COMPOSIÇÃO DE BDI Cláusulas Exemplificativas

COMPOSIÇÃO DE BDI. Local e data ........./......../ ........... Nome legível/Carimbo da empresa A Empresa: [Razão Social da Licitante], através da presente, declara para os devidos fins, que tem pleno conhecimento do Edital e seus Anexos e todas as informações, das condições locais e dificuldades para o cumprimento das obrigações objeto desta licitação, e ainda, que aceita como válida a situação em que se encontra para a realização dos serviços a que se refere à Tomada de Preço nº 003/2021. E por ser verdade, assina a presente declaração sob as penas da lei. Em, , de 2021 O Município de Milagres, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o no , com sede à Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, s/n - Centro, Milagres - Bahia, neste ato representado por seu Prefeito, o Sr. , CPF nº , doravante denominado CONTRATANTE, e, do outro lado, a , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o no . . / - , estabelecida à , no Município de , através de seu Representante, , portador de cédula de identidade no SSP/BA e CPF no . . - , denominando-se a partir de agora, simplesmente, CONTRATADA; firmam o presente Contrato de Prestação de Serviços de , decorrente da homologação da licitação na modalidade de Tomada de Preço nº. 003/2021, pelo Prefeito Municipal em / / ; Processo Administrativo nº. 170/2021 sujeitando-se os contratantes à Lei Federal nº 8.666/93 (com suas modificações) e às seguintes clausulas contratuais, abaixo descritas.
COMPOSIÇÃO DE BDI. ITEM COMPONENTE BDI DESCRIÇÃO %
COMPOSIÇÃO DE BDI. Para a remuneração da Bonificação de Despesas Indiretas - BDI do contrato, aplicou-se o BDI de Serviços Rodoviários da Resolução Nº 366, de 22 de novembro de 2022, do Tribunal de Contas do Estado, e que considera os seguintes valores de BDI: a) 24,67% aplicado sobre serviços; b) 15,57% aplicado sobre aquisição de materiais e equipamentos; c) 15,28% aplicado sobre aquisição e transporte de materiais betuminosos. A LICITANTE DEVERÁ APRESENTAR SUA PRÓPRIA COMPOSIÇÃO DE BDI, PREENCHENDO A TABELA ABAIXO: PLANILHA DE CÁLCULO DO BDI COMPONENTES DISCRIMINAÇÃO % A ADMINISTRAÇÃO CENTRAL B ADMINISTRAÇÃO LOCAL 0% (já contemplada na planilha) C* IMPOSTOS E TRIBUTOS C1 ISS C2 PIS C3 COFINS D CUSTOS FINANCEIROS E RISCO, GARANTIAS E SEGUROS F LUCRO FÓRMULA DE CÁLCULO CONFORME ANEXO II DA RESOLUÇÃO 366/2021 (TCE-ES) [(1 + 𝐴 + 𝐸) × (1 + 𝐷) × (1 + 𝐹)] 𝐵𝐷𝐼 = − 1 (1 − 𝐶) ∗ 𝐶 = 𝐶1 + 𝐶2 + 𝐶3
COMPOSIÇÃO DE BDI. Não houve justificativa sobre esse tópico, visto que a Recorrida apresentou valores idênticos a composição de BDI de referência fornecida pela Prefeitura. Por conseguinte, o Ilmo. Sr. Agente de Contratação submeteu, novamente, os documentos apresentados pela Recorrida, em sede de diligência, à análise técnica da Sra. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, que emitiu o Parecer Técnico de Engenharia - Nº 020/2024-SEMOB/Setor de Projetos em 22 de maio de 2024, concluindo que: “Segundo análise, verificou-se que a empresa H B DE OLIVEIRA LTDA apresentou respostas plausíveis para todas as questões apontadas, não restando mais dúvidas técnicas em relação a sua proposta.” Nada mais havendo a apontar, o Ilmo. Sr. Agente de Contratação declarou a Recorrida habilitada e vencedora do certame, na data de 22 de maio de 2024, justamente por apresentar a melhor proposta e cumprir todas as exigências