PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 067/2024 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 037/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 067/2024 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 037/2024
CONTRATO Nº 54 /2024
CONTRATO DE FORNECIMENTO, QUE CELEBRAM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE ENGENHO VELHO E A EMPRESA MOVIMENTUS HOSPITALARES E ORTOPEDICOS LTDA ME
O MUNICÍPIO DE ENGENHO VELHO, ESTADO DE RIO GRANDE DO SUL, pessoa
jurídica de direito público, regularmente inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 94.704.129/0001-24, no presente ato representada pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal, Sr. XXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXXXXX, brasileiro, Matrícula 828, residente e domiciliado em Engenho Velho - RS, doravante simplesmente denominado CONTRATANTE, e a Empresa MOVIMENTUS HOSPITALARES E ORTOPEDICOS LTDA ME, inscrita no CNPJ sob nº 22.057.240/0001-65, sita
na Xxx Xxxxxxx, 000, Bairro Centro, em Passo Fundo/RS, CEP: 99.010-110, neste ato representada por Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx Xxxxx, sócio administrador, inscrito no CPF nº xxx.851.xxx-xx, residente em Passo Fundo, RS, adiante denominada simplesmente de CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes.
As partes ajustam entre si e na melhor forma de direito, o presente contrato administrativo, com fundamentação legal autorizada pelo do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 067/2024, Dispensa de Licitação n° 037/2024, obedecidas as disposições da Lei nº 14.133/21 e suas alterações posteriores, da Lei Complementar nº 123/06, pelos termos da proposta e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes, nas seguintes condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
1.1. Constitui objeto do presente, a contratação de empresa especializada para o fornecimento de materiais e equipamentos de Fisioterapia, conforme demanda Secretaria Municipal de Saúde, Saneamento e Vigilância do Município de Engenho Velho/RS, conforme especificações do Anexo “I”
– Termo de Referência, Proposta da Contratada e demais normas estabelecidas no edital.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ESPECIFICAÇÃO DOS ITENS:
1.2. A Contratada deverá entregar os materiais e equipamentos de fisioterapia descritos a seguir:
Item | Qtdade/ Unidade | Descrição do Objeto | Valor Unitário | Valor Total |
1. | 03 unidades | Bola Suíça (Pilates, Yoga Abdominal, Ginastica Fitness) com 45cm, deve acompanhar Bomba de encher. Suportar no mínimo 150 kg de peso estático. Material: Policloreto de vinila e polipropileno. Anti Burst. Marca: Hidrolight | R$ 105,00 | R$ 315,00 |
2. | 03 unidades | Bola Suíça (Pilates, Yoga Abdominal, Ginastica Fitness) com 55cm, deve acompanhar Bomba de encher. Suportar no mínimo 250 kg de peso estático. Material: Policloreto de vinila e polipropileno. Anti Burst. Marca: Hidrolight | R$ 120,00 | R$ 360,00 |
3. | 02 unidades | Bola Suíça (Pilates, Yoga Abdominal, Ginastica Fitness) com 65cm, deve acompanhar Bomba de encher. Suportar no mínimo 250 kg de peso | R$ 135,00 | R$ 270,00 |
estático. Material: Policloreto de vinila e polipropileno. Anti Burst. Marca: Hidrolight | ||||
4. | 03 unidades | Over Ball (Orange Ball), bola para Pilates com 25cm. Antiexplosão. Marca: Acte | R$ 40,00 | R$ 120,00 |
5. | 04 pares | Halter de 1kg. Fabricado em ferro fundido. Marca: Acte | R$ 35,00 | R$ 140,00 |
6. | 04 pares | Halter de 2kg. Fabricado em ferro fundido. Marca: Acte | R$ 65,00 | R$ 260,00 |
7. | 04 pares | Halter de 3kg. Fabricado em ferro fundido. Marca: Acte | R$ 95,00 | R$ 380,00 |
8. | 03 unidades | Faixa elástica, na cor laranja ou preta. Sugestão de marca: Carci band. Marca: Acte | R$ 30,00 | R$ 90,00 |
9. | 02 unidades | Faixa elástica, na cor azul. Sugestão de marca: Carci band. Marca: Acte | R$ 30,00 | R$ 60,00 |
10. | 03 unidades | Bastão de alongamento para Pilates. O bastão deve ter 1,50 metros de comprimento e 2,7 centímetros de diâmetro. Fabricado em Polipropileno, material bem resistente que oferece segurança e conforto. Marca: Arktus | R$ 70,00 | R$ 210,00 |
