EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS
EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS
Xx. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 0000, - Xxxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX 00000-000
Processo nº 3050.01.0001027/2020-55
Unidade Gestora: EPAMIG OESTE
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E CIENTÍFICA Nº 130.2020 QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO XXXXXXXX XXXXXXXX/UNIVALE E A EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS - EPAMIG
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, de um lado, a FUNDAÇÃO XXXXXXXX XXXXXXXX, entidade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 20.611.810/0001-91, com sede no município de Governador Valadares/MG, na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 0000, xx Xxxxxx Xxx Xxxxx, mantenedora da UNIVALE – UNIVERSIDADE VALE DO RIO DOCE , neste ato representada, respectivamente, pelo Presidente do seu Conselho Diretor, Rômulo César Leite Coelho, brasileiro, portador da carteira de identidade nº 20.733/CRM-MG e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, e pela sua Reitora Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, brasileira, portadora da carteira de identidade nº M-7.925.211/SSP-MG e inscrita no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominadas, conjuntamente, FPF/UNIVALE, de outro lado, a EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS - EPAMIG, empresa pública estadual, criada pela Lei 6.310, de 08 de maio de 1974, com Estatuto Social aprovado pelo Decreto no 18.647, de 16 de agosto de 1977, vinculada à Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento de Minas Gerais, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 17.138.140/0001-23, sediada na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 0.000, Xxxxxx Xxxxx, XXX 00000-000, em Belo Horizonte, capital do Estado de Minas Gerais, representada pela Presidente, Nilda de Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx , brasileira, casada, Administradora Pública, CI nº MG 1.516.297/SSP/MG e CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, doravante designada EPAMIG, resolvem celebrar o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA e CIENTÍFICA, que será regido pelo disposto na Lei 13.303/2016 e pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Acordo de Cooperação tem por objeto a conjugação de esforços para
a realização conjunta de atividades relacionadas à pesquisa científica e ao desenvolvimento tecnológico dentro da área de atuação e abrangência das partícipes, além de visar à implantação e fortalecimento de cursos de especialização e programas de pós-graduação stricto sensu, ministrados pela UNIVALE, e dos programas de pesquisa da EPAMIG, mediante a utilização de recursos humanos e materiais disponíveis, em perfeito proveito da Pesquisa Agropecuária, contribuindo para o incremento de tais atividades e desenvolvimento do Brasil, englobando, entre outras, as seguintes atividades:
I - participação de professores da UNIVALE, vinculados aos cursos de Agronomia, Agronegócio e Medicina Veterinária em pesquisas desenvolvidas pela EPAMIG e de pesquisadores desta última em pesquisas realizadas pela UNIVALE na área de interesse da EPAMIG;
II - participação de estudantes dos cursos de Agronomia, Agronegócio e Medicina Veterinária em projetos de pesquisa da EPAMIG com concessão de bolsas de iniciação científica;
III - orientação e coorientação de estudantes de graduação e pós-graduação da UNIVALE pelos pesquisadores da EPAMIG;
IV - participação de estudantes dos programas de pós-graduação stricto sensu da UNIVALE, em projetos de pesquisa da EPAMIG;
V - produção de livros, ou seus capítulos, e artigos científicos conjuntos;
VI- participação de pesquisadores da EPAMIG em bancas de apresentação de trabalho de conclusão de curso de graduação em Agronomia, Agronegócio e Medicina Veterinária, e/ou de defesa de dissertação ou tese de estudantes de pós- graduação stricto sensu;
VII - concessão de estágios curriculares obrigatórios a estudantes de graduação da UNIVALE sem fornecimento de bolsas;
IX - uso compartilhado de áreas de produção científica para realização das atividades citadas nos incisos anteriores;
X- livre participação de pessoal vinculado a esses dois órgãos em eventos, encontros, seminários e atividades culturais promovidas por ambos;
XI - realização conjunta de treinamentos, cursos e outras atividades acadêmicas especiais de curta duração;
XII – realização, em conjunto, de consultorias e prestação de serviços técnicos especializados;
XIV - realização de acordos de transferência de tecnologia conjuntamente, cujos termos deverão ser objeto de termo aditivo ou instrumento jurídico próprio;
XV - utilização de laboratórios, instalações e equipamentos de forma compartilhada; XVI - realização de outras atividades que julgarem adequadas ao escopo deste Acordo. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PLANO DE TRABALHO
O Plano de Trabalho que for elaborado pelas partícipes integrará este Acordo, independentemente de transcrição e deve especificar as condições de execução das atividades e gestão, de forma a alcançar os objetivos elencados neste Instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA COORDENAÇÃO DO ACORDO
Para coordenar a execução e o cumprimento das cláusulas e condições ora pactuadas e demais condições, cada parte desde já designa um coordenador, conforme abaixo identificados:
a. pela UNIVALE:
Nome: Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx.
Nacionalidade: Brasileiro.
Estado civil: Solteiro.
Profissão: Xxxxxxxxxx xxxxxxxx, professor e coordenador dos cursos de Agronomia e Agronegócio da Univale.
Carteira de Identidade: MG.12.746.476
Endereço: Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx. CEP: 35020-220 Governador Valadares/MG.
Telefone: 31. 000000000
b. pela EPAMIG:
Nome: Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx
Nacionalidade: Brasileira Estado Civil: Solteira Profissão: Zootecnista
Carteira de Identidade: M4959957
Endereço: Xxx Xxxxxx Xxxx, xx 0000 - Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx – MG, CEP: 38001-970, Caixa Postal: 115
Telefone: 00 00000-0000
SUBCLÁUSULA ÚNICA: O coordenador indicado neste instrumento poderá ser substituído a qualquer momento, a critério de cada parte, independentemente da concordância da outra, sem que isso acarrete a rescisão deste instrumento.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
I- A EPAMIG e a UNIVALE se obrigam igualmente a:
1. alocar mão de obra técnica especializada e de apoio, estudantes, professores e pesquisadores para execução dos trabalhos objeto do presente acordo;
2. disponibilizar infraestrutura, laboratórios, equipamentos, máquinas, implementos e veículos necessários ao adequado desenvolvimento dos trabalhos objeto do presente acordo;
3. elaborar relatórios conjuntos sobre o andamento dos trabalhos objeto do
presente acordo;
4. empreender todos os esforços necessários para a boa consecução dos projetos, eventos, atividades elencadas no objeto do presente acordo, na cláusula primeira, bem como no plano de trabalho que o acompanha.
II - Obrigações especiais da EPAMIG:
1. permitir que pesquisadores integrantes de seu quadro de pessoal, nos limites de suas competências, conforme planejamento e disponibilidade das Unidades, sem prejuízo dos encargos de pesquisa e ensino nas suas respectivas instituições, atuem como docentes e orientadores no desenvolvimento das atividades referentes aos cursos de pós-graduação (mestrado e/ou doutorado), de acordo com o estabelecido pela Portaria nº 191/2 da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES e de uma programação aprovada semestralmente pelas acordantes;
2. franquear, para o cumprimento dos objetivos deste acordo, aos envolvidos nas atividades programadas, mediante Termo de Responsabilidade, Compromisso e Sigilo, a utilização da infraestrutura das suas Unidades Regionais de Pesquisa, tais como laboratórios, bibliotecas e Campos Experimentais, observadas as suas normas internas e atendidas às suas disponibilidades, sempre que isto se fizer necessário à implementação de estudos e pesquisas de interesse recíproco, abrangidos pelo objeto deste acordo, desde que autorizados pelos comitês responsáveis pela gestão das unidades e campos.
