CONTRATO - CONTRATO Nº 15/2021/PGJ
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Xxx Xxxxxx Xxxxxx 0000 - Xxxxxx Xxxxxx - XXX 00000-000 - Xxxxxxxx - PI - xxx.xxxx.xx.xx
CONTRATO - CONTRATO Nº 15/2021/PGJ
CONTRATO Nº 15 /2021/PGJ
TERMO DE CONTRATO Nº 15/2021 QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO PIAUÍ, POR INTERMÉDIO DA PROCURADORIA- GERAL DA JUSTIÇA, E A EMPRESA IP2TEL SERVICOS DE COMUNICACAO MULTIMIDIA EIRELI - ME. PROCEDIMENTO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA Nº 19.21.0016.0001509/2021- 43- SEI.
CONTRATANTE: O Estado do Piauí, pessoa jurídica de direito público, por intermédio da Procuradoria-Geral de Justiça, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxx-XX, inscrito no CNPJ: 05.805.924/0001-89, representado neste ato pela Procuradora-Geral de Justiça, Dra. Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, no uso da competência que lhe é atribuída pelo art. 12, V, da Lei Complementar Estadual Nº 12, de 18 de dezembro de 1993.
CONTRATADO: EMPRESA IP2TEL SERVICOS DE COMUNICACAO MULTIMIDIA EIRELI -
ME, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 17.493.657/0001-30, estabelecido na Xxx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxx 00, Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx-XX, CEP: 64.051-095, representado pela titular administradora, Sra. Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, portadora da Cédula de Identidade n.º 1.871.748-SSP/PI e CPF (MF) nº 000.000.000-00, de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por contrato social.
Os CONTRATANTES têm entre si, justo e avençado, e celebram o presente instrumento, instruído no Procedimento de Gestão Administrativa nº 19.21.0016.0001509/2021-43-SEI, no Pregão Eletrônico n.º 25/2020(Ata de Registro de Preços nº 31/2020), obedecendo ao disposto na Lei nº 10.520/02, nº 8.666/93 e Decreto Estadual nº 11.346/04, considerando o teor da proposta de preços apresentada pela contratada e mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços de fornecimento de link de acesso à internet e comunicação de dados, principal e redundante, ambos com velocidade fixa, síncrona, simétrica e permanente, tanto para download quanto para upload, para atender as necessidades do Ministério Público do Estado do Piauí, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital, e Anexo I deste contrato.
1.2 Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo, e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1. A despesa correrá à conta da seguinte dotação orçamentária, para o exercício de 2021:
Unidade Orçamentária: 25101
Função: 03
Programa: 13
Atividade: 2000
Fonte do Tesouro: 100 Natureza da Despesa: 3.3.90.40
Nota de Empenho: 2021NE00163
2.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR DO CONTRATO
3.1.O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 235.500,00 (duzentos e trinta e cinco mil e quinhentos reais).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, bem como taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4.1.O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 24 (vinte e quatro) meses contados de sua assinatura, com início na data de 15 de março de 2021 e encerramento em 15 de março de 2023, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, por acordo entre as partes, conforme o inciso II do art. 57, e tendo eficácia após a publicação do extrato do ato no Diário Oficial Eletrônico do MPPI, nos termos do art. 61, parágrafo único, ambos da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA – DA ROTINA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO FÍSICO- FINANCEIRO E FISCALIZAÇÃO
5.1.ROTINA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1.1. Após o recebimento da Ordem de Serviço, a contratada deverá fornecer todos os equipamentos, licenciamentos e serviços, ou seja, a entrega total da solução, nas quantidades previamente especificadas, no prazo previsto no item 4.6.2 do Termo de Referência.
5.1.2. Os CPE's, quando entregues, deverão ser instalados no servidor do MPPI. A partir daí, a contratada disponibilizará os elementos tecnológicos necessários para a consolidação de todo o objeto, configurando-os e dando suporte de maneira presencial ou remota, com auxílio, acompanhamento e aval da equipe técnica da CTI.
5.1.3. Os serviços de instalação, mudança de endereço e eventuais desinstalações de links ocorrerão sob demanda, mediante emissão de Ordem de Serviço (OS) específica.
5.2. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO FÍSICO-FINANCEIRO
EVENTO | DESCRIÇÃO DO EVENTO | PRAZO MÁXIMO EM RELAÇÃO AO EVENTO ANTERIOR | RESPONSÁVEL | DOCUMENTO EMITIDO |
1 | Assinatura do contrato | 5 dias úteis | CONTRATADO | Termo de Contrato |
2 | Extrato resumido do contrato no Diário Oficial | Responsabilidade do Setor de Contratos | MP-PI | Extrato Resumido do contrato |
3 | Entrega da Solução de TI | 30 dias da Ordem de Fornecimento | CONTRATADO | Nota de Simples Remessa |
4 | Emitir o Termo de Recebimento Provisório | 5 dias úteis após evento 3 | MP-PI/ CONTRATADO | Termo de Recebimento Provisório |
5 | Emitir o Termo de Recebimento Definitivo | 5 dias úteis após evento 4 | MP-PI / CONTRATADO | Termo de Recebimento Definitivo |
6 | Apresentação da Nota Fiscal/Fatura (cobrança) | Após 30 dias de fornecimento de serviço | CONTRATADO | NOTA FISCAL |
7 | Atestar a Nota Fiscal/Fatura (cobrança) | 2 dias úteis após evento 6 | MP-PI | NOTA FISCAL ATESTADA E CERTIDÕES NEGATIVAS |
8 | Efetuar o Pagamento | 10 dias úteis após evento 6 | MP-PI | Comprovante de pagamento |
5.3. FISCALIZAÇÃO
5.3.1. A fiscalização do contrato ficará a cargo do servidor Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx.
5.3.2. Condições e procedimentos de fiscalização:
a) A fiscalização do contrato iniciará a partir do momento da emissão da nota de empenho, ordem de serviço ou pedido de compra;
b) O acompanhamento e a fiscalização da execução do objeto consistem na verificação da conformidade dos produtos entregues, da execução do objeto do Termo de Referência e serviços prestados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento deste instrumento, do contrato e seus anexos;
c) O exercício da fiscalização pelo MPPI não excluirá nem reduzirá as responsabilidades de competência da contratada.
CLÁUSULA SEXTA – DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
6.1. Deveres e Responsabilidades da Contratante
6.1.1. Sem que a isto limite seus direitos, terá o Ministério Público as seguintes garantias:
6.1.1.1 Receber o objeto de acordo com o que consta neste instrumento, no edital e nos seus anexos;
6.1.1.2. Devolver o objeto em desacordo com as especificações exigidas no edital.
6.1.2. Sem que a isto limite sua responsabilidade, será o Órgão responsável pelos seguintes itens:
6.1.2.1. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a Licitante Vencedora no prazo estipulado;
6.1.2.2. Emitir Nota de Empenho a crédito do fornecedor no valor correspondente à quantidade licitada;
6.1.2.3. Proporcionar todas as facilidades, inclusive esclarecimentos atinentes ao objeto, para que a empresa possa cumprir as obrigações dentro das normas e condições da aquisição.