11. | 02 pares | Caneleira de 1kg, confeccionada em Material Sintético Emborrachado Reforçado, largura mínima 20cm. Marca: Hidrolight | R$ 55,00 | R$ 110,00 |
12. | 02 pares | Caneleira de 2kg, confeccionada em Material Sintético Emborrachado Reforçado, largura mínima 20cm. Marca: Hidrolight | R$ 75,00 | R$ 150,00 |
13. | 02 unidades | Rolos para Pilates confeccionados em EVA. Marca: Kallango | R$ 135,00 | R$ 270,00 |
14. | 02 unidades | Anel para Pilates. Marca: Hidrolight | R$ 110,00 | R$ 220,00 |
15. | 02 unidades | Exercitador elástico tubing (Forte). Marca: Acte | R$ 70,00 | R$ 140,00 |
16. | 02 unidades | Exercitador elástico tubing (Extra Forte). Marca: Acte | R$ 80,00 | R$ 160,00 |
17. | 02 unidades | Exercitador elástico tubing (Leve). Marca: Acte | R$ 90,00 | R$ 180,00 |
18. | 02 pares | Bola tonificadora de 1kg. Marca: Acte | R$ 115,00 | R$ 230,00 |
19. | 02 unidade | Suporte para halteres. Marca: Arktus | R$ 150,00 | R$ 300,00 |
20. | 03 unidades | Colchonete para Pilates em courvin na cor preta. Marca: Arktus | R$ 100,00 | R$ 300,00 |
21. | 16 unidades | Tatame em EVA 20mm 1x1m (preto ou azul). Marca: Arktus | R$ 130,00 | R$ 2.080,00 |
22. | 03 unidades | Travesseiro impermeável em napa (pequeno). Marca: Arktus | R$ 85,00 | R$ 255,00 |
23. | 01 unidade | Kit Studio Classic Pilates Completo – Arktus, Garantia de no mínimo 12 (doze) meses a contar do recebimento definitivo. | R$ 26.500,00 | R$ 26.500,00 |
CLÁUSULA TERCEIRA - DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
3.1. Para todos os efeitos de direito, para melhor caracterização da contratação, bem como para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram este contrato os documentos do edital de DISPENSA DE LICITAÇÃO n° 037/2024, constante do PROCESSO LICITATÓRIO Nº 067/2024, e, em especial, a Proposta de Preços, seus anexos e os Documentos de Habilitação da CONTRATADA.
3.2. Este contrato regular-se-á pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público a ele será aplicado, pelos dispositivos instituídos pela Lei Federal n.º 14.133/2021 e, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE ENTREGA:
4.1. O objeto contratual deverá ser entregue num prazo não superior a 30 (trinta) dias, a contar do recebimento da cópia do empenho, que servirá como Ordem de Entrega (Requisição de fornecimento), enviada no e-mail da Contratada.
CLÁUSULA QUINTA – DO LOCAL DE ENTREGA DO ITEM:
5.1. O objeto da presente licitação deverá ser entregue junto a Unidade Básica de Saúde do Município de Engenho Velho/RS.
5.2. A entrega dos materiais e equipamentos de Fisioterapia, deverá ocorrer em horário de funcionamento da UBS, correndo por conta da Contratada as despesas de transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras despesas decorrentes do fornecimento.
5.3. Caso os objetos sejam entregues por transportadoras e constatado eventuais danos de transporte no momento da retirada da embalagem, o Município não se responsabilizará pelos danos e será solicitado substituição ou reparação do objeto.
5.4. O objeto contratual será recebido e aceito após a sumária inspeção realizada por servidor Municipal, podendo ser rejeitado caso desatenda as especificações exigidas. A Contratada, no momento da entrega e/ou instalação deverá aguardar a conferência dos itens para assinatura do termo de entrega.
5.5. Todas as despesas sejam de frete, carga e descarga, instalação, serão de inteira responsabilidade da Contratada.
5.6. Fica assegurado ao Contratante, através da Secretaria Responsável, o direito de rejeitar os equipamentos/veículo e em desacordo com as especificações e condições do Termo de Referência, do edital e deste instrumento contratual,
5.7. Caso algum objeto no momento da entrega ou verificação das especificações, não atender ao especificado e condições do Termo de Referência, a Contratada deverá providenciar a substituição do item num prazo de até 15 dias, a contar da notificação, com despesas de transporte do item rejeitado e do novo item, por conta da Contratada.
