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PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO NÚCLEO DE CONTRATAÇÕES
SEÇÃO DE LICITAÇÕES
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 54/2017
Processo nº. JFES-ADM-2017/00039
A JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU – Seção Judiciária do Espírito Santo leva ao conhecimento dos interessados que, na forma da Lei n.º 10.520/2002, do Decreto n.º 5.450/2005, Decreto nº. 7.892/2013, da Lei Complementar n.º 123/2006, Decreto nº 7.174/2010, da Lei nº. 12.846/2013 e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666/1993 e de outras normas aplicáveis ao objeto deste certame, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico mediante as condições estabelecidas neste Edital.
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO:
DIA: 12 de dezembro de 2017.
HORÁRIO: 13h00 (horário de Brasília/DF). ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx
DO ÓRGÃO GERENCIADOR:
JUSTIÇA FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO CNPJ 05.424.467/0001-82
Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 1877 Bairro: Monte Belo - CEP: 29.053-245 - Vitória - ES Site: xxx.xxxx.xxx.xx
SEÇÃO DE LICITAÇÕES: Fone (27) 3183- 5105 e 3183- 5094 (de 12 as 19h)
E-mail: xxxxx@xxxx.xxx.xx
SEÇÃO I - DO OBJETO
1. A presente licitação se destina ao registro de preço para eventual aquisição, por lotes, de equipamentos de informática (biblioteca de fitas com 06(seis) drives de leitura/escrita LTO-7; drives de leitura/escrita LTO-7 avulsos para possível expansão da biblioteca; serviços de instalação e disponibilização do novo equipamento LTO-7 para o sistema de backup (Netbackup) da SJES; drives de leitura/escrita LTO-6 para instalação em biblioteca de fitas IBM TS3500, já existente; e serviço de instalação dos drives LTO-6 na biblioteca de fitas IBM TS3500, já existente), conforme especificações constantes neste Edital e seus Anexos.
1.1. As especificações estão detalhadas no Anexo 2 – Especificações Técnicas, deste Edital.
1.2. O fabricante ou a Contratada deverá fornecer assistência técnica para os equipamentos, os softwares, os componentes e periféricos contra
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defeitos de fabricação ou problemas nesses itens, pelo período de 36 (trinta e seis) meses, a contar da data de recebimento definitivo, conforme item 32.6 do Anexo 1 – Termo de referência, deste Edital.
1.3. O Lote 1 deverá ser entregue e os serviços prestados no seguinte endereço: Ed. Cidade Alta, situado na Xxx Xxx Xxxxxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxx-XX, conforme item 18.1 do Anexo 1 – Termo de Referência.
1.4. O Lote 2 deverá ser entregue e os serviços prestados no seguinte endereço: Ed. sede da Justiça Federal do Espírito Santo, situado na Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 1.877, Bairro: Monte Belo, Vitória-ES, conforme item 18.2 do Anexo 1 – Termo de Referência.
1.5. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no “Licitações-e” e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as últimas.
SEÇÃO II - DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2. As despesas decorrentes da contratação, objeto deste Edital, correrão à conta dos recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União.
SEÇÃO III - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no sistema “Licitações–e”, provido pelo Banco do Brasil S/A, constante da página eletrônica xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
3.1. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao Banco do Brasil onde também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.
3.2. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ele efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à SJES responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4. Não poderão participar deste Pregão:
4.1. Empresa suspensa de participar de licitação e impedida de contratar com a SJES, durando o prazo da sanção aplicada.
4.2. Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação.
4.3. Empresa impedida de licitar e contratar com a União, durante o prazo da sanção aplicada.
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4.4. Empresas condenadas por ato de improbidade administrativa.
4.5. Empresa que entre seus sócios haja servidor desta Administração.
4.6. Empresa que tenha em seu quadro societário cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive, dos magistrados ocupantes de cargos de direção ou no exercício de funções administrativas, assim como de servidores ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento vinculados direta ou indiretamente às unidades situadas na linha hierárquica da área encarregada da licitação.
4.6.1. A vedação descrita no item anterior se estende às contratações cujo procedimento licitatório tenha sido deflagrado quando os magistrados e servidores geradores de incompatibilidade estavam no exercício dos respectivos cargos e funções, assim como às licitações iniciadas até 6 (seis) meses após a desincompatibilização.
4.7. Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País.
4.8. Consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição.
4.9. Empresa que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência e concordata.
4.10. A verificação do previsto nos subitens 4.1, 4.2, 4.3, 4.4 e 4.5 será realizada como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar.
5. Empresas que se encontrem em processo de fusão, cisão ou incorporação somente poderão participar do certame, caso atendam aos seguintes requisitos, estabelecidos pelo E. Tribunal de Contas da União, através do Acórdão 634/2007-Plenário:
5.1. Observância, pela nova empresa, dos requisitos de habilitação e qualificação estabelecidos neste Edital e em seus anexos.
5.2. Inexistência de prejuízo para a execução do objeto pactuado, causado pela modificação da estrutura da empresa.
6. A possibilidade de participação de empresas em processo de cisão, fusão ou incorporação será apreciada Administração, que anuirá, ou não, com a respectiva participação, a partir da análise dos requisitos estabelecidos na Cláusula anterior, ficando, desde logo, ciente a licitante que, nesses casos, a pessoa jurídica decorrente da cisão, fusão ou incorporação deverá manter, no curso da execução contratual, todos os requisitos de habilitação e qualificação estabelecidos neste Edital e anexos.
SEÇÃO IV – DA VISTORIA
7. Não há previsão de vistoria técnica para a presente licitação.
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SEÇÃO V – DA PROPOSTA ELETRÔNICA
8. A proposta eletrônica consiste no registro do valor global do lote, exclusivamente por meio do sistema eletrônico Licitações-e, até data e horário marcados para abertura da sessão, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
8.1. O valor global do lote a ser consignado no sistema eletrônico deverá corresponder à somatória dos valores totais dos itens do lote, considerando os quantitativos máximos dos itens, conforme planilha constante no item 2 do Anexo 1 – Termo de Referência, deste Edital.
8.2. Deverão ser considerados inclusos no valor proposto todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto.
8.3. Não é necessário anexar proposta escrita ou fazer qualquer descrição no sistema relacionada à proposta.
8.4. O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do edital.
8.5. O licitante enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte que atende aos requisitos do art. 3º da LC nº 123/2006 deverá informar essa condição em campo próprio do sistema eletrônico, para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei.
8.6. Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta eletrônica anteriormente encaminhada.
SEÇÃO VI – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
9. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
10. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
SEÇÃO VII – DA CLASSIFICAÇÃO PROVISÓRIA DAS PROPOSTAS ELETRÔNICAS
11. O Pregoeiro verificará as propostas eletrônicas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
12. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importa na sua desclassificação pelo Pregoeiro.
13. Não serão desclassificadas, antes da fase de lances, propostas eletrônicas com preço superior ao definido no Anexo 4 – Planilha Demonstrativa de Preços.
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14. Somente os licitantes com propostas eletrônicas classificadas participarão da fase de lances.
SEÇÃO VIII – DA FORMULAÇÃO DE LANCES
15. Aberta a etapa competitiva, os licitantes classificados poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do horário e valor consignados no registro de cada lance.
16. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado no sistema.
17. A diferença de valor entre lances de um mesmo licitante e entre lances de um licitante e o melhor lance deverá ser igual ou superior a:
17.1. Lote 1: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais).
17.2. Lote 2: R$ 500,00 (quinhentos reais).
18. O intervalo mínimo de tempo entre lances de um mesmo licitante será de 20 (vinte) segundos e o intervalo mínimo de tempo entre lances de licitantes distintos, com relação ao melhor lance da sala, será de 03 (três) segundos.
19. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação do ofertante.
20. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
21. Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja simbólico, irrisório ou de valor zero.
22. Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances e o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
23. No caso de a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes no sítio xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
24. Se, após a fase de lances, houver empate na primeira colocação, o Pregoeiro convocará todos os licitantes, por meio de mensagem no sistema Licitações-e, para realizar sorteio de desempate.
SEÇÃO IX – DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
25. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma:
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25.1. A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, após convocação do pregoeiro e no prazo de 5 (cinco) minutos, apresentar uma última oferta, obrigatoriamente inferior à proposta do primeiro colocado, situação em que, atendidas as exigências deste Edital e observado o valor máximo aceitável para a contratação, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão.
25.1.1. Caso o licitante tenha utilizado a prerrogativa de efetuar oferta de desempate, conforme art. 44, da Lei Complementar nº 123/2006, será verificado no Portal da Transparência do Governo Federal, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, se o somatório de ordens bancárias recebidas pela licitante, relativas ao último exercício e ao exercício corrente, até o mês anterior ao da data da licitação, fixada no preâmbulo deste Edital, acrescidos do percentual de 20% (vinte por cento), já seria suficiente para extrapolar o faturamento máximo permitido como condição para esse benefício, conforme art. 3º da mencionada Lei Complementar.
25.2. Não sendo vencedora a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma da subcondição anterior, o pregoeiro convocará os licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na situação descrita nesta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
25.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido nesta condição, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
25.4. A convocada que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minutos, decairá do direito previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006;
25.5. Na hipótese de não contratação nos termos previstos nesta Seção, o procedimento licitatório prossegue com as demais licitantes.
SEÇÃO X – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DECRETO N.º 7.174/2010
26. Este Pregão submete-se às regras relativas ao direito de preferência estabelecidas no Decreto n.º 7.174/2010.
27. O exercício do direito de preferência disposto no Decreto n.º 7.174/2010 será concedido após o encerramento da fase de lances, observando-se, nesta ordem, os seguintes procedimentos, sucessivamente:
27.1. Aplicam-se as regras de preferência para as microempresas e empresas de pequeno porte dispostas na Seção IX deste Edital, quando for o caso.
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27.2. Aplicam-se as regras de preferência previstas no art. 5º do Decreto n.º 7.174/2010, com a classificação das licitantes cujas propostas finais estejam situadas até 10% (dez por cento) acima da melhor proposta válida, para a comprovação e o exercício do direito de preferência.
27.3. Convocam-se as licitantes para exercício do direito de preferência, obedecidas as regras dispostas nos incisos III e IV art. 8º do Decreto n.º 7.174/2010.
27.4. Havendo empate entre licitantes que se encontrem na mesma ordem de classificação, será realizado sorteio do que primeiro poderá ofertar nova proposta.
28. Caso nenhuma empresa exerça o direito de preferência na forma da subcondição anterior, será observado as regrais usuais de classificação e julgamento previstas na Lei nº 10.520/2002.
SEÇÃO XI - DA NEGOCIAÇÃO
29. O Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação.
29.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
SEÇÃO XII - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
30. O licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar, no prazo de 01 (um) dia útil, contado da solicitação do Pregoeiro, por meio da opção “DOCUMENTOS” do sistema “Licitações-e”, em arquivo digital, a proposta de preço adequada ao último lance.
30.1. A proposta de preço deverá conter:
30.1.1. Valor unitário e total por item.
30.1.2. Valor global do lote.
30.1.3. Marca e modelo dos produtos, esse último, se for o caso.
30.1.4. Descrição detalhada dos produtos/serviços ofertados.
30.1.5. Preferencialmente: nome, número do banco, da agência e da conta corrente do licitante.
30.1.6. Preferencialmente: nome, número de identidade, do CPF e telefone de pessoa para assinar o contrato ou responsável para recebimento da nota de empenho, conforme o caso.
31. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital.
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31.1. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficarão os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
32. O Pregoeiro examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto.
32.1. O Pregoeiro poderá solicitar parecer técnico de pessoas pertencentes ou não ao quadro de pessoal da SJES para orientar sua decisão.
32.2. Em caráter de diligência, os documentos remetidos por meio da opção “DOCUMENTOS” do sistema “Licitações-e” poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento. Nesse caso, os documentos deverão ser encaminhados, no prazo estabelecido pelo Pregoeiro, à Seção de Licitações da Justiça Federal de 1º Grau – Seção Judiciária do Espírito, situada na Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 1877, 0x xxxxx, xxxx 000, Xxxxxx: Xxxxx Xxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxxx-XX.
32.3. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
32.4. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.
32.5. O Pregoeiro fixará prazo para o reenvio do anexo contendo a proposta detalhada quando o preço total ofertado for aceitável, mas os preços unitários que compõem necessitem de ajustes aos valores estimados pela SJES ou haja necessidade de ajustes para adequar a propostas aos requisitos exigidos neste edital e seus Anexos.
32.5.1. O não atendimento da diligência no prazo fixado ou a recusa em fazê-lo caracterizará hipótese de desclassificação da proposta.
32.5.2. O ajuste da proposta não poderá implicar aumento do seu valor global.
32.6. Não será declarada vencedora do certame proposta que estiver com preço (unitário, total e global) superior ao definido no Anexo 4 – Planilha Demonstrativa de Preços.
32.7. Será desclassificada a proposta que não corrigir ou justificar eventuais irregularidades apontadas pelo Pregoeiro.
SEÇÃO XIII - DA HABILITAÇÃO
33. Como condição prévia ao exame da habilitação do licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar, será verificado eventual descumprimento das vedações elencadas nos subitens 4.1, 4.2, 4.3, 4.4 e 4.5 da Seção III – Da Participação na Licitação, mediante consulta ao:
33.1. Sicaf.
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33.2. Cadastro Nacional de Pessoas Inidôneas e Suspensas (CEIS), da Controladoria-Geral da União, no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx.
33.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa – CNIA, do Conselho Nacional de Justiça, no site xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx.
33.4. Cadastro de Servidores da Justiça Federal do Espírito Santo.
34. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
35. A habilitação do licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar será verificada por meio:
35.1. Do Sicaf (habilitação parcial), no tocante à documentação relativa à regularidade trabalhista (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, criada pela Lei 12.440, de 07.07.2011) e fiscal com a Fazenda Nacional, o Sistema da Seguridade Social e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.
35.2. Da documentação complementar especificada neste edital.
36. O licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar deverá apresentar a seguinte documentação complementar:
36.1. Relativa à habilitação jurídica:
36.1.1. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado perante a Junta Comercial, em se tratando de sociedades empresariais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
a) Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
36.1.2. Inscrição do ato constitutivo, devidamente registrado perante o Registro Civil de Pessoas Jurídicas, em se tratando de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
36.1.3. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
36.1.4. O correto registro dos atos constitutivos nos órgãos competentes acima elucidados é de responsabilidade do licitante. O registro equivocado ou a ausência de registro no órgão próprio importará a inabilitação do licitante.
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36.2. Declaração do licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal. Tal declaração deverá estar em conformidade com o modelo Anexo ao Edital.
36.3. Lotes 1 e 2 - Atestado de Capacidade Técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, preferencialmente em papel timbrado da empresa ou órgão adquirente, devidamente assinado, atestando que o licitante executou os serviços de instalação e implantação de Biblioteca de Fitas do mesmo porte do objeto deste Pregão, em ambiente Windows 2008 Server R2.
36.3.1. O atestado deverá conter: a) nome do atestante; b) endereço completo e telefone da pessoa jurídica; c) outras formas de que a Contratante possa valer-se para diligenciar com a empresa declarante.
36.4. Comprovação de que atende aos requisitos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 5º do Decreto nº. 7.174/2010, caso tenha usufruído direito de preferência.
37. Os documentos complementares deverão ser remetidos em conjunto com a proposta de preços, em arquivo digital, por meio da opção “Documentos” do sistema “Licitações-e”, no prazo de 01 (um) dia útil, contado da solicitação do Pregoeiro.
37.1. Caso o licitante não atenda às exigências de habilitação parcial no Sicaf, deverá apresentar os documentos que supram tais exigências, na forma definida para envio dos documentos complementares.
37.2. O Pregoeiro poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores das certidões solicitadas neste Edital, para verificar as condições de habilitação do licitante, juntando aos autos os respectivos comprovantes.
37.3. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, a realização do pagamento ou parcelamento do débito e a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
37.3.1. O prazo para regularização fiscal será contado a partir da divulgação do resultado da fase de habilitação.
37.3.2. A prorrogação do prazo previsto poderá ser concedida, a critério da administração pública, quando requerida pela licitante, mediante apresentação de justificativa.
37.4. A não regularização da documentação, no prazo previsto na subcondição anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das
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sanções previstas neste Edital, e facultará ao Pregoeiro convocar as
licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
37.5. Em caráter de diligência, os documentos remetidos por meio da opção “Documentos” do sistema “Licitações-e” poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento. Nesse caso, os documentos deverão ser encaminhados, no prazo estabelecido pelo Pregoeiro, à Seção de Licitações da Justiça Federal de 1º Grau – Seção Judiciária do Espírito, situada na situada na Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 1877, 0x xxxxx, xxxx 000, Xxxxxx: Xxxxx Xxxx XXX 00.000-000, Xxxxxxx-XX.
37.6. Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome do licitante, preferencialmente com indicação do número de inscrição no CNPJ.
37.7. Se o licitante for a matriz da empresa, todos os documentos devem estar em nome da matriz; se o licitante for filial, todos os documentos devem estar em nome da filial; exceto aqueles documentos, que, pela própria natureza, comprovadamente sejam emitidos somente em nome da matriz. Os atestados de capacidade técnica/responsabilidade técnica podem ser apresentados em nome e com CNPJ da matriz e/ou da filial.
