PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPECERICA DA SERRA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPECERICA DA SERRA
ESTADO DE SÃO PAULO
Av. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 1.135 – Centro – CEP: 06850-040 – Fone: 4668-9000
EDITAL Nº 004/2017-DCI
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2017-SE
CREDENCIAMENTO PARA CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO COM ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS QUE EXERCEM ATIVIDADES VOLTADAS OU VINCULADAS A SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO (ÁREA EDUCACIONAL – EDUCAÇÃO INFANTIL – MODALIDADE CRECHE).
1. DA FINALIDADE
1.1. O Município de Itapecerica da Serra, por meio da Secretaria Municipal de Educação - Departamento de Educação Infantil, TORNA PÚBLICO que, mediante o presente EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2017-SE, receberá documentação de Organizações da Sociedade Civil sem fins lucrativos, que tenham interesse em firmar TERMO DE COLABORAÇÃO com o Município no período de 2/1/2018 à 31/12/2018, para a execução de atividades voltadas ou vinculadas a serviços de educação, assumindo a gestão no atendimento da Educação Infantil – modalidade Creche, de crianças de 0 (zero) a 4 (quatro) anos e 6 (seis) meses de idade completos até 30 de junho (primeira etapa da Educação Básica), conforme disposto na Resolução CEE que trata da matrícula antecipada obrigatória.
2. INFORMAÇÕES PRELIMINARES
2.1. Este Edital de credenciamento e divulgação dos resultados estará disponível para download no site xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no link da Educação, com publicação na Imprensa Oficial do Município de Itapecerica da Serra, afixação no Departamento de Administração da Secretaria Municipal de Educação e no painel de Editais da Prefeitura de Itapecerica da Serra.
3. DOS FUNDAMENTOS
3.1. O instrumento convocatório para o Registro de Cadastro de Credenciamento tem por princípios básicos a estrita observância da moralidade e da transparência, motivadores das ações dos Agentes Públicos, estando disciplinado pelos seguintes diplomas legais: Constituição Federal de 1988, em especial os arts 37 e 208, inciso IV; Lei Federal nº 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), Lei nº 13.019/14, arts 23 a 32, e suas alterações dadas pela Lei Federal nº 13.204/15, cumulado com o Decreto nº 2.630/16 e em cumprimento a Lei Municipal nº 2.402/14, no que couber.
4. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4.1. Os recursos orçamentários necessários ao atendimento das despesas com a celebração dos Termos de Colaboração a serem firmados entre o Município de Itapecerica da Serra e as Organizações da Sociedade Civil serão consignados na Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2018, onerando a seguinte natureza de despesa: 3.3.50.39.00.
5. ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
5.1. Repasse em gêneros alimentícios, em forma de per capita para entidades que atuam em caráter substitutivo.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPECERICA DA SERRA
ESTADO DE SÃO PAULO
Av. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 1.135 – Centro – CEP: 06850-040 – Fone: 4668-9000
6. DO OBJETO
6.1. Constitui objeto deste a seleção de Organizações da Sociedade Civil para formalizar Termo de Colaboração para a gestão de Entidades Filantrópicas, sem fins lucrativos, e transferência de recursos financeiros destinados ao atendimento de crianças da Educação Infantil, em período integral, num total de 300 (trezentas) crianças, não inseridas nas Escolas Municipais de Educação Infantil, assim distribuídas:
Nº | Região | Nº de Vagas | Modalidade Atendida | Valor Individual do Repasse | Valor do Repasse Anual |
1 | Jardim Jacira | 300 | Berçário II, Maternal I e Maternal II | R$ 213,71 | R$ 769.356,00 |
Total Geral | 300 | R$ 213,71 | R$ 769.356,00 |
7. PRAZO, CONDIÇÕES, LOCAL E FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
7.1. As Organizações interessadas deverão entregar o ENVELOPE Nº 1 (DOCUMENTAÇÃO), ENVELOPE Nº 2 (PROPOSTA PEDAGÓGICA) e ENVELOPE Nº 3 (PLANO DE TRABALHO) no Protocolo Geral da Prefeitura de Itapecerica da Serra, direcionado ao Departamento de Educação Infantil, localizado na Xx. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 0000 - Xxxxxx, Xxxxxxxxxxx xx Xxxxx - XX, 00000-000, das 8 às 16h30min, no período de 30 de outubro a 1º de dezembro de 2017.
7.2. O proponente deverá apresentar a DOCUMENTAÇÃO no Envelope nº 1, a PROPOSTA PEDAGÓGICA no Envelope nº 2 e o PLANO DE TRABALHO no Envelope nº 3 com a identificação abaixo, da seguinte forma:
7.2.1. ENVELOPE Nº 1 – DOCUMENTAÇÃO:
Obrigatório constar por fora do Envelope a etiqueta abaixo e dentro a proposta em 2 (duas) vias de idêntico conteúdo. As 2 (duas) vias deverão estar montadas separadamente com duas perfurações (modelo “arquivo”), devendo todas as folhas estarem presas com grampos, colchetes ou similares, devendo ser numeradas e rubricadas.
