PREGÃO ELETRÔNICO Nº 034/2.021 PROCESSO INTERNO Nº 1.805/2.021
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 034/2.021 PROCESSO INTERNO Nº 1.805/2.021
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO, CONSERVAÇÃO DE JARDINS, PODA DE ÁRVORES, CAPINA E ROÇADA DAS ÁREAS VERDES DOS PRÉDIOS PERTENCENTES À SECRETARIA DE EDUCAÇÃO,
INCLUINDO MATERIAL DE CONSUMO E EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS À EXECUÇÃO DOS
SERVIÇOS A SEREM REALIZADOS NOS PRÉDIOS PÚBLICOS, CONFORME ESPECIFICADO NO TERMO DE REFERÊNCIA.
A Prefeitura Municipal da Estância Turística de Tremembé torna público que se acha aberta a licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, conforme estabelecido neste instrumento convocatório.
O edital poderá ser obtido via internet através dos sites xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx gratuitamente.
Este certame será regido pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2.002, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666/1.993 e atualizações posteriores, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2.006, alterada pelas Leis Complementares 147, de 07 de outubro de 2.014 e 155, de 27 de outubro de 2.016; no que couber, Lei Orgânica do Município, Lei Municipal nº 3.293, de 05 de dezembro de 2.007, Decreto Municipal nº 4.762, de 19 de junho de 2.015 e Decreto Municipal nº 4.352, de 18 de abril de 2.013.
Em quaisquer das menções às Leis Federais 8.666/93 e 10.520/02, ou outras Leis Federais,
Estaduais, e do Município de Tremembé, entende-se, neste instrumento convocatório, que estão implícitas todas as alterações e regulamentações em vigor dessas mesmas leis, independente de expressa citação neste sentido, quando da indicação do texto legal.
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR ITEM. DATA DA REALIZAÇÃO: 06 DE MAIO DE 2021.
HORÁRIO DE INÍCIO: 14:00h.
DA SESSÃO: O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases através do Sistema de Pregão Eletrônico (licitações) da Bolsa Brasileira de Mercadorias. A sessão será conduzida por Xxxxxxxxx (a), auxiliado pela Equipe de Apoio, designados em Portaria constante do Processo em epígrafe, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo
“Licitações” constante da (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx).
página eletrônica da Bolsa Brasileira
de Mercadorias.
ESCLARECIMENTOS: Pedido de esclarecimentos será apresentada em ampo próprio, no
sítio, xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx opção ESCLARECIMENTOS, encaminhada à Autoridade Competente pelo certame, aos cuidados do (a) Pregoeiro(a).
As propostas deverão obedecer às especificações e exigências constantes deste instrumento
convocatório, devendo o interessado observar as datas e os horários limites previstos no presente edital para o credenciamento junto ao provedor do sistema para participação da licitação, bem como cadastramento e a abertura da proposta, atentando também para a data e horário para início da disputa.
Integram este Edital os anexos:
I – TERMO DE REFERÊNCIA;
II – DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO;
III – MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS;
IV– DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE OU COOPERATIVA; V – DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO;
VI – PROPOSTA COMERCIAL;
VII – TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO;
VIII - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO.
IX - DECLARAÇÃO DE QUE NÃO POSSUI ENTRE SEUS PROPRIETÁRIOS, SERVIDOR OU DIRIGENTE OU ENTIDADE CONTRATANTE RESPONSÁVEL PELA LICITAÇÃO.
1. CONSIDERAÇÃO INICIAL
1.1. Trata-se de certame licitatório para a prestação de serviços
de manutenção,
conservação de jardins, poda de árvores, capina e roçada das áreas verdes, conforme termo de referência, para atender a Secretaria de Educação.
1.2. A estimativa de consumo serve apenas como referência, e não vincula, em hipótese alguma, o consumo efetivo a ser realizado pela Contratante.
2. PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar deste pregão empresas interessadas do ramo de atividade pertinente ao objeto desta licitação que atenderem às exigências de habilitação.
2.2. Estão impedidos de participar de qualquer fase do presente processo os interessados que se enquadrarem em uma ou mais das seguintes condições:
a) Organizações Sociais;
b) Empresas que estejam constituídas sob a forma de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
c) Empresas que se apresentarem sob a forma de intermediação de mão de obra;
d) Empresas estrangeiras que não funcionem no país;
cooperativa para
2.2.1. Empresas que se encontrem em regime de recuperação judicial ou em processo de falência, sob concurso de credores, dissolução ou liquidação, exceto empresa em recuperação judicial, desde que amparada em certidão emitida pela instância judicial competente,
que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de
procedimento licitatório nos termos da Lei 8.666/93 e da Súmula 50 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;
2.2.2. Estiverem suspensas para licitar e contratar com o Município da Estância Turística de Tremembé.
2.2.3. Forem declaradas inidôneas para licitar e contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal.
2.2.4. Possuam como servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
2.2.5. Estejam constituídas sob a forma de consórcio.
2.2.6. Encontrem-se sob o controle de um mesmo grupo de pessoas físicas ou
jurídicas.
2.3. É vedado a qualquer pessoa, física ou jurídica, representar mais de um licitante na presente licitação.
2.4. Cada licitante apresentará uma só proposta, de acordo com as exigências deste Edital.
2.5. O licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta, independente do resultado do procedimento licitatório.
2.6. A participação no certame implica aceitar todas as condições estabelecidas neste
Edital.
3. CREDENCIAMENTO
3.1. O licitante deverá promover a sua inscrição e credenciamento para participar do pregão, diretamente no site da Bolsa Brasileira de Mercadorias, até o horário fixado no edital para inscrição e cadastramento.
3.2. A participação no pregão está condicionada obrigatoriamente a inscrição e
credenciamento do licitante, até o limite de horário previsto no edital.
3.3. O custo de operacionalização e uso do sistema ficará a cargo do licitante que pagará a Bolsa Brasileira de Mercadorias, provedora do sistema eletrônico, o equivalente aos custos pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, consoante tabela fornecida/emitida pela entidade, nos termos do artigo 5.º, inciso III, da Lei n.º 10.520/2.002.
3.4. As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão nomear através de instrumento de mandato, com firma reconhecida, operador devidamente credenciado em qualquer corretora de mercadorias associada à Bolsa Brasileira de Mercadorias ou pelo próprio site da Bolsa Brasileira de Mercadorias, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar os demais atos e operações no site: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.5. A participação do licitante no pregão eletrônico se dará exclusivamente por meio de corretora contratada para representá-lo, ou diretamente pelo site da Bolsa, que deverá manifestar, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
3.6. O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamen o de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa.
3.7. A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da Bolsa Brasileira de Mercadorias.
3.8. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a Bolsa Brasileira de Mercadorias a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.9. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema
eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
3.10. A Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou Microempreendedor Individual (MEI), deverá (ão) declarar, no ato do envio de sua proposta no Sistema Eletrônico, em campo próprio do Sistema, que atendem os requisitos do Artigo 3º da Lei Complementar 123/2.006
para fazer jus aos benefícios previstos na referida Lei Complementar. No ato do envio da
documentação deverá constar no envelope a Declaração do ANEXO IV deste Edital.
3.10.1. Caso a licitante não informe no momento adequado sua condição de
ME/EPP, esta perderá o direito ao tratamento diferenciado assegurado por lei.
3.11. Em atendimento ao disposto no capítulo V da Lei Complementar n.º 123/2.006, serão observados os seguintes procedimentos:
3.11.1. Encerrada a fase de lances, se a proposta de menor lance não tiver sido ofertada por microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual, e o sistema eletrônico identificar que houve proposta apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta de menor lance, será procedido o seguinte:
a) a microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual mais bem classificada, será convocada pelo sistema eletrônico, via “chat” de comunicação do pregão eletrônico para, no prazo de 05 (cinco) minutos após a convocação, apresentar nova
proposta inferior aquela considerada vencedora do certame, situação em exigências habilitatórias, será adjudicada em seu favor o objeto do pregão:
que, atendidas as
b) no caso de empate de propostas apresentadas por microempresas ou empresas de pequeno porte que se enquadrem no limite estabelecido, o sistema realizará um sorteio eletrônico entre elas para que se identifique aquela que primeiro será convocada para apresentar melhor oferta, na forma do disposto na alínea “a”, serão convocadas as remanescentes, quando houver, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito:
3.11.2. Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem 3.11.1, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, desde que atenda aos requisitos de habilitação.
4. DA PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO
4.1. O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
4.2. Os preços deverão ser cotados em moeda corrente nacional e preenchidos no campo apropriado do sistema eletrônico com valor total do lote, ou unitário.
4.3. O Licitante deverá apresentar Proposta de preços de acordo com as especificações constantes do ANEXO I Termo de Referencia do Edital, sendo obrigatória a informação da Marca do objeto ofertado, vedada a utilização da palavra ‘similar’, ou de duas ou mais alternativas de marca
dos materiais ofertados. A não inserção das especificações implicará na desclassificação da
empresa, face à ausência de informação suficiente para classificação da proposta.
4.3.1. Quando solicitado pelo Pregoeiro, a licitante deverá inserir Ficha Técnica dos produtos licitados, em campo próprio, no sistema xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
4.4. Será desclassificada a proposta que identificar o licitante através da razão social, endereço, telefone ou qualquer outra informação da empresa
4.5. A validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão.
4.6. O preço ofertado é fixo e irreajustável, e nele deverão estar inclusos todos os custos e demais despesas e encargos inerentes ao produto até sua entrega no local fixado neste Edital.
4.7. Não será obrigatória apresentação de proposta para todos os itens, podendo o licitante apresentar proposta somente para o(s) item (ns) de seu interesse.
5. PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
5.1. A partir do horário previsto no Edital e no sistema para
cadastramento e
encaminhamento da proposta inicial de preço, terá início a sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas.
