MUNICIPIO DE CAPIVARI DE BAIXO/SC. MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL COM REGISTRO DE PREÇO
MUNICIPIO DE CAPIVARI DE BAIXO/SC. MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL COM REGISTRO DE PREÇO
OBJETO: “Contratação, POR REGISTRO DE PREÇO, de pessoa jurídica para prestação de Serviços de Internet Dedicada por Fibra Óptica, para o Município de Capivari de Baixo/SC. As especificações técnicas, orçamento e quantidades estão contidas no anexo do Edital.” Justificativa: A Prefeitura de Capivari de Baixo, necessita que a velocidade da internet tenha capacidade para atender a grande demanda de serviços on-line.(Setor de TI)
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL - REGISTRO DE PREÇO N.º 21/PMCB/2014.
PROCESSO DE COMPRA N.º 43/2014.
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 13/2014.
REGISTRO DE PREÇO.
DATA DA ABERTURA: 22/05/2014 ÀS 09:00 HORAS
LOCAL: SALA DE LICITAÇÕES
EDITAL DE PREGÃO N.º 21/PMCB/2014.
O MUNICIPIO DE CAPIVARI DE BAIXO torna público, para conhecimento dos interessados, que o Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, reunir-se-ão no dia, hora e local designados neste Edital, no Setor de licitações, na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, xx xxxxxxxxx xx XXXXXXXX XX XXXXX - XX., onde será realizada licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, do tipo "MENOR PREÇO POR ITEM" por REGISTRO DE PREÇO, com o objetivo de contratação de empresa para prestação de Serviços de Internet Dedicada por Fibra Óptica, para o Município de Capivari de Baixo/SC. As especificações técnicas, orçamento e quantidades estão contidas no anexo do Edital.
DAS RESPONSABILIDADES E ATRIBUIÇÕES DO PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO
1 - O pregoeiro agirá na forma estabelecida na legislação pertinente e é a autoridade máxima no certame podendo, inclusive, suspender o evento se julgar conveniente, justificando o ato consignando os motivos em ata, abrir diligencia para averiguação de documentos, produtos e outros que se fizerem necessários.
2 - O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
b) responder às questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
c) analisar documentos de credenciamento, bem como quanto a sua autenticidade;
d) abrir as propostas de preços;
e) analisar a aceitabilidade das propostas;
f) desclassificar propostas indicando os motivos;
g) conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;
h) verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
i) conferir autenticidade de documentos emitidos via internet, verificação quanto a sua autenticidade, bem como quanto a sua regularidade;
j) declarar o vencedor;
k) receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
l) elaborar a ata da sessão;
m) encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;
n) abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando à aplicação de penalidades previstas na legislação.
DAS RESPONSABILIDADES DO LICITANTE
1 - O licitante deverá atentar para as disposições abaixo relacionadas:
a) O credenciamento implica a responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Pregão;
b) O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema PRESENCIAL, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances;
c) O licitante vencedor deverá cumprir o fornecimento dos materiais e ou serviços nos valores provenientes da etapa de lance do referido certame;
d) Incumbirá ao licitante acompanhar o certame durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer das regras estabelecidas neste edital;
e) Como requisito para a participação no Pregão, o licitante deverá manifestar o pleno conhecimento do Edital e atendimento às exigências de habilitação nele previstas. Sendo falsa tal declaração, sujeitar-se-á o licitante às sanções previstas na legislação pertinente;
f) Os documentos e certidões deverão ser verdadeiros e passíveis de verificação quanto a sua autenticidade, bem como quanto a sua regularidade sujeitando-se o licitante as sanções previstas na legislação pertinente;
g) Apresentar documentos em cópia autentica, a qual poderá ser feita através de tabelionato ou por servidor publico da Prefeitura Municipal de Capivari de Baixo este podendo ser em até 24 (vinte e quatro) horas antes da sessão;
h) Colaborar para o bom andamento da sessão, mantendo a ordem e respeitando os tramites.
O certame licitatório reger-se-á pelas disposições da Lei Federal 10.520, de 17/07/2002, subsidiariamente pela Lei Federal nº. 8.666/93 de 21/06/93 e suas alterações, Lei Complementar 123/2006, assim como, o Decreto Municipal nº 276/2007, bem como pelas disposições fixadas neste Edital e seus Anexos.
1- DO OBJETO
1.1. O presente Edital tem por objetivo contratação de empresa para prestação de Serviços de Internet Dedicada por Fibra Óptica, para o Município de Capivari de Baixo/SC. As especificações técnicas, orçamento e quantidades estão contidas no anexo do Edital, obedecendo integralmente os termos da minuta da ata de registro de preço e ou minuta do contrato (anexo I), Planilha com especificações e quantidades do produto (anexo II), demais anexos que independentemente de transcrição fazem parte integrante deste edital, e conforme condições constantes neste Edital.
Justificativa: A Prefeitura de Capivari de Baixo, necessita que a velocidade da internet tenha capacidade para atender a grande demanda de serviços on-line.(Setor de TI).
2 - DOS ESCLARECIMENTOS
2.1 - Conforme Artigo 12 do Decreto 276 de 06 de agosto de 2007, qualquer cidadão poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar os termos do presente Edital por irregularidade, protocolando o pedido até dois dias úteis antes da data fixada para a realização do Pregão, no protocolo geral da Prefeitura Municipal de CAPIVARI DE BAIXO, cabendo ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de vinte e quatro horas. Demais informações poderão ser obtidas através do telefone (0XX48) 0000- 0000 ou do fone/fax - (0XX48) 0000-0000 devidamente endereçado ao setor de licitação ou ao Pregoeiro.
2.2 - Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital a licitante que não apontar as falhas ou irregularidade supostamente existentes no Edital até o segundo dia útil que anteceder à data de realização do Pregão. Sendo intempestiva, a comunicação do suposto vício não suspenderá o curso do certame.
2.3 - A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do processo licitatório ao menos até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
2.4 - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
a) Os envelopes contendo as propostas de preços e habilitações serão recebidos pelo Pregoeiro, no Setor de Licitações, na Prefeitura Municipal de CAPIVARI DE BAIXO - situado na Xxx Xxxxxx
Xxxxxx, 000, Xxxxxx, XXXXXXXX XX XXXXX - XX, até às 09:00 horas do dia 22/05/2014. Não haverá atendimento aos Sábados, Domingos e feriados.
b) Não serão aceitas nem recebidas, em hipótese alguma, documentações e propostas após a data e hora aprazadas para esta licitação, ainda que tenham sido despachadas, endereçadas e ou enviadas por qualquer meio, anteriormente à data do vencimento.
c) Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente, de caráter público, que impeça a realização deste evento na data acima marcada, a licitação ficara automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subseqüente, independentemente de nova comunicação.
3 - DA ABERTURA
3.1 - A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, dirigida por um (a) Pregoeiro (a), a ser realizada conforme indicado abaixo, de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste Edital.
DATA DA ABERTURA: 22 DE Maio DE 2014 HORA: 09:00 HORAS
LOCAL: Setor de licitações da Prefeitura Municipal de CAPIVARI DE BAIXO, na Rua Ernani Cotrin, 187, Centro – CAPIVARI DE BAIXO – SC.
4 - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
4.1 - Poderão participar deste Pregão as empresas interessadas que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos.
4.2 - Não poderão participar da presente licitação as empresas interessadas que estejam cumprindo suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de CAPIVARI DE BAIXO, ou tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, bem como, licitantes que se apresentem constituídas na forma de empresas em consórcio.