III - Obrigações especiais da UNIVALE:
1. elaborar o projeto pedagógico de curso, nos termos da legislação vigente, e responsabilizar-se, se for o caso, pela autorização de funcionamento do mesmo junto ao órgão do Ministério da Educação — MEC, além de estabelecer os demais requisitos acadêmicos e programáticos necessários à instalação e manutenção dos cursos de pós-graduação e ao adequado desenvolvimento dos trabalhos;
2. manter e franquear a utilização de toda a infraestrutura necessária à implementação dos projetos de pesquisa e cursos de realização conjunta, em especial laboratórios e de biblioteca aos professores, pesquisadores e alunos;
3. permitir a participação de Pesquisadores da EPAMIG em coorientação de dissertações e monografias em cursos vinculados a programas específicos ou áreas correlatas desenvolvidas pela EPAMIG;
4. convidar os Pesquisadores da EPAMIG para atuarem como docentes na aplicação de aulas referentes aos cursos de Pós-Graduação e como orientadores, desde que atendam os requisitos mínimos determinados pela UNIVALE e sejam selecionados de acordo com critérios do regimento dos cursos de pós-graduação aprovados em reunião do colegiado dos respectivos cursos;
5. avaliar as atividades desenvolvidas pelo(s) pesquisador(es) da EPAMIG que atuem como docentes e orientadores acadêmicos no programa de Pós- Graduação, expedindo documento de avaliação de desempenho.
SUBCLÁUSULA ÚNICA: Nenhuma das obrigações assumidas pelas partes no
presente acordo poderá ser repassada a terceiros sem que haja a concordância expressa dos demais parceiros.
CLÁUSULA QUINTA - DA PRODUÇÃO CIENTÍFICA E PROPRIEDADE INTELECTUAL
I — Na produção e divulgação das informações que dizem respeito às atividades objeto desse Acordo de Cooperação, como as publicações de artigos científicos e técnicos, deverão constar obrigatoriamente o local de realização das atividades, bem como agradecimentos aos órgãos que financiaram e/ou contribuíram para realização da pesquisa, além de constar em sua autoria pelo menos um autor vinculado à UNIVALE e outro à EPAMIG.
II – Os direitos de propriedade intelectual oriundos do presente acordo serão de propriedade da UNIVALE e da EPAMIG em proporção determinada em instrumento jurídico próprio.
CLÁUSULA SEXTA - DO PESSOAL
Caberá à EPAMIG e à UNIVALE, exclusiva e isoladamente, responder pelo pessoal utilizado pelas mesmas para execução deste acordo na condição de empregado, autônomo, empreiteiro ou a qualquer outro título, ficando a cargo exclusivo da parte que o contratar a integral responsabilidade no que se refere a seus direitos trabalhistas e previdenciários, inexistindo qualquer solidariedade entre as partes.
SUBCLÁUSULA ÚNICA: As partes se responsabilizam por quaisquer danos que porventura venham a ser causados, dolosa ou culposamente, por seus funcionários, prepostos ou alunos, ao patrimônio da outra, quando da execução do Acordo, desde que devidamente caracterizados.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA PROPRIEDADE DOS BENS REMANESCENTES
Cada partícipe terá o direito de propriedade, na data de conclusão ou extinção do presente Instrumento, sobre os bens remanescentes que, em razão deste, tenham sido adquiridos, produzidos, transformados ou construídos às suas expensas, respeitado o disposto na legislação vigente.
CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA
O presente Acordo entrará em vigor na data de sua assinatura e o seu prazo de vigência se estenderá por 5 (cinco) anos.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
Por descumprimento de qualquer de suas cláusulas ou condições, poderá a parte prejudicada rescindir o presente acordo, independentemente de prévia interpelação judicial ou extrajudicial, respondendo a parte inadimplente pelas perdas e danos decorrentes, ressalvadas as hipóteses de caso fortuito ou de força maior, devidamente caracterizadas.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
I - O presente Acordo de Cooperação Técnica não envolve a transferência de recursos financeiros entre os partícipes, cabendo a cada um o custeio das despesas inerentes à execução das ações e obrigações sob sua competência.
II - Cada parte responsabilizar-se-á pela remuneração de seus respectivos servidores, designados para as ações e atividades previstas neste Acordo de Cooperação Técnica, como de quaisquer outros encargos a eles pertinentes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA MODIFICAÇÃO
I - O presente Acordo de Cooperação poderá ser modificado a qualquer tempo,
mediante Termos Aditivos, desde que a medida se justifique, exceto quanto à alteração no Objeto e nas demais condições a ele relacionadas direta ou intrinsicamente, e desde que tal interesse seja manifestado, expressa e previamente por um dos partícipes, por escrito, devendo em qualquer caso haver a anuência da outra parte com a alteração proposta.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- DO SIGILO
I - As partes declaram estar ciente que, para execução deste Acordo, poderão ter acesso a dados e informações, motivo pelo qual obrigam-se a:
II - Não divulgarem ou explorarem, em espécie alguma qualquer informação de que venham a ter conhecimento em razão do objeto deste Acordo, ainda que após a extinção, por qualquer meio, do presente instrumento;
III - Caso haja necessidade de que dados e informações sejam retirados do ambiente de qualquer dos partícipes, por qualquer meio, a outra deverá solicitar autorização prévia e formal (por escrito) da parte detentora da propriedade dos dados/informações, ressalvada previsão de tratamento de dados e informações de forma diversa prevista neste instrumento;
IV - Utilizar os dados que lhe forem fornecidos para a execução do objeto deste Acordo única e exclusivamente para as finalidades a que se destinam sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades;
V - Guardar sigilo relativamente a toda a informação e/ou dados a que tenha acesso por virtude ou em consequência das relações profissionais oriundas deste Acordo, devendo assegurar-se de que os empregados, subcontratados, consultores e/ou prestadores de serviços de qualquer dos partícipes que, no exercício das suas funções, tenham acesso e/ou conhecimento da informação e/ou dos dados tratados, se encontram eles próprios contratualmente obrigados a sigilo profissional;
VI - Não utilizar informações e/ou os dados a que tenha acesso, para fins distintos do seu fornecimento/prestação de serviços a qualquer dos partícipes, não podendo transmiti-los a terceiros.
VI - Não utilizar o nome ou a marca de qualquer dos partícipes, sem o consentimento prévio e expresso destes (por escrito);
VII - Não revelar a existência ou conteúdo deste Acordo a terceiros estranhos à relação contratual;
IX - Havendo extinção deste instrumento, devolver todos os documentos e registros, bem como cópias que contenham informação e/ou dados a que tenha do acesso por conta deste Acordo;
X - Adotar medidas de segurança para o tratamento de dados, considerando assim toda operação realizada com dados pessoais ou não, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração;
XI - Manter os dados e os controles de acesso segregados, visando proteger as informações;
XII - Manterem-se mútua e permanentemente informados sobre eventuais limitações que possam afetar a prestação dos serviços ou o cumprimento da legislação e da regulamentação em vigor.
XIII - As obrigações relativas à confidencialidade das informações e dados previstos na presente cláusula deverão permanecer em vigor mesmo após o termo das relações profissionais entre as partes, inclusive em relação aos empregados, subcontratados, consultores e/ou prestadores de serviços desta.