37.8. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado, e também devidamente consularizados ou registrados no cartório de títulos e documentos.
37.9. Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados em cartório de títulos e documentos.
38. Se a proposta não for aceitável, ou se o licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro, examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que melhor atenda a este edital.
39. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste edital, o licitante será declarado vencedor.
SEÇÃO XIV – DO RECURSO
40. Declarado o vencedor, será concedido prazo de 24 horas, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso.
40.1. A falta de manifestação no prazo estabelecido autoriza o Pregoeiro a adjudicar o objeto ao licitante vencedor.
40.2. O Pregoeiro examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema.
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40.3. O licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá enviar as razões do recurso por meio da opção “DOCUMENTOS” do sistema eletrônico no prazo de 3 (três) dias contados da data que postou sua intenção recursal, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente.
41. Para justificar sua intenção de recorrer e fundamentar suas razões ou contrarrazões de recurso, o licitante interessado poderá solicitar vista dos autos a partir do encerramento da fase de lances.
42. Os recursos serão decididos pelo Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária do Espírito Santo.
43. O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
SEÇÃO XV – DO CADASTRO DE RESERVA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
44. Será incluído na ata da sessão pública do pregão, na forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar com preços iguais ao do licitante vencedor na sequência da classificação no certame, objetivando formação de cadastro de reserva, no caso de exclusão do primeiro colocado da Ata, nas hipóteses previstas nos artigos 20 e 21 do Decreto 7.892/2013.
44.1. O licitante que optar por cotar com preços iguais ao do licitante vencedor deverá manifestar sua intenção no “chat de mensagens” até 24 horas após o Pregoeiro ter declarado o vencedor do certame.
44.2. O licitante que manifestar intenção de cotar com preços iguais ao do licitante vencedor deverá enviar sua proposta por meio da opção “DOCUMENTOS”, do sistema “Licitações-e”, no prazo de 01 (um) dia útil, contado da solicitação do Pregoeiro.
44.2.1. A proposta deverá preencher os requisitos previstos no item 30.1 deste Edital.
44.3. A apresentação de novas propostas não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado (vencedor).
SEÇÃO XVI – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
45. O objeto deste Pregão será adjudicado pelo Pregoeiro, salvo quando houver recurso, hipótese em que a adjudicação caberá à autoridade competente para homologação.
46. A homologação deste Pregão compete ao Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária do Espírito Santo.
47. O objeto deste Pregão será adjudicado POR LOTE ao licitante vencedor.
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SEÇÃO XVII – DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
48. Homologado o resultado deste Pregão, a Ata de Registro de Preços será enviada por e-mail ou serviço de entrega ao fornecedor classificado em primeiro lugar para que seja assinada e devolvida no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir da data do recebimento do respectivo e-mail ou da entrega.
48.1. O prazo para que o fornecedor devolva A.R.P., após o seu recebimento, poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo fornecedor e desde que ocorra motivo justificado e aceito por esta Administração.
49. Na assinatura da ata de registro de preços, será verificada a representatividade legal do assinante, bem como sua regularidade fiscal, conforme exigido nos respectivos documentos de habilitação consignados no edital.
SEÇÃO XVIII – DO PRAZO DE VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
50. O prazo de validade da Ata de Registro de Preço proveniente deste Pregão será de 12 (doze) meses, contado da data da sua assinatura, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento.
SEÇÃO XIX – DAS ADESÕES À ATA DE REGISTRO DE PREÇO POR ÓRGÃOS OU ENTIDADES NÃO PARTICIPANTES
51. Não será permitida adesão à Ata de Registro de Preço decorrente deste Pregão.
SEÇÃO XX – DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
52. Durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preço, o fornecedor beneficiário poderá ser convocado para assinatura do contrato, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
52.1. Poderá ser acrescentada ao contrato a ser assinado qualquer vantagem apresentada pelo licitante vencedor em sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com os termos deste edital.
52.2. O prazo para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo licitante vencedor durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito por esta Administração.
53. Como condição para assinatura do contrato, serão exigidos, conforme item 26 do Anexo 1 – Termo de Referência, deste Edital:
53.1. Indicação de funcionário da Contratada para atuar como preposto junto à Contratante.
53.2. Assinatura do Termo de Compromisso nos moldes do Anexo 3, deste Edital.
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53.3. Informação dos contatos da central de atendimento para abertura de chamado de atendimento.
54. Por ocasião da assinatura do contrato, será verificada a representatividade legal do assinante, bem como a regularidade fiscal da empresa vencedora, conforme exigido nas respectivas condições de habilitação consignadas no edital.
55. Quando o fornecedor beneficiário da Ata convocado não assinar o contrato no prazo e nas condições estabelecidos, será cancelado seu registro e convocado o licitante registrado como cadastro de reserva, se houver, após negociação e verificação da adequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida a ordem de classificação do referido cadastro.
SEÇÃO XXI – DAS SANÇÕES
56. O licitante será sancionado com o impedimento de licitar e contratar com a União e será descredenciado no Sicaf, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 30% do valor estimado para a contratação e demais cominações legais, nos seguintes casos:
56.1. Cometer fraude fiscal;
56.2. Apresentar documento falso;
56.3. Fizer declaração falsa;
56.4. Comportar-se de modo inidôneo;
56.5. Não assinar o contrato no prazo estabelecido;
56.6. Deixar de entregar a documentação exigida no certame;
56.7. Não mantiver a proposta.
57. A ausência de entrega de documentos exigidos no certame licitatório, bem como sua entrega de forma incompleta, em caso de reincidência ou de presença de indícios de má-fé sujeitará o licitante, independentemente do resultado do certame, à apuração de responsabilidade administrativa pertinente, com a possível aplicação das sanções previstas na Lei nº. 8.666/93, na Lei nº. 10.520/2002, no presente Edital e nos demais atos normativos desta Administração.
58. O não cumprimento injustificado pela contratada de quaisquer das obrigações, dentro dos prazos estabelecidos neste Edital, sujeita-la-á às penalidades previstas nos artigos 86 a 88 da Lei nº 8.666/93.
59. Reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos artigos 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei nº 8.666/93.
60. Os procedimentos de aplicação e recolhimento das multas são regulamentados pela NI-4-09, desta Seção Judiciária, conforme condições estabelecidas abaixo.
61. Inexecuções totais: multa indenizatória de 30 % (trinta por cento) sobre o valor global do contrato.
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62. Inexecuções parciais: multa indenizatória de no mínimo 10% (dez por cento) e no máximo 30% (trinta por cento) sobre o valor equivalente à obrigação inadimplida ou sobre o valor da adjudicação.
63. Atrasos injustificados na execução do contrato: multa de mora diária de 0,3% (três décimos por cento), calculada à base de juros compostos, sobre o valor da obrigação inadimplida, limitada a 30% (trinta por cento) do valor da obrigação.
64. O prazo para pagamento de multa indenizatória será de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento da intimação.
65. A apuração de atos lesivos à Administração Pública será conforme Lei nº. 12.846/2013.
SEÇÃO XXII – DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
66. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico xxxxx@xxxx.xxx.xx.
67. A impugnação deverá conter os seguintes dados do interessado ou de quem o represente: nome e endereço completos, telefone, data e assinatura do interessado ou de seu representante, formulação do pedido, com exposição dos fatos e seus fundamentos.
68. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
69. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados à Seção de Licitações - SELIC até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico xxxxx@xxxx.xxx.xx.
70. As eventuais alterações no edital serão comunicadas no sítio www.licitacoes- x.xxx.xx, no link correspondente a este Edital e no sítio xxx.xxxx.xxx.xx, no link “Licitação - Vigente”.
SEÇÃO XXIII – DISPOSIÇÕES FINAIS
71. O Pregoeiro XXXXXX XXXXXXX XXXX está designado para a realização da sessão pública deste Pregão, podendo ser substituído por outro(a), entre os pregoeiros desta Seção Judiciária, conforme previsto na Portaria Nº JFES-POR-2015/00006.
72. Ao Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária do Espírito Santo compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.
72.1. A anulação do Pregão induz à do contrato.
72.2. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé
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de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
73. A participação no presente certame implicará aceitação integral e irretratável das normas contidas neste Edital e seus anexos, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares que disciplinem a matéria.
74. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
75. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
75.1. Caso os prazos definidos neste edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão.
75.2. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.
76. As decisões do Pregoeiro somente serão consideradas definitivas depois de homologadas pelo Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária do Espírito Santo.
77. Os arquivos e registros digitais constantes do sistema eletrônico “Licitações-e” serão válidos para todos os efeitos legais, inclusive para comprovação e prestação de contas, conforme estabelece o artigo 30, §1º do Decreto 5.450/2005.
78. Os documentos eletrônicos não constantes do sistema eletrônico “Licitações- e”, contudo produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
79. Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste edital, prevalecerão as últimas.
80. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na Seção de Licitações desta Seção Judiciária, situada na Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 1877, sala 142, CEP: 29.053-245, Monte Belo – Vitória - ES, no horário de 12:00 as 17:00 horas. Telefones: 00-0000-0000/5094. E-mail: xxxxx@xxxx.xxx.xx.
81. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência da SJES, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei nº 10.520/2002.
82. Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Primeiro Grau – Seção Judiciária do Espírito Santo, para dirimir quaisquer dúvidas ou pendências decorrentes do presente CERTAME.
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SEÇÃO XXIV – DOS ANEXOS
83. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:
83.1. Anexo 1 - Termo de Referência.
83.2. Anexo 2 – Especificações Técnicas.
83.3. Anexo 3 - Modelo de Termo de Compromisso
83.4. Anexo 4 – Planilha Demonstrativa de Preço.
83.5. Anexo 5 - Modelo Declaração (Trabalho – Menor de Idade).
83.6. Anexo 6 – Minuta de Ata de Registro de Preço.
83.7. Anexo 7 – Minuta de Contrato.
Vitória, 27 de novembro de 2017. XXXXXXX XXXXX XXXXX LUCHI SUPERVISORA DA SEÇÃO DE LICITAÇÕES
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PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU SEÇÃO JUDICIARIA DO ESPÍRITO SANTO
TERMO DE REFERÊNCIA
N º S E C : | J F E S - S E C - 2 0 1 7 / 0 0 0 7 2 | D ATA : | 1 0 / 1 1 / 2 0 1 7 |
1. DEFINIÇÃO DO OBJETO
1.1. Registro de preços para eventual aquisição de:
• Biblioteca de fitas com 06(seis) Drives de leitura/escrita LTO-7;
• Drives de leitura/escrita LTO-7 avulsos para possível expansão da biblioteca;
• Serviços de instalação e disponibilização do novo equipamento LTO-7 para o sistema de backup (Netbackup) da SJES;
• Drives de leitura/escrita LTO-6 para instalação em biblioteca de fitas IBM TS3500, já existente;
• Serviço de instalação dos drives LTO-6 na biblioteca de fitas IBM TS3500, já existente;
1.1.1. Para a Ata de Registro de Preços decorrente deste processo licitatório não será permitida a adesão por outros órgãos.
1.1.2. O Registro de Preço em questão terá validade de 12 (doze) meses.
1.2. Órgão gerenciador:
• JUSTIÇA FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO
• CNPJ: 05.424.467/0001-82
• Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 1.877 - Monte Belo, Vitória – ES - CEP: 29053-245
• Seção de Licitações: Fone (00) 0000-0000 (12 às 19h)
• E-mail: xxxxx@xxxx.xxx.xx
• Site: xxx.xxxx.xxx.xx
1.3. Descrição da contratação:
1.3.1. O modelo de referência é: IBM TS4500 – type 3584, model L55 – ou similar;
1.3.2. A Tape Library será utilizada para cópia de dados de servidores RISC e CISC, com sistemas operacionais AIX, Windows e Linux, em IBM System Storage DS4700, IBM System Storage DS5020 e IBM Storwize V7000, acessados via redes LAN e SAN;
1.3.3. Cada Biblioteca (lote 01 - item 01) deverá ser fornecida com:
1.3.3.1. 06 Drives LTO-7;
1.3.3.2. 700 (setecentos) slots, no mínimo;
1.3.3.3. 200(duzentos) cartuchos de fita de dados LTO-7;
1.3.3.4. 50(cinquenta) cartuchos de fita de limpeza;
1.3.4. Cada Drive de leitura/escrita LTO-7 (lote01-item 03) deverá ser fornecido com:
1.3.4.1. 100(cem) cartuchos LTO-7 compatíveis;
1.3.5. Cada Drive de leitura/escrita LTO-6 (lote02-item 05) deverá ser fornecido com:
1.3.5.1. 100(cem) cartuchos LTO-6 compatíveis;
1.3.6. Os Drives de leitura/escrita LTO-6 deverão ser instalados em biblioteca IBM TS3500, Model/Type: 3584-L53/SN:7826123, já existente na SJES;
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1.3.7. A adjudicação desta licitação será para os lotes, bem como as aquisições decorrentes;
1.3.8. As licitantes deverão apresentar propostas para todos os itens dos lotes e todos os itens do lote deverão ser fornecidos pelo mesmo licitante;
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1.3.9. O objetivo será alcançado com a aquisição, instalação e configuração dos itens da planilha abaixo;
Assinado digitalmente por XXXXX XXXXXXX XX XXXXX, XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX X XXXXX e XXXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX.
Documento Nº: 1969802.19503440-4492 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
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PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU SEÇÃO JUDICIARIA DO ESPÍRITO SANTO
TERMO DE REFERÊNCIA
2. PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇOS DISCRIMINADOS
2.1. A licitante deverá apresentar proposta de preços conforme modelo constante a seguir, contendo discriminação detalhada dos produtos/serviços ofertados contendo valor unitário e total, em moeda nacional brasileira, em algarismo e por extenso;
2.2. Na cotação de preços deverão estar inclusos todos os itens de custo e despesas, tais como materiais, serviços, transportes, embalagens, seguro, mão-de-obra, salários dos profissionais, impostos, encargos sociais, encargos tributários, taxas, fretes e as demais despesas que incidam direta ou indiretamente sobre os produtos, mesmo que não estejam relacionadas na proposta.
LOTE 01 | Descrição | Quant. Máxima | Valor Unit. (R$) | Valor Total (R$) |
ITEM 01 | Biblioteca de Fitas com 06 drives LTO-7. | 2 | ||
ITEM 02 | Serviço de instalação I - Item 01. | 2 | ||
ITEM 03 | Drives de leitura/escrita LTO-7 | 12 | ||
ITEM 04 | Serviço de instalação II - Item 03 | 6 | ||
Valor Total |
LOTE 02 | Descrição | Quant. Máxima | Valor Unit. (R$) | Valor Total (R$) |
ITEM 05 | Drives de leitura/escrita LTO-6 | 4 | ||
ITEM 06 | Serviço de instalação III - Item 05 | 2 | ||
Valor Total |
3. PLANILHA DE DISTRIBUIÇÃO E VALORES MÁXIMOS
3.1. O custo para aquisição foi estimado com base no valor médio obtido na pesquisa de mercado realizada por este órgão;
3.2. O “pedido mínimo inicial” refere-se ao quantitativo de cada item a ser fornecido na ocasião da primeira solicitação de fornecimento;
3.3. O “quantitativo demais pedidos” refere-se ao quantitativo de cada item a ser fornecido nas solicitações seguintes à primeira solicitação de fornecimento;
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3.4. O custo estimado total do Registro de Preços está distribuído conforme quantidades e valores constantes na tabela a seguir:
Assinado digitalmente por XXXXX XXXXXXX XX XXXXX, XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX X XXXXX e XXXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX.
Documento Nº: 1969802.19503440-4492 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
LOTE 01 | Descrição | Pedido Mínimo Inicial (Ver 3.2) | Quant. Demais Pedidos (Ver 3.3) | Quant. Máxima | Custo Unitário Estimado | Custo Total Estimado (R$) |
ITEM 01 | Biblioteca de Fitas com 06 drives LTO-7. | 1 | 1 | 2 | ||
ITEM 02 | Serviço de instalação I - Item 01. | 1 | 1 | 2 | ||
ITEM 03 | Drives de leitura/escrita LTO-7 | 2 | 2 | 12 | ||
ITEM 04 | Serviço de instalação II - Item 03 | 1 | 1 | 6 | ||
Valor Total |
LOTE 02 | Descrição | Pedido Mínimo Inicial (Ver 3.2) | Quant. Demais Pedidos (Ver 3.3) | Quant. Máxima | Custo Unitário Estimado | Custo Total Estimado (R$) |
ITEM 05 | Drives de leitura/escrita LTO-6 | 2 | 2 | 4 | ||
ITEM 06 | Serviço de instalação III - Item 05 | 1 | 1 | 2 | ||
Valor Total |
4. DA JUSTIFICATIVA E MOTIVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
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Com o aumento da quantidade de dados produzidos pelos usuários dos sistemas de processos judiciais e administrativos da SJES, a necessidade de manter-se uma cópia segura desses dados armazenada em sistema de backup para restauração em caso de perda física ou lógica torna-se cada vez mais importante.
