GARANTIA DA OBRA. A Empresa deverá responsabilizar-se totalmente quanto a qualidade da obra, materiais e serviços executados/fornecidos, inclusive pela promoção de readequações, sempre que detectadas impropriedades que possam comprometer a consecução do objeto contratado, a qual prevalecerá por 05 (cinco) anos a contar do recebimento da obra. Verificada a hipótese constante desta cláusula, a CONTRATADA, será notificada, sendo-lhe concedido prazo para atendimento. Não havendo qualquer manifestação, o CONTRATANTE providenciará a realização do serviço com o fornecimento do material, devendo seu valor ser indenizado pela CONTRATADA.
GARANTIA DA OBRA. Executado o objeto contratual, a CONTRATADA responderá pela solidez e segurança da obra/serviços, em conformidade com o Código Civil Brasileiro.
GARANTIA DA OBRA. Mesmo após o recebimento provisório ou definitivo da obra, a empresa contratada continua sendo responsável civilmente pela solidez e segurança do empreendimento pelo prazo de 05 (cinco) anos, devendo apresentar a correção dos vícios que surgirem nesse período, nos termos do Art. 140 da Lei nº 14.133/21, c/c art. 618 da Lei nº 10.406/12.
GARANTIA DA OBRA. 13.1 - A obra deverá ser garantida conforme especificado na legislação brasileira.
GARANTIA DA OBRA. 1 — Na data da assinatura do auto de recepção provisó- ria inicia-se o prazo de garantia, durante o qual o emprei- teiro está obrigado a corrigir todos os defeitos da obra.
GARANTIA DA OBRA. 13.1 A lavratura da aceitação e recebimento das obras e serviços, estabelecido no Projeto Básico não exime a contratada, em qualquer época, das garantias concebidas e das responsabilidades assumidas em Contrato e por força das disposições contidas no artigo da Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), que definem um xxxxx xx 00 xxxx xxxx xxxxxxxx xx xxxx.
GARANTIA DA OBRA. 18.1 - A obra deverá ser garantida conforme especificada no Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002) Artigo 618:
GARANTIA DA OBRA. 8.1. A CONTRATADA deverá apresentar ao Município de Manfrinópolis, para a assinatura do Contrato apólice de Seguro de Risco de Engenharia com cobertura de Responsabilidade Civil Geral e Cruzada, tendo o Município de Manfrinópolis /Pr como BENEFICIÁRIO, com valor (importância segurada) e prazo de vigência não inferior ao do Contrato, sob pena de aplicação das cominações previstas neste instrumento.
GARANTIA DA OBRA. Executado o objeto contratual, a CONTRATADA responderá pela solidez e segurança da obra, durante o prazo de cinco anos, em conformidade com o art. 1.245 do Código Civil Brasileiro.
GARANTIA DA OBRA. 00.0.0.Xx empresas consorciadas responderão solidariamente, nos termos da garantia legal prevista no art. 618 do Código Civil, pela solidez e segurança da obra, pelo prazo de 5 (cinco) anos.