6.1.2.4. Os objetos licitados serão recebidos e conferidos pela FISCALIZAÇÃO designada pela Autoridade competente no âmbito do Ministério Público com competência necessária para proceder o recebimento dos objetos licitados e atestar as Notas Fiscais após a verificação das especificações técnicas, da qualidade, da quantidade e preços pactuados;
6.1.2.5. Promover, através de seu representante, o acompanhamento e a fiscalização do objeto contratado, sob os aspectos qualitativos e quantitativos, prazos de vigência e entregas, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando ao Órgão por escrito as advertências e as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte desta;
6.1.2.6. Cumprir e fazer cumprir o disposto no edital e seu anexo.
6.2. Deveres e Responsabilidades da Contratada
6.2.1. Sem que a isto limite suas garantias, a licitante vencedora terá os seguintes direitos:
6.2.1.1. Receber informações e esclarecimentos necessários ao cumprimento das condições estabelecidas;
6.2.1.2. Receber o Atesto do recebimento do objeto contratado após verificação das especificações;
6.2.1.3. Receber formalmente a notificação de ocorrência de irregularidades que a fiscalização identificar na execução do objeto licitado, até para que possa a empresa proceder correções;
6.2.1.4. Receber o pagamento nas condições estabelecidas neste instrumento.
6.2.2. Sem que a isto limite sua responsabilidade, será a licitante vencedora responsável pelos seguintes itens:
6.2.2.1. Cumprir fielmente as obrigações assumidas, conforme as especificações no Edital e no Termo de Referência, utilizando-se de todos os recursos materiais e humanos necessários para entregar os produtos licitados no prazo, no local e horário indicados, observando rigorosamente as exigências estabelecidas nas especificações e na proposta de preços apresentada pela empresa;
6.2.2.2. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, responsabilizando-se pelos danos causados diretamente à administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, por ocasião da entrega dos objetos licitados no local indicado, incluindo os possíveis danos causados por transportadoras, sem qualquer ônus ao contratante;
6.2.2.3. Ser responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução. A inadimplência da licitante, com referência aos encargos estabelecidos neste subitem não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do Ministério Público, nem poderá onerar o objeto desta licitação, razão pela qual a licitante vencedora renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o Ministério Público;
6.2.2.4. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Ministério Público, credenciando junto ao Órgão, um representante para prestar os devidos esclarecimentos e
atender as reclamações que porventura surgirem durante a execução do objeto;
6.2.2.5. Quando, por problemas, técnicos os prazos pactuados não puderem ser cumpridos, a licitante vencedora deverá comunicar por escrito ao Órgão até 02 (dois) dias úteis anteriores ao término do prazo, ao qual caberá aceitar ou rejeitar as justificativas;
6.2.2.6. Manter, durante toda a execução, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão que sejam compatíveis com as obrigações a serem assumidas:
6.2.2.6.1. Regularidade Fiscal com a Fazenda Nacional, o Sistema de Seguridade Social e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS;
6.2.2.6.2. Regularidade Fiscal perante as Fazendas Estaduais e Municipais da sede da licitante;
6.2.2.6.3. Regularidade Trabalhista;
6.2.2.6.4. Cumprimento do disposto no art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal/88 (trabalho de menores de idade, observada a Lei nº 9.854/1999);
6.2.2.7. Cumprir com todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais, vigentes, inclusive os que protegem a maternidade conforme preceitua o art. 28 §4° da Constituição do Estado do Piauí, sob pena da rescisão contratual sem direito a indenização, sendo a única responsável por prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa;
6.2.2.8. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente, sem prévia e expressa anuência do Ministério Público;
6.2.2.9. A licitante vencedora é obrigada a reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
6.2.2.10. Informar o Órgão de qualquer alteração necessária à consolidação dos ajustes decorrentes da execução do objeto, tais como: mudança de endereço, razão social, telefone, fax, dissolução da sociedade, falência e outros;
6.2.2.11. Comunicar imediatamente à Administração, bem como ao responsável pela fiscalização, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias, em qualquer tempo até o final da garantia.
6.2.2.12. Responsabilizar-se pelo pagamento de todos os custos, despesas e encargos resultantes da execução dos serviços e do local de prestação dos mesmos, no que couber, tais como: peças, fretes, traslados, transportes, equipamentos, manutenção, inclusive seguro contra acidentes de trabalho, assim como ferramental e equipamentos de segurança;
6.2.2.13. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos da sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos.
6.2.2.14. Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações técnicas deste Termo de Referência.
6.2.2.15. Repassar à Contratante eventuais descontos e benefícios verificados em face da redução no preço dos serviços de link de acesso à internet, durante toda a execução contratual.
6.2.2.16. Manter preposto, aceito pela Contratante, no local da prestação do serviço, para representar a empresa durante a execução do contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA SUBCONTRATAÇÃO
7.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1.A inexecução parcial ou total do objeto e a prática de qualquer dos atos indicados na Tabela 2 abaixo, verificado o nexo causal devido à ação ou à omissão do Contratado, relativamente às obrigações contratuais em questão, torna possível, observando-se o contraditório e a ampla defesa, nos termos da Lei nº 10.520/02 e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666/93, a aplicação das sanções previstas na legislação vigente e no contrato, conforme listado a seguir:
a) advertência;
b) multa;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
8.2. Será aplicada a sanção de advertência nas seguintes condições:
8.2.1. Atraso superior a 5 (cinco) dias na execução do objeto, tendo como base o prazo de conclusão ou o cronograma de execução físico-financeiro;
8.2.2. Descumprimento de quaisquer obrigações previstas no edital e seus anexos e no contrato que não configurem hipóteses de aplicação de sanções mais graves, sem prejuízo das multas eventualmente cabíveis;
8.2.3. Nos casos previstos nos itens 8.4 e 8.10 desta cláusula.
8.3. Será aplicada multa nas seguintes condições:
a) de até 10% (dez por cento) sobre o saldo contratual, caso haja a inexecução parcial do objeto;
b) de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, nos casos de inexecução total do objeto.
8.3.1. Será configurada a inexecução parcial do objeto, quando:
8.3.1.1. O Contratado executar, até o final do 2º (segundo) mês do prazo de execução do objeto, menos de 25% (vinte e cinco por cento) do previsto no Termo de Referência ou no cronograma físico-financeiro por ele apresentado e aprovado pela Fiscalização;
8.3.1.2. O Contratado executar, até o final do 4º (quarto) mês do prazo de execução do objeto, menos de 50% (cinquenta por cento) do previsto no Termo de Referência ou no cronograma físico-financeiro por ele apresentado e aprovado pela Fiscalização;
8.3.1.3. O Contratado executar, até o final do prazo de execução do objeto menos de 80% (oitenta por cento) do total do contrato;
8.3.1.4. Houver atraso injustificado por mais de 60 (sessenta) dias após o término do prazo fixado para a conclusão do objeto.
8.3.2. Será configurada a inexecução total do objeto quando houver atraso injustificado para início dos serviços por mais de 15 (quinze) dias após a emissão da Ordem de Serviço pelo Contratante.
8.4. Além das multas previstas no item anterior, poderão ser aplicadas multas, conforme graus e eventos descritos nas tabelas 1 e 2 abaixo.