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O aumento da capacidade de armazenamento e da velocidade de processamento do sistema de backup, através da atualização dos dispositivos físicos para tecnologias mais modernas, é fundamental para garantir que a operação de backup seja totalmente realizada à noite, fora do horário de expediente, não adentrando o dia seguinte, o que impactaria de forma negativa o funcionamento dos sistemas institucionais essenciais para a prestação jurisdicional e operacionalização das atividades administrativas.
O sistema de backup da SJES realiza cópias backup em discos e biblioteca de fitas.
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Desta forma é necessário periodicamente expandir a capacidade desses equipamentos de forma a atender esse crescimento.
Aumentar a capacidade do sistema de armazenamento em fitas é o que se pretende com a aquisição aqui solicitada.
Assinado digitalmente por XXXXX XXXXXXX XX XXXXX, XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX X XXXXX e XXXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX.
Documento Nº: 1969802.19503440-4492 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
5. DOS RESULTADOS/BENEFÍCIOS A SEREM ALCANÇADOS
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5.1. Os benefícios alcançados terão impactos diretos na eficácia do sistema, melhor aproveitando os recursos ambientais, como a diminuição do consumo de energia elétrica, além de melhorar a qualidade dos serviços, quais sejam:
• Aumento da capacidade de armazenamento do sistema de cópia de segurança;
• Aumento do desempenho do sistema de cópia de segurança, permitindo que as tarefas sejam completadas fora do horário do expediente;
6. DO ALINHAMENTO DA CONTRATAÇÃO E O PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO DA JF
6.1. Esta contratação está alinhada aos objetivos "Assegurar efetividade dos serviços de TI para a JF" e “Melhoria da infraestrutura e governança de TIC” constantes no Plano Estratégico de TI da JF - PETI, conforme Resolução nº 313 de 2014 do CJF.
7. DA REFERÊNCIA AOS ESTUDOS PRELIMINARES DA CONTRATAÇÃO:
7.1. Este Termo de Referência foi elaborado considerando o Documento de Oficialização da Demanda (DOD) e os Estudos Preliminares (artefatos) constantes na Requisição JFES-SEC- 2017/00072.
8. DA RELAÇÃO ENTRE A DEMANDA PREVISTA E A QUANTIDADE DE BENS E/OU SERVIÇOS A SEREM CONTRATADOS
8.1. As quantidades previstas no presente edital são estimativas máximas para o período de validade deste registro de preços e a Contratante se reserva o direito de adquirir, em cada item, quantitativo que julgar necessário, podendo ser parcial, integral ou abster-se de adquirir algum item especificado.
9. LEVANTAMENTO DAS ALTERNATIVAS E ANÁLISE DE MERCADO DE TIC
Buscou-se identificar as soluções disponíveis no mercado e foram identificadas as seguintes alternativas:
9.1. Solução 1: Substituição dos drives LTO4, LTO5 e LTO-6 por LTO-7: Aquisição de drives de leitura/gravação LTO-7 para Biblioteca de Fitas TS3310 e TS3500, cartuchos de fita LTO-7 e cartuchos de fita de limpeza e contratação de serviço de substituição dos drives reutilizando as bibliotecas de fitas.
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9.2. Solução 2: Substituição da Biblioteca de Fitas TS3310: Substituição da biblioteca de fitas TS3310 atual por outra biblioteca de fitas com tecnologia mais moderna e com drives LTO-7 e cartuchos LTO-7 de dados e de limpeza.
10. DA JUSTIFICATIVA DA ALTERNATIVA ESCOLHIDA
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A solução considerada mais adequada é a substituição da atual biblioteca de fitas IBM TS3310 por uma nova e com tecnologia mais recente (LTO-7) pelos seguintes motivos:
10.1. A biblioteca de fitas atual, devido ao desgaste do tempo, tem apresentado necessidade constante de manutenção e troca de peças ocasionando indisponibilidades do ambiente de backup;
10.2. A maior parte do preço de uma biblioteca de fitas está nos drives e por isto a aquisição de uma nova library apresenta melhor relação custo/beneficio;
Assinado digitalmente por XXXXX XXXXXXX XX XXXXX, XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX X XXXXX e XXXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX.
Documento Nº: 1969802.19503440-4492 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
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10.3. A substituição apenas dos drives poderá gerar dificuldades na resolução de eventuais problemas, pois os drives estariam em garantia do fornecedor e o resto do equipamento em contrato de manutenção por outra empresa;
10.4. A atual biblioteca de fitas não possui densidade de armazenamento de fitas (slots) suficiente para um aumento de demanda ao médio prazo, e com isto seria necessária a troca de equipamento ao médio prazo e geraria a perda de investimento da troca de drivers.
11. DA NATUREZA DO OBJETO
11.1. Os equipamentos, materiais de consumo e os serviços desta contratação são oferecidos por diversos fornecedores no mercado de TI e apresentam características padronizadas e usuais, com padrões de desempenho bem definidos, sendo considerados “bem comum”;
11.2. Por se tratar da aquisição de equipamento, material de consumo e serviço de instalação de equipamento, não se configura “serviço continuado”.
12. DO PARCELAMENTO E ADJUDICAÇÃO DO OBJETO
12.1. No contexto desta contratação e de acordo com os requisitos levantados, verifica-se que o objeto poderá ser dividido nos seguintes lotes:
12.1.1. Lote 01 - Biblioteca de fitas com 6 drives LTO-7 com garantia do fabricante por 36 (trinta e seis) meses, Serviço de instalação I, drive de leitura/escrita LTO-7 e Serviço de instalação II.
12.1.2. Lote 02 - Drive de leitura/escrita LTO-6 e Serviço de instalação III.
12.2. No contexto desta contratação e de acordo com os requisitos apresentados, verifica-se que os itens de hardware do lote 01, e seus respectivos serviços de instalação, não poderão ter suas aquisições separadas pois comprometeria o resultado final almejado pelo risco da não aquisição de uma das partes;
12.3. Portanto, o objeto desta licitação será dividido em 2 (dois) lotes, conforme agrupado acima, e cada lote poderá ser adjudicado a empresas diferentes.
13. MODALIDADE E TIPO DE LICITAÇÃO
13.1. Sugere-se como melhor opção a utilização da modalidade Pregão eletrônico.
13.2. Em atenção ao inciso IV do art. 3º do Decreto 7.892/2013 (Acórdão 2.401/2006-TCU-Plenário), se pretende realizar a aquisição por meio de Sistema de Registro de Preços.
14. DO IMPACTO AMBIENTAL DECORRENTE DA CONTRATAÇÃO
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14.1. A Contratada deverá respeitar e cumprir todas as disposições da legislação ambiental vigente, responsabilizando-se perante a CONTRATANTE, os Órgãos Ambientais e terceiros, por todo e qualquer dano ou prejuízo que porventura cause ao Meio Ambiente.
15. DA CONFORMIDADE TÉCNICA E LEGAL
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Os serviços devem estar de acordo com as seguintes normas / padrões / políticas:
15.1. Políticas de Segurança da Informação e Controle de Acesso – Conforme normas e políticas do CONTRATANTE.
15.2. Todo serviço executado e manuseio do equipamento deve seguir as melhores práticas requeridas pelo fabricante para o funcionamento adequado da solução.
Assinado digitalmente por XXXXX XXXXXXX XX XXXXX, XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX X XXXXX e XXXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX.
Documento Nº: 1969802.19503440-4492 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
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15.3. Os serviços devem estar de acordo com as normas de segurança da contratante no que se refere a acesso à informação, de acordo com o anexo - “TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO”.
16. DOS CRITÉRIOS DE HABILITAÇÃO TÉCNICA
Para fins de habilitação para os itens dos lotes 01 e 02, deverão ser apresentados:
16.1. Comprovação de capacidade técnica para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da presente licitação;
16.1.1. A aptidão, competência e porte acima referidos serão comprovados mediante a apresentação de pelo menos 1 (um) atestado emitido por pessoa física ou jurídica, que ateste que a licitante executou os serviços de instalação e implantação de Biblioteca de Fitas do mesmo porte da aqui licitada, em ambiente Windows 2008 Server R2.
17. DAS ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS E DA FORMA DE EXECUÇÃO
17.1. Os requisitos técnicos específicos a serem atendidos pelo bens e serviços a serem entregues estão descritos no documento anexo - “ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS”.
18. DAS CONDIÇÕES E PRAZOS DE ENTREGA
Prazo para entrega, em dias corridos, após recebimento da “Ordem de Serviço ou Fornecimento” emitida pelo Contratante;
LOTE 01 | Descrição | Prazo, em dias |
ITEM 01 | Biblioteca de Fitas com 06 drives LTO-7. | 90 |
ITEM 02 | Serviço de instalação I - Item 01. | 10 |
ITEM 03 | Drives de leitura/escrita LTO-7 | 90 |
ITEM 04 | Serviço de instalação II - Item 03 | 10 |
LOTE 03 | Descrição | Prazo, em dias |
ITEM 05 | Drives de leitura/escrita LTO-6 | 90 |
ITEM 06 | Serviço de instalação III - Item 05 | 10 |
18.1. Os itens 01, 02, 03 e 04 (lote 01– Biblioteca e drives LTO-7) deverão ser entregues/efetuados no endereço informado a seguir, mediante agendamento prévio obrigatório:
Justiça Federal de Primeira Instância no Espírito Santo Seção de Operação
Xxx Xxx Xxxxxxxxx, 00 – Xxxxxx Xxxx – Xxxxxxx – XX
Agendar pelo telefone (00) 0000-0000 ou pelo e-mail xxxxx@xxxx.xxx.xx Das 13:00 às 18:00, de 2ª a 6ª feira.
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18.2. Os itens 05 e 06 (lote 02 - Drive LTO-6) deverão ser efetuados no endereço informado a seguir, mediante agendamento prévio obrigatório:
Justiça Federal de Primeira Instância no Espírito Santo Seção de Operação
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Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 1.877 – Monte Belo, Vitória – ES Agendar pelo telefone (00) 0000-0000 ou pelo e-mail xxxxx@xxxx.xxx.xx Das 13:00 às 18:00, de 2ª a 6ª feira.
18.3. Os materiais deverão ser entregues em embalagem original do fabricante, adequada à conservação do mesmo, contendo a indicação do conteúdo, da quantidade e da validade.
Assinado digitalmente por XXXXX XXXXXXX XX XXXXX, XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX X XXXXX e XXXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX.
Documento Nº: 1969802.19503440-4492 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
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18.4. A comprovação da originalidade do produto ou de sua embalagem será verificada, sempre que possível, através do endereço eletrônico (site) do fabricante na Internet.
19. DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
19.1. A tabela abaixo sintetiza as etapas de execução desta contratação. O prazo em todas as etapas tem como referência inicial o fim da etapa anterior:
ETAPA | DESCRIÇÃO | PRAZO |
01 | Assinatura do contrato | ------ |
02 | Entrega de equipamentos (item 01-lote 01, item 03-lote 01 e item 05-lote 02) | O prazo de entrega será de até 90 (noventa) dias corridos a contar do recebimento da “Ordem de Serviço ou Fornecimento” emitida pelo Contratante. |
03 | Início da execução dos serviços (item 02-lote 01, item 04-lote 01 e item 06-lote 02) | O prazo será de até 10 (dez) dias corridos a contar do recebimento da “Ordem de Serviço ou Fornecimento” emitida pelo Contratante. |
04 | Prazo para conclusão dos serviços (item 02-lote 01, item 04-lote 01 e item 06-lote 02) | O prazo de conclusão será de até 30 (trinta) dias corridos a contar da data de seu início. |
05 | Recebimento provisório do objeto | Imediatamente depois de efetuada a entrega dos materiais/execução dos serviços. |
06 | Período de funcionamento experimental | Durante 10 (dez) dias úteis após o recebimento provisório. |
07 | Recebimento definitivo do objeto | Até 10 (dez) dias úteis após a conclusão dos serviços para o lote 01 e para o lote 02, salvo caso devidamente justificado, comprovada a adequação do objeto aos termos contratuais e consequente aceitação. |
09 | Pagamento Nota Fiscal | Até o 5º dia útil contado do atesto na nota fiscal/fatura pelo responsável pelo recebimento do bem ou serviço |
20. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
20.1. Proporcionar as condições necessárias ao cumprimento do objeto desta contratação pela Contratada.
20.2. Manter a contratada atualizada sobre os padrões de instalação, operação, configuração, segurança tecnológica e segurança da informação adotada no âmbito do contratante, a fim de que seu pessoal técnico esteja sempre habilitado à execução dos serviços contratados.
20.3. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
20.4. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
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20.5. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
20.6. Recusar o recebimento do hardware, material ou serviço que não estiver em conformidade com as especificações constantes da proposta apresentada pela contratada.
20.7. Acompanhar e fiscalizar, rigorosamente, o cumprimento do objeto desta contratação.
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20.8. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
Assinado digitalmente por XXXXX XXXXXXX XX XXXXX, XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX X XXXXX e XXXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX.
Documento Nº: 1969802.19503440-4492 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
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20.9. Assegurar o acesso às suas dependências dos profissionais incumbidos de prestar o serviço contratado, desde que se apresentem devidamente identificados, respeitadas as normas internas (segurança, disciplina) do Contratante.
20.10. Prestar informações e esclarecimentos à contratada, necessários ao cumprimento do objeto deste contrato.
20.11. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
20.12. Demais deveres e responsabilidades previstos no edital.
21. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
21.1. A CONTRATADA fica obrigada a manter durante toda a execução deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme inciso XIII, art. 55, da lei nº 8.666/93;
21.2. Responsabilizar-se integralmente pelo objeto deste Contrato, nas quantidades e padrões estabelecidos, vindo a responder pelos danos causados diretamente ao Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, nos termos da legislação vigente, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado, conforme especificado no art. 70 da Lei nº 8.666/93;
21.3. Cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
21.3.1. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
21.3.2. O objeto deve estar acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada;
21.3.3. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
21.3.4. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
21.3.5. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato;
21.3.6. Atender prontamente todas as solicitações do CONTRATANTE previstas nos documentos contratuais;
21.3.7. Comunicar ao CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos necessários.
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21.4. A CONTRATADA não poderá divulgar, nem fornecer, sob as penas da lei, dados e informações referentes aos serviços realizados ou as quais teve acesso durante a realização destes, a menos que expressamente autorizada pelo Contratante.
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21.5. A CONTRATADA deverá manter cuidado e discrição, impedindo a divulgação, publicação, ou disseminação das informações, ditas confidenciais, fornecidas pelo Contratante, para fins de execução de suas atividades relativas ao cumprimento deste Contrato.
Assinado digitalmente por XXXXX XXXXXXX XX XXXXX, XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX X XXXXX e XXXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX.
Documento Nº: 1969802.19503440-4492 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
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21.6. A CONTRATADA e todos os seus empregados envolvidos na execução dos serviços objeto deste Contrato deverão manter sigilo absoluto sobre quaisquer informações fornecidas pelo CONTRATANTE.
21.7. A CONTRATADA não poderá se eximir do cumprimento integral do Contrato, não sendo permitida a subcontratação.
21.8. Mediante solicitação da CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá substituir os profissionais que demonstrarem incompatibilidade no desempenho de suas atividades em relação à experiência, ao conhecimento e ao comportamento exigidos para o exercício da sua atividade.
21.9. As partes desde já ajustam que não existirá para a CONTRATANTE solidariedade quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias para com os empregados da CONTRATADA, cabendo a esta assumir, de forma exclusiva, todos os ônus advindos da relação empregatícia.
21.10. Demais deveres e responsabilidades previstos no edital.
22. DOS INSTRUMENTOS FORMAIS DE SOLICITAÇÃO DE FORNECIMENTO DOS BENS E/OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
22.1. O instrumento formal de solicitação de serviço se dará por intermédio de emissão de ordem de serviço, conforme artefato anexo – “ORDEM DE SERVIÇO OU DE FORNECIMENTO DE BENS”.
23. DOS NÍVEIS DE SERVIÇOS EXIGIDOS (NSE)
23.1. A abertura de chamados será disponibilizada pela contratada e permitirá a realização de chamados a fim de se receberem soluções de problemas porventura encontrados no uso do produto e intervenções para manutenção devido a falhas, bem como para atualização de firmware;
23.2. A CONTRATADA deverá fornecer dados de sua central de atendimento ou assistência terceirizada compreendendo obrigatoriamente sistema de ligação gratuita (0800) ou ligação local e e-mail;
23.3. Para a realização de manutenção preventiva e/ou corretiva o tempo máximo de atendimento deverá ser de 4 (quatro) horas e o tempo máximo de solução de vinte e quatro (24) horas;
23.4. A solicitação de assistência técnica poderá ser feita pela Contratante em dias úteis e horário comercial, por meio de e-mail ou Central de Atendimento a ser informada pelo Fabricante ou pela Contratada;
23.5. A CONTRATADA deverá disponibilizar atendimento por técnicos especializados para solução de problemas, sem limitação para o número de chamadas;
23.6. Todos os atendimentos prestados pela Contratada nas dependências do Contratante deverão ser seguidos do fornecimento imediato do relatório de atendimento, em formulário padronizado, onde deverão constar as seguintes informações:
• Impressão do nome da Contratada;
• Impressão do título "Relatório de Atendimento" ou "Ordem de Serviço" ou equivalente;
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• Número da Ordem de Serviço que motivou o atendimento;
• Data e horário do início e do fim do atendimento;
• Descrição do erro ou falha relatada ou detectada;
• Correção aplicada ou tentativa implementada;
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• Número de série da peça, parte ou componente retirado e da peça, parte ou componente colocado, nos casos de substituição de peças, partes ou componentes;
• Nome e assinatura do técnico que prestou o atendimento;
Assinado digitalmente por XXXXX XXXXXXX XX XXXXX, XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX X XXXXX e XXXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX.