XIV - A parte que der causa deverá comunicar à outra, por escrito, a perda ou vazamento de informação e/ou dados ou parte deles, bem como se sofrer ataques de hackers ou qualquer outro incidente de segurança similar.
XV - É vedada a subcontratação ou acessão do presente Acordo, a quem quer que seja, a qualquer título, sem a expressa anuência da outra parte.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA- DA DENÚNCIA
Quaisquer das partes poderá extinguir o presente acordo, quando bem lhe convier independentemente de justo motivo e sem que lhe caiba qualquer sanção, desde que o faça mediante aviso prévio, por escrito de, no mínimo, 30 (trinta) dias, guardadas as obrigações assumidas reciprocamente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Belo Horizonte/MG para a solução das questões oriundas do presente Acordo, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
E, para firmeza e prova de assim haverem, entre si, ajustado e acordado, após ter sido lido juntamente com seu(s) anexo(s), o presente Acordo de Cooperação é assinado eletronicamente pelas partes.
Belo Horizonte/2020.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, Usuário Externo, em 23/10/2020, às 15:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
Documento assinado eletronicamente por ROMULO CESAR LEITE COELHO, Usuário Externo, em 23/10/2020, às 15:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Presidente(a), em 28/10/2020, às 07:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 20849288 e o código CRC CA0DD8B1.
Referência: Processo nº 3050.01.0001027/2020-55 SEI nº 20849288
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS
Divisão de Contratos, Convênios e Orçamento
Plano de Trabalho EPAMIG/DVCO nº. 20852426/2020
Belo Horizonte, 21 de outubro de 2020.
PLANO DE TRABALHO (Documento elaborado para o cumprimento do art. 78 do Decreto Estadual n° 47.442/2018) |
I - PROPONENTE/EXECUTOR | ||
UNIDADE SOLICITANTE (EPAMIG): EPAMIG OESTE | CNPJ: 17.138.140/0022-58 | |
COORDENADOR: Edilane Aparecida da Silva | ||
CPF: 000.000.000-00 | IDENTIDADE: M495957 | |
TELEFONE: 00 0000-0000 | ||
II – PARCEIRO | ||
Razão Social FUNDAÇÃO XXXXXXXX XXXXXXXX/UNIVERSIDADE VALE DO RIO DOCE | CNPJ: 20.611.810/0001-91 | |
Endereço: Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 0000, xx Xxxxxx Xxx Xxxxx | ||
Município: Governador Valadares- MG | Telefone: (00) 0000-0000 | |
Nome do Responsável Legal: Rômulo César Leite Coelho/Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx | CPF: 000.000.000-00/000.000.000-00 | |
CI./Órgão Expedidor: 20.733/CRM-MG/M- 7.925.211/SSP-MG | Cargo: Presidente/Reitora | e-mail: |
III – FUNDAÇÃO DE APOIO | ||
UTILIZARÁ FUNDAÇÃO DE APOIO? ( ) SIM ( x ) NÃO | ||
JUSTIFICATIVA: | ||
O projeto ressarcirá a EPAMIG pela utilização da infraestrutura? ( ) SIM / Valor: R$ ( x ) NÃO / Justificativa: | ||
Aprovação do Presidente da Empresa (Deliberação nº 764/2017) Aprovado ( ) SIM ( ) NÃO |
Outubro de 2020 à outubro 2025 |
OBJETO: O termo tem por objeto a conjugação de esforços para estimular e fortalecer as pesquisas e transferência de tecnologias que versam o segmento agrícola/agropecuário, criando oportunidades de integração e intercâmbio de experiências investigativas entre ambas as instituições, considerando o recurso humano intelectual de ambas as partes. |
JUSTIFICATIVA/MOTIVAÇÃO: O acordo de cooperação técnica tem como objetivo propiciar atividades de pesquisa e transferência de tecnologias entre Epamig e Univale, com intuito de conjugar esforços para possibilitar implantação de unidades demonstrativas das tecnologias geradas pela Epamig e outras que tenha expertise, no campus da Univale em Governador Valadares e o desenvolvimento de projetos interinstitucionais em pesquisa científica, tecnológica e/ou de inovação, permitindo difundir tecnologias para os produtores e estudantes da região, bem como o fortalecimento das estruturas de pesquisas das participes, otimizando intercâmbio de conhecimentos, informações e experiências entre as mesmas, compartilhando recursos materiais, financeiros e humanos, além de possibilitar a cooperação técnico-científica para a capacitação de recursos humanos. A parceria se consolida por meio de pesquisas e implantação de unidades demonstrativas no campus da Univale em Governador Valadares, estando as instituições envolvidas comprometidas com a produção e a divulgação de conhecimento, as quais estarão atreladas ao mérito dos resultados e produtos alcançados. Os pesquisadores envolvidos nas investigações serão responsáveis pela formação de suas equipes, assim como, na busca de recursos, insumos e fomento. Pontua-se que o plano de trabalho será composto por implantação de unidades demonstrativas de forrageiras utilizadas na alimentação animal e projetos de pesquisa na área de produção animal (bovinos de leite/corte). As principais linhas de pesquisa são: 1. Avaliação do desempenho de diferentes forrageiras adaptadas a região. 2. Avaliação do desempenho de bovinos de leite e de corte utilizando forrageiras adaptadas a região. 3. Gerenciamento de custos em sistemas de produção de leite/corte. 4. Sistemas de produção de gado de leite e de corte. 5. Implantação de unidades demonstrativas de forrageiras utilizadas na alimentação animal. |
RESULTADOS ESPERADOS: Com a implantação das unidades demonstrativas as partes envolvidas farão a difusão de tecnologias utilizando diferentes forrageiras adaptadas a região por meio da realização de dias de campo para capacitação de técnicos e extensionistas, realizando também em conjunto treinamentos, cursos e outras atividades acadêmicas especiais de curta duração. A partir da instalação de projetos de pesquisas em parcerias os pesquisadores da EPAMIG poderão orientar e coorientar estudantes de graduação e pós-graduação da UNIVALE, além de participar em bancas de apresentação de trabalho de conclusão de curso de graduação em Agronomia, Agronegócio e Medicina Veterinária, e/ou de defesa de dissertação ou tese de estudantes de pós-graduação stricto sensu. |
IMPACTOS DO PROJETO (SOCIAL, ECONÔMICO E AMBIENTAL): Espera-se com a implantação de unidades demonstrativas com forrageiras contribuir para a difusão da tecnologias adaptadas a região que possam contribuir para sustentabilidade social, econômico e ambiental da pecuária regional, favorecendo a fixação do homem à terra, com a geração de emprego e renda, pois a pecuária tem grande expressão na região. Além disso, a ampliação da oferta de diferentes forrageiras adaptadas a região gerará impacto direto em todos os indicadores zootécnicos e reprodutivos na atividade pecuária, como produção de leite/carne, índice de parição, taxa de natalidade, mortalidade, dentre outros. |
XXXXXX: O PROJETO TRABALHARÁ COM PATRIMÔNIO GENÉTICO OU CONHECIMENTO TRADICIONAL ASSOCIADO PASSÍVEL DE PROTEÇÃO PELO SISGEN? SIM ( X ) NÃO ( ) SE SIM, QUAL? Palma Forrageira. |
