Doações Cláusulas Exemplificativas

Doações. Algumas vezes, é permitido pelas Leis Aplicáveis de Corrupção fazer doações diretamente para uma entidade governamental (em vez de para um funcionário do governo) como parte de um esforço de caridade ou para promover a boa vontade por meio de ações, como o fornecimento gratuito do produto para um piquenique de uma entidade governamental ou comemoração PATROCINADA pelo governo. Doações feitas para entidades governamentais são permitidas, desde que: ▪ O departamento jurídico da empresa tenha sido consultado sobre a aceitabilidade pela legislação local; ▪ Não haja expectativa de que o presente, refeição, ou entretenimento seja dado em troca de qualquer favor ou vantagem de negócios por parte do governo (quid pro quo); ▪ A doação não é feita diretamente a um funcionário do governo, e não há nenhuma indicação de que a doação será redirecionada para uso pessoal de um funcionário do governo; e ▪ A doação é pouco frequente e de quantia aceitável, dadas as circunstâncias. As doações para instituições de caridade privadas não devem ser feitas em nome de um funcionário do governo, visto que uma doação para uma instituição de caridade preferida por um funcionário do governo pode ser vista como um suborno. Entretanto, como em outras relações com o governo, antes de fazer qualquer doação para uma entidade governamental, sempre procure a aprovação do departamento jurídico da Empresa. Além disso, os funcionários também devem consultar o pessoal de Relações Públicas e Comunicações ("PAC") responsáveis pelas relações com o governo para garantir que estão agindo de acordo com a política da Empresa e com as diretrizes sobre relações governamentais.
Doações. A solidariedade e dedicação de parceiros e voluntários continuam presentes. Em 2020 o HCB recebeu quase 70 mil itens em doação, incluindo máscaras de tecido, máscaras cirúrgicas, máscaras transparentes próprias para surdos, protetores faciais modelo “faceshield”, toucas de lã, lápis, brinquedos, livros infantis, chocolates, pulverizadores, inalador ultrassônico, “naninha” (paninho com bonequinho para a criança abraçar), instrumentos para a sala de musicoterapia, webcam, gangorra, dentre outros, no valor estimado de R$ 575.826,35.
Doações h. Produtos financeiros e/ou investimentos.
Doações. Comercialização
Doações. Os dados solicitados são registrados para cumprimento do protocolo de captação de recurso via pessoa física para controle administrativo financeiro e prestação de contas/transparência do recurso recebido e sua devida aplicação. Além disso, as informações coletas contribuem para o relacionamento com o(a) doador(a) para que o(a) mesmo(a) possa acompanhar o uso do valor doado, ser informado(a) e solucionar possíveis contratempos no trâmite financeiro e receber conteúdos e brindes relativos à doação via e-mail, whatsapp ou correio. Os dados não serão compartilhados com terceiros sem a devida autorização prévia.
Doações. As doações recebidas em dezembro, na Tertúlia Xxxxxxxx, foram entregues para a AMAE – associa- ção que cuida de crianças com paralisia cerebral e também de suas famílias. No total a instituição rece- beu 84 Kg de alimentos e 89 brinquedos. “Após o evento recebemos, também, de um participante que não é empregado da Sanepar, o total de 48 brinque- dos, que foram doados à APR – Associação Para- naense de Reabilitação”, conta Xxxxxxxx. Jantar da última Tertúlia de 2009 INVESTIMENTO
Doações. No exercício de 2021 a unidade gerenciada recebeu o valor 291.921,00 a título de doações em materiais, como máscaras descartáveis de proteção, álcool atílico, álcool em gel 70% INPM, álcool em gel 70% INPM, álcool 70% antisséptico, com finalidade de promover a prevenção e proteção dos seus colabora- dores e pacientes no combate à pandemia COVID-19. As doações pertinentes a bens permanentes (equipamento médicos) e mercadoria de estoque, representam o valor R$ 81.716,09. 4.4 - Auxílios, Subvenções e ou Convê- nios Públicos: São recursos financeiros provenientes de contratos de gestão, convênios ou outros instrumentos firmados com órgãos governamentais, e que tem como objetivo principal operacionalizar projetos e atividades pré- -determinadas. Periodicamente, conforme contrato, a Entidade presta conta de todo o fluxo financeiro e operacional aos órgãos competentes, ficando também toda documentação a disposição para qualquer fiscalização. Os convê- nios firmados estão de acordo com o estatuto social da Entidade e as despesas de acordo com suas finalidades. A Entidade para a contabilização de todos seus tipos de Assistências Governamentais atende à NBC TG 07 (R2) - Subvenção e Assistência Governamentais, na qual uma Assistência Governamental deve ser reconhecida como receita ao longo do período e confrontada com as despesas que pretende compensar, em base sistemática, desde que atendidas às condições da Norma. Todos os tipos de Assistência Governamental não podem ser creditados di- retamente no patrimônio líquido. Enquanto não atendidos os requisitos para reconhecimento da receita na demons- tração do resultado, a contrapartida da Assistência Governamental registrada no ativo é feita em conta específica do passivo. No exercício de 2021, a unidade gerenciada recebeu Assistências Governamentais Municipais de R$ 177.891.781,67 (cento e setenta e sete milhões, oitocentos e noventa e um mil, setecentos e oitenta e um reais e sessenta e sete centavos), conforme quadro abaixo: 152/2017 - T.A 10/2020 5.590.300,39 152/2017 - T.A 11/2021 37.626.780,68 152/2017 - T.A 12/2021 53.436.174,32 152/2017 - T.A 13/2021 43.527.145,58 152/2017 - T.A 14/2021 37.711.380,70
Doações. Introdução de produto, aniversário, recomposição de custo Tal posicionamento não se atenta ao cunho negocial da bonificação, que destoa da unilateralidade e gratuidade típicas das doações, contrato típico, cujas características não podem ser deturpadas pelo Fisco para fundamentar autuação.
Doações. Acórdão nº 9303003.486 – 23/04/2016 anos “Como os descontos incondicionais são redutores do preço das mercadorias e se realizam no momento da emissão da nota fiscal (e não em momento posterior), qualquer desconto concedido pelos fornecedores de mercadorias após a realização da operação de compra e venda significa uma despesa para o fornecedor e uma receita para o adquirente, sendo assim não podem ser consideradas no conceito de descontos incondicionais. ” anos 5 Controvérsias na definição da natureza dos descontos e bonificações