5 - DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
5.1 - Antes do início da sessão, os representantes das empresas interessadas em participar do certame, que pretendam ofertar lances, ou apenas acompanhar a licitação, com poderes gerais de representação, porém sem poderes para ofertar lances, deverão se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro, devidamente munidos de documentos que os credenciem a participar desta licitação, inclusive com poderes para formulação de ofertas e lances verbais, conforme (ANEXO VI), se for o caso, nos termos previstos pelo inciso IV, do artigo 11, do Decreto n.º 3.555/2000
5.2 - Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido a intervir no procedimento licitatório e a responder, para todos os atos e efeitos previstos neste Edital, por sua representada.
5.3 - Por credenciamento entende-se a apresentação dos seguintes documentos:
I - documento oficial de identidade;
II - procuração por instrumento público ou particular, que comprove a capacidade de representação, inclusive com outorga de poderes para, na forma da lei, formular ofertas e lances de preços, se for o caso, e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da licitante, em caso de procuração particular a mesma deverá ter a assinatura autenticada por verdadeira e copia autenticada de documento comprobatório para tal, conforme:
a. registro comercial, no caso de empresa individual;
b. ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, para as sociedades comerciais e no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos comprobatórios de eleição de seus administradores;
c. inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
d. decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
III - documentos comprobatórios, quando este for o caso, de ser o credenciado sócio da sociedade, com poderes para sua representação, ou titular de firma individual (atos constitutivos da pessoa jurídica, atos comprobatórios de eleição, declaração de firma individual, etc., conforme o caso).
5.3.1 - Caso seja representante de cooperativa de prestação de serviços, também deverá ser apresentada cópia da ata/assembléia de posse dos dirigentes.
5.3.2 - Estes documentos (originais ou cópias) deverão ser apresentados antes do início da sessão do Pregão. No caso de cópias, as mesmas deverão ser autenticadas por tabelião, por servidor designado pela Administração Municipal de CAPIVARI DE BAIXO, ou ainda por publicação em Órgão da Imprensa Oficial (perfeitamente legíveis), em caso de documento a ser autenticado por servidor publico da Prefeitura Municipal de Capivari de Baixo este poderá ser feito em até 24 (vinte e quatro) horas antes da sessão.
5.4 - A não apresentação ou incorreção insanável de quaisquer documentos para tanto exigidos impossibilitará o credenciamento e, de conseqüência, impedirá a prática de qualquer ato inerente ao certame pela pessoa que não o obteve.
5.5 - O representante poderá ser substituído por outro devidamente credenciado.
5.6 - Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa licitante.
5.7 – Em caso de contrato social emitido via internet o mesmo será consultado sobre sua autenticidade e validade sob pena de desclassificação do licitante.
5.8 – O licitante que não enviar representante para participar da sessão, mesmo credenciado, não poderá requerer o direito a recurso, das decisões do pregoeiro, nos termos do inciso XX do artigo 4º da lei 10.520/2002.
5.9 - De acordo com o que dispõe a legislação, será dado direito de preferência de contratação para as microempresas (ME) ou empresas de pequeno porte (EPP).
5.10 - Não poderão se beneficiar do regime diferenciado e favorecido em licitações, concedido às microempresas e empresas de pequeno porte, pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, as que se enquadrarem em qualquer das exclusões relacionadas no parágrafo quarto do seu artigo terceiro.
5.11 - O licitante microempresa ou empresa de pequeno porte que desejar usufruir o regime diferenciado e favorecido em licitações, concedido pela Lei Complementar nº 123/06, deverá declarar, no ato de apresentação do credenciamento, que atende os requisitos do artigo 3º da mencionada Lei.
5.12 - No caso da proponente ser Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), esta deverá apresentar para credenciamento, o Registro expedido pela Junta Comercial do Estado, comprovando seu enquadramento, e em se tratando de Sociedades Simples, Certidão expedida pelo Cartório de Registro de Pessoa Jurídica, sob pena da perda dos privilégios estabelecidos na Lei Complementar nº. 123/06. Este(s) documento(s) deverá(ão) ser apresentado(s) obrigatoriamente juntamente com o Credenciamento.
6 - DA APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO.
6.1 – Logo após o credenciamento as licitantes deverão Apresentar ao pregoeiro, a Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação, conforme exigido pelo inciso VII, do art. 4º, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, modelo de uso facultativo – (Anexo V do Edital).
6.1.1 - a declaração deverá conter nome ou razão social e endereço completo, telefone, fac-símile,
e-mail da licitante, bem como assinada por xxxxxx com poderes para tal;
6.2 - Em caso de não apresentação da declaração citada no item anterior, poderá ser preenchida, através de formulário (Anexo V), na própria Sessão Pública, que poderá ser fornecido pelo Pregoeiro na sessão, que será assinado por pessoa presente com poderes para tal. Ou, ainda, poderá ser entregue na Sessão Pública caso esteja em poder de pessoa presente;
6.2.1. A licitante que não se fizer representar na sessão pública do pregão, deverá entregar o documento solicitado no subitem 6.1. fora dos envelopes ou em um terceiro envelope, contendo no anverso do mesmo: ENVELOPE Nº 03 – declaração de que cumpre plenamente as condições de habilitação. O não atendimento deste quesito, importará na não aceitação da proposta.
6.3 - Não atendidos os itens anteriores (5.1 e 5.2), implicará na imediata exclusão da licitante do certame, valendo este item para licitantes credenciadas ou não;
6.3.1 - em caso de exclusão da licitante do certame, os envelopes permanecerão sob guarda do Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, até o final da Sessão, momento que poderá ser devolvido,
importando na preclusão do direito de participar da licitação, restando à Administração inutilizar os envelopes se não procurados no prazo de 30 (trinta) dias.
7 - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7.1- Apresentar os documentos da proposta e da habilitação, em envelopes distintos que passamos a chamar de ENVELOPE Nº. 1, ou envelope da "PROPOSTA DE PREÇO", e o ENVELOPE Nº. 2, ou "DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO" no local, data e horário indicados neste Edital, na forma dos incisos I e II a seguir:
I - envelope contendo os documentos relativos à Proposta de Preços:
ENVELOPE N.º 1 (PROPOSTA DE PREÇOS) MUNICIPIO DE CAPIVARI DE BAIXO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 21/PMCB/2014 LICITANTE:
CNPJ:
II - envelope contendo os Documentos de Habilitação:
ENVELOPE N.º 2 (DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO) MUNICIPIO DE CAPIVARI DE BAIXO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 21/PMCB/2014 LICITANTE:
CNPJ:
7.2 - Os documentos necessários à participação na presente licitação poderão ser apresentados: no original; ou por cópia com autenticação procedida por tabelião; por servidor designado pela Administração Municipal; ou ainda por publicação em Órgão da Imprensa Oficial (perfeitamente legíveis), em caso de documento a ser autenticado por servidor publico da Prefeitura Municipal de Capivari de Baixo este poderá ser feito em até 24 (vinte e quatro) horas antes da sessão.
7.2.1 - Os documentos necessários à participação na presente licitação, compreendendo os documentos referentes à proposta de preços e à habilitação e seus anexos, deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil.
7.2.2 - Quaisquer documentos, necessários à participação no presente certame licitatório, apresentados em língua estrangeira, deverão ser autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos para o idioma oficial do Brasil por tradutor juramentado.
