EDITAL
Superintendência de Gestão Gerência de Licitações e Contratos
PREGÃO - ELETRÔNICO SRP Nº. 20/2017
Processo número 50500.320082/2017-08
EDITAL
OBJETO
Registro de preços para eventual aquisição de 361 (trezentos e sessenta e um) coletes à prova de balas, nível III A, conforme condições, quantidades, exigências e estimativas estabelecidas no Termo de Referência, Anexo I deste Edital.
Observações:
- Abertura da sessão pública dia 11/08/2017 – às 10:00 horas
- Site para realização do pregão: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx
- Site para retirada do edital: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx
- Esclarecimentos: site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx ou via e-mail: xxxxxxx@xxxx.xxx.xx
- Referência de tempo: horário de Brasília
- Cópias do Edital e do respectivo aviso se encontram à disposição de qualquer pessoa para consulta na ANTT, no seguinte endereço: Setor de Clubes Esportivos Sul Trecho 3 - Lote 10 - Projeto Orla, Pólo 8, Bloco A – 2º Andar - Gerência de Licitações e Contratos
- Brasília – DF – CEP 70.200-003.
Superintendência de Gestão Gerência de Licitações e Contratos
PREGÃO - ELETRÔNICO Nº. 20/2017
Processo número 50500.320082/2017-08
Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a Agência Nacional de Transportes Terrestres, por meio da Gerência de Licitações e Contratos, sediada no Setor de Clubes Esportivos Sul Trecho 3 - Lote 10 - Projeto Orla, Pólo 8, Bloco A – 2º Andar - Gerência de Licitações e Contratos - Brasília – DF – CEP 70.200-003, realizará licitação, para REGISTRO DE PREÇOS, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo menor preço, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 02, de 11 de outubro de 2010, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto nº 8.186, de 17 de janeiro de 2014, do Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital.
Data da sessão: 11/08/2017 Horário: 10:00 horas
Local: Portal de Compras do Governo Federal – xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
1 DO OBJETO
1.1 O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para Registro de Preços para eventual aquisição de 361 (trezentos e sessenta e um) coletes à prova de balas, nível III A, conforme condições, quantidades, exigências e estimativas estabelecidas no Termo de Referência, Anexo I deste Edital.
1.2 A licitação será dividida em um único lote (grupo), formado por 08 (oito) itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, devendo a licitante oferecer proposta para todos os itens que compõe o lote.
2. DO ÓRGÃO GERENCIADOR
2.1 O órgão gerenciador será a AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
–ANTT.
3. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1 Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação.
4. DO CREDENCIAMENTO
4.1 O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
4.2 O cadastro no SICAF poderá ser iniciado no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, com a solicitação de login e senha pelo interessado.
4.3 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
4.4 O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema, ou ao órgão ou entidade responsável por esta licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.5 A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1 Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no §3º do artigo 8º da IN SLTI/MPOG nº 2, de 2010.
5.2 Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
5.3 Não poderão participar desta licitação os interessados indicados no item acima:
5.3.1 proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
5.3.2 estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
5.3.3 que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
5.3.4 que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação, salvo o disposto nos subitens 9.6.1.1 e 9.6.1.2 deste Edital;
5.3.5 entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio.
5.4 Também é vedada a participação de quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993.
5.5 Como condição para participação no Pregão, a entidade de menor porte deverá declarar:
5.5.1 que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49.
5.6 Deverá assinalar, ainda, “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
5.6.1 que está ciente e concorda com as condições contidas neste Edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos neste Edital;
5.6.2 que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
5.6.3 que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
5.6.4 que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 16 de setembro de 2009.
6. DO ENVIO DAS PROPOSTAS
6.1 O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
6.2 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
6.3 O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
6.4 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6.5 Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas.
6.6 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
6.6.1 valor unitário;
6.6.2 a quantidade de unidades para cada item;
6.6.3 Marca;
6.6.4 Fabricante;
6.6.5 Descrição detalhada do objeto.
6.7 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o fornecedor registrado.
6.8 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
6.9 O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
7. DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
7.2 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
7.2.1 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.2.2 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
7.3 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.4 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
7.5 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.5.1 O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário de cada item que compõe o lote (grupo).
7.6 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas neste Edital.
7.7 O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.7.1 O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos.
7.8 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.9 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.10 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.11 Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes.
7.12 O critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus anexos.
7.13 A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
7.14 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas.
7.15 Encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
7.16 Nessas condições, as propostas de microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da proposta ou lance de menor preço serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
7.17 A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
7.18 Caso a microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa, empresa de pequeno porte e sociedade cooperativa que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
7.19 Ao presente certame não se aplica o sorteio como critério de desempate. Lances equivalentes não serão considerados iguais, vez que a ordem de apresentação das propostas pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação.
