RECEBIMENTO DOS PRODUTOS. 5.1 Serão considerados para efeito de pagamento os produtos efetivamente entregues pela CONTRATADA e aprovados pelo servidor responsável pelo recebimento de tais produtos, respeitada a rigorosa correspondência com o Edital.
5.2 Após a verificação, através de comunicação oficial do responsável pelo recebimento dos produtos, serão indicadas as eventuais correções e complementações consideradas necessárias ao Recebimento Definitivo, bem como estabelecido o prazo para execução;
RECEBIMENTO DOS PRODUTOS. 5.1. A obrigação da FORNECEDORA de suprir o produto requisitado somente será considerada cumprida quando do efetivo recebimento e aceitação do produto pela COMPRADORA. O produto será considerado recebido e aceito pela COMPRADORA quando: (i) Entregue no loca e prazo indicados pela COMPRADORA e (ii) Constatado pela COMPRADORA que o produto está em conformidade com a especificação técnica descrita no contrato, depois de realizada análise de amostra do produto recebido pela área técnica da COMPRADORA;
5.2. Faltas ou avarias constatadas no recebimento do produto ocasionadas, entre outros motivos, por mau acondicionamento, insuficiência ou impropriedade de embalagens deverão, a critério da COMPRADORA, gerar ressarcimento ou reposição à COMPRADORA pela FORNECEDORA, no prazo de 10 (dez) dias contados do recebimento pela FORNECEDORA de comunicação escrita da COMPRADORA, neste sentido;
5.3. Deverá também, a critério da COMPRADORA, ser reposto ou ressarcido pela FORNECEDORA o produto que, apesar de recebido, estiver avariado, quando entregue em embalagens fechadas que não apresentarem sinais de avaria, no prazo máximo de 10 (dez) dias contados do recebimento, pela FORNECEDORA, de comunicação escrita da COMPRADORA neste sentido.
RECEBIMENTO DOS PRODUTOS. 5.9.1 - Os produtos serão recebidos pelos fiscais de contrato e aceitos quando estiverem dentro das exigências do Edital;
5.9.2 - Observado o disposto no artigo 67 da Lei Federal n. 8.666/93, o acompanhamento e a fiscalização da entrega dos produtos será realizada por funcionários nomeados pelas Secretarias;
5.9.3 - O Município de Matupá/MT reserva-se o direito de não receber o objeto com atraso ou em desacordo com as especificações e condições constantes deste edital e seus anexos, podendo aplicar as penalidades e sanções previstas ou rescindir o registro e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI, da Lei Federal n. 8.666/93;
5.9.4 - Substituir peças e demais componentes que apresentem defeito de fabricação, dentro do prazo de garantia.
5.9.5 - No ato da entrega a CONTRATADA deverá fornecer toda a documentação técnica, manuais e CDs dos equipamentos.
RECEBIMENTO DOS PRODUTOS. 18.1 Caberá ao GESTOR DO CONTRATO a emissão de RECIBO e ACEITE para os PRODUTOS, como instrumentos formais para confirmação da entrega dos PRODUTOS definidos na TABELA DE PRODUTOS, PREÇOS E PRAZOS DE ENTREGA DO SERVIÇO B.
18.2 A CONTRATADA deverá prestar os SERVIÇOS e entregar os PRODUTOS nos prazos definidos na TABELA DE PRODUTOS, PREÇOS E PRAZOS DE ENTREGA DO SERVIÇO B.
18.3 Entregue o PRODUTO pela CONTRATADA, o GESTOR DO CONTRATO emitirá o respectivo RECIBO e dará início à verificação da sua conformidade com as especificações técnicas previstas neste PROJETO BASICO, no CONTRATO e em seus Anexos, podendo solicitar, sem custos adicionais, esclarecimentos e ajustes que se fizerem necessários.
18.3.1 Os produtos a serem entregues pela CONTRATADA, para a obtenção do RECIBO, devem estar, obrigatoriamente, em suas versões finais, não devendo ser entregues, para este fim, em suas versões preliminares, rascunhos ou similares.
18.4 Quando o GESTOR DO CONTRATO verificar a necessidade de ajustes, correções e/ou substituições, o seguinte procedimento será adotado:
18.4.1 A CONTRATADA será convocada por escrito, por carta ou e-mail, a efetuá-los, às suas expensas, em prazo a ser definido pelo BNDES, ou, na ausência de acordo, em até 15 (quinze) dias corridos, contados da data da convocação.
18.4.2 Realizados os ajustes e/ou as substituições solicitadas pelo BNDES, será emitido novo RECIBO, sendo realizada, em seguida, nova avaliação de conformidade pelo BNDES.
18.4.3 Não realizados os ajustes e/ou as substituições solicitadas até a data estabelecida pelo BNDES ou em até 15 (quinze) dias corridos, contados da data da convocação, nos termos previstos no item 18.4.1, o objeto será rejeitado total ou parcialmente, ficando a CONTRATADA sujeita à aplicação das penalidades previstas no CONTRATO.
18.4.4 Após a verificação de conformidade dos PRODUTOS com os critérios de aceitação especificados no PROJETO BASICO e demais anexos ao CONTRATO, o GESTOR DO CONTRATO emitirá o ACEITE do PRODUTO, observado que:
a) constitui condição indispensável para o pagamento do valor ajustado;
b) transfere ao BNDES o conteúdo, manuseio e disposição dos PRODUTOS como seus próprios, mediante a condição de que cada cópia contenha os avisos e isenções de responsabilidade da CONTRATADA;
c) não exclui a responsabilidade do CONTRATADA por incorreções reveladas posteriormente, nem pela garantia dos serviços realizados;
d) não exclui a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução contratua...
