SUPORTE E ASSISTÊNCIA TÉCNICA. A empresa a ser CONTRATADA deverá prover suporte técnico necessário para garantir o perfeito funcionamento dos equipamentos e serviços descritos neste termo, bem como zelar pela resolução de possíveis incidentes no nível de serviço exigido, visando a não interrupção dos serviços contratados.
SUPORTE E ASSISTÊNCIA TÉCNICA. Deverá ser disponibilizado pela CONTRATADA plantão telefônico através de número 0800, ou serviço equivalente ao custo de chamada local, como serviço de uso ilimitado, no período de 8 (oito) horas por dia, 5 (cinco) dias por semana para abertura de chamados durante todo o período de garantia. Os serviços de garantia englobam todos os elementos de software dos equipamentos, incluindo a prestação de serviços de manutenção e assistência técnica, compreendendo a substituição de peças de módulos, componentes, acessórios e equipamentos que apresentem defeito durante este período, sem qualquer ônus adicional para a CONTRATANTE, obrigando-se a CONTRATADA a manter o equipamento permanentemente em perfeitas condições de funcionamento para a finalidade a que se destina, na forma estabelecida neste Termo. Todos os chamados, inclusive os que podem resultar em manutenção de natureza corretiva, bem como o fluxo de resolução de problemas, deverão ser documentados. Esta documentação, bem como outras geradas em processos de atendimento, auditorias, manutenção ou configurações, deverá ser entregue à CONTRATANTE através de relatórios (impressos e/ou em mídia digital) mediante solicitação. A CONTRATADA deverá fazer análise dos chamados e enviar recomendações de possíveis treinamentos necessários ao desenvolvimento da equipe da CONTRATANTE. A CONTRATADA deverá apresentar relatório contendo as ações adotadas para a solução de problemas encontrados, quando for o caso. A manutenção corretiva, que se fará mediante chamado da CONTRATANTE, compreende quaisquer serviços que se fizerem necessários para manter os equipamentos adquirida em perfeito estado de funcionamento, devendo a CONTRATADA atender, nas condições dos níveis de serviços estabelecidos neste Termo, a todo e qualquer chamado que venha a receber da CONTRATANTE. A CONTRATANTE permitirá o acesso dos técnicos credenciados pela CONTRATADA às instalações onde se encontrarem instalados os softwares e/ou equipamentos, para a prestação dos serviços de manutenção. No entanto, todo o pessoal da CONTRATADA ficará sujeito às normas internas de segurança da CONTRATANTE, notadamente àquelas atinentes à identificação, trânsito e permanência nas suas dependências. Caso seja necessária a permanência do técnico da CONTRATADA nas instalações da CONTRATANTE além do tempo previsto para resolução do problema, tal fato não deverá representar qualquer ônus adicional à última.
SUPORTE E ASSISTÊNCIA TÉCNICA. A CONTRATADA deverá prestar serviços de suporte, assistência técnica, manutenção preventiva e corretiva mediante abertura de chamado;
SUPORTE E ASSISTÊNCIA TÉCNICA. ● Entende‐se por Assistência Técnica uma série de procedimentos executados, mediante solicitação da administração municipal, para recolocar os produtos ou serviços executados em seu perfeito estado de uso, funcionamento e desempenho, inclusive com a substituição de versões, módulos, refazendo ajustes, reparos e demais serviços necessários, de acordo com os manuais de manutenção do fabricante e normas técnicas específicas para cada caso. ● Entende‐se por Suporte Técnico uma série de procedimentos executados, mediante solicitação da administração municipal, para esclarecer dúvidas sobre o funcionamento e configuração dos produtos ou serviços executados, orientar sobre possíveis modificações ou necessidades de ampliação ou melhoria de funcionamento e performance, inclusive com a indicação, apontamento e disponibilização dos procedimentos a serem efetuados neste sentido, de acordo com os manuais de manutenção do fabricante e normas técnicas específicas para cada caso. ● O suporte e a assistência técnica aos recursos fornecidos para a execução dos serviços contratados serão de responsabilidade exclusiva da Contratada. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE DIGITALIZAÇÃO, PLANEJAMENTO E IMPLANTAÇÃO DA GESTÃO DE INFORMAÇÕES DO ACERVO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, BEM COMO FORNECIMENTO DE SOFTWARES, COM RESPECTIVOS SERVIÇOS DE SUPORTE E ASSISTÊNCIA TÉCNICA, DISPONIBILIZADOS ELETRONICAMENTE EM ATENDIMENTO ÀS DEMANDAS DA POPULAÇÃO E AOS OBJETIVOS ESTRATÉGICOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, EM CONFORMIDADE COM OS REQUISITOS LEGAIS E BOAS PRÁTICAS DE MERCADO. Atestamos para fins de participação no Pregão Presencial para Registro de Preços nº /2017, que o Senhor(a) , RG n° , CNPJ , Telefone compareceu no dia / /2017 às horas, realizando a vistoria de todo o acervo da documentação. Assinatura e Matrícula do servidor responsável pelo acompanhamento da visita O MUNICÍPIO DE DOM ELISEU‐PA, situada na Av. Xxxxxxxxx xxxxxxxxxx, 00, Xxxxxx, XXX: 68.633‐00‐000, inscrita no C.N.P.J. sob nº.22.953.681/0001‐45, neste ato representado pelo Sr. Prefeito XXXXX XXXXXX XXXXXXX, e de outro lado a empresa abaixo relacionada em ordem de preferência por classificação, doravante denominada DETENTORA, por seu representante legal, ao final nominado, resolve firmar o presente ajuste para o Registro de Preços, regida pela Lei Federal nº.10.520, de 19 de novembro de 2002, nos termos da Lei nº. 8.666/93, de 21.06.1993, e suas alterações, fi...
SUPORTE E ASSISTÊNCIA TÉCNICA. A REALDATA TELECOM diretamente ou eventuais parceiras, prestará suporte e assistência técnica aos seus CLIENTES sempre que requisitada e ou nos casos em que o serviço e/ou equipamento em uso no serviço, de propriedade da REALDATA TELECOM apresentem problemas.
SUPORTE E ASSISTÊNCIA TÉCNICA. 4.1 A XXX se compromete a prestar suporte técnico para o serviço, por meio do Centro de Relacionamento com o CLIENTE – CRC, através dos telefones *144 do celular TIM ou 1056 de qualquer telefone, diretamente ou por meio de um terceiro, devidamente qualificado.
4.2 O CLIENTE deverá nomear, em sua estrutura empresarial, o responsável pela contratação do serviço e pela indicação, configuração, inclusão e exclusão dos acessos móveis, ora qualificado como o “Administrador do Contrato”.
4.3 O serviço de Assistência Técnica dos aparelhos será realizado exclusivamente por um assistente da empresa SIMM no Brasil através do telefone 0000 000 0000. .
SUPORTE E ASSISTÊNCIA TÉCNICA. 3.1 A XXX se compromete a prestar suporte técnico para o serviço, por meio do Centro de Relacionamento com o CLIENTE – CRC 1056 ou *144 de qualquer telefone celular TIM, diretamente ou por meio de um terceiro, devidamente qualificado.
3.2 O CLIENTE deverá nomear, em sua estrutura empresarial, o responsável pela contratação do serviço e pela indicação, configuração, inclusão e exclusão dos acessos móveis, ora qualificado como o “Administrador do Contrato”.
3.3 O serviço de Assistência Técnica dos aparelhos será realizado exclusivamente por um assistente da empresa SIMM no Brasil através do telefone 0000 000 0000. .
SUPORTE E ASSISTÊNCIA TÉCNICA. 15.2.1 A Contratada prestará assistência técnica permanente, mediante chamado(s) técnico(s) encaminhado(s), preferencialmente, por via do Sistema web, em funcionalidade específica para este fim.
15.2.2 A Contratada disponibilizará Central de Atendimento (Help Desk) telefônico para orientação aos usuários na solução de problemas ou dificuldades, com disponibilidade ininterrupta das 7h00 às 20h00, exceto aos sábados, domingos e feriados nacionais, durante toda a contratação para a execução dos serviços.
15.2.3 Os telefones e e-mails do pessoal de suporte de logística, de sistemas e do Gerente de Contas deverão ser informados e estarem disponíveis ao atendimento dos Administradores.
15.2.4 Os chamados de suporte dos usuários para o sistema e atendimento de assistência técnica, para a substituição de material requisitado e entregue com defeito deverão ser centralizados num único ponto, para todas as solicitações. Estas formalidades serão definidas em comum acordo entre a Contratante e a Contratada.
15.2.5 Os chamados deverão ser respondidos até as 18h00 do primeiro dia útil subsequente e o prazo para a solução do problema ou dúvida não deverá ultrapassar 24 (vinte e quatro) horas.
15.2.6 A Contratada deverá:
15.2.6.1 Possuir uma equipe especializada nos processos de suporte para o Maranhão;
15.2.6.2 Centralizar os chamados de assistência referentes a problemas de materiais, de logística e do Sistema web num único ponto;
15.2.6.3 Responsabilizar-se pelo diagnóstico e correção dos problemas constatados, que forem causadores de desempenhos inferiores aos recomendados, devido a qualquer problema, num prazo máximo de até 5 (cinco) dias corridos, sem ônus para a Contratante;
15.2.6.4 Alocar equipe técnica qualificada e especializada para garantir a perfeita execução dos serviços de implantação, manutenção e assistência técnica do Sistema web de modo a cumprir as metas estabelecidas no Termo de Referência e no Edital;
15.2.6.5 Substituir empregado que se revelar, comprovadamente, ineficiente ou cujo comportamento seja considerado abaixo dos padrões aceitos como razoáveis para serviços da natureza do Contrato;
15.2.6.6 Participar, sempre que necessário, de reuniões com a Contratante em razão dos serviços, tempos de atendimento, questões referentes aos materiais ou de melhor gerenciamento do Contrato.
15.2.7 São responsabilidades da Contratada, além de toda e qualquer outra prevista neste Termo de Referência e no Edital de licitação:
15.2.7.1 atender prontamente quaisq...
SUPORTE E ASSISTÊNCIA TÉCNICA. A NGT diretamente ou eventuais parceiras, prestará suporte e assistência técnica aos seus CLIENTES sempre que requisitada e ou nos casos em que o serviço e/ou equipamento em uso no serviço, de propriedade da NGT apresentemproblemas.
SUPORTE E ASSISTÊNCIA TÉCNICA. 7.1. O equipamento fornecido deverá contar com suporte telefônico especializado da própria fabricante, e (ou) do fornecedor, em português.
7.2. Deverá ser fornecido um telefone para eventuais questionamentos sendo ele, da fabricante ou empresa especializada em suporte para os produtos deste termo.
7.3. Em casos, que venham ser necessários a troca do produto, a empresa responsável pelo fornecimento, deverá efetuar a troca e (ou) interagir para que a troca seja rápida, não gerando ônus para a Prefeitura Municipal.