8.4.1. Na primeira ocorrência de quaisquer dos itens relacionados na Tabela 2, a Fiscalização poderá aplicar apenas a sanção de advertência
Tabela 01
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | R$ 150,00 |
2 | R$ 250,00 |
3 | R$ 350,00 |
4 | R$ 500,00 |
5 | R$ 2.500,00 |
6 | R$ 5.000,00 |
Tabela 02
INFRAÇÃO | GRAU | |
Item | Descrição | |
01 | Permitir a presença de empregado não uniformizado, mal apresentado; por empregado e por ocorrência. | 01 |
02 | Manter funcionário sem qualificação para a execução dos serviços; por empregado e por dia. | 02 |
03 | Executar serviço incompleto, paliativo substitutivo como por caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar; por ocorrência. | 02 |
04 | Fornecer informação pérfida de serviço ou substituição de material; por ocorrência. | 02 |
05 | Executar serviço sem a utilização de equipamentos de proteção individual (EPI), quando necessários; por empregado e por ocorrência. | 03 |
06 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais; por dia e por tarefa designada. | 03 |
07 | Reutilizar material, peça ou equipamento sem anuência da FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. | 03 |
08 | Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes; por ocorrência. | 03 |
09 | Utilizar as dependências do MPPI para fins diversos do objeto do contrato; por ocorrência. | 04 |
10 | Recusar-se a executar serviço determinado pela FISCALIZAÇÃO, sem motivo justificado; por ocorrência. | 04 |
11 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou cause dano físico, lesão corporal ou consequências letais; por ocorrência. | 06 |
12 | Usar indevidamente patentes registradas; por ocorrência. | 06 |
13 | Responder fora do prazo determinado, injustificadamente, por escrito, a quaisquer esclarecimentos de ordem técnica pertinentes ao contrato; por ocorrência e por dia. | 01 |
14 | Subcontratar sem observar as Referência; por ocorrência. | exigências | dispostas | no | Termo | de | 03 |
Para os itens a seguir, deixar de:
15 | Providenciar eventuais licenças, autorizações ou registros indispensáveis para o início da execução do objeto no prazo de até 10 dias após a emissão da Ordem de Serviço; por dia de atraso. | 01 |
16 | Substituir empregado que tenha conduta inconveniente ou incompatível com suas atribuições; por empregado e por dia. | 01 |
17 | Manter a documentação de habilitação atualizada; por item e por ocorrência. | 01 |
18 | Cumprir horário estabelecido pelo contrato ou determinado pela FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. | 01 |
19 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar da FISCALIZAÇÃO; por ocorrência e por dia. | 01 |
20 | Iniciar execução de serviço nos prazos estabelecidos pela FISCALIZAÇÃO, observados os limites mínimos estabelecidos pelo Termo de Referência; por serviço e por dia. | 02 |
21 | Refazer serviço não aceito pela FISCALIZAÇÃO, nos prazos estabelecidos no contrato ou determinados pela FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. | 03 |
22 | Indicar e manter, durante a execução do contrato, preposto aceito pela Administração no local do serviço; por profissional e por dia. | 04 |
23 | Efetuar o pagamento de salários, vales-transporte, tíquetes-refeição, seguros, encargos fiscais e sociais, bem como arcar com quaisquer despesas diretas e/ou indiretas relacionadas à execução do contrato nas datas avençadas; por dia e por ocorrência. | 05 |
24 | Responder, por escrito, a quaisquer esclarecimentos de ordem técnica pertinentes ao contrato; por ocorrência. | 05 |
25 | Cumprir qualquer solicitação do Contratante em relação ao serviço; por ocorrência e por dia. | 02 |
26 | Apresentar, no prazo estipulado no Termo de Referência, a garantia contratual; por dia. | 02 |
27 | Atender qualquer obrigação pactuada ou prevista em lei, no edital desta licitação e no contrato, não abrangidas nas hipóteses anteriores; por ocorrência. | 01 |
8.5. Quando o Contratado deixar de cumprir prazo previamente estabelecido para execução dos serviços previstos no Termo de Referência ou no cronograma de execução físico-financeiro por ele apresentado e aprovado pela Fiscalização, serão aplicadas multas conforme a Tabela 3 abaixo.
8.5.1. A apuração dos atrasos será feita mensalmente.
8.5.2. A(s) multa(s) por atraso injustificado na execução dos serviços incidirão sobre os valores previstos para o pagamento do mês em que ocorrer o atraso, de acordo com o Termo de Referência ou cronograma físico-financeiro inicialmente apresentado pelo Contratado e aprovado
pela Fiscalização.
8.5.3. O atraso injustificado na execução dos serviços sujeitará o Contratado a sanções variáveis e progressivas, a depender da gravidade e da frequência do(s) atraso(s).
Tabela 03
GRAU | MULTA (sobre o valor previsto a ser executado no mês) | TIPO DE ATRASO |
01 | 0,10% | Brando e eventual |
02 | 0,30% | Mediano e eventual |
Brando e intermitente | ||
03 | 0,50% | Grave e eventual |
Brando e constante | ||
04 | 0,70% | Mediano e intermitente |
05 | 0,90% | Grave e intermitente |
Mediano e constante | ||
06 | 1,10% | Grave e constante |
8.6. Quanto à gravidade, o atraso será classificado como:
a) xxxxxx: quando acarretar um atraso de 5% (cinco por cento) até 15% (quinze por cento) na execução dos serviços no mês;
b) mediano: quando acarretar um atraso acima de 15% (quinze por cento) a 25% (vinte e cinco por cento) na execução dos serviços no mês;
c) grave: quando acarretar um atraso de mais de 25% (vinte e cinco por cento) na execução dos serviços no mês.
8.7. Quanto à frequência, o atraso será classificado como:
a) eventual: quando ocorrer apenas uma vez;
b) intermitente: quando ocorrer mais de uma vez, em períodos distintos;
c) constante: quando ocorrer mais de uma vez, no mesmo período.
8.8. A gravidade do atraso será aferida de maneira cumulativa, procedendo-se à comparação entre o valor total acumulado previsto no contrato ou no cronograma físico-financeiro apresentado e o total acumulado efetivamente realizado até o recebimento provisório do serviço.
8.9. A multa poderá ser aplicada no decorrer da execução do objeto, ainda que posteriormente ao recebimento provisório ou definitivo.
8.10. No primeiro mês em que ocorrer atraso, poderá ser aplicada, a critério da Fiscalização, a sanção de advertência. A qualquer tempo, a Fiscalização poderá aplicar a sanção de advertência se constatado atraso na execução do objeto de 5% (cinco por cento) do valor que deveria ter sido executado conforme o Termo de Referência ou cronograma físico-financeiro.
8.11. Se o Contratado apresentar, em momentos posterior ao do registro do atraso, recuperação satisfatória ao cumprimento dos prazos acordados, a Fiscalização poderá, a seu exclusivo critério,
optar pela não aplicação da multa.
8.12. A recuperação supracitada não impede a aplicação de outras multas em caso de incidência de novos atrasos.
8.13. Além das multas previstas nos itens anteriores, poderão ser aplicadas multas no valor de R$ 100 (cem reais) por dia de atraso, pelo não cumprimento dos marcos temporais de entregas parciais de serviços previstos no Termo de Referência ou cronograma de execução físico-financeiro fixados pelo Contratante.