5.2. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar
conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
5.3. O fornecedor poderá encaminhar lance com valor superior ao menor lance registrado, desde que seja inferior ao seu último lance ofertado e diferente de qualquer lance válido para o item.
5.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
5.5. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à
proposta de menor preço por item observada a redução mínima de R$ 0,10 (dez centavos de real).
5.6. Fica a critério do pregoeiro a autorização da correção de lances com valores digitados errados ou situação semelhante, mesmo que antes do início da disputa de lances.
5.7. Após o credenciamento das propostas, durante a sessão de disputa de lances não serão aceitos pedidos de desclassificação do licitante para o item alegando como motivo “erro de cotação” ou qualquer outro equívoco da mesma natureza tais como “erro de digitação”. Após a sessão de disputa de lances, durante a fase de aceitação/habilitação não será aceito pedido de desclassificação do licitante aduzindo em defesa causas, razões ou circunstâncias que visivelmente só ocorreram por responsabilidade objetiva do licitante.
5.8. Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.
5.9. No caso de desconexão com o (a) Pregoeiro (a), no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados.
5.10. Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos operadores representantes dos participantes, através de mensagem eletrônica (Chat) ou e-mail divulgando data e hora da reabertura da sessão.
5.11. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por prorrogação automática, ou seja, se um participante oferecer lances nos minutos finais (2 min. 30 s.), o sistema prorroga automaticamente o fechamento por mais alguns minutos, informando o “Dou-lhe uma”. Se ninguém der outro lance, o sistema informa “Dou-lhe duas”, em seguida a negociação é fechada. Entretanto, se algum licitante der um lance após o “Dou-lhe uma” ou “Dou-lhe duas”, o sistema é
novamente reiniciado, assim como sua contagem. A negociação só é encerrada quando ninguém mais oferecer lances nos minutos finais. Iniciada a fase de fechamento de lances, os licitantes serão avisados via chat.
5.12. O sistema informará a proposta de menor preço (ou melhor, proposta)
imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo (a)pregoeiro(a) acerca da aceitação do lance de menor valor.
5.13. Quando for constatado o empate, conforme estabelece os art. 44 e 45 da LC 123/2.006, o (a)pregoeiro (a)aplicará os critérios para desempate em favor da ME/EPP/MEI. Após o desempate, poderá o (a)pregoeiro(a)ainda negociar um melhor preço caso não atinja o valor de referência definido pela administração pública.
5.14. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Aceito e habilitada à licitante será declarada vencedora.
5.15. Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a contratação.
5.16. Considerada aceitável a oferta de menor preço, no momento oportuno, a critério do(a) Pregoeiro(a), será verificado o atendimento do licitante às condições habilitatórias estipuladas neste Edital.
5.17. O (A) Pregoeiro(a), na fase de julgamento, poderá promover quaisquer diligências julgadas necessárias à análise das propostas, da documentação, e declarações apresentadas, devendo os licitantes atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da convocação.
5.18. Os pedidos de desclassificação que ocasionarem o retardamento da execução do objeto ou que por outra razão não mantiver a proposta poderão ser sancionados com o impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios pelo prazo de até 05 (cinco) anos, conforme regra o artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2.002.
5.19. Estarão excluídos da aplicação das penalidades do item 5.18 os fatos decorrentes de “caso fortuito” ou “força maior”. Na hipótese de incidência do caso é garantida a defesa prévia.
6. DA PROPOSTA ESCRITA
6.1. A Empresa vencedora deverá enviar a Proposta ANEXO VI, com os valores oferecidos após a etapa de lances, em 01 (uma) via rubricada em todas as folhas e a última assinada pelo Representante Legal da Empresa citado nos documentos de habilitação, em linguagem concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo Razão Social, CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, Inscrição Estadual, endereço completo, número de telefone, número de agência e conta bancária em nome da empresa, email para envio da Autorização de Fornecimento, data e assinatura do Representante Legal da proponente, no prazo máximo de 02 (duas) horas, contados
do encerramento da sessão pública virtual para o email: xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx e
entregues no prazo de máximo de 03 (três) dias úteis em original, no Paço Municipal Vereador
Xxxxxx Xxxxxx, sito a Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, CEP: 12. 20-000.
7. HABILITAÇÃO
Para fins de habilitação, os licitantes deverão apresentar a documentação contida neste edital, como segue:
7.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
o
7.1.1. Registr empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
7.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e suas alterações posteriores ou
m
instrumento consolidado, devidamente registrado na Junta Comercial, e sociedades comerciais ou cooperativas e, no caso de sociedade por ações, documentos de eleição ou designação de seus administradores;
se tratando de acompanhado de
o
7.1.3. Ato c
nstitutivo devidamente registrado no Registro
Civil de Pessoas
Jurídicas tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e
7.1.4. Decreto de autorização, em se tratando de empr sa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
Obs.: Estará dispensado de apresentar os documentos relacionados no item 7.1, a proponente que apresentá-los no credenciamento.
7.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
7.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ).
7.2.2. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal mediante apresentação da Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais, Dívida Ativa da União e INSS, expedida pela Secretaria da Receita Federal.
7.2.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual (de acordo com a
Resolução Conjunta SF- PGE nº 02 de 09 de maio de 2.013) por meio da respectiva Certidão Negativa ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa, com prazo de validade em vigor na forma da Lei.
7.2.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante a
apresentação da Certidão de Regularidade Municipal Mobiliária (notadamente o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN).
7.2.5. Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio da apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS.
7.2.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da respectiva certidão negativa (CNDT), dentro de sua validade, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, conforme Lei Federal 12.440/11;
7.2.7. Serão também aceitas, para os itens 7.2.2. a 7.2.6. , certidões positivas com
efeitos de negativa ou certidões positivas que noticiem em seu corpo que judicialmente garantidos ou com sua exigibilidade suspensa.
os débitos estão
7.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
7.3.1. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, emitida nos últimos 90 (noventa) dias.
e
7.3.2. Para empresas em processo de recuperação judicial, d verá apresentar o
m
Plano de Recuperação já ho ologado pelo juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo do
atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico-financeira estabelecidos neste edital,
5
em atendimento à Súmula n° 0 do TCESP.
7.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
7.4.1. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação através da
apresentação de no mínimo 01 (um) atestado de desempenho anterior, for ecido por pessoa
jurídica de direito público ou privado, comprobatório da capacidade técnica, com no mínimo 50% (cinquenta por cento) do total do objeto da presente licitação.
7.4.2. Cada atestado deve conter:
a) Nome empresarial e dados de identificação da instituição emitente (CNPJ, endereço, telefone, e-mail).
b) Local e data de emissão.
c) Nome, cargo e assinatura do responsável pela informações.
d) Quantitativo legível dos itens do atestado, Caso
veracidade das
não constem as
informações acima citado no documento, sofrerá DESCLASSIFICAÇÃO do certame.
7.4.3. Caso referidos documentos não detalhem e quantifiquem o fornecimento, aceitar-se-á, complementarmente aos documentos, cópia da(s) respectiva(s) Nota(s) Fiscal (ais), sem prejuízo de eventual título de diligência nos termos dos itens 5.17 e 15.3 deste Edital.
7.5. DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
7.5.1. Declaração do licitante, de inexistência de fatos impeditivos para a habilitação da licitante, no presente certame, conforme o ANEXO VIII deste Edital.
7.5.2. Declaração de situação regular perante o Ministério do Trabalho, conforme contido no ANEXO V deste Edital.
7.5.3. Declaração de que não possui entre seus proprietários, servidor ou dirigente
I
ou entidade contratante responsável pela licitação, conforme contido no ANEXO X deste Edital.
7.6. DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
7.6.1. Os documentos relativos à habilitação dos licitantes, deverão ser
encaminhados até a abertura da sessão pública (fim de recebimento das propostas), conforme previsto neste edital, contados da convocação do Pregoeiro, por meio eletrônico (upload), nos formatos (extensões) “pdf”, “doc”, “xls”, “png” ou “jpg”, observado o limite de 6MB para cada arquivo, conforme regras de aceitação estabelecidas pela plataforma xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
7.6.2. Fraqueada vista aos interessados e decorrido o prazo de 1 (uma) hora, será aberto o prazo para manifestação da intenção de interposição de recurso.
7.6.3. O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação na forma preconizada no item 7.6.1 do edital, acarretará a desclassificação e/ ou inabilitação da licitante, bem como as sanções previstas no presente instrumento convocatório, podendo o Pregoeiro convocar a empresa que apresentou a proposta ou lance subsequente.
7.6.4. Caso haja necessidade, e havendo convocação por parte do Pregoeiro, os originais ou cópias autenticadas por tabelião de notas, dos documentos enviados na forma constante do item 7.6.1, deverão ser relacionados e apresentados no Departamento de Licitações e Contratos desta Municipalidade, sito a Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx 000, Xxxxxx, Tremembé, CEP: 12.120- 000, no prazo máximo de até 03 (três) dias úteis após o encerramento da sessão pública, sob pena de invalidade do respectivo ato de habilitação e a aplicação das penalidades cabíveis e previstas no presente documento.
7.6.4.1. Os documentos poderão ser apresentados em cópia simples, desde que acompanhados dos originais para que sejam autenticados por servidor da administração, ou por publicação em órgão de imprensa oficial.
7.6.4.2. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP – Brasil, nos termos da Medida provisória nº 2200-2, de 24 de Agosto de 2001, serão recebidos e presumir-se-ão verdadeiros aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
7.6.5. A empresa participante e seu representante legal são responsáveis pela autenticidade e veracidade dos documentos enviados eletronicamente.
7.6.6. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões.
7.6.5. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, esta Prefeitura aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
7.6.6. Se o licitante for à matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
7.6.7. Se algum documento apresentar falha não sanável na sessão acarretará a
inabilitação do licitante.