Do conteúdo do ENVELOPE Nº 1 – DOCUMENTAÇÃO
Nome da Proponente: .............................................................................................
Endereço completo:.................................................................................................
E-mail: .................................................... Telefone: ...............................................
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2017-SE – PROCESSO Nº .....................
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPECERICA DA SERRA
ESTADO DE SÃO PAULO
Av. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 1.135 – Centro – CEP: 06850-040 – Fone: 4668-9000
7.2.1.1. Do Conteúdo do ENVELOPE Nº 1 – DOCUMENTAÇÃO:
I - Requerimento dirigido ao Titular da Administração Pública ao qual compete a autorização da parceria, subscrito pelo representante legal da Organização da Sociedade Civil;
II - Inscrição no CNPJ, emitida no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil que comprove a existência de no mínimo 2 (dois) anos;
III - Deverá constar no CNPJ seu ramo de atividade compatível com o objeto contratual, seja na atividade primária e ou secundária na área Educacional, sendo Educação Infantil - modalidade Creche e ou Educação Infantil - modalidade Pré Escolar;
IV - Cópia do Estatuto Social e suas alterações registradas, podendo ser digitalizada, que estejam em conformidade com as exigências previstas no art. 33 da Lei Federal nº 13.019/14 e Lei Federal nº 13.204/15, que comprove a regularidade jurídica;
V - Cópia, que poderá ser digitalizada, da última Ata de Eleição que conste a direção atual da Organização da Sociedade Civil registrada, que comprove a regularidade jurídica;
VI - Cópia do Balanço patrimonial e demonstrações Contábeis do último exercício social (2016), já exigíveis e apresentados na forma da Lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados a mais de três meses da data de apresentação da proposta com a comprovação da boa situação financeira da Instituição;
VII - Relação nominal atualizada dos dirigentes da Organização da Sociedade Civil, conforme seu Estatuto Social, com respectivo endereço, número e órgão expedidor da Carteira de Identidade e número de registro no CPF;
VIII - Cópia digitalizada de documento, como contrato de locação, conta de consumo, entre outros, que comprove que a Oganização da Sociedade Civil tem como domicílio fiscal de sua sede administrativa o endereço registrado no CNPJ;
IX - Certidões Negativas de Débito para Prova de Regularidade Fiscal: Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, Certificado de Regularidade do FGTS, Certidão Negativa de Débitos Tributários e Dívida Ativa Estadual, Certidão Negativa Municipal;
X - Cópia da Portaria de Autorização de Funcionamento emitida pela Secretaria Municipal de Educação, atendendo o disposto na Lei Federal nº 9.394/1996, Resolução CEE nº 138/16 e Resolução do Conselho Municipal de Educação CME nº 01/15;
XI - Documentos que comprovem a experiência prévia e a capacidade técnica e operacional da Organização da Sociedade Civil;
XII - Declaração do representante legal da Organização da Sociedade Civil informando que a Organização e seus dirigentes não incorrem em quaisquer das vedações previstas no art. 39 da Lei Federal nº 13.019/14 e na Lei Federal nº 13.204/15 e no art. 29 do Decreto Municipal nº 2.630/16;
XIII - Declaração do representante legal da Organização da Sociedade Civil sobre as instalações e condições materiais da Organização, quando essas forem necessárias para a realização do objeto pactuado;
XIV - Prova da propriedade ou posse legítima do imóvel, como Escritura, Matrícula do imóvel, contrato de locação, comodato ou outro tipo de relação jurídica, caso seja necessário à execução do objeto pactuado;
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPECERICA DA SERRA
ESTADO DE SÃO PAULO
Av. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 1.135 – Centro – CEP: 06850-040 – Fone: 4668-9000
XV - Planta baixa e croqui dos espaços das instalações aprovada pela Prefeitura Municipal de Itapecerica da Serra;
XVI - Laudo Técnico firmado por profissionais do CREA e inspeção da Vigilância Sanitária;
XVII - Alvará expedido pelo órgão próprio da Prefeitura; e
XVIII - Para fins de comprovação da experiência prévia e capacidade técnica e operacional da Organização da Sociedade Civil, serão admitidos quaisquer dos seguintes documentos, sem prejuízo de outros:
a) relatório de atividades desenvolvidas;
b) publicações e pesquisas realizadas ou outras formas de produção de
conhecimento;
c) currículo de profissional ou equipe responsável, com as devidas
comprovações;
d) declarações de experiência prévia emitidas por redes, Organizações da Sociedade Civil, movimentos sociais, empresas públicas ou privadas, conselhos de políticas públicas e membros de órgãos públicos ou universidades;
e) prêmios locais ou internacionais recebidos; e
f) atestados de capacidade técnica, emitidos por redes, Oganizações da Sociedade Civil, movimentos sociais, empresas públicas ou privadas, conselhos de políticas públicas e membros de órgãos públicos ou universidades; ou Título de Utilidade Pública emitido pelo Município de Itapecerica da Serra.