PROPRIEDADE INTELECTUAL: O DESENVOLVIMENTO DO PROJETO RESULTARÁ EM CRIAÇÃO DE NOVA OBRA, INVENÇÃO, MODELO DE UTILIDADE, DESENHO INDUSTRIAL, PROGRAMA DE COMPUTADOR, TOPOGRAFIA DE CIRCUITO INTEGRADO, NOVA CULTIVAR OU CULTIVAR ESSENCIALMENTE DERIVADA E QUALQUER OUTRO DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO QUE ACARRETE OU POSSA ACARRETAR O SURGIMENTO DE NOVO PRODUTO, PROCESSO OU APERFEIÇOAMENTO INCREMENTAL, OBTIDA POR UM OU MAIS CRIADORES? SIM ( ) NÃO ( x ) SE SIM, QUAL? |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO: O PROJETO RESULTARÁ EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇO? SIM ( X ) NÃO ( ) A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO RESULTARÁ EM ATIVIDADES VOLTADAS À INOVAÇÃO E À PESQUISA CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA NO AMBIENTE PRODUTIVO? SIM ( X ) NÃO ( ) |
V - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (Meta, Etapa Ou Fase) | ||||||
Meta | Etapa/Fase | Especificação | Indicador Físico | Duração | ||
Unidade | Quantidade | Início | Término | |||
1 | 1.1 | Formalização do Convênio | ud | 1 | Jul/20 | Out/20 |
2 | 2.1 | Implantação de unidades demonstrativas 2020 | ud | 2 | Nov/20 | Dez/20 |
2.2 | Implantação de unidades demonstrativas 2021 | ud | 1 | mar/21 | abr/21 | |
2.3 | Implantação de unidades demonstrativas 2021 | ud | 1 | Nov/21 | Dez/21 | |
2.4 | Implantação de unidades demonstrativas 2022 | ud | 1 | mar/22 | abr/22 | |
2.5 | Implantação de unidades demonstrativas 2022 | ud | 1 | Nov/22 | Dez/22 | |
2.6 | Avaliação das unidades demonstrativas | ud | 1 | Nov/20 | Out/25 | |
3 | 3.1 | Dias de campo | ud | 4 | Jul/21 | Out/25 |
4 | 4.1 | Projeto de pesquisa | ud | 2 | Jul/21 | Out/25 |
4.2 | Avaliações projeto pesquisa | ud | 2 | Ago/21 | Out/25 | |
5 | 5.1 | Concessão de estágios | ud | 6 | Jul/21 | Out/25 |
6 | 6.1 | Publicação de materiais científicos | ud | 6 | Jul/21 | Out/25 |
VI –HÁ RECURSO FINANCEIRO ENVOLVIDO? SIM ( ) NÃO ( x ) | |
VII –QUAL OU QUAIS AS FONTES DE RECURSO FINANCEIRO? | |
FONTE | VALOR |
VIII - PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS | |||
CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO FINANCEIRO | |||
VALOR (R$) | MÊS | ANO | FONTE |
VALOR TOTAL (R$) |
IX- HAVERÁ CONTRAPARTIDA NÃO FINANCEIRA DOS PARCEIROS? SIM ( x ) NÃO ( ) | ||||
X - ESTIMATIVA DE USO DE BENS E SERVIÇOS DOS PARCEIROS (infraestrutura, equipamentos, recursos humanos, inclusive da EPAMIG) | ||||
FONTE DA CONTRAPARTIDA NÃO FINANCEIRA | Nº | DESCRIÇÃO | INDICADOR FÍSICO | |
Unidade | Quantidade | |||
Pesquisadores, coordenados | ||||
EPAMIG | T&D, motoristas, administrativos | ud ud | 20 2 | |
Veículos | ||||
Professores, estudantes, |
Univale | motoristas, administrativos Veículos | ud ud | 25 2 | |
Univale | Técnicos | ud | 3 |
XI - PLANO DE APLICAÇÃO DE DESPESAS | |||
METAS FINANCEIRAS | |||
ITEM | DESCRIÇÃO | DESCRIÇÃO DO BEM OU SERVIÇO | VALOR |
1 | DESPESAS CORRENTES | 0,00 | |
1.1 | Material de Consumo | ||
1.2 | Serviços de Terceiros P. Física | ||
1.3 | Serviços de Terceiros P. Jurídica | ||
1.4 | Serviços de Consultoria | ||
1.5 | Software | ||
1.6 | Passagens e Despesas c/ Locomoção | ||
1.7 | Diárias (Pessoal Civil/Militar) | ||
1.8 | Bolsas | ||
1.9 | Manutenção de equipamentos | ||
1.10 | Despesas Acessórias c/ Importação | ||
1.11 | Outras Despesas | ||
2 | DESPESAS DE CAPITAL | 0,00 | |
2.1 | Equipamentos e Material Permanente | ||
2.1.1 | Equipamento Nacional | ||
2.1.2 | Equipamento Importado | ||
2.1.3 | Material Permanente Nacional | ||
2.1.4 | Material Permanente Importado | ||
TOTAL | 0,00 |
XII – SERÁ UTILIZADO BOLSAS? | ||||
SIM ( ) NÃO ( x ) | ||||
QUADRO DE BOLSAS | ||||
MODALIDADE DE BOLSA | VALOR | PERIODICIDADE (MENSAL, SEMESTRAL OU ANUAL) | QTDE | BENEFICIÁRIO |
XIII - EQUIPE EXECUTORA | ||||
NOME | INSTITUIÇÃO | CARGO | FUNÇÃO NO PROJETO | CPF |
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx | EPAMIG | Pesquisador | Auxílio na execução projetos/implantação da unidades demonstrativas | 03428878663 |
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx | EPAMIG | Pesquisador | Auxílio na execução projetos/implantação da unidades demonstrativas | 28141369687 |
Edilane Aparecida da Silva | EPAMIG | Pesquisador | Coordenar a execução projetos/implantação da unidades demonstrativas | 64410749668 |
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx | EPAMIG | Pesquisador | Auxílio na execução projetos/implantação da unidades demonstrativas | 01470130629 |
Xxxxx Xxxxxxx de Xxxxxxx Xxxxxx | EPAMIG | Pesquisador | Auxílio na execução projetos/implantação da unidades demonstrativas | 07546557682 |
Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx | EPAMIG | Pesquisador | Auxílio na execução projetos/implantação da unidades demonstrativas | 51772604615 |
Clenderson Corradi de Xxxxxx Xxxxxxxxx | EPAMIG | Pesquisador | Auxílio na execução projetos/implantação da unidades demonstrativas | 02745819658 |
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx | EPAMIG | Pesquisador | Auxílio na execução projetos/implantação da unidades demonstrativas Coordenar as ações de transferência de tecnologias | 02656676908 |
Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx | EPAMIG | Pesquisador | Coordenar as ações de transferência de tecnologias | 20323751687 |
Kellson Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx | EPAMIG | Coordenador de Transferência e Difusão de Tecnologia | Auxílio na implantação da unidades demonstrativas | 01333485638 |
Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx | EPAMIG | Pesquisador | Coordenar as ações de transferência de tecnologias | 03493437641 |
Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Coelho | EPAMIG | Pesquisador | Auxílio na execução projetos/implantação da unidades demonstrativas | 31329292120 |
Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx. | Univale | Professor | Coordenar a execução projetos/implantação da unidades demonstrativas | 07334212614 |
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx | Univale | Professor | Xxxxxxx na execução projetos/implantação da unidades demonstrativas | 04635606635 |
XIV - AÇÕES DAS PARTES |
I- A EPAMIG e a UNIVALE: a. alocar mão de obra técnica especializada e de apoio, estudantes, professores e pesquisadores para execução dos trabalhos objeto do presente acordo; b. disponibilizar infraestrutura, laboratórios, equipamentos, máquinas, implementos e veículos necessários ao adequado desenvolvimento dos trabalhos objeto do presente acordo; c. elaborar relatórios conjuntos sobre o andamento dos trabalhos objeto do presente acordo; d. empreender todos os esforços necessários para a boa consecução dos projetos, eventos, atividades elencadas no objeto do presente acordo, na cláusula primeira, bem como no plano de trabalho que o acompanha. EPAMIG: e. permitir que pesquisadores integrantes de seu quadro de pessoal, nos limites de suas competências, conforme planejamento e disponibilidade das Unidades, sem prejuízo dos encargos de pesquisa e ensino nas suas respectivas instituições, atuem como docentes e orientadores no desenvolvimento das atividades referentes aos cursos de pós-graduação (mestrado e/ou doutorado), de acordo com o estabelecido pela Portaria nº 191/2 da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES e de uma programação aprovada semestralmente pelas acordantes; b. franquear, para o cumprimento dos objetivos deste acordo, aos envolvidos nas atividades programadas, mediante Termo de Responsabilidade, Compromisso e Sigilo, a utilização da infraestrutura das suas Unidades Regionais de Pesquisa, tais como laboratórios, bibliotecas e Campos Experimentais, observadas as suas normas internas e atendidas às suas disponibilidades, sempre que isto se fizer necessário à |