7.20 Ao final do procedimento, após o encerramento da etapa competitiva os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mas bem classificado.
7.20.1 A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao valor da proposta do licitante mas bem classificado.
8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
8.1 Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto.
8.2 Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor que estiver em desacordo com as especificações constantes do Termo de Referência, ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
8.3 Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero.
8.4 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993, a exemplo das enumeradas no
§3º, do art. 29, da IN SLTI/MPOG nº 2, de 2008.
8.5 Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
8.6 O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital, por meio de funcionalidade disponível no sistema, estabelecendo no “chat” prazo mínimo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
8.6.1 O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
8.7 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
8.8 Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
8.9 O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
8.9.1 Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
8.9.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.10 Sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
9. DA HABILITAÇÃO
9.1 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
9.1.1 SICAF;
9.1.2 Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
9.1.3 Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
9.1.4 Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU;
9.1.5 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário;
9.1.6 Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
9.2 Os licitantes, deverão apresentar a seguinte documentação relativa à Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal e trabalhista:
9.3 Habilitação jurídica:
9.3.1 No caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis;
9.3.2 Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, na forma da Resolução CGSIM nº 16, de 2009, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
9.3.3 No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
9.3.4 No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
9.3.5 No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do artigo 8° da Instrução Normativa n° 103, de 30/04/2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC;
9.3.6 No caso de sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
9.3.7 Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
9.3.8 No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
9.3.9 Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
9.4 Regularidade fiscal e trabalhista:
9.4.1 prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
9.4.2 prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
9.4.3 prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
9.4.4 prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 1º de maio de 1943;
9.4.5 prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
9.4.6 prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante;
9.4.7 caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto deste Edital, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Estadual do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei;
9.4.8 caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
9.5 Qualificação Econômico-Financeira:
9.5.1 certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
9.5.1.1 Caso seja positiva a certidão de recuperação judicial ou extrajudicial, o pregoeiro exigirá que a licitante apresente a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58 da Lei nº 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação;
9.5.1.2 A licitante em recuperação judicial ou extrajudicial, com plano de recuperação judicialmente acolhido, deverá, ainda assim, comprovar todos os demais requisitos de qualificação econômico-financeira previstos neste Edital.
9.6 As empresas, deverão comprovar, ainda, a qualificação técnica, por meio de:
9.6.1 comprovação de aptidão para o fornecimento de bens em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
9.7 O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.
9.8 Os documentos exigidos para habilitação relacionados nos subitens acima, deverão ser apresentados em meio digital pelos licitantes, por meio de funcionalidade presente no sistema (upload), no prazo de até 02 (duas) horas, após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico. Somente mediante autorização do Pregoeiro e em caso de indisponibilidade do sistema, será aceito o envio da documentação por meio e-mail xxxxxxx@xxxx.xxx.xx. Posteriormente, os documentos serão remetidos em original, por qualquer processo de cópia reprográfica, autenticada por tabelião de notas, ou por servidor da Administração, desde que conferidos com o original, ou publicação em órgão da imprensa oficial, para análise, no prazo de até 02 (dois) dias, após encerrado o prazo para o encaminhamento via sistema ou e-mail.
9.8.1 Não serão aceitos documentos com indicação de CNPJ e CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
9.9 Em relação às empresas cadastradas no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, o Pregoeiro consultará o referido Sistema em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista segundo o disposto nos arts. 4º, caput, 8º, § 3º, 13, 14 e 43, III, da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010.
9.9.1 Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões, especialmente quando o(s) licitante(s) esteja(m) com alguma documentação vencida junto ao SICAF.
9.9.2 Caso o Pregoeiro não logre êxito em obter a certidão correspondente através do sítio oficial, ou na hipótese de se encontrar vencida no referido sistema, o licitante será convocado a encaminhar, no prazo de 2 (duas) horas, documento válido que comprove o atendimento das exigências deste Edital, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das licitantes qualificadas como microempresas ou empresas de pequeno porte, conforme estatui o art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
9.10 A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
9.10.1 A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
9.11 Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresas e ou empresa de pequeno porte e constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal, o licitante será convocado para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa,
9.12 A não-regularização fiscal no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, com a reabertura da sessão pública.