7.2.2. ENVELOPE Nº 2 – PROPOSTA PEDAGÓGICA (PPP):
Obrigatório constar por fora do envelope a etiqueta abaixo e dentro a proposta em 2 (duas) vias de idêntico conteúdo. As 2 (duas) vias deverão estar montadas separadamente com duas perfurações (modelo “arquivo”), devendo todas as folhas estarem presas com grampos, colchetes ou similares:
Do conteúdo do ENVELOPE Nº 2 – PROPOSTA PEDAGÓGICA (PPP)
Nome da Proponente: .................................................................................................
Endereço Completo: ...................................................................................................
E-mail: ............................................... Telefone: ........................................................
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001 /2017-SE – PROCESSO Nº .......................
(PPP):
7.2.2.1. Do Conteúdo do ENVELOPE Nº 2 – PROPOSTA PEDAGÓGICA
I - Ofício endereçado à Secretaria Municipal de Educação, assinado pelo
Presidente da entidade, manifestando o interesse na execução do serviço educacional;
II - Proposta Pedagógica (Projeto Político Pedagógico – PPP), conforme modelo constante do ANEXO II (uma cópia impressa);
III - Toda a documentação deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório competente, por publicação em órgão de Imprensa Oficial.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPECERICA DA SERRA
ESTADO DE SÃO PAULO
Av. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 1.135 – Centro – CEP: 06850-040 – Fone: 4668-9000
neste Edital; e
IV - As propostas só serão recebidas e analisadas dentro do prazo estabelecido
V - A Proposta Pedagógica encaminhada implica na prévia e integral
concordância com todas as condições estabelecidas neste Edital.
7.2.3. ENVELOPE Nº 3 - PLANO DE TRABALHO:
Obrigatório constar por fora do envelope a etiqueta abaixo e dentro a proposta em 2 (duas) vias de idêntico conteúdo. As 2 (duas) vias deverão estar montadas separadamente com duas perfurações (modelo “arquivo”), devendo todas as folhas estarem presas com grampos, colchetes ou similares:
Do conteúdo do ENVELOPE Nº 3 – PLANO DE TRABALHO
Nome da Proponente: ................................................................................................
Endereço Completo:...................................................................................................
E-mail: ............................................... Telefone: ......................................................
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001 /2017-SE – PROCESSO Nº ......................
7.2.3.1. Do Conteúdo do ENVELOPE Nº 3 – PLANO DE TRABALHO:
I - Ofício endereçado à Secretaria Municipal de Educação, assinado pelo Presidente da entidade, manifestando o interesse na execução do serviço educacional;
II - Plano de Trabalho, conforme modelo constante do ANEXO III (uma cópia
impressa);
III - Toda a documentação deverá ser apresentada em original ou por qualquer
processo de cópia autenticada por Cartório competente, por publicação em órgão de imprensa oficial;
IV - Os Planos de Trabalho só serão recebidos e analisados dentro do prazo estabelecido neste Edital;
V - Os documentos devem ser assinados pelo representante legal da Instituição;
VI - Nos casos de assinatura por Procurador deverá ser providenciado o respectivo instrumento de procuração com firma reconhecida e uma cópia autenticada do RG e CPF do Procurador; e
VII – O Plano de Trabalho encaminhado implica na prévia e integral concordância com todas as condições estabelecidas neste Edital.
8. DA SELEÇÃO, CRITÉRIOS E JULGAMENTO
8.1. Recebidos os envelopes na forma exigida pela Comissão de Seleção da Secretaria Municipal de Educação que analisará o cumprimento das exigências referentes a DOCUMENTAÇÃO constante do Envelope nº 1, PROPOSTA PEDAGÓGICA (PPP) constante do Envelope nº 2 e PLANO DE TRABALHO constante do Envelope nº 3.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPECERICA DA SERRA
ESTADO DE SÃO PAULO
Av. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 1.135 – Centro – CEP: 06850-040 – Fone: 4668-9000
8.2. Após a análise da documentação (Envelopes nºs 1, 2 e 3) apresentada, a Comissão de Seleção da Secretaria Municipal de Educação deliberará sobre a habilitação da Organização interessada.
