ANEXO I DO EDITAL
ANEXO I DO EDITAL
TERMO DE REFERÊNCIA
(PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CONTÍNUO SEM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA)
FUNDAÇÃO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA – FACTO - PREGÃO ELETRÔNICO 03/2019
1. DO OBJETO
1.1. Contratação da prestação de serviços continuados de gerenciamento e controle de aquisição de combustível (gasolina comum) em rede de postos credenciados em todo território nacional, através da implantação e operação de sistema (software) informatizado e integrado, com maior desconto e com utilização de cartão magnético ou microprocessado, com execução indireta mediante o regime de empreitada por preço global, visando atender ao Projeto “AQUAPONIA: Cultivando para Pescar”, que será realizado no município de Linhares/ES, conforme condições, quantidades, exigências e estimativas estabelecidas neste instrumento. A entrega dos cartões deverá ser na sede da contratante em data e horário comercial a combinar.
GRUPO | ITEM | DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO | UNID. | QUANTIDADE ESTIMADA 24 MESES | VALOR LITRO (R$) BOMBA | VALOR ESTIMADO PARA OS 24 MESES (R$) | % DESCONTO MÍNIMO |
01 | Gasolina Comum | Litro | 16.592 Litros | R$ 5,15 | R$ 85.448,80 | 3% | |
01 | ITEM | DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO | UNID. | QUANTIDADE ESTIMADA ANO | QUANT. TOTAL | VALOR PARA OS 24 MESES (R$) | % DESCONTO MÍNIMO |
Serviço de | |||||||
Controle e | |||||||
02 | Gerenciamento de Abastecimento de | Serviço | 1 | 2 | R$ 0,24 | - | |
Veículos (Taxa de | |||||||
Administração) | |||||||
VALOR CHEIO: | R$ 85.449,04 | ||||||
VALOR MÁXIMO ACEITÁVEL: | R$ 82.885,57 |
1.2. O objeto da licitação tem a natureza de serviço comum de gerenciamento e controle de aquisição de combustível (gasolina comum);
1.3. Os quantitativos dos itens são os discriminados na tabela acima.
1.4. A presente contratação adotará como regime de execução a Empreitada por Preço Global.
1.5. Todos os combustíveis deverão ser fornecidos de acordo com a regulamentação específica do setor, especialmente quanto às diretrizes emitidas pela Agência Nacional de Petróleo – ANP.
1.6. A proposta mais vantajosa para a FACTO será aquela que apresentar o menor valor global para o Grupo 1, a ser obtido mediante a conjugação do maior percentual de desconto para o item 1, e para o item 2, será utilizado o critério de julgamento a menor taxa de administração.
1.7. Na execução contratual os valores efetivamente pagos relativos ao consumo de combustíveis terão como base o valor médio do litro constante da tabela da Agência Nacional de Petróleo – ANP, no período do abastecimento, para o município onde foi efetuado o abastecimento, caso a localidade não conste na tabela da ANP, o desconto incidirá sobre o valor da bomba.
1.8. O prazo de vigência do contrato será de 12 meses, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, com base no artigo 57, II, da Lei 8.666, de 1993;
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1. A Justificativa e objetivo da contratação encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Preliminares, ANEXO I deste Termo de Referência.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO:
3.1. A descrição da solução como um todo, conforme minudenciado nos Estudos Preliminares, abrange a prestação dos serviços continuados de gerenciamento e controle de aquisição de combustíveis (gasolina comum) em rede de postos credenciados em todo território nacional, através da implantação e operação de sistema (software) informatizado e integrado, com maior desconto e com utilização de cartão magnético ou microprocessado, com execução indireta mediante o regime de empreitada por preço global, visando abastecer os veículos utilizados pela equipe do Projeto “AQUAPONIA: Cultivando para Pescar”.
3.2. A Contratada promoverá o gerenciamento informatizado dos veículos da frota da Contratante, compreendendo a implantação e gestão de um sistema tecnológico específico com metodologia de cadastramento dos veículos, condutores, fiscalizadores, controle e logística, possibilitando o abastecimento de combustíveis dos veículos e a fiscalização financeira e operacional do processo, em caráter contínuo, contemplando:
3.2.1. Rede de postos para o fornecimento de combustíveis, cobrindo todos os locais estratégicos desta Unidade Federativa Espírito Santo, todos os dias da semana, vinte e quatro horas por dia, credenciando estabelecimentos idôneos, certificados pela ANP, destinados aos diversos tipos de marcas e modelos dos veículos;
3.2.1.1. A rede credenciada fornecerá os seguintes combustíveis: Gasolina comum;
3.2.1.2. Cumprimento de todos os requisitos referentes à rede credenciada, previstos neste Termo de Referência.
3.2.2. Implantação de sistema integrado com uso de tecnologia de identificação eletrônica para os veículos e para os condutores, e senhas de acesso, visando à execução e controle eficientes do fornecimento;
3.2.3. Informatização dos controles a partir de sistema integrado de gestão de frota, possibilitando o lançamento de dados, emissão de relatórios financeiros, operacionais e gerenciais, que permitam controle total dos gastos com combustíveis;
3.2.4. Controle e gestão de consumo de combustível e seu custo, que ficará a cargo dos fiscais do contrato;
3.2.5. Disponibilizar relatórios gerenciais e operacionais informatizados ao Contratante para cada veículo, contendo: identificação, tipo de combustível, número de quilômetros por litro de combustível, quantidade de litros, valor por litro, percentual de desconto ofertado, se for o caso; local, hora e data em cada abastecimento.
3.2.5.1. Verificar demais condições referentes à emissão de relatórios, conforme demais itens deste Termo de Referência.
3.3. A Contratada deverá implantar o sistema informatizado de cadastro, gerenciamento e administração de frota de veículos, voltado ao abastecimento e controle do consumo de combustíveis, no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados a partir da assinatura do contrato, contendo os seguintes dados:
a) Identificação do veículo: marca/modelo; ano de fabricação; patrimônio; unidade de lotação (localidade); chassi; placa; tipo de combustível; capacidade do tanque; autonomia de rodagem km/litro; e outros de interesse da FACTO;
b) Controle de abastecimento do veículo: local do abastecimento; hodômetro; data; hora; tipo de combustível; quantidade de litros; valor por litro; desconto ofertado, se for o caso; valor total bruto do abastecimento; valor total líquido do abastecimento, após aplicação do desconto ofertado, se for o caso;
c) Cadastro de usuários: fiscalizadores; motoristas;
d) Relatório de consumo de combustíveis: por veículo; por combustível; por data; por período; por unidade de lotação;
e) Outros relatórios de interesse da Contratante.
3.3.1. No prazo supracitado, inclui-se a emissão dos cartões microprocessados (com chip ou magnético) para cada veículo informado pela Contratante e, conforme a tecnologia adotada pelas licitantes, a emissão de senha para cada condutor, cujas transações de abastecimento do condutor estarão vinculadas à matrícula do servidor no órgão, para possibilitar os abastecimentos nos postos credenciados;
3.3.2. Implantar identificação eletrônica para cada veículo da frota, que deverá ser individual e intransferível, ao interesse do Contratante;
3.3.3. Somente a partir do primeiro dia subsequente ao fim do prazo estabelecido no item acima será possível a realização de gastos por meio da rede credenciada.
3.4. O processo de implantação do Sistema pela Contratada compreende as seguintes atividades:
a) Cadastramento dos condutores e veículos;
b) Definição da logística da rede de postos;
c) Preparação e distribuição dos equipamentos periféricos;
d) Fornecimento à contratante dos dados cadastrais da rede de postos credenciados;
e) Treinamento dos condutores e gestores para operação do sistema;
f) Fornecimento dos cartões para os veículos informados pela Contratante, que deverá ser efetuado até o prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados a partir da assinatura do contrato, e, conforme a tecnologia adotada pelas licitantes, fornecimento de senha para
cada condutor que estará vinculada a matrícula do servidor no órgão, para possibilitar os abastecimentos nos postos credenciados.
3.5. Para implantação dos serviços a Contratante fornecerá à Contratada, após a assinatura do contrato, o cadastro completo e atualizado dos veículos e condutores, contendo os seguintes dados:
3.5.1. Veículos Automotores: Placa; Marca; Tipo; Chassi; Combustível; Ano de fabricação; Capacidade do tanque; e Hodômetro.
3.5.2. Condutores: Nome; Documento Habilitação (CNH).
3.6. O prazo para treinamento de todos os gestores e usuários envolvidos na utilização do sistema proposto deverá ser de no máximo 15 (quinze) dias úteis, após a assinatura do contrato.
3.7. Durante a execução do contrato, a Contratante poderá incluir, excluir ou realocar veículos conforme sua necessidade e conveniência, sem prejuízo ao histórico de abastecimento vinculado a este.
3.8. Para implantação do sistema não será permitida modificação e/ou instalação de equipamentos nos veículos, salvo com expressa e justificada autorização da Contratante.
3.9. A Contratada deverá executar o serviço utilizando-se dos equipamentos, materiais e sistemas necessários à perfeita execução contratual, conforme disposto no Termo de Referência.
3.10. A contratada deverá declarar que tem pleno conhecimento das condições necessárias para a prestação do serviço.
3.11. As obrigações da Contratada e Contratante estão previstas neste Termo de Referência.
4. DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR:
4.1. Trata-se de serviço comum de caráter continuado, SEM fornecimento de mão de obra, a ser contratado mediante licitação, na modalidade pregão, modelo de disputa ABERTO, em sua forma eletrônica.
4.2. Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 9.507, de 21 de setembro de 2018, não se constituindo em quaisquer das atividades, previstas no art. 3º do aludido decreto, cuja execução indireta é vedada.
4.3. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
5.1. Conforme Estudos Preliminares, os requisitos da contratação abrangem o seguinte:
5.1.1. Empresa com experiência comprovada de pelo menos 03 anos na prestação de serviços de gerenciamento e controle de aquisição de combustíveis (gasolina comum) em rede de postos credenciados em todo território nacional, através da implantação e operação de sistema (software) informatizado e integrado, com utilização de cartão magnético ou microprocessado;
5.1.2. Cadastro ativo e regular no SICAF e ausência de impedimentos para contratar;
5.1.3. Certidão negativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
5.1.4. Certidões válidas previstas nos artigos 28 a 31 da Lei nº 8.666/93 e no Edital;
6. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
6.1. Os serviços objeto da contratação deverão ser gerenciados por sistema de controle informatizado, mediante o uso de cartões microprocessados (com chip ou magnético) fornecidos pela empresa contratada, sendo um cartão para cada veículo e, conforme a tecnologia adotada pelas licitantes, senha para cada condutor, cujas transações de abastecimento do condutor estarão vinculadas à matrícula do mesmo no órgão para possibilitar os abastecimentos nos postos credenciados.
6.2. O sistema de distribuição de crédito dentro dos centros de custos e centros de resultados deverá manter plataforma “aberta” para livre modificação pelo gestor “master” do contrato, por meio de senha própria, que manterá os limites distribuídos dentro do valor global contratado.
6.3. Os cartões deverão, preferencialmente, efetuar transações on line, porém, deverão possuir tecnologia para também aceitar transações off line nos casos onde a conexão do equipamento com o autorizador apresentar problema.
6.4. O sistema deverá ainda possuir previsão para lançamento manual do abastecimento, com autorização fornecida via telefone 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, de forma a manter o atendimento em caso de pane no equipamento que impeça as compras on line e off line ou impossibilidade de utilização do cartão.
6.5. O fornecimento dos cartões microprocessados (com chip ou magnético) deverá ser realizado em quantitativo nunca inferior à da frota de veículos existentes, devendo cada veículo possuir o próprio cartão, o qual deverá estar vinculado a sua respectiva placa, não podendo o mesmo cartão possibilitar o abastecimento de outro veículo não vinculado a ele ou mesmo a veículo não pertencente à frota da contratada.
6.6. Cada condutor deverá ter sua identificação validada através de senha, cujas transações de abastecimento do condutor estarão vinculadas à matrícula do mesmo no órgão, durante a execução de abastecimentos na rede de postos credenciada.
6.7. O cartão destinado ao condutor deverá ser de tecnologia magnética que permita validar, no ato do abastecimento, os dados pessoais cadastrados no sistema da contratada;
6.8. A empresa vencedora será responsável, às suas expensas, pelo fornecimento dos cartões, pela capacitação dos usuários e gestores do sistema.
6.9. A Contratada será responsável pela administração, manutenção, organização e credenciamento de uma rede de postos de combustíveis, que deverão estar equipados para aceitar as transações com os cartões microprocessados (com chip ou magnéticos) dos usuários do sistema.
6.10. Os estabelecimentos que não estiverem credenciados no momento da contratação, poderão se credenciar junto à Xxxxxxxxxx, desde que possuam condições de se adequar às exigências técnicas deste Termo de Referência.
6.11. A rede de postos de combustíveis deverá ser suficiente ao pleno atendimento da demanda de serviços de abastecimento da frota.
6.12. A rede credenciada deverá obedecer aos seguintes critérios:
6.12.1. Atender todos os municípios do Estado do Espírito Santo ou na impossibilidade por inexistência de postos de combustíveis, que a distância máxima entre os postos não seja superior a 75 km;
6.13. Conforme a necessidade, e por solicitação da Contratante, a Contratada deverá promover o credenciamento de novos postos no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data da solicitação.
6.14. A rede de postos credenciada pela Contratada deverá estar equipada para aceitar transações e processos de contingência para finalização da transação.
6.15. A Contratada é a única responsável pelo pagamento dos valores efetivamente consumidos junto aos postos credenciados. Sendo assim não responderá a Contratante, em hipótese alguma, nem solidária e nem subsidiariamente, por eventuais inadimplementos da Contratada.
6.16. A composição dos relatórios deverá ser submetida à apreciação da Contratante para adequação às suas necessidades.
6.17. O sistema de controle informatizado deverá permitir a consulta e a emissão de relatórios em tempo real, contemplando a rede atualizada de postos credenciados pela Contratada, de forma total (todos os postos credenciados no Brasil, e em cada Estado da Federação, notadamente no Espírito Santo) e por localidade (postos credenciados em cada município do País, especialmente aqueles localizados no Estado do Espírito Santo), sem a necessidade de utilização de senha de acesso;
6.18. Os relatórios disponibilizados pela Contratada deverão conter, no mínimo, informações acerca dos veículos discriminados por placa, marca, modelo, tipo de combustível e ano de fabricação.
6.19. Os relatórios das transações de abastecimento deverão conter, no mínimo, as seguintes informações:
a) Relatório de Histórico: deverá fornecer informações sobre o consumo de combustível de cada veículo; preços praticados em cada abastecimento (preço unitário/litro e preço total bruto do abastecimento; percentual de desconto ofertado para o tipo de combustível, se for o caso; preço total líquido do abastecimento, após aplicação do percentual de desconto, se for o caso; análise de consumo de combustível por veículo, fornecendo opção para extração de dados diários, semanais, quinzenais, mensais, semestrais, anuais ou por período delimitado;
b) Relatório de Uso: deverá fornecer informações sobre o uso de combustível por veículo, discriminando o posto credenciado onde foi realizado o abastecimento; localidade; horário; tipo de combustível; quantidade de litros; valor (preço unitário/litro e preço total bruto do abastecimento); percentual de desconto ofertado para o tipo de combustível, se for o caso; preço total líquido do abastecimento, após aplicação do percentual de desconto, se for o caso; placa do veículo e o condutor (que através de senha executou o abastecimento);
c) Relatórios Financeiros: deverá fornecer dados sistematizados por veículo, informando quilometragem total percorrida no período solicitado (diário, semanal, quinzenal, mensal, semestral, anual ou delimitado), quantidade de litros consumidos por combustível, rendimento por combustível, valor (preço unitário/litro e preço total bruto do abastecimento); percentual de desconto ofertado para o tipo de combustível, se for o caso; preço total líquido do abastecimento, após aplicação do percentual de desconto, se for o caso; unidade que está vinculado e apresentando somatório total por veículo, por unidade, centro de resultado e geral;
d) Histórico das operações realizadas por usuário previamente autorizado pela Contratante;
e) Volume de gastos e consumos realizados no período solicitado (diário, semanal, quinzenal, mensal, semestral, anual ou delimitado);
f) Despesas realizadas;
g) Cadastro completo dos veículos e condutores.
7. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO:
7.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento da avença, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos artigos 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993;
7.2 A comunicação entre fiscais, gestores de contrato da Contratante e a Contratada será realizada exclusivamente pela via eletrônica, por meio de endereços eletrônicos oficiais, no caso da Contratante, e do endereço eletrônico informado pela Contratada no ato da contratação ou durante o processo licitatório;
7.2.1 A forma de comunicação eletrônica deverá ser utilizada inclusive como meio para envio de notificações a respeito de abertura de processos de sanções contratuais e rescisão unilateral, sendo contabilizados os respectivos prazos para resposta, independente de comprovação de recebimento, a partir do seu envio;
7.3 O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato;
7.4 A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência;
7.5 A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumento de controle, qual seja, o Instrumento de Medição de Resultado - IMR;
7.6 O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
7.7 Considerando que o pagamento mensal considerará a qualidade dos serviços, com eventuais descontos automáticos decorrentes de eventual má prestação, deverá ser preenchido pela fiscalização, mensalmente, o Instrumento de Medição de Resultado – IMR, anexo deste TR, para efeito de aplicação, ou não, de descontos automáticos com base no resultado, que será levado ao conhecimento da CONTRATADA pela via eletrônica, conforme previsto nos subitens acima;
7.7.1 A aplicação de descontos automáticos em decorrência do IMR não afasta a possibilidade de aplicação das demais sanções administrativas previstas neste TR;
7.8 O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada, ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste TR e na legislação vigente;
8. INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA:
8.1 Para fim de estabelecimento físico da rede credenciada, observando-se os raios de atuação mencionados neste TR, no município de Linhares/ES para atender o Projeto “AQUAPONIA: Cultivando para Pescar”:
LOCAL | ENDEREÇO |
Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Ciência e Tecnologia - FACTO | Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, 00, Xxxxxxxxxxx, Xxxxxxx/XX |
8.2 A demanda mensal de anual por combustíveis foi estimada considerando os critérios constantes no Estudo Preliminar da Contratação, anexo a este TR.
8.3 A Rede Credenciada da contratada deve praticar preços compatíveis com os do mercado do Estado do Espírito Santo, utilizando-se para determinar a razoabilidade destes, os preços médios divulgados pela Agência Nacional de Petróleo – ANP;
8.3.1 Caso o preço do combustível praticado na rede credenciada esteja acima do preço médio cotado pela ANP, a contratada deverá obrigatoriamente credenciar novos postos de combustíveis, num prazo de 30 dias úteis, de modo que o preço da rede credenciada seja reduzido, no máximo, ao mesmo patamar do preço médio cotado pela ANP.
8.3.2 É vedada a adoção, na mesma data e hora, em um mesmo posto de combustíveis pertencente à rede credenciada, de preço superior ao praticado para a modalidade cartão de crédito, de forma a torná-lo mais oneroso para a Contratante com relação ao que é praticado para o mercado em geral;
8.3.3 É dever da contratada fiscalizar sua rede credenciada, de forma a coibir a prática mencionada no item 8.3.2.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
9.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, se for o caso, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
9.3. Notificar a Contratada formalmente, inclusive por meio de mensagem eletrônica, da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
9.4. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos, observando-se eventuais descontos decorrentes de avaliação em sede de Instrumento de Medição de Resultado ou glosas de outra natureza;
9.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da fatura de serviços da contratada, em conformidade com o item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
9.6. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
9.7. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
9.8. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada;
9.9. Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pelo art. 3º, § 5º, da Lei nº 8.666, de 1993.
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais, equipamentos e sistemas necessários à execução do serviço, conforme Termo de Referência e em sua proposta;
10.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
10.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de
1990), ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
10.4. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
10.5. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010;
10.6. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme alínea "c" do item 10.2 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MP n. 5/2017;
10.7. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante;
10.8. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração;
10.9. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
10.10. Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
10.11. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
10.12. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
10.13. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
10.14. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.15 Deter instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação.
10.16. Implantar o sistema objeto da contratação no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da assinatura do contrato, incluindo nesse prazo a emissão dos cartões microprocessados (com chip ou magnético) para cada veículo informado pela Contratante e, conforme a tecnologia adotada pelas licitantes, o fornecimento de senha para cada condutor, cujas transações de abastecimento do mesmo estarão vinculadas à sua matrícula no órgão, para possibilitar os abastecimentos nos postos credenciados.
10.17. A Contratada deverá fazer uma apresentação ilustrativa do funcionamento do cartão e dos protocolos de atendimento a serem observados no ambiente web, bem como das
situações relativas à perda, roubo ou extravio de cartão no local e horário a serem determinados pelo GESTOR DO SISTEMA.
10.18. Arcar com todas as despesas resultantes da implantação do sistema de gerenciamento eletrônico, instalações, manutenção e outras decorrentes.
10.19. Fornecer suporte técnico para o sistema.
10.20. Oferecer aos fiscais da Contratante pleno acesso às informações do sistema, inclusive para a extração, a qualquer tempo, de relatórios referentes ao fornecimento dos produtos.
10.21. Deverão ser fornecidas senhas pessoais aos condutores, cujas transações do mesmo estarão vinculadas à sua matrícula no órgão de modo a identificá-los por ocasião da realização dos serviços de abastecimento.
10.22. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados, cujas reclamações obriga- se a atender prontamente.
10.23. Credenciar junto à FACTO um Preposto para prestar esclarecimentos e atender às reclamações que por ventura surgirem durante a execução do contrato, inclusive, com a indicação de telefones para contato fora dos horários normais de atendimento, finais de semana e feriados, para casos excepcionais que porventura venham a ocorrer.
10.24. Garantir que sua Rede Credenciada pratique preços compatíveis com os do mercado do Estado do Espírito Santo, utilizando-se para determinar a razoabilidade destes, os preços médios divulgados pela Agência Nacional de Petróleo - ANP.
10.24.1. Caso o preço do combustível praticado na rede credenciada esteja acima do preço médio cotado pela ANP, a contratada deverá obrigatoriamente credenciar novos postos de combustíveis, num prazo de 30 dias úteis, de modo que o preço da rede credenciada seja reduzido, no máximo, ao mesmo patamar do preço médio cotado pela ANP.
10.24.2. É vedada a adoção, na mesma data e hora, em um mesmo posto de combustíveis pertencente à rede credenciada, de preço superior ao praticado para a modalidade cartão de crédito, de forma a torná-lo mais oneroso para a Contratante com relação ao que é praticado para o mercado em geral;
10.24.3. É dever da contratada fiscalizar sua rede credenciada, de forma a coibir a prática mencionada no item 10.24.2.
10.25. Efetuar, sob sua exclusiva responsabilidade, os pagamentos devidos à Rede Credenciada.
10.26. Responsabilizar-se por quaisquer ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força de Lei, ligadas ao cumprimento do contrato.
10.27. Comunicar a Contratante, no prazo máximo de 5 (dias) corridos, sempre que houver a inclusão ou a exclusão de postos de abastecimento credenciados junto a rede da Contratada.
10.28. Disponibilizar a Contratante, eletronicamente, listagem atualizada da rede de postos credenciados, por localidade.
10.29. Cumprir as diretrizes constantes na Descrição da Solução, item 3 deste Termo de Referência;
11. DA SUBCONTRATAÇÃO
11.1. Não é admitida a subcontratação do objeto licitatório.
12. ALTERAÇÃO SUBJETIVA
12.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de
habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
13. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
13.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos artigos 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.2. O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
13.3. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
13.4. A execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos aspectos mencionados no art. 47 e no ANEXO V, item 2.6, i, ambos da IN nº 05/2017.
13.5. A fiscalização técnica dos contratos avaliará constantemente a execução do objeto e utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme modelo previsto neste TR, ou outro instrumento substituto para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA:
a) não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
b) deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
13.6 A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços.
13.7 Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
13.8 O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
13.9 Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
13.10 A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
13.11 Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com as regras previstas no ato convocatório.
13.12 O fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.
13.13 O fiscal técnico, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.14 A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da CONTRATADA que contenha sua relação detalhada, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
13.15 O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.16 O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.17 A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
14. DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
14.1. Os serviços serão recebidos provisoriamente no prazo de 10 (dez) dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser elaborado relatório circunstanciado, contendo o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato e demais documentos que julgarem necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
14.2. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
14.3. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço executado e materiais empregados, com a consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
14.3.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
14.3.2. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período mensal, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de
valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato (item 4 do ANEXO VIII-A da IN nº 05/2017).
14.4. O recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, será realizado pelo gestor do contrato.
14.4.1. O gestor do contrato analisará os relatórios e toda documentação apresentada pela fiscalização técnica e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicará as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções.
14.4.2. O gestor emitirá termo circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentação apresentados, e comunicará a CONTRATADA para que emita a Nota Fiscal ou Fatura com o valor exato dimensionado pela fiscalização com base no Instrumento de Medição de Resultado (IMR), ou instrumento substituto.
14.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
15. DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
15.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo dos serviços, nos termos abaixo.
15.2. No prazo de até 5 dias corridos do adimplemento da parcela, a CONTRATADA deverá entregar toda a documentação comprobatória do cumprimento da obrigação contratual;
15.3. O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico ou pela equipe de fiscalização após a entrega da documentação acima, da seguinte forma:
15.3.1. A contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.
15.3.1.1. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período mensal, o fiscal técnico do contrato deverá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos no ato convocatório, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato, na forma do Instrumento de Medição de Resultado, Anexo deste TR;
15.3.1.2. A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
15.3.1.3. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
15.3.1.4. Da mesma forma, ao final de cada período de faturamento mensal, o fiscal administrativo deverá verificar as rotinas previstas no Anexo VIII-B da IN SEGES/MP nº 5/2017, no que forem aplicáveis à presente contratação, emitindo relatório que será encaminhado ao gestor do contrato;
15.3.2. No prazo de até 10 dias corridos a partir do recebimento dos documentos da CONTRATADA, cada fiscal ou a equipe de fiscalização deverá elaborar Relatório
Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao gestor do contrato.
15.3.2.1. quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o relatório circunstanciado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
15.3.2.2. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do relatório circunstanciado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último.
15.3.2.3. Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento provisório no dia do esgotamento do prazo.
15.4. No prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir do recebimento provisório dos serviços, o Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes:
15.4.1. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
15.4.2. Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
15.4.3. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização, com base no Instrumento de Medição de Resultado (IMR), ou instrumento substituto.
15.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor (Lei n° 10.406, de 2002).
15.6. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
16. DO PAGAMENTO
16.1 O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.
16.2. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do serviço, conforme este Termo de Referência.
16.3. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
16.3.1. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
16.4. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
16.4.1. o prazo de validade;
16.4.2. a data da emissão;
16.4.3. os dados do contrato e do órgão contratante;
16.4.4. o período de prestação dos serviços;
16.4.5. o valor a pagar; e
16.4.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
16.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
16.6. Nos termos do item 1, do Anexo VIII-A da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
16.6.1. não produziu os resultados acordados;
16.6.2. deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
16.6.3. deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
16.6.4. deixou de cumprir obrigações trabalhistas perante seus colaboradores;
16.7. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
16.8. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
16.9. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
16.10. Previamente à emissão de ordem de serviço e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
16.11. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
16.12. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
16.13. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
16.13.1. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
16.14. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, em especial a prevista no artigo 31 da Lei 8.212, de 1993, nos termos do item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017, quando couber.
16.15. É vedado o pagamento, a qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa do órgão contratante, com fundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.
16.16. A parcela mensal a ser paga a título de aviso prévio trabalhado e indenizado corresponderá, no primeiro ano de contratação, ao percentual originalmente fixado na planilha de preços.
16.16.1. Não tendo havido a incidência de custos com aviso prévio trabalhado e indenizado, a prorrogação contratual seguinte deverá prever o pagamento do percentual máximo equivalente a 03 (três) dias a mais por ano de serviço, até o limite compatível com o prazo total de vigência contratual.
16.16.2. A adequação de pagamento de que trata o subitem anterior deverá ser prevista em termo aditivo.
16.16.3. Caso tenha ocorrido a incidência parcial ou total dos custos com aviso prévio trabalhado e/ou indenizado no primeiro ano de contratação, tais rubricas deverão ser mantidas na planilha de forma complementar/proporcional, devendo o órgão contratante esclarecer a metodologia de cálculo adotada.
16.17. A Contratante providenciará o desconto na fatura a ser paga do valor global pago a título de vale-transporte em relação aos empregados da Contratada que expressamente optaram por não receber o benefício previsto na Lei nº 7.418, de 16 de dezembro de 1985, regulamentado pelo Decreto nº 95.247, de 17 de novembro de 1987.
16.18. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP
= Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) I=(6/100)/365 I=0,00016438 TX=Percentual da taxa anual = 6%
17. DO REAJUSTE
17.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
17.1.1. Dentro do prazo de vigência do contrato, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano da apresentação da proposta, aplicando-se os valores médios de combustíveis divulgados pela Agência Nacional do Petróleo (ANP).
17.1.1.1. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
17.1.1.2. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice
definitivo, ficando a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
17.1.2. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
17.1.3. Os percentuais de desconto e da taxa de administração, ofertados na licitação, que incidem sobre o valor dos combustíveis, serão fixos, sem alterações, durante a execução contratual.
17.1.4. O reajuste será realizado por apostilamento.
18. GARANTIA DA EXECUÇÃO
18.1. O adjudicatário prestará garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
18.2. No prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do contratante, contados da assinatura do contrato, a contratada deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
18.2.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
18.2.2. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias corridos autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n. 8.666 de 1993.
18.3. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 dias após o término da vigência contratual, conforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 5/2017.
18.3.1. O período de 90 dias mencionado no caput não poderá ser utilizado como garantia em uma eventual prorrogação contratual, que exigirá a prestação de garantia específica para o período integral da prorrogação, acrescido de mais 90 dias após o último dia de vigência da prorrogação;
18.4. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
18.4.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
18.4.2. prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
18.4.3. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
18.4.4. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratada, quando couber.
18.5. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
18.6. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratante, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.
18.7. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
18.8. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
18.9. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
18.10. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data em que for notificada.
18.11. A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
18.12. Será considerada extinta a garantia:
18.12.1. com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
18.12.2. no prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h2"do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 05/2017.
18.13. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
18.14. A contratada autoriza a contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista neste TR.
19. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a CONTRATADA que:
19.1.1. inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
19.1.2. ensejar o retardamento da execução do objeto;
19.1.3. falhar ou fraudar na execução do contrato; 20.1.4. comportar-se de modo inidôneo; ou
19.1.4. cometer fraude fiscal.
19.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
19.2.1. Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado; 20.2.2. Multa de:
19.2.2.1. 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
19.2.2.2. 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
19.2.2.3. 0,1% (um décimo por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
19.2.2.4. 0,2% a 3,2% por dia sobre o valor mensal do contrato, conforme detalhamento constante das tabelas 1 e 2, abaixo; e
19.2.2.5. 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso na apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), observado o máximo de 2% (dois por cento). O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias corridos autorizará a Administração CONTRATANTE a promover a rescisão unilateral do contrato;
19.2.2.6. as penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
19.2.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
19.2.4. Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos.
19.2.4.1 A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem
19.1 deste Termo de Referência
19.2.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
19.3. As sanções previstas no item 19 e respectivos subitens poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
19.4. Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas 1 e 2:
Tabela 1
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 0,5% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
2 | 1,0% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
3 | 2,0% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
4 | 3,0% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
5 | 4,0% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
6 | 5,0% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
Tabela 2
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU | INCIDÊNCIA |
1 | Executar serviço incompleto, de baixa qualidade, paliativo, substitutivo como por caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar. | 2 | Por ocorrência |
2 | Fornecer informação falsa de serviço ou substituir material licitado por outro de qualidade inferior. | 5 | Por ocorrência |
3 | Suspender ou interromper, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais. | 6 | Por dia e por tarefa designada |
4 | Destruir ou danificar documentos ou informações por culpa ou dolo de seus agentes | 3 | Por ocorrência |
5 | Praticar, na mesma data e hora, em um mesmo posto de combustíveis pertencente à rede credenciada, preço superior ao praticado para a modalidade cartão de crédito, de forma a torná-lo mais oneroso para a Contratante com relação ao que é praticado para o mercado em geral; | 4 | Por ocorrência |
6 | Deixar a contratada fiscalizar sua rede credenciada, de forma a coibir a prática mencionada no item 5 desta tabela 2. | 4 | Por ocorrência |
7 | Autorizar abastecimento por veículo ou usuário não cadastrado no sistema da CONTRATANTE. | 6 | Por ocorrência |
8 | Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, sem motivo justificado | 5 | Por ocorrência |
PARA OS ITENS A SEGUIR, DEIXAR DE: | |||
9 | Apresentar, juntamente com a Nota Fiscal, detalhamento dos serviços prestados mensalmente | 2 | Por semana de atraso |
10 | Refazer os serviços que, a juízo do representante da CONTRATANTE, não forem considerados satisfatórios | 3 | Por serviço |
11 | Dar o treinamento necessário para a utilização do sistema conforme as condições indicadas no Edital do Pregão Eletrônico e seus Anexos. | 4 | Por semana |
12 | Cumprir os prazos estabelecidos no contrato. | 5 | Por item descumprido |
13 | Atualizar o sistema e disponibilizar os relatórios descritos no Edital do Pregão Eletrônico e seus Anexos | 6 | Por dia de atraso |
14 | Efetuar os registros de abastecimento constando todos os dados solicitados no Edital do Pregão Eletrônico e seus Anexos | 3 | Por registro |
15 | Enviar relatórios dos abastecimentos conforme item 6 do Termo de Referência, anexo do Edital do Pregão Eletrônico e seus Anexos. | 5 | Por período de atraso. Se diário, por dia, se semanal, por semana e assim sucessivamente. |
16 | Cadastrar veículo e fornecer o cartão no prazo estabelecido no Edital do Pregão Eletrônico e seus Anexos | 4 | Por veículo e por cartão |
17 | Fornecer segunda via de cartões solicitados pela CONTRATANTE | 2 | Por cartão |
18 | Alterar dados cadastrais de veículos e usuários conforme solicitado pela CONTRATANTE. | 1 | Por dia de atraso |
19 | Cadastrar novos usuários no sistema nos prazos definidos no Edital do Pregão Eletrônico e seus Anexos. | 4 | Por usuário não cadastrado |
20 | Apresentar relação de sua rede credenciada nos prazos definidos no Edital do Pregão Eletrônico e seus Anexos | 2 | Por dia de atraso |
21 | Solucionar os problemas técnicos no sistema nos prazos definidos no Edital do Pregão Eletrônico e seus Anexos | 2 | Por dia de atraso |
22 | Manter a documentação de habilitação atualizada. | 1 | Por item e por ocorrência |
23 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar da fiscalização. | 2 | Por ocorrência |
24 | Entregar ou entregar com atraso ou incompleta a documentação exigida na cláusula nona do contrato | 1 | Por ocorrência e por dia |
25 | Entregar ou entregar com atraso os esclarecimentos formais solicitados para sanar as inconsistências ou dúvidas suscitadas durante a análise da documentação exigida por força do contrato. | 2 | Por ocorrência e por dia |
26 | Cumprir quaisquer dos itens do Edital do Pregão Eletrônico e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pela unidade fiscalizadora. | 3 | Por item e por ocorrência |
19.5. O valor da multa poderá ser descontado das faturas devidas à CONTRATADA.
19.5.1. Se o valor a ser pago à CONTRATADA não for suficiente para cobrir o valor da multa, a diferença será descontada da garantia contratual.
19.5.2. Se os valores das faturas e da garantia forem insuficientes, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.
19.5.3. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA à CONTRATANTE, o débito será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
19.5.4. Caso o valor da garantia seja utilizado no todo ou em parte para o pagamento da multa, esta deve ser complementada no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contado da solicitação da CONTRATANTE.
19.5.5. O contrato, sem prejuízo das multas e demais cominações legais previstas no contrato, poderá ser rescindido unilateralmente, por ato formal da Administração, nos casos enumerados no art. 78, incisos I a XII e XVII, da Lei nº 8.666/93. 18.14.
19.5.5.1. O contrato poderá ser rescindido unilateralmente caso a CONTRATADA sofra descontos de 2% sobre a fatura, conforme Fator de Qualidade previsto no IMR, por 3 (três) meses consecutivos ou por mais de 5 (cinco) meses ao longo de um ano de prestação de serviços, desconsiderados os primeiros 3 (três) meses do primeiro ano de contrato, conforme descrito no Instrumento de Medição de Resultados – IMR.
19.6. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
19.6.1. tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
19.6.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
19.6.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
19.7. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
19.8. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
19.8.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
19.9. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
19.10. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
19.11. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
19.12. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
19.13. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
20. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR.
20.1. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital.
20.2. Os critérios de qualificação econômica a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no edital.
20.3. O critério de qualificação técnica é possuir experiência comprovada de pelo menos 03 anos na prestação de serviços de gerenciamento e controle de aquisição de combustíveis (gasolina comum) em rede de postos credenciados em todo território nacional, através da implantação e operação de sistema (software) informatizado e integrado, com utilização de cartão magnético ou microprocessado;
20.3.1. Para a comprovação da experiência mínima de 3 (três) anos, é admitida a apresentação de atestados referentes a períodos sucessivos não contínuos, não havendo a obrigatoriedade dos três anos serem ininterruptos, conforme item 10.7.1 do Anexo VII-A da IN SEGES/MPDG nº 5/2017.
20.3.2. Os períodos concomitantes serão computados uma única vez;
20.3.3. Para a comprovação de tempo de experiência, poderão ser aceitos cópias de contratos, registros em órgãos oficiais ou outros documentos idôneos, mediante diligência do Pregoeiro.
20.3.4. Um ou mais atestado(s) e/ou declaração(ões) de capacidade técnica, expedido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, em nome da licitante, que comprove(m) aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível, em características e quantidades, com o objeto desta licitação, demonstrando que a licitante realizou, no período de 1 (um) ano, serviços de gerenciamento de fornecimento de combustíveis, com abrangência nacional e mediante operação de sistema (software) informatizado e integrado, com utilização de cartão magnético ou microprocessado
21.3.4.1. Será aceito o somatório de atestados e/ou declarações de períodos concomitantes para comprovar a capacidade técnica.
20.4. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior, conforme item 10.8 da IN SEGES/MPDG nº 5/2017.
20.5. O(s) atestado(s) ou declaração(ões) de capacidade técnica deverá(ão) se referir a serviços prestados, no âmbito de sua atividade econômica principal e/ou secundária, especificada no contrato social vigente.
20.6. O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços, consoante o disposto no item 10.10 do Anexo VII-A da IN SEGES/MPDG nº 5/2017.
20.7. O critério de aceitabilidade de preços será o valor anual global máximo de R$ 82.885,57 (oitenta e dois mil oitocentos e oitenta e cinco reais e cinquenta e sete centavos).
20.8. O critério de julgamento da proposta é o menor valor global, obtido pelo maior desconto único.
20.9. As regras de desempate entre propostas são as discriminadas no edital.
21. ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS.
21.1 O custo estimado da contratação é o previsto no valor anual global máximo, de R$ 82.885,57 (oitenta e dois mil oitocentos e oitenta e cinco reais e cinquenta e sete centavos);
21.2 Tal valor foi obtido a partir da metodologia apontada no Estudo Técnico Preliminar, anexo a este TR.
22. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS.
22.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Projeto “AQUAPONIA: Cultivando para Pescar”.
22.2. Nos exercícios seguintes, correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
Vitória/ES, 30 de dezembro de 2019
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Diretor Presidente
ANEXOS DO TERMO DE REFERÊNCIA:
ANEXO I – ESTUDO PRELIMINAR DA CONTRATAÇÃO ANEXO II – INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO;
ANEXO I DO TERMO DE REFERÊNCIA ESTUDO PRELIMINAR DA CONTRATAÇÃO
ESTUDO PRELIMINAR
1. OBJETO
1.1. Licitação Centralizada de contratação de serviço continuado de gerenciamento e controle de aquisição de combustíveis (gasolina comum), para abastecimentos dos veículos que atendem as atividades de campo (execução e monitoramento) de todas as etapas do Projeto “Aquaponia: Cultivando para Pescar”.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. A Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Ciência e Tecnologia – Facto, responsável pela gestão administrativa e financeira do Projeto “Aquaponia: Cultivando para Pescar”, projeto destinado a atender pescadores da Foz do Rio Doce, impactados pelos rejeitos da lama do rompimento de barragem de Fundão, Mariana/MG, ocorrido em novembro de 2015.
Portanto, para cumprir todas as etapas do projeto, quais sejam:
Desenvolver ações específicas para apoio aos pescadores impactados, buscando a recomposição das suas áreas produtivas e das condições para produção, incluindo os equipamentos e infraestrutura impactados para a conservação, industrialização e comercialização do pescado, com assistência técnica aos atingidos e às suas cooperativas e associações, de modo a viabilizar a retomada de suas atividades, bem como ajuda financeira aos pescadores até a condição de pesca ser equivalente à situação anterior;
Implantar, na etapa I, 24 unidades iniciais, sendo 6 em cada comunidade ( 4 comunidades: Areal, Povoação, Entre Rios e Regência), que serão utilizadas como modelo de aprendizado e replicação para as demais interessadas e com disponibilidades para tanto;
Identificar, as demais comunidades, famílias ou beneficiários aptos e interessadas a receberem demais módulos;;
Implantar sistema de controle;
Adequar as tecnologias e equipamentos existentes para a realidade dos pescadores profissionais artesanais da região;
Gerar base de dados local relativos ao tema, subsidiando os futuros cultives;
Realizar intercâmbio de informações e conhecimentos com as instituições públicas e privadas de referência que atuam na área;
Estabelecer, na prática, o ponto de equilíbrio da produção com os percentuais de comercialização e de consumo, tendo em vista a necessidade de garantir a retroalimentação financeira para continuidade dos ciclos de produção (ração, energia, água, etc) .
Assim, se configura a necessidade de contratação de serviço continuado de gerenciamento e controle de aquisição de combustíveis (gasolina) para o abastecimento dos veículos utilizados para atender às etapas operacionais do projeto, pois sem o combustível, o andamento das atividades do projeto será comprometido.
3. REFERÊNCIA A OUTROS INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO DO ÓRGÃO OU ENTIDADE (se houver):
3.1 Não é o caso.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1. Os requisitos técnicos e legais referentes a esta contratação estão definidos no Edital Pregão Eletrônico 03/2019, sistema de registro de preços, Termo de Referência e seus anexos.
5. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES, ACOMPANHADAS DAS MEMÓRIAS DE CÁLCULO E DOS DOCUMENTOS QUE LHE DÃO SUPORTE:
5.1. As estimativas de quantidades e preços unitários estão definidos nas intenções de registro de preços da unidade gestora, consolidados no termo de referência.
6. LEVANTAMENTO DE MERCADO E JUSTIFICATIVA DA ESCOLHA DO TIPO DE SOLUÇÃO A CONTRATAR:
Pesquisa realizada no Painel de Preços do portal de compras governamentais (xxxx://xxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ )
7. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
7.1 Contratação de serviço continuado de gerenciamento e controle de aquisição de combustíveis (gasolina) para a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Ciência e Tecnologia – Facto para o atendimento das atividades do Projeto “Aquaponia: Cultivando para Pescar”.
8. JUSTIFICATIVAS PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO QUANDO NECESSÁRIA PARA INDIVIDUALIZAÇÃO DO OBJETO:
8.1 Não é o caso.
9. DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS EM TERMOS DE ECONOMICIDADE E DE MELHOR APROVEITAMENTO DOS RECURSOS HUMANOS, MATERIAIS OU FINANCEIROS DISPONÍVEIS:
9.1. O principal benefício da contratação de serviço continuado de gerenciamento e controle de aquisição de combustíveis (gasolina) é permitir o abastecimento dos veículos que prestam apoio às atividades operacionais do Projeto (ministrar cursos nas comunidades, implantação das unidades de produção (módulos), acompanhamento prático dos pescadores participantes atendidos pelo projeto).
10. PROVIDÊNCIAS PARA ADEQUAÇÃO DO AMBIENTE DO ÓRGÃO:
10.1. Não foi evidenciada necessidade de adequações no ambiente do órgão.
11. CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES:
11.1. Não foi evidenciada necessidade de contratações correlatas e/ou interdependentes.
12. DECLARAÇÃO DA VIABILIDADE OU NÃO DA CONTRATAÇÃO:
12.1. Diante do exposto nestes Estudos Preliminares, a contratação de serviço continuado de gerenciamento e controle de aquisição de combustíveis (gasolina) para a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Ciência e Tecnologia, declara-se ser viável.
Membros da Equipe de Planejamento da Contratação e da Equipe de Fiscalização
1. Membros da Equipe de Planejamento da Contratação:
Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxx
Coordenadora de Compras e Aquisições - Facto
Xxxxxx Xxxxxxxxx Cortat Gerente da Unidade de Projetos - Facto
2. Membros da Equipe de Fiscalização:
Xxxxxxx Xxxxxx de Xxxxxx Xxxxxxx
Gerente Administrativo/financeiro - Facto
Klinger Ceccon Caprioli
Diretor Presidente - Facto
ANEXO II DO TERMO DE REFERÊNCIA INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO
1. O INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO – IMR, será apurado diariamente e terá como referência o mês faturado, sendo que o instrumento de aferição consiste na “Relação de Ocorrências” abaixo consignada, a ser preenchida pelo fiscal titular ou substituto do contrato.
2. Os serviços objeto do Termo de Referência serão constantemente avaliados pelos representantes da Contratante, que assinalarão as ocorrências na “Relação de Ocorrências”, conforme modelo abaixo.
3. Os níveis de serviços apresentados neste IMR têm como função incluir critério de performance para o serviço de gerenciamento do fornecimento de combustíveis, seguindo as melhores práticas aplicadas na Administração Pública.
4. A tabela constante deste IMR será a referência quanto ao percentual a ser aplicado sobre a fatura mensal apresentada pela contratada, sendo que em caso de haver descontos em função do não cumprimento do IMR, ainda poderá haver a aplicação das demais sanções contratuais previstas.
5. O relatório de ocorrências deverá ser levado ao conhecimento da Contratada por meio de mensagem eletrônica, produzindo efeitos imediatos.
6. O primeiro mês de vigência do contrato será objeto apenas de notificação, de modo a permitir o ajuste e aperfeiçoamento da qualidade do serviço pela contratada.
7. Modelo de relação de ocorrências a ser utilizada como forma de mensuração dos resultados obtidos na prestação dos serviços:
Período da Verificação: de / / a / /
RELAÇÃO DE OCORRÊNCIAS |
OCORRÊNCIA TIPO 1: Deixar de abastecer veículo da frota da contratante, por meio da disponibilidade do sistema, cartões e das instalações dos estabelecimentos credenciados. |
AFERIÇÃO: Condicionada à verificação pelo fiscal do contrato. |
OBSERVAÇÕES DA FISCALIZAÇÃO: |
Quantidade de ocorrências: |
OCORRÊNCIA TIPO 2: Deixar de disponibilizar, com relação ao sistema utilizado, módulos de gestão, funcionalidades ou registros de interesse da Contratante. |
AFERIÇÃO: Condicionada à verificação pelo fiscal do contrato. |
OBSERVAÇÕES DA FISCALIZAÇÃO: |
Quantidade de ocorrências: |
OCORRÊNCIA TIPO 3: Praticar, na mesma data e hora, em um mesmo posto de combustíveis pertencente à rede credenciada, preço superior ao praticado para a modalidade cartão de crédito, de forma a torná-lo mais oneroso para a Contratante com relação ao que é praticado para o mercado em geral; |
AFERIÇÃO: Condicionada à verificação pelo fiscal do contrato. |
OBSERVAÇÕES DA FISCALIZAÇÃO: |
Quantidade de ocorrências: |
TOTAL DE OCORRÊNCIAS:
1. INSTRUÇÕES:
O fiscal do contrato preencherá cada um dos itens de avaliação de ocorrências, totalizando as ocorrências do mês de referência, indicando sinteticamente o local, dia e o fato gerador na tabela existente em cada item.
2. FATOR PERCENTUAL DE RECEBIMENTO E REMUNERAÇÃO DOS SERVIÇOS: Diante dos dados/ocorrências constantes na “Relação de Ocorrências”, a Contratante promoverá a tabulação dos dados, conforme Tabela de ocorrências e efeitos remuneratórios, de modo a identificar o percentual de aceitação dos serviços, que deverá ser aplicado ao preço contratual, conforme efeitos remuneratórios previstos a seguir:
2.1. Tabela de ocorrências e efeitos remuneratórios (Fator de aceitação):
OCORRÊNCIA | 1 | 2 | 3 |
Total de Ocorrências | |||
Peso (x) | 10 | 30 | 20 |
Fator de Aceitação (=) |
Somatório do Fator de Aceitação
2.2. EFEITOS REMUNERATÓRIOS relativos aos serviços:
Faixa 1 – Somatório Fator de aceitação menor ou igual a 10: Desconto de 0% na fatura. Faixa 2 – Somatório Fator de aceitação menor ou igual a 20: Desconto de 0,5% na fatura. Faixa 3 – Somatório Fator de aceitação menor ou igual a 30: Desconto de 1 % na fatura. Faixa 4 - Somatório Fator de aceitação menor ou igual a 40: Desconto de 1,5% na fatura. Faixa 5 - Somatório Fator de aceitação menor ou igual a 50: Desconto de 2% na fatura.
Faixa 6 - Somatório Fator de aceitação maior que 60: Desconto de 3% na fatura.