7.6.8. O(A) Pregoeiro(a) ou a Equipe de apoio diligenciará efetuando consulta direta nos sites dos órgãos expedidores na Internet para verificar a veracidade de documentos obtidos por este meio eletrônico.
7.6.9. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da
participação neste certame, xxxxxxx apresentar toda a documentação exigida para fins de
comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição
7.6.10. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, a contar da sessão eletrônica, prorrogáveis por igual período, a critério desta Prefeitura Municipal, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
7.6.11. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, procedendo-se à convocação dos licitantes para, em sessão pública, retomar os atos
referentes ao procedimento 10.520/2.002.
licitatório, nos termos do art. 4º, inciso XXIII,
da Lei Federal nº
7.6.12. Antes da emissão da nota de empenho, a PREFEITURA poderá realizar
diligência/visita técnica, a fim de se comprovar a veracidade do(s) Atestado(s) de Capacidade
Técnica apresentado(s) pela LICITANTE vencedora do certame, quando, poderá ser requerida cópia
do(s) contrato(s), nota(s)
fiscal (is) ou qualquer outro documento
que comprove
inequivocadamente que o objeto apresentado no(s) atestado(s) foi (ram) efetivamente cumprido(s).
8. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
8.1. Até dois dias úteis da data fixada para o recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
8.1.1. O pedido de esclarecimentos será apresentada em campo próprio, no sítio, xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx opção ESCLARECIMENTOS, encaminhada à Autoridade Competente pelo certame, aos cuidados do (a) Pregoeiro(a).
8.1.2. Resposta à petição será dada no prazo de 01 (um) dia útil.
8.2. Eventual impugnação deverá ser apresentada em campo próprio, no sítio,
xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx opção IMPUGNAÇÃO, e a apresentação de documentos relativos às peças antes indicadas, se houver, será efetuada mediante protocolo no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Tremembé, localizada a Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx, das 08:00 às 17:00 horas, endereçado ao Pregoeiro responsável pelo certame, observados os prazos estabelecidos.
8.2.2. Acolhida a petição contra o ato convocatório, em despacho fundamentado, será designada nova data para a realização deste certame.
8.3. A entrega da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado este Edital, implicará na plena aceitação, por parte das interessadas, das condições nele estabelecidas.
8.4. As dúvidas a serem equacionadas por telefone serão somente aquelas de caráter estritamente informal.
8.5. Dos atos do (a) Pregoeiro (a) cabe recurso, devendo haver manifestação imediata, na própria sessão pública, por meio eletrônico, utilizando para tanto, exclusivamente, campo próprio disponibilizado no sistema xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
8.5.1. Os memoriais de recurso e as contrarrazões serão oferecidos exclusivamente por meio eletrônico, no sítio, xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx opção RECURSO, e a apresentação de documentos relativos ás peças antes indicadas, se houver, será efetuada mediante protocolo no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Tremembé, localizada a Xxx Xxxx
xx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx, das 08:00 às 17:00 horas, endereçado ao Pregoeiro
responsável pelo certame, observados os prazos estabelecidos, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contra-razões, em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
8.5.2. Na hipótese de interposição de recurso, o (a) Pregoeiro (a) poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente fundamentado à autoridade competente.
8.5.3. O recurso contra decisão do (a) Pregoeiro (a) terá efeito suspensivo e o seu acolhimento resultará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
8.6. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, por parte da(s) proponente(s), importará na decadência do direito de recurso, competindo à autoridade competente homologar o certame e o pregoeiro poderá adjudicar o objeto do certame ao licitante vencedor, encaminhando posteriormente o processo para homologação pelo Sr. Prefeito Municipal da Estância Turística de Tremembé.
8.7. Existindo recurso(s) e constatada a regularidade dos atos praticados e após a decisão do(s) mesmo(s), a autoridade competente deve praticar o ato de homologação do certame.
9. DAS CONDIÇÕES DE ASSINATURA E DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1. Findo o processo licitatório, a licitante vencedor será convocada a assinar a Ata de Registro de Preços, conforme minuta do ANEXO III, sendo os adjudicatários chamados via telefone ou por e-mail a celebrá-la em até 03 (três) dias úteis, contados do recebimento do chamamento, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei Federal 8.666/93.
9.2. No ato da assinatura da Ata de Registro de Preços será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Edital, as quais deverão ser mantidas pela licitante durante a vigência da mesma.
9.3. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, improrrogáveis, contados de sua respectiva publicação.
9.4. Consoante o que dispõe o artigo 62 da Lei Federal n.º 8.666/1.993, a Autorização de Fornecimento tem força de contrato, ficando dispensadas as partes da formalização de contrato específico.
9.5. O acompanhamento da execução da(s) respectiva(s) Ata(s) de Registro de Preços deverá ser fiscalizada por servidor ou servidores, designado(s) formalmente pela Secretaria de Educação, nos termos do Artigo 67º da Lei n.º 8.666/1.993, que deverá atestar o fornecimento dos itens registrados.
10. DA ORDEM DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
10.1. Execuções parceladas, conforme necessidades da Secretaria de Educação.
10.1.2. O quantitativo de serviços, será pedido pela Secretaria sempre por escrito, via e-mail ou ainda pessoalmente.
10.2. A Autorização de Fornecimento expedida indicará o nome da Empresa, o local para execução dos serviços, o item e a quantidade solicitada. A Contratada fica obrigada a executar os serviços no prazo pactuado, sob pena de serem aplicadas as sanções previstas na Ata.
10.3. A Autorização de Fornecimento será enviada ao fornecedor por meio de e-mail informado na proposta comercial da Empresa; será ônus da empresa vencedora comunicar eventual alteração do fax e do e-mail informados em sua proposta comercial.
10.4. O licitante que convocado recusar-se injustificadamente em confirmar o recebimento da Autorização de Fornecimento no prazo de 01 (um) dia útil após o recebimento, poderá sofrer as sanções previstas pela inexecução do ajuste.
10.5. O prazo máximo para o início da execução será de 05 (cinco) dias contados da confirmação do recebimento da Autorização de Fornecimento.
10.6. O responsável pelo recebimento dos serviços fará a conferência da respectiva nota fiscal eletrônica/DANFE podendo, se for o caso, recusá-la parcialmente ou totalmente, caso a mesma apresente discrepância ou não atenda às especificações descritas no termo de referência.
11. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1. As despesas decorrentes da contratação futura onerarão os seguintes recursos
orçamentários e financeiros
conforme Lei Orçamentária Anual (LOA 2.021),
sem prejuízo da
utilização de outras que venham a ser disponibilizadas durante a vigência da referida ata:
441 07.09.12.361.0131.2.228.339039.01.2200000 001- Recurso Próprio
465 07.11.12.365.0133.2.230.339039.01.2200000 001- Recurso Próprio
12. FORMA DE PAGAMENTO
12.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias a partir do recebimento da respectiva entrega dos materiais, por meio de depósito em conta corrente indicada pela empresa contratada. Para entrega do objeto deverá ser emitida a nota fiscal eletrônica, que deverá ser encaminhada para o e-mail a ser indicado na respectiva Autorização de Fornecimento.
12.2. Quando for constatada qualquer irregularidade na nota fiscal eletrônica, será imediatamente solicitado ao contratado a pertinente regularização, que deverá ser encaminhada a esta Prefeitura Municipal no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
12.2.1. Caso a contratada não apresente a regularização no prazo estipulado, o prazo para pagamento será recontado, a partir da data da sua efetiva apresentação.
13. SANÇÕES
13.1. O licitante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar a Ata de Registro de Preços, não retirar a Autorização para Fornecimento; deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame; ensejar o retardamento da execução de seu objeto; não mantiver a proposta; falhar ou fraudar na execução do contrato; comportar-se de modo inidôneo; cometer fraude fiscal; ou desatender aos prazos constantes deste instrumento convocatório, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, poderá ficar impedido de
licitar e contratar com essa Administração, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem enumeradas abaixo e das demais cominações legais:
rejuízo das multas
13.2. No caso de descumprimento total ou parcial de qualquer das obrigações assumidas na Ata de Registro de Preços, inclusive em relação às regras sobre entrega do material, previstas no Edital e seus Anexos, o Órgão Gerenciador poderá, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, e observado o devido processo legal, aplicar ao FORNECEDOR REGISTRADO as seguintes sanções administrativas, segundo a gravidade da falta cometida:
I - Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos;
II - Multa moratória de 0,1 % (um décimo por cento) a 0,5% (cinco décimos por cento) por
dia de atraso sobre o valor total dos itens correspondentes às solicitações autorizadas e que
tenham relação com a mora identificada, até o limite máximo de 15% desse valor. Após 10 (dez) dias de mora, a Administração poderá optar pela manutenção da sanção de multa (até seu limite máximo) somada com a sanção de rescisão unilateral, com as penalidades daí decorrentes;
III - Multa compensatória de 5% (cinco por cento) a 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total dos itens correspondentes às solicitações autorizadas e que tenham relação com a
irregularidade apurada, no
caso de inadimplemento total da obrigação
ou, no caso de
inadimplemento parcial, de forma proporcional à obrigação inadimplida;
IV - Impedimento de licitar e contratar com a Administração Municipal, pelo prazo de até 5
(cinco)
anos;
V - Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a
Administração, pelo prazo não superior a 2 (dois) anos;
VI - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública,
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o FORNECEDOR REGISTRADO ressarcir a Administração pelos prejuízos causados.
13.3. As sanções previstas na presente Cláusula não afastam eventuais outras sanções ou medidas administrativas previstas na legislação aplicável.
13.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao FORNECEDOR, observando-se os
procedimentos previstos nas Leis nº 8.666/93, e 10.520/02, e, subsidiariamente, os Decretos
Municipais nº 4.352/2013 e 4.762/2015.