8.3. O resultado da habilitação será publicado na Imprensa Oficial do Município.
8.4. A Comissão de Seleção elaborará parecer considerando os seguintes critérios de pontuação:
CRITÉRIOS | PONTUAÇÃO |
I – Proposta Pedagógica (Projeto Político Pedagógico)–Anexo II | |
a) Identificação | 1,00 |
b) Justificativa - contendo todos os itens elencados | 2,00 |
c) Proposta de Ação – suas proposituras conforme especificado | 15,00 |
d) Avaliação Institucional e Revisão do Projeto | 1,50 |
e) Referência Bibliográfica | 0,50 |
Total | 20,00 |
II – Contrapartida de bens e serviços | |
a) Prédio | 2,00 |
b) Mobília | 2,00 |
Total | 4,00 |
III – Plano de Trabalho - Anexo III | |
a) Identificação e Descrição da Realidade | 4,00 |
b) Descrições de Metas | 2,50 |
c) Avaliação Organizacional | 1,00 |
d) Plano de aplicação dos Recursos | 2,50 |
Total | 10,0 |
IV – Comprovar experiência prévia na realização do objeto da parceria ou de natureza semelhante | 1,00/ano |
V – Adequação ao Objeto do Chamamento quanto à: | |
a) Espaço Físico e Instalações | 2,00 |
b) Equipamentos | 2,00 |
c) Recursos Humanos | 2,00 |
Total | 6,00 |
8.5. Na hipótese de ocorrer empate na somatória dos pontos apurados na fase de seleção, a Comissão de Seleção da Secretaria Municipal de Educação utilizará os seguintes critérios para ordenar a classificação final:
I - Maior tempo de atuação na atividade referente ao objeto deste Chamamento Público de acordo com o Estatuto Social; e
II - Maior tempo de atividade no Município de Itapecerica da Serra comprovado com a inscrição no Cadastro de Contribuinte Municipal.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPECERICA DA SERRA
ESTADO DE SÃO PAULO
Av. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 1.135 – Centro – CEP: 06850-040 – Fone: 4668-9000
8.6. O resultado final, com a classificação ou desclassificação da Organização interessada, será publicado na Imprensa Oficial do Município e avisado no site da Prefeitura.
9. DOS IMPEDIMENTOS
9.1. Ficará impedida de celebrar qualquer modalidade de parceria prevista na Lei Federal nº 13.019/14, e suas alterações, cumulada com o Decreto Municipal nº 2.630/16, fica vedado a organização da sociedade civil que:
I - Não esteja regularmente constituída ou, se estrangeira, não esteja autorizada a funcionar no território nacional;
II - Esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada;
III - Tenha como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da Administração Pública da mesma esfera governamental, na qual será celebrado o Termo de Colaboração, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;
IV - Tenha tido as contas rejeitadas pela Administração Pública nos últimos 5 (cinco) anos, exceto se:
a) for sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados;
b) for reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição; e
c) a apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo.
V - Tenha sido punida com uma das seguintes sanções, pelo período que durar a penalidade:
a) Suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração; e
b) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
VI - Tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; e
VII - Tenha entre seus dirigentes pessoa:
a) cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; e
b) julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação.
10. DOS RECURSOS
10.1. Do resultado de cada uma das Etapas caberá recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da publicação no site do Município de Itapecerica da Serra, dirigido à Comissão de Seleção.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPECERICA DA SERRA
ESTADO DE SÃO PAULO
Av. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 1.135 – Centro – CEP: 06850-040 – Fone: 4668-9000
10.2. Os recursos referentes ao resultado serão analisados e decididos pela Comissão de Seleção.
10.3. Os recursos serão analisados em última instância pela(o) Secretária(o) Municipal de Educação.
10.4. Todos os documentos deverão ser devidamente protocolados no Protocolo Geral da Prefeitura de Itapecerica da Serra, direcionado ao Departamento de Educação Infantil, localizado na Xx. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 0000 - Xxxxxx, Xxxxxxxxxxx xx Xxxxx – XX, 00000- 040.
10.5. O horário de atendimento do Protocolo é de segunda a sexta-feira das 8h às 16h30min.
10.6. Não serão conhecidos recursos enviados por e-mail, fac-símile ou qualquer outro meio de comunicação, bem como que não estiver assinado pelo proponente ou, em caso de procurador, deverá estar acompanhado da respectiva procuração.
11. DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLÊNCIA
11.1. Pela execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho, e da legislação específica, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à Organização da Sociedade Civil parceira as seguintes sanções:
I - Advertência;
II - Suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parcerias e contratos com órgãos e entidades da esfera de governo da Administração Pública sancionadora, por prazo não superior a 2 (dois) anos; e
III - Declaração de inidoneidade para participar em chamamento público ou celebrar parcerias e contratos com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
12. DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. Após decorridos os prazos recursais haverá a Publicação das Entidades Classificadas e serão remetidos os autos para a autoridade competente, a(o) Secretária(o) Municipal de Educação, a fim de realizar homologação.
12.2. Xxxxxxxx por conta da proponente todas as despesas para a contratação de terceiros, incluindo as respectivas contribuições sociais e demais tributos previstos em lei.
12.3. Fica eleito o foro da Comarca de Itapecerica da Xxxxx, com renúncia dos demais, por mais privilegiados que sejam, para dirimir as questões suscitadas da interpretação desta Chamada, seu Termo e demais atos deles decorrentes.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPECERICA DA SERRA
ESTADO DE SÃO PAULO
Av. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 1.135 – Centro – CEP: 06850-040 – Fone: 4668-9000
12.4. A homologação desse Chamamento Público não implica em direito adquirido da
Organização Civil classificada.