7.2.3 - O CNPJ indicado nos documentos da proposta de preços e da habilitação deverá ser do mesmo estabelecimento da empresa que efetivamente vai fornecer os materiais e ou serviços, objeto da presente licitação.
7.3 - Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópias em fac-símile, mesmo autenticadas, admitindo-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos, apenas como forma de ilustração das propostas de preços.
8 - DA PROPOSTA DE PREÇOS (ENVELOPE N.º 1)
8.1 - O envelope “Proposta de Preços” deverá conter a proposta de preços da licitante, que deverá atender aos seguintes requisitos:
8.1.1 ser apresentada em formulário próprio contendo, assinatura por quem de direito, em 01 (uma) via, no idioma oficial do Brasil, sem rasuras, emendas ou entrelinhas, devidamente identificadas todas as folhas com o número de inscrição no CNPJ ou timbre impresso da empresa, constando os preços propostos expressos em Real (R$), em algarismos arábicos, e por extenso, devendo suas folhas serem rubricadas;
8.1.1.1. Apresentar, anexo a proposta em formulário, um arquivo gravado em PEN DRIVE extraído do sistema Betha AutoCotação Versão 2.0 do município de CAPIVARI DE BAIXO, ou em CD.
8.1.2. os preços propostos completos, computando todos os custos necessários para o atendimento do objeto desta licitação, bem como todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal, e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado, constantes da proposta;
8.1.3. constar prazo de validade das condições propostas não inferior a 60 (sessenta) dias correntes, a contar da data de apresentação da proposta. Não havendo indicação expressa será considerado como tal;
8.1.4. indicar a razão social da empresa licitante, número de inscrição no CNPJ do estabelecimento da empresa que efetivamente irá prestar o objeto da licitação, endereço completo, telefone, fac-símile e endereço eletrônico ("e-mail"), este último se houver, para contato, número da conta corrente bancária, agência e banco. Os dados referentes à conta corrente, banco e agência poderão ser informados na fase de contratação;
8.1.5. A proposta poderá ser apresentada para um item ou para tantos quantos sejam de conveniência da licitante, dentro dos quantitativos máximos previstos no objeto deste edital;
8.1.5.1. Os valores unitários a serem apresentados deverão constar com no máximo de duas casas após a vírgula, se não for apresentada a segunda casa esta será considerada "0" (zero).
8.1.6. indicar a marca dos produtos ofertados, sob pena de desclassificação;
8.1.7. conter Nome, R.G. e CPF do signatário, sua função e/ou cargo na empresa, tudo de modo legível.
8.2 - Ocorrendo discrepância entre os valores expressos em algarismos e por extenso, serão considerados estes últimos. Ocorrendo discrepância entre o valor unitário e total para o objeto do Edital, será considerado o primeiro.
8.3 - Os preços propostos por escrito serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
8.4 - A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital.
8.5 - Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação das propostas implica submissão a todas as condições estipuladas neste Edital e seus Anexos, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação mencionada no preâmbulo deste Edital.
8.6 - A Proposta de Preços será considerada completa abrangendo todos os custos dos materiais e ou serviços necessários à entrega do objeto em perfeitas condições de uso.
8.7 - As propostas porventura sem data, serão consideradas emitidas para o dia do vencimento desta licitação.
8.8 - Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências do ato convocatório.
8.9 - O licitante deve observar na proposta o critério de aceitabilidade dos preços, conforme artigo 40, X da Lei 8.666/93.
9 - DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE N.º 2)
9.1. O licitante deverá apresentar os documentos a seguir descritos, em original, fotocópia autenticada por Xxxxxxxx, por servidor designado pela Administração Municipal, ou ainda por publicação em Órgão da Imprensa Oficial (perfeitamente legíveis), em caso de documento a ser autenticado por servidor publico da Prefeitura Municipal de Capivari de Baixo este poderá ser feito em até 24 (vinte e quatro) horas antes da sessão, todos da sede da proponente, em única via:
9.1.1 Declaração expressa do proponente, sob as penas da Lei, da não ocorrência de fatos impeditivos para a sua habilitação neste certame, na forma do § 2°, do art. 32 da Lei 8.666/93, alterado pela Lei n° 9.648/98, conforme modelo (anexo III).
9.1.2 Declaração do licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, em atendimento ao preceito do art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal, de conformidade com a Lei nº 9.854/99, conforme modelo (anexo IV).
9.1.3. Relativos à Habilitação Jurídica.
A documentação relativa à habilitação jurídica, conforme o caso, consistirá em:
a. registro comercial, no caso de empresa individual;
b. ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, para as sociedades comerciais e no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos comprobatórios de eleição de seus administradores;
c. inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
d. decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
9.1.4. Relativos à Regularidade Fiscal:
a. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF);
b. prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual se houver, ou municipal ,relativa ao domicílio ou sede do proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c. Certidão Conjunta Negativa de débitos relativos a Tributos Federais e à Divida Ativa da União, na forma da lei;
d. prova de regularidade perante a Fazenda municipal do domicílio ou sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da lei;
e. prova de regularidade perante a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da lei;
f. prova de regularidade relativa à Seguridade Social: Certidão Negativa de Débito – CND, emitida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS;
g. prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), emitida pela Caixa Econômica Federal;
x.Xxxxxxxx Negativa de Débito Trabalhista, conforme a Lei 12.440/2011;
9.1.5. Relativos à Qualificação Econômico-Financeira:
a. Certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
b. último balanço patrimonial;
c. demonstrações contábeis do ultimo exercício social;
9.1.6. Relativos à Qualificação Técnica
a- Alvará de Localização e Funcionamento;
9.2. Disposições Gerais da Habilitação
9.2.1. Serão feitas consulta ao serviço de verificação de autenticidade das Certidões emitidas pela Internet.
9.2.2. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “comprovantes de solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
9.2.3. Serão inabilitadas as empresas que não comprovarem possuir boa situação financeira, bem assim as que não satisfizerem as demais exigências estabelecidas para habilitação.
9.2.4. Na ocorrência de a documentação de habilitação não estar completa e correta e contrariar qualquer dispositivo deste Edital de Licitação e seus Anexos, o Pregoeiro considerará o proponente inabilitado, caso não consiga fazer sua correção durante a sessão, bem como sanar os vícios referente às mesmas documentações.
9.2.5. Documentos apresentados com validade expirada acarretarão a inabilitação do proponente. Os documentos que não possuírem prazo de validade somente serão aceitos com data não excedente a 06 (seis) meses de antecedência da data prevista para apresentação das propostas, exceto atestados(s).
9.2.6. Os Documentos Relacionados quanto à documentação deverão vir na seqüência disposta
conforme item 9. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE N.º 2), visando facilitar sua analise.
10 - DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES
10.1 - No dia, hora e local designados neste Edital, na presença dos representantes de todas as licitantes, devidamente credenciados, e demais pessoas que queiram assistir ao ato, o Pregoeiro, que dirigirá a sessão, receberá, em envelopes devidamente fechados, a documentação exigida para Proposta de Preços e Habilitação, admitindo-se, contudo, a entrega por pessoas não credenciadas, sendo registradas em ata os nomes das licitantes.
10.2 - Depois de recebidos os documentos pelo Pregoeiro na forma do subitem 10.1 e dado início à abertura dos envelopes, não mais serão admitidas novas licitantes ao certame.