Documento Nº: 1969802.19503440-4492 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
24. DOS MECANISMOS FORMAIS DE COMUNICAÇÃO ENTRE CONTRATATANTE E CONTRATADA
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24.1. A comunicação será realizada preferencialmente através de e-mail institucional da Contratante e da Contratada;
25. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO DO OBJETO
25.1. Em conformidade com os artigos 73 a 76 da Lei nº 8666/93, modificada pela Lei n.º 8883/94, c/c as disposições da IN nº 04, de 11 de setembro de 2014, o objeto da presente será recebido mediante termo circunstanciado assinado pelas partes, da seguinte maneira:
25.1.1. Provisoriamente - pelo fiscal técnico após o recebimento do material e/ou a conclusão dos serviços, para efeito de posterior verificação da conformidade dos mesmos com as especificações constantes neste Anexo;
25.1.1.1. O Contratante com o apoio de técnicos da Licitante Contratada efetuará testes nos equipamentos, objetivando verificar sua conformidade com a Especificação Técnica, bem como aferir a sua perfeita operação;
25.1.1.2. Constatada divergência entre os produtos entregues e a Especificação Técnica ou qualquer defeito de operação, os respectivos equipamentos serão recusados, ficando a Contratada obrigada a providenciar a correção dos equipamentos recusados em até 05(cinco) dias corridos, contados a partir do dia seguinte à notificação da ocorrência por parte do Contratante;
25.1.1.3. No caso da recusa de qualquer equipamento, por motivos de defeito ou avarias no transporte, que acarrete sua substituição pela Contratada, o prazo para emissão do Termo de Recebimento Definitivo ficará suspenso até a data em que se efetivar a entrega do equipamento substituto;
25.1.1.4. Se, após o recebimento provisório for constatado que os materiais e/ou serviços foram realizados de forma incompleta ou em desacordo com as especificações ou com a proposta, após a notificação da Contratada, será interrompido o prazo de recebimento definitivo até que seja sanada a situação.
25.1.1.5. Concluída a fase de testes dos equipamentos e a execução dos serviços e não tendo sido verificado anormalidades, a Seção Judiciária do Espírito Santo (SJES) emitirá o Termo de Recebimento Definitivo, respeitando-se o prazo limite para a sua emissão, iniciando-se a partir dessa data a contagem dos prazos para garantia dos equipamentos.
25.1.2. Definitivamente - pelo gestor do contrato, pelo fiscal requisitante e pelo fiscal técnico no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir da emissão do Termo de Recebimento Provisório e, salvo motivo justificado, após verificada e comprovada a conformidade dos equipamentos e/ou a realização dos serviços elencados neste termo de referência;
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25.1.2.1. Os Termos serão emitidos pelos responsáveis pela Seção de Operação - SEOPE, os quais confirmarão a aceitação definitiva dos equipamentos e serviços, após comprovada a adequação do objeto aos termos do Contrato;
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25.1.2.2. Na emissão dos Termos de Recebimento Definitivo deverão ser observados, no que couberem, os requisitos estabelecidos na IN SLTI/MPOG nº 04, de 11 de setembro de 2014 e no Guia de Boas Práticas de Contratação de Soluções de TI-JF;
25.1.2.3. A Contratada deverá reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, às suas expensas, os serviços ou materiais que forem rejeitados, parcial ou totalmente, por apresentarem vícios, defeitos ou incorreções;
Assinado digitalmente por XXXXX XXXXXXX XX XXXXX, XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX X XXXXX e XXXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX.
Documento Nº: 1969802.19503440-4492 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
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25.1.2.4. Os referidos documentos fiscais dos equipamentos e serviços, serão considerados aptos para atesto definitivo somente após a conferência de todos os equipamentos e serviços, e desde que, não existam outras pendências que impeçam a liberação dos mesmos para encaminhamento à rotina de pagamento.
26. CONDIÇÕES PARA A ASSINATURA DO CONTRATO
26.1. A Contratada deverá indicar funcionário de seu quadro para atuar como preposto junto à Contratante, de acordo com o anexo “TERMO DE CIÊNCIA”.
26.2. A Contratada deverá assinar o termo de compromisso nos moldes do “TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO”.
26.3. A Contratada deverá informar no momento da assinatura do contrato os contatos da central de atendimento para abertura de chamado para atendimento, conforme descrito nessa especificação.
27. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
27.1. A nota fiscal/fatura deverá ser apresentada pela Contratada ao responsável pelo recebimento do bem ou serviço.
27.2. A data da apresentação da nota fiscal/fatura será devidamente registrada nos autos do processo pelo responsável pelo recebimento do bem ou serviço.
27.3. O ATESTO na nota fiscal e o respectivo PAGAMENTO serão efetuados nos seguintes prazos, de acordo com o valor da despesa:
i. Despesa maior que R$ 8.000,00:
1) Prazo máximo para atesto: 30 (trinta) dias úteis contados da apresentação da nota fiscal;
2) Prazo para pagamento: até o 5º dia útil contado do atesto na nota fiscal/fatura pelo responsável pelo recebimento do bem ou serviço.
ii. Despesa igual ou menor que R$ 8.000,00, de acordo com o §3º do art. 5º da Lei nº. 8.666/93:
3) Prazo máximo para atesto: 02 dias úteis contados da apresentação da nota fiscal;
4) Prazo para pagamento: até o 5º dia útil contado da apresentação da nota fiscal/fatura.
27.4. O pagamento será creditado em nome da CONTRATADA, mediante ordem bancária em conta corrente por ela indicada ou por meio de ordem bancária para pagamento de faturas com código de barras, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas no Contrato;
27.5. O pagamento, mediante a emissão de qualquer modalidade de ordem bancária, será realizado desde que a CONTRATADA efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias;
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27.6. A CONTRATANTE verificará se a CONTRATADA consta/permanece inscrita no Simples Nacional através de consulta ao portal do Simples Nacional para fins de cumprimento do disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012 (alterada pela Instrução Normativa RFB nº 1540, de 05 de janeiro de 2015), sem prejuízo de a CONTRATADA informar imediatamente à CONTRATANTE qualquer alteração de sua permanência no Simples Nacional. Caso não se confirme a permanência da CONTRATADA no Simples Nacional, esta ficará sujeita à retenção de impostos e contribuições, de acordo com a referida Instrução Normativa;
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27.7. Caso o produto tenha sido importado pela CONTRATADA, ela deverá apresentar comprovação da origem dos bens importados oferecidos e da quitação dos tributos de importação a eles referentes, no momento da entrega do objeto, sob pena de rescisão contratual e multa, de acordo com o disposto no inciso III do art. 3º do Decreto nº 7.174/2010, ou demonstrar que os bens adquiridos são entregues a esta Administração por meios eletrônicos.
Assinado digitalmente por XXXXX XXXXXXX XX XXXXX, XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX X XXXXX e XXXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX.
Documento Nº: 1969802.19503440-4492 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
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27.8. A nota fiscal/fatura que contiver erro será devolvida à CONTRATADA para retificação e reapresentação, interrompendo-se a contagem do prazo fixado para o pagamento, que recomeçará a ser contado integralmente a partir de sua reapresentação;
27.9. Antes do pagamento será verificada a regularidade trabalhista e fiscal, incluindo a seguridade social, da Contratada. O inadimplemento desta cláusula sujeitará a Contratada às penalidades do Contrato;
27.10. A compensação financeira é admitida nos casos de eventuais atrasos de pagamento pela Administração, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para o atraso. É devida desde a data limite fixada no contrato para o pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento da parcela;
27.11. Deverão constar obrigatoriamente na fatura/nota fiscal as informações de:
• Nome, endereço e CNPJ da Justiça Federal:
o Justiça Federal de 1º Grau, Seção Judiciária do ES, Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 1877, Monte Belo, Vitória-ES, CEP: 29053-245, CNPJ: 05.424.467/0001-82, ou;
• Nome, Inscrição Estadual e CNPJ da CONTRATADA;
• Data de emissão;
• Data limite para a emissão da nota fiscal (validade da nota fiscal);
• O número de controle da nota fiscal;
• Dados dos itens fornecidos - discriminação exata dos materiais ou serviços entregues;
• Valor de cada item;
• Valor total da nota fiscal;
27.12. A nota fiscal/fatura deverá ser encaminhada à CONTRATANTE em um dos endereços citados acima;
27.13. A nota fiscal/fatura deverá ser encaminhada à CONTRATANTE com o mínimo de:
i. 10 (dez) dias úteis de antecedência ao vencimento da mesma, tratando-se de cobranças que superem o valor estabelecido no artigo 24, II da Lei 8.666/93;
ii. 05 (cinco) dias úteis de antecedência ao vencimento da mesma, tratando-se de cobranças que sejam iguais ou inferiores a esse valor;
27.14. Qualquer erro ou omissão nas faturas implicará em suspensão de seu pagamento até que o problema seja sanado, sem ônus para a CONTRATANTE;
27.15. Os encargos moratórios devidos em razão do atraso no pagamento poderão ser calculados com utilização da seguinte fórmula:
EM = N x VP x I, Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga;
I = Índice de compensação financeira, assim apurado: I = ((TX/100)) / 365
TX = Percentual da taxa anual do IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Ampliado, do IBGE.
28. DA TRANSFERÊNCIA DE CONHECIMENTO
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28.1. A transferência de conhecimento será feita durante a instalação dos equipamentos.
Assinado digitalmente por XXXXX XXXXXXX XX XXXXX, XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX X XXXXX e XXXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX.
Documento Nº: 1969802.19503440-4492 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
29. DA GARANTIA CONTRATUAL
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29.1. Para segurança da CONTRATANTE quanto ao cumprimento das obrigações contratuais, a CONTRATADA deverá optar, por uma das modalidades de garantia contratual previstas no § 1º do art. 56 da Lei nº 8.666/93, no percentual de 5% (cinco por cento) do preço dos itens descritos em 26.5, atualizável nas mesmas condições daquele;
29.2. A garantia prevista no item anterior deverá ser apresentada pela CONTRATADA à Seção de Contratos Administrativos - SECOA no prazo de 10 (dez) dias, improrrogáveis, contados da data da assinatura do termo contratual;
29.3. A garantia contratual deverá ser ter validade durante toda vigência do CONTRATO;
29.4. A garantia contratual deverá cobrir os itens:
LOTE 01 | Descrição |
ITEM 01 | Biblioteca de Fitas com 06 drives LTO-7. |
ITEM 03 | Drives de leitura/escrita LTO-7 |
LOTE 02 | Descrição |
ITEM 05 | Drives de leitura/escrita LTO-6 |
30. DA QUALIFICAÇÃO OU FORMAÇÃO TÉCNICA DOS PROFISSIONAIS ENVOLVIDOS NA EXECUÇÃO DO CONTRATO
30.1. A CONTRATADA deverá utilizar na prestação dos serviços, profissionais qualificados e com certificação técnica emitida pelo fabricante do equipamento, capaz de instalar, configurar e prestar suporte de primeiro nível no ambiente e capaz de escalar os chamados ao fabricante, quando necessário;
30.2. A CONTRATADA deverá apresentar essa certificação técnica, caso solicitada, no prazo máximo de 30 (trinta) dias;
31. DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
31.1. Para as sanções administrativas serão levadas em conta a legislação federal que rege a matéria concernente às licitações e Contratos administrativos e as disciplinas normativas no âmbito do Contratante;
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31.2. O descumprimento dos prazos e condições estabelecidos nesta especificação sujeitará a Contratada às penalidades cabíveis;
32. DO SUPORTE TÉCNICO DEVIDO À GARANTIA DE BENS E/OU SERVIÇOS
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32.1. Entende-se por suporte técnico a manutenção corretiva para reparação das eventuais falhas dos equipamentos, componentes e periféricos, mediante a substituição de peças e componentes, ou, ainda, ajuste dos softwares, de acordo com os manuais e normas técnicas específicas para os mesmos, visando a solução de problemas de funcionamento e disponibilidade dos equipamentos, e de esclarecimento de dúvidas relacionadas à instalação, configuração e uso dos produtos adquiridos;
32.2. O suporte técnico será prestado pela CONTRATADA, via telefone, acesso remoto, e/ou assistência técnica nas instalações do da SJES (Seção Judiciária do Espírito Santo);
32.3. A CONTRATADA deverá prestar serviços de suporte técnico sem ônus adicionais à CONTRATANTE, compreendendo os defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, acondicionamento, ou qualquer outro durante o período de operação;
Assinado digitalmente por XXXXX XXXXXXX XX XXXXX, XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX X XXXXX e XXXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX.
Documento Nº: 1969802.19503440-4492 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
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32.4. O atendimento de suporte técnico contemplará a correção, ajuste, modificação, substituição e reinstalação de quaisquer itens presentes no escopo das especificações;
32.5. Os serviços durante a garantia deverão ser prestados pela CONTRATADA ou pela fabricante do equipamento ou software;
32.6. O Fabricante ou a Contratada deverá fornecer a assistência técnica para os equipamentos, os softwares, os componentes e periféricos contra defeitos de fabricação ou problemas nesses itens, pelo período de 36 (trinta e seis) meses, a contar da data do Termo de Recebimento Definitivo;
32.7. Todos os produtos destinados à reparação/substituição deverão ser originais, novos, sem utilização anterior e na embalagem original do fabricante, tecnologicamente equivalentes ou superiores e com a mesma garantia dos produtos substituídos;
32.8. Esta garantia abrange ainda os serviços necessários à identificação dos componentes defeituosos responsáveis pelo mau funcionamento do sistema;
32.9. Durante o período de garantia, a CONTRATADA deverá, sem ônus para a CONTRATANTE, fornecer as atualizações corretivas (patches) do software e firmware dos itens fornecidos;
32.10. Caso a nova versão ou release seja disponibilizado para download, deverá o Fabricante ou a Contratada prestar o suporte necessário para a instalação e configuração da mesma;
32.11. A CONTRATADA, ou sua credenciada, deverá dar atendimento de suporte técnico nos locais em que estiverem instalados, exceto nos casos em que, comprovadamente, o mesmo deva ser reparado em laboratório próprio;
32.12. Os endereços citados poderão sofrer inclusões ou alterações a qualquer tempo em função da mudança do site principal ou secundário ou da criação de novas instalações principais ou secundárias da SJES em todo estado do Espírito Santo;
Site ou Instalação | Endereço, bairro |
Principal | Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 1.877 – Monte Belo, Vitória – ES. |
Secundário | Xxx Xxx Xxxxxxxxx, 00 – Xxxxxx Xxxx – Xxxxxxx/XX. |
32.13. A CONTRATANTE poderá realizar quaisquer ajustes de configuração em quaisquer itens ofertados, para adequação ao ambiente onde será instalado.
32.14. Caso a CONTRATANTE requeira, o Fabricante ou a CONTRATADA deverá fornecer, durante todo o período da garantia, as orientações e aprovações necessárias aos ajustes realizados, sem qualquer ônus adicional para a Contratante.
32.15. O Fabricante ou a Contratada deverão registrar, via sistema informatizado, para fins de controle e acompanhamento, todos os chamados técnicos feitos pela Contratante, sem prejuízo do controle a ser realizado pelo Executor do Contrato;
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32.16. O acompanhamento da prestação dos serviços deverá ser realizado por intermédio de um número de protocolo fornecido pelo Fabricante ou pela Contratada no momento da abertura do chamado técnico;
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32.17. Caso os serviços não possam ser executados onde os equipamentos estiverem instalados, o componente avariado poderá ser removido para o Centro de Atendimento da CONTRATADA, mediante justificativa por escrito relacionando os problemas técnicos apresentados. A justificativa será analisada pela CONTRATANTE que, em caso de concordância, emitirá autorização expressa de saída dos equipamentos;
32.18. Caso seja feita a retirada do equipamento, a CONTRATADA fica obrigada a substituir o mesmo por equipamento “backup”, com as mesmas características e em perfeitas condições de
Assinado digitalmente por XXXXX XXXXXXX XX XXXXX, XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX X XXXXX e XXXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX.
Documento Nº: 1969802.19503440-4492 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
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funcionamento, até que o problema no equipamento original seja solucionado e o mesmo devolvido;
32.19. A devolução do equipamento retirado para reparo deverá ser comunicada por escrito;
32.20. Toda e qualquer substituição do equipamento ou de periférico deverá ser acompanhada pelo responsável administrativo local ou Executor do Contrato que autorizará a substituição das peças/componentes os quais deverão ser novos de primeiro uso e originais;
32.21. As peças e componentes substituídos deverão ser apresentados juntamente com o item consertado, ficando qualquer peça ou componente que possa conter informação sensível de posse definitiva da CONTRATANTE;
• Por se tratarem de periféricos que contém informações sensíveis, nas atividades de manutenção realizadas pela CONTRATADA, os dispositivos de armazenamento defeituosos que forem substituídos ficarão de posse definitiva da Contratante. Dessa forma, quando a Contratada realizar a substituição deverá deixar os dispositivos de armazenamento defeituosos com a CONTRATANTE que se encarregará do descarte seguro.