O presente Chamamento Público será publicado na Imprensa Oficial do Município e estará disponível no site xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Itapecerica da Serra, 25 de outubro de 2017
XXXXX XXXX XX XXXXX
Prefeito
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPECERICA DA SERRA
ESTADO DE SÃO PAULO
Av. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 1.135 – Centro – CEP: 06850-040 – Fone: 4668-9000
ANEXO I
MODELO DE REQUERIMENTO
(Em papel timbrado da Entidade)
À
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPECERICA DA SERRA
Secretaria Municipal de Educação
PEDIDO DE INSCRIÇÃO NO CREDENCIAMENTO OFICIAL DE ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS PARA CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO, PARA POSSÍVEL EXECUÇÃO NO EXERCÍCIO DE 2018.
RAZÃO SOCIAL, entidade sem fins lucrativos, com sede na - Bairro
, Cidade de _, Estado de , solicita inscrição no CREDENCIAMENTO OFICIAL DE ENTIDADES SEM FINS
LUCRATIVOS, para o exercício de , para prestar serviços educacionais, realizando ações educativas vinculadas a Educação Infantil - modalidade Creche, e para tanto apresenta a documentação exigida pela Lei Federal nº 13.019/14, alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, cumulada com o Decreto Municipal nº 2.630/16 e não divergindo da Constituição Federal, da Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional (LDB) nº 9.394/96 e da Resolução do CME nº 01/2017.
Outrossim, DECLARA que:
a) apresentará todo e qualquer documento adicional que for exigido ou informação solicitada;
b) autoriza a Prefeitura a proceder, a qualquer tempo, as investigações por ela julgadas oportunas ou necessárias, para seu esclarecimento, junto às instalações do requerente ou junto aos órgãos e pessoas relacionadas com o mesmo; e
c) autoriza as pessoas e entidades mencionadas nos documentos apresentados, a prestar, a qualquer tempo, toda e qualquer informação solicitada pela Prefeitura.
Local e Data
Assinatura do Representante Legal
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPECERICA DA SERRA
ESTADO DE SÃO PAULO
Av. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 1.135 – Centro – CEP: 06850-040 – Fone: 4668-9000
ANEXO II
PROPOSTA PEDAGÓGICA (Projeto Político Pedagógico) (ROTEIRO)
1. IDENTIFICAÇÃO
1.1. Nome da Escola;
1.2. Endereço;
1.3. Funcionamento; e
1.4. Apresentação.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. Legislação pertinente: Constituição Federal, ECA, LDB, Resoluções do Conselho Nacional de Educação, Conselho Estadual de Educação e Conselho Municipal de Educação.
2.2. Diretrizes do MEC: Referenciais Curriculares Nacionais para Educação Infantil (RCNs), bem como diretrizes e Resoluções da Secretaria Municipal de Educação.
2.3. Fundamentos teórico-metodológicos do atendimento, cuidados e educação a serem realizados na Instituição, concepção de infância, desenvolvimento e aprendizagem.
2.4. Análise da Realidade (contextualização) sob dois olhares: a comunidade externa à escola e a comunidade interna.
2.5. Valores, missão e visão.
3. PROPOSTA DE AÇÃO
3.1. Objetivos e duração da Proposta Pedagógica (Projeto Político Pedagógico).
3.2. Descrição de Metas a serem atingidas no âmbito educacional, observa-se que as metas deverão ser quantitativas e mensuráveis, das ações e das atividades a serem executadas, devendo estar claro, preciso e detalhado o que se pretende realizar ou obter, bem como quais serão os meios utilizados.
3.3. Organização Escolar: estrutura física, organizacional e funcional, incluindo a subdivisão em grupos de crianças por faixa etária: nº e identificação de profissionais responsáveis por grupo; identificação dos ambientes físicos destinados a cada grupo de crianças a ao coletivo.
3.4. Matriz Curricular:
• Áreas de Conhecimento contempladas;
• Ementa dos conteúdos de Ensino por áreas;
• Metodologia de Ensino adotada.
Obs.: para Educação Infantil os conteúdos de ensino devem ser organizados por faixa etária atendendo aos grupos de crianças.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPECERICA DA SERRA
ESTADO DE SÃO PAULO
Av. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 1.135 – Centro – CEP: 06850-040 – Fone: 4668-9000
3.5. Acompanhamento e avaliação do desenvolvimento infantil, etapas de aprendizagem e propostas de solução das dificuldades que poderão ser apresentadas pelas crianças.
3.6. Orientação Pedagógica: sistema de planejamento didático-pedagógico e acompanhamento do trabalho da equipe escolar na relação entre si e com as crianças, bem como, na relação com a comunidade externa à escola.
3.7. Formação Continuada dos educadores e funcionários: em serviço e em cursos promovidos pela Secretaria Municipal de Educação e demais instituições educativas.