8.14. Poderá ser aplicada, ainda, multa de 0,05% (cinco centésimos por cento) sobre o valor total do contrato, por dia de atraso na conclusão do objeto, até o limite de 60 (sessenta) dias.
8.14.1. Após esse limite, considerando o percentual executado do objeto, poderá será configurada a inexecução parcial.
8.15. O somatório das multas previstas nos itens acima não poderá ultrapassar o percentual de 10% (dez por cento) do valor total do contrato.
8.16. A sanção de suspensão do direito de licitar e de contratar com o Ministério Público do Estado do Piauí, de que trata o inciso III, art. 87, da Lei n. º 8.666/93, poderá ser aplicada ao Contratado, por culpa ou dolo, por até 2 (dois) anos, entre outros casos, no caso de inexecução parcial do objeto, conforme previsto no item 8.3.1 desta cláusula.
8.17. Será aplicada a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, prevista no inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/93, entre outros casos, quando o Contratado:
8.17.1. Tiver sofrido condenação definitiva por ter praticado, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
8.17.2. Praticar atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação;
8.17.3. Demonstrar, a qualquer tempo, não possuir idoneidade para licitar ou contratar com o Ministério Público do Estado do Piauí, em virtude de atos ilícitos praticados;
8.17.4. Reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que seus empregados tenham tido conhecimento em razão da execução do contrato, sem consentimento prévio do Ministério Público do Estado do Piauí;
8.17.5. Cometer ato capitulado como crime pela Lei nº. 8.666/93, praticado durante o procedimento licitatório, que venha ao conhecimento do Contratante após a assinatura do contrato;
8.17.6. Apresentar ao Ministério Público do Estado do Piauí qualquer documento falso ou falsificado, no todo ou em parte, com o objetivo de participar da licitação ou para comprovar, durante a execução do contrato, a manutenção das condições apresentadas na habilitação;
8.17.7. Incorrer em inexecução total do objeto, conforme previsto no item 8.3.2 desta cláusula.
8.18. As sanções de advertência, de suspensão temporária do direito de contratar com o Ministério Público do Estado do Piauí e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas ao Contratado juntamente à de multa.
8.19. O contratante poderá reter, do montante a pagar, valores para assegurar o pagamento de multas, indenizações e ressarcimento devidos pelo contratado, mediante despacho devidamente fundamentado, quando da instauração de processo administrativo de aplicação de penalidade, até a decisão final do mesmo.
8.20. O valor da multa e/ou dos prejuízos causados à Contratante poderão ser descontados das notas fiscais/faturas devidas à contratada ou da garantia eventualmente prestada, após decisão final do processo administrativo.
8.20.1. Se os valores das faturas forem insuficientes, fica a contratada obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.
8.20.2. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela contratada à contratante, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
CLÁUSULA NONA – DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
9.1.ENTREGA
9.1.1. O objeto deverá ser entregue nos seguintes endereços conforme demanda da Coordenação de Tecnologia da Informação e GAECO:
- Edifício-sede do MPPI, situado à Xxx Xxxxxx Xxxxxx 0000 – Xxxxxx, XXX: 00000-000, Xxxxxxxx-XX.
- Sede GAECO, situado à Rua Dr. Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx/XX - XXX 00000-000
9.1.2. O prazo para entrega da solução é de 30 (trinta) dias, a contar da data de recebimento da ordem de serviço.
9.1.3. Antes do início da execução do serviço, deverá ser realizada uma reunião de alinhamento com o objetivo de identificar as expectativas, dinâmicas de trabalho, para nivelar os entendimentos acerca das condições estabelecidas neste Termo de Referência e no contrato, com a participação do representante da empresa contratada, e membros da equipe técnica da Coordenadoria de TI.
9.2. CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO
O recebimento do objeto se dará em duas etapas, sendo a primeira o recebimento provisório e a segunda o recebimento definitivo.
9.2.1. Recebimento Provisório
O recebimento se dará de forma provisória para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com a sua especificação, qualidade, quantitativos e demais aspectos necessários ao seu pleno funcionamento. Tal etapa de recebimento consistirá em elaboração de despacho explícito, informando tratar-se de aceite provisório do objeto.
9.2.2. Recebimento Definitivo
Constatada a qualidade e quantidade do objeto, a equipe técnica da CTI procederá a elaboração de Termo de Recebimento Definitivo do objeto. Doravante, as notas fiscais serão certificadas pelo Fiscal do Contrato. O recebimento definitivo deverá ocorrer no prazo de até 5 (cinco) dias úteis contados do recebimento provisório, observadas as condições acima referidas. Na hipótese de qualquer divergência aos termos pactuados, não ocorrerá o recebimento definitivo, sendo a contratada notificada para, no prazo de 15 (quinze) dias contados do recebimento da notificação, proceder à regularização das pendências, sem ônus para o MPPI.
CLÁUSULA DÉCIMA– DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
10.1. A CONTRATANTE exigirá da CONTRATADA, no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis da assinatura do contrato, prestação de garantia pela execução das obrigações assumidas, cabendo à mesma optar por uma das seguintes modalidades de garantia: Caução em dinheiro ou título da dívida pública; Seguro – Garantia; Fiança bancária. A garantia corresponderá a 5% (cinco por cento) do valor anual estimado do contrato;
101.1 A garantia deverá ter validade durante todo o período de execução do contrato celebrado e 60 (sessenta) dias após término da vigência contratual, devendo ser renovada a cada contratação.
10.2 A garantia prestada pela CONTRATADA será liberada ou restituída após o término do contrato, caso não haja pendências, observado o disposto no art.56, parágrafo 4º, da Lei 8.666/93, se for o caso;
10.3 Se a garantia for utilizada em pagamento de qualquer obrigação, a CONTRATADA se obrigará a fazer a respectiva reposição, no prazo máximo de 48 horas, a contar da data em que for notificada pela CONTRATANTE;
10.4 Quando se tratar de caução em dinheiro, a CONTRATADA fará o devido recolhimento em entidade bancária e conta indicada pela CONTRATANTE;
10.5 Em caso de fiança bancária, deverá constar do instrumento a renúncia, expressa pelo fiador, dos
benefícios previstos nos Artigos. 827 e 835 do Código Civil;
10.6 As garantias prestadas não poderão se vincular a novas contratações, salvo após sua liberação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO
11.1. O pagamento a favor do licitante vencedor será efetuado até o 10º (décimo) dia útil, após o recebimento definitivo e aceitação dos objetos, mediante a apresentação da respectiva nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo setor competente, observada a ordem cronológica estabelecida no artigo 5º da Lei nº 8.666/93. Para os fins de pagamento ainda será solicitada a apresentação das certidões negativas de débitos relativas ao FGTS, à previdência, ao trabalho, situação fiscal tributária federal, certidão negativa de tributos estaduais e municipais, mantendo-se as mesmas condições de habilitação do certame, sendo que as mesmas deverão sempre apresentar data de validade posterior à data de emissão das respectivas Notas Fiscais.
11.2. Na ocorrência de rejeição da(s) Nota(s) Fiscal(is), motivada por erro ou incorreções, o prazo para pagamento passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.
11.3. Se houver atraso após o prazo previsto, as faturas serão pagas acrescidas de juros de mora de 6% (seis por cento) ao ano, aplicados pro rata die da data do vencimento até o efetivo pagamento, desde que solicitado pela Empresa.