implementação de estudos e pesquisas de interesse recíproco, abrangidos pelo objeto deste acordo, desde que autorizados pelos comitês responsáveis pela gestão das unidades e campos. UNIVALE: a. elaborar o projeto pedagógico de curso, nos termos da legislação vigente, e responsabilizar-se, se for o caso, pela autorização de funcionamento do mesmo junto ao órgão do Ministério da Educação — MEC, além de estabelecer os demais requisitos acadêmicos e programáticos necessários à instalação e manutenção dos cursos de pós-graduação e ao adequado desenvolvimento dos trabalhos; b. manter e franquear a utilização de toda a infraestrutura necessária à implementação dos projetos de pesquisa e cursos de realização conjunta, em especial laboratórios e de biblioteca aos professores, pesquisadores e alunos; c. permitir a participação de Pesquisadores da EPAMIG em coorientação de dissertações e monografias em cursos vinculados a programas específicos ou áreas correlatas desenvolvidas pela EPAMIG; d. convidar os Pesquisadores da EPAMIG para atuarem como docentes na aplicação de aulas referentes aos cursos de Pós-Graduação e como orientadores, desde que atendam os requisitos mínimos determinados pela UNIVALE e sejam selecionados de acordo com critérios do regimento dos cursos de pós-graduação aprovados em reunião do colegiado dos respectivos cursos; e. avaliar as atividades desenvolvidas pelo(s) pesquisador(es) da EPAMIG que atuem como docentes e orientadores acadêmicos no programa de Pós-Graduação, expedindo documento de avaliação de desempenho. |
FUNDAÇÃO DE APOIO (SE FOR O CASO): |
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, Empregado(a) Público(a), em 21/10/2020, às 16:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, Usuário Externo, em 23/10/2020, às 15:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
Documento assinado eletronicamente por ROMULO CESAR LEITE COELHO, Usuário Externo, em 23/10/2020, às 15:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 20852426 e o código CRC DF2FE727.
Referência: Processo nº 3050.01.0001027/2020-55 SEI nº 20852426
42 – QUINTA-FEIRA, 29 DE OUTUBRO DE 2020 DIÁRIO DO EXECUTIVO MINAS GERAIS - CADERNO 1
-CSM-AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº1401269000130/2020.
O Ordenador de Despesas do CSM torna público que estará recebendo propostas para aquisição de lavadoras de alta pressão para o 1º Bata- lhão de Bombeiros Militar (1º BBM) e mangueira para o lavador de viaturas do Batalhão de Emergências Ambientais e Resposta a Desas- tres (BEMAD), conforme especificações detalhadas no Anexo I do Edi- tal. A Sessão Pública deste pregão eletrônico ocorrerá às 09h00min do dia 17/11/2020, no Portal de Compras do Estado. A íntegra do edital e outras informações poderão ser obtidas na Seção de Licitação do CSM, através do e-mail xxx.xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx; ou à Rua Vinte e Seis, nº12, Bairro Tropical, Contagem/MG; através dos telefones (00)0000-0000 ou (00)0000-0000 e no site: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
Contagem, 28 de outubro de 2020– Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx - Maj BM.
-CSM-AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 1451976000002/2020.
O Ordenador de Despesas do CSM torna público que estará rece- bendo propostas para aquisição de materiais de atendimento de urgên- cias e emergências médicas, conforme especificações detalhadas no Anexo I do Edital. A Sessão Pública deste pregão eletrônico ocorrerá às 09h00min do dia 17/11/2020, no Portal de Compras do Estado. A íntegra do edital e outras informações poderão ser obtidas na Seção
de Licitação do CSM, através do e-mail csm.licitacao@bombeiros. xx.xxx.xx; ou à Xxx Xxxxx x Xxxx, xx00, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxx/ XX; através dos telefones (00)0000-0000 ou (00)0000-0000 e no site: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
Contagem, 28 de outubro de 2020
–Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx - Maj BM.
-CSM-AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 1401269000118/2020.
O Ordenador de Despesas do CSM torna público que estará recebendo propostas para prestação de serviços dereparos no alojamento femi- nino e pintura doPelotão BM Sabará pertencente ao 3º Batalhão de Bombeiros Militar (3º BBM), conforme especificações detalhadas no Anexo I do Edital. A Sessão Pública deste pregão eletrônico ocorrerá às 09h00min do dia 16/11/2020, no Portal de Compras do Estado. A íntegra do edital e outras informações poderão ser obtidas na Seção de Licitação do CSM, através do e-mail csm.licitacao@bombeiros. xx.xxx.xx; ou à Xxx Xxxxx x Xxxx, xx00, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxx/ XX; através dos telefones (00)0000-0000 ou (00)0000-0000 e no site: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
Contagem, 28 de outubro de 2020
–Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx - Maj BM.
14 cm -28 1413592 - 1
e informações relativos ao processo estão disponíveis no edital que se encontrará à disposição no endereço eletrônico: xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, apartir do dia 29/10/2020.Valor total disponibilizado:R$ 1.914.000,00 (hum milhão, novecentos e quatorze mil reais).
Belo Horizonte, 28 de outubro de 2020.
Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx Subsecretario de Cultura
Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx
Secretário de Estado de Cultura e Turismo
5 cm -28 1413398 - 1
EXTRATO
ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA AÇÕES EMERGENCIAIS NO SETOR DA CULTURA
EDITAL05/2020 – CREDENCIAMENTO – ARTESÃOS– PESSOA FÍSICA. CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO DE ARTESÃOS - PESSOA FÍSICA
O Secretário de Estado de Cultura e Turismo, no uso de suas atribui- ções legais e estatutárias, faz saber aos interessados – Artesãos– Pessoa Física, residentes ou domiciliados no Estado de Minas Gerais – que estarão abertas as inscrições para o EDITAL 05/2020 – CREDENCIA- MENTO – ARTESÃOS – PESSOA FÍSICA. Todos os atos e informa- ções relativos ao processo estão disponíveis no edital que se encontrará à disposição no endereço eletrônico: xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, apartir do dia 29/10/2020.Valor total disponibilizado:R$ 10.800.000,00 (dez milhões e oitocentos mil reais).