3.8. Gestão democrática da escola.
3.9. Educação Inclusiva.
3.10. Calendário Escolar.
3.11. Matriz Curricular.
3.12. Regimento Escolar.
3.13. Quadro de Recursos Humanos horário de atendimento.
3.14. Currículo e Certificação dos Docentes e demais funcionários.
4. AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL E REVISÃO DO PROJETO
Descrever como será a avaliação desenvolvimento do Plano de Trabalho. Verificar através de suas etapas, indicadores que pontuem com êxito ou os entraves do mesmo e quais medidas se fazem necessárias para sua modificação e/ou adequação, bem como o impacto causado pelo Plano de Trabalho para o aluno/beneficiário e comunidade local. Estabelecer formas de avaliação que permitam envolvimento dos beneficiários, funcionários, população e outros. Elaborar um instrumento de avaliação sistemática do Plano de Trabalho.
5. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
Itapecerica da Serra, de de 2017
Responsável pela Elaboração/ Execução do Plano (identificar o nome, profissão e nº de documento)
Responsável pela Entidade
(identificar o nome, cargo na Entidade e nº de documento)
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPECERICA DA SERRA
ESTADO DE SÃO PAULO
Av. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 1.135 – Centro – CEP: 06850-040 – Fone: 4668-9000
ANEXO III
PLANO DE TRABALHO (ROTEIRO)
1. IDENTIFICAÇÃO
1.1 Nome
1.2 Fundação
1.3 Presidente/Coordenador (a)
1.4 Mandato atual da Diretoria
1.5 Fundamentação legal
1.5.1 Constituição da Entidade - conforme Estatuto
2. DESCRIÇÃO DA REALIDADE
2.1. Objeto da Parceria – Justificativa
2.2. Capacidade de Atendimento
2.3. Forma de Atendimento
2.4. Critérios de Elegibilidade
2.5. Caracterização da Clientela
3. DEFINIÇÃO DE METAS
3.1. Plano de Ação
3.2. Fases de Execução
3.2.1. Objetivos
3.2.2. Conteúdo
3.2.3. Período de execução
4. AVALIAÇÃO ORGANIZACIONAL
5. PLANO DE APLICAÇÃO DE RECURSOS
5.1. Quadro de Recursos Humanos
5.2. Cronograma de Desembolso Recursos Públicos
5.3. Valor de Parceria/Subvenção
5.4. Previsão de Execução do Objeto
5.5. Origem dos recursos. Indicar fonte de receita deste plano de ação receitas próprias e através de convênio (Federal, Estadual, Municipal) e outros.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPECERICA DA SERRA
ESTADO DE SÃO PAULO
Av. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 1.135 – Centro – CEP: 06850-040 – Fone: 4668-9000
RECURSOS HUMANOS – Equipe Técnica
Horário de Atendimento
Nº | Nome | RG | Formação | Função | Vínculo Empregatício | Carga Horária Semanal |
FONTES DE RECEITAS DESTE PLANO DE AÇÃO EM (ANO)
NATUREZA DA RECEITA | CUSTO – ANUAL |
1-RECURSOS GOVERNAMENTAIS | |
1- Municipal | |
2- Estadual | |
3- Federal | |
4- Outros | |
5- | |
SUBTOTAL. 1 | |
2-RECURSOS PRÓPRIOS | |
1- Sócios | |
2- Eventos | |
3- Doações | |
4- Parceiros | |
5- | |
6- | |
SUBTOTAL. 2 | |
Total Geral |
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES
Descrever as etapas de execução do Plano de Trabalho, apresentando o cronograma das atividades de acordo com a(s) área(s) de atuação ou serviços.