habilitatórias e editalícias. Ocorre que tal fato suscitou injusta irresignação da empresa TERRA VERMELHA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, ora Recorrente, que manifestou intenção de recorrer, tendo apresentado suas razões recursais em 22 de maio de 2024. Cumpre registrar que o processo licitatório em questão ocorreu respeitando todas as legalidades, inclusive atendendo aos mais novos e acertados entendimentos das Cortes de Xxxxxx, que corroboram jurisprudência há muito tempo pacificada, de modo que o Recurso apresentado não merece provimento, não havendo razão para a desclassificação da Recorrida, conforme será demonstrado.
COMPOSIÇÃO DE BDI. Apresentou valores idênticos àquela composição de BDI de referência fornecida pela Prefeitura.
COMPOSIÇÃO DE BDI de de 2020. Assinatura Licitante/Carimbo À PREFEITURA DE MARAGOJIPE – BA AO PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANTE DE LICITAÇÃO REF. A TOMADA DE PREÇO Nº /2020 Através do presente instrumento, nomeamos e constituímos o(a) Senhor(a) ....................................................., (nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de Identidade nº .............., expedido pela .........., devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à rua ..................................................., nº ........ como nosso mandatário, a quem outorgamos amplos poderes para praticar todos os atos relativos ao procedimento licitatório TP nº (apresentar proposta de preços, interpor recursos e desistir deles, contra-arrazoar, assinar contratos, negociar preços e demais condições, confessar, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame etc). Salvador de de . RAZÃO SOCIAL CNPJ NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA À PREFEITURA DE MARAGOJIPE – BA AO PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANTE DE LICITAÇÃO REF. A TOMADA DE PREÇO Nº /2020. Declaramos, em atendimento ao previsto do item 17.6 do Edital na modalidade Tomada de Preço de nº. .../2020, que não possuímos em nosso quadro de pessoal empregado (s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1998 (Lei nº. 9.854/99). Observação: Xxxx não possua aprendiz, a licitante deverá retirar a expressão SALVO NA CONDIÇÃO DE APRENDIZ da declaração. .............................., de 2020. Assinatura e carimbo (representante legal) Observações: Emitir em papel que identifique a licitante. Declaração a ser emitida pela licitante. À PREFEITURA DE MARAGOJIPE – BA AO PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANTE DE LICITAÇÃO REF. A TOMADA DE PREÇO Nº /2020 A ........................(Razão Social da empresa).................., CNPJ Nº. ................., localizada à........................... DECLARA, para fins de participação na licitação Tomada de Preços nº............../2020, promovida pela PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAGOJIPE, e sob as penas da lei, de que:
COMPOSIÇÃO DE BDI. Supressão da CPRB (INSS) em Orçamento Onerado
COMPOSIÇÃO DE BDI. A composição da parcela de Bonificação e Despesas Indiretas (BDI) foi realizada por meio da metodologia prevista no Acórdão 2.622/2013 do Tribunal de Contas da União (TCU), a seguir demonstrada, incluindo as alíquotas aplicadas em cada variável da fórmula: (1 + 𝐴𝐶 + 𝑆 + 𝐺 + 𝑅)𝑋(1 + 𝐷𝐹)𝑋(1 + 𝐿) (1 − 𝐼) 𝐼 = [𝑃𝐼𝑆 + 𝐶𝑂𝐹𝐼𝑁𝑆 + 𝐶𝑃𝑅𝐵] − 1] 𝑋100
COMPOSIÇÃO DE BDI. COMPOSIÇÃO LEIS SOCIAIS