32.22. Concluída a manutenção, o Fabricante ou CONTRATADA fornecerá à CONTRATANTE, documento em que conste:
• A identificação do chamado técnico;
• A data e hora de início e término da assistência técnica;
• A descrição dos serviços executados,
• A indicação da peça e/ou componente eventualmente substituído,
• O relato referente às condições inadequadas ao funcionamento do equipamento ou sua má utilização, fazendo constar a causa e as medidas para a sua correção.
32.23. Toda e qualquer despesa decorrente da execução dos SERVIÇOS DE GARANTIA aqui descritos, inclusive as substituições de produtos e/ou seus componentes, ficarão inteiramente a cargo da CONTRATADA, bem como a responsabilidade dos produtos retirados pela CONTRATADA, arcando com quaisquer danos;
32.24. Correrá por conta exclusiva da CONTRATADA a responsabilidade pelo deslocamento dos técnicos às instalações da SJES, pela retirada e entrega dos equipamentos, assim como pelas despesas de transportes, fretes e seguros correspondentes;
32.25. A CONTRATADA, caso terceirize os serviços de atendimento técnico aos equipamentos durante o período de garantia, deverá informar qual empresa será responsável pelos atendimentos aos chamados técnicos, informando os dados da empresa (nome da empresa, pessoa responsável, endereço, telefone, fax e e-mail), manifestando claramente através de carta, o credenciamento da referida empresa, ou quando for o caso, da substituição das mesmas;
32.26. No caso de terceirização, a CONTRATADA deverá apresentar o contrato firmado com a terceirizada, tendo por objeto a manutenção dos equipamentos fornecidos à CONTRATANTE;
32.27. A CONTRATADA deverá aceitar que A CONTRATANTE remaneje o(s) equipamento(s) adquirido(s) para qualquer outro site de sua propriedade, sem que tal fato decorra a perda ou prejuízo da garantia.
33. PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL
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33.1. O prazo de vigência do presente Contrato inicia-se na data de sua assinatura e estende-se até o final do período de garantia do item 32.6.
Assinado digitalmente por XXXXX XXXXXXX XX XXXXX, XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX X XXXXX e XXXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX.
Documento Nº: 1969802.19503440-4492 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
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PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU SEÇÃO JUDICIARIA DO ESPÍRITO SANTO
TERMO DE REFERÊNCIA
34. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
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34.1. As despesas decorrentes da aquisição das licenças, objeto deste Pregão, correrão à conta dos recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União, conforme especificado abaixo:
LOTE 01 | Descrição | Elemento de Despesa |
ITEM 01 | Biblioteca de Fitas com 06 drives LTO-7. | 44.90.52.35 – Material de Processamento de Dados |
ITEM 02 | Serviço de instalação I - Item 01. | 33.90.39.57 – Serviços Técnicos Profissionais de TI |
ITEM 03 | Drives de leitura/escrita LTO-7 | 44.90.52.35 – Material de Processamento de Dados |
ITEM 04 | Serviço de instalação II - Item 03 | 33.90.39.57 – Serviços Técnicos Profissionais de TI |
LOTE 02 | Descrição | Elemento de Despesa |
ITEM 05 | Drives de leitura/escrita LTO-6 | 44.90.52.35 – Material de Processamento de Dados |
ITEM 06 | Serviço de instalação III - Item 05 | 33.90.39.57 – Serviços Técnicos Profissionais de TI |
35. EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO
PAPEL | NOME | MATRÍCULA | SETOR | TELEFONE |
Integrante Requisitante: | Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx | 10.196 | NTI | 3183-5120 |
Integrante Técnico: | Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | 10.365 | SEOPE | 3183-5026 |
Integrante Administrativo: | Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx e Xxxxx | 10.208 | SEGOR | 3183-5077 |
Assinado digitalmente por XXXXX XXXXXXX XX XXXXX, XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX X XXXXX e XXXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX.
Documento Nº: 1969802.19503440-4492 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
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PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU SEÇÃO JUDICIARIA DO ESPÍRITO SANTO
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
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“TAPE LIBRARY LTO-7 DRIVES LTO-7 DRIVES LTO-6”
-
JFESADM201700039V02
JFESADM201700039V03
SJES
N º S EC : | J F E S - S E C - 2 0 1 7 / 0 0 0 7 2 | DATA : | 1 0 / 1 1 / 2 0 1 7 |
Assinado digitalmente por XXXXX XXXXXXX XX XXXXX, XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX X XXXXX e XXXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX.
Documento Nº: 1969802.19503472-4397 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
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PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU SEÇÃO JUDICIARIA DO ESPÍRITO SANTO
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
LOTE 01 – BIBLIOTECA DE FITAS LTO-7 | |
ITEM 01 | Biblioteca de Fitas com 06 drives LTO-7. |
ITEM 02 | Serviço de instalação I - Item 01. |
ITEM 03 | Drives de leitura/escrita LTO-7 |
ITEM 04 | Serviço de instalação II - Item 03 |
LOTE 02 – DRIVES de LEITURA/ESCRITA LTO-6 | |
ITEM 05 | Drives de leitura/escrita LTO-6 |
ITEM 06 | Serviço de instalação III - Item 05 |
REQUISITOS MÍNIMOS – LOTE 01 – ITEM 01: BIBLIOTECA DE FITAS LTO-7
1. Biblioteca de Fitas com 06 Drives de leitura/escrita LTO-7.
1.1 Cada Biblioteca (LOTE 01 - item 01) deverá ser fornecida com:
1.1.1 06 Drives LTO-7;
1.1.2 700 (setecentos) slots, no mínimo;
1.1.3 200(duzentos) cartuchos de fita de dados LTO-7 compatíveis, conforme especificação Item 7, abaixo;
1.1.4 50(cinquenta) cartuchos de fita de limpeza compatíveis, conforme especificação técnica item 9, abaixo;
1.2 Deverá possuir 36 (trinta e seis) meses on-site, 8x5 (oito horas/dia x cinco dias na semana) de garantia fornecida pelo fabricante;
1.3 Deverá vir acompanhada de todas as licenças necessárias à sua instalação e funcionamento;
1.4 Deverá vir acompanhada de todos conectores, cabos, parafusos e demais acessórios necessários à sua instalação, funcionamento e conexão às redes LAN e SAN da CONTRATANTE;
1.5 Deverão ser fornecidos todos os recursos necessários para configuração, operação, monitoração e gestão, compreendendo cabos, componentes (ex: SFPs), software, e demais recursos para a plena utilização da solução com todas as funcionalidades e conexões solicitadas (conexão com os servidores, conforme as normas técnicas de fabricação e especificações do fabricante);
1.6 Os serviços necessários para prestação da garantia das unidades fornecidas serão de responsabilidade da CONTRATADA, sendo permitida a execução dos serviços por empresa terceirizada, desde que autorizada pelo FABRICANTE, ou pelo próprio FABRICANTE;
JFESADM201700039V02
1.7 Todos os equipamentos e componentes fornecidos deverão ser de mesma marca e modelo;
1.8 Todos os equipamentos e componentes fornecidos deverão ser novos, sem qualquer utilização anterior, devendo ser compatíveis com as demais características exigidas no Edital e seus Anexos, e estarem em linha de fabricação na data da abertura das propostas;
JFESADM201700039V03
1.9 Caso as tomadas de energia do equipamento sejam diferentes das utilizadas pelo CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá providenciar o ajuste necessário;
1.10 Deverão ser fornecidos cordões ópticos de até 20(vinte) metros com conectores LC em ambas as pontas para conexão dos drives ao servidor ou à rede SAN;
1.11 Deverão ser fornecidos cordões ópticos na quantidade suficiente para que todos os caminhos entre os drives e os switches sejam redundantes;
Assinado digitalmente por XXXXX XXXXXXX XX XXXXX, XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX X XXXXX e XXXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX.
Documento Nº: 1969802.19503472-4397 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
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PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU SEÇÃO JUDICIARIA DO ESPÍRITO SANTO
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
1.12 Conectores LC em ambas as pontas deverão ser montados e testados em fábrica;
1.13 Deverão ser fornecidos drivers, cabos e conectores para interligação do dispositivo ao servidor de backup ou rede SAN;
1.14 Todos os serviços de instalação, incluindo as conexões físicas necessárias, configuração e implementação são de responsabilidade da CONTRATADA e deverão estar inclusos quando do fornecimento;
1.15 A garantia do fabricante deverá ser de 36 (trinta e seis) meses, on-site, com atendimento em regime 8X5 (oito horas x cinco dias na semana);
1.16 Durante o período de garantia, o prazo máximo para atendimento da chamada técnica será de no máximo 04 (quatro) horas contadas da abertura da chamada;
1.17 O prazo para solucionar o problema que motivou a chamada técnica é de 24 (vinte e quatro) horas;
1.18 Deverá possuir suporte nativo a particionamento da biblioteca, tanto de drives como de slots para cartuchos, em bibliotecas lógicas;
1.19 Operações (adição, modificação e remoção, de drives e slots) nas bibliotecas deverão acontecer de forma não disruptiva a operação da biblioteca física;
1.20 As bibliotecas virtuais deverão contar com a capacidade de slots de entrada e saída virtuais;
1.21 Deverá suportar no mínimo 6(seis) bibliotecas virtuais;
1.22 Cada uma delas deve ter caminhos de controle independentes e redundantes;
1.23 Suporte a inserção de cartuchos nas bibliotecas lógicas;
1.24 Deverá possuir um único braço robótico que acesse todos os slots e todos os cartuchos de forma direta;
1.25 Deverá ser capaz de utilizar simultaneamente todos os drives;
1.26 Deverá possuir fontes de alimentação com tensão de entrada de 200-240 Volts;
1.27 Deverá possuir no mínimo 2 (duas) fontes de alimentação internas redundantes, “hot swap”, de forma que, no caso de falha em uma delas, as restantes sejam capazes de assumir a carga do equipamento sem prejuízo à operação da biblioteca de fitas;
1.28 Deverá possuir leitora de código de barras (Bar Code Reader), para reconhecimento dos cartuchos;
1.29 O equipamento deverá possuir monitoramento pró-ativo que permita a detecção e isolamento de falhas;
1.30 Deverá possuir suporte a Control Path Failover;
1.31 Deverá possuir suporte a Data Path Failover;
1.32 Deverá possuir suporte a Load Balancing;
1.33 Deverá possuir suporte a call-home e/ou mail-home;
1.34 Deverá ser compatível com os Sistemas Operacionais: Microsoft Windows Server 2008 R2; Microsoft Windows Server 2012 R2; Linux RHEL 5; Linux RHEL 6, Linux RHEL 7; IBM AIX 7;1;
JFESADM201700039V02
1.35 Deverá ser compatível o software de backup utilizado atualmente pela SJES, Veritas Netbackup versão 7.5 e versões superiores já lançadas;
1.36 A comprovação da compatibilidade com o software de backup, conforme expresso no item anterior deverá ser feita através de documento ou no próprio site do fabricante;
JFESADM201700039V03
1.37 Os drives devem ser Padrão Ultrium 7, sendo compatíveis com LTO-6 para leitura e gravação e com LTO-5 para leitura;
1.38 Devem ser hot-swappable;
1.39 Os mesmos deverão obrigatoriamente ser de altura completa (FH) ou possuir no mínimo 1GB de buffer interno;
Assinado digitalmente por XXXXX XXXXXXX XX XXXXX, XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX X XXXXX e XXXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX.
Documento Nº: 1969802.19503472-4397 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
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PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU SEÇÃO JUDICIARIA DO ESPÍRITO SANTO
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
1.40 Cada drive deve possuir interfaces duplas do tipo Fibre Channel capazes de sincronizar a, no mínimo, 8 Gbps (oito gigabits por segundo), para conexão à rede SAN;
1.41 Cada drive deve ter taxa de transmissão de dados a 300 MBps (trezentos megabytes por segundo) sem compressão. Não serão aceitos routers, gateways ou bridges de conversão FC- SCSI;
1.42 Deverá possuir a função 'Drive Cleaning';
1.43 Deverá possuir suporte nativo com identificação de falhas relacionadas a cartuchos e/ou drives, de forma a acionar a limpeza do drive, ou marcar o cartucho ou drive como degradado;
1.44 As unidades de leitura/gravação (drives) deverão ser capazes de efetuar as montagens tanto de cartuchos de dados quanto de cartuchos de limpeza (tape cleaner) automaticamente;
1.45 O equipamento deverá possuir a funcionalidade de manter o mesmo WWN posicional, se habilitado através de política, quando uma unidade interna para leitura e gravação em cartucho magnético (drive) for substituída, de forma a eliminar a necessidade de reconfiguração no ambiente de produção;
1.46 Deve possuir a capacidade de gravar dados em cartuchos do tipo WORM (Write Once Read Many);
1.47 O equipamento deverá possuir capacidade interna de armazenamento instalada e licenciada de, no mínimo, 700 (setecentos) slots para cartuchos do tipo LTO-7;
1.48 Deve possuir, no mínimo, 16 (dezesseis) slots de I/O para importação e exportação de cartuchos LTO-7. Os slots do tipo I/O não devem ser considerados no total de slots ofertados para cartuchos do tipo LTO-7;
1.49 Deverá permitir a realização de manutenção em qualquer um dos dispositivos de fitas (tape drives) sem a interrupção da operação dos demais componentes da biblioteca de fitas;
1.50 Deverá permitir a inserção e remoção de fitas magnéticas através de compartimento para este fim sem a interrupção da operação dos demais componentes da biblioteca de fitas;
1.51 Deverá possuir painel para operações de configuração, gerenciamento, diagnóstico e visualização de status;
1.52 Deverá possuir leitora de código de barras para controle de inventário e verificação de mídias;
1.53 Deverá possuir recursos que implementem a montagem automática de fitas magnéticas nas unidades de leitura/gravação
1.54 O equipamento ofertado deverá ter mecanismo robotizado para a montagem automática dos cartuchos em unidade de leitura/gravação (drive) sem intervenção do operador;
1.55 Deverá permitir, em nível de biblioteca de fitas, o envio automático de alertas através de traps utilizando protocolo Simple Network Management Protocol (SNMP);
1.56 Deverá possuir software de gerenciamento do hardware com detecção de falhas em seu funcionamento acessado via console da máquina e via Web browser;
JFESADM201700039V02
1.57 Deverá ser fornecido o software gerenciador do equipamento, que deverá possuir todos os recursos necessários para a configuração remota, para o diagnóstico, e para a operação da Biblioteca em questão, ou possuir método de gerenciamento dos mesmos recursos via WEB, através de um navegador de Internet (Chrome, Firefox, Microsoft Internet Explorer, etc);
JFESADM201700039V03
1.58 Deverá possuir painel, preferencialmente do tipo display de cristal líquido, para operações de configuração, diagnóstico e visualização de status;
Assinado digitalmente por XXXXX XXXXXXX XX XXXXX, XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX X XXXXX e XXXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX.
Documento Nº: 1969802.19503472-4397 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
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PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU SEÇÃO JUDICIARIA DO ESPÍRITO SANTO
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
REQUISITOS MÍNIMOS – LOTE 01 – ITEM 02: Serviço de Instalação I
2. Serviço de Instalação I
2.1 Deverão ser fornecidos cabos, parafusos e todos outros acessórios necessários à sua instalação, funcionamento e conexão à rede LAN e à rede SAN da CONTRATANTE.
2.2 A empresa contratada deverá instalar e configurar o equipamento ofertado disponibilizando a nova biblioteca para uso para o SW Veritas Netbackup;
2.3 Após a instalação e configuração do equipamento a empresa deverá fornecer repasse de conhecimento em formato hands-on de no mínimo de 4 (quatro) horas, em no máximo 2(dois) dois dias, para 1 (uma) turma de até 4 (quatro) operadores, incluindo todos os itens básicos de operação do hardware e software de gerenciamento do equipamento.
REQUISITOS MÍNIMOS – LOTE 01 – ITEM 03: DRIVES de LEITURA/ESCRITA LTO-7
3. Drive de Leitura/ Escrita LTO-7
3.1 O drive de Leitura/Escrita ofertado deverá ser totalmente compatível com a biblioteca de fitas LTO-7 oferecida no LOTE 01 – ITEM 01;
3.2 Cada Drive de Leitura/Escrita (lote 01 - item 03) deverá ser fornecido com:
3.2.1 100(cem) cartuchos LTO-7 compatíveis, conforme especificação técnica item 7, abaixo;
3.3 O drive de Leitura/Escrita deverá ser instalado na biblioteca de fitas oferecida no lote 01 - item 01;
3.4 Deverá acompanhar todas as licenças necessárias à sua instalação e funcionamento;
3.5 Deverá acompanhar cabos, parafusos e todos outros acessórios necessários à sua instalação, funcionamento e conexão à rede LAN e à rede SAN da CONTRATANTE;
3.6 Cada drive deve possuir interfaces duplas do tipo Fibre Channel capazes de sincronizar a, no mínimo, de 8 Gbps (oito gigabits por segundo) e taxa de transmissão de dados a 300 MBps (trezentos megabytes por segundo) sem compressão.
