Terceiros Cláusulas Exemplificativas

Terceiros. Qualquer Pessoa Física ou Jurídica, exceto o segurado, seu cônjuge, ascendentes, descendentes ou pessoas dele dependentes economicamente; o sócio, o diretor ou o administrador da empresa segurada ou a Pessoa Física ou Jurídica controlada ou controladora da empresa segurada, bem como os seus sócios, diretores ou administradores.
Terceiros. Você é o responsável exclusivo por cumprir os termos de acesso e usar os Serviços de Terceiros e, se a Griaule acessar ou usar qualquer Serviço de Terceiros em Seu nome para facilitar a execução dos Serviços, Você será o responsável exclusivo por garantir que tal acesso e uso, incluindo através de senhas, credenciais ou tokens emitidos ou disponibilizados de outra forma a Você, sejam autorizados pelos termos de acesso e uso de tais serviços. Se Você transferir ou causar a transferência de Seu Conteúdo ou Conteúdo de Terceiro dos Serviços a um Serviço de Terceiros, ou outro local, essa transferência constituirá uma distribuição por Sua parte e não por parte da Griaule. Todo Conteúdo de Terceiros que Nós disponibilizamos é fornecido no estado em que se encontra (“as is”) e conforme a disponibilidade (“as available”), sem qualquer tipo de garantia. Você reconhece e concorda que não Somos responsáveis e não temos nenhuma obrigação em controlar, monitorar e corrigir Conteúdo de Terceiros. Nós nos isentamos de todas as responsabilidades decorrentes ou relacionadas ao Conteúdo de Terceiros. Você reconhece que: (i) a natureza, tipo, qualidade e disponibilidade do Conteúdo de Terceiros podem ser alterados a qualquer momento durante o Período de Serviços e (ii) as funcionalidades dos Serviços que interagem com terceiros dependem da disponibilidade contínua das respectivas interfaces de programação de aplicativos (APIs) de tais terceiros. Nós podemos atualizar, alterar ou modificar os Serviços nos termos deste Contrato como resultado de uma alteração ou indisponibilidade do Conteúdo de Terceiros, dos Serviços de Terceiros ou APIs. Se algum terceiro deixar de disponibilizar o Conteúdo de Terceiros ou APIs em condições razoáveis para os Serviços, conforme determinado por Nós a Nosso exclusivo critério, Nós poderemos deixar de fornecer acesso ao Conteúdo de Terceiros ou Serviço de Terceiros afetado sem qualquer responsabilidade perante Você. Quaisquer alterações a Conteúdo de Terceiros, Serviços de Terceiros ou APIs, incluindo a sua indisponibilidade durante o Período dos Serviços, não afetam Suas obrigações sob este Contrato ou Pedido aplicável e Você não terá direito a qualquer reembolso, crédito ou outra compensação devido a tais alterações.
Terceiros. Qualquer pessoa física ou jurídica estranha ao contrato de seguro. Não serão consideradas terceiros, para efeito do seguro, as pessoas que tenham relação de parentesco ou qualquer dependência econômico-financeira com o Segurado, tais como, cônjuge/companheiro, filhos, pais, funcionários, sócios, entre outros.
Terceiros. Qualquer pessoa física ou jurídica, exceto: • O Segurado; • O sócio, diretor ou administrador da empresa segurada, no caso, a Bandeira; • O Beneficiário do seguro, seu cônjuge, ascendentes, descendentes ou pessoas dele dependentes economicamente; • O sócio, diretor ou administrador da empresa Beneficiária; • A pessoa física ou jurídica controlada ou controladora da empresa Beneficiária, bem como os seus sócios, diretores ou administradores.
Terceiros. Pessoas que se envolvam em acidente com o veículo segurado ou prejudicadas por esse evento. Excluem-se deste conceito o próprio Xxxxxxxx, seus ascendentes, descendentes, cônjuge, irmãos e quaisquer pessoas que com ele residam ou que dele dependam economicamente, bem como os passageiros do veículo. • Modalidade de cobertura que garante ao Segurado, no caso de indenização integral do veículo, quantia variável fixada em moeda corrente nacional (Real - R$) e apenas no território brasileiro determinada de acordo com a Tabela de Referência de cotação para o veículo, previamente fixada na proposta de Seguro, conjugada com o Fator de Ajuste (percentual a ser aplicado sobre a tabela estabelecida, na data de liquidação do sinistro). • Modalidade de cobertura que garante ao Segurado, no caso de indenização integral do veículo, a quantia fixa em moeda corrente nacional (Real - R$) e apenas no território brasileiro, estipulada pelas partes no ato da contratação do Seguro. Somente poderá ser contratada para cobertura de veículos, para os quais o respectivo valor de mercado, considerando a marca, modelo e ano, não conste da Tabela de Referência.
Terceiros. (a) A menos que esteja expressamente previsto, o Contrato não confere a quaisquer terceiros qualquer direito ou benefício, seja sob a legislação aplicável ou outra.
Terceiros. CONSÓRCIO DE DESENVOLVIMENTO DA ÁREA DOS MUNICÍPIOS DA MICRORREGIÃO DA MANTIQUEIRA - CODAMMA
Terceiros. São os custos efetivos dos serviços contratados, serviços de consultores profissionais, serviços de abastecimento de água, gás e eletricidade (utilities) e outros serviços necessários à condução das Operações Petrolíferas, realizados por terceiros que não sejam uma afiliada do Contratante.
Terceiros. Nenhuma disposição do TERMO, seja ela expressa ou tácita, tem a intenção ou deve ser interpretada de modo a conferir a terceiros, direta ou indiretamente, qualquer direito.
Terceiros. Quando uma Parte celebre com um terceiro, um contrato relacionado com o presente Contrato, a falta de cumprimento, pelo terceiro, de uma obrigação nos termos desse contrato, apenas é considerada um caso de Força Maior afetando a Parte, se o cumprimento dessa obrigação for impedido, evitado ou atrasado por acontecimentos ou circunstâncias que seriam consideradas, (segundo as disposições do presente Artigo 18), casos de Força Maior, e se tais situações afetassem o terceiro, se este fosse uma parte do presente Contrato com os direitos e obrigações da Parte.