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  • Descrição Unidade de medição Código da Composição PLACA DE OBRA EM CHAPA DE ACO GALVANIZADO M² SINAPI 74209/001

  • Composição do custo unitário Execução, transporte e equipamentos necessários. Os custos deste item serão medidos por unidade de vegetal submetido a poda.

  • Requisitos de Metodologia de Trabalho A execução dos serviços está condicionada ao recebimento pelo Contratado de Ordem de Serviço (OS) emitida pela Contratante.

  • DA DESPESA E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS A despesa orçamentária da execução deste contrato correrá à conta da Natureza da Despesa , da Atividade , conforme Nota de Empenho n.º , de / / .

  • DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS (Art. 55, V, Lei 8.666/93).

  • METODOLOGIA DE TRABALHO A empresa contratada prestará os serviços em conjunto com a equipe do Escritório de Projetos e em articulação com o Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID e demais entidades envolvidas no Programa de Oportunidades e Direitos – POD, tendo como objetivo auxiliar na finalização do último ano do Programa com a entrega das respectivas metas e ações contratualmente estabelecidas.

  • Acidente Pessoal É o evento com data caracterizada, exclusivo e diretamente externo, súbito, involuntário, violento, e causador de lesão física, que, por si só e independente de toda e qualquer outra causa, tenha como consequência direta a morte, ou a invalidez permanente, total ou parcial, do segurado, ou que torne necessário tratamento médico, observando-se que: 2.1.1. Incluem-se, ainda, no conceito de Acidente Pessoal: a) O suicídio, ou a sua tentativa, que será equiparado, para fins de indenização, a acidente pessoal, observada legislação em vigor; b) Os acidentes decorrentes de ação da temperatura do ambiente ou influência atmosférica, quando a elas o segurado ficar sujeito, em decorrência de acidente coberto; c) Os acidentes decorrentes de escapamento acidental de gases e vapores; d) Os acidentes decorrentes de sequestros e tentativas de sequestros; e) Os acidentes decorrentes de alterações anatômicas ou funcionais da coluna vertebral, de origem traumática, causadas exclusivamente por fraturas ou luxações, radiologicamente comprovadas. 2.1.2. Para fins deste seguro, excluem-se do conceito de Acidente Pessoal: a) As doenças (inclusive as profissionais), quaisquer que sejam suas causas, ainda que provocadas, desencadeadas ou agravadas, direta ou indiretamente por acidente, ressalvadas as infecções, estados septicêmicos e embolias, resultantes de ferimento visível causado em decorrência de acidente coberto; b) As lesões decorrentes, dependentes, predispostas ou facilitadas por esforços repetitivos ou microtraumas cumulativos, ou que tenham relação de causa e efeito com os mesmos, assim como as lesões classificadas como: Lesão por Esforços Repetitivos – LER, Doenças Osteo- musculares Relacionadas ao Trabalho – DORT, Lesão por Trauma Continuado ou Contínuo – LTC, ou similares que venham a ser aceitas pela classe médico-científica, bem como as suas conseqüências pós-tratamentos, inclusive cirúrgicos, em qualquer tempo; e c) As situações reconhecidas por instituições oficiais de previdência ou assemelhadas, como "invalidez acidentária", nas quais o evento causador da lesão não se enquadre integralmente na caracterização de acidente pessoal, descrita nestas definições.

  • Risco Proveniente do Uso de Derivativos Os fundos investidos podem realizar operações nos mercados de derivativos como parte de sua estratégia de investimento. Estas operações podem não produzir os efeitos pretendidos, provocando oscilações bruscas e significativas no resultado dos fundos investidos e, consequentemente, do FUNDO, podendo ocasionar perdas patrimoniais para os cotistas. Isto pode ocorrer em virtude do preço dos derivativos depender, além do preço do ativo financeiro objeto do mercado à vista, de outros parâmetros de precificação baseados em expectativas futuras. Mesmo que o preço do ativo financeiro objeto permaneça inalterado, pode ocorrer variação nos preços dos derivativos, tendo como consequência o aumento de volatilidade da carteira dos fundos investidos. O risco de operar com uma exposição maior que o seu patrimônio líquido pode ser definido como a possibilidade de as perdas do FUNDO serem superiores ao seu patrimônio. Um fundo que possui níveis de exposição maiores que o seu patrimônio líquido representa risco adicional para os cotistas. Os preços dos ativos financeiros e dos derivativos podem sofrer alterações substanciais que podem levar a perdas ou ganhos significativos.

  • CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO Não se aplica.