13.5. A autoridade competente, quando da aplicação e dosimetria das sanções, levará em consideração, na fixação do percentual da sanção aplicável, dentre os limites máximos e mínimos
abstratamente previstos à hipótese, a gravidade e recorrência da conduta do infrator, a suficiência à
reprimenda da infração, o oferecimento de risco ao usuário, o dano causado, b m como o caráter
educativo/pedagógico da pena, observados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
13.6. As sanções decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
13.7. O pagamento dessas multas não exime a adjudicatária da reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha a acarretar à Contratante.
13.8. As multas, calculadas como acima, deverão ser recolhidas no prazo de dez dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada por esta Administração e poderão, alternativamente, ser inscritas em Dívida Ativa para cobrança executiva ou cobradas judicialmente.
13.9. Em caso de possível atraso na entrega do material por fato superveniente à vontade da Contratada, esta deverá solicitar, por escrito, no prazo de 2 (dois) dias úteis antes da data final, contados do prazo estabelecido inicialmente, a prorrogação do prazo de entrega por igual período, ou seja, por no máximo mais 3 dias úteis.
13.10. As decisões relacionadas a multas, penalidades e advertências, bem como, as notificações dessas decisões, serão publicadas em Diário Oficial do Município, disponível na página: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx e encaminhadas via e-mail para as empresas sancionadas, garantindo o direito de ampla defesa, a contar da confirmação de recebimento da decisão.
14. DA PUBLICIDADE
14.1. O aviso desta licitação será publicado, de forma resumida, no Diário Oficial do Estado, Sessão dos Municípios e Imprensa Oficial do Eletrônico do Município, no endereço eletrônico: xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx.
14.2. Os atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação, serão publicados no DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE TREMEMBÉ, disponível no endereço: xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx, conforme dispõe a Lei Municipal n° 4.238, de 11.02.2.016 e, acessoriamente, no sítio internet da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Tremembé, no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, link <licitacoes>.
15. DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
15.2. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação
da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes, comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
desde que não
15.3. O (A) Pregoeiro(a), no interesse público, poderá sanar relevar omissões ou erros
puramente formais observados na documentação e proposta, desde que não contrariem a
legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
15.4. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
15.5. Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação.
15.6. Não cabe à Bolsa Brasileira de Mercadorias qualquer responsabilidade pelas obrigações assumidas pelo fornecedor com o licitador, em especial com relação à forma e às condições de entrega dos bens ou da prestação de serviços e quanto à quitação financeira da negociação realizada.
15.7. A documentação apresentada para fins de habilitação da Empresa vencedora fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente.
15.8. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
15.9. A homologação do presente certame será divulgado no Diário O icial Eletrônico do Município de Tremembé, no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx/.
15.10. A presente licitação poderá vir a ser revogada por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado ou anulado, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
15.11. Os casos omissos neste Edital poderão ser resolvidos pelo Pregoeiro, nos termos da legislação pertinente.
15.12. Será eleito o Foro da Comarca de Tremembé, Estado de São Paulo, para dirimir toda e qualquer ação decorrente do presente certame, assim como ao cumprimento das obrigações dela decorrentes, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Estância Turística de Tremembé, 07 de abril de 2.021.
XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXX XXXX PREFEITO MUNICIPAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 034/2.021 PROCESSO INTERNO Nº 1.805/2.021
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO, CONSERVAÇÃO DE JARDINS, PODA DE ÁRVORES, CAPINA E ROÇADA DAS ÁREAS VERDES DOS PRÉDIOS PERTENCENTES À SECRETARIA DE EDUCAÇÃO,
INCLUINDO MATERIAL DE CONSUMO E EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS À EXECUÇÃO DOS
SERVIÇOS A SEREM REALIZADOS NOS PRÉDIOS PÚBLICOS, CONFORME ESPECIFICADO NO TERMO DE REFERÊNCIA.
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. Objeto
o
Registro de preç
s para eventual e futura contratação de empresa para prestação de
d
m
serviços de manutenção, conservação de jardins, poda de árvores, capina e roça dos prédios pertencentes à Secretaria de Educação, incluindo material de consu necessários à execução dos serviços a serem realizados nos prédios públicos.
2. Justificativa
A contratação destes serviços se faz necessária para manter o
a das áreas verdes o e equipamentos
prédios públicos
pertencentes à Secretaria de Educação, limpos, seguros, evitando assim proliferação de animais
d
peçonhentos, insetos, aracní eos e possíveis acidentes, garantindo aos alunos, funcionários e
d
professores um lugar seguro ao desenvolvimento das atividades pedagógicas e a ministrativas.
n
Ademais, o Mu icípio não possui em seu quadro de funcioná ios mão de obra
suficiente para atender a demanda, e por se tratar de serviços essenciais e indispensáveis ao
funcionamento das escolas contratação se justifica.
e prédios administrativos da Secretaria de Educação, a presente
3. Da descrição do objeto
O objeto da presente contratação consiste na eventual prestação de serviços de
manutenção, conservação de jardins, poda de árvores, capina e roçada das áreas verdes dos
a
prédios pertencentes à Secret ria de Educação.
n
e
Os serviços objeto do presente termo compreendem a:
⮚ Manute
n
⮚ Manute
n
⮚ Manute
ção e conservação de gramados em área plana; ção e conservação de gramados em área de talud ; ção e conservação de jardins;
⮚ Poda de árvores: execução de serviços rotineiros de poda de árvores (poda de formação e limpeza em arbustos e cercas vivas), além da poda periódica de
árvores
⮚ Manute
e grande porte;
d
n
ção e conservação de áreas verdes – roçagem com remoção.
O objeto inclui o fornecimento de uniformes, equipamentos de proteção individual e coletiva (EPIs e EPCs) à equipe de trabalho, além dos insumos e ferramentas necessárias para a
d
perfeita execução dos serviços e mão de obra operacional, inclusive caminhão a equado para poda
das árvores de grande porte e remoção dos resíduos produzidos, em número suficiente e adequado para desenvolver todas as atividades previstas, observadas as normas e as legislações vigentes.
Todos os serviços deverão ser realizados com a finalidade de:
a) Manter a boa aparência, limpeza e ordem do jardim;
b) Manter a limpeza A prestação de
a ordem de terrenos.
e
s
erviços de manutenção, conservação de jardins, poda de árvores,
e
capina e roçada das áreas verdes envolverá todas as etapas do processo de op áreas identificadas, conforme o padrão estabelecido pelo Contratante.
racionalização das
3.1. Condições Gerais
t
e
3.1.1. Os serviços serão executados de acordo com as necessidad Secretaria de Educação, através da emissão de Ordem de Serviço, com início do máximo de 05 (cinco) dias con ados do recebimento da respectiva O.S.
s e solicitações da serviços no prazo
a
3.1.2. Os serviços deverão estar sob a responsabilidade técnica de profissional de nível superior em áreas correlatas ao objeto contratado (engenharia, agronomia, arquitetura, gestão ambiental, biologia, química) com registro junto ao Conselho Region l correspondente, conforme legislação vigente.
3.1.3. Os serviços deverão ser prestados nos padrões técnicos recomendados e contar com quadro de pessoal operacional capacitado e em número suficiente.
a
3.1.4. A Contrat da deverá executar todas as atividades necessárias à obtenção do
q
escopo contratado, dentre as uais se destacam:
a) Manutenção e conservação de gramados em área plana e área de talude;
⮚ Capinação;
⮚ Coleta e remoção de lixo;
⮚ Coroamento em plantas;
c
⮚ Corte e re olhimento de galhos condenados ou caídos;
⮚ Cortes de muros;
gramados, incluindo recortes em passeios, canteiros, árvores e
⮚ Desinçamento dos gramados e canteiros;
⮚ Erradicação das plantas invasoras;
⮚ Limpeza geral: limpeza de toda a área, com varredura e
r
etirada de folhas,
t
flores e galhos secos, de ervas arrancadas nas capinações e de qualquer outro tipo de de rito;
⮚ Manutenção geral do gramado com controle de ervas daninhas, poda;
⮚ Rastelagem e remoção dos restos vegetais, resultantes do corte;
⮚ Refilamento das áreas gramadas;
⮚ Replantio da área gramada, quando necessário;
⮚ Reposição de terra; e
⮚ Roçada.
b) Manutenção e conservação de jardins;
⮚ Afofamento do solo em vasos e jardineiras;
⮚ Capinação;
⮚ Coleta e remoção de lixo;
⮚ Coroamento em plantas;
c
⮚ Corte e re olhimento de galhos condenados ou caídos;
⮚ Cortes de cercas vivas;
e
⮚ Desinçam
nto dos gramados e canteiros;
⮚ Erradicação das plantas invasoras;
e
⮚ Limpeza g
ral: limpeza de toda a área com varredura e retirada de folhas, flores
e galhos secos, de ervas arrancadas nas capinações e de qualquer outro tipo de detrito;
m
⮚ Rastelagem e remoção dos restos vegetais resultantes do cor e;
⮚ Recortes específicos de meios-fios, calçadas e canteiros;
⮚ Reposição de terra em canteiros, vasos e jardineiras;
⮚ Roçada;
⮚ Tratamento das plantas nos vasos internos (poda de limpeza, afofamento do solo, adubação).
c) Poda de grande porte:
árvores, incluindo arbusto, cerca vivas e árvores de pequeno e
O serviço de poda de árvores compreende a poda das árvores existentes nos prédios pertencentes a Secretaria de Educação, e ou que estejam comprometendo
os referidos prédios, ainda que estejam em terrenos de terceiros adjacentes,
diante da solicitação e autorização da Secretaria de Educação.
