DECLARAÇÃO DE VISITA TÉCNICA Cláusulas Exemplificativas

DECLARAÇÃO DE VISITA TÉCNICA. Para atender às exigências do Processo de Compra nº /2015-CTS, Edital de Licitação de Pregão Eletrônico nº 01/2016-CTS, destinado à Contratação de empresa para a realização de serviços na área de Tecnologia da Informação e Comunicação, voltados ao sistema integrado de comunicação, com certificação de pontos, materiais, peças e mão de obra a serem incluídos na prestação dos serviços, com prestação de garantia e assistência técnica, DECLARO que o Sr. , portador da C.I. nº representante técnico da empresa , CNPJ nº , compareceu em / /2016 no local do serviço situado na Examinado e de acordo: Kenia Lúcia do Amaral Assessora Jurídica – OAB/MG 60.734 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL (SEDS) REPRESENTADA PELO CHEFE DO CENTRO DE TECNOLOGIA EM SISTEMAS (CTS) DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS E A EMPRESA (licitante O Estado de Minas Gerais, entidade de direito público, por intermédio da Secretaria de Estado de Defesa Social do Estado de Minas Gerais – SEDS, inscrita no CNPJ/MF sob nº 05.487.631/0001-09, estabelecida na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, s/n, 3º Andar, Edifício Minas, Bairro Serra Verde, Belo Horizonte/MG, neste ato, representada pelo Sr. Ten Cel PM Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, portador da C.I. M-3.976.389, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, Ordenador de Despesas da Unidade 1451 – PM/INFORMÁTICA/SEDS, considerando Resolução Conjunta nº 178/13, de 21jan13, publicada no Minas Gerais de 22Jan13, que dispõe sobre a ordenação de despesa e a designação de responsável técnico para as ações dos projetos estruturadores orçados na Secretaria de Estado de Defesa Social que serão executados pela Polícia Militar de Minas Gerais e conforme delegação contida no art. 10, inciso I alíneas "d" e "e", c/c o art. 52 do Regulamento de Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria da Polícia Militar (RAFCA/PM), doravante denominado CONTRATANTE, e a Empresa xxx., pessoa jurídica de direito privado, CNPJ xxx, Inscrição Estadual xxx, estabelecida no endereço xxx, representada pelo Sr. xxx, inscrito no CPF sob o nº xxx, doravante denominada CONTRATADA, têm entre si ajustado o presente contrato de serviço, conforme Processo de Compra nº xxx/2016, na modalidade Pregão Eletrônico Nº Examinado e de acordo: Kenia Lúcia do Amaral Assessora Jurídica – OAB/MG 60.734
DECLARAÇÃO DE VISITA TÉCNICA. 14.1 - É facultado aos licitantes comparecerem fisicamente ao local da execução do objeto contratual com a finalidade de vistoriá-lo em conjunto com os eventuais equipamentos existentes, tomando ciência de suas características, material utilizado, estado de conservação e eventual necessidade de substituição de peças para a perfeita execução dos serviços objeto desta licitação.
DECLARAÇÃO DE VISITA TÉCNICA. 4.1. A Licitante deverá realizar visita técnica ao local das futuras obras, para conhecimento do local, bem como de todos os fatores que possam vir a interferir na execução da futura obra, a fim de assumir responsabilidades futuras, com referência às condições existentes, bem como das futuras proposições.
DECLARAÇÃO DE VISITA TÉCNICA. 10.1-A Declaração de Visita Técnica – Anexo II deverá ser assinado pelo representante legal da empresa e por seu Responsável Técnico, bem como pelo Secretário Municipal de Obras, Urbanismo e Serviços Públicos ou por funcionário da secretaria por este indicado.
DECLARAÇÃO DE VISITA TÉCNICA. Apêndice XII - Declaração de Dispensa de Vistoria Brasília, 27 de junho de 2022. Equipe de planejamento Portaria nº 290, de 22 de outubro de 2021 (2963912) De acordo. Encaminhe-se à DIENP para conhecimento e aprovação. Aprovo. Encaminhe-se à Diretoria de Recursos Logísticos - DILOG para prosseguimento da instrução processual. • Apêndice I – ETP Digital
DECLARAÇÃO DE VISITA TÉCNICA. (para os itens solicitados)
DECLARAÇÃO DE VISITA TÉCNICA. É obrigatória a visita técnica pela CONTRATADA, devendo ser agendada previamente através do e.mail xxxxxxx.xxxxxx@xxxxx.xxx no horário de expediente das 09h00 às 18h00. Deverão ser tomadas todas as medidas de segurança orientadas pela OMS em relação ao COVID-19.
DECLARAÇÃO DE VISITA TÉCNICA. Em atendimento às exigências do Edital, conforme o item 5 e dos anexos da CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2022-CPL/ALEPA, declaramos, sob as penas da Lei, que o(s) senhor(es) , portador do RG nº e CPF nº , devidamente credenciado(s) pela empresa , CNPJ nº Local, de de 2022. (Assinatura do Presidente da Comissão de Fiscalização de Obras - ALEPA) OBS: A não apresentação da Declaração de Visita Técnica, não inabilitará a proponente. Caso a licitante não deseje realizar a Visita Técnica, a mesma estará obrigada a apresentar a Declaração de Renúncia à Visita Técnica, de acordo com o modelo constante no Anexo VII deste Edital, cuja não apresentação implicará, neste caso, na inabilitação da proponente no certame. (Nome) , responsável legal da empresa , CNPJ nº , Endereço , Fone , E-mail , declara que renuncia a Visita Técnica aos locais e as instalações para a prestação dos serviços constantes do objeto da CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2022-CPL/ALEPA, responsabilizando-se esta empresa por manter as garantias que vincularem sua proposta comercial ao presente processo licitatório. Local, de de 2022. (Assinatura do representante legal da Empresa) (Cargo/RG/CPF) Em cumprimento às condições exigidas e caso nos seja adjudicado o objeto da presente licitação, nomeamos como Responsáveis Técnicos para participar efetivamente da execução dos serviços, os Senhores:

Related to DECLARAÇÃO DE VISITA TÉCNICA

  • DA VISITA TÉCNICA 4.1. É facultada aos licitantes a vistoria nas dependências da CONTRATANTE, para proporcionar conhecimento necessário à elaboração da proposta comercial.

  • VISITA TÉCNICA Não há necessidade de visita técnica.

  • SEGURO DE VIDA Ressalvadas as situações mais favoráveis, as empresas deverão fazer em favor de seus empregados um seguro de vida em grupo, tendo como beneficiário aqueles legalmente identificados junto ao INSS. Deverão ser observadas as seguintes coberturas mínimas:

  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.

  • DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 5.1. O recebimento, o local e o prazo de entrega dos bens deverão ocorrer de acordo com o estabelecido no Edital e Termo de Referência, Anexo I do Edital.

  • DECLARAÇÕES E GARANTIAS 8.1 As PARTES declaram e garantem reciprocamente que, na data de celebração deste CONTRATO:

  • DO PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 3.1. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses a contar da data da assinatura da ata, computadas neste prazo, as eventuais prorrogações.

  • ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO Os empregadores se obrigam ao pagamento de um adicional por tempo de serviço prestado pelo empregado ao mesmo empregador, igual a 5% (cinco por cento), por biênio trabalhado, limitado ao máximo de 03 (três) biênios, adicional esse que será calculado sobre o salário nominal do empregado e incidirá no cálculo das horas extras mensais, 13º salário, indenização integral ou parcial e depósitos fundiários.