11.3.1. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso.
11.4. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração de preços ou a compensação financeira.
11.5. A Procuradoria Geral de Justiça reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, o objeto não estiver de acordo com as especificações apresentadas e aceitas.
11.6. O pagamento será feito por meio de ordem bancária em conta a ser indicada pela contratada cuja ordem bancária dará quitação ao pagamento, e nos termos da lei, será debitado do valor devido ao MP/PI, referente aos serviços prestados, os valores relativos aos tributos e contribuições sociais.
11.7. O CNPJ contido na nota fiscal/fatura emitida pela Contratada deverá ser o mesmo que estiver registrado no contrato celebrado ou instrumento equivalente, independentemente da favorecida ser matriz, filial, sucursal ou agência.
11.8. A Administração poderá descontar do valor do pagamento que o fornecedor tiver a receber, importâncias que lhe sejam devidas, por força da aplicação das multas previstas na cláusula décima quarta.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- DA RESCISÃO
12.1.O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
12.1.1.por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
12.1.2.amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.3.A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
12.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.4.3. Indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA– DAS VEDAÇÕES
13.1.É vedado à CONTRATADA:
13.1.1.caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
13.1.2. interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA- DO REAJUSTE
14.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
14.1.1.Em caso de prorrogação de prazo do compromisso firmado no contrato, será feito reajuste do preço constante na proposta comercial da empresa, utilizando-se o Índice de Serviços de Telecomunicações (IST), regulamentado e calculado pela Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL).
14.2.Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
00.0.Xx caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
14.4.Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
14.5.Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
00.0.Xx ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
14.7.O reajuste será realizado por apostilamento.
14.8. O reajuste obedecerá, no que couber, ao Ato PGJ/PI nº 998/2020.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA– DOS DÉBITOS PARA COM A FAZENDA PÚBLICA
15.1 Os débitos da CONTRATADA para com o MP/PI, decorrentes ou não do ajuste, serão inscritos em Dívida Ativa e cobrados mediante execução na forma da legislação pertinente, podendo, quando for o caso, ensejar a rescisão unilateral do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA- DAS ALTERAÇÕES
16.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
16.2. A contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que o Ministério Público, a seu critério e de acordo com sua disponibilidade orçamentária e financeira, determinar no valor inicial atualizado do objeto adjudicado, respeitados o limite de até 25% (vinte e cinco por cento);
16.3. Fica facultada a supressão além do limite aqui previsto, mediante acordo entre as partes, através de aditamento.
16.4. Em razão das situações econômica e social surgidas com a Pandemia do Coronavírus (COVID- 19), e do risco da ocorrência de outras situações estranhas à vontade das partes, ou imprevisíveis, que gerem reflexos no orçamento estadual, a Contratante poderá adotar medidas para o reequilíbrio
econômico-financeiro do contrato, visando ao contingenciamento de gastos, sem prejuízo de outras previstas em lei:
a) alteração das cláusulas econômico-financeira e monetária com a concordância do contratado (art. 58, § 1°, da Lei n° 8.666/93);
b) redução do objeto contratual (art. 65, I, "b", da Lei n° 8.666/93);
c) revisão (art. 65, II, "d", da Lei n° 8.666/93).
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA- DOS CASOS OMISSOS
17.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA– DO FORO
18.1. Fica eleito o foro de Teresina-PI, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento do presente Contrato.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
Dra. Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx de Moura Procuradora-Geral de Justiça
EMPRESA IP2TEL SERVICOS DE COMUNICACAO MULTIMIDIA EIRELI - ME
Representante Legal: Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx,
CPF: 958.104 .203-20
Testemunhas
1 CPF
2 CPF
ANEXO I
EMPRESA VENCEDORA:IP2TEL SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA EIRELI CNPJ:17.493.657/0001-30 ENDEREÇO:XXX XXXXXXX, Xx 0000, XXXX 00, XXXXXX XXX XXXXXXXXX, XXXXXXXX-XX, XXX: 00.000-095. REPRESENTANTE:XXX XXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX,CPF:958.104.203- 20 FONE:(86) 3301-5304 E-MAIL:controladoria@ xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx@ xxxxxxx.xxx.xx | |||||||
LOTE I- | |||||||
QTDE. |
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | VELOCIDADE GARANTIDA (Mbps) | QUANTIDADE REGISTRADA | SOLICITADA | Valor Mensal do Acesso | Valor da Inst alação* | VALOR PREVISTO P/ 24 MESES DO LINK |
P.G.A: 1509/2021- 43 | |||||||
PGJ | |||||||
1 | Serviço de link de acesso à Int ernet principal | 2000 | 1 | 1 | R$ 6.770,83 | R$ 1.500,00 | R$ 162.499,92 |
3 | Serviço de link de acesso à Int ernet principal | 500 | 1 | 1 | R$ 2.916,67 | R$ 1.500,00 | R$ 70.000,08 |
TOTAL | R$ 3.000,00 | R$ 232.500,00 | |||||
TOTAL (INSTALAÇÃO + LINKS) | R$ 235.500,00 |
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX, Procuradora-Geral de Justiça, em 15/03/2021, às 09:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXX XXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX, Usuário Externo, em 15/03/2021, às 18:05, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0063714 e o código CRC 0FA5758C.
19.21.0016.0001509/2021-43 0063714v15
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA
Gabinete da Procuradora-Geral
PORTARIA PGJ/PI Nº 532/2021
A PROCURADORA- GERAL DE JUSTIÇA, XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX ,
no uso das atribuições conferidas pelo artigo 12, inciso XIV, alínea “f”, da Lei Complementar Estadual nº 12/93,
R E S O L V E
DESIGNAR o servidor XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX , matrícula nº 15707, para fiscalizar a execução do contrato firmado entre a Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Piauí e a empresa IP2TEL SERVICOS DE COMUNICACAO MULTIMIDIA EIRELI - ME, inscrita no CNPJ
(MF) sob o nº 17.493.657/0001-30, (Contrato nº 15/2021/PGJ).
REGISTRE- SE, PUBLIQUE- SE E CUMPRA- SE.
PROCURADORIA- GERAL DE JUSTIÇA, Teresina (PI), 16 de março de 2021.
XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX
Procuradora-Geral de Justiça
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX, Procuradora-Geral de Justiça, em 16/03/2021, às 13:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0064384 e o código CRC 9B3 BE4 BB.