Descrição de Atividades | Meses do Ano | |||||||||||
01 | 02 | 03 | 04 | 05 | 06 | 07 | 08 | 09 | 10 | 11 | 12 | |
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPECERICA DA SERRA
ESTADO DE SÃO PAULO
Av. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 1.135 – Centro – CEP: 06850-040 – Fone: 4668-9000
CRONOGRAMA DE DESEMPOLSO FINANCEIRO
Fundo | Meses do Ano | |||||||||||
01 | 02 | 03 | 04 | 05 | 06 | 07 | 08 | 09 | 10 | 11 | 12 | |
DESPESAS DO PLANO DE AÇÃO – PREVISÃO (ANO)
Custo deste Plano de Ação
Natureza da Despesa | Fundo Municipal | Fundo Estadual | Fundo Federal | Fundo Próprio | Total |
Custos – Anual (12 meses) | |||||
1 - RECURSOS HUMANOS Discriminar: função/quantidade/carga horária semanal | |||||
a- Diretoria | |||||
b- Diretor de Escola – Pedagogo Administrativo | |||||
c- Coordenador Pedagógico | |||||
d- Professor | |||||
e- Auxiliar de Serviços Gerais | |||||
f- Terceiros | |||||
Obs: Deverá estar de acordo com o atendimento Educacional | |||||
SUBTOTAL | |||||
2 - MATERIAIS FUNCIONAIS Descrever todos os custos referentes a: | |||||
a- Água | |||||
b- Energia | |||||
c- Telefone | |||||
d- Gás | |||||
SUBTOTAL | |||||
3 - MATERIAL DE CONSUMO Descrever todos os custos referentes a: | |||||
a- Alimentação | |||||
b- Materiais de Limpeza/Higiene | |||||
c- Materiais Didáticos | |||||
d- Materiais Pedagógicos | |||||
e- Materiais de Escritório/Papelaria | |||||
SUBTOTAL |
4 - ENCARGOS Descrever todos os custos referentes a: | |||||
a- INSS | |||||
b- FGTS | |||||
c- Tarifas Bancárias | |||||
SUBTOTAL | |||||
5 - OUTROS Descrever todos os custos referentes a: | |||||
TOTAL GERAL |
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPECERICA DA SERRA
ESTADO DE SÃO PAULO
Av. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 1.135 – Centro – CEP: 06850-040 – Fone: 4668-9000
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPECERICA DA SERRA
ESTADO DE SÃO PAULO
Av. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 1.135 – Centro – CEP: 06850-040 – Fone: 4668-9000
XXXXX XX
XXXXXX XX XXXXX XX XXXXXXXXXXX
XXXXX XX XXXXXXXXXXX Xx /201_
CELEBRA-SE O TERMO DE COLABORAÇÃO, CONFORME LEI FEDERAL Nº 13.019/2014, ALTERADA PELA LEI FEDERAL Nº 13.204/2015 E DECRETO MUNICIPAL Nº 2.630/2016, ENTRE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE ITAPECERICA DA SERRA E A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, , QUE DE COMUM ACORDO FIRMAM O TERMO DA PRESENTE PARCERIA, VISANDO O ATENDIMENTO DE CRIANÇAS EM REGIME DE SEMI-INTERNATO, VOLTADOS AOS SERVIÇOS PRESTADOS A EDUCAÇÃO. PROCESSO E- Nº .
Pelo presente e na melhor forma de direito, de um lado o MUNICÍPIO DE ITAPECERICA DA SERRA, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 0.000 - Xxxxxx
- Xxxxxxxxxxx xx Xxxxx - XX, inscrito no CNPJ sob nº 46.523.130/0001-00, representado pelo Prefeito Municipal Senhor , portador do RG. nº
e CPF nº , doravante denominado MUNICÍPIO, e de outro lado a , com sede na – Itapecerica da Serra – SP CEP , inscrita no CNPJ sob nº , representada por seu (ua) Presidente Senhor(a) , portador(a) do RG nº e CPF nº , doravante denominada ENTIDADE, resolvem FIRMAR, o presente TERMO DE COLABORAÇÃO em parceria entre as partes, em conformidade com a Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, cumulada com o Decreto Municipal nº 2.630/16, em cumprimento a Lei Municipal nº 2.402/14, nos seguintes termos:
Cláusula Primeira – A vigência do presente Termo de Colaboração será pelo período de 2 de janeiro a 31 de dezembro de , para atendimento de crianças de 0 (zero) a 4 (quatro) anos e 6 (seis) meses de idade completos até 30 de junho, em regime de SEMI- INTERNATO, com capacidade para até ( ) crianças.
Cláusula Segunda – A ENTIDADE conveniada deverá desenvolver programas educacionais e elaborar anualmente Plano de Trabalho e Projeto Político Pedagógico, que contemple atividades capazes de permitir o pleno desenvolvimento integral da criança, em seus aspectos físico, sensorial, psicológico, intelectual e social.
Parágrafo único – Sua atuação deverá se fazer sentir junto às famílias e à comunidade no sentido de integrá-las no processo educativo das crianças e de sua própria promoção social.
Cláusula Terceira – O horário de funcionamento da ENTIDADE será de no mínimo 9h48min diárias, de segunda a sexta-feira, sempre compatível com o horário de necessidade dos pais das crianças, sendo das 7 às 17h48min.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPECERICA DA SERRA
ESTADO DE SÃO PAULO
Av. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 1.135 – Centro – CEP: 06850-040 – Fone: 4668-9000
Parágrafo único – Fora dos horários de suas atividades específicas, bem como aos sábados e domingos, a ENTIDADE poderá permanecer aberta sempre que necessário para atividades junto à comunidade e aos pais.
Cláusula Quarta – A coordenação das tarefas necessárias à consecução dos objetivos colimados por este Termo de Colaboração, caberá à Secretaria Municipal de Educação que deverá juntamente com a ENTIDADE supervisionar e avaliar as atividades da ENTIDADE com a participação dos pais e funcionários, conforme previsto no Decreto Municipal nº 2.630/16.