RECEBIMENTO DOS PRODUTOS. I - Os fornecimentos se darão em conformidade com os objetos licitados, através de requisição emitida pela Secretaria Municipal de Saúde de Camocim de São Félix - PE.
II - O prazo de entrega dos produtos será de até 30 (trinta) dias corridos, contados da assinatura do Contrato.
III - Na hipótese de ficar constatada qualquer anormalidade no fornecimento, objeto desta licitação, no que se refere as suas características e qualidade, a contratada deverá providenciar a devida substituição necessária, correndo por sua conta e risco, sem nenhum ônus ao Fundo Municipal.
IV - Os produtos deverão ser entregues em local pré-estabelecido pela Secretaria Municipal de Educação, localizada na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, X/X – Xxxxxx – Xxxxxxx xx Xxx Xxxxx/PE no horário de 07:00 às 12:00 horas dos dias úteis. A entrega deverá ser previamente agendada através do telefone (00) 0000-0000.
V - Recebido os produtos, a responsabilidade da CONTRATADA pela qualidade dos mesmos, subsiste na forma da lei.
VI - O recebimento definitivo não exclui as responsabilidades: administrativa, civil e penal da CONTRATADA, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
VII - Todos os itens deverão ser entregues em perfeito estado e com plena condição de uso/utilização.
VIII - aceitação definitiva não acarretará de modo algum a exoneração da Contratada da responsabilidade civil e técnica por futuros eventos decorrentes ou relacionados com a execução dos mesmos.
IX - A fiscalização e o acompanhamento do objeto deste Contrato será exercido pelo servidor Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx – Cargo: Secretário de Educação e Cultura, a quem compete acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar a execução e o fornecimento, bem como dirimir e desembaraçar quaisquer dúvidas e pendências que surgirem, determinando o que for necessário à regularização das faltas, falhas, problemas ou defeitos observados, e os quais de tudo dará ciência à Contratada, conforme determina o art. 107 da Lei n 14.133/2021.
RECEBIMENTO DOS PRODUTOS. 12.1. Os produtos serão recebidos por servidor designado pela Secretaria Municipal de Segurança Pública.
12.2. A contratada deverá entregar os produtos no horário das 08h00min às 12h00min e 14h00min às 17h00min, de segunda a sexta-feira, sob quaisquer pretextos, não serão recebidos produtos fora do expediente de trabalho.
12.3. PROVISORIAMENTE, mediante recibo, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto contratual com as especificações, devendo ser feito por pessoa credenciada pela contratante.
12.4. DEFINITIVAMENTE, sendo expedido termo de recebimento definitivo, após a verificação da qualidade e da quantidade do objeto, certificando-se de que todas as condições estabelecidas foram atendidas e consequente aceitação das notas fiscais pelo gestor da contratação, devendo haver rejeição no caso de desconformidade.
RECEBIMENTO DOS PRODUTOS. 7.1 – A Unidade Administrativa responsável pelo recebimento dos objetos, indicada pela CONTRATANTE, acompanhará o recebimento e verificará todas as especificações dos produtos, em conformidade com o Termo de Referência e proposta comercial.
7.2 – Os produtos, mesmo entregues e aceitos, ficam sujeitos à substituição, desde que comprovada a pré- existência de defeitos, má fé do fornecedor ou condições inadequadas de transporte, bem como alterações que comprometam a sua integridade.
7.3 – Todas as peças, dispositivos ou mesmo unidades que forem substituídas durante o período de garantia terão, a partir de sua entrega, todas as garantias previstas;
7.4 – A empresa deverá fornecer certificados de garantia, por meio de documentos próprios, ou anotação impressa ou carimbada na respectiva Nota Fiscal;
7.5 – O termo de garantia ou equivalente deverá esclarecer de maneira clara e adequada em que consiste a garantia, bem como a forma, o prazo e o lugar em que poderá ser exercitado, devendo ser entregue, devidamente preenchido pelo fornecedor, no ato do fornecimento, acompanhado de manual de instalação e/ou uso do produto, se couber.
RECEBIMENTO DOS PRODUTOS. 10.1. Caberá à SMDP a emissão de recibo e aceite para os Serviços e termo de recebimento definitivo de cada uma das Fases como instrumentos formais para a confirmação da entrega dos Serviços definidos por este Termo de Referência.
10.2. Entregue os Serviços de cada Fase pela Licitante Vencedora, a SMDP emitirá o respectivo recibo, a partir do qual será iniciado o prazo de análise de mérito do CMDP.
RECEBIMENTO DOS PRODUTOS. 6.4.1- Os produtos serão recebidos pelos fiscais de contrato e aceitos quando estiverem dentro das exigências do Edital;
6.4.2- Observado o disposto no artigo 67 da Lei Federal n. 8.666/93, o acompanhamento e a fiscalização da entrega dos produtos será realizada por funcionários nomeados pelas Secretarias;
RECEBIMENTO DOS PRODUTOS. 7.1 – O recebimento dos produtos ficará a cargo da Prefeitura Municipal de Terra Santa, através do seu responsável ou servidor.