10.3 - Serão abertos, primeiramente, os envelopes contendo as propostas de preço, sendo feita sua conferência e rubrica, pelo pregoeiro.
10.4 - Após a entrega dos envelopes não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
11 - DO JULGAMENTO
11.1 - Divisão por etapas para ordenamento dos trabalhos
11.1.1 - O julgamento da licitação será dividido em duas etapas (PRIMEIRA ETAPA: PROPOSTA DE PREÇOS e SEGUNDA ETAPA: HABILITAÇÃO), e obedecerá ao critério do MENOR PREÇO POR ITEM:
I – a etapa de classificação de preços, que compreenderá a ordenação das propostas de todas as licitantes, classificação das propostas passíveis de ofertas de lances verbais, oferta de lances verbais das licitantes classificadas para tal, classificação final das propostas e exame da aceitabilidade da proposta da primeira classificada, quanto ao objeto e valor;
II – a etapa de habilitação, declaração da licitante vencedora e adjudicação, que compreenderá a verificação e análise dos documentos apresentados no envelope “Documentos de Habilitação” da licitante classificada em primeiro lugar, relativamente ao atendimento das exigências constantes do presente Edital, esta etapa compreenderá também a declaração da licitante vencedora do certame e a adjudicação.
11.2 - Etapa de Classificação de Preços.
11.2.1 - Serão abertos os envelopes “Proposta de Preços” de todas as licitantes.
11.2.2 - O Pregoeiro informará aos participantes presentes quais licitantes apresentaram propostas de preço para o fornecimento do objeto da presente licitação e os respectivos valores ofertados.
11.2.3 - O Pregoeiro fará a ordenação dos valores das propostas, em ordem crescente, de todas as licitantes.
11.2.4 - O Pregoeiro classificará a licitante da proposta de menor preço e aquelas licitantes que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até dez por cento, relativamente à de menor preço, para que seus autores participem dos lances verbais.
11.2.4.1 - O valor máximo, em Reais, das propostas a serem admitidas para a etapa de lances verbais,
conforme subitem 11.2.4, será o valor da proposta válida de menor preço por item.
11.2.5 - Quando não houver, pelo menos, três propostas escritas de preços classificadas conforme o subitem anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas, até o máximo 03 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
11.2.6 - Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos representantes das licitantes classificadas, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes.
11.2.7 - O Pregoeiro convidará os representantes das licitantes classificadas a apresentar, individualmente, lances verbais, a partir da proposta escrita classificada com o maior preço, prosseguindo seqüencialmente, em ordem decrescente de valor.
11.2.7.1 – O Pregoeiro poderá no momento da disputa de lances estipular o valor mínimo para lance, bem como o tempo máximo para que o mesmo ocorra.
11.2.8 - Caso não mais se realizem lances verbais, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço.
11.2.9 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará exclusão da licitante das rodadas posteriores de oferta de lances verbais, ficando sua última proposta registrada para classificação, no final da etapa competitiva, podendo o licitante caso deseje registrar o seu valor final da proposta.
11.2.10 - Caso não se realize nenhum lance verbal, será verificado a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
11.2.11 - Declarada encerrada a etapa competitiva e classificadas as propostas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
11.2.12 - Se a oferta não for aceitável, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
11.2.13 - Caso haja empate nas propostas escritas, ordenadas e classificadas, e não se realizem lances verbais, o desempate se fará por sorteio, em ato público, na própria sessão do Pregão.
11.2.14 - Nas situações previstas nos subitens 11.2.8, 11.2.11 e 11.3.4, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o representante credenciado para que seja obtido preço melhor.
11.2.15 - Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a licitante desistente às penalidades constantes, deste Edital.
11.2.16 - Será desclassificada a proposta que contiver preço ou entrega do produto, condicionada a prazos, descontos, vantagens de qualquer natureza não previstos neste Pregão, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
11.2.17 - Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na proposta específica, prevalecerão as da proposta.
11.3 Etapa de Habilitação, Declaração da Licitante Vencedora e Adjudicação.
11.3.1 - Efetuados os procedimentos previstos no item 11.2 deste Edital, e sendo aceitável a proposta
classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro anunciará a abertura do envelope referente aos "Documentos de Habilitação" desta licitante.
11.3.2 - As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação na presente licitação, ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido neste Edital, serão inabilitadas.
11.3.3 - Constatado o atendimento das exigências previstas pelo Edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação, pelo próprio Pregoeiro, na hipótese da inexistência de recursos, e pela autoridade titular do órgão promotor do certame, na hipótese da existência de recursos.
11.3.4 - Se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação da licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto do certame, pelo Pregoeiro.
11.3.5 - Da sessão do Pregão será lavrada ata circunstanciada, que mencionará as licitantes credenciadas, as propostas escritas e as propostas verbais finais apresentadas, a ordem de classificação, a análise da documentação exigida para habilitação e os recursos interpostos, devendo ser a mesma assinada, ao final, pelo Pregoeiro, sua Equipe de Apoio e pelos representante(s) credenciado(s) da(s) licitante(s) ainda presente(s) à sessão.
11.3.6 - Os envelopes com os documentos relativos à habilitação das licitantes não declaradas vencedoras, permanecerão em poder do Pregoeiro, devidamente lacrados, até que seja retirada a nota de empenho e/ou assinado a Ata de Registro de Preço/Contrato pela licitante vencedora. Após esse fato, e desde que não haja recurso administrativo pendente, ação judicial em curso ou qualquer outro fato impeditivo, os mesmos ficarão por vinte dias correntes à disposição das licitantes interessadas. Findo esse prazo, sem que sejam retirados, serão destruídos.
11.3.7. No julgamento das propostas, será considerada vencedora a de MENOR PREÇO POR ITEM, desde que atendidas às exigências de habilitação e especificações constantes deste Edital.
11.3.8. Atendidas as condições de julgamento, a adjudicação será feita a licitante cuja proposta seja considerada vencedora.
11.3.9 - Ao final da sessão, na hipótese de inexistência de recursos, será feita, pelo Pregoeiro, a adjudicação do objeto da licitação à licitante declarada vencedora, com posterior encaminhamento dos autos ao Prefeito Municipal de CAPIVARI DE BAIXO, para homologação do certame e decisão quanto à contratação; na hipótese de existência de recursos, os autos serão encaminhados ao Prefeito para julgamento de tais recursos e, em caso de improvimento dos mesmos, para adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora, para homologação do certame e decisão quanto à contratação.
12 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
12.1 - Ao final da sessão, após declarada a licitante vencedora do certame, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, com registro em ata da síntese das suas razões, podendo juntar memoriais no prazo de 03 (três) dias úteis, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
12.2 - A falta de manifestação imediata e motivada da licitante em recorrer, ao final do Pregão, importará na preclusão do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro à licitante vencedora.
12.3 - O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.4 - Os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados no setor de licitações, na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, xx Xxxxxxxxx xx XXXXXXXX XX XXXXX - XX.
12.5 – Improvidos os recursos, o Prefeito Municipal de CAPIVARI DE BAIXO fará a adjudicação do objeto da licitação à licitante declarada vencedora, homologará a licitação e decidirá quanto à contratação.
12.6 - Não serão conhecidos os recursos interpostos após o encerramento da sessão, nem serão recebidas as petições de contra-razões intempestivamente apresentadas.