⮚ Poda das
árvores e arbustos independente do tamanho, de acordo com a
solicitação da Contratante;
⮚ Coleta e remoção de lixo;
c
⮚ Corte e re olhimento de galhos condenados ou caídos;
⮚ Cortes de cercas vivas;
⮚ Erradicação das plantas invasoras;
⮚ Poda de formação;
⮚ Poda de limitação de crescimento dos arbustos;
⮚ Poda de limpeza; e
m
⮚ Rastelagem e remoção dos restos vegetais resultantes do cor e.
a
d) Manutenção e conservação de áreas verdes – roçagem e capin
⮚ Capinação;
c
⮚ Corte e re olhimento de galhos condenados ou caídos;
⮚ Limpeza geral: limpeza de toda a área, com varredura e
com remoção
r
etirada de folhas,
flores e galhos secos, de ervas arrancadas nas capinações e de qualquer outro tipo de detrito;
d
o
⮚ Remoção, carga, transporte e descarregamento dos materiais resultantes da limpeza geral; e
⮚ Roçagem áreas.
e vegetação diversa envolvendo corte manual e/
u mecanizado das
o
3.1.5. Toda rem ção, carga, transporte e descarregamento dos materiais resultantes
da limpeza geral devem seguir rigorosamente as normas técnicas e legislações em vigor que regulamentam a matéria.
3.2. Obrigações e responsabilidades da Contratada:
3.2.1. A empresa Contratada responsabilizar-se-á integralmente pelo serviço a ser prestado nos termos da legislação vigente, pela operacionalização, manutenção, conservação de jardins, poda de árvores, capina e roçada das áreas verdes dos prédios pertencentes à Secretaria de
e
Educação, destinadas para est fim, observando as seguintes obrigações:
a) Xxxxxx, durante toda a execução dos serviços, em compatibilidade com as
m
obrigações assu
idas, todas as condições que culminaram em
sua habilitação e
s
qualificação na fa e da licitação;
b) Designar por escrito, no ato do recebimento da Autorização de Fornecimento,
r
preposto(s) que tenha(m) poderes para resolução de possíveis ocorrências durante a execução do cont ato.
3.2.2. Quando da realização de atividades com produtos químicos controlados, nas
s
s
áreas de escopo dos trabalho , respeitar a legislação vigente e observar as boa práticas técnica e
a
ambientalmente recomendad qualidade, à quantidade ou
s, especialmente por se tratar de ambiente escolar, no que tange à à destinação. Essas atividades são de inteira responsabilidade da
e
Contratada, que responderá em seu próprio nome perante os órgãos fiscalizador
p
s
3.2.3. Disponibilizar insumos suficientes, adequados e necessários das áreas, assim como equipamentos e ferramentas utilizados na execução da desta contratação.
s.
ara a manutenção atividades objeto
3.2.4. Manter prioritariamente os veículos envolvidos indiretamente na execução, no
apoio e na supervisão dos serviços classificados como A ou B pelo Programa Brasileiro de
Etiquetagem Veicular (PBEV), considerando-se sua categoria.
n
3.3. Dependências, I
a) Manter em
stalações Físicas, Equipamentos e Ferramentas:
perfeitas condições de uso as dependências e
os equipamentos
e
vinculados à execução dos serviços, responsabilizando-se por xxx quebras;
tuais extravios ou
d
b) Identificar to
os os equipamentos, ferramentas e utensílios d
sua propriedade,
tais como ferramentas manuais, carrinhos para transporte de materiais etc., de forma a não serem confundidos com similares de propriedade do Contratante;
c) Responsabilizar-se pela manutenção preventiva e pela limpeza de seus
equipamentos e
m
d) Executar a
uas ferramentas.
s
anutenção corretiva de seus equipamentos e
suas ferramentas,
substituindo-os quando necessário, a fim de garantir a continuidade dos serviços.
e) Utilizar as dependências vinculadas à execução do serviço exclusivamente para atender ao objeto do contrato.
e
f) Estabelecer cobrar o cumprimento de padrões de conduta adequada na
utilização dos saneantes, materiais e equipamentos utilizados.
a
3.4. Do Pessoal d Contratada
a) Caberá à Contratada considerar a idade mínima de 18 anos para os membros de sua equipe de trabalho.
b) A Contratada deverá zelar pela administração do seu pessoal, adotando as medidas necessárias ao bom desempenho do serviço.
c) Xxxxxx seu pessoal uniformizado, identificando-o mediante crachás com fotografia recente e provendo-o dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).
d) Para a execução dos serviços, a Contratada deve manter no local de trabalho o número suficiente e adequado de pessoal operacional, necessário ao exato cumprimento das obrigações assumidas.
e) Manter como
responsável técnico por esses serviços um profissional de nível
o
superior em áreas correlatas ao objeto contratado (engenharia, agronomia, arquitetura, gestão ambiental, biologia, química), devidamente in crito no Conselho Regional e que possa ser acionado a qualquer momento, caso necessário.
deverá:
3.4.1. Em relaçã
aos profissionais alocados na execução dos serviços, a Contratada
a) Fiscalizar e assegurar a adequada conduta do seu pessoal nos setores de atividade e nas dependências do Contratante;
b) Responsabilizar-se pela disciplina de seus profissionais durante as horas de trabalho e comprometer-se a garantir que os mesmos manterão o devido respeito e cortesia, seja no relacionamento entre companheiros, seja no atendimento aos usuários;
c) Substituir imediatamente qualquer profissional, a pedido do Contratante;
d) Xxxxxx no local de trabalho um representante como responsável pelos serviços e pelo seu pessoal, o qual responderá às solicitações e contatos junto ao Contratante.
e) Providenciar, ato contínuo a eventuais impedimentos, a efetiva e imediata substituição do mesmo por profissional de experiência equivalente ou superior, conforme previsto na Lei Federal nº 8.666/1993;
f) Cumprir os postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal e as normas internas de segurança, medicina do trabalho e proteção ambiental;
g) Manter profissionais devidamente capacitados e qualificados para operar máquinas, equipamentos e implementos, em conformidade com a legislação vigente;
h) Arcar com todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez que seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o Contratante;
i) Atender a todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas seus empregados durante a execução desta contratação, ainda que acontecido em dependência do Contratante;
j) Xxxxx com todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal,
relacionada à execução desta contratação, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
k) Arcar com os encargos fiscais e comerciais resultantes desta contratação; e
l) A inadimplência da Contratada, em relação aos encargos supracitados, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do Contratante, nem pode onerar o objeto desta contratação.
3.5. Responsabilidade Civil
A Contratada reconhece que é a única e exclusiva responsável por danos ou prejuízos que vier a causar ao Contratante, coisa, propriedade ou pessoa de terceiros, em decorrência da execução do objeto, ou danos advindos de qualquer comportamento de seus profissionais em serviço, correndo às suas expensas, sem quaisquer ônus para o Contratante, ressarcimento ou indenizações por tais danos ou prejuízos que possam causar.
3.6. Fornecimento de Equipamentos e Insumos
A Contratada deve fornecer os equipamentos, ferramentas, veículos e insumos necessários
e adequados em quantidade suficiente para a realização das atividades aqui compreendidas,
incluindo quando necessário o caminhão plataforma munch para realização das podas das árvores de grande porte.
3.7. Destinação dos Resíduos Sólidos
a) Cabe à Contratada responsabilizar-se pela destinação final dos decorrentes do processo de jardinagem, de acordo com a legislação vigente.
resíduos sólidos
b) O local reservado à destinação final dos resíduos deverá estar regularizado junto aos órgãos ambientais dos poderes públicos, ficando facultado a Contratante o direito de exigir os documentos que comprovem a destinação final dos resíduos sólidos de acordo com a legislação vigente.
4. Obrigações e responsabilidades da Contratante
A Contratante responsabiliza-se por:
4.1. Indicar formalmente o gestor/fiscal para acompanhamento da execução dos serviços.
4.2. Disponibilizar à serviços.
Contratada suas dependências e instalações para a execução dos
4.3. Encaminhar, para liberação de pagamento, as faturas devidamente aprovadas pela prestação de serviços.
4.4. Acompanhar e garantir que as normas de segurança sejam respeitadas na aplicação de saneantes, quando houver.
4.5. Fornecer, através da ordem de serviços, as instruções detalhadas sobre os serviços de manutenção e conservação de jardins a serem realizados, assim como esclarecer dúvidas surgidas durante a execução.
5. Horário de execução dos serviços
Os serviços serão executados em horários que não interfiram nas ativ dades normais da Contratante.
6. Fiscalização da execução dos serviços
6.1. À Contratante,
por intermédio do gestor/fiscal, é assegurada
a fiscalização dos
serviços contratados, de forma a acompanhar a execução contratual, cabendo a ela:
⮚ Exercer a fiscalização dos serviços, observando, por exemplo, a compatibilidade com o cronograma de trabalho estabelecido, de modo a assegurar a efetiva execução do escopo contratado;
⮚ Registrar ocorrências na execução do objeto contratado, ind cando e aplicando as eventuais multas, penalidades e sanções por inadimplemento contratual;
⮚ Aprovar as faturas de prestação de serviços somente dos serviços efetivamente aceitos.
6.2. A fiscalização dos serviços pelo Contratante não exclui nem diminui a completa responsabilidade da Contratada por qualquer inobservância ou omissão à legislação vigente e às cláusulas contratuais.
6.3. A servidora Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Renó atuará como Gestora do contrato, e o
responsável pela fiscalização
na Secretaria de Educação será o servidor
Xxxxxx Xxxxxxx de
Xxxxxxxx, para fins do disposto no artigo 67 e parágrafos da Lei 8.666/1.993.
7. Medição dos serviços
7.1. Mensalmente, ou semanalmente, conforme quantidade de serviços prestados, a Contratada apresentará relatório por Escola/local, dando conta das quantidades de serviços
efetivamente executados, para efeito de apuração do total e pagamento pela Contratante. Tal relatório deverá ser assinado por servidor do setor ou pelo próprio secretário da pasta, atestando sua veracidade e deve ser confeccionado na forma do Anexo deste Termo de Referencia.
