DO PROCEDIMENTO DA SESSÃO E DO JULGAMENTO Cláusulas Exemplificativas

DO PROCEDIMENTO DA SESSÃO E DO JULGAMENTO. 5.1. A reunião para recebimento e abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços e de Habilitação será pública, dirigida por um(a) Pregoeiro(a) e realizada de acordo com a Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Estadual nº 34.986/2014, Resoluções nº 1.219/2007 e nº 1.412/2009 e, subsidiariamente, pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e pela Lei nº 123/2006. 5.1.1. O critério de julgamento das Propostas será pelo MENOR PREÇO POR LOTE, conforme o definido neste Edital e seus Anexos; 5.2. Ao preço do primeiro colocado poderão ser registrados tantos fornecedores que aderirem ao preço do primeiro. A confirmação de adesão ao primeiro menor preço será registrada na própria sessão da Licitação. 5.3. No dia, hora e local designados no preâmbulo deste Edital, será aberta a sessão pública para processamento da Licitação, iniciando-se com o credenciamento dos interessados na participação do certame e recebimento dos envelopes contendo as Propostas e os Documentos de Habilitação e a Declaração de Habilitação (Anexo III), de que trata o subitem 3.3. deste Edital, do cumprimento de todos os requisitos da Habilitação; 5.4. Encerrada a fase de credenciamento, a Pregoeira procederá a abertura dos Envelopes nº 01 contendo as Propostas de Preços e as ordenará em ordem crescente dos preços ofertados para os itens definidos neste Edital e seus Anexos, sendo admitidas as Propostas que tenham sido apresentadas com valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) relativamente à de menor preço, apresentando respectiva análise prévia dos preços em relação ao valor de referência. 5.4.1. Na impossibilidade de classificação de, no mínimo 03 (três) Propostas escritas nas condições definidas no subitem anterior, será admitida a melhor oferta subsequente, até o máximo de 03 (três), para que seus autores participem da fase de lances, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas Propostas escritas; 5.4.2. No caso de empate entre as Propostas, realizar-se-á o sorteio para definir a ordem da apresentação dos lances. 5.4.3. Aos proponentes titulares das Propostas classificadas será dada oportunidade para a disputa por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, objetivando a escolha da Proposta de menor valor para o item. 5.4.4. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes do item 13.1, Inciso II deste Edital; 5.4.5. Não havendo mais interesse dos licitantes em apresentar ...
DO PROCEDIMENTO DA SESSÃO E DO JULGAMENTO. 10.1 - Declarada aberta a sessão pela Pregoeira, não mais serão admitidos novos proponentes. 10.2 - A Pregoeira procederá à abertura do envelope nº 01 - PROPOSTA DE PREÇOS, contendo as propostas, que deverão ser rubricadas por ela e pela Equipe de Apoio, conferindo-as quanto à sua validade e cumprimento das exigências contidas no Edital, sendo classificadas as propostas dos licitantes de menor preço e aquelas que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente a de menor preço, para o item/lote citado. 10.3 - Serão desclassificadas as propostas elaboradas em desacordo com os termos deste edital ou imponham condições, que se oponham a quaisquer dispositivos legais vigentes. 10.3.1 - Para efeito de classificação das propostas, em cumprimento ao inciso IX, do artigo 4º, da Lei nº 10.520/02, não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no presente edital, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos. No caso de empate de preços na abertura das propostas, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes. 10.4 - Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de xxxxxx verbais pelos proponentes, que xxxxxxx ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta de maior preço, decidindo-se por meio de sorteio no(s) caso(s) de empate(s) de preços. Os lances verbais serão feitos para o MENOR PREÇO GLOBAL até o encerramento do julgamento deste. 10.4.1 - A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances, em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances. 10.5 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convidado pela Pregoeira, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas. 10.6 - A Pregoeira poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço. 10.7 - Após a negociação, a Pregoeira examinará a aceitabilidade do menor preço global decidindo motivadamente a respeito. 10.8 - O critério de aceitabilidade quanto aos preços ofertados será aferido a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, nos termos de pesquisa realizada pela ...
DO PROCEDIMENTO DA SESSÃO E DO JULGAMENTO. 5.1. A reunião para recebimento e abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços e de Habilitação será pública, dirigida por um Pregoeiro e realizada de acordo com a Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto nº 7.892/2013 alterado pelo Decreto Federal nº 8.250/2014, Resoluções nº 1.219/2007 e nº 1.412/2009 e, subsidiariamente, pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e pela Lei nº 123/2006. 5.1.1. O critério de julgamento das Propostas será pelo MENOR PREÇO GLOBAL, conforme o definido neste Edital e seus Anexos;
DO PROCEDIMENTO DA SESSÃO E DO JULGAMENTO. 5.1. Após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes das empresas proponentes, a Pregoeira declarará aberta a sessão do Pregão, oportunidade em que não mais aceitará novos proponentes, dando início ao recebimento dos envelopes contendo a Proposta Comercial e os Documentos de Habilitação, exclusivamente dos participantes devidamente credenciados.
DO PROCEDIMENTO DA SESSÃO E DO JULGAMENTO. 11.1 – No horário e local indicados no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame. 11.2 – Após os respectivos credenciamentos, as licitantes entregarão a Pregoeira os envelopes contendo a proposta de preços e os documentos de habilitação.