3.7 Deverá possuir 36 (trinta e seis) meses de garantia fornecida pelo fabricante contra defeitos de fabricação;
3.8 A garantia deverá cobrir a substituição da unidade defeituosa;
REQUISITOS MÍNIMOS – LOTE 01 – ITEM 04: Serviço de Instalação II
4. Serviço de Instalação II
4.1 Instalação do drive de Leitura/Escrita IBM oferecido no lote 01 – item 03;
4.2 Deveráo ser fornecido cabos, parafusos e todos outros acessórios necessários à sua instalação, funcionamento e conexão à rede LAN e à rede SAN da CONTRATANTE.
JFESADM201700039V03
REQUISITOS MÍNIMOS – LOTE 02 – ITEM 05: DRIVES de LEITURA/ESCRITA LTO6 (MT 3588-F6A)
JFESADM201700039V02
5. Drive de Leitura/Escrita LTO6 (MT 3588-F6A)
5.1 Deverá ser ofertado o Drive de Leitura/Escrita IBM System Storage TS1060 (machine type 3588, model F6A);
5.2 O Drive de Leitura/Escrita deverá ser instalado na biblioteca de fitas TS3500 (machine type 3584) já existente e em operação na SJES;
0.0 Xxxx Xxxxx xx xxxxxxx/xxxxxxx XXX-0 (lote02-item 05) deverá ser fornecido com:
5.3.1 100(cem) cartuchos LTO-6 compatíveis, conforme especificação técnica item 8, abaixo;
5.4 Deverá acompanhar todas as licenças necessárias à sua instalação e funcionamento;
Assinado digitalmente por XXXXX XXXXXXX XX XXXXX, XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX X XXXXX e XXXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX.
Documento Nº: 1969802.19503472-4397 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
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PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU SEÇÃO JUDICIARIA DO ESPÍRITO SANTO
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
5.5 Deverá acompanhar cabos, parafusos e todos outros acessórios necessários à sua instalação, funcionamento e conexão à rede LAN e à rede SAN da CONTRATANTE;
5.6 Cada drive deve possuir interfaces duplas do tipo Fibre Channel capazes de sincronizar a, no mínimo, de 8 Gbps (oito gigabits por segundo) e taxa de transmissão de dados a 160 MBps (cento e sessenta megabytes por segundo) sem compressão. Não serão aceitos routers, gateways ou bridges de conversão FC-SCSI.
5.7 Deverá possuir 12 (doze) meses de garantia fornecida pelo fabricante contra defeitos de fabricação;
5.8 A garantia deverá cobrir a substituição da unidade defeituosa;
5.9 Os serviços necessários para prestação da garantia das unidades fornecidas serão de responsabilidade da CONTRATADA, sendo permitida a execução dos serviços por empresa terceirizada, desde que autorizada pelo FABRICANTE, ou pelo próprio FABRICANTE.
REQUISITOS MÍNIMOS – LOTE 02 – ITEM 06: Serviço de Instalação III
6. Serviço de Instalação III
6.1 Instalação do ITEM 05 - Drive de Leitura/Escrita IBM System Storage TS1060 (machine type 3588, model F6A) na biblioteca de fitas TS3500 (machine type 3584) já existente e em operação na SJES;
6.2 Deveráo ser fornecido cabos, parafusos e todos outros acessórios necessários à sua instalação, funcionamento e conexão à rede LAN e à rede SAN da CONTRATANTE.
REQUISITOS Cartucho de Fita LTO-7 com Etiqueta
7. Cartucho de Fita LTO-7 com Etiqueta
7.1 As mídias deverão possuir garantia do fabricante do material com, no mínimo, 12 (doze) meses para defeitos de fabricação a contar do recebimento definitivo (atesto da nota fiscal);
7.2 Todo e qualquer material fornecido que vier a apresentar defeito(s) decorrente(s) de falha(s) no processo de fabricação, ou devido à má qualidade, deverá ser substituído pela empresa fornecedora, durante o prazo de garantia, sem qualquer ônus para o Contratante;
7.3 Os materiais serão avaliados por amostragem, ficando a CONTRATADA obrigada a substituir os que apresentarem defeitos ou que não atendam as especificações durante o período de garantia;
7.4 A fita deverá possuir capacidade de armazenamento conforme os seguintes requisitos:
7.5 Capacidade nativa: 6 TB;
7.6 Capacidade comprimida: de até 15 TB;
7.7 Os cartuchos deverão ser compatíveis com: tecnologia LTO, padrão Ultrium 7 e totalmente compatíveis com o Item 1 desta especificação;
7.8 A CONTRATADA deverá fornecer etiquetas de identificação para a fita, conforme os seguintes critérios:
JFESADM201700039V02
7.9 Para cada cartucho deverá ser fornecida uma etiqueta de código de barras;
7.10 A numeração sequencial dos códigos de barras a ser fornecida é de 000687L7 a 001686L7;
JFESADM201700039V03
7.11 O código de barras deverá ser impresso utilizando a simbologia e especificações USS-39 compatíveis com os drives LTO padrão Ultrium e deverá ser impresso em modo colorido no padrão existente na JFES.
Assinado digitalmente por XXXXX XXXXXXX XX XXXXX, XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX X XXXXX e XXXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX.
Documento Nº: 1969802.19503472-4397 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
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PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU SEÇÃO JUDICIARIA DO ESPÍRITO SANTO
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
REQUISITOS Cartucho de Fita LTO-6 com Etiqueta
8. Cartucho de Fita LTO-6 com Etiqueta
8.1 As mídias deverão possuir garantia do fabricante do material com, no mínimo, 12 (doze) meses para defeitos de fabricação a contar do recebimento definitivo (atesto da nota fiscal);
8.2 Todo e qualquer material fornecido que vier a apresentar defeito(s) decorrente(s) de falha(s) no processo de fabricação, ou devido à má qualidade, deverá ser substituído pela empresa fornecedora, durante o prazo de garantia, sem qualquer ônus para o Contratante;
8.3 Os materiais serão avaliados por amostragem, ficando a CONTRATADA obrigada a substituir os que apresentarem defeitos ou que não atendam as especificações durante o período de garantia;
8.4 A fita deverá possuir capacidade de armazenamento conforme os seguintes requisitos:
8.5 Capacidade nativa: 2.5 TB;
8.6 Capacidade comprimida: de até 6.25 TB;
8.7 Os cartuchos deverão ser compatíveis com: tecnologia LTO, padrão Ultrium 6 e totalmente compatíveis com a Biblioteca de Fitas IBM TS3500 já existente na SJES;
8.8 A CONTRATADA deverá fornecer etiquetas de identificação para a fita, conforme os seguintes critérios:
8.9 Para cada cartucho deverá ser fornecida uma etiqueta de código de barras;
8.10 A numeração sequencial dos códigos de barras a ser fornecida é de 000587L6 a 000686L6;
8.11 O código de barras deverá ser impresso utilizando a simbologia e especificações USS-39 compatíveis com os drives LTO padrão Ultrium e deverá ser impresso em modo colorido no padrão existente na JFES.
REQUISITOS Cartucho de Fita de Limpeza com Etiqueta
9. Cartucho de Fita de Limpeza com Etiqueta
9.1 As mídias deverão possuir garantia do fabricante do material com, no mínimo, 12 (doze) meses para defeitos de fabricação a contar do recebimento definitivo (atesto da nota fiscal);
9.2 Todo e qualquer material fornecido que vier a apresentar defeito(s) decorrente(s) de falha(s) no processo de fabricação, ou devido à má qualidade, deverá ser substituído pela empresa fornecedora, durante o prazo de garantia, sem qualquer ônus para o Contratante;
9.3 Os materiais serão avaliados por amostragem, ficando a CONTRATADA obrigada a substituir os que apresentarem defeitos ou que não atendam as especificações durante o período de garantia;
9.4 A fita deverá possuir capacidade de armazenamento conforme os seguintes requisitos:
9.5 Capacidade de limpeza: 50 (cinquenta)
JFESADM201700039V02
9.6 Os cartuchos deverão ser compatíveis com: tecnologia LTO, totalmente compatíveis com o lote 01 - Item 01 desta especificação e compatíveis com a Biblioteca de Fitas IBM TS3500 já existente na SJES;
9.7 A CONTRATADA deverá fornecer etiquetas de identificação para a fita, conforme os seguintes critérios:
9.8 Para cada cartucho deverá ser fornecida uma etiqueta de código de barras;
JFESADM201700039V03
9.9 A numeração sequencial dos códigos de barras a ser fornecida é de CLN001C1 a CLN050C1;
9.10 O código de barras deverá ser impresso utilizando a simbologia e especificações USS-39 compatíveis com os drives LTO padrão Ultrium e deverá ser impresso em modo colorido no padrão existente na JFES.
Assinado digitalmente por XXXXX XXXXXXX XX XXXXX, XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX X XXXXX e XXXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX.
Documento Nº: 1969802.19503472-4397 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
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PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU SEÇÃO JUDICIARIA DO ESPÍRITO SANTO
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TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO
N º P R O C E S S O : | N º CO N T R ATO : | ||
N º S EC : | J F E S - S E C - 2 0 1 7 / 0 0 0 7 2 | DATA : | 3 1 / 0 8 / 2 0 1 7 |
PROCESSO Nº T2-EOF/ADM-<Ano>/<Número>
A JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO ESPIRITO SANTO, sediada à av. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx 1877, Bairro Monte Belo, Vitória-ES, CEP: 29053-245, CNPJ n.º 05.424.467/0001-82, doravante denominado CONTRATANTE, e, de outro lado, a <NOME DA EMPRESA>, sediada em <ENDEREÇO>, CNPJ n.º <CNPJ>, doravante denominada CONTRATADA;
CONSIDERANDO que, em razão do CONTRATO N.º XXX/20XX-JF/ES doravante denominado CONTRATO PRINCIPAL, a CONTRATADA poderá ter acesso a informações sigilosas do CONTRATANTE;
CONSIDERANDO a necessidade de ajustar as condições de revelação destas informações sigilosas, bem como definir as regras para o seu uso e proteção;
CONSIDERANDO o disposto na Política de Segurança da Informação da CONTRATANTE;
Resolvem celebrar o presente TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO, doravante TERMO, vinculado ao CONTRATO PRINCIPAL, mediante as seguintes cláusulas e condições:
Cláusula Primeira – DO OBJETO
Constitui objeto deste TERMO o estabelecimento de condições específicas para regulamentar as obrigações a serem observadas pela CONTRATADA, no que diz respeito ao trato de informações sensíveis e sigilosas, disponibilizadas pela CONTRATANTE, por força dos procedimentos necessários para a execução do objeto do CONTRATO PRINCIPAL celebrado entre as partes e em acordo com o que dispõe o Decreto 4.553 de 27/12/2002 - Salvaguarda de dados, informações, documentos e materiais sigilosos de interesse da segurança da sociedade e do Estado.
Cláusula Segunda – DOS CONCEITOS E DEFINIÇÕES
Para os efeitos deste TERMO, são estabelecidos os seguintes conceitos e definições:
Informação: é o conjunto de dados organizados de acordo com procedimentos executados por meios eletrônicos ou não, que possibilitam a realização de atividades específicas e/ou tomada de decisão.
Informações Públicas ou Ostensivas: são aquelas cujos acessos são irrestritos, obtidas por divulgação pública ou por meio de canais autorizados pela CONTRATANTE.
Informações Sensíveis: são todos os conhecimentos estratégicos que, em função de seu potencial no aproveitamento de oportunidades ou desenvolvimento nos ramos econômico, político, científico, tecnológico, militar e social, possam beneficiar a Sociedade e o Estado brasileiros.
Informações Sigilosas: são aquelas cujo conhecimento irrestrito ou divulgação possam acarretar qualquer risco à segurança da sociedade e do Estado, bem como aquelas necessárias ao resguardo da inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas.
Assinado digitalmente por XXXXX XXXXXXX XX XXXXX, XXXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX e XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX X XXXXX.
Documento Nº: 1932425.19033336-2600 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
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TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO
Contrato Principal: contrato celebrado entre as partes, ao qual este TERMO se vincula.
Cláusula Terceira – DAS INFORMAÇÕES SIGILOSAS
Serão consideradas como informação sigilosa, toda e qualquer informação escrita ou oral, revelada a outra parte, contendo ou não a expressão confidencial e/ou reservada. O TERMO informação abrangerá toda informação escrita, verbal, ou em linguagem computacional em qualquer nível, ou de qualquer outro modo apresentada, tangível ou intangível, podendo incluir, mas não se limitando a: know-how, técnicas, especificações, relatórios, compilações, código fonte de programas de computador na íntegra ou em partes, fórmulas, desenhos, cópias, modelos, amostras de ideias, aspectos financeiros e econômicos, definições, informações sobre as atividades da CONTRATANTE e/ou quaisquer informações técnicas/comerciais relacionadas/resultantes ou não ao CONTRATO PRINCIPAL, doravante denominados INFORMAÇÕES, a que diretamente ou pelos seus empregados, a CONTRATADA venha a ter acesso, conhecimento ou que venha a lhe ser confiada durante e em razão das atuações de execução do CONTRATO PRINCIPAL celebrado entre as partes.
Parágrafo Primeiro – Comprometem-se, as partes, a não revelar, copiar, transmitir, reproduzir, utilizar, transportar ou dar conhecimento, em hipótese alguma, a terceiros, bem como a não permitir que qualquer empregado envolvido direta ou indiretamente na execução do CONTRATO PRINCIPAL, em qualquer nível hierárquico de sua estrutura organizacional e sob quaisquer alegações, faça uso dessas informações, que se restringem estritamente ao cumprimento do CONTRATO PRINCIPAL.
Parágrafo Segundo – As partes deverão cuidar para que as informações sigilosas fiquem restritas ao conhecimento das pessoas que estejam diretamente envolvidas nas atividades relacionadas à execução do objeto do CONTRATO PRINCIPAL.
Parágrafo Terceiro – As obrigações constantes deste TERMO não serão aplicadas às INFORMAÇÕES que: I – Sejam comprovadamente de domínio público no momento da revelação;
II – Tenham sido comprovadas e legitimamente recebidas de terceiros, estranhos ao presente TERMO;
III – Xxxxx reveladas em razão de requisição judicial ou outra determinação válida do Governo, somente até a extensão de tais ordens, desde que as partes cumpram qualquer medida de proteção pertinente e tenham sido notificadas sobre a existência de tal ordem, previamente e por escrito, dando a esta, na medida do possível, tempo hábil para pleitear medidas de proteção que julgar cabíveis.
Cláusula Quarta – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES
As partes se comprometem e se obrigam a utilizar a informação sigilosa revelada pela outra parte exclusivamente para os propósitos da execução do CONTRATO PRINCIPAL, em conformidade com o disposto neste TERMO.
Parágrafo Primeiro – A CONTRATADA se compromete a não efetuar qualquer tipo de cópia da informação sigilosa
Assinado digitalmente por XXXXX XXXXXXX XX XXXXX, XXXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX e XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX X XXXXX.
Documento Nº: 1932425.19033336-2600 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
sem o consentimento expresso e prévio da CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo – A CONTRATADA compromete-se a dar ciência e obter o aceite formal da direção e empregados que atuarão direta ou indiretamente na execução do CONTRATO PRINCIPAL sobre a existência deste TERMO bem como da natureza sigilosa das informações.
I – A CONTRATADA deverá firmar acordos por escrito com seus empregados visando garantir o cumprimento de todas as disposições do presente TERMO e dará ciência à CONTRATANTE dos documentos comprobatórios.
Parágrafo Xxxxxxxx – A CONTRATADA obriga-se a tomar todas as medidas necessárias à proteção da informação sigilosa da CONTRATANTE, bem como evitar e prevenir a revelação a terceiros, exceto se devidamente autorizado por escrito pela CONTRATANTE.
Parágrafo Quarto – Cada parte permanecerá como fiel depositária das informações reveladas à outra parte em função deste TERMO.
I – Quando requeridas, as informações deverão retornar imediatamente ao proprietário, bem como todas e quaisquer cópias eventualmente existentes.
Parágrafo Xxxxxx – A CONTRATADA obriga-se por si, sua controladora, suas controladas, coligadas, representantes, procuradores, sócios, acionistas e cotistas, por terceiros eventualmente consultados, seus empregados, contratados e subcontratados, assim como por quaisquer outras pessoas vinculadas à CONTRATADA, direta ou indiretamente, a manter sigilo, bem como a limitar a utilização das informações disponibilizadas em face da execução do CONTRATO PRINCIPAL.
Parágrafo Sexto - A CONTRATADA, na forma disposta no parágrafo primeiro, acima, também se obriga a:
I – Não discutir perante terceiros, usar, divulgar, revelar, ceder a qualquer título ou dispor das informações, no território brasileiro ou no exterior, para nenhuma pessoa, física ou jurídica, e para nenhuma outra finalidade que não seja exclusivamente relacionada ao objetivo aqui referido, cumprindo-lhe adotar cautelas e precauções adequadas no sentido de impedir o uso indevido por qualquer pessoa que, por qualquer razão, tenha acesso a elas;
II – Responsabilizar-se por impedir, por qualquer meio em direito admitido, arcando com todos os custos do impedimento, mesmo judiciais, inclusive as despesas processuais e outras despesas derivadas, a divulgação ou utilização das Informações Proprietárias por seus agentes, representantes ou por terceiros;
III – Comunicar à CONTRATANTE, de imediato, de forma expressa e antes de qualquer divulgação, caso tenha que revelar qualquer uma das informações, por determinação judicial ou ordem de atendimento obrigatório determinado por órgão competente; e
IV – Identificar as pessoas que, em nome da CONTRATADA, terão acesso às informações sigilosas.