9.13 Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
9.14 As licitantes deverão apresentar ainda:
9.14.1 Relatório de Avaliação Técnica (RAT) expedido pela Secretaria de Ciência e Tecnologia do Ministério da Defesa – Exército Brasileiro, dentro do prazo de validade;
9.14.2 Cópia autenticada do Título de Registro (TR) ou Certificado de Registro (CR), o Relatório Técnico Experimental (ReTex) e apostila dos coletes, dentro do prazo de validade, conforme o Art. 30 da Portaria nº 18 –DLOG, de 19 de dezembro de 2006 do Ministério da Defesa - Exército Brasileiro e deverá atender também a norma NIJ STD 01.01.04 e 01.01.01 (coletes balísticos); e
9.14.3 Apostilamento do Exército (para comercializar).
9.15 Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
9.16 No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.17 Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
10 DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
10.1 A sessão pública poderá ser reaberta:
10.1.1 Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
10.1.2 Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar a Ata de Registro de Preços ou não comprovar a regularização fiscal, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
10.2 Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
10.2.1 A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, ou, ainda, fac-símile, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
10.2.2 A convocação feita por e-mail ou fac-símile dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
11 DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
11.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
11.1.1 ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal;
11.1.2 conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
11.2 A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do objeto e aplicação de eventual sanção à licitante vencedora, se for o caso.
11.2.1 Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a licitante vencedora.
12 DOS RECURSOS
12.1 O Pregoeiro declarará o vencedor e, depois de decorrida a fase de regularização fiscal de microempresa, empresa de pequeno porte, se for o caso, concederá o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
12.2 Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
12.2.1 Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
12.2.2 A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
12.2.3 Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
12.3 O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.4 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
13 DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1 O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
13.2 Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
14 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
14.1 Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
14.2 Alternativamente à convocação para comparecer perante a ANTT para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinada no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento.
14.3 O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo licitante vencedor, durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito.
14.3.1 Será incluído na ata, sob a forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame, excluído o percentual referente à margem de preferência, quando o objeto não atender aos requisitos previstos no art. 3º da Lei nº 8.666, de 1993.
15 DA CONTRATAÇÃO
15.1 Dentro da validade da Ata de Registro de Preços, o fornecedor registrado poderá ser convocado para retirada da Nota de Xxxxxxx.
15.2 Previamente à contratação, será realizada consulta ao SICAF, pela ANTT, para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público.
15.2.1 O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para retirar a Nota de Empenho, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
15.2.2 Alternativamente à convocação para comparecer perante a ANTT para a retirada da Nota de Xxxxxxx, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite do fornecedor registrado, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento.
15.3 O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor registrado e aceita pela Administração.
15.4 Antes da Emissão da Nota de Xxxxxxx, a Administração realizará consulta “on line” ao SICAF, bem como ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados – CADIN, cujos resultados serão anexados aos autos do processo.
15.4.1 Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o licitante vencedor deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
15.5 Se o adjudicatário, no ato do recebimento da Nota de Xxxxxxx, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura ou aceite, poderá ser convocado outro licitante registrado nos termos do subitem 14.3.1 deste Edital, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais.
16 DO REAJUSTE DE PREÇOS
16.1 Os preços são fixos e irreajustáveis.
16.2 As contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços poderão sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65 da Lei n° 8.666/93 e no Decreto nº 7.892, de 2013.
17 DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
17.1 Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.
18 DAS OBRIGAÇÕES DA ANTT E DA CONTRATADA
18.1 As obrigações da ANTT e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.
19 DO PAGAMENTO
19.1 O pagamento será realizado no prazo máximo de até 10 (dez) dias, contados a partir da data final do período de adimplemento a que se referir, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo licitante vencedor.
19.2 Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
19.3 O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente na nota fiscal apresentada.
19.4 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que o licitante vencedora providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar- se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a ANTT.
19.5 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
19.6 Antes de cada pagamento à licitante vencedora, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
19.7 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do licitante vencedora, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da ANTT.
19.8 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a ANTT deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do licitante vencedora, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
19.9 Persistindo a irregularidade, a ANTT deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à licitante vencedora a ampla defesa.
19.10 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o licitante vencedora não regularize sua situação junto ao SICAF.
19.11 Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da Contratante, não será rescindido o contrato em execução com o licitante vencedora inadimplente no SICAF.
19.12 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
19.12.1 A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
19.13 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela ANTT, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) | I = (6/100) 365 | I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6%. |
20. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA
20.1 Após o encerramento da etapa competitiva, os licitante poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado.
20.1.1 A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante melhor classificado.
20.1.2 Havendo um ou mais licitantes que aceitem cotar suas propostas em valor igual ao do licitante vencedor, estes serão classificados segundo a ordem da última proposta individual apresentada durante a fase competitiva.
20.1.3 Esta ordem de classificação dos licitantes registrados deverá ser respeitada nas contratações e somente será utilizada acaso o melhor colocado no certame não assine a ata ou tenha seu registro cancelado nas hipóteses previstas nos artigos 20 e 21 do Decreto nº 7.892/2013.
