas à tentativa de conciliação ou mediação no âmbito da Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem da Administração Estadual (CCMA), na forma da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 e da Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
22.1.É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
22.2.Por estarem assim justas e acordadas, as Partes assinam o presente instrumento de forma eletrônica, para que uma vez assinada por todos os signatários passe a surtir seus efeitos.
GOIANIA, 27 de junho de 2024.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Usuário Externo, em 27/06/2024, às 12:05, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXXX XXXXX, Presidente, em 28/06/2024, às 13:50, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 61869323 e o código CRC 636BD1FD.
COORDENAÇÃO DE LICITAÇÃO
XXXXXXX XXXXX 000, X/X - Xxxxxx XXXXXX - GOIANIA - GO - CEP 74005-010 - (00)0000-0000.
Referência: Processo nº 202400029001659 SEI 61869323