13 - DAS OBRIGAÇÕES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO/CONTRATO
13.1. As obrigações da Ata de Registro de Preço/Contrato são as descritas nas respectivas cláusulas da minuta da Ata de Registro de Preço/Contrato (anexo I) que independentemente faz parte integrante deste edital.
14 – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO/CONTRATO
14.1 Independentemente de sua transcrição, para todos os efeitos legais, farão parte da Ata de Registro de Preço/Contrato que vier a ser assinado, todas as condições estabelecidas no presente Edital e seus Anexos, na Proposta de Preços do licitante vencedor e na Nota de Xxxxxxx.
14.2 Após a homologação deste certame, o licitante adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de sua convocação, por escrito, para assinatura da Ata de Registro de Preço/Contrato, nos termos da Minuta constante do Anexo I deste Edital.
14.3 O prazo previsto no item anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do licitante adjudicatário e aceita pela Administração municipal de CAPIVARI DE BAIXO.
14.4 Se o licitante vencedor convocado, dentro do prazo de validade da sua proposta, recusar-se a assinar a Ata de Registro de Preço/Contrato, conforme disposto no inciso XXIII, do art. 4º, da Lei nº. 10.520/2002, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital e seus Anexos, podendo o Pregoeiro, ainda, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor, sendo este declarado vencedor, na forma dos incisos XVI, XVII da Lei em comento.
15 - DAS PENALIDADES
15.1 A recusa da assinatura da Ata de Registro de Preço/Contrato e/ou desistência na execução dos serviços contratados e/ou inadimplemento parcial de obrigação contratual, implicam nas seguintes sanções, podendo ser cumulativas:
15.1.1 Multa na ordem de 10% (dez por cento), sobre o valor da proposta adjudicatária.
15.1.2 Advertência.
15.1.3 Suspensão do direito de licitar junto à Prefeitura Municipal de CAPIVARI DE BAIXO, e conseqüente Declaração de Inidoneidade, exarada pelo Prefeito Municipal, para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurar os motivos da punição.
15.1.4 Nenhum pagamento será processado à proponente penalizada, enquanto esta não tenha pago a multa imposta pela CONTRATANTE. Fica possibilitada a compensação da multa com eventuais pagamentos que sejam devidos a empresa contratada.
16 - DO PAGAMENTO
16.1 O pagamento sera efetuado em até 30 (trinta) dias contados da data da liberação da Nota Fiscal pelo setor competente.
16.2 A Nota Fiscal somente será liberada quando o cumprimento do Empenho estiver em total conformidade com as especificações exigidas pelo Município.
16.3 Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
16.4 As Notas Fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país, em 03 (três) vias.
16.5 Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
17 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
17.1 As despesas decorrentes do objeto da presente licitação correrão por conta dos recursos do Orçamento vigente no ano de 2014.
18 - OS ENCARGOS
18.1- Incumbe a Contratante:
I – acompanhar e fiscalizar a execução da Ata de Registro de Preço/Contrato, bem como atestar nas notas fiscais/faturas a efetiva entrega dos MATERIAIS E OU SERVIÇOS, objeto desta licitação.
II – efetuar os pagamentos à Contratada.
III – aplicar à Contratada as penalidades regulamentares e contratuais.
18.2 - Incumbe à Contratada, além de outras incluídas neste Edital e seus Anexos:
I - realizar a entrega dos materiais e ou serviços, objeto da presente licitação, nos prazos previstos conforme Edital;
II - pagar todos os tributos, contribuições fiscais e para-fiscais que incidam ou venham a incidir, direta e indiretamente, sobre os materiais e ou serviços fornecido;
III - substituir, sem custos adicionais e no mesmo prazo definido para os materiais e ou serviços
rejeitado, recusado pela fiscalização da Ata de Registro de Preço/Contrato;
IV - atender prontamente quaisquer exigências da fiscalização da Ata de Registro de Preço/Contrato, inerentes ao objeto da contratação;
V - manter, durante a execução da Ata de Registro de Preço/Contrato, as mesmas condições da habilitação.
VI - assumir todos os gastos e despesas que fizer, para o adimplemento das obrigações decorrentes da contratação, tais como: transportes e demais custos que se fizerem necessários para a entrega dos materiai
s.
19 - DA FISCALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO/CONTRATO
19.1- A execução da Ata de Registro de Preço/Contrato, será acompanhada e fiscalizada por um ou mais servidores representantes do MUNICIPIO DE CAPIVARI DE BAIXO, especialmente designados pela Secretaria ou departamento Solicitante.
19.2 - A fiscalização será exercida no interesse do MUNICIPIO DE CAPIVARI DE BAIXO e não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica co-responsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
19.3 - Estando os materiais e ou serviços licitados em conformidade, os documentos de cobrança deverão ser atestados pela fiscalização da Ata de Registro de Preço/Contrato e enviados ao Departamento Financeiro, para o devido pagamento.
20 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1- A licitante que deixar de entregar documentação exigida para o certame, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução da Ata de Registro de Preço/Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Publica, pelo prazo de até cinco anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e na Ata de Registro de Preço/Contrato e das demais cominações legais.
20.2 - Em caso de inexecução da Ata de Registro de Preço/Contrato, erro de execução, execução imperfeita, mora de execução, inadimplemento contratual ou não veracidade das informações prestadas, a Contratada estará sujeita às seguintes penalidades:
I - advertência;
II - multas (que poderão ser recolhidas em qualquer agência integrante da Rede Arrecadadora de Receitas Federais, por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF, a ser preenchido de acordo com instruções fornecidas pela Contratante):
a) de 1% (um por cento) por dia de atraso, calculado sobre o valor global da Ata de Registro de Preço/Contrato, limitada a 10% do mesmo valor, entendendo-se como atraso a não entrega equipamento no prazo total compreendido pelo prazo contratual de entrega estabelecido na cláusula segunda do Contrato
b) de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, por infração a qualquer cláusula ou condição do contrato, não especificada na alínea “a” deste inciso, aplicada em dobro na reincidência.
c) de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, pela recusa em corrigir qualquer defeito, caracterizando-se a recusa, caso a correção não se efetivar nos 02 (dois) dias úteis que se seguirem à data da comunicação formal do defeito;
d) de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, no caso de recusa injustificada da licitante adjudicatária em firmar o termo de contrato, no prazo e condições estabelecidas, bem como no caso os materiais e ou serviços não ser entregue a partir da data aprazada.
20.3 - No processo de aplicação de penalidades, é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, ficando esclarecido que o prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis contados da respectiva intimação.
20.4 - No caso de suspensão do direito de licitar, a licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e na Ata de Registro de Preço/Contrato e das demais cominações legais.
20.5 - O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da notificação. Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado do pagamento a que a Contratada fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou judicialmente.
21 - DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO/CONTRATO
21.1 - A inexecução total ou parcial da Ata de Registro de Preço/Contrato enseja a sua rescisão, se houver uma das ocorrências prescritas nos artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93, de 21/06/93.
22 - DO FORNECIMENTO E LOCAL DE ENTREGA DO PRODUTO
22.1 - Os produtos deste edital deverão ser entregues no prazo máximo de até 02 (duas) horas após a data de recebimento da ordem de fornecimento, pôr conta e risco da licitante.
22.1.1 - Para as entregas de caráter imediato referem-se a Secretaria que não possui almoxarifado próprio impossibilitada de armazenar os materiais.
22.2. Caso não seja entregue o objeto do certame no prazo ao subitem 22.1, a empresa licitante será multada em R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia de atraso e mais as penalidades cabíveis na lei de licitação, Ata de Registro de Preço/Contrato e demais disposições deste Edital.
22.3. O subitem 22.1.1 refere-se a materiais e ou serviços em caráter de emergência devidamente justificado pela Secretaria ou departamento solicitante.
23 - DO REGISTRO DOS PREÇOS
23.1- A ata de registro de preços/Contrao será formalizada, com observância das disposições do Decreto municipal nº 276/2007 e 197/2006, e será subscrita pela autoridade que assinou/rubricou o edital.
23.2 - A licitante que convocada para assinar a ata e deixar de fazê-lo no prazo fixado, dela será excluída.
23.3 - Colhidas as assinaturas, o Órgão Gerenciador providenciará a imediata publicação da ata e, se for o caso, do ato que promover a exclusão de que trata o subitem anterior.
24 - DO PRAZO DE VALIDADE E DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
24.1 - O prazo de validade do registro de preços será de 12 (doze) meses, contado a partir da data da publicação da respectiva Ata/Contrato.
24.2 - O cancelamento do registro de preços ocorrerá nas hipóteses e condições estabelecidas no Decreto Municipal nº 276/2007 e 197/2006.
25 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
25.1- As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadas, atendidos o interesse público e o da Administração, sem comprometimento da segurança da contratação.
25.2 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualidade e a exata compreensão da sua proposta durante a realização da sessão pública deste Pregão.
25.3 - É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
25.4 - Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital.
25.5 - A adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora e a homologação do certame não implicarão direito à contratação.
25.6 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do
vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente normal no MUNICIPIO DE CAPIVARI DE BAIXO, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
25.7- O Prefeito Municipal de CAPIVARI DE BAIXO /SC poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, nos termos do art. 49 da Lei n.° 8.666/93.
25.8 - No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para a realização do Pregão, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
25.9 - Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Edital, será competente o Foro da Comarca de CAPIVARI DE BAIXO /SC, Seção Judiciária do Estado de Santa Catarina.
25.10 - Na hipótese de não haver expediente no dia da abertura da presente licitação, ficará esta transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo local e horário anteriormente estabelecidos.
25.11 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro.
25.12 - Fazem parte integrante deste Edital:
Anexo I - Minuta da Ata de Registro de Preço/Contrato Anexo II – Especificações técnicas e quantidade dos produtos
Anexo III - Declaração de Inexistência de Fato Superveniente Impeditivo da Habilitação (modelo); Anexo IV- Declaração de cumprimento do Disposto No Inciso XXXIII Do Art. 7o Da Constituição Federal (modelo);
Anexo V – Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação. Anexo VI - Credenciamento.
25.13. Quaisquer elementos, informações ou esclarecimentos relativos a esta licitação, poderão ser obtidos de segunda a sexta-feira, no Departamento de Compras do Município de CAPIVARI DE BAIXO na Rua Ernani Cotrin, 187, centro, no horário das 07:00 as 13:00, ou pelo telefone (0**48) 0000-0000.
CAPIVARI DE BAIXO /SC, 09 DE MAIO DE 2014.
XXXXXX XXXXXX XX XXXXX PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 43/2014 EDITAL DE PREGÃO 21/PMCB/2014
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
PREGÃO PRESENCIAL – PROCESSO 43/2014
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º XXX/2014
Aos dia, mês e ano, no MUNICIPIO DE CAPIVARI DE BAIXO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº 95.780.441/0001-60, sediada na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, neste ato representado pelo Prefeito Municipal de Capivari de Baixo, Sr. XXXXXX XXXXXX XX XXXXX, o Pregoeiro, nos termos da Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002 e dos Decretos 3.555, de 08 de agosto de 2000, alterado pelos de n.ºs 3.693, de 20 de dezembro de 2000, e 3.784, de 06 de abril de 2001, integrantes do presente ajuste, diante do disposto no artigo 15, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações, Decreto n.º 3.931, de 19 de setembro de 2001, alterado pelo de n.º 4.342, de 23 de agosto de 2002, Lei n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990 e demais normas legais aplicáveis e decreto municipal n.º 276 de 06 de agosto de 2007, em face da classificação das Propostas apresentadas, RESOLVE registrar os preços abaixo indicados, para OBJETO DO PROCESSO DE COMPRA: prestação de Serviços de Internet Dedicada por Fibra Óptica, para o Município de Capivari de Baixo/SC. As especificações técnicas, orçamento e quantidades estão contidas no anexo do Edital, durante o período de validade da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, oferecidos pela empresa CADASTRO DA EMPRESA VENCEDORA CONFORME CONDIGO DA EMPRESA, classificada em primeiro lugar para os itens abaixo discriminados e pelas empresas remanescentes DA EMPRESA DO SEGUNDO E TERCEIRO COLOCADOS, na ordem sucessiva de classificação, observadas as condições do Edital que rege o Pregão Presencial PROCESSO 43/2014.
Prazo de entrega do(s) produto(s): CONFORME PROCESSO DE COMPRA, contadas do recebimento da Autorização de Fornecimento.
A presente Xxx tem validade de 01 (um) ano, iniciando a partir da data de sua assinatura.
A(s) empresa(s) detentora(s) do registro assume(m) o compromisso de fornecer o(s) produto(s) solicitado(s), na(s) quantidade(s) definida(s) no(s) pedido(s) a ser(em) emitido(s) pelo MUNICIPIO DE CAPIVARI DE BAIXO/SC ou a SECRETARIA ou DEPARTAMENTO SOLICITANTE, pelo(s) preço(s)
registrado(s) e nas condições constantes do edital, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços.
Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, a(s) empresa(s) detentora(s) deverá(ão), a cada fatura emitida, comprovar sua(s) regularidade(s) perante o Sistema de Seguridade Social(INSS) e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço(FGTS).
O registro de preços objeto desta Ata poderá ser cancelado por determinação Do MUNICIPIO DE CAPIVARI DE BAIXO/SC, após comunicação à detentora, presentes as razões de interesse público, devidamente comprovadas em processo administrativo próprio, e pela detentora, mediante solicitação e comprovação da ocorrência de caso fortuito ou fato superveniente que venha a comprometer a perfeita execução contratual.
Para o caso de descumprimento de quaisquer condições estabelecidas no edital, relativas ao fornecimento objeto desta Ata, serão aplicadas as penalidades especificadas conforme edital.
14. DAS PENALIDADES
14.1 A recusa da assinatura do Contrato e/ou desistência na execução dos serviços contratados e/ou inadimplemento parcial de obrigação contratual, implicam nas seguintes sanções, podendo ser cumulativas:
14.1.1 Multa na ordem de 10% (dez por cento), sobre o valor da proposta adjudicatária, ou o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) por ato de infração, podendo ser multiplicado pelos dias de infração.
14.1.2 Advertência.
14.1.3 Suspensão do direito de licitar junto à Prefeitura Municipal de CAPIVARI DE BAIXO, e conseqüente Declaração de Inidoneidade, exarada pelo Prefeito Municipal, para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurar os motivos da punição.
14.1.4 Nenhum pagamento será processado à proponente penalizada, enquanto esta não tenha pago a multa imposta pela CONTRATANTE. Fica possibilitada a compensação da multa com eventuais pagamentos que sejam devidos a empresa contratada.
Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei 8.666/93, e, na lacuna também desta, pelas disposições contidas no Código Civil Brasileiro.