21 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
21.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
21.1.1 não assinar a ata de registro de preços quando convocado dentro do prazo de validade da proposta, não aceitar/retirar a Nota de Empenho decorrente da Ata de Registro de Preços;
21.1.2 apresentar documentação falsa;
21.1.3 deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
21.1.4 ensejar o retardamento da execução do objeto;
21.1.5 não mantiver a proposta;
21.1.6 cometer fraude fiscal;
21.1.7 comportar-se de modo inidôneo.
21.2 Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
21.3 O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
21.3.1 multa de 2% (por por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
21.3.2 impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos.
21.4 A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
21.5 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
21.6 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade,
21.7 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
21.8 As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.
22 DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
22.1 Até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
22.2 A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxx@xxxx.xxx.xx.
22.3 Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas.
22.4 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
22.5 Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado neste Edital.
22.6 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
22.7 As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro serão entranhados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
23 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
23.1 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
23.2 No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
23.3 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
23.4 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
23.5 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
23.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
23.7 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
23.8 Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
23.9 O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço Setor de Clubes Esportivos Sul Trecho 3 - Lote 10 - Projeto Orla, Pólo 8, Bloco A – 2º Andar - Gerência de Licitações e Contratos - Brasília – DF, nos dias úteis, no horário das 08:00 horas às 17:00 horas, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
23.10 Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
23.10.1 Anexo I - Termo de Referência;
23.10.2 Anexo II - Planilha de Preços;
23.10.3 Anexo III – Minuta da Ata de Registro de Preços;
23.10.4 Anexo IV - Regulamento para aplicação da penalidade de impedimento de licitar e contratar com a União no âmbito da ANTT;
Brasília - DF, 31 de julho de 2017.
Xxxxxx Xxxxx X. dos Santos Pregoeiro
Superintendência de Gestão Gerência de Recursos Logísticos
PREGÃO - ELETRÔNICO SRP Nº. 20/2017
Processo nº 50500.320082/2017-08
1. DO OBJETO
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1.1 Registro de preços para eventual aquisição de 361 (trezentos e sessenta e um) coletes à prova de balas, nível III A, conforme condições, quantidades, exigências e estimativas estabelecidas neste instrumento:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | CODIGO CATMAT | UND | REQUISIÇÃO MÍNIMA | REQUISIÇÃO MÁXIMA | QTD. TOTAL |
1 | Coletes à prova de balas, nível III A, masculino, tamanho P. | 222186 | Pç | 1 | 9 | 9 |
2 | Coletes à prova de balas, nível III A, masculino, tamanho M. | 222205 | Pç | 1 | 108 | 108 |
3 | Coletes à prova de balas, nível III A, masculino, tamanho G. | 222206 | Pç | 1 | 129 | 129 |
4 | Coletes à prova de balas, nível III A, masculino, tamanho GG. | 222216 | Pç | 1 | 74 | 74 |
5 | Coletes à prova de balas, nível III A, masculino, tamanho XG. | 398266 | Pç | 1 | 10 | 10 |
6 | Coletes à prova de balas, nível III A, feminino, tamanho P. | 398266 | Pç | 1 | 8 | 8 |
7 | Coletes à prova de balas, nível III A, feminino, tamanho M. | 398266 | Pç | 1 | 19 | 19 |
8 | Coletes à prova de balas, nível III A, feminino, tamanho G. | 398266 | Pç | 1 | 4 | 4 |
1.2 Especificações Técnicas dos Coletes à Prova de Balas:
1.2.1 Colete de proteção à prova de balas, com painéis balísticos independentes, com forração para uso externo e que se acomode ao contorno do corpo e proteja toda a área vital acima da cintura e abaixo do pescoço.
1.2.2 Nível de proteção balística III-A, de grau de restrição “uso permitido”, conforme as exigências da Norma de Resistência para Proteções Policiais – NIJ Standart 0101.03 (Ballistic Resistance of Police Body Armor),ou alterações posteriores, do Instituto Nacional de Justiça dos Estados Unidos da América (National Institute os Justice – United States os América) e de acordo com as Normas Reguladoras da Fabricação, Aquisição e Venda de Coletes à Prova de Balas do Comando do Exército/Ministério da Defesa.
1.2.3 Os painéis de proteção balística deverão ser confeccionados com material que não perca suas características em contato com suor, água ou calor de até 50° C, flexível e resistente a disparos de arma de fogo em consonância com os requisitos exigidos pela norma regulamentadora citada.
1.2.4 Os painéis de proteção balística serão recobertos por capa envoltória de poliamida (190 fios, emborrachada externa e tratamento de polovinilcarbono interno), com tratamento que garanta proteção à umidade e agentes químicos comuns, principalmente solução ácida e alcalina, costuradas impermeabilizadas em todo o perímetro, e com a identificação (etiqueta informativa em português) exigida pelo regulamento RETEX.
1.2.5 A capa deverá ser resistente aos produtos químicos e exposição à água, impedindo que os painéis balísticos entrem em contato com umidade ou elementos que possam desgastá-los.