  • Risco Decorrente do Investimento no Mercado Externo – FATCA caso tenha sido indicado, nas “Condições Específicas” deste Regulamento, no Quadro “Política de Investimento” a possibilidade de “Investimento no Exterior”, de acordo com as previsões do “Foreign Account Tax Compliance Act” (“FATCA”), constantes do ato “US Hiring Incentives to Restore Employment” (“HIRE”), os investimentos diretos ou indiretos do FUNDO em ativos americanos, os pagamentos recebidos pelo FUNDO advindos de fonte de renda americana após 31 de dezembro de 2013, os rendimentos brutos decorrentes de venda de propriedade americana recebidos pelo FUNDO após 31 de dezembro de 2016 e outros pagamentos recebidos pelo FUNDO após 31 de dezembro de 2016 aos quais possa se atribuir fonte de renda americana, poderão se sujeitar à tributação pelo imposto de renda americano na fonte, à alíquota de 30% (trinta por cento), exceto se o FUNDO cumprir com o FATCA. A observância ao FATCA será atendida através e em decorrência do acordo firmado com o Secretário do Tesouro Nacional dos Estados Unidos, segundo o qual o FUNDO, representado pelo ADMINISTRADOR, concorda em entregar determinados relatórios e atender a determinados requisitos no que dizem respeito à retenção de pagamentos feitos em favor de certos investidores do FUNDO ou, se o FUNDO for elegível, por ser presumido como um fundo que atende os requerimentos constantes do FATCA. O acordo entre o governo brasileiro e o governo americano (Intergovernmental Agreement – IGA, Modelo 1) foi firmado em 23 de setembro de 2014. Qualquer montante de tributos americanos retidos não deverá ser restituído pela autoridade fiscal americana (“Internal Revenue Service” – “IRS”). Ao aplicar no FUNDO, os cotistas reconhecem que o FUNDO pretende cumprir com qualquer e toda obrigação prevista na regulamentação do FATCA e qualquer outra a ela relacionada ou com o intergovernamental relacionado ao FATCA, a fim de evitar a retenção prevista nessas regulamentações (“FATCA Withholding”), ou tomar quaisquer outras medidas que forem razoavelmente necessárias para evitar tal retenção (“FATCA Withholding”) sobre os pagamentos recebidos pelo FUNDO. Ao aplicar no FUNDO, os cotistas reconhecem que o FUNDO poderá, quando solicitado pela regulamentação do FATCA: (i) requerer informações adicionais referentes aos cotistas e seus beneficiários finais, bem como formulários necessários para cumprir com as obrigações previstas no FATCA; e (ii) ser solicitado a apresentar relatórios referentes a informações relacionadas aos cotistas e seus beneficiários finais ao IRS e ao Tesouro Nacional americano, juntamente com as informações relacionadas aos pagamentos feitos pelo FUNDO a tais cotistas. Esta é uma área complexa, razão pela qual os potenciais investidores devem consultar seus assessores quanto às informações que possam ser requeridas para apresentação e divulgação ao agente pagador e distribuidor do FUNDO, e em certas circunstâncias para o IRS e ou para o Tesouro Nacional americano, como disposto no Regulamento do FATCA ou no IGA – Modelo 1. Os investidores também são aconselhados a verificar com os seus distribuidores e custodiantes as suas intenções de cumprimento e atendimento aos requerimentos do FATCA. Não obstante esse produto ser exclusivamente oferecido no território nacional e ter como público alvo residentes no Brasil, caso um investidor seja identificado como americano nos termos do FATCA, retenções americanas poderão ser aplicadas aos investimentos estrangeiros do FUNDO e, portanto, os resultados decorrentes do FUNDO poderão ser impactados.

  • SEGURO DE VIDA EM GRUPO Sem prejuízo do BENEFÍCIO SOCIAL SINDICAL, é facultado aos empregadores a contratação de Seguro de Vida em Grupo em prol de seus empregados, hipótese em que os mesmos contribuirão com até 10% (dez por cento) dos prêmios mensais, a ser descontado em folha de pagamento.