DO REGISTRO DOS PREÇOS Cláusulas Exemplificativas

DO REGISTRO DOS PREÇOS. O preço registrado, a quantidade e o fornecedor dos materiais constantes desta, encontram-se contidos na tabela abaixo: ITENS ESPECIFICAÇÃO UND QTD VAL. UNIT VAL. TOTAL
DO REGISTRO DOS PREÇOS. O preço registrado, a quantidade e o fornecedor dos materiais constantes desta, encontram-se contidos na tabela abaixo: ITENS RAZÃO SOCIAL UND QTD ESPECIFICAÇÃO MENOR PREÇO UNITÁRIO PREÇO TOTAL
DO REGISTRO DOS PREÇOS. 25.1. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/1993; 25.2. Nessa hipótese, a Câmara, por razão de interesse público, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório. 25.3. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado; 25.4. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade. 25.5. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original. 25.6. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: 25.7. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 25.8. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação. 25.9. Não havendo êxito nas negociações previstas na Condição anterior, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. 25.10. O registro do fornecedor será cancelado quando: 25.11. Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 25.12. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Câmara, sem justificativa aceitável; 25.13. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou 25.14. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei n.º 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei n.º 10.520, de 2002. será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 25.15. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da Ata, devidamente comprovados e justificados: 25.16. Por razão de interesse público; ou 25.17. A pedido do fornecedor. 25.18. Em qualquer das hipóte...
DO REGISTRO DOS PREÇOS. 12.1 - Após a homologação do resultado da licitação e adjudicação do objeto pela autoridade competente, será efetuado o registro dos preços e do fornecedor correspondente mediante a assinatura da Ata de Registro de Preços (Anexo “D”) pelo responsável pelo Órgão Gerenciador e pela(s) licitante(s) vencedora(s) do certame, ficando vedada à transferência ou cessão da Ata de Registro de Preços a terceiros. 12.1.1 - É facultado à Administração, quando a(s) proponente(s) vencedora(s) não atender(em) à convocação para assinatura da Ata de Registro de Preços, a ser realizada até 5 (cinco) dias após a homologação da licitação, nos termos supra referidos, convocar outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para após aprovado o respectivo laudo, comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, assinar a ata de registro de preços, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais. 12.1.2 - A convocação para assinatura da Ata de Registro de Preços se fará através do Diário Oficial do Estado de Santa Catarina ou diretamente. Os representantes legais das empresas que tiverem os preços registrados terão o prazo de 5 (cinco) dias úteis para comparecerem ao Departamento de Compras do Município de Piratuba para assinarem a Ata, sob pena das sanções previstas no item 14 deste Edital. 12.2 - Para a assinatura da Ata de Registro de Preços, será considerado o simples fato da empresa vencedora participar do certame licitatório e ter apresentado sua proposta final, por esta Comissão, como ato concreto, tendo em vista a realização de Pregão Presencial. Em caso de não atendimento ou recusa em fazê-lo, da primeira colocada, fica facultado ao Órgão Gerenciador convocar a segunda colocada para, ao mesmo preço e condições da primeira colocada, estar em condições de fornecer materiais, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 12.3 - A efetivação da contratação de fornecimento se caracterizará pela assinatura da Ata de Registro de Preços que terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da sua data de assinatura. 12.4 - O fornecedor terá seu registro cancelado quando descumprir as condições da Ata de Registro de Preços ou não reduzir o preço registrado quando esse se tornar superior aqueles praticados no mercado. 12.5 - Os preços relacionados na Ata de Registro de Preços poderão sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas no Art 65 da Lei 8.666/93, em decorrência de eventual redução daqueles p...
DO REGISTRO DOS PREÇOS. O preço registrado, a quantidade e o fornecedor dos materiais constantes desta, encontram-se contidos na tabela.
DO REGISTRO DOS PREÇOS. 4.1 - Ao preço do primeiro colocado no item, poderão ser registrados tantos fornecedores quantos sejam necessários, obedecida a ordem de classificação, para que se complete a quantidade estimada para o item; 4.2 - A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta e autorização da Prefeitura Municipal de Estiva Gerbi;
DO REGISTRO DOS PREÇOS. 23.1- A ata de registro de preços/Contrao será formalizada, com observância das disposições do Decreto municipal nº 276/2007 e 197/2006, e será subscrita pela autoridade que assinou/rubricou o edital.
DO REGISTRO DOS PREÇOS. O preço registrado, a quantidade e o fornecedor dos materiais constantes desta, encontram-se contidos na tabela abaixo: DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
DO REGISTRO DOS PREÇOS. O preço registrado, a quantidade e o fornecedor dos itens constantes desta, encontram-se contidos na tabela abaixo:
DO REGISTRO DOS PREÇOS. 2.1 – Os dados da empresa, preço registrado, quantidade e a marca encontram-se registrados no anexo I, parte integrante desta Ata de Registro de Preços.