TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
(Processo Administrativo n. 23115.028031/2020-14)
1 DO OBJETO
1.1 O presente Termo de Referência tem por objeto quantificar, especificar e definir as condições para contratação, mediante sistema de registro de preços, de empresa especializada em prestação de serviços de Gerenciamento de Meios Logísticos – Almoxarifado Virtual, quais sejam serviços continuados de outsourcing para operação de almoxarifado virtual in company, sob demanda, em unidades da Universidade Federal do Maranhão, para suprimento de materiais de consumo administrativo, por meio de Sistema web, compreendendo todas as providências necessárias para a sua execução, conforme condições e quantidades, exigências e estimativas, estabelecidas neste instrumento.
1.2 O item abaixo descrito refere-se ao serviço que eventualmente será contratado, devendo as propostas de preços ser condizentes com o exigido neste documento, considerando-se, ainda, que os serviços deverão guardar perfeita compatibilização com as especificações, quantidades e condições descritas neste Termo de Referência.
1.3 O julgamento das propostas será pelo critério do maior percentual de desconto sobre o valor de referência do item.
1.3.1 Para o dimensionamento do seu desconto, a licitante deverá considerar que todos os custos dos serviços de outsourcing, o lucro, o frete e as demais despesas estão incluídos no preço final dos Materiais de Consumo Administrativo
(insumos) a serem fornecidos.
ITEM: 01
CATMAT: 27685 | Tipo: Serviço | |||
Descrição: Serviço de almoxarifado virtual de material de consumo administrativo – gerenciamento de meios logísticos | ||||
Descrição Detalhada: Serviços continuados de outsourcing para operação de almoxarifado virtual in company, sob demanda, integrados ao sistema web disponibilizado e implementado pela CONTRATADA, envolvendo fornecimento de material de consumo administrativo (incluindo os suprimentos de informática, materiais higiene e de limpeza, materiais de copa e cozinha, materiais eletroeletrônicos e materiais de segurança e outros pertencentes ao elemento de despesa 339030, desde que não haja impedimento ou inviabilidade técnica e operacional para sua aquisição através deste instrumento), com entrega porta-a-porta nos endereços do órgão usuário dos serviços. | ||||
Quantidade: | 5624 | Unidade de fornecimento: | Ticket | |
Local de Entrega: | Vide Tabela (abaixo) | |||
Valor Estimado | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) | ||
R$ 200,00 | R$ 1.124.800,00 | |||
UASG | UF | Local de entrega | Quantida de | |
MA | Cidade Universitária Xxx Xxxxxxx (Campus Bacanga) | 2324 | ||
MA | Coordenação do Curso de Medicina (ILA) | 200 |
154041 | MA | Fórum Universitário | 100 |
MA | Fábrica Santa Amélia | 200 | |
MA | Palacete Gentil Braga | 50 | |
MA | Palácio Cristo Rei | 50 | |
MA | Núcleo de Cultura Linguística - NCL | 100 | |
MA | Campus Bacabal | 300 | |
MA | Campus Balsas | 300 | |
MA | Campus Chapadinha | 350 | |
MA | Campus Codó | 300 | |
MA | Campus Grajaú | 300 | |
MA | Campus Imperatriz | 400 | |
MA | Campus Pinheiro | 350 | |
MA | Campus São Bernardo | 300 | |
TOTAL | 5.624 |
2 ANEXOS
2.1 Integram o presente Termo de Referência os seguintes anexos:
2.1.1 Anexo I – Detalhamento das características técnicas da solução;
2.1.2 Anexo II – Informações relevantes para a formulação da proposta;
2.1.3 Anexo III – Das definições;
2.1.4 Anexo IV – Prova de Conceito (PoC);
2.1.5 Anexo V – Lista de Fornecimento.
3 DO FUNDAMENTO LEGAL
3.1 A presente licitação tem fundamento nos seguintes diplomas legais: Lei nº 10.520/2002; Decreto nº 10.024/2019; Decreto nº 7.892/2013; Lei nº 8.666/93; Lei nº 8.078/90; IN SEGES/MPDG nº 05/2017; LC nº 123/2006; Decreto nº 8.538/2015; Decreto
nº 9.507/2018; da Lei nº 12.305/2010; Decreto nº 7.746/2012; IN SLTI/MPOG nº 01/2010.
4 DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
4.1 A descrição da solução como um todo, conforme descrito nos Estudos Preliminares, abrange a prestação do serviço de Gerenciamento de Meios Logísticos – Almoxarifado Virtual para todos os Campi e Unidades descentralizadas da UFMA.
4.2 Haverá a celebração de um único termo de contrato para atendimento das demandas da UFMA como um todo.
5 DAS JUSTIFICATIVAS DA CONTRATAÇÃO
5.1 Atualmente, no âmbito do UFMA, a maioria dos processos de aquisição e gestão dos itens da referida família 339030 ocorre de forma avulsa para cada unidade demandante, para itens que o almoxarifado central não tem capacidade de estocar, e centralizada pelo Almoxarifado Central, para itens estocáveis, cabendo a cada unidade, no caso das compras avulsas, sua definição e execução, bem como o estabelecimento das respectivas diretrizes e mecanismos de controle e gestão. Consequentemente, são empregados pelas unidades administrativas diferentes sistemas e ferramentas na gestão do consumo e controle dos estoques.
5.2 O presente processo visa suprir as necessidades de material de consumo da UFMA, sejam nas suas áreas-meio ou finalísticas, com produtos de qualidade, evitando falta e/ou excessos de produtos nas unidades, contribuindo para a continuidade do perfeito funcionamento da instituição e buscando uma padronização e redução dos custos logísticos.
5.3 Para se justificar os quantitativos solicitados, foi feita uma análise do valor consumido nos 3 anos anteriores (2017-2019) e projetados os consumos para os anos seguintes, considerando-se o INPC divulgado pelo BACEN. Com base nesse valor, na qual estima-se a quantidade de pedidos com base no pedido mínimo, chegou-se ao quantitativo estimado de pedidos para os anos seguintes.
5.4 Este processo de contratação tem por objetivo tornar mais eficiente a forma de aquisição de materiais de consumo, o que impactará diretamente outros setores da instituição, pois visa a redução de processos de aquisição e de pagamentos. O não atendimento acarretará em processos mais morosos e dispendiosos.
5.5 No momento da aquisição, haverá prioridade de aquisição de materiais sustentáveis.
6 REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
6.1 Os requisitos da contratação também encontram-se descritos nos Estudos Preliminares.
6.2 A CONTRATADA deverá fornecer solução integrada de logística, compreendendo a disponibilização de plataforma tecnológica que possibilite a realização, o controle e a gestão dos pedidos, bem como os mecanismos para o gerenciamento do consumo e demanda, e o fornecimento, sob demanda, de materiais de consumo administrativo com entrega porta-a- porta.
6.3 A solução será analisada mediante Prova de Conceito (PoC) o qual será realizada durante a fase do procedimento licitatório e cujos critérios estão previstos no Anexo V deste termo.
6.4 A solução integrada para suprimento de material de consumo administrativo deverá ser operacionalizada e mantida em sistema web da CONTRATADA e permitir:
6.4.1 Padronização e otimização dos processos de aquisição e logística de processamento por meio do uso de almoxarifado virtual;
6.4.2 Separação, embalagem, transporte e entrega no(s) local(is)
designado(s) dos materiais de consumo solicitados;
6.4.3 Controles precisos e on-line de cada transação efetuada em sistema
web;
6.4.4 Consulta on-line à base de dados e geração/emissão de relatórios gerenciais em sistema web, durante toda a execução contratual.
6.5 A customização atinge a estética do sítio, devendo permitir o uso de logos governamentais em destaque, bem como a divulgação de mensagens, banners e afins.
6.6 A CONTRATADA deverá disponibilizar e implementar sistema próprio ou de terceiros, customizável, que permita o gerenciamento e monitoração de todo o processo de suprimento, no mínimo de 7 h às 20 h (horário de Brasília) em dias úteis, em regime contínuo, com interface web.
6.7 A CONTRATANTE, quando da assinatura do contrato ou em momento oportuno, deverá fornecer a elação dos servidores a serem cadastrados com os seus respectivos perfis de acesso.
6.8 Os pedidos de fornecimento serão realizados pelos Solicitantes indicados pela CONTRATANTE e cadastrados no sistema web da CONTRATADA, por meio do uso de login e senha.
6.9 As avaliações das operações efetuadas na solução tecnológica da CONTRATADA e o gerenciamento do contrato serão conduzidos por um ou mais servidores da CONTRATANTE, com as atribuições de Administrador.
6.10 O sistema web deverá permitir, ainda:
6.10.1 Rotina de controle de acesso para usuários, de forma que cada usuário tenha acesso apenas ao conteúdo relacionado com suas competências, de acordo com o perfil cadastrado, a fim de permitir ou negar o acesso de pessoas previamente
cadastradas e com login e senha pessoal, para a solicitação e/ou consulta de pedidos de materiais diretamente na URL da CONTRATADA;
6.10.2 Interface acessível via internet, de forma que não seja necessária a instalação de qualquer software adicional nos computadores dos órgãos usuários;
6.10.3 Gestão de demandas de materiais de consumo administrativo por órgão e por unidade administrativa;
6.10.4 Rotina automatizada de controle dos limites físico e financeiro definidos para as unidades administrativas pela CONTRATANTE;
6.10.5 Controle de pedidos, envios, recebimentos, atestes e prazos de entrega, registrando as respectivas datas e horários, bem como a identificação dos solicitantes e órgão/unidade de vinculação e identificação nominal completa do receptor de cada remessa de material;
6.10.6 Geração imediata de relatórios gerenciais de qualquer periodicidade, conforme as permissões dos perfis dos usuários;
6.10.6.1 Para os relatórios previstos neste Termo de Referência, para os diversos perfis de usuários, o sistema web deverá disponibilizar filtros que possam ser configurados pelos próprios usuários, de acordo com os parâmetros de pesquisa e intervalos de datas desejados, bem como funcionalidades de exportação para uma planilha tipo MS Excel ou formato CSV;
6.10.7 Alteração de nível de acesso, inclusão e exclusão de usuários pela CONTRATADA e pela CONTRATANTE;
6.10.8 Inclusão, alteração e exclusão de órgãos e unidades administrativas;
6.10.9 Envio automático de notificação aos envolvidos a cada evento relevante, tais como: confirmação e aprovação de pedido de fornecimento, atendimento parcial e emissão de Nota Fiscal.
7 DAS INFORMAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
7.1 De acordo com, § 2, Art. 7 do Decreto nº 7.892/2013: “Na licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil”, portanto as informações orçamentárias serão informadas no momento da formalização da contratação.
8 DO VALOR DE REFERÊNCIA GLOBAL ESTIMADO
8.1 O custo total estimado é de R$ 1.124.800,00 (um milhão, cento e vinte e quatro mil e oitocentos reais).
8.1.1 O valor máximo de referência para o ticket é de R$ 200,00 (duzentos reais), para o período de 12 (doze) meses.
8.1.1.1 Cada ticket corresponderá a uma unidade de serviço.
8.1.2 Será licitada a quantidade de 5.624 (cinco mil, seiscentos e vinte e quatro) tickets.
9 DO LOCAL E DOS PRAZOS E DAS CONDIÇÕES PARA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
9.1 Os serviços deverão ser prestados nos seguintes endereços, de acordo com o correspondente item:
9.1.1 Cidade Universitária Xxx Xxxxxxx (Campus Bacanga), situado na Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxxx, 0000, Xxxx Xxxxxxx, XXX: 00000-000, Xxx Xxxx-XX.
9.1.2 Prédio da Coordenação do Curso de Medicina (ILA), situado na xxx xxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxx Xxxx-XX.
9.1.3 Prédio do Palácio Cristo Rei, situado na xxx xxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxx Xxxx-XX.
9.1.4 Fábrica Santa Amélia - Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx – Xxx Xxxx
– MA CEP 65015-090.
9.1.5 Prédio do Fórum Universitário (Mestrado em Direito), situado na Xxx xx Xxx, 000, Xxxxxx, Xxx Xxxx – XX, XXX 00000-000.
9.1.6 Palacete Gentil Braga - Xxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxx Xxxx – XX XXX 00.000-250.
9.1.7 Núcleo de Cultura Linguística - NCL - Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxx, Xx 00, Xxxxxx, Xxx Xxxx - XX, XXX: 00000-000.
9.1.8 Campus Bacabal: Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxx. Bacabal - MA. CEP: 65700-000
9.1.9 Campus Balsas: Avenida MA 140, KM 04, Estrada do Gerais de Balsas, Balsas-MA 65800-000.
9.1.10 Campus Chapadinha: Rodovia BR222, Km 04, s/n, Boa Vista. Chapadinha - MA. CEP: 65500-000.
9.1.11 Campus Codó: Av. Dr. Xxxx Xxxxxxx, 2008, São Benedito, Codó - MA CEP: 65400-000.
9.1.12 Campus Grajaú: Av. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, 2010, Bairro: Loteamento Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Grajaú - MA CEP: 65940-000
9.1.13 Campus Imperatriz: Unidade Centro – Xxx Xxxxxx Xxxxxx, X/X, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx- XX. CEP:65900-410
9.1.14 Campus Imperatriz: Unidade Avançada Bom Jesus – Av. da Universidade, S/N, Xxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Imperatriz- MA. CEP: 65915-240
9.1.15 Campus Pinheiro - Engenharia de Pesca: Estrada Pinheiro Pacas, km10, s/n Bairro: Enseada, Pinheiro - MA CEP: 65200-000
9.1.16 Campus São Bernardo: Xxx Xxxxxxxxx, x/x, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxx Xxxxxxxx - XX XXX: 00000-000
10 DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
10.1 Os serviços a serem contratados são classificados como comuns e de natureza continuada, conforme art. 1º da Lei nº 10.520/2002.
10.2 São considerados comuns, pois é possível sua definição e de seus padrões de desempenho e qualidade objetivamente no ato convocatório, por meio de especificações usuais do mercado em que se inserem.
10.3 Classificam-se como serviços continuados, porque visam atender uma necessidade pública permanente e contínua, além de um exercício financeiro, para assegurar o funcionamento das atividades finalísticas dos órgãos.
10.4 A contratação será efetuada com adoção do Sistema de Registro de Preços – SRP, regulado pelo Decreto nº 7.892/2013, visto que o seu objeto se enquadra na hipótese estabelecida no inciso I do art. 3º do citado diploma legal.
11 DO INÍCIO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
11.1 Quando da assinatura do Contrato, a Contratante e a Contratada nomearão os responsáveis pela interação, gerenciamento e acompanhamento da implantação do Sistema web, bem como suas respectivas atribuições.
11.2 A Contratada deverá comprovar e demonstrar o sistema proposto para a Contratante, em ambiente de produção, com todas as funcionalidades exigidas no Edital de Licitação, num prazo máximo de até 30 (trinta) dias corridos, a contar da data de assinatura do Contrato.
11.3 A inspeção da Contratante para recebimento do Sistema web será feita com base nas exigências estabelecidas no Edital de licitação, nas Especificações Técnicas e na proposta da Contratada.
11.4 Após a demonstração de todas as funcionalidades Sistema web proposto e o aceite da Contratante, a Contratada deverá iniciar o processo de implantação do Sistema web.
11.5 O Sistema web será considerado implantado nas instalações da Contratante
depois de:
11.5.1 Término de todo o cadastramento de informações;
11.5.2 Distribuição de logins e senhas individuais;
11.5.3 Atendimento a todas as Especificações Técnicas;
11.5.4 Implementações efetivamente instaladas, testadas e aprovadas pela Contratante;
11.5.5 Os eventos discriminados nas alíneas a) e b), acima, poderão ser realizados em períodos diferentes entre os órgãos usuários da UFMA, a critério da Contratante, que definirá o cronograma de implantação e comunicará à Contratada, oportunamente.
11.6 A Contratada terá o prazo máximo de até 30 (trinta) dias corridos, a contar da data de autorização formal da Contratante para elaborar, desenvolver e implementar rotinas operacionais de transferência de arquivos, juntamente com as equipes de TI da Contratante.
11.7 Cadastramento de dados:
11.7.1 A Contratada deverá fazer o cadastramento de todos os dados necessários à perfeita operação das atividades sem ônus para a Contratante.
11.7.2 O cadastramento das informações e implantação do Sistema web deverá abranger as informações da Contratante e de seus usuários, tais como:
11.7.2.1 Código (número de identificação) e nomenclatura do órgão Contratante;
11.7.2.2 Código (número de identificação) e nomenclatura das Unidades administrativas do órgão Contratante;
11.7.2.3 Locais de entregas de cada Unidade Administrativa contendo, no mínimo, logradouro, número, complemento, bairro, cidade, CEP e telefone;
11.7.2.4 Usuários da Contratante, vinculando-os à respectiva Unidade Administrativa, nas seguintes funções/perfis:
11.7.2.4.1 Solicitantes;
11.7.2.4.2 Aprovadores;
11.7.2.4.3 Administradores.
11.7.2.4.4 Distribuição de Senhas individuais, conforme este Termo de Referência;
11.7.2.4.5 Vinculação dos Solicitantes aos seus respectivos Aprovadores;
11.7.2.4.6 Demais informações, que se fizerem
necessárias.
11.8 Para o cadastramento das informações pela Contratada, a Contratante fornecerá os arquivos de dados, após a data de assinatura do contrato.
11.9 A Contratada terá um prazo máximo de até 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento dos dados, para realizar o cadastramento das informações dos órgãos, unidades administrativas e usuários, no Sistema web, incluindo ajustes eventualmente necessários e envio de logins e senhas temporárias por mensagem de e-mail para todos os usuários cadastrados, conforme arquivo(s) de informações fornecidas pela contratante, inclusive o perfil indicado para cada usuário.
11.10 Durante o prazo de execução contratual a Contratada poderá solicitar novos cadastramentos de usuários, órgãos e/ou Unidades administrativas, sempre que necessário.
11.11 Transferências de arquivos:
11.11.1 No final de cada período acordado, a Contratada deverá enviar para a Contratante um ou mais arquivos de faturamento e do controle das movimentações, cujo leiaute será acordado quando da assinatura do Contrato.
11.11.2 A Contratada deverá elaborar rotinas de transferência dos arquivos de Notas Fiscais e das movimentações, de forma que a Contratante possa fazer a carga.
11.11.3 A transferência de arquivos deverá ocorrer por meio da utilização de
SFTP.
11.11.4 Todos os custos de desenvolvimento e de implantação destas rotinas, procedimentos e treinamentos correrão por conta da Contratada.
11.12 Treinamento:
11.12.1 A Contratada terá o prazo máximo de 10 (dez) dias corridos para treinar os Aprovadores e Administradores, em turmas separadas, na(s) sede(s) da(s) Contratante(s), a contar da conclusão da atividade prevista neste Termo de Referência ou a partir de comunicação de cronograma de implantação informado pela Contratante, na hipótese de a Contratante optar pelo adiamento do referido prazo.
11.12.2 A Capacitação e Treinamento realizados pela Contratada observarão os seguintes requisitos mínimos, no prazo do item acima:
11.12.2.1 Treinamento presencial realizado nas instalações da Contratante de uma turma de Administradores e outra para Aprovadores, por profissionais com domínio de toda a solução;
11.12.2.2 Repassar aos Aprovadores e Administradores o conhecimento de toda a cadeia de fornecimento dos serviços e funcionalidades do Sistema web, incluídos os procedimentos e funcionalidades dirigidos ao Perfil
Solicitante;
11.12.2.3 Elaborar, desenvolver e implementar métodos audiovisuais de treinamento, para todas as classes/ perfis de usuários;
11.12.2.4 Disponibilizar, para os processos operativos dos Solicitantes, Aprovadores e Administradores, abrangendo todas as funcionalidades do Sistema web, no mínimo, os seguintes recursos de ensino a distância: manuais eletrônicos e filmes/vídeos ou tutoriais explicativos da operação do sistema.
11.12.2.5 A Contratada deverá atualizar toda a documentação de treinamento quando este se tornar obsoleto, quando da implementação de novas funcionalidades o Sistema web, em função da atualização tecnológica ou quando necessitar de revisões para melhor entendimento pelos usuários.
11.13 DO PEDIDO DE FORNECIMENTO DE MATERIAL, DO PRAZO DE ENTREGA E DO VALOR MÍNIMO DO “CARRINHO DE COMPRAS”
11.13.1 Após o cadastramento dos usuários, a contratada passará a receber os pedidos, via web, registrando-os sob a forma de itens de consumo imediato (just-in- time).
11.13.2 Os pedidos serão elaborados pelas unidades administrativas CONTRATANTES, por meio do Sistema Web, acessado na URL da CONTRATADA.
11.13.3 No momento da conclusão do pedido de fornecimento, feito na URL da CONTRATADA, o sistema deverá enviar automaticamente uma mensagem (e-mail) para o respectivo Aprovador da Unidade Administrativa (CONTRATANTE), informando-o que existe um pedido de fornecimento em aberto, aguardando sua
aprovação, contendo um link anexado, que direcionará o Aprovador à funcionalidade do sistema para aprovação ou reprovação do pedido.
11.13.4 Os materiais componentes do pedido de fornecimento deverão ser entregues no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da aprovação do correspondente.
11.13.4.1 Em havendo a necessidade de fracionamento do pedido, com entregas distintas, o prazo constante nesta cláusula deverá ser observado quanto à totalidade do pedido; isto é: a última entrega deverá ocorrer dentro do prazo, observada a subcláusula abaixo.
11.13.4.2 Em havendo a necessidade, comprovada documentalmente, o prazo constante nesta cláusula poderá ser prorrogado, até o dobro.
11.13.5 Os pedidos de fornecimento de Material de Consumo Administrativo deverão observar o percentual de desconto ofertado pela contratada.
11.13.6 O valor mínimo, para cada pedido, será o equivalente a um ticket, cujo valor será apurado após a etapa de lances, na licitação, materializado nos respectivos termos de contrato.
11.13.6.1 Quando o valor do pedido for superior ao valor de um
ticket, poderá haver o seu fracionamento.
11.13.7 O aprovador ou o administrador ou, em seus impedimentos, o gestor do respectivo contrato, deverá informar a unidade de medida para fornecimento junto com a formalização de pedido de disponibilidade do material no catálogo de itens.
11.13.8 Os pedidos de fornecimento utilizarão como medida a unidade ou a embalagem fechada, conforme o caso.
11.13.8.1 No que couber, devem ser observados e atendidos os requisitos mínimos de qualidade, utilidade, resistência e segurança definidos em
normas técnicas elaboradas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
11.13.8.2 Serão prioritárias as utilizações de componentes do objeto, assim entendidos como serviços e insumos, reciclados e recicláveis, e com critérios compatíveis com padrões de consumo social e ambientalmente sustentáveis, conforme prevê o artigo 7º, XI, da Lei nº 12.305/10 – Política Nacional de Resíduos Sólidos, de modo a que, nas ações de logística de frete e de embalagem, por exemplo, deverá haver, sempre que possível, a cargo da contratada, a vinculação às políticas de destinação e reaproveitamento de resíduos gerados.
11.13.9 Todos os insumos fornecidos deverão ser novos, devidamente embalados,, acompanhados de manual ou equivalente, quando for o caso.
11.13.9.1 Em nenhuma hipótese serão aceitos insumos seminovos ou remanufaturados.
11.13.9.1.1 Para tal finalidade, não se considera insumo seminovo ou remanufaturado o que houver sido submetido a processo de reciclagem, em perfeita conformidade com a legislação aplicável à espécie.
11.14 A relação de itens de material de consumo (insumos) considera os materiais considerados como os de maior probabilidade de fornecimento ao CONTRATANTE; portanto, o rol, constante no Anexo VI deste Termo de Referência, tem caráter meramente exemplificativo, podendo ser solicitadas a exclusão e a inclusão de itens para fornecimento, conforme a necessidade de consumo do CONTRATANTE.
11.15 Havendo necessidade de exclusão, substituição ou inserção de novos itens de Material de Consumo Administrativo no catálogo, o aprovador ou o administrador ou, em seus impedimentos, o gestor do respectivo contrato, deverá solicitá-la à contratada, concedendo prazo razoável e suficiente para que a contratada possa iniciar seu fornecimento, conforme o caso concreto, devendo apontar os benefícios da alteração, no caso de substituição.
11.15.1 Para tanto, deverá ser adotado o modelo de Ofício empregado em cada unidade contratante.
11.15.2 Para os fins desta cláusula, entende-se por prazo razoável e suficiente para exclusão, substituição ou inserção de insumos no catálogo o de até 30 (trinta) dias, prorrogável, por igual período por até 02 (duas) vezes, a pedido da CONTRATADA.
12 DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
12.1 O adjudicatário, no prazo de 30 (trinta) dias após a assinatura do Termo de Contrato, prestará garantia, para garantir o cumprimento da execução contratual, no montante de 1% (um por cento) de seu valor global, que será liberada de acordo com as condições previstas neste Edital, conforme disposto no art. 56 da Lei nº 8.666/1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais.
12.1.1 O prazo para apresentação da garantia poderá ser prorrogado por igual período, a critério da Administração contratante.
12.2 A garantia deverá ser renovada e atualizada a cada aditamento realizado, seja para prorrogação de prazo de vigência, seja para a concessão de reequilíbrio econômico- financeiro, seja para acréscimo ou supressão de valores, nos termos do artigo 56 da Lei nº 8.666/1993, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da assinatura do instrumento que deu causa à alteração do valor e prazo da garantia.
12.2.1 A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,10% (um décimo por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
12.2.2 O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Contratante a
promover a rescisão do contrato por descumprimento, ou cumprimento irregular, de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n. 8.666 de 1993.
12.3 A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 dias após o término da vigência contratual, conforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MPDG nº 5/2017.
12.4 A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento
de:
12.4.1 prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato;
12.4.2 prejuízos diretos causados à Administração, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
12.4.3 multas, moratórias e punitivas, aplicadas pela Administração à contratada.
12.5 A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
12.6 A garantia, se em dinheiro, deverá ser efetuada em favor da Contratante, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.
12.7 No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
12.8 Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada.
12.9 A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
12.10 Será considerada extinta a garantia:
12.10.1 com a devolução da apólice, carta-fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
12.10.2 no prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h" do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MPDG n. 05/2017.
12.11 O garantidor (seguradora ou instituição financeira) não é parte interessada para figurar em processo administrativo instaurado pela contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
12.12 A Unidade Gestora não executará a garantia nas seguintes hipóteses:
12.12.1 caso fortuito ou força maior;
12.12.2 alteração, sem prévia anuência da seguradora ou do fiador, das obrigações contratuais;
12.12.3 descumprimento das obrigações pela contratada decorrente de atos ou fatos da Administração; ou
12.12.4 prática de atos ilícitos dolosos por servidores da Administração.
12.13 Não serão admitidas outras hipóteses de não execução da garantia, que não as previstas acima.
12.14 A garantia apresentada na modalidade seguro-garantia ou fiança bancária deverá ser acompanhada de documentos que atestem o poder de representação do signatário da apólice ou carta fiança. Se a garantia ofertada for a fiança bancária, deverá o banco fiador renunciar expressamente ao benefício de ordem, nos termos do disposto nos artigos 827 e 828, I, da Lei nº 10.406/2002 – Código Civil.
12.15 Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, em pagamento de qualquer obrigação, a contratada deverá proceder à respectiva reposição, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data em que for notificada pela contratante, mediante ofício entregue contrarrecibo.
12.16 Caso a CONTRATADA opte pela caução em dinheiro, deverá providenciar o depósito junto à Caixa Econômica Federal, conforme determina o art. 82 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, nominal ao …………. (contratante), para os fins específicos a que se destina, sendo o recibo de depósito o único meio hábil de comprovação desta exigência.
12.17 Caso a CONTRATADA opte pela caução em títulos da dívida pública, será com títulos emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, bem como, deverão ter valor de mercado compatível com o valor a ser garantido no Contrato, preferencialmente em consonância com as espécies recomendadas pelo Governo Federal, como aqueles previstos no artigo 2º da Lei nº 10.179, de 06 de fevereiro de 2001.
12.18 Caso a CONTRATADA opte pela caução sob a forma de fiança bancária, deverá ter a carta de fiança emitida por Instituição Financeira autorizada pelo Banco Central do Brasil para realizar esta operação onde deverão constar as seguintes condições e/ ou informações cuja previsão de risco será inclusa nas tarifas, taxas, emolumentos, comissões e tributos pagos pelo afiançado:
12.18.1 Beneficiário: (contratante);
12.18.2 Que se presta a garantia ao Contrato (Contrato nº XX/20xx) originado do Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 02/2020, cujo teor é do conhecimento da Instituição Financeira;
12.18.3 Que o prazo de validade igual ao do Contrato, acrescido do prazo de garantia técnica contra vícios ou defeitos, caso este exceda o prazo contratual;
12.18.4 Renúncia expressa aos benefícios de ordem e de excussão e ao direito de renúncia (arts. 827 e 835 do Código Civil);
12.18.5 Que a Instituição Financeira se obriga como devedor solidário;
12.18.6 Responsabilidade sobre os valores decorrentes de:
12.18.6.1 multas indenizatórias, moratórias, ressarcitórias e compensatórias;
12.18.6.2 despesas necessárias a realização de nova contratação para o objeto do Contrato ou aquisição dos bens não entregues ou entregues em desacordo com as especificações;
12.18.6.3 recusa injustificada de prestar assistência técnica, reposição do bem ou reexecução do serviço durante o período de garantia contra defeitos de fabricação;
12.18.6.4 encargos trabalhistas e sociais, tributos, indenizações trabalhistas ou não, devidas pela Contratada à Contratante e/ou a terceiros;
12.18.6.5 valor integral da garantia durante todo o período de vigência do Contrato;
12.18.6.6 prazo para comunicação de inadimplência de, no mínimo, 10 (dez) dias úteis, contados da data em que a Contratante tenha tomado conhecimento da obrigação não cumprida.
12.19 Caso a CONTRATADA opte pela caução sob a forma de seguro-garantia deverá ser prestada por seguradora autorizada e sujeita à fiscalização da Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, de acordo com as disposições da circular SUSEP no 232, de 3 de junho de 2003, e deverão constar na apólice as seguintes informações e/ou condições, cujos riscos acrescidos deverão constar no valor do prêmio, tarifas, taxas, emolumentos, comissões e tributos pagos pelo tomador:
12.19.1 Segurado: (contratante);
12.19.2 Que se presta a garantia ao Contrato nº XX/20xx, originado do Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 02/2020, cujo teor é do conhecimento da seguradora.
12.19.3 Prazo de validade igual ao do contrato, acrescido de mais 90 (noventa)
dias.
12.19.4 Disposição expressa em cláusula específica para licitações e contratos de execução indireta de obras, serviços e compras da administração pública, bem como para concessões e permissões de serviço público, responsabilizando-se por multas punitivas, cujo agravamento de risco será acrescido ao prêmio.
12.19.5 Que a Instituição Seguradora se obriga como devedor solidário.
12.19.6 Responsabilidade sobre os valores decorrentes de: multas punitivas, indenizatórias, moratórias, ressarcitórias e compensatórias.
12.19.7 Recusa injustificada de prestar assistência técnica, reposição do bem ou reexecução do serviço durante o período de garantia contra defeitos de fabricação.
12.19.8 Encargos trabalhistas e sociais, tributos, indenizações, trabalhistas ou não, devidas pela CONTRATADA à CONTRATANTE e/ou a terceiros.
12.19.9 Valor integral da garantia, durante todo o período de vigência da
apólice.
12.19.10 Prazo para comunicação de sinistro de, no mínimo, 10 (dez) dias úteis, contados da data em que a CONTRATANTE tenha tomado conhecimento do fato.
12.20 O pagamento de preço, tarifas, prêmios, emolumentos e quaisquer outros valores da carta de fiança ou prêmio do seguro inclui todos os riscos previstos no Edital e Anexos e no Termo do contrato e deverá ser à vista, não sendo oponível contra a CONTRATANTE o não pagamento ou atraso de parcelas ou prestações de financiamento, parcelamento ou fracionamento junto a custodiante, Instituição Financeira ou seguradora, respectivamente.
12.21 A caução será devolvida após a comprovação, pela CONTRATANTE, de que o objeto do Contrato tenha sido executado e após a verificação da regularidade da CONTRATADA, frente às obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias (federal, estadual e municipal), relativas ao Contrato.
13 DO REAJUSTE
13.1 O percentual de desconto ofertado pela Contratada será fixo e irreajustável.
13.2 Em caso de eventual renovação contratual, os preços de referência atribuídos aos insumos do catálogo de itens poderão ser revistos, na forma estabelecida neste Termo de Referência, após o transcurso do prazo de 01 (um) ano da data de apresentação da proposta.
13.2.1 Neste caso, adotar-se-á o índice IPCA.
13.2.2 Os casos não previstos neste Termo de Referência, referentes aos preços de insumos, serão resolvidos com base na legislação vigente.
13.3 Na hipótese de legislação superveniente que altere os critérios e procedimentos estabelecidos nesta cláusula, adotar-se-á o que vier a ser estabelecido pela nova legislação.
13.4 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir do termo inicial dos efeitos financeiros do último reajuste.
13.5 No caso de atraso em sua divulgação, ou não divulgação, do índice de reajustamento, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo.
13.6 A CONTRATADA é obrigada a apresentar memória de cálculo referente aos reajustamentos de preços, sob pena de indeferimento liminar do pedido.
14 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
14.1 São atribuições do(s) Solicitante(s), no âmbito de sua(s) unidade(s) administrativa(s) vinculada(s):
14.1.1 Incluir Pedido de Fornecimento de material(is) no Sistema web, considerando as reais necessidades da(s) unidade(s) administrativa(s) pela(s) qual(is) foi atribuída a si a responsabilidade de controle de estoque, devendo acompanhar o uso corrente de forma a preservar o abastecimento de Material de Consumo Administrativo, evitando a falta do suprimento necessário à realização das atividades da Administração;
14.1.2 Comunicar ao Administrador qualquer irregularidade na prestação dos serviços da Contratada;
14.1.3 Implementar as providências requeridas pelo Aprovador, quando tiver o pedido devolvido por esse;
14.1.4 Conferir o(s) material(is) em suas quantidades, atendimento às especificações técnicas, qualidade e integridade e atestar ou contestar, motivadamente, o recebimento do(s) material(s) solicitado(s), observado os prazos deste Termo de Referência.
14.2 É atribuição do(s) Aprovador(es), no âmbito de sua(s) unidade(s) administrativa(s) vinculada(s):
14.2.1 Gerenciamento dos Pedidos de Fornecimento, por meio do Sistema web, no mínimo para:
14.2.1.1 Acompanhamento da evolução dos pedidos;
14.2.1.2 Análise amostral dos Pedidos de Fornecimento e do volume de movimentações de materiais;
14.2.1.3 Verificação do limite de compra por meio dos relatórios gerenciais e financeiros;
14.2.1.4 Acompanhamento dos prazos de atendimento e das entregas dos Pedidos de Fornecimento;
14.2.1.5 Acompanhamento das devoluções de materiais.
14.3 As atribuições do Administrador abrangem todos os processos de forma global, como:
14.3.1 Administração do Sistema web;
14.3.2 Acompanhamento, junto à Contratada, de:
14.3.2.1 Qualquer anormalidade operacional;
14.3.2.2 Execução do Contrato pela Contratada;
14.3.2.3 Proposição de novas metodologias e aprimoramento nos processos da Contratada;
14.3.2.4 Locais de entrega das Unidades Administrativas da Contratante.
14.3.3 Administração de perfis dos usuários Solicitantes, Aprovadores e Administradores nas funcionalidades:
14.3.3.1 Alteração no cadastro dos usuários;
14.3.3.2 Administração de usuários e seus respectivos logins;
14.3.3.3 Atribuições dos Solicitantes e Aprovadores no sistema;
14.3.3.4 Cadastramento de novos Solicitantes e Aprovadores, bem como alteração de seus dados ou a exclusão dos mesmos;
14.3.3.5 Comunicação, aos Aprovadores, de qualquer anormalidade dos Solicitantes sob suas responsabilidades;
14.3.3.6 Alteração da senha do próprio Administrador.
14.3.4 Administração do cadastro de Contratante(s), órgão(ãos) e Unidade(s) Administrativa(s).
14.3.4.1 Administração e Gerenciamento do catálogo de itens de Material de Consumo Administrativos nas seguintes condições:
14.3.4.1.1 Estabelecimento de restrições de compras de determinados materiais, informando para que a Contratada coloque no Sistema web status de ativado ou desativado para determinados materiais, inclusive podendo o status do material ser diferente dentre as unidades solicitantes;
14.3.4.1.2 Decidir e solicitar à Contratada a exclusão e/ou a inclusão de materiais do catálogo de itens;
14.3.4.1.3 Recebimento de pedidos da Contratada para substituição de materiais por outros de especificidades e qualidades iguais ou superiores;
14.3.4.1.4 Análise de materiais obsoletos, assim
considerados aqueles com fabricação descontinuada, e pedido de sua substituição ou exclusão do catálogo de itens, conforme o caso.
14.3.5 Gerenciamento dos Pedidos de Fornecimento, no mínimo para:
14.3.5.1 Acompanhamento da evolução das compras;
14.3.5.2 Análise amostral dos Pedidos de Fornecimento e do
volume de movimentações de materiais;
14.3.5.3 Limite de compra por meio dos relatórios gerenciais e
financeiros;
14.3.5.4 Acompanhamento dos prazos de atendimento e das entregas dos Pedidos de Fornecimento;
14.3.5.5 Acompanhamento das devoluções de materiais que foram avariados no transporte ou Pedido de Fornecimento processado de forma errada.
14.3.5.6 Análise, acompanhamento de resultado e tomada de decisões dos principais indicadores de desempenho, conforme Anexo IC deste TR, e evolução de compras do Sistema web.
14.3.6 Aplicação de multas à Contratada quando não cumprir:
14.3.6.1 Os prazos nas entregas de materiais;
14.3.6.2 As Especificações Técnicas do serviço contratado;
14.3.6.3 O tempo máximo de indisponibilidade do Sistema
web;
14.3.6.4 O tempo máximo de exibição de cada página e processamento dos Pedidos de Fornecimento;
14.3.6.5 Não cumprir as obrigações estabelecidas em Contrato.
14.3.6.6 Acompanhamento da solução de problemas do Sistema
web;
14.3.6.7 Comunicações aos Solicitantes, Aprovadores e demais Administradores sobre a administração do Sistema web;
14.3.6.8 Recebimento e análise de arquivos financeiros com os dados de Notas Fiscais e os de movimentação de material adquirido via Sistema web.
15 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
15.1 A CONTRATADA, além de eventuais obrigações estabelecidas nos demais Anexos do Edital do Pregão Eletrônico, deve:
15.1.1 manter, durante a vigência do contrato, as condições de habilitação exigidas na licitação, devendo comunicar à CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições;
15.1.2 A Contratada indicará formalmente à Contratante, no ato da assinatura do contrato, o(s) Gerente de Contas(s) que será(ão) seu preposto, em cujo instrumento deverá constar expressamente os poderes e deveres em relação à execução do objeto;
15.1.3 Caberá ao Gerente de Contas estabelecer os contatos, prestar as informações e esclarecimentos à Contratante necessárias à boa execução contratual, sendo o ponto de contato entre Contratada e Contratante para toda e qualquer questão relacionada ao contrato, informando contato telefônico e endereço de e-mail específicos para atendimento aos Administradores, fiscais e gestores do(s) contrato(s), inclusive quanto a solicitações de ações corretivas.
15.1.4 A Contratada se responsabiliza a designar quantos gerentes de conta forem necessários ao atendimento tempestivo das solicitações e providências necessárias ao bom cumprimento das obrigações contratuais.
15.1.5 A indicação ou a manutenção do(s) Gerente de Contas(s) preposto(s) da empresa poderá ser recusada pela Contratante, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade.
15.1.6 As comunicações entre o órgão e a contratada devem ser realizadas
por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
15.1.7 A Contratante poderá convocar o Gerente de Contas para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
15.2 SUPORTE E ASSISTÊNCIA TÉCNICA:
15.2.1 A Contratada prestará assistência técnica permanente, mediante chamado(s) técnico(s) encaminhado(s), preferencialmente, por via do Sistema web, em funcionalidade específica para este fim.
15.2.2 A Contratada disponibilizará Central de Atendimento (Help Desk) telefônico para orientação aos usuários na solução de problemas ou dificuldades, com disponibilidade ininterrupta das 7h00 às 20h00, exceto aos sábados, domingos e feriados nacionais, durante toda a contratação para a execução dos serviços.
15.2.3 Os telefones e e-mails do pessoal de suporte de logística, de sistemas e do Gerente de Contas deverão ser informados e estarem disponíveis ao atendimento dos Administradores.
15.2.4 Os chamados de suporte dos usuários para o sistema e atendimento de assistência técnica, para a substituição de material requisitado e entregue com defeito deverão ser centralizados num único ponto, para todas as solicitações. Estas formalidades serão definidas em comum acordo entre a Contratante e a Contratada.
15.2.5 Os chamados deverão ser respondidos até as 18h00 do primeiro dia útil subsequente e o prazo para a solução do problema ou dúvida não deverá ultrapassar 24 (vinte e quatro) horas.
15.2.6 A Contratada deverá:
15.2.6.1 Possuir uma equipe especializada nos processos de suporte para o Maranhão;
15.2.6.2 Centralizar os chamados de assistência referentes a problemas de materiais, de logística e do Sistema web num único ponto;
15.2.6.3 Responsabilizar-se pelo diagnóstico e correção dos problemas constatados, que forem causadores de desempenhos inferiores aos recomendados, devido a qualquer problema, num prazo máximo de até 5 (cinco) dias corridos, sem ônus para a Contratante;
15.2.6.4 Alocar equipe técnica qualificada e especializada para garantir a perfeita execução dos serviços de implantação, manutenção e assistência técnica do Sistema web de modo a cumprir as metas estabelecidas no Termo de Referência e no Edital;
15.2.6.5 Substituir empregado que se revelar, comprovadamente, ineficiente ou cujo comportamento seja considerado abaixo dos padrões aceitos como razoáveis para serviços da natureza do Contrato;
15.2.6.6 Participar, sempre que necessário, de reuniões com a Contratante em razão dos serviços, tempos de atendimento, questões referentes aos materiais ou de melhor gerenciamento do Contrato.
15.2.7 São responsabilidades da Contratada, além de toda e qualquer outra prevista neste Termo de Referência e no Edital de licitação:
15.2.7.1 atender prontamente quaisquer orientações e exigências do responsável da contratação, inerentes à execução contratual;
15.2.7.2 propiciar todos os meios e facilidades necessárias à fiscalização do contrato, cujo representante terá poderes para sustar o fornecimento ou a prestação do serviço, total ou parcialmente, em qualquer tempo, sempre que considerar a medida necessária;
15.2.7.3 manter a produtividade ou a capacidade mínima de fornecimento do objeto contratado;
15.2.7.4 conferir todos os parâmetros e elementos que subsidiarão os serviços, correndo por sua exclusiva responsabilidade a constatação e aferição dos mesmos;
15.2.7.5 assumir inteira responsabilidade técnica pela execução dos serviços, pela confiabilidade e efetividade dos trabalhos que executar, obedecendo a legislação específica para cada modalidade;
15.2.7.6 relatar à fiscalização do serviço toda e qualquer irregularidade ou situação inclusive de ordem funcional, constatada durante a execução dos serviços, cujo saneamento dependa de autorização para execução ou de providências por parte da CONTRATANTE, especialmente se representar risco para o patrimônio público;
15.2.7.7 responsabilizar-se pela destinação ambientalmente correta para todos os recipientes dos suprimentos, peças e materiais utilizados durante a prestação dos serviços, obedecendo à legislação e orientações relativas ao compromisso com o meio ambiente;
15.2.7.8 responder pelas perdas e danos causados por seus empregados, ainda que involuntariamente, às instalações do prédio, mobiliário, máquinas, equipamentos e demais bens da União, ou de propriedade de terceiros sob responsabilidade da contratante, durante a execução do serviço, substituindo os referidos bens por outros semelhantes, no prazo de até 10 (dez) dias após decisão final, devendo ser oportunizada à CONTRATADA defesa prévia;
15.2.7.9 aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato, consoante o art. 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93. Quando do acréscimo de outros equipamentos, estes deverão apresentar condições de funcionamento semelhantes daqueles contratados;
15.2.7.10 dar cumprimento a todas as determinações e condições estabelecidas no Edital da Licitação, seus anexos e complementos. Conferir todos os parâmetros e elementos que subsidiarão os serviços, correndo por sua exclusiva responsabilidade a constatação e aferição dos mesmos.
16 DA METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO
16.1 A execução do contrato será avaliada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle que compreendam a mensuração, entre outros, dos seguintes aspectos:
16.1.1 Os resultados alcançados em relação ao contratado, com a verificação dos prazos de execução e da qualidade demandada;
16.1.2 A qualidade e quantidade dos recursos materiais utilizados;
16.1.3 A adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida;
16.1.4 O cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato; e
16.1.5 A satisfação do público usuário.
17 DOS CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
17.1 O objeto será aceito após a verificação, pela fiscalização do contrato, do cumprimento de todas as obrigações e especificações constantes do contrato, e dos demais documentos integrantes do processo de contratação, e ainda em conformidade com a legislação de regência.
17.2 A execução completa do contrato só acontecerá quando o contratado comprovar o pagamento de todas as obrigações trabalhistas referente à mão de obra utilizada, quando da contratação de serviço continuado com dedicação exclusiva de mão de obra.
18 DO RECEBIMENTO E DA ACEITAÇÃO DO OBJETO
18.1 A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo dos serviços, a cargo do gestor de contratos.
18.2 O recebimento, provisório ou definitivo, do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
18.3 O recebimento provisório será realizado pelos fiscais técnico, administrativo e setorial, ou pela equipe de fiscalização.
18.4 Ao final de cada período mensal, o fiscal técnico deverá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos no ato convocatório e em seus anexos.
18.5 Será elaborado relatório circunstanciado, com registro, análise e conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, o qual será encaminhado ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
18.6 Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o relatório circunstanciado deverá conter registro, análise e conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa, devendo ser encaminhado ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
18.7 O recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, será realizado pelo gestor do contrato, mediante ato próprio.
18.8 O gestor do contrato analisará os relatórios e toda documentação apresentada pela fiscalização técnica e administrativa e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicará as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções.
18.9 O gestor emitirá termo circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentação apresentados, e comunicará a CONTRATADA para que emita a Nota Fiscal ou Fatura.
19 DO ATENDIMENTO
19.1 O atendimento se dará através de sistema WEB desenvolvido, mantido e operacionalizado pela contratada, sem custos para a administração pública federal e deverá estar on-line no período de 7:00 às 20:00 de segunda-feira a sexta-feira.
19.1.1 As caraterísticas do sistema se encontram descritas no Anexo II deste Termo de Referência.
19.2 Em caso de interrupção do sistema e na impossibilidade de aguardar o funcionamento do mesmo para fazer um pedido, a contratada deverá disponibilizar endereço de e-mail ou serviço de atendimento via telefone até normalização do sistema.
19.3 As diretrizes referente ao pedido de fornecimento se encontram relacionados no Anexo III deste Termo de Referência.
20 DA SUBCONTRATAÇÃO
20.1 Será permitida a subcontratação da Central de Atendimento, do transporte e da entrega de materiais solicitados.
20.1.1 O limite máximo, para subcontratação, será de até 30% (trinta por cento), considerado, como parâmetro, o valor global do contrato.
20.2 Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da Contratada pela perfeita execução contratual, bem como pela padronização, pela compatibilidade, pelo gerenciamento centralizado e pela qualidade da subcontratação,
cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a Contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
20.3 Nenhum encargo trabalhista, inclusive de acidente de trabalho, previdenciário, tributário ou responsabilidade civil de qualquer natureza, decorrente da subcontratação, será imputado ou se comunicará com a CONTRATANTE.
21 DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
21.1 Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a CONTRATADA que:
21.1.1 inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
21.1.2 ensejar o retardamento da execução do objeto;
21.1.3 falhar ou fraudar na execução do contrato;
21.1.4 comportar-se de modo inidôneo; ou
21.1.5 cometer fraude fiscal.
21.2 Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
21.2.1 Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
21.2.2 Multa de:
21.2.2.1 0,4% (quatro décimos por cento) até 0,8% (oito décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
21.2.2.2 0,5% (cinco décimos por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
21.2.2.3 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
21.2.2.4 0,2% a 3,2% por dia sobre o valor mensal do contrato, conforme detalhamento constante das tabelas A e B, abaixo; e
21.2.2.5 0,10% (um décimo por cento) do valor do contrato por dia de atraso na apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), observado o máximo de 2% (dois por cento).
21.2.2.5.1 O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato;
21.2.2.6 As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
21.2.2.7 As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos
na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
21.2.2.7.1 Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
21.2.3 Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos.
21.2.3.1 A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa nos subitens 26.1.1 a 26.1.5 deste Termo de Referência.
21.2.4 As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a União poderão ser aplicadas à CONTRATADA conjuntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
21.2.5 Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas A e B:
TABELA A
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 0,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
2 | 0,4% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
3 | 0,8% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
4 | 1,6% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
5 | 3,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
TABELA B
INFRAÇÃO | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU |
1 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais. Por ocorrência. | 05 |
2 | Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização. Por ocorrência. | 05 |
Para os itens a seguir, deixar de: | ||
3 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador. Por ocorrência. | 02 |
4 | Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador. Por ocorrência. | 03 |
5 | Adquirir materiais e bens de menor impacto ambiental quando comparados a outros similares, quando for o caso. Por ocorrência. | 02 |
6 | Substituir bens ou materiais que não atendam aos requisitos de qualidade anteriormente requeridos. Por ocorrência. | 04 |
7 | Não utilizar as dependências do CONTRATANTE para fins diversos do objeto do contrato, quando for o caso. Por ocorrência. | 04 |
8 | Descumprir os prazos estabelecidos neste Termo de Referência, seja para atendimento de pedidos, seja para entrega. Por ocorrência. | 05 |
21.3 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo para apuração de responsabilidade, em que se assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e, subsidiariamente, o que dispõe a Lei nº 9.784, de 1999.
21.4 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da sanção, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
21.5 Cada infração equivale a uma ocorrência.
21.6 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
22 DAS MEDIDAS ACAUTELADORAS
22.1 Conforme preceitua o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como
forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil, incerta ou impossível reparação.
23 DA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA
23.1 O presente Termo de Referência foi elaborado pelo Divisão de Material, Patrimônio e Serviços, estando em consonância com as disposições gerais, normativas aplicáveis e com o interesse e a conveniência da Administração, sendo submetido à consideração e aprovação do Pro-reitor de Planejamento, Gestão e Transparência.
ANEXO I do TERMO DE REFERÊNCIA DETALHAMENTO DAS CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS DA SOLUÇÃO
1 Disponibilidade do Sistema: O Sistema web deverá estar disponível das 7h00 às 20h00, em regime contínuo, de 2ª às 6ª feira, com interface em Internet (web).
2 Manutenção dos Dados: O Sistema web deverá disponibilizar e manter as informações online sobre todas as transações efetuadas pela Contratante, durante a vigência contratual.
3 Limite de Compra por Solicitante: O Sistema web deverá permitir a limitação do valor de compra e/ou de quantidade de determinado(s) item(ns) de Material de Consumo Administrativo, a limitação de valor de compra por órgão e/ou Unidade Administrativa, por pedido ou por período, bem como a alteração dos referidos limites.
4 Desempenho do Sistema: A solução proposta deverá ser dotada de infraestrutura de tecnologia da informação (TI) para que o tempo limite para exibição de uma página completa e para o processamento das transações dos pedidos não seja superior a 15 quinze segundos.
5 Volume de Cadastros de usuários: A Contratada deverá permitir o cadastramento no Sistema web de, no mínimo, as seguintes quantidades de usuários:
a) 1.000 (mil) Solicitantes;
b) 40 (quarenta) Aprovadores;
c) 40 (quarenta) Administradores.
6 Disponibilidade do Sistema web:
0.0.Xx período fixado no item 1.1 deste Termo de Referência, o Sistema web deverá estar disponível no mínimo por 98% (noventa e oito por cento) do tempo.
6.2 As manutenções preventivas e corretivas devem ser programadas para períodos fora do intervalo de disponibilidade previsto no item 1.1, supra.
6.3 O tempo total de indisponibilidade do Sistema web será computado por meio do somatório de todos os tempos de indisponibilidade constatados.
7 Controle das Movimentações:
7.1 O Sistema web deverá controlar todo o acervo de interações que digam respeito aos Pedidos de Fornecimento, às aprovações, às intervenções do Administrador e ao faturamento.
7.2 Não deverá ser necessária a instalação de banco de dados local no microcomputador de cada usuário ou em servidor(es) da Contratante.
7.3 Sempre que solicitado, a Contratada deverá repassar as informações do banco de dados sobre as transações para a Contratante.
8 Detalhamento das principais configurações:
8.1. Navegador da Internet: A solução proposta deve permitir a utilização, no mínimo, dos seguintes navegadores: GOOGLE CHROME, MOZILLA FIREFOX, MSEDGE, nas suas últimas versões.
8.2 Idioma: Todas as páginas do Sistema web deverão estar obrigatoriamente no idioma português.
8.3. Requisitos de Segurança do Sistema web
O Sistema web deverá atender, no mínimo, as seguintes especificações de segurança:
8.3.1. Possuir certificado seguro aceito pelos navegadores descritos no item
1.8.1 , supra;
8.3.2. Sistema web de login que demande logins e senhas individuais por
operador;
8.3.3. Possuir registro em arquivos logs sequenciais para auditoria, por meio dos quais seja possível rastrear as transações efetuadas, seus operadores, objetos e valores;
8.3.4. Utilizar práticas de programação seguras e metodologia de testes que garanta a inexistência das seguintes vulnerabilidades, no mínimo:
a) Sql Injection e Injeções de código, em geral;
b) Cross-Site Scripting (XSS);
c) Broken Authenticantion and Session Management;
d)Insecure Direct Object References; e)Cross-site Request Forgery (CSRF);
f) Brute force.
9 Acessibilidade: O Sistema web deverá apresentar e/ou permitir:
a) Acesso por meio de login e senha, previamente cadastrados pela Contratada, bem como deverá apresentar interface de acordo com o perfil de cada usuário - Solicitante, Aprovador ou Administrador;
b) As funções ou opções de menus de acordo com o tipo de usuário;
c) A definição em comum acordo entre a Contratante e a Contratada da chave de acesso para login a ser utilizada no Sistema web;
d) Funcionalidade para encerramento da sessão para todos os tipos de usuários.
10. Senhas:
10.1 As senhas dos usuários devem ser armazenadas em banco de dados exclusivamente em sua forma criptografada. Em hipótese alguma as senhas poderão ser armazenadas em formato original (plain text), inclusive nos logs de sistema.
10.2 O Sistema web deverá ter requisitos de segurança relativos ao primeiro acesso dos usuários, contendo no mínimo:
a) Senhas individuais geradas aleatoriamente e temporárias para cada usuário cadastrado no sistema, que deverão ser trocadas no primeiro acesso;
b) Não poderá utilizar o expediente de distribuição de senhas comuns (mesma senha) para todos os usuários;
c) A distribuição das senhas deverá ser feita de forma personalizada e individual, distribuídas por e-mail diretamente para a caixa postal do usuário;
d) O sistema deverá permitir que o usuário solicite nova senha.
11 Parametrização:
11.1 O Sistema web deverá ser parametrizável, permitindo, inclusive na tela de entrada para
os usuários, a divulgação de mensagens e a colocação de logos ou campanhas educativas ou dicas de utilização.
11.2 Atualização Tecnológica:
11.1.1 A Contratada deverá:
a) Manter a Contratante informada da liberação de novos releases e versões, bem como prestar o fornecimento gratuito de documentação de utilização do Sistema web;
b) Introduzir modificações no Sistema web, sem ônus para a Contratante, desde que consideradas necessárias, com o intuito de manter o desempenho dentro dos valores mínimos exigidos e que não sejam alteradas as características funcionais básicas necessárias à operação do sistema;
12 Avaliação de desempenho do Sistema web: As características de desempenho do Sistema web serão avaliadas pela Contratante. Uma vez constatados desempenhos inferiores aos mínimos exigidos, devido a qualquer problema de responsabilidade da Contratada, esta será responsabilizada pelo diagnóstico e correção imediata dos mesmos, sem ônus para a Administração.
13 Interfaces para os Solicitantes:
13.1 O Sistema web deverá apresentar, no mínimo, as seguintes opções e funções:
a) Alteração de Senha;
b) Interface para a seleção de produtos do catálogo eletrônico, contendo a relação de materiais;
c) Visualização dos Pedidos de Fornecimento gerados pelo usuário e seus status;
d) Visualização e edição de Pedidos de Fornecimento "em aberto" (não completados ou não confirmados);
e) Informações sobre o Aprovador;
f) Opção de cancelamento de Pedidos de Fornecimento em aberto;
g) Visualização e edição de Pedidos de Fornecimento padrões;
h) Ferramentas de pesquisas e elaboração de relatórios;
i) Funcionalidade para envio de mensagens automáticas para o Aprovador;
j) Acesso aos Pedidos de Fornecimento que foram devolvidos pelo Aprovador e/ou que tiveram entrega parcial;
k) Ateste de recebimento do Pedido de Fornecimento, no todo ou em parte, permitindo contestar o recebimento quando houver qualquer divergência com o pedido ou anomalia no material entregue, devendo ser disponibilizado campo para preenchimento dos motivos da contestação;
l) Devolução de pedido;
m) Restringir o acesso aos Solicitantes e Aprovadores, por Unidade Administrativa, autorizados pela Contratante;
n) Disponibilizar fotos que reproduzam fielmente os materiais do catálogo de itens de fornecimento de Material de Consumo.
13.2 Para geração de Pedido de Fornecimento, disponibilizar/permitir, no mínimo:
a) Selecionar o número de identificação da Unidade Administrativa da Contratante responsável pelo Pedido de Fornecimento. Caso o usuário esteja vinculado a somente uma Unidade Administrativa Solicitante, o Sistema web deverá informá-la como padrão; Selecionar o local de entrega do Pedido de Fornecimento; Catálogo de materiais com seus respectivos itens, fabricantes e preços, contendo filtros para:
1. Exibição de Grupos de materiais;
2. Exibição de Subgrupos de materiais;
3. Relação dos materiais, contendo:
- Foto do material;
- Descrição do material;
- Código do material;
- Unidade;
- Fabricante do material;
- Preço unitário;
- Mecanismo de procura (ou de pesquisa) de materiais, de forma a propiciar ao Solicitante selecionar o material por:
1. Grupos;
2. Subgrupos;
3. Código da Contratante;
4. Mecanismo de pesquisa geral;
5. Pedido de Fornecimento padrão.
- Preço unitário de cada item, conforme preço de referência estipulado;
- Seleção ou digitação da quantidade a ser requisitada;
- Recálculo automático dos valores do Pedido de Fornecimento, quando o solicitante alterar o pedido incluído; Exibição do preço subtotal de cada item solicitado;
- Exibição do preço total do Pedido de Fornecimento;
- Opção de alterar o Pedido de Fornecimento, antes de confirmá-lo, no mínimo para as seguintes situações:
1. Incluir ou excluir, um ou mais itens do Pedido de Fornecimento;
2. Alterar um ou mais valores nas quantidades individuais de cada item do Pedido de Fornecimento;
3. Opção de alterar o local de entrega do Pedido de Fornecimento, dentre os
locais cadastrados.
-Campo texto para informações adicionais (para o Solicitante para registrar eventual anotação sobre o Pedido de Fornecimento para o Aprovador);
- Salvar o Pedido de Fornecimento e torná-lo um Pedido de Fornecimento Padrão;
- Pedido de Fornecimento ainda não confirmado pelo Solicitante permanecer inalterado no Sistema web mesmo depois do logout, passando a ser identificado na condição "em aberto", "pendente" ou status equivalente, até sua confirmação;
- Confirmação de Pedido de Fornecimento pelo Solicitante, com emissão automática de mensagem de confirmação de que a ação foi concluída com sucesso;
- Geração de número de identificação único e sequencial para cada pedido confirmado por Solicitante;
- Facilidade "Carrinho de Compras" para elaboração do Pedido de Fornecimento.
14. O sistema deverá permitir a ativação e a desativação de cada item do catálogo de materiais de forma geral ou específica, neste caso, permitindo que o item tenha status diferenciado entre solicitantes, unidades administrativas e órgão, sendo possível estar ativado para um(ns) e
desativado para outro(s), por solicitação formal da Contratante, no próprio sistema, por ofício, ou por e-mail.
15. Funcionalidades Adicionais do perfil Solicitante:
a) Aprovados;
b) Reprovados;
c) Devolvidos ao Solicitante;
d) Aguardando aprovação;
e) Em separação na logística da Contratada;
f) Faturados (notas-fiscais emitidas), mas não enviados;
g) Liberados para a transportadora;
h) Entregues;
i) Cancelados;
j) Atendidos parcialmente;
k) Com recebimento contestado.
16. Interfaces para os Aprovadores:
16.1 Para aprovação de Pedido de Fornecimento, o Sistema web deverá disponibilizar/permitir, no mínimo:
a) Funcionalidade específica para acesso pelo(s) usuário com perfil de Aprovador;
b) Para a aprovação de Pedido de Fornecimento, deverão ser apresentadas ao Aprovador as seguintes informações:
1. Número de identificação do pedido;
2. Data e hora de confirmação do pedido;
3. Nome do Solicitante;
4. Unidade Administrativa e seu respectivo número de identificação;
5. Centro Custo onde o valor do Pedido de Fornecimento será debitado e seu saldo;
6. Código do material atribuído no catálogo de itens autorizado pela Contratante;
7. Descrição técnica dos materiais requisitados;
8. As quantidades e unidades dos materiais requisitados;
9. Preços unitários e subtotais de cada item e preço total do Pedido de Fornecimento;
10. Local de entrega;
11. Campo texto (para Aprovador registrar eventuais informações sobre o Pedido de Fornecimento e enviar para o Solicitante).
c) Inclusão ou exclusão de item(ns) do Pedido de Fornecimento;
d) Alteração da quantidade de cada item do Pedido de Fornecimento;
e) Recebimento de mensagens de e-mail, de envio automático pelo Sistema web, comunicando, a cada conclusão de Pedido de Fornecimento, a existência de pedido pendente de sua aprovação, contendo, no mínimo:
1. As informações do Pedido de Fornecimento; e,
2. Link para direcionar o Aprovador para o local web especifico onde o Pedido de Fornecimento aguarda aprovação.
f) Recálculo automático dos valores do Pedido de Fornecimento, quando o Aprovador alterar o pedido incluído pelo Solicitante;
g) Funcionalidade para Aprovar e para Reprovar cada pedido e possibilidade de aprovar no todo ou em parte cada Pedido de Fornecimento;
h) Funcionalidade para que o Aprovador possa devolver o Pedido de Fornecimento ao Solicitante,
nos casos em que entenda que este deva ser refeito ou alterado, podendo incluir observações em campo texto do pedido;
i) Informar ao Solicitante da aprovação, devolução ou reprovação do Pedido de Fornecimento, enviando mensagem de e-mail para a sua caixa postal;
j) Funcionalidade para que possa contestar o recebimento do Pedido de Fornecimento, no todo ou em parte, nos casos em que houver a recusa de recebimento de material ou devolução pelo setor de triagem em decorrência de avaria no transporte, problemas de conferência ou outros fatores;
k) Permissão para cadastramento de Solicitante(s) e alteração de seu(s) cadastros(s) (vedada a exclusão de cadastro de qualquer usuário do sistema);
l) Encaminhamento automático do Pedido de Fornecimento para atendimento pela Contratada, após a aprovação.
17. Funcionalidades adicionais do perfil Aprovador:
O Sistema web deverá permitir a geração pelo Aprovador de relatórios detalhados, contendo, no mínimo, as seguintes informações:
a) Pedidos de Fornecimento com e sem detalhamento de itens de Material de Consumo Administrativo, com filtro para seleção de:
1. Pedidos aprovados;
2. Pedidos devolvidos para o Solicitante;
3. Pedidos cancelados;
4. Pedidos com recebimento contestado pelo Solicitante;
5. Pedidos de todo órgão ou Unidades Administrativas em específico.
b) Relação de Solicitantes que o Aprovador tem sob sua responsabilidade;
c) Relatórios de Controle de Gastos:
1. Por Solicitante;
2. Para todo o órgão ou unidades administrativas em específico.
d) Relatório de Controle de Materiais:
1. Mais requisitados pelo órgão ou unidades administrativas em específico;
2. Menos requisitados pelo órgão ou unidades administrativas em específico; e
3. Determinado material.
18. Os relatórios deverão conter, no mínimo:
a) Filtros para indexação por número do Pedido de Fornecimento, por órgão, por Unidade Administrativa, por determinado material, por Nota Fiscal, por data, por período e por Solicitante.
19. Interface para os Administradores:
As interfaces do Sistema web no perfil Administrador deverão permitir, no mínimo:
a) Gerenciamento de:
1. Usuários - Solicitantes, Aprovadores e outros Administradores – que permita cadastrar e/ou excluir usuários de qualquer dos perfis, bem como alterar cadastros;
2. Pedidos de Fornecimento; 3.Unidades Administrativas; 4.Órgãos;
5.Locais de entrega; 6.Catálogo de itens de material;
7.Limites físico e financeiro de aquisição para cada órgão/unidade administrativa, permitindo inclusão e alteração;
b) Emissão de mensagens para os usuários Solicitantes, Aprovadores e para o Gerente de Contas da Contratada;
20. Funcionalidades adicionais do perfil Administrador:
O Sistema web deverá permitir a geração pelo(s) Administrador(es) de relatórios detalhados e disponibilizar ferramentas de pesquisa, conforme abaixo:
a) Relatórios de Controle de Gastos, para o período selecionado e por:
1. Solicitante;
2. Órgão;
3. Unidade Administrativa;
4. Local de Entrega;
5. Valor Total do Contrato;
6. Faturados (notas fiscais emitidas).
b) Relatórios dos Pedidos de Fornecimento (com e sem detalhamento de itens de Material de Consumo Administrativo), para o período selecionado e por:
1. Todos os Pedidos de Fornecimento;
2. Nota Fiscal;
3. Unidade Administrativa da Contratante;
4. Situação/status:
Aguardando aprovação;
Aprovados;
Com e sem alterações; Reprovados pelo aprovador;
Devolvidos ao solicitante pelo aprovador;
Em separação na logística da Contratada;
Faturadas (notas fiscais emitidas más não enviados); Liberadas para transportadora;
Entregues;
Atendido parcialmente; Não entregues.
c) Relatório de controles de:
1. Notas Fiscais;
2. Solicitantes por órgão;
3. Solicitantes por Unidade Administrativa;
4. Aprovadores por órgão;
5. Aprovadores por Unidade Administrativa;
6. Administradores da Contratante;
7. Solicitantes por Aprovador(es) de cada Unidade Administrativa ;
8. Solicitantes;
9. Órgãos ou Unidades Administrativas com maior ou menor demanda, por:
- Quantitativos adquiridos por determinado(s) item(ns) de Material de Consumo Administrativo; Valor dos gastos.
d) Relatórios de Controle de Materiais:
1. Mais requisitados pelo(s) órgãos(s) ou unidades administrativas em específico;
2. Menos requisitados pelo(s) órgãos(s) ou unidades administrativas em específico;
3. Substituídos;
4. Suspensos;
5. Determinado material.
e) Relatórios de Controle das Entregas dos Pedidos de Fornecimento:
1. Dentro dos prazos estipulados;
2. Fora dos prazos estipulados;
3. Todas as entregas;
4. Feitas de forma parcial;
5. Com recebimento contestado pelo Solicitante ou pelo Aprovador por:
. Avaria em transporte;
. Problema de conferência;
ANEXO II do TERMO DE REFERÊNCIA INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA FORMULAÇÃO DA PROPOSTA
1. A metodologia de cálculo do valor global estimado para o Registro de Preços foi feita com base na análise do valor consumido nos 3 anos anteriores (2017-2019) e projetados os consumos para os anos seguintes, considerando-se o INPC divulgado pelo BACEN. Com base nesse valor, na qual estima-se a quantidade de pedidos com base no pedido mínimo de R$200,00 (duzentos reais) chegou-se ao quantitativo estimado de pedidos para os anos seguintes
2. O julgamento das propostas será pelo critério do menor preço global, representando o maior desconto ofertado, com no máximo duas casas decimais, devendo a licitante ofertar propostas de preço para o valor global em reais, tendo como referência o valor global estimado.
3. Para o dimensionamento do desconto, a licitante deverá considerar que todos os custos dos serviços de outsourcing, o lucro, frete e demais despesas estão incluídos no preço final dos Materiais de Consumo Administrativo (insumos) a serem fornecidos.
3.1. O desconto ofertado será aplicado na definição dos preços finais dos Materiais de Consumo Administrativo (insumos) a serem fornecidos, que será realizada posteriormente à assinatura do Contrato, mediante o seguinte procedimento:
3.1.1. A Contratante informará formalmente à Contratada o(s) insumo(s) que deve(m) ser incluído(s) no catálogo de itens de Material de Consumo Administrativo, com suas respectivas especificações técnicas, marca de referência, inclusive quanto à unidade de medida, requerendo da Contratada o preço para cada um dos insumos requeridos.
3.1.2. A Contratante manifestará, também formalmente, a concordância com o preço informado pela Contratada ou a sua não aceitação, quando estiver superior ao preço referencial máximo, caso em que a Contratada deverá ajustar o preço dos serviços ao preço referencial máximo, salvo comprovado de forma inequívoca que o preço não é compatível com o fornecimento exigido.
3.1.3. O preço referencial máximo admitido para cada insumo, será calculado a partir dos preços obtidos conforme os parâmetros de fonte e de cálculo estabelecidos na Instrução Normativa
- INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 73, DE 5 DE AGOSTO DE 2020, que dispõe sobre os
procedimentos administrativos básicos para a realização de pesquisa de preços para aquisição de bens e contratação de serviços em geral, considerando o desconto ofertado na proposta comercial da Contratada.
3.1.4. Conforme disposto no §1º do art. 5º da IN nº 73/2020, a formação do preço de referência utilizará, prioritariamente, pesquisa no painel de preços disponível no endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx e aquisições e contratações similares de outros entes públicos, firmadas no período de até 1 (um) ano anterior à data de divulgação do instrumento convocatório, observando um dos seguintes parâmetros de busca em ordem de preferência:
3.1.4.1. Primeiro - Busca do preço no Estado do Maranhão como contratações similares de outros entes públicos em execução ou concluídos em até 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da pesquisa de preços, valor de referência Mediana;
3.1.4.2 Segundo - Busca do preço na Região Nordeste como contratações similares de outros entes públicos em execução ou concluídos nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da pesquisa de preços;
3.1.4.3 Terceiro - Aplicar o disposto no item 3.1.5.
3.1.5. Os procedimentos administrativos para a definição do preço de referência basear-se- ão, ainda, nas disposições da IN 73/2020.
3.1.6. O preço de cada insumo publicado no Sistema Web e que constará nos Pedidos de Fornecimento, relatórios e Notas Fiscais/Faturas deverá ser o preço final, já aplicado o desconto ofertado pela Contratada.
3.1.7. A contratada deverá fornecer, sob demanda, os materiais constantes da Lista de Material de Consumo/Cesta de Produtos AnexoVI
3.1.8. A lista/cesta acima referida deverá ser customizada no sistema da contratada, dentro do prazo de implantação da solução, conforme definido no item 13 deste Termo de Referência.
3.1.9. A inserção de novos itens da Lista de Material de Consumo Administrativo/Cesta de Produtos será processada na forma definida no item 30.3.12 deste Termo de Referência.
3.1.10. A responsabilidade pela customização da cesta de produtos será da Diretoria de Administração / PPGT.
3.1.11. A customização da cesta deverá ocorrer durante a fase de implantação do sistema, nos termos do item 13 deste Termo de Referência.
3.1.12. A compatibilidade com as especificações demandadas, sobretudo quanto a padrões de qualidade e de desempenho, será aferida no momento da customização da cesta de produtos e quando do recebimento dos pedidos serão avaliados os aspectos de padrão mínimo exigido de aceitabilidade, para cada grupo de categorias.
3.1.13. A indicação de marca na especificação, como parâmetro de qualidade, pode ser admitida para facilitar a descrição do objeto a ser licitado, desde que seguida da expressão “ou equivalente”, “ou similar”, ou de “melhor qualidade” (TCU, Xxxxxxx 2401/2006,
9.3.2 – Plenário).
ANEXO III
DAS DEFINIÇÕES do TERMO DE REFERÊNCIA
Para o correto entendimento deste Termo de Referência, serão consideradas as definições a seguir:
I - UFMA – Universidade Federal do Maranhão;
II – Administrador: servidor da UFMA que fará a fiscalização e a gestão do Contrato;
III - Agente de triagem: encarregado do recebimento do(s) volume(s) entregue(s) ela Contratada no local designado no Pedido de Fornecimento e da verificação da integridade das embalagens (volumes) e confirmação da quantidade de volume recebida;
IV - Aprovador: servidor da UFMA dotado de poder decisório e de competência para aprovar o Pedido de Fornecimento gerado no Sistema web da Contratada;
V - Broken Authentication and Session Management: tentativa de quebra de autenticação e da gestão de sessão dos usuários do sistema para obtenção de acesso não autorizado ou indevido;
VI - Brute Force: tentativa de descoberta de senhas/logins por meio de processos manuais ou automatizados;
VII - Conhecimento de Transporte: documento fiscal brasileiro emitido pelas transportadoras de carga para cobrir as mercadorias entre a localidade de origem e o destinatário da carga;
VIII - Cross-site request forgery (CSRF): tipo de ataque informático malicioso a um website no qual comandos não autorizados são transmitidos através de um utilizador em quem o website confia;
IX - Cross-site scripting (XSS): tipo de vulnerabilidade de sistema de segurança de um computador, encontrado normalmente em aplicações web que ativam ataques maliciosos das páginas web;
X - Entidades: para os fins deste TR, são os outros órgãos públicos federais que poderão compor este pregão.
XI - Fiscal Técnico do Contrato: servidor das unidades da UFMA responsável pelo
acompanhamento com o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação dos serviços estão compatíveis com os indicadores de níveis mínimos de desempenho estipulados no ato convocatório, para efeito de pagamento conforme o resultado;
XII - Gerente de Contas: preposto da Contratada responsável por estabelecer os contatos e prestar as informações e esclarecimentos à Contratante necessárias à boa execução contratual, sendo o ponto de contato entre Contratada e Contratante (Administradores, Fiscais e Gestores de
Contrato) para toda e qualquer questão relacionada ao contrato, inclusive quanto a solicitações de ações corretivas;
XIII – Fiscal Técnico - Gestor do Contrato: servidor da UFMA responsável pela coordenação das atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa, setorial e pelo público usuário, bem como dos atos preparatórios à instrução processual para formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, equilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outros;
XIV - Help-desk: serviço de apoio aos usuários para suporte e solução de problemas técnicos que o Sistema web apresentar;
XV - HTML5 (Hypertext Markup Language, versão 5): linguagem para estruturação e apresentação de conteúdo para a internet;
XVI - Insecure Direct Object Reference: referência de objeto direta, que permite que invasores as manipulem para acessar dados não autorizados;
XVII - Login: chave de acesso ao sistema web;
XVIII - Material de Consumo Administrativo: material de expediente, suprimentos de informática, material de higiene e limpeza, material de copa e cozinha, gêneros alimentícios e materiais de segurança de uso administrativo;
XIX - Material de Expediente: todo o material consumido nas rotinas de trabalho administrativo, tais como: papel, lápis, caneta, borracha, régua, clipes, grampeador, pasta, envelope, marca-texto, apagador de quadro, pincel atômico, fita adesiva etc,
XX - Material de limpeza: Todo material utilizado na conservação, higiene e limpeza das unidades, tais como: Detergente, desinfetante, papel toalha, papel higiênico, desodorizador de
ambiente, solução de limpeza, pano de limpeza, sabonete, saco de lixo, etc;
XXI - Material de copa e cozinha: Todos os materiais que se destinam ao funcionamento do serviço de copeiragem, tais como: Açúcar, café, chá, coador, copo, xícara, adoçante etc.
XXIII - Material eletroeletrônico: Todo material necessário ao funcionamento de equipamentos eletroeletrônico de uso administrativo, não permanente, tais como: Pilha, bateria, filtro para bebedouro, lâmpada de reposição de uso geral ou especial etc.
XXIV – Material de segurança: Todo material de EPI ( equipamento de proteção individual) utilizado nos serviços de arquivologia, laboratórios, bibliotecas, tais como: Luvas, toucas, máscaras, calçados, óculos, protetores auriculares, etc.
XXV - Órgão – UFMA
XXVI - Pedido de Fornecimento: documento eletrônico gerado a partir do Sistema web da Contratada que endereça as necessidades de Material de Consumo Administrativo dos órgãos da UFMA.
XXVII - Prova de Conceito (PoC): procedimento realizado durante o processo licitatório para verificação do atendimento dos requisitos e funcionalidades da solução tecnológica a ser disponibilizada;
XXVIII - Response time testing: teste de desempenho para verificação do tempo de resposta do Sistema web;
XXVII - RESTfull: design de arquitetura construído para servir aplicações em rede;
XXIX - Secure sockets layer (SSL): protocolo de comunicação criptografado que protege as transferências de dados via internet para serviços como e-mail, navegação por páginas e outros tipos;
XXX - Sistema web: sistema disponibilizado pela Contratada, próprio ou de terceiros, que contém o pacote de funcionalidades que serão disponibilizadas aos usuários do Sistema web de forma a facilitar a elaboração, aprovação, encaminhamento, faturamento e controle dos Pedidos de Fornecimento;
XXXI - Solicitante: servidor/empregado da Contratante que ficará a cargo de elaborar e encaminhar para aprovação o Pedido de Fornecimento e atestar o(s) recebimento(s) de material(is) de consumo administrativo, previamente autorizado a realizar a gestão interna de sua respectiva unidade no que tange à gestão de Materiais de Consumo Administrativo;
XXXII - Suprimentos de informática de uso administrativo: todo material inserido no conceito de processamento de dados, não classificado como permanente, consumido nas rotinas de trabalho. Ex: cartucho e toner para impressora, CD ROM, DVD RW, pen drive, mouse pad, mouse, teclados de computador, cabos de conexão, etc.
XXXIII - SFTP (SSH File Transfer Protocol): protocolo seguro de transferência de arquivos entre computadores na Internet, possibilitando download e upload;
XXXIV - SQL Injection: tipo de ameaça de segurança que se aproveita de falhas em sistemas que interagem com bases de dados;
XXXV - Unidade Administrativa – unidade da UFMA, considerada a estrutura organizacional de cada órgão, em nível de Diretoria ou equivalente, responsável pelo monitoramento e pelo acompanhamento da execução dos serviços no âmbito de sua atuação;
XXXVI - URL (Uniform Resource Locator): endereço virtual pelo qual será acessada a solução tecnológica.
ANEXO IV do TERMO DE REFERÊNCIA DA PROVA DE CONCEITO (PoC)
1. A licitante classificada e habilitada provisoriamente em primeiro lugar será convocada pelo pregoeiro, com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis da data estabelecida para a sua realização, para Prova de Conceito – PoC, em São Luis/MA, visando aferir o atendimento dos requisitos e funcionalidades mínimas do Sistema web especificados neste TR.
2. O acompanhamento dos testes ficará limitado à participação de até 2 (dois) representantes de cada licitante.
3. A PoC será realizada por equipe técnica designada pela Contratante, responsável pela aferição do atendimento dos itens descritos neste TR, conforme tabela a seguir, e poderá ser acompanhada pelas demais licitantes, mediante registro formal junto ao(à) pregoeiro(a), com antecedência de até 1 (um) dia útil do seu início.
4. Todas as despesas decorrentes de participação ou acompanhamento da PoC são de responsabilidade de cada uma das licitantes.
5. A equipe técnica elaborará relatório com o resultado da PoC, informando se o Sistema web está ou não de acordo com os requisitos e funcionalidades estabelecidas.
6. Será considerado aprovado com ressalva o Sistema web que, embora possua todas as funcionalidades previstas na PoC, venha apresentar falha durante o teste.
6.1. Caso o relatório indique que o Sistema web foi aprovado com ressalvas, as não conformidades serão listadas e a licitante terá o prazo de 3 (três) dias úteis, prorrogáveis exclusivamente a critério da Administração, a contar da data de ciência do respectivo relatório, para proceder aos ajustes necessários no sistema e disponibilizá-lo, no mesmo prazo, para a realização de testes complementares, para aferição da correção ou não das inconformidades indicadas.
7. No caso de o Sistema web não atender os requisitos mínimos da Prova de Conceito, a licitante será desclassificada e será convocada a próxima licitante melhor classificada e devidamente habilitada, para a apresentação de solução para teste e avaliação, em iguais
condições, e assim sucessivamente, até que haja aprovação na PoC.
8. Caso o relatório indique que o Sistema web está em conformidade com as especificações exigidas, a licitante será declarada vencedora do processo licitatório.
9. O Sistema web aprovado na PoC, devidamente customizado para a UFMA, deverá ser apresentado no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados da assinatura
do contrato, sob pena da aplicação de penalidade(s) prevista na legislação vigente, podendo a Contratante, ainda, decidir pela rescisão Unilateral do Contrato.
Prova de Conceito - PoC | ||||
Avaliação | Aten de | Não Aten de | Observaçõ es | |
Requisitos de Acessibilidade | ||||
1 | Acesso ao Sistema web compatível com Google Chrome | |||
2 | Acesso ao Sistema web compatível com Mozilla Firefox | |||
3 | Acesso ao Sistema web compatível com MS Internet Explorer | |||
4 | Acesso à solução tecnológica por meio de aplicação web compatível com MS Edge | |||
Requisitos de Disponibilidade |
7 | Disponibilidade do Sistema web mínima de 96% (noventa e seis por cento) do período de tempo utilizado para aplicação da PoC, com possibilidade de mais uma execução, em caso de erro. | |||
8 | Desempenho medido por tempo de resposta (RESPONSE TIME TESTING) correspondente a um tempo de resposta médio inferior a 2 (dois) segundos por página para a execução simultânea de 10 (dez) confirmações de pedidos, contendo, no mínimo, 10 (dez) itens de material, cada, e a execução simultânea, na sequência, das 10 (dez) aprovações dos mesmos pedidos. | |||
Requisitos de Segurança | ||||
9 | Site de hospedagem com certificado SECURE SOCKETS LAYER | |||
10 | Sistema web CROSS-SITE REQUEST FORGERY | |||
11 | Sistema web resistente a CROSS-SITE SCRIPTING | |||
12 | Sistema web resistente a SQL INJECTION e CODE INJECTION | |||
13 | Sistema web resistente a Brute force |
14 | Acesso às funcionalidades do Sistema web de acordo com perfis de usuários (Broken Authenticantion and Session Management) e protegido de Insecure | |||
Direct Object References | ||||
15 | Acesso ao log de dados do Sistema web | |||
16 | Acesso de auditoria no Sistema web | |||
Requisitos de Funcionalidade | ||||
17 | Acesso ao Sistema web com utilização de login e senha pessoal | |||
18 | Cadastramento de órgãos no Sistema web | |||
19 | Cadastramento de Unidades Administrativas no Sistema web | |||
20 | Cadastramento dos diversos perfis de usuários no Sistema web | |||
21 | Cadastramento de limites de despesas na solução tecnológica por órgão e por Unidade Administrativa. | |||
22 | Inclusão de pedido por Solicitante, no Sistema web | |||
23 | Acompanhamento do pedido pelo Solicitante por meio do Sistema web, em tempo real. |
24 | Cancelamento de pedido de material, pelo Solicitante e/ou pelo aprovador do Pedido de Fornecimento | |||
25 | Ateste do recebimento parcial ou total do pedido, pelo Solicitante. | |||
26 | Monitoramento pelos Aprovadores, em tempo real. | |||
27 | Consultas a relatórios com informações sobre cadastros e Pedidos de Fornecimento em tempo real, pelos Solicitantes e Aprovadores, conforme suas permissões e filtros selecionados. Validação de extração de dados para planilhas. | |||
28 | Consultas a relatórios de faturamento dos Pedidos de Fornecimento realizados, conforme permissões atribuídas pela Contratante aos usuários cadastrados e filtros selecionados. Validação de extração de dados para planilhas. |
ANEXO V do TERMO DE REFERÊNCIA LISTA DE FORNECIMENTO
UFMA – Todas as localidades | |
Item | Nome Item |
0 | Xxxxxxxx xx Xxxxxx 0X 0000 00Xx |
2 | Abafador de Ruídos 3M Peltor H6B Haste Nuca 19Db |
3 | Abafador de Ruídos 3M Pomp Muffler 21Db |
4 | Abafador de Ruídos Carbografite CG104 17Db |
5 | Abafador de Ruídos MSA MARK-V 21Db |
6 | Abraçadeira de Nylon 300x4,8 mm Branco pct c/ 100 unidades |
7 | Abraçadeira de Nylon F 7010 108x2,5mm pct c/ 100 un |
8 | Abraçadeira de Nylon F 7015 151x3,65mm pct c/ 100 un |
9 | Abraçadeira de Nylon Preta F7028NYPR100 283 x 4,8 c/100 un |
10 | Absorvente Gel com Abas Cottonbaby Lady PCT 8un |
11 | Achocolatado Bevan Bevaciocco em Pó 1,01Kg |
12 | Achocolatado Nescau em Pó 400g |
13 | Açúcar Cristal Patéko PCT 5kg |
14 | Açucareiro Inox Brinox Jornata un |
15 | Adaptador 2P Chato p/Redondo Daneva Ref;1550 |
16 | Adaptador 2P+T Antigo p/Novo Daneva Ref; 1631 |
17 | Adaptador Mini Hub 2.0 - 4 Portas USB preto - Bright |
18 | Adaptador Reverso Daneva ref; 1634 2P+T Novo p/Antigo |
19 | Adaptador SMS para tomada padrão novo NBR 14136 |
20 | Aditivo de Secagem Ecolab Jet Dry 5L |
21 | Adoçante Líquido Finn Stévia FR 65ml |
22 | Adoçante Líquido Finn Sucralose FR 65ml |
23 | Adoçante Líquido Zero Cal Sucralose FR 100ml |
24 | Água Mineral Sem Gás Lindoya Verão 300ml FD 12un |
25 | Água Mineral Sem Gás Lindoya Verão Sense 240ml FD 12un |
26 | Água Sanitária Audax Facilita 1L |
27 | Água Sanitária Audax Facilita 5L |
28 | Álcool Aerossol 70° Desinfecção Superfícies Super Dom 300ml |
29 | Álcool Gel Antisséptico 70° Audax All Clean 500ml |
30 | Álcool Gel Antisséptico 70° Audax All Clean 5L |
31 | Álcool Gel Rechaud 80° Puro-Álcool 200gr |
32 | Álcool Líquido 92,8° INPM Itajá FR 1L |
33 | Álcool Líquido 99,5° INPM Itajá FR 1L |
34 | Alfinete para Mapas Bacchi Azul Escuro cx c/50 un |
35 | Alfinete para Mapas Bacchi Nº1 Preto cx c/50 un |
36 | Alfinete para Mapas BRW Nº 1 Cores Sortidas cx c/50 un |
37 | Algicida 2 em 1 Audax Super Pool 1L |
38 | Algodão Bola Cottonbaby PCT 95grs |
39 | Algodão Disco Cottonbaby PCT 60un |
40 | Alicate Universal 8 Pol. Tramontina Ref. 41001/108 un |
41 | Almofada para Carimbo Carbrink Nº 3 Azul c/1 un |
42 | Almofada para Carimbo nº 4 Sem Tinta Asuper Radex Alcar. |
43 | Amaciante de Roupas Concentrado Comfort Clássico 5L |
44 | Ancinho Tramontina Ref. 77101/624 un |
45 | Apagador em Madeira 13x4x2cm Go Office 1 Unid |
46 | Apagador para Quadro Branco Pilot No 150 N c/1 un |
47 | Aparelho + Refil Bom Ar AirWick Freshmatic Lavanda 250ml |
48 | Aparelho + Refil Inseticida Elétrico SBP 45 Noites 35ml |
49 | Aplicador de Cera s/ cabo 34 cm Bettanin Ref. SP9063 un |
50 | Aplicador de Fita Adesiva BRW Plástico c/1 |
51 | Apoio para Pés Ajustável Multivisão |
52 | Apoio para Punho Ergonômico Preto Espectro |
53 | Apontador com depósito Faber Castell Sortido Unidade |
54 | Apresentador Sem Fio Com Laser R400 - Logitech |
55 | Arquivo Morto 350x135x245mm Amarelo Go Office 10 unid |
56 | Arquivo Morto 350x135x245mm Azul Go Office 10 unid |
57 | Arquivo Morto 350x135x245mm Verde Go Office 10 unid |
58 | Arquivo Morto 350x135x245mm Vermelho Go Office 10 unid |
59 | Arquivo Morto Gigante 380x175x300mm Azul Go Office 10 unid |
60 | Avental PVC Prevemax 0,60 X 1,10 Transparente |
61 | Avental PVC Prevemax 1,20 X 0,70 Transparente |
62 | Avental Raspa Sem Emenda 1,20 X 0,60 |
63 | Avental Térmico Go Safety 0,90 x 0,70 Azul |
64 | Bainha em Couro p/ Facão 12 Pol. Um |
65 | Bainha em Couro p/ Facão 18 Pol. un |
66 | Bainha em Couro p/ Facão 22 Pol. un |
67 | Bala Arcor Butter Toffes Chokko 100grs |
68 | Bala Arcor Butter Toffes Leite 100grs |
69 | Bala de Hortelã Dori Mint PCT 150grs |
70 | Bala de Morango Dori Polpa Natural PCT 70g |
71 | Bala de Yougurte de Xxxxxxx Xxxx PCT 150g |
72 | Bala Sortida de Frutas Dori Frutsy PCT 150grs |
73 | Balão de Latex 7 Amarelo PCT 50un |
74 | Balão de Latex 7 Azul Royal PCT 50un |
75 | Balão de Latex 7 Branco PCT 50un |
76 | Balão de Latex 7 Preto PCT 50un |
77 | Balão de Latex 7 Rosa PCT 50un |
78 | Balão de Latex 7 Verde PCT 50un |
79 | Balão de Latex 7 Vermelho PCT 50un |
80 | Balde 20L c/ Xxxx Xxxxxxxxxxx Cores Diversas un |
81 | Xxxxx Xxxxxxxxxx 20L c/ Rodas Bettanin Ref.;9068un |
82 | Bandeja Plástica Preta Coza un |
83 | Barbante de Algodão Vonder Nº 8 RL 270m |
84 | Barra de Cereal Nutry Aveia Banana e Mel 22g |
85 | Barra de Cereal Nutry Morango com Chocolate 22g |
86 | Barra Nuts Nutry Morango com Chocolate 30g |
87 | Barra Nuts Nutry Original 30g |
88 | Base Triangular para monitor - Multilaser |
89 | Bateria Alcalina 9V - Maxprint |
90 | Bateria Alcalina 9V Panasonic |
00 | Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx XX0000 0X |
00 | Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx 0 x x/0xx |
93 | Bateria Alcalina LR44 Blister c/ 10 Unidades Elgin |
94 | Bateria de Lítio CR2016 Energy Blister Com 5 Unidades Elgin |
95 | Bateria de Lítio CR2025 Energy Blister Com 5 Unidades Elgin |
96 | Bateria de Lítio CR2032 Energy Blister Com 5 Unidades Elgin |
97 | Binder Clips 15 mm BRW cx com 60 unidades |
98 | Binder Clips 19 mm cx com 40 unidades |
99 | Biscoito Bauducco Água e Sal Levíssimo 200g |
100 | Biscoito Bauducco Amanteigado Banana Canela 13,9g CX 400un |
101 | Biscoito Bauducco Amanteigado Chocolate 11,8g CX 400un |
102 | Biscoito Bauducco Amanteigado Leite 11,8g CX 400un |
103 | Biscoito Bauducco Amanteigado Leite Gotas Chocolate 335g |
104 | Biscoito Bauducco Cereale Cacau Aveia e Mel 12,5g CX 400un |
000 | Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx 000x |
106 | Biscoito Bauducco Cereale Leite e Granola 11,5g CX 400un |
107 | Biscoito Bauducco Cookies Gotas de Chocolate 100g |
108 | Biscoito Bauducco Cream Cracker Levíssimo 9,5g CX 370un |
109 | Biscoito Bauducco Maizena 170g |
110 | Biscoito Bauducco Maizena 9g CX 410un |
111 | Biscoito Bauducco Recheado Gulosos Chocolate 140g |
112 | Biscoito Bauducco Recheado Gulosos Morango 140g |
113 | Biscoito Bauducco Wafer Chocolate e Avelã PCT 140g |
114 | Biscoito Bauducco Wafer Morango 140g |
115 | Biscoito Nabisco Club Social Integral 144g |
116 | Biscoito Nabisco Club Social Original 144g |
117 | Bloco Adesivo Note Fix 3M 38x50mm Amarelo c/4un 100fls cada |
118 | Bloco Adesivo Note Fix 3M 76x102mm Amarelo c/ 1un 100folhas |
119 | Bloco Adesivo Note Fix 3M 76x76mm Amarelo c/1un 100Folhas |
120 | Bloco Adesivo Post-it 3M 38x50mm Amarelo c/4un 100fls cada |
121 | Bloco Adesivo Post-it 3M 38x50mm Neon 2cor c/4un 100fls cad |
122 | Bloco Adesivo Post-it 3M 76x102mm Amarelo c/1un 100 folhas |
123 | Bloco Adesivo Post-it 3M 76x76mm Amarelo c/1un 100 folhas |
124 | Bloco de Anotações 115x160mm c/Picote s/Pauta 100 fls |
125 | Bloco de Anotações 210x295 Organizer c/Pauta 50 fls |
126 | Bloco de Anotações A5 148x210 c/Pauta 80fls Tilibra |
127 | Bloco Flip Chart 75g 64x83,2cm com 50 fls Go Office 1 Unid |
128 | Bloco Sanitário Harpic Power 6 Lavanda un |
129 | Bloco Super Adesivo Post-it 3M 76x102mm Verde Aspargo 90fls |
130 | Bobina de Papel Kraft Puro Líbano - 60 cm x 145m, 80 g/m2 |
131 | Bobina de Senha 3 Digitos Rolo c/ 2000 números |
132 | Bobina Papel Kraft Natural 80 grs/m² 60 cmx140 m peso 6,7Kg. |
133 | Bobina para PDV Go Office 01 via Termica 80x80 m c/ 16 un |
134 | Bobina Plástica Picotada Sacos 20X30cm PCT 500un |
135 | Bobina Plástica Picotada Sacos 25X35cm PCT 500un |
136 | Bobina Plástica Picotada Sacos 40X60 cm PCT 400un |
137 | Bobina Plástica Picotada Sacos 50X70 cm PCT 400un |
000 | Xxxxxxxx Xxxxxxx Xx/00 Uni Red Bor |
139 | Borracha Branca 20 - Red Bor |
140 | Borracha Branca 40 - Red Bor |
141 | Borracha Mercur Branca Record 40 c/1un |
142 | Borracha TK Plast Faber-Castell Pequena Blister com 2 UN |
143 | Bota PVC Industrial Cano Longo Branca sem Bico Nº36/7 |
144 | Bota PVC Industrial Cano Longo Branca sem Bico Nº38 |
145 | Bota PVC Industrial Cano Longo Branca sem Bico Nº39 |
146 | Bota PVC Industrial Cano Longo Branca sem Bico Nº40 |
147 | Bota PVC Industrial Cano Longo Branca sem Bico Nº41 |
148 | Bota PVC Industrial Cano Longo Branca sem Bico Nº42 |
149 | Bota PVC Industrial Cano Longo Branca sem Bico Nº43 |
150 | Bota PVC Industrial Cano Longo Branca sem Bico Nº44 |
151 | Bota PVC Industrial Cano Longo Preta sem Bico Nº36/7 |
152 | Bota PVC Industrial Cano Longo Preta sem Bico Nº38 |
153 | Bota PVC Industrial Cano Longo Preta sem Bico Nº39 |
154 | Bota PVC Industrial Cano Longo Preta sem Bico Nº40 |
155 | Bota PVC Industrial Cano Longo Preta sem Bico Nº41 |
156 | Bota PVC Industrial Cano Longo Preta sem Bico Nº42 |
157 | Bota PVC Industrial Cano Longo Preta sem Bico Nº43 |
158 | Bota PVC Industrial Cano Longo Preta sem Bico Nº44 |
159 | Botina Marluvas 10VB48BP PT Elástico Bico Plástico Nº36 |
160 | Botina Marluvas 10VB48BP PT Elástico Bico Plástico Nº37 |
161 | Botina Marluvas 10VB48BP PT Elástico Bico Plástico Nº38 |
162 | Botina Marluvas 10VB48BP PT Elástico Bico Plástico Nº39 |
163 | Botina Marluvas 10VB48BP PT Elástico Bico Plástico Nº40 |
164 | Botina Marluvas 10VB48BP PT Elástico Bico Plástico Nº41 |
165 | Botina Marluvas 10VB48BP PT Elástico Bico Plástico Nº42 |
166 | Botina Marluvas 10VB48BP PT Elástico Bico Plástico Nº43 |
167 | Botina Marluvas 10VB48BP PT Elástico Bico Plástico Nº44 |
168 | Botina Marluvas 10VB48BP PT Elástico Bico Plástico Nº45 |
169 | Cabo Adaptador USB p/ RJ45 |
170 | Cabo Adaptador VGA F/HDMI |
171 | Cabo Chapa de Aco Bettanin 130cm c/ Rosca Ref9012 un |
172 | Cabo de Alumínio 120cm Ref. D130 un |
173 | Cabo de Aluminio 4x1 150cm Ref. D035 un |
174 | Cabo de Áudio Estéreo P2 3.5mm 1,5m - Elgin |
175 | Cabo de Áudio P2 3,5mm Macho x 2 RCA Macho - Maxprint |
176 | Cabo de Áudio P2 3,5mm Macho x 3,5mm Macho |
177 | Cabo de Força WI223 PC Monitor 1,5m - Multilaser |
178 | Cabo de Madeira 130cm s/ Revestimento Ref. D032 un |
179 | Cabo de Segurança Notebook CS-30 C3Tech - Un |
180 | Cabo extensor 3 entradas retrátil WI252 Multilaser |
181 | Cabo Extensor Bettanin Telescópico 200cm Ref9032 un |
182 | Cabo Extensor Bettanin Telescópico 400cm RefSP9034 un |
183 | Cabo HDMI 1,80 metros c/01 un |
184 | Cabo HDMI 1.3 Macho x Macho 10m - Maxprint |
185 | Cabo HDMI 1.3 Macho x Macho 3m - Maxprint |
186 | Cabo HDMI 19 Pinos 1,8M WI133 Multilaser |
187 | Cabo HDMI Versão 1.4 De 3,0m Elgin |
188 | Cabo Multisuo Tramontina 11709/082 un |
189 | Cabo Rede Cat5E 1,8m Plus Cable |
190 | Cabo Rede Cat6E 3m Plus Cable |
191 | Cabo USB 2.0 A Macho x B Macho 3m - Maxprint |
192 | Cadeado 20mm un |
193 | Cadeado 25mm un |
194 | Cadeado 45/75 mm un |
195 | Cadeado 45mm un |
196 | Cadeado 60 mm un |
197 | Caderno Espiral C.DURA univ. 1 Mat. Zip Preto 80fls Tilibra |
198 | Caderno Espiral C.DURA universit 1 Mat. Zip 96 fls Tilibra |
199 | Caderno Espiral Capa Dura 1/4 D+ 96 Folhas - Tilibra |
200 | Caderno Tilibra Capa Dura Brochura 1/4 D+ Azul 96 fls 1 unid |
201 | Caderno Tilibra Capa Dura Exec Secretária 80 fls 1 unid |
202 | Café em Pó 3 Corações Extra Forte Vácuo PCT 500g |
203 | Café em Pó 3 Corações Tradicional Vácuo PCT 500g |
204 | Café em Pó Pilão Tradicional Vácuo PCT 500g |
205 | Caixa Correspondência Articulável Dupla Fumê unid |
206 | Caixa Correspondência Articulável Tripla Fumê unid |
207 | Caixa de Chaveiros 25 unidades |
208 | Calca PVC Forrada Amarela Xxx.XX |
209 | Calca PVC Forrado Amarela Tam.G |
000 | Xxxxxxxxxxx XXX 00 xxxxxxx Xxx.XX0000 |
211 | Calculadora Mesa Elgin 12 Digitos MV4123 c/1un |
212 | Caneta Borracha Click Eraser Preto com Refil - Pentel |
213 | Caneta Esf Compactor TOP 2000 Azul c/1un |
214 | Caneta Esf Compactor TOP 2000 Preta c/1un |
215 | Caneta esf compactor top 2000 vermelha c/ 01 un |
216 | Caneta Esferografica Bic Cristal Azul 1mm c/1un |
217 | Caneta Esferográfica Bic Cristal Azul 1mm c/50un |
218 | Caneta Esferográfica Bic Cristal Bold Azul c/1 un |
219 | Caneta Esferografica Bic Cristal Fina Azul 0,8mm c/1un |
220 | Caneta Esferografica Bic Cristal Fina Preta 0,8mm c/1un |
221 | Caneta Esferografica Bic Cristal Fina Vermelha 0,8mm c/1un |
222 | Caneta Esferografica Bic Cristal Preta 1mm c/1un |
223 | Caneta Esferográfica Bic Cristal Verde 1mm c/1 un |
224 | Caneta Esferografica Bic Cristal Vermelha 1mm c/1 un |
225 | Caneta Hidrográfica Pilot Office Pen 1.0 Azul c/1 un |
226 | Caneta Hidrográfica Pilot Office Pen 1.0 Preta c/1 un |
227 | Caneta Hidrográfica Pilot Office Pen 1.0 Vermelho c/1 un |
228 | Caneta Marca Texto Fluorescente BRW 4.0mm Amarela c/1 un |
229 | Caneta Marca Texto Fluorescente BRW Azul c/1 un |
230 | Caneta Marca Texto Fluorescente BRW Laranja c/1 un |
231 | Caneta Marca Texto Fluorescente BRW Rosa c/1 un |
232 | Caneta Marca Texto Fluorescente BRW Verde c/1 un |
233 | Caneta para Retroprojetor Pilot 1,0 mm Azul c/1un |
234 | Caneta para Retroprojetor Pilot 1,0 mm Preto c/1un |
235 | Caneta para Retroprojetor Pilot 1,0 mm Vermelha c/1un |
236 | Caneta para Retroprojetor Pilot 2,0 mm Preto c/1un |
237 | Caneta Para Tecido Cor Preta 1 unid |
238 | Canetinha Hidrográfica Ponta Redonda 12 cores |
239 | Canudo Dobrável PCT 100un |
240 | Capa de Chuva Descartável C/ Capuz Incolor Tam. Único |
241 | Capa de Chuva PVC Forrado Amarelo Tam.G |
242 | Capa de Chuva PVC Forrado Amarelo Xxx.XX |
243 | Capa de Chuva PVC Forrado Amarelo Tam.M |
244 | Capa para Encadernação A4 Fumê Go Office pct com 100 unid |
245 | Capa para Encadernação Acp A4 Preto Ref. 1337 c/100un |
246 | Capacete 3M H700 Aba Frontal Branco c/ Suspensão |
247 | Capacete MSA Aba Frontal Branco c/ Suspensão e Jugular |
248 | Carbono Papel Azul c/100 un |
249 | Carbono Papel Preto c/100 unidades |
250 | Carimbo Datador 3mm c/ 1 un |
251 | Carregador de Bateria Biv.c/2 pilhas AA 1000mAh Sony |
252 | Carregador de Pilhas Multilaser CB045 |
253 | Carro Funcional c/ Bolsa Vinil Bettanin Ref9160 un |
254 | Cartão de Memória Micro SD c/ adapt 16Gb Classe 10 Sandisk |
255 | Cartão de Memória Micro SD c/ adapt 32Gb Classe 10 Sandisk |
256 | Cartão de Memória Micro SD c/ adapt 64Gb Classe 10 Sandisk |
257 | Cartolina 150g 50 x 66cm Branca Go Office Pacote com 10 fls |
258 | Chá Dr Xxxxxx Erva-Doce CX 15un |
259 | Chá Dr Xxxxxx Hortelã CX 15un |
260 | Chá Dr Oetker Verde Tradicional CX 15un |
261 | Chave Combinada 10mm Tramontina Ref. 42246/110 un |
262 | Chave Estrela 12x13mm Tramontina Ref. 42026/104 un |
263 | Cinto Ergonômico com Suspensório Tam.G |
264 | Cinto Ergonômico com Suspensório Xxx.XX |
265 | Cinto Ergonômico com Suspensório Tam.M |
266 | Cinto Ergonômico com Suspensório Tam.P |
267 | Clarificante Floculante Hidroazul 1L |
268 | Clipe Plástico Prendedor de Luvas |
269 | Clipes Niquelados Bacchi - 2/0, 500g |
270 | Clipes Niquelados Bacchi - 4/0, caixa com 50 unidades |
271 | Clipes Niquelados Bacchi - 8/0, caixa com 25 unidades |
272 | Clipes Niquelados Bacchi - Nº 2, caixa com 100 unidades |
273 | Clips Galvanizado 2/0 Fio 0,90mm Leve Go Office Cx c/725unid |
274 | Clips Galvanizado 6/0 Fio 1,35mm Go Office Cx com 25 unid |
275 | Clips Niquelado Bacchi 6/0 cx c/ 50 un |
276 | Clips para Crachá ACP Niquelado ref 801 com 100 |
277 | Cloro Granulado Audax Super Pool BD 10Kg |
278 | Cola 20G Super Bonder Loctite c/1un |
000 | Xxxx Xxxxxx 00x Xx Xxxxxx 0 unid |
000 | Xxxx Xxxxxx Xxxxx 0 Xx x/0xx |
281 | Cola Branca Tenaz Lavável 110 g c/1un |
282 | Cola de Silicone Grossa Cis Blister com 4 unidades |
283 | Cola de Silicone Hot Melt Fina Refil Tilibra Pct 1KG |
284 | Cola em Bastão Maxprint 22 gr c/1un |
285 | Cola em Bastão Scotch 40g - 3M |
286 | Cola em Spray 3M Scoth Spray Mount Lata 290gr c/1 un |
287 | Cola Instantânea Super Bonder 3 g c/1un |
288 | Cola Instantânea Super Bonder 5 g c/1un |
289 | Cola para Isopor BRW 80 Gramas c/1 |
290 | Colchete Nº 07 Bacchi Caixa com 72un |
291 | Colchete Nº 08 Bacchi Caixa com 72un |
292 | Colchete Nº 10 Bacchi Caixa com 72un |
293 | Colchete Nº 12 Bacchi Caixa com 72un |
294 | Colchete Nº 15 Bacchi Caixa com 72un |
295 | Colete Refletivo Laranja Fechamento Zìper 1 Bolso Tam.G |
296 | Colete Refletivo Laranja Fechamento Zìper 1 Bolso Tam.M |
297 | Colete Refletivo Laranja Fechamento Zìper 1 Bolso Tam.XG |
298 | Colete Refletivo Laranja Fechamento Zìper 1 Bolso Tam.XXG |
299 | Colete Refletivo X PVC Laranja Tam.Único |
300 | Coletor de Copos 2 Tubos - Agua/Cafe un |
301 | Coletor Descartável Perfuro Cortante Descarpack 7L un |
302 | Cone de Sinalizacao 75 cm Laranja e Prata Norma ABNT |
303 | Conjunto Kit Limpa Vidros Bettanin Ref.; SP9070 un |
304 | Contêiner 120L com Pedal Amarelo un |
305 | Contêiner 120L com Pedal Azul un |
306 | Contêiner 120L com Pedal Branco un |
307 | Contêiner 120L com Pedal Cinza un |
308 | Contêiner 120L com Pedal Laranja un |
309 | Contêiner 120L com Pedal Marrom un |
310 | Contêiner 120L com Pedal Preto un |
311 | Contêiner 120L com Pedal Verde un |
312 | Contêiner 120L com Pedal Vermelho un |
313 | Copa Nasal 3M 6894 para Máscara 6800 |
314 | Copo de Papel Kraft Monouso 200 ml PCT 50un |
315 | Copo PP 180ml Branco Normatizado ABNT PCT 100un |
316 | Copo PP 200ml Biodegradável Normatizado ABNT PCT 100un |
317 | Copo PP 200ml Branco Normatizado ABNT PCT 100un |
318 | Copo PP 300ml Branco Normatizado ABNT PCT 100un |
319 | Copo PS 110ml Branco Normatizado ABNT PCT 100un |
320 | Copo PS 50ml Branco Normatizado ABNT PCT 100 un |
321 | Copo PS 80ml Branco Normatizado ABNT PCT 100un |
322 | Corda Poliéster Verde 6mm RL 150m |
323 | Corrente Plástica Elo Grande 63x35 Amarela/Preta - Metro |
324 | Creme Protetor Nutriex Grupo 3 (Água,Óleo,Pintura) 1000g |
325 | Curativo Tradicional Cottonbaby CX 10un |
326 | Desentupidor Líquido Diabo Verde 1 Litro |
327 | Desinfetante Lavanda Audax Gold 5L |
328 | Detergente Audax Concentrax Oxy Ativo 5L |
329 | Detergente Audax Gold Neutro 5L |
330 | Detergente Audax Max 5L |
331 | Detergente Lava Louças Ypê Clear FR 500ml |
332 | Detergente Lava Louças Ypê Neutro 5L |
333 | Detergente Lava Louças Ypê Neutro FR 500ml |
000 | Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxx 0X |
335 | Detergente Vim Clorado 5L |
336 | Disco Lustrador Bettanin Pêlo de Porco 505mm un |
337 | Disco Lustrador Bettanin Pêlo de Porco 685mm un |
338 | Dispenser Álcool Espuma DEB Stoko un |
339 | Dispenser Coletor Absorvente un |
340 | Dispenser de Copos Acrilico 180/200ml un |
341 | Dispenser de Copos Acrilico 50ml un |
342 | Dispenser Papel Higiênico Rolão Duplo Softpaper un |
343 | Dispenser Papel Higienico Rolao Softpaper Transparente un |
344 | Dispenser Papel Toalha Interf Softpaper Transparente un |
345 | Dispenser Sabonete Espuma c/ Reserv Softpaper Transp un |
346 | Dispenser Sabonete Liquido c/ Reserv Softpaper Transp un |
347 | Display Acrílico 30cm x 10cm ID mesa C/1un |
348 | DVD+RDL Gravável 8x Dual Layer 8,5 GB bulk c/10 Elgin |
349 | DVD-R Gravável 16x 4,7 GB Envelope Elgin c/1un |
350 | Elástico de Borracha Premier N°18 PCT 1200 unid |
351 | Elástico de Borracha Standard. AM Mercur N°18 PCT 1200 unid |
352 | Elevador de Alcalinidade Hidroazul 2kg |
353 | Engate Rapido Tramontina Ref. 78506/000 un |
354 | Envelope Autocol KN 260x360 80g Cx c/100 Scrity |
355 | Envelope Bco 229X324 90g Pct c/10 Scrity |
356 | Envelope KN47 370x470 80g Cx c/ 100 Scrity |
357 | Envelope Offset 185x248 90g Cx c/250 Scrity |
358 | Envelope Offset 200x280 90g Pct c/10 Scrity |
359 | Envelope Offset 310x410 90g Cx c/ 100 Scrity |
360 | Enxada Larga Tramontina Ref. 77250/654 un |
361 | Enxadinha Tramontina Ref. 77806/501 un |
362 | Escada Aluminio 6 degraus un |
363 | Escalímetro Triangular 30 centimetros - Waleu |
364 | Escova Bettanin Bettarelax RefSP9149 un |
365 | Escova de Xxx Xxxx Multiuso Bettanin Ref9137T un |
366 | Escova Lava Car Bettanin Ref. SP9687 un |
367 | Escova Uso Geral Bettanin Ref. 9138T un |
368 | Espanador de Pó Pena un |
369 | Espatula de Aco 10cm Tramontina Ref. 77394/105 un |
370 | Espatula de Aco 6cm Tramontina Ref. 77394/065 un |
371 | Espelho Retangular Moldura Branca Primafer Ref. 5100-2 un |
372 | Espeto para Papeis Carbrink Aço Galvanizado Ref.193 c/1 un |
373 | Espiral Encadernação Plaspiral Preto 0,12mm 70fls c/100 un |
374 | Espiral p/ Encadernação 50mm Preto pacote c/ 6 UN Plaspiral |
375 | Espiral para Encadernação 12mm Preto com 50 UN Plaspiral |
376 | Esponja de Banho Ponjita Amarela 3M |
377 | Esponja de Lã de Aço Assolan 60grs PCT 8un |
378 | Esponja Dupla Face Bettanin Ref9406F PCT 10un |
379 | Estilete Plástico c/ Xxxxxx Xxxxx 18mm c/1un |
380 | Estilete Plástico com Lâmina Estreita 9 mm c/1 un |
381 | Estilete Profissional 18mm Emborrachado BRW 1 unid |
382 | Estilete Profissional 9mm Emborrachado BRW 1 unid |
383 | Estopa Branca PCT 200grs |
384 | Etiqueta 100 x 50 branco com 1500 un |
385 | Etiqueta Autoadesiva C110 6183 50,8x101,6mm Staples® |
386 | Etiqueta balança k - 6 cm X 4 cm |
387 | Etiqueta Bola 25 mm Amarela com 630 un |
388 | Etiqueta Bola 25 mm Azul com 630 un |
389 | Etiqueta Bola 25 mm Laranja com 630 un |
390 | Etiqueta Bola 25 mm Verde com 630 un |
391 | Etiqueta Colacril 210mmx297mm A4 CA4367 Pct c/100fls |
392 | Etiqueta Pimaco 6180 Carta 25,4x66,7mm c/100 fls |
393 | Etiqueta Pimaco 6182 Carta 33,9x101,6mm c/100 fls |
394 | Etiqueta Pimaco 6183 Carta 50,8x101,6mm c/100 fls |
395 | Etiqueta Pimaco 6185 Carta 279,4x215,9mm c/100 fls |
396 | Etiqueta Pimaco 6281 Carta 25,4x101,6mm c/25 fls |
397 | Etiqueta Pimaco 6282 Carta 33,9x101,6mm c/25 fls |
398 | Etiqueta Pimaco 6283 Carta 50,8x101,6mm c/25 fls |
399 | Etiqueta Pimaco 6287 Carta 12,7x44,4mm c/25 fls |
400 | Etiqueta Pimaco A4350 A4 55,8x99mm cx c/100 fls |
401 | Etiqueta Pimaco A4356 A4 25,4x63,5mm cx c/100 fls |
402 | Etiqueta Pimaco em Rolo SLPMRL p/Imp. Smart Label Print |
403 | Extensão Elétrica Ref. 1541 DANEVA Carretel 20m |
404 | Extensão Eletrica 3 Entradas 1,5M Elgin - Un |
405 | Extensão No Shock Terra 5 metros Daneva Ref. 1539 |
406 | Extrator de Grampo Carbrink Espátula Aço Inoxidável c/1 un |
000 | Xxxxx 00 Xxx. Tramontina Ref. 26600/018 un |
000 | Xxxxx 00 Xxx. Tramontina Ref. 26621/022 un |
409 | Fibra Bettanin Ref 9502 Limpeza Geral Verde PCT 10 und |
410 | Fibra Bettanin Ref;9504 Limpeza Leve Branca PCT 10 und`s |
411 | Fibra Bettanin Ref;0000 Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx XXX 00 und`s |
412 | Fichário A4 40mm com 2 argolas Azul Go Office 1 unid |
413 | Fichário A4 60mm com 2 argolas Preto Go Office 1 unid |
414 | Filme Adesivo Transparente 45cm x 10m 70 Micras Colacril 1un |
415 | Filme Adesivo Transparente 45cm x 25m 40 Micras Colacril 1un |
416 | Filme PVC 0,28X30m un |
417 | Filme PVC 40cm un |
418 | Filme Strech Transparente 50 cm com 3 kg |
419 | Filtro de Linha 4 tomadas 10A Bivolt Elgin - Un |
420 | Filtro de Linha 6 tomadas 10A Bivolt Elgin - Un |
421 | Filtro de Malha Coador de Café Tam G un |
422 | Filtro de Papel Melitta Nº103 CX 30un |
423 | Filtro Mecânico 3M 2078 P2 Poeiras Névoas e Fumos-Par |
424 | Filtro Mecânico 3M 5N11 P2 Poeiras Névoas e Fumos-Par |
425 | Filtro para Bebedouro 200BR Aquaplus und |
426 | Filtro para Bebedouro C+3 IBBL und |
427 | Fita Adesiva 3M 5802 Transparente 45mm x 45m c/1 un |
428 | Fita Adesiva 3M Durex 500 Transparente 12mm x 10m c/1 Rolo |
429 | Fita Adesiva 3M Durex Transparente 12mmx 50m c/1 un |
430 | Fita Adesiva 3M Durex Transparente 18mm x 50m c/1 Rolo |
431 | Fita Adesiva 3M Transparente 24mm x 50m c/1 Rolo |
432 | Fita Adesiva Crepe 3M Industrial 2352 48mmX50m c/2un |
433 | Fita Adesiva Crepe Ind.2352 3M - 18mmX50m c/1un |
434 | Fita Adesiva Dupla Face 3M VHB 19X 20 ref 4910 c/1 un |
435 | Fita Adesiva Dupla Face 3M VHB 9,5 X 20 ref 4910 c/1 un |
436 | Fita AutoAdesiva Tecido 25mmx15m Verde - Rolo |
437 | Fita Corretiva Maxprint 5mm x 6m Branca c/1 un |
438 | Fita Crepe 101 LA 48mmx50m - 3M |
439 | Fita de Empacotamento Durex Transparente 45mmx100m - 3M |
440 | Fita Dupla Face 12mm x 30m c/1un |
441 | Fita Dupla Face 18/19mm x 30m c/1un |
442 | Fita Dupla Face 24mm x 30m 1 unid |
443 | Fita Dupla Face Scotch Fixa Forte Espuma Extrema 24mmx2m |
444 | Fita Dupla Face Scotch Fixa Forte Transparente 24mmx2m - 3M |
445 | Fita Isolamento Zebrada 7cm x 200m Amarela/Preta - Rolo |
446 | Fita Isolante de Auto Fusão Vonder 19mmX2m un |
447 | Fita Isolante Preta Vonder 19mmX10m un |
448 | Fita para Demarcação de Solo 50mm x 30m Amarela 3M |
449 | Fita para Demarcação de Solo 50mm x 30m Azul 3M |
450 | Fita para Demarcação de Solo 50mm x 30m Verde 3M |
451 | Fita para Demarcação de Solo 50mm x 30m Vermelha 3M |
452 | Fita para Rotulador Brother PT85/65 12mm M231 BR/PT c/1 un |
453 | Fita para Rotulador Brother TZE 231 c/1 un |
454 | Fita Prof D1 Poliéster Preto/Bran 41913 Dymo |
455 | Fita Rotuladora TZE221EU 9 mm preto/branco Brother |
456 | Fita Rotuladora TZE241EU 18mm preto/branco Brother |
457 | Fixador para Luvas Malha de Aço |
458 | Flanela Everclean Branca 29x39cm PCT 6un |
459 | Foice Reta s/Ponta c/Cabo Tramontina Ref 77619635 110cm un |
460 | Foice Roçadeira Tramontina Ref. 77600/615 un |
461 | Forcado 5 Dentes Tramontina Ref. 77144554 un |
462 | Fósforo de Segurança Extra Longo Billa CX 40un |
463 | Fósforo de Segurança Longo Billa CX 250un |
464 | Garrafa Termica Termolar 1,8L Magic Pump Branca un |
465 | Garrafa Termica Termolar 1L Magic Pump Branca un |
466 | Garrafa Termica Termolar 1L Personal Preta un |
467 | Garrafa Térmica Termolar Inox 1,8L Lumina un |
468 | Garrafa Térmica Termolar Inox 1L Lumina un |
469 | Giz de Cera Evolution 24 Cores BIC |
470 | Grafite Pentel 0,5mm HB Tubo com 12 unid |
471 | Grafite Pentel 0,7mm 2B Tubo c/12 un |
472 | Grafite Pentel 0,9mm 2B Tubo c/12 un |
473 | Grampeador de Metal Goller ref G-514 Médio com 1 un |
474 | Grampo para Grampeador 23/10 Rafa Tipo Enak cx c/5000 un |
475 | Grampo para Grampeador 23-13 Galvanizado cx c/5000 un |
476 | Grampo trilho caixa com 50 Bacchi |
477 | Grampo Trilho Dello Plástico 195x7x58mm 0301.P Preto c/ 50 |
478 | Grampos Cobreados Bacchi - 26/6, caixa com 5.000 unidades |
479 | Guardanapo Folha Dupla Branco 28x36cm Relevo Pacote 50un |
480 | Guardanapo Folha Dupla Branco 40x40cm Relevo Pacote 50un |
481 | Guardanapo Folha Dupla LIPS 23,5x24cm PCT 50un |
482 | Guardanapo Folha Simples KITCHEN 33x30cm PCT 50un |
483 | Hastes Flexíveis Cottonbaby CX 75un |
484 | HD Externo 1TB Western Digital Elements Wdbuzg0010bbk - Wes |
485 | Headphone para telefonista Elgin Ref; F02-1NSRJ c/1un |
486 | Headset USB H390 Logitech |
487 | Inseticida Aerossol SBP Multi Inseticida Citronela 450ml |
488 | Inseticida Aerossol SBP Multi Inseticida Eucalipto 450ml |
489 | Isca Mata Baratas Mortein PCT 6un |
490 | Isca Mata Ratos Mortein 15grs |
491 | Isqueiro Grande Bic Maxxi un |
492 | Jaleco TNT Prevemax Branco M/L 20g 100x140cm PCT 10un |
493 | Jarra Graduada Transparente 1L Plasvale Ref. 216 un |
494 | Jogo Chave de Fenda 7 Peças Tramontina Ref. 43408/115 un |
495 | Jugular PVC Plastcor para Capacete |
496 | Jugular Têxtil MSA 2 Ganchos Para Capacete V-Gard - 1Un |
497 | Kit Chave de Torque Longa c/ 9 Un |
498 | Kit Protetor Facial MSA 200 V-Gard Ref;297422 Incolor c/1 un |
499 | Kit Teclado e Mouse Sem Fio MK220 Preto USB - Logitech |
500 | Kit Teclado e Mouse sem Fio MK270 Logitech |
501 | Lacre p/Xxxxxx em PP AZ 16cm c/100 un. Cosmofix |
502 | Lamina para Estilete BRW Estreito c/10 LYminas |
503 | Lamina para Estilete BRW Largo c/10un |
504 | Lâmpada Fluorescente Anti Inseto 20W ref 01299 220v un |
505 | Lâmpada Fluorescente Espiral 20W ref 04721 220V un |
506 | Lâmpada Fluorescente Espiral 25W ref 04230 127V un |
507 | Lâmpada Fluorescente Espiral 45W ref 04261 220V un |
508 | Lâmpada Fluorescente Tubular Trifosforo T5 54W ref 01017 un |
509 | Lâmpada Metálica Tubular 400W ref 01971 220V un |
510 | Lâmpada Mista 250W Ref 01851 220v un |
511 | Lapis Borracha Faber Castell Ref.; OF/7000 c/01 |
512 | Lápis de Cor Faber Castell Multicolor c/24 cores. |
513 | Lapiseira 0.9mm Shimmers com 03 Unidades Cores Sortidas BIC |
514 | Lapiseira Bic 0,5mm Color c/Borracha c/1 un |
515 | Lapiseira Bic Shimmers 0,7mm c/Borracha c/1 un |
516 | Lapiseira Pentel 0,5mm P205A Preta c/1 un |
517 | Leite Integral UHT Piracanjuba 1L CX 12un |
518 | Lenço de Papel Softy`s CX 50un |
519 | Lente MSA p/Protetor Facial 200 Ref; 218388 Incolor c/1 un |
520 | Lima 7/32 Pol. Tramontina Ref. 41703/903 un |
000 | Xxxx 0 Xxx. x/ Xxxx Xxxxxxxxxx Xxx. 00000/000 un |
522 | Limpa Alumínio Sany Bril 300ml |
523 | Limpador Brilha Inox 3M 400ml |
524 | Limpador Desengordurante Cif Laranja 2L |
525 | Limpador Limpeza Pesada Veja Original 2L |
526 | Limpador Limpeza Pesada Veja Original 500ml |
527 | Limpador Multiuso Spartan LC 5L |
528 | Limpador Multiuso Veja Original 500ml |
529 | Limpador Radex para Quadro Branco Spray 60ml c/1 un |
530 | Líquido limpador para LCD e Notebook Radex |
531 | Líquido limpador para tela e monitor Radex |
532 | Livro Ata 100 folhas c/1 un |
533 | Livro Ata 50 folhas c/1 un |
534 | Livro Específico Farmácia Port 344 c/100 folhas |
535 | Livro Protocolo Correspondência 1/4 100 folhas c/1 un |
536 | Lixeira 100L Plástica Branca com Pedal un |
537 | Lixeira 15L Plástica Branca com Pedal un |
538 | Lixeira 15L Plástica Branca un |
539 | Lixeira 23L Plástica Amarela un |
540 | Lixeira 23L Plástica Azul un |
541 | Lixeira 23L Plástica Branca un |
542 | Lixeira 23L Plástica Cinza un |
543 | Lixeira 23L Plástica Laranja un |
544 | Lixeira 23L Plástica Marrom un |
545 | Lixeira 23L Plástica Verde un |
546 | Lixeira 23L Plástica Vermelha un |
547 | Lixeira 50L Plástica Branca com Pedal un |
548 | Lixeira 50L Plástica para Suporte Amarela un |
549 | Lixeira 50L Plástica para Suporte Azul un |
550 | Lixeira 50L Plástica para Suporte Branca un |
551 | Lixeira 50L Plástica para Suporte Cinza un |
552 | Lixeira 50L Plástica para Suporte Laranja un |
553 | Lixeira 50L Plástica para Suporte Marrom un |
554 | Lixeira 50L Plástica para Suporte Preta un |
555 | Lixeira 50L Plástica para Suporte Vermelha un |
556 | Lixeira c/ Pedal 36L Plást Branca Sanremo Ref.298/01 un |
557 | Lixeira Inox c/ Pedal 12L Betanin Ref.;SP93712 un |
558 | Lixeira Inox c/ Pedal 30L Betanin Ref.;SP93730 un |
559 | Lixeira Plast 50L Amarela Bascul Plasvale Ref 757AM un |
560 | Lixeira Plast 50L Azul Bascul Plasvale Ref 757AZ un |
561 | Lixeira Plast 50L Branca Bascul Plasvale Ref 757 un |
562 | Lixeira Plast 50L Cinza Bascul Plasvale Ref 757CZ un |
563 | Lixeira Plast 50L Preta Bascul Plasvale Ref 757LP un |
564 | Lixeira Plast 50L Verde Bascul Plasvale Ref 757VD un |
565 | Lona Polietileno Azul Vonder 5x5m Argolas Laterais un |
566 | Lustra Móveis Poliflor Lavanda 200ml |
567 | Lustra Móveis Poliflor Lavanda 500ml |
568 | Luva Alta Temperatura Go Safety Mão de Gato Azul 45cm |
569 | Luva Alta Temperatura Go Safety Mão de Gato Azul 60cm |
570 | Luva Látex Corrugado Adere Volk Xxx.XX |
571 | Luva Látex Corrugado Adere Volk Tam.M |
572 | Luva Látex Descartável Cleanline Volk Tam.G CX c/100Un |
573 | Luva Látex Descartável Cleanline Volk Tam.M CX c/100Un |
574 | Luva Látex Descartável Cleanline Volk Tam.P CX c/100Un |
575 | Luva Látex e Neoprene Bicolor Forrada Volk Xxx.XX |
576 | Luva Látex e Neoprene Bicolor Forrada Volk Tam.G |
577 | Luva Látex e Neoprene Bicolor Forrada Volk Tam.M |
578 | Luva Látex e Neoprene Bicolor Forrada Volk Tam.P |
579 | Luva Látex e Neoprene Laranja Reforçada Volk Xxx.XX |
580 | Luva Látex e Neoprene Laranja Reforçada Volk Tam.G |
581 | Luva Látex e Neoprene Laranja Reforçada Volk Tam.M |
582 | Luva Látex Sanro Plus Laranja Tam.G |
583 | Luva Látex Sanro Plus Laranja Tam.M |
584 | Luva Látex Sanro Plus Laranja Tam.P |
000 | Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx x/ Xxxxxxx Xxxxx 00Xx |
586 | Luva Mista Vaqueta Raspa Punho 7Cm |
587 | Luva Nitrílica Descartável Sensivolk Azul Xxx.XX CX c/100un |
588 | Luva Nitrílica Descartável Sensivolk Azul Tam.G CX c/100un |
589 | Luva Nitrílica Descartável Sensivolk Azul Tam.M CX c/100un |
590 | Luva Nitrílica Descartável Sensivolk Azul Tam.P CX c/100un |
591 | Luva Nitrílica Descartável SensivolkPlus AZ Tam.G CX c/50un |
592 | Luva Nitrílica Forrada Verde Volk Xxx.XX |
593 | Luva Nitrílica Forrada Verde Volk Tam.G |
594 | Luva Nitrílica Forrada Verde Volk Tam.M |
595 | Luva Nitrílica Forrada Verde Volk Tam.P |
596 | Luva Plástica Descartável PCT 100un |
597 | Luva PVC Palma Áspera Punho 26cm Volk Tam.G |
598 | Luva Resist.Corte Tricotada 2 Fios Aço Branca Tam.G - Par |
599 | Luva Resist.Corte Tricotada 2 Fios Aço Branca Tam.M - Par |
600 | Luva Resist.Corte Tricotada 2 Fios Aço Branca Tam.P - Par |
601 | Luz de emergencia LED Recarregavel C 1 UN |
602 | Macacão Segurança Covertech 100 Branco Volk Tam.EEG |
603 | Macacão Segurança Covertech 100 Branco Volk Xxx.XX |
604 | Macacão Segurança Covertech 100 Branco Volk Tam.G |
605 | Macacão Segurança Covertech 100 Branco Volk Tam.M |
606 | Maleta Plástica A4 40mm Azul Go Office 1 unid |
607 | Maleta Plástica A4 40mm Preta Go Office 1 unid |
608 | Maleta Plástica A4 40mm Verde Go Office 1 unid |
609 | Maleta Plástica A4 40mm Vermelha Go Office 1 unid |
610 | Mangote Raspa c/ Fechamento em Velcro |
611 | Mangueira de Jardim 15m Tramontina 79170/150 un |
612 | Marcador de Quadro Branco Pilot Board Master WBMA Azul 1/ un |
613 | Marcador de Quadro Branco Pilot Board Master WBMA Verm c/1un |
614 | Marcador de Quadro Branco Pilot Board WBMA Verde c/1 un |
615 | Marcador de Quadro Branco Pilot WBM - 7 Preto c/1 un |
616 | Marcador de Quadro Branco Pilot WBM - 7 Verde c/1 un |
617 | Marcador de Quadro Branco Pilot WBM - 7 Vermelho c/1 un |
618 | Marcador de Quadro Branco Pilot WBM 7 Azul c/1 un |
619 | Marcador de Quadro Branco Pilot WBM-7 c/4 cores az/pt/vm/vd |
620 | Marcador Pagina Adesivo Post-it 3M 25x43mm Flag Amarelo 100f |
621 | Marcador Pagina Adesivo Post-it 3M 25x43mm Flag Verde 100fls |
622 | Marcador Pagina Adesivo Post-it 3M 25x43mm Flag Vermelho 100 |
623 | Marcador Pagina Adesivo Post-it 3M 25x43mm Flags Azul 100fl |
624 | Marcador Pagina Post It 11,9x43mm Flags Neon Setas 5 cores |
625 | Marcador Permanente Extra Pilot 4.0 Chanf. Vermelho c/1un |
626 | Marcador Permanente Extra Pilot 4.0 Chanfrada Azul c/1un |
627 | Marcador Permanente Extra Pilot 4.0 Chanfrada Preto c/1un |
628 | Marcador Permanente Extra Pilot 4.0 Redondo Azul c/1un |
629 | Marcador Permanente Extra Pilot 4.0 Redondo Preto c/1un |
630 | Marcador Permanente Extra Pilot 4.0 Redondo Vermelho c/1un |
631 | Marcador Quadro Branco Pilot Board Master WBMA Preta c/1 un |
632 | Martelo de Unha 25mm Tramontina Ref. 40370/025 un |
633 | Máscara Auto Escurecimento Tonalidade Variavel 9 a 13 |
634 | Máscara Descartável 3M 9810 PFF1 s/Válvula |
635 | Mascara Descartável TNT Tripla BFE 95% PCT 100unid. |
636 | Mascara Protecao Descartavel TNT Elastico c/ 50un |
637 | Máscara SemiFacial Reutilizável 3M 6100 Tam.P |
638 | Máscara SemiFacial Reutilizável 3M 6200 Tam.M |
639 | Máscara SemiFacial Reutilizável 3M 6300 Tam.G |
640 | Máscara SemiFacial Reutilizável 3M 7502 Tam.M |
641 | Mexedor de Café 8,5cm PCT 500un |
642 | Mexedor de Café Biodegradável 8,5cm PCT 500un |
643 | Molha Dedos Aqua Magic 12g Ref.AMAG-12 c/1 un |
644 | Mosquetão Oval Aço 18mm Trava Rosca |
645 | Mouse Óptico Sem Fio M185 USB - Logitech |
646 | Mouse Optico USB Basic Microsoft Preto P58-00061 - Un |
647 | Mouse Pad com Apoio Gel Multilaser AC021 |
648 | Mouse Pad Ergonômico Office c/ Apoio Preto Espectro |
649 | Mouse sem fio Logitech M170 Preto - Un |
650 | Mouse sem Fio Microsoft 1850 U7Z00008 |
651 | Mouse sem Fio Mob 3500 Microsoft Preto GMF-00380 - Un |
652 | Mouse USB M90BK Logitech |
653 | Óculos de Proteção 3M Pomp Vision 3000 Incolor Anti Risco |
654 | Óculos de Proteção 3M Virtua Cinza Anti- Risco |
655 | Óculos de Protecão Ampla Visão Libus New Classic Anti-Risco |
656 | Óleo Lubrificante Aerossol WD40 FR 300ml |
657 | Organizador de Chaves com 8 Chaveiros Waleu |
658 | Organizador de Escritório 3 Entradas Cristal 1 unid |
659 | Pá de Bico Tramontina Ref. 77454/404 un |
660 | Pa de Xxxx Xxxxxxxxxxx c/ Cabo Ref. D237 un |
661 | Palete Branco 50x50x5cm CX 5un |
662 | Pano de Limpeza Branco Everclean 140 grs 50x73cm 3un |
663 | Pano de Limpeza Branco Everclean 96grs 50x70cm 3un |
664 | Pano de Prato Branco Everclean 30grs 30x50cm PCT 6un |
665 | Pano Descartável Azul Everclean PCT 5un |
666 | Pão de Xxx Xxxxxxxx 240g |
667 | Papel A4 Branco GO Office IM500f FSC Misto 70% CU COC 855709 |
668 | Papel Almaço com Xxxxx e Xxxxxx Pct 400 fls |
669 | Papel Alumínio 0,30x7,50m un |
670 | Papel Color Set 47,5 x 66mm 120gr Amarelo 10 Fls |
671 | Papel Color Set 47,5 x 66mm 120gr Azul 10 Fls |
672 | Papel Color Set 47,5 x 66mm 120gr Branco 10 Fls |
673 | Papel Color Set 47,5 x 66mm 120gr Laranja 10 Fls |
674 | Papel Color Set 47,5 x 66mm 120gr Verde Bandeira 10 Fls |
675 | Papel Color Set 47,5 x 66mm 120gr Vermelho 10 Fls |
676 | Papel Couchê Branco A4 180 gramas pct c/ 50 fls Xxxxxxxxxx |
677 | Papel Embrulho Kraft 66 x 96 80g Br Supply c/50un |
678 | Papel Higiênico Rolo FS Softpaper Basic 300m 19g CX 8un |
679 | Papel Higiênico Rolo FS Softpaper Basic 500m 19g CX 8un |
680 | Papel Manteiga 0,30x7,50m un |
681 | Papel Opaline A4 Xxxxxxxxxx Xxxxxx, 120 g, pacote c/ 30 fls |
682 | Papel Pardo Kraft 120cm Largura Bobina c/12 Kg |
683 | Papel Report A4 Colors Amarelo 210x297mm 75gr pct c/500 fls |
684 | Papel Report A4 Colors Azul 210x297mm 75gr pct c/500 fls |
685 | Papel Report A4 Colors Rosa 210x297mm 75gr pct c/500 fls |
686 | Papel Report A4 Colors Verde 210x297mm 75gr pct c/500 fls |
687 | Papel Report A4 Reciclado 500f FSC Misto 70% pct c/500 fls |
688 | Papel Sulfite A3 Navigator 75g pcte 500 folhas |
689 | Papel Sulfite A4 Navigator 90g pcte 500 folhas |
690 | Papel Toalha Interfolhado FD Softpaper Vip 34g CX 2400un |
691 | Papel Toalha Interfolhado Folha Simples Scott PCT 1000fls |
692 | Papel Toalha Multiuso Sorella PCT2RL |
693 | Papel Vegetal A4 Filiperson Bloco com 50 folhas |
694 | Papel Verge Branco A4 180g Cx c/ 50 folhas Filiperson |
695 | Pasta Aba e Elastico 1/2 Oficio Line Fume Dello 1 unid |
696 | Pasta Aba e Elastico 1/2 Oficio Lombo 2,5cm Line Fume 1unid |
697 | Pasta Aba e Elastico Oficio Executive Cristal Dello 1 unid |
698 | Pasta Aba e Elastico Oficio Lombo 5,5cm Cristal 0,75micra un |
699 | Pasta Aba e Elástico Oficio Lombo 55mm Azul |
700 | Pasta Aba Elastico Oficio 40mm Fume Pct c/ 10 un |
701 | Pasta AZ Usual Frama Ofício LE Tigrada c/ 1 un |
702 | Pasta AZ Usual Frama Ofício LL Tigrada c/ 1 un |
703 | Pasta Canaleta A4 Fume DelloPlast Pct c/ 10 unidades |
704 | Pasta Canaleta A4 Fumê Go Office Pct 10 unid |
705 | Pasta Catalogo A4 c/30 Plasticos Executive Preta Dello 1 uni |
706 | Pasta Catálogo ACP com visor 0,06 mc 250x340 c/100 envelopes |
707 | Pasta com Prendedor Yes Oficio Transparente c/1 un |
708 | Pasta Dobrada DelloPlast COM grampo 340 x 245mm Azul Unidade |
709 | Pasta em L 0,15 micras A4 - Amarelo pct c/10 ACP. |
710 | Pasta em L A4 Cristal Acp Ref 1134 c/10 un |
711 | Pasta Grampo Trilho Azul Go Office Pct 10 unid |
712 | Pasta Grampo Trilho Fumê Go Office Pct 10 unid |
713 | Pasta Intercaladora Dello 420 Gramas Grampo Plástico c/1 un |
714 | Pasta Malote Nylon c/ Zíper 250 x 345 mm ACP |
715 | Pasta Sanfonada A4 12 Div. Cristal c/1 un |
716 | Pasta Sanfonada Oficio 12 Div. Cristal c/1 un |
717 | Pasta Suspensa 361x240mm com Grampo Plast Preta Dello 1 unid |
718 | Pasta Suspensa Dello Kraft 170g/m² 361 x240mm Pct c/ 10un |
719 | Pasta Suspensa Dello Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxxxxxx x/0xx |
720 | Pastilha Adesiva Sany Bril Citrus CX 3un |
721 | Pastilha Adesiva Sany Bril Lavanda CX 3un |
000 | Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxx Xxxxxxxxx 00x |
000 | Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxx Xxxxxx 00x |
000 | Xxx Xxxxx Go Tech 128GB USB 2.0 Preto |
725 | Pen Drive Multilaser MC058 8GB Kit 3 em 1 Preto |
000 | Xxx Xxxxx SanDisk Cruzer Blade SDCZ50-016G 16GB Preto |
727 | Pen Drive SanDisk Cruzer Blade SDCZ50-064G 64GB Preto |
728 | Pen Drive SanDisk Ultra Fit SDCZ43-032G 32GB USB 3.0 |
729 | Percevejos Latonados Dourados BRW 9mm cx c/100 un |
730 | Perfurador de papel 2f metálico preto 020 CIS |
731 | Perfurador de papel metal 2f 30fls P 9618 Eagle |
732 | Perfurador de Papel Metal BRW 2 furos até 60 fls |
733 | Perneira Bidim 3 Lâminas Preta c/Fechamento velcro |
734 | Perneira Raspa c/ Fechamento em Velcro |
735 | Picareta Estreita Tramontina Ref. 77300/553 un |
736 | Pilha Alcalina 12V 23A Elgin Blister 5 Unidades |
737 | Pilha Alcalina AAA com 4 Unidades - Panasonic |
738 | Pilha Alcalina Duracell AA MN1500 2 unidades |
739 | Pilha Alcalina Duracell AAA MN2400 2 unidades |
740 | Pilha Alcalina Duracell C MN1400 2 unidades |
000 | Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx XX X/ 0Xx |
742 | Pilha Alcalina Elgin AAA com 4 un |
743 | Pilha Alcalina Elgin Palito AAA c/ 2 un |
744 | Pilha recarregável AA NiMH 1000 mAh embalagem c/2 uni - Son |
745 | Pilha Recarregável AA 2500MAH Elgin Blister 2 Unidades |
746 | Pilha Recarregável Elgin AAA 1000MAH Blister c/2un |
747 | Pilha Sony Recarregável AA com 2 unidades |
748 | Pincel 2 polegadas un |
749 | Pincel 4 polegadas un |
750 | Pincel Atômico BRW 4.5mm Azul c/1 un |
751 | Pincel Atômico BRW Preto c/1 un |
752 | Pincel Atômico BRW Verde c/1 un |
753 | Pino Multiplicador Daneva Ref;1552 3 Saídas 2P 10A/250V |
754 | Pistola Para Cola Quente PI1001 10 Watts Bivolt BRW 1 unid |
755 | Pistola Para Cola Quente PI4001 15 Watts Bivolt BRW 1 unid |
000 | Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxx.0000 0X 00X/000X |
757 | Polidor de Metais Brasso 200ml |
758 | Polidor de Metais Silvo 200ml |
759 | Polidor de Metais Spartan Brass Polish 1L |
000 | Xxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxx 00X0X0 x/0xx |
761 | Porta Caneta Triplo Cristal Dello |
762 | Porta Guardanapos Inox Brinox Jornata un |
763 | Porta Sachês Inox Brinox Parma un |
764 | Pote Descartável Branco 100ml PCT 100un |
765 | Pote Descartável Branco 250ml PCT 50un |
766 | Prancheta em Acrílico Oficio Cristal 1 unid |
767 | Prancheta em Acrílico Oficio Fumê 1 unid |
768 | Protetor Auricular 3M 1110 Descartável Com Cordão 16Db |
769 | Protetor Facial Face Shield PETG Incolor |
770 | Protetor Facial MSA V-Gard 190 Arco Elétrico |
771 | Protetor Solar Nutriex FPS 30 Com Repelente Bisnaga 120gr |
772 | Pulverizador Plást 580ml Sanremo Ref 501 un |
773 | Redutor de pH Hidroazul 1L |
774 | Refil de Pincel P/ Quadro Branco Verde Pilot Un |
775 | Refil Inseticida Elétrico SBP 45 Noites 35ml |
776 | Refil Inseticida Pastilha SBP 12 horas 12un |
777 | Refil Limpa Piso Destac Multipiso Lavanda e Alfazema 500ml |
778 | Refil Marcador de Quadro Branco Pilot Board Verm c/1 un |
779 | Refil Marcador de Quadro Branco Pilot Board Master Azul c/1 |
780 | Refil Marcador de Quadro Branco Pilot Board Master Preto c/1 |
781 | Refil Mop Pó Algodão 40cm Bettanin Ref.;9206 un |
782 | Refil Mop Pó Algodão 60cm Bettanin Ref.9208 un |
783 | Refil Mop Pó Algodão 80cm Bettanin Ref.;9210 un |
784 | Refil para Apagador de Quadro Branco Pilot No 150 N c/3 un |
785 | Refil ponta p/ Marcador Quadro Branco pct com 3un. |
786 | Refrigerante Coca-Cola 350ml FD 12 latas |
787 | Refrigerante Coca-Cola Zero 350ml FD 12 latas |
788 | Régua 3mm 30cm |
789 | Régua de Alumínio 30cm CIS |
790 | Regua Plastica Waleu 30cm Cristal c/1 un |
791 | Relógio de Parede Analógico c/1un |
792 | Removedor de Manchas em Pó Vanish 450grs |
793 | Repelente de Insetos Nutriex Spray Frasco 100ml |
794 | Respirador Concha BLS PFF1 Branco Com Válvula 122B |
795 | Respirador Concha BLS PFF1 Branco Sem Válvula 120B |
796 | Respirador Concha BLS PFF2 Branco Com Válvula 129B |
797 | Respirador Concha BLS PFF2 Branco Sem Válvula 128B |
798 | Respirador Descartável Concha 3M 8013 PFF1 Com Válvula |
799 | Respirador Descartável Concha 3M 8023 PFF2 Com Válvula |
800 | Respirador Descartável Concha 3M 8516B PFF2 Com Válvula |
801 | Respirador Descartável Concha 3M 8720 PFF1 Sem Válvula |
802 | Respirador Descartável Concha 3M 8801 PFF2 Sem Válvula |
803 | Respirador Descartável Concha 3M 8812 PFF1 Com Válvula |
804 | Respirador Descartável Concha 3M 9820+BR PFF2 Sem Válvula |
805 | Respirador Descartável Concha 3M 9910 PFF1 Sem Válvula |
806 | Respirador Descartável Dobrável 3M 9310BR PFF1 Sem Válvula |
807 | Ribbon de Cera Mastercorp 110mm X 74m c/ 1 un |
808 | Rodo Alum. s/ Cabo Borracha Dupla Bettanin 70cm Ref9058 un |
809 | Rodo Alumínio 40cm s/ Cabo Ref. D193 un |
810 | Rodo Alumínio 60cm s/ Cabo Ref. D194 un |
811 | Rodo c/ Cabo de Madeira 40cm Ref. D125 un |
812 | Rodo c/ Cabo Plastico Bettanin 40cm Ref9052C un |
813 | Rodo de Alumínio p/ Xxx Xxx. D021 un |
814 | Rodo p/ Aplicação de Cera c/ Espuma 26cm Ref. D008 un |
815 | Rodo Plástico s/ Cabo 40cm Ref. D151 un |
816 | Rodo Plástico s/ Cabo 60cm Ref. D150 un |
817 | Rodo s/ Cabo Alumínio Bettanin 50cm Ref9050 un |
818 | Sabão em Barra Ypê Côco 200g |
819 | Sabão em Barra Ypê Neutro 200g |
820 | Sabão em Pó Tixan Ypê Primavera PCT 1kg |
821 | Sabão Líquido Omo Lavagem Perfeita 5L |
822 | Sabonete em Barra Lux Buquê de Jasmim 85g |
823 | Sabonete em Barra Lux Flor de Verbena 85g |
824 | Sabonete Líquido Antisséptico Audax All Clean 5L |
825 | Sabonete Líquido Antisséptico Audax All Clean 800ml |
826 | Sabonete Liquido Desengraxante c/ Esfoliante Cítrico 200ml |
827 | Sabonete Líquido Dove Original 250ml |
828 | Sabonete Líquido Erva Doce Audax Gold 500ml |
829 | Sabonete Liquido Talco Audax Klyne 5L |
830 | Saco Cristal Up Bag 15x30cm PCT 500un |
831 | Saco Cristal Up Bag 30x40cm PCT 180un |
832 | Saco Cristal Up Bag 40x60cm PCT 90un |
833 | Saco Cristal Up Bag 60x80cm PCT 45un |
834 | Saco Cristal Up Bag 80x100cm PCT 25un |
835 | Saco para Lixo Biodegradável Zibag Bio Verde 110L PCT 50un |
836 | Saco para Lixo Biodegradável Zibag Bio Verde 15L PCT 50un |
837 | Saco para Lixo Biodegradável Zibag Bio Verde 200L PCT 25un |
838 | Saco para Lixo Biodegradável Zibag Bio Verde 30L PCT 50un |
839 | Saco para Lixo Biodegradável Zibag Bio Verde 50L PCT 50un |
840 | Saco para Lixo Infectante Branco 30L PCT 100un |
841 | Saco para Lixo Infectante Branco 50L PCT 100un |
842 | Saco para Lixo Infectante Reforçado Branco 110L PCT 100un |
843 | Saco para Lixo Up Bag Alta Resist ABNT Cinza 110L PCT 50un |
844 | Saco para Lixo Up Bag Alta Resist ABNT Cinza 15L PCT 50un |
845 | Saco para Lixo Up Bag Alta Resist ABNT Cinza 200L PCT 50un |
846 | Saco para Lixo Up Bag Alta Resist ABNT Cinza 240L PCT 50un |
847 | Saco para Lixo Up Bag Alta Resist ABNT Cinza 30L PCT 50un |
848 | Saco para Lixo Up Bag Alta Resist ABNT Cinza 50L PCT 50un |
849 | Saco para Lixo Up Bag Alta Resist ABNT Laranja 30L PCT 50un |
850 | Saco para Lixo Up Bag Alta Resist ABNT Laranja 50L PCT 50un |
851 | Saco para Lixo Up Bag Alta Resist ABNT Marrom 15L PCT 50un |
852 | Saco para Lixo Up Bag Alta Resist ABNT Marrom 30L PCT 50un |
853 | Saco para Lixo Up Bag Alta Resist ABNT Marrom 50L PCT 50un |
854 | Saco para Lixo Up Bag Alta Resist ABNT Preto 15L PCT 50un |
855 | Saco para Lixo Up Bag Alta Resist ABNT Preto 30L PCT 50un |
856 | Saco para Lixo Up Bag Alta Resist ABNT Preto 50L PCT 50un |
857 | Saco para Lixo Up Bag Alta Resist ABNT Transp 15L PCT 50un |
858 | Saco para Lixo Up Bag Alta Resist ABNT Transp 30L PCT 50un |
859 | Saco para Lixo Up Bag Alta Resist ABNT Transp 50L PCT 50un |
860 | Saco para Lixo Up Bag Alta Resist ABNT Verde 15L PCT 50un |
861 | Saco para Lixo Up Bag Alta Resist ABNT Verde 30L PCT 50un |
862 | Saco para Lixo Up Bag Alta Resist ABNT Verde 50L PCT 50un |
863 | Saco para Lixo Up Bag Alta Resist ABNT Vermelho 15L PCT 50un |
864 | Saco para Lixo Up Bag Alta Resist ABNT Vermelho 200L PCT 50u |
865 | Saco para Lixo Up Bag Alta Resist ABNT Vermelho 30L PCT 50un |
866 | Saco para Lixo Up Bag Alta Resist ABNT Vermelho 50L PCT 50un |
867 | Saco para Lixo Up Bag Basic Amarelo 15L PCT 50un |
868 | Saco para Lixo Up Bag Basic Amarelo 200L PCT 50un |
869 | Saco para Lixo Up Bag Basic Amarelo 30L PCT 50un |
870 | Saco para Lixo Up Bag Basic Amarelo 50L PCT 50un |
871 | Saco para Lixo Up Bag Basic Azul 110L PCT 50un |
872 | Saco para Lixo Up Bag Basic Azul 15L PCT 50un |
873 | Saco para Lixo Up Bag Basic Azul 200L PCT 50un |
874 | Saco para Lixo Up Bag Basic Azul 30L PCT 50un |
875 | Saco para Lixo Up Bag Basic Azul 50L PCT 50un |
876 | Saco para Lixo Up Bag Basic Branco 15L PCT 50un |
877 | Saco para Lixo Up Bag Basic Branco 30L PCT 50un |
878 | Saco para Lixo Up Bag Basic Cinza 15L PCT 50un |
879 | Saco para Lixo Up Bag Basic Laranja 110L PCT 50un |
880 | Saco para Lixo Up Bag Basic Laranja 15L PCT 50un |
881 | Saco para Lixo Up Bag Basic Laranja 30L PCT 50un |
882 | Saco para Lixo Up Bag Basic Verde 15L PCT 50un |
883 | Saco para Lixo Up Bag Basic Verde 110L PCT 50un |
884 | Saco para Lixo Up Bag Basic Vermelho 15L PCT 50un |
885 | Saco para Lixo Up Bag Basic Vermelho 50L PCT 50un |
886 | Saco para Lixo Up Bag Forte Amarelo 110L PCT 50un |
887 | Saco para Lixo Up Bag Forte Amarelo 200L PCT 50un |
888 | Saco para Lixo Up Bag Forte Azul 110L PCT 50un |
889 | Saco para Lixo Up Bag Forte Cinza 110L PCT 50un |
890 | Saco para Lixo Up Bag Forte Marrom 110L PCT 50un |
891 | Saco para Lixo Up Bag Forte Preto 110L PCT 50un |
892 | Saco para Lixo Up Bag Forte Transparente 110L PCT 50un |
893 | Saco para Lixo Up Bag Forte Transparente 200L PCT 50un |
894 | Saco para Lixo Up Bag Forte Verde 110L PCT 50un |
895 | Saco para Lixo Up Bag Forte Verde 200L PCT 50un |
896 | Saco para Lixo Up Bag Forte Vermelho 110L PCT 50un |
897 | Saco Plást A4 2 Furos 0,12mm 230x310mm Go Office 100 unid |
898 | Saco Plást A4 2 Furos 0,20mm 230x310mm Go Office 100 unid |
899 | Saco Plást A4 S/Furos 0,20mm 230x310mm Go Office 100 unid |
900 | Saco Plást Ofício 2 Furos 0,20mm 240x325mm Go Office 100unid |
901 | Saco Plást Ofício 4 Furos 0,12mm 240x325mm Go Office 100unid |
902 | Saco Plástico Talher 6x23cm PCT 1000un |
903 | Sacola Plástica Branca 29x39cm 0,015m PCT 1000un |
904 | Sacola Plástica Branca 42x53cm 0,017m PCT 1000un |
905 | Sacola Plástica Reforçada Branca 45x60cm 0,05m PCT 445un |
906 | Sacola Plástica Reforçada Branca 60x80cm 0,06m PCT 210un |
907 | Sacola Plástica Verde 48x55cm I`m Green 30µ PCT 500un |
908 | Sanitizante de Frutas e Verduras Ecolab Kay 5 1kg |
909 | Selador de Pisos Audax Innovation 5L |
000 | Xxxxxxx xx Xxxx 00 Xxx. Tramontina Ref. 43291/012 un |
911 | Serrote Profissional 18 Pol. Tramontina Ref. 43242/018 un |
912 | Sineta para PDV / Balcão c/1 un |
913 | Suco de Abacaxi Maguary 1L |
914 | Suco de Laranja Maguary 1L |
915 | Suco de Laranja Maguary 200ml |
916 | Suco de Pêssego Maguary 200ml |
917 | Suco de Uva Light Maguary 1L |
918 | Suco de Uva Light Maguary 200ml |
919 | Suco de Uva Maguary 1L |
920 | Suco de Uva Maguary 200ml |
921 | Suporte de monitor LCD SLG5 - Espectro |
922 | Suporte Lixeira Coleta Seletiva Individual 50L un |
923 | Suporte Lixeira Coleta Seletiva Quádruplo 50L un |
924 | Suporte Lixeira Coleta Seletiva Triplo 50L un |
925 | Suporte Monitor Souza 2 Gavetas Black Piano Ref.3348 |
926 | Suporte p/ Fibra Abrasiva Bettanin BT/LT s/ Cabo Ref9516 un |
927 | Suporte para Fita Adesiva Carbrink P Ref;525 Preto c/ 1un |
928 | Suporte para Monitor Multilaser AC125 |
929 | Suporte para Monitor Souza 3 Gavetas Black Piano c/1 un |
930 | Suporte para notebook ajustável universal - Reliza |
931 | Suporte para Notebook Preto - Reliza |
932 | Suporte Plastico p/ Mop Umido Bettanin Ref9224 un |
933 | Tapete Sanitizante de Vinil Preto 38x58cm Kapazi un |
934 | Tapete Sanitizante de Vinil Preto 70x100cm Kapazi un |
935 | Tapete Sanitizante de Vinil Preto 90x130cm Kapazi un |
936 | Tapete Sanitizante Waterkap Preto 40x60cm Kapazi un |
937 | Tapete Sanitizante Waterkap Preto 60x90cm Kapazi un |
938 | Tapete Sanitizante Waterkap Preto 90x150cm Kapazi un |
939 | Teclado com fio Multilaser TC193 USB |
940 | Teclado K120 USB Preto - Logitech |
941 | Tela de Mictório Betannin Ref SP9103AZ Oceano un |
942 | Termômetro Digital Espeto Mod 9795.02.3.00 Incoterm Un |
943 | Tesoura Comfort Grip T411 Tilibra |
944 | Tesoura de Poda Profissional c/ lamina intercambiavel |
945 | Tesoura Escolar T402 Preta 13,2cm - Tilibra |
946 | Tesoura Maxprint de Aço 21cm |
947 | Tesoura Uso Geral Inox 8 Tramontina Supercort c/1 un |
948 | Tinta p/ autoentintado, Azul |
949 | Tinta para Carimbo 40 ml Azul c/1 un |
950 | Tinta para Carimbo Pilot 42ml Azul c/1 un |
951 | Tinta para Carimbo Pilot 42ml Preta c/1 un |
952 | Tinta para Pincel Atomico Pilot TR-37 37ml Azul c/1 un |
953 | Tinta para Pincel Atomico Pilot TR-37 37ml Preta c/1 un |
954 | Tinta para Pincel Atomico Pilot TR-37 37ml Vermelha c/1 un |
955 | Tinta Preta para Marcador de Quadro Branco BIC |
956 | Tinta Vermelha para Marcador de Quadro Branco BIC |
957 | Torquês Armador 12 Pol. Tramontina Ref. 41053/112 un |
958 | Torrada Bauducco Levemente Salgada PCT 142g |
959 | Touca Protetora Capilar Nylon Prevemax Preta un |
960 | Touca Sanfonada TNT Prevemax Branca 20gr PCT 100un |
961 | Touca Tapé Azul Royal c/ Fechamento Velcro |
962 | Trava para Notebook Maxprint 60504-1 Un |
963 | Trena 50m Manivela Recolhimento Vonder und |
964 | Trena de Aço 3m Vonder und |
965 | Varal Sanfonado 80cm un |
966 | Vaselina Líquida Industrial Vonder 500 ml |
967 | Vaselina Sólida Industrial Vonder 450grs |
968 | Xxxxxxxx Xxxxxxxx Gari Cerdas Rígidas Ref 9007 un |
969 | Xxxxxxxx Xxxxxxxx Noviça Amarela Ref SP9671AM un |
970 | Vassoura Bettanin Noviça Azul Ref SP9671AZ un |
971 | Xxxxxxxx Xxxxxxxx Noviça Verde Ref SP9671VD un |
972 | Xxxxxxxx Xxxxxxxx Noviça Vermelha Ref SP9671VM un |
973 | Xxxxxxxx Xxxxxxxx Vaso Sanitário Ref 9143 un |
974 | Vassoura de Nylon s/ Cabo Ref. D020 un |
975 | Vassoura de Piacava Legitima c/ Cabo Ref. D068 un |
976 | Vassoura Metalica de Jardim Tramontina Ref. 77831/721 un |
000 | Xxxxxxxx Xxxxx x/ Xxxx Xxx. D002 un |
978 | Xxxxxxxx Xxxxx c/ Cabo Ref. D004 un |
979 | Vassoura Nylon para Vaso Sanitário Ref. D013 un |
980 | Vassoura Nylon Tipo Gari 40cm c/ Cabo Ref. D026 un |
981 | Vassoura Nylon Tipo Gari 60cm c/ Cabo Ref. D049 un |
982 | Visor para Pasta Suspensa Dello Ref; 0116E Branco c/50 jogos |
983 | Webcam Go Tech Office 1080P un |
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO
TERMO DE REFERÊNCIA Nº 101/2020 - DIMPS/PPGT (21.01.03)
São Luís-MA, 27 de Novembro de 2020
6. TERMO DE REFERÊNCIA UFMA.pdf Total de páginas: 87
(Download Disponível pelo Sistema)
(Autenticado digitalmente em 27/11/2020 15:07) XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX E XXXXX CHEFE DE DIVISAO
Matrícula: 2833612
(Autenticado digitalmente em 27/11/2020 15:19) XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX DIRETOR DE DEPARTAMENTO
Matrícula: 407684
(Autenticado digitalmente em 27/11/2020 15:06)
WALBER LINS PONTES
PRO-REITOR(A)
Matrícula: 1766878
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