PROCESSO LICITATÓRIO Nº017/2021 CONCORRÊNCIA Nº 001/2021
PROCESSO LICITATÓRIO Nº017/2021 CONCORRÊNCIA Nº 001/2021
CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO ONEROSO DE ESPAÇO PÚBLICO
I – PREAMBULO
1.1 - O MUNICÍPIO DE VARGEM BONITA, Estado de Santa Catarina, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 000 - Xxxxxx – Xxxxxx Xxxxxx - XX, Inscrito no CNPJ nº 95.996.187/0001-31, representado por sua Prefeita Municipal Sra. XXXXXXXXXX XXXXXXXXX ROMAN, no uso de suas atribuições, e na forma da Lei, TORNA PÚBLICO, que se encontra aberta, nesta unidade, licitação na modalidade de CONCORRÊNCIA, do tipo MAIOR OFERTA POR ITEM, que tem como objeto a CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO ONEROSO, DE ESPAÇO PÚBLICO NO CTG RÉDEAS DA QUERÊNCIA DE VARGEM BONITA, que será regida pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
1.2 - As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e seus
ANEXOS.
1.3 - O recebimento dos Envelopes 01 – DOCUMENTAÇÃO e 02 – PROPOSTA DE PREÇOS, contendo a documentação de habilitação e a proposta de preços dos interessados ocorrerá às 08h45 do dia 19 de abril de 2021, no Setor de Compras e Licitações deste Município, no endereço supracitado.
1.4 - O início da abertura dos Envelopes 01 – DOCUMENTAÇÃO, dar-se-á às 09h00 do dia 19 de abril de 2021, na Sala de Licitações da Prefeitura de Vargem Bonita / SC, situada no endereço indicado no subitem 1.1. Havendo a concordância de todos os proponentes com o resultado da fase de habilitação, bem como a desistência expressa de interposição de recursos, de acordo com o disposto no inciso III, art. 43 da Lei 8.666/93, formalizada na respectiva Ata ou Termo de Renúncia, proceder-se-á, nesta mesma data, à abertura dos Envelopes 02 – PROPOSTA, contendo as propostas dos proponentes habilitados.
2.0 – DO OBJETO
2.1 - A presente licitação tem como objeto a Concessão de Direito Real de Uso Oneroso, de Espaço Público, junto ao CTG RÉDEAS DA QUERÊNCIA DE VARGEM BONITA:
ITEM | ESPAÇO PÚBLICO |
01 | ÁREA DE BAR, COPA E COZINHA DO CTG RÉDEAS DA QUERÊNCIA DE VARGEM BONITA. |
2.2 – O Espaço Público, objeto da presente licitação, somente poderá ser utilizado para a finalidade específica de exploração comercial da atividade de lanchonete, bar, cantina e similares, em conformidade com a legislação pertinente a esta Atividade Comercial.
2.3 - A Outorga da Concessão de uso remunerada, sobre o espaço físico do CTG RÉDEAS DA QUERÊNCIA DE VARGEM BONITA ao licitante vencedor deste certame, será formalizada mediante Contrato de Concessão de Direito Real de Uso.
2.4 – A concessão de uso estará vinculada a este edital e seus anexos, e demais normas aplicáveis para este tipo de serviço, as quais o Concessionário declara consentimento e conhecimento.
2.5 - Os licitantes interessados poderão visitar previamente os locais pretendidos, ficando ciente de sua situação fática, não tendo assim qualquer direito a reclamar quanto ao estado de conservação ou condições dos espaços licitados.
2.6 – É vedado, sob pena de caducidade da concessão, o desvio de finalidade ou alteração da atividade comercial do Espaço, além da locação, sublocação, cessão, arrendamento total ou parcial ou transferência a terceiros por qualquer que seja o meio, da área objeto da concessão.
2.7 – A concessão do Espaço Público objeto desta Licitação, está amparada pela Lei Municipal Nº 1209/2021 de 08 de março de 2021.
3.0 – DA PARTICIPAÇÃO:
3.1 – Poderão participar do certame Xxxxxx Xxxxxxxx e Pessoa Física que preencherem as condições de credenciamento constantes deste Edital.
3.1.1 - No caso de pessoa física sagrar-se vencedora do certame, a assinatura do respectivo contrato estará condicionada à comprovação da condição de empresário individual, ou, outra forma jurídica comercial, na condição de Pessoa Jurídica, apta para o exercício da atividade no ramo de lanchonete, bar, cantina e similares, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar da data da publicação e homologação do certame.
3.1.2 – Decairá do direito de assinar o contrato, a licitante pessoa física, que não comprovar a constituição de pessoa jurídica para o exercício da atividade no prazo estipulado no Item anterior, contados da data da publicação e homologação do certame.
3.2 – Não será admitida a participação de:
3.2.1 – Empresa em consórcio.
3.2.2 – Empresas ou Xxxxxxx punidas com a suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração, durante o prazo estabelecido para a penalidade.
3.2.3 – Empresas ou pessoas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública.
3.2.4 – Empresas cujos diretores, gerentes, sócios, titulares ou empregados sejam servidores públicos do Município ou detentores de mandatos eletivos no Município de Vargem Bonita;
3.2.5 – Empresas ou Pessoas que já sejam Concessionários de bens e serviços públicos do Município de Vargem Bonita.
4.0 - DO CREDENCIAMENTO
4.1. Na data e horário estabelecidos para a realização da sessão pública, os representantes das licitantes deverão identificar-se para obter o credenciamento de participação na sessão, e nos atos decorrentes desta Licitação.
4.2 – Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
4.2.1 – Tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
4.2.2 – Tratando-se de procurador, a procuração por instrumento público ou particular do qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, que comprove os poderes do mandante para a outorga.
4.2.3 – Se Pessoa Física, deverá se apresentar para credenciamento com documento de identificação que contenha foto, e prova de que o Licitante é o interessado no Processo.
4.3 – O representante legal ou o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.
4.4. – Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada.
5.0 - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E DA PROPOSTA DE PREÇOS
5.1 – Os Documentos para habilitação e a Proposta de Preço deverão ser apresentados, separadamente, em 02 envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além da identificação da proponente, os seguintes dizeres:
PROCESSO LICITATÓRIO N. 046/2021 CONCORRÊNIA Nº 001/2021 MUNICIPIO DE VARGEM BONITA IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE:
ENVELOPE N. 01 – Documentos
PROCESSO LICITATÓRIO N. 046/2021 CONCORRÊNCIA Nº 001/2021 MUNICIPIO DE VARGEM BONITA IDENTIFICAÇÃO DO INTERESSADO:
ENVELOPE N. 02 – Proposta de Preços
6.0 – DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”
6.1 – No Envelope "Documentos de Habilitação", deverá conter os documentos, em original, ou autenticados, sob pena de inabilitação, a seguir relacionados, os quais dizem respeito a:
PESSOA JURÍDICA
6.1.2 – Habilitação Jurídica
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais;
c) Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na aliena “b”, deste subitem, acima;
d) Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir.
6.1.2.1 – Os documentos relacionados nas alíneas “a” a “d” do subitem anterior não precisarão constar do Envelope “Documentos de Habilitação", se tiverem sido apresentados para o credenciamento nesta Concorrência.
6.1.3 - Regularidade Fiscal:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de regularidade perante a Fazenda Municipal, comprovado com Certidão Negativa de Débito expedida pela Prefeitura Municipal, do domicilio ou sede da proponente.
c) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
d) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Estadual do domicilio ou sede da licitante, expedida pelo órgão competente.
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
f) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal compreendendo os Tributos Federais, incluso INSS e à Dívida Ativa da União.
6.1.4 – Regularidade Econômico-Financeira.
a) Certidão Negativa de Falência ou Concordata, passada pelo Distribuidor Judicial da sede da proponente.
6.1.5 - Outros
a) Declaração expressa assinada tanto pelo proponente quanto por representante da Prefeitura Municipal de Xxxxxx Xxxxxx, de que visitou o Espaço Público pretendido, modelo Anexo IV.
b) Declaração de idoneidade, conforme modelo do ANEXO V deste Edital
c) Declaração de que a licitante cumpre com o disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, de acordo com o previsto no inciso V do artigo 27 da Lei n. 8666, de 21 de junho de 1993, com a redação que lhe deu a Lei n. 9854, de 27 de outubro de 1999, conforme modelo do XXXXX XX, deste Edital. Deverá ser apresentada em original;
d) Declaração elaborada e subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, conforme modelo XXXXX XXX, devendo ser apresentada em original;
PESSOA FÍSICA
6.1.6 – Habilitação
a) Prova de regularidade, relativo ao FGTS, ou Declaração de que não possuí Empregados sob sua responsabilidade;
b) Prova de regularidade perante a Fazenda Municipal, comprovado com Certidão Negativa de Débito expedida pela Prefeitura Municipal, do domicilio ou sede da proponente.
c) Certidão conjunta de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
d) Cópia do CPF;
e) Cópia da Cédula de Identidade;
f) Declaração expressa assinada tanto pelo proponente quanto por representante da Prefeitura Municipal de Xxxxxx Xxxxxx, de que visitou o Espaço Público pretendido.
g) Certidão Negativa criminal do licitante, emitida pelo Poder Judiciário da Comarca de domicilio do Licitante;
h) Declaração expressa assinada tanto pelo proponente quanto por representante da Prefeitura Municipal de Xxxxxx Xxxxxx, de que visitou o Espaço Público pretendido, modelo Anexo IV.
i) Declaração de idoneidade, conforme modelo do ANEXO V deste Edital
j) Declaração de que a licitante cumpre com o disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, de acordo com o previsto no inciso V do artigo 27 da Lei n. 8666, de 21 de junho de 1993, com a redação que lhe deu a Lei n. 9854, de 27 de outubro de 1999, conforme modelo do XXXXX XX, deste Edital. Deverá ser apresentada em original;
k) Declaração elaborada e subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, conforme modelo XXXXX XXX, devendo ser apresentada em original;
6.2 – Disposições Gerais da Habilitação:
6.2.1 – É facultada aos licitantes a substituição dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, pelo comprovante de registro cadastral para participar de licitações junto ao Município no ramo de atividade compatível com o objeto do certame, o qual deverá ser apresentado juntamente com as Certidões porventura vencidas.
6.2.2 - Os documentos apresentados com a validade expirada acarretarão a inabilitação do proponente salvo o disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e alterações promovidas pela Lei Complementar nº 147/2014. Os documentos que não possuírem prazo de validade, somente serão aceitos com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias consecutivos de antecedência da data prevista para apresentação das propostas, exceto comprovante de Inscrição no CNPJ, Atestados, exigidos na Qualificação Técnica.
7.0 - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE PROPOSTA
7.1 – A Proposta Comercial deverá ser em reais, redigida em idioma nacional, apresentada em original, rubricada em todas as páginas, sem emendas, entrelinhas ou rasuras, e assinada pelo proponente ou seu representante legal, constando o valor mensal ofertado.
7.2 - Na Carta de apresentação da Proposta, constará, entre outros:
7.2.1 – Nome, endereço, CNPJ ou CPF do proponente;
7.2.2 - Referência ao Nº do Processo Licitatório e Concorrência, e ao respectivo objeto;
7.2.3 - Descrição do Objeto e valor mensal ofertado;
7.2.4 - Declaração expressa de que o valor proposto compreende todas as despesas concernentes à contratação;
7.2.5 - Prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias da data do julgamento.
7.3 – O valor mínimo de oferta para o espaço público é o constante no ANEXO II deste Edital.
7.4 – Nas Propostas, os concorrentes deverão apresentar o prazo máximo de instalação e início das atividades.
8.0 - DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
8.1– No dia, local e horário indicado no Item “1.4” deste Edital, a Comissão de Licitações, em sessão pública, examinará os envelopes “Documentos de Habilitação” e “Proposta de Preços”, que serão rubricados pela Comissão e pelos proponentes ou seus representantes.
8.2 - O preposto do proponente, para que possa em nome dele manifestar-se, deverá apresentar credencial específica (procuração com firma reconhecida) que será entranhada ao Processo.
8.3 – Após a entrega dos envelopes não serão admitidas alegações de erro de cotação dos preços ou nas demais cláusulas ofertadas, bem como na documentação apresentada;
8.4 – Abertos os envelopes Nº 01, contendo os Documentos relativos à habilitação, os envelopes contendo as Propostas de Preço permanecerão sob a responsabilidade da Comissão.
8.5 – Desta fase será lavrada ata circunstanciada a respeito, que deverá ser assinada pela Comissão e pelos proponentes presentes, devendo toda e qualquer manifestação constar obrigatoriamente da mesma.
8.6 – A seguir serão abertos os Envelopes Nº. 02 - PROPOSTA DE PREÇOS, dos Proponentes devidamente habilitados, no mesmo local, desde que manifestada expressamente, por todos os proponentes, a renúncia ao direito de interposição de recursos de que trata o art. 109, I, “a”, da Lei Federal nº. 8.666/93 ou, a critério da Comissão, em uma nova data.
8.7– Após a fase de habilitação não será admitida desistência da proposta, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão;
8.8 – Os envelopes da “Proposta de Preços” dos Proponentes inabilitados ou desclassificados, ficarão à disposição dos mesmos, após exaurida a fase recursal até o final da licitação, junto à Comissão de Licitações, que os devolverá mediante recibo. Depois de concluído o procedimento licitatório, sem manifestação do interessado nos 5 (cinco) dias subseqüentes, os mesmos serão “destruídos”.
8.9 – Abertas as propostas, estas serão tidas como imutáveis e acabadas, não sendo admitidas providências posteriores ou prorrogações em relação às exigências e formalidades previstas neste edital.
8.10 – No julgamento das propostas, serão levados em consideração os critérios objetivos definidos neste edital, em conformidade com o tipo desta licitação “MAIOR OFERTA POR ITEM”, nos termos do Artigo 45, inciso IV, dentre as propostas consideradas qualificadas, e em estrita consonância com as disposições do Artigo 44, ambos, da Lei Federal 8.666/93. 8.11– Caso haja empate entre os concorrentes, o desempate será feito mediante sorteio em ato público.
8.12 – Classificadas as propostas, a Comissão verificará se existe proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, caso em que, não sendo desta a melhor oferta, deverá se verificar o seguinte procedimento:
a) havendo empate fictício, ou seja, se a proposta apresentada pela microempresa ou empresa de pequeno porte for até 10% (dez por cento) inferior à melhor classificada, deverá ser assegurada a esta a apresentação de nova proposta de preço superior, no prazo máximo de um dia útil contando do encerramento da sessão de abertura de propostas ou publicação da classificação das propostas, quando esta não se realizar na própria sessão;
b) tal medida poderá ser dispensada em caso de renúncia expressa manifestada pela microempresa ou empresa de pequeno porte favorecida pelo empate fictício;
c) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo de empate fictício, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
d) não ocorrendo a contratação na forma da alínea “a”, serão convocados os remanescentes que porventura se enquadram na hipótese de empate fictício, observada a ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
e) na hipótese de não contratação na forma das alíneas anteriores, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
8.13 – Após a análise das propostas apresentadas, a Comissão declarará vencedor o proponente que tenha atendido a todas as exigências do edital, apresentando a maior oferta por item.
9.0 - DAS CONDIÇÕES, DIREITOS, OBRIGAÇÕES E PRAZOS
9.1 – No caso de pessoa física sagrar-se vencedora do certame, a assinatura do respectivo contrato estará condicionada à comprovação da condição de empresário individual ou, outra forma comercial ou de serviços na condição de Pessoa Jurídica, apta para o exercício da atividade no ramo de lanchonete, bar, cantina e similares, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar da data publicação e homologação do certame.
9.2 – Decairá do direito de assinar o contrato, a licitante pessoa física, que não comprovar a constituição de pessoa jurídica para o exercício da atividade no prazo de até 90 (noventa dias) contados da data da publicação e homologação do certame.
9.3 - Caso a licitante vencedora for pessoa jurídica, e seu ramo de atividade for diverso a lanchonete, bares, cantina e similares, a licitante vencedora deverá apresentar, no prazo máximo
de 45 (quarenta e cinco) dias, a alteração contratual onde conste como objeto a inclusão de lanchonete, bares, cantina e similares.
9.4 - O licitante vencedor poderá comercializar todos os tipos de comidas e bebidas na lanchonete, bar/cantina objeto do presente Edital.
9.5 - O licitante vencedor poderá utilizar copos, pratos e vasilhames de bebidas descartáveis aos seus clientes.
9.6 - O licitante vencedor será responsável pela limpeza e manutenção do espaço destinado ao uso da lanchonete, bar e cantina, instalados no CTG RÉDEAS DA QUERÊNCIA DE VARGEM BONITA, bem como outras áreas destinadas exclusivamente ao seu estabelecimento.
9.6.1. Será de responsabilidade da licitante vencedora a manutenção das churrasqueiras do parque, cercas e mangueiras, bem como a roçada em todo o espaço do CTG RÉDEAS DA QUERÊNCIA DE VARGEM BONITA.
9.7 - A lanchonete, bar/cantina deverá ser equipado com no mínimo: balcão, freezer, fogão a gás, micro-ondas, exaustor ou coifa, pia, armário e utensílios de cozinha.
9.8 - Os equipamentos necessários ao funcionamento da lanchonete, bar/cantina, conforme relacionados no item anterior, serão de responsabilidade e propriedade do licitante vencedor.
9.9 - Será de inteira responsabilidade do licitante vencedor todas as despesas para o funcionamento e manutenção do estabelecimento, incluindo o pagamento de indenizações decorrentes de qualquer tipo de incidente que vier a ocorrer nas dependências do estabelecimento, objeto da concessão.
9.10 - As despesas relativas à energia elétrica e abastecimento de água, serão de responsabilidade do Município.
9.11 - Todos os alimentos e bebidas a serem comercializados no estabelecimento deverão observar todas as normas de saúde e acondicionamento, sendo que os mesmos estão sujeitos à fiscalização da Vigilância de Saúde e Vigilância Sanitária, inclusive os equipamentos ali instalados pelo licitante vencedor.
9.12 - O licitante vencedor deverá manter o estabelecimento em funcionamento no horário compreendido das 08 às 22 horas, inclusive finais de semana e feriados, e, em dias de eventos o mesmo deverá permanecer em funcionamento no mínimo até 01 (uma) horas após o término dos mesmos. O horário poderá ser alterado de acordo com a demanda do Concessionário, mediante autorização da fiscalização do Concedente.
9.13 - O prazo da concessão será de 05 (cinco) anos, contados da data da assinatura do termo contratual, podendo ser renovado por igual período, em mútuo acordo entre as partes.
9.14 - O licitante vencedor deverá fornecer equipamentos de segurança individual para todos os funcionários, bem como assinar a carteira de trabalho de todos que trabalharem junto ao estabelecimento, isentando integralmente o Município do pagamento de salários, encargos sociais, previdenciários, comerciais, trabalhistas, equipamentos de proteção individual e quaisquer outros que se fizerem necessários ao cumprimento das obrigações decorrentes da execução dos serviços.
9.15 - Em caso de desistência do licitante vencedor, ficará a concedente livre de quaisquer indenizações e pagamentos de qualquer espécie, relativos à concessão.
10.0 - DOS PAGAMENTOS
10.1 - O licitante vencedor deverá efetuar o pagamento referente à Concessão de Uso do Espaço Público, mensalmente, até o 5º (quinto) dia do mês subsequente a utilização do espaço.
10.2 - O valor mensal, referente à concessão de uso do espaço público, será atualizado anualmente, tendo por data base a data de início do prazo da concessão onerosa, pela variação
do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, ou na sua falta, por outro índice oficial de atualização monetária.
10.3 - Em caso de atraso no pagamento da concessão de uso, incidirá multa no valor de 10% (dez por cento) sobre o valor devido e Correção Monetária.
10.4 - Findo três meses de atrasos no pagamento da concessão de uso, o concessionário perderá um ano da concessão, reduzidos do prazo total, sem prejuízo da cobrança do período inadimplente pelo Município.
10.5 - Após o atraso de quatro meses no pagamento da concessão de uso, fica automaticamente rescindido o contrato de concessão do direito de uso, perdendo o concessionário qualquer direito de uso do espaço público, devendo retirar seus equipamentos no prazo de cinco dias após a notificação da rescisão automática e unilateral do contrato.
10.6 - Considera-se atraso para efeitos deste edital e do contrato em anexo, o pagamento realizado no dia útil seguinte, ou posterior, ou a não realização do pagamento, na data do vencimento da concessão anual de uso do espaço público. Caso a data de vencimento da concessão mensal caia em fim de semana ou feriado, considera-se a data de vencimento o dia útil imediatamente posterior.
11.0 - DAS PENALIDADES
11.1 - Multa de 0,5 % (meio por cento) por dia de atraso, limitado esta a 30 (trinta) dias, após a qual será considerada inexecução contratual;
11.2 - Multa de 8,00% (oito por cento), no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um ano);
11.3 - Multa de 10,00 % (dez por cento) no caso de inexecução total do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois anos);
11.4 - As multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato.
12.0 - DA ASSINATURA DO CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO DO ESPAÇO PÚBLICO
12.1 – O prazo para assinatura do contrato será de 05 dias contados da data da publicação da Convocação.
12.1.1 – A convocação se dará dentro dos prazos estabelecidos nos Itens 9.1 ou 9.3, prazo este concedido para a comprovação da condição jurídica do licitante.
12.2 – Decairá do direito de assinar o contrato a licitante que não comparecer à sede da Prefeitura Municipal de Vargem Bonita, para assinatura dentro do prazo e condições estabelecidos, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93.
12.3 – No caso de pessoas físicas, a assinatura do respectivo contrato estará condicionada à comprovação da condição de empresário individual ou empresa individual de responsabilidade limitada para o exercício da atividade.
12.3 – Decairá do direito de assinar o contrato a licitante pessoa física que não comprovar a condição exigida no item anterior para o exercício da atividade, no prazo de até 90 (noventa dias) contados da data da publicação da homologação do certame.
12.4 – É facultado à Administração, quando o licitante declarado vencedor do certame não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo e condições estabelecidos, convocar os proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado,
inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei 8.666/93.