Fica eleito o Foro da Comarca de CAPIVARI DE BAIXO para dirimir eventuais dúvidas e/ou conflitos originados pelo presente contrato, com renúncia a quaisquer outros por mais privilegiados que possam ser.
_ _ MUNICIPIO DE CAPIVARI DE BAIXO/SC
CNPJ 95.780.441/0001-60 XXXXXX XXXXXX XX XXXXX CPF: 000.000.000-00 PREFEITO MUNICIPAL
_ _ _
CADASTRO DO FORNECEDOR
RAZÃO SOCIAL CNPJ N.º
Endereço:
Item | Descrição do Material | Xx.Xxx. | Qtde do Item | Preço Unit. Máximo | Preço Total |
MUNICÍPIO DE CAPIVARI DE BAIXO PROCESSO DE COMPRA N° 43/2014
MINUTA DO CONTRATO N. 00/2014
MUNICÍPIO DE CAPIVARI DE BAIXO, Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n.º 95.780.441/0001-60, sito a Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, xxxxxx, XXXXXXXX XX XXXXX/XX, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXXX XXXXXX XX XXXXX, doravante denominada CONTRATANTE e
__________________________________________, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n.º , com sede a Rua , da cidade de , neste ato representada por _ doravante denominada CONTRATADA, pactuam entre si as cláusulas a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO.
• Prestação de serviço de Internet Dedicada por fibra óptica com velocidade mínima de 8mbps para download e 8mbps de upload com blocos de IP´s fixos e validos, podendo variar de 6 à 254 ips, local de instalação: endereço Rua Ernani Cotrin, 187 Centro, sede da Prefeitura Municipal de Capivari de Baixo/SC.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR.
Pela aquisição do serviço objeto deste instrumento contratual, o CONTRATANTE pagará ao
CONTRATADO a quantia total global de R$ ______________
( ),sendo o valor por mês de R$ ( ), conforme empenho global anexo, que será pago na praça do CONTRATANTE mediante cheque nominal e cruzado, ou depositado em conta bancária em nome da CONTRATADA e de acordo com o previsto no parágrafo único desta cláusula.
Parágrafo Único - O pagamento será no prazo de 30 dias, mediante a apresentação de NOTA FISCAL, emitida em Reais, acompanhada de relatório ou confirmação do serviço prestado pelo departamento de TI.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA.
A vigência do presente contrato será da data de assinatura até o dia 31/12/2014, sendo que o mesmo podendo o mesmo ser em igual período ou tantos quantos forem necessários podendo ainda completar até 60 (sessenta) meses.
CLÁUSULA QUARTA – DO FORNECIMENTO.
Os serviços serão fornecidos de forma mensal, conforme solicitação de servidor designado do setor de TI, pela secretaria de Administração em até 10 (dez) dias do recebimento da autorização de fornecimento (AF).
Prazo de execução entrega de todos os pontos será de no máximo de até 60 (sessenta) dias após a assinatura do contrato, sem custo de instalação e ou implantação.
Somente haverá reajuste dos preços inicialmente pactuados de acordo com o artigo 65, II, alínea “d” da Lei n.º 8.666/93, para restabelecer o equilíbrio econômico financeiro inicial do contrato.
A variação de preço obedecerá os acréscimos praticados pela Empresa fornecedora do contratado comprovados mediante apresentação das notas fiscais de compras.
O reajuste do contrato será realizado somente após transcorrer 12 (doze) meses, através do índice IGPM.
Manter conexão própria em, pelo menos, três Pontos de Troca de Tráfego (PTTs), incluindo o PTT de Florianópolis com ATM (Acordo de Troca Multilateral) com outras operadoras.
Manter Serviço de Comunicação Multimídia e autorização da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) para comercialização de telecomunicações.
Manter rede Fibra Óptica - autorização da Celesc para instalação.
Garantia de acordo de nível de serviço (Service Level Agreement – SLA) de 99.30% para cada ponto instalado;
Fornecer sem custo adicional, cabos de conexão de dados, elétricos e ópticos e qualquer outro tipo de equipamento para interligação da contrata ao contratante, como instalação elétrica, aterramento, Switch, servidores, estabilizadores, no-breaks e qualquer outro equipamento necessário para o funcionamento do mesmo e interligação nos servidores do laboratório de Informática.
Fornecer todos os materiais para a instalação dos equipamentos sem custo adicional, os quais deverão estar de acordo com as normas técnicas em vigor;
Obedecer o prazo máximo de 02h (duas horas) para resposta a incidentes, após a abertura do chamado; Obedecer o prazo máximo de 06h (seis horas) para solução de incidentes, após a abertura do chamado;
Manter disponível o serviço de 0800 para atendimento ao cliente;
Manter supervisão e suporte técnico no padrão 24x7x365 (24 horas por dia, 07 dias da semana, 365 dias por ano).
Manter no mínimo 01 (uma) equipe técnica próprias, com viatura e ferramentas com certificação de fornecedor de Fibra Óptica essa equipe deverá ser composta por um técnico em eletrônica e ou técnico em telecomunicação ou engenheiro em telecomunicações com devidos registros no CREA.
Manter um profissional Especialista em Gerenciamento de Projetos, com certificação PMP (Project Management Professional) dentro do período de vigência, garantindo que o projeto siga as normas internacionais e nacionais.
CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS.
As despesas decorrentes do presente Contrato correrão à conta do crédito orçamentário: xx/2014 (código reduzido).
Fica o CONTRATADO, mutuamente vinculada às sanções previstas em Lei Federal n.º 8.666/93 e demais legislação pertinente.
CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES.
O inadimplemento de qualquer das partes, implicará no pagamento de multa administrativa de 10% do valor total do contrato, garantida prévia e ampla defesa em processo administrativo a ser instaurado pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA SETIMA – DA RESCISÃO ANTECIPADA.
O Contrato poderá ser rescindido antecipadamente nos seguintes casos:
a) o não cumprimento de quaisquer cláusulas deste contrato;
b) o cumprimento irregular das cláusulas deste contrato;
c) a lentidão de seu cumprimento;
d) o cometimento reiterado de faltas na sua execução;
CLÁUSULA OITAVA – DO FORO.
Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução do presente Contrato, fica eleito o FORO da Comarca de CAPIVARI DE BAIXO - SC.
CLÁUSULA NONA - DO FUNDAMENTO LEGAL.
Celebram o presente contrato nos termos da Lei Federal n.º 8.666 de 21 de junho de 1993 (atualizada pelas Leis Federais n.ºs 8.883 de 08.06.94 e 9.648 de 27.05.1998).
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS CASOS OMISSOS.
Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei 8.666/93, e, na lacuna também desta, pelas disposições contidas no Código Civil Brasileiro.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente Contrato em 04 (quatro) vias de igual teor e forma na presença de 02 testemunhas que também assinam.
Capivari de Baixo, _____ de de 2014.
MUNICIPIO DE CAPIVARI DE BAIXO
XXXXXX XXXXXX XX XXXXX CPF Nº 000.000.000-00 PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
NOME: CPF:
NOME: CPF:
ANEXO II
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 43/2014 EDITAL DE PREGÃO 21/PMCB/2014
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E QUANTIDADES PREÇO MÁXIMO
Item | Descrição do Material | Xx.Xxx. | Qtde do Item | Preço Unit. Máximo | Preço Total |
1 | Prestação de serviço de Internet Dedicada por fibra óptica com velocidade mínima de 8mbps para download e 8mbps de upload com blocos de IP´s fixos e validos, podendo variar de 6 à 254 ips, local de instalação: endereço Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000 Xxxxxx, xxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx xx Xxxxx/XX. | MÊS | 12,000 | 1.339,00 | 16.068,00 |
TOTAL: | 16.068,00 |
OBS:
• Os itens mencionados no termo de referencia técnica deverão ser apresentados juntamente com a proposta de preço para poder assim validar a mesma.