7.2. O fornecimento será feito de acordo com as necessidades e conveniência do Município de Tremembé, nas quantidades desejadas, ao longo do exercício até o término da vigência da Ata de Registro de Preços, não se obrigando o município as utilizar-se das quantidades estimadas nem fazer quantidades mínimas mensais.
7.3. O critério de medição constará das medidas das áreas verdes, que efetivamente receberam os serviços.
7.4. Para efeito da medição, as Ordens de Serviço deverão ser impressas e anexadas à Nota Fiscal e assinadas pelo Fiscal do contrato e pela Contratada, contendo a data de início e término dos serviços.
8. Previsão anual
n
e
Previsão anual da realização dos serviços relacionados no item 3, consiste em:
⮚ Manute
n
⮚ Manute
n
⮚ Manute
ção e conservação de gramados em área plana; ção e conservação de gramados em área de talud ; ção e conservação de jardins;
Dezembro, janeiro, fevereiro e março – Estimativa de até 3 (três) manutenções por período, por prédio, ou relacionado no item 12 deste termo, conforme solicitação da Contratante.
Abril, maio, junho e julho – Estimativa de até 1 (uma) manutenção por período, por prédio,
relacionado no item 12 deste termo, conforme solicitação da Contratante.
Agosto, setembro, outubro e novembro – Estimativa de até 2 (duas) manutenções por período, por prédio relacionado no item 12 deste termo, conforme solicitação da Contratante.
⮚ Poda de árvores:
n
Árvores de Pequeno porte: Execução de serviços de poda de árvores (poda de formação e limpeza em arbustos e cercas vivas), de acordo com solicitação da Secretaria de Educação; Árvores de Grande Porte: As árvores de grande porte, cujos galhos estejam comprometendo a segurança dos prédios, deverão receber podas de acordo com solicitação da Secretaria de Educação;
⮚ Manute
ção e conservação de áreas verdes – roçagem com remoção.
Por períodos:
Dezembro, janeiro, fevereiro e março – Estimativa de até 4 (quatro) roçadas por período, por prédio, ou seja uma roçada por mês por prédio relacionado no item 12 deste termo, conforme solicitação da Contratante.
Abril, maio, junho e julho – Estimativa de até 1 (uma) roçada por período, por prédio, ou seja uma roçada por mês por prédio relacionado no item 12 deste termo, conforme solicitação da Contratante.
Agosto, setembro, outubro e novembro – Estimativa de até 3 (três) roçadas por período, por prédio, ou seja uma roçada por mês por prédio relacionado no item 12 deste termo, conforme solicitação da Contratante.
9. Prazo de Contratação
O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação.
10. Do Pagamento
O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias do recebimento definitivo dos serviços, através da apresentação da Nota Fiscal de cada ordem de serviço concluída.
11. Da dotação orçamentária
As despesas decorrentes da futura contratação onerarão os seguintes recursos orçamentários e financeiros conforme Lei Orçamentária Anual (LOA 2.021). FICHAS: 441 (07.09.12.361.0131.2.228.339039.01.2200000) e 465
(07.11.12.365.0133.2.230.339039.01.2130000).
12. Locais de execução dos serviços
Local, Endereço e Contato da Unidade:
Unidade | Endereço | Contato | Área Verde Capina Metros quadrados | Área Verde Jardim Metros Quadrados | Árvores Grande porte | Árvores Pequeno porte | |
01 | Secretaria Municipal de Educação | Praça Xxxxx Xxxxxxxx nº 93, Centro | 3674-2145 3674-1503 | 53,00 | 9,00 | 0 | 0 |
02 | EMEF Professor Ernani Giannico | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx 000, Xxxxxx | 3672-1765 0000-0000 | 000,00 | 0 | 9 | 2 |
03 | EMEF Prof. Jeronymo de Souza Filho | Rua Dr. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx nº 315, Parque Vera Cruz | 3632-7477 3631-3104 3631-0214 (orelhão) | 1087,26 | 0 | 11 | 9 |
04 | EMEIEF Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx e Silva | Rua Jambeiro nº 200, Jaraguá | 3622-8440 36310290 (orelhão) | 277,50 | 21,60 | 2 | 0 |
05 | EMEI Professora Nair de Xxxxxx Xxxxxxx | Rua Xxx XXX s/n, Vila Nossa Senhoria da Guia | 3674-3891 3674-0230 (orelhão) | 1.409,98 | 0 | 6 | 3 |
06 | EMEI Professora Xxxxx Xxx Xxxx | Avenida Audrá nº 306, Centro | 3672-3338 0000-0000 | 000,14 | 0 | 4 | 0 |
07 | Centro Educacional Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx – Unidade 2 | Rua 18 nº 311, Loteamento Jardim Xxxxxxx Xxxxxxx | 0000-0000 | 000,30 | 0 | 0 | 6 |
08 | EMEF José Inocêncio Monteiro | Estrada Municipal Xxxx Xxxxxxx Xxxxx nº 01, Poço Grande | 0000-0000 | 000,37 | 0 | 14 | 2 |
09 | EMEF Professora Xxxxxx xx Xxxxx Marcondes | Avenida Dos Diamantes nº 1200, Jardim Residencial Eldorado | 3672-3063 3674-3300 3674-0398 (orelhão) | 8.968,74 | 0 | 18 | 8 |
10 | EMEF Professora Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx | Xx. Gen. Xxxxxxx X. xx Xxxxxxx nº 2139, Padre Eterno | 3674-2178 3674-0202 (orelhão) | 1.359,78 | 0 | 0 | 0 |
11 | EMEF Xxxx Xxxxxxxxx | Xxxxxxx Municipal Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx nº 335, Bairro do Berizal | 0000-0000 | 000,65 | 0 | 4 | 2 |
12 | EMEF Professora Xxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx | Rua Irai nº 100, Parque das Fontes | 3672-2331 3672-4515 3674-0370 (orelhão) | 2.672,76 | 0 | 18 | 6 |
13 | EMEF Comendador Xxxxxxxx Xxxxx | Avenida Xxxxxxx Xxxxx s/n, Flor do Vale | 3674-4322 | 6.466,51 | 0 | 35 | 5 |
14 | EMEF Prof. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Patto | Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxx x/x, Xxxxxx Xxxxxxx | 0000-0000 3674-0309 | 1.911,12 | 0 | 28 | 16 |
14 | EMEI Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx | Rua Santa Terezinha nº 10, Vila Santo Antônio | 3672-3003 | 1.127,35 | 0 | 5 | 1 |
15 | EMEF Xxxxxxx Xxxxx Xxxx | Rua Particular nº 500, Bairro Retiro Feliz | 3608-4132 3608-0301 (orelhão) | 518,80 | 5,66 | 0 | 2 |
16 | Centro de Educação Ambiental | Rua Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx, s/nº, Bairro Guedes | 99,40 | 0 | 0 | 0 | |
17 | Centro Técnico Superior de Ensino – Dr. Xxxxx Xxxxxx | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, x/xx, Xxxxxx | 262,55 | 41,86 | 0 | 0 | |
TOTAL ESTIMADO | 28.407,21 | 78,12 | 154 | 62 |
d
Estância Turística de Tremembé, 18 e março de 2021.
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx
Secretaria de Educação
ANEXO DO TERMO DE REFERÊNCIA MODELO DE BOLETIM DE MEDIÇÃO
(Modelo)
AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO N° /
SECRETARIA REQUISITANTE: | EDUCAÇÃO | ||||
DATA DA MEDIÇÃO / / | PERÍODO DA MEDIÇÃO DE / /2021 ATÉ / /2021 | ||||
LOCAL DE EXECUÇÃO: | Visto: Contratado/ encarregado | ||||
ITEM | Descrição | Unid | Quantitativo Estimado | Preço Unitário | Preço Total |
1 | Conservação e manutenção de áreas verdes e capina (incluindo manutenção e conservação de gramados em área plana, talude e jardins) | M2 | 142.426,650 | ||
2 | Serviço de poda de árvores de grande porte | UNID. | 154 | ||
3 | Serviço de poda de árvores de pequeno porte | UNID | 62 | ||
4 | Serviço de roçagem com remoção | M2 | 227.882,640 | ||
TOTAL |
(Aceite da Secretaria de Educação)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 034/2.021 PROCESSO INTERNO Nº 1.805/2.021
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO, CONSERVAÇÃO DE JARDINS, PODA DE ÁRVORES, CAPINA E ROÇADA DAS ÁREAS VERDES DOS PRÉDIOS PERTENCENTES À SECRETARIA DE EDUCAÇÃO,
INCLUINDO MATERIAL DE CONSUMO E EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS À EXECUÇÃO DOS
SERVIÇOS A SEREM REALIZADOS NOS PRÉDIOS PÚBLICOS, CONFORME ESPECIFICADO NO TERMO DE REFERÊNCIA.
XXXXX XX DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
Eu (nome completo), RG nº , representante
legal da (denominação da pessoa
jurídica), CNPJ nº
, DECLARO, sob as penas da lei, que a empresa cumpre plenamente as exigências e os requisitos de habilitação previstos no instrumento convocatório do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 034/2021, realizado pela Prefeitura Municipal da Estância Turística de Tremembé, inexistindo qualquer fato impeditivo de sua participação neste certame.
Local, data.
Representante Legal (RG E CPF) CARIMBO EMPRESA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 034/2.021 PROCESSO INTERNO Nº 1.805/2.021
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO, CONSERVAÇÃO DE JARDINS, PODA DE ÁRVORES, CAPINA E ROÇADA DAS ÁREAS VERDES DOS PRÉDIOS PERTENCENTES À SECRETARIA DE EDUCAÇÃO,
INCLUINDO MATERIAL DE CONSUMO E EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS À EXECUÇÃO DOS
SERVIÇOS A SEREM REALIZADOS NOS PRÉDIOS PÚBLICOS, CONFORME ESPECIFICADO NO TERMO DE REFERÊNCIA.