Portaria PGJ SECGERPGJ 0064384 SEI 19.21.0016.0001509/2021-43 / pg. 16
ANO V - Nº 827 Disponibilização: Terça-feira, 16 de Março de 2021 Publicação: Quarta-feira, 17 de Março de 2021
ações, projetos e planos que estão sendo desenvolvidos pela 9ª GRE, no tocante à busca ativa de alunos e garantia do direito ao acesso à educação e sensibilização das famílias para redução do número de alunos que se encontrem em situção de abandono escolar, determinando as seguintes providências:
registre-se e autue-se com os documentos que seguem;
encaminhe-se cópia desta ao Conselho Superior do Ministério Público e ao Centro de Apoio Operacional de Defesa da Educação e Cidadania (CAODEC) e ao Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude (CAODIJ), para conhecimento;
Oficial do MPPI;
afixe-se esta Portaria no local de costume e publique-se no Diário oficie-se ao Conselho Tutelar de Xxxxxxxxx Xxxxxx-XX, requisitando,
no prazo de 15 (quinze) dias: a) Informação sobre as medidas adotadas em relação aos alunos infrequentes neste período de isolamento social e quais medidas protetivas foram aplicadas em relação às crianças/adolescentes, bem como aos pais ou responsável e se há alguma diretriz - fluxo
- para tal acompanhamento; b) Informação das medidas adotadas de caráter preventivo para evitar a evasão escolar durante o período de pandemia e se está havendo uma boa comunicação entre as direções de escolas e o conselho tutelares para fins de comunicação das faltas e ausências; c) Informações sobre a articulação de alguma campanha que reforce o direito à educação no período da pandemia;
Oficie-se ao Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente de Xxxxxxxxx Xxxxxx-XX, requisitando, no prazo de 15 (quinze) dias: a) Informações a respeito da existência de estratégia de atuação perante as escolas, objetivando estabelecer uma rotina para a identificação dos alunos infrequentes e atendimento eficaz deste tipo de demanda, sobretudo neste período de pandemia.
Cumpra-se com urgência e, sempre que chegarem informações, sejam os autos imediatamente conclusos para análise. Picos-PI, 29 de setembro de 2020.
Itanieli Rotondo Sá
Promotora de Justiça
4. LICITAÇÕES E CONTRATOS
4.1. EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº. 04 AO CONTRATO Nº. 05/2017
Espécie: Termo aditivo nº 04 ao Contrato nº 05/2017, firmado em 15 de março de 2021 entre a Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, CNPJ nº 05.805.924/0001-89, e a empresa Telemar Norte Leste S/A "em recuperação judicial", CNPJ: 33.000.118/0001-79;
Processo Administrativo: nº 19.21.0722.0005979/2020-07
Objeto: O presente Termo Aditivo tem como objeto a prorrogação do prazo de vigência do contrato por mais 12 (doze) meses e reajuste do valor contratado;
Fundamento legal: Art. 57, inciso II, da lei 8.666/93;
Ratificação: Ficam mantidas e ratificadas, em seu inteiro teor, todas as demais cláusulas e condições do contrato, não modificadas por este Termo Aditivo.
Signatários: Pela contratada, os Senhores Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, CPF nº 000.000.000-00, e Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxx, CPF nº 000.000.000-00, e pela contratante, Dra. Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Procuradora-Geral de Justiça.
Teresina-PI, 16 de março de 2021.
4.2. EXTRATO DO CONTRATO Nº 15/2021/PGJ
EXTRATO DO CONTRATO N° 15/2021/PGJ
a) Espécie: Contrato n°. 15/2021, firmado em 15 de março de 2021, entre a Procuradoria-Geral de Justiça, CNPJ n° 05.805.924/0001-89, e a empresa IP2TEL SERVICOS DE COMUNICACAO MULTIMIDIA EIRELI - ME, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 17.493.657/0001-30;
b) Objeto: contratação de serviços defornecimento de link de acesso à internet e comunicação de dados, principal e redundante, ambos com velocidade fixa, síncrona, simétrica e permanente, tanto para download quanto para upload, para atender as necessidades do Ministério Público do Estado do Piauí, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital, e Anexo I deste contrato;
c) Fundamento Legal: Lei n° 8.666/93, Lei nº 10.520/02 e Decreto Estadual n° 11346/04;
d) Procedimento de Gestão Administrativa: nº. 19.21.0016.0001509/2021-43;
e) Processo Licitatório: Pregão Eletrônico n.º 25/2020, Ata de Registro de Preços nº 31/2020;
f) Vigência: O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de24 (vinte e quatro) meses contados de sua assinatura, com início na data de 15 de março de 2021 e encerramento em 15 de março de 2023,podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, por acordo entre as partes, conforme o inciso II do art. 57, etendo eficácia após a publicação do extrato do ato no Diário Oficial Eletrônico do MPPI, nos termos do art. 61, parágrafo único, ambos da Lei nº. 8.666/93;
g) Valor: O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 235.500,00(duzentos e trinta e cinco mil e quinhentos reais);
h) Cobertura orçamentária: Unidade Orçamentária: 25101; Projeto/Atividade: 2000; Fonte de Recursos: 100; Natureza da Despesa: 3.3.90.40- Nota de Empenho: 2021NE00163;
i) Signatários: pela contratada: Sra.Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, portadora da Cédula de Identidade n.º 1.871.748-SSP/PI e CPF (MF) nº 000.000.000-00, e contratante, Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Procuradora-Geral de Justiça.
ANEXO I
EMPRESA VENCEDORA:IP2TEL SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA EIRELI CNPJ:17.493.657/0001-30 ENDEREÇO:XXX XXXXXXX, Xx 0000, XXXX 00, XXXXXX XXX XXXXXXXXX, XXXXXXXX-XX, XXX: 00.000-095. REPRESENTANTE:XXX XXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX,CPF:000.000.000-00 FONE:(00) 0000-0000 E-MAIL:xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx | |||||||
LOTE I- | |||||||
ITEM | DISCRIMINAÇ ÃO | VELOCIDADE GARANTIDA (Mbps) | QUANTIDADE REGISTRADA | Q T D E . SOLICITADA | Valor Mensal do Acesso | Valor da Instalação* | V A L O R PREVISTO P/ 24 MESES DO LINK |
P . G . A : 1509/2021-43 | |||||||
PGJ | |||||||
1 | Serviço de link de acesso à | 2000 | 1 | 1 | R$ 6.770,83 | R$ 1.500,00 | R$ 162.499,92 |
Diário Eletrônico do MPPI
ANO V - Nº 827 Disponibilização: Terça-feira, 16 de Março de 2021 Publicação: Quarta-feira, 17 de Março de 2021
Internet principal | |||||||
3 | Serviço de link de acesso à Internet principal | 500 | 1 | 1 | R$ 2.916,67 | R$ 1.500,00 | R$ 70.000,08 |
TOTAL | R$ 3.000,00 | R$ 232.500,00 | |||||
TOTAL (INSTALAÇÃO + LINKS) | R$ 235.500,00 |
Teresina (PI), 16 de março de 2021.
4.3. EXTRATO DE PUBLICAÇÃO PARCIAL
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 08/2021
PROCEDIMENTO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA Nº 19.21.0011.0006102/2020-76 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP
ÓRGÃO GERENCIADOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2021
REGIME DE EXECUÇÃO: indireta pelo SRP TIPO DE LICITAÇÃO: menor preço ADJUDICAÇÃO: global
OBJETO: Registro de preços pelo prazo de 12 (doze) meses para a eventual contratação de empresa especializada em produção de vídeos e spots institucionais, para divulgação da imagem institucional do Ministério Público do Estado do Piauí, apoio a campanhas institucionais e outros fins correlatos, de acordo com as demandas da Coordenadoria de Comunicação Social do Ministério Público do Estado do Piauí, nas quantidades e com as especificações contidas no Termo de Referência.
DA SESSÃO DE ABERTURA: 28/01/2021
HORÁRIO: 09:00 horas (horário de Brasília/DF)
DATA DA ADJUDICAÇÃO: 16/02/2021.