5.7.1. Caso a substituição/reparação dos materiais e equipamentos de Fisioterapia não ocorra no prazo determinado, estará a Contratada incorrendo em atraso na entrega e sujeita à aplicação das sanções previstas.
5.8. É de inteira responsabilidade da contratada, ter disponível o material ou equipamento na quantidade solicitada pela Secretaria.
5.9. Caberá a contratada entregar materiais e equipamentos de Fisioterapia de acordo com as normas vigentes, de boa qualidade e de excelente aceitação no mercado, em perfeitas condições físicas e técnicas, devidamente embalados (quando necessário), atendendo padrões de qualidade, preço e marca constantes em sua proposta de preço.
5.10. A execução do fornecimento dos materiais e equipamentos de Fisioterapia deve ocorrer dentro das condições contidas no processo licitatório, condicionando a fiscalização e acompanhamento a ser exercido pelo Município, sendo a licitante contratada integralmente responsável por imperfeições que forem constatadas, não sendo a vistoria e fiscalização motivo para diminuição de sua responsabilidade por irregularidades verificadas ao final.
5.11. Os itens deverão possuir garantia contra não conformidades de fabricação, a contar do Termo de recebimento definitivo dos mesmos, sendo esta garantia de sua total responsabilidade, inclusive os custos no que tange ao transporte.
5.12. A contratada deverá prestar todos os esclarecimentos técnicos que lhe forem solicitados, relacionados com as características dos materiais e equipamentos fornecidos.
5.13. A Contratada se responsabilizará, única e exclusivamente, pelos seguros, encargos sociais, fiscais, ambientais e trabalhistas decorrentes do presente contrato.
5.14. De maneira alguma o Contratante poderá ser responsabilizado por indenizações de natureza trabalhista em virtude do vínculo existente entre a Contratada e seus empregados.
CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
6.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento desse exercício financeiro.
0601 10 301 0011 2031 33903036 000000 1500 E 7085.8 MATERIAL HOSPIT.
6.2. As despesas decorrentes desta contratação estão previstas no orçamento do Município de Engenho Velho/RS, para o exercício de 2024 e no Plano Anual de Contratações.
6.3. A dotação relativa ao exercício financeiro subsequente, caso necessário, será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
CLÁUSULA SÉTIMA– DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO:
7.1. O pagamento será efetuado em até 20 (vinte) dias a contar da entrega e emissão do Termo de Recebimento Definitivo dos materiais e equipamentos de Fisioterapia, mediante a apresentação da respectiva Nota Fiscal, por parte da Contratada, aprovada pelo servidor responsável pela fiscalização do contrato, por intermédio da Tesouraria do Município, através de transferência bancária em conta do CNPJ da empresa com a indicação na nota do número de agência, conta e tipo, ou boleto bancário.
7.2. Caso haja alguma inconformidade com o objeto, o Município de Engenho Velho/RS não realizara nenhum pagamento, até a regularização das conformidades do objeto.
7.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o Contratante.
7.4. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável (caso exigível).
7.5. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
7.6. O pagamento será em moeda corrente nacional.
7.7. O CNPJ da Contratada constante na Nota Fiscal de fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no processo licitatório, bem como a Contratada deverá possuir conta bancária vinculada a este CNPJ para fins de recebimento dos valores.
7.8. A inadimplência da Contratada com relação aos encargos sociais, trabalhistas, fiscais e comerciais ou indenizações, não transfere ao Contratante a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto contratado.
CLÁUSULA OITAVA- DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA:
8.1.Os valores do presente contrato não pagos na data prevista serão corrigidos até a data do efetivo pagamento, pro rata die, pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, do Sistema Nacional de Índices de Preços ao Consumidor – SNIPC, ou outro que venha a substituí-lo.
CLÁUSULA NONA – DO PRAZO E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO:
9.1. Após a homologação do processo, o Setor de Contratos convocará regularmente a licitante vencedora para assinar o termo de Contrato dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis, prorrogável por uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pelo Contratante, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas.