ANEXO III
MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
A PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TREMEMBÉ, Estado de São
Paulo, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 46.638.714/001-20 com sede
na Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, devidamente
representada por seu Prefeito, Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx Xxxx, brasileiro, casado, empresário, portador da cédula de identidade nº 19.21.848-1-SSP/SP e inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, doravante designada PREFEITURA, e a empresa abaixo relacionada, representada na forma de seu estatuto social, em ordem de preferência por classificação, doravante denominada DETENTORA,
resolvem firmar o presente
ajuste para Registro de Preços 034/2.021, nos
termos das Leis
8.666/1.993 e 10.520/2.002, dos Decretos Municipais nº 4.352/2.013 e 4.672/2015, bem como do edital de Pregão nos autos do processo em epígrafe, mediante condições e cláusulas a seguir estabelecidas.
DETENTORA: ..................................................... representado por ...............................................
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO, CONSERVAÇÃO DE JARDINS, PODA DE ÁRVORES, CAPINA E ROÇADA DAS ÁREAS VERDES DOS PRÉDIOS PERTENCENTES À SECRETARIA
DE EDUCAÇÃO, INCLUINDO
MATERIAL DE CONSUMO E EQUIPAMENTOS
NECESSÁRIOS À
EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS A SEREM REALIZADOS NOS PRÉDIOS PÚBLICOS, CONFORME
ESPECIFICADO NO TERMO DE REFERÊNCIA.
1.1. Características da detentora: Denominação...................., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n°.........................,com inscrição estadual nº ......................,sediada na
...................na cidade de...........................,no Estado.................CEP:.............,telefone: ( )
................, e-mail:,..............................
Ã
1.2. Descrição dos Itens:
ITEM | DESCRIÇ O DOS SERVIÇOS | QUANT | UNID | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
1 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. Execuções parceladas, conforme necessidades do Setor e as condições conforme Termo de Referência no ANEXO I.
2.2. A Autorização de Fornecimento expedida após a assinatura da Ata de Registro de Preços indicará o nome da Empresa, o local para execução dos serviços, o item e a quantidade solicitada. A Contratada fica obrigada a prestar os serviços no prazo pactuado, sob pena de serem aplicadas as sanções previstas na Ata.
2.2.1. A Autorização de Fornecimento será enviada ao fornecedor por meio de e-mail informado na proposta comercial da Empresa; será ônus da empresa vencedora comunicar eventual alteração do e-mail informados em sua proposta comercial.
2.3. O prestador dos serviços que, convocado, recusar-se injustificadamente em confirmar o
recebimento da Autorização de Fornecimento no prazo de 01 (um) dia útil após o recebimento, poderá sofrer as sanções previstas pela inexecução do ajuste.
2.4. O prazo máximo para execução dos serviços será conforme termo de referência contados da confirmação do recebimento da Autorização de Fornecimento. Sendo de até 05 (cinco) dias úteis a partir da emissão da Autorização de Fornecimento e sua confirmação de recebimento pessoal ou via e-mail.
2.5. Os serviços serão prestados conforme estabelecido no Termo de Referência, no local indicado na Autorização de Fornecimento, correndo por conta da Contratada todas as despesas decorrentes do mesmo.
2.6. A contratação com licitante registrado, após indicação pelo Órgão Gerenciador do Registro de Preços, será formalizada por intermédio de Ata de Registro de Preços, emissão de nota de empenho
de despesa, autorização de compra, Autorização de Fornecimento ou outro similar, conforme
disposto no artigo 62, da Lei 8.666/1.993.
2.7. A nota fiscal deverá conter a indicação do número do empenho e do presente Pregão, devendo ser aprovada pela Secretaria responsável, juntamente com o relatório dos itens fornecidos no período a que se referir.
2.8. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à contratada para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem 4.1 desta Minuta De Ata De Registro De Preços começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal, sem incorreções.
2.9. A detentora, deverá indicar dentre os responsáveis técnicos constantes da Ata de Registro de Preços, qual responderá tecnicamente pelos serviços executados e o preposto que a representará nos locais de trabalho.
CLÁUSULA TERCEIRA – VIGÊNCIA
3.1. O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados de sua respectiva publicação.
CLÁUSULA QUARTA – DAS MEDIÇÕES E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1. Mediante requerimentos mensais apresentados à Prefeitura pela Detentora, os pagamentos serão efetuadas, após decurso dos períodos de prestação dos serviços e respectivas medições, desde que devidamente instruídas com a documentação necessária à verificação da respectiva medição e a entrega na Unidade dos documentos discriminados a seguir:
• Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)
• Cópia da Autorização de Fornecimento
• Cópia da Ordem de Serviço
4.2. O valor de cada medição será apurado com base na quantidade de ser iços efetivamente executados no período, aplicados os preços unitários registrados nesta Ata.
4.3. O pagamento será efetuado em até 30 (dias) dias a partir do recebimento da respectiva medição dos serviços, por meio de depósito em conta corrente indicada pela empresa contratada. Para entrega do objeto deverá ser emitida a nota fiscal eletrônica, que deverá ser encaminhada para o e-mail a ser indicado na respectiva Autorização de Fornecimento.
4.2. Quando for constatada qualquer irregularidade na Nota Fiscal/Fatura, será imediatamente solicitado ao contratado a pertinente regularização, que deverá ser encaminhada a esta Prefeitura Municipal no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
4.2.1. Caso não seja apresentada a regularização no prazo estipulado, o prazo para
pagamento será recontado, a partir da data da sua efetiva apresentação.
4.3. Quando houver prestação de serviços, após a medição, a CONTRATADA deverá fazer prova do recolhimento mensal do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social – GFIP/SEFIP, por tomador de serviço, e recibo da conectividade social.
4.3.1. Deverá ainda, apresentar a folha de pagamento dos empregados relativas ao mês da prestação do serviço.
4.3.2. As comprovações de regularidade relativas ao FGTS a serem apresentadas, deverão corresponder ao período de execução e a mão-de-obra alocada para esse fim.
CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÕES DA DETENTORA
5.1. Executar, nas condições previstas no Edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº xxx/2.021 e nesta Ata, os itens de objeto deste ajuste.
5.2. Substituir no prazo ajustado, após notificação, o (s) serviço (s) recusado (s).
5.3. Ficar responsável pelas operações de transporte, carga e descarga.
5.4. Manter durante toda a vigência deste Registro de Preços, em compatibilidade com as
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA
6.1. Cumprir o prazo fixado para realização do pagamento.
6.2. Indicar o funcionário responsável pelo acompanhamento deste Registro de Preços.
6.3. Permitir acesso dos funcionários da DETENTORA ao local determinado para a entrega dos itens.
6.4. Comunicar à DETENTORA sobre qualquer irregularidade na entrega dos itens.
6.5. Fiscalizar a execução dos serviços contratados, a fim de verificar se estão sendo observadas as especificações e demais requisitos previstos em contrato e no instrumento convocatório.
6.5.1. Indicar a servidor (a) xxxxxxxxxxxxxxxxxxx como Gestor (a) da Ata de Registro, e o
responsável pela fiscalização xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx e pela parágrafos da Lei 8.666/1.993.
da Ata de Registro na Secretaria de xxxxxxxxx o (a) servidor (a) fiscalização dos materiais, para fins do disposto no artigo 67 e
CLÁUSULA SÉTIMA – SANÇÕES
7.1. O licitante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar a Ata de Registro de Preços, não retirar a Autorização para Fornecimento; deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame; ensejar o retardamento da execução de seu objeto; não mantiver a proposta; falhar ou fraudar na execução do contrato; comportar-se de modo inidôneo; cometer fraude fiscal; ou desatender aos prazos constantes deste instrumento convocatório, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, poderá ficar impedido de
licitar e contratar com essa Administração, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem enumeradas abaixo e das demais cominações legais:
rejuízo das multas
7.2. No caso de descumprimento total ou parcial de qualquer das obrigações assumidas na Ata de Registro de Preços, inclusive em relação às regras sobre entrega do material, previstas no Edital e seus Anexos, o Órgão Gerenciador poderá, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, e observado o devido processo legal, aplicar ao FORNECEDOR REGISTRADO as seguintes sanções administrativas, segundo a gravidade da falta cometida:
I - Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos;
II - Multa moratória de 0,1 % (um décimo por cento) a 0,5% (cinco décimos por cento) por
dia de atraso sobre o valor total dos itens correspondentes às solicitações autorizadas e que
tenham relação com a mora identificada, até o limite máximo de 15% desse valor. Após 10 (dez) dias de mora, a Administração poderá optar pela manutenção da sanção de multa (até seu limite máximo) somada com a sanção de rescisão unilateral, com as penalidades daí decorrentes;
III - Multa compensatória de 5% (cinco por cento) a 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total dos itens correspondentes às solicitações autorizadas e que tenham relação com a
irregularidade apurada, no
caso de inadimplemento total da obrigação
ou, no caso de
inadimplemento parcial, de forma proporcional à obrigação inadimplida;
IV - Impedimento de licitar e contratar com a Administração Municipal, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
V - Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo não superior a 2 (dois) anos;
VI - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública,
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o FORNECEDOR REGISTRADO ressarcir a Administração pelos prejuízos causados.
7.3. As sanções previstas na presente Cláusula não afastam eventuais outras sanções ou medidas administrativas previstas na legislação aplicável.
7.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao FORNECEDOR, observando-se os procedimentos previstos nas Leis nº 8.666/93, e 10.520/02, e, subsidiariamente, os Decretos Municipais nº 4.352/2013 e 4.672/2015.
