DA APROVAÇÃO DA MINUTA Cláusulas Exemplificativas

DA APROVAÇÃO DA MINUTA. 3.1 – A minuta deste Contrato foi aprovada pela Assessoria Jurídica da PMC, conforme Parecer n° xxx/xxxx, nos termos do Parágrafo Único do art. 38, da Lei n° 8.666/93.
DA APROVAÇÃO DA MINUTA. 3.1. A minuta deste Contrato foi aprovada pela Assessoria Jurídica da Prefeitura Municipal de NOVA
DA APROVAÇÃO DA MINUTA. 2.1 A minuta deste Contrato foi aprovada pela Comissão de Justiça do CBMPA, conforme Parecer N°108/2023-COJ, nos termos do Parágrafo Único do art. 38, da Lei n° 8.666/1993 e inciso VI.
DA APROVAÇÃO DA MINUTA. 3.1. A minuta deste Contrato foi aprovada pela Assessoria Jurídica da CONTRATANTE, conforme parecer Jurídico nº 029/2021, nos termos do Paragrafo único do art. 38, da Lei Federal nº 8.666/93 .
DA APROVAÇÃO DA MINUTA. De acordo com o mencionado no início deste parecer, o parágrafo único do artigo 38 da Lei n. 8.666/93 dispõe sobre a competência desta Assessoria Técnico-Jurídica de Licitação para a apreciação e a aprovação das minutas dos editais e contratos administrativos, in verbis:
DA APROVAÇÃO DA MINUTA. A minuta deste contrato foi aprovada pela Procuradoria Jurídica da FAPESPA, PARECER JURÍDICO n° 088/2022 – PROJUR/FAPESPA, nos termos do Parágrafo Único do art. 38, da Lei n° 8.666-1993 e inciso IX, do art. 8, Decreto 10.024/20.
DA APROVAÇÃO DA MINUTA. 3.1. A minuta deste Contrato foi aprovada pela Procuradoria Jurídica do IPMB, conforme consta no processo nº 2022.22.100176 PA, seguindo os termos do Parágrafo Único, do art. 38, da Lei n° 8.666/1993 e inciso IX; e inciso X, do art. 10, do Decreto n° 47.429/2005.
DA APROVAÇÃO DA MINUTA. 3.1 – A minuta deste Contrato foi aprovada pela Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Suprimento e Licitação – SUPRI, conforme Parecer n° 342/2021, nos termos do Parágrafo Único do art. 38, da Lei n° 8.666/93.
DA APROVAÇÃO DA MINUTA. A minuta deste CONTRATO foi aprovada pela Consultoria Jurídica nos termos do art. 38, Parágrafo Único da Lei nº 8.666/93.
DA APROVAÇÃO DA MINUTA. 1.1- A minuta deste Contrato foi aprovada pela Procuradoria Fundacional da CONTRATANTE, conforme Parecer n.º015/2023-NPRF, nos termos do Parágrafo Único do art. 38, da Lei n° 8.666/1993.