1.2.6 O fechamento da capa deverá ser em costura dupla, sendo 5 (cinco) feios, linha 100% poliéster n° 60. As costuras deverão ser impermeabilizadas com resistência aos produtos químicos e à exposição em água.
1.2.7 Deverá possuir fechamento da base, em velcro, se estendendo da lateral direita até a lateral esquerda, para colocação e ajuste do painel balístico.
1.2.8 Os painéis balísticos, recobertos com sua respectiva capa, conforme item anterior, deverão possuir ainda, como forma de propiciar a adequada equipagem da peça ao usuário, uma capa de vestimenta na cor azul marinho, em tecido de PES/Algodão, com ajustes em largura e altura por cintas laterais (150 mm de largura mínima) e lapelas (150 mm de comprimento mínimo) sobre os ombros, com fechamento por velcro integral nas cintas e lapelas, no sentido dorsal para frontal. A faixa de velcro fêmea deverá abranger toda a área de ajuste ao longo da cintura no painel frontal e adequada para a regulagem de altura nos ombros.
1.2.9 O colete deverá ser adequado para o uso sobre a camisa, componente do uniforme da ANTT.
1.2.10 As cores do velcro deverão estar de acordo com o tom do restante do tecido.
1.2.11 As capas deverão possuir linha de abertura nas suas partes internas inferiores para entrada/saída dos painéis balísticos, com fechamento em velcro. As aberturas deverão distar aproximadamente 80 mm da extremidade inferior da peça.
1.2.12 Deverá ser bordada a logomarca da ANTT, à esquerda, na altura do peito, em cores.
1.2.13 Deverá ser impresso em serigrafia, na altura média superior
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1 Garantir a integridade física dos servidores que trabalham em atividades de fiscalização da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, tendo-se em vista que o acompanhamento da prestação de serviços de transporte rodoviário de passageiros e cargas é realizado em postos de atendimento instalados nos terminais rodoviários, de diversos estados brasileiros, em balanças nas rodovias concedidas e em comandos nas principais rodovias e fronteiras. Essas ações são realizadas por equipes de fiscais que inspecionam ônibus e veículos de carga, para verificar a regularidade do transporte. Tais ações expõem fisicamente os fiscais a atos de agressividade por parte dos operadores e usuários de transporte coletivo ou de veículos de carga que, não raras vezes, inconformados com a fiscalização, se rebelam contra a equipe desta Agência.
2.2 O Sistema de Registro de preço é o que melhor atende a necessidade de contratação do objeto deste Termo de Referência, por ser de natureza pontual, demandado de acordo com as necessidades de cada Unidade Regional, principalmente no que se refere aos tamanhos e gêneros, em conformidade com o Decreto n° 7.892/2013, que regulamenta o SRP, previsto no artigo 15 da Lei Federal n° 8.666/1993.
3. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS
3.1 Os materiais em questão classificam-se como bens comuns nos termos do parágrafo único, do art. 1º, da lei 10.520, de 2002, por apresentarem padrões de qualidade e desempenho definidos objetivamente neste Termo de Referência, por meio de especificações usuais do mercado.
3.2 Os materiais a serem adquiridos não constam do CATMAT do sistema Comprasnet do Governo Federal como material sustentável, e, por não existir no mercado produto que atenda à mesma finalidade ou que possua características as quais se considerem sustentáveis, não serão exigidos critérios específicos do Decreto 7.746/2012, de 05 de junho de 2012 e da IN nº 10/SLTI-MP, de 12 de novembro de 2012 no que tange a quesitos sustentáveis.
3.3 Declaramos expressamente que a definição do objeto constante nesse Termo de Referência é precisa, clara e suficiente e que não existem especificações excessivas, irrelevantes ou desnecessária que limitam a competição
4. ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO.