9.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo 02 (dois) dias úteis, a contar da data de seu recebimento.
9.3. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade licitante (§ 5º art. 90 da Lei nº 14.133/2021).
CLÁUSULA DÉCIMA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA:
10.1.O período de vigência do contrato será de 60 (sessenta) dias, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado de acordo com a Lei Federal 14.133/2021.
10.2. O prazo poderá ser prorrogado na forma da Lei.
10.3. Antes de formalizar ou prorrogar o prazo de vigência do contrato, o Contratante deverá verificar a regularidade fiscal da CONTRATADA, consultar o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), emitir as certidões negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas e juntá-las ao respectivo processo.
10.4. O contrato e seus aditamentos terão forma escrita e serão juntados ao processo que tiver dado origem à contratação, divulgados e mantidos à disposição do público no sítio eletrônico oficial.
10.5. O contrato poderá ser anulado nos termos do art. 147 da Lei Federal nº 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO:
11.1. Caso a Contratada pleiteie o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, fica o Contratante obrigado a responder em até 30 (trinta) dias da data do requerimento.
11.2. O não cumprimento deste prazo não implica em deferimento do pedido por parte do Contratante.
11.3. Todos os documentos necessários à apreciação do pedido deverão ser apresentados juntamente com o requerimento.
11.4. O pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro deverá ser formulado durante a vigência do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO REAJUSTE CONTRATUAL:
12.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
12.2. Os preços contratados poderão sofrer reajuste, aplicando-se o índice IPCA ou IGP-M, cuja data-base está vinculada à data do orçamento estimado, nos termos do art. 25, §7º da Lei nº 14.133/2021.
12.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o Contratante pagará à Contratada a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a Contratada obrigada a apresentar
memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
12.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
12.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
12.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
12.7. O reajuste será realizado por apostilamento.
12.8. Conforme § 5º do art. 103 da Lei nº 14.133/2021, sempre que atendidas as condições do contrato, será considerado mantido o equilíbrio econômico-financeiro, renunciando as partes aos pedidos de restabelecimento do equilíbrio relacionados aos riscos assumidos, exceto no que se refere:
a. Às alterações unilaterais determinadas pela Administração, nas hipóteses do inciso I do caput do art. 124 da Lei nº 14.133/2021;
b. Ao aumento ou à redução, por legislação superveniente, dos tributos diretamente pagos pelo contratado em decorrência do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO RECEBIMENTO E DO ACEITE DO OBJETO
13.1. O objeto do contrato será recebido de forma provisória e definitiva, as quais serão realizados na forma do art. 140, inciso I da Lei nº 14.133/2021, sendo:
a. Provisoriamente, no momento da entrega do objeto, por transportadora ou pela contratada, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico;
b. Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante Termo de Recebimento Definitivo que comprove o atendimento das exigências contratuais.
13.2. O objeto do contrato poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando estiver em desacordo com o contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA:
14.1. São obrigações e responsabilidades da Contratada, conforme segue:
a. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes neste contrato, no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto.
b. Executar o objeto contratual, no preço, prazo e forma estipulados na proposta, no Edital e seus Anexos.
c. Executar fielmente o contrato, de acordo com as cláusulas avençadas, respondendo pelas consequências de sua inexecução parcial ou total.
d. Executar o fornecimento do objeto de acordo com as especificações e prazos determinados pelo setor responsável. Caso esta obrigação não seja cumprida, a Contratada ficará sujeita às penalidades previstas em Lei e neste edital.
e. Pagar todos os tributos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre o objeto contratado.
f. Propiciar o acesso da fiscalização do Contratante, para verificação do efetivo cumprimento das condições pactuadas.
g. Empregar boa técnica na execução do fornecimento, dentro dos padrões exigidos.
h. Corrigir ou substituir objeto não aprovado pela fiscalização do Contratante, caso o mesmo não atenda às especificações constantes no Termo de Referência.
i. Disponibilizar o equipamento exigido, pessoal devidamente habilitado, materiais e o que mais se fizer necessário para a execução do objeto.
j. Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao Contratante ou a terceiros, em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
k. Responder por qualquer acidente de trabalho na execução do fornecimento ou por uso indevido de patentes registradas em nome de terceiros.
l. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação para execução exigida na licitação.