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 7.1. Os procedimentos de fiscalização e gerenciamento do contrato serão coordenados pelo Gestor de Execução do Contrato, especialmente designado na forma do art. 67 da Lei nº 8666/1993, do art. 11º do Decreto nº 9.507/2018 e do art. 40 da IN SEGES/MPDG n° 05, de 2017, o qual deverá ser auxiliado pelos Fiscais Setoriais, pelo Fiscal Técnico e Público Usuário, exercendo, os mesmos, as seguintes funções: a) Gestor de Execução do Contrato: servidor designado para coordenar as atividades relacionadas à fiscalização setorial, bem como dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outros (art. 40, Inc. I da IN SEGES/MPDG n° 05, de 2017); b) Fiscal Técnico: servidor designado para avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, setor o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação dos serviços estão compatíveis com os indicadores de níveis mínimos de desempenho estipulados no ato convocatório, para efeito de pagamento. (art. 40, Inc. II da IN SEGES/MPDG n° 05, de 2017); c) Fiscal Setorial: servidor designado para o acompanhamento da execução do contrato nos aspectos técnicos quando a prestação dos serviços ocorrer concomitantemente em setores distintos ou em unidades desconcentradas de um mesmo órgão ou entidade (art. 40, Inc. IV da IN SEGES/MPDG n° 05, de 2017); 7.1.1. Para fins do disposto nesta Cláusula poderão ser designados como Fiscais Setoriais servidores lotados nas Superintendência Regionais e/ou Gerências Executivas, aos quais caberá o acompanhamento ordinários dos contratos de parcelamento vinculados a sua região. Caso ocorra situação extraordinário no contrato de parcelamento, o Fiscal Setorial providenciará relatório, o qual deverá ser dirigido ao Fiscal Técnico. Portanto, terá a competência de averiguar a conformidade da prestação dos serviços na localidade da lotação. 7.1.2. A Gestão e Fiscalização Técnica do contrato estarão vinculados a Administração Central do INSS com sede na cidade de Brasília/DF. 7.1.3. Para o exercício da função, os Gestores e Fiscais deverão ser cientificados, expressamente, da indicação e respectivas atribuições antes da formalização do ato de designação. 7.1.3.1. Na indicação de servidor devem ser considerados a compatibilidade com as atribuições do cargo, a complexidade da fiscalização, o quantitativo de contratos por servidor e a sua capacidade para o desempenho das atividades. 7.1.3.2. Para o exercício da função, os fiscais deverão receber cópias dos documentos essenciais da contratação pelo setor de contratos, a exemplo dos Estudos Preliminares, do ato convocatório e seus anexos, do contrato, da proposta da Contratada, da garantia, quando houver, e demais documentos indispensáveis à fiscalização. 7.1.3.3. A indicação e designação dos Gestores e Fiscais do Contrato deverá obedecer o descrito nos art. 41 a 43 da IN 05/2017 SEGES/MP. 7.2. Toda comunicação entre Contratante e Contratada deverá ocorrer por meio de correspondência escrita, admitindo-se a utilização de e-mail e/ou outros meios eletrônicos de comunicação. 7.3. A Unidade de Medição será conforme itens da licitação. 7.3.1. Somente serão computados os serviços em que se comprovarem a efetiva execução. 7.3.1.1. A efetiva execução será verificada pelo relatório mensal encaminhado pela Contratada, conforme item 6. 7.3.1.2. Para recebimento provisórios dos serviços prestados, a fiscalização técnica, embasada no relatório mensal, deverá verificar o total de contratos de parcelamento adimplentes, além de observar a GPS de repasse, verificando se o repasse ao FRGPS é igual ao somatório das parcelas recebidas dos devedores adimplentes. 7.3.1.3. Para os casos dos contratos de parcelamento inadimplentes serão aferidos com a apresentação de cópias dos avisos de cobrança. 7.3.2. Os fiscais setoriais e fiscal técnico deverão comunicar de imediato ao gestor do Contrato divergências que possam ter sido detectadas na análise do Relatório Mensal, identificando o devedor, o número do contrato de parcelamento, quando for o caso, a Agência bancária responsável, os parcelamentos em atraso superiores a 3 (três) meses, a demora na liberação das hipotecas, informando o período de retardo, a demora no encaminhamento dos dossiês, e as situações fático-jurídicas, devidamente configuradas. 7.3.3. Os fiscais setoriais e fiscal técnico deverão Informar a data de emissão do relatório enviado pela Contratada, diante da necessidade de aferição da quantidade de dias de atraso no pagamento e valor efetuados pelo financiado. 7.3.4. O INSS acompanhará a execução do objeto do contrato por meio dos relatórios mensais e anuais, referidos no item 6, sem prejuízo de outros instrumentos e métodos que possa a vir a adotar.