4.1 O prazo de entrega dos bens é de 120 dias, contados a partir da entrega, pela Contratante à Contratada, da “Autorização para Aquisição de Produtos Controlados” emitida pela Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados – DFPC do Comando Logístico do Exército Brasileiro, nas seguintes quantidades e endereços conforme quadro a seguir:
Unidad e Region al | ENDEREÇOS PARA ENTREGA | Tamanho | Total por endereço | |||||||||
Masculino | Feminino | |||||||||||
P | M | G | GG | XG | P | M | G | GG | XG | |||
URBA | Av. Xxxxxxxx Xxxxx, 1632 - Ed. Salvador Trade Center, Xxxxx Xxxxx, Xxxxx 000 x 000 - Xxxxxxx xxx Xxxxxxx – Xxxxxxxx/XX XXX: 00000–020 - CNPJ: 04.898.488/0008-43. | - | 6 | 2 | 6 | - | - | - | - | - | - | 14 |
URCE | Av. Xxxxxxx Xxxxxxxx 0000-X, xxxxxx, Xxxx Xxxxx, Xxxxxxxxx/XX, XXX: 60410-691. CNPJ: 04.898.488/0006-81 | - | 9 | 8 | 1 | - | - | 2 | 1 | - | - | 21 |
URCN | Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla 8 - Brasília - DF, CEP 70200- 003. CNPJ: 04.898.488/0001-77 | 5 | 21 | 10 | 8 | 2 | 4 | 4 | 1 | - | - | 55 |
URMA | Xxx Xxxx xx 00 Xxxxxx Xxxxxxx, Xxx Xxxx -XX, XXX: 00000-000. CNPJ: 04.898.488/0007-62 | - | 3 | 5 | 4 | - | - | - | - | - | - | 12 |
URMG | Xxx Xxxxxxxx, 000 – 0x xxxxx – Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx - Xxxxxx Xxxxx – Xxxx Xxxxxxxxx, XX, XXX 00.000-000. CNPJ: 04.898.488/0003-39 | - | 7 | 23 | 3 | - | - | - | - | - | - | 33 |
URPE | Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 000 00x Xxxxx – Xxxx, Xxxxxx/XX XXX 00000-000. CNPJ: 04.898.488/0009-24 | - | 16 | 2 | 7 | - | - | - | - | - | - | 25 |
URRJ | Av. Xxxxxxxx Xxxxxx, 160, Ed. Le Bourget, 11º andar, Castelo, Rio de Janeiro RJ, CEP 20.020- 080 CNPJ: 04.898.488/0005-09 | 3 | 10 | 28 | 21 | 5 | 3 | 6 | 2 | - | - | 78 |
URRS | Av. Xxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx/XX, CEP 90.610-001 CNPJ: 04.898.488/0002-58 | - | 16 | 15 | - | 1 | 1 | 3 | - | - | - | 36 |
URSC | Rua Xxxxx Xxxxxx, 00244, Barreiros, São José/SC, CEP 88.110-090. CNPJ: 04.898.488/0010-68 | 1 | 14 | 16 | 6 | 2 | - | - | - | - | - | 39 |
URSP | Av. Paulista, 37 – Ed. Parque Cultural Paulista – 8º e 9º andares. São Paulo SP, CEP: 01311-902 CNPJ: 04.898.488/0004-10 | - | 6 | 20 | 18 | - | - | 4 | - | - | - | 48 |
TOTAL | 9 | 108 | 129 | 74 | 10 | 8 | 19 | 4 | 0 | 0 | 361 |
4.2 Os bens serão recebidos provisoriamente pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do objeto contratato, imediatamente após a entrega, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
4.3 Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da notificação da Contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
4.4 Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 15(quinze) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
4.4.1 Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
4.5 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
5 OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1 São obrigações da Contratante:
5.1.1 receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
5.1.2 verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
5.1.3 comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
5.1.4 acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
5.1.5 efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
5.2 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do objeto do presente Termo de Referência, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
5.3 A Administração realizará pesquisa de preços periodicamente, em prazo não superior a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados em Ata.
6 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1 Dar garantia mínima de 05 (cinco) anos para os painéis balísticos, e de 02 (dois) anos para as capas;
6.2 Cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
6.2.1 efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
6.2.1.1 O objeto deve estar acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada;
6.2.2 responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
6.2.3 substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
6.2.4 comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
6.2.5 manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
6.2.6 indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
6.2.7 apresentar, quando da seleção do fornecedor:
a) Relatório Técnico Experimental (ReTEx) e o Relatório de Avaliação Técnica (RAT) do produto ofertado, emitido pelo Comando do Exército/Ministério da Defesa;
b) Certificado de Registro (CR) e sua Apostila quando o proponente for revendedor (comerciante/representante) do produto ofertado, emitido pelo Comando do Exército/Ministério da Defesa em plena validade;
c) Título de Registro (TR) de Fabricante perante o Ministério da Defesa, em plena validade, e Apostila com autorização para fabricação, no caso de fabricante.
7 DA SUBCONTRATAÇÃO
7.1 Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
8 ALTERAÇÃO SUBJETIVA
8.1 É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
9 CONTROLE DA EXECUÇÃO
9.1 Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
9.1.1 O recebimento de material de valor superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) será confiado a uma comissão de, no mínimo, 3 (três) membros, designados pela autoridade competente.
9.2 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.3 O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem
como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
10 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1 A licitante vencedora estará sujeita, pela recusa injustificada em retirar/receber a Nota de Empenho ou instrumento equivalente, a multa compensatória de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do objeto a ser contratado.
10.2 Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
10.2.1 inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
10.2.2 ensejar o retardamento da execução do objeto;
10.2.3 fraudar na execução do contrato;
10.2.4 comportar-se de modo inidôneo;
10.2.5 cometer fraude fiscal;
10.2.6 não mantiver a proposta.
10.3 A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
10.3.1 advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
10.3.2 multa moratória de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
10.3.2.1 a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia, a Contratada estará sujeita ao pagamento da multa compensatória prevista no subitem 10.3.3 deste Termo de Referência e, a critério da Administração, poderá ser considerada inexecução total do objeto, sendo a Nota de Empenho cancelada.
10.3.3 multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da Nota de Empenho, no caso de inexecução total;
10.3.4 em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
10.3.5 suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Agência Nacional de Transportes Terrestres, pelo prazo de até dois anos;
10.3.6 impedimento de licitar e contratar com a União com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
10.3.7 declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
10.4 Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que:
10.4.1 tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
10.4.2 tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
10.4.3 demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
10.5 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999;
10.6 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Contratante, observado o princípio da proporcionalidade.
10.7 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
ANEXO “A” DO TERMO DE REFERÊNCIA – ILUSTRAÇÕES
Superintendência de Gestão Gerência de Recursos Logísticos
PREGÃO - ELETRÔNICO SRP Nº. 20/2017
Processo nº 50500.320082/2017-08
ANEXO II - PLANILHA DE PREÇOS
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID. | QTD. | VALOR UNITÁRIO R$ | VALOR TOTAL R$ |
1 | Coletes à prova de balas, nível III A, masculino, tamanho P. | Pç | 9 | ||
2 | Coletes à prova de balas, nível III A, masculino, tamanho M. | Pç | 108 | ||
3 | Coletes à prova de balas, nível III A, masculino, tamanho G. | Pç | 129 | ||
4 | Coletes à prova de balas, nível III A, masculino, tamanho GG. | Pç | 74 | ||
5 | Coletes à prova de balas, nível III A, masculino, tamanho XG. | Pç | 10 | ||
6 | Coletes à prova de balas, nível III A, feminino, tamanho P. | Pç | 8 | ||
7 | Coletes à prova de balas, nível III A, feminino, tamanho M. | Pç | 19 | ||
8 | Coletes à prova de balas, nível III A, feminino, tamanho G. | Pç | 4 | ||
TOTAL GERAL |
Superintendência de Gestão Gerência de Licitações e Contratos
PREGÃO – ELETRÔNICO SRP Nº. 20/2017
Processo número 50500.320082/2017-08
ANEXO III - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. XX/2017
Aos ..........dias do mês de .......... do ano de dois mil e dezessete, na sede da ANTT, localizada no Setor de Clubes Esportivos Sul Trecho 3 - Lote 10 - Projeto Orla, Pólo 8, Brasília-DF, a Agência Nacional de Transportes Terrestres, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 04.898.488/0001-77, neste ato representado por seu Diretor Geral, senhor XXXXX XXXXXX, brasileiro, ....... portador da Carteira de Identidade n.º ........., expedida pela
.......... e do CPF n.º ..........., nomeado pela Portaria n.º ......... de ..............., publicada
no DOU de .................... e, de outro lado, a empresa ................................, localizada
na Rua ....................................., inscrita no CNPJ , representada
neste ato pelo seu sócio senhor .................................., brasileiro, ,
portador do RG nº ............................, e do CPF nº .........................., doravante
denominada ADJUDICATÁRIA, resolvem, nos termos do Decreto nº 7.892/2013, bem como da Lei nº 8.666/93, da Lei nº 10.520/2002 e, em conformidade com o resultado do Pregão Eletrônico 20/2017, devidamente homologado, REGISTRAR O PREÇO para eventual contratação de empresa especializada no fornecimento de materiais de expediente, conforme condições abaixo:
1. DO OBJETO
1.1 A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para eventual aquisição de
361 (trezentos e sessenta e um) coletes à prova de balas, nível III A, conforme condições, quantidades, exigências e estimativas estabelecidas no Termo de Referência, Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 20/2017, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1 Os preços registrados, as especificações do objeto, as quantidades, fornecedor e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem:
RAZÃO SOCIAL: CNPJ: ENDEREÇO: FONE: E-MAIL: REPRESENTANTE: | |||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID. | QTD. | VALOR UNITÁRIO R$ | VALOR TOTAL R$ |
1 | Coletes à prova de balas, nível III A, masculino, tamanho P. | Pç | 9 | ||
2 | Coletes à prova de balas, nível III A, masculino, tamanho M. | Pç | 108 |
3 | Coletes à prova de balas, nível III A, masculino, tamanho G. | Pç | 129 | ||
4 | Coletes à prova de balas, nível III A, masculino, tamanho GG. | Pç | 74 | ||
5 | Coletes à prova de balas, nível III A, masculino, tamanho XG. | Pç | 10 | ||
6 | Coletes à prova de balas, nível III A, feminino, tamanho P. | Pç | 8 | ||
7 | Coletes à prova de balas, nível III A, feminino, tamanho M. | Pç | 19 | ||
8 | Coletes à prova de balas, nível III A, feminino, tamanho G. | Pç | 4 | ||
TOTAL GERAL |
3. VALIDADE DA ATA
3.1 A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da data de sua assinatura, não podendo ser prorrogada.
4. REVISÃO E CANCELAMENTO
4.1 A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.
4.2 Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).