m. Arcar com os custos de combustível, transportes, deslocamentos e manutenção do equipamento ou materiais que porventura necessite utilizar.
n. Comunicar formalmente quaisquer alterações provenientes de caso fortuito ou de força maior, que gere fato impeditivo da execução do contrato.
o. A atuação da fiscalização do Contratante não exime a Contratada de sua total e exclusiva responsabilidade sobre a qualidade e conformidade do fornecimento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE:
15.1. São obrigações e responsabilidades do Contratante, conforme segue:
a. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
b. Verificar minuciosamente, a conformidade do veículo/equipamento recebido provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, através do(s) fiscal(is) responsável(is), para fins de aceitação e recebimento definitivo do objeto.
c. Comunicar a Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas na execução do fornecimento, para que seja refeito, reparado ou corrigido.
d. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado.
e. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente a execução do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos, observada a ordem cronológica para cada fonte diferenciada de recursos, nos termos do art. 141 da Lei nº 14.133/2021.
f. O Contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
g. A fiscalização exercida pelo Contratante não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 120 Lei nº 14.133/2021.
h. Aplicar as sanções na forma dos arts. 104 e 155 a 163 da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO:
16.1. A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada pelas Sra. Glaucia T. M. Conterato fiscal do contrato, representante da Administração especialmente designada, conforme requisitos estabelecidos no art. 7º da Lei Federal nº 14.133/2021, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição.
16.2. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados
16.3. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência.
16.4. O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.
16.5. Na hipótese da contratação de terceiros, deverão ser observadas as seguintes regras:
a. a empresa ou o profissional contratado assumirá responsabilidade civil objetiva pela veracidade e pela precisão das informações prestadas, firmará termo de compromisso de confidencialidade e não poderá exercer atribuição própria e exclusiva de fiscal de contrato;
b. a contratação de terceiros não eximirá de responsabilidade o fiscal do contrato, nos limites das informações recebidas do terceiro contratado.
16.6. A Contratada deverá manter preposto aceito pelo Contratante para representá-lo na execução do contrato.
16.7. A Contratada será obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados.
16.8. A Contratada será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante.
16.9. Somente a Contratada será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
16.10. O Contratante terá o dever de explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução dos contratos, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do contrato.
16.11. Concluída a instrução do requerimento, o Contratante terá o prazo de 1 (um) mês para decidir, admitida a prorrogação motivada por igual período.
16.12. Eventuais deficiências ou anormalidades constatadas por ocasião do acompanhamento e fiscalização deverão ser registradas.
16.13. O Contratante poderá determinar a paralisação do fornecimento por ocasião do acompanhamento, fiscalização, e/ou inexecução do objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS:
17.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do Art. 124 da Lei nº 14.133/2021.
17.2. Nas alterações unilaterais a que se refere o inciso I do caput do art. 124 da Lei nº 14.133/2021, o contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato da obra.
17.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderãoexceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
17.4. Conforme estabelecido no Art. 130 da Lei nº 14.133/2021, caso haja alteração unilateral do contrato que aumente ou diminua os encargos do contratado, a Administração deverá restabelecer, no mesmo termo aditivo, o equilíbrio econômico-financeiro inicial.
17.5. A extinção do contrato não configurará óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (Art. 131 da Lei nº 14.133/2021).
17.6. O pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro deverá ser formulado durante a vigência do contrato e antes de eventual prorrogação nos termos do art. 107 da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA– EXTINÇÃO DO CONTRATO:
18.1. Constituirão motivos para extinção do contrato, a qual deverá ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as situações previstas nos incisos I a IX do art. 137 da Lei 14.133/2021.
18.2. A extinção do contrato poderá ser:
a. determinada por ato unilateral e escrito do Contratante, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;
b. consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse do Contratante;
c. determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial.
18.3. A extinção determinada por ato unilateral do Contratante e a extinção consensual deverão ser precedidas de autorização escrita e fundamentada da autoridade competentee reduzidas a termo no respectivo processo.
18.4. A extinção determinada por ato unilateral do Contratante poderá acarretar as consequências indicadas no art. 139 da Lei 14.133/2021, sem prejuízo das sanções previstas na Lei 14.133/2021 e no Termo de Referência, anexo ao Edital.
18.5. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
a. Levantamento dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
b. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
c. Apuração de Indenizações e multas.