Cláusula Quinta – O MUNICÍPIO pagará mensalmente à ENTIDADE a importância de R$ ( ), “per capita”, fixada por Lei e reajustada, anualmente de acordo com índice de reajuste da Tabela do FUNDEB. Dotação Orçamentária: .
§ 1º - O pagamento será liberado mediante solicitação da ENTIDADE, feita por meio de requerimento mensal ao MUNICÍPIO, até o 10º (décimo) dia útil do mês requerido.
§ 2º - Deverá ser anexada ao requerimento constante do § 1º Declaração da
ENTIDADE, constando o número de crianças que estão sendo atendidas por ela.
§ 3º - A solicitação e a relação de crianças constante do § 1º deverá ser feita até o 1º (primeiro) dia útil de cada mês.
Cláusula Sexta – A ENTIDADE obriga-se a:
1. aplicar integralmente na ENTIDADE o número recebido do MUNICÍPIO, visando a aquisição de alimentação, medicamentos, material pedagógico, contratação de serviços e ao mais que se fizer necessário para sua manutenção.
2. prestar contas mensalmente das quantias recebidas que fará parte integrante do requerimento que solicitar liberação de verba, de que trata a Cláusula Quinta deste Termo de Colaboração.
3. manter na ENTIDADE pessoal mínimo indispensável ao seu bom funcionamento, respondendo isoladamente por seus atos, omissivos ou não, inclusive, quanto a vínculo trabalhista.
4. enviar à Secretaria Municipal de Educação, mensalmente, os dados solicitados e pertinentes ao Termo de Colaboração, a saber:
a) relação mensal de crianças com idade e endereço, sendo os nomes em ordem alfabética;
b) relatório financeiro mensal, e outros que se fizerem necessários; e
c) apresentar anualmente relatório de atividades desenvolvidas, bem como balanço, atestado de funcionamento, parecer do Conselho Fiscal e Ata, até o dia 31 de janeiro de cada exercício.
Parágrafo único. A ENTIDADE deverá manter fichas individuais de matrículas e livro de presença com relação nominal de todas as crianças matriculadas.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPECERICA DA SERRA
ESTADO DE SÃO PAULO
Av. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 1.135 – Centro – CEP: 06850-040 – Fone: 4668-9000
Cláusula Sétima – A prestação de contas da ENTIDADE será mensal, devendo
acompanhar o requerimento de solicitação constante do § 1º, da Cláusula Quinta deste Termo de Colaboração.
Xxxxxxxx Xxxxxx – Toda irregularidade no que concerne às cláusulas deste Termo de Colaboração, implicará na sustação do pagamento de “per capita” até que seja regularizada a situação.
Cláusula Nona – O presente Termo de Colaboração poderá ser rescindido nos seguintes casos:
1. inadimplemento de suas cláusulas;
2. denúncia de uma das partes concordantes mediante aviso escrito e prévio com 60 (sessenta) dias de antecedência;
3. a qualquer tempo por mútuo acordo; e
4. unilateralmente, de pleno direito e a critério do MUNICÍPIO, por irregularidades providas na administração da ENTIDADE, apontadas pela Secretaria Municipal de Educação ou por denúncia devidamente comprovada.
Xxxxxxxx Xxxxxx – Os casos omissos que surgirem na execução do presente Termo de Colaboração serão solucionados por acordo entre as partes.
Cláusula Décima Primeira – As partes elegem o Fórum da Comarca de Itapecerica da Serra, para qualquer procedimento judicial ou extrajudicial oriundo deste Termo e de suas eventuais modificações.
E, achando-se as partes ajustadas, assinam este Termo de Colaboração na presença das testemunhas abaixo.
Itapecerica da Serra, _ de de
MUNICÍPIO DE ITAPECERICA DA SERRA
Prefeito
ENTIDADE
Representante legal
TESTEMUNHAS:
1ª.
2ª.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPECERICA DA SERRA
ESTADO DE SÃO PAULO
Av. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 1.135 – Centro – CEP: 06850-040 – Fone: 4668-9000
ANEXO V
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO REPASSES AO TERCEIRO SETOR
ÓRGÃO CONCESSOR: Município de Itapecerica da Serra
Secretaria Municipal de Educação
ÓRGÃO BENEFICIÁRIO:
TIPO DE CONCESSÃO: Termo de Colaboração
VALOR REPASSADO: R$
EXERCÍCIO:
Pelo presente TERMO damo-nos por NOTIFICADOS para o acompanhamento dos atos da tramitação do correspondente processo no Tribunal de Contas até seu julgamento final e consequente publicação, e se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados na Imprensa Oficial do Município, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar Estadual n° 709, de 14 de janeiro de 1993, precedidos de mensagem eletrônica aos interessados.
Itapecerica da Serra, de de 201_
ÓRGÃO CONCESSOR:
Nome e cargo:
E-mail pessoal:
Assinatura:
ÓRGÃO BENEFICIÁRIO:
Nome e cargo:
E-mail institucional:
E-mail pessoal:
Assinatura: