SUPORTE E ASSISTÊNCIA TÉCNICA Cláusulas Exemplificativas

SUPORTE E ASSISTÊNCIA TÉCNICA. 3.1 A XXX se compromete a prestar suporte técnico para o serviço, por meio do Centro de Relacionamento com o CLIENTE – CRC 1056 ou *144 de qualquer telefone celular TIM, diretamente ou por meio de um terceiro, devidamente qualificado.
SUPORTE E ASSISTÊNCIA TÉCNICA. 3.8.1. A empresa a ser CONTRATADA deverá prover suporte técnico necessário para garantir o perfeito funcionamento dos equipamentos e serviços descritos neste termo, bem como zelar pela resolução de possíveis incidentes no nível de serviço exigido, visando a não interrupção dos serviços contratados.
SUPORTE E ASSISTÊNCIA TÉCNICA. Deverá ser disponibilizado pela CONTRATADA plantão telefônico através de número 0800, ou serviço equivalente ao custo de chamada local, como serviço de uso ilimitado, no período de 8 (oito) horas por dia, 5 (cinco) dias por semana para abertura de chamados durante todo o período de garantia. Os serviços de garantia englobam todos os elementos de software dos equipamentos, incluindo a prestação de serviços de manutenção e assistência técnica, compreendendo a substituição de peças de módulos, componentes, acessórios e equipamentos que apresentem defeito durante este período, sem qualquer ônus adicional para a CONTRATANTE, obrigando-se a CONTRATADA a manter o equipamento permanentemente em perfeitas condições de funcionamento para a finalidade a que se destina, na forma estabelecida neste Termo. Todos os chamados, inclusive os que podem resultar em manutenção de natureza corretiva, bem como o fluxo de resolução de problemas, deverão ser documentados. Esta documentação, bem como outras geradas em processos de atendimento, auditorias, manutenção ou configurações, deverá ser entregue à CONTRATANTE através de relatórios (impressos e/ou em mídia digital) mediante solicitação. A CONTRATADA deverá fazer análise dos chamados e enviar recomendações de possíveis treinamentos necessários ao desenvolvimento da equipe da CONTRATANTE. A CONTRATADA deverá apresentar relatório contendo as ações adotadas para a solução de problemas encontrados, quando for o caso. A manutenção corretiva, que se fará mediante chamado da CONTRATANTE, compreende quaisquer serviços que se fizerem necessários para manter os equipamentos adquirida em perfeito estado de funcionamento, devendo a CONTRATADA atender, nas condições dos níveis de serviços estabelecidos neste Termo, a todo e qualquer chamado que venha a receber da CONTRATANTE. A CONTRATANTE permitirá o acesso dos técnicos credenciados pela CONTRATADA às instalações onde se encontrarem instalados os softwares e/ou equipamentos, para a prestação dos serviços de manutenção. No entanto, todo o pessoal da CONTRATADA ficará sujeito às normas internas de segurança da CONTRATANTE, notadamente àquelas atinentes à identificação, trânsito e permanência nas suas dependências. Caso seja necessária a permanência do técnico da CONTRATADA nas instalações da CONTRATANTE além do tempo previsto para resolução do problema, tal fato não deverá representar qualquer ônus adicional à última.
SUPORTE E ASSISTÊNCIA TÉCNICA. ● Entende‐se por Assistência Técnica uma série de procedimentos executados, mediante solicitação da administração municipal, para recolocar os produtos ou serviços executados em seu perfeito estado de uso, funcionamento e desempenho, inclusive com a substituição de versões, módulos, refazendo ajustes, reparos e demais serviços necessários, de acordo com os manuais de manutenção do fabricante e normas técnicas específicas para cada caso. ● Entende‐se por Suporte Técnico uma série de procedimentos executados, mediante solicitação da administração municipal, para esclarecer dúvidas sobre o funcionamento e configuração dos produtos ou serviços executados, orientar sobre possíveis modificações ou necessidades de ampliação ou melhoria de funcionamento e performance, inclusive com a indicação, apontamento e disponibilização dos procedimentos a serem efetuados neste sentido, de acordo com os manuais de manutenção do fabricante e normas técnicas específicas para cada caso. ● O suporte e a assistência técnica aos recursos fornecidos para a execução dos serviços contratados serão de responsabilidade exclusiva da Contratada. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE DIGITALIZAÇÃO, PLANEJAMENTO E IMPLANTAÇÃO DA GESTÃO DE INFORMAÇÕES DO ACERVO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, BEM COMO FORNECIMENTO DE SOFTWARES, COM RESPECTIVOS SERVIÇOS DE SUPORTE E ASSISTÊNCIA TÉCNICA, DISPONIBILIZADOS ELETRONICAMENTE EM ATENDIMENTO ÀS DEMANDAS DA POPULAÇÃO E AOS OBJETIVOS ESTRATÉGICOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, EM CONFORMIDADE COM OS REQUISITOS LEGAIS E BOAS PRÁTICAS DE MERCADO. Atestamos para fins de participação no Pregão Presencial para Registro de Preços nº /2017, que o Senhor(a) , RG n° , CNPJ , Telefone compareceu no dia / /2017 às horas, realizando a vistoria de todo o acervo da documentação. Assinatura e Matrícula do servidor responsável pelo acompanhamento da visita O MUNICÍPIO DE DOM ELISEU‐PA, situada na Av. Xxxxxxxxx xxxxxxxxxx, 00, Xxxxxx, XXX: 68.633‐00‐000, inscrita no C.N.P.J. sob nº.22.953.681/0001‐45, neste ato representado pelo Sr. Prefeito XXXXX XXXXXX XXXXXXX, e de outro lado a empresa abaixo relacionada em ordem de preferência por classificação, doravante denominada DETENTORA, por seu representante legal, ao final nominado, resolve firmar o presente ajuste para o Registro de Preços, regida pela Lei Federal nº.10.520, de 19 de novembro de 2002, nos termos da Lei nº. 8.666/93, de 21.06.1993, e suas alterações, fi...
SUPORTE E ASSISTÊNCIA TÉCNICA. 1- A NGT diretamente ou eventuais parceiras, prestará suporte e assistência técnica aos seus CLIENTES sempre que requisitada e ou nos casos em que o serviço e/ou equipamento em uso no serviço, de propriedade da NGT apresentemproblemas.
SUPORTE E ASSISTÊNCIA TÉCNICA. 1- A REALDATA TELECOM diretamente ou eventuais parceiras, prestará suporte e assistência técnica aos seus CLIENTES sempre que requisitada e ou nos casos em que o serviço e/ou equipamento em uso no serviço, de propriedade da REALDATA TELECOM apresentem problemas.
SUPORTE E ASSISTÊNCIA TÉCNICA. 14.0 - A CONTRATADA deverá prestar serviços de suporte, assistência técnica, manutenção preventiva e corretiva mediante abertura de chamado;
SUPORTE E ASSISTÊNCIA TÉCNICA. 15.2.1 A Contratada prestará assistência técnica permanente, mediante chamado(s) técnico(s) encaminhado(s), preferencialmente, por via do Sistema web, em funcionalidade específica para este fim.
SUPORTE E ASSISTÊNCIA TÉCNICA. 7.1. O equipamento fornecido deverá contar com suporte telefônico especializado da própria fabricante, e (ou) do fornecedor, em português.

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  • DA GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA 4.1. A fornecedora deverá oferecer para os materiais a garantia mínima de 12 meses, a contar da data de emissão da nota fiscal, sem ônus adicionais para a CONTRATANTE.

  • GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA 5.1. A CONTRATADA deverá fornecer garantia para todos os EQUIPAMENTOS, cumprindo rigorosamente todas às condições e prazos de cobertura estabelecidos no Termo de Referência - Anexo I.

  • DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA 16.1. Os serviços de assistência técnica para os materiais/bens fornecidos deverão ser prestados por técnicos credenciados e pagos pela CONTRATADA e/ou FABRICANTE, correndo pro sua conta e responsabilidade o deslocamento desses técnicos aos locais onde estiverem os materiais.

  • ASSISTÊNCIA TÉCNICA Não há necessidade de assistência técnica.

  • DA VISTORIA TÉCNICA 15.1. As empresas interessadas poderão realizar visita técnica para melhor conhecimento das condições de execução do objeto.

  • VISTORIA TÉCNICA As Licitantes que requeiram poderão realizar uma vistoria nos locais onde serão desenvolvidos os serviços, para conhecimento das condições ambientais e técnicas. As empresas não poderão justificar quaisquer falhas ou omissões em suas propostas, nem para se eximir de responsabilidades durante a vigência do contrato. A vistoria deverá ser agendada junto a UCP PRODETUR NACIONAL PERNAMBUCO até 5 (cinco) dias antes da abertura da licitação.

  • DO SUPORTE TÉCNICO 6.1. A contratação do serviço inclui a prestação de serviço de suporte técnico das 8 (oito) às 20 (vinte) horas, nos dias úteis, salvo interrupções necessárias por ocasião de serviços de manutenção no sistema, falhas decorrentes da operação das empresas fornecedoras de energia elétrica e/ou das empresas prestadoras de serviços de telecomunicações envolvidas direta ou indiretamente na prestação do serviço objeto do presente Contrato, caso fortuito e força maior, ou ainda, ações ou omissões de terceiros.

  • SUPORTE TÉCNICO 4.1. A prestação de serviços de suporte técnico poderá ser realizada na sede da entidade, ou por meio digital por técnico habilitado, apto a promover o devido suporte ao aplicativo, visando:

  • DA DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO 1. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.

  • Programa de Trabalho IV. Elemento de Despesa: