DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS Cláusulas Exemplificativas

DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS. 4.1. Qualquer pessoa, física ou jurídica, é parte legítima para solicitar esclarecimentos ou providências em relação ao presente PREGÃO, ou ainda para impugnar este Edital, desde que o faça com antecedência de até 03 (três) dias úteis, da data fixada para a abertura da sessão pública do certame.
DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS. 7.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório e os pedidos de impugnações poderão ser enviados à Comissão de Leilão em até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública.
DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou por petição dirigida ou protocolada no endereço a Xxxxx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxx/XX. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação. Deverá compor a petição a identificação do interessado, a comprovação de poderes para representá-lo quando for o caso, e ainda, informações de contato (telefone e e-mail) da mesma Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, ressalvadas as seguintes situações: Quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas; Quando a divulgação da alteração ocorrer no mínimo 8 (oito) dias úteis anteriores a abertura das propostas; Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de (02) dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração. Não serão conhecidos os pedidos de esclarecimentos ou impugnações quando vencidos os respectivos prazos legais para realização dos mesmos.
DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS. 19.1. Até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos e providências, ou impugnar o Ato Convocatório deste PREGÃO por irregularidade na aplicação da Lei, mediante envio à Pregoeira através de correio
DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS. 3.1. Decairá do direito de pedir esclarecimento ou impugnar os termos deste edital aquele que não o fizer em até 03 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame, apontando de forma clara e objetiva as falhas e/ou irregularidades que entende viciarem o mesmo, cabendo ao Ente Público Municipal respondê-lo em até 03 (três) dias úteis contados do recebimento do pedido (limitado ao último dia
DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS. 5.1. Decairá do direito de impugnar os termos do Edital, tanto no que pertine às regras estabelecidas quanto no tocante à descrição do bem aquele que não o fizer até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para o início da apresentação das propostas e amostras dos bens para a realização da pré-qualificação, apontando de forma clara e objetiva as falhas e/ou irregularidades que entende viciarem o mesmo.
DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS. 9.1 Os pedidos de esclarecimentos referentes a esta seleção pública deverão ser enviados ao(à) comprador (a) até 03 (três) dias úteis anteriores (não incluindo estes) à data fixada para abertura da sessão pública, por meio eletrônico, através do e-mail institucional xxxxxx.xxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx.

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  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 12.1 – Até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão, devendo a petição ser feita através do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, em campo próprio do sistema.

  • DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS Os interessados em participar do presente processo seletivo poderão encaminhar pedidos de esclarecimentos acerca desta RFP, até até a data e horário previstos no CRONOGRAMA, através do envio de e-mail ao endereço eletrônico informado no item “4” desta RFP. As respostas serão divulgadas no sítio eletrônico do IMED xxxx://xxxx.xxx.xx/xxxxxxx- hospital-estadual-de-formosa/, acessando-se o link deste processo seletivo, passando a fazer parte e integrar esta RFP para todos os fins de direito.

  • ESCLARECIMENTOS SOBRE O EDITAL 9.1 O Concorrente poderá solicitar esclarecimentos a respeito do Edital ao Contratante, desde que por escrito (carta, fax, telegrama ou correio eletrônico) no prazo e no endereço indicados nos DDL. O Contratante responderá, também por escrito, no prazo indicado nos DDL. Cópias da resposta do Contratante (incluindo uma explicação sobre as perguntas, sem identificar a fonte), serão fornecidas a todos os interessados que retiraram ou venham a retirar o Edital.

  • DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 3.1. Os pedidos de esclarecimentos e os registros de impugnações referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, no site xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/.

  • IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS 11.1. Não serão conhecidos às impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 9.1. A gestão ficará a cargo da comissão de obras, cujas atribuições foram definidas pela Portaria nº 241/2018, que indicará dentre os seus membros o Gestor da Execução e será auxiliado, conforme o caso, pelo (a):

  • Prazo e Data de Vencimento observado o disposto neste Termo, as Notas Comerciais Escriturais terão prazo de vencimento de 1.461 (mil, quatrocentos e sessenta e um) dias corridos, contados da Data de Emissão, vencendo, portanto, em 23 de junho de 2027 (“Data de Vencimento”).

  • DAS IMPUGNAÇÕES E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 11.1 – Qualquer pessoa poderá, no prazo de até 2 (dois) dias úteis da data fixada para a realização da sessão pública, solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o Edital do Pregão.

  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. O prazo de entrega dos serviços objeto da licitação será de 10 (dez) dias úteis após a apresentação da requisição de fornecimento.