DATA DA HOMOLOGAÇÃO: 09/03/2021. DATA DA ASSINATURA DA ATA: 16/03/2021. DATA DA PROPOSTA: 28/01/2021
PREGOEIRO: Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx x Xxxxx
COORDENADOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS: Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx;
LOTE ÚNICO
EMPRESA VENCEDORA:HUB - AGÊNCIA DIGITAL LTDA ME (TIME CRIATIVO) CNPJ:14.092.729/0001-40 ENDEREÇO:Q. 01, BI-06, AP-204, BAIRRO MORADA NOVA, TERESINA-PI REPRESENTANTE:XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXX:(00) 00000-0000 / 98885-9321 | ||
Especificações | Qtd. | Valor Unitári o |
Produção de vídeos com duração de 30 segundos, incluindo serviço de pré-produção (argumento, roteiro, equipamentos), produção (direção, captação e afins) e pós-produção. Também devem estar inclusos serviços de captação de imagens com drone, animação digital, participação de atores e locutores, legendagem e trilha musical. | 20 | R $ 2.192,5 0 |
Produção de vídeos com duração de 60 segundos (um minuto), incluindo serviço de pré-produção (argumento, roteiro, equipamentos), produção (direção, captação e afins) e pós-produção. Também devem estar inclusos serviços de captação de imagens com drone, animação digital, participação de atores e locutores, legendagem e trilha musical. | 7 | R $ 2.450,0 0 |
Produção de vídeos com duração de 300 segundos (cinco minutos), incluindo serviço de pré-produção (argumento, roteiro, equipamentos), produção (direção, captação e afins) e pós-produção. Também devem estar inclusos serviços de captação de imagens com drone, animação digital, participação de atores e locutores, legendagem e trilha musical. | 3 | R $ 4.300,0 0 |
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, TERESINA, 16 DE MARÇO DE 2021.
Dra. Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx de Moura - Procuradora-Geral de Justiça
4.4. EXTRATO CONTRATO Nº 14/2021/PGJ
EXTRATO DO CONTRATO Nº 14/2021/PGJ
a) Espécie: Contrato n°14/2021/PGJ, firmado em 12/03/2021, entre a Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, CNPJ n° 05.805.924/0001-89, e a empresa ACESSO PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI CNPJ:08.998.109/0001-71.
b) Objeto: Este Termo de Contrato tem como objeto contratações de fornecimento de alimentação (CAFÉ DA MANHÃ, ALMOÇO/JANTAR, COFFEE-BREAK, COQUETEL, KIT LANCHE, INCLUINDO OS SERVIÇOS CORRELATOS E DE SUPORTE, LANCHES AVULSOS E ESPAÇO BUFFET - ESTABELECIMENTO NÃO PERTENCENTE AO MPPI), para atender aos eventos promovidos pelo Ministério Público do Estado do Piauí, tais como: solenidades, seminários, encontros, reuniões, palestras, cursos, conferências, congressos, treinamentos, oficinas, "workshops" e outros eventos, conforme condições e especificações contidas no Termo de Referência (Anexo I)e Anexo I deste Contrato..
c) Fundamento Legal: Lei nº 10.520/02, nº 8.666/93 e Decreto Estadual nº 11.346/04;
d) Procedimento de Gestão Administrativa: nº19.21.0011.0001913/2021-74.
e) Vigência: O prazo de vigência deste Termo de Contrato éde 12 (doze) meses, com início na data de sua assinaturae encerramento na mesma data do ano seguinte ao da assinatura,tendoeficácia após a publicação do extrato do ato no Diário Oficial Eletrônico do MPPI, nos termos do art. 61, parágrafo único da Lei 8.666/1993.
g) Valor: O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 29.075,00(vinte e nove mil e setenta e cinco reais). Nesse valor estão inclusastodas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da
ANO V - Nº 827 Disponibilização: Terça-feira, 16 de Março de 2021 Publicação: Quarta-feira, 17 de Março de 2021
XIV, alínea "f", da Lei Complementar Estadual nº 12/93, em conformidade com o Ato PGJ nº 835/2018,
R E S O L V E
DESIGNAR o Promotor de Justiça XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX, titular da Promotoria de Justiça de Amarante, para atuar em audiência na 8ª Vara Criminal de Teresina, pautada para as 11 horas do dia 16 de março de 2021.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, Teresina (PI), 16 de março de 2021.
XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX
Procuradora-Geral de Justiça
PORTARIA PGJ/PI Nº 529/2021
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX, no uso das atribuições conferidas pela Lei Complementar Estadual nº 12/93,
R E S O L V E
DESIGNAR o servidor a seguir para atuar, em substituição, no Plantão Ministerial de atribuição da Promotoria de Justiça de Campo Maior.
ESCALA DE SERVIDORES PLANTÃO MINISTERIAL DE MARÇO/2021
(Audiência de Custódia) SEDE:CAMPO MAIOR/PI
DIA | PROMOTORIA DE JUSTIÇA | SERVIDOR |
13 | 3ª Promotoria de Justiça de Campo Maior | Jerson de Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx* |
*Substituição de Servidor
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, Teresina (PI), 16 de março de 2021.
XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX
Procuradora-Geral de Justiça
PORTARIA PGJ/PI Nº 531/2021
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 12, inciso XIV, alínea "f", da Lei Complementar Estadual nº 12/93;
R E S O L V E
1 - RELOTARPAULO XXXXX XXXXXXX XXXXXX, Técnico Ministerial, matrícula nº 207, da 29ª Promotoria de Justiça de Teresina para Coordenadoria de Licitações e Contratos;
2 - RELOTARSABRINA XXXXX XXXXX XXXXXX, Técnico Ministerial, matrícula nº 284, da Coordenadoria de Licitações e Contratos para 29ª Promotoria de Justiça de Teresina;
3 - REVOGAR a designação xxXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX, Técnico Ministerial, matrícula nº 207, para exercera função de confiançade Assistente Ministerial I (FC-01) junto à 29ª Promotoria de Justiça de Teresina;
4 - DESIGNAR a servidoraSABRINA XXXXX XXXXX XXXXXX, Técnico Ministerial, matrícula nº 284,para exercer a função de confiança de Assistente Ministerial I (FC-01), com lotação junto à 29ª Promotoriade Justiça de Teresina;
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, Teresina (PI), 16 de março de 2021.
XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX
Procuradora-Geral de Justiça
PORTARIA PGJ/PI Nº 532/2021
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 12, inciso XIV, alínea "f", da Lei Complementar Estadual nº 12/93,
R E S O L V E
DESIGNAR o servidor XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, matrícula nº15707, para fiscalizar a execução do contrato firmado entre a Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Piauí e a empresa IP2TEL SERVICOS DE COMUNICACAO MULTIMIDIA EIRELI - ME, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 17.493.657/0001-30,(Contrato nº 15/2021/PGJ).
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, Teresina (PI), 16 de março de 2021.
XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX
Procuradora-Geral de Justiça
PORTARIA PGJ/PI Nº 533/2021
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX, no uso de suas atribuições legais, considerando o despacho contido no Procedimento de Gestão Administrativa - PGEA/SEI nº 19.21.0378.0002447/2021-36,
R E S O L V E
DESIGNAR, com efeitos retroativos, servidores para atuação em Plantão Ministerial na forma especificada na tabela abaixo:
ESCALA DE SERVIDORES PLANTÃO MINISTERIAL DE MARÇO/2021
(Audiência de Custódia) SEDE: TERESINA/PI
DIA | PROMOTORIA DE JUSTIÇA | SERVIDOR |
14 | Promotoria de Justiça de Xxxxxxxx Xxxxx | Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx* |
*Substituição de Servidor
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 16 de março de 2021.
XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX
Procuradora-Geral de Justiça
2.2. ATOS PGJ
ATO PGJ Nº 1053/2021 - Republicação por Incorreção
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, DrA. XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX, no uso das atribuições que
lhe conferem o inciso VI, do art. 12, da Lei Complementar Estadual nº 12, de 18 de dezembro de 1993, e atendendo à deliberação, do Egrégio Conselho Superior do Ministério Público, na 1333ª Sessão Ordinária, realizada em 27 de novembro de 2020,
R E S O L V E:
PROMOVER, pelo critério de merecimento, a Promotora de Justiça XXXXXX XXXXX XXXXXX, titular da Promotoria de Justiça de ITAINÓPOLIS, de entrância INTERMEDIÁRIA, para a 8ª Promotoria de Justiça de PICOS, de entrância FINAL.
Página 13
Portaria PORTARIA FISCAL CT 15/2021/PGJ-publicação (0064620) SEI 19.21.0016.0001509/2021-43 / pg. 19
ContratosWeb - Recibo de Finalização
Informativo para efeito de cumprimento da IN TCE/PI Nº 06 de 16/10/2017
nº processo administrativo | ||
1509/2021 |
procedimento origem | ||
Licitação |
Órgão : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO PIAUI
nº contrato
15/2021
nº processo TCE | ||
CW-002643/21 |
objeto | ||
O objeto desta licitação é a seleção de proposta mais vantajosa para o registro de preços, pelo prazo de 12 (doze) meses, para a eventual contratação de empresa especializada para o fornecimento de link de acesso à internet e comunicação de dados, principal e redundante, ambos com velocidade fixa, síncrona, simétrica e permanente, tanto para download quanto |
nome do contratado | cpf/cnpj | |||
IP2TEL SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA EIRELLI EPP | 17.493.657/0001-30 |
data da assinatura | ||
15/03/2021 |
valor contratado | ||
R$232.500,00 |
data últ. alteração
22/03/2021
data do cadastro | ||
19/03/2021 |
Impresso 22/03/2021 10:27
Anexo Cadastro TCE (0065204) SEI 19.21.0016.0001509/2021-43 / pg. 20
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Rux Xxxxxx Xxxxxx 0000 - Xxxxxx Xxxxxx - XXX 00000-000 - Xxxxxxxx - PI - xxx.xxxx.xx.xx
APOSTILAMENTO
1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO N° 15/2021
1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 15/2021 FIRMADO ENTRE A PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ E A EMPRESA IP2TEL SERVICOS DE COMUNICACAO MULTIMIDIA EIRELI - ME. PROCEDIMENTO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
Nº 19.21.0016.0001509/2021- 43- SEI.
O Estado do Piauí, pessoa jurídica de direito público, por intermédio da Procuradoria-Geral de Justiça, com sede na Rux Xxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxx - XX, inscrito no CNPJ: 05.805.924/0001-89 representado neste ato pelo Subprocurador de Justiça Institucional, Dr. Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx no uso da competência que lhe e atribuída pelo art. 1º, IX, do ATO PGJ-PI Nº 1079/2021 e a Empresa Ip2tel Serviços de Comunicação Multimidia Eireli , inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 17.493.657/0001-30, estabelecido na Rua Alexrim, nº 1548, Sala 03, Bairro São Cristóvão, Teresina-PI, CEP: 64.051-095, representado pela titular administradora, Sra. Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, portadora do CPF (MF) nº ***.104.203-**, de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por contrato social, celebram o 1º Termo de Apostilamento ao Contrato nº 15/2021 mediante as cláusulas e condições a seguir delineadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1–O presente Termo de Apostilamento tem como objeto a alteração do valor mensal, segundo Cláusula Décima do Contrato nº 15/2021, cujo objeto é a contratação de serviços de fornecimento de link de acesso à internet e comunicação de dados, principal e redundante, ambos com velocidade fixa, síncrona, simétrica e permanente, tanto para download quanto para upload, para atender as necessidades do Ministério Público do Estado do Piauí, onde a quantia mensal de R$ 9.687,50 (nove mil seiscentos e oitenta e sete reais e cinquenta centavos) passa a ser de R$ 11.311,12 (onze mil trezentos e onze reais e doze centavos), de acordo com a variação ocorrida no índice de Serviço de Telecomunicação - IST com efeitos retroativos a partir de 23 de outubro de 2021 (23/10/2021).
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1 - As despesas foram empenhadas na seguinte dotação orçamentária:
Unidade Orçamentária: 25101;
Função: 03;
Programa: 13;
Projeto/Atividade: 2000; Fonte de Recursos: 100;
Natureza da Despesa: 3.3.90.40;
Nota de Empenho: 2021NE00163.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS VALORES
3.1 - O valor total para o presente apostilamento é de R$ 27.168,57 (vinte e sete mil cento e sessenta e oito reais e cinquenta e sete centavos) referente à atualização do valor mensal, passando de R$ 9.687,50 (nove mil seiscentos e oitenta e sete reais e cinquenta centavos) para R$ 11.311,12 (onze mil trezentos e onze reais e doze centavos) de 23 de outubro de 2021 até 15 de março de 2023.
CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO
4.1 - Ficam mantidas e ratificadas, em seu inteiro teor, todas as demais cláusulas e condições do Contrato originário, não modificadas por este Termo de Apostilamento. Assina o presente instrumento a contratante no processo originário em 01 (uma) via.
Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx
Subprocurador de Justiça Institucional
Documento assinado eletronicamente por XXXX XX XXXXX XXXXXXX, Subprocurador(a) de Justiça Institucional, em 05/05/2022, às 12:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0230999 e o código CRC 6FAEB61D.
19.21.0016.0001509/2021-43 0230999v3
Anexo Publicação no DEMPPI (0233189) SEI 19.21.0016.0001509/2021-43 / pg. 23
Estado do Piauí Tribunal de Contas
ContratosWeb - Recibo de Incidente Cadastrado
Informativo para efeito de cumprimento da IN TCE/PI Nº 06 de 16/10/2017
Órgão : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO PIAUI
nº contrato
15/2021
nº processo TCE | ||
CW-002643/21 |
nº processo administrativo | ||
1509/2021 |
tipo do incidente | ||
Apostilamento |
data da assinatura | ||
05/05/2022 |
data do cadastro | ||
09/05/2022 |
últ alteração | ||
09/05/2022 |
Eventos do(a) Apostilamento
Evento | Descrição |
Reajuste de preços previsto no contrato | O presente Termo de Apostilamento tem como objeto a alteração do valor mensal, segundo Cláusula Décima do Contrato nº 15/2021, cujo |
Impresso em: 09/05/2022 10:53 Página 1/ 1
Anexo CADASTRO NO TCE-PI/ APOSTILAMENTO (0233501) SEI 19.21.0016.0001509/2021-43 / pg. 24