Assinado digitalmente por XXXXX XXXXXXX XX XXXXX, XXXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX e XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX X XXXXX.
Documento Nº: 1932425.19033336-2600 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
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TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO
Cláusula Quinta – DA VIGÊNCIA
O presente TERMO tem natureza irrevogável e irretratável, permanecendo em vigor desde a data de sua assinatura até expirar o prazo de classificação da informação a que a CONTRATADA teve acesso em razão do CONTRATO PRINCIPAL.
Cláusula Sexta – DAS PENALIDADES
A quebra do sigilo e/ou da confidencialidade das informações, devidamente comprovada, possibilitará a imediata aplicação de penalidades previstas conforme disposições contratuais e legislações em vigor que tratam desse assunto, podendo até culminar na rescisão do CONTRATO PRINCIPAL firmado entre as PARTES. Neste caso, a CONTRATADA, estará sujeita, por ação ou omissão, ao pagamento ou recomposição de todas as perdas e danos sofridos pela CONTRATANTE, inclusive as de ordem moral, bem como as de responsabilidades civil e criminal, as quais serão apuradas em regular processo administrativo ou judicial, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, conforme Art. 87 da Lei nº. 8.666/93.
Cláusula Sétima – DISPOSIÇÕES GERAIS
Este TERMO de Confidencialidade é parte integrante e inseparável do CONTRATO PRINCIPAL.
Parágrafo Primeiro – Surgindo divergências quanto à interpretação do disposto neste instrumento, ou quanto à execução das obrigações dele decorrentes, ou constatando-se casos omissos, as partes buscarão solucionar as divergências de acordo com os princípios de boa fé, da equidade, da razoabilidade, da economicidade e da moralidade.
Parágrafo Segundo – O disposto no presente TERMO prevalecerá sempre em caso de dúvida e, salvo expressa determinação em contrário, sobre eventuais disposições constantes de outros instrumentos conexos firmados entre as partes quanto ao sigilo de informações, tal como aqui definidas.
Parágrafo Terceiro – Ao assinar o presente instrumento, a CONTRATADA manifesta sua concordância no sentido de que:
I – A CONTRATANTE terá o direito de, a qualquer tempo e sob qualquer motivo, auditar e monitorar as atividades da CONTRATADA;
II – A CONTRATADA deverá disponibilizar, sempre que solicitadas formalmente pela CONTRATANTE, todas as informações requeridas pertinentes ao CONTRATO PRINCIPAL.
III – A omissão ou tolerância das partes, em exigir o estrito cumprimento das condições estabelecidas neste instrumento, não constituirá novação ou renúncia, nem afetará os direitos, que poderão ser exercidos a qualquer tempo;
IV – Todas as condições, TERMOS e obrigações ora constituídos serão regidos pela legislação e regulamentação
Assinado digitalmente por XXXXX XXXXXXX XX XXXXX, XXXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX e XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX X XXXXX.
Documento Nº: 1932425.19033336-2600 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
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JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU SEÇÃO JUDICIARIA DO ESPÍRITO SANTO
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TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO
brasileiras pertinentes;
V – O presente TERMO somente poderá ser alterado mediante TERMO aditivo firmado pelas partes;
VI – Alterações do número, natureza e quantidade das informações disponibilizadas para a CONTRATADA não descaracterizarão ou reduzirão o compromisso e as obrigações pactuadas neste TERMO, que permanecerá válido e com todos seus efeitos legais em qualquer uma das situações tipificadas neste instrumento;
VII – O acréscimo, complementação, substituição ou esclarecimento de qualquer uma das informações disponibilizadas para a CONTRATADA, serão incorporados a este TERMO, passando a fazer dele parte integrante, para todos os fins e efeitos, recebendo também a mesma proteção descrita para as informações iniciais disponibilizadas, sendo necessário a formalização de TERMO aditivo a CONTRATO PRINCIPAL;
VIII – Este TERMO não deve ser interpretado como criação ou envolvimento das Partes, ou suas filiadas, nem em obrigação de divulgar Informações Sigilosas para a outra Parte, nem como obrigação de celebrarem qualquer outro acordo entre si.
Xxxxxxxx Xxxxxx – DO FORO
A CONTRATANTE elege o foro da <CIDADE DA CONTRATANTE>, onde está localizada a sede da CONTRATANTE, para dirimir quaisquer dúvidas originadas do presente TERMO, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por assim estarem justas e estabelecidas as condições, o presente TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO é assinado pelas partes em 2 vias de igual teor e um só efeito.
Vitória/ES, de de 20
D E A C O R D O | |
C O N T R ATA N T E | C O N T R ATA D A |
< N o m e > M a t r í c u l a : < M a t r. > | < N o m e > < Q u a l i f i c a ç ã o > |
Te s t e m u n h a 1 | Testemunha 2 |
< N o m e > < Q u a l i f i c a ç ã o > | < N o m e > < Q u a l i f i c a ç ã o > |
Assinado digitalmente por XXXXX XXXXXXX XX XXXXX, XXXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX e XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX X XXXXX.
Documento Nº: 1932425.19033336-2600 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
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PLANILHA DEMONSTRATIVA DE PREÇOS
Processo: JFES-ADM-2017/00039 - Registro de Preços para eventual aquisição de Biblioteca de fitas com drives de leitura/escrita LTO-7 e LTO-6, Serviços de instalação e cartuchos de fitas de dados e limpeza.
LOTE 01
ITEM | Descrição | Qtde. Máx. | Preço Médio Estimado e Máximo Aceitável Unitário | Preço Xxxxx Xxxxxxxx e Máximo Aceitável Global |
1 | Biblioteca de Fitas com 06 drives LTO-7. | 2 | R$ 1.139.307,19 | R$ 2.278.614,38 |
2 | Serviço de instalação I - Item 01. | 2 | R$ 20.000,00 | R$ 40.000,00 |
3 | Drives de leitura/escrita LTO-7 | 12 | R$ 99.837,51 | R$ 1.198.050,12 |
4 | Serviço de instalação II - Item 03 | 6 | R$ 12.979,58 | R$ 77.877,48 |
VALOR TOTAL LOTE 01: | R$ 3.594.541,98 |
LOTE 02
ITEM | Descrição | Qtde. Máx. | Preço Médio Estimado e Máximo Aceitável Unitário | Preço Médio Estimado e Máximo Aceitável Global |
5 | Drives de leitura/escrita LTO-6 | 4 | R$ 118.060,09 | R$ 472.240,36 |
6 | Serviço de instalação III - Item 05 | 2 | R$ 44.262,50 | R$ 88.525,00 |
VALOR TOTAL LOTE 02: | R$ 560.765,36 |
R$ 4.155.307,34
TOTAL GLOBAL (Lotes 01+02)
JFESADM201700039V02
JFESADM201700039V03
Vitória-ES, 10/11/2017 Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx Seção de Xxxxxxx
Assinado digitalmente por XXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX. Documento Nº: 1969802.19501814-319 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
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ANEXO 5 - DECLARAÇÃO
Ref.: (Identificação da Licitação)
......................................................., inscrito no CNPJ nº .................................., por
intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) ,
portador (a) da Carteira de Identidade nº ............................, DECLARA, para fins do disposto no inciso V, do art. 27, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
(Data)
(Representante Legal)
JFESADM201700039V03
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.)
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PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO
ANEXO 6
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 54/2017
Minuta da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XX/2017
Aos dias do mês de do ano de 2017, na Justiça Federal de Primeiro Grau – Seção Judiciária do Espírito Santo - são registrados os preços da empresa abaixo identificada, para eventual aquisição, por lotes, de equipamentos de informática (biblioteca de fitas com 06(seis) drives de leitura/escrita LTO-7; drives de leitura/escrita LTO-7 avulsos para possível expansão da biblioteca; serviços de instalação e disponibilização do novo equipamento LTO-7 para o sistema de backup (Netbackup) da SJES; drives de leitura/escrita LTO-6 para instalação em biblioteca de fitas IBM TS3500, já existente; e serviço de instalação dos drives LTO-6 na biblioteca de fitas IBM TS3500, já existente), conforme especificado no quadro abaixo, resultante do Pregão Eletrônico n.º 54/2017, objeto do Processo nº. JFES-ADM-2017/00039.
As condições a serem praticadas neste registro de preços são as constantes do instrumento convocatório respectivo e seus anexos, da proposta apresentada pelo fornecedor, os quais integram esta ata, independentemente de transcrição.
O presente registro de preços terá vigência de 12 (doze) meses, contado a partir da data de assinatura desta Ata.
Não será permitida adesão a esta Ata de Registro de Preço.
Lote 1
Empresa vencedora: CNPJ:
JFESADM201700039V03
Endereço: Telefone fixo: e-mail:
Item | Descrição | Qtd máxima do Registro | Qtd primeiro pedido | Quant. Demais pedidos | Preço Unitário | Marca |
01 | Biblioteca de Fitas com 06 drives LTO7 | 2 | 1 | 1 | ||
02 | Serviço de instalação I - Item 01 | 2 | 1 | 1 | ||
03 | Drives de leitura/escrita LTO-7 | 12 | 2 | 2 | ||
04 | Serviço de instalação II - Item 03 | 6 | 1 | 1 |
Lote 2
Empresa vencedora: CNPJ:
Endereço: Telefone fixo: e-mail:
PODER JUDICIÁRIO
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JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO
Item | Descrição | Qtd máxima do Registro | Qtd primeiro pedido | Quant. Demais pedidos | Preço Unitário | Marca |
01 | Drives de leitura/escrita LTO-6 | 4 | 2 | 2 | ||
02 | Serviço de instalação III – item 01/Lote 2 | 2 | 1 | 1 |
Vitória, de de 2017.
CRISTIANE CONDE XXXXXXXXX
JFESADM201700039V03
Juíza Federal Diretora do Foro
xxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxx Representante legal
Empresa xxxxxx
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO
MINUTA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº XX/2017
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE BIBLIOTECA DE FITAS COM DRIVES DE LEITURA/ESCRITA LT07 E OUTROS PARA O SISTEMA DE BACKUP DA SJES, QUE ENTRE SI FAZEM A JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU – SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO E A EMPRESA .
PROCESSO Nº JFES-ADM-2017/00039
A JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU – Seção Judiciária
do Espírito Santo, CNPJ nº 05.424.467/0001-82, situada na Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 1.877 – Monte Belo, Vitória/ES, CEP: 29.053-245, representada pela MM Juíza Federal Diretora do Foro, CRISTIANE CONDE CHMATALIK doravante denominada, simplesmente, CONTRATANTE e a empresa , CNPJ nº , estabelecida na , representada neste ato por , portador do CPF nº
e da Cédula de Identidade nº , a seguir denominada apenas CONTRATADA, tendo em vista o constante e decidido no Processo nº JFES-ADM- 2017/00039, doravante denominado por PROCESSO, em consequência do Pregão Eletrônico
nº /2017, Ata de Registro de Preço nº /2017, doravante denominado EDITAL, de
acordo com o disposto na forma Lei n.º 10.520/2002, do Decreto n.º 5.450/2005, Decreto nº.
7.892/2013, da Lei Complementar n.º 123/2006, Decreto nº 7.174/2010, da Lei nº. 12.846/2013 e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666/1993, firmam o presente CONTRATO, cuja lavratura foi autorizada em / /2017, por despacho de fl. do PROCESSO, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
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1.1. Constitui objeto do presente CONTRATO a aquisição de diversos itens para o sistema de backup (Netbackup) da Seção Judiciária do Espírito Santo, nos quantitativos a seguir discriminados e em conformidade com as especificações e características técnicas constantes do termo de referência anexo ao EDITAL:
LOTE 01 | Descrição | Quant. Máxima |
ITEM 01 | Biblioteca de Fitas com 06 drives LTO-7 | 4 |
ITEM 02 | Serviço de instalação I – Item 01 | 2 |
ITEM 03 | Drives de leitura/escrita LTO-7 | 12 |
ITEM 04 | Serviço de instalação II – Item 03 | 6 |
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Assinado digitalmente por XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX.
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LOTE 02 | Descrição | Quant. Máxima |
ITEM 03 | Drives de leitura/escrita LTO-6 | 4 |
ITEM 04 | Serviço de instalação III - Item 05 | 2 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO, DO LOCAL DE ENTREGA E DO CRONOGRAMA DA EXECUÇÃO:
2.1. Prazo para entrega, em dias corridos, após recebimento da “Ordem de Serviço ou Fornecimento” emitida pelo CONTRATANTE, nos prazos abaixo:
LOTE 01 | Descrição | Prazo, em dias |
ITEM 01 | Biblioteca de Fitas com 06 drives LTO-7 | 90 |
ITEM 02 | Serviço de instalação I - Item 01 | 10 |
ITEM 03 | Drives de leitura/escrita LTO-7 | 90 |
ITEM 04 | Serviço de instalação II - Item 03 | 10 |
LOTE 02 | Descrição | Prazo, em dias |
ITEM 05 | Drives de leitura/escrita LTO-6 | 90 |
ITEM 06 | Serviço de instalação III - Item 05 | 10 |
2.2. Até o terceiro dia útil anterior ao final do prazo estabelecido, a CONTRATADA poderá solicitar a prorrogação do prazo definido no item 2.1, desde que justifique e comprove suas alegações; suspendendo-se o decurso do prazo até a data do recebimento da comunicação oficial à CONTRATADA acerca da decisão da CONTRATANTE.
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2.3. Os itens 01, 02, 03 e 04 (lote 01 - Biblioteca e drives LTO-7), deverão ser entregues/efetuados no endereço informado a seguir, mediante agendamento prévio obrigatório:
Justiça Federal de Primeira Instância no Espírito Santo Seção de Operação
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Xxx Xxx Xxxxxxxxx, 00 – Xxxxxx Xxxx – Xxxxxxx – XX
Agendar pelo telefone (00) 0000-0000 ou pelo e-mail xxxxx@xxxx.xxx.xx
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Das 13:00 às 18:00, de 2ª a 6ª feira.
2.4. Os itens 05 e 06 (lote 02 - Drive LTO6) deverão ser efetuados no endereço informado a seguir, mediante agendamento prévio obrigatório:
Justiça Federal de Primeira Instância no Espírito Santo Seção de Operação
Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 1.877 – Monte Belo, Vitória – ES
Agendar pelo telefone (00) 0000-0000 ou pelo e-mail xxxxx@xxxx.xxx.xx
Das 13:00 às 18:00, de 2ª a 6ª feira.
2.5. Os materiais deverão ser entregues em embalagem original do fabricante, adequada à conservação do mesmo, contendo a indicação do conteúdo, da quantidade e da validade.
2.6. A comprovação da originalidade do produto ou de sua embalagem será verificada, sempre que possível, através do endereço eletrônico (site) do fabricante na Internet.
2.7. A entrega do objeto contratado, deverá obedecer ao cronograma de execução previsto no item 19 do termo de referência anexo ao EDITAL.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS NÍVEIS DE SERVIÇOS EXIGIDOS (NSE) E DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO:
3.1. DOS NÍVEIS DE SERVIÇOS EXIGIDOS (NSE):
3.1.1. A execução do objeto contratado deverá obedecer aos níveis mínimos de serviços exigidos no item 23 do termo de referência.
3.2. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO:
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Em conformidade com os artigos 73 a 76 da Lei nº 8666/93, modificada pela Lei n.º 8883/94, c/c as disposições da IN nº 04, de 11 de setembro de 2014, o objeto da presente será recebido mediante termo circunstanciado assinado pelas partes, da seguinte maneira:
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3.2.1. Provisoriamente - pelo fiscal técnico após o recebimento do material e/ou a conclusão dos serviços, para efeito de posterior verificação da conformidade dos mesmos com as especificações constantes do termo de referência;
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• O CONTRATANTE com o apoio de técnicos da CONTRATADA efetuará testes nos equipamentos, objetivando verificar sua conformidade com a Especificação Técnica, bem como aferir a sua perfeita operação;
• Constatada divergência entre os produtos entregues e a Especificação Técnica ou qualquer defeito de operação, os respectivos equipamentos serão recusados, ficando a CONTRATADA obrigada a providenciar a correção dos equipamentos recusados em até 05(cinco) dias corridos, contados a partir do dia seguinte à notificação da ocorrência por parte do CONTRATANTE;
• No caso da recusa de qualquer equipamento, por motivos de defeito ou avarias no transporte, que acarrete sua substituição pela CONTRATADA, o prazo para emissão do Termo de Recebimento Definitivo ficará suspenso até a data em que se efetivar a entrega do equipamento substituto;
• Se, após o recebimento provisório for constatado que os materiais e/ou serviços foram realizados de forma incompleta ou em desacordo com as especificações ou com a proposta, após a notificação da CONTRATADA, será interrompido o prazo de recebimento definitivo até que seja sanada a situação.