• A validação bem como a aprovação da proposta ficará por responsabilidade do Setor de TI.
TERMO DE REFERENCIA TÉCNICA
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
Atestado de Capacidade Técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a licitante realizou serviço compatível com o objeto da presente licitação. Informações mínimas no atestado: nome da pessoa jurídica que forneceu o atestado, com identificação da pessoa/cargo que assinou o documento; identificação do serviço; local e data do serviço.
.
Comprovações técnicas empresa deve comprovar conexão própria em, pelo menos, três Pontos de Troca de Tráfego (PTTs), incluindo o PTT de Florianópolis com ATM (Acordo de Troca Multilateral) com outras
operadoras, podendo ser comprovado por meio de contratos devidamente autenticados.
Comprovação do SCM (Serviço de Comunicação Multimídia) a empresa deverá possuir autorização da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) para comercialização de telecomunicações. Apresentar autorização da Xxxxxx (copia autenticada).
Comprovar rede Fibra Óptica empresa deverá comprovar possuir autorização da Celesc para instalação.
OBJETOS
Contratação de empresa para a prestação de serviço de Internet Dedicada por fibra óptica com velocidade mínima de 8mbps para download e 8mbps de upload com blocos de IP´s fixos e validos, podendo variar de 6 à 254 ips, local de instalação: endereço Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000 Xxxxxx, xxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx xx Xxxxx/XX.
Justificativa: A Prefeitura de Capivari de Baixo, necessita que a velocidade da internet tenha capacidade para atender a grande demanda de serviços on-line.
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS:
A Contratada deverá possuir:
• Padrão da Interface a ser entregue no o endereço acima citado, com porta elétrica padrão UTP RJ 45 Cat5 ou 06 com as velocidades mínimas de 08Mbits.
• Prazo de execução entrega de todos os pontos no máximo até 60 (sessenta) dias após a assinatura do contrato;
• Garantia de acordo de nível de serviço (Service Level Agreement – SLA) de 99.30% para cada ponto instalado;
• Deverá fornecer sem custo adicional, cabos de conexão de dados, elétricos e ópticos e qualquer outro tipo de equipamento para interligação da contratada ao contratante, como instalação elétrica, aterramento, Switch, servidores, estabilizadores, no-breaks e qualquer outro equipamento necessário para o funcionamento do mesmo e interligação nos servidores do laboratório de Informática.
• Todos os materiais para a instalação dos equipamentos deverão ser fornecidos pela empresa contratada, sem custo adicional, e deverão estar de acordo com as normas técnicas em vigor e certificadas pela ANATEL;
• Prazo máximo de 2h para resposta a incidentes, após a abertura do chamado;
• Prazo máximo de 6h para solução de incidentes, após a abertura do chamado;
• A contratada não poderá cobrar pela implantação e ou instalação.
• A contratada deve informar o valor unitário mensal e anual.
• O fiscal do contrato irá de enviar a nota fiscal para o pagamento remetera a mesma ao departamento de tributação para deduzir 4% de ISS por se tratar de serviço.
• Prazo de execução será de 12 meses podendo ser prorrogado nos termos do Art.57 da lei 8666/93.
• Possuir serviço 0800 para atendimento ao cliente
• Supervisão e suporte técnico no padrão 24x7x365 (24 horas por dia, 07 dias da semana, 365 dias por ano).
• Declaração de que Possui no mínimo 01 (uma) equipe técnica própria, com viatura e ferramentas com certificação de fornecedor de Fibra Óptica. Sendo que a equipe técnica será composta por um técnico em eletrônica e ou técnico em telecomunicação ou engenheiro em telecomunicações com devidos registros no CREA.
• A licitante deverá comprovar possuir um profissional Especialista em Gerenciamento de Projetos, com certificação PMP (Project Management Professional) dentro do período de vigência. A certificação deverá ser comprovada na documentação de habilitação e registro do mesmo no quadro funcional da licitante. Para garantir que o projeto segue as normas internacionais e nacionais, bem como uma copia junto da proposta.
ANEXO III
AO EDITAL DE PREGÃO 21/PMCB/2014
"M O D E L O"
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA C.N.P.J.
ENDEREÇO
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
Para fins de participação no Edital de Pregão Presencial nº 21/PMCB/2014, declaramos para todos os fins de direito, que a nossa empresa não foi declarada inidônea e nem está suspensa em nenhum órgão público, Federal, Estadual ou Municipal, nos termos do Artigo 32 - Parágrafo 2º, da Lei Federal Nº 8.666/93, alterado pela Lei n° 9.648/98
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente declaração.
, de de 2014.
Carimbo da empresa e/ou identificação gráfica e assinatura devidamente identificada do representante legal da empresa licitante.
AO EDITAL DE PREGÃO Nº 21/PMCB/2014 "M O D E L O"
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA C.N.P.J.
ENDEREÇO
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7O DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988.
Para fins de participação, no Edital de Pregão Nº 21/PMCB/2014, em cumprimento com o que determina o Art. 27, inciso V, da Lei 8.666/93, declaramos para todos os fins de direito, que a nossa empresa não possui empregados menores de dezoito anos em jornada noturna, ou em locais insalubres ou perigosos; não possui em seus quadros empregados menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente declaração.
, de de 2014.
Carimbo da empresa e/ou identificação gráfica e assinatura devidamente identificada do representante legal da empresa proponente.
ANEXO V DECLARAÇÃO
(Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação)
Prezados Senhores,
Empresa: , inscrito no CGC/CNPJ nº por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) ,
portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº
, DECLARA, para fins do disposto no item 5.1 do Capítulo V do Edital do edital de pregão presencial 21/PMCB/2014, que Atende Plenamente aos Requisitos de Habilitação, conforme exigido pelo inciso VII, do art. 4º, da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002.
Datado aos dias de de _ .
Assinatura, Nome, Cargo e Função
(Proprietário, Sócio ou Representante Legal da Empresa)
A N E X O – VI
(Modelo de declaração de Credenciamento)
PREGÃO Nº 21/2014 – PR/PMCB. PROCESSO Nº 43/2014 – PMCB.
OBJETO: “Contratação de empresa para prestação de Serviços de Internet Dedicada por Fibra Óptica, para o Município de Capivari de Baixo/SC. As especificações técnicas, orçamento e quantidades estão contidas no anexo do Edital, obedecendo integralmente os termos da minuta da ata de registro de preço e ou minuta do contrato (anexo I), Planilha com especificações e quantidades do produto (anexo II), demais anexos que independentemente de transcrição fazem parte integrante deste edital, e conforme condições constantes neste Edital.
”.
CREDENCIAMENTO
Através do presente, credenciamos o(a) Sr.(a) , portador(a) da cédula de identidade nº e do CPF nº , a participar da licitação instaurada pelo Município de CAPIVARI DE BAIXO, na modalidade de Pregão, sob o nº PR 21/2014 PMCB, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar-se em nome da empresa , CNPJ nº , bem como formular propostas e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
Local e data.
Assinatura do(s) dirigente(s) da empresa
Nome do dirigente da empresa