EXTRATO
ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA AÇÕES EMERGENCIAIS NO SETOR DA CULTURA
EDITAL 15/2020 – SELEÇÃO DE PROPOSTAS PARA ESPAÇOS CULTURAIS DE APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA - PESSOA FÍSICA, PESSOA JURÍDICA E MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI)
O Secretário de Estado de Cultura e Turismo, no uso de suas atribui- ções legais e estatutárias, faz saber aos interessados – pessoa física, pessoa jurídica e Micro empreendedor (MEI), residentes ou domicilia- dos no Estado de Minas Gerais – que estarão abertas as inscrições para o EDITAL 15/2020– SELEÇÃO DE PROPOSTAS PARA ESPAÇOS CULTURAIS DE APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA.
Todos os atos e informações relativos ao processo estão disponíveis no edital que se encontrará à disposição no endereço eletrônico: www. xxxxxx.xx.xxx.xx, a partir do dia 29/10/2020. Valor total disponibilizado: R$ 2.337.000,00 (dois milhões e trezentos e trinta e sete mil reais).
Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx Subsecretario de Cultura
Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx
Secretário de Estado de Cultura e Turismo
5 cm -28 1413722 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
EDITAL DE VISTA
A Secretária de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no uso de suas atribuições, em cumprimento ao art. 52 do Decreto 34.801/1993, observadas as demais exigências legais, faz publicar o presenteEDITAL DE VISTAinformando que se acham na sede desta Secretaria, os seguin- tes processos de regularização fundiária rural e comunica que ocorreram as medições dos terrenos devolutos abaixo relacionados nos seguintes municípios:
-BONITO DE MINAS:
REQUERENTE | CPF/CNPJ | IMÓVEL | ÁREA(HA) |
XXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX | 000.000.000-00 | FAZENDA ALMESCLA | 44,5607 |
- IBIRACATU:
REQUERENTE | CPF/CNPJ | IMÓVEL | ÁREA(HA) |
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX | 000.000.000-00 | FAZENDA CAIÇARA | 12,6208 |
O presente edital será afixado em locais públicos e os processos referenciados estarão disponíveis aos interessados, nesta Secretaria, no endereço Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, nº 4001 – xxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx - XX, XXX 00000-000, 10º andar, edifício Gerais, na Subsecretaria de Assuntos Fundiários, que terão o prazo de 20 DIAS, contados desta data, para se manifestarem a respeito.
Belo Horizonte, 28 de outubro de 2020 Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
Secretária de Estado Agricultura, Pecuária e Abastecimento
10 cm -28 1413580 - 1
EDITAL DE VISTA
A Secretária de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no uso de suas atribuições, em cumprimento ao art. 52 do Decreto 34.801/1993, observadas as demais exigências legais, faz publicar o presente EDITAL DE VISTA informando que se acham na sede desta Secretaria, os seguintes processos de regularização fundiária rural e comunica que ocorreram as medições dos terrenos devolutos abaixo relacionados. Os confinantes listados são convidados a exibir provas de seu domínio ou posse e a oferecer embargo no município de BONITO DE MINAS
REQUERENTE | CPF | IMÓVEL | ÁREA (HA) | CONFINANTE(S) |
XXXX XXXXXXX XXXXXXX DE JESUS | 000.000.000-00 | FAZENDA LUMINOSA | 18,4224 | XXXXXX XXXXX XXXXX |
O presente edital será afixado em locais públicos e os processos referenciados estarão disponíveis aos interessados, nesta Secretaria, no endereço Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, nº 4001 – xxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx - XX, XXX 00000-000, 10º andar, edifício Gerais, na Subsecretaria de Assuntos Fundiários, que terão o prazo de 20 DIAS, contados desta data, para se manifestarem a respeito.
Belo Horizonte, 28 de outubro de 2020 Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
Secretária de Estado Agricultura, Pecuária e Abastecimento
8 cm -28 1413582 - 1
Belo Horizonte, 28 de outubro de 2020.
Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx Subsecretario de Cultura
Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx
Secretário de Estado de Cultura e Turismo
5 cm -28 1413403 - 1
EXTRATO
ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA AÇÕES EMERGENCIAIS NO SETOR DA CULTURA
EDITAL04/2020 – SELEÇÃO DE PROPOSTAS – CULTURA ALIMENTAR E GASTRONOMIA.CHAMAMENTO PÚBLICO PARA SELEÇÃO DE PROPOSTAS- CULTURA ALIMENTAR E GASTRONOMIA
O Secretário de Estado de Cultura e Turismo, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, faz saber aos interessados - Pessoa Física, Pessoa Jurídica com ou sem fins lucrativos e Micro Empreendedores Indivi- duais (MEI), residentes ou domiciliados no Estado de Minas Gerais – que estarão abertas as inscrições para o EDITAL 04/2020 – SELEÇÃO DE PORPOSTAS – CULTURA ALIMENTAR E GASTRONOMIA.
Todos os atos e informações relativos ao processo estão disponíveis no edital que se encontrará à disposição no endereço eletrônico: www. xxxxxx.xx.xxx.xx, apartir do dia 29/10/2020. As inscrições de propostas serão realizadas em meio virtual, através de plataforma a ser dispo- nibilizada no portal da Xxxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, no período entre 00h00 do dia 29/10/2020 até as 23h59 do dia 12/11/2020, horário de Brasília. Valor total disponibilizado:R$ 750.000,00 (setecentos e cin- quenta mil reais).
Belo Horizonte, 28 de outubro de 2020.
Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx Subsecretario de Cultura
Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx
Secretário de Estado de Cultura e Turismo
6 cm -28 1413688 - 1
EXTRATO
ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA AÇÕES EMERGENCIAIS NO SETOR DA CULTURA
EDITAL 17/2020 – EDITAL DE SELEÇÃO DE PROPOSTASPARA ESPAÇOS E GRUPOS DE CIRCO - PESSOA FÍSICA, PESSOA JURÍDICA E MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI)
O Secretário de Estado de Cultura e Turismo, no uso de suas atribui- ções legais e estatutárias, faz saber aos interessados – pessoa física, pessoa jurídica e microempreendedor individual (MEI), residentes ou domiciliados no Estado de Minas Gerais – que estarão abertas as inscri- ções para o EDITAL 17/2020 - EDITAL DE SELEÇÃO DE PROPOS-
EXTRATO
ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA AÇÕES EMERGENCIAIS NO SETOR DA CULTURA
EDITAL 16/2020 – SELEÇÃO DE PROPOSTAS DE MOSTRAS E FESTIVAIS ARTÍSTICOS E CULTURAIS - PESSOA FÍSICA, PES- SOA JURÍDICA E MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI)
O Secretário de Estado de Cultura e Turismo, no uso de suas atribui- ções legais e estatutárias, faz saber aos interessados – pessoa física, pessoa jurídica e microempreendedor individual (MEI), residentes ou domiciliados no Estado de Minas Gerais – que estarão abertas as ins- crições para o EDITAL 16/2020 - SELEÇÃO DE PROPOSTAS DE MOSTRAS E FESTIVAIS ARTÍSTICOS E CULTURAIS.
Todos os atos e informações relativos ao processo estão disponíveis no edital que se encontrará à disposição no endereço eletrônico: www. xxxxxx.xx.xxx.xx, a partir do dia 29/10/2020. Valor total disponibili- zado: R$ 9.700.000,00 (nove milhões e setecentos mil reais).
Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx Subsecretario de Cultura
Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx
Secretário de Estado de Cultura e Turismo
5 cm -28 1413723 - 1
EXTRATO
ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA AÇÕES EMERGENCIAIS NO SETOR DA CULTURA
EDITAL 18/2020 – SELEÇÃO DE PROPOSTAS DE PESQUISA E CRIAÇÃO PARA ESPETÁCULOS DE GRUPO DE DANÇA - PES- SOA FÍSICA, PESSOA JURÍDICA E MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI)
O Secretário de Estado de Cultura e Turismo, no uso de suas atribui- ções legais e estatutárias, faz saber aos interessados – pessoa física, pessoa jurídica e microempreendedor individual (MEI), residentes ou domiciliados no Estado de Minas Gerais – que estarão abertas as ins- crições para o EDITAL 18/2020 - SELEÇÃO DE PROPOSTAS DE PESQUISA E CRIAÇÃO PARA ESPETÁCULOS DE GRUPO DE DANÇA.
Todos os atos e informações relativos ao processo estão disponíveis no edital que se encontrará à disposição no endereço eletrônico: www. xxxxxx.xx.xxx.xx, a partir do dia 29/10/2020. Valor total disponibili- zado: R$ 1.500.000 (um milhão e quinhentos mil reais).
Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx Subsecretario de Cultura
INSTITUTO MINEIRO DE
AGROPECUÁRIA - IMA
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 793/2020 Partes: IMA- e o SINDICATO RURAL DE PIEDADE DO RIO
GRANDE. Objeto: Instalação de um Posto de Atendimento. Prazo de
vigência: 60 meses a partir de 27/10/2020.
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 794/2020
Partes: IMA- e o MUNICIPIO DE PEDRALVA. Objeto: Instalação de um Posto de Atendimento. Prazo de vigência: 60 meses a partir de 28/10/2020.
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 795/2020
Partes: IMA- e o SINDICATO RURAL DE IBIÁ. Objeto: Instalação
Nº. 130/2020 – Acordo de Cooperação Técnica e Científica - Partes:
EPAMIG e Fundação Percival Farquhar-Univale. Objeto: Coopera- ção para realização de atividades de pesquisa científica e desenvol- vimento tecnológico. Assinatura: 28/10/2020 . Vigência: 28/10/2020 a 28/10/2025. Assinam: (a) Nilda de Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx - EPA- MIG, (b)Rômulo César Leite Coelho e Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx
– UNIVALE.
3 cm -28 1413608 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO
TASPARA ESPAÇOS E GRUPOS DE CIRCO.
Todos os atos e informações relativos ao processo estão disponíveis no edital que se encontrará à disposição no endereço eletrônico: www. xxxxxx.xx.xxx.xx, a partir do dia 29/10/2020. Valor total disponibili- zado: R$ 1.305.000,00 (um milhão e trezentos e cinco mil reais).
Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx Subsecretario de Cultura
Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx
Secretário de Estado de Cultura e Turismo
5 cm -28 1413724 - 1
EXTRATO
ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA AÇÕES
Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx
Secretário de Estado de Cultura e Turismo
5 cm -28 1413726 - 1
EXTRATO
ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA AÇÕES EMERGENCIAIS NO SETOR DA CULTURA
EDITAL 19/2020 – SELEÇÃO DE PROPOSTAS DE MÚSICA PARA GRAVAÇÃO OU FINALIZAÇÃO DE SINGLE OU ÁLBUM - PES- SOA FÍSICA, PESSOA JURÍDICA E MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI)
de um Posto de Atendimento. Prazo de vigência: 60 meses a partir de
EMERGENCIAIS NO SETOR DA CULTURA
O Secretário de Estado de Cultura e Turismo, no uso de suas atribuições
28/10/2020.
TERMO DE RECISÃO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 498/19
Partes: IMA- e o MUNICIPIO DE LIMA DUARTE. Objeto: fecha- mento do Escritório Seccional instalado na Prefeitura Municipal a par- tir de 28/10/2020.
4 cm -28 1413659 - 1
EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO
DE MINAS GERAIS - EMATER
AVISO DE CREDENCIAMENTO
Processo SEI n.º3040.01.0001660/2020-98 – Edital de Credenciamento nº 07/2020. A EMATER MG torna público para conhecimento de todos os interessados que do dia 09/11/2020 até o dia 08/12/2020, credenciará empresas para prestação de serviços de guincho, lavagem, manutenção preventiva e corretiva com fornecimento de peças e acessórios genuí- nos ou originais de fábrica para os veículos da frota da EMATER-MG
EXTRATO
ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA AÇÕES EMERGENCIAIS NO SETOR DA CULTURA
EDITAL02/2020 – CREDENCIAMENTO – PONTOS DE CULTURA
– PESSOA JURÍDICA
CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO DE PON- TOS DE CULTURA - PESSOA JURÍDICA
O Secretário de Estado de Cultura e Turismo, no uso de suas atribui- ções legais e estatutárias, faz saber aos interessados – Pontos de Cul- tura – Pessoa Jurídica, residentes ou domiciliados no Estado de Minas Gerais – que estarão abertas as inscrições para o EDITAL 02/2020 – CREDENCIAMENTO – PONTOS DE CULTURA – PESSOA JURÍ-
DICA. Todos os atos e informações relativos ao processo estão dispo- níveis no edital que se encontrará à disposição no endereço eletrônico: xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, apartir do dia 29/10/2020.Valor total disponi- bilizado: R$ 28.980.000,00 (vinte e oito milhões, novecentos e oitenta mil reais).
Belo Horizonte, 27 de outubro de 2020.
Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx Subsecretario de Cultura
Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx
Secretário de Estado de Cultura e Turismo
5 cm -28 1413396 - 1
EDITAL 14/2020 – SELEÇÃO DE BOLSISTASPARA AS ÁREAS ARTÍSTICAS, TÉCNICAS E DE PRODUÇÃO CULTURAL - PES- SOA FÍSICA
O Secretário de Estado de Cultura e Turismo, no uso de suas atribui- ções legais e estatutárias, faz saber aos interessados – pessoa física, residentes ou domiciliados no Estado de Minas Gerais – que estarão abertas as inscrições para o EDITAL 14/2020 - SELEÇÃO DE BOL- SISTASPARA AS ÁREAS ARTÍSTICAS, TÉCNICAS E DE PRODU- ÇÃO CULTURAL.
Todos os atos e informações relativos ao processo estão disponíveis no edital que se encontrará à disposição no endereço eletrônico: www. xxxxxx.xx.xxx.xx, a partir do dia 29/10/2020. Valor total disponibili- zado: R$ 26.320.000,00 (vinte e seis milhões e trezentos e vinte mil reais).
Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx Subsecretario de Cultura
Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx Secretário de Estado de Cultura e Turismo
5 cm -28 1413721 - 1
legais e estatutárias, faz saber aos interessados – pessoa física, pessoa jurídica e microempreendedor individual (MEI), residentes ou domici- liados no Estado de Minas Gerais – que estarão abertas as inscrições para o EDITAL 19/2020 - SELEÇÃO DE PROPOSTAS DE MÚSICA PARA GRAVAÇÃO OU FINALIZAÇÃO DE SINGLE OU ÁLBUM.
Todos os atos e informações relativos ao processo estão disponíveis no edital que se encontrará à disposição no endereço eletrônico: www. xxxxxx.xx.xxx.xx, a partir do dia 29/10/2020. Valor total disponibili- zado: R$ 2.475.000,00 (dois milhões e quatrocentos e setenta e cinco mil reais).
Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx Subsecretario de Cultura
Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx
Secretário de Estado de Cultura e Turismo
5 cm -28 1413727 - 1
lotados nas Unidades Regionais de Governador Valares, Guanhães e Ipatinga, conforme Projeto Básico. Os interessados em conhecer as condições e obter o edital deverão acessar o site xxx.xxxxxx.xx.xxx. br. Informações: e-mail xxx0@xxxxxx.xx.xxx.xx. Belo Horizonte, 28 de outubro de 2020. Comissão Permanente de Licitação.
3 cm -28 1413233 - 1
AVISO DE CREDENCIAMENTO
Processo SEI Nº 3040.01.0001707/2020-90 – Edital de Credencia- mento nº 06/2020. A EMATER MG torna público para conhecimento de todos os interessados que do dia 09/11/2020 até o dia 08/12/2020 credenciará empresas para prestação de serviços de guincho, lavagem, manutenção preventiva e corretiva com fornecimento de peças e aces- sórios genuínos ou originais de fábrica para veículos da frota da EMA- TER-MG lotados nas Unidade Regionais de Alfenas, Guaxupé, Lavras, Passos e Pouso Alegre. Os interessados em conhecer as condições e obter o edital deverão acessar o site xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx. Informa- ções: e-mail xxx0@xxxxxx.xx.xxx.xx . Belo Horizonte, 28 de outubro de 2020. Comissão Permanente de Licitação.
3 cm -28 1413228 - 1
EXTRATO
ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA AÇÕES EMERGENCIAIS NO SETOR DA CULTURA
EDITAL03/2020 – CREDENCIAMENTO – PONTOS DE CULTURA
– PESSOA FÍSICA. CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDEN- CIAMENTO DE PONTOS DE CULTURA - PESSOA FÍSICA
O Secretário de Estado de Cultura e Turismo, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, faz saber aos interessados – Pontos de Cultura – Pessoa Física, residentes ou domiciliados no Estado de Minas Gerais – que estarão abertas as inscrições para o EDITAL 03/2020 – CREDEN- CIAMENTO – PONTOS DE CULTURA – PESSOA FÍSICA. Todos os
atos e informações relativos ao processo estão disponíveis no edital que se encontrará à disposição no endereço eletrônico: xxx.xxxxxx.xx.xxx. br, apartir do dia 29/10/2020.Valor total disponibilizado:R$ 406.000,00 (quatrocentos e seis mil reais).
Belo Horizonte, 27 de outubro de 2020.
Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx Subsecretario de Cultura
Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx
Secretário de Estado de Cultura e Turismo
5 cm -28 1413397 - 1
INSTITUTO DE METROLOGIA E QUALIDADE DO ESTADO - IPEM
EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 02/2020 NOTIFICAÇÃO PARA DEFESA
A DIRETORAGERAL DO INSTITUTO DE METROLOGIA E QUALIDADE do estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, previs- tas no Decreto 47.899 de 26 de março de 2020, por intermédio do Núcleo de Processamento de Auto de Infração e Cobrança, faz saber a todos quantos virem este Edital, ou dele conhecimento tiverem, ou ainda interessados forem, é este para NOTIFICAR os representantes legais das empresas abaixo- relacionadas, que atualmente encontram-se sediadas em endereço incerto, tendo em vista a tentativa frustrada de notificação via correios AR, em observância ao inciso LV do art. 5º da Constituição federal, para no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, a contar da data da publicação deste Edital, a apresentarem defesa escrita, dirigida à Diretora Geral do IPEM/MG, e enviada para à Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx 00, xxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx, Xxx 00000-000. Decorrido este prazo caberá ao IPEM, na forma da delegação de competência prevista na Lei nº 9.933/99, processar e julgar as infrações, bem assim aplicar ao autuado, isolada ou cumulativamente, as penalidades mencionadas no seu art. 8º. Notifica ainda, que decorrido o referido prazo, sem apresentação de defesa, o processo será analisado e julgado nos termos e no estado em que se encontra.
Contagem, 28 de outubro de 2020
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXXX Diretora Geral do IPEM/MG. NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO
EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS - EPAMIG
EXTRATO DOS INSTRUMENTOS JURÍDICOS
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx, sob o número 3202010282336340142.
Publicação (21174341) SEI 3050.01.0001027/2020-55 / pg. 14
Nº. 125/2020 - Partes: EPAMIG e TRANSFÁCIL. Objeto: Forneci- mento de cartões BHbus de Vale Transporte. Assinatura: 28/10/2020. Vigência: 28/10/2020 a 28/10/2021. Valor: R$ 231.923,60 – IN 3051002000048/2020. Assinam: (a) Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx - XXXXXX, (b) Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx e Xxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx – TRANSFÁCIL
EXTRATO
RAZÃO SOCIAL | CNPJ/CPF | AUTO DE INFRAÇÃO | PROCESSO |
XXXX XXXXX OLIVATO | 07794134668 | 2979936 | 6558/2017 |
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX - ME | 20439349000131 | 2979857 | 6709/2017 |
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | 13614320120 | 2981386 | 8765/2017 |
T BONE TRANSPORTE LTDA – ME | 02034985000100 | 2980046 | 6866/2017 |
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX | 17686490653 | 2980655 | 7572/2017 |
XXXXXX XXXXX | 19556489649 | 2980999 | 8144/2017 |
XXXXXX XX XXXXXX XXXXX | 40841731772 | 2985195 | 6207/2018 |
MARANATHA SERVIÇOS | 11487800000103 | 2984003 | 0000/0000 |
XXXXXXX CARDOSO BARBOSA | 11735950661 | 2984694 | 5443/2018 |
R & A DISTRIBUIDORA DE CESTA BÁSICA LTDA – HIPER CESTAS | 11397278000160 | 2983715 | 3710/2018 |
XXXXXXX XXXX XX XXXXXXXX | 98007858687 | 2985099 | 6056/2018 |
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX | 07000427680 | 2983644 | 3677/2018 |
LG2 EMPREENDIMENTOS LTDA | 11797708000131 | 2983023 | 2951/2018 |
XXXXX XX XXXXXXX XXXXX | 57382930610 | 2983369 | 3161/2018 |
ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA AÇÕES EMERGENCIAIS NO SETOR DA CULTURA
EDITAL06/2020 – CREDENCIAMENTO – CIRCO ITINERANTE– PESSOA FÍSICA.CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIA- MENTO DE CIRCO ITINERANTE - PESSOA FÍSICA
O Secretário de Estado de Cultura e Turismo, no uso de suas atribui- ções legais e estatutárias, faz saber aos interessados – Artesãos– Pessoa Física, residentes ou domiciliados no Estado de Minas Gerais – que estarão abertas as inscrições para o EDITAL 06/2020 – CREDENCIA- MENTO – CIRCO ITINERANTE – PESSOA FÍSICA. Todos os atos