7.5. A autoridade competente, quando da aplicação e dosimetria das sanções, levará em consideração, na fixação do percentual da sanção aplicável, dentre os limites máximos e mínimos abstratamente previstos à hipótese, a gravidade e recorrência da conduta do infrator, a suficiência à
reprimenda da infração, o oferecimento de risco ao usuário, o dano causado, b m como o caráter
educativo/pedagógico da pena, observados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
7.6. As sanções decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
7.7. O pagamento dessas multas não exime a adjudicatária da reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha a acarretar à Contratante.
7.8. As multas, calculadas como acima, deverão ser recolhidas no prazo de dez dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada por esta Adminis ração e poderão, alternativamente, ser inscritas em Dívida Ativa para cobrança executiva ou cobradas judicialmente.
7.9. Em caso de possível atraso na entrega do material por fato superveniente à vontade da Contratada, esta deverá solicitar, por escrito, no prazo de 2 (dois) dias úteis antes da data final, contados do prazo estabelecido inicialmente, a prorrogação do prazo de entrega por igual período, ou seja, por no máximo mais 3 dias úteis.
7.10. As decisões relacionadas a multas, penalidades e advertências, bem como, as notificações dessas decisões, serão publicadas em Diário Oficial do Município, disponível na página:
xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx e encaminhadas via e-mail para as empresas sancionadas, garantindo o direito de ampla defesa, a contar da confirmação de recebimento da decisão.
CLÁUSULA OITAVA – DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. Considera-se parte integrante deste ajuste, como se nele estivessem transcritos, o Edital do
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 034/2.021, com seus Anexos e a proposta da DETENTORA.
8.2. A existência de preços registrados não obriga a PREFEITURA a firmar as contratações que deles poderão advir.
CLÁUSULA NONA – FORO
9.1. O foro competente para toda e qualquer ação decorrente da presente Ata de Registro de Preços é o Foro da Comarca de Tremembé, Estado de São Paulo, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
9.2. Nada mais havendo a ser declarado, foi dada por encerrada a presente Xxx que, lida e achada conforme, vai assinada pelas partes.
Estância Turística de Tremembé, de de 2.021.
XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXX XXXX PREFEITO MUNICIPAL
DETENTORA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 034/2.021 PROCESSO INTERNO Nº 1.805/2.021
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO, CONSERVAÇÃO DE JARDINS, PODA DE ÁRVORES, CAPINA E ROÇADA DAS ÁREAS VERDES DOS PRÉDIOS PERTENCENTES À SECRETARIA DE EDUCAÇÃO,
INCLUINDO MATERIAL DE CONSUMO E EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS À EXECUÇÃO DOS
SERVIÇOS A SEREM REALIZADOS NOS PRÉDIOS PÚBLICOS, CONFORME ESPECIFICADO NO TERMO DE REFERÊNCIA.
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE, MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL ou COOPERATIVA
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa (denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº é (microempresa, empresa de pequeno porte, microempreendedor individual ou cooperativa), nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2.006 e do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2.007, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o
direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório do PREGÃO
ELETRÔNICO Nº xxx/2.021, realizado pela Prefeitura Municipal da Estância Turística de Tremembé.
Local, data.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 034/2.021 PROCESSO INTERNO Nº 1.805/2.021
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO, CONSERVAÇÃO DE JARDINS, PODA DE ÁRVORES, CAPINA E ROÇADA DAS ÁREAS VERDES DOS PRÉDIOS PERTENCENTES À SECRETARIA DE EDUCAÇÃO,
INCLUINDO MATERIAL DE CONSUMO E EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS À EXECUÇÃO DOS
SERVIÇOS A SEREM REALIZADOS NOS PRÉDIOS PÚBLICOS, CONFORME ESPECIFICADO NO TERMO DE REFERÊNCIA.
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO
Xx (nome completo), representante
legal da empresa
(denominação da pessoa jurídica), interessada em participar do PREGÃO ELETRÔNICO Nº xxx/2.021, da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Tremembé, declaro, sob as penas da lei, que a (denominação da pessoa jurídica) encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho e não possui, em seu quadro de pessoal, empregado com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, acrescido pela Lei Federal nº 9.854 de 27/10/1999.
Local, data.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 034/2.021 PROCESSO INTERNO Nº 1.805/2.021
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO, CONSERVAÇÃO DE JARDINS, PODA DE ÁRVORES, CAPINA E ROÇADA DAS ÁREAS VERDES DOS PRÉDIOS PERTENCENTES À SECRETARIA DE EDUCAÇÃO,
INCLUINDO MATERIAL DE CONSUMO E EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS À EXECUÇÃO DOS
SERVIÇOS A SEREM REALIZADOS NOS PRÉDIOS PÚBLICOS, CONFORME ESPECIFICADO NO TERMO DE REFERÊNCIA.
ANEXO VI PROPOSTA COMERCIAL
DADOS DA EMPRESA LICITANTE:
Nome da
Proponente: Razão social: CNPJ nº:
Banco: Agência nº: Conta nº:
Endereço completo:
Telefone: Inscrição Estadual:
E-mail institucional:
E-mail pessoal (ou representante):
E-mail pessoal dos sócios:
ITEM | DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS | UNID | QUANTIDADE | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
1 | Conservação e manutenção de áreas verdes e capina (incluindo manutenção e conservação de gramados em área plana, talude e jardins) | M2 | 142.426,650 | ||
2 | Serviço de poda de árvores de grande porte | UNID. | 154 | ||
3 | Serviço de poda de árvores de pequeno porte | UNID | 62 | ||
4 | Serviço de roçagem com remoção | M2 | 227.882,640 |
Validade da proposta (não inferior a 60 dias):
Prazo de entrega: Conforme Edital e Termo de Referência.
DECLARAÇÕES:
1 - Declaro que os preços
cotados não sofrerão qualquer encargo financeiro ou previsão
inflacionária, e já estão incluindo, além do lucro, todas as despesas resultantes de encargos, impostos, taxas, tributos, frete e demais despesas diretas ou indiretas relacionadas com a integral execução do objeto do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 034/2.021.
2 - Declaro que aceito todas as exigências do Edital PREGÃO ELETRÔNICO Nº 034/2.021 e de seus Anexos.
3-“Declaramos estar de pleno acordo com as normas deste edital de Pregão, bem como cientes quanto aos termos da Lei Federal nº 10.520, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal n° 8.666/1.993 e atualizações posteriores, da Lei complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2.006, Lei Orgânica do Município, Lei Municipal n° 3.293, de 05 de dezembro de 2.007 e Decreto Municipal n° 3.089 de dezembro de 2.005, e que tomamos ciência de todos os documentos e informações referentes a este procedimento licitatório, em especial as especificações dos materiais ora licitados”.
Local, data.
Representante Legal (RG E CPF) CARIMBO EMPRESA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 034/2.021 PROCESSO INTERNO Nº 1.805/2.021
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO, CONSERVAÇÃO DE JARDINS, PODA DE ÁRVORES, CAPINA E ROÇADA DAS ÁREAS VERDES DOS PRÉDIOS PERTENCENTES À SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, INCLUINDO MATERIAL DE CONSUMO E EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS À EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS A SEREM REALIZADOS NOS PRÉDIOS PÚBLICOS, CONFORME ESPECIFICADO NO TERMO DE REFERÊNCIA.
ANEXO VII
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: CONTRATADO: CONTRATO Nº (DE ORIGEM): OBJETO:
ADVOGADO (S)/ Nº OAB/email: (*) Rodrigo Cardoso OAB/SP nº 244.685 e-mail: xxxxxxxxxxxxxx.xxx@xxxxxxx.xxx
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao
processo, tendo vista e extraindo cópias das
manifestações de
interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante estão cadastradas no módulo
eletrônico do nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020,
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Estância Turística de Tremembé, de de 2021.
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Cargo: CPF:
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo Contratante:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
Pela Contratada:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 034/2.021 PROCESSO INTERNO Nº 1.805/2.021
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO, CONSERVAÇÃO DE JARDINS, PODA DE ÁRVORES, CAPINA E ROÇADA DAS ÁREAS VERDES DOS PRÉDIOS PERTENCENTES À SECRETARIA DE EDUCAÇÃO,
INCLUINDO MATERIAL DE CONSUMO E EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS À EXECUÇÃO DOS
SERVIÇOS A SEREM REALIZADOS NOS PRÉDIOS PÚBLICOS, CONFORME ESPECIFICADO NO TERMO DE REFERÊNCIA.
ANEXO VIII
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
DECLARAÇÃO
DECLARO, para os devidos fins, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para
habilitação no presente certame PREGÃO ELETRÔNICO Nº xxx/2.021, ciente da responsabilidade de
declarar ocorrências posteriores, na forma do art. 32, § 2º da Lei Federal nº 8.666/1.993 e
alterações.
Local, data.
Representante Legal (RG E CPF) CARIMBO EMPRESA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 034/2.021 PROCESSO INTERNO Nº 1.805/2.021
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO, CONSERVAÇÃO DE JARDINS, PODA DE ÁRVORES, CAPINA E ROÇADA DAS ÁREAS VERDES DOS PRÉDIOS PERTENCENTES À SECRETARIA DE EDUCAÇÃO,
INCLUINDO MATERIAL DE CONSUMO E EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS À EXECUÇÃO DOS
SERVIÇOS A SEREM REALIZADOS NOS PRÉDIOS PÚBLICOS, CONFORME ESPECIFICADO NO TERMO DE REFERÊNCIA.
ANEXO IX
DECLARAÇÃO DE QUE NÃO POSSUI ENTRE SEUS PROPRIETÁRIOS, SERVIDOR OU DIRIGENTE OU ENTIDADE CONTRATANTE RESPONSÁVEL PELA LICITAÇÃO
DECLARAÇÃO
DECLARO, para os devidos fins que não possui entre seus proprietários, diretores,
responsáveis técnicos ou sócios, servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou
responsável pela licitação, no âmbito da Administração Pública Municipal de Tremembé.
Cidade, de de2021.
ASSINATURA E CARIMBO