13.0 - DAS OBRIGAÇÕES DA PERMISSIONÁRIA
13.1 - A permissionária se obriga a:
a) Após o uso, fazer a limpeza do local;
b) Quando ocorrer eventos em que seja utilizado mesas no CTG RÉDEAS DA QUERÊNCIA DE VARGEM BONITA, a permissionária deverá disponibilizar de garçons, sendo no mínimo 1 garçom para cada 40 pessoas.
c) Responsabilizar-se por todas as obrigações civis e criminais decorrentes da exploração comercial e prestação dos serviços, a que se compromete por impostos, taxas e demais despesas oriundas da atividade;
d) Manter, no interesse dos usuários, serviços adequados que satisfaçam as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, cortesia na prestação dos serviços.
e) Promover todas as instalações necessárias à perfeita prestação dos serviços, e do uso dos bens públicos, e adquirir os equipamentos necessários para o atendimento, bem como estar devidamente autorizados para a exploração, e com os registros válidos nos órgãos que se fizerem necessários.
f) Estar com o estabelecimento aberto em todos os eventos.
g) Iniciar suas instalações, no prazo máximo de 10 (dez) dias após a assinatura contratual, com a devida aprovação do município, quanto ao mobiliário a ser utilizado e modificações que se fizerem necessárias, no espaço público cedido.
13.2 - Entregar o objeto da Permissão nas mesmas condições em que o receber.
13.3 - Prestar serviços adequados a todos os usuários;
13.4 - Atender as recomendações da Concedente para a melhoria do serviço;
13.5 - Exercer a política administrativa do serviço, sem prejuízo da ação;
13.6 - Prestar o serviço concedido na área de concessão;
13.7 - Cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares do serviço e as Cláusulas contratuais da Concessão;
13.8 - Garantir ao usuário o direito de recurso administrativo, em caso de omissão ou descumprimento de obrigação contratual;
13.9 - Correrão às expensas do Permissionário, a contratação de pessoal, bem como, os encargos sociais, uniformes e transportes dos mesmos.
14.0 - DAS PROPOSIÇÕES GERAIS
14.1 – Somente serão aceitas propostas unitárias para a Concessão e, com valores iguais ou superiores ao estabelecido no ANEXO II – Orçamento de Preço Mínimo Ofertado por espaço público de uso para fins comerciais de lanchonete, bar, cantina e similares, pelo prazo de 05 (cinco anos).
14.2 - Serão desclassificadas as propostas em desconformidade com este edital;
14.3 - Em nenhuma hipótese serão aceitos quaisquer documentos ou propostas fora do prazo e local estabelecido neste Edital.
14.4 - Não serão admitidas, por qualquer motivo, modificações ou substituições das propostas ou quaisquer outros documentos;
14.5 - Só terão direito a usar a palavra, rubricar as propostas e apresentar reclamações ou recursos, assinar atas e o contrato os licitantes ou seus representantes credenciados e os membros da Comissão de Licitações;
14.6 - Não serão lançadas em ata consignações que versarem sobre matéria objeto de recurso próprio, como por exemplo, sobre os documentos de habilitação e proposta financeira (art. 109, inciso I, a e b, da Lei nº 8.666/93).
14.7 - Uma vez iniciada a abertura dos envelopes relativos à documentação, não serão admitidos à licitação os participantes retardatários;
14.8 - O resultado do julgamento da habilitação, das propostas e de recursos administrativos interpostos pelos licitantes, será publicado no hall de entrada do prédio sede da Prefeitura Municipal, sito a Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, e no site da Administração Pública no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
14.9 - A vencedora da presente licitação, se desistir do objeto deste edital, poderá, a critério da Administração, ser suspensa do direito de licitar e contratar com a Administração Publica, pelo prazo de 2 (dois) anos, independentemente das medidas judiciais cabíveis;
14.10 - A vencedora terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias para assinar o contrato de concessão, sob pena da perda do direito objeto desta licitação.
14.11 - À Prefeita fica assegurado o direito de revogar a licitação, por interesse público, bem como anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal nº 8666/93), sem quaisquer direitos a reclamação ou indenização;
14.12 - Aplica-se à presente Licitação, os dispositivos da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, e Lei Federal n° 8.987, de 13 de fevereiro de 1995 e legislação municipal vigente.
14.13 – Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Catanduvas - SC.
14.14 – Qualquer elemento, informação, esclarecimento ou cópia da integra deste Edital, deverá ser solicitar à Prefeitura Municipal de Vargem Bonita, sita à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000 ou pelo fone (00) 0000-0000, ou ainda, pelo e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
15.0 - DOS ANEXOS
15.1 – Integram o presente Edital:
15.1.1 - ANEXO I – Relação dos Espaços e sua Destinação;
15.1.2 - ANEXO II – Orçamento do Preço Mínimo Ofertado;
15.1.3 - ANEXO III - Minuta do Contrato de Concessão;
15.1.4 - ANEXO IV - Declaração de Visita ao local Pretendido;
15.1.5 - ANEXO V – Modelo da Declaração de Idoneidade;
15.1.6 - ANEXO VI – Modelo da declaração de que a licitante cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal;
15.1.7 - ANEXO VII - Declaração da inexistência de Impedimento Legal para Licitar ou contratar com a Administração Pública;
15.1.8 - ANEXO VIII – Modelo da Proposta Comercial.
Xxxxxx Xxxxxx, 11 de março de 2021.