4.3 Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
4.4 O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
4.4.1 A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
4.5 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
4.5.1 liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
4.5.2 convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
4.6 Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
4.7 O registro do fornecedor será cancelado quando:
4.7.1 descumprir as condições da ata de registro de preços;
4.7.2 não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
4.7.3 não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
4.7.4 sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).
4.8 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos subitens 4.7.1, 4.7.2 e
4.7.4 desta Ata será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
4.9 O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
4.9.1 por razão de interesse público; ou
4.9.2 a pedido do fornecedor.
5. CONDIÇÕES GERAIS
5.1 As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, Anexo ao Edital.
5.2 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
5.3 A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto n. 7.892, de 2013.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Xxx foi lavrada em .... (....) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.
PELA ANTT
PELA ADJUDICATÁRIA
Superintendência de Gestão Gerência de Licitações e Contratos
PREGÃO - ELETRÔNICO SRP Nº. 002017
Processo número 50500.320082/2017-08
ANEXO IV
REGULAMENTO PARA APLICAÇÃO DA PENALIDADE DE IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR COM A UNIÃO NO ÂMBITO DA ANTT.
Art. 1º A sanção administrativa de impedimento de licitar e contratar com a União, prevista no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002, e no art. 28 do Decreto nº 5.450, de 2005, será aplicada ao adjudicatário ou contratado, no âmbito da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, de acordo com os seguintes limites temporais:
I - de três a seis meses, no caso de ensejar o retardamento da execução do objeto por até quinze dias;
II - de seis meses a um ano, nos casos de:
a) ensejar o retardamento da execução do objeto por mais de quinze dias; e
b) falhar na execução do contrato; III - de um a três anos, nos casos de:
a) não assinar o contrato ou a ata de registro de preços quando convocado dentro do prazo de validade;
b) deixar de entregar documentação exigida no edital;
c) ensejar o retardamento da execução do objeto por mais de trinta e um dias; e
d) não mantiver a proposta; e
IV – de três a cinco anos, no caso de:
a) apresentar documentação falsa;
b) fraudar na execução do contrato;
c) comportar-se de modo inidôneo;
d) fizer declaração falsa; e
e) cometer fraude fiscal.
§ 1º A fixação da pena levará em consideração as circunstâncias de cada caso concreto, tais como a reprovabilidade do comportamento a ser punido, a culpabilidade do adjudicatário ou contratado e o prejuízo causado aos serviços a cargo da ANTT.
§ 2º A penalidade prevista neste artigo será aplicada sem prejuízo das multas previstas em edital, e das demais cominações legais.
§ 3º O atraso superior a trinta e um dias caracteriza a inexecução total do objeto e enseja sua rescisão.
§ 4º O adjudicatário ou contratado que for punido na forma deste artigo será descredenciado do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF pelo mesmo período da sanção aplicada.
Art. 2º A aplicação da pena de impedimento de licitar e contratar com a União, prevista neste Regulamento, será apurada em procedimento administrativo próprio com observância do contraditório e da ampla defesa.
Art. 3º A defesa do interessado será juntada ao processo para análise prévia da Superintendência de Administração e Recursos Humanos e, caso haja alguma questão jurídica a ser dirimida, será encaminhada à Procuradoria-Geral desta Agência, antes da remessa à Diretoria para deliberação.
§ 1º Concluindo pela aplicação da penalidade, a Diretoria procederá à remessa dos autos à Superintendência de Administração e Recursos Humanos para as providências relativas à notificação da empresa e solicitação para inclusão da penalidade nos registros cadastrais a que se refere o Decreto nº 5.450, de 2005.
§ 2º Da aplicação da pena de impedimento de licitar e contratar com a União caberá Pedido de Reconsideração, que poderá ser interposto no Protocolo Geral da ANTT, no prazo de dez dias, a contar de sua notificação.
Art. 4º O presente Regulamento deverá integrar, obrigatoriamente, como anexo, todos editais de pregão eletrônico e presencial.
Regulamento aprovado pela Deliberação nº 253, de 02/08/2006, publicada no D.O.U Seção I pg 72/73, de 09/08/2006.