• Concluída a fase de testes dos equipamentos e a execução dos serviços e não tendo sido verificado anormalidades, a Seção Judiciária do Espírito Santo (SJES) emitirá o Termo de Recebimento Provisório, respeitando-se o prazo limite para a sua emissão, iniciando-se a partir dessa data a contagem dos prazos para garantia dos equipamentos.
3.2.2. Definitivamente - pelo gestor do CONTRATO, pelo fiscal requisitante e pelo fiscal técnico no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir da emissão do Termo de Recebimento Provisório e, salvo motivo justificado, após verificada e comprovada a conformidade dos equipamentos e/ou a realização dos serviços elencados neste termo de referência;
• Os Termos serão emitidos pelos responsáveis pela Seção de Operação
- SEOPE, os quais confirmarão a aceitação definitiva dos equipamentos e serviços, após comprovada a adequação do objeto aos termos do CONTRATO;
• Na emissão dos Termos de Recebimento Definitivo deverão ser observados, no que couberem, os requisitos estabelecidos na IN SLTI/MPOG nº 04, de 11 de setembro de 2014 e no Guia de Boas Práticas de Contratação de Soluções de TI-JF;
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• A CONTRATADA deverá reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, às suas expensas, os serviços ou materiais que forem rejeitados, parcial ou totalmente, por apresentarem vícios, defeitos ou incorreções;
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• Os referidos documentos fiscais dos equipamentos e serviços, serão considerados aptos para atesto definitivo somente após a conferência de todos os equipamentos e serviços, e desde que, não existam outras pendências que impeçam a liberação dos mesmos para encaminhamento à rotina de pagamento.
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CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
4.1. Proporcionar as condições necessárias ao cumprimento do objeto desta contratação pela CONTRATADA.
4.2. Manter a CONTRATADA atualizada sobre os padrões de instalação, operação, configuração, segurança tecnológica e segurança da informação adotada no âmbito do CONTRATANTE, a fim de que seu pessoal técnico esteja sempre habilitado à execução dos serviços contratados.
4.3. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos e neste CONTRATO;
4.4. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
4.5. Comunicar à CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
4.6. Recusar o recebimento do hardware, material ou serviço que não estiver em conformidade com as especificações constantes da proposta apresentada pela CONTRATADA.
4.7. Acompanhar e fiscalizar, rigorosamente, o cumprimento do objeto contratado.
4.8. Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
4.9. Assegurar o acesso às suas dependências dos profissionais incumbidos de prestar o serviço contratado, desde que se apresentem devidamente identificados, respeitadas as normas internas (segurança, disciplina) do CONTRATANTE.
4.10. Prestar informações e esclarecimentos à CONTRATADA, necessários ao cumprimento do objeto contratado.
4.11. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente CONTRATO, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
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4.12. Demais deveres e responsabilidades previstos no edital seus anexos e neste CONTRATO.
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CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
5.1. A CONTRATADA fica obrigada a manter durante toda a execução do CONTRATO, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme inciso XIII, art. 55, da lei nº 8.666/93;
5.2. Responsabilizar-se integralmente pelo objeto contratado, nas quantidades e padrões estabelecidos, vindo a responder pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, nos termos da legislação vigente, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado, conforme especificado no art. 70 da Lei nº 8.666/93;
5.3. Cumprir todas as obrigações constantes do Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
5.3.1. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
5.3.2. O objeto deve estar acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada;
5.3.3. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
5.3.4. Manter, durante toda a execução do CONTRATO, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
5.3.5. Indicar preposto para representá-la durante a execução do
CONTRATO;
5.3.6. Xxxxxxx prontamente todas as solicitações do CONTRATANTE
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previstas nos documentos contratuais;
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5.3.7. Comunicar ao CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos necessários.
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5.4. A CONTRATADA não poderá divulgar, nem fornecer, sob as penas da lei, dados e informações referentes aos serviços realizados ou as quais teve acesso durante a realização destes, a menos que expressamente autorizada pelo CONTRATANTE.
5.5. A CONTRATADA deverá manter cuidado e discrição, impedindo a divulgação, publicação, ou disseminação das informações, ditas confidenciais, fornecidas pelo CONTRATANTE, para fins de execução de suas atividades relativas ao cumprimento do CONTRATO.
5.6. A CONTRATADA e todos os seus empregados envolvidos na execução dos serviços objeto do CONTRATO deverão manter sigilo absoluto sobre quaisquer informações fornecidas pelo CONTRATANTE.
5.7. A CONTRATADA não poderá se eximir do cumprimento integral do
CONTRATO, não sendo permitida a subcontratação.
5.8. Mediante solicitação da CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá substituir os profissionais que demonstrarem incompatibilidade no desempenho de suas atividades em relação à experiência, ao conhecimento e ao comportamento exigidos para o exercício da sua atividade.
5.9. As partes desde já ajustam que não existirá para a CONTRATANTE solidariedade quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias para com os empregados da CONTRATADA, cabendo a esta assumir, de forma exclusiva, todos os ônus advindos da relação empregatícia.
5.10. Demais deveres e responsabilidades previstos no edital.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO, DA GARANTIA CONTRATUAL E DO SUPORTE TÉCNICO DEVIDO EM DECORRÊNCIA DA GARANTIA DOS BENS E/OU SERVIÇOS:
6.1 DA VIGÊNCIA:
6.1.1. A vigência do CONTRATO dar-se-á a partir da data de sua assinatura até o final do prazo de garantia do objeto contratado, qual seja, de 36 (trinta e seis) meses contados da data do recebimento definitivo.
6.2. DA GARANTIA CONTRATUAL:
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6.2.1. Para segurança da CONTRATANTE, quanto ao cumprimento das obrigações contratuais, a CONTRATADA deverá optar por uma das modalidades de garantia contratual previstas no § 1º do art. 56 da Lei 8.666/93, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor dos itens 01, 03 e 05, descritos no item 29.4 do Termo de Referência, atualizável nas mesmas condições daquele.
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6.2.1.1. A garantia prevista no item anterior terá validade durante a execução do contrato e 03 (três) meses após o término da vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação, observados ainda os seguintes requisitos:
6.2.1.1.1. A garantia deverá ser apresentada pela CONTRATADA à Seção de Contratos da respectiva CONTRATANTE no prazo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do órgão contratante, contado da assinatura do contrato, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária;
6.2.2. A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, assegurará o pagamento de:
1. Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato;
2. Prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
3. Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada;
4. Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela contratada, quando couber;
6.2.3. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria;
6.2.4. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada na Caixa Econômica Federal em conta específica com correção monetária, em favor do CONTRATANTE;
6.2.5. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do CONTRATO por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento);
6.2.6. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993;
6.2.7. A garantia será considerada extinta:
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1. Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Administração, mediante termo circunstanciado, de que a contratada cumpriu todas as cláusulas do CONTRATO; e
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2. Após o término da vigência do CONTRATO, podendo o prazo previsto no Item 6.2.1 ser estendido em caso de ocorrência de sinistro.
6.2.8 O CONTRATANTE executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
6.3. DO SUPORTE TÉCNICO:
6.3.1 O suporte técnico para o objeto contratado, dar-se-á de acordo com as condições previstas no item 32 do termo de referência.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PREÇO, DO PAGAMENTO E DO REAJUSTE:
7.1. DO PREÇO
7.1.1. Os valores unitários em conformidade com o preço vigente e consignado na Ata de Registro de Preços:
LOTE 01 | Descrição | Quant. Máxima | Valor Unit. (R$) | Valor Total (R$) |
ITEM 01 | Biblioteca de Fitas com 06 drives LTO-7 | 4 | ||
ITEM 02 | Serviço de instalação I - Item 01 | 2 | ||
ITEM 03 | Drives de leitura/escrita LTO-7 | 12 | ||
ITEM 04 | Serviço de instalação II - Item 03 | 6 | ||
Valor Total |
LOTE 02 | Descrição | Quant. Máxima | Valor Unit. (R$) | Valor Total (R$) |
ITEM 05 | Drives de leitura/escrita LTO-6 | 4 | ||
ITEM 06 | Serviço de instalação III - Item 05 | 2 | ||
Valor Total |
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7.1.2. O Valor Global do presente CONTRATO é de R$ ( );
7.1.3. No preço cotado e contratado já estão incluídos: impostos, contribuições, taxas, frete, transporte e, se houver, seguro, bem como todos os demais encargos incidentes.
7.2. DO PAGAMENTO
7.2.1. A nota fiscal/fatura deverá ser apresentada pela CONTRATADA ao responsável pelo recebimento do bem ou serviço.
7.2.2. A data da apresentação da nota fiscal/fatura será devidamente registrada nos autos do processo pelo responsável pelo recebimento do bem ou serviço.
7.2.3 O ATESTO na nota fiscal e o respectivo PAGAMENTO serão efetuados nos seguintes prazos, de acordo com o valor da despesa:
7.2.4. Despesa maior que R$ 8.000,00:
a) prazo máximo para atesto: 05 dias úteis contados da apresentação da nota fiscal;
b) prazo para pagamento: até o 5º dia útil contado do atesto na nota fiscal/fatura pelo responsável pelo recebimento do bem ou serviço.
7.2.5. Despesa igual ou menor que R$ 8.000,00, de acordo com o §3º do art. 5º da Lei nº. 8.666/93:
a) prazo máximo para atesto: 02 dias úteis contados da apresentação da nota fiscal;
b) prazo para pagamento: até o 5º dia útil contado da apresentação da nota fiscal/fatura.
7.2.6. O pagamento será creditado em nome da CONTRATADA, mediante ordem bancária em conta corrente por ela indicada ou por meio de ordem bancária para pagamento de faturas com código de barras, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas neste CONTRATO.
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7.2.7. O pagamento, mediante a emissão de qualquer modalidade de ordem bancária, será realizado desde que a CONTRATADA efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias.
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7.2.8. A CONTRATANTE verificará se a CONTRATADA consta ou permanece inscrita no Simples Nacional através de consulta ao portal do Simples Nacional para fins de cumprimento do disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012 (alterada pela Instrução Normativa RFB nº 1.540, de 05 de janeiro de 2015), sem prejuízo de a CONTRATADA informar imediatamente à CONTRATANTE qualquer
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alteração de sua permanência no Simples Nacional. Caso não se confirme a permanência da CONTRATADA no Simples Nacional, esta ficará sujeita à retenção de impostos e contribuições, de acordo com a referida Instrução Normativa.
7.2.9. Caso o produto tenha sido importado pela CONTRATADA, ela deverá apresentar comprovação da origem dos bens importados oferecidos e da quitação dos tributos de importação a eles referentes, no momento da entrega do objeto, sob pena de rescisão contratual e multa, de acordo com o disposto no inciso III do art. 3º do Decreto nº 7.174/2010, ou demonstrar que os bens adquiridos são entregues a esta Administração por meios eletrônicos.
7.2.10. A nota fiscal/fatura que contiver erro será devolvida à CONTRATADA para retificação e reapresentação, iniciando a contagem dos prazos fixados para o ATESTO a partir do recebimento da Nota Fiscal/Fatura corrigida.
7.2.11. Antes do pagamento será verificada a regularidade trabalhista e fiscal, incluindo a seguridade social, da CONTRATADA.
7.2.11.1 O inadimplemento desta cláusula sujeitará a CONTRATADA:
a) À penalidade de advertência, para a primeira ocorrência;
b) À multa de 5% sobre o valor a ser pago no período, para segunda ocorrência e subsequentes;
c) À rescisão contratual, para ocorrência não solucionada pela
CONTRATADA por período superior a 60 (sessenta dias) corridos.
7.2.12. A compensação financeira é admitida nos casos de eventuais atrasos de pagamento pela Administração, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para o atraso. É devida desde a data limite fixada no contrato para o pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento da parcela.
7.2.13. Os encargos moratórios devidos em razão do atraso no pagamento poderão ser calculados com utilização da seguinte fórmula:
EM = N x VP x I
Onde:
EM = Encargos moratórios;
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N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga;
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I = Índice de compensação financeira, assim apurado: I = (TX/100)
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TX = Percentual da taxa anual do IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Ampliado, do IBGE.
7.2.14. Deverão constar obrigatoriamente na fatura/nota fiscal as informações de:
• Nome, endereço e CNPJ da Justiça Federal:
• Justiça Federal de 1º Grau, Seção Judiciária do ES, Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 1877, Monte Belo, Vitória-ES, CEP: 29053- 245, CNPJ: 05.424.467/0001-82, ou;
• Nome, Inscrição Estadual e CNPJ da CONTRATADA;
• Data de emissão;
• Data limite para a emissão da nota fiscal (validade da nota fiscal);
• O número de controle da nota fiscal;
• Dados dos itens fornecidos - discriminação exata dos materiais ou serviços entregues;
• Valor de cada item;
• Valor total da nota fiscal;
7.2.15. A nota fiscal/fatura deverá ser encaminhada à CONTRATANTE com o mínimo de:
• 10 (dez) dias úteis de antecedência ao vencimento da mesma, tratando-se de cobranças que superem o valor estabelecido no artigo 24, II da Lei 8.666/93;
• 05 (cinco) dias úteis de antecedência ao vencimento da mesma, tratando-se de cobranças que sejam iguais ou inferiores a esse valor;
7.2.16. Qualquer erro ou omissão nas faturas implicará em suspensão de seu pagamento até que o problema seja sanado, sem ônus para a CONTRATANTE.
7.3. DO REAJUSTE
7.3.1 O valor inicial cotado e contratado será fixo e irreajustável.
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CLÁUSULA OITAVA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
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8.1. As despesas decorrentes da contratação, objeto do presente CONTRATO, correrão à conta dos recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União. No exercício de 2017 correrá à conta a seguir especificada:
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PROGRAMA DE TRABALHO :
ELEMENTO DE DESPESA :
NOTA DE EMPENHO :
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES:
9.1. As penalidades as quais fica sujeita a CONTRATADA, em caso de inadimplência, são as seguintes:
9.1.1. Advertência;
9.1.2. Multa; e
9.1.3. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a União pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
9.2. Esta Seção Judiciária utiliza nas aplicações de multa os seguintes parâmetros:
9.2.1. Nas inexecuções totais: multa indenizatória de 30% (trinta por cento) sobre o valor global do contrato.
9.2.2. Nas inexecuções parciais: multa indenizatória de no mínimo 10% (dez por cento) e no máximo 30% (trinta por cento) sobre o valor equivalente à obrigação inadimplida ou sobre o valor da adjudicação, esse último nos seguintes casos específicos:
a) Não entrega de documentação exigida neste CONTRATO.
b) Apresentação de declaração ou documentação falsa.
c) Não manutenção da proposta.
d) Comportamento inidôneo.
e) Realização de fraude fiscal.
9.2.3. Atrasos injustificados na execução do contrato: multa de mora diária de 0,3% (três décimos por cento), calculada à base de juros compostos, sobre o valor da obrigação inadimplida, limitada a 30% (trinta por cento) do valor da obrigação.
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9.3. O prazo para pagamento das multas será de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento da intimação.
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9.4. Para efeito de aplicação de multas, o valor global corresponde ao valor descrito no subitem 7.1.2 da Cláusula Sétima do presente CONTRATO.
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9.5. O não cumprimento injustificado das obrigações contratuais, por parte da CONTRATADA, sujeita-la-á, também, às penalidades previstas nos artigos 86 a 88 da Lei nº 8.666/93 e art. 7º da Lei nº 10.520/02.
9.6 Os procedimentos de aplicação e de recolhimento das multas são regulamentados pela NI-4-09, desta Seção Judiciária.
13.7. A apuração de atos lesivos à Administração Pública dar-se-á em conformidade com o previsto na Lei nº 12.846/2013.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO:
10.1. A inadimplência parcial ou total, por parte da CONTRATADA, das cláusulas e condições estabelecidas no presente CONTRATO, assegurará à CONTRATANTE o direito de dá-lo por rescindido, mediante notificação, através de ofício, entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento, ficando a critério da CONTRATANTE declarar rescindido o presente CONTRATO nos termos desta Cláusula e/ou aplicar as multas previstas neste CONTRATO e as demais penalidades previstas na Lei nº 8.666/93.
10.2. O presente CONTRATO poderá, ainda, ser rescindido por quaisquer dos motivos previstos no artigo 78 da Lei nº 8.666/93.
10.3. No caso de rescisão por razões de interesse público, a CONTRATANTE enviará à CONTRATADA, aviso prévio, com antecedência de 10 (dez) dias.
10.4. A rescisão se dará de pleno direito, independentemente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos casos previstos nos Incisos IX, X e XVII do artigo 78 da Lei nº 8.666/93.
10.5. Em qualquer caso de rescisão será observado o parágrafo único do artigo 78 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA ONZE – CLÁUSULA DOZE - DA DOCUMENTAÇÃO INTEGRANTE E COMPLEMENTAR:
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11.1. A aquisição CONTRATADA obedecerá ao estipulado neste termo contratual, bem como às condições assumidas nos documentos a seguir indicados, os quais ficam fazendo parte integrante e complementar deste CONTRATO, independentemente de transcrição, no que não contrariem as cláusulas aqui firmadas:
11.1.1. Edital de Pregão nº /2017;
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11.1.2. Ata de Registro de Preço nº /2017;
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