18.6. O presente Contrato poderá ser extinto antecipadamente por interesse da Contratada nas hipóteses do art. 137, §2º, com as consequências previstas no art. 138, §2º, da Lei Federal nº 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA– DAS VEDAÇÕES:
19.1. É vedado a CONTRATADA:
a. caucionar ou utilizar este Contrato para qualquer operação financeira;
b. interromper a execução do fornecimento, sob alegação de inadimplemento por parte do Contratante, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DAS PRERROGATIVAS:
20.1. O regime jurídico de contratos instituídos pela Lei nº 14.133/2021 confere à Administração, em relação a eles, as prerrogativas de:
I. Modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;
II. Extingui-los, unilateralmente, nos casos especificados na Lei;
III. Fiscalizar sua execução;
IV. Aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;
V. Ocupar provisoriamente bens móveis e imóveis e utilizar pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato nas hipóteses de:
a) risco à prestação de serviços essenciais;
b) necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, inclusive após extinção do contrato
20.2. As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado.
20.3. Na hipótese de modificação unilateral, as cláusulas econômico-financeiras do contrato deverão ser revistas para que se mantenha o equilíbrio contratual
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DAS GARANTIAS DE EXECUÇÃO:
21.1. A Contratada deverá oferecer garantia dos equipamentos de Fisioterapia pelo prazo de no mínimo 12 (doze) meses a contar do recebimento definitivo dos mesmos.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES:
22.1. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas na Lei Federal nº 14.133/2021 as seguintes sanções:
I - Advertência;
II - Multa;
III - Impedimento de licitar e contratar;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
22.2. Na aplicação das sanções serão considerados:
I - A natureza e a gravidade da infração cometida; II - As peculiaridades do caso concreto;
III - As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
IV - Os danos que dela provierem para a Administração Pública;
V - A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
22.3. A sanção prevista no inciso I do subitem 22.1 desta Cláusula será aplicada exclusivamente pela infração administrativa prevista no inciso I do caput do art. 155 da Lei Federal nº 14.133/2021, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
22.4 A sanção prevista no inciso II do subitem 22.1 desta Cláusula, calculada na forma do edital ou do contrato, não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no art. 155 da Lei Federal nº 14.133/2021.
22.5. A sanção prevista no inciso III do subitem 22.1 desta Cláusula será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do art. 155 desta Lei, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
22.6. A sanção prevista no inciso IV do subitem 22.1 desta Cláusula será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do art. 155 da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no subitem 22.4, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
22.7. A sanção estabelecida no inciso IV do subitem 22.2 desta Cláusula será precedida de análise jurídica e observará as seguintes regras:
I - quando aplicada por órgão do Poder Executivo, será de competência exclusiva de secretário municipal.
22.8. As sanções previstas nos incisos I, III e IV do subitem 22.2 desta Cláusula poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista no inciso II.
22.9. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
22.10. A aplicação das sanções previstas não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS:
23.1. Os casos omissos serão decididos pelo Contratante, segundo as disposições contidas na Lei Federal nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS:
24.1. Se qualquer das partes relevar eventual falta relacionada com a execução deste contrato, tal fato não significa liberação ou desoneração a qualquer delas.
24.2. No caso de ocorrer greve de caráter reivindicatório entre os empregados do contratado ou de seus subcontratados, cabe a ele resolver imediatamente a pendência.
24.3. As partes considerarão cumprido o contrato no momento em que todas as obrigações aqui estipuladas estiverem efetivamente satisfeitas, nos termos de direito e aceitas pelo contratante.
24.4. O presente contrato será publicado no Site Oficial do Município.
24.4.1. Nos casos de urgência, a eficácia se dará a partir da assinatura das partes, permanecendo a exigência da divulgação no Site no prazo de 10 dias úteis.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
25.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Xxxxxxxxxxx/RS para dirimir os casos omissos ao presente contrato.
E, assim, por estarem as partes ajustadas e acordadas, lavram e assinam este contrato, na presença de 02 (duas) testemunhas, para que produza seus jurídicos efeitos.
Xxxxxxx Xxxxx/RS, 22 de agosto de 2024.
Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx MOVIMENTUS HOSPITALARES E
Prefeito Municipal ORTOPEDICOS LTDA ME
CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHAS INSTRUMENTAIS:
1) 2)
NOME: NOME: