CONTRATO Nº 2023190601.
CONTRATO Nº 2023190601.
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTARÉM NOVO, REPRESENTADO PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTARÉM NOVO E A EMPRESA GUAJARA COMERCIO E SERVICOS LTDA
O MUNICÍPIO DE SANTARÉM NOVO, representado pelo(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTARÉM NOVO, com sede à XXX XXXX XXXXXX XX XXXXXXXX, 000, XXXXXX, XXX 00
720-000, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 05.149.182/0001-80, nesta cidade, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado por seu titular, Exmo. Sr. XXXXXX XXXX XXXXXXXX, Prefeito Municipal, residente na XXX XXX XXXXXXXXX, 000, portador do CPF nº 000.000.000-00, e de outro lado a empresa GUAJARA COMERCIO E SERVICOS LTDA, CNPJ 07.931.806/0001-42, com sede na XXX XXXXXXXXX Xx 000, XXXXXXXXX, Xxxxx-XX, XXX
66615-010, doravante denominada CONTRATADA e neste ato representada por seu sócio- administrador/procurador XXXXXX XXXX XXXXXXX XX XXXX, residente na XXX XXXXXXXXX,000, XXXXXXXXX, Xxxxx-XX, XXX 00000-000, portador do(a) CPF 651.435.232-
49, residente e domiciliado nesta capital, resolvem celebrar o presente CONTRATO Nº 2023190601, com fundamento na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações subsequentes, resultante do Pregão Eletrônico SRP nº 107/2022 e da Ata de Registro de Preços nº 14/2023, consoante o Processo nº 013/2022-GDOC/SEGEP, mediante as cláusulas e condições que reciprocamente se outorgam e se obrigam:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
1.1. O presente Contrato será regido pelo disposto nas Leis Federais n° 8.666/93 e n° 10.520/02, Decretos Federal nº 10.024/19, nº 7.892/13 e nº 8.538/15 e suas alterações posteriores, Lei Municipal nº 9.209-A/16, Decretos Municipal nº 47.429/05, nº 48.804A/05, nº 49.191/05, nº 75.004/13 e nº 80.456/14, e suas alterações posteriores, e demais legislações aplicáveis ao assunto.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL
2.1. O presente Contrato vincula-se às regras dispostas no Edital de licitação n° 107/2022 (Pregão Eletrônico SRP) e aos termos da proposta vencedora.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA APROVAÇÃO DA MINUTA
3.1. A minuta deste Contrato foi aprovada pela Assessoria Jurídica da SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO GERAL DO PLANEJAMENTO E GESTÃO – SEGEP, conforme parecer jurídico n° 085/2022- NSAJ/SEGEP, nos termos do Parágrafo Único do art. 38, da Lei Federal nº 8.666/93 e inciso X, do art. 10, do Decreto Municipal nº 47.429/05.
oriunda do Pregão Eletrônico SRP nº 14/2023-SEGEP, gerenciada pela Prefeitura Municipal de Belém/PA, consoante com o quadro que segue:
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
059899 | APAGADOR PARA QUADRO BRANCO MAGNÉTICO APAGADOR PARA QUADRO BRANCO MAGNÉTICO, | UNIDADE CORPO EM | 200,00 | 2,600 | 520,00 |
059902 | PLÁSTICO AZUL COM EFEITO ESPECIAL SUBSTITUÍVEL, IMÃS INTERNOS PARA FIXAÇÃO E QUADRO MAGNÉTICO, MEDINDO 15X15 CM, ACONDICIONADO EM CAIXA. ALMOFADA PARA CARIMBO MATERIAL CX PLÁSTICA COR PRETA UNIDADE | 68,00 | 2,400 | 163,20 | |
059903 | ALMOFADA PARA CARIMBO MATERIAL CX PLÁSTICA, MATERIAL ESPONJA ABSORVENTE REVESTIDA DE TECIDO TAMANHO PEQUENO, COR PRETA TIPO ENTINTADA INFORMAÇÕES ADICIONAIS COMPRIMENTO 12CM E LARGURA 9CM, CAIXA PLÁSTICA RÍGIDA COM TAMPA. ALMOFADA PARA CARIMBO MATERIAL CX PLÁSTICA COR AZUL UNIDADE | 264,00 | 2,200 | 580,80 | |
059904 | ALMOFADA PARA CARIMBO MATERIAL CX PLÁSTICA, MATERIAL ESPONJA ABSORVENTE REVESTIDA DE TECIDO TAMANHO PEQUENO, COR AZUL TIPO ENTINTADA INFORMAÇÕES ADICIONAIS COMPRIMENTO 12CM E LARGURA 9CM, CAIXA PLÁSTICA RÍGIDA COM TAMPA. ALMOFADA PARA CARIMBO MATERIAL CX PLÁSTICA COR VERME UNIDADE | 16,00 | 3,370 | 53,92 | |
059905 | ALMOFADA PARA CARIMBO MATERIAL CX PLÁSTICA, MATERIAL ESPONJA ABSORVENTE REVESTIDA DE TECIDO TAMANHO PEQUENO, COR VERMELHA TIPO ENTINTADA INFORMAÇÕES ADICIONAIS COMPRIMENTO 12CM E LARGURA 9CM, CAIXA PLÁSTICA RÍGIDA COM TAMPA. APLICADOR DE COLA QUENTE POTÊNCIA 40W BIVOLTAGEM 110 UNIDADE | 40,00 | 12,000 | 480,00 | |
059906 | /220 TEMPO DE AQUECIMENTO APLICADOR DE COLA QUENTE POTÊNCIA 40W BIVOLTAGEM 110/220 TEMPO DE AQUECIMENTO 3 A 5 MINUTOS FLUXO DE COLA 8 A 12G POR MINUTOS DIÂMETRO DO TUBO DE COLA 11.2MM (FINO) IDEAL PARA COLAGEM DE CERÂMICA ALGUNS METAIS PLÁSTICO PAPEL MADEIRA SECAGEM EM 1 MINUTO. APLICADOR DE COLA QUENTE POTÊNCIA 80W BIVOLTAGEM 110 UNIDADE | 65,00 | 18,500 | 1.202,50 | |
059907 | /220 TEMPO DE AQUECIMENTO APLICADOR DE COLA QUENTE POTÊNCIA 80W BIVOLTAGEM 110/220 TEMPO DE AQUECIMENTO 3 A 5 MINUTOS FLUXO DE COLA 8 A 12G POR MINUTOS DIÂMETRO DO TUBO DE COLA 5/16MM (GROSSO) SECAGEM EM 1 MINUTO. APONTADOR LÁPIS, MATERIAL METAL E PLÁSTICO, TIPO ESC UNIDADE | 5.755,00 | 0,330 | 1.899,15 | |
059908 | OLAR, CARACTERÍSTICAS ADICIO APONTADOR LÁPIS, MATERIAL METAL E PLÁSTICO, TIPO ESCOLAR, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS COM DEPOSITO. INFORMAÇÕES ADICIONAIS: DEPOSITO TAMANHO 5,5 X 2,0CM EM PLÁSTICO/ACRÍLICO, COM DEPÓSITO PARA RESÍDUOS ACOPLADO. BARBANTE DE SISAL. ROLO DE 01KG APROXIMADAMENTE UNIDADE | 145,00 | 7,600 | 1.102,00 | |
059909 | BARBANTE DE SISAL. ROLO DE 01KG APROXIMADAMENTE. BANDEJA EXPEDIENTE, MATERIAL ACRÍLICO, COR FUMÊ, COM UNIDADE | 89,00 | 23,100 | 2.055,90 | |
059910 | PRIMENTO APROXIMADAMENTE 360 BANDEJA EXPEDIENTE, MATERIAL ACRÍLICO, COR FUMÊ, COMPRIMENTO APROXIMADAMENTE 360MM, LARGURA 260MM, CARACTERÍSTICAS OPCIONAIS DUPLEX, ALTURA 40MM (MODELO DUPLO). BANDEJA EXPEDIENTE, MATERIAL ACRÍLICO, COR FUMÊ, COM UNIDADE | 132,00 | 12,400 | 1.636,80 | |
059911 | PRIMENTO 360MM, LARGURA 260M BANDEJA EXPEDIENTE, MATERIAL ACRÍLICO, COR FUMÊ, COMPRIMENTO 360MM, LARGURA 260MM, CARACTERÍSTICAS OPCIONAIS DUPLEX, ALTURA 40MM (MODELO SIMPLES). BORRACHA PLÁSTICA BRANCA ESCRITA, ATÓXICA TIPO ESCOL UNIDADE | 5.793,00 | 0,450 | 2.606,85 | |
059912 | AR, PARA LÁPIS COM CAPA DE P BORRACHA PLÁSTICA BRANCA ESCRITA, ATÓXICA TIPO ESCOLAR, PARA LÁPIS COM CAPA DE PROTEÇÃO, MEDINDO APROX. 42X21X11MM. EMBALAGEM COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, FABRICANTE E PRAZO DE VALIDADE. BORRACHA PLÁSTICA BRANCA ESCRITA, ATÓXICA TIPO ESCOL UNIDADE | 1.934,00 | 0,450 | 870,30 | |
059913 | AR, PARA LÁPIS COM CAPA 02 BORRACHA PLÁSTICA BRANCA ESCRITA, ATÓXICA TIPO ESCOLAR, PARA LÁPIS COM CAPA DE PROTEÇÃO, MEDINDO APROX. 42X21X11MM. EMBALAGEM COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, FABRICANTE E PRAZO DE VALIDADE. BLOCO ADESIVO P/ RECADO, TAM. 76MMx102MM, COM 100 FO UNIDADE | 342,00 | 3,200 | 1.094,40 | |
059914 | LHAS BLOCO ADESIVO P/ RECADO, TAM. 76MMx102MM, COM 100 FOLHAS. BLOCO ADESIVO PARA RECADO, MEDINDO 38CMX50CM, PCT CO UNIDADE | 222,00 | 4,000 | 888,00 | |
059915 | M 4 BLOCOS CADA BLOCO ADESIVO PARA RECADO, MEDINDO 38CMX50CM, PCT COM 4 BLOCOS CADA CAIXA ARQUIVO MORTO EM POLIONDA TAMANHO OFÍCIO, MEDI UNIDADE | 2.892,00 | 4,800 | 13.881,60 | |
059916 | NDO 350MMx250MMx130MM, COR A CAIXA ARQUIVO MORTO EM POLIONDA TAMANHO OFÍCIO, MEDINDO 350MMx250MMx130MM, COR A DEFINIR CAIXA ARQUIVO MORTO EM POLIONDA TAMANHO OFÍCIO, MEDI UNIDADE | 627,00 | 4,800 | 3.009,60 |
O (REFIL GROSSO), PCT 1KG. M | ||||
COLA PLÁSTICO BASTÃO DE SILICONE 30CMX1CM DE DIÂMETRO | ||||
(REFIL GROSSO), PCT 1KG. | ||||
059922 | CANETA ESFEROGRÁFICA, MATERIAL PLÁSTICO COR TINTA AZ CAIXA | 81,00 | 17,000 | 1.377,00 |
CANETA ESFEROGRÁFICA, MATERIAL PLÁSTICO, MATERIAL PONTA | ||||
ESFERA DE TUNGSTÊNIO, TIPO ESCRITA GROSSA, COR TINTA | ||||
AZUL, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS SEXTAVADA. CAIXA C/ 50 | ||||
UNIDADES. | ||||
059923 | CANETA ESFEROGRÁFICA, MATERIAL PLÁSTICO COR TINTA VE CAIXA | 130,00 | 18,900 | 2.457,00 |
RMELHA | ||||
CANETA ESFEROGRÁFICA, MATERIAL PLÁSTICO, MATERIAL PONTA | ||||
ESFERA DE TUNGSTÊNIO, TIPO ESCRITA GROSSA, COR TINTA | ||||
VERMELHA, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS SEXTAVADA. CAIXA | ||||
C/ 50 UNIDADES. | ||||
059924 | CANETA HIDROGRÁFICA, PRETA COM PONTA DE NYLON INDEFO UNIDADE | 54,00 | 4,700 | 253,80 |
RMÁVEL COM TAMPA | ||||
CANETA HIDROGRÁFICA, PRETA COM PONTA DE NYLON INDEFORMÁVEL COM TAMPA | ||||
059925 | CANETA MARCA TEXTO, MATERIAL PLÁSTICO, CORPO CHATO, UNIDADE | 394,00 | 1,040 | 409,76 |
LARGURA DO TRAÇO 5MM, COR VE | ||||
CANETA MARCA TEXTO, MATERIAL PLÁSTICO, CORPO CHATO, | ||||
LARGURA DO TRAÇO 5MM, COR VERDE, TIPO FLUORESCENTE, | ||||
CARGA NÃO CARREGÁVEL. A MARCA DEVERÁ ESTAR IMPRESSA NO | ||||
CORPO DA CANETA | ||||
059926 | CANETA HIDROCOR, PONTA GROSSA, ESTOJO C/ 12 UNIDADES ESTOJO | 138,00 | 5,700 | 786,60 |
, CORES DIVERSAS | ||||
CANETA HIDROCOR, PONTA GROSSA, ESTOJO C/ 12 UNIDADES, | ||||
CORES DIVERSAS | ||||
059928 | PLÁSTICO, CORPO CHATO, LARGURA DO TRAÇO 5MM, COR AMA UNIDADE | 1.951,00 | 1,040 | 2.029,04 |
RELA, TIPO FLUORESCENTE, CAR | ||||
PLÁSTICO, CORPO CHATO, LARGURA DO TRAÇO 5MM, COR | ||||
AMARELA, TIPO FLUORESCENTE, CARGA NÃO CARREGÁVEL. A | ||||
MARCA DEVERÁ ESTAR IMPRESSA NO CORPO DA CANETA | ||||
059929 | CORRETIVO LÍQUIDO, MATERIAL BASE D'AGUA SECAGEM RÁPI UNIDADE | 276,00 | 1,000 | 276,00 |
DA, APRESENTAÇÃO FRASCO VOLU | ||||
CORRETIVO LÍQUIDO, MATERIAL BASE D'AGUA SECAGEM RÁPIDA, | ||||
APRESENTAÇÃO FRASCO VOLUME 18ml. | ||||
059930 | CLIPE EM AÇO NIQUELADO, TAMANHO 6/0, CAIXA C/ 50 UNI CAIXA | 903,00 | 0,900 | 812,70 |
DADES | ||||
CLIPE EM AÇO NIQUELADO, TAMANHO 6/0, CAIXA C/ 50 | ||||
UNIDADES. | ||||
059931 | CLIPE EM AÇO NIQUELADO, TAMANHO 4/0, CAIXA C/ 50 UNI CAIXA | 396,00 | 1,100 | 435,60 |
DADES | ||||
CLIPE EM AÇO NIQUELADO, TAMANHO 4/0, CAIXA C/ 50 | ||||
UNIDADES. | ||||
059932 | CLIPE EM AÇO NIQUELADO, TAMANHO 8/0, CAIXA C/ 25 UNI CAIXA | 565,00 | 0,900 | 508,50 |
DADES | ||||
CLIPE EM AÇO NIQUELADO, TAMANHO 8/0, CAIXA C/ 25 | ||||
UNIDADES. | ||||
059934 | COLCHETE PARA PAPEL Nø 06, EM AÇO GALVANIZADO, CAIXA CAIXA | 201,00 | 2,000 | 402,00 |
COM 72 UNIDADES | ||||
COLCHETE PARA PAPEL Nø 06, EM AÇO GALVANIZADO, CAIXA | ||||
COM 72 UNIDADES. | ||||
059935 | COLCHETE PARA PAPEL Nø 10, EM AÇO GALVANIZADO, CAIXA CAIXA | 186,00 | 2,000 | 372,00 |
C/ 72 UNIDADES | ||||
COLCHETE PARA PAPEL Nø 10, EM AÇO GALVANIZADO, CAIXA C/ | ||||
72 UNIDADES. | ||||
059936 | COLCHETE PARA PAPEL Nø 12, EM AÇO GALVANIZADO, CAIXA CAIXA | 146,00 | 2,900 | 423,40 |
C/ 72 UNIDADES | ||||
COLCHETE PARA PAPEL Nø 12, EM AÇO GALVANIZADO, CAIXA C/ | ||||
72 UNIDADES. | ||||
059937 | COLCHETE PARA PAPEL Nø 14, EM AÇO GALVANIZADO, CAIXA CAIXA | 106,00 | 3,000 | 318,00 |
C/ 72 UNIDADES | ||||
COLCHETE PARA PAPEL Nø 14, EM AÇO GALVANIZADO, CAIXA C/ | ||||
72 UNIDADES. | ||||
059938 | COLCHETE PARA PAPEL Nø 15, EM AÇO GALVANIZADO, CAIXA CAIXA | 102,00 | 5,800 | 591,60 |
C/ 72 UNIDADES | ||||
COLCHETE PARA PAPEL Nø 15, EM AÇO GALVANIZADO, CAIXA C/ | ||||
72 UNIDADES. | ||||
059939 | EXTRATOR DE GRAMPOS, TIPO ESPÁTULA, EM AÇO NIQUELADO UNIDADE | 204,00 | 1,660 | 338,64 |
, DIMENSÕES: 20x50x10MM | ||||
EXTRATOR DE GRAMPOS, TIPO ESPÁTULA, EM AÇO NIQUELADO, | ||||
DIMENSÕES: 20x50x10MM. | ||||
059940 | ESPIRAL PLÁSTICO PARA ENCADERNAÇÃO DE 7 MM, COR PRET PACOTE | 30,00 | 2,400 | 72,00 |
A, CAPACIDADE PARA 25 FOLHAS | ||||
ESPIRAL PLÁSTICO PARA ENCADERNAÇÃO DE 7 MM, COR PRETA, | ||||
CAPACIDADE PARA 25 FOLHAS, PACOTE C/ 50 UNIDADES. | ||||
059941 | ESPIRAL PLÁSTICO PARA ENCADERNAÇÃO DE 25 MM, COR PRE PACOTE | 13,00 | 28,400 | 369,20 |
TA, CAPACIDADE PARA 160 FOLH | ||||
ESPIRAL PLÁSTICO PARA ENCADERNAÇÃO DE 25 MM, COR PRETA, | ||||
CAPACIDADE PARA 160 FOLHAS, PACOTE C/ 45 UNIDADES. | ||||
059942 | ESPIRAL PLÁSTICO PARA ENCADERNAÇÃO DE 40 MM, COR PRE PACOTE | 12,00 | 28,400 | 340,80 |
TA, CAPACIDADE PARA 350 FOLH | ||||
ESPIRAL PLÁSTICO PARA ENCADERNAÇÃO DE 40 MM, COR PRETA, | ||||
CAPACIDADE PARA 350 FOLHAS, PACOTE C/ 20 UNIDADES. | ||||
059943 | ESTILETE PROFISSIONAL COM TRAVA 17 CM UNIDADE | 2,00 | 7,100 | 14,20 |
Nø 18 PCT 130G APROXIMADAMENTE.
059947 E.V.A. (ESPUMA VINÍCULA ACETINADA) CORES VARIADAS, M FOLHA 330,00 1,100 363,00 EDIDAS ENTRE 40X50 APROXIMAD
E.V.A. (ESPUMA VINÍCULA ACETINADA) CORES VARIADAS, MEDIDAS ENTRE 40X50 APROXIMADAMENTE
059948 | FITA CREPE ADESIVA, ROLO DE 48MMx50M FITA CREPE ADESIVA, ROLO DE 48MMx50M. | ROLO | 341,00 | 7,200 | 2.455,20 |
059949 | FITA CREPE ADESIVA, ROLO DE 24MMx50M | ROLO | 240,00 | 3,600 | 864,00 |
059950 | FITA CREPE ADESIVA, ROLO DE 24MMx50M. FITA DUPLA FACE DE PAPEL, ROLO DE 24MMx30M | ROLO | 164,00 | 5,600 | 918,40 |
059951 | FITA DUPLA FACE DE PAPEL, ROLO DE 24MMx30M. FITA DUPLA FACE ACRÍLICA TRANSPARENTE, DE ALTA ADESÃ | ROLO | 125,00 | 1,950 | 243,75 |
O, ROLO DE 19MMx2M | |||||
059952 | FITA DUPLA FACE ACRÍLICA TRANSPARENTE, DE ALTA ADESÃO, ROLO DE 19MMx2M FITA ADESIVA GOMADA, EM POLIPROPILENO, COR MARRON, R ROLO | 1.162,00 | 1,950 | 2.265,90 | |
059953 | OLO DE 45MMx45M FITA ADESIVA GOMADA, EM POLIPROPILENO, COR MARRON, ROLO DE 45MMx45M FITA ADESIVA GOMADA, EM POLIPROPILENO, COR MARRON, R ROLO | 293,00 | 1,950 | 571,35 | |
059954 | OLO DE 45MMx45M FITA ADESIVA GOMADA, EM POLIPROPILENO, COR MARRON, ROLO DE 45MMx45M GRAMPEADOR com capacidade PARA até 100 FOLHAS de pap UNIDADE | 60,00 | 62,500 | 3.750,00 | |
059955 | el sulfite 75g/mý, em estrut GRAMPEADOR com capacidade PARA até 100 FOLHAS de papel sulfite 75g/mý, em estrutura metálica com topo e base plástica, compatível com os grampos: 23/6 (até 30 folhas), 23/8 (até 50 folhas), 23/10 (até 70 folhas) e 23/13 (até 100 folhas) GRAMPEADOR com capacidade PARA até 25 FOLHAS de pape UNIDADE | 104,00 | 9,500 | 988,00 | |
059956 | l sulfite 75g/mý, em estrutu GRAMPEADOR com capacidade PARA até 25 FOLHAS de papel sulfite 75g/mý, em estrutura metálica com topo e base plástica, compatível com os grampos: 26/6 (até 20 folhas) e 24/6 (até 25 folhas) GRAMPO para grampeador 23/13, em aço galvanizado, ca CAIXA | 63,00 | 22,900 | 1.442,70 | |
059957 | ixa c/ 5000 UNIDADES GRAMPO para grampeador 23/13, em aço galvanizado, caixa c/ 5000 UNIDADES GRAMPO P/ PASTAS TIPO TRILHO EM PLÁSTICO BRANCO DE 8 PACOTE | 307,00 | 5,800 | 1.780,60 | |
059958 | 0MM, PARA 200 FOLHAS DE PAPE GRAMPO P/ PASTAS TIPO TRILHO EM PLÁSTICO BRANCO DE 80MM, PARA 200 FOLHAS DE PAPEL SULFITE 75GR, PACOTE c/ 50 UNIDADES GRAMPO TRANÇADO Nº 02, CAIXA C/ 50 UNIDADES CAIXA | 43,00 | 5,200 | 223,60 | |
059959 | GRAMPO TRANÇADO Nº 02, CAIXA C/ 50 UNIDADES GIZ DE CERA, CORES DIVERSAS, TAMANHO GRANDE, CAIXA C CAIXA | 2.392,00 | 2,000 | 4.784,00 | |
059960 | OM 12 UNIDADES GIZ DE CERA, CORES DIVERSAS, TAMANHO GRANDE, CAIXA COM 12 UNIDADES GIZ DE CERA, CORES DIVERSAS, TAMANHO GRANDE, CAIXA C CAIXA | 797,00 | 2,000 | 1.594,00 | |
059961 | OM 12 UNIDADES MARCA/FABRICA GIZ DE CERA, CORES DIVERSAS, TAMANHO GRANDE, CAIXA COM 12 UNIDADES GIZ PARA QUADRO NEGRO, CORES DIVERSAS, ANTIALÉRGICO, CAIXA | 6,00 | 3,270 | 19,62 | |
059962 | CAIXA COM 64 PALITOS, APRES GIZ PARA QUADRO NEGRO, CORES DIVERSAS, ANTIALÉRGICO, CAIXA COM 64 PALITOS, APRESENTAÇÃO COM SELO DO IMETRO LÁPIS DE COR, TAMANHO GRANDE. CAIXA COM 12 CORES CAIXA | 819,00 | 2,700 | 2.211,30 | |
059963 | LÁPIS DE COR, TAMANHO GRANDE. CAIXA COM 12 CORES LAPISEIRA (CANETA GRAFITE) RECARREGÁVEL P/ PONTA DE UNIDADE | 39,00 | 2,700 | 105,30 | |
059964 | GRAFITE 0,5MM, COM CLIP PARA LAPISEIRA (CANETA GRAFITE) RECARREGÁVEL P/ PONTA DE GRAFITE 0,5MM, COM CLIP PARA PRENDER, PONTA RETRÁTIL E BORRACHA LÂMINA P/ESTILETE PEQUENO de 9MM. CAIXA COM 10 LÂMIN CAIXA | 82,00 | 1,300 | 106,60 | |
059965 | LÂMINA P/ESTILETE PEQUENO de 9MM. CAIXA COM 10 LÂMINAS LIVRO DE PROTOCOLO, PAPEL SULFITE, CAPA DURA, MEDIDO UNIDADE | 377,00 | 6,400 | 2.412,80 | |
059966 | 150X220 COM 100 FOLHAS MARC LIVRO DE PROTOCOLO, PAPEL SULFITE, CAPA DURA, MEDIDO 150X220 COM 100 FOLHAS LIVRO DE OCORRÊNCIAS 50 FOLHAS UNIDADE | 2,00 | 6,400 | 12,80 | |
059967 | LIVRO DE OCORRÊNCIAS 50 FOLHAS. MASSA PARA MODELAR, MACIA, A BASE DE CERA, NÃO TÓXIC CAIXA | 430,00 | 2,160 | 928,80 | |
059968 | A, CAIXA COM 06 CORES COM 90 MASSA PARA MODELAR, MACIA, A BASE DE CERA, NÃO TÓXICA, CAIXA COM 06 CORES COM 90G PERFURADOR METÁLICO DE PAPEL DE 02 FUROS, P/ 20 FOLH UNIDADE | 8,00 | 16,000 | 128,00 | |
059969 | AS DE PAPEL SULFITE 75GR, CO PERFURADOR METÁLICO DE PAPEL DE 02 FUROS, P/ 20 FOLHAS DE PAPEL SULFITE 75GR, COM RÉGUA MEDIDORA E DEPÓSITO EM PLÁSTICO RESISTENTE. PERFURADOR METÁLICO DE PAPEL DE 02 FUROS, P/ 60 FOLH UNIDADE | 71,00 | 55,000 | 3.905,00 | |
AS DE PAPEL SULFITE 75GR, CO |
ANSPARENTE MARCA/FABRICANTE | ||||
PASTA DE PVC C/ ELÁSTICO TAM. OFÍCIO, LOMBO 4 CM, | ||||
TRANSPARENTE. | ||||
059973 | PASTA DE PVC C/ ELÁSTICO TAM. OFÍCIO, LOMBO 4 CM, TR UNIDADE | 267,00 | 2,600 | 694,20 |
ANSPARENTE | ||||
PASTA DE PVC C/ ELÁSTICO TAM. OFÍCIO, LOMBO 4 CM, | ||||
TRANSPARENTE. | ||||
059974 | PASTA AZ - LOMBO LARGO, TAM. OFÍCIO, REVESTIDA COM C UNIDADE | 860,00 | 8,200 | 7.052,00 |
ARTÃO, COBERTO EXTERNAMENTE | ||||
PASTA AZ - LOMBO LARGO, TAM. OFÍCIO, REVESTIDA COM |
CARTÃO, COBERTO EXTERNAMENTE COM PAPEL MONOLÚCIDO PLASTIFICADO ALTAMENTE RESISTENTE E DURÁVEL COM ETIQUETA NA LOMBADA FACILITANDO SUA ORGANIZAÇÃO E
IDENTIFICAÇÃO VISUAL DOS ASSUNTOS. | ||||
059975 | PASTA AZ - LOMBO LARGO, TAM. OFÍCIO, REVESTIDA COM C UNIDADE | 288,00 | 8,200 | 2.361,60 |
ARTÃO, COBERTO EXTERNAMENTE | ||||
PASTA AZ - LOMBO LARGO, TAM. OFÍCIO, REVESTIDA COM | ||||
CARTÃO, COBERTO EXTERNAMENTE COM PAPEL MONOLÚCIDO | ||||
PLASTIFICADO ALTAMENTE RESISTENTE E DURÁVEL COM | ||||
ETIQUETA NA LOMBADA FACILITANDO SUA ORGANIZAÇÃO E | ||||
IDENTIFICAÇÃO VISUAL DOS ASSUNTOS. | ||||
059976 | PASTA AZ - LOMBO ESTREITO, TAM. OFÍCIO, REVESTIDA CO UNIDADE | 727,00 | 8,200 | 5.961,40 |
M CARTÃO. COBERTO EXTERNAME | ||||
PASTA AZ - LOMBO ESTREITO, TAM. OFÍCIO, REVESTIDA COM |
CARTÃO. COBERTO EXTERNAMENTE COM PAPEL MONOLÚCIDO PLASTIFICADO ALTAMENTE RESISTENTE E DURÁVEL COM ETIQUETA NA LOMBADA FACILITANDO SUA ORGANIZAÇÃO E IDENTIFICAÇÃO VISUAL DOS ASSUNTOS.
059977 PASTA AZ - LOMBO ESTREITO, TAM. OFÍCIO, REVESTIDA CO UNIDADE 245,00 8,200 2.009,00 M CARTÃO. COBERTO EXTERNAMEN
PLASTIFICADA, COM GRAMPOS ETIQUETAS.
PLÁSTICOS,
VISORES E
059982 PASTA SUSPENSA EM CARTÃO 240G/Mý, MARMORIZADA, PLAST UNIDADE IFICADA COM GRAMPOS PLÁSTIC
264,00
1,000
264,00
PASTA SUSPENSA EM CARTÃO 240G/Mý, MARMORIZADA,
PLASTIFICADA, COM GRAMPOS ETIQUETAS.
PLÁSTICOS,
VISORES
E
PASTA AZ - LOMBO ESTREITO, TAM. OFÍCIO, REVESTIDA COM CARTÃO. COBERTO EXTERNAMENTE COM PAPEL MONOLÚCIDO PLASTIFICADO ALTAMENTE RESISTENTE E DURÁVEL COM ETIQUETA NA LOMBADA FACILITANDO SUA ORGANIZAÇÃO E IDENTIFICAÇÃO VISUAL DOS ASSUNTOS.
059978 | PASTA CLASSIFICADORA COM ABA E ELÁSTICO MEDINDO 30 M UNIDADE | 99,00 | 11,000 | 1.089,00 |
M, COR A DEFINIR. (SANFONADA | ||||
PASTA CLASSIFICADORA COM ABA E ELÁSTICO MEDINDO 30 MM, | ||||
COR A DEFINIR. (SANFONADA COM 12 DIVISÓRIAS). | ||||
059979 | PASTA CLASSIFICADORA COM ABA E ELÁSTICO MEDINDO 40 M UNIDADE | 86,00 | 26,400 | 2.270,40 |
M, COR A DEFINIR. (SANFONADA | ||||
PASTA CLASSIFICADORA COM ABA E ELÁSTICO MEDINDO 40 MM, | ||||
COR A DEFINIR. (SANFONADA COM 31 DIVISÓRIAS). | ||||
059980 | PASTA CLASSIFICADORA DE CARTÃO DUPLO COM GRAMPOS (25 UNIDADE | 30,00 | 4,500 | 135,00 |
X35X5CM) MARCA/FABRICANTE PO | ||||
PASTA CLASSIFICADORA DE CARTÃO DUPLO COM GRAMPOS | ||||
(25X35X5CM). | ||||
059981 | PASTA SUSPENSA EM CARTÃO 240G/Mý, MARMORIZADA, PLAST UNIDADE | 1.992,00 | 1,500 | 2.988,00 |
IFICADA, COM GRAMPOS PLÁSTIC | ||||
PASTA SUSPENSA EM CARTÃO 240G/Mý, MARMORIZADA, |
059983 | PASTA COM GRAMPO E TRILHO PLÁSTICO, TAM. OFÍCIO, EM UNIDADE | 232,00 | 0,700 | 162,40 | |
PAPELÃO PLASTIFICADO, COR A | |||||
PASTA COM GRAMPO E TRILHO PLÁSTICO, TAM. OFÍCIO, EM | |||||
PAPELÃO PLASTIFICADO, COR A DEFINIR. | |||||
059984 | PINCEL P/ QUADRO BRANCO MAGNÉTICO NA COR AZUL, TAM. UNIDADE | 345,00 | 1,450 | 500,25 | |
APROXIMADO 13,4CMx1,8CM (ALT | |||||
PINCEL P/ QUADRO BRANCO MAGNÉTICO NA COR AZUL, TAM. | |||||
APROXIMADO 13,4CMx1,8CM (ALT. X LARG.). | |||||
059985 | PINCEL P/ QUADRO BRANCO MAGNÉTICO NA COR PRETA, TAM. UNIDADE | 344,00 | 1,450 | 498,80 | |
APROXIMADO 13,4CMx1,8CM (AL | |||||
PINCEL P/ QUADRO BRANCO MAGNÉTICO NA COR PRETA, TAM. | |||||
APROXIMADO 13,4CMx1,8CM (ALT. X LARG.). | |||||
059986 | PAPEL SULFITE BRANCO FORMATO A4 210X297 MM, GRAMATUR UNIDADE | 152,00 | 17,900 | 2.720,80 | |
A 75 G/Mý, EMBALAGEM COM 500 | |||||
PAPEL SULFITE BRANCO FORMATO A4 210X297 MM, GRAMATURA | |||||
75 G/Mý, EMBALAGEM COM 500 FOLHAS. CONFORME NORMA ABNT | |||||
NBR ISO 9001. | |||||
059987 | PAPEL PARA PLOTTER, 75G/NA COR BRANCA 914X50M, EMBAL ROLO | 2,00 | 61,100 | 122,20 | |
AGEM EM ROLO. CONFORME NORMA | |||||
PAPEL PARA PLOTTER, 75G/NA COR BRANCA 914X50M, | |||||
EMBALAGEM EM ROLO. CONFORME NORMA ABNT NBR ISO 9001. | |||||
059988 | PAPEL CARMIM, 48X66CM, CORES DIVERSAS UNIDADE | 347,00 | 0,700 | 242,90 | |
PAPEL CARMIM, 48X66CM, CORES DIVERSAS. | |||||
059989 | PAPEL CARTÃO FOSCO, 50X70CM, GRAMATURA 240G/Mý, DIVE UNIDADE | 505,00 | 0,750 | 378,75 | |
RSAS CORES | |||||
PAPEL CARTÃO FOSCO, 50X70CM, GRAMATURA 240G/Mý, DIVERSAS CORES. | |||||
059990 | PAPEL KRAFT NATURAL, GRAMATURA 80G, 66X96MM | UNIDADE | 341,00 | 0,600 | 204,60 |
PAPEL KRAFT NATURAL, GRAMATURA 80G, 66X96MM. | |||||
059991 | PAPEL CARTOLINA LAMINADA, APROXIMADAMENTE 49X59CM, C | UNIDADE | 402,00 | 0,830 | 333,66 |
IA, PACOTE COM 50 FOLHAS. CO | ||||
PAPEL VERGÊ FORMATO A4, GRAMATURA 180/Mý, NA COR AREIA, | ||||
PACOTE COM 50 FOLHAS. CONFORME NORMA ABNT NBR ISO 9001. | ||||
059995 | PAPEL VERGÊ FORMATO A4, GRAMATURA 180G/Mý, NA COR SA PACOTE | 21,00 | 9,700 | 203,70 |
LMÃO, EMBALAGEM COM 50 FOLHA | ||||
PAPEL VERGÊ FORMATO A4, GRAMATURA 180G/Mý, NA COR | ||||
SALMÃO, EMBALAGEM COM 50 FOLHAS. CONFORME NORMA ABNT | ||||
NBR ISO 9001. | ||||
059996 | PAPEL VERGÊ FORMATO A4, GRAMATURA 120G/Mý, NA COR AR PACOTE | 17,00 | 9,700 | 164,90 |
EIA, EMBALAGEM COM 50 FOLHAS | ||||
PAPEL VERGÊ FORMATO A4, GRAMATURA 120G/Mý, NA COR | ||||
AREIA, EMBALAGEM COM 50 FOLHAS. CONFORME NORMA ABNT NBR | ||||
ISO 9001. | ||||
059997 | PAPEL VERGÊ FORMATO A4, GRAMATURA 120G/Mý, NA COR BR PACOTE | 18,00 | 9,700 | 174,60 |
ANCA, EMBALAGEM COM 50 FOLHA | ||||
PAPEL VERGÊ FORMATO A4, GRAMATURA 120G/Mý, NA COR | ||||
BRANCA, EMBALAGEM COM 50 FOLHAS. CONFORME NORMA ABNT | ||||
NBR ISO 9001. | ||||
059998 | PAPEL VEGETAL, TAMANHO A4 210X297, 90/95 GRAMATURAS CAIXA | 55,00 | 44,300 | 2.436,50 |
EMBALAGEM DE 100 FOLHAS | ||||
PAPEL VEGETAL, TAMANHO A4 210X297, 90/95 GRAMATURAS | ||||
EMBALAGEM DE 100 FOLHAS | ||||
059999 | PINCEL ATÔMICO PERMANENTE COR AZUL COM TAMPA ASFIXIA CAIXA | 110,00 | 14,800 | 1.628,00 |
NTE PONTA DE NYLON 5,9MM, CO | ||||
PINCEL ATÔMICO PERMANENTE COR AZUL COM TAMPA ASFIXIANTE | ||||
PONTA DE NYLON 5,9MM, COM GRANDE RESERVATÓRIO DE TINTA | ||||
(8,5X70MM). COMPOSIÇÃO RESINA, PLÁSTICA, TINTA DE | ||||
CORANTE ORGÂNICO E ÁGUA. CAIXA COM 12 UNIDADES. | ||||
060000 | PINCEL ATÔMICO PERMANENTE COR PRETA COM TAMPA ASFIXI CAIXA | 60,00 | 14,800 | 888,00 |
ANTE PONTA DE NYLON 5,9MM, C | ||||
PINCEL ATÔMICO PERMANENTE COR PRETA COM TAMPA | ||||
ASFIXIANTE PONTA DE NYLON 5,9MM, COM GRANDE | ||||
RESERVATÓRIO DE TINTA (8,5X70MM). COMPOSIÇÃO RESINA, | ||||
PLÁSTICA, TINTA DE CORANTE ORGÂNICO E ÁGUA. CAIXA COM | ||||
12 UNIDADES. | ||||
060001 | PINCEL ATÔMICO PERMANENTE COR VERMELHA COM TAMPA ASF CAIXA | 53,00 | 14,800 | 784,40 |
IXIANTE PONTA DE NYLON 5,9MM | ||||
PINCEL ATÔMICO PERMANENTE COR VERMELHA COM TAMPA | ||||
ASFIXIANTE PONTA DE NYLON 5,9MM, COM GRANDE | ||||
RESERVATÓRIO DE TINTA (8,5X70MM). COMPOSIÇÃO RESINA | ||||
PLÁSTICA, TINTA DE CORANTE ORGÂNICO E ÁGUA. CAIXA COM | ||||
12 UNIDADES. | ||||
060002 | PINCEL MARCADOR PERMANENTE PARA CD/DVD, COM PONTA EM CAIXA | 9,00 | 21,600 | 194,40 |
POLIÉSTER E TINTA A BASE DE | ||||
PINCEL MARCADOR PERMANENTE PARA CD/DVD, COM PONTA EM | ||||
POLIÉSTER E TINTA A BASE DE ÁLCOOL DE RÁPIDA SECAGEM, | ||||
PARA UTILIZAÇÃO EM CD, VINIL, ACRÍLICO E ETC. COR AZUL | ||||
(CX C/12). | ||||
060003 | PINCEL (CHATO) Nø 08 CORPO EM MADEIRA PARA PINTURA E UNIDADE | 46,00 | 1,800 | 82,80 |
M PAPEL, TECIDO, MADEIRA E E | ||||
PINCEL (CHATO) Nø 08 CORPO EM MADEIRA PARA PINTURA EM | ||||
PAPEL, TECIDO, MADEIRA E ETC | ||||
060004 | PINCEL (CHATO) Nø 10 CORPO EM MADEIRA PARA PINTURA E UNIDADE | 51,00 | 1,800 | 91,80 |
M PAPEL, TECIDO, MADEIRA E E | ||||
PINCEL (CHATO) Nø 10 CORPO EM MADEIRA PARA PINTURA EM | ||||
PAPEL, TECIDO, MADEIRA E ETC | ||||
060005 | PRANCHETA MANUAL EM ACRÍLICO, TAM. OFÍCIO UNIDADE | 200,00 | 10,000 | 2.000,00 |
PRANCHETA MANUAL EM ACRÍLICO, TAM. OFÍCIO. | ||||
060006 | PORTA LÁPIS E CLIPS, EM ACRÍLICO UNIDADE | 92,00 | 7,400 | 680,80 |
PORTA LÁPIS E CLIPS, EM ACRÍLICO. | ||||
060007 | RÉGUA COMUM, PLÁSTICO CRISTAL, 30 CM, MILIMETRADA, R UNIDADE | 200,00 | 0,700 | 140,00 |
ÍGIDO, TRANSPARENTE | ||||
RÉGUA COMUM, PLÁSTICO CRISTAL, 30 CM, MILIMETRADA, | ||||
RÍGIDO, TRANSPARENTE | ||||
060008 | RÉGUA COMUM, PLÁSTICO CRISTAL, 50 CM, MILIMETRADA, R UNIDADE | 200,00 | 1,900 | 380,00 |
ÍGIDO, TRANSPARENTE | ||||
RÉGUA COMUM, PLÁSTICO CRISTAL, 50 CM, MILIMETRADA, | ||||
RÍGIDO, TRANSPARENTE | ||||
060009 | TINTA ACRÍLICA EMBALAGEM C/ 6 CORES 20 ML UNIDADE | 162,00 | 19,000 | 3.078,00 |
TINTA ACRÍLICA EMBALAGEM C/ 6 CORES 20 ML. | ||||
060010 | TINTA VITRAL 37 ML CORES DIVERSAS UNIDADE | 122,00 | 7,900 | 963,80 |
TINTA VITRAL 37 ML CORES DIVERSAS. | ||||
060011 | TINTA LIQUIDA P/ CARIMBO, COR AZUL, 40 ml UNIDADE | 98,00 | 3,400 | 333,20 |
TINTA LIQUIDA P/ CARIMBO, COR AZUL, 40 ml. | ||||
060015 | TINTA GUACHE A BASE D-ÁGUA, LAVÁVEL, ATÓXICA, POTE P UNIDADE | 225,00 | 3,800 | 855,00 |
LÁSTICO COR AZUL | ||||
TINTA GUACHE A BASE D-ÁGUA, LAVÁVEL, ATÓXICA, POTE | ||||
PLÁSTICO, COM 250 ML, COM SELO DO INMETRO, AZUL. | ||||
060016 | TINTA GUACHE A BASE D-ÁGUA, LAVÁVEL, ATÓXICA, POTE P UNIDADE | 225,00 | 3,100 | 697,50 |
LÁSTICO COR VERMELHO | ||||
TINTA GUACHE A BASE D?ÁGUA, LAVÁVEL, ATÓXICA, POTE | ||||
PLÁSTICO, COM 250 ml, COM SELO DO INMETRO, VERMELHO. | ||||
060017 | TINTA GUACHE A BASE D-ÁGUA, LAVÁVEL, ATÓXICA, POTE P UNIDADE | 225,00 | 2,400 | 540,00 |
LÁSTICO COR AMARELO | ||||
TINTA GUACHE A BASE D?ÁGUA, LAVÁVEL, ATÓXICA, POTE | ||||
PLÁSTICO, COM 250 ml, COM SELO DO INMETRO, AMARELO. | ||||
060018 | TINTA GUACHE A BASE D-ÁGUA, LAVÁVEL, ATÓXICA, POTE P UNIDADE | 225,00 | 3,600 | 810,00 |
DA, APROXIMADAMENTE 13 CM
TESOURA MULTIUSO EM AÇO TIPO ESCOLAR PONTA ARREDONDADA, APROXIMADAMENTE 13 CM.
060023 TESOURA EM AÇO INOX, CABO PLÁSTICO, APROXIMADAMENTE UNIDADE 28,00 4,470 125,16
20 CM
TESOURA EM AÇO INOX, CABO PLÁSTICO, APROXIMADAMENTE 20 CM.
060024 TACHAS PERCEVEJO PARA QUADROS DE CORTIÇA, CAIXA C/ 1 CAIXA 1,00 2,600 2,60
00 UNIDADES
TACHAS PERCEVEJO PARA QUADROS DE CORTIÇA, CAIXA C/ 100 UNIDADES.
VALOR GLOBAL R$ 142.310,50
4.2. Passam a fazer parte integrante deste Contrato, sob a forma de anexos, como se nele fossem transcritos, os seguintes documentos:
4.2.1. Termo de Referência – Anexo I e Anexo II, Edital e Proposta de Preços.
CLÁUSULA QUINTA – DO FORNECIMENTO
5.1. Os objetos serão ENTREGUES conforme abaixo:
a) Prazo de entrega: até 15 (quinze) dias corridos após o recebimento da nota de empenho e de acordo com solicitação formal, que poderá ser em sua sede ou outra unidade do Órgão/Entidade localizado na Cidade de Santarém Novo.
a.1) A empresa vencedora deverá comunicar a data e o horário previsto para a entrega, no horário de expediente, com no mínimo 48 (quarenta e oito) horas de antecedência;
5.2. A critério da CONTRATANTE poderá ser modificado o local de entrega, para outro endereço no Município de Belém, sem qualquer tipo de ônus adicionais;
5.3. O recebimento e a aceitação dos objetos estarão condicionados após avaliação pelo responsável técnico da SEGEP;
5.1. Apresentar o produto ofertado com a embalagem em perfeito estado, sendo que todos os dados (especificações) devem estar em língua portuguesa, com informação do prazo de garantia/validade, com seus respectivos quantitativos impressos na Nota Fiscal.
5.2. De acordo com o §4º, Art. 9º do Decreto Municipal nº 91.254/2018, a prioridade da aquisição dos produtos serão das COTAS RESERVADAS, ressalvados os casos em que a COTA RESERVADA for inadequada para atender as quantidades ou as condições do pedido, justificadamente.
5.3. Os produto(s) ofertado(s), objeto deste Edital e seus Anexos, deverão ser NOVOS E DE PRIMEIRO USO e que estejam na linha de PRODUÇÃO ATUAL DO FABRICANTE, em perfeitas condições de uso, nos termos da legislação vigente;
5.4. Não serão aceitos produtos diferentes dos especificados no anexo II, fora dos prazos mínimos estipulados, em mau estado de conservação, de qualidade inferior, com a embalagem danificada ou com os lacres de segurança (para aqueles produtos que houver) rompidos.
5.5. O objeto desta licitação será recebido por servidor designado ou comissão, na forma do art. 15,
§8º, da Lei Federal nº 8.666/93, nos prazos e nos termos estabelecidos no referido Termo de Referência – Anexo I, sendo atestados, mediante termo circunstanciado, e serão recebidos:
b) Definitivamente: no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da assinatura do Termo de Recebimento Provisório e após a verificação de sua compatibilidade com as especificações do objeto desta licitação, mediante a emissão de Termo de Recebimento Definitivo assinado pelas partes.
5.6. O recebimento definitivo não exclui as responsabilidades civil e penal da CONTRATADA.
5.7. Caberá ao servidor designado rejeitar totalmente ou em parte, qualquer produto que não esteja de acordo com as exigências, ou aquele que não seja comprovadamente de boa qualidade, bem como determinar prazo para substituição do produto eventualmente fora de especificação.
5.8. Caso, durante o prazo de GARANTIA, seja constatado quaisquer defeitos ou divergências nas características dos produtos, o CONTRATANTE, comunicará o fato, por escrito, a CONTRATADA, sendo de até 5 (cinco) dias úteis o prazo para correção dos defeitos e/ou troca do produto, contadas a partir da solicitação efetuada, sem qualquer ônus à Administração Pública.
CLÁUSULA SEXTA – DA MANUTENÇÃO PELA CONTRATADA DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO:
6.1. Obriga-se a CONTRATADA a manter, durante a vigência contratual, todas as condições demonstradas para habilitação na licitação efetuada, de modo a garantir o cumprimento das obrigações assumidas, e, deverá atualizar os documentos cuja validade expire durante a vigência contratual, bem como garantir o cumprimento das obrigações assumidas.
6.2. Previamente à emissão de Nota de Empenho, à contratação e a cada pagamento, a CONTRATANTE deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
6.3. A CONTRATANTE deverá ser informada sempre que houver alteração do Contrato Social da Empresa CONTRATADA, através do envio de cópia do contrato atualizado.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E CONTRATADA
7.1. São obrigações da CONTRATANTE:
7.1.1. Proporcionar todas as facilidades para que o fornecedor possa cumprir suas obrigações dentro das condições estabelecidas neste Edital e Anexos;
7.1.2. Rejeitar objeto cujas especificações não atendam, em quaisquer dos itens, aos requisitos mínimos constantes no Anexo II;
7.1.3. Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato por intermédio da comissão ou gestor, designado para este fim, de acordo com o art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93;
7.1.4. Efetuar o(s) pagamento(s) da(s) Nota(s) Fiscal(ais)/Xxxxxx(s) da CONTRATADA, após a efetiva entrega dos itens objeto no Anexo II e emissão dos Termos de Recebimentos Provisório e Definitivo;
7.1.5. Designar comissão ou servidor, para proceder à avaliação de cada um dos itens que
7.1.7. Estabelecer normas e procedimentos de acesso às suas instalações para ajustes e/ou substituições dos itens que compõem o objeto deste Edital e seus Anexos.
7.2. São obrigações da CONTRATADA:
7.2.1. Fornecer o objeto de acordo com os parâmetros estabelecidos neste Termo de Referência e seus anexos, atendidos os requisitos e observadas às normas constantes neste instrumento;
7.2.2. Colocar à disposição da CONTRATANTE, os meios necessários à comprovação da qualidade dos itens, permitindo a verificação das especificações em conformidade com o descrito no Anexo II;
7.2.3. Assumir os ônus e responsabilidades pelo recolhimento de todos os tributos federais, estaduais e municipais que incidam ou venham a incidir sobre o objeto deste Edital e seus Anexos;
7.2.4. Responsabilizar-se pela(s) garantia(s) do(s) produto(s), objeto da licitação, dentro dos padrões de certificação de qualidade, segurança, durabilidade e desempenho, conforme previsto na legislação em vigor;
7.2.5. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, inclusive aquelas com deslocamentos;
7.2.6. Em nenhuma hipótese poderá veicular publicidade acerca do objeto adquirido pelo
CONTRATANTE, sem prévia autorização;
7.2.7. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, ou pelo órgão participante, durante a vigência do contrato;
7.2.8. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.2.9. Aceitar os acréscimos e supressões do valor inicialmente estimado para aquisição em até 25% (vinte e cinco por cento), nos termos do § 1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93;
7.2.10. Na ocasião da assinatura DO CONTRATO, a licitante vencedora deverá dispor de Certificação Digital, nos termos da resolução n°11.535/2014-TCM.
CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO
8.1. Nos termos do art. 58, inciso III cominado com o artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
8.2. O CONTRATANTE, através de funcionário ou comissão, doravante designado como FISCAL DO CONTRATO, efetuará a fiscalização e o acompanhamento da execução do objeto contratado, poderá a qualquer tempo exigir que a licitante CONTRATADA forneça os elementos necessários ao esclarecimento de dúvidas relativas ao fornecimento, tais como demonstrativos de custos, notas fiscais, etc.
8.4. O aceite do objeto será formalizado pela FISCAL DO CONTRATO através do aceite ou atesto na respectiva nota fiscal. Não obstante o Aceite/Atesto, a CONTRATADA será responsável pelo perfeito fornecimento do objeto contratado, nos termos da legislação civil, penal e profissional. A fiscalização do fornecimento dos objetos não diminui ou substitui a responsabilidade da CONTRATADA.
8.5. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei Federal nº 8.666/93.
8.6. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
8.7. Quaisquer tolerâncias, concessões ou liberalidades do FISCAL DO CONTRATO para com a CONTRATADA, quando não formalizadas mediante termo aditivo, não constituirão precedentes invocáveis e não terão o poder de alterar as obrigações estabelecidas.
CLÁUSULA NONA – DO PAGAMENTO
9.1. O preço ajustado será total, fixo e definitivo, expresso em moeda corrente do país.
9.2. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias subsequentes ao fornecimento, mediante a apresentação da Xxxxxx (Nota Fiscal) devidamente atestada e visada pelo setor competente, após conferência das quantidades e da qualidade do mesmo.
9.3. O pagamento será creditado em favor da CONTRATADA, por meio de ordem bancária junto à agência bancária indicada na declaração fornecida pelo licitante, contados do recebimento definitivo dos produtos e mediante a apresentação dos documentos fiscais legalmente exigíveis e devidamente atestados pelo servidor/Comissão de Recebimento.
9.4. Será procedida consulta “On-Line” junto ao SICAF e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT antes de cada pagamento a ser efetuado a CONTRATADA, para verificação das condições exigidas na contratação, cujos resultados serão impressos e juntados aos autos do processo próprio. Caso fique constatado o vencimento das guias de recolhimento do FGTS e da Previdência Social, a CONTRATADA deverá apresentar, no prazo constante da solicitação feita pela Administração, a sua regularização.
9.5. No caso de atraso de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela CONTRATANTE encargos moratórios à taxa nominal de 6%
a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples.
I = (TX / 100) / 365 EM = I x N x VP
Onde:
I = Índice de Atualização Financeira
TX = Percentual da Taxa de Juros de Mora Anual – 6% / Ano VP = Valor da Parcela em atraso
EM = Encargos Moratórios
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento
Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente na CONTRATANTE, em favor da CONTRATADA. Caso esse valor seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário.
9.7. Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer nota fiscal/fatura, por culpa da
CONTRATADA, o prazo de 30 (trinta) dias reiniciar-se-á a contar da respectiva reapresentação.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA ATESTAÇÃO DA NOTA FISCAL/ FATURA
10.1. Caberá ao titular do ÓRGÃO CONTRATANTE, ou servidor expressamente designado, a atestação das Notas Fiscais, Faturas e Recibos, objeto desta licitação, para efeito de pagamento.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1. Os recursos orçamentários necessários ao adimplemento das obrigações por parte da Administração estão assegurados na seguinte funcional:
Exercício 2023 Atividade 0202.041220052.2.012 Manutenção da Secretaria Municipal de Administração , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.16, no valor de R$ 100,00, ficando o saldo pertinente aos demais exercícios a ser empenhado oportunamente, à conta dos respectivos orçamentos, caso seja necessário.
11.2. As despesas para o exercício futuro correrão à conta das dotações orçamentárias indicadas em termo aditivo ou apostilamento.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA – DO PREÇO
12.1. O valor do contrato é de R$ 142.310,50 (cento e quarenta e dois mil, trezentos e dez reais e cinquenta centavos).
12.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, materiais de uso, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
13.1.1. A CONTRATADA fica obrigada, a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado da contratação;
13.1.2. As supressões resultantes de acordos celebrados entre os CONTRATANTES poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento).
13.2. A CONTRATANTE poderá solicitar modificações, acréscimos ou reduções no fornecimento dos produtos, objeto deste contrato, desde que, após consulta à CONTRATADA, as mesmas sejam consideradas viáveis.
13.3. Se tais modificações ou alterações repercutirem no preço pactuado na Cláusula Décima Terceira ou no prazo da execução do contrato serão acordados ajustes apropriados, que deverão ser formalizados, através do Termo Aditivo, obedecendo ao prazo de convocação estipulado pela Administração, consoante o Art. 64 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. A CONTRATADA que, apresentar documentação falsa, falhar ou frustrar a execução do contrato, fraudar de qualquer forma o procedimento desta licitação, que convocado dentro do prazo de validade da proposta, deixar de entregar documentação exigida no Edital, ficará sujeita as infrações administrativas, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02, e ainda às seguintes penalidades, segundo a extensão da falta cometida, em observância ao direito à prévia defesa, que:
Ocorrência | Penalidades que poderão ser aplicadas |
Não assinar a Ata de Registro de Preços ou Contrato, ou não retirar a Nota de Xxxxxxx, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta. | 1. Impedimento de licitar com o Município de Belém pelo período de 2 (dois) anos, e/ou, 2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor registrado na Ata de Registro de Preços/Contrato, a juízo da Administração. |
Entregar o objeto fora do prazo estabelecido. | 3. Multa de 1% (um por cento) por dia de atraso, aplicada sobre o valor do objeto não fornecido, limitada a 20 (vinte) dias. Após o vigésimo dia e a critério da Administração, poderá ser considerada inexecução total ou parcial do objeto. |
Não efetuar a troca do objeto, quando notificado. | 4. Impedimento de licitar com o Município de Belém pelo período de 1 (um) ano, e/ou, 5. Multa de 10% (dez por cento) do valor do Contrato/Nota de Empenho. |
Substituir o objeto fora do prazo estabelecido. | 6. Multa de 1% (um por cento) por dia de atraso, aplicada sobre o valor do objeto não substituído, limitada a 20 (vinte) dias. Após o vigésimo dia e a critério da Administração, poderá ser considerada inexecução total ou parcial do objeto. |
Deixar de entregar documentação exigida neste Edital. | 7. Impedimento de licitar com o Município de Belém pelo período de 1 (um) ano, e/ou, |
8. Multa de 10% (dez por cento) do valor do Contrato/Nota de Empenho/valor total estimado para o item. | |
Comportar-se de modo inidôneo. | |
9. Impedimento de licitar com o Município de Belém pelo período de 2 (dois) anos, e/ou, 10. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado da contratação, a juízo da Administração. | |
Fizer declaração falsa. | |
11. Impedimento de licitar com o Município de Belém pelo período de 2 (dois) anos, e/ou, 12. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado da contratação, a juízo da Administração | |
Apresentar documentação falsa. | |
13. Impedimento de licitar com a Administração Pública pelo período de 5 (cinco) anos, e/ou, 14. Multa de 30% (trinta por cento) do valor do Contrato/Nota de Xxxxxxx. 15. Comunicar ao Ministério Público Estadual. | |
Cometer fraude fiscal. | |
16. Impedimento de licitar com a Administração Pública pelo período de 5 (cinco) anos, e/ou, 17. Multa de 30% (trinta por cento) do valor do Contrato/Nota de Xxxxxxx. 18. Comunicar ao Ministério Público Estadual. | |
Deixar de executar qualquer obrigação pactuada ou prevista em lei e no Edital e seus Anexos, em que não se comine outra penalidade. | 19. Multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, aplicada sobre o valor do instrumento contratual, limitada a 20 (vinte) dias. Após o vigésimo dia e a critério da Administração, poderá ser considerada inexecução total ou parcial do objeto. |
14.2. Na hipótese da multa atingir o percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor do fornecimento dos produtos, o CONTRATANTE poderá proceder a rescisão unilateral do contrato, hipótese em que a CONTRATADA também se sujeitará às sanções administrativas previstas neste Edital.
14.3. As multas porventura aplicadas serão descontadas dos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE ou cobradas diretamente da empresa penalizada, amigável ou judicialmente, e poderão ser aplicadas cumulativamente às demais sanções previstas nesta cláusula.
14.4. A defesa a que alude o caput deste item deverá ser exercida pelo interessado no respectivo processo no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da sua notificação, podendo ocorrer a juntada de documentos e serem arroladas até 03 (três) testemunhas.
14.5. Serão considerados injustificados, os atrasos não comunicados tempestivamente e indevidamente fundamentados, e, a aceitação da justificativa ficará a critério do CONTRATANTE que deverá examinar a legalidade da conduta da CONTRATADA.
14.6. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pelo ÓRGÃO, conforme procedimento esboçado no subitem anterior, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas no subitem 14.1.
14.7. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, e no caso de impedimento de licitar e de contratar com a Administração Pública, a licitante será descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital, seus Anexos, e nas demais cominações legais.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA – DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
15.1. A CONTRATADA deve observar e fazer observar, por seus fornecedores, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação e execução do objeto.
15.1.1. Para os propósitos deste caput definem-se as seguintes práticas:
I. “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
II. “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
III. “prática conluiada”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
IV. “prática coercitiva”: causar danos ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato;
V. “prática obstrutiva”:
(i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes da Administração Pública do Brasil ou de países estrangeiros, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista acima;
(ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito da Administração Pública do Brasil ou de países estrangeiros a promover inspeção.
15.2. Considerando os propósitos acima elencados, a CONTRATADA concorda e autoriza que a Administração Pública do Brasil possa inspecionar o local de sua execução e todos os documentos, contas e registros a ele relacionados, aplicando-se as disposições da Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção).
CLÁUSULA DÉCIMA-SEXTA – DA RESCISÃO
16.1. Constituem motivos para a rescisão a inexecução total ou parcial do Contrato, além das hipóteses legalmente previstas no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, sem prejuízo de outras disposições legais aplicáveis.
Parágrafo primeiro - A rescisão, devidamente motivada nos autos, será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. Assegura-se ao CONTRATANTE, no caso de rescisão culposa, sem prejuízo das sanções cabíveis, os direitos estabelecidos no art. 80 da Lei Federal nº 8.666/93.
Parágrafo segundo - A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
Parágrafo terceiro - Quando a rescisão ocorrer com base nos Incisos XII a XVII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos que houver sofrido, comprovados mediante processo administrativo, tendo ainda direito aos pagamentos devidos pelo fornecimento efetivado prestado em decorrência da a execução do Contrato até a data da rescisão.
Parágrafo quarto - A rescisão por descumprimento das cláusulas contratuais acarretará a retenção dos créditos decorrentes deste Contrato, até o limite dos prejuízos causados ao CONTRATANTE, além das sanções previstas neste Instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA-SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS
17.1. A execução do presente Contrato, bem como os casos omissos, regular-se-ão pelas Cláusulas Contratuais e pelos preceitos de Direito Público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os Princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de Direito Privado, na forma do Artigo 54 da Lei Federal nº 8.666/93, combinado com Inciso XII do Artigo 55 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA DÉCIMA-OITAVA – DA SUBCONTRATAÇÃO
18.1. É VEDADA a subcontratação do objeto, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, não se responsabilizando o CONTRATANTE por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros.
CLÁUSULA DÉCIMA-NONA – DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
19.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA VIGÊNCIA
20.1. O contrato terá sua vigência por 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, limitada a 60 (sessenta) meses, desde que configurada a vantajosidade, nos termos do que determina o art. 57, II, da Lei Federal nº 8.666/93, conforme a especificidade das aquisições e a necessidade de atendimento da garantia dos produtos adquiridos, com eficácia após a publicação do seu extrato no DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO.
CLÁUSULA VIGÉSIMA-PRIMEIRA – DO REGISTRO NO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DO CONTRATO
21.1. O presente Contrato deverá ser registrado no TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO, na data da publicação do seu extrato, conforme prescreve o art. 6°, inciso VII da Resolução nº 11.535/2014-TCM.
CLÁUSULA VIGÉSIMA-SEGUNDA – DA PUBLICAÇÃO
22.1. A CONTRATANTE providenciará a publicação deste Contrato, por extrato, no DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO, em observância aos prazos legais.
CLÁUSULA VIGÉSIMA-TERCEIRA – DO FORO
23.1. As partes elegem o foro da Justiça do Estado do Pará, na cidade de Belém, para dirimir quaisquer dúvidas que surgirem na execução do presente Instrumento.
E, para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado e pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor, para todos os fins de direito, sem rasuras ou emendas, que depois de lido e achado em ordem, também é assinada eletronicamente pelos contraentes, na presença de 02 (duas) testemunhas.
SANTARÉM NOVO-PA, 19 de Junho de 2023
XXXXXX XXXX
Assinado de forma digital
PIMENTEL:6821 PIMENTEL:68216890249
por XXXXXX XXXX
6890249
Dados: 2023.06.19
12:40:13 -03'00'
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTAREM NOVO CNPJ(MF) 05.149.182/0001-80
CONTRATANTE
GUAJARA COMERCIO Assinado de forma digital
E SERVICOS
por GUAJARA COMERCIO E SERVICOS
LTDA:0793180600014 LTDA:07931806000142
Dados: 2023.06.19 12:55:03
2
-03'00'
GUAJARA COMERCIO E SERVICOS LTDA CNPJ 07.931.806/0001-42 CONTRATADO(A)
Testemunhas:
1. 2.