GARANTIA DA OBRA Cláusulas Exemplificativas

GARANTIA DA OBRA. A Empresa deverá responsabilizar-se totalmente quanto a qualidade da obra, materiais e serviços executados/fornecidos, inclusive pela promoção de readequações, sempre que detectadas impropriedades que possam comprometer a consecução do objeto contratado, a qual prevalecerá por 05 (cinco) anos a contar do recebimento da obra. Verificada a hipótese constante desta cláusula, a CONTRATADA, será notificada, sendo-lhe concedido prazo para atendimento. Não havendo qualquer manifestação, o CONTRATANTE providenciará a realização do serviço com o fornecimento do material, devendo seu valor ser indenizado pela CONTRATADA.
GARANTIA DA OBRA. 13.1 A lavratura da aceitação e recebimento das obras e serviços, estabelecido no Projeto Básico não exime a contratada, em qualquer época, das garantias concebidas e das responsabilidades assumidas em Contrato e por força das disposições contidas no artigo da Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), que definem um xxxxx xx 00 xxxx xxxx xxxxxxxx xx xxxx.
GARANTIA DA OBRA. 1 — Na data da assinatura do auto de recepção provisó- ria inicia-se o prazo de garantia, durante o qual o emprei- teiro está obrigado a corrigir todos os defeitos da obra.
GARANTIA DA OBRA. 3.6.1. Mesmo após o recebimento provisório ou definitivo da obra, a empresa contratada continua sendo responsável civilmente pela solidez e segurança do empreendimento pelo prazo de cinco anos, devendo apresentar a correção dos vícios que surgirem nesse período, nos termos do art. 73 da Lei nº 8.666/93, c/c art. 618 da Lei nº 10.406/12. 3.7.PAGAMENTO DA GARANTIA DOS SERVIÇOS
GARANTIA DA OBRA. 18.1 - A obra deverá ser garantida conforme especificada no Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002) Artigo 618:
GARANTIA DA OBRA. Executado o objeto contratual, a CONTRATADA responderá pela solidez e segurança da obra, durante o prazo de dois (5) anos, em conformidade com a legislação vigente, no que couber, o que se formaliza neste instrumento.
GARANTIA DA OBRA. A CONTRATADA será responsável, durante o prazo de 5 (cinco) anos, pela solidez das unidades habitacionais, e segurança dos trabalhos, assim em razão dos materiais, bem como do solo.
GARANTIA DA OBRA. 9.1. Executado o objeto contratual, a CONTRATADA responderá pela solidez e segurança da obra/serviços, em conformidade com o Código Civil Brasileiro.
GARANTIA DA OBRA. Objeto da presente contratação tem garantia de 5 (cinco) anos, contados do recebimento definitivo da obra, ficando a CONTRATADA responsável pelos materiais utilizados na obra e os defeitos constatados nos serviços por ela executados, deverão ser reparados no prazo estabelecidos pela CONTRATANTE.
GARANTIA DA OBRA. 8.1. A responsabilidade da CONTRATADA pela qualidade, correção e segurança dos serviços executados, subsistirá na forma da lei mesmo após seu recebimento definitivo.