GARANTIA DA OBRA. A Empresa deverá responsabilizar-se totalmente quanto a qualidade da obra, materiais e serviços executados/fornecidos, inclusive pela promoção de readequações, sempre que detectadas impropriedades que possam comprometer a consecução do objeto contratado, a qual prevalecerá por 05 (cinco) anos a contar do recebimento da obra. Verificada a hipótese constante desta cláusula, a CONTRATADA, será notificada, sendo-lhe concedido prazo para atendimento. Não havendo qualquer manifestação, o CONTRATANTE providenciará a realização do serviço com o fornecimento do material, devendo seu valor ser indenizado pela CONTRATADA.
GARANTIA DA OBRA. Executado o objeto contratual, a CONTRATADA responderá pela solidez e segurança da obra/serviços, em conformidade com o Código Civil Brasileiro.
GARANTIA DA OBRA. 1 — Na data da assinatura do auto de recepção provisó- ria inicia-se o prazo de garantia, durante o qual o emprei- teiro está obrigado a corrigir todos os defeitos da obra.
2 — O prazo de garantia varia de acordo com o defeito da obra, nos seguintes termos:
a) 10 anos, no caso de defeitos relativos a elementos construtivos estruturais;
GARANTIA DA OBRA. 13.1 A lavratura da aceitação e recebimento das obras e serviços, estabelecido no Projeto Básico não exime a contratada, em qualquer época, das garantias concebidas e das responsabilidades assumidas em Contrato e por força das disposições contidas no artigo da Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), que definem um xxxxx xx 00 xxxx xxxx xxxxxxxx xx xxxx.
13.2 A contratada entregará à fiscalização da UNILA toda a documentação referente as garantias, assim como todos os certificados de garantia oferecidos pelos subempreiteiros e fornecedores, os quais sempre deverão ser emitidos em nome da UNILA.
13.3 A contratada deverá prestar garantia dos serviços executados, comprometendo-se a refazer e/ou corrigir, sem ônus adicional para a UNILA, quaisquer erros decorrentes da execução dos serviços.
13.4 Durante o período de garantia, o atendimento às notificações de defeitos ou falhas apresentados em qualquer dos serviços realizados deverá ser realizada no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data da notificação feita por esta Universidade e o prazo para solução do problema será estipulado pela UNILA de acordo com a natureza do problema apresentado.
GARANTIA DA OBRA. 13.1 - A obra deverá ser garantida conforme especificado na legislação brasileira.
GARANTIA DA OBRA. 12.1. Mesmo após o recebimento provisório ou definitivo da obra, a empresa contratada continua sendo responsável civilmente pela solidez e segurança do empreendimento pelo prazo de cinco anos, devendo apresentar a correção dos vícios que surgirem nesse período, nos termos do art. 73 da Lei nº 8.666/93, c/c art. 618 da Lei nº 10.406/12
GARANTIA DA OBRA. 18.1 - A obra deverá ser garantida conforme especificada no Código Civil Brasileiro Artigo 618:
GARANTIA DA OBRA. Como, ao final da execução, a obra estará vinculada ao recebimento da mesma por parte da CEMIG, a garantia da obra, e qualquer adequação por ela imposta, estará sujeita às normas e exigências da concessionária.
1- É objeto da presente licitação a contratação de empresa de engenharia para execução de obras e serviços de engenharia de infra-estrutura urbana no seguimento de iluminação pública e/ou rede elétrica, com fornecimento de mão-de-obra e material, para os endereços destacados nos projetos anexos. O contrato para execução de obras e serviços de engenharia de infra-estrutura urbana, com fornecimento de mão-de-obra e material, para os Itens/projetos e endereços a seguir: Item 01: - Avenida Acadêmico Xxxx Xxxxxxxxxx (trecho entre Rotatória e Rodoviária) – Referência 96/2012. Item 02: - Rua que dá acesso ao Conjunto Residencial Moradas dos Pássaros – Referência 113/2012. Item 03: - Rua Acre (próximo à esquina com Avenida Xxxxxx Xxxxxxx) – Referência 106/2012; - Rua Pernambuco (trecho 01) – Referência 107/2012; - Rua Pernambuco (trecho 02) – Referência 108-B/2012; - Rua Sergipe – Referência 112/2012; - Rua Xxxxxx Xxxxx – Referência 99/2012. Item 04: - Alameda dos Botânicos – Referência 100/2012; - Rua Xxxxxx Xxxxxxxxxx – Referência 101/2012; - Rua Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx – Referência 109/2012. Item 05: - Rua Xxxx Xxxxxx – Referência 111/2012; - Rua Xxxx Xxxxx Xxxxxx – Referência 097/2012; - Alameda das Palmeiras – Referência 114/2012; - Rua Coronel Xxxxx xx Xxxxxxx – Referência 098/2012. Item 06: - Xxx Xxxxxxxxxx (xxxxxx 00 - xxxxx Xxx Xxxxx e Avenida Brasil) – Referência 108 – A; - Rua Alagoas (próximo número 905) - Referência 108 – A.
GARANTIA DA OBRA. 3.6.1. Mesmo após o recebimento provisório ou definitivo da obra, a empresa contratada continua sendo responsável civilmente pela solidez e segurança do empreendimento pelo prazo de cinco anos, devendo apresentar a correção dos vícios que surgirem nesse período, nos termos do art. 73 da Lei nº 8.666/93, c/c art. 618 da Lei nº 10.406/12. 3.7.PAGAMENTO DA GARANTIA DOS SERVIÇOS
3.7.1. A empresa CONTRATADA prestará garantia, em favor da CONTRATANTE, de 5% (três por cento) do valor estimado para a execução dos serviços objeto deste contrato, mediante uma das modalidades previstas no § 1° do artigo 56 da Lei 8.666/93, devendo ser apresentada a fiscalização do contrato até o prazo máximo de 30 (trinta) dias após a assinatura do presente contrato.
3.7.2. O valor da garantia contratual ficará retido, até assinatura do termo de encerramento definitivo do contrato e mediante a demonstração do cumprimento integral das obrigações trabalhistas assumidas junto aos trabalhadores contratados para execução dos serviços objeto deste contrato; e ausência de condenações subsidiárias do município ao pagamento de indenizações, inclusive por acidente de trabalho, que tenham ligação com a execução dos serviços contratados. Se constatada alguma das situações retro mencionadas, o valor da garantia será utilizado até o limite necessário para quitação dos débitos supracitados.
3.7.3. Se o valor da garantia vier a ser utilizado, total ou parcialmente, no pagamento de qualquer obrigação vinculada a este ajuste, incluída a indenização a terceiros, a CONTRATADA deverá proceder à respectiva reposição, no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, contados da data do recebimento da notificação da CONTRATANTE.
3.7.4. Após o cumprimento fiel e integral de todas as obrigações assumidas neste contrato, a garantia, ou seu saldo, será liberada ou restituída, a pedido da CONTRATADA, no prazo de 10 (dez) dias úteis, mediante certificação, pelo Gestor Fiscal deste contrato, de que os serviços foram realizados a contento.
3.7.5. Se houver acréscimo ao valor deste contrato mediante termo aditivo, a CONTRATADA se obriga a fazer a complementação da garantia no prxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) xias, contados da data do recebimento da notificação.
GARANTIA DA OBRA. Executado o objeto contratual, a CONTRATADA responderá pela solidez e segurança da obra, durante o prazo de dois (5) anos, em conformidade com a legislação vigente, no que couber, o que se formaliza neste instrumento.