XXXXXXXXXX XXXXXXXXX ROMAN
Prefeita Municipal
RELAÇÃO DE ESPAÇOS PÚBLICOS E SUA DESTINAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 017/2021 CONCORRÊNCIA Nº 001/2021
OBJETO: CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO ONEROSO DE ESPAÇO PÚBLICO
1. LOCAIS E DESTINAÇÃO DO ESPAÇO PÚBLICO:
ITEM | ESPAÇO PÚBLICO | LOCAL | DESTINAÇÃO |
01 | CTG RÉDEAS DA QUERÊNCIA DE VARGEM BONITA | INTERIOR DO MUNICÍPIO | LANCHONETE, BAR, CANTINA E SIMILARES. |
2. PARA FINS DESTA LICITAÇÃO CONSIDERA-SE:
2.1 - Exploração comercial de lanchonete, bar, cantina e similares: a comercialização de alimentos preparados e servidos na hora, lanches diversos, especialmente os típicos, guloseimas, bem como bebidas, cafés e similares;
2.2 - A exposição e a comercialização dos produtos, deverá obedecer às normas estabelecidas no Código de Defesa do Consumidor, Lei Federal nº. 8.078, de 11 de setembro de 1990; normas da Vigilância da Saúde e Vigilância Sanitária, e outras específicas eventualmente existentes para cada caso.
Xxxxxx Xxxxxx, 11 de março de 2021.
XXXXXXXXXX XXXXXXXXX ROMAN
PREFEITA MUNICIPAL
ORÇAMENTO DO PREÇO MÍNIMO OFERTADO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 017/2021 CONCORRÊNCIA Nº 001/2021
OBJETO: CONCESSÃO DE USO ONEROSA DE ESPAÇO PÚBLICO
ITEM | ESPAÇO PÚBLICO | VALOR MÍNIMO DA OFERTA – MENSAL R$ |
01 | CTG RÉDEAS DA QUERÊNCIA DE VARGEM BONITA | 100,00 (Cem Reais) |
Xxxxxx Xxxxxx, 11 de março de 2021.
XXXXXXXXXX XXXXXXXXX ROMAN
PREFEITA MUNICIPAL
ANEXO III MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº /2021
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM O
MUNICÍPIO DE VARGEM BONITA E A EMPRESA
, PARA CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO ONEROSO DE ESPAÇO PÚBLICO.
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE VARGEM BONITA - SC, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 000 - Xxxxxx, inscrito no CNPJ/MF sob nº 95.996.187/0001-31, neste ato representado por sua Prefeita Municipal, Sra. XXXXXXXXXX XXXXXXXXX ROMAN, neste ato denominado CONCEDENTE, e a
.........................., Inscrita no CNPJ/MF sob o nº ............................, com endereço na Rua
............................. na cidade de Vargem Bonita - SC, neste ato representada por
.............................., portadora do CPF nº ......................, doravante denominada CONCESSIONÁRIO, tendo em vista a homologação da Concorrência nº 001/2021, e de conformidade com a Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, firmam o presente contrato, mediante o estabelecimento das seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente contrato tem como objeto a concessão de espaço público para fins de exploração comercial de lanchonete, bar, cantina e similares, conforme normas estabelecidas no Edital da Concorrência nº 001/2021 e neste termo contratual.
Parágrafo único. O espaço público a ser concedido será a área destinada a Lanchonete, Bar e Cantina dentro do CTG RÉDEAS DA QUERÊNCIA DE VARGEM BONITA, estabelecido no Interior do Município de Vargem Bonita – SC.
CLÁUSULA SEGUNDA - O valor mensal para a Concessão de uso do espaço público para fins de exploração comercial na atividade de lanchonete, bar, cantina e similares, no CTG RÉDEAS DA QUERÊNCIA DE VARGEM BONITA, será de R$ ( ), mensais, devendo o CONCESSIONÁRIO providenciar o pagamento referente a concessão de uso do espaço público, mensalmente, até o 5º (quinto) dia do mês subsequente a utilização do espaço.
CLÁUSULA TERCEIRA – O valor mensal referente a Concessão de uso do Espaço Público, será atualizado anualmente, tendo por data base a data de início do prazo da concessão onerosa, pela variação do IPCA/IBGE, ou na sua falta, por outro índice oficial de atualização monetária.
CLÁUSULA QUARTA - Em caso de atraso no pagamento da concessão de uso, incidirá multa no valor de 10% (dez por cento) sobre o valor devido e Correção Monetária.
§ 1º - A cada três meses de atrasos no pagamento da concessão de uso, o CONCESSIONÁRIO perderá um ano da concessão, sem prejuízo da cobrança do período inadimplente pelo Município.
§ 2º - Após o atraso de quatro meses no pagamento da concessão de uso, fica automaticamente rescindido o contrato de concessão onerosa do direito de uso, perdendo o
CONCESSIONÁRIO qualquer direito de uso, devendo retirar seus equipamentos no prazo de cinco dias após a notificação da rescisão automática e unilateral do contrato.
§ 3º - Considera-se atraso para efeitos deste contrato, o pagamento realizado no dia útil seguinte, ou posterior, ou a não realização do pagamento, na data do vencimento da concessão anual de uso. Caso a data de vencimento da concessão mensal caia em fim de semana ou feriado, considera-se a data de vencimento o dia útil imediatamente posterior.
CLÁUSULA QUINTA – O CONCESSIONÁRIO, se pessoa física, deverá constituir empresa, cujo objeto social seja do ramo de bares, restaurantes e similares, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar da data de assinatura deste termo contratual.
CLÁUSULA SEXTA - Caso o CONCESSIONÁRIO for pessoa jurídica e, seu ramo de atividade for diverso a bares, restaurantes e similares, este deverá apresentar, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, a alteração contratual onde conste como objeto a inclusão de bar, restaurante e similares.
