DA LIQUIDAÇÃO DA DESPESA Cláusulas Exemplificativas

DA LIQUIDAÇÃO DA DESPESA. 9.1 – O preço convencionado na Cláusula Sexta será pago após liquidação da despesa, mediante a apresentação de Nota Fiscal Discriminativa pelo setor solicitante, e Nota de Empenho, até o quinto dia útil do mês subseqüente àquele a que se referirem os serviços constantes da cláusula Segunda, podendo, entretanto ser antecipado, desde que o pagamento seja mediante autorização de crédito em conta corrente da CONTRATANTE.
DA LIQUIDAÇÃO DA DESPESA. 17.1. Fica a Contratante obrigada através do órgão responsável pela contabilidade a comunicar aos órgãos incumbidos da arrecadação e fiscalização de tributos da União, Estado ou Município, as características e os valores pagos, segundo o disposto no artigo 63 da Lei nº. 4.320, de 17 de março de 1964.
DA LIQUIDAÇÃO DA DESPESA. 15.1 O estabelecimento da ordem cronológica das exigibilidades e procedimento de liquidação
DA LIQUIDAÇÃO DA DESPESA. 4.1 O estabelecimento da ordem cronológica das exigibilidades e procedimento de liquidação da despesa iniciar-se-ão com o protocolo da Nota Fiscal pelo fornecedor, prestador de serviços ou responsável pela execução de obras junto a Assessoria da Presidência e deverá ser concluído no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos.
DA LIQUIDAÇÃO DA DESPESA. 5.1 A liquidação da despesa iniciará com o protocolo da Nota Fiscal ou documento equivalente pelo credor no Setor de Protocolo da Sede da Prefeitura Municipal de Jundiá/RN e deverá ser concluído no prazo máximo de 19 (dezenove) dias corridos.
DA LIQUIDAÇÃO DA DESPESA. 8.1. As despesas deverão ser liquidadas, consoante a realização das aplicações mensais.
DA LIQUIDAÇÃO DA DESPESA. 8.1.1 - A Liquidação será efetivada em prazo não superior a 15 (quinze) dias corridos, contados da data da apresentação da(s) Nota(s) Fiscal(is), devidamente atestada pela comissão de recebimento, constando o(s) na referida Nota Fiscal ou documento/fatura anexo o(s) nº(s) do(s) empenho(s) com seus respectivos valores.

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  • DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO 11.1. O Pagamento será efetuado mensalmente, até 30º (trigésimo) dia do mês subsequente ao do fornecimento realizado, por meio de ordem bancária (depósito ou transferência eletrônica) na conta corrente do licitante vencedor, mediante a apresentação de Nota Fiscal e/ou Fatura correspondente, devidamente atestada pelo Órgão de Competente.

  • DA DESPESA 1. A despesa com o fornecimento do produto de que trata o objeto, está a cargo da dotação orçamentária .

  • DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 6.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx

  • ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 7.1. No dia e hora indicados no preâmbulo, o pregoeiro abrirá a sessão pública, mediante a utilização de sua chave e senha.

  • DA DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO 1. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.

  • DA SESSÃO PÚBLICA 5.1– A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital no sítio xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.

  • JORNADA DE TRABALHO – DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS DURAÇÃO E HORÁRIO

  • DA VIGÊNCIA DA ATA 3.1. A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.

  • DA POLÍTICA DE INVESTIMENTO E DIVERSIFICAÇÃO DA CARTEIRA Artigo 3° – A política de investimento e o objetivo do FUNDO estão descritos, respectivamente, nos Quadros “Política de Investimento” e “Objetivo do FUNDO”, nas “Condições Específicas” deste Regulamento. A alocação do FUNDO deverá obedecer as limitações descritas nas “Condições Específicas” deste Regulamento e na regulamentação em vigor, principalmente em relação à classe a que o FUNDO pertence.

  • DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA 2022/10/03