CLÁUSULA SÉTIMA – Das obrigações/deveres do CONCESSIONÁRIO:
a) Comercializar todos os tipos de comidas e bebidas no bar/cantina objeto da presente concessão, com exceção de bebidas alcoólicas;
b) Ser responsável pela limpeza e manutenção da área destinada ao seu estabelecimento (lanchonete, bar/cantina), bem como pela manutenção das churrasqueiras, cercas e mangueiras, promovendo roçadas e limpeza de toda área do CTG RÉDEAS DA QUERÊNCIA DE VARGEM BONITA;
c) Equipar o bar/cantina com no mínimo: balcão, freezer, fogão a gás, micro ondas, exaustor ou coifa, pia, armário e utensílios de cozinha;
e) Comercializar no estabelecimento somente alimentos/bebidas que venham a observar todas as normas de saúde e acondicionamento, sendo que os mesmos estão sujeitos a fiscalização da Vigilância de Saúde e Vigilância Sanitária, inclusive os equipamentos ali instalados pelo CONCESSIONÁRIO;
f) Manter o estabelecimento em funcionamento no horário compreendido das 08 às 22 horas, inclusive finais de semana e feriados, e em dias de eventos, o mesmo deverá permanecer em funcionamento no mínimo até 01 (uma) horas após o término dos eventos. O horário poderá ser alterado de acordo com a demanda da Concessionária, medicante anuência da fiscalização do Concedente;
g) Fornecer equipamentos de segurança individual para todos os funcionários, bem como assinar a carteira de trabalho de todos que trabalharem junto ao estabelecimento, isentando integralmente o Município do pagamento de salários, encargos sociais, previdenciários, comerciais, trabalhistas, equipamentos de proteção individual e quaisquer outros que se fizerem necessários ao cumprimento das obrigações decorrentes da execução dos serviços.
h) Quando ocorrer eventos em que seja utilizado mesas no CTG RÉDEAS DA QUERÊNCIA DE VARGEM BONITA, a permissionária deverá disponibilizar de garçons, sendo no mínimo 1 garçom para cada 40 pessoas.
i) Responsabilizar-se por todas as obrigações civis e criminais decorrentes da exploração comercial e prestação dos serviços e demais, no que se refere a impostos, taxas e demais despesas oriundas da atividade;
j) Manter, no interesse dos usuários, serviços adequados que satisfaçam as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade e cortesia na prestação dos serviços.
k) Promover todas as instalações necessárias à perfeita prestação dos serviços, e do uso dos bens públicos, e adquirir os equipamentos necessários para o atendimento, bem como estar devidamente autorizados para a exploração, e com os registros válidos nos órgãos que se fizerem necessários.
l) Estar com o estabelecimento aberto em todos os eventos.
m) Iniciar suas instalações, no prazo máximo de 10 (dez) dias após a assinatura contratual, com a devida aprovação do município, quanto ao mobiliário a ser utilizado e modificações que se fizerem necessárias, no espaço público cedido.
CLÁUSULA OITAVA - Os equipamentos necessários ao funcionamento da lanchonete, bar e cantina serão de responsabilidade e propriedade do CONCESSIONÁRIO.
CLÁUSULA NONA – É de inteira responsabilidade do CONCESSIONÁRIO todas as despesas para o funcionamento e manutenção do estabelecimento, incluindo o pagamento de indenizações decorrentes de qualquer tipo de incidente que vier a ocorrer nas dependências do estabelecimento, objeto da concessão.
CLÁUSULA DÉCIMA - As despesas relativas à energia elétrica e abastecimento de água, serão de responsabilidade do CONCEDENTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - O presente instrumento terá vigência pelo período de 05 (cinco) anos a contar da data de assinatura deste termo contratual, podendo ser prorrogado por igual período mediante termo aditivo e concordância de ambas as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Em caso de desistência do CONCESSIONÁRIO, dentro do prazo estabelecido, ficará o CONCEDENTE livre de quaisquer indenizações, e pagamentos de qualquer espécie relativos à concessão.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Em caso de inadimplemento de qualquer cláusula do presente contrato, o CONCESSIONÁRIO estará sujeito a aplicação das seguintes penalidades: I - Multa de 0,5 % (meio por cento) por dia de atraso, limitado este a 30 (trinta) dias, após o qual será considerado inexecução contratual;
II - Multa de 8% (oito por cento) no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um) ano;
III - Multa de 10 % (dez por cento) no caso de inexecução total do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos;
Parágrafo único. As multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Caberá rescisão do presente instrumento, sem que assista direito ao CONCESSIONÁRIO a indenização de qualquer espécie quando:
a) O CONCESSIONÁRIO não cumprir as obrigações assumidas no presente instrumento, tendo a parte inadimplente o prazo de 5 (cinco) dias para alegar o que entender de direito;
b) O CONCESSIONÁRIO transferir o presente contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização da CONCEDENTE;
c) No caso de acordo entre as partes, atendida a conveniência dos serviços, mediante lavratura de termo próprio ou conclusão dos serviços do CONCESSIONÁRIO ou por ocasião da conclusão destes, conforme objeto da licitação;
d) Quando decorrido o prazo de vigência do presente contrato;
e) Ocorrendo qualquer uma das hipóteses previstas nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – A fiscalização e o acompanhamento do objeto Contratual serão exercidos pela CONCEDENTE, através da Secretária Municipal de Administração, ou servidor por ela designado, os quais poderão, junto ao representante da CONTRATADA, solicitar a correção de eventuais falhas ou irregularidades que forem verificadas, as quais, se não forem sanadas de imediato, serão objeto de comunicação oficial à CONTRATADA, para aplicação das penalidades previstas neste Contrato.
Parágrafo Único – As solicitações, reclamações, exigências, observações e ocorrências relacionadas com a execução do objeto deste Contrato serão registradas pela CONTRATANTE, constituindo tais registros, documentos legais.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – O presente contrato está vinculado ao Edital de Concorrência n° 002/2013, à Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações e Lei Federal n° 8.987 de 13 de fevereiro de 1995.
Parágrafo Único – É parte integrante deste Contrato, o Edital de Concorrência Nº 001/2021, o qual corrobora com cláusulas e condições que porventura não estejam relatadas neste termo contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - Fica eleito o foro da comarca de Catanduvas - SC, como competente para solucionar eventuais pendências decorrentes do presente contrato, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
E, por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito e declaram conhecer todas as cláusulas contratadas.
Vargem Bonita, de de 2021.
XXXXXXXXXX XXXXXXXXX ROMAN Prefeita CONCEDENTE | CONCESSIONÁRIO |
Fiscal:
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx
Secretária Municipal de Administração e Finanças
Testemunhas:
Nome: Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx: Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx CPF: 000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00
DECLARAÇÃO DE VISITA AO LOCAL PRETENDIDO
(Documento a ser inserido no Envelope nº 1)
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 017/2021 CONCORRÊNCIA Nº 001/2021
OBJETO: CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO ONEROSO DE ESPAÇO PÚBLICO
Declaro, sob as penas de Lei, para fins da Concorrência nº 001/2021, para outorga da concessão de uso onerosa dos Espaços Públicos, que estou ciente e submeto-me às condições do Edital regulador, da Minuta do Contrato de concessão, suas condições e demais anexos, confirmando como verdadeiras todas as informações constantes na presente proposta e que, se vencedor, assinarei o Contrato de Concessão de Uso, cumprindo as exigências da presente Licitação. Declaro ainda, que verifiquei o espaço do Espaço Público pretendido: CTG RÉDEAS DA QUERÊNCIA DE VARGEM BONITA e concordo com o espaço delimitado e condições atuais de estrutura e conservação, estando ciente de sua situação fática, nada tendo a reclamar futuramente.
Vargem Bonita, .... de de 2021
Assinatura e Identificação de Servidor
Do Município
Assinatura e Identificação do Representante
Legal Proponente
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
(Documento a ser inserido no Envelope nº 1)
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 017/2021 CONCORRÊNCIA Nº 001/2021
OBJETO: CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO ONEROSO DE ESPAÇO PÚBLICO
Declaro, sob pena da Lei, para fins deste processo de licitação, Concorrência nº 001/2021, que a empresa/licitante não foi declarada inidônea para lidar ou contratar
com a Administração Pública, nos termos do inciso IV, do art. 87, da Lei nº 8.666/93 e alterações, bem como que comunicarei qualquer fato ou evento superveniente à entrega dos documentos de habilitação que venha alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, quanto à qualificação técnica, quanto à regularidade fiscal e/ou quanto à situação econômico- financeira.
Vargem Bonita, ...... de de 2021
Assinatura e Identificação do Licitante
DECLARAÇÃO DE QUE A LICITANTE CUMPRE O DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º CONSTITUIÇÃO FEDERAL
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 017/2021 CONCORRÊNCIA Nº 001/2021
OBJETO: CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO ONEROSO DE ESPAÇO PÚBLICO
empresa/ Licitante
Eu .................................... representante legal da
_____________________________, inscrita( o) no
CNPJ/CPF sob o nº ___________________ interessada em participar no
Processo Licitatório nº 046/ 2021, na modalidade de Concorrência nº 001/ 2021, Declaro que cumpro com o disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, de acordo com o previsto no inciso V do artigo 27 da Lei n. 8666, de 21 de junho de 1993, com a redação que lhe deu a Lei n. 9854, de 27 de outubro de 1999.
Vargem Bonita, ..... de de 2021
Identificação e assinatura do Licitante
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO LEGAL
PROCESSO LICITATÓRIO Nº017/2021 CONCORRÊNCIA Nº 001/2021
OBJETO: CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO ONEROSO DE ESPAÇO PÚBLICO
Eu ______________________________(nome completo) na condição de
( Licitante) ou (representante legal da empresa) __________________________
inscrita no CNPJ ou CPF sob o nº ______________ interessada em participar
no Processo Licitatório nº 046/ 2021, na modalidade de Concorrência nº 001/2021 , da PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA – SC,
DECLARO sob as penas da lei que, inexistem fatos impeditivos para nossa habilitação no presente processo licitatório, assim como estamos cientes da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
, de de 2021.
Identificação e Assinatura do Licitante
MODELO DA PROPOSTA DE PREÇOS
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 017/2021 CONCORRÊNCIA Nº 001/2021
OBJETO: CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO ONEROSO DE ESPAÇO PÚBLICO
I – IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE
NOME DO PROPONENTE | |
CNPJ / CPF | |
RESPONSÁVEL | |
ENDEREÇO | |
CPF, IDENTIDADE | |
OUTROS |
II – PROPOSTA DE PREÇO OFERTADO
ITEM | ESPAÇO PÚBLICO | VALOR DA OFERTA – MENSAL R$ |
01 | CTG RÉDEAS DA QUERÊNCIA DE VARGEM BONITA |
III - CONDIÇÕES DA PROPOSTA:
Prazo de validade da proposta: dias.
IV - DECLARAÇÃO:
Declaramos, para os devidos fins, que nesta proposta estão inclusos todos os impostos, taxas, fretes, seguros e encargos sociais e trabalhistas e outros encargos diretos e indiretos sobre os serviços prestados.
..............., ..